III SÉRIE — n.º 29

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 29/2024

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Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Representação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral representa a universalidade dos sócios e as suas decisões, quando tomadas nos termos da lei e do presente contrato, são obrigatórias para todos os sócios.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e periodicidade estabelecidos na lei e de acordo com o presente contrato.
Número ou marcador · p. 37 Três) Haverá reuniões extraordinárias da assembleia geral sempre que o conselho de administração ou o conselho geral ou o conselho fiscal o julguem necessário ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A assembleia geral realizar-se-á por regra na sede social, mas poderá reunir em outro local a designar pelo presidente, de harmonia com o interesse e conveniência da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Poder e competências)
Texto do artigo · p. 37 A assembleia geral só poderá deliberar suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de noventa dias entre as duas sessões.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A gestão da sociedade é exercida por um conselho de administração, composto por um número ímpar membros, num mínimo de três e máximo de sete, sendo um deles presidente e os restantes administradores.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O conselho de administração é eleito pela assembleia geral que designará também o seu Presidente e fixará a caução que devam prestar caso assim o entenda.
Número ou marcador · p. 37 Três) O presidente do conselho de administração tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os membros do conselho de administração poderão ser ou não sócios, nesse caso devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena e conhecimentos relevantes da actividade a ser desenvolvida pela sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Competências de conselho de administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) O conselho de administração compete exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social que a lei ou presente contrato não reserve à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete-lhe, em particular:
Número ou marcador · p. 37 a) propor à assembleia geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente a constituição, reforço ou redução de reservas e provisões;
Número ou marcador · p. 37 b) adquirir, vender, permutar ou por qualquer forma, onerar bens e
Texto do artigo · p. 37 direitos, mobiliários ou imobiliários, da sociedade; obter a concessão de créditos e contratar todas e quaisquer operações bancárias;
Número ou marcador · p. 37 c) adquirir e ceder participações em quaisquer sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de sociedades constituídas ou a constituir;
Número ou marcador · p. 37 d) tomar ou dar de arrendamento, bem como tomar de aluguer ou locar quaisquer bens ou parte dos mesmos;
Número ou marcador · p. 37 e) trespassar estabelecimentos propriedade da sociedade ou tomar de trespasse estabelecimentos de outrem, bem como adquirir ou ceder a exploração destes; f)obter a concessão de créditos e contratar todas e quaisquer operações bancárias, bem como prestar as necessárias garantias nas formas e pelos meios legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 37 g) fica excluída da competência do conselho de administração, salvo deliberação expressa da assembleia geral em contrário, a venda de imóveis, o trespasse de estabelecimentos, a aquisição alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais, sempre que a transacção seja de valor superior ao dobro do montante correspondente ao capital social e reservas da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 h) compete ainda ao conselho de administração definir a estrutura organizativa da sociedade, a hierarquia de funções e as correspondentes atribuições.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Director-geral)
Texto do artigo · p. 37 Sem prejuízo do disposto no presente contrato, a gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, designado pelo conselho de administração que lhe determinará as funções, fixando-lhe as respeitavas competências, e a quem prestará contas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 37 a) pela assinatura do presidente do conselho de administração dentro dos limites ou quanto às matérias da respectiva delegação;
Número ou marcador · p. 37 b) pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 37 c) pela assinatura do director-geral, no exercício das funções conferidas nos termos destecontrato, ou
Texto do artigo · p. 37 de procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 37 d) os actos de mero expediente poderão ser assinados por um membro do conselho de administração, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 37 e) para alienar ou onerar bens imobiliários, observado o contrato, é sempre necessário a assinatura de dois membros do conselho de administração, sendo um deles o presidente.
Número ou marcador · p. 37 Dois) É interdito em absoluto aos membros do conselho de administração e mandatários obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos prejuízos que causarem.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Reuniões do conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 37 Um) A fiscalização dos negócios e contas da sociedade será feita nos termos da lei e, quando exercida por um conselho fiscal, como órgão social previsto no presentecontrato este será composto por três membros efectivos eleitos em assembleia geral, que designará de entre eles o presidente.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O conselho fiscal poderá ser assistido ou substituído conforme deliberação de assembleia geral, por uma empresa de auditoria de contas ou auditor de contas.
