III SÉRIE — n.º 29

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 29/2024

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Número ou marcador · p. 8 Dois) No caso de nomeação do director executivo, este pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social concede com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitidos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os relatórios financeiros deverão ser aprovados pelo administrador da sociedade e submetidos a assembleia geral, de acordo com o disposto no número um deste artigo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Lucros)
Número ou marcador · p. 8 Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para o fundo de reserva legal assim como a criação de outras reservas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixado pela lei ou pela vontade do sócio mediante deliberação aprovada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Dissolvendo-se por acordo do sócio este será liquidatário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em todo omisso regularão as disposições
Texto do artigo · p. 9 legais aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. Nampula, 1 de Setembro de 2023. — A Con-
Texto do artigo · p. 9 servadora, Hermínia Pedro Gomes.
Texto do artigo · p. 9 Agro-Pecuária Naminaue, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezanove de Setembro de dois mil e vinte e três foi constituída uma sociedade por quotas denominada AgroPecuária Naminaue, Limitada, matriculada com NUEL 105010662, pelos sócios André Joseph Mwema Kundonde, Raiba Assane Kundonde, Sasha André Joseph e Lola André Joseph que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adota a denominação de Agropecuária Naminaue, Lda com sede e principal estabelecimento no Posto Administrativo de Mieze, Distrito de Metuge.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do País, quando a gerência assim o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura púbica.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) a produção e comercialização de produtos agropecuários;
Número ou marcador · p. 9 b) criação de diversos animais com particular destaque para frangos, galinhas, gados bovino e caprino; e
Número ou marcador · p. 9 c) produção de cereais e verduras para consumo e comercialização, tais como: milho, gergelim, cebola, amendoim, repolho, mapira e castanha de caju.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, já entrado na caixa social, correspondente a
Texto do artigo · p. 9 soma de quatro quotas pertencentes aos sócios na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 9 a) André Joseph Mwema Kundonde, c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondentes a cinquenta por cento;
Número ou marcador · p. 9 b) Raiba Assane Kundonde, vinte e cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento;
Número ou marcador · p. 9 c) Sasha André Joseph, quinze mil meticais, correspondentes a quinze por cento e;
Número ou marcador · p. 9 d) Lola André Joseph, dez mil meticais, correspondente a dez por cento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão exercidas pela sócia Raiba Assane Kundonde, que desde já é eleita gerente com dispensa de caução e com direitos a remuneração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Para que a sociedade fique obrigada, bastará apenas a assinatura da sócia-gerente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Em caso algum, os sócios serão obrigados à atos ou contratos estranhos à sociedade, nomeadamente em letras a favor, abonações, fianças nem conferir a terceiros quaisquer garantias.
Texto do artigo · p. 9 Pemba, 19 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Arteba, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105016459, denominada Arteba, Limitada, pelos sócios Paulo Francisco Ulade e Emanuel Januário Alice, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Arteba, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede em Balama Sede, Distrito de Balama, Cabo Delgado, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante deliberação, da administração, a sociedade pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício da actividade de:
Número ou marcador · p. 9 a) produção e venda de blocos de cimento; b)produção e venda de tijolos queimados;
Número ou marcador · p. 9 c) produção e venda de mobiliário de carpintaria;
Número ou marcador · p. 9 d) construção e reabilitação de infraestrutura de pequena dimensão;
Número ou marcador · p. 9 e) prestação de serviços como: limpeza, pintura e manuseamento de materiais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Paulo Francisco Ulade;
Número ou marcador · p. 10 b) uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Emanuel Januário Alice.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo
Texto do artigo · p. 10 as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade é composta por dois administradores.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A administração é o órgão competente sobre qualquer assunto de administração da sociedade, com exceção para as competências que a lei ou contrato reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os administradores exercem as suas funções por um período de três anos, renováveis, até renúncia, substituição ou destituição por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os administradores ficam isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Fica nomeados administradores da sociedade os sócios:
Número ou marcador · p. 10 a) Paulo Francisco Ulade;
Número ou marcador · p. 10 b) Emanuel Januário Alice.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 10 a) pela assinatura de um dos administradores, ou;
Número ou marcador · p. 10 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 10 São competências da administração:
Número ou marcador · p. 10 a) requerer a convocação de assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 b) elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
Número ou marcador · p. 10 c) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 10 d) adquirir, vender, permutar, arrendar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade; e)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 f) elaborar e propor a assembleia geral projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 10 g) abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 h) movimentar a conta bancária e aquisições da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 i) nomear o representante para movimentar a conta bancária e aquisições e as condições;
Número ou marcador · p. 10 j) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os atos tendentes à realização do objeto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 k) vincular a sociedade em todos os contratos;
Número ou marcador · p. 10 l) definir políticas de gestão dos recursos financeiros, administrativos, estruturação, racionalização, e adequação dos serviços diversos da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 m) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 10 n) constituir mandatários da sociedade incluído judiciais, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 10 o) regulamentar e gerir o processo de procurement e recursos humanos da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 p) estabelecer os objetivos e metas a serem alcançados pela sociedade. q)definir metas e objectivos da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 r) realizar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 As omissões do presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial de Moçambique, e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 As omissões do presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial de Moçambique, e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 10 Pemba 16 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Auto Mecânica Brcal, E.I.
Parágrafo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de três de Julho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma Empresa em Nome Individual, com NUEL 105005912, denominada Auto Mecânica Brcal, E.I. pelo comerciante em nome individual Betinho Rijal Cheia Abdul, solteiro, maior, de
Texto do artigo · p. 10 nacionalidade moçambicana, natural de e reside no Bairro Paquetequete, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, que se regerá pelas cláusulas seguintes. - Objecto:33120022 – Serviços de Reparação e de Manutenção de Máquinas – Ferramentas, 33120 -Reparação e Manutenção de Máquinas.
