III SÉRIE — n.º 20

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 20/2013

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Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço, contas do exercício e para deliberação de quaisquer outros assuntos para que tenham sido convocada e, extraordinariamente, por convocação do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade podendo ser noutro lugar quando as circunstâncias assim o aconselharem.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar por pessoas físicas que para o efeito, designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral, quando os sócios concordarem nas deliberações por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente preconizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Conselho de direcção
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é gerida por um conselho de direcção composto pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O número dos membros do conselho de direcção poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os membros do conselho de direcção serão designados por um período de três anos,podendo ser renovável.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os membros do conselho de direcção são dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Competência
Número ou marcador · p. 22 Um) Compete ao conselho de direcção exercer os mais amplos poderes de administração, apresentando a sociedade, em juizo e fora dele,
Texto do artigo · p. 22 activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O conselho de direcção pode delegar poderes a qualquer um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Director executivo
Número ou marcador · p. 22 Um) A gestão da sociedade é confiada ao director executivo, escolhido entre os membros do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O conselho de direcção nomeará na sua primeira reunião o director executivo, determinando na mesma altura as suas competências.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Reuniões
Número ou marcador · p. 22 Um) O conselho de direcção reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade e trimestralmente para apresentanção de contas pelo director executivo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O conselho de direcção é convocado pelo respectivo presidente, devendo a convocatória incluir a ordem dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 22 Três) O membro do conselho de direcção impedido de comparecer poderá ser representada por uma outra pessoa fisica que para o efeito designar mediante simples carta, dirigida ao presidente do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Deliberações
Número ou marcador · p. 22 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes decisões.
Número ou marcador · p. 22 a) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 22 b) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 c) Aumento do capital;
Número ou marcador · p. 22 d) Divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Formas de obrigando a sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, no exercício das suas funções, conferidas pelo conselho de direcção, e todo tipo de movimentação bancária poderá ser feito só através da assinatura dos mesmos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director executivo ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Disposições gerais e falecimento dos sócios
Texto do artigo · p. 23 No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Distribuição de lucro
Número ou marcador · p. 23 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-ão a percentagem para constituir o fundo de reserva legal, estipulados por lei e as suas reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os lucros líquidos serão distribuídos ao sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quartos dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património que restar, depois de pagamento das dívidas e passivos da sociedade dos custos de liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil económico.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetido a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades comerciais por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Beira, vinte e oito de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 23 e doze. — O Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Mava Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Fevereiro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100361167, uma sociedade denominada Mava Construções Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 23 Abílio Mário Cumbe solteiro-maior, natural, da Cidade de Maputo onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 110249463K
Texto do artigo · p. 23 de trinta de Setembro de dois mil e nove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 23 Vandira Cassamo Issá Daúdo solteira -maior, natural de Nampula, residente nesta Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100216584P de dezoito de Maio de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Mava Construções, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando - se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto o fabrico e venda de lajetas de betão.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas;
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Abilio Mário Cumbe;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia, Vandira Cassamo Issá Daúdo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 23 Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 23 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida por um ou mais administradores a serem nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os administradores poderão delegar poderes de representação da sociedade entre si, e, para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura do administrador ou administradores nomeados, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 24 No caso de morte ou interdição de alguns sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Do balanço)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 24 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, quatro de Março de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Nkululo – Limpeza e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100367009, uma sociedade denominada Nkululo-Limpeza e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celabrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do código comercial entre:
Texto do artigo · p. 24 Damião Carlos Catingue, solteiro, de vinte e nove anos de idade, nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110100249502B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos quatro de Junho de dois mil e dez, residente no Bairro de Zimpeto, quarteirão vinte e quatro, casa número cento e quarenta e cinco, distrito municipal KaMubukwana, nesta Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 24 António Manuel Mucavele, solteiro, de trinta anos de idade, nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º110101823173M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos dezanove de Janeiro de dois mil e doze, residente na Avenida Guerra Popular número mil quatrocentos e setenta e sete, rés-do-chão, direito, Bairro de Alto-Maé, Distrito Municipal Kampfumu, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Nkululo – Limpeza e Serviços, Limitada , é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua de Setúbal, número duzentos e quarenta e seis, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) Constitui objecto principal da sociedade:
Número ou marcador · p. 24 a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 24 b) Prestação de serviços nas áreas: de consultoria, marketing, limpeza e fumigações;
Número ou marcador · p. 24 c) Contabilidade, auditoria,procurement, outros serviços.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Captal social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, e bens, é de vinte mil meticais, igualmente divididos em treze mil meticais, pertencente ao sócio Damião Carlos Catingue, correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social, e a outra de sete mil meticais, pertencente ao sócio António Manuel Mucavele, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento por escrito a sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio quer pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta integração a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Texto do artigo · p. 24 A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo dos dois sócios, Damião Carlos Catinguee António Manuel Mucavele, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assunto para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) O Fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, quatro de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 25 e treze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Imobitécnica Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100364441, uma sociedade denominada Imobitécnica Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 25 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro: Joana Paula Romana do Rosário Manuel, maior, solteira, natural de Songo Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010225290I passado pelo Arquivo de Identificação de Quelimane, aos catorze de Outubro de dois mil e dez;
Texto do artigo · p. 25 Segundo: QF Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100108461, aqui representada por Evans Serafim Mambo, maior, solteiro, natural de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Terceiro: Dalila da Fonseca Loforte, maior, solteira, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.o 110100197932C, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos treze de Maio de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 25 Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Imobitécnica Moçambique, S.A., com sede nesta cidade.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 A firma da sociedade é Imobitécnica Moçambique, S.A.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos os efeitos a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade Imobitécnica Moçambique, S.A.,é uma sociedade anónima e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro local, queira dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 25 Um) O objecto social da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 25 a) Gestão, exploração e administração de investimentos e empreendimentos imobiliários e desportivos;
