III SÉRIE — n.º 20
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 20/2013
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- Texto do artigo, página 36: O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens, é avaliado em ciquenta mil meticais; correspondente à soma de duas quotas que se descrevem da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 36: a) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao Amélia Filipe Sirage;
- Número ou marcador, página 36: b) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a Perpétua Armando.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Quotas próprias
- Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Prestações e suprimentos
- Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá, conceder à sociedade, os suprimentos de que ela necessita.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Transmissão de quotas
- Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: Administração
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelos sócios.
- Número ou marcador, página 36: Dois) As decisões da sociedade deverão ser tomadas por estes pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinados.
- Número ou marcador, página 36: Três) Dependem da deliberação da sociedade:
- Número ou marcador, página 36: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores ( se os houver);
- Número ou marcador, página 36: b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 36: c) A alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 36: d) O aumento e a redução do capital social;
- Número ou marcador, página 36: e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade obriga-se pela assinaturas dos sócios da empresa.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Para os actos de mero espediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Balanço e aprovação de contas
- Texto do artigo, página 36: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da sociedade durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 36: Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída aos sócios.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Dissolução
- Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo a sociedade om liquidatário.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Omissões
- Texto do artigo, página 36: Todos os casos omissos serão reguladas as disposições do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, aos cinco de Março de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: PM Media Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL1003666622, uma sociedade denominada PM Media Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 37: É celebrado, nos termos do artigo noventa e dois do Código Comercial o contrato de sociedade por quotas por: Laurindo Francisco Saraiva, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100041816B, de doze de Janeiro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; emrepresentação de Paulo José Lopes Martins, divorciado, de nacionalidade Portuguesa, portador do Passaporte n.º L932277, emitido pelo Governo Civil do Porto, aos vinte e cinco de Janeiro de dois mil e doze, com validade até vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezassete, administrador único da sociedade de direito português PM Media Comunicação, S.A., e da PM Media Moçambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de PM Media Moçambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Sede)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo na Rua do Sidano, trinta e oito, Polana, Cimento.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto a edição de revistas e de outras publicações periódicas, tratamento comercial de edições, como seja, venda de publicidade e tratamento de comunicação e imagem a empresas e instituições; criação de imagens corporativas; promoção de todo o tipo de negócios que envolvam, edição, criação, impressão e venda de produtos ou serviços através de iniciativas de comunicação devidamente organizadas; bem como realizar todos os negócios permitidos por lei, com a maior amplitude consentida na lei.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta e oito mil oitocentos e sessenta meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de cinquenta e cinco mil e novecentos e dezassete meticais, correspondendo a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo José Lopes Martins; e outra no valor nominal de dois mil novecentos e quarenta e três meticais, correspondendo a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia PM Media – Comunicação, S.A.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 37: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 37: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 37: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 37: Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer para estranhos, não depende do consentimento da sociedade para se tornar eficaz mas, em caso de cessão a estranhos, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar terão sempre direito de preferência e, se mais do que um sócio desejar preferir, a quota será repartida pelos interessados na proporção das quotas que então possuem.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros estranhos à sociedade, notificará por escrito os sócios não cedentes, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda. Cada sócio não cedente dispõe do prazo de dez dias úteis consecutivos a contar da data da recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
- Número ou marcador, página 37: Três) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade dos direitos de preferência exercidos.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) A transmissão da quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 37: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 37: b) Em caso de falência ou insolvência de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 37: c) Em caso de a quota ser retirada da livre disponibilidade do sócio, ou se por qualquer motivo for penhorada, arrestada ou arrolada em qualquer processo judicial;
- Número ou marcador, página 37: d) Em caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
- Número ou marcador, página 37: e) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto, de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 37: f) Caso o sócio exerça por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) O preço de amortização nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número um do presente será o correspondente ao respectivo valor nominal; No remanescente caso do número um do presente, o valor será o apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado pago em dez prestações mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) Sem prejuízo de qualquer acordo futuro entre os sócios, em caso de falecimento de um dos sócios, a sua quota transita automaticamente para os herdeiros, devendo em caso de serem menores, ser administrada pelo progenitor sobrevivo ou o tutor dos menores.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de vinte dias.
- Número ou marcador, página 38: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral. O documento de representação pode ser apresentado até ao momento de início da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Competências)
- Texto do artigo, página 38: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 38: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
- Número ou marcador, página 38: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 38: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 38: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 38: e) Propositura de acções judiciais contra administradores.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: (Quórum, representação e deliberações)
- Número ou marcador, página 38: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria absoluta (oitenta e seis por cento) dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 38: Dois) São tomadas por maioria absoluta (cem por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de administradores, prestação de suprimentos pelos sócios, oneração, cessão e divisão de quotas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade é administrada e representada por um directorgeral a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, o qual é dispensado de caução, podendo ser sócio ou não.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O directorgeral terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo naqueles os veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 38: Três) O directorgeral poderá constituir procurador da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do directorgeral.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) É vedado ao directorgeral obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 38: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado directorgeral da sociedade o sócio Paulo Martins.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, aos vinte e oito de Fevereiro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: Zu Catering & Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Março de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100367254, uma sociedade denominada Zu Catering & Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 38: Celeste Machava, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro do Jardim, Rua do Jardim, quarteirão um, Casa número vinte, distrito Municipal de KaMubukwana, Município de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100571260P, emitido aos vinte e sete de Outubro de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 38: Pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação ZU – Catering & Eventos, Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Sede)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na Rua do Bagamoyo, número duzentos e um, résdochão, distrito Municipal Ka-Pfumu, Município de Maputo.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede pode ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 38: Três) Também por simples deliberação da administração a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 38: a) Catering;
- Número ou marcador, página 38: b) Restaurante bar;
- Número ou marcador, página 38: c) Serviço de assistência por take-away, self-service ou similares;
- Número ou marcador, página 38: d) Entrega de refeições ao domicílio;
- Número ou marcador, página 38: e) Aluguer de equipamentos para eventos;
- Número ou marcador, página 38: f) Decoração de eventos;
- Número ou marcador, página 38: g) Aluguer de viaturas para eventos;
- Número ou marcador, página 38: h) Prestação de serviços similares.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá participar e/ /ou adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem de ter necessariamente o visto favorável da sócia Celeste Machava.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de vinte mil meticais, todos pertencentes a única sócia, Celeste Machava, equivalente a cem por cento do capital social, e, estas quotas poderão ser elevadas uma ou mais vezes, sempre que se tornar necessário.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 39: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, serão remuneradas e ficam a cargo da única sócia Celeste Machava, que já é nomeado administrador. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 39: Três) Para vincular a sociedade em todos actos e contratos é suficiente a assinatura de um administrador nomeado.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
- Número ou marcador, página 39: a) Comprar, vender, efectuar contactos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse de quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade;
- Número ou marcador, página 39: b) Adquirir máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 39: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço das contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 39: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre sí um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, cinco de Março de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: Cassamo e Reis, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100367513, uma sociedade denominada Cassamo e Reis, Limitada.
- Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 39: Primeiro: Dossá Momade Cassamo, estado civil casado com Sádia Manuel Muripa, no regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo residente em Maputo na Avenida de trabalho número quinhentos e trinta e oito, segundo andar esquerdo, Bairro Chamanculo A, com Bilhete de Identidade n.º 110100055459S, emitido no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e dez em Maputo;
- Texto do artigo, página 39: Segundo: Eugénio Lino Reis, estado civil solteiro, natural de Maputo residente em Maputo na Avenida Vinte e Quatro de Julho número três mil quinhentos e dez, nono andar, direito flat dezoito, bairro do Alto Maé, Bilhete de Identidade n.º 110100141798B, emitido do dia seis de Abril de dois mil e dez, em maputo.
- Texto do artigo, página 39: Pelo presente contrato de sociedade ortogam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de Cassamo e Reis, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Marian Nguabi número mil cento e sessenta e seis, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: Objecto
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto os serviços de contabilidade, gestão, consultoria e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade pode adquirir participação financeira em sociedades e constituir ou já constituidas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: Capital social
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 39: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Dossá Momade Cassamo;
- Número ou marcador, página 39: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Eugénio Lino Reis.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 39: A administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios Dossá Momade Cassamo e Eugénio Lino Reis, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral que desde ja são nomeados director-geral o primeiro sócio Dossá Momade Cassamo e sócio gerente o segundo Eugénio Lino Reis, em que para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos serão necessárias e obrigatórias duas assinaturas, salvando-se os casos de mero expediente que bastará a assinatura de um deles.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 39: Um) No caso de exercício de direito de preferência, a quota será paga pelo valor que lhe corresponder segundo um balanço especialmente feito para esse fim, no prazo de quinze dias.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os sócios Dossá Momade Cassamo e Eugénio Lino Reis, poderão ceder livrimente as suas quotas se o desejarem.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: Falecimento de sócio
- Texto do artigo, página 39: Falecendo um dos sócios é conferido ao seus herdeiros o direito a sociedade e na distribuição dos lucros de forma equitativa.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, cinco de Março de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: Hennie Koen Trading as Timbercity, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Março de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100367211, uma sociedade denominada Hennie Koen Trading as Timbercity, Limitada.
- Texto do artigo, página 40: Diederik Johannes, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade Sul-africana, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º A 02357548, emitido à vinte e quatro de Agosto de dois mil e doze, pelo Departament Of Home Affairs, África do Sul;
- Texto do artigo, página 40: Hendrik Willem Koen, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade Sulafricana, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º M 00030452, de vinte um de Outubro de dois mil e dez, emitido pelo Department Of Home Affairs, África do Sul;
- Texto do artigo, página 40: Considerando que:
- Texto do artigo, página 40: As partes acima identificadas acordaram em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Hennie Koen Trading As Timbercity, Limitada, cujo objecto é venda de todo tipo de material de construção, mobiliário diverso, decoração de imóveis, incluindo importação e exportação.
- Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 40: O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais.
- Texto do artigo, página 40: O sócio Diederik Johannes, detém uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 40: O sócio Hendrik Willem Koen, detém uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 40: As partes (sócios) decidiram constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelos presentes estatutos:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de Hennie Koen Trading As Timbercity, Limitada.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Sede)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumumba número quatrocentos e cinquenta e três, rés- do-chão.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades venda de todo tipo de material de construção, mobiliário diverso, decoração de imóveis, incluindo importação e exportação.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo (comércio ou indústria), que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas igualmente:
- Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Diederik Johannes, que correspondem à cinquenta por cento do capital social integralmente realizado;
- Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Hendrik Willem Koen, que correspondem à cinquenta por cento do capital social integralmente realizado.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 40: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 40: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 40: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 40: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 40: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
- Número ou marcador, página 40: c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
- Número ou marcador, página 40: d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 41: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por procuração.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Competências)
- Texto do artigo, página 41: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 41: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
- Número ou marcador, página 41: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
- Número ou marcador, página 41: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
- Número ou marcador, página 41: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 41: e) Decisão sobre distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 41: f) Propositura de acções judiciais contra administradores.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: (Quórum, representação e deliberação)
- Número ou marcador, página 41: Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital social corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 41: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 41: Três) São tomadas por maioria qualificada de sessenta e seis por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração será exercida por um conselho de administração composto por três ou cinco membros, ou por um administrador único.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 41: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) Vedado à administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 41: Um) O ano social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se nos termos do artigo duzentos e vinte e nove do Código Comercial, devendo ser registada e produz efeitos a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Caso a sociedade seja dissolvida por sentença judicial, produz efeitos a contar da data da mesma.
- Número ou marcador, página 41: Três) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral e posteriormente publicada.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pelas disposições no Código Comercial aprovado pelo Decreto Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Disposições finais e transitórias)
- Texto do artigo, página 41: Até a realização da primeira reunião da assembleia geral, é desde já nomeado como administrador o senhor Hendrik Willem Koen.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, quatro de Março de doism mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: Centro Mãos na Terra, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Março de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100367114, uma sociedade denominada centro Mãos na Terra, Limitada.
- Texto do artigo, página 41: Mais certifico que por contrato de sociedade de vinte e dois de Fevereiro de dois mil e treze, foi constituída uma sociedade por quotas de
- Texto do artigo, página 41: responsabilidade limitada, denominada Centro Mãos na Terra, Limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 41: Nos termos de artigo noventa do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 41: Primeiro: Márcia Andreia Cristino de Oliveira, de nacionalidade portuguesa, solteira, residente em Maputo, na Rua Francisco Orlando Magumbwe, quinhentos e quarenta e oito, rés-do-chão, R/C, titular do DIRE n.º 11PT00019226, emitido em Maputo, válido até dezassete de Abril de dois mil e treze e com o NUIT 112917217;
- Texto do artigo, página 41: Segundo: Nadim Selemane Cassamo, de nacionalidade moçambicano, casado, residente em Maputo, na Avenida Josina Machel, mil quinhentos e sete, terceiro andar, Bairro do Alto Maé, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300106026N, emitido na cidade de Maputo, válido até dez de Março de dois mil e quinze e com o NUIT 101627837.
- Texto do artigo, página 41: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade constitui-se sob a forma de sociedade por quotas e adopta a denominação social de Centro Mãos na Terra, Limitada.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando o início da sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: Sede
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Zedequias Manganhela, número mil setecentos e sete, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: Objecto
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços:
- Número ou marcador, página 41: a) Consultoria na área da construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 41: b) Formação técnica/profissional;
- Número ou marcador, página 42: c) Construção civil, obras públicas, construção comunitária e reabilitação urbana;
- Número ou marcador, página 42: d) Outras actividades acessórias.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: Capital social
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 42: a) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondendo a dez por cento do capital social, pertencente a Nadim Selemane Cassamo;
- Número ou marcador, página 42: b) uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondendo a noventa por cento do capital social, pertencente a Márcia Andreia Cristino de Oliveira.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 42: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 42: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 42: Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos quarenta e cinco dias, para a sociedade, e quinze dias, para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 42: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por maioria da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: Amortização
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de sessenta dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
- Número ou marcador, página 42: Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 42: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 42: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 42: Um) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 42: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: Representação
- Número ou marcador, página 42: Um) Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: Votos
- Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
- Número ou marcador, página 42: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 42: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade por quotas é administrada por um ou dois administradores, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo, sendo cada um deles nomeado pelo sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstân-cias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 42: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) A assembleia geral na qual forem designados os administradores, fixar-lhes-á remuneração bem como a caução que devam prestar ou dispensá-la.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade fica obrigada pela:
- Número ou marcador, página 43: a) Assinatura do sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 43: b) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de apenas um administrador, quando um ou outro actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
- Número ou marcador, página 43: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Da exoneração e destituição dos sócios
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: Exoneração de sócios
- Número ou marcador, página 43: Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se no caso de lhe serem exigidas contra o seu voto:
- Número ou marcador, página 43: a) Prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 43: b) Um aumento de capital a subscrever, total ou parcialmente, por terceiros;
- Número ou marcador, página 43: c) A transferência da sede da sociedade para fora do país.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: Exclusão de sócios
- Texto do artigo, página 43: A sociedade poderá excluiro sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 43: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as
- Texto do artigo, página 43: contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 43: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente vinte por cento enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 43: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 43: Três) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) O activo, liquido dos encargos da liquidação e das dívidas de natureza fiscal, no silêncio do contrato de sociedade, é repartido pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO
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