Texto do artigo · p. 10 Tem a sua sede no Bairro da Expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 10 Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 10 Documentos: Requerimento de 15 de Dezembro de 2023, Declaração de início de actividades de 15 de Janeiro de 2021, Alvará n.º 38/04/02/01/2021, Certidão de Reserva de nome de 12 de Dezembro de 2023 e identificação, que se arquivam no maço de documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 10 Conservatória dos Registos de Pemba, 15 de Dezembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Bema Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia no dia dezassete de Novembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013731, uma entidade denominada Bema Holdings – Sociedade Unipessoal, Lda, pelo sócio Abedenigo Martin, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 0100294500B, emitido 20 de Janeiro de 2021 pela Direcção de Identificação Civil de Pemba, residente no Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo. É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74, do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Bema Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui se sob a forma de sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Bairro de Muxara, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sua vigorizarão contar-se-á a partir da data de reconhecimento pelo Notário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de:
Número ou marcador · p. 11 a) treinamentos vocacionais na área de corte e costura, informática, eletricidade e construção;
Número ou marcador · p. 11 b) procurement;
Número ou marcador · p. 11 c) construção civil;
Número ou marcador · p. 11 d) imobiliária;
Número ou marcador · p. 11 e) consultoria profissional; e
Número ou marcador · p. 11 f) comércio.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota pertencente ao único sócio Abedenigo Martin.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade será administrada pelo sócio único Abedenigo Martin.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete a único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio único pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 11 a) pela assinatura do administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou
Número ou marcador · p. 11 b) pela assinatura do procurador nomeado, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Pemba, 22 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Biashara Bora Palma, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e um de Setembro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105010915, denominada Biashara Bora Palma, Limitada, pelos sócios Richard Owen Wakefield, Daniel Michael Bladow, Felizarda Armando Sauane e Bernardo Lázaro Lomosse, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Biashara Bora Palma, Lda, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede em Palma Sede, distrito de Palma, Cabo Delgado, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante deliberação, da administração, a sociedade pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício da actividade de:
Número ou marcador · p. 11 a) distribuição e comercialização de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 11 b) produção agrícola;
Número ou marcador · p. 11 c) agronegócio;
Número ou marcador · p. 11 d) comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares, carnes e produtos a base de carnes;
Número ou marcador · p. 11 e) importação, exportação e venda de produtos e materiais de limpeza;
Número ou marcador · p. 11 f) importação, exportação e venda de peças e sobressalentes de peças e sobressalentes para veículos automóveis entre outros afins;
Número ou marcador · p. 11 g) prestação de serviços de procurment, supply chain e logística.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) uma quota com o valor nominal de 3.500MT (três mil e quinhentos meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente a Richard Owen Wakefield;
Número ou marcador · p. 11 b) uma quota com o valor nominal de 3.500MT (três mil e quinhentos meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente a Daniel Michael Bladow;
Número ou marcador · p. 11 c) uma quota com o valor nominal de 1.500MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente a Felizarda Armando Sauane;
Número ou marcador · p. 12 d) Uma quota com o valor nominal de 1.500MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente a Bernardo Lázaro Lomosse.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo administrador ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida à administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão ou, quando exigido por lei, mediante uma procuração com poderes específicos outorgada para este efeito.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral por pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade é composta por dois administradores.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A administração é o órgão competente sobre qualquer assunto de administração da sociedade, com exceção para as competências que a lei ou contrato reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os administradores exercem as suas funções por um período de três anos, renováveis, até renúncia, substituição ou destituição por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os administradores ficam isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Ficam nomeados administradores da sociedade os sócios:
Número ou marcador · p. 12 a) Richard Owen Wakefield.
Número ou marcador · p. 12 b) Daniel Michael Bladow.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 12 a) pela assinatura de um dos administradores, ou;
Número ou marcador · p. 12 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 12 Das competências do administração:
Número ou marcador · p. 12 a) requerer a convocação de assembleia geral;
Número ou marcador · p. 12 b) elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
Número ou marcador · p. 12 c) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 12 d) adquirir, vender, permutar, arrendar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade; e)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 12 f) elaborar e propor a assembleia geral projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social.
Número ou marcador · p. 12 g) abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 h) movimentar a conta bancária e aquisições da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 i) nomear o representante para movimentar a conta bancária e aquisições e as condições;
Número ou marcador · p. 12 j) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os atos tendentes à realização do objeto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 12 k) vincular a sociedade em todos os contratos;
Número ou marcador · p. 12 l) definir políticas de gestão dos recursos financeiros, administrativos, estruturação, racionalização, e adequação dos serviços diversos da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 m) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 12 n) constituir mandatários da sociedade incluído judiciais, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 12 o) regulamentar e gerir o processo de procurement e recursos humanos da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 p) estabelecer os objetivos e metas a serem alcançados pela sociedade; q)definir metas e objectivos da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 r) realizar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 12 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 As omissões do presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial de Moçambique, e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 12 Pemba, 21 de Setembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 BM & Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura celebrada no dia vinte e sete de novembro de dois mil, vinte e quatro, na Vila de Bela-Vista, na Conservatória dos Registos e Notariado de Matutuíne, perante mim, Iussufo Omar Combo, conservador e notário superior, exarada de folhas vinte e oito a folhas vinte e nove do livro de notas para escrituras diversas
Texto do artigo · p. 13 “A”-2, referente a sociedade denominada BM & Holdings, Limitada, matriculada nas Entidades Legais sob NUEL 100236990, com a data de dezoito de Junho de dois mil e três, foi constituída uma sociedade por quota de responsabilidade, limitada, pelos sócios:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Izak Frederik Jacobus du Plessis, natural de África do Sul e de nacionalidade sul-africana, onde reside, titular do Passaporte n.º M00270952, emitido aos vinte e seis de Setembro de dois mil e dezoito, pelas Autoridades sul africana;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Duwyne du Plessis, natural de África do Sul e de nacionalidade sul africana, onde reside, titular do Passaporte n.º A04394403, emitido aos dezanove de Outubro de dois mil e catorze, pelas Autoridades Sul Africana.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de BM & Holdings – Sociedade, Limitada, doravante referida apenas por sociedade, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Mozal, Beleluane, n.º 10/B1, Maputo Província, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade têm por objecto principal:
Número ou marcador · p. 13 a) o exercício das actividades de fabrico de material de construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 13 b) prestação de serviços de consultoria ou engenharia civil e meio ambiente;
Número ou marcador · p. 13 c) formação profissional na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 13 d) aluguer de todo o tipo de máquinas e equipamentos de construção civil;
Número ou marcador · p. 13 e) comércio a grosso e a retalho, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 f) aquisição do direito de uso e aproveitamento de terra para o exercício das actividades de gestão, consultoria, administração, estudo de projectos imobiliários, na compra e venda de propriedades móveis e imóveis, assim como a construção e manutenção de projectos turísticos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto social, mediante decisão dos sócios, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo qualquer modalidade admitida por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social, quotas e meios financeiros)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, corresponde a duas quotas distribuídas das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 13 a) Izak Frederik Jacobus du Plessis, com capital social no valor nominal de valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Duwyne du Plessis, com uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, através de entradas em numerário ou em espécie ou por outra forma legalmente permitida, e mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, cabe a um conselho de gerência constituído pelos sócios ou não, nomeados em assembleia geral com competências para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos não estranhos ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade será gerida pelos sócios Izak Frederik Jacobus du Plessis e Duwyne du Plessis, bastando assinatura de um deles, podendo representar em todos os seus actos e contratos não estranhos ao seu objecto social, isto é, uma assinatura de um dos sócios obriga da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Matutuine, 30 de Janeiro de 2024. —
Texto do artigo · p. 13 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Carpintaria SBH, Limitada
Texto do artigo · p. 13 quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101682404, denominada Carpintaria SBH, Limitada”, pelos sócios Sérgio Bernardo Homo e Manuela Manuel Sebastiao Varela, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a designação Carpintaria SBH, Limitada e tema sua sede na Rua Kruss Gomes S/N R/C – Bairro Munhava – Beira – Sofala.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação em outros lugares do país de interesse ou ainda transferir a sua sede para outros lugares dentro ou fora do país, mediante autorização competente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração e por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de carpintaria, com enfoque:
Número ou marcador · p. 13 a) fabricação de todo o tipo de moveis (para uso doméstico, escritório, hotelaria, restaurante, hospitais, salas de espectáculos, comercio, entre outros);
Número ou marcador · p. 13 b) exploração de inertes, madeiras incluindo corte e serração e afins;
Número ou marcador · p. 13 c) actividades de acabamento, reparação e restauro de mobiliário;
Número ou marcador · p. 13 d) comercialização a retalho, com importação e exportação, de todo o tipo de mobiliário;
Número ou marcador · p. 13 e) desenvolvimento de actividades de design, nomeadamente, design de interiores e exteriores;
Número ou marcador · p. 13 f) exploração, compra, venda, importação e exportação de madeira e todos os tipos de recursos florestais;
Número ou marcador · p. 13 g) execução de obras de construção civil, serviços de limpeza geral e afins.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizada em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cem porcentos (100%) dividido em duas partes desiguais:
Número ou marcador · p. 13 a) Sergio Bernardo Homo – com uma quota no valor de 75.000,00MT
Parágrafo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia treze de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por
Texto do artigo · p. 14 (setenta e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social; b) Manuela Manuel Sebastiao Varela – com quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e agenciamento da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela compete aos sócios Sérgio Bernardo Homo e Manuela Manuel Sebastiao Varela.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O mandato da sócio-gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) O administrador sócio-gerente fica autorizada a admitir, exonerar, ou demitir todo pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade obriga-se por uma assinatura do sócio-gerente ou mandatários a quem tenham conferido poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 14 Pemba, 19 de Outubro, de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Castro Massango Eléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma socieddade unipessoal com NUEL 105016486, denominada Castro Massango Eléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Castro da Glória Henrique Massango, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Castro Massango Eléctrica – SU, Lda, sociedade unipessoal, limitada, abreviadamente CME, limitada têm a sede na Avenida da Marginal Alto Gingone, Província de Cabo Delgado Cidade de Pemba, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em
Texto do artigo · p. 14 qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 14 a) instalações e manutenção elétrica industrial, residencial e institucional;
Número ou marcador · p. 14 b) montagem e manutenção de ATS e geradores;
Número ou marcador · p. 14 c) montagem e manutenção de bombas elétricas submersas ou à vista monofásicos e trifásicos;
Número ou marcador · p. 14 d) montagem e manutenção de ar condicionado.
Número ou marcador · p. 14 e) montagem e manutenção de câmeras de vigilância;
Número ou marcador · p. 14 f) montagem e manutenção de sistema de alarme de incêndio;
Número ou marcador · p. 14 g) venda de material elétrico;
Número ou marcador · p. 14 h) prestação de serviços de higiene limpeza e jardinagem;
Número ou marcador · p. 14 i) fornecimento de material de higiene limpeza e jardinagem;
Número ou marcador · p. 14 j) prestação de diversos;
Número ou marcador · p. 14 k) fornecimento de material informático e manutenção;
Número ou marcador · p. 14 l) fornecimento de material de escritório.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Castro da Glória Henrique Massango.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio pode exercer atividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio, bem como os gestores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os gestores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Compete a gestão a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e
Texto do artigo · p. 14 passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidas para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte ou interdição da sociedade continuará com os herdeiros acompanhando pelos representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa. Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-seão as disposições do código comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Pemba, 16 de Janeiro de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Catering e Bar Zaina Muaine Olene E.I.
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para os efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de catorze de Dezembro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma empresa em nome individual matriculada sob NUEL 105015035, pelo o empresário Muaine Olene, solteiro natural de Nacala Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102253820B, emitido em Pemba, a 31 de Março de 2023 e residente em palma. Constitui a empresa em nome Individual denominada Catering E Bar Zaina Muaine Olene E.I., que se regera pelas cláusulas seguintes. Tem a sua sede no Bairro Quilaua, Distrito de Palma, tem pro objecto Principal 56290 –Fornecimento de refeições para eventos e outras actividades, serviços de refeições, cantinas e centro social , nos termos da Licença n.º 020/025.03/SDAE/ PLM/22, aprovado pelo Decreto n.º 39/2017, de 28 de Julho.
Texto do artigo · p. 14 Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 14 Documentos: Requerimento, Licença n.º 020/025.03/SDAE/PLM/22, aprovado pelo Decreto n.º 39/2017 de Julho, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e concertada, assino.
Texto do artigo · p. 14 Conservatória dos Registos de Pemba, 15 de Dezembro de 2023. — O Conservador,Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Centro de Educação Sustentável, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia onze de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105016290, denominada Centro De Educação Sustentável, Limitada, pelos sócios Birgite Armando John, Maurus Dapes Chitutu e Armando Martins John, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como sua denominação: Centro de Educação Sustentável, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respetiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto principal: prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 15 a) tradução de línguas;
Número ou marcador · p. 15 b) educação infantil;
Número ou marcador · p. 15 c) treinamentos;
Número ou marcador · p. 15 d) consultorias em contabilidade e auditoria, informática, empreendedorismo e negócios;
Número ou marcador · p. 15 e) consultorias em gestão de projetos; e
Número ou marcador · p. 15 f) elaboração de projetos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 15 a) Birgite Armando John, com a quota de 40.000,00MT (quarenta mil
Texto do artigo · p. 15 meticais), correspondente a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Maurus Dapes Chitutu, com a quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social; c)Armando Martins John, com a quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado par deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A Sociedade é gerida por um directorgeral, o Armando Martins John, indicado consensualmente pelos sócios da sociedade. É indicado a senhora Birgite Armando John, como a gestora comercial & financeira e sócio-gerente da sociedade e o senhor Maurus Dapes Chitutu como gestor de programas, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro, exercício.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete aos um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dela ativa e passivamente, praticando todos os atos tendentes a realização do objeto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em atos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Dois) No caso de nomeação do director executivo, este pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
  2. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 8: (Balanço e aprovação de contas)
  5. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social concede com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitidos nos termos da lei.
  6. Número ou marcador, página 8: Dois) Os relatórios financeiros deverão ser aprovados pelo administrador da sociedade e submetidos a assembleia geral, de acordo com o disposto no número um deste artigo.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 8: (Lucros)
  9. Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para o fundo de reserva legal assim como a criação de outras reservas.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  13. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixado pela lei ou pela vontade do sócio mediante deliberação aprovada pela assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 9: Dois) Dissolvendo-se por acordo do sócio este será liquidatário.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  17. Texto do artigo, página 9: Em todo omisso regularão as disposições
  18. Texto do artigo, página 9: legais aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. Nampula, 1 de Setembro de 2023. — A Con-
  19. Texto do artigo, página 9: servadora, Hermínia Pedro Gomes.
  20. Texto do artigo, página 9: Agro-Pecuária Naminaue, Limitada
  21. Texto do artigo, página 9: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezanove de Setembro de dois mil e vinte e três foi constituída uma sociedade por quotas denominada AgroPecuária Naminaue, Limitada, matriculada com NUEL 105010662, pelos sócios André Joseph Mwema Kundonde, Raiba Assane Kundonde, Sasha André Joseph e Lola André Joseph que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  23. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adota a denominação de Agropecuária Naminaue, Lda com sede e principal estabelecimento no Posto Administrativo de Mieze, Distrito de Metuge.
  24. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do País, quando a gerência assim o julgar conveniente.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura púbica.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  28. Número ou marcador, página 9: a) a produção e comercialização de produtos agropecuários;
  29. Número ou marcador, página 9: b) criação de diversos animais com particular destaque para frangos, galinhas, gados bovino e caprino; e
  30. Número ou marcador, página 9: c) produção de cereais e verduras para consumo e comercialização, tais como: milho, gergelim, cebola, amendoim, repolho, mapira e castanha de caju.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, já entrado na caixa social, correspondente a
  33. Texto do artigo, página 9: soma de quatro quotas pertencentes aos sócios na seguinte proporção:
  34. Número ou marcador, página 9: a) André Joseph Mwema Kundonde, c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondentes a cinquenta por cento;
  35. Número ou marcador, página 9: b) Raiba Assane Kundonde, vinte e cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento;
  36. Número ou marcador, página 9: c) Sasha André Joseph, quinze mil meticais, correspondentes a quinze por cento e;
  37. Número ou marcador, página 9: d) Lola André Joseph, dez mil meticais, correspondente a dez por cento.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 9: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão exercidas pela sócia Raiba Assane Kundonde, que desde já é eleita gerente com dispensa de caução e com direitos a remuneração.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 9: Para que a sociedade fique obrigada, bastará apenas a assinatura da sócia-gerente.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 9: Em caso algum, os sócios serão obrigados à atos ou contratos estranhos à sociedade, nomeadamente em letras a favor, abonações, fianças nem conferir a terceiros quaisquer garantias.