Número ou marcador · p. 37 Três) Sem prejuízo do disposto na cláusula anterior e das competências do conselho fiscal, o conselho de administração pode contratar a uma empresa independente de auditoria e verificação das contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Na ocorrência da situação prevista no número anterior, o conselho fiscal pronunciarse-á obrigatoriamente sobre o conteúdo dos relatórios que os auditores apresentarem.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 37 Um) O conselho fiscal deve reunir, pelo menos, trimestralmente, mediante convocação oral ou escrita do respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Para além das reuniões periódicas prescritas no número anterior, o presidente convocará o conselho fiscal quando, fundamentalmente, lhe solicite qualquer um dos seus membros ou a pedido de, pelo menos, dois terços dos membros do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 37 Três) As deliberações do conselho fiscal
Texto do artigo · p. 38 serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao seu presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) O conselho fiscal reúne, por regra, na sede social, podendo, todavia, reunir em outro local, conforme decisão do presidente, por interesse ou conveniência justificáveis.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Os membros do conselho fiscal poderão assistir livremente a qualquer reunião do conselho de administração ou a que o conselho de administração participe, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Dos diversos
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e no presente contrato.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Sendo a dissolução decidida pelos sócios, a deliberação só será válida quando votada de harmonia com o disposto no presente contrato e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Omissões)
Texto do artigo · p. 38 Em todos os casos omissos no presentecontrato observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 38 Pemba, 20 de Outubro, de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 MSM - Mozambique Steel Merchants, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, com o NUEL 105015499, denominada MSM Mozambique Steel Merchants, Limitada, pelos sócios Inácio António Simango e Zacarias Gabriel, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objeto social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Firma e natureza)
Texto do artigo · p. 38 A MSM – Mozambique Steel Merchants, Limitada, doravante designada por sociedade, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, de direito Moçambicano, que se rege pelo presente contrato de sociedade e pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede social na Av./Rua Estrada Nacional 106, Bairro Muxara,Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerencia, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do país.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo a seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal, ou seja, da escritura notarial da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto social principal e com a maior amplitude permitida por lei, prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 38 a) assistência técnica e montagem de estruturas metálicas, corte e modelagem de metais e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 38 b) importação e exportação de material de vedação;
Número ou marcador · p. 38 c) venda de material de construção.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá também exercer quaisquer outras actividades subsidiarias, complementares ou conexas com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de quotas, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 38 a) uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% ( setenta e cinco por centos) do capital social, pertencentes ao senhor Inácio Antônio Simango;
Número ou marcador · p. 38 b) uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte cinco por cento) do capital social, pertencentes ao senhor Zacarias Gabriel.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas a sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 38 Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de quatro anos, renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 38 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 38 b) Pela assinatura do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 38 c) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Omissões)
Texto do artigo · p. 38 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Pemba, 21 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Nemba Munumbala, Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação que por acta avulsa de vinte e nove de Junho de dois mil e vinte e três, pelas nove horas, na sede social da empresa, Nemba Munumbala, Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede no Bairro de Mirige, Distrito de Montepuez, matriculada sob o NUEL 101824799, com o capital social de 150.000,00MT, pertencente ao sócio único Bento Moisés Manda.
Texto do artigo · p. 38 Havendo necessidade de aumentar o capital social, o sócio único determinou que
Texto do artigo · p. 39 o capital social passa de 150.000,00MT para 500.000,00MT, alterando-se o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 39 ..............................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Bento Moisés Manda.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições de aumento.
Texto do artigo · p. 39 Pemba, 4 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Paulo Terminal J.H.M.C, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia dez de Março de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101717100, denominada Paulo Terminal J.H.M.C, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, Conservadora/Notária Superior, pelo sócio único Jorita Jorge, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade unipessoal adopta a denominação de Paulo Terminal J.H.M.C, Limitada, doravante denominada sociedade unipessoal, e é constituída por um única sócia, pelo tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede em Pemba, no Bairro de Wimbi.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mediante deliberação da única sócia, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade unipessoal tem por objecto de comércio a grosso de bebidas alcoólicas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades como comércio geral a grosso e retalho, importação e exportação de mercadorias, e prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social da sociedade é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% da única sócia.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Gerência)
Texto do artigo · p. 39 Toda gerência da sociedade estará ao cargo da única sócia.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Da dissolução e omissões
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade unipessoal dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Omissões)
Texto do artigo · p. 39 Qualquer omissão nos presentes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Pemba, 21 de Dezembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Payo Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia quatro de Setembro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105009781, denominada Payo Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Gafuro Cadre que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade unipessoal adopta a denominação de Payo Invest –Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua
Texto do artigo · p. 39 sede no Bairro Eduardo Mondlane - Expansão, Cidade de Pemba, Provincia de Cabo Delgado, podendo por deliberação da assembleia geral estabelecer delegações ou outra forma de representação a operar em todas as Províncias de Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade estabelece-se por um periodo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo Notário.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Filiação)
Texto do artigo · p. 39 A Payo Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada, poderá filiar-se e ou estabelecer relações com outras organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins consentâneos com os seus.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Pilares)
Texto do artigo · p. 39 Os objectivos da Payo Invest - Sociedade Unipessoal, Limitada, estão direcionados pelos seguintes pilares de intervenção:
Número ou marcador · p. 39 a) comércio por grosso de materiais de construção, mobiliário e artigos para uso doméstico;
Número ou marcador · p. 39 b) comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, em estabelecimentos especializados e;
Número ou marcador · p. 39 c) aluguer de veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Órgãos)
Número ou marcador · p. 39 Um) São órgãos da Payo Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada:
Número ou marcador · p. 39 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 39 b) Conselho de direcção; e
Número ou marcador · p. 39 c) Conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A Payo Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada rege-se pelos princípios da organização e gestão democrática, baseia-se na activa participação dos seus coolaboradores em todas as suas actividades e eleição periódica e por escrutínio secreto dos seus órgãos.
