III SÉRIE — n.º 20
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 20/2013
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- Texto do artigo, página 29: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, quatro de Março de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Skychase – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Março de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100367297, uma sociedade denominada Skychase – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 29: Egídio Lúcia Caetano José Madeira, solteiro de trinta e três anos de idade, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101281603J, emitido a doze de Julho de dois mil e onze, em Maputo.
- Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade, adopta a denominação de Skychase – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede no bairro da Coop, rua G, número cento e noventa e quatro, rés do chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) Exploração de recursos minerais. Dois) Prestação de serviços. Três) Importação e exportação. Quatro) A sociedade poderá também exercer qualquer outra actividade comercial após obtenção da autorização da entidade competente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota equivalente a cem porcento do capital social e pertencente ao único sócio Egidio Lucia Caetano Jose Madeira.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo, dentro e fora dela activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Egidio Lucia Caetano Jose Madeira.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se o sócio estiver presente ou representado e manifestar a tal vontade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos na lei ou será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Omissões)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica omisso, será conforme as disposições da legislação aplicada em Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, cinco de Março de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Coftetos, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Março de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100367963, uma sociedade denominada Coftetos, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do código comercial, entre:
- Texto do artigo, página 29: Primeiro: Salvador Isaias Tete, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro de Malhazine, quarteirão onze, célula quatro, casa número cento e cinquenta e seis, Rua seis, Portador de Bilhete de Identidade n.º 110500366108F, emitido no diavinte e três de Julho de dois mil e dez, em Maputo;
- Texto do artigo, página 30: Segundo: Edson Leonardo Tete, solteiro, menor, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro de Malhazine, quarteirão onze, célula quatro, casa número cento e cinquenta e seis, rua seis, com assento de nascimento número trezentos e setenta e oito;
- Texto do artigo, página 30: Terceiro: Isio Kelven Tete, solteiro, menor, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro de Malhazine, quarteirão onze, célula quatro, casa número cento e cinquenta e seis, rua seis, com assento de nascimento n.º dois mil duzentos e setenta;
- Texto do artigo, página 30: Quarto: Telma Isaias Tete, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro de Malhazine, quarteirão onze, célula quatro, casa número cento e cinquenta e seis, Rua seis, Portadora de Bilhete de Identidade n.º 11010094388C, emitido no dia dez de Março de dois mil e onze, em Maputo.
- Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Coftetos, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro Zimpeto, casa número vinte e três, talhão número setenta barra sessenta e oito.
- Número ou marcador, página 30: Três) Por deliberação do concelho de gerência, a sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local, assim como abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal, aluguer de material de cofragem e equipamento de construção civil.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá executar a compra e venda, aluguer, fabrico, importação de material e equipamento de construção, e prestação de serviços de cofragem e montagem de cozinhas.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um
- Texto do artigo, página 30: objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro e bens, e é de trezentos e cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de trezentos e oito mil e setecentos meticais correspondendo a oitenta e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Salvador Isaias Tete;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais correspondendo a cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Edson Leonardo Tete.
- Número ou marcador, página 30: c) Uma quota no valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais correspondendo a cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Isio Kelven Tete.
- Número ou marcador, página 30: d) Uma quota no valor nominal de seis mil e trezentos meticais correspondendo a dois por cento do capital social, pertencente a sócia Telma Isaias Tete.
- Número ou marcador, página 30: e) Os sócios Edson Leonardo Tete e Isio Kelven Tete, enquanto menores são representados pelos sócios Salvador Isaias Tete e Telma Isaias Tete.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 30: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, na proporção das suas respectivas participações sociais, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a três vezes o capital social, ficando os sócios obrigados nos prazos estabelecidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas quando se verifica quaisquer das circunstâncias seguintes:
- Número ou marcador, página 30: a) Consentimento do seu titilar;
- Número ou marcador, página 30: b) Quando a quota tenha sido penhorada ou arrestada ou por qualquer forma apreendida, um processo administrativo ou judicial;
- Número ou marcador, página 30: c) Não indicação no prazo de noventa dias, por parte dos herdeiros do sócio falecido, de um que a todos os representa.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A amortização far-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida a apreciação da assembleia geral até trinta de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital social, mediante carta protocolada dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio, administrador, ou mandatário que seja advogado, constituído por procuração outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Administração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Salvador Isaías Tete como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (De herdeiros)
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, cinco de Março dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: F & 2C – Actividades Hoteleiras, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100366975, uma sociedade denominada F & 2C – Actividades Hoteleiras, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 31: Joana Ferreira Costa, casada no regime de separação de bens com Hugo Miguel Amaral da Costa Ferreira, natural de Paços de Ferreira, Portugal, portador do Passaporte n.º J446756, de nove de Janeiro de dois mil e oito, emitido pelo Consulado de Portugal em Maputo, e residente em Maputo; e
- Texto do artigo, página 31: Francisco Jorge Ferreira Costa, solteiro, maior, natural de Paços de Ferreira, Portugal, portador do Passaporte n.º J816130, de dois de Dezembro de dois mil e oito, emitido pelo Governo Civil do Porto, acidentalmente residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de F & 2C – Actividades Hoteleiras, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere, número seiscentos trinta e oito, e durará por tempo indeterminado a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral poderá a sociedade mudar a sede para qualquer outro lugar do território nacional e a gerência poderá criar, onde entender, sucursais, escritórios de representação e quaisquer formas de representação social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício da actividade de restauração e hotelaria, bem como a importação nomeadamente de géneros e bebidas alimentares.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Por decisão da gerência, a sociedade poderá representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação, constituídas ou a constituir no país ou no estrangeiro, bem como assumir a fiscalização e ou gestão dessas sociedades ou formar novas sociedades.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital, integralmente subscrito em numerário e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente ao somatório das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 31: a) Joana Ferreira Costa, com uma quota de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital;
- Número ou marcador, página 31: b) Francisco Jorge Ferreira Costa, com uma quota de catorze mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Não poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à caixa social nas condições que acordarem com a gerência.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio que seja objecto de penhora, apreensão, arresto, arrolamento, arrematação ou adjudicação judicial.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda amortizar qualquer quota, mediante acordo com o respectivo sócio e nas formas e condições estipuladas nesse acordo.
- Número ou marcador, página 31: Três) A amortização de quota prevista no número antecedente será feita pelo respectivo valor resultante do último balanço ou no caso de ainda não haver balanço, do último balancete e considerar-se-á efectuada depois de deliberada em assembleia geral, mediante o depósito do valor de amortização à ordem do respectivo titular.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 31: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, bem como entre os sócios e seus ascendentes ou descendentes, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 31: Dois) No caso de nem a sociedade e nem os sócios não cedentes se pronunciarem no espaço de trinta dias, o sócio que pretender ceder a sua quota fá-lo-á livremente, considerando-se aquele silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 31: Três) É dispensada a amortização especial da sociedade para a divisão de quotas, no caso de cessão entre os sócios e de partilha entre herdeiros de sócio.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: No caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, os quais deverão designar um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 31: Um) A gerência da sociedade é composta por dois gerentes, indicados pela assembleia geral, ficando desde já nomeados os sócios Joana Ferreira Costa e Francisco Jorge Ferreira Costa para o próximo triénio.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O gerente exercerá o seu cargo sem caução e com ou sem remuneração, consoante for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade e os gerentes poderão constituir mandatários aos quais poderão ser consentidos todos os poderes compreendidos na competência do gerente.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de um gerente ou a de um mandatário de qualquer dos gerentes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 32: Um) As assembleias gerais, salvo quando a lei exija outras formalidades são convocadas por cartas ou e-mails dirigidos aos sócios, com antecedência não inferior a quinze dias.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por simples maioria dos votos dos presentes, salvo quando a lei exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 32: Três) Qualquer sócio pode fazer-se representar por outro sócio ou por um mandatário nas assembleias gerais, mediante simples carta dirigida à sociedade e nesta recebida até ao início dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 32: Um) O ano social é o civil. Dois) Os lucros líquidos apurados são
- Texto do artigo, página 32: distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos legais, fazendo-se a liquidação nos termos que forem deliberados pela assembleia geral e sendo liquidatária a gerência.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, cinco de Março de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Escola de Condução Thembissa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100367459, uma sociedade denominada Escola de condução Thembissa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 32: Única. Olga Maria Elias Zaqueu Nhachungue Chibique, viúva, natural de Inhambane, Massinga, residente em Maputo, Bairro da Matola F, Rua da Zambeze, número oitocentos oitenta e seis, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100250216N, emitido no dia oito de Junho de dois mil e dez, em Maputo, constitui
- Texto do artigo, página 32: uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Escola de condução Thembissa – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social e principal estabelecimento em Maputo, Avenida de Trabalho, número mil duzentos trinta e quatro, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Número ou marcador, página 32: Um) a sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) O ensino teórico e prático de condução automóvel;
- Número ou marcador, página 32: b) Reciclagem em condução automóvel;
- Número ou marcador, página 32: c) Cursos sobre segurança rodoviária.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode adquirir alocar ou alugar bens arrendar por imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro assim como acordar com entidades estatais ou governamentais qualquer actividade ou concessões, relacionadas com o seu objecto social.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e redução do capital social
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondentes a única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Olga Maria Elias Zaqueu Nhachungue Chibique.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que observar-se-ão formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Deliberada qualquer alteração do capital social o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única,
- Texto do artigo, página 32: competindo a este, decidir como é que o prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 32: Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio poderá fazer os suprimentos a sociedade nas condições fixadas por ele ou pela gerência a nomear.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da gerência e representação
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por um administrador e um ou mais gerentes, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, sendo estes eleitos pela assembleia geral que se reserva ao direito de os dispensar a todo tempo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador bem como os gerentes podem constituir um ou mais procuradores nos termos e limites específicos dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 32: Três) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ficam desde já a cargo do administrador ou do gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante assinatura de um gerente ou de um procurador especialmente constituídos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Do exercício e contas do exercício
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 32: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A administração deverá preparar e submeter a aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e das contas de cada exercício anual da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Três) As contas do exercício deverão ser submetidas à assembleia geral nos três meses seguintes ao final de cada exercício.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 32: Um) Aos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito, dentro dos limites estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Morte, interdição ou inabilitação
- Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sua quota será paga a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito, caso contrário a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear, dentre eles um que a todos representa, em quanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Disposições finais
- Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão com as necessárias adaptações, as disposições do código e de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, cinco de Março de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: B & D serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100367580, uma sociedade denominada B&D serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 33: Fernando de Jesus Vaz Anselmo, natural de Maputo, residente na Avenida Mahomed Siad Barre, número mil cento setenta e nove, terceiro andar, no Bairro do Alto-Maé na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129707M, emitido em vinte e sete de Março de dois mil e dez pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e Albertina Victória Macia Siueia Anselmo, residente em na Avenida Mahomed Siad Barre, número mil cento setenta e nove, terceiro andar, no Bairro do Alto-Maé, na cidade de Maputo,portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209087, emitido em
- Texto do artigo, página 33: dezassete de Maio de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, casados entre si sem convenção antenupcial.
- Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adapta a denominação de B&D Serviços, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Ngungunhane, número cento e onze, no Bairro da Matola A.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Duração
- Texto do artigo, página 33: A presente sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto a confecção e fornecimentos de comidas ao domicílio, organização e decoração de eventos, e prestação de serviços relacionados com eventos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do dela.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seis mil meticais, dividido pelos sócios com o valor de três mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital para cada um.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Administração
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Fernando de Jesus Vaz Anselmo como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais coma letras de favor, fianças, vales ou abonações.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo de repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: dissolução
- Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: Herdeiros
- Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
- Texto do artigo, página 34: dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Casos omissos
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, cinco de Março de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Charon Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100364085, uma sociedade denominada Charon Moçambique, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 34: Primeira: Charon – Prestação de Serviços de Segurança e Vigilância, S.A., sociedade constituída segundo a lei portuguesa, com sede social na Praça Bernardo Santareno número traço A, Lisboa, Portugal, registada sob o NIPC 501718540, na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, neste acto representada pelo senhor Paulo Centeio, advogado, carteira profissional número dezoito, com poderes para este acto, que lhe são conferidos pela acta número dezoito, da sociedade datada de catorze de Janeiro de dois mil e treze;
- Texto do artigo, página 34: Segundo: Marco Dinis Marques Lebre, natural da freguesia de Aradas, concelho de Aveiro, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º J 8991937, emitido a um de Abril de dois mil e nove e válido até um de Abril de dois mil e catorze, casado em regime de separação de bens com Carla Sofia Alves Caetano, com domicílio profissional na Avenida Eng.º Duarte Pacheco, número vinte e seis, oitavo, em Lisboa, neste acto representado pelo senhor Paulo Centeio, advogado, carteira profissional número dezoito, com poderes para este acto, que lhe são conferidos pela procuração datada de dezasseis de Janeiro de dois mil e treze.