  44. Texto do artigo, página 9: Pemba, 19 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 9: Arteba, Limitada
  46. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105016459, denominada Arteba, Limitada, pelos sócios Paulo Francisco Ulade e Emanuel Januário Alice, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  47. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  50. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Arteba, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  51. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede em Balama Sede, Distrito de Balama, Cabo Delgado, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  52. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante deliberação, da administração, a sociedade pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  55. Texto do artigo, página 9: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  58. Número ou marcador, página 9: Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício da actividade de:
  59. Número ou marcador, página 9: a) produção e venda de blocos de cimento; b)produção e venda de tijolos queimados;
  60. Número ou marcador, página 9: c) produção e venda de mobiliário de carpintaria;
  61. Número ou marcador, página 9: d) construção e reabilitação de infraestrutura de pequena dimensão;
  62. Número ou marcador, página 9: e) prestação de serviços como: limpeza, pintura e manuseamento de materiais.
  63. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  65. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  68. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  69. Número ou marcador, página 9: a) uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Paulo Francisco Ulade;
  70. Número ou marcador, página 10: b) uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Emanuel Januário Alice.
  71. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo
  72. Texto do artigo, página 10: as modalidades, termos e condições da sua realização.
  73. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO (Administração da sociedade)
  74. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade é composta por dois administradores.
  75. Número ou marcador, página 10: Dois) A administração é o órgão competente sobre qualquer assunto de administração da sociedade, com exceção para as competências que a lei ou contrato reservem à assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 10: Três) Os administradores exercem as suas funções por um período de três anos, renováveis, até renúncia, substituição ou destituição por deliberação da assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os administradores ficam isentos de prestar caução.
  78. Número ou marcador, página 10: Cinco) Fica nomeados administradores da sociedade os sócios:
  79. Número ou marcador, página 10: a) Paulo Francisco Ulade;
  80. Número ou marcador, página 10: b) Emanuel Januário Alice.
  81. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 10: (Vinculação da sociedade)
  83. Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se:
  84. Número ou marcador, página 10: a) pela assinatura de um dos administradores, ou;
  85. Número ou marcador, página 10: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  86. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 10: (Competências da administração)
  88. Texto do artigo, página 10: São competências da administração:
  89. Número ou marcador, página 10: a) requerer a convocação de assembleia geral;
  90. Número ou marcador, página 10: b) elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
  91. Número ou marcador, página 10: c) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  92. Número ou marcador, página 10: d) adquirir, vender, permutar, arrendar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade; e)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  93. Número ou marcador, página 10: f) elaborar e propor a assembleia geral projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
  94. Número ou marcador, página 10: g) abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
  95. Número ou marcador, página 10: h) movimentar a conta bancária e aquisições da sociedade;
  96. Número ou marcador, página 10: i) nomear o representante para movimentar a conta bancária e aquisições e as condições;
  97. Número ou marcador, página 10: j) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os atos tendentes à realização do objeto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  98. Número ou marcador, página 10: k) vincular a sociedade em todos os contratos;
  99. Número ou marcador, página 10: l) definir políticas de gestão dos recursos financeiros, administrativos, estruturação, racionalização, e adequação dos serviços diversos da sociedade;
  100. Número ou marcador, página 10: m) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  101. Número ou marcador, página 10: n) constituir mandatários da sociedade incluído judiciais, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos;
  102. Número ou marcador, página 10: o) regulamentar e gerir o processo de procurement e recursos humanos da sociedade;
  103. Número ou marcador, página 10: p) estabelecer os objetivos e metas a serem alcançados pela sociedade. q)definir metas e objectivos da sociedade;
  104. Número ou marcador, página 10: r) realizar a gestão corrente da sociedade.
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  106. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  107. Texto do artigo, página 10: As omissões do presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial de Moçambique, e demais legislações aplicáveis.
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  109. Texto do artigo, página 10: As omissões do presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial de Moçambique, e demais legislações aplicáveis.
  110. Texto do artigo, página 10: Pemba 16 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 10: Auto Mecânica Brcal, E.I.
  112. Parágrafo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de três de Julho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma Empresa em Nome Individual, com NUEL 105005912, denominada Auto Mecânica Brcal, E.I. pelo comerciante em nome individual Betinho Rijal Cheia Abdul, solteiro, maior, de
  113. Texto do artigo, página 10: nacionalidade moçambicana, natural de e reside no Bairro Paquetequete, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, que se regerá pelas cláusulas seguintes. - Objecto:33120022 – Serviços de Reparação e de Manutenção de Máquinas – Ferramentas, 33120 -Reparação e Manutenção de Máquinas.
  114. Texto do artigo, página 10: Tem a sua sede no Bairro da Expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  115. Texto do artigo, página 10: Usa como firma a denominação acima lançada.
  116. Texto do artigo, página 10: Documentos: Requerimento de 15 de Dezembro de 2023, Declaração de início de actividades de 15 de Janeiro de 2021, Alvará n.º 38/04/02/01/2021, Certidão de Reserva de nome de 12 de Dezembro de 2023 e identificação, que se arquivam no maço de documentos do corrente ano.
  117. Texto do artigo, página 10: Conservatória dos Registos de Pemba, 15 de Dezembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 10: Bema Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
  119. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia no dia dezassete de Novembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013731, uma entidade denominada Bema Holdings – Sociedade Unipessoal, Lda, pelo sócio Abedenigo Martin, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 0100294500B, emitido 20 de Janeiro de 2021 pela Direcção de Identificação Civil de Pemba, residente no Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo. É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74, do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 10: (Denominação, forma e sede social)
  122. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Bema Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui se sob a forma de sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Bairro de Muxara, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  125. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  126. Número ou marcador, página 10: Dois) A sua vigorizarão contar-se-á a partir da data de reconhecimento pelo Notário.
  127. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  129. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de:
  130. Número ou marcador, página 11: a) treinamentos vocacionais na área de corte e costura, informática, eletricidade e construção;
  131. Número ou marcador, página 11: b) procurement;
  132. Número ou marcador, página 11: c) construção civil;
  133. Número ou marcador, página 11: d) imobiliária;
  134. Número ou marcador, página 11: e) consultoria profissional; e
  135. Número ou marcador, página 11: f) comércio.
  136. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  137. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  139. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota pertencente ao único sócio Abedenigo Martin.
  140. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  141. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  142. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  143. Texto do artigo, página 11: A sociedade será administrada pelo sócio único Abedenigo Martin.
  144. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  145. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  146. Número ou marcador, página 11: Um) Compete a único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  147. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio único pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  148. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  149. Número ou marcador, página 11: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  150. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  151. Texto do artigo, página 11: (Vinculação da sociedade)
  152. Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se:
  153. Número ou marcador, página 11: a) pela assinatura do administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou
  154. Número ou marcador, página 11: b) pela assinatura do procurador nomeado, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
  155. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  156. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  157. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  158. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  159. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  160. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  161. Texto do artigo, página 11: Pemba, 22 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 11: Biashara Bora Palma, Limitada
  163. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e um de Setembro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105010915, denominada Biashara Bora Palma, Limitada, pelos sócios Richard Owen Wakefield, Daniel Michael Bladow, Felizarda Armando Sauane e Bernardo Lázaro Lomosse, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  164. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  165. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  167. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Biashara Bora Palma, Lda, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  168. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede em Palma Sede, distrito de Palma, Cabo Delgado, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  169. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante deliberação, da administração, a sociedade pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  172. Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  175. Número ou marcador, página 11: Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício da actividade de:
  176. Número ou marcador, página 11: a) distribuição e comercialização de insumos agrícolas;
  177. Número ou marcador, página 11: b) produção agrícola;
  178. Número ou marcador, página 11: c) agronegócio;
  179. Número ou marcador, página 11: d) comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares, carnes e produtos a base de carnes;
  180. Número ou marcador, página 11: e) importação, exportação e venda de produtos e materiais de limpeza;
  181. Número ou marcador, página 11: f) importação, exportação e venda de peças e sobressalentes de peças e sobressalentes para veículos automóveis entre outros afins;
  182. Número ou marcador, página 11: g) prestação de serviços de procurment, supply chain e logística.
  183. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
  184. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  185. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  188. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
  189. Número ou marcador, página 11: a) uma quota com o valor nominal de 3.500MT (três mil e quinhentos meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente a Richard Owen Wakefield;
  190. Número ou marcador, página 11: b) uma quota com o valor nominal de 3.500MT (três mil e quinhentos meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente a Daniel Michael Bladow;
  191. Número ou marcador, página 11: c) uma quota com o valor nominal de 1.500MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente a Felizarda Armando Sauane;
  192. Número ou marcador, página 12: d) Uma quota com o valor nominal de 1.500MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente a Bernardo Lázaro Lomosse.
  193. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  194. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  195. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  196. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  197. Texto do artigo, página 12: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  198. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  199. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  200. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo administrador ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  201. Número ou marcador, página 12: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  202. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  203. Número ou marcador, página 12: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  204. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  205. Texto do artigo, página 12: (Representação em assembleia geral)
  206. Número ou marcador, página 12: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida à administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão ou, quando exigido por lei, mediante uma procuração com poderes específicos outorgada para este efeito.
  207. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral por pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  208. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  209. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  210. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade é composta por dois administradores.
  211. Número ou marcador, página 12: Dois) A administração é o órgão competente sobre qualquer assunto de administração da sociedade, com exceção para as competências que a lei ou contrato reservem à assembleia geral.
  212. Número ou marcador, página 12: Três) Os administradores exercem as suas funções por um período de três anos, renováveis, até renúncia, substituição ou destituição por deliberação da assembleia geral.
  213. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os administradores ficam isentos de prestar caução.
  214. Número ou marcador, página 12: Cinco) Ficam nomeados administradores da sociedade os sócios:
  215. Número ou marcador, página 12: a) Richard Owen Wakefield.
  216. Número ou marcador, página 12: b) Daniel Michael Bladow.
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  218. Texto do artigo, página 12: (Vinculação da sociedade)
  219. Texto do artigo, página 12: A sociedade obriga-se:
  220. Número ou marcador, página 12: a) pela assinatura de um dos administradores, ou;
  221. Número ou marcador, página 12: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 12: (Competências da administração)
  224. Texto do artigo, página 12: Das competências do administração:
  225. Número ou marcador, página 12: a) requerer a convocação de assembleia geral;
  226. Número ou marcador, página 12: b) elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
  227. Número ou marcador, página 12: c) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  228. Número ou marcador, página 12: d) adquirir, vender, permutar, arrendar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade; e)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  229. Número ou marcador, página 12: f) elaborar e propor a assembleia geral projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social.
  230. Número ou marcador, página 12: g) abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
  231. Número ou marcador, página 12: h) movimentar a conta bancária e aquisições da sociedade;
  232. Número ou marcador, página 12: i) nomear o representante para movimentar a conta bancária e aquisições e as condições;
  233. Número ou marcador, página 12: j) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os atos tendentes à realização do objeto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  234. Número ou marcador, página 12: k) vincular a sociedade em todos os contratos;
  235. Número ou marcador, página 12: l) definir políticas de gestão dos recursos financeiros, administrativos, estruturação, racionalização, e adequação dos serviços diversos da sociedade;
  236. Número ou marcador, página 12: m) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  237. Número ou marcador, página 12: n) constituir mandatários da sociedade incluído judiciais, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos;
  238. Número ou marcador, página 12: o) regulamentar e gerir o processo de procurement e recursos humanos da sociedade;
  239. Número ou marcador, página 12: p) estabelecer os objetivos e metas a serem alcançados pela sociedade; q)definir metas e objectivos da sociedade;
  240. Número ou marcador, página 12: r) realizar a gestão corrente da sociedade.
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  243. Texto do artigo, página 12: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  244. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  245. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  247. Texto do artigo, página 12: As omissões do presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial de Moçambique, e demais legislações aplicáveis.
  248. Texto do artigo, página 12: Pemba, 21 de Setembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 12: BM & Holdings, Limitada
  250. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura celebrada no dia vinte e sete de novembro de dois mil, vinte e quatro, na Vila de Bela-Vista, na Conservatória dos Registos e Notariado de Matutuíne, perante mim, Iussufo Omar Combo, conservador e notário superior, exarada de folhas vinte e oito a folhas vinte e nove do livro de notas para escrituras diversas
  251. Texto do artigo, página 13: “A”-2, referente a sociedade denominada BM & Holdings, Limitada, matriculada nas Entidades Legais sob NUEL 100236990, com a data de dezoito de Junho de dois mil e três, foi constituída uma sociedade por quota de responsabilidade, limitada, pelos sócios:
  252. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Izak Frederik Jacobus du Plessis, natural de África do Sul e de nacionalidade sul-africana, onde reside, titular do Passaporte n.º M00270952, emitido aos vinte e seis de Setembro de dois mil e dezoito, pelas Autoridades sul africana;
  253. Texto do artigo, página 13: Segundo. Duwyne du Plessis, natural de África do Sul e de nacionalidade sul africana, onde reside, titular do Passaporte n.º A04394403, emitido aos dezanove de Outubro de dois mil e catorze, pelas Autoridades Sul Africana.
  254. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  256. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de BM & Holdings – Sociedade, Limitada, doravante referida apenas por sociedade, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  257. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  259. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Mozal, Beleluane, n.º 10/B1, Maputo Província, República de Moçambique.
  260. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  261. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  263. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade têm por objecto principal:
  264. Número ou marcador, página 13: a) o exercício das actividades de fabrico de material de construção civil e obras públicas;
  265. Número ou marcador, página 13: b) prestação de serviços de consultoria ou engenharia civil e meio ambiente;
  266. Número ou marcador, página 13: c) formação profissional na área de construção civil;
  267. Número ou marcador, página 13: d) aluguer de todo o tipo de máquinas e equipamentos de construção civil;
  268. Número ou marcador, página 13: e) comércio a grosso e a retalho, importação e exportação;
  269. Número ou marcador, página 13: f) aquisição do direito de uso e aproveitamento de terra para o exercício das actividades de gestão, consultoria, administração, estudo de projectos imobiliários, na compra e venda de propriedades móveis e imóveis, assim como a construção e manutenção de projectos turísticos.
  270. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizadas.
  271. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto social, mediante decisão dos sócios, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo qualquer modalidade admitida por lei.
  272. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 13: (Capital social, quotas e meios financeiros)
  274. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, corresponde a duas quotas distribuídas das seguintes formas:
  275. Número ou marcador, página 13: a) Izak Frederik Jacobus du Plessis, com capital social no valor nominal de valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
  276. Número ou marcador, página 13: b) Duwyne du Plessis, com uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
  277. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, através de entradas em numerário ou em espécie ou por outra forma legalmente permitida, e mediante decisão dos sócios.
  278. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  279. Texto do artigo, página 13: (Administração e gestão da sociedade)
  280. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, cabe a um conselho de gerência constituído pelos sócios ou não, nomeados em assembleia geral com competências para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos não estranhos ao seu objecto social.
  281. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade será gerida pelos sócios Izak Frederik Jacobus du Plessis e Duwyne du Plessis, bastando assinatura de um deles, podendo representar em todos os seus actos e contratos não estranhos ao seu objecto social, isto é, uma assinatura de um dos sócios obriga da sociedade.
  282. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Matutuine, 30 de Janeiro de 2024. —
  283. Texto do artigo, página 13: O Notário, Ilegível.
  284. Texto do artigo, página 13: Carpintaria SBH, Limitada
  285. Texto do artigo, página 13: quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101682404, denominada Carpintaria SBH, Limitada”, pelos sócios Sérgio Bernardo Homo e Manuela Manuel Sebastiao Varela, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  288. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a designação Carpintaria SBH, Limitada e tema sua sede na Rua Kruss Gomes S/N R/C – Bairro Munhava – Beira – Sofala.
  289. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação em outros lugares do país de interesse ou ainda transferir a sua sede para outros lugares dentro ou fora do país, mediante autorização competente.
  290. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  292. Texto do artigo, página 13: A sua duração e por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente estatuto.
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  295. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de carpintaria, com enfoque:
  296. Número ou marcador, página 13: a) fabricação de todo o tipo de moveis (para uso doméstico, escritório, hotelaria, restaurante, hospitais, salas de espectáculos, comercio, entre outros);
  297. Número ou marcador, página 13: b) exploração de inertes, madeiras incluindo corte e serração e afins;
  298. Número ou marcador, página 13: c) actividades de acabamento, reparação e restauro de mobiliário;
  299. Número ou marcador, página 13: d) comercialização a retalho, com importação e exportação, de todo o tipo de mobiliário;
  300. Número ou marcador, página 13: e) desenvolvimento de actividades de design, nomeadamente, design de interiores e exteriores;
  301. Número ou marcador, página 13: f) exploração, compra, venda, importação e exportação de madeira e todos os tipos de recursos florestais;
  302. Número ou marcador, página 13: g) execução de obras de construção civil, serviços de limpeza geral e afins.
  303. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  304. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  306. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizada em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cem porcentos (100%) dividido em duas partes desiguais:
  307. Número ou marcador, página 13: a) Sergio Bernardo Homo – com uma quota no valor de 75.000,00MT
  308. Parágrafo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia treze de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por
  309. Texto do artigo, página 14: (setenta e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social; b) Manuela Manuel Sebastiao Varela – com quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
  310. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  311. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  312. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e agenciamento da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela compete aos sócios Sérgio Bernardo Homo e Manuela Manuel Sebastiao Varela.
  313. Número ou marcador, página 14: Dois) O mandato da sócio-gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  314. Número ou marcador, página 14: Três) O administrador sócio-gerente fica autorizada a admitir, exonerar, ou demitir todo pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  315. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  316. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar)
  317. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se por uma assinatura do sócio-gerente ou mandatários a quem tenham conferido poderes para o efeito.
  318. Número ou marcador, página 14: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  319. Texto do artigo, página 14: Pemba, 19 de Outubro, de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 14: Castro Massango Eléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  321. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma socieddade unipessoal com NUEL 105016486, denominada Castro Massango Eléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Castro da Glória Henrique Massango, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  322. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  324. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Castro Massango Eléctrica – SU, Lda, sociedade unipessoal, limitada, abreviadamente CME, limitada têm a sede na Avenida da Marginal Alto Gingone, Província de Cabo Delgado Cidade de Pemba, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em
  325. Texto do artigo, página 14: qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  326. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  328. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  329. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objeto:
  330. Número ou marcador, página 14: a) instalações e manutenção elétrica industrial, residencial e institucional;
  331. Número ou marcador, página 14: b) montagem e manutenção de ATS e geradores;
  332. Número ou marcador, página 14: c) montagem e manutenção de bombas elétricas submersas ou à vista monofásicos e trifásicos;
  333. Número ou marcador, página 14: d) montagem e manutenção de ar condicionado.
  334. Número ou marcador, página 14: e) montagem e manutenção de câmeras de vigilância;
  335. Número ou marcador, página 14: f) montagem e manutenção de sistema de alarme de incêndio;
  336. Número ou marcador, página 14: g) venda de material elétrico;
  337. Número ou marcador, página 14: h) prestação de serviços de higiene limpeza e jardinagem;
  338. Número ou marcador, página 14: i) fornecimento de material de higiene limpeza e jardinagem;
  339. Número ou marcador, página 14: j) prestação de diversos;
  340. Número ou marcador, página 14: k) fornecimento de material informático e manutenção;
  341. Número ou marcador, página 14: l) fornecimento de material de escritório.
  342. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  344. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Castro da Glória Henrique Massango.
  345. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio pode exercer atividade profissional para além da sociedade.
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  347. Texto do artigo, página 14: (Administração da sociedade)
  348. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio.
  349. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio, bem como os gestores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  350. Número ou marcador, página 14: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os gestores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  351. Número ou marcador, página 14: Quatro) Compete a gestão a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e
  352. Texto do artigo, página 14: passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidas para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  353. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  354. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
  355. Texto do artigo, página 14: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  356. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  357. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  358. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte ou interdição da sociedade continuará com os herdeiros acompanhando pelos representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa. Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-seão as disposições do código comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  359. Texto do artigo, página 14: Pemba, 16 de Janeiro de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 14: Catering e Bar Zaina Muaine Olene E.I.
  361. Texto do artigo, página 14: Certifico, para os efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de catorze de Dezembro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma empresa em nome individual matriculada sob NUEL 105015035, pelo o empresário Muaine Olene, solteiro natural de Nacala Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102253820B, emitido em Pemba, a 31 de Março de 2023 e residente em palma. Constitui a empresa em nome Individual denominada Catering E Bar Zaina Muaine Olene E.I., que se regera pelas cláusulas seguintes. Tem a sua sede no Bairro Quilaua, Distrito de Palma, tem pro objecto Principal 56290 –Fornecimento de refeições para eventos e outras actividades, serviços de refeições, cantinas e centro social , nos termos da Licença n.º 020/025.03/SDAE/ PLM/22, aprovado pelo Decreto n.º 39/2017, de 28 de Julho.
  362. Texto do artigo, página 14: Usa como firma a denominação acima lançada.
  363. Texto do artigo, página 14: Documentos: Requerimento, Licença n.º 020/025.03/SDAE/PLM/22, aprovado pelo Decreto n.º 39/2017 de Julho, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e concertada, assino.
  364. Texto do artigo, página 14: Conservatória dos Registos de Pemba, 15 de Dezembro de 2023. — O Conservador,Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 15: Centro de Educação Sustentável, Limitada
  366. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia onze de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105016290, denominada Centro De Educação Sustentável, Limitada, pelos sócios Birgite Armando John, Maurus Dapes Chitutu e Armando Martins John, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  367. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 15: (Denominação, forma e sede social)
  369. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como sua denominação: Centro de Educação Sustentável, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  370. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  371. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  372. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  373. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  374. Número ou marcador, página 15: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respetiva escritura pelo notariado.
  375. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  376. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  377. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto principal: prestação de serviços:
  378. Número ou marcador, página 15: a) tradução de línguas;
  379. Número ou marcador, página 15: b) educação infantil;
  380. Número ou marcador, página 15: c) treinamentos;
  381. Número ou marcador, página 15: d) consultorias em contabilidade e auditoria, informática, empreendedorismo e negócios;
  382. Número ou marcador, página 15: e) consultorias em gestão de projetos; e
  383. Número ou marcador, página 15: f) elaboração de projetos.
  384. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  385. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  387. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas, divididas da seguinte maneira:
  388. Número ou marcador, página 15: a) Birgite Armando John, com a quota de 40.000,00MT (quarenta mil
  389. Texto do artigo, página 15: meticais), correspondente a 40% do capital social;
  390. Número ou marcador, página 15: b) Maurus Dapes Chitutu, com a quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social; c)Armando Martins John, com a quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
  391. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado par deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  392. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 15: (Gerência e representação da sociedade)
  394. Texto do artigo, página 15: A Sociedade é gerida por um directorgeral, o Armando Martins John, indicado consensualmente pelos sócios da sociedade. É indicado a senhora Birgite Armando John, como a gestora comercial & financeira e sócio-gerente da sociedade e o senhor Maurus Dapes Chitutu como gestor de programas, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro, exercício.
  395. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  396. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  397. Número ou marcador, página 15: Um) Compete aos um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dela ativa e passivamente, praticando todos os atos tendentes a realização do objeto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  398. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em atos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  399. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  400. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
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