Número ou marcador · p. 39 Três) Na composição dos órgãos sociais deve atender-se, de modo equilibrado, aos diversos sectores representados na Payo Invest
Texto do artigo · p. 39 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Quatro) Os órgãos sociais da Payo Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada, serão remunerados de acordo com o estipulado no Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de
Texto do artigo · p. 40 100,000.00MT (cem mil meticais), pertencente ao único sócio, o senhor Gafuro Cadre e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 40 A assembleia geral é composta pelo único sócio, o Senhor Gafuro Cadre, a qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Competências)
Número ou marcador · p. 40 Um) Compete ao único sócio, representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial;
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 40 Em tudo que se encontra omisso no presente, regular-se-á pelo Regulamento Geral Interno e pela Legislação Moçambicana.
Texto do artigo · p. 40 Pemba, 6 de Outubro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Pitstop Food, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 25 de Janeiro de 2024, foi matriculada sob NUEL 105016984, uma entidade denominada, Pitstop Food, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Filiano Cadmiel Mutemba, casado, natural da cidade de Xai-Xai e reside na Cidade de Maputo rua Acordos de Incomati, n.º 1072, casa n.º 127, bairro do Triunfo, Kamavota, titular do Bilhete de Identidade n.o 110100000725P, de cinco de Dezembro de dois mil e dezanove, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 40 Formoso Fernando Jacinto Carneiro, casado, natural de Macusse e residente na cidade de Maputo, rua Sansão Mutemba, n.º 539, 2.º andar, bairro da Polana Cimento 1, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102260290Q, de dezasseis de Julho de dois mil e dezoito, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação de Pitstop Food, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Rua de Kassuende n.º 22, bairro Polana Cimento, Distrito Kampfumo.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 40 a) restauração e catering;
Número ou marcador · p. 40 b) importação e exportação de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 40 c) entretenimento; e
Número ou marcador · p. 40 d) serviços de encomenda e derivados.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área e outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 40 a) uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Filiano Cadmiel Mutemba, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 40 b) uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Formoso Fernando Jacinto Carneiro, equivalente a cinquenta por cento do Capital Social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Cessão e amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 40 A cessão e amortização de quotas total ou parcial, só é permitido mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração)
Texto do artigo · p. 40 A administração, da sociedade sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Formoso Fernando Jacinto Carneiro que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) Pela assinatura de ambos sócios. Dois) Pela assinatura de procuradores
Texto do artigo · p. 40 nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço e resultados)
Texto do artigo · p. 40 Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Em todo o omisso, regularão a disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 25 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Rovuma Enterprise MozBranch, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia cinco de Setembro de dois mil e vinte três foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Rovuma Enterprise Moz-Branch, Limitada, matriculada com o NUEL 105009904 pelo sócio Nicolau Augusto Sitole, Armando Albino Matosse, Geraldo Gonçalves Matsinhe e Sidy Sidique Aboobacar que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Rovuma Enterprise Moz-Branch, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do País.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de:
Número ou marcador · p. 40 a) comércio por grosso de máquinas e equipamentos para indústria, comércio, navegação e para outros fins N.E.;
Número ou marcador · p. 40 b) actividades de engenharia e técnicas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas, repartidas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 41 a) Nicolau Augusto Sitