III SÉRIE — n.º 178

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 178/2021

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Texto do artigo · p. 53 É celebrado o presente estatuto de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 53 Cristiano João Timbane, solteiro, maior de idade, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100005059A, emitido aos 15 de Junho de 2015, pelo Arquivo de
Texto do artigo · p. 53 em cidade de Maputo, bairro Costa do Sol, quarteirão 16, n.º 29; e
Texto do artigo · p. 53 Ismirna Fátima Mulungo, solteira, maior de idade, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104363916Q, emitido aos 16 de Setembro 2013, pelo Arquivo de
Texto do artigo · p. 53 na cidade de Maputo, bairro de Minkadjuine, quarteirão 10, n.º 16. Que pelo presente contrato de sociedade, ortogam entre si uma sociedade comercial por quota, denominada NC Multiservices, Limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 Denominação
Texto do artigo · p. 53 A sociedade adopta a denominação de sociedade NC Multiservices, Limitada, sociedade por quotas, é sociedade comercial de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 Sede
Texto do artigo · p. 53 A sociedade tem a sua sede em Maputo, distrito municipal Kampfumo n.º 73 no bairro Malhagalene, Avenida Bento Mukhesswane
Texto do artigo · p. 54 sócios, criar, extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no e sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 Objecto
Texto do artigo · p. 54 A sociedade tem como objecto:
Texto do artigo · p. 54 Fonecimento de material medico cirúrgico, importação e exportação de consumíveis de escritório, fornecimento de material de laboratórios, produtos, sociedade poderá, no entanto exercer outras actividades conexas,
Texto do artigo · p. 54 deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorizações que forem exigidas.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 Duração
Texto do artigo · p. 54 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 Capital social
Texto do artigo · p. 54 O capital da sociedade é de cem mil meticais, (100.000,00MT) correspondente a soma de duas quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 54 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, referente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente a senhor Cristiano João Timbane;
Número ou marcador · p. 54 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, referente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente a senhora Ismirna Fátima Mulungo
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 54 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 54 de cada ano.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 Gerência
Número ou marcador · p. 54 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele será exercida pelos sócios Cristiano João Timbane e ou Ismirna Mulungo.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 Omissões
Texto do artigo · p. 54 Em todo o omisso será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 54 Maputo, 14 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 54 Orbiplan Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 54 por acta de dez de Setembro de dois mil e vinte e um, a sociedade Orbiplan Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de cento e cinquenta mil meticais, matriculado sob o NUEL 101363740, deliberam o aumento de capital social em mais um milhão e trezentos e cinquenta mil meticais, passando a ser de um milhão e quinhentos mil meticais. Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 54 ..............................................................
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Capital social)
Texto do artigo · p. 54 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Julião Mero Júnior.
Texto do artigo · p. 54 Maputo, 10 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 54 RB Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 54 dia 10 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101609537, uma entidade RB Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 54 Rodrigues Fernando Nhalungo, solteiro, de natural da Machava, residente na cidade da Matola, casa n.° 170, quarteirão 70, bairro São Damaso, portador do Bilhete de Identidade n.°110102921434M, emitido a 20 de Fevereiro de 2018, pelo Serviços
Texto do artigo · p. 54 presente instrumento constitui por si
Texto do artigo · p. 54 uma sociedade por quota unipessoal de
Texto do artigo · p. 54 pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade adopta a denominação RB Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida 24 de Julho, n.° 2096, 8.º andar. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade tem por objecto: Prestação de serviço de despacho aduaneiro, logística e procurement, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Capital social)
Texto do artigo · p. 54 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente ao sócio Rodrigues Fernando Nhalungo.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Administração)
Número ou marcador · p. 54 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Rodrigues Fernando Nhalungo, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 54 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 54 Maputo, 14 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 54 SB Serviços, Limtada
Texto do artigo · p. 54 no dia vinte nove de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NEUL 101280845, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada SB Serviços, Limtada, constituída pelos socios Marinela Mafalda Munahire Segundo, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 55 moçambicana, natural Nacala Porto portador do Bilhete de Identidade n.º 110100938512F, Shisley da Conceição Mafalda Bambo, menor representada neste acto pela sua mae Marinela Mafalda Munahire Segundo de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Nacala Portol, cidade de Nampula. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regeraá com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Denominação)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade adopta a denominação SB Serviços, Limtada.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 (Sede)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade tem a sua sede na parte baixa da cidade de Nacala Porto.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Objecto)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 55 a) Manutenção estalação de geradores, b)Linpeza geral em edifícios (residências e escritórios) serviços imobiliários,
Número ou marcador · p. 55 c) Decoração de todo tipo de eventos;
Número ou marcador · p. 55 d) Importação e exportação de material diverso.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 (Capital social)
Texto do artigo · p. 55 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, devidido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 55 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital Mafalda Munahire Segundo;
Número ou marcador · p. 55 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital Conceição Mafalda Bambo.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 55 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida por Marinela Mafalda Munahire Segundo de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 55 Nampula, 10 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 55 Scan IT, S.A.
Texto do artigo · p. 55 no dia 3 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101604691, uma entidade denominada Scan IT, S.A. que se rege pelas seguintes cláusas em anexo.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade é constituída sob a forma
Texto do artigo · p. 55 estatutos e disposições legais, que lhe forem aplicáveis.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos accionistas, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 (Duração)
Texto do artigo · p. 55 A duração é por tempo indeterminado,
Texto do artigo · p. 55 celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Objecto)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade tem por objecto principal gestão de documentos eletrónicos, venda de software
Número ou marcador · p. 55 Dois) Consultoria em concepção de projectos, organização e gestão documental.
Número ou marcador · p. 55 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da
Texto do artigo · p. 55 lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 55 Quatro) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social
Texto do artigo · p. 55 entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 (Capital social)
Número ou marcador · p. 55 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 20.000 MT (vinte mil meticais), dividido e representado por 20.000MT (vinte mil) acções, cada uma delas com o valor nominal de 1 MT (um metical).
Número ou marcador · p. 55 Dois) As acções são todas elas nominativas e ordinárias e estão distribuídas em títulos de uma, cinco, dez, cem e quinhentas acções.
Texto do artigo · p. 55 representativos das acções, conterão sempre a assinatura de dois administradores, podendo ser
Texto do artigo · p. 55 de impressão.
Número ou marcador · p. 55 Quatro) O custo das operações de registo, averbamento de transmissões, desdobramentos, conversões, emissão de títulos ou outras das acções representativas do capital da sociedade será suportado pelos interessados.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 55 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob a proposta do Conselho de Administração e mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 55 Dois) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em Assembleia Geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 (Acções)
Número ou marcador · p. 55 Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
Texto do artigo · p. 55 a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 55 Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e
Número ou marcador · p. 55 Quatro) As acções serão emitidas ao par ou acima do par, devendo o valor de emissão ser deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 55 Cinco) A todas as acções deverá ser atribuído um número de ordem de emissão, pelo qual as acções serão distinguíveis, entre si.
Número ou marcador · p. 55 Seis) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Texto do artigo · p. 55 pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
Número ou marcador · p. 55 Oito) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não.
Texto do artigo · p. 55 serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão, desde que autenticadas com selo branco da sociedade.
Número ou marcador · p. 55 Dez) Em caso de destruição, extravio ou subtracção de um título de acções, o respectivo titular deverá dar, imediatamente, conhecimento
Número ou marcador · p. 55 Onze) Não obstante o disposto no número anterior, o pagamento de qualquer quantia
Texto do artigo · p. 56 devida pela Sociedade a um accionista titular de um título de acções destruído, extraviado ou subtraído, libera a Sociedade da responsabilidade pelas perdas causadas a esse mesmo accionista, sempre que não haja, por parte da Sociedade, dolo ou culpa grave.
Número ou marcador · p. 56 Doze) O titular de um título de acções destruído, extraviado ou subtraído pode requerer ao tribunal que proíba a Sociedade de proceder ao pagamento de qualquer quantia devida ou inerente a esse título.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 56 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 56 Um) A transmissão, total ou parcial, de
Texto do artigo · p. 56 exercício do direito de preferência dos sócios, na proporção das suas respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Para efeitos do número anterior, o accionista que pretenda transmitir parte ou a
Texto do artigo · p. 56 administração da sociedade, por escrito, de tal pretensão, indicando a identidade do adquirente, o número de acções que pretende transmitir, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas.
Texto do artigo · p. 56 Três)Uma vez notificada da pretensão da transmissão de acções, a administração da Sociedade deverá notificar, no prazo de cinco dias úteis, contados da data da recepção
Texto do artigo · p. 56 exercício dos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 56 Quatro) Os direitos de preferência deverão ser exercidos no prazo de trinta dias úteis a
Texto do artigo · p. 56 administração, por meio de carta enviada aos accionistas.
Número ou marcador · p. 56 Cinco) Caso mais do que um accionista
Texto do artigo · p. 56 proporção do número de acções já pertencentes a cada um dos accionistas preferentes.
Número ou marcador · p. 56 Seis) Os accionistas que tiverem exercido o direito de preferência na transmissão de acções deverão proceder a todas as diligências tendo em vista a concretização do negócio, nos trinta dias úteis seguintes ao envio da comunicação referida no número quatro acima.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 56 (Acções proprias)
Texto do artigo · p. 56 A sociedade só poderá adquirir acções próprias ou fazer operações sobre elas, nos casos admitidos por lei.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 56 (Organização social)
Número ou marcador · p. 56 Um) São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 56 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 56 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 56 c) A Diretoria; d) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 56 Três) O mandato dos membros dos órgãos sociais tem a duração de cinco anos, sendo permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 56 Quatro) Os titulares dos órgãos sociais não se poderão fazer representar por terceiros, no respectivo órgão, sem prejuízo da sociedade poder constituir mandatários para a prática de determinados actos, desde que os poderes conferidos sejam, convenientemente,
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 56 (Competência)
Texto do artigo · p. 56 Dependem da deliberação da Assembleia Geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
Número ou marcador · p. 56 a) Nomeação e exoneração do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 56 b) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 56 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 56 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 56 e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como, de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 56 f) Estabelecimento de acções judiciais contra membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 56 g) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 56 h) Aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Administração)
Número ou marcador · p. 56 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo Aaron Martins na qualidade de administrador.
Texto do artigo · p. 56 pela Assembléia Geral, num prazo de cinco anos, podendo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 56 pela assinatura conjunta de dois accionistas, na sua ausência indicar seus mandatários especialmente constituído, nos termos e limites
Número ou marcador · p. 56 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 56 geral ou aos mandatários obrigar a sociedade em
Texto do artigo · p. 56 actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Exercício)
Número ou marcador · p. 56 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 56 Dois) O balanço e contas de resultados
Texto do artigo · p. 56 Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 56 Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terá a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos accionistas:
Número ou marcador · p. 56 Quatro) Constituir outras novas reservas cuja criação seja decidida pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 56 Cinco) O remanescente para dividendos a serem destribuídos aos accionistas na proporção das suas acções.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 56 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 56 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 56 Maputo, 14 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 56 SENGELEC - Serviços de Engenharia Elétrica e Comércio, Limitada
Texto do artigo · p. 56 por contrato social elaborada nos termos do art. igo 90 do C.C, aos 3 de Dezembro de 2020, foi constituída entre: Virgínia Fernando Mucavele e Narciso Ernesto Nhabongo, uma sociedade por quotas, matriculada aos 3 de Dezembro de 2020, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o registo NUEL 101441911, que
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 56 Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Natureza, duração, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será
Texto do artigo · p. 57 constituída por tempo indeterminado, adoptando SENGELEC Elétrica e Comércio, Limitada, sendo regulada por este contrato de sociedade e pela respectiva legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A sociedade terá a sua sede social na casa 39, quarteirão 15, Avenida União Africana, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 57 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade tem como objecto nas áreas de:
Número ou marcador · p. 57 a) Electricidade de alta, média e baixa tensão;
Número ou marcador · p. 57 b) Importação e venda a grosso ou a retalho de: máquinas eléctricas, todo tipo de equipamentos, montagem, manutenção e reparação de equipamentos eléctricos e redes de alta e baixa tensão. limpeza de redes e linhas eléctricas;
Número ou marcador · p. 57 c) Consultoria, formação e capacitação de técnicos e agentes nas áreas de electricidade.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente desta, e ainda exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 57 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 57 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais no valor nominal de 10.000,00MT representativas de 50% por cada e pertencentes aos sócios Virgínia Fernando Mucavele e Narciso Ernesto Nhabongo, respetivamente.
Número ou marcador · p. 57 CAPÍTULO III Da gestão, representação e vinculação
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 57 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade será gerida e administrada pela sócia Virgínia Fernando Mucavele, que
Texto do artigo · p. 57 poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro, abrir, encerar e gerir contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 57 Três) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 57 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 57 sócia gerente; de qualquer mandatário com poderes especiais para o acto, nos termos do respectivo mandato; ou no caso dos processos judiciais, por um advogado constituído para o efeito.
Texto do artigo · p. 57 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 57 Simplistime de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 57 dia 13 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101609766, uma entidade denominada Simplistime de Seguros, Limitada.
Texto do artigo · p. 57 Entre:
Texto do artigo · p. 57 Edson Tavares Carlos Naete, divorciado, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro Infulene A, quarteirão 45, casa n.° 648, portador do Bilhete de Identidade n.º 031300711179Q, emitido aos 13 de Maio
Texto do artigo · p. 57 Maputo;
Texto do artigo · p. 57 Simplício Frederico Ramiro, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Polana Cimento B, casa n.° 130, flat 7, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100010716B, emitido aos 23 de Dezembro de 2020 pelo Arquivo de
Texto do artigo · p. 57 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 57 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 A sociedade adota a denominação de Simplistime Corretora de Seguros, Limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, bairro
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 57 Duração
Texto do artigo · p. 57 A sua duração será por tempo indeterminado,
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 57 Objecto
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade tem por objecto mediação de seguros na categoria de corretores de seguros nos ramos vida e não vida.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituída.
Número ou marcador · p. 57 Três) A mesma poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 57 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 57 Capital social
Número ou marcador · p. 57 Um) O capital social, integralmente subscrit,
Texto do artigo · p. 57 o é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), correspondente a 100%.
Número ou marcador · p. 57 a) Edson Tavares Carlos Naete 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50%;
Número ou marcador · p. 57 b) Simplício Frederico Ramiro 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50%.
Número ou marcador · p. 57 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 57 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 57 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação total ou parcial das quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 57 A sociedade poderá amortizar quotas nos termos do previsto na lei.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 57 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 57 ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanco de quotas de exercício
Texto do artigo · p. 57 se extraordinariamente quantas vezes forem
Texto do artigo · p. 58 necessárias desde que as circunstâncias assim
Texto do artigo · p. 58 o exijam para deliberar qualquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO OITAVO Administração
Número ou marcador · p. 58 Um) A representação da sociedade em juízo ou fora dele, será feita pelos sócios que desde já são nomeados administradores.
Texto do artigo · p. 58 dos sócios Edson Tavares Carlos Naete e Simplício Frederico Ramiro.
Número ou marcador · p. 58 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 58 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 58 Cinco) A sociedade será estranha a
Texto do artigo · p. 58 abonações ou outros semelhantes.
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO III Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 58 Herdeiros
Texto do artigo · p. 58 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 58 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 58 Dois) O balanco e as contas de resultado
Texto do artigo · p. 58 do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 Dissolução
Texto do artigo · p. 58 A sociedade só se dissolve nos termos
Texto do artigo · p. 58 quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 58 Casos omissos
Texto do artigo · p. 58 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 58 Maputo, 14 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 58 Sojovi Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 58 no dia onze de Agosto de dois mil e vinte um, foi dissolvida a sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Sojovi Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, registado sob o NUEL 100642271, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, com base na acata da assembleia geral datada de onze de Agosto de dois mil e vinte um.
Texto do artigo · p. 58 Nampula, 13 de Agosto de 2021. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 58 SPD, Limitada
Texto do artigo · p. 58 no dia trinta e um de Agosto de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101601498, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada SPD, Limitada, constituída entre os sócios: Carlos Manuel Soares, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 030104673796C, emitido a 12 de Dezembro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente na rua Maguiguana, n.º 32, Urbano Central, cidade de Nampula e Cláudia Patrícia Nunes Spínola, maior, solteira, nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte com o n.º P848278,
Texto do artigo · p. 58 e Fronteiras da República Portuguesa, a 19 de Agosto de 2017, residente na cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos que se seguem:
Número ou marcador · p. 58 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 58 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 58 São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 58 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 58 (Firma)
Número ou marcador · p. 58 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 58 (Sede)
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional N1, posto administrativo de Nakitiri,
Número ou marcador · p. 58 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá deslocalizar a respectiva sede, criar sucursais,
Texto do artigo · p. 58 representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 58 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 58 (Duração)
Texto do artigo · p. 58 A duração da sociedade é por tempo
Texto do artigo · p. 58 da data do registo.
Número ou marcador · p. 58 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 58 (Objecto)
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de transporte, de logística, e de aluguer de equipamentos.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer activid descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 58 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital
Texto do artigo · p. 58 elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 58 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 58 (Capital social)
Número ou marcador · p. 58 Um) O capital social é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em duas (2) quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 58 a) Carlos Manuel Soares, detentor de uma quota no valor de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
Número ou marcador · p. 58 b) Cláudia Patrícia Nunes Spínola, detentora de uma quota no valor de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 58 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
Texto do artigo · p. 58 ..............................................................
Número ou marcador · p. 58 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 58 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador eleito em assembleia geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre
Texto do artigo · p. 59 a prestação de caução para o exercício do cargo. Dois) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 59 a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 59 b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 59 Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 59 Quatro) A sociedade fica obrigada, em relação a todos os actos ou negócios, pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 59 Cinco) Fica desde já nomeada como administrador da sociedade: Cláudia Patrícia Nunes Spínola.
Texto do artigo · p. 59 Nampula, 2 de Setembro de 2021. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 59 Standard Bank Sociedade Gestora do Fundo de Pensões, S.A.
Texto do artigo · p. 59 escritura de dez de Agosto de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas dezasseis e seguintes do livro de notas para escrituras diversas, número quatrocentos e vinte e seis traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Judite Elias Mondlane Matchabe, conservadora e notária superior em exercicio no Segundo Cartório Notarial de Maputo de aumento do capital social e alteração do artigo quinto dos estatutos do Standard Bank Sociedade Gestora do Fundo de Pensões, S.A., com sede na praça 25 de Junho, número um, cidade de Maputo, com capital social de 3.750.000,00MT (três milhões setecentos e cinquenta mil meticais) pelo qual aumentam o seu capital social para 225.440.000,00MT (duzentos vinte e cinco milhões e quatrocentos quarenta mil de meticais) totalizando 229.190.000,00MT (duzentos vinte e nove milhões, cento e noventa mil mteicais) e alterando os estatutos do artigo quinto que passa a ter a seuinte nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 59 ..............................................................
Número ou marcador · p. 59 CAPÍTULO II Do capital social, acçoes e meios
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 59 (Capital social)
Texto do artigo · p. 59 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é
Texto do artigo · p. 59 de 229.190.000,00MT (duzentos vinte e nove milhões, cento e noventa mil meticais) e está dividido e representado em quatrocentas e cinquenta e oito mil, trezentas e oitenta acções com o valor nominal de quinhentos meticais cada.
Texto do artigo · p. 59 Está conforme. Maputo, trinta e um de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 59 e vinte e um. — A Conservadora e Notária Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 59 Tabeca Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 59 no dia vinte e oito de Julho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101582639, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Tabeca Construções, Limitada, constituída entre os sócios: Josué Almeida dos Santos Tambara, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102416531S, emitido em 20 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba,
Texto do artigo · p. 59 Alice António Bessano, residente na cidade de Pemba Eduardo Mondlane, Caleb Josué Tambara, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105468288M, emitido em 13 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de
Texto do artigo · p. 59 Almeida Tambara e de Saquina Fátima Manuel Zarcano, residente na cidade de Nampula, bairro de Muahivire Expansao, Unidade Comunal elipisse, quarteirão n.º 6, casa n.o 154, Alberto Sixpene Nicola, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 071204005641A, emitido em 24 de Maio de 2018, pelo Arquivo
Texto do artigo · p. 59 Chiquelemo Luís Nicola e de Madalena Muera Tomás, residente na cidade de Nampula, bairro de Natikiri, Unidade Comunal Josina Machel, quarteirão n.º 5, casa n.o 150, Josué Almeida dos Santos Tambara Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030108872387J, emitido em 29 de Outubro de 2019, pelo
Texto do artigo · p. 59 Fátima Manuel Zarcano, residente na cidade de Nampula, bairro de Muahivire Expansao, Unidade Comunal elipisse, quarteirão n.o 6, casa n.º 154, Carlissa Josué Tambara, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do
Texto do artigo · p. 59 Bilhete de Identidade n.º 070108870953S, emitido em 29 de Outubro de 2019, pelo
Texto do artigo · p. 59 Fátima Manuel Zarcano, residente na cidade de Nampula, bairro de Muahivire Expansão, Unidade Comunal Elipisse, quarteirão n.º 6, casa n.º 154. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Denominação)
Texto do artigo · p. 59 A sociedade adopta a denominação Tabeca Construções, Limitada com a sede social em Nampula na rua de Monomotapa e tem a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 59 (Objectivo social)
Texto do artigo · p. 59 A sociedade tem por objecto social, arquitetura, drafting e construção civil.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Capital social)
Texto do artigo · p. 59 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente aos sócios: Josué Almeida dos Santos Tambara (50%), Caleb Josué Tambara(20%), Alberto Sixpene Nicola (20%), Josué Almeida dos Santos Tambara Junior (5%), Carlissa Josué Tambara (5%).
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 59 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 59 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Josué Almeida dos Santos Tambara, que desde já
Texto do artigo · p. 59 obrigar a sociedade. Em todos os seus actos, contractos ou documentos.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A sociedade por deliberação do sócio poderá constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte do seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 59 (Omissos)
Texto do artigo · p. 59 Em todos casos omissos, regularão aos pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das Sociedades e demais aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 59 Nampula, 25 de Agosto 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 60 Transcrane Cargo, Limitada
Texto do artigo · p. 60 acta de vinte seis de Julho de dois mil e vinte e um, da sociedade Transcrane Cargo, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100040123, deliberaram pela alteração da sede social e do objecto social e consequentemente alteração dos artigos primeiro e terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 60 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 60 Um) A sociedade adopta o nome de Transcrane Cargo, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor aplicáveis.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida das Indústrias, parcela 3.209, bairro da Machava em Maputo, podendo por conselho de gerência, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Texto do artigo · p. 60 No ponto dois da ordem de trabalho, em consequência da alteração do objecto social, foi deliberado alteração do artigo terceiro dos estatutos, passando o mesmo a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 60 ..............................................................
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 60 (Objecto)
Número ou marcador · p. 60 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade relacionada com:
Número ou marcador · p. 60 a) Aluguer de equipamentos e maquinaria;
Número ou marcador · p. 60 b) Transporte terrestre de carga geral e de grandes dimensões ou especiais;
Número ou marcador · p. 60 c) Transporte rodoviário a nível nacional e internacional de mercadorias;
Número ou marcador · p. 60 d) Importação, exportação de equipamentos e maquinaria;
Número ou marcador · p. 60 e) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 60 f) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 60 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer qualquer actividade directa ou indirectamente relacionada com o seu objecto ou não desde que a mesma autorizada.
Texto do artigo · p. 60 Maputo, 26 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 60 Trawas Shoping Mall, Limitada
Texto do artigo · p. 60 dia 10 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101609286, uma entidade denominada Trawas Shoping Mall, Limitada.
Texto do artigo · p. 60 Entre:
Texto do artigo · p. 60 Patrício António Teteneia, estado civil, solteiro, maior, natural de Maquival, distrito de Quelimane, província da Zambézia, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 3.006, 3.º andar, de nacionalidade moçambicana, designado na qualidade de administrador, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100423196I, emitido em Maputo aos 11 de Junho de 2015; e
Texto do artigo · p. 60 Trawas António Teteneia, estado civil solteiro maior natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106032679M, emitido em Maputo aos 24 de Maio de 2016.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 60 (Denominação natureza sede e duração)
Texto do artigo · p. 60 A sociedade adopta a denominação de Trawas Shoping Mall, Limitada, tem a sua sede sita na Avenida Romão Fernandes Farinha n.° 1.193, reis do chão no bairro de Alto Mae no distrito Munic Maputo com a duração do tempo indeterminado, tem início a partir da data da sua constituição., constituída nos termos da lei sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com uma autoridade administrativa
Texto do artigo · p. 60 objetos neles traçados. A sociedade poderá abrir ou encerar sucursais, delegações e
Texto do artigo · p. 60 dentro do país quer noutros países em outras sociedades a constituir ou já constituídas.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 60 (Objecto social)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 53: É celebrado o presente estatuto de sociedade, entre:
  2. Texto do artigo, página 53: Cristiano João Timbane, solteiro, maior de idade, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100005059A, emitido aos 15 de Junho de 2015, pelo Arquivo de
  3. Texto do artigo, página 53: em cidade de Maputo, bairro Costa do Sol, quarteirão 16, n.º 29; e
  4. Texto do artigo, página 53: Ismirna Fátima Mulungo, solteira, maior de idade, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104363916Q, emitido aos 16 de Setembro 2013, pelo Arquivo de
  5. Texto do artigo, página 53: na cidade de Maputo, bairro de Minkadjuine, quarteirão 10, n.º 16. Que pelo presente contrato de sociedade, ortogam entre si uma sociedade comercial por quota, denominada NC Multiservices, Limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 53: Denominação
  8. Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação de sociedade NC Multiservices, Limitada, sociedade por quotas, é sociedade comercial de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 53: Sede
  11. Texto do artigo, página 53: A sociedade tem a sua sede em Maputo, distrito municipal Kampfumo n.º 73 no bairro Malhagalene, Avenida Bento Mukhesswane
  12. Texto do artigo, página 54: sócios, criar, extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no e sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 54: Objecto
  15. Texto do artigo, página 54: A sociedade tem como objecto:
  16. Texto do artigo, página 54: Fonecimento de material medico cirúrgico, importação e exportação de consumíveis de escritório, fornecimento de material de laboratórios, produtos, sociedade poderá, no entanto exercer outras actividades conexas,
  17. Texto do artigo, página 54: deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorizações que forem exigidas.
  18. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 54: Duração
  20. Texto do artigo, página 54: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  21. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 54: Capital social
  23. Texto do artigo, página 54: O capital da sociedade é de cem mil meticais, (100.000,00MT) correspondente a soma de duas quotas pertencentes aos sócios:
  24. Número ou marcador, página 54: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, referente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente a senhor Cristiano João Timbane;
  25. Número ou marcador, página 54: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, referente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente a senhora Ismirna Fátima Mulungo
  26. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 54: Balanço e contas
  28. Número ou marcador, página 54: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  29. Texto do artigo, página 54: de cada ano.
  30. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 54: Gerência
  32. Número ou marcador, página 54: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele será exercida pelos sócios Cristiano João Timbane e ou Ismirna Mulungo.
  33. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios.
  34. Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 54: Omissões
  36. Texto do artigo, página 54: Em todo o omisso será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 54: Maputo, 14 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 54: Orbiplan Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada
  39. Texto do artigo, página 54: por acta de dez de Setembro de dois mil e vinte e um, a sociedade Orbiplan Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de cento e cinquenta mil meticais, matriculado sob o NUEL 101363740, deliberam o aumento de capital social em mais um milhão e trezentos e cinquenta mil meticais, passando a ser de um milhão e quinhentos mil meticais. Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  40. Texto do artigo, página 54: ..............................................................
  41. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 54: (Capital social)
  43. Texto do artigo, página 54: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Julião Mero Júnior.
  44. Texto do artigo, página 54: Maputo, 10 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 54: RB Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  46. Texto do artigo, página 54: dia 10 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101609537, uma entidade RB Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  47. Texto do artigo, página 54: Rodrigues Fernando Nhalungo, solteiro, de natural da Machava, residente na cidade da Matola, casa n.° 170, quarteirão 70, bairro São Damaso, portador do Bilhete de Identidade n.°110102921434M, emitido a 20 de Fevereiro de 2018, pelo Serviços
  48. Texto do artigo, página 54: presente instrumento constitui por si
  49. Texto do artigo, página 54: uma sociedade por quota unipessoal de
  50. Texto do artigo, página 54: pelos artigos seguintes:
  51. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 54: (Denominação, sede e duração)
  53. Texto do artigo, página 54: A sociedade adopta a denominação RB Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida 24 de Julho, n.° 2096, 8.º andar. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  54. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 54: (Objecto da sociedade)
  56. Texto do artigo, página 54: A sociedade tem por objecto: Prestação de serviço de despacho aduaneiro, logística e procurement, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
  57. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 54: (Capital social)
  59. Texto do artigo, página 54: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente ao sócio Rodrigues Fernando Nhalungo.
  60. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 54: (Administração)
  62. Número ou marcador, página 54: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Rodrigues Fernando Nhalungo, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  63. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador.
  64. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 54: (Casos omissos)
  66. Texto do artigo, página 54: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 54: Maputo, 14 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 54: SB Serviços, Limtada
  69. Texto do artigo, página 54: no dia vinte nove de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NEUL 101280845, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada SB Serviços, Limtada, constituída pelos socios Marinela Mafalda Munahire Segundo, de nacionalidade
  70. Texto do artigo, página 55: moçambicana, natural Nacala Porto portador do Bilhete de Identidade n.º 110100938512F, Shisley da Conceição Mafalda Bambo, menor representada neste acto pela sua mae Marinela Mafalda Munahire Segundo de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Nacala Portol, cidade de Nampula. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regeraá com base nos artigos que se seguem:
  71. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 55: (Denominação)
  73. Texto do artigo, página 55: A sociedade adopta a denominação SB Serviços, Limtada.
  74. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 55: (Sede)
  76. Texto do artigo, página 55: A sociedade tem a sua sede na parte baixa da cidade de Nacala Porto.
  77. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 55: (Objecto)
  79. Texto do artigo, página 55: A sociedade tem como objecto principal:
  80. Número ou marcador, página 55: a) Manutenção estalação de geradores, b)Linpeza geral em edifícios (residências e escritórios) serviços imobiliários,
  81. Número ou marcador, página 55: c) Decoração de todo tipo de eventos;
  82. Número ou marcador, página 55: d) Importação e exportação de material diverso.
  83. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 55: (Capital social)
  85. Texto do artigo, página 55: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, devidido da seguinte forma:
  86. Número ou marcador, página 55: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital Mafalda Munahire Segundo;
  87. Número ou marcador, página 55: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital Conceição Mafalda Bambo.
  88. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 55: (Administração e representação da sociedade)
  90. Texto do artigo, página 55: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida por Marinela Mafalda Munahire Segundo de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  91. Texto do artigo, página 55: Nampula, 10 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 55: Scan IT, S.A.
  93. Texto do artigo, página 55: no dia 3 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101604691, uma entidade denominada Scan IT, S.A. que se rege pelas seguintes cláusas em anexo.
  94. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 55: (Denominação e sede)
  96. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade é constituída sob a forma
  97. Texto do artigo, página 55: estatutos e disposições legais, que lhe forem aplicáveis.
  98. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos accionistas, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
  99. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 55: (Duração)
  101. Texto do artigo, página 55: A duração é por tempo indeterminado,
  102. Texto do artigo, página 55: celebração da escritura pública de constituição.
  103. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 55: (Objecto)
  105. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem por objecto principal gestão de documentos eletrónicos, venda de software
  106. Número ou marcador, página 55: Dois) Consultoria em concepção de projectos, organização e gestão documental.
  107. Número ou marcador, página 55: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da
  108. Texto do artigo, página 55: lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizada.
  109. Número ou marcador, página 55: Quatro) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social
  110. Texto do artigo, página 55: entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
  111. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 55: (Capital social)
  113. Número ou marcador, página 55: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 20.000 MT (vinte mil meticais), dividido e representado por 20.000MT (vinte mil) acções, cada uma delas com o valor nominal de 1 MT (um metical).
  114. Número ou marcador, página 55: Dois) As acções são todas elas nominativas e ordinárias e estão distribuídas em títulos de uma, cinco, dez, cem e quinhentas acções.
  115. Texto do artigo, página 55: representativos das acções, conterão sempre a assinatura de dois administradores, podendo ser
  116. Texto do artigo, página 55: de impressão.
  117. Número ou marcador, página 55: Quatro) O custo das operações de registo, averbamento de transmissões, desdobramentos, conversões, emissão de títulos ou outras das acções representativas do capital da sociedade será suportado pelos interessados.
  118. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  119. Texto do artigo, página 55: (Aumento do capital social)
  120. Número ou marcador, página 55: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob a proposta do Conselho de Administração e mediante deliberação da Assembleia Geral.
  121. Número ou marcador, página 55: Dois) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em Assembleia Geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  122. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
  123. Texto do artigo, página 55: (Acções)
  124. Número ou marcador, página 55: Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
  125. Texto do artigo, página 55: a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
  126. Número ou marcador, página 55: Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e
  127. Número ou marcador, página 55: Quatro) As acções serão emitidas ao par ou acima do par, devendo o valor de emissão ser deliberado em Assembleia Geral.
  128. Número ou marcador, página 55: Cinco) A todas as acções deverá ser atribuído um número de ordem de emissão, pelo qual as acções serão distinguíveis, entre si.
  129. Número ou marcador, página 55: Seis) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  130. Texto do artigo, página 55: pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
  131. Número ou marcador, página 55: Oito) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não.
  132. Texto do artigo, página 55: serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão, desde que autenticadas com selo branco da sociedade.
  133. Número ou marcador, página 55: Dez) Em caso de destruição, extravio ou subtracção de um título de acções, o respectivo titular deverá dar, imediatamente, conhecimento
  134. Número ou marcador, página 55: Onze) Não obstante o disposto no número anterior, o pagamento de qualquer quantia
  135. Texto do artigo, página 56: devida pela Sociedade a um accionista titular de um título de acções destruído, extraviado ou subtraído, libera a Sociedade da responsabilidade pelas perdas causadas a esse mesmo accionista, sempre que não haja, por parte da Sociedade, dolo ou culpa grave.
  136. Número ou marcador, página 56: Doze) O titular de um título de acções destruído, extraviado ou subtraído pode requerer ao tribunal que proíba a Sociedade de proceder ao pagamento de qualquer quantia devida ou inerente a esse título.
  137. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SÉTIMO
  138. Texto do artigo, página 56: (Transmissão de acções)
  139. Número ou marcador, página 56: Um) A transmissão, total ou parcial, de
  140. Texto do artigo, página 56: exercício do direito de preferência dos sócios, na proporção das suas respectivas participações sociais.
  141. Número ou marcador, página 56: Dois) Para efeitos do número anterior, o accionista que pretenda transmitir parte ou a
  142. Texto do artigo, página 56: administração da sociedade, por escrito, de tal pretensão, indicando a identidade do adquirente, o número de acções que pretende transmitir, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas.
  143. Texto do artigo, página 56: Três)Uma vez notificada da pretensão da transmissão de acções, a administração da Sociedade deverá notificar, no prazo de cinco dias úteis, contados da data da recepção
  144. Texto do artigo, página 56: exercício dos respectivos direitos de preferência.
  145. Número ou marcador, página 56: Quatro) Os direitos de preferência deverão ser exercidos no prazo de trinta dias úteis a
  146. Texto do artigo, página 56: administração, por meio de carta enviada aos accionistas.
  147. Número ou marcador, página 56: Cinco) Caso mais do que um accionista
  148. Texto do artigo, página 56: proporção do número de acções já pertencentes a cada um dos accionistas preferentes.
  149. Número ou marcador, página 56: Seis) Os accionistas que tiverem exercido o direito de preferência na transmissão de acções deverão proceder a todas as diligências tendo em vista a concretização do negócio, nos trinta dias úteis seguintes ao envio da comunicação referida no número quatro acima.
  150. Número ou marcador, página 56: ARTIGO OITAVO
  151. Texto do artigo, página 56: (Acções proprias)
  152. Texto do artigo, página 56: A sociedade só poderá adquirir acções próprias ou fazer operações sobre elas, nos casos admitidos por lei.
  153. Número ou marcador, página 56: ARTIGO NONO
  154. Texto do artigo, página 56: (Organização social)
  155. Número ou marcador, página 56: Um) São órgãos sociais:
  156. Número ou marcador, página 56: a) A Assembleia Geral;
  157. Número ou marcador, página 56: b) O Conselho de Administração;
  158. Número ou marcador, página 56: c) A Diretoria; d) O Conselho Fiscal.
  159. Número ou marcador, página 56: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral.
  160. Número ou marcador, página 56: Três) O mandato dos membros dos órgãos sociais tem a duração de cinco anos, sendo permitida a reeleição.
  161. Número ou marcador, página 56: Quatro) Os titulares dos órgãos sociais não se poderão fazer representar por terceiros, no respectivo órgão, sem prejuízo da sociedade poder constituir mandatários para a prática de determinados actos, desde que os poderes conferidos sejam, convenientemente,
  162. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO
  163. Texto do artigo, página 56: (Competência)
  164. Texto do artigo, página 56: Dependem da deliberação da Assembleia Geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
  165. Número ou marcador, página 56: a) Nomeação e exoneração do Conselho de Administração;
  166. Número ou marcador, página 56: b) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
  167. Número ou marcador, página 56: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  168. Número ou marcador, página 56: d) Alteração do contrato de sociedade;
  169. Número ou marcador, página 56: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como, de bens imóveis;
  170. Número ou marcador, página 56: f) Estabelecimento de acções judiciais contra membros do Conselho de Administração;
  171. Número ou marcador, página 56: g) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
  172. Número ou marcador, página 56: h) Aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  173. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 56: (Administração)
  175. Número ou marcador, página 56: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo Aaron Martins na qualidade de administrador.
  176. Texto do artigo, página 56: pela Assembléia Geral, num prazo de cinco anos, podendo ser reeleito.
  177. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 56: (Formas de obrigar a sociedade)
  179. Texto do artigo, página 56: pela assinatura conjunta de dois accionistas, na sua ausência indicar seus mandatários especialmente constituído, nos termos e limites
  180. Número ou marcador, página 56: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  181. Texto do artigo, página 56: geral ou aos mandatários obrigar a sociedade em
  182. Texto do artigo, página 56: actos e contratos estranhos ao objecto social.
  183. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 56: (Exercício)
  185. Número ou marcador, página 56: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  186. Número ou marcador, página 56: Dois) O balanço e contas de resultados
  187. Texto do artigo, página 56: Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  188. Número ou marcador, página 56: Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terá a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos accionistas:
  189. Número ou marcador, página 56: Quatro) Constituir outras novas reservas cuja criação seja decidida pela assembleia geral;
  190. Número ou marcador, página 56: Cinco) O remanescente para dividendos a serem destribuídos aos accionistas na proporção das suas acções.
  191. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 56: (Dissolução e liquidação)
  193. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  194. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
  195. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 56: (Casos omissos)
  197. Texto do artigo, página 56: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  198. Texto do artigo, página 56: Maputo, 14 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 56: SENGELEC - Serviços de Engenharia Elétrica e Comércio, Limitada
  200. Texto do artigo, página 56: por contrato social elaborada nos termos do art. igo 90 do C.C, aos 3 de Dezembro de 2020, foi constituída entre: Virgínia Fernando Mucavele e Narciso Ernesto Nhabongo, uma sociedade por quotas, matriculada aos 3 de Dezembro de 2020, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o registo NUEL 101441911, que
  201. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO I
  202. Texto do artigo, página 56: Da denominação, sede, duração e objecto
  203. Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 56: (Natureza, duração, denominação e sede)
  205. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será
  206. Texto do artigo, página 57: constituída por tempo indeterminado, adoptando SENGELEC Elétrica e Comércio, Limitada, sendo regulada por este contrato de sociedade e pela respectiva legislação aplicável.
  207. Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade terá a sua sede social na casa 39, quarteirão 15, Avenida União Africana, cidade da Matola.
  208. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 57: (Objecto social)
  210. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade tem como objecto nas áreas de:
  211. Número ou marcador, página 57: a) Electricidade de alta, média e baixa tensão;
  212. Número ou marcador, página 57: b) Importação e venda a grosso ou a retalho de: máquinas eléctricas, todo tipo de equipamentos, montagem, manutenção e reparação de equipamentos eléctricos e redes de alta e baixa tensão. limpeza de redes e linhas eléctricas;
  213. Número ou marcador, página 57: c) Consultoria, formação e capacitação de técnicos e agentes nas áreas de electricidade.
  214. Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente desta, e ainda exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  215. Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO II Do capital social
  216. Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 57: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais no valor nominal de 10.000,00MT representativas de 50% por cada e pertencentes aos sócios Virgínia Fernando Mucavele e Narciso Ernesto Nhabongo, respetivamente.
  218. Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO III Da gestão, representação e vinculação
  219. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 57: (Gestão e representação da sociedade)
  221. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade será gerida e administrada pela sócia Virgínia Fernando Mucavele, que
  222. Texto do artigo, página 57: poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
  223. Número ou marcador, página 57: Dois) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro, abrir, encerar e gerir contas bancárias da sociedade.
  224. Número ou marcador, página 57: Três) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
  225. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 57: (Vinculação da sociedade)
  227. Texto do artigo, página 57: sócia gerente; de qualquer mandatário com poderes especiais para o acto, nos termos do respectivo mandato; ou no caso dos processos judiciais, por um advogado constituído para o efeito.
  228. Texto do artigo, página 57: O Conservador, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 57: Simplistime de Seguros, Limitada
  230. Texto do artigo, página 57: dia 13 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101609766, uma entidade denominada Simplistime de Seguros, Limitada.
  231. Texto do artigo, página 57: Entre:
  232. Texto do artigo, página 57: Edson Tavares Carlos Naete, divorciado, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro Infulene A, quarteirão 45, casa n.° 648, portador do Bilhete de Identidade n.º 031300711179Q, emitido aos 13 de Maio
  233. Texto do artigo, página 57: Maputo;
  234. Texto do artigo, página 57: Simplício Frederico Ramiro, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Polana Cimento B, casa n.° 130, flat 7, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100010716B, emitido aos 23 de Dezembro de 2020 pelo Arquivo de
  235. Texto do artigo, página 57: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes.
  236. Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  237. Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 57: A sociedade adota a denominação de Simplistime Corretora de Seguros, Limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, bairro
  239. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 57: Duração
  241. Texto do artigo, página 57: A sua duração será por tempo indeterminado,
  242. Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 57: Objecto
  244. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade tem por objecto mediação de seguros na categoria de corretores de seguros nos ramos vida e não vida.
  245. Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituída.
  246. Número ou marcador, página 57: Três) A mesma poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  247. Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO II Do capital social
  248. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 57: Capital social
  250. Número ou marcador, página 57: Um) O capital social, integralmente subscrit,
  251. Texto do artigo, página 57: o é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), correspondente a 100%.
  252. Número ou marcador, página 57: a) Edson Tavares Carlos Naete 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50%;
  253. Número ou marcador, página 57: b) Simplício Frederico Ramiro 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50%.
  254. Número ou marcador, página 57: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  255. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
  256. Texto do artigo, página 57: Divisão e cessão de quotas
  257. Número ou marcador, página 57: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação total ou parcial das quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  258. Número ou marcador, página 57: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  259. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEXTO
  260. Texto do artigo, página 57: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos do previsto na lei.
  261. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SÉTIMO
  262. Texto do artigo, página 57: Assembleia geral
  263. Texto do artigo, página 57: ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanco de quotas de exercício
  264. Texto do artigo, página 57: se extraordinariamente quantas vezes forem
  265. Texto do artigo, página 58: necessárias desde que as circunstâncias assim
  266. Texto do artigo, página 58: o exijam para deliberar qualquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  267. Número ou marcador, página 58: ARTIGO OITAVO Administração
  268. Número ou marcador, página 58: Um) A representação da sociedade em juízo ou fora dele, será feita pelos sócios que desde já são nomeados administradores.
  269. Texto do artigo, página 58: dos sócios Edson Tavares Carlos Naete e Simplício Frederico Ramiro.
  270. Número ou marcador, página 58: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  271. Número ou marcador, página 58: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  272. Número ou marcador, página 58: Cinco) A sociedade será estranha a
  273. Texto do artigo, página 58: abonações ou outros semelhantes.
  274. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO III Dos herdeiros
  275. Número ou marcador, página 58: ARTIGO NONO
  276. Texto do artigo, página 58: Herdeiros
  277. Texto do artigo, página 58: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  278. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO
  279. Número ou marcador, página 58: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  280. Número ou marcador, página 58: Dois) O balanco e as contas de resultado
  281. Texto do artigo, página 58: do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  282. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 58: Dissolução
  284. Texto do artigo, página 58: A sociedade só se dissolve nos termos
  285. Texto do artigo, página 58: quando assim o entenderem.
  286. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 58: Casos omissos
  288. Texto do artigo, página 58: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
  289. Texto do artigo, página 58: Maputo, 14 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 58: Sojovi Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  291. Texto do artigo, página 58: no dia onze de Agosto de dois mil e vinte um, foi dissolvida a sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Sojovi Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, registado sob o NUEL 100642271, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, com base na acata da assembleia geral datada de onze de Agosto de dois mil e vinte um.
  292. Texto do artigo, página 58: Nampula, 13 de Agosto de 2021. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 58: SPD, Limitada
  294. Texto do artigo, página 58: no dia trinta e um de Agosto de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101601498, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada SPD, Limitada, constituída entre os sócios: Carlos Manuel Soares, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 030104673796C, emitido a 12 de Dezembro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente na rua Maguiguana, n.º 32, Urbano Central, cidade de Nampula e Cláudia Patrícia Nunes Spínola, maior, solteira, nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte com o n.º P848278,
  295. Texto do artigo, página 58: e Fronteiras da República Portuguesa, a 19 de Agosto de 2017, residente na cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos que se seguem:
  296. Número ou marcador, página 58: CLÁUSULA PRIMEIRA
  297. Texto do artigo, página 58: (Tipo de sociedade)
  298. Texto do artigo, página 58: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  299. Número ou marcador, página 58: CLÁUSULA SEGUNDA
  300. Texto do artigo, página 58: (Firma)
  301. Número ou marcador, página 58: CLÁUSULA TERCEIRA
  302. Texto do artigo, página 58: (Sede)
  303. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional N1, posto administrativo de Nakitiri,
  304. Número ou marcador, página 58: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá deslocalizar a respectiva sede, criar sucursais,
  305. Texto do artigo, página 58: representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  306. Número ou marcador, página 58: CLÁUSULA QUARTA
  307. Texto do artigo, página 58: (Duração)
  308. Texto do artigo, página 58: A duração da sociedade é por tempo
  309. Texto do artigo, página 58: da data do registo.
  310. Número ou marcador, página 58: CLÁUSULA QUINTA
  311. Texto do artigo, página 58: (Objecto)
  312. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de transporte, de logística, e de aluguer de equipamentos.
  313. Número ou marcador, página 58: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer activid descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  314. Número ou marcador, página 58: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital
  315. Texto do artigo, página 58: elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  316. Número ou marcador, página 58: CLÁUSULA SEXTA
  317. Texto do artigo, página 58: (Capital social)
  318. Número ou marcador, página 58: Um) O capital social é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em duas (2) quotas pertencentes aos sócios:
  319. Número ou marcador, página 58: a) Carlos Manuel Soares, detentor de uma quota no valor de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
  320. Número ou marcador, página 58: b) Cláudia Patrícia Nunes Spínola, detentora de uma quota no valor de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
  321. Número ou marcador, página 58: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
  322. Número ou marcador, página 58: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
  323. Texto do artigo, página 58: ..............................................................
  324. Número ou marcador, página 58: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  325. Texto do artigo, página 58: (Administração da sociedade)
  326. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador eleito em assembleia geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre
  327. Texto do artigo, página 59: a prestação de caução para o exercício do cargo. Dois) Compete ao administrador:
  328. Número ou marcador, página 59: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
  329. Número ou marcador, página 59: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  330. Número ou marcador, página 59: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  331. Número ou marcador, página 59: Quatro) A sociedade fica obrigada, em relação a todos os actos ou negócios, pela assinatura do administrador.
  332. Número ou marcador, página 59: Cinco) Fica desde já nomeada como administrador da sociedade: Cláudia Patrícia Nunes Spínola.
  333. Texto do artigo, página 59: Nampula, 2 de Setembro de 2021. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 59: Standard Bank Sociedade Gestora do Fundo de Pensões, S.A.
  335. Texto do artigo, página 59: escritura de dez de Agosto de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas dezasseis e seguintes do livro de notas para escrituras diversas, número quatrocentos e vinte e seis traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Judite Elias Mondlane Matchabe, conservadora e notária superior em exercicio no Segundo Cartório Notarial de Maputo de aumento do capital social e alteração do artigo quinto dos estatutos do Standard Bank Sociedade Gestora do Fundo de Pensões, S.A., com sede na praça 25 de Junho, número um, cidade de Maputo, com capital social de 3.750.000,00MT (três milhões setecentos e cinquenta mil meticais) pelo qual aumentam o seu capital social para 225.440.000,00MT (duzentos vinte e cinco milhões e quatrocentos quarenta mil de meticais) totalizando 229.190.000,00MT (duzentos vinte e nove milhões, cento e noventa mil mteicais) e alterando os estatutos do artigo quinto que passa a ter a seuinte nova redacção seguinte:
  336. Texto do artigo, página 59: ..............................................................
  337. Número ou marcador, página 59: CAPÍTULO II Do capital social, acçoes e meios
  338. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUINTO
  339. Texto do artigo, página 59: (Capital social)
  340. Texto do artigo, página 59: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é
  341. Texto do artigo, página 59: de 229.190.000,00MT (duzentos vinte e nove milhões, cento e noventa mil meticais) e está dividido e representado em quatrocentas e cinquenta e oito mil, trezentas e oitenta acções com o valor nominal de quinhentos meticais cada.
  342. Texto do artigo, página 59: Está conforme. Maputo, trinta e um de Agosto de dois mil
  343. Texto do artigo, página 59: e vinte e um. — A Conservadora e Notária Superior, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 59: Tabeca Construções, Limitada
  345. Texto do artigo, página 59: no dia vinte e oito de Julho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101582639, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Tabeca Construções, Limitada, constituída entre os sócios: Josué Almeida dos Santos Tambara, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102416531S, emitido em 20 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba,
  346. Texto do artigo, página 59: Alice António Bessano, residente na cidade de Pemba Eduardo Mondlane, Caleb Josué Tambara, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105468288M, emitido em 13 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de
  347. Texto do artigo, página 59: Almeida Tambara e de Saquina Fátima Manuel Zarcano, residente na cidade de Nampula, bairro de Muahivire Expansao, Unidade Comunal elipisse, quarteirão n.º 6, casa n.o 154, Alberto Sixpene Nicola, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 071204005641A, emitido em 24 de Maio de 2018, pelo Arquivo
  348. Texto do artigo, página 59: Chiquelemo Luís Nicola e de Madalena Muera Tomás, residente na cidade de Nampula, bairro de Natikiri, Unidade Comunal Josina Machel, quarteirão n.º 5, casa n.o 150, Josué Almeida dos Santos Tambara Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030108872387J, emitido em 29 de Outubro de 2019, pelo
  349. Texto do artigo, página 59: Fátima Manuel Zarcano, residente na cidade de Nampula, bairro de Muahivire Expansao, Unidade Comunal elipisse, quarteirão n.o 6, casa n.º 154, Carlissa Josué Tambara, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do
  350. Texto do artigo, página 59: Bilhete de Identidade n.º 070108870953S, emitido em 29 de Outubro de 2019, pelo
  351. Texto do artigo, página 59: Fátima Manuel Zarcano, residente na cidade de Nampula, bairro de Muahivire Expansão, Unidade Comunal Elipisse, quarteirão n.º 6, casa n.º 154. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  352. Número ou marcador, página 59: ARTIGO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 59: (Denominação)
  354. Texto do artigo, página 59: A sociedade adopta a denominação Tabeca Construções, Limitada com a sede social em Nampula na rua de Monomotapa e tem a duração por tempo indeterminado.
  355. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 59: (Objectivo social)
  357. Texto do artigo, página 59: A sociedade tem por objecto social, arquitetura, drafting e construção civil.
  358. Número ou marcador, página 59: ARTIGO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 59: (Capital social)
  360. Texto do artigo, página 59: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente aos sócios: Josué Almeida dos Santos Tambara (50%), Caleb Josué Tambara(20%), Alberto Sixpene Nicola (20%), Josué Almeida dos Santos Tambara Junior (5%), Carlissa Josué Tambara (5%).
  361. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 59: (Administração e representação da sociedade)
  363. Número ou marcador, página 59: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Josué Almeida dos Santos Tambara, que desde já
  364. Texto do artigo, página 59: obrigar a sociedade. Em todos os seus actos, contractos ou documentos.
  365. Número ou marcador, página 59: Dois) A sociedade por deliberação do sócio poderá constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte do seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  366. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 59: (Omissos)
  368. Texto do artigo, página 59: Em todos casos omissos, regularão aos pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das Sociedades e demais aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  369. Texto do artigo, página 59: Nampula, 25 de Agosto 2021. O Conservador, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 60: Transcrane Cargo, Limitada
  371. Texto do artigo, página 60: acta de vinte seis de Julho de dois mil e vinte e um, da sociedade Transcrane Cargo, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100040123, deliberaram pela alteração da sede social e do objecto social e consequentemente alteração dos artigos primeiro e terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  372. Número ou marcador, página 60: ARTIGO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 60: (Denominação e sede)
  374. Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade adopta o nome de Transcrane Cargo, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor aplicáveis.
  375. Número ou marcador, página 60: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida das Indústrias, parcela 3.209, bairro da Machava em Maputo, podendo por conselho de gerência, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  376. Texto do artigo, página 60: No ponto dois da ordem de trabalho, em consequência da alteração do objecto social, foi deliberado alteração do artigo terceiro dos estatutos, passando o mesmo a ter a seguinte nova redacção:
  377. Texto do artigo, página 60: ..............................................................
  378. Número ou marcador, página 60: ARTIGO TERCEIRO
  379. Texto do artigo, página 60: (Objecto)
  380. Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade relacionada com:
  381. Número ou marcador, página 60: a) Aluguer de equipamentos e maquinaria;
  382. Número ou marcador, página 60: b) Transporte terrestre de carga geral e de grandes dimensões ou especiais;
  383. Número ou marcador, página 60: c) Transporte rodoviário a nível nacional e internacional de mercadorias;
  384. Número ou marcador, página 60: d) Importação, exportação de equipamentos e maquinaria;
  385. Número ou marcador, página 60: e) Comércio geral;
  386. Número ou marcador, página 60: f) Prestação de serviços diversos.
  387. Número ou marcador, página 60: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer qualquer actividade directa ou indirectamente relacionada com o seu objecto ou não desde que a mesma autorizada.
  388. Texto do artigo, página 60: Maputo, 26 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  389. Texto do artigo, página 60: Trawas Shoping Mall, Limitada
  390. Texto do artigo, página 60: dia 10 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101609286, uma entidade denominada Trawas Shoping Mall, Limitada.
  391. Texto do artigo, página 60: Entre:
  392. Texto do artigo, página 60: Patrício António Teteneia, estado civil, solteiro, maior, natural de Maquival, distrito de Quelimane, província da Zambézia, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 3.006, 3.º andar, de nacionalidade moçambicana, designado na qualidade de administrador, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100423196I, emitido em Maputo aos 11 de Junho de 2015; e
  393. Texto do artigo, página 60: Trawas António Teteneia, estado civil solteiro maior natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106032679M, emitido em Maputo aos 24 de Maio de 2016.
  394. Número ou marcador, página 60: ARTIGO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 60: (Denominação natureza sede e duração)
  396. Texto do artigo, página 60: A sociedade adopta a denominação de Trawas Shoping Mall, Limitada, tem a sua sede sita na Avenida Romão Fernandes Farinha n.° 1.193, reis do chão no bairro de Alto Mae no distrito Munic Maputo com a duração do tempo indeterminado, tem início a partir da data da sua constituição., constituída nos termos da lei sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com uma autoridade administrativa
  397. Texto do artigo, página 60: objetos neles traçados. A sociedade poderá abrir ou encerar sucursais, delegações e
  398. Texto do artigo, página 60: dentro do país quer noutros países em outras sociedades a constituir ou já constituídas.
  399. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 60: (Objecto social)
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