III SÉRIE — n.º 226
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 226/2025
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- Título de secção, página 1: Terça-feira,25deNovembrode2025
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- Título de secção, página 1: IIISÉRIE—Número226
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 226
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registo e Notariado.
- Parágrafo, página 1: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Manhiça:
- Parágrafo, página 1: Posto Administrativo de Xinavane. Despacho.
- Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: A.A.M.E Serviços, Limitada. Amani Shared Services, Limitada. ARNEJAC – Sociedade Unipessoal, Limitada. Artestone Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada. Associação União Distrital dos Camponeses de Nacarôa Aumary Rental Car, Limitada. AVRIL Consulting, Sociedade Por Quotas, Limitada Bruce – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bruno Almeida Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Câmara de Comércio e Indústria França – Moçambique. Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chienhice. Casa do Compósito, Limitada. Centro de Saúde Comunitária Mutava – Rex – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Daeshin Mozambique, Limitada. DN Importação e Distribuição – Sociedade Unipessoal, Limitada. Escopil Holding, Limitada. FanZhu Resources, Limitada. Farmacia Muaniza, Limitada. Feeling Gym – Sociedade Unipessoal, Limitada. Flector Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. FLM Consultores, Limitada. Frio & Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada. Heart Of Nature & Highland (HNH), Limitada. Imosan, Limitada. Inter-House Promoção Imobiliária, Limitada. Intertelha-Indústria e Coberturas, Limitada. Intertelha-Indústria e Coberturas, Limitada. Inverted Runtime – Sociedade Unipessoal, Limitada. J & A Correctores de Seguros, Limitada.
- Parágrafo, página 1: K Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kaswiri Consulting Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kintech Construction, Limitada. Kubico Restaurante & Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kusiza Sociedade, S.A. Look Inside – Sociedade Unipessoal, Limitada. M S Mult Service – Limitada. Mapuche Office, Limitada. Moz Aluminios, Limitada. Mussiro Trips, Limitada. NDM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Orera Trans Logistics (OTL) – Sociedade Unipessoal, Limitada. Orizzonti Restauração – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ovenya Moçambique, S.A. Phacoi, Limitada. Pizza Corner Sports Bar & Restaurante, Limitada. Quicktax Consultoria, Limitada. Quinta - Essência, Limitada. Rectificadora Mateus e Filhos, Limitada. S.I Esthetic – Sociedade Unipessoal, Limitada. Saz Import & Export, Limitada. Servall – Sociedade Unipessoal, Limitada. Socopeças, Lda – Sociedade Comercial de Peças, Limitada. Sotux, Limitada. Starkids, Limitada. Syca Service Consulting, Limitada. Takeaway Cantinho do Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada Technology Wmsm – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tecno – Artes Construtores, Limitada. Terminal Fornecimento & Logística Norte, Limitada. Terra Indústrias – Sociedade Unipessoal, Limitada Tirela – Sociedade Unipessoal, Limitada. V-Netsystems – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wiletroluz Services, Limitada. Bawito TV – S.A. Encanto em Fios – Sociedade Unipessoal, limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Sansão Regina Nuvunga e Célia Penilgia Antoninho Correia Nuvunga, a efectuarem a mudança do nome do seu filho Yannick Sansão Correia Nuvunga, para passar a usar o nome completo de Jeremias Sansão Correia Nuvunga.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 4 de Novembro de 2025. – O Director Nacional, Arnaldo Jamal de Magalhães.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Manhiça
- Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Xinavane
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chihenhice, da Comunidade de 25 de Setembro, requereu ao Posto Administrativo de Xinavane, Distrito de Manhiça, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos e regulamentos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um comité de gestão de recursos naturais, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis, que o acto de constituição e os estatutos do mesmo cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais do referido comité de gestão de recursos naturais de chihenhice, são eleitos por um período de 3 anos, renováveis uma e única vez, são os seguintes:
- Texto do artigo, página 2: 1. Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 2: 2. Conselho de Direcção; e
- Texto do artigo, página 2: 3. Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no Artigo 5º da Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida, definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de 25 de Setembro.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Manhiça, Xinavane, 24 de Outubro de 2025.
- Texto do artigo, página 2: – O Chefe do Posto Administrativo, Ezaldo Francisco Phachuaio.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: A. A.M.E Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051474, uma sociedade denominada A.A.M.E Serviços, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 2: Edy Patrício Pires, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º° AB1258567, emitido a 7 de Fevereiro de 2023, pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Chinonanquila, Matola Rio, Província de Maputo;
- Texto do artigo, página 2: Maurício Mussa Moti, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100382819A, emitido a 11 de Abril de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Maputo, residente na Rua Pêro de Anaia n.º 214, Bairro de Sommerschield, Kampfumo, Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 2: Aznar Osman, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º° 110100187405M, emitido a 11 de Novembro de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Maputo, residente na Avenida Maguiguana n.º° 223, 3º Andar, Bairro Polana Cimento, Kampfumo, Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 2: Abdul Rahimo Tatiá, casado com Shamila Osman Mullá Tatiá, em comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana natural de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º°100101270953Q, emitido a 2 de Fevereiro de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Maputo, residente na Avenida Samora Machel Q.02 Casa n.º° 372D, B Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 2: As partes acima devidamente identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente contrato de sociedade que se regerá pelas condições seguintes, conforme o artigo 74º e ss do Código Comercial em vigor:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação A.A.M.E Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade durará por tempo indeterminado e tem a sua sede na Rua da Beira n.º° 140, rés-do-chão, Hulene, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Por simples deliberação do conselho de administração a sociedade pode transferir livremente a sua sede social, para qualquer outro local, dentro de Moçambique, bem como, criar, transferir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação permanente, em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade, tem por objecto principal, a prestação de serviços, no geral e em particular de instalação, manutenção e reparação de redes de baixa, média e alta tensão, instalação de geradores e PT´s, instalações eléctricas domésticas e industriais, fornecimento de equipamentos eléctricos incluindo cabos subterrâneos e outros acessórios afins. A sociedade poderá actuar na área de exportação
- Texto do artigo, página 2: e importação de bens e serviços directamente relacionados ou não ao objecto social.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade, poderá ainda adquirir e deter uma carteira de títulos, com o objectivo de criar mais-valias ou a rentabilização do capital investido, bem como adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas, prosseguir qualquer objecto social, sob quaisquer formas e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000, 00 MT (dez mil meticais), encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro e dividido da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 2: a) uma quota no valor nominal de 2.500, 00 MT (dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 25% do capital social pertencente ao sócio Edy Patrício Pires; e
- Número ou marcador, página 2: b) uma quota no valor nominal de 2.500, 00 MT (dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 25% do capital social pertencente ao sócio Maurício Mussa Moti.
- Número ou marcador, página 2: c) uma quota no valor nominal de 2.500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 25% do capital social pertencente ao sócio; Abdul Rahimo Tatiá; e
- Número ou marcador, página 2: d) uma quota no valor nominal de 2.500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 25% do capital social pertencente ao sócio Aznar Osman.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser elevado, por uma ou mais vezes, por entradas em dinheiro por simples deliberação do conselho de administração que fixará a forma e as condições de subscrição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 3: A administração da sociedade e a representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos administradores Aznar Osman Maurício Mussa Moti, Abdul Rahimo Tatiá e as funções do presidente do conselho de administração pelo senhor e Edy Patrício Pires.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade fica validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos, pela:
- Número ou marcador, página 3: a) pela assinatura do presidente do conselho de administração, Edy Patrício Pires;
- Número ou marcador, página 3: b) assinatura de pelo menos dois administradores, Aznar Osman Maurício Mussa Moti, Abdul Rahimo Tatiá; e
- Número ou marcador, página 3: c) pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso algum poderão os administradores, trabalhadores ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos estranhos aos objectos da mesma, designadamente em livranças de favor, letras, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade pode constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 11 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Amani Shared Services, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove dias do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas e trinta minutos, na sua sede social, localizada na Cidade de Maputo Avenida Kim Il Sung, n.º 65, Bairro da Sommerschield, reuniram-se em assembleia geral ordinária, os sócios da empresa Amani Shared Services, Limitada, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, legalmente constituída e registada na Conservatória de Registos de Entidades Legais de Maputo, com o NUEL 101832961, com o capital social no valor de 10.000,00MT (dez mil
- Texto do artigo, página 3: meticais) pertencentes aos sócios Bruno Miguel Antunes Peixoto e Ricardo Daniel Fernandes Otero, A assembléia foi convocada tendo como único ponto de agenda:
- Texto do artigo, página 3: A reunião foi presidida pelo sócio Bruno Miguel Antunes Peixoto, que tomou a palavra, após ter verificado estar preenchido o quórum. A assembleia foi considerada validamente constituída e pronta a deliberar tendo entrado de imediato para o ponto de trabalho.
- Texto do artigo, página 3: Altera-se o artigo primeiro, da sua sede social, Avenida Kim Il Sung, n.º 65, Bairro da Sommerschield e passa a ter a seguinte nomeação:
- Texto do artigo, página 3: Avenida de Moçambique, n.º 814 Armazém A12, no Bairro de Chamanculo.
- Texto do artigo, página 3: Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada, pelas onze e trinta minutos, tendo sido lavrada e aprovada a presente acta que será assinada pelos sócios.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 4 de Setembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: ARNEJAC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038092, uma entidade com a denominação ARNEJAC – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 3: Entre o abaixo-assinado:
- Texto do artigo, página 3: Artinel Nehemias Jamisse, moçambicano, natural de Inhambane, solteiro, portador do B.I n.º 090105154122J, emitido na Cidade de Tete, residente no Bairro Guava, Q.03, Casa 18, Marracuene.
- Texto do artigo, página 3: É constituída, por este contrato, uma sociedade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação ARNEJAC – Sociedade Unipessoal, Limitada, terá a sua sede na Bairro 25 de Junho, Q.33, Casa 27, Kamubucuana, podendo abrir filiais, agências ou representações em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Objecto social
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto: Prestação de serviço de gráfica e serigrafia, venda de material de escritório.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Capital Social
- Texto do artigo, página 3: O capital social é de 10.000,00 MT, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, numa única quota pertencente ao sócio único Artinel Nehemias Jamisse.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Administração e representação
- Texto do artigo, página 3: A sociedade será administrada por Artinel Nehemias Jamisse, podendo estes agir individualmente ou em conjunto.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 13 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Artestone Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob n.º 105055069, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Artestone Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por sócio: Artestone Design, Limitada, sociedade por quotas limitada, tem sua sede no Bairro Chamanculo, Rua Dlembula, n.º 09, na Cidade de Maputo, neste acto representada pelo administrador Diogo Dias Tayob Margarido, maior, casado, portador do B.I.n.º110100637404P, emitido a 3 de Setembro de 2024 e válido 2 de Setembro de 2034, residente na Rua Comandante Augusto Cardoso, Distrito Municipal Kampfumo, Casa 311, que se rege com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Artestone Norte, Lda – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Mathapue, Quarteirão 43, na Cidade de Nacala-Porto, podendo abrir escritórios ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) produção, venda e montagem de peças, moveis e/ou artigos em
- Texto do artigo, página 4: pedra natural (granitos, mármores, quartzo, etc.), pedras sintéticas e porcelanatos de grande dimensão;
- Número ou marcador, página 4: b) desenho, fornecimento e instalação de móveis, em pedras naturais, madeira, estruturas metálicas ou outros matérias, de acordo com a especificação do projecto, acessórios e equipamentos diversos para casas de banho, cozinhas, escritórios ou obras no geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 4: Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas físicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sob forma de associação legalmente constituída e nos termos que vierem a ser acordados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais) correspondente a 100% do capital social, correspondente a 100% das quotas pertencente a sócia Artestone Design, Lda.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade, desde que a mesma não entre em conflito de interesses com objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo do administrador Diogo Dias Tayob Margarido, podendo este nomear uma outra pessoa para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Texto do artigo, página 4: Nampula, 27 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Associação União Distrital dos Camponeses de Nacarôa
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Novembro de dois mil e treze, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o n.º 105052276, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por unipessoal de responsabilidade
- Texto do artigo, página 4: limitada denominada Associação União Distrital Dos Camponeses de Nacarôa, constituída entre os sócios: Ramadane António, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 030301283719Q, emitido em Nampula, residente no Distrito de Nacaroa; António Baptista, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 030105373212S, emitido em Nampula, residente no Distrito de Nacaroa, Orias Virgílio, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 031902807758B, emitido em Nampula, residente no Distrito de Nacaroa, Bonciano David Jemula, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º100101270982P, emitido em Nampula, residente no Distrito de Nacaroa, Luís Daniel Salvador, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 031905553415B, emitido em Nampula, residente no Distrito de Nacaroa, Virgínia Manuel, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I n.º 031906289700N, emitido em Nampula, residente no Distrito de Nacaroa, Damas do Sérgio Castigo Sulai, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 031905060488P, emitido em Nampula, residente no Distrito de Nacaroa, Lídia Paulo Caveto, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 031900930668S, emitido em Nampula, residente no Distrito de Nacaroa, Emilda Gabriel, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 030102152138C, emitido em Nampula, residente no Distrito de Nacaroa, e Florindo Bonifácio, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 031905602466S, emitido em Nampula, residente no Distrito de Nacaroa. Celebram o presente estatuto com base nas cláusulas que abaixo constam:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da União Distrital dos Camponeses de Nacarôa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 4: União Distrital dos Camponeses de Nacarôa, abreviadamente designada por UDCN, e colectiva de direitos privados, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e rege-se pelo valor e princípios do associativismo pelas disposições legais e normas do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Texto do artigo, página 4: A UDCN tem a sede no Posto Administrativo de Nacarôa-Sede, no Distrito de Nacarôa, Província de Nampula, podendo estabelecer, manter ou encerrar delegações e ou quaisquer
- Texto do artigo, página 4: formas de representações associativas noutros postos, com deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: Constituem objectivos da UDCN:
- Número ou marcador, página 4: a) organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 4: b) fortalecer associações de produtores através de parceria com o Governo, ONGs e sectores privados;
- Número ou marcador, página 4: c) promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias;
- Número ou marcador, página 4: d) fomentar o aumento da produtividade e abastecimento das actividades do mercado;
- Número ou marcador, página 4: e) promover a participação activa do género nas discussões das políticas de desenvolvimento agro-pecuário do Distrito em particular e na Província, em geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: A UDC de Nacarôa tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 4: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão máximo da UDCN e nele tomam parte todos os membros em pleno gozo de seus direitos estatutários. O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomada em observância à lei e aos Estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 4: (Competência)
- Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral: tratar a política geral para o desenvolvimento das actividades da União, eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte, decidir sobre as questões que, em curso, lhe forem apresentadas pelos membros, deliberar sobre a exclusão dos membros, deliberar sobre a alteração dos estatutos, deliberar sobre a dissolução da associação, deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 5: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é o órgão Executivo da União.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (1) presidente, um (1) vice-presidente, um (1) secretário, um (1) tesoureiro, um (1) conselheiro e dois (2) vogais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 5: (Competência)
- Texto do artigo, página 5: Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da União bem como a sua representação com juízo fora dela. O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos por dois membros, as suas deliberações são tomadas absolutas dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um (1) presidente, um (1) vice-presidente e um (1) relator.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 5: (Competência)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal: Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos internos e legislação aplicável, verificar o cumprimento das decisões emanadas pela assembleia geral da união, examinar os livros de registos e toda a documentação da união sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente, emitir parecer sobre o relatório anual do conselho de direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte, acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidas.
- Texto do artigo, página 5: Nampula 20 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Aumary Rental Car, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060765 uma entidade com a denominação Aumary Rental Car, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo
- Texto do artigo, página 5: Marinela Martins Macatamela Mariano, maior, de nacionalidade moçambicana,
- Texto do artigo, página 5: residente no Quarteirão n.º 01, Casa n.º 667, Bairro Matola Rio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103998224J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, em 15 de Fevereiro de 2021; e
- Texto do artigo, página 5: Augusto Mariano Joaquim, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no Quarteirão n.º 01, Casa n.º 667, Bairro Matola Rio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103993190M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, em 15 de Fevereiro de 2021.
- Texto do artigo, página 5: Têm entre si justo e contratado o presente contrato de sociedade comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes e, em tudo o que nelas for omisso, pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Aumary Rental Car, Limitada, e tem a sua sede no Município da Matola Rio, Quarteirão n.º 01, Casa n.º 667, Bairro Matola Rio, Distrito de Boane, podendo, por deliberação da assembleia geral, estabelecer escritórios, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de rent-a-car, o aluguer de máquinas e equipamentos de construção civil, a representação de marcas, bem como a prestação de serviços de manutenção e venda de veículos e marcas, e máquinas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades de natureza subsidiária ou complementar ao seu objecto principal, desde que autorizadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro ou em bens susceptíveis de avaliação pecuniária, sendo dividido em duas quotas, da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 5: a) uma quota no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Marinela Martins Macatamela Mariano;
- Número ou marcador, página 5: b) uma quota no valor de 50.000,00
- Texto do artigo, página 5: MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Augusto Mariano Joaquim.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, com ou sem remuneração, compete aos sócios.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para obrigar e vincular validamente a sociedade em quaisquer actos ou contratos, é suficiente a assinatura conjunta dos dois sócios ou, nos termos de deliberação da assembleia geral, da pessoa a quem, por acta, for conferida tal delegação de poderes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 5: As omissões e lacunas do presente contrato serão supridas e reguladas de acordo com o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável à matéria.
- Texto do artigo, página 5: Matola, 13 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: AVRIL Consulting, Sociedade por Quotas, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral de 14 de Novembro de 2025, a sociedade AVRIL Consulting, Sociedade por Quotas, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100158760, procedeu a alteração do seu objecto. Em consequência disso, altera-se o artigo terceiro que passa a ter a nova redacção:
- Texto do artigo, página 5: ................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto o comércio geral e a prestação de serviços compreendendo:
- Número ou marcador, página 5: a) consultoria multidisciplinar;
- Número ou marcador, página 5: b) importação e exportação de produtos agrícolas brutos, produtos alimentares, bens de consumo, equipamento para uso doméstico, bens culturais e recreativos;
- Número ou marcador, página 5: c) comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares, bens de consumo, equipamento para uso doméstico, bens culturais e recreativos;
- Número ou marcador, página 6: d) comércio por grosso de produtos agrícolas brutos;
- Número ou marcador, página 6: e) fabricação de produtos alimentares incluindo chá; f)empacotamento de produtos alimentares incluindo chá e especiarias;
- Número ou marcador, página 6: g) exploração de empreendimentos turísticos;
- Número ou marcador, página 6: h) exploração de estabelecimentos de restauração e bebidas, e de dança.
- Texto do artigo, página 6: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Bruce – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Junho de dois mil dezoito, foi matriculada, na Conservatória de Registos de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º100999641, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Bruce – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Chuanshui Wu, casado, natural de Chin Jiangsu, de nacionalidade chinesa, e residente no Bairro Central, Cidade de Nampula, portadora de DIRE n.º10CN00079533B, emitido a 15 de Novembro de 2024, pelos Serviços de Migração de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Bruce – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede social, no Bairro: Central, Avenida Guerra Popular n.º 620, rés-dochão, Distrito de Kamfumo, Cidade de Maputo. Tem a duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for necessário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 6: a) comércio a grosso e a retalho de vestuários, pastas e bijuterias, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 6: b) prestação de serviços nas mais variedades ligadas ao seu objecto.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 100 % (cem por cento) do capital pertencente ao sócio Chuanshui Wu.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 6: A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio: Chuanshui Wu, que desde já fica nomeado administrador da empresa, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Texto do artigo, página 6: Nampula, 17 de Setembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Bruno Almeida Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105060232, uma sociedade denominada Bruno Almeida Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 6: Bruno Pedro de Almeida maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular Bilhete de Identidade n.º 100102793100N, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro da Liberdade, Rua de Magude, Q.02, Casa n.º 508, Matola, Advogado, titular da Carteira Profissional n.º 2076, inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique. Pelo presente pacto social o outorgante, constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a denominação
- Texto do artigo, página 6: Bruno Almeida Advogados - Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor aplicável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede, na Cidade de Maputo, Kampfumu, Bairro Malhangalene, Rua da Resistência, n.º 1508, rés-do-chão, Moçambique, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto social o exercício em comum da profissão de Advogado, o exercício em comum das actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a uma única quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Bruno Pedro de Almeida.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Cessão e participação social)
- Texto do artigo, página 6: A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabeleci¬das por lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao
- Texto do artigo, página 7: mesmo decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 7: Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Bruno Pedro de Almeida com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio único, podendo ainda ser exercida por pessoas estranhas à sociedade (desde que sejam advogados), que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto ao sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstân¬cias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Direcção-geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um diretor-geral, eventualmente assistido por um diretor-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Caberá a Administração designar o diretor-geral e o diretor-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador/a quando exista.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Direitos especiais do sócio)
- Texto do artigo, página 7: Constituem direitos especiais do sócio:
- Número ou marcador, página 7: a) admitir os associados;
- Número ou marcador, página 7: b) executar trabalhos jurídicos;
- Número ou marcador, página 7: c) isenção de horário;
- Número ou marcador, página 7: d) quinhoar nos lucros;
- Número ou marcador, página 7: e) participar nas alterações deliberações de sócios;
- Número ou marcador, página 7: f) informar-se sobre a vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Admissão de sócio)
- Número ou marcador, página 7: Um) Constituem condições de admissão a sociedade como sócio as seguintes:
- Texto do artigo, página 7: a)estar inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique e com as quotas em dia;
- Número ou marcador, página 7: b) não ter antecedentes disciplinares na Ordem dos advogados de Moçambique;
- Número ou marcador, página 7: c) estar a colaborar com a sociedade, na qualidade de Advogado, há pelo menos 5 (cinco) anos, salvo deliberação social em contrário;
- Número ou marcador, página 7: d) ter iniciado e concluído com sucesso o estágio profissional na sociedade e, estar a colaborar na mesma há pelo menos 3 (três) anos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A admissão de novos sócios será realizada obedecendo os seguintes passos:
- Número ou marcador, página 7: a) apresentação de documento escrito, contendo a identificação do candidato a sócio, número de carteira profissional, certidão de quitação e inexistência de antecedentes disciplinares passado pela Ordem dos Advogados de Moçambique, requerendo a sua admissão a sócio;
- Número ou marcador, página 7: b) cópia do seu documento de identificação e certificados de habilitações literárias; e c)comprovativo de capacidade financeira para participação no capital social, exceptuando-se o caso de sócio de indústria.
- Número ou marcador, página 7: Três) Após a recepção dos documentos, a assembleia geral da sociedade, um prazo máximo de noventa dias, deverá deliberar pela admissão do novo sócio, mediante voto unânime.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Exoneração de sócio)
- Número ou marcador, página 7: Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 7: a) se a duração da sociedade tiver sido fixada por tempo indeterminado ou por um período superior a quinze anos;
- Texto do artigo, página 7: b)se o sócio único se exonerar juntamente com a demissão de um ou mais novos sócios;
- Número ou marcador, página 7: c) a entrada de novos sócios, se o sócio tiver votado contra a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 7: d) o direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: e) nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio deve comunicar à sociedade a intenção e os motivos da exoneração, por carta registada, com aviso de recepção, ou através de notificação pessoal, mediante assinatura.
- Número ou marcador, página 7: Três) A exoneração só se torna efectiva no fim do ano civil em que é feita a comunicação, mas nunca antes de decorridos três meses sobre a data da recepção desta comunicação.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O sócio exonerado tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Exclusão de sócio)
- Número ou marcador, página 7: Um) A exclusão de sócio pode verificar-se nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) a violação grave de obrigações para com a sociedade, que constem da Lei n.º 5/2014 de 5 de fevereiro e/ ou do pacto social;
- Número ou marcador, página 7: b) o sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio;
- Número ou marcador, página 7: c) o sócio que viole a obrigação de não concorrência;
- Número ou marcador, página 7: d) quando o sócio esteja impossibilitado de prestar ou deixe de prestar de modo continuado à sociedade a actividade profissional inerente à sua participação de indústria, num prazo superior a um ano;
- Número ou marcador, página 7: e) conduta em manifesto prejuízo da sociedade de advogados a que esteja vinculado ou de sua relação profissional com seus constituintes.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio ao qual tenha sido aplicada pena disciplinar de expulsão pela Ordem dos Advogados de Moçambique, considera-se automaticamente excluído da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Três) A deliberação social de exclusão de sócio produz efeitos decorridos trinta dias sobre a data do seu registo na OAM, respondendo o sócio excluído perante terceiros até que a exclusão seja registada.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A exclusão de sócio prevista no n.º2 do presente estatuto, só pode ser decretada judicialmente.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) O sócio excluído tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Advogados associados)
- Número ou marcador, página 8: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional, advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As actividades do advogado associado são reguladas por contrato a ser outorgado entre as partes.
- Número ou marcador, página 8: Três) Constituem direitos gerais dos associados os seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) exercer actividade profissional de advogado fora da sociedade, desde que autorizado ou em acordo escrito do sócio único;
- Número ou marcador, página 8: b) apresentar trabalhos jurídicos e propostas de carácter científico, discutindo-as e votando-as;
- Número ou marcador, página 8: c) fazer uso de serviços prestados pela sociedade, na forma determinada pela administração;
- Número ou marcador, página 8: d) desenvolver acções tendentes ao seu desenvolvimento contínuo (autoformação);
- Número ou marcador, página 8: e) todos os demais direitos, previstos na competente legislação em vigor no Estado Moçambicano.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Constituem deveres gerais dos associados:
- Número ou marcador, página 8: a) executar trabalhos jurídicos;
- Número ou marcador, página 8: b) observar os preceitos de ética profissional;
- Número ou marcador, página 8: c) acatar as deliberações emanadas dos órgãos competentes da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: d) aceitar e exercer, salvo justo motivo, os cargos e funções para os quais for eleito ou nomeado na sociedade;
- Número ou marcador, página 8: e) controlar a execução dos orçamentos e rentabilidade dos trabalhos de que é responsável;
- Número ou marcador, página 8: f) contribuir para a avaliação e desenvolvimento das competências dos Advogados Associados e dos Advogados Estagiários.
- Número ou marcador, página 8: g) validar as horas incorridas pelos advogados nos trabalhos;
- Número ou marcador, página 8: h) garantir a facturação e recebimento atempado dos honorários dos seus trabalhos;
- Número ou marcador, página 8: i) garantir a gestão dos clientes e a qualidade dos trabalhos em curso nos clientes de que é responsável;
- Número ou marcador, página 8: j) identificar oportunidades de negócio, de acordo com a estratégia definida, e desenvolver acções comerciais e técnicas para a sua angariação;
- Número ou marcador, página 8: k) estar regularmente inscritos na Ordem dos Advogados de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: l) pagar pontualmente as suas quotas junto da Ordem dos Advogados de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquida¬ção gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único observar-se-á o disposto na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 8: a) por acordo;
- Número ou marcador, página 8: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 8: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei n.º5/2014 de 5 de Fevereiro e de mais legislação complementar.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 12 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Câmara de Comércio e Indústria França – Moçambique
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que em conformidade com a reunião em sessão ordinária da assembleia geral, realizada a dezasseis de Abril de dois mil e vinte e cinco, alteraramse integralmente os estatutos da Câmara de Comércio e Indústria França - Moçambique, uma associação de Direito moçambicano, com sede em Moçambique, Cidade de Maputo, Bairro Sommershield, Avenida Julius Nyerere, n.º 140, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100612674, os quais passam a adoptar a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 8: Um) A associação adopta a denominação Câmara de Comércio e Indústria França Moçambique, adiante designada, abreviadamente, por Câmara.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Câmara é uma associação económica sem fins lucrativos, de direito moçambicano, de interesse público e social, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída nos termos da lei em vigor, regendo -se pelos presentes Estatutos, seu Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: Três) A Câmara não deve envolver-se em qualquer actividade política ou religiosa, nem permitir que seus recursos ou instalações sejam usados para tais fins.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Câmara é uma associação de âmbito nacional, com duração por tempo indeterminado, com sede em Moçambique, Cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 140, 5.º andar.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Câmara pode criar delegações regionais sem personalidade jurídica para marcar a sua presença em certas regiões de Moçambique. As delegações regionais devem desenvolver as actividades da Câmara fora da sua sede. As acções das delegações regionais devem-se conformar com a estratégia definida pelo Conselho de Administração da Câmara e respeitar os objectivos e interesses da Câmara.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sede da Câmara pode ser transferida para outro local da Província de Maputo por decisão do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: Constitui objecto da Câmara:
- Número ou marcador, página 9: a) proporcionar um espaço de intercâmbio, encontros com empresas, organizações francesas e moçambicanas para identificar, rever e discutir, num espírito de parceria e de confiança mútua, as questões de interesse comum e qualquer outro assunto de carácter económico, industrial e comercial;
- Número ou marcador, página 9: b) aconselhar e apoiar empresas francesas, moçambicanas e outras pessoas ou organizações francesas que já estejam estabelecidas ou que pretendam estabelecer-se em Moçambique e que façam ou pretendam fazer negócios em Moçambique, relativamente a todos assuntos de carácter comercial, industrial, financeiro e económico; c)aconselhar, auxiliar e apoiar a promoção do comércio, do investimento, do financiamento e da indústria entre Moçambique, França e a União Europeia;
- Número ou marcador, página 9: d) promover o investimento francês em Moçambique, bem como o investimento moçambicano na França e fomentar, apoiar e representar os interesses das empresas francesas em Moçambique e vice-versa;
- Número ou marcador, página 9: e) promover e apoiar, em ambos os países, as visitas das delegações empresariais;
- Número ou marcador, página 9: f) obter, compilar, publicar e divulgar informações, estatísticas e outros dados e documentos relativos às actividades empresariais ou às outras áreas que possam ser de interesse para os seus membros;
- Número ou marcador, página 9: g) aumentar e melhorar a cooperação comercial e económica entre as autoridades moçambicanas e os representantes das autoridades francesas;
- Número ou marcador, página 9: h) promover reuniões e diversas actividades comerciais e sociais relacionadas com os objectivos da Câmara e cooperar com outras organizações, entidades e associações regionais estabelecidas em Moçambique;
- Número ou marcador, página 9: i) prestar apoio, dar informações, criar oportunidades em termos de formação, educação e networking para o fortalecimento dos laços entre a comunidade empresarial francesa e a comunidade moçambicana, bem
- Texto do artigo, página 9: como fomentar um relacionamento económico mais próximo entre França e Moçambique;
- Número ou marcador, página 9: j) criar comités e subcomités necessários para cumprir missões específicas, eventos e actividades destinadas a promover os interesses da Câmara;
- Número ou marcador, página 9: k) estabelecer e fomentar laços com instituições congéneres, clubes de negócios, câmaras de comércio, associações e outras entidades francesas, moçambicanas e internacionais;
- Número ou marcador, página 9: l) manter e desenvolver um ambiente propício aos negócios, ao comércio, ao intercâmbio cultural e à inovação; e
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Bruce – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bruno Almeida Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Câmara de Comércio e Indústria França – Moçambique
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chihenhice
- Certidão de registo Casa do Compósito, Limitada
- Certidão de registo Centro de Saúde Comunitária Mutava - Rex, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Daeshin Mozambique, Limitada
- Certidão de registo DN Importação e Distribuição – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Escopil Holding, Limitada
- Certidão de registo FanZhu Resources, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Manhiça Posto Administrativo de Xinavane
- Certidão de registo Farmacia Muaniza, Limitada
- Certidão de registo Feeling Gym – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Flector Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo FLM Consultores, Limitada
- Certidão de registo Frio & Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Heart Of Nature & Highland (HNH), Limitada
- Certidão de registo Imosan, Limitada
- Certidão de registo Inter-House Promoção Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Intertelha-Indústria e Coberturas, Limitada
- Certidão de registo Intertelha-Indústria e Coberturas, Limitada
- Certidão de registo A. A.M.E Serviços, Limitada
- Certidão de registo Inverted Runtime – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma J & A Correctores de Seguros, Limitada
- Certidão de registo K Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kaswiri Consulting Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kintech Construction, Limitada
- Certidão de registo Kubico Restaurante & Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kusiza Sociedade, S.A
- Certidão de registo Look Inside – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma M S Mult Service, Limitada
- Certidão de registo Mapuche Office, Limitada
- Certidão de registo Amani Shared Services, Limitada
- Certidão de registo Moz Aluminios, Limitada
- Certidão de registo Mussiro Trips, Limitada
- Certidão de registo NDM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Orera Trans Logistics (OTL) – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Orizzonti Restauração – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ovenya Moçambique, S.A
- Diploma Phacoi, Limitada
- Certidão de registo Pizza Corner Sports Bar & Restaurante, Limitada
- Certidão de registo Quicktax Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Quinta - Essência, Limitada
- Certidão de registo ARNEJAC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rectificadora Mateus e Filhos, Limitada
- Certidão de registo S.I Esthetic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Saz Import & Export, Limitada
- Certidão de registo Servall – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Socopeças, Lda- Sociedade Comercial de Peças, Limitada
- Diploma Sotux, Limitada
- Certidão de registo Starkids, Limitada
- Certidão de registo Syca Service Consulting, Limitada
- Certidão de registo Takeaway Cantinho do Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Technology Wmsm – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Certidão de registo Artestone Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tecno – Artes Construtores, Limitada
- Certidão de registo Terminal Fornecimento & Logística Norte, Limitada
- Certidão de registo Terra Indústrias – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tirela – Sociedade Unipessaol, Limitada
- Certidão de registo V-Netsystems – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wiletroluz Services, Limitada
- Certidão de registo Bawito TV, S.A.
- Certidão de registo Encanto em Fios – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação União Distrital dos Camponeses de Nacarôa
- Certidão de registo Aumary Rental Car, Limitada
- Certidão de registo AVRIL Consulting, Sociedade por Quotas, Limitada