Número ou marcador · p. 25 b) Gestão e administração de bens e patrimónios diversos;
Número ou marcador · p. 25 c) Desenvolvimento de propriedade imobiliária e avaliação imobiliária;
Número ou marcador · p. 25 d) Consultoria contabilística e estudos de viabilidade económico, financeira, logístico e social;
Número ou marcador · p. 25 e) Desenvolvimento de comunicação e marketing, gestão de recursos humanos e serviços a ela conexos;
Número ou marcador · p. 25 f) Exploração de actividades gráficas e serviços a ela conexos;
Número ou marcador · p. 25 g) Aquisição, gestão e administração de participações financeiras e sociais no sector da banca, seguros e outras áreas de investimento;
Número ou marcador · p. 25 h) Mediação, intermediação e procurement de investimentos diversos;
Número ou marcador · p. 25 i) Comissões, consignações e representações comerciais.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não à leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital e acções
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais e está representado por cinquenta acções, com o valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 25 Um) As acções representativas do capital da sociedade serão ao portador.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Cada accionista poderá solicitar a conversão em acções nominativas até um máximo de acções a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) As acções representativas do capital da sociedade poderão ser representadas por títulos de um, cinco ou dez acções.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os títulos representativos das acções da sociedade serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas destes ser substituídas por simples representação mecânica.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) As acções representativas do capital da sociedade poderão revestir a forma escritural se a lei o permitir.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 25 Um) O conselho de administração poderá deliberar o aumento do capital da sociedade, por uma ou mais vezes, até ao limite de dez milhões de meticais.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A competência prevista no número anterior poderá ser exercida durante o prazo de cinco anos a contar da presente data, podendo a assembleia geral renovar, por uma ou mais vezes, os poderes conferidos ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 Três) No exercício da competência prevista nos números anteriores, cabe ao conselho de administração fixar, nos termos legais, as condições do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 As acções ao portador serão livremente transmitidas quer entre accionistas quer para terceiros.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Os órgãos da sociedade são a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 25 Um) Têm direito a estar presentes na assembleia geral, e nela discutir e votar, os accionistas que possuam um número de acções não inferior a cinco, averbadas em seu nome no livro de registo de acções da sociedade, ou depositadas na sede da sociedade ou em instituição de crédito, pelo menos quinze dias antes da data designada para a reunião da
Texto do artigo · p. 26 assembleia geral, e que comprovem perante a sociedade tal depósito até dez dias antes da data da reunião.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os accionistas que, face ao estabelecido no número anterior, não possuam o número de acções necessário para estar presentes, participar e votar na assembleia geral, poderão agrupar-se por forma a perfazê-lo, devendo designar por acordo um só de entre eles para os representar na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os accionistas que forem pessoas singulares poderão fazer-se representar na assembleia geral por outro accionista ou pelas pessoas a quem lei imperativa o permitir.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os accionistas que forem pessoas colectivas far-se-ão representar na assembleia geral pela pessoa que designarem, por carta mandatada, para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Pelo menos cinco dias úteis antes da data designada para a reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 26 Um) Sem prejuízo de disposição legal imperativa, a assembleia geral só poderá deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou representados accionistas que detenham acções representativas, pelo menos, de metade do capital da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Dois)Sem prejuízo de disposição legal imperativa, a assembleia geral poderá deliberar, em segunda convocação, seja qual for o número de accionistas presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 26 Um) Sem prejuízo de disposição legal imperativa e dos presentes estatutos, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade devem ser tomadas por maioria qualificada de dois terços dos votos emitidos, salvo se, em segunda convocatória, estiverem presentes ou representados accionistas que possuam acções correspondentes, pelo menos, a metade do capital social, caso em que poderão ser tomadas por maioria absoluta dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 26 Três) A cada acção corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO II Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 26 Um) Os membros do conselho de administração serão eleitos pela assembleia geral, que designará o presidente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Na falta ou impedimento temporário de qualquer administrador, o conselho poderá proceder à sua substituição. Em caso de impedimento definitivo a assembleia geral procederá à nomeação do substituto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 26 Um) O conselho de administração tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social e, em geral, praticar todos os actos que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O conselho de administração pode:
Número ou marcador · p. 26 a) Delegar em um ou mais dos seus membros, poderes e competências para a prática de determinados actos ou categorias de actos de gestão dos negócios sociais; e
Número ou marcador · p. 26 b) Delegar em um ou mais dos seus membros ou num ou mais administradores delegados a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 26 a) Pela assinatura de presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 26 b) Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 26 c) Pela assinatura de um administrador executivo, dentro do âmbito da delegação que lhe seja conferida;
Número ou marcador · p. 26 d) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, este último em conformidade com o respectivo instrumento de mandato;
Número ou marcador · p. 26 e) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO III Do conselho fiscal
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 26 Um) A fiscalização dos negócios sociais é confiada a um conselho fiscal, composto por três membros ou por um fiscal único.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O conselho fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por ano, e sempre que for convocado pelo seu presidente, pelo conselho de administração ou pelo presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 26 a) Cobertura de prejuízos transitados de exercícios anteriores;
Número ou marcador · p. 26 b) Formação ou reconstituição de reserva legal;
Número ou marcador · p. 26 c) Distribuição a todos os accionistas, salvo se a assembleia geral deliberar, por simples maioria, afectar, no
Texto do artigo · p. 26 todo ou em parte, a parcela dos lucros líquidos a distribuir pelos accionistas à constituição e/ou reforço de quaisquer reservas, ou à realização de quaisquer outras aplicações específicas de interesse da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, quatro de Março de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Hip 1 Contract Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100366983, uma sociedade denominada Hip 1 Contract Moçambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 26 José Fernando Machado de Sousa Brandão, casado no regime de comunhão de adquiridos com Maria José dos Santos Lopes, natural de Sobrosa, Paredes, Portugal, portador do Passaporte n.º L722929 de vinte e quatro de Maio de dois mil e onze, emitido pelo Governo Civil do Porto , e acidentalmente residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 26 Maria José dos Santos Lopes, casada no regime de comunhão de adquiridos com, José Fernando Machado de Sousa Brandão, natural de S. Marta de Penaguião, Portugal, portadora do passaporte n.º H346105 de quinze de Julho de dois mil e cinco, emitido pelo Governo Civil do Porto, acidentalmente residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Hip 1 Contract Moçambique Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Patrice Lumumba número quatrocentos setenta e sete, e durará por tempo indeterminado a partir de hoje.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral poderá a sociedade mudar a sede para qualquer outro lugar do território nacional e a gerência poderá criar, onde entender sucursais, escritórios de representação e quaisquer formas de representação social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 26 a) O exercício da actividade comercial, a grosso ou a retalho de mobiliário e artigos de decoração, bem como a sua importação;
Número ou marcador · p. 26 b) Por decisão da gerência, a sociedade poderá representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie
Texto do artigo · p. 27 de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação, constituídas ou a constituir no país ou no estrangeiro, bem como assumir a fiscalização e ou gestão dessas sociedades ou formar novas sociedades.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital integralmente, subscrito em numerário e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente ao somatório das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 27 a) José Fernando Machado de Sousa Brandão com uma quota de dezoito mil meticais correspondente a noventa por cento do capital;
Número ou marcador · p. 27 b) Maria José dos Santos Lopes com uma quota de dois mil meticais correspondente a cem por cento do capital.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Não poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à caixa social nas condições que acordarem com a gerência.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio que seja objecto de penhora, apreensão, arresto, arrolamento, arrematação ou adjudicação judicial.
