III SÉRIE — n.º 20

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 20/2013

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Texto do artigo · p. 43 Recurso jurídico
Texto do artigo · p. 43 Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 43 Único. Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 43 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 43 Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições anteriores.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, cinco de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 43 Mozambique Marlin Investment, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100366770, uma sociedade denominada Mozambique Marlin Investment, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 43 Álvaro Simão Cossa, titular do Passaporte n.º 10AA03764 emitido em Maputo, aos treze de Maio de dois mil e dez, Solteiro, natural de Canhavano, distrito de Chibuto, província de Gaza e residente na Avenida Vladimir Lénine número cento e vinte oito barra quarenta e um, cidade de Donetsk na República da Ucrânia;
Texto do artigo · p. 43 Oleksandr Ieromenko, titular do Passaporte n.º EK853253 emitido na Ukraine, aos vinte e três de Março de dois mil e dez, solteiro, natural de Ukraine e residente na Avenida Chernigovskaya número seis barra doze, cidade de Donetsk na República da Ucrânia;
Texto do artigo · p. 43 Rosen Stoyanov Georgiev, natural da República de Bulgária, titular do Passaporte n.º 367780820 emitido na República de Bulgária, aos vinte e dois de Outubro de dois mil e nove, casado com Alena Georgievna, sob regime de comunhão geral de bens, residente na Cidade de Sliven Avenida Vladislav Oshkov, número treze barra A;
Texto do artigo · p. 43 Félix Ananias Langa, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101158835N, emitido em Maputo, aos trinte e um de Maio de dois mil e onze, casado com Percina João Manhenje Langa, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Mangunze, distrito de Manjacaze, província de Gaza e residente na Avenida Marian Ngouabi, número quatrocentos e sessenta e cinco, primeiro andar, flat dois, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 43 António dos Santos Maló, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000548N, emitido em Maputo, vinte e seis de Outubro de dois mil e nove, solteiro, natural de Maputo e residente na Rua da Geração Oito de Março, número cento e cinquentae trêrês, Bairro da Sommerchied-cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 43 João José Manhiça, titular do Belhete de Identidade n.º 110101050158Q, emitido em Maputo, ao vinte e dois de Abril de dois mil e onze, solteiro, natural da cidade de Xai-Xai, província de Gaza e residente no Bairro de Magoanine, quarteirão quarentae cinco, casa número noventa e um, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO 1 Da denominacao, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (denominsção)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação de Mozambique Marlin Investment, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 44 limitada, criada por tempo indeterminado e será regido pelo presente estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Sede)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem a sua sede provisória na Avenia das FPLM, número mil e trezentos e setentae quatro, Bairro de Mavalane, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação onde julgar necessário, dentro e fora do país nos termos legais.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Número ou marcador · p. 44 Um) Constitui objecto desta sociedade o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 44 a) Promoção e gestão de investimentos nas areas comercial, industrial, mineira, e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 44 b) Gestão de participações, consultoria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 44 c) Desenvolvimento de actividades e serviços de segurança pessoal, colectiva incluindo segurançaelectrónica de empreendimentos sócio-económicos, entidades públicas e privadas, transporte de passageiros e carga marítima, fluvial, terrestre e aéria;
Número ou marcador · p. 44 d) Exercício da actividade agro- -pecuária;
Número ou marcador · p. 44 e) Mineração, industrialização e comercialização de minerais;
Número ou marcador · p. 44 f) Desenvolvimento da actividade industrial e comercial;
Número ou marcador · p. 44 g) Investimento na industria imobiliária;
Número ou marcador · p. 44 h) Desenvolvimento da industria hoteleira e turismo;
Número ou marcador · p. 44 i) Desenvolvimento da industria pesqueira;
Número ou marcador · p. 44 j) Desenvolvimento de actividades de transporte terrestre, aéreo, marítimo e fluvial e prestação de serviços nestas áreas;
Número ou marcador · p. 44 k) Prestação de serviços da logistica;
Número ou marcador · p. 44 l) Desenvolvimento da industria da madeira e exploração florestal;
Número ou marcador · p. 44 m) Desenvolvimento da industria petrolífera e seus derivados;
Número ou marcador · p. 44 n) Desenvolvimento de infraestruturas e obras de engenharia, construção civil, obras públicas;
Número ou marcador · p. 44 o) Desenvolvimento da industria energética;
Número ou marcador · p. 44 p) Desenvolvimento da industria de cimento;
Número ou marcador · p. 44 q) Representação de firmas, marcas, agenciamento e equipamento;
Número ou marcador · p. 44 r) Prestação de serviços de arrendamento de maquinarias e equipamentos;
Número ou marcador · p. 44 s) Leasing e aluger de maquinarias, engenhos de transporte terrestre, aério, marrítimo e fluvial;
Número ou marcador · p. 44 t) Transporte e distribuição de produtos energéticos por cisternas, gaseodutos, tanques e navios;
Número ou marcador · p. 44 u) Produção, comercialização de betume, clincker e argila.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social integralmente realizado em dinheiro e subscrito em sete quotas desiguais assim distribuídas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 44 a) Uma quota no valor de oito mil, trezentos e trinta e cinco meticais correspondentes a dezasseis virgula sessenta e sete por cento do capital social pertencentes ao sócio Álvaro Simão Cossa;
Número ou marcador · p. 44 b) Uma quota no valor de oito mil, trezentos e trinta e cinco meticais correspondentes a dezasseis virgula sessenta e sete por cento do capital social pertencentes ao sócio Rosen Stoyanov Georgiev;
Número ou marcador · p. 44 c) Uma quota no valor de oito mil, trezentos e trinta meticais correspondentes a dezasseis virgula sessenta e seis por cento do capital social pertencentes ao sócio Oleksandr Ieromenko;
Número ou marcador · p. 44 d) Uma quota no valor de oito mil, duzentos cinquenta meticais correspondentes a dezasseis virgula cinco por cento do capital social pertencentes ao sócio Félix Ananias Langa;
Número ou marcador · p. 44 e) Uma quota no valor de oito mil, duzentos cinquenta meticais correspondentes a dezasseis virgula cinco por cento do capital social pertencentes ao sócio António dos Santos Maló;
Número ou marcador · p. 44 f) Uma quota no valor de oito mil e quinhentos meticais correspondentes a dezassete por cento do capital social pertencentes ao sócio João José Manhiça.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 44 Três) A empresa poderá fazer parcerias com outras pessoas colectivas ou singulares e entidades jurídicas bastando para isso o acordo da maioria absoluta baseada nas participações do capital social expresse por acta escrita e assinada, por eles.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 44 A cessão de quotas total ou parcial poderá ser feita mediante o entendimento dos sócios expresse por acta escrita e assinada, por eles.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Amortização)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade poderá proceder a amortização de quotas mediante deliberação dos sócios, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 44 a) Por acordo com o sócio cedente ou desistente, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições ou modalidade de pagamento. O desistente deve dar prioridade em primeiro lugar aos sócios o direito de opção a compra das suas acções;
Número ou marcador · p. 44 b) Com ou sem consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, arresto ou penhora da quota, sendo neste caso a amortização efectuada pelo valor contabilizado da quota com base no último balanço aprovado;
Número ou marcador · p. 44 c) A deliberação social que tiver por objecto a amortização da quota fixará os termos e condições do respectivo pagamento.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral refere-se a reunião de todos os sócios. Os sócios fixarão o calendário das suas sessões ordinárias para apreciação, aprovação, modificação do balanço das contas do exercício das suas actividades e tratamento de outros assuntos importantes, podendo reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário cuja convocação será feita pelo presidente da mesa da assembleia geral, o qual será eleito de entre os sócios, cujo mandato será periódico e de três anos com direito de revogação.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O presidente da assembleia geral terá a função de garantir o funcionamento da sociedade e garantir a preparação das matérias a agendar e realizações das sessões em coordenação com o presidente do conselho da administração, bem como velar pela execução das decisões tomadas pela assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 44 Três) A assembleia geral da sociedade pode convocar uma reunião extraordinária em caso da má administração da socieadade para a análise do funcionamento desta e fazer a restruturação dos órgãos de direcção (presidente do conselho da administração e/ou presidente do conselho da administração).
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Administração)
Número ou marcador · p. 45 Um) Todos os sócios fazem parte do conselho da administração da sociedade, devendo indicar um dos sócios para assumir a responsabilidade de presidente do conselho da administração o qual terá a responsabilidade de representar a sociedade em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A assembleia geral da sociedade pode deliberar por uma acta contratar um presidente do conselho da administração que não seja sócio da mesma.
Número ou marcador · p. 45 Três) O mandato do presidente do conselho da administração terá a duração de três anos, isento de pagamento de caução.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) A sociedade poderá abrir contas nos bancos nacionais e internacionais, sendo obrigatório que as suas contas sejam visadas por um mínimo de duas assinaturas de pessoas aprovadas por uma acta de deliberação da assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 45 Cinco) O presidente do conselho da administração será coadjuvado pelo administrador do pelouro da administração o qual integrará a área de finanças.
Número ou marcador · p. 45 Seis) A assembleia geral da sociedade pode/ /querendo deliberar por meio de uma acta da assembleia geral, delegar os seus poderes a uma administração ou gerência representativa a pessoas singulares que não fazem parte da sociedade, na qual estarão integralmente representados os interesses de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 45 Sete) No caso de delegação da responsabilidade da administração da sociedade à pessoas singulares, os sócios indicarão taxativamente as responsabilidades e competências dos administradores ou gerentes.
Número ou marcador · p. 45 Oito) O sócio que por razões obvias não poder fazer parte do conselho da administração goza de direito de indicar pessoa da sua confiança para lhe representar, o qual gozará de todos os direitos do seu mandatário.
Número ou marcador · p. 45 Nove) Os sócios poderão nomear uma firma de advogados ou um advogado singular para assistir e representar a sociedade em matéria de direito sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 45 Dez) Os administradores ou gerentes delegados deverão prestar contas a assembleia geral dos sócios. A periodicidade de prestação de contas será definita pelos sócios por meio de uma acta da assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Deliberação)
Texto do artigo · p. 45 Depende especialmente da deliberação dos sócios em assembleia geral, os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 45 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 45 b) Fusão, transformação, dissolução; e
Número ou marcador · p. 45 c) A subscrição, aquisição de participações sociais.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 (Balanço)
Número ou marcador · p. 45 Um) Anualmente será dado o balanço fechado, com a data de trinta de Dezembro.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidadas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 45 a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que for necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 45 b) Para outras reservas que a sociedade resolva criar desde que unanimemente acordados pelos sócios;
Número ou marcador · p. 45 c) Para dividendos dos sócios na proporção das suas quotas;
Número ou marcador · p. 45 d) Todas as deliberações e pagamentos efectuados pela sociedade deverão ser comunicadas aos sócios uma vez por semana por via e-mail com abertura permanente do serviço on-line.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Recomendações)
Texto do artigo · p. 45 O encerramento do exercício financeiro anual coincide com o do ano económico o qual coincide com o ano civil e será precedido por uma auditoria independente.
Texto do artigo · p. 45 A sociedade pode em assembleia geral, decidir a capitalização de qualquer parte de quantias permanecidas e crédito de quaisquer contas não distribuidas ou outras formas disponíveis para a distribuição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e sua liquidação será efectuada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Omissos)
Texto do artigo · p. 45 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
Parágrafo · p. 45 Feito e assinado por todos os sócios, na presença do Conservador dos Registos de Entidades Legais e para ser publicado no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, vinte e oito de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 45 Moza 24 – Engenharia e Manutenção, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Março de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100366673 uma sociedade denominada Moza 24 – Engenharia e Manutenção, Limitada, eentre:
Texto do artigo · p. 45 Primeiro: José Monteiro Gomes, casado no regime de Comunhão de Adquiridos com Susana Paula Cancela Duarte, natural de Carvalhal, Barcelos, Portugal, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º L471030, emitido aos trinta e um de Agosto de dois mil e dez, pelo Governo Civil de Braga, residente no Aldeamento Ofir Mar casa, número catorze FAO 4740 Esposende , Portugal, e acidentalmente em Maputo;
Texto do artigo · p. 45 Segunda: C&S Holding, Limitada, sociedade comercial por quotas, com sede em Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, número três mil e setenta e um, quinto andar esquerdo. Maputo registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100347598, NUIT 400397651, representada pelos seus administradores Samira Amade Chicalia e António Manuel Nunes da Costa.
Texto do artigo · p. 45 Entre o primeiro e segundo outorgantes, é celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Moza 24 – Engenharia e Manutenção, Limitada, a qual se regerá pelo pacto social constante do documento complementar a seguir indicado.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade adopta a denominação de Moza 24 – Engenharia E Manutenção, Limitada.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Sede)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, número três mil e setenta e um, quinto andar, esquerdo, Maputo.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto engenharia e manutenção em sistemas eletrónicos, elétricos, e aparelhos de ar condicionado.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá exercer actividade de importação e exportação de mercadorias e equipamentos relacionados com a actividade principal da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 46 a) Uma quota no valor nominal de cem mil e quinhentos meticais correspondendo a sessenta e sete porcento do capital social, pertencente ao sócio José Monteiro Gomes;
Número ou marcador · p. 46 b) Uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais correspondendo a trinta e três porcento do capital social, pertencente à sócia C&S, Holding, Limitada.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 46 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, na proporção das suas respectivas participações sociais, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a três vezes o capital social, ficando os sócios obrigados nas condições e prazos estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 46 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
Texto do artigo · p. 46 Dois*) A cessão total ou parcial de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, a qual goza do direito de preferência, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Três) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, este passa para os sócios, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos á sociedade, deverá comunicar, por escrito à sociedade a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência no prazo máximo de vinte dias consecutivos a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir a quota caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
Número ou marcador · p. 46 Seis) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, o sócio que pretende transmitir a sua quota, no prazo de cinco dias após a recepção da comunicação da sociedade de que não pretende exercer o direito de preferência, ou findos os trinta dias sem que tenha dado qualquer resposta, deve notificar por escrito os sócios não transmitentes, para exercerem o seu direito de preferência, no prazo de vinte dias consecutivos a contar da data de recepção da comunicação. Na falta de resposta escrita, presume-se que os sócios não cedentes não exercem direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 46 Sete) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, ou findos os prazos para exercício do direito de preferência, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 46 Oito) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 46 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 46 b) Exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios;
Número ou marcador · p. 46 c) Em caso de falência ou insolvência de qualquer sócio, ou dissolução do sócio sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 46 d) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 46 a) Caso o sócio pratique actividade ou acto concorrente com o objecto social sem estar devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 46 b) Se o sócio praticar qualquer acto que afecte ou seja susceptível de afectar a actividade ou o bom nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 c) Se o sócio obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 46 d) Se o sócio der a sua quota como garantia ou caução, sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 e) Quando a quota for arrestada, penhorada, ou por qualquer outra forma for apreendida;
Número ou marcador · p. 46 f) Quando por decisão transitada em julgado, ou sócio for declarado falido ou insolvente.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquirila ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida da sociedade não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social, e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 46 Seis) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital social, mediante carta protocolada dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 46 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio, administrador, ou mandatário que seja advogado, constituído por procuração outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Competências)
Texto do artigo · p. 46 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 46 a) Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 47 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 47 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 47 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 47 e) Propositura de acções judiciais contra administradores;
Número ou marcador · p. 47 f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 47 g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 47 Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 47 Dois) São tomadas por maioria qualificada setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
Número ou marcador · p. 47 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois administradores.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 47 Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados administradores o sócio José Monteiro Gomes e o senhor António Manuel Nunes da Costa.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 ( Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 47 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, cinco de Março de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Brand ID Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Março de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100367920 uma sociedade denominada Brand ID Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 É celebrado, nos termos do artigo noventa e dois do Código Comercial o contrato de sociedade por quotas por:
Texto do artigo · p. 47 Laurindo Francisco Saraiva, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Cabo verde número dezoito, quarteirão três U, casa número dez cidade da Beira, Bairro do Esturro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100041816B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em doze de Janeiro de dois mil e dez, em representação de Salvatore Perrot, solteiro, nascido aos seis de Fevereiro de mil novecentos e setenta e seis em Napoli Itália, de nacionalidade italiana, portador do Passaporte n.º AA 2176015, emitido pelas autoridades Italianas aos trinta e um de Outubro de dois mil e sete, com validade até trinta e um de Outubro de dois mil e dezassete, em representação da empresa Brand ID SRL – Itália, detentora do C.F. n.º 11433481006.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade adopta a denominação de Brand ID Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Sede)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Sidano número trinta e oito Polana, Maputo.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e assessoria técnica na área de marketing e comunicação, web-design, web aplications, web-TV, cooperate branding, serviços telemóvel, gestão de vírus da web entre outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois mil meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais, sendo uma de mil meticais correspondendo a cinquenta porcento do capital social, pertencente a sócio Salvatore Perrot, e outra de mil meticais correspondendo a cinquenta porcento do capital social, pertencente a sócia Brand ID SRL – Itália.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 47 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 47 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 47 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 47 Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer para estranhos, não depende do consentimento da sociedade para se tornar eficaz mas, em caso de cessão a estranhos, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar terão sempre direito de preferência e, se mais do que um sócio desejar preferir, a quota será repartida pelos interessados na proporção das quotas que então possuem.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros estranhos à sociedade, notificará por escrito os sócios não cedentes, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e
Texto do artigo · p. 48 demais condições e termos de venda. Cada sócio não cedente dispõe do prazo de dez dias úteis consecutivos a contar da data da recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 48 Três) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade dos direitos de preferência exercidos.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) A transmissão da quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 48 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 48 b) Em caso de falência ou insolvência de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 48 c) Em caso de a quota ser retirada da livre disponibilidade do sócio, ou se por qualquer motivo for penhorada, arrestada ou arrolada em qualquer processo judicial;
Número ou marcador · p. 48 d) Em caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
Número ou marcador · p. 48 e) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto, de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 48 f) Caso o sócio exerça por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) O preço de amortização nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número um do presente será o correspondente ao respectivo valor nominal; No remanescente caso do número um do presente, o valor será o apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o
Texto do artigo · p. 48 preço apurado pago em dez prestações mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 48 Cinco) Sem prejuízo de qualquer acordo futuro entre os sócios, em caso de falecimento de um dos sócios, a sua quota transita automaticamente para os herdeiros, devendo em caso de serem menores, ser administrada pelo progenitor sobrevivo ou o tutor dos menores.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 48 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de vinte dias.
Número ou marcador · p. 48 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral. O documento de representação pode ser apresentado até ao momento de início da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Competências)
Texto do artigo · p. 48 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 48 a) Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 48 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 48 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 48 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 48 e) Propositura de acções judiciais contra administradores.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 48 Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria absoluta oitenta e seis por cento dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 48 Dois) São tomadas por maioria absoluta cem por cento do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de administradores, prestação de suprimentos pelos sócios, oneração, cessão e divisão de quotas.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade é administrada e representada por um director-geral a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, o qual é dispensado de caução, podendo ser sócio ou não.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O director-geral terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 48 Três) O director-geral poderá constituir procurador da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do director- -geral.
Número ou marcador · p. 48 Cinco) É vedado ao director-geral obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 48 Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado director-geral da sociedade a sócio Salvatore Perrot.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 48 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, cinco de Março de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 LL Mining Consultant, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Março de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 100368005 uma sociedade denominada LL Mining Consultant, Limitada.
Texto do artigo · p. 49 É celebrado, nos termos do artigo noventa e dois do Código Comercial o contrato de sociedade por quotas por:
Texto do artigo · p. 49 Laurindo Francisco Saraiva, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Cabo verde, número dezoito, quarteirão três U, casa número dez, cidade da Beira, Bairro do Esturro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100041816B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em doze de Janeiro de dois mil e vinte, e Luca Becchis, maior, nascido aos seis de Fevereiro de mil novecentos e sessenta e seis em Cuneo Italia, de nacionalidade italiana, portador do Passaporte n.º YA 1530217, emitido pelas autoridades Italianas aos vinte e dois de Agosto de dois mil e doze, com validade até vinte e um de Agosto de dois mil e vinte e dois.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade adopta a denominação de LL Mining Consultant, Limitada.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura, podendo ser.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Sede)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Sidano número trinta e oito Polana, Maputo.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem por objecto: Dois) actividade de assistência e assessoria
Texto do artigo · p. 49 técnica na área de exploração mineira e todas actividades relacionadas com este sector
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Texto do artigo · p. 49 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de mil meticais correspondendo a cinquenta porcento do capital social,
Texto do artigo · p. 49 pertencente a sócio Laurindo Francisco Saraiva e outra de mil e meticais correspondendo a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Lucas Bechis.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 49 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 49 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 49 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 49 Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer para estranhos, não depende do consentimento da sociedade para se tornar eficaz mas, em caso de cessão a estranhos, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar terão sempre direito de preferência e, se mais do que um sócio desejar preferir, a quota será repartida pelos interessados na proporção das quotas que então possuem.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros estranhos à sociedade, notificará por escrito os sócios não cedentes, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda. Cada sócio não cedente dispõe do prazo de dez dias úteis consecutivos a contar da data da recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 49 Três) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade dos direitos de preferência exercidos.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) A transmissão da quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 49 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 49 b) Em caso de falência ou insolvência de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 49 c) Em caso de a quota ser retirada da livre disponibilidade do sócio, ou se por qualquer motivo for penhorada, arrestada ou arrolada em qualquer processo judicial;
Número ou marcador · p. 49 d) Em caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
Número ou marcador · p. 49 e) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto, de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 49 f) Caso o sócio exerça por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) O preço de amortização nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número um do presente será o correspondente ao respectivo valor nominal; no remanescente caso do número um do presente, o valor será o apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado pago em dez prestações mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) Sem prejuízo de qualquer acordo futuro entre os sócios, em caso de falecimento de um dos sócios, a sua quota transita automaticamente para os herdeiros, devendo em caso de serem menores, ser administrada pelo progenitor sobrevivo ou o tutor dos menores.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Convocação e reunião da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 49 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de vinte dias.
Número ou marcador · p. 49 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem
Texto do artigo · p. 50 presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral. O documento de representação pode ser apresentado até ao momento de início da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 (Competências)
Texto do artigo · p. 50 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 50 a) Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 50 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 50 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 50 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 50 e) Propositura de acções judiciais contra administradores.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 50 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 50 Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria absoluta oitenta e seis por cento dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 50 Dois) São tomadas por maioria absoluta cem por cento do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de administradores, prestação de suprimentos pelos sócios, oneração, cessão e divisão de quotas.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade é administrada e representada por um director-geral a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, o qual é dispensado de caução, podendo ser sócio ou não.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O director-geral terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 50 Três) O director-geral poderá constituir procurador da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 50 Cinco) É vedado ao director-geral obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 50 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, cinco de Maio de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Standup Midia, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100366614 uma sociedade denominada Standup Midia Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 50 Manuel Loureiro De Nogueira, solteiro maior, natural da Cidade da Beira de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100103023S, emitido em Maputo na Direcção Nacional de Identificação Civil aos dez de Março de dois mil e dez;
Texto do artigo · p. 50 Alexandara Baptista Maria Antunes Leitão, solteira maior, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, titular da Autorização de Residência n.º 11PT00037436Q emitido em Maputo na Direcção Nacional de Migração aos vinte e seis de Junho de dois mil e doze.
Texto do artigo · p. 50 É, nos termos do artigo primeiro do Decreto-Lei número três barra dois mil e seis 3, de vinte e três de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade adopta a denominação de Standup Midia, Limitada e tem a sua sede
Texto do artigo · p. 50 na cidade de Maputo, na Rua de Nachingueia número quinhentos e quarenta e três segundo andar.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 50 a) Produções Audi visual;
Número ou marcador · p. 50 b) Consultorias;
Número ou marcador · p. 50 c) Eventos e intertenimento;
Número ou marcador · p. 50 d) Representações e consignações.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Texto do artigo · p. 50 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 50 a) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio, Manuel Loureiro De Nogueira correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 50 b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais pertencente ao sócio Alexandra Baptista Maria Antunes Leitão, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 50 Não haverá prestações suplementares, mas mediante prévia autorização da assembleia geral os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, com as condições de remuneração e reembolso a definir também em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 50 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A cessão de quotas a terceiros, carece do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição. A sociedade decidirá sobre o consentimento e o exercício do seu direito de preferência por deliberação da assembleia geral. Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer aos sócios não cedentes e, querendo exercê-lo
Texto do artigo · p. 51 mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 51 a) Arrolamento, arresto ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 51 b) Falência ou insolvência do sócio titular da quota;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Recurso jurídico
  2. Texto do artigo, página 43: Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
  3. Texto do artigo, página 43: Único. Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  4. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 43: Legislação aplicável
  6. Texto do artigo, página 43: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  7. Texto do artigo, página 43: Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições anteriores.
  8. Texto do artigo, página 43: Maputo, cinco de Março de dois mil
  9. Texto do artigo, página 43: Mozambique Marlin Investment, Limitada
  10. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100366770, uma sociedade denominada Mozambique Marlin Investment, Limitada, entre:
  11. Texto do artigo, página 43: Álvaro Simão Cossa, titular do Passaporte n.º 10AA03764 emitido em Maputo, aos treze de Maio de dois mil e dez, Solteiro, natural de Canhavano, distrito de Chibuto, província de Gaza e residente na Avenida Vladimir Lénine número cento e vinte oito barra quarenta e um, cidade de Donetsk na República da Ucrânia;
  12. Texto do artigo, página 43: Oleksandr Ieromenko, titular do Passaporte n.º EK853253 emitido na Ukraine, aos vinte e três de Março de dois mil e dez, solteiro, natural de Ukraine e residente na Avenida Chernigovskaya número seis barra doze, cidade de Donetsk na República da Ucrânia;
  13. Texto do artigo, página 43: Rosen Stoyanov Georgiev, natural da República de Bulgária, titular do Passaporte n.º 367780820 emitido na República de Bulgária, aos vinte e dois de Outubro de dois mil e nove, casado com Alena Georgievna, sob regime de comunhão geral de bens, residente na Cidade de Sliven Avenida Vladislav Oshkov, número treze barra A;
  14. Texto do artigo, página 43: Félix Ananias Langa, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101158835N, emitido em Maputo, aos trinte e um de Maio de dois mil e onze, casado com Percina João Manhenje Langa, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Mangunze, distrito de Manjacaze, província de Gaza e residente na Avenida Marian Ngouabi, número quatrocentos e sessenta e cinco, primeiro andar, flat dois, cidade de Maputo;
  15. Texto do artigo, página 43: António dos Santos Maló, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000548N, emitido em Maputo, vinte e seis de Outubro de dois mil e nove, solteiro, natural de Maputo e residente na Rua da Geração Oito de Março, número cento e cinquentae trêrês, Bairro da Sommerchied-cidade de Maputo; e
  16. Texto do artigo, página 43: João José Manhiça, titular do Belhete de Identidade n.º 110101050158Q, emitido em Maputo, ao vinte e dois de Abril de dois mil e onze, solteiro, natural da cidade de Xai-Xai, província de Gaza e residente no Bairro de Magoanine, quarteirão quarentae cinco, casa número noventa e um, cidade de Maputo.
  17. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO 1 Da denominacao, duração, sede e objecto
  18. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 43: (denominsção)
  20. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de Mozambique Marlin Investment, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade
  21. Texto do artigo, página 44: limitada, criada por tempo indeterminado e será regido pelo presente estatutos e demais legislação aplicável.
  22. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 44: (Sede)
  24. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem a sua sede provisória na Avenia das FPLM, número mil e trezentos e setentae quatro, Bairro de Mavalane, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação onde julgar necessário, dentro e fora do país nos termos legais.
  25. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  27. Número ou marcador, página 44: Um) Constitui objecto desta sociedade o desenvolvimento das seguintes actividades:
  28. Número ou marcador, página 44: a) Promoção e gestão de investimentos nas areas comercial, industrial, mineira, e prestação de serviços;
  29. Número ou marcador, página 44: b) Gestão de participações, consultoria e prestação de serviços;
  30. Número ou marcador, página 44: c) Desenvolvimento de actividades e serviços de segurança pessoal, colectiva incluindo segurançaelectrónica de empreendimentos sócio-económicos, entidades públicas e privadas, transporte de passageiros e carga marítima, fluvial, terrestre e aéria;
  31. Número ou marcador, página 44: d) Exercício da actividade agro- -pecuária;
  32. Número ou marcador, página 44: e) Mineração, industrialização e comercialização de minerais;
  33. Número ou marcador, página 44: f) Desenvolvimento da actividade industrial e comercial;
  34. Número ou marcador, página 44: g) Investimento na industria imobiliária;
  35. Número ou marcador, página 44: h) Desenvolvimento da industria hoteleira e turismo;
  36. Número ou marcador, página 44: i) Desenvolvimento da industria pesqueira;
  37. Número ou marcador, página 44: j) Desenvolvimento de actividades de transporte terrestre, aéreo, marítimo e fluvial e prestação de serviços nestas áreas;
  38. Número ou marcador, página 44: k) Prestação de serviços da logistica;
  39. Número ou marcador, página 44: l) Desenvolvimento da industria da madeira e exploração florestal;
  40. Número ou marcador, página 44: m) Desenvolvimento da industria petrolífera e seus derivados;
  41. Número ou marcador, página 44: n) Desenvolvimento de infraestruturas e obras de engenharia, construção civil, obras públicas;
  42. Número ou marcador, página 44: o) Desenvolvimento da industria energética;
  43. Número ou marcador, página 44: p) Desenvolvimento da industria de cimento;
  44. Número ou marcador, página 44: q) Representação de firmas, marcas, agenciamento e equipamento;
  45. Número ou marcador, página 44: r) Prestação de serviços de arrendamento de maquinarias e equipamentos;
  46. Número ou marcador, página 44: s) Leasing e aluger de maquinarias, engenhos de transporte terrestre, aério, marrítimo e fluvial;
  47. Número ou marcador, página 44: t) Transporte e distribuição de produtos energéticos por cisternas, gaseodutos, tanques e navios;
  48. Número ou marcador, página 44: u) Produção, comercialização de betume, clincker e argila.
  49. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Do capital social
  50. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  52. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social integralmente realizado em dinheiro e subscrito em sete quotas desiguais assim distribuídas pelos sócios:
  53. Número ou marcador, página 44: a) Uma quota no valor de oito mil, trezentos e trinta e cinco meticais correspondentes a dezasseis virgula sessenta e sete por cento do capital social pertencentes ao sócio Álvaro Simão Cossa;
  54. Número ou marcador, página 44: b) Uma quota no valor de oito mil, trezentos e trinta e cinco meticais correspondentes a dezasseis virgula sessenta e sete por cento do capital social pertencentes ao sócio Rosen Stoyanov Georgiev;
  55. Número ou marcador, página 44: c) Uma quota no valor de oito mil, trezentos e trinta meticais correspondentes a dezasseis virgula sessenta e seis por cento do capital social pertencentes ao sócio Oleksandr Ieromenko;
  56. Número ou marcador, página 44: d) Uma quota no valor de oito mil, duzentos cinquenta meticais correspondentes a dezasseis virgula cinco por cento do capital social pertencentes ao sócio Félix Ananias Langa;
  57. Número ou marcador, página 44: e) Uma quota no valor de oito mil, duzentos cinquenta meticais correspondentes a dezasseis virgula cinco por cento do capital social pertencentes ao sócio António dos Santos Maló;
  58. Número ou marcador, página 44: f) Uma quota no valor de oito mil e quinhentos meticais correspondentes a dezassete por cento do capital social pertencentes ao sócio João José Manhiça.
  59. Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação dos sócios.
  60. Número ou marcador, página 44: Três) A empresa poderá fazer parcerias com outras pessoas colectivas ou singulares e entidades jurídicas bastando para isso o acordo da maioria absoluta baseada nas participações do capital social expresse por acta escrita e assinada, por eles.
  61. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 44: (Cessão de quotas)
  63. Texto do artigo, página 44: A cessão de quotas total ou parcial poderá ser feita mediante o entendimento dos sócios expresse por acta escrita e assinada, por eles.
  64. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 44: (Amortização)
  66. Texto do artigo, página 44: A sociedade poderá proceder a amortização de quotas mediante deliberação dos sócios, nos seguintes casos:
  67. Número ou marcador, página 44: a) Por acordo com o sócio cedente ou desistente, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições ou modalidade de pagamento. O desistente deve dar prioridade em primeiro lugar aos sócios o direito de opção a compra das suas acções;
  68. Número ou marcador, página 44: b) Com ou sem consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, arresto ou penhora da quota, sendo neste caso a amortização efectuada pelo valor contabilizado da quota com base no último balanço aprovado;
  69. Número ou marcador, página 44: c) A deliberação social que tiver por objecto a amortização da quota fixará os termos e condições do respectivo pagamento.
  70. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  71. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 44: (Assembleia geral)
  73. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral refere-se a reunião de todos os sócios. Os sócios fixarão o calendário das suas sessões ordinárias para apreciação, aprovação, modificação do balanço das contas do exercício das suas actividades e tratamento de outros assuntos importantes, podendo reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário cuja convocação será feita pelo presidente da mesa da assembleia geral, o qual será eleito de entre os sócios, cujo mandato será periódico e de três anos com direito de revogação.
  74. Número ou marcador, página 44: Dois) O presidente da assembleia geral terá a função de garantir o funcionamento da sociedade e garantir a preparação das matérias a agendar e realizações das sessões em coordenação com o presidente do conselho da administração, bem como velar pela execução das decisões tomadas pela assembleia geral dos sócios.
  75. Número ou marcador, página 44: Três) A assembleia geral da sociedade pode convocar uma reunião extraordinária em caso da má administração da socieadade para a análise do funcionamento desta e fazer a restruturação dos órgãos de direcção (presidente do conselho da administração e/ou presidente do conselho da administração).
  76. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 45: (Administração)
  78. Número ou marcador, página 45: Um) Todos os sócios fazem parte do conselho da administração da sociedade, devendo indicar um dos sócios para assumir a responsabilidade de presidente do conselho da administração o qual terá a responsabilidade de representar a sociedade em juízo e fora dele.
  79. Número ou marcador, página 45: Dois) A assembleia geral da sociedade pode deliberar por uma acta contratar um presidente do conselho da administração que não seja sócio da mesma.
  80. Número ou marcador, página 45: Três) O mandato do presidente do conselho da administração terá a duração de três anos, isento de pagamento de caução.
  81. Número ou marcador, página 45: Quatro) A sociedade poderá abrir contas nos bancos nacionais e internacionais, sendo obrigatório que as suas contas sejam visadas por um mínimo de duas assinaturas de pessoas aprovadas por uma acta de deliberação da assembleia geral dos sócios.
  82. Número ou marcador, página 45: Cinco) O presidente do conselho da administração será coadjuvado pelo administrador do pelouro da administração o qual integrará a área de finanças.
  83. Número ou marcador, página 45: Seis) A assembleia geral da sociedade pode/ /querendo deliberar por meio de uma acta da assembleia geral, delegar os seus poderes a uma administração ou gerência representativa a pessoas singulares que não fazem parte da sociedade, na qual estarão integralmente representados os interesses de todos os sócios.
  84. Número ou marcador, página 45: Sete) No caso de delegação da responsabilidade da administração da sociedade à pessoas singulares, os sócios indicarão taxativamente as responsabilidades e competências dos administradores ou gerentes.
  85. Número ou marcador, página 45: Oito) O sócio que por razões obvias não poder fazer parte do conselho da administração goza de direito de indicar pessoa da sua confiança para lhe representar, o qual gozará de todos os direitos do seu mandatário.
  86. Número ou marcador, página 45: Nove) Os sócios poderão nomear uma firma de advogados ou um advogado singular para assistir e representar a sociedade em matéria de direito sempre que necessário.
  87. Número ou marcador, página 45: Dez) Os administradores ou gerentes delegados deverão prestar contas a assembleia geral dos sócios. A periodicidade de prestação de contas será definita pelos sócios por meio de uma acta da assembleia geral dos sócios.
  88. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  89. Texto do artigo, página 45: (Deliberação)
  90. Texto do artigo, página 45: Depende especialmente da deliberação dos sócios em assembleia geral, os seguintes actos:
  91. Número ou marcador, página 45: a) Alteração dos estatutos;
  92. Número ou marcador, página 45: b) Fusão, transformação, dissolução; e
  93. Número ou marcador, página 45: c) A subscrição, aquisição de participações sociais.
  94. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  95. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  96. Texto do artigo, página 45: (Balanço)
  97. Número ou marcador, página 45: Um) Anualmente será dado o balanço fechado, com a data de trinta de Dezembro.
  98. Número ou marcador, página 45: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidadas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  99. Número ou marcador, página 45: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que for necessário reintegrá-lo;
  100. Número ou marcador, página 45: b) Para outras reservas que a sociedade resolva criar desde que unanimemente acordados pelos sócios;
  101. Número ou marcador, página 45: c) Para dividendos dos sócios na proporção das suas quotas;
  102. Número ou marcador, página 45: d) Todas as deliberações e pagamentos efectuados pela sociedade deverão ser comunicadas aos sócios uma vez por semana por via e-mail com abertura permanente do serviço on-line.
  103. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 45: (Recomendações)
  105. Texto do artigo, página 45: O encerramento do exercício financeiro anual coincide com o do ano económico o qual coincide com o ano civil e será precedido por uma auditoria independente.
  106. Texto do artigo, página 45: A sociedade pode em assembleia geral, decidir a capitalização de qualquer parte de quantias permanecidas e crédito de quaisquer contas não distribuidas ou outras formas disponíveis para a distribuição.
  107. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 45: (Dissolução)
  109. Texto do artigo, página 45: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e sua liquidação será efectuada pelos sócios.
  110. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 45: (Omissos)
  112. Texto do artigo, página 45: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
  113. Parágrafo, página 45: Feito e assinado por todos os sócios, na presença do Conservador dos Registos de Entidades Legais e para ser publicado no Boletim da República.
  114. Texto do artigo, página 45: Maputo, vinte e oito de Fevereiro de dois mil
  115. Texto do artigo, página 45: Moza 24 – Engenharia e Manutenção, Limitada
  116. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Março de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100366673 uma sociedade denominada Moza 24 – Engenharia e Manutenção, Limitada, eentre:
  117. Texto do artigo, página 45: Primeiro: José Monteiro Gomes, casado no regime de Comunhão de Adquiridos com Susana Paula Cancela Duarte, natural de Carvalhal, Barcelos, Portugal, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º L471030, emitido aos trinta e um de Agosto de dois mil e dez, pelo Governo Civil de Braga, residente no Aldeamento Ofir Mar casa, número catorze FAO 4740 Esposende , Portugal, e acidentalmente em Maputo;
  118. Texto do artigo, página 45: Segunda: C&S Holding, Limitada, sociedade comercial por quotas, com sede em Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, número três mil e setenta e um, quinto andar esquerdo. Maputo registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100347598, NUIT 400397651, representada pelos seus administradores Samira Amade Chicalia e António Manuel Nunes da Costa.
  119. Texto do artigo, página 45: Entre o primeiro e segundo outorgantes, é celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Moza 24 – Engenharia e Manutenção, Limitada, a qual se regerá pelo pacto social constante do documento complementar a seguir indicado.
  120. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 45: (Denominação)
  122. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a denominação de Moza 24 – Engenharia E Manutenção, Limitada.
  123. Número ou marcador, página 45: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  124. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 45: (Sede)
  126. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, número três mil e setenta e um, quinto andar, esquerdo, Maputo.
  127. Número ou marcador, página 45: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  128. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  130. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto engenharia e manutenção em sistemas eletrónicos, elétricos, e aparelhos de ar condicionado.
  131. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá exercer actividade de importação e exportação de mercadorias e equipamentos relacionados com a actividade principal da sociedade.
  132. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
  133. Número ou marcador, página 46: Quatro) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  134. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  136. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  137. Número ou marcador, página 46: a) Uma quota no valor nominal de cem mil e quinhentos meticais correspondendo a sessenta e sete porcento do capital social, pertencente ao sócio José Monteiro Gomes;
  138. Número ou marcador, página 46: b) Uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais correspondendo a trinta e três porcento do capital social, pertencente à sócia C&S, Holding, Limitada.
  139. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 46: (Prestações suplementares e suprimentos)
  141. Número ou marcador, página 46: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, na proporção das suas respectivas participações sociais, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a três vezes o capital social, ficando os sócios obrigados nas condições e prazos estabelecidos em assembleia geral.
  142. Número ou marcador, página 46: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
  143. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  144. Texto do artigo, página 46: (Divisão e cessão de quotas)
  145. Número ou marcador, página 46: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
  146. Texto do artigo, página 46: Dois*) A cessão total ou parcial de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, a qual goza do direito de preferência, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  147. Número ou marcador, página 46: Três) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, este passa para os sócios, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  148. Número ou marcador, página 46: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos á sociedade, deverá comunicar, por escrito à sociedade a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  149. Número ou marcador, página 46: Cinco) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência no prazo máximo de vinte dias consecutivos a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir a quota caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
  150. Número ou marcador, página 46: Seis) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, o sócio que pretende transmitir a sua quota, no prazo de cinco dias após a recepção da comunicação da sociedade de que não pretende exercer o direito de preferência, ou findos os trinta dias sem que tenha dado qualquer resposta, deve notificar por escrito os sócios não transmitentes, para exercerem o seu direito de preferência, no prazo de vinte dias consecutivos a contar da data de recepção da comunicação. Na falta de resposta escrita, presume-se que os sócios não cedentes não exercem direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  151. Número ou marcador, página 46: Sete) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, ou findos os prazos para exercício do direito de preferência, sob pena de caducidade.
  152. Número ou marcador, página 46: Oito) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  153. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  154. Texto do artigo, página 46: (Amortização de quotas)
  155. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  156. Número ou marcador, página 46: a) Por acordo com o respectivo titular;
  157. Número ou marcador, página 46: b) Exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios;
  158. Número ou marcador, página 46: c) Em caso de falência ou insolvência de qualquer sócio, ou dissolução do sócio sendo pessoa colectiva;
  159. Número ou marcador, página 46: d) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio.
  160. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
  161. Número ou marcador, página 46: a) Caso o sócio pratique actividade ou acto concorrente com o objecto social sem estar devidamente autorizado;
  162. Número ou marcador, página 46: b) Se o sócio praticar qualquer acto que afecte ou seja susceptível de afectar a actividade ou o bom nome da sociedade.
  163. Número ou marcador, página 46: c) Se o sócio obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social;
  164. Número ou marcador, página 46: d) Se o sócio der a sua quota como garantia ou caução, sem o consentimento da sociedade;
  165. Número ou marcador, página 46: e) Quando a quota for arrestada, penhorada, ou por qualquer outra forma for apreendida;
  166. Número ou marcador, página 46: f) Quando por decisão transitada em julgado, ou sócio for declarado falido ou insolvente.
  167. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
  168. Número ou marcador, página 46: Quatro) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquirila ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
  169. Número ou marcador, página 46: Cinco) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida da sociedade não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social, e da reserva legal.
  170. Número ou marcador, página 46: Seis) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
  171. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  172. Texto do artigo, página 46: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  173. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  174. Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital social, mediante carta protocolada dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  175. Número ou marcador, página 46: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  176. Número ou marcador, página 46: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio, administrador, ou mandatário que seja advogado, constituído por procuração outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  177. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  178. Texto do artigo, página 46: (Competências)
  179. Texto do artigo, página 46: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  180. Número ou marcador, página 46: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
  181. Número ou marcador, página 47: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  182. Número ou marcador, página 47: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  183. Número ou marcador, página 47: d) Alteração do contrato de sociedade;
  184. Número ou marcador, página 47: e) Propositura de acções judiciais contra administradores;
  185. Número ou marcador, página 47: f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  186. Número ou marcador, página 47: g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
  187. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  188. Texto do artigo, página 47: (Quórum, representação e deliberações)
  189. Número ou marcador, página 47: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados.
  190. Número ou marcador, página 47: Dois) São tomadas por maioria qualificada setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  191. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 47: (Administração da sociedade)
  193. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  194. Número ou marcador, página 47: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
  195. Número ou marcador, página 47: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  196. Número ou marcador, página 47: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois administradores.
  197. Número ou marcador, página 47: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  198. Número ou marcador, página 47: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados administradores o sócio José Monteiro Gomes e o senhor António Manuel Nunes da Costa.
  199. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 47: ( Exercício, contas e resultados)
  201. Número ou marcador, página 47: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  202. Número ou marcador, página 47: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  203. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 47: (Dissolução e liquidação)
  205. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  206. Número ou marcador, página 47: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  207. Texto do artigo, página 47: Maputo, cinco de Março de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 47: Brand ID Moçambique, Limitada
  209. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Março de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100367920 uma sociedade denominada Brand ID Moçambique, Limitada.
  210. Texto do artigo, página 47: É celebrado, nos termos do artigo noventa e dois do Código Comercial o contrato de sociedade por quotas por:
  211. Texto do artigo, página 47: Laurindo Francisco Saraiva, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Cabo verde número dezoito, quarteirão três U, casa número dez cidade da Beira, Bairro do Esturro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100041816B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em doze de Janeiro de dois mil e dez, em representação de Salvatore Perrot, solteiro, nascido aos seis de Fevereiro de mil novecentos e setenta e seis em Napoli Itália, de nacionalidade italiana, portador do Passaporte n.º AA 2176015, emitido pelas autoridades Italianas aos trinta e um de Outubro de dois mil e sete, com validade até trinta e um de Outubro de dois mil e dezassete, em representação da empresa Brand ID SRL – Itália, detentora do C.F. n.º 11433481006.
  212. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 47: (Denominação)
  214. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adopta a denominação de Brand ID Moçambique, Limitada.
  215. Número ou marcador, página 47: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
  216. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 47: (Sede)
  218. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Sidano número trinta e oito Polana, Maputo.
  219. Número ou marcador, página 47: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  220. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 47: (Objecto)
  222. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e assessoria técnica na área de marketing e comunicação, web-design, web aplications, web-TV, cooperate branding, serviços telemóvel, gestão de vírus da web entre outras actividades conexas.
  223. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  225. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois mil meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais, sendo uma de mil meticais correspondendo a cinquenta porcento do capital social, pertencente a sócio Salvatore Perrot, e outra de mil meticais correspondendo a cinquenta porcento do capital social, pertencente a sócia Brand ID SRL – Itália.
  226. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  227. Texto do artigo, página 47: (Prestações suplementares e suprimentos)
  228. Número ou marcador, página 47: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  229. Número ou marcador, página 47: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
  230. Número ou marcador, página 47: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  231. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  232. Texto do artigo, página 47: (Divisão e cessão de quotas)
  233. Número ou marcador, página 47: Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer para estranhos, não depende do consentimento da sociedade para se tornar eficaz mas, em caso de cessão a estranhos, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar terão sempre direito de preferência e, se mais do que um sócio desejar preferir, a quota será repartida pelos interessados na proporção das quotas que então possuem.
  234. Número ou marcador, página 47: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros estranhos à sociedade, notificará por escrito os sócios não cedentes, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e
  235. Texto do artigo, página 48: demais condições e termos de venda. Cada sócio não cedente dispõe do prazo de dez dias úteis consecutivos a contar da data da recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  236. Número ou marcador, página 48: Três) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade dos direitos de preferência exercidos.
  237. Número ou marcador, página 48: Quatro) A transmissão da quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  238. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  239. Texto do artigo, página 48: (Amortização de quotas)
  240. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  241. Número ou marcador, página 48: a) Por acordo com o respectivo titular;
  242. Número ou marcador, página 48: b) Em caso de falência ou insolvência de qualquer dos sócios.
  243. Número ou marcador, página 48: c) Em caso de a quota ser retirada da livre disponibilidade do sócio, ou se por qualquer motivo for penhorada, arrestada ou arrolada em qualquer processo judicial;
  244. Número ou marcador, página 48: d) Em caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
  245. Número ou marcador, página 48: e) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto, de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios.
  246. Número ou marcador, página 48: f) Caso o sócio exerça por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade.
  247. Número ou marcador, página 48: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  248. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  249. Número ou marcador, página 48: Quatro) O preço de amortização nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número um do presente será o correspondente ao respectivo valor nominal; No remanescente caso do número um do presente, o valor será o apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o
  250. Texto do artigo, página 48: preço apurado pago em dez prestações mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  251. Número ou marcador, página 48: Cinco) Sem prejuízo de qualquer acordo futuro entre os sócios, em caso de falecimento de um dos sócios, a sua quota transita automaticamente para os herdeiros, devendo em caso de serem menores, ser administrada pelo progenitor sobrevivo ou o tutor dos menores.
  252. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  253. Texto do artigo, página 48: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  254. Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  255. Número ou marcador, página 48: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de vinte dias.
  256. Número ou marcador, página 48: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  257. Número ou marcador, página 48: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral. O documento de representação pode ser apresentado até ao momento de início da assembleia geral.
  258. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  259. Texto do artigo, página 48: (Competências)
  260. Texto do artigo, página 48: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  261. Número ou marcador, página 48: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
  262. Número ou marcador, página 48: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  263. Número ou marcador, página 48: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  264. Número ou marcador, página 48: d) Alteração do contrato de sociedade;
  265. Número ou marcador, página 48: e) Propositura de acções judiciais contra administradores.
  266. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  267. Texto do artigo, página 48: (Quórum, representação e deliberações)
  268. Número ou marcador, página 48: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria absoluta oitenta e seis por cento dos votos presentes ou representados.
  269. Número ou marcador, página 48: Dois) São tomadas por maioria absoluta cem por cento do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de administradores, prestação de suprimentos pelos sócios, oneração, cessão e divisão de quotas.
  270. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 48: (Administração da sociedade)
  272. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade é administrada e representada por um director-geral a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, o qual é dispensado de caução, podendo ser sócio ou não.
  273. Número ou marcador, página 48: Dois) O director-geral terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo naqueles os veículos automóveis.
  274. Número ou marcador, página 48: Três) O director-geral poderá constituir procurador da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  275. Número ou marcador, página 48: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do director- -geral.
  276. Número ou marcador, página 48: Cinco) É vedado ao director-geral obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  277. Número ou marcador, página 48: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado director-geral da sociedade a sócio Salvatore Perrot.
  278. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  279. Texto do artigo, página 48: (exercício, contas e resultados)
  280. Número ou marcador, página 48: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  281. Número ou marcador, página 48: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  282. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 48: (Dissolução e liquidação)
  284. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  285. Número ou marcador, página 48: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  286. Texto do artigo, página 48: Maputo, cinco de Março de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 49: LL Mining Consultant, Limitada
  288. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Março de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 100368005 uma sociedade denominada LL Mining Consultant, Limitada.
  289. Texto do artigo, página 49: É celebrado, nos termos do artigo noventa e dois do Código Comercial o contrato de sociedade por quotas por:
  290. Texto do artigo, página 49: Laurindo Francisco Saraiva, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Cabo verde, número dezoito, quarteirão três U, casa número dez, cidade da Beira, Bairro do Esturro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100041816B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em doze de Janeiro de dois mil e vinte, e Luca Becchis, maior, nascido aos seis de Fevereiro de mil novecentos e sessenta e seis em Cuneo Italia, de nacionalidade italiana, portador do Passaporte n.º YA 1530217, emitido pelas autoridades Italianas aos vinte e dois de Agosto de dois mil e doze, com validade até vinte e um de Agosto de dois mil e vinte e dois.
  291. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 49: (Denominação)
  293. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade adopta a denominação de LL Mining Consultant, Limitada.
  294. Número ou marcador, página 49: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura, podendo ser.
  295. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  296. Texto do artigo, página 49: (Sede)
  297. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Sidano número trinta e oito Polana, Maputo.
  298. Número ou marcador, página 49: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  299. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 49: (Objecto)
  301. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto: Dois) actividade de assistência e assessoria
  302. Texto do artigo, página 49: técnica na área de exploração mineira e todas actividades relacionadas com este sector
  303. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  304. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  305. Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de mil meticais correspondendo a cinquenta porcento do capital social,
  306. Texto do artigo, página 49: pertencente a sócio Laurindo Francisco Saraiva e outra de mil e meticais correspondendo a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Lucas Bechis.
  307. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 49: (Prestações suplementares e suprimentos)
  309. Número ou marcador, página 49: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  310. Número ou marcador, página 49: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
  311. Número ou marcador, página 49: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  312. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  313. Texto do artigo, página 49: (Divisão e cessão de quotas)
  314. Número ou marcador, página 49: Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer para estranhos, não depende do consentimento da sociedade para se tornar eficaz mas, em caso de cessão a estranhos, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar terão sempre direito de preferência e, se mais do que um sócio desejar preferir, a quota será repartida pelos interessados na proporção das quotas que então possuem.
  315. Número ou marcador, página 49: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros estranhos à sociedade, notificará por escrito os sócios não cedentes, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda. Cada sócio não cedente dispõe do prazo de dez dias úteis consecutivos a contar da data da recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  316. Número ou marcador, página 49: Três) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade dos direitos de preferência exercidos.
  317. Número ou marcador, página 49: Quatro) A transmissão da quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  318. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  319. Texto do artigo, página 49: (Amortização de quotas)
  320. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  321. Número ou marcador, página 49: a) Por acordo com o respectivo titular;
  322. Número ou marcador, página 49: b) Em caso de falência ou insolvência de qualquer dos sócios.
  323. Número ou marcador, página 49: c) Em caso de a quota ser retirada da livre disponibilidade do sócio, ou se por qualquer motivo for penhorada, arrestada ou arrolada em qualquer processo judicial;
  324. Número ou marcador, página 49: d) Em caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
  325. Número ou marcador, página 49: e) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto, de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios.
  326. Número ou marcador, página 49: f) Caso o sócio exerça por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade.
  327. Número ou marcador, página 49: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  328. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  329. Número ou marcador, página 49: Quatro) O preço de amortização nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número um do presente será o correspondente ao respectivo valor nominal; no remanescente caso do número um do presente, o valor será o apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado pago em dez prestações mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  330. Número ou marcador, página 49: Cinco) Sem prejuízo de qualquer acordo futuro entre os sócios, em caso de falecimento de um dos sócios, a sua quota transita automaticamente para os herdeiros, devendo em caso de serem menores, ser administrada pelo progenitor sobrevivo ou o tutor dos menores.
  331. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  332. Texto do artigo, página 49: (Convocação e reunião da Assembleia Geral)
  333. Número ou marcador, página 49: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  334. Número ou marcador, página 49: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de vinte dias.
  335. Número ou marcador, página 49: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem
  336. Texto do artigo, página 50: presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  337. Número ou marcador, página 50: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral. O documento de representação pode ser apresentado até ao momento de início da assembleia geral.
  338. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  339. Texto do artigo, página 50: (Competências)
  340. Texto do artigo, página 50: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  341. Número ou marcador, página 50: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
  342. Número ou marcador, página 50: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  343. Número ou marcador, página 50: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  344. Número ou marcador, página 50: d) Alteração do contrato de sociedade;
  345. Número ou marcador, página 50: e) Propositura de acções judiciais contra administradores.
  346. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
  347. Texto do artigo, página 50: (Quórum, representação e deliberações)
  348. Número ou marcador, página 50: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria absoluta oitenta e seis por cento dos votos presentes ou representados.
  349. Número ou marcador, página 50: Dois) São tomadas por maioria absoluta cem por cento do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de administradores, prestação de suprimentos pelos sócios, oneração, cessão e divisão de quotas.
  350. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 50: (Administração da sociedade)
  352. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade é administrada e representada por um director-geral a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, o qual é dispensado de caução, podendo ser sócio ou não.
  353. Número ou marcador, página 50: Dois) O director-geral terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo naqueles os veículos automóveis.
  354. Número ou marcador, página 50: Três) O director-geral poderá constituir procurador da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  355. Número ou marcador, página 50: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do director-geral.
  356. Número ou marcador, página 50: Cinco) É vedado ao director-geral obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  357. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 50: (Exercício, contas e resultados)
  359. Número ou marcador, página 50: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  360. Número ou marcador, página 50: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  361. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 50: (Dissolução e liquidação)
  363. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  364. Número ou marcador, página 50: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  365. Texto do artigo, página 50: Maputo, cinco de Maio de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
  366. Texto do artigo, página 50: Standup Midia, Limitada
  367. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100366614 uma sociedade denominada Standup Midia Limitada, entre:
  368. Texto do artigo, página 50: Manuel Loureiro De Nogueira, solteiro maior, natural da Cidade da Beira de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100103023S, emitido em Maputo na Direcção Nacional de Identificação Civil aos dez de Março de dois mil e dez;
  369. Texto do artigo, página 50: Alexandara Baptista Maria Antunes Leitão, solteira maior, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, titular da Autorização de Residência n.º 11PT00037436Q emitido em Maputo na Direcção Nacional de Migração aos vinte e seis de Junho de dois mil e doze.
  370. Texto do artigo, página 50: É, nos termos do artigo primeiro do Decreto-Lei número três barra dois mil e seis 3, de vinte e três de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
  371. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 50: (Denominação e sede)
  373. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade adopta a denominação de Standup Midia, Limitada e tem a sua sede
  374. Texto do artigo, página 50: na cidade de Maputo, na Rua de Nachingueia número quinhentos e quarenta e três segundo andar.
  375. Número ou marcador, página 50: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
  376. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 50: (Objecto social)
  378. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem por objecto:
  379. Número ou marcador, página 50: a) Produções Audi visual;
  380. Número ou marcador, página 50: b) Consultorias;
  381. Número ou marcador, página 50: c) Eventos e intertenimento;
  382. Número ou marcador, página 50: d) Representações e consignações.
  383. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  385. Texto do artigo, página 50: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  386. Número ou marcador, página 50: a) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio, Manuel Loureiro De Nogueira correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  387. Número ou marcador, página 50: b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais pertencente ao sócio Alexandra Baptista Maria Antunes Leitão, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  388. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 50: (Prestações suplementares e suprimentos)
  390. Texto do artigo, página 50: Não haverá prestações suplementares, mas mediante prévia autorização da assembleia geral os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, com as condições de remuneração e reembolso a definir também em assembleia geral.
  391. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  392. Texto do artigo, página 50: (Cessão de quotas)
  393. Número ou marcador, página 50: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
  394. Número ou marcador, página 50: Dois) A cessão de quotas a terceiros, carece do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição. A sociedade decidirá sobre o consentimento e o exercício do seu direito de preferência por deliberação da assembleia geral. Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer aos sócios não cedentes e, querendo exercê-lo
  395. Texto do artigo, página 51: mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  396. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  397. Texto do artigo, página 51: (Amortização de quotas)
  398. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
  399. Número ou marcador, página 51: a) Arrolamento, arresto ou penhora da quota;
  400. Número ou marcador, página 51: b) Falência ou insolvência do sócio titular da quota;
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