III SÉRIE — n.º 29
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 29/2024
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | -15º 42' 00,00'' -15º 42' 00,00'' -15º 43' 00,00'' -15º 43' 00,00'' -15º 42' 30,00'' -15º 42' 30,00'' | 37º 59' 00,00'' 38º 02' 00,00'' 38º 02' 00,00'' 38º 01' 30,00'' 38º 01' 30,00'' 37º 59' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | -15º 42' 00,00'' -15º 42' 00,00'' -15º 43' 00,00'' -15º 43' 00,00'' -15º 42' 30,00'' -15º 42' 30,00'' | 37º 59' 00,00'' 38º 02' 00,00'' 38º 02' 00,00'' 38º 01' 30,00'' 38º 01' 30,00'' 37º 59' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | -15º 42' 00,00'' -15º 42' 00,00'' -15º 43' 00,00'' -15º 43' 00,00'' -15º 42' 30,00'' -15º 42' 30,00'' | 37º 59' 00,00'' 38º 02' 00,00'' 38º 02' 00,00'' 38º 01' 30,00'' 38º 01' 30,00'' 37º 59' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -11º 42' 30,00'' -11º 42' 30,00'' -11º 42' 40,00'' -11º 42' 40,00'' | 39º 31' 20,00'' 39º 31' 30,00'' 39º 31' 30,00'' 39º 31' 20,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -11º 42' 30,00'' -11º 42' 30,00'' -11º 42' 40,00'' -11º 42' 40,00'' | 39º 31' 20,00'' 39º 31' 30,00'' 39º 31' 30,00'' 39º 31' 20,00'' |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Sexta-feira,9deFevereirode2024
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 29
- Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho de Serviço de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado:
- Parágrafo, página 1: Despachos. Governo do Distrito de Balama: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso - CM n.º 11175C.
- Parágrafo, página 1: Serviço Provincial de Infra-Estrutura de Cabo Delgado: Aviso - CM n.º 10761CM. Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação Oravo. Associação para o Desenvolvimento da Comunidade, Infra-estruturas
- Parágrafo, página 1: e Meio –Ambiente (ADECIMA). Associação Ukhavihera. A.F. Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agro-Pecuária Naminaue, Limitada. Arteba, Limitada. Auto Mecânica Brcal, E.I. Bema Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada. Biashara Bora Palma, Limitada. BM & Holdings, Limitada. Carpintaria SBH, Limitada. Castro Massango Eléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Catering e Bar Zaina Muaine Olene E.I. Centro de Educação Sustentável, Limitada. Centro de Saúde Vida à Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chang Cheng Jian She – Sociedade Unipessoal, Limitada. Clama Construções, Limitada. Classic Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cooperativa Namboa. Cooperativa Munhu Lienga. Cooperativa Faida Ya Kulima. Cooperativa Olima Orrera. Delvis - Transportes & Serviços, Limitada. Esplanada Sheiva, Limitada. Export Marketing Company, Limitada.
- Texto lido por imagem, página 1: Documentos avulsos estão disponíveis em: Verifique aqui a assinatura digital.
- Parágrafo, página 1: Fábrica Blocos Nuli de Olumbi, Limitada. Facility Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Yu’s – Sociedade Unipessoal, Limitada. FC Serviços, Limitada. Grupo Fleetkals, Limitada. Habilitação Notarial por Óbito de Ibraimo Assam. Hr.Am Auto Oficina, Limitada. Instituto Politécnico São Valentim, Limitada. Kazi Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kuviala – Prestações de Serviços, Limitada. Lay North – Sociedade Unipessoal, Limitada. LJ, Limitada. Lucete Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Makuka – Sociedade Unipessoal, Limitada. Matadouro Huku Za Barraca, Limitada. Meggy Gem – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozambique Mining Resources, Limitada. MSM - Mozambique Steel Merchants, Limitada. Nemba Munumbala, Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Paulo Terminal J.H.M.C, Limitada. Payo Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pitstop Food, Limitada. Rovuma Enterprise Moz-Branch, Limitada. SAP Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. SB Advocatus & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Senga Logistica – Sociedade Unipessoal, Limitada. SSI - Gráfica do Wimbe, Limitada. SGRS - Soluções de Gestão de Risco e Serviços, Limitada. Tricolor Serigrafia e Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Yu Serviços & Take Away – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zig Property Holdings, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Conselho de Serviço de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos residentes a Cidade de Pemba, na Província de Cabo Delgado, em representação da Associação para o Desenvolvimento da Comunidade, Infra-estruturas e Meio –Ambiente (ADECIMA), requereu ao Secretário do Estado na Província de Cabo Delgado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos e a acta da Assembleia Geral constituinte.
- Texto do artigo, página 1: Verificados os documentos entregues, constatou se que trata de uma associação que persegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Neste temos e de acordo com o disposto n.º 1, do artigo da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica da a Associação para o Desenvolvimento da Comunidade, Infra-Estrutura e Meio – Ambiente (ADECIMA).