Texto do artigo · p. 27 Dois)A sociedade poderá ainda amortizar qualquer quota, mediante acordo com o respectivo sócio e nas formas e condições estipuladas nesse acordo.
Texto do artigo · p. 27 Três)A amortização de quota prevista no número antecedente será feita pelo respectivo valor resultante do último balanço ou no caso de ainda não haver balanço, do último balancete e considerar-se-á efectuada depois de deliberada em assembleia geral, mediante o depósito do valor de amortização à ordem do respectivo titular.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, bem como entre os sócios e seus ascendentes ou descendentes, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 27 Dois) No caso de nem a sociedade e nem os sócios não cedentes se pronunciarem no espaço de trinta dias, o sócio que pretender ceder a sua quota fá-lo-á livremente, considerando-se
Texto do artigo · p. 27 aquele silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 27 Três) É dispensada a amortização especial da sociedade para a divisão de quotas, no caso de cessão entre os sócios e de partilha entre herdeiros de sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 No caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, os quais deverão designar um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 27 Um) A gerência da sociedade é composta por gerentes, indicados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O gerente exercerá o seu cargo sem caução e com ou sem remuneração, consoante for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade e os gerentes poderão constituir mandatários aos quais poderão ser consentidos todos os poderes compreendidos na competência do gerente.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Para obrigar a sociedade é a assinatura de um gerente, ou de um mandatário do gerente .
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 27 Um) As assembleias gerais, salvo quando a lei exija outras formalidades são convocadas por cartas ou e-mails dirigidos aos sócios, com antecedência não inferior a quinze dias.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por simples maioria dos votos dos presentes, salvo quando a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 27 Três) Qualquer sócio pode fazer-se representar por outro sócio ou por um mandatário nas assembleias gerais, mediante simples carta dirigida à sociedade e nesta recebida até ao início dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social é o civil. Dois) Os lucros líquidos apurados são
Texto do artigo · p. 27 distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos legais, fazendo-se a liquidação nos termos que forem deliberados pela assembleia geral e sendo liquidatária a gerência.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, quatro de Março de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 J.I.O Services, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100366738, uma sociedade denominada J.I.O Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade Unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 27 José Marino Herculano da Silva, solteiro, maior, natural de Inharrime - Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100026497B, emitido aos dezasseis de Dezembro de dois mil e nove na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Oscar Gonçalos Uamusse, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.o110100114318N, emitido aos doze de Março de dois mil e dez na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Fakheer Ismael Jamal, solteiro, natural de Durban – RSA, portador do Bilhete de Identidade n.o 110100076681J, emitido aos seis de Maio de dois mil e onze na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede )
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação J.I.O Services, Limitada, e tem a sua sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituida por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir desta data.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas áreas de contabilidade, auditoria, consultoria, transporte e logística.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e correspondente a soma de três quotas, uma de cinco mil meticais correspondente a trinta e dois por cento do capital social correspondente ao sócio Jose Marino Herculano Da Silva, uma de cinco mil meticais correspondente a trinta e dois por cento do capital social correspondente ao sócio Oscar Gonçalo Uamusse e uma de dez mil meticais correspondente a trinta e seis por cento do capital social correspondente ao sócio Fakheer Ismael Jamal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 28 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 28 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do senhor Ismael Abdul Jamal que fica nomeado administrador. Para obrigar a sociedade bastará a assinatura do administrador e podendo delegar poderes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Lucros)
Número ou marcador · p. 28 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Dos herdeiros
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
Texto do artigo · p. 28 com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos, serão regulados nos termos do código comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, quatro de Março de dois mil e treze. — O Ténico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Moscan, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Março de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100367300, uma sociedade denominada Moscan, Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Calton da Conceição Madeira, de trinta e três anos de idade, solteiro, natural de Maputo, residente na Avenida Kenneth Kaunda número oitocentos e trinta e três, rés do chão, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100104685B, emitido pelo arquivo de Identificação de Maputo, aos dez de Março de dois mil e dez, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se rege pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 28 Com a denominação Moscan, Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência para todos os efeitos legais a data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Lucas Luali quinhentos e vinte, rés do chão traço um, cidade de Maputo, em Moçambique, podendo, desde já a gerência transferir a sede social para qualquer outro local no mesmo Município e do país.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços diversos, consultorias, exercício de comércio, indústria, agricultura,
Texto do artigo · p. 28 exploração florestal, serração, carpintaria, pecuária, pesca, hotelaria, turismo, imobiliária, construção civil, minas, transportes, parcerias empresariais, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal desde que devidamente autorizada pela entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O Capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, direitos e outros valores, feita pelo sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administraçao da sociedade, bem como a sua gerência, será exercida pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica validamente obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do seu gerente e pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou será feita na forma aprovada por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 28 Um) Em caso de morte ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do de cujus ou do interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a herança permanecer jacente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os casos omissos, serão regulados por lei, e demais Legislação em vigor e aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, quatro de Março de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Guikalango Eventos Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Março de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100367378, uma sociedade denominada Guikalango Eventos Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Mateus Ângelo Pedro, casado em regime de comunhão geral de bens com Agira Cassamo Pedro, natural de Xai-Xai, Província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100253629B, emitido aos onze de Junho de dois mil e dez em Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade Unipessoal, Limitada e que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Guikalango Eventos Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede no Bairro da Malanga, Rua da Paiva Cooceiro número seis, rés-do-chão, podendo por simples decisão do único sócio, abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal a restauração e catering.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Prestação de serviços na área de promoção e realização de eventos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 O capital social, realizado em bens, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a Mateus Ângelo Pedro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  2. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  3. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  4. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço, contas do exercício e para deliberação de quaisquer outros assuntos para que tenham sido convocada e, extraordinariamente, por convocação do conselho de direcção.
  5. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de direcção.
  6. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade podendo ser noutro lugar quando as circunstâncias assim o aconselharem.
  7. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar por pessoas físicas que para o efeito, designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
  8. Número ou marcador, página 22: Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral, quando os sócios concordarem nas deliberações por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente preconizado.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  10. Texto do artigo, página 22: Conselho de direcção
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é gerida por um conselho de direcção composto pelos sócios.
  12. Número ou marcador, página 22: Dois) O número dos membros do conselho de direcção poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 22: Três) Os membros do conselho de direcção serão designados por um período de três anos,podendo ser renovável.
  14. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os membros do conselho de direcção são dispensados de caução.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  16. Texto do artigo, página 22: Competência
  17. Número ou marcador, página 22: Um) Compete ao conselho de direcção exercer os mais amplos poderes de administração, apresentando a sociedade, em juizo e fora dele,
  18. Texto do artigo, página 22: activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservam a assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 22: Dois) O conselho de direcção pode delegar poderes a qualquer um dos seus membros.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 22: Director executivo
  22. Número ou marcador, página 22: Um) A gestão da sociedade é confiada ao director executivo, escolhido entre os membros do conselho de direcção.
  23. Número ou marcador, página 22: Dois) O conselho de direcção nomeará na sua primeira reunião o director executivo, determinando na mesma altura as suas competências.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 22: Reuniões
  26. Número ou marcador, página 22: Um) O conselho de direcção reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade e trimestralmente para apresentanção de contas pelo director executivo.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) O conselho de direcção é convocado pelo respectivo presidente, devendo a convocatória incluir a ordem dos trabalhos.
  28. Número ou marcador, página 22: Três) O membro do conselho de direcção impedido de comparecer poderá ser representada por uma outra pessoa fisica que para o efeito designar mediante simples carta, dirigida ao presidente do conselho de direcção.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 22: Deliberações
  31. Número ou marcador, página 22: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes decisões.
  33. Número ou marcador, página 22: a) Alteração do pacto social;
  34. Número ou marcador, página 22: b) Dissolução da sociedade;
  35. Número ou marcador, página 22: c) Aumento do capital;
  36. Número ou marcador, página 22: d) Divisão e cessão de quotas.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 22: Formas de obrigando a sociedade
  39. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, no exercício das suas funções, conferidas pelo conselho de direcção, e todo tipo de movimentação bancária poderá ser feito só através da assinatura dos mesmos.
  40. Número ou marcador, página 22: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director executivo ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 23: Disposições gerais e falecimento dos sócios
  43. Texto do artigo, página 23: No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 23: Distribuição de lucro
  46. Número ou marcador, página 23: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  47. Número ou marcador, página 23: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-ão a percentagem para constituir o fundo de reserva legal, estipulados por lei e as suas reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 23: Dois) Os lucros líquidos serão distribuídos ao sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação da sociedade
  51. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quartos dos sócios.
  52. Número ou marcador, página 23: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património que restar, depois de pagamento das dívidas e passivos da sociedade dos custos de liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  54. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil económico.
  55. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetido a aprovação da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
  57. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  58. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades comerciais por quotas e demais legislação aplicável.
  59. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, vinte e oito de Agosto de dois mil
  60. Texto do artigo, página 23: e doze. — O Ajudante, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 23: Mava Construções, Limitada
  62. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Fevereiro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100361167, uma sociedade denominada Mava Construções Limitada, entre:
  63. Texto do artigo, página 23: Abílio Mário Cumbe solteiro-maior, natural, da Cidade de Maputo onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 110249463K
  64. Texto do artigo, página 23: de trinta de Setembro de dois mil e nove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  65. Texto do artigo, página 23: Vandira Cassamo Issá Daúdo solteira -maior, natural de Nampula, residente nesta Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100216584P de dezoito de Maio de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  66. Texto do artigo, página 23: É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  67. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 23: (Denominação social e sede)
  69. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Mava Construções, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  70. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
  71. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  73. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando - se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  74. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  76. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o fabrico e venda de lajetas de betão.
  77. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
  78. Número ou marcador, página 23: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  79. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  81. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas;
  82. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Abilio Mário Cumbe;
  83. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia, Vandira Cassamo Issá Daúdo.
