III SÉRIE — n.º 178
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 178/2021
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- Texto do artigo, página 53: É celebrado o presente estatuto de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 53: Cristiano João Timbane, solteiro, maior de idade, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100005059A, emitido aos 15 de Junho de 2015, pelo Arquivo de
- Texto do artigo, página 53: em cidade de Maputo, bairro Costa do Sol, quarteirão 16, n.º 29; e
- Texto do artigo, página 53: Ismirna Fátima Mulungo, solteira, maior de idade, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104363916Q, emitido aos 16 de Setembro 2013, pelo Arquivo de
- Texto do artigo, página 53: na cidade de Maputo, bairro de Minkadjuine, quarteirão 10, n.º 16. Que pelo presente contrato de sociedade, ortogam entre si uma sociedade comercial por quota, denominada NC Multiservices, Limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: Denominação
- Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação de sociedade NC Multiservices, Limitada, sociedade por quotas, é sociedade comercial de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 53: Sede
- Texto do artigo, página 53: A sociedade tem a sua sede em Maputo, distrito municipal Kampfumo n.º 73 no bairro Malhagalene, Avenida Bento Mukhesswane
- Texto do artigo, página 54: sócios, criar, extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no e sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 54: Objecto
- Texto do artigo, página 54: A sociedade tem como objecto:
- Texto do artigo, página 54: Fonecimento de material medico cirúrgico, importação e exportação de consumíveis de escritório, fornecimento de material de laboratórios, produtos, sociedade poderá, no entanto exercer outras actividades conexas,
- Texto do artigo, página 54: deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorizações que forem exigidas.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 54: Duração
- Texto do artigo, página 54: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 54: Capital social
- Texto do artigo, página 54: O capital da sociedade é de cem mil meticais, (100.000,00MT) correspondente a soma de duas quotas pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 54: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, referente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente a senhor Cristiano João Timbane;
- Número ou marcador, página 54: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, referente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente a senhora Ismirna Fátima Mulungo
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 54: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 54: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 54: de cada ano.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 54: Gerência
- Número ou marcador, página 54: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele será exercida pelos sócios Cristiano João Timbane e ou Ismirna Mulungo.
- Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 54: Omissões
- Texto do artigo, página 54: Em todo o omisso será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 54: Maputo, 14 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 54: Orbiplan Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 54: por acta de dez de Setembro de dois mil e vinte e um, a sociedade Orbiplan Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de cento e cinquenta mil meticais, matriculado sob o NUEL 101363740, deliberam o aumento de capital social em mais um milhão e trezentos e cinquenta mil meticais, passando a ser de um milhão e quinhentos mil meticais. Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 54: ..............................................................
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 54: (Capital social)
- Texto do artigo, página 54: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Julião Mero Júnior.
- Texto do artigo, página 54: Maputo, 10 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 54: RB Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 54: dia 10 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101609537, uma entidade RB Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 54: Rodrigues Fernando Nhalungo, solteiro, de natural da Machava, residente na cidade da Matola, casa n.° 170, quarteirão 70, bairro São Damaso, portador do Bilhete de Identidade n.°110102921434M, emitido a 20 de Fevereiro de 2018, pelo Serviços
- Texto do artigo, página 54: presente instrumento constitui por si
- Texto do artigo, página 54: uma sociedade por quota unipessoal de
- Texto do artigo, página 54: pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 54: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 54: A sociedade adopta a denominação RB Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida 24 de Julho, n.° 2096, 8.º andar. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 54: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 54: A sociedade tem por objecto: Prestação de serviço de despacho aduaneiro, logística e procurement, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 54: (Capital social)
- Texto do artigo, página 54: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente ao sócio Rodrigues Fernando Nhalungo.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 54: (Administração)
- Número ou marcador, página 54: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Rodrigues Fernando Nhalungo, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
- Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 54: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 54: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 54: Maputo, 14 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 54: SB Serviços, Limtada
- Texto do artigo, página 54: no dia vinte nove de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NEUL 101280845, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada SB Serviços, Limtada, constituída pelos socios Marinela Mafalda Munahire Segundo, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 55: moçambicana, natural Nacala Porto portador do Bilhete de Identidade n.º 110100938512F, Shisley da Conceição Mafalda Bambo, menor representada neste acto pela sua mae Marinela Mafalda Munahire Segundo de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Nacala Portol, cidade de Nampula. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regeraá com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 55: (Denominação)
- Texto do artigo, página 55: A sociedade adopta a denominação SB Serviços, Limtada.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 55: (Sede)
- Texto do artigo, página 55: A sociedade tem a sua sede na parte baixa da cidade de Nacala Porto.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 55: (Objecto)
- Texto do artigo, página 55: A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 55: a) Manutenção estalação de geradores, b)Linpeza geral em edifícios (residências e escritórios) serviços imobiliários,
- Número ou marcador, página 55: c) Decoração de todo tipo de eventos;
- Número ou marcador, página 55: d) Importação e exportação de material diverso.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 55: (Capital social)
- Texto do artigo, página 55: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, devidido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 55: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital Mafalda Munahire Segundo;
- Número ou marcador, página 55: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital Conceição Mafalda Bambo.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 55: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 55: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida por Marinela Mafalda Munahire Segundo de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 55: Nampula, 10 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 55: Scan IT, S.A.
- Texto do artigo, página 55: no dia 3 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101604691, uma entidade denominada Scan IT, S.A. que se rege pelas seguintes cláusas em anexo.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 55: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade é constituída sob a forma
- Texto do artigo, página 55: estatutos e disposições legais, que lhe forem aplicáveis.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos accionistas, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 55: (Duração)
- Texto do artigo, página 55: A duração é por tempo indeterminado,
- Texto do artigo, página 55: celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 55: (Objecto)
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem por objecto principal gestão de documentos eletrónicos, venda de software
- Número ou marcador, página 55: Dois) Consultoria em concepção de projectos, organização e gestão documental.
- Número ou marcador, página 55: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da
- Texto do artigo, página 55: lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 55: Quatro) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social
- Texto do artigo, página 55: entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 55: (Capital social)
- Número ou marcador, página 55: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 20.000 MT (vinte mil meticais), dividido e representado por 20.000MT (vinte mil) acções, cada uma delas com o valor nominal de 1 MT (um metical).
- Número ou marcador, página 55: Dois) As acções são todas elas nominativas e ordinárias e estão distribuídas em títulos de uma, cinco, dez, cem e quinhentas acções.
- Texto do artigo, página 55: representativos das acções, conterão sempre a assinatura de dois administradores, podendo ser
- Texto do artigo, página 55: de impressão.
- Número ou marcador, página 55: Quatro) O custo das operações de registo, averbamento de transmissões, desdobramentos, conversões, emissão de títulos ou outras das acções representativas do capital da sociedade será suportado pelos interessados.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 55: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 55: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob a proposta do Conselho de Administração e mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 55: Dois) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em Assembleia Geral e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 55: (Acções)
- Número ou marcador, página 55: Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
- Texto do artigo, página 55: a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
- Número ou marcador, página 55: Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e
- Número ou marcador, página 55: Quatro) As acções serão emitidas ao par ou acima do par, devendo o valor de emissão ser deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 55: Cinco) A todas as acções deverá ser atribuído um número de ordem de emissão, pelo qual as acções serão distinguíveis, entre si.
- Número ou marcador, página 55: Seis) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
- Texto do artigo, página 55: pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
- Número ou marcador, página 55: Oito) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não.
- Texto do artigo, página 55: serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão, desde que autenticadas com selo branco da sociedade.
- Número ou marcador, página 55: Dez) Em caso de destruição, extravio ou subtracção de um título de acções, o respectivo titular deverá dar, imediatamente, conhecimento
- Número ou marcador, página 55: Onze) Não obstante o disposto no número anterior, o pagamento de qualquer quantia
- Texto do artigo, página 56: devida pela Sociedade a um accionista titular de um título de acções destruído, extraviado ou subtraído, libera a Sociedade da responsabilidade pelas perdas causadas a esse mesmo accionista, sempre que não haja, por parte da Sociedade, dolo ou culpa grave.
- Número ou marcador, página 56: Doze) O titular de um título de acções destruído, extraviado ou subtraído pode requerer ao tribunal que proíba a Sociedade de proceder ao pagamento de qualquer quantia devida ou inerente a esse título.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 56: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 56: Um) A transmissão, total ou parcial, de
- Texto do artigo, página 56: exercício do direito de preferência dos sócios, na proporção das suas respectivas participações sociais.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Para efeitos do número anterior, o accionista que pretenda transmitir parte ou a
- Texto do artigo, página 56: administração da sociedade, por escrito, de tal pretensão, indicando a identidade do adquirente, o número de acções que pretende transmitir, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas.
- Texto do artigo, página 56: Três)Uma vez notificada da pretensão da transmissão de acções, a administração da Sociedade deverá notificar, no prazo de cinco dias úteis, contados da data da recepção
- Texto do artigo, página 56: exercício dos respectivos direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 56: Quatro) Os direitos de preferência deverão ser exercidos no prazo de trinta dias úteis a
- Texto do artigo, página 56: administração, por meio de carta enviada aos accionistas.
- Número ou marcador, página 56: Cinco) Caso mais do que um accionista
- Texto do artigo, página 56: proporção do número de acções já pertencentes a cada um dos accionistas preferentes.
- Número ou marcador, página 56: Seis) Os accionistas que tiverem exercido o direito de preferência na transmissão de acções deverão proceder a todas as diligências tendo em vista a concretização do negócio, nos trinta dias úteis seguintes ao envio da comunicação referida no número quatro acima.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 56: (Acções proprias)
- Texto do artigo, página 56: A sociedade só poderá adquirir acções próprias ou fazer operações sobre elas, nos casos admitidos por lei.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 56: (Organização social)
- Número ou marcador, página 56: Um) São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 56: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 56: b) O Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 56: c) A Diretoria; d) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 56: Três) O mandato dos membros dos órgãos sociais tem a duração de cinco anos, sendo permitida a reeleição.
- Número ou marcador, página 56: Quatro) Os titulares dos órgãos sociais não se poderão fazer representar por terceiros, no respectivo órgão, sem prejuízo da sociedade poder constituir mandatários para a prática de determinados actos, desde que os poderes conferidos sejam, convenientemente,
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 56: (Competência)
- Texto do artigo, página 56: Dependem da deliberação da Assembleia Geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
- Número ou marcador, página 56: a) Nomeação e exoneração do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 56: b) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 56: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 56: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 56: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como, de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 56: f) Estabelecimento de acções judiciais contra membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 56: g) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 56: h) Aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 56: (Administração)
- Número ou marcador, página 56: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo Aaron Martins na qualidade de administrador.
- Texto do artigo, página 56: pela Assembléia Geral, num prazo de cinco anos, podendo ser reeleito.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 56: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 56: pela assinatura conjunta de dois accionistas, na sua ausência indicar seus mandatários especialmente constituído, nos termos e limites
- Número ou marcador, página 56: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Texto do artigo, página 56: geral ou aos mandatários obrigar a sociedade em
- Texto do artigo, página 56: actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 56: (Exercício)
- Número ou marcador, página 56: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
- Número ou marcador, página 56: Dois) O balanço e contas de resultados
- Texto do artigo, página 56: Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 56: Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terá a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos accionistas:
- Número ou marcador, página 56: Quatro) Constituir outras novas reservas cuja criação seja decidida pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 56: Cinco) O remanescente para dividendos a serem destribuídos aos accionistas na proporção das suas acções.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 56: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 56: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 56: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 56: Maputo, 14 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 56: SENGELEC - Serviços de Engenharia Elétrica e Comércio, Limitada
- Texto do artigo, página 56: por contrato social elaborada nos termos do art. igo 90 do C.C, aos 3 de Dezembro de 2020, foi constituída entre: Virgínia Fernando Mucavele e Narciso Ernesto Nhabongo, uma sociedade por quotas, matriculada aos 3 de Dezembro de 2020, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o registo NUEL 101441911, que
- Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 56: Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 56: (Natureza, duração, denominação e sede)
- Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será
- Texto do artigo, página 57: constituída por tempo indeterminado, adoptando SENGELEC Elétrica e Comércio, Limitada, sendo regulada por este contrato de sociedade e pela respectiva legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade terá a sua sede social na casa 39, quarteirão 15, Avenida União Africana, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 57: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade tem como objecto nas áreas de:
- Número ou marcador, página 57: a) Electricidade de alta, média e baixa tensão;
- Número ou marcador, página 57: b) Importação e venda a grosso ou a retalho de: máquinas eléctricas, todo tipo de equipamentos, montagem, manutenção e reparação de equipamentos eléctricos e redes de alta e baixa tensão. limpeza de redes e linhas eléctricas;
- Número ou marcador, página 57: c) Consultoria, formação e capacitação de técnicos e agentes nas áreas de electricidade.
- Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente desta, e ainda exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 57: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais no valor nominal de 10.000,00MT representativas de 50% por cada e pertencentes aos sócios Virgínia Fernando Mucavele e Narciso Ernesto Nhabongo, respetivamente.
- Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO III Da gestão, representação e vinculação
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 57: (Gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade será gerida e administrada pela sócia Virgínia Fernando Mucavele, que
- Texto do artigo, página 57: poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 57: Dois) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro, abrir, encerar e gerir contas bancárias da sociedade.
- Número ou marcador, página 57: Três) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 57: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 57: sócia gerente; de qualquer mandatário com poderes especiais para o acto, nos termos do respectivo mandato; ou no caso dos processos judiciais, por um advogado constituído para o efeito.
- Texto do artigo, página 57: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 57: Simplistime de Seguros, Limitada
- Texto do artigo, página 57: dia 13 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101609766, uma entidade denominada Simplistime de Seguros, Limitada.
- Texto do artigo, página 57: Entre:
- Texto do artigo, página 57: Edson Tavares Carlos Naete, divorciado, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro Infulene A, quarteirão 45, casa n.° 648, portador do Bilhete de Identidade n.º 031300711179Q, emitido aos 13 de Maio
- Texto do artigo, página 57: Maputo;
- Texto do artigo, página 57: Simplício Frederico Ramiro, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Polana Cimento B, casa n.° 130, flat 7, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100010716B, emitido aos 23 de Dezembro de 2020 pelo Arquivo de
- Texto do artigo, página 57: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 57: A sociedade adota a denominação de Simplistime Corretora de Seguros, Limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, bairro
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 57: Duração
- Texto do artigo, página 57: A sua duração será por tempo indeterminado,
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 57: Objecto
- Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade tem por objecto mediação de seguros na categoria de corretores de seguros nos ramos vida e não vida.
- Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituída.
- Número ou marcador, página 57: Três) A mesma poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 57: Capital social
- Número ou marcador, página 57: Um) O capital social, integralmente subscrit,
- Texto do artigo, página 57: o é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), correspondente a 100%.
- Número ou marcador, página 57: a) Edson Tavares Carlos Naete 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50%;
- Número ou marcador, página 57: b) Simplício Frederico Ramiro 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50%.
- Número ou marcador, página 57: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 57: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 57: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação total ou parcial das quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 57: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 57: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos do previsto na lei.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 57: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 57: ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanco de quotas de exercício
- Texto do artigo, página 57: se extraordinariamente quantas vezes forem
- Texto do artigo, página 58: necessárias desde que as circunstâncias assim
- Texto do artigo, página 58: o exijam para deliberar qualquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO OITAVO Administração
- Número ou marcador, página 58: Um) A representação da sociedade em juízo ou fora dele, será feita pelos sócios que desde já são nomeados administradores.
- Texto do artigo, página 58: dos sócios Edson Tavares Carlos Naete e Simplício Frederico Ramiro.
- Número ou marcador, página 58: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 58: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
- Número ou marcador, página 58: Cinco) A sociedade será estranha a
- Texto do artigo, página 58: abonações ou outros semelhantes.
- Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO III Dos herdeiros
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 58: Herdeiros
- Texto do artigo, página 58: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 58: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 58: Dois) O balanco e as contas de resultado
- Texto do artigo, página 58: do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 58: Dissolução
- Texto do artigo, página 58: A sociedade só se dissolve nos termos
- Texto do artigo, página 58: quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 58: Casos omissos
- Texto do artigo, página 58: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 58: Maputo, 14 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 58: Sojovi Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 58: no dia onze de Agosto de dois mil e vinte um, foi dissolvida a sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Sojovi Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, registado sob o NUEL 100642271, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, com base na acata da assembleia geral datada de onze de Agosto de dois mil e vinte um.
- Texto do artigo, página 58: Nampula, 13 de Agosto de 2021. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 58: SPD, Limitada
- Texto do artigo, página 58: no dia trinta e um de Agosto de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101601498, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada SPD, Limitada, constituída entre os sócios: Carlos Manuel Soares, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 030104673796C, emitido a 12 de Dezembro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente na rua Maguiguana, n.º 32, Urbano Central, cidade de Nampula e Cláudia Patrícia Nunes Spínola, maior, solteira, nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte com o n.º P848278,
- Texto do artigo, página 58: e Fronteiras da República Portuguesa, a 19 de Agosto de 2017, residente na cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos que se seguem:
- Número ou marcador, página 58: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 58: (Tipo de sociedade)
- Texto do artigo, página 58: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 58: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 58: (Firma)
- Número ou marcador, página 58: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 58: (Sede)
- Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional N1, posto administrativo de Nakitiri,
- Número ou marcador, página 58: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá deslocalizar a respectiva sede, criar sucursais,
- Texto do artigo, página 58: representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 58: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 58: (Duração)
- Texto do artigo, página 58: A duração da sociedade é por tempo
- Texto do artigo, página 58: da data do registo.
- Número ou marcador, página 58: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 58: (Objecto)
- Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de transporte, de logística, e de aluguer de equipamentos.
- Número ou marcador, página 58: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer activid descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 58: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital
- Texto do artigo, página 58: elas sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 58: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 58: (Capital social)
- Número ou marcador, página 58: Um) O capital social é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em duas (2) quotas pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 58: a) Carlos Manuel Soares, detentor de uma quota no valor de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
- Número ou marcador, página 58: b) Cláudia Patrícia Nunes Spínola, detentora de uma quota no valor de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
- Número ou marcador, página 58: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 58: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
- Texto do artigo, página 58: ..............................................................
- Número ou marcador, página 58: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 58: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador eleito em assembleia geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre
- Texto do artigo, página 59: a prestação de caução para o exercício do cargo. Dois) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 59: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
- Número ou marcador, página 59: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
- Número ou marcador, página 59: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
- Número ou marcador, página 59: Quatro) A sociedade fica obrigada, em relação a todos os actos ou negócios, pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 59: Cinco) Fica desde já nomeada como administrador da sociedade: Cláudia Patrícia Nunes Spínola.
- Texto do artigo, página 59: Nampula, 2 de Setembro de 2021. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 59: Standard Bank Sociedade Gestora do Fundo de Pensões, S.A.
- Texto do artigo, página 59: escritura de dez de Agosto de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas dezasseis e seguintes do livro de notas para escrituras diversas, número quatrocentos e vinte e seis traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Judite Elias Mondlane Matchabe, conservadora e notária superior em exercicio no Segundo Cartório Notarial de Maputo de aumento do capital social e alteração do artigo quinto dos estatutos do Standard Bank Sociedade Gestora do Fundo de Pensões, S.A., com sede na praça 25 de Junho, número um, cidade de Maputo, com capital social de 3.750.000,00MT (três milhões setecentos e cinquenta mil meticais) pelo qual aumentam o seu capital social para 225.440.000,00MT (duzentos vinte e cinco milhões e quatrocentos quarenta mil de meticais) totalizando 229.190.000,00MT (duzentos vinte e nove milhões, cento e noventa mil mteicais) e alterando os estatutos do artigo quinto que passa a ter a seuinte nova redacção seguinte:
- Texto do artigo, página 59: ..............................................................
- Número ou marcador, página 59: CAPÍTULO II Do capital social, acçoes e meios
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 59: (Capital social)
- Texto do artigo, página 59: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é
- Texto do artigo, página 59: de 229.190.000,00MT (duzentos vinte e nove milhões, cento e noventa mil meticais) e está dividido e representado em quatrocentas e cinquenta e oito mil, trezentas e oitenta acções com o valor nominal de quinhentos meticais cada.
- Texto do artigo, página 59: Está conforme. Maputo, trinta e um de Agosto de dois mil
- Texto do artigo, página 59: e vinte e um. — A Conservadora e Notária Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 59: Tabeca Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 59: no dia vinte e oito de Julho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101582639, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Tabeca Construções, Limitada, constituída entre os sócios: Josué Almeida dos Santos Tambara, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102416531S, emitido em 20 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba,
- Texto do artigo, página 59: Alice António Bessano, residente na cidade de Pemba Eduardo Mondlane, Caleb Josué Tambara, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105468288M, emitido em 13 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de
- Texto do artigo, página 59: Almeida Tambara e de Saquina Fátima Manuel Zarcano, residente na cidade de Nampula, bairro de Muahivire Expansao, Unidade Comunal elipisse, quarteirão n.º 6, casa n.o 154, Alberto Sixpene Nicola, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 071204005641A, emitido em 24 de Maio de 2018, pelo Arquivo
- Texto do artigo, página 59: Chiquelemo Luís Nicola e de Madalena Muera Tomás, residente na cidade de Nampula, bairro de Natikiri, Unidade Comunal Josina Machel, quarteirão n.º 5, casa n.o 150, Josué Almeida dos Santos Tambara Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030108872387J, emitido em 29 de Outubro de 2019, pelo
- Texto do artigo, página 59: Fátima Manuel Zarcano, residente na cidade de Nampula, bairro de Muahivire Expansao, Unidade Comunal elipisse, quarteirão n.o 6, casa n.º 154, Carlissa Josué Tambara, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do
- Texto do artigo, página 59: Bilhete de Identidade n.º 070108870953S, emitido em 29 de Outubro de 2019, pelo
- Texto do artigo, página 59: Fátima Manuel Zarcano, residente na cidade de Nampula, bairro de Muahivire Expansão, Unidade Comunal Elipisse, quarteirão n.º 6, casa n.º 154. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 59: (Denominação)
- Texto do artigo, página 59: A sociedade adopta a denominação Tabeca Construções, Limitada com a sede social em Nampula na rua de Monomotapa e tem a duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 59: (Objectivo social)
- Texto do artigo, página 59: A sociedade tem por objecto social, arquitetura, drafting e construção civil.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 59: (Capital social)
- Texto do artigo, página 59: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente aos sócios: Josué Almeida dos Santos Tambara (50%), Caleb Josué Tambara(20%), Alberto Sixpene Nicola (20%), Josué Almeida dos Santos Tambara Junior (5%), Carlissa Josué Tambara (5%).
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 59: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 59: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Josué Almeida dos Santos Tambara, que desde já
- Texto do artigo, página 59: obrigar a sociedade. Em todos os seus actos, contractos ou documentos.
- Número ou marcador, página 59: Dois) A sociedade por deliberação do sócio poderá constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte do seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 59: (Omissos)
- Texto do artigo, página 59: Em todos casos omissos, regularão aos pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das Sociedades e demais aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 59: Nampula, 25 de Agosto 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 60: Transcrane Cargo, Limitada
- Texto do artigo, página 60: acta de vinte seis de Julho de dois mil e vinte e um, da sociedade Transcrane Cargo, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100040123, deliberaram pela alteração da sede social e do objecto social e consequentemente alteração dos artigos primeiro e terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 60: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade adopta o nome de Transcrane Cargo, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor aplicáveis.
- Número ou marcador, página 60: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida das Indústrias, parcela 3.209, bairro da Machava em Maputo, podendo por conselho de gerência, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Texto do artigo, página 60: No ponto dois da ordem de trabalho, em consequência da alteração do objecto social, foi deliberado alteração do artigo terceiro dos estatutos, passando o mesmo a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 60: ..............................................................
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 60: (Objecto)
- Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade relacionada com:
- Número ou marcador, página 60: a) Aluguer de equipamentos e maquinaria;
- Número ou marcador, página 60: b) Transporte terrestre de carga geral e de grandes dimensões ou especiais;
- Número ou marcador, página 60: c) Transporte rodoviário a nível nacional e internacional de mercadorias;
- Número ou marcador, página 60: d) Importação, exportação de equipamentos e maquinaria;
- Número ou marcador, página 60: e) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 60: f) Prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 60: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer qualquer actividade directa ou indirectamente relacionada com o seu objecto ou não desde que a mesma autorizada.
- Texto do artigo, página 60: Maputo, 26 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 60: Trawas Shoping Mall, Limitada
- Texto do artigo, página 60: dia 10 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101609286, uma entidade denominada Trawas Shoping Mall, Limitada.
- Texto do artigo, página 60: Entre:
- Texto do artigo, página 60: Patrício António Teteneia, estado civil, solteiro, maior, natural de Maquival, distrito de Quelimane, província da Zambézia, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 3.006, 3.º andar, de nacionalidade moçambicana, designado na qualidade de administrador, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100423196I, emitido em Maputo aos 11 de Junho de 2015; e
- Texto do artigo, página 60: Trawas António Teteneia, estado civil solteiro maior natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106032679M, emitido em Maputo aos 24 de Maio de 2016.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 60: (Denominação natureza sede e duração)
- Texto do artigo, página 60: A sociedade adopta a denominação de Trawas Shoping Mall, Limitada, tem a sua sede sita na Avenida Romão Fernandes Farinha n.° 1.193, reis do chão no bairro de Alto Mae no distrito Munic Maputo com a duração do tempo indeterminado, tem início a partir da data da sua constituição., constituída nos termos da lei sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com uma autoridade administrativa
- Texto do artigo, página 60: objetos neles traçados. A sociedade poderá abrir ou encerar sucursais, delegações e
- Texto do artigo, página 60: dentro do país quer noutros países em outras sociedades a constituir ou já constituídas.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 60: (Objecto social)
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- Diploma Igreja Ministério Evangélico Esperança Viva para as Nações
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- Diploma Associação Comunidade de Maneto
- Certidão de registo Associação de Auxilio as Crianças Órfãs – AACO
- Diploma Associação Análise da Vida
- Diploma Associação Athiana Owilipiha
- Diploma Associação Força da Mudança Muatua
- Diploma Associação Athiana Muaweraka
- Diploma Associação Nahihala Othuli
- Diploma Associação Nipauene Ilepue
- Diploma Associação Nova Família Nanthoro
- Diploma Associação Nova Vida Matiane
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- Diploma Associação Ophavela de Namuca
- Diploma Associação Ossuca Wonacuca
- Diploma Associação Owawara Opwanha
- Diploma Associação Paz de Cristo
- Diploma Associação Paz do Senhor
- Diploma Associação Venceremos Namarepo
- Diploma Associação Withala Onanara
- Diploma Associação Wonda Ohawa
- Diploma Associação 8 de Março
- Diploma A.M.Fermino - Consultor Ambiental e Agricultor – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Diploma Africâmbios, Limitada
- Certidão de registo Animal Technologies Solutions, Limitada
- Diploma Aura Agro Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Bande Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Buy2Thrive – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Casa na Praia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Diário de Uma Qawwi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Eleqtra (Moçambique), Limitada
- Diploma Eron Empreendimentos, Limitada
- Diploma Eurofarma Moçambique Limitada
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- Diploma F.A. Procurement & Serviços, Limitada
- Diploma Frigo Expresso, Limitada
- Diploma Império Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Inox Mecc Moçambique, Limitada
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- Diploma International Import e Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Diploma Mukua Comércio e Serviços, Limitada
- Diploma NC Multiservices, Limitada
- Diploma Orbiplan Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma RB Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Scan IT, S.A.
- Diploma SENGELEC - Serviços de Engenharia Elétrica e Comércio, Limitada
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- Diploma Simplistime de Seguros, Limitada
- Diploma Sojovi Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Diploma Standard Bank Sociedade Gestora do Fundo de Pensões, S.A.
- Diploma Tabeca Construções, Limitada
- Diploma Transcrane Cargo, Limitada
- Diploma Trawas Shoping Mall, Limitada
- Diploma e Papelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Victor Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Vip Cigars – Sociedade Unipessoal, Limitada
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