- Texto do artigo, página 2: Conselho de Serviço de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado, Pemba, 20 de Maio de 2020. — O Secretario de Estado A Província de Cabo Delagado, Armindo Saúl Atelela Ngunga.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes a Cidade de Pemba, na Província de Cabo Delgado, em representação da Associação Ukhavihera, requereu ao Secretário do Estado na Província de Cabo Delgado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos e a acta da Assembleia Geral constituinte.
- Texto do artigo, página 2: Verificados os documentos entregues, constatou se que trata de uma Associação que persegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Neste temos e de acordo com o disposto n.º 1, do artigo da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica da a Associação Ukhavihera.
- Texto do artigo, página 2: Conselho de Serviço de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado, Pemba, 29 de Março de 2022. — O Secretário de Estado A Provincia de Cabo Delagado, António Njanje Taimo Supeta.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Balama
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes no distrito de Balama, na Província de Cabo Delgado, em representação da Associação Oravu, requereu ao Administrador de Balama o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, o estatuo da associação e a acta da assembleia constituinte.
- Texto do artigo, página 2: Verificados os documentos entregues, constatou-se que trata de uma associação que persegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5.º, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Oravu.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Balama, 23 de Outubro de 2023. — O Administrato do Distrito, Edson da Clara Vicente Lino.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: Aviso - CM n.º 11175
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 13 de Novembro de 2023, foi atribuída à favor de Kelin Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Concessão Mineira n.º 11175C, válida até 17 de Agosto de 2048, para ágatas, águamarinha, chumbo, corindo, espodumena, estanho, granadas, lítio, manganês, ouro, quartzo, turmalina e minerais associados, no Distrito de Alto Molócuè e Gilé na Província de Zambézia com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
5
6
-15º 42' 00,00''
-15º 42' 00,00''
-15º 43' 00,00''
-15º 43' 00,00''
-15º 42' 30,00''
-15º 42' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -15º 42' 00,00'' -15º 42' 00,00'' -15º 43' 00,00'' -15º 43' 00,00'' -15º 42' 30,00'' -15º 42' 30,00'' 37º 59' 00,00'' 38º 02' 00,00'' 38º 02' 00,00'' 38º 01' 30,00'' 38º 01' 30,00'' 37º 59' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 37º 59' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -15º 42' 00,00'' -15º 42' 00,00'' -15º 43' 00,00'' -15º 43' 00,00'' -15º 42' 30,00'' -15º 42' 30,00'' 37º 59' 00,00'' 38º 02' 00,00'' 38º 02' 00,00'' 38º 01' 30,00'' 38º 01' 30,00'' 37º 59' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 38º 02' 00,00'' 38º 02' 00,00'' 38º 01' 30,00'' 38º 01' 30,00'' 37º 59' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -15º 42' 00,00'' -15º 42' 00,00'' -15º 43' 00,00'' -15º 43' 00,00'' -15º 42' 30,00'' -15º 42' 30,00'' 37º 59' 00,00'' 38º 02' 00,00'' 38º 02' 00,00'' 38º 01' 30,00'' 38º 01' 30,00'' 37º 59' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 22 de Novembro de 2024.
- Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
- Texto do artigo, página 2: Serviço Província de Infra-Estrutura de Cabo Deldado
- Texto do artigo, página 2: Aviso - CM n.º 10761
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Secretário do Estado na Província de 13 de Dezembro de 2023 foi atribuída a favor de Dong Zhen Internacional Investiment Corporation Mozambique, a Certificado Mineiro n.º 10761CM, válida até 17 de Novembro de 2033, para pedreiras: pedra de construção, no Distrito de Mueda, na Província de Cabo Delgado com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
-11º 42' 30,00''
-11º 42' 30,00''
-11º 42' 40,00''
-11º 42' 40,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -11º 42' 30,00'' -11º 42' 30,00'' -11º 42' 40,00'' -11º 42' 40,00'' 39º 31' 20,00'' 39º 31' 30,00'' 39º 31' 30,00'' 39º 31' 20,00'' - Texto do artigo, página 2: 39º 31' 20,00'' 39º 31' 30,00'' 39º 31' 30,00'' 39º 31' 20,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -11º 42' 30,00'' -11º 42' 30,00'' -11º 42' 40,00'' -11º 42' 40,00'' 39º 31' 20,00'' 39º 31' 30,00'' 39º 31' 30,00'' 39º 31' 20,00'' - Texto do artigo, página 2: Serviço Província de Infra-Estrurua de Cabo Delgado, Pemba, 5 de Janeiro de 2024. — O Director, Norte Luali.
- Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 3: Associação Oravu
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Despacho de 23 de Outubro de 2023, perante o Admnistrador do Distrito de Balama, Província de Cabo Delgado, Edson da Clara Vicente Lino, em pleno exercício das funções, foi reconhecida uma associação Agro-Pecuária, nos termos da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio denominada por Associação Oravu, é uma pessoa colectiva de Direitos privados, de interesses social e sem fins lucrativos, constituída entre dez membros, nomeadamente: Herinques Rane Pangane, Dinis Napa, Francisco Manuel, João Veriano, Juma Savai Alfane, Luís Assane Nantao, Francisco Manuel, Karina Aidare, Alberto Latifo e Mauricio Purai Capura, devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação a autoridade acima mencionada e que se regem pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, regime jurídico, duração e sede
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 3: A Associação Oravo, é uma entidade civil, não governamental, constituída no dia 30 de Março de 2023, de natureza associativa com personalidade jurídica de direito privado, com fins não lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Associação Oravu se pelo presente estatuto, pelo seu regulamento interno e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Associação Oravu tem a sua sede na localidade de Ntete, Posto Administrativo de Balama-Sede, Distrito de Balama, Província de Cabo-Delgado e pode abrir delegações em qualquer parte do território nacional, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: Três) O prazo de duração da associação é indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos objectivos e princípios
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Associação Oravu tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 3: a) contratar serviços para seus cooperantes em condições e preços convenientes;
- Número ou marcador, página 3: b) fornecer assistência aos associados no que for necessário para melhor executarem o trabalho;
- Número ou marcador, página 3: c) organizar o trabalho de modo a bem aproveitar a capacidade dos associados;
- Número ou marcador, página 3: d) realizar, em benefício dos associados interessados;
- Número ou marcador, página 3: e) proporcionar, inclusive através de convênios, serviços jurídicos e sociais;
- Número ou marcador, página 3: f) realizar cursos de capacitação associativismo e profissional para o seu quadro social;
- Número ou marcador, página 3: g) organizar os grupos de produção dos empreendedores por ramo de produção e afinidade;
- Número ou marcador, página 3: h) organizar e administrar o fundo rotativo de empréstimos para pequenos empreendimentos de geração de renda;
- Número ou marcador, página 3: i) garantir a participação da Associação Oravu nas iniciativas g o v e r n a m e n t a i s e n ã o governamentais que visem a melhorar a qualidade de vida da população.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Associação Oravu atuará sem discriminação política, racial, religiosa ou social e não visará o lucro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Princípios)
- Texto do artigo, página 3: A Associação Oravu rege-se pelos seguintes princípios:
- Número ou marcador, página 3: a) transparência da gestão dos recursos financeiros e patrimoniais da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) pautar pela democracia, legalidade e liberdade de expressão;
- Número ou marcador, página 3: c) garantir a participação de todos os membros; d)assegurar a comunicação efectiva sobre as actividades a serem realizadas; e
- Número ou marcador, página 3: e) cumprimento pontual das tarefas incumbidas a cada um dos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Definição e funcionamento)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral dos associados, ordinária ou extraordinária é o órgão supremo da Associação Oravu, cabendo-lhe tomar toda e qualquer decisão de interesse da entidade. Suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral será habitualmente convocada e dirigida pelo presidente, após deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 3: Três) Poderá também ser convocada pelo Conselho Fiscal, se ocorrerem motivos graves e urgentes ou, ainda, após solicitação não atendida, por pelo menos 1/5 dos associados em pleno gozo de seus direitos sociais.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As assembleias gerais serão convocadas por editais, através da veiculação em jornais de circulação local, com antecedência mínima de 10 dias, com o horário definido para três convocações, sendo de uma hora o intervalo entre elas.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) O quórum para a instalação das assembleias gerais é o seguinte:
- Número ou marcador, página 3: a) 2/3 dos associados, em primeira convocação;
- Número ou marcador, página 3: b) metade mais um dos associados, em segunda convocação;
- Número ou marcador, página 3: c) mínimo de 5 associados, em terceira convocação;
- Número ou marcador, página 3: d) nas assembleias gerais em que forem discutidos os balanços das contas, o Presidente da Associação Oravu, logo após a leitura do Relatório do Conselho de Administração, as peças contábeis e o parecer do Conselho Fiscal, solicitará ao plenário que indique um associado para coordenar a reunião;
- Número ou marcador, página 3: e) o que ocorrer na Assembleia Geral deverá ser registrado no livro de atas;
- Número ou marcador, página 3: f) as decisões nas assembleias gerais serão tomadas por maioria de voto dos associados presentes, tendo cada associado direito a 1 voto, qualquer que seja o número de suas quotas-partes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Administração é a hierarquia administrativa, sendo de sua competência e exclusiva responsabilidade a decisão sobre todo e qualquer assunto de ordem econômica ou social, de interesse da Associação Oravu, nos termos da lei; deste estatuto e de recomendações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Administração será composto por 4 membros, todos associados no gozo de seus direitos sociais, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 2 anos; ocupando um dos cargos de presidente; vice-presidente, secretário e tesoureiro, conforme apresentação. Não podem fazer parte do Conselho de Administração os parentes entre si até segundo grau, em linha reta ou colateral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Presidente)
- Texto do artigo, página 4: Ao presidente competem, entre outros, os seguintes poderes e atribuições:
- Número ou marcador, página 4: a) dirigir e supervisionar todas as atividades da Associação Oravu; b)baixar os atos de execução das decisões do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 4: c) assinar, juntamente com o secretário, contratos e demais documentos constitutivos de obrigações;
- Número ou marcador, página 4: d) representar ativa e passivamente a Associação Oravu em juizo e fora dele;
- Número ou marcador, página 4: e) representar os associados como solidário nos financiamentos efetuados por intermédio da Associação Oravu, conforme as limitações da lei e deste estatuto;
- Número ou marcador, página 4: f) verificar periodicamente o saldo de caixa; g)assinar os cheques bancários junto com o tesoureiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Vice-presidente)
- Número ou marcador, página 4: Um) Ao vice-presidente compete trabalhar na coordenação administrativa da Associação Oravu, atuando em parceria com o Presidente e substituindo em seus impedimentos inferiores a 90 dias.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Nas ausências superiores ao prazo estabelecido no calendário, os remanescentes no Conselho de Administração convocarão assembleia para preenchimento da vaga.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Secretário)
- Texto do artigo, página 4: Ao secretário compete auxiliar os trabalhos e orientar a lavratura das atas das reuniões do Conselho Administrativo e da Assembleia Geral, responsabilizando-se pela guarda de livros, documentos e arquivos permanentes e, ainda, assinar em conjunto com o presidente contratos e demais documentos constitutivos de obrigações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Tesoureiro)
- Texto do artigo, página 4: Ao tesoureiro compete assinar os cheques bancários em conjunto com o presidente e verificar, permanentemente, o saldo de caixa e o movimento financeiro da Associação Oravu, inclusive do Fundo Rotativo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Administração criará comitês especiais para organizar, planejar e coordenar os associados interessados em participar dos empreendimentos de geração de renda, reunindo-os em grupos de apicultores.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Negócios e atividades)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os negócios e atividades da Associação Oravu serão fiscalizados por um Conselho Fiscal constituído de 3 membros efetivos e 3 suplentes, todos cooperantes, eleitos anualmente pela Assembleia Geral em regime de maior votação, não havendo apresentação de medidas, sendo encaminhados como efetivos os 3 mais votados e como suplentes o quarto, o quinto e o sexto na sequência da votação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os cooperantes não podem exercer cumulativamente cargos nos Conselhos de Administração e Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: Três) Não podem fazer parte do Conselho Fiscal os parentes entre si e dos Conselheiros de Administração até 2º grau.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O Conselho Fiscal reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, com a participação de 3 de seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Para o desempenho de suas funções, terá o Conselho Fiscal acesso a quaisquer livros, contas e documentos independentemente da autorização do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Associação Oravu se dissolverá de pleno direito:
- Número ou marcador, página 4: a) quando assim deliberar a Assembleia Geral, desde que os associados, totalizando o número de 2/3 dos associados presentes, com direito a voto, não se disponham a assegurar a continuidade da Associação Oravu, desde que estejam presentes mais de 50% Associação Oravu;
- Número ou marcador, página 4: b) devido à alteração da sua forma jurídica;
- Número ou marcador, página 4: c) pela redução do número de associados a menos de dez;
- Número ou marcador, página 4: d) pela paralisação de suas atividades por mais de 120 (cento e vinte dias).
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral nomeará um ou mais liquidantes e um Conselho Fiscal de 3 membros para proceder à liquidação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Disposições gerais e transitórias)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral aprovará um Regimento Interno discutido pelos associados a partir da realidade da Associação Oravu.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os casos omissos serão resolvidos de acordo com os princípios doutrinários e os dispositivos legais, ouvida a Organização das Associação do Distrito/Província.
- Texto do artigo, página 4: Pemba, 9 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Associação para o Desenvolvimento da Comunidade Infra-Estrutura e Meio Ambiente - ADECIMA
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia dois de Outubro de dois mil e vinte, foi constituída uma associação, com NUEL 101400867, denominada Associação para o Desenvolvimento da Comunidade Infra-Estrutura e Meio Ambiente - ADECIMA, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, com os seguintes membros fundadores: Géssica Samuela Manjate, António Ananias Hofiço, Belmira Pedro José Mulembwe, Ivo António Mabutana, Albertino Augusto Raul, Ezequiel Miguel Mafuieca, Cátia da Fátima Joaquim, Victor Lima Matsumane, Belmiro Joaquim Santos Casimiro, Ernest Endy Mbofana e Paulina Modesto Siti, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede, fins sociais e duração
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: A Associação para o Desenvolvimento da Comunidade, Infra-estrutura e Meio Ambiente, também designada pela sigla ADECIMA, fundada a 26 de Agosto de 2019, é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado com o seu início a partir da data da publicação das escrituras públicas e com fórum e sede social localizada na Avenida 25 de Setembro, Casa n.º 1134, Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado e regendose por esse estatuto social, pelo Código Civil Moçambicano e pelas deliberações de seus órgãos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: A entidade poderá ter um regimento interno que aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: A associação pode ter diversas filiais a nível do território nacional.
- Texto do artigo, página 5: .......................................................................
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos gerais)
- Texto do artigo, página 5: Constituem objectivos da Associação para o Desenvolvimento da Comunidade, Infraestrutura e Meio Ambiente – ADECIMA os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) objectivo geral: implementar, coordenar e divulgar acções interligadas a infra-estruturas, meio ambiente e a saúde, por forma a garantir melhor qualidade de vida da população;
- Número ou marcador, página 5: b) objectivos específicos:
- Texto do artigo, página 5: i. divulgar, capacitar e sensibilizar as comunidades no que tange ao uso de material local para a construção de infraestruturas resilientes às mudanças climáticas; ii. promover atividades que visam salvaguardar a sustentabilidade dos aspectos ambientais; iii. promover as diversas técnicas e mecanismos de melhoramento da gestão de água; iv. estabelecer programas de apoio aos grupos vulneráveis a intemperies.
- Texto do artigo, página 5: ...............................................................
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos considerações gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: A associação é constituído pelos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 5: ...................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação é constituída, organizada e posta a funcionar por deliberação da Assembleia Geral, órgão supremo da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral pode ser ordinária ou extraordinária.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) cumprir e fazer cumprir este estatuto social;
- Número ou marcador, página 5: b) alterar o estatuto social;
- Número ou marcador, página 5: c) eleger e dar posse aos membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: d) destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: e) eleger os substitutos do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal em caso de vacância definitiva;
- Número ou marcador, página 5: f) examinar e aprovar as contas anuais;
- Número ou marcador, página 5: g) decidir sobre os recursos interpostos pelos associados;
- Número ou marcador, página 5: h) decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
- Número ou marcador, página 5: i) decidir sobre a dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 5: j) aprovar o regimento interno;
- Número ou marcador, página 5: k) decidir sobre outros assuntos de interesse da associação.
- Texto do artigo, página 5: ...................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção será constituído por um presidente, um vice-presidente, primeiro e segundo secretários, primeiro e segundo tesoureiros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O mandato do Conselho de Direcção será de 2 (dois) anos, vedada mais de uma reeleição consecutiva.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os membros do Conselho de Direcção permanecerão no exercício de seus cargos até a posse dos novos membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO Compete o Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 5: a) cumprir e fazer cumprir o estatuto social;
- Número ou marcador, página 5: b) deliberar sobre a admissão e demissão de funcionários;
- Número ou marcador, página 5: c) analisar e aprovar os balancetes contáveis mensais apresentados pela tesouraria;
- Número ou marcador, página 5: e) elaborar e executar programa anual de actividades;
- Número ou marcador, página 5: f) elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual;
- Número ou marcador, página 5: g) estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
- Número ou marcador, página 5: h) entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
- Número ou marcador, página 5: i) prestar contas da administração, semestralmente;
- Número ou marcador, página 5: j) contratar e demitir funcionários;
- Número ou marcador, página 5: k) convocar a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros e seus respectivos suplentes eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) fiscalizar a gestão financeira e administrativa da associação, examinando toda a documentação contável;
- Número ou marcador, página 5: b) examinar o balancete apresentado pelo tesoureiro, opinando sua opinião
- Número ou marcador, página 5: c) apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
- Número ou marcador, página 5: d) opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 6 (seis) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: No exercício da gestão, deverão ser observadas as regras e os princípios da legislação civil acerca das atribuições e responsabilidades dos seus administradores, considerando aprovadas as contas em Assembleia Geral Ordinária, na forma estabelecida neste estatuto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: A associação manterá a escrituração de suas receitas, despesas, em livros revestidos de todas as formas legais que assegurem sua exactidão e de acordo com as exigências legais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: As actividades dos directores e conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitos, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: A associação não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu património, sob nenhuma forma de pretexto.
- Texto do artigo, página 5: .......................................................................
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Da reforma, dissolução e extinção da associação
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: O estatuto social entrará em vigor na data de seu registo em cartório de registo civil das pessoas jurídicas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois
- Texto do artigo, página 6: terços) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: A associação poderá ser dissolvida ou extinguida pela vontade expressa de 2/3 (dois terços) dos associados presentes em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, caso não concretize seus objectivos sociais ou se estes se tornarem inexequíveis a juízo da maioria dos associados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, será destinado à entidade de fins não lucrativos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal de fins idênticos ou semelhantes.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Direcção e referendados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Para fins contáveis, fiscais e de controlo da associação, o exercício social se encerra no dia 31 (trinta e um) de cada ano civil.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: O presente estatuto social foi aprovado pela Assembleia Geral realizada no dia 28/08/2019 devendo entrar em vigor nesta data.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 2 de
- Texto do artigo, página 6: Outubro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Associação Ukhavihera
- Parágrafo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 22 de Julho de dois mil e vinte e dois foi constituída uma associação, denominada Associação Ukhavihera, com NUEL 101801500, com os seguintes membros fundadores: Geroginelta Eurosia Eduardo, José Vintane Malingana Paulo, Arsénio Augusto Heidemann Vida, Muminun Adidja Luanga Assumane, Cátia Maria Apitia Uaite, Marla Henrique Amade, Marília Heidemann Vida, Eurema Angélica Sidónio Lindo, Admiria Cândido Muchanga,
- Texto do artigo, página 6: Helmano José Sinai Nhatitima, que se regerá pelas cláusulas seguintes, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 6: Um) É constituída a Associação Ukhavihera, que se rege pela lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Ukhavihera é uma palavra em língua Emakua, um dialeto falado na zona norte de Moçambique e traduzido na língua Portuguesa significa Ajudar. No entanto, não é permitido o uso da tradução literária para designar a presente associação.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Associação Ukhavihera, é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Âmbito, sede e filiação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Associação Ukhavihera é de âmbito provincial, podendo expandir as suas ações noutras províncias e todo o país.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Associação Ukhavihera tem a sua sede na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer quaisquer formas de representação noutros locais por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Ukhavihera é filiada ao Conselho Nacional da Juventude e seus órgãos de representação.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A Ukhavihera pode afiliar se a um órgão local, nacional e internacional do seu interesse, não podendo afiliar se a órgãos partidários, religiosos ou órgão que divide opiniões.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A Associação Ukhavihera é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento legal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 6: Um) É objectivo geral da associação contribuir para melhorar as condições de vida para famílias e pessoas desfavorecidas através de ações dos membros associados e não associados, parceiros, pessoas de boa-fé, patrocínios e doadores.
- Número ou marcador, página 6: Dois) São em especial os objectivos da Associação Ukhavihera:
- Número ou marcador, página 6: a) promover e estimular a solidariedade e coesão entre os jovens da cidade de Pemba e Cabo Delgado em geral;
- Número ou marcador, página 6: b) defender os seus associados de actos ofensivos ao seu estatuto e função;
- Número ou marcador, página 6: c) informar aos seus associados das questões de interesse académico e profissional;
- Número ou marcador, página 6: d) apoiar famílias deslocadas de ataques armados que perderam os seus familiares bens no conflito armado em Cabo Delgado;
- Número ou marcador, página 6: e) sensibilizar a sociedade contra os malefícios do conflito armado em Cabo Delgado;
- Número ou marcador, página 6: f) participar na reintegração social das famílias afetadas pelo flagelo dos ataques armados g)ajudar na reinserção social das crianças traumatizadas pelos ataques armados;
- Número ou marcador, página 6: h) limpar e restaurar os patrimónios públicos da cidade de Pemba e Cabo Delgado em geral com vista numa cidade ou vila mais limpa e atrativa;
- Número ou marcador, página 6: i) defender e divulgar os direitos da criança, da rapariga, dos jovens, das pessoas desfavorecidas e grupos minoritários;
- Número ou marcador, página 6: j) defender os direitos dos jovens e empoderar economicamente;
- Número ou marcador, página 6: k) criar clubes juvenis e espaço de diálogos entre os jovens;
- Número ou marcador, página 6: l) promover a educação de qualidade para crianças, raparigas e jovens.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Membros)
- Texto do artigo, página 6: Podem ser membros da Associação Ukhavihera todos cidadãos nacionais ou estrangeiros que estejam em pleno gozo dos seus direitos civis, e que revelam expressamente a sua adesão livre de acordo com o disposto no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Direito dos membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os membros têm direito de participar nas sessões da Assembleia Geral da Associação Ukhavihera, para o que não delegam seu voto.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Cada membro filiado tem para além dos direitos supracitados, o direito de:
- Número ou marcador, página 6: a) participar em todas reuniões e em todas actividades promovidas pela associação e usufruir dos resultados destas;
- Número ou marcador, página 6: b) eleger e ser eleito e exercer o direito de voto nas questões suscitadas nas sessões da associação, salvo em questões em que seja directamente interessado;
- Número ou marcador, página 6: c) participar nas Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: d) eleger e ser eleito para os órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 6: e) submeter à Direcção os assuntos que julgarem convenientes;
- Número ou marcador, página 6: f) requerer, nos termos estatutários, a convocação de assembleias gerais extraordinárias;
- Número ou marcador, página 7: g) receber cartão de identificação de associado e usar as insígnias da Associação Ukhavihera;
- Número ou marcador, página 7: h) gozar e exercer os demais direitos previstos na lei e nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 7: i) solicitar protecção e apoio da Ukhavihera nos casos previstos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 7: j) solicitar apoio aos órgãos da Ukhavihera sobre assuntos que afectem o exercício da judicatura ou os interesses dos associados em particular;
- Número ou marcador, página 7: k) ter acesso a informação sobre a gestão corrente da Ukhavihera e suas actividades;
- Número ou marcador, página 7: l) usufruir dos programas e benefícios concedidos pela Ukhavihera;
- Número ou marcador, página 7: m) participar em eventos de carácter cultural, académico e recreativos promovidos ou relacionados com a Ukhavihera;
- Número ou marcador, página 7: n) requerer certidões das deliberações que diretamente lhe interessarem.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os associados honorários e beneméritos: gozam apenas dos direitos mencionados nas alíneas f), g), h), i), j) do número anterior, bem como do direito de participar, sem direito a voto, nas assembleias gerais para as quais tenham sido especialmente convocados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 7: a) pagar pontualmente a joia de admissão e as quotas mensais;
- Número ou marcador, página 7: b) aplicar e respeitar os estatutos, regulamentos, programas e deliberações da Assembleia Geral e do corpo Directivo;
- Número ou marcador, página 7: c) eleger os dirigentes a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: d) participar activamente nas actividades da associação na execução dos programas e objetivos desta;
- Número ou marcador, página 7: e) honrar os compromissos e pagar todos os serviços e bens recebidos através da associação dentro dos prazos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 7: f) zelar pelo património da associação;
- Número ou marcador, página 7: g) participar nas Assembleias Geral e nas reuniões da associação;
- Número ou marcador, página 7: h) promover capacitação dos membros da associação;
- Número ou marcador, página 7: i) promover os princípios de associativismo dentro da associação e manter-se fiel a esses princípios;
- Número ou marcador, página 7: j) sempre que a Direcção o considere absolutamente necessário, contribuir com uma quantia, fixada
- Texto do artigo, página 7: pela Assembleia Geral, para fazer face a encargos com programas levados a cabo pela Ukhavihera;
- Número ou marcador, página 7: k) exercer os cargos associativos para que tiver sido eleito;
- Número ou marcador, página 7: l) colaborar com a Direcção para a prossecução de programas aprovados pela Assembleia Geral e regulamento da associação;
- Número ou marcador, página 7: m) aceitar e cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 7: n) comparecer às sessões das assembleias gerais para as quais tenha sido convocado;
- Número ou marcador, página 7: o) contribuir para o bom nome da U k h a v i h e r a e p e l o s e u desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 7: p) cumprir as tarefas que lhe forem acometidas no âmbito das actividades da associação com zelo e diligência;
- Número ou marcador, página 7: q) promover a adesão de novos membros;
- Número ou marcador, página 7: r) abster-se de praticar actos atentatórios dos objectivos da Ukhavihera e dos direitos dos associados;
- Número ou marcador, página 7: s) defender os direitos e os interesses legítimos dos jovens;
- Número ou marcador, página 7: t) cumprir os demais deveres previstos na lei e nos estatutos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O disposto nas alíneas a), j) e k) do número anterior não se aplica aos associados honorários e beneméritos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Categoria dos membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os membros podem ter as seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 7: a) membros fundadores, cujos subscreveram estes estatutos; b) membros aderentes ordinários, os que
- Texto do artigo, página 7: vieram aderir a associação;
- Número ou marcador, página 7: c) membros honorários beneméritos que são as entidades ou personalidades em relação as quais a associação decida atribuir tal distinção, reconhecimento da sua contribuição opara o desenvolvimento da associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A distinção referida na alínea c) do número precedente é feita pela Assembleia Geral e estes membros não terão direito a voto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 7: Um) A qualidade de membros cessará por:
- Número ou marcador, página 7: a) resignação do membro da associação e depois comunicação escrita, com antecedência mínima de três meses;
- Número ou marcador, página 7: b) expulsão será decidida pela maioria absoluta dos membros na Assembleia Geral e violação do regulamento da associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) No caso de resignação do membro ele não tem o direito de levantar o valor de joias.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 7: São órgãos sociais da Associação Ukhavihera:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direção (Corpo Directivo);
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Todos os casos omissos serão regulados pelo regulamento da associação, pelo disposto no Código Civil e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Conservatória dos registos de Pemba, 22 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: A.F. Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Agosto de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob NUEL 105007887, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada A.F. Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por: António Manuel Correia Ferreira, solteiro, natural de PRT Braga Cidade de Braga, de nacionalidade portuguesa, e residente na cidade de Nacala portador do DIRE número um, um, P, T, zero, zero, zero, cinco, um quatro sete, dois, emitido aos dezasseis de Agosto de dois mil e vinte, por Nampula, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação e duração
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adota a denominação A. F. Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede Avenida Eduardo Mondlane, Nacala Porto, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas atividades a seguir:
- Número ou marcador, página 8: a) prestação de serviços e consultoria;
- Número ou marcador, página 8: b) prestação de serviços na área administrativa e contabilidade;
- Número ou marcador, página 8: c) prestação de serviços jurídicos;
- Número ou marcador, página 8: d) decoração, ornamentação e promoção de eventos.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social e aumento de capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à uma única quota, pertencente o sócio único António Manuel Correia Ferreira.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
- Texto do artigo, página 8: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediamente entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 8: Três) A deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas ou será aumentado o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Quotas próprias)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos temos legais, adquirir quotas próprias e realizar a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 8: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas ao sócio prestações suplementares na proporção das suas quotas, nas condições estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovadas por meio de deliberação da assembleia geral devidamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Cedência ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A cedência ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito a favor de terceiros carece do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) No caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio e sendo vários os legítimos sucessores ou herdeiros legais, estes designarão, entre si, um que os represente perante a sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, quando toda ou parte das quotas for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente e por acordo com o respectivo proprietário das quotas.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral, reúne na sede da sociedade, podendo também ter no outro lugar, e até noutra região quando as circunstâncias o aconselhem e isso não prejudique os direitos legítimos e interesses do sócio.
- Número ou marcador, página 8: Três) À assembleia geral serão convocadas correio eletrónico, dirigida ao sócio com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) À assembleia geral competem:
- Número ou marcador, página 8: a) aprovar o balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 8: b) definir estratégias de desenvolvimento das actividades da empresa;
- Número ou marcador, página 8: c) nomear e exonerar os administradores e/ou mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: d) definir e decidir sobre assuntos que estejam fora da competência da administração ou cuja importância careça da aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e
- Texto do artigo, página 8: passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, compete o sócio único António manuel Correia Ferreira., que desde já é nomeado administrador e sendo suficiente a assinatura desta para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome destas quaisquer operações alheias ao objecto social nem conferir a favor de terceiras quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil criminalmente.
- Número ou marcador, página 8: Três) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Excepto deliberação contrária do sócio, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Gestão)
- Número ou marcador, página 8: Um) A gestão diária da sociedade é confiada a administradora, podendo ainda ser confiada a um director executivo, designado pela administração.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Conselho de Serviço de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado
- Certidão de registo Bema Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Biashara Bora Palma, Limitada
- Certidão de registo BM & Holdings, Limitada
- Diploma Carpintaria SBH, Limitada
- Certidão de registo Castro Massango Eléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Catering e Bar Zaina Muaine Olene E.I.
- Certidão de registo Centro de Educação Sustentável, Limitada
- Certidão de registo Centro de Saúde Vida à Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chang Cheng Jian She – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Clama Construções, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Classic Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Cooperativa Namboa
- Certidão de registo Cooperativa Munhu Lienga, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Faida Ya Kulima
- Diploma Cooperativa Olima Orera
- Certidão de registo Delvis - Transportes & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Esplanada Sheiva, Limitada
- Certidão de registo Export Marketing Company, Limitada
- Certidão de registo Fábrica Blocos Nuli de Olumbi, Limitada
- Certidão de registo Facility Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Conselho de Serviço de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado, Pemba, 29 de Março de 2022. — O Secretário de Estado A Provincia de Cabo Delagado, António Njanje Taimo Supeta. Governo do Distrito de Balama
- Certidão de registo Farmácia Yu’s – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo FC Serviços, Limitada
- Certidão de registo Grupo Fleetkals, Limitada
- Certidão de registo Habilitação Notarial por Óbito de Ibraimo Assam
- Certidão de registo Hr.Am Auto Oficina, Limitada
- Certidão de registo Instituto Politécnico São Valentim, Limitada
- Certidão de registo Kazi Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Kuviala – Prestações de Serviços, Limitada
- Certidão de registo Lay North – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo LJ, Limitada.
- Certidão de registo Associação Oravu
- Certidão de registo Lucete Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Makuka – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Matadouro Huku Za Barraca, Limitada
- Certidão de registo Meggy Gem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Mining Resources, Limitada
- Certidão de registo MSM - Mozambique Steel Merchants, Limitada
- Certidão de registo Nemba Munumbala, Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Paulo Terminal J.H.M.C, Limitada
- Certidão de registo Payo Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pitstop Food, Limitada
- Certidão de registo Associação para o Desenvolvimento da Comunidade Infra-Estrutura e Meio Ambiente - ADECIMA
- Certidão de registo Rovuma Enterprise MozBranch, Limitada
- Certidão de registo SAP Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SB Advocatus & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Senga Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SGRS - Soluções de Gestão de Risco e Serviços, Limitada
- Certidão de registo SSI - Gráfica do Wimbe, Limitada
- Diploma Tricolor Serigrafia e GráficaSociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Yu Serviços & Take Away – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zig Property Holdings, Limitada
- Diploma Associação Ukhavihera
- Certidão de registo A.F. Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agro-Pecuária Naminaue, Limitada
- Certidão de registo Arteba, Limitada