- Texto do artigo, página 34: Considerando que:
- Texto do artigo, página 34: Um) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Charon Moçambique, Limitada, cujo objecto é:
- Texto do artigo, página 34: a) A realização de projectos chave na mão de concepção, fornecimento, instalação e assistência técnica/ manutenção de equipamentos, infraestruturas tecnológicas (incluindo telecomunicações e instalações eléctricas) e software, para controlo electrónico integrado
- Texto do artigo, página 34: de acessos, para captação e registo de imagens através de câmaras, sistemas automáticos de detecção de intrusão, roubo, incêndio e gases para protecção preventiva (de perímetros, espaços, edifícios e outras infraestruturas/instalações relevantes);
- Texto do artigo, página 34: b) A realização de auditorias e análise de vulnerabilidades, ameaças e riscos;
- Texto do artigo, página 34: c) A importação e comercialização de equipamentos tecnológicos.
- Texto do artigo, página 34: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede social no talhão número cinquenta da parcela setecentos e ntrinta, localidade da Matola, distrito da Matola, província do Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 34: Três) O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma no valor nominal de noventa e nove mil meticais, representando noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Charon – Prestação de Serviços de Segurança e Vigilância, S.A., e outra no valor nominal de mil meticais, representando um por cento do capital social, pertencente ao sócio Marco Dinis Marques Lebre.
- Texto do artigo, página 34: As partes decidiram constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, devendo-se reger pelos presentes estatutos:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Charon Moçambique, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede no talhão número cinquenta da parcela sestcentos e trinta, localidade da Matola, distrito da Matola, província do Maputo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outros locais no país, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 34: a) A realização de projectos chave na mão de concepção, fornecimento, instalação e assistência técnica/ manutenção de equipamentos, infraestruturas tecnológicas (incluindo telecomunicações e instalações eléctricas) e software, para controlo electrónico integrado de acessos, para captação e registo de imagens através de câmaras, sistemas automáticos de detecção de intrusão, roubo, incêndio e gases para protecção preventiva (de perímetros, espaços, edifícios e outras infraestruturas/instalações relevantes);
- Número ou marcador, página 34: b) A realização de auditorias e análise de vulnerabilidades, ameaças e riscos;
- Número ou marcador, página 34: c) A importação e comercialização de equipamentos tecnológicos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 34: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma no valor nominal de noventa e nove mil meticais, representando noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Charon – Prestação de Serviços de Segurança e Vigilância, S.A., e outra no valor nominal de mil meticais, representando um por cento do capital social, pertencente ao sócio Marco Dinis Marques Lebre.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 34: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios não carecem do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 35: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 35: b) Morte ou dissolução e bem assim verificando-se a insolvência ou falência do titular;
- Número ou marcador, página 35: c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
- Número ou marcador, página 35: d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. O preço apurado será pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral é convocada pelos gerentes ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e deliberar sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por carta mandadeira.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Competências)
- Texto do artigo, página 35: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 35: a) Nomeação e exoneração de administrador;
- Número ou marcador, página 35: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
- Número ou marcador, página 35: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
- Número ou marcador, página 35: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 35: e) Decisão sobre distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 35: f) Propositura de acções judiciais contra a administração.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Quórum, representação e deliberação)
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral pode deliberar, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número seguinte.
- Número ou marcador, página 35: Dois) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade ou outros assuntos em que a lei exija maioria qualificada, sem a especificar.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será gerida por um conselho de administração composto por dois ou mais membros, ou por um administrador único, conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos será sempre necessária a assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado administrador único onde bastará a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Disposições finais e transitórias)
- Texto do artigo, página 35: Para o primeiro mandato que terminará em trinta e um de Dezembro de dois mil e dezasseis são desde já nomeados administradores os senhores Fernando André Fernandes da Silva e Marco Dinis Marques Lebre.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, cinco de Março de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Salão de Cabeleireiro e Boutique Charlô – Sociedade Colectiva, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100367483, uma
- Texto do artigo, página 36: sociedade denominada Salão de Cabeleireiro e Boutique Charlô – Sociedade Colectiva, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: É constituído, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o presente contrato entre:
- Texto do artigo, página 36: Amélia Filipe Sirage, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Matola F, Avenida Cinco de Fevereiro, quarteirão número um, casa número duzentos quarenta e cinco, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101193753M , emitido aos dez de Maio de dois mil e onze;
- Texto do artigo, página 36: Perpétua Armando, solteira, natural de Dar- es-Salaam, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro do Alto Maé, Avenida de Maguiguana, número dois mil cento oitenta e três, terceiro andar, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100021916M, emitido aos sete de Dezembro de dois mil e nove.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Salão de Cabeleireiro e Boutique Charlô – Sociedade Colectiva, Limitada, e será regida pelos presesntes estatutos e pela legislação aplicavél.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Duração
- Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o se início a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Sede
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, número mil cento e doze, rés-
- Texto do artigo, página 36: -do-chão, direito, em Maputo.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar, mediante a decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursal, filial, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Objectivo social
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 36: a) Prestação de serviços de cabeleireiro, salão de beleza, manutenção física e activdades associados;
- Número ou marcador, página 36: b) Representação e agenciamento de marcas de higiene, beleza e manutenção física;
- Número ou marcador, página 36: c) Treinamento e acessória na área de higiene, beleza e manutenção física;
- Número ou marcador, página 36: d) Produção, comercializaçã e distribuição de produtos de beleza, higiene e manutenção física;
- Número ou marcador, página 36: e) O exercicio de actividades de importação, exportação e comercialização a grosso e a retalho de artigos relacionados com as actividades a desenvolver;
- Número ou marcador, página 36: f) Comercialazação de artigos de boutique.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as neceassárias licenças.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá associar-se ou participar do capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
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- Aviso MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS Direcção Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Capitaleast, Limitada
- Certidão de registo Soferro, Limitada
- Certidão de registo WAC Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Aucor & Seana, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jr Investments, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Luís Valente III, Limitada
- Certidão de registo BDGEST – Consultoria e Gestão, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Monize – Limpeza e Fumigações, Limitada
- Certidão de registo Bimétrico.mz – Arquitectura e Engenharia Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Niqel, Limitada
- Aviso AVISO
- Certidão de registo Jorge Ucucho & Pedro Abreu, Advogados Associados, Limitada
- Certidão de registo Condomínio Residencial Mascarenhas, Limitada
- Certidão de registo Auto Ferragem de Matacuane, Limitada
- Certidão de registo Mava Construções, Limitada
- Certidão de registo Nkululo – Limpeza e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Imobitécnica Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Hip 1 Contract Moçambique, Limitada
- Certidão de registo J.I.O Services, Limitada
- Certidão de registo Moscan, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Guikalango Eventos Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Skychase – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo PM Media Moçambique, Limitada.
- Certidão de registo Zu Catering & Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cassamo e Reis, Limitada
- Certidão de registo S. Simas Enterprises, Limitada
- Certidão de registo Hennie Koen Trading as Timbercity, Limitada
- Certidão de registo Centro Mãos na Terra, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Marlin Investment, Limitada
- Certidão de registo Moza 24 – Engenharia e Manutenção, Limitada
- Certidão de registo Brand ID Moçambique, Limitada
- Certidão de registo LL Mining Consultant, Limitada
- Certidão de registo Standup Midia, Limitada
- Certidão de registo B Fresh, Limitada
- Certidão de registo Vitta Dente, Limitada
- Certidão de registo Agrinova, Limitada
- Certidão de registo Concha do Índico Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Soneca, Limitada