  84. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  87. Número ou marcador, página 23: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  88. Número ou marcador, página 23: Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
  89. Número ou marcador, página 23: Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
  90. Número ou marcador, página 23: Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
  91. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  93. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
  94. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 23: (Assembleias gerais)
  96. Número ou marcador, página 23: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  97. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
  98. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  99. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
  100. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida por um ou mais administradores a serem nomeados em assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  102. Número ou marcador, página 24: Três) Os administradores poderão delegar poderes de representação da sociedade entre si, e, para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 24: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura do administrador ou administradores nomeados, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  104. Número ou marcador, página 24: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
  105. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  106. Texto do artigo, página 24: (Morte ou interdição)
  107. Texto do artigo, página 24: No caso de morte ou interdição de alguns sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
  108. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  109. Texto do artigo, página 24: (Do balanço)
  110. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  111. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  112. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  114. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
  115. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 24: (Legislação aplicável)
  117. Texto do artigo, página 24: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  118. Texto do artigo, página 24: Maputo, quatro de Março de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 24: Nkululo – Limpeza e Serviços, Limitada
  120. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100367009, uma sociedade denominada Nkululo-Limpeza e Serviços, Limitada.
  121. Texto do artigo, página 24: É celabrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do código comercial entre:
  122. Texto do artigo, página 24: Damião Carlos Catingue, solteiro, de vinte e nove anos de idade, nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110100249502B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos quatro de Junho de dois mil e dez, residente no Bairro de Zimpeto, quarteirão vinte e quatro, casa número cento e quarenta e cinco, distrito municipal KaMubukwana, nesta Cidade de Maputo; e
  123. Texto do artigo, página 24: António Manuel Mucavele, solteiro, de trinta anos de idade, nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º110101823173M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos dezanove de Janeiro de dois mil e doze, residente na Avenida Guerra Popular número mil quatrocentos e setenta e sete, rés-do-chão, direito, Bairro de Alto-Maé, Distrito Municipal Kampfumu, nesta cidade de Maputo.
  124. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  126. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Nkululo – Limpeza e Serviços, Limitada , é criada por tempo indeterminado.
  127. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  129. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  130. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  132. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua de Setúbal, número duzentos e quarenta e seis, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
  133. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  135. Número ou marcador, página 24: Um) Constitui objecto principal da sociedade:
  136. Número ou marcador, página 24: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
  137. Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços nas áreas: de consultoria, marketing, limpeza e fumigações;
  138. Número ou marcador, página 24: c) Contabilidade, auditoria,procurement, outros serviços.
  139. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
  140. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 24: (Captal social)
  142. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, e bens, é de vinte mil meticais, igualmente divididos em treze mil meticais, pertencente ao sócio Damião Carlos Catingue, correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social, e a outra de sete mil meticais, pertencente ao sócio António Manuel Mucavele, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social.
  143. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  144. Texto do artigo, página 24: (Aumento de capital)
  145. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
  146. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  147. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  148. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
  149. Número ou marcador, página 24: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento por escrito a sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
  150. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio quer pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta integração a sociedade.
  151. Número ou marcador, página 24: Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
  152. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  153. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  154. Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo dos dois sócios, Damião Carlos Catinguee António Manuel Mucavele, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  155. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  156. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  157. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assunto para que tenha sido devidamente convocada.
  158. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada pelos sócios.
  159. Número ou marcador, página 24: Três) O Fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação de um dos sócios.
  160. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  161. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  162. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  163. Número ou marcador, página 25: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem assembleia geral.
  164. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  166. Texto do artigo, página 25: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  167. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, quatro de Março de dois mil
  168. Texto do artigo, página 25: e treze. — O Técnico, Ilegível.
  169. Texto do artigo, página 25: Imobitécnica Moçambique, S.A.
  170. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100364441, uma sociedade denominada Imobitécnica Moçambique, S.A.
  171. Texto do artigo, página 25: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  172. Texto do artigo, página 25: Primeiro: Joana Paula Romana do Rosário Manuel, maior, solteira, natural de Songo Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010225290I passado pelo Arquivo de Identificação de Quelimane, aos catorze de Outubro de dois mil e dez;
  173. Texto do artigo, página 25: Segundo: QF Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100108461, aqui representada por Evans Serafim Mambo, maior, solteiro, natural de Maputo;
  174. Texto do artigo, página 25: Terceiro: Dalila da Fonseca Loforte, maior, solteira, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.o 110100197932C, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos treze de Maio de dois mil e dez.
  175. Texto do artigo, página 25: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Imobitécnica Moçambique, S.A., com sede nesta cidade.
  176. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto
  177. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 25: A firma da sociedade é Imobitécnica Moçambique, S.A.
  179. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 25: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos os efeitos a partir da data da assinatura da escritura pública.
  181. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  182. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade Imobitécnica Moçambique, S.A.,é uma sociedade anónima e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro local, queira dentro ou fora do território nacional.
  183. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  184. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  185. Número ou marcador, página 25: Um) O objecto social da sociedade consiste em:
  186. Número ou marcador, página 25: a) Gestão, exploração e administração de investimentos e empreendimentos imobiliários e desportivos;
  187. Número ou marcador, página 25: b) Gestão e administração de bens e patrimónios diversos;
  188. Número ou marcador, página 25: c) Desenvolvimento de propriedade imobiliária e avaliação imobiliária;
  189. Número ou marcador, página 25: d) Consultoria contabilística e estudos de viabilidade económico, financeira, logístico e social;
  190. Número ou marcador, página 25: e) Desenvolvimento de comunicação e marketing, gestão de recursos humanos e serviços a ela conexos;
  191. Número ou marcador, página 25: f) Exploração de actividades gráficas e serviços a ela conexos;
  192. Número ou marcador, página 25: g) Aquisição, gestão e administração de participações financeiras e sociais no sector da banca, seguros e outras áreas de investimento;
  193. Número ou marcador, página 25: h) Mediação, intermediação e procurement de investimentos diversos;
  194. Número ou marcador, página 25: i) Comissões, consignações e representações comerciais.
  195. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não à leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
  196. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital e acções
  197. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  198. Texto do artigo, página 25: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais e está representado por cinquenta acções, com o valor nominal de mil meticais cada uma.
  199. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  200. Número ou marcador, página 25: Um) As acções representativas do capital da sociedade serão ao portador.
  201. Número ou marcador, página 25: Dois) Cada accionista poderá solicitar a conversão em acções nominativas até um máximo de acções a ser deliberado em assembleia geral.
  202. Número ou marcador, página 25: Três) As acções representativas do capital da sociedade poderão ser representadas por títulos de um, cinco ou dez acções.
  203. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os títulos representativos das acções da sociedade serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas destes ser substituídas por simples representação mecânica.
  204. Número ou marcador, página 25: Cinco) As acções representativas do capital da sociedade poderão revestir a forma escritural se a lei o permitir.
  205. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  206. Número ou marcador, página 25: Um) O conselho de administração poderá deliberar o aumento do capital da sociedade, por uma ou mais vezes, até ao limite de dez milhões de meticais.
  207. Número ou marcador, página 25: Dois) A competência prevista no número anterior poderá ser exercida durante o prazo de cinco anos a contar da presente data, podendo a assembleia geral renovar, por uma ou mais vezes, os poderes conferidos ao conselho de administração.
  208. Número ou marcador, página 25: Três) No exercício da competência prevista nos números anteriores, cabe ao conselho de administração fixar, nos termos legais, as condições do aumento de capital.
  209. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  210. Texto do artigo, página 25: As acções ao portador serão livremente transmitidas quer entre accionistas quer para terceiros.
  211. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  212. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  213. Texto do artigo, página 25: Os órgãos da sociedade são a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal.
  214. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO I Da assembleia geral
  215. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  216. Texto do artigo, página 25: A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos pela assembleia geral.
  217. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  218. Número ou marcador, página 25: Um) Têm direito a estar presentes na assembleia geral, e nela discutir e votar, os accionistas que possuam um número de acções não inferior a cinco, averbadas em seu nome no livro de registo de acções da sociedade, ou depositadas na sede da sociedade ou em instituição de crédito, pelo menos quinze dias antes da data designada para a reunião da
  219. Texto do artigo, página 26: assembleia geral, e que comprovem perante a sociedade tal depósito até dez dias antes da data da reunião.
  220. Número ou marcador, página 26: Dois) Os accionistas que, face ao estabelecido no número anterior, não possuam o número de acções necessário para estar presentes, participar e votar na assembleia geral, poderão agrupar-se por forma a perfazê-lo, devendo designar por acordo um só de entre eles para os representar na assembleia geral.
  221. Número ou marcador, página 26: Três) Os accionistas que forem pessoas singulares poderão fazer-se representar na assembleia geral por outro accionista ou pelas pessoas a quem lei imperativa o permitir.
  222. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os accionistas que forem pessoas colectivas far-se-ão representar na assembleia geral pela pessoa que designarem, por carta mandatada, para o efeito.
  223. Número ou marcador, página 26: Cinco) Pelo menos cinco dias úteis antes da data designada para a reunião da assembleia geral.
  224. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  225. Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo de disposição legal imperativa, a assembleia geral só poderá deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou representados accionistas que detenham acções representativas, pelo menos, de metade do capital da sociedade.
  226. Texto do artigo, página 26: Dois)Sem prejuízo de disposição legal imperativa, a assembleia geral poderá deliberar, em segunda convocação, seja qual for o número de accionistas presentes ou representados.
  227. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  228. Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo de disposição legal imperativa e dos presentes estatutos, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos emitidos.
  229. Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade devem ser tomadas por maioria qualificada de dois terços dos votos emitidos, salvo se, em segunda convocatória, estiverem presentes ou representados accionistas que possuam acções correspondentes, pelo menos, a metade do capital social, caso em que poderão ser tomadas por maioria absoluta dos votos emitidos.
  230. Número ou marcador, página 26: Três) A cada acção corresponde um voto.
  231. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO II Do conselho de administração
  232. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  233. Número ou marcador, página 26: Um) Os membros do conselho de administração serão eleitos pela assembleia geral, que designará o presidente.
  234. Número ou marcador, página 26: Dois) Na falta ou impedimento temporário de qualquer administrador, o conselho poderá proceder à sua substituição. Em caso de impedimento definitivo a assembleia geral procederá à nomeação do substituto.
  235. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  236. Número ou marcador, página 26: Um) O conselho de administração tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social e, em geral, praticar todos os actos que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei.
  237. Número ou marcador, página 26: Dois) O conselho de administração pode:
  238. Número ou marcador, página 26: a) Delegar em um ou mais dos seus membros, poderes e competências para a prática de determinados actos ou categorias de actos de gestão dos negócios sociais; e
  239. Número ou marcador, página 26: b) Delegar em um ou mais dos seus membros ou num ou mais administradores delegados a gestão corrente da sociedade.
  240. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  241. Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada:
  242. Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura de presidente do conselho de administração;
  243. Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura de dois administradores;
  244. Número ou marcador, página 26: c) Pela assinatura de um administrador executivo, dentro do âmbito da delegação que lhe seja conferida;
  245. Número ou marcador, página 26: d) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, este último em conformidade com o respectivo instrumento de mandato;
  246. Número ou marcador, página 26: e) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  247. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO III Do conselho fiscal
  248. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  249. Número ou marcador, página 26: Um) A fiscalização dos negócios sociais é confiada a um conselho fiscal, composto por três membros ou por um fiscal único.
  250. Número ou marcador, página 26: Dois) O conselho fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por ano, e sempre que for convocado pelo seu presidente, pelo conselho de administração ou pelo presidente da mesa da assembleia geral.
  251. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados
  252. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  253. Texto do artigo, página 26: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  254. Número ou marcador, página 26: a) Cobertura de prejuízos transitados de exercícios anteriores;
  255. Número ou marcador, página 26: b) Formação ou reconstituição de reserva legal;
  256. Número ou marcador, página 26: c) Distribuição a todos os accionistas, salvo se a assembleia geral deliberar, por simples maioria, afectar, no
  257. Texto do artigo, página 26: todo ou em parte, a parcela dos lucros líquidos a distribuir pelos accionistas à constituição e/ou reforço de quaisquer reservas, ou à realização de quaisquer outras aplicações específicas de interesse da sociedade.
  258. Texto do artigo, página 26: Maputo, quatro de Março de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 26: Hip 1 Contract Moçambique, Limitada
  260. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100366983, uma sociedade denominada Hip 1 Contract Moçambique, Limitada, entre:
  261. Texto do artigo, página 26: José Fernando Machado de Sousa Brandão, casado no regime de comunhão de adquiridos com Maria José dos Santos Lopes, natural de Sobrosa, Paredes, Portugal, portador do Passaporte n.º L722929 de vinte e quatro de Maio de dois mil e onze, emitido pelo Governo Civil do Porto , e acidentalmente residente em Maputo; e
  262. Texto do artigo, página 26: Maria José dos Santos Lopes, casada no regime de comunhão de adquiridos com, José Fernando Machado de Sousa Brandão, natural de S. Marta de Penaguião, Portugal, portadora do passaporte n.º H346105 de quinze de Julho de dois mil e cinco, emitido pelo Governo Civil do Porto, acidentalmente residente em Maputo.
  263. Texto do artigo, página 26: É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  264. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  265. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Hip 1 Contract Moçambique Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Patrice Lumumba número quatrocentos setenta e sete, e durará por tempo indeterminado a partir de hoje.
  266. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral poderá a sociedade mudar a sede para qualquer outro lugar do território nacional e a gerência poderá criar, onde entender sucursais, escritórios de representação e quaisquer formas de representação social.
  267. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO A sociedade tem como objecto social:
  268. Número ou marcador, página 26: a) O exercício da actividade comercial, a grosso ou a retalho de mobiliário e artigos de decoração, bem como a sua importação;
  269. Número ou marcador, página 26: b) Por decisão da gerência, a sociedade poderá representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie
  270. Texto do artigo, página 27: de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação, constituídas ou a constituir no país ou no estrangeiro, bem como assumir a fiscalização e ou gestão dessas sociedades ou formar novas sociedades.
  271. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  272. Número ou marcador, página 27: Um) O capital integralmente, subscrito em numerário e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente ao somatório das seguintes quotas:
  273. Número ou marcador, página 27: a) José Fernando Machado de Sousa Brandão com uma quota de dezoito mil meticais correspondente a noventa por cento do capital;
  274. Número ou marcador, página 27: b) Maria José dos Santos Lopes com uma quota de dois mil meticais correspondente a cem por cento do capital.
  275. Número ou marcador, página 27: Dois) Não poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital.
  276. Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à caixa social nas condições que acordarem com a gerência.
  277. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos pelos sócios.
  278. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  279. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio que seja objecto de penhora, apreensão, arresto, arrolamento, arrematação ou adjudicação judicial.
  280. Texto do artigo, página 27: Dois)A sociedade poderá ainda amortizar qualquer quota, mediante acordo com o respectivo sócio e nas formas e condições estipuladas nesse acordo.
  281. Texto do artigo, página 27: Três)A amortização de quota prevista no número antecedente será feita pelo respectivo valor resultante do último balanço ou no caso de ainda não haver balanço, do último balancete e considerar-se-á efectuada depois de deliberada em assembleia geral, mediante o depósito do valor de amortização à ordem do respectivo titular.
  282. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  283. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, bem como entre os sócios e seus ascendentes ou descendentes, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  284. Número ou marcador, página 27: Dois) No caso de nem a sociedade e nem os sócios não cedentes se pronunciarem no espaço de trinta dias, o sócio que pretender ceder a sua quota fá-lo-á livremente, considerando-se
  285. Texto do artigo, página 27: aquele silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
  286. Número ou marcador, página 27: Três) É dispensada a amortização especial da sociedade para a divisão de quotas, no caso de cessão entre os sócios e de partilha entre herdeiros de sócio.
  287. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  288. Texto do artigo, página 27: No caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, os quais deverão designar um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  289. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  290. Número ou marcador, página 27: Um) A gerência da sociedade é composta por gerentes, indicados pela assembleia geral.
  291. Número ou marcador, página 27: Dois) O gerente exercerá o seu cargo sem caução e com ou sem remuneração, consoante for deliberado pela assembleia geral.
  292. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade e os gerentes poderão constituir mandatários aos quais poderão ser consentidos todos os poderes compreendidos na competência do gerente.
  293. Número ou marcador, página 27: Quatro) Para obrigar a sociedade é a assinatura de um gerente, ou de um mandatário do gerente .
  294. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  295. Número ou marcador, página 27: Um) As assembleias gerais, salvo quando a lei exija outras formalidades são convocadas por cartas ou e-mails dirigidos aos sócios, com antecedência não inferior a quinze dias.
  296. Número ou marcador, página 27: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por simples maioria dos votos dos presentes, salvo quando a lei exija maioria qualificada.
  297. Número ou marcador, página 27: Três) Qualquer sócio pode fazer-se representar por outro sócio ou por um mandatário nas assembleias gerais, mediante simples carta dirigida à sociedade e nesta recebida até ao início dos trabalhos.
  298. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  299. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social é o civil. Dois) Os lucros líquidos apurados são
  300. Texto do artigo, página 27: distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  301. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  302. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos legais, fazendo-se a liquidação nos termos que forem deliberados pela assembleia geral e sendo liquidatária a gerência.
  303. Texto do artigo, página 27: Maputo, quatro de Março de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 27: J.I.O Services, Limitada
  305. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100366738, uma sociedade denominada J.I.O Services, Limitada.
  306. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade Unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
  307. Texto do artigo, página 27: José Marino Herculano da Silva, solteiro, maior, natural de Inharrime - Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100026497B, emitido aos dezasseis de Dezembro de dois mil e nove na cidade de Maputo;
  308. Texto do artigo, página 27: Oscar Gonçalos Uamusse, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.o110100114318N, emitido aos doze de Março de dois mil e dez na cidade de Maputo;
  309. Texto do artigo, página 27: Fakheer Ismael Jamal, solteiro, natural de Durban – RSA, portador do Bilhete de Identidade n.o 110100076681J, emitido aos seis de Maio de dois mil e onze na cidade de Maputo.
  310. Texto do artigo, página 27: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  311. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede )
  313. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação J.I.O Services, Limitada, e tem a sua sede em Maputo.
  314. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  316. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituida por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir desta data.
  317. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  318. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  319. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas áreas de contabilidade, auditoria, consultoria, transporte e logística.
  320. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  321. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  323. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e correspondente a soma de três quotas, uma de cinco mil meticais correspondente a trinta e dois por cento do capital social correspondente ao sócio Jose Marino Herculano Da Silva, uma de cinco mil meticais correspondente a trinta e dois por cento do capital social correspondente ao sócio Oscar Gonçalo Uamusse e uma de dez mil meticais correspondente a trinta e seis por cento do capital social correspondente ao sócio Fakheer Ismael Jamal.
  324. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital)
  326. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  327. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  328. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  329. Texto do artigo, página 28: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  330. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  331. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  332. Texto do artigo, página 28: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do senhor Ismael Abdul Jamal que fica nomeado administrador. Para obrigar a sociedade bastará a assinatura do administrador e podendo delegar poderes.
  333. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  334. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  335. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  336. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  337. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  338. Texto do artigo, página 28: (Lucros)
  339. Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la.
  340. Número ou marcador, página 28: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  341. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  342. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  343. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  344. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 28: Dos herdeiros
  346. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
  347. Texto do artigo, página 28: com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  348. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  349. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  350. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados nos termos do código comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  351. Texto do artigo, página 28: Maputo, quatro de Março de dois mil e treze. — O Ténico, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 28: Moscan, Sociedade Unipessoal, Limitada
  353. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Março de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100367300, uma sociedade denominada Moscan, Sociedade Unipessoal Limitada.
  354. Texto do artigo, página 28: Calton da Conceição Madeira, de trinta e três anos de idade, solteiro, natural de Maputo, residente na Avenida Kenneth Kaunda número oitocentos e trinta e três, rés do chão, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100104685B, emitido pelo arquivo de Identificação de Maputo, aos dez de Março de dois mil e dez, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se rege pelos seguintes estatutos:
  355. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  357. Texto do artigo, página 28: Com a denominação Moscan, Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência para todos os efeitos legais a data da assinatura do presente contrato.
  358. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  360. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Lucas Luali quinhentos e vinte, rés do chão traço um, cidade de Maputo, em Moçambique, podendo, desde já a gerência transferir a sede social para qualquer outro local no mesmo Município e do país.
  361. Número ou marcador, página 28: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente constituídas.
  362. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  364. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços diversos, consultorias, exercício de comércio, indústria, agricultura,
  365. Texto do artigo, página 28: exploração florestal, serração, carpintaria, pecuária, pesca, hotelaria, turismo, imobiliária, construção civil, minas, transportes, parcerias empresariais, importação e exportação.
  366. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal desde que devidamente autorizada pela entidades competentes.
  367. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  369. Texto do artigo, página 28: O Capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, direitos e outros valores, feita pelo sócio.
  370. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  371. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  372. Número ou marcador, página 28: Um) A administraçao da sociedade, bem como a sua gerência, será exercida pelo único sócio.
  373. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica validamente obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do seu gerente e pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
  374. Número ou marcador, página 28: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  375. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  376. Texto do artigo, página 28: (Aplicação de resultados)
  377. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  378. Número ou marcador, página 28: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio.
  379. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  380. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  381. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou será feita na forma aprovada por deliberação do sócio único.
  382. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  383. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  384. Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do de cujus ou do interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a herança permanecer jacente.
  385. Número ou marcador, página 28: Dois) Os casos omissos, serão regulados por lei, e demais Legislação em vigor e aplicavel na República de Moçambique.
  386. Texto do artigo, página 28: Maputo, quatro de Março de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
  387. Texto do artigo, página 29: Guikalango Eventos Sociedade Unipessoal, Limitada
  388. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Março de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100367378, uma sociedade denominada Guikalango Eventos Sociedade Unipessoal, Limitada.
  389. Texto do artigo, página 29: Mateus Ângelo Pedro, casado em regime de comunhão geral de bens com Agira Cassamo Pedro, natural de Xai-Xai, Província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100253629B, emitido aos onze de Junho de dois mil e dez em Maputo.
  390. Texto do artigo, página 29: Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade Unipessoal, Limitada e que se regerá pelos artigos seguintes:
  391. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Guikalango Eventos Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
  393. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede no Bairro da Malanga, Rua da Paiva Cooceiro número seis, rés-do-chão, podendo por simples decisão do único sócio, abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial.
  395. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  396. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal a restauração e catering.
  397. Número ou marcador, página 29: Dois) Prestação de serviços na área de promoção e realização de eventos.
  398. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 29: O capital social, realizado em bens, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a Mateus Ângelo Pedro.
  400. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
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