III SÉRIE — n.º 20

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 20/2013

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Número ou marcador · p. 51 c) Venda, adjudicação ou oneração da quota a terceiros, judicial ou extrajudicialmente, quando realizada sem o prévio consentimento da sociedade ou com violação do direito de preferência desta ou dos demais sócios;
Número ou marcador · p. 51 d) Morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação de serviços na área de actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A amortização da quota far-se-á pelo valor nominal da quota, ou no valor e modalidades que vierem a ser acordadas.
Número ou marcador · p. 51 Três) A assembleia geral deliberam sobre a amortização e respectivas condições ou confirma o acordo negociado, por maioria absoluta dos votos dos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 51 Um) As assembleias gerais serão convocadas pela administração por meio de carta, fax ou outro meio escrito, dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias, indicando a respectiva ordem de trabalhos, salvo os casos que a Lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A assembleia geral são constituídos pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 51 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta na qual sejam conferidos poderes para o efeito, não podendo existir representação do sócio por pessoa não sócia.
Número ou marcador · p. 51 Cinco) As deliberações sobre as seguintes matérias carecem de voto unânime dos sócios:
Número ou marcador · p. 51 a) Fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 51 b) Aumentos de capital;
Número ou marcador · p. 51 c) Alteração da denominação;
Número ou marcador · p. 51 d) Mudança de sede;
Número ou marcador · p. 51 e) Mudança de objecto;
Número ou marcador · p. 51 f) Aquisição ou aluguer de imóveis.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 (Administração)
Número ou marcador · p. 51 Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete a um administrador, dispensado de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O administrador são eleitos pela assembleia geral por um período de dois anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 51 Três) Cabe ao administrador representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) Ao administrador é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 51 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 51 a) A assinatura de um administrador em actos que obriguem a sociedade em valor igual ou inferior a mil dólares dos Estados Unidos da América;
Número ou marcador · p. 51 b) A assinatura conjunta de dois administradores em actos que obriguem a sociedade em valor superior a mil dólares dos Estados Unidos da América.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Em actos de mero expediente serão sempre suficiente a assinatura de um administrador.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 51 (Exercício social e afectação e distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 51 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Anualmente serão elaborados e submetidos a votação dos sócios um inventário e um balanço, que deverão estar concluídos até ao terceiro mês do ano subsequente àquele a que disserem respeito.
Número ou marcador · p. 51 Três) Apurados os resultados líquidos do exercício, a assembleia geral deliberará qual a parte destinada à constituição de reservas da sociedade e qual a parte que será distribuída aos sócios.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) Os resultados líquidos do exercício serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 51 A assembleia geral elaborará um Regulamento Interno definindo o exercício da actividade dos sócios e outros colaboradores e da relação destes com terceiros e clientes da sociedade, o qual vincula todos os sócios nos mesmos termos deste pacto social.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade determinarão o prazo para liquidação e nomeará os liquidatários, estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, cinco de Fevereiro de dois mil e treze. — O Ténico, Ilegível.
Título de secção · p. 52 Preço — 78,78MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 51: c) Venda, adjudicação ou oneração da quota a terceiros, judicial ou extrajudicialmente, quando realizada sem o prévio consentimento da sociedade ou com violação do direito de preferência desta ou dos demais sócios;
  2. Número ou marcador, página 51: d) Morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação de serviços na área de actividade da sociedade.
  3. Número ou marcador, página 51: Dois) A amortização da quota far-se-á pelo valor nominal da quota, ou no valor e modalidades que vierem a ser acordadas.
  4. Número ou marcador, página 51: Três) A assembleia geral deliberam sobre a amortização e respectivas condições ou confirma o acordo negociado, por maioria absoluta dos votos dos sócios presentes ou representados.
  5. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  6. Texto do artigo, página 51: (Assembleia geral)
  7. Número ou marcador, página 51: Um) As assembleias gerais serão convocadas pela administração por meio de carta, fax ou outro meio escrito, dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias, indicando a respectiva ordem de trabalhos, salvo os casos que a Lei exigir outras formalidades.
  8. Número ou marcador, página 51: Dois) A assembleia geral são constituídos pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
  9. Número ou marcador, página 51: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  10. Número ou marcador, página 51: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta na qual sejam conferidos poderes para o efeito, não podendo existir representação do sócio por pessoa não sócia.
  11. Número ou marcador, página 51: Cinco) As deliberações sobre as seguintes matérias carecem de voto unânime dos sócios:
  12. Número ou marcador, página 51: a) Fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  13. Número ou marcador, página 51: b) Aumentos de capital;
  14. Número ou marcador, página 51: c) Alteração da denominação;
  15. Número ou marcador, página 51: d) Mudança de sede;
  16. Número ou marcador, página 51: e) Mudança de objecto;
  17. Número ou marcador, página 51: f) Aquisição ou aluguer de imóveis.
  18. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  19. Texto do artigo, página 51: (Administração)
  20. Número ou marcador, página 51: Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete a um administrador, dispensado de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 51: Dois) O administrador são eleitos pela assembleia geral por um período de dois anos, sendo permitida a sua reeleição.
  22. Número ou marcador, página 51: Três) Cabe ao administrador representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  23. Número ou marcador, página 51: Quatro) Ao administrador é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
  24. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  25. Texto do artigo, página 51: (Vinculação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade obriga-se pela:
  27. Número ou marcador, página 51: a) A assinatura de um administrador em actos que obriguem a sociedade em valor igual ou inferior a mil dólares dos Estados Unidos da América;
  28. Número ou marcador, página 51: b) A assinatura conjunta de dois administradores em actos que obriguem a sociedade em valor superior a mil dólares dos Estados Unidos da América.
  29. Número ou marcador, página 51: Dois) Em actos de mero expediente serão sempre suficiente a assinatura de um administrador.
  30. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
  31. Texto do artigo, página 51: (Exercício social e afectação e distribuição dos resultados)
  32. Número ou marcador, página 51: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  33. Número ou marcador, página 51: Dois) Anualmente serão elaborados e submetidos a votação dos sócios um inventário e um balanço, que deverão estar concluídos até ao terceiro mês do ano subsequente àquele a que disserem respeito.
  34. Número ou marcador, página 51: Três) Apurados os resultados líquidos do exercício, a assembleia geral deliberará qual a parte destinada à constituição de reservas da sociedade e qual a parte que será distribuída aos sócios.
  35. Número ou marcador, página 51: Quatro) Os resultados líquidos do exercício serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
  36. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 51: (Regulamento interno)
  38. Texto do artigo, página 51: A assembleia geral elaborará um Regulamento Interno definindo o exercício da actividade dos sócios e outros colaboradores e da relação destes com terceiros e clientes da sociedade, o qual vincula todos os sócios nos mesmos termos deste pacto social.
  39. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 51: (Dissolução)
  41. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
  42. Número ou marcador, página 51: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade determinarão o prazo para liquidação e nomeará os liquidatários, estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
  43. Texto do artigo, página 51: Maputo, cinco de Fevereiro de dois mil e treze. — O Ténico, Ilegível.
  44. Título de secção, página 52: Preço — 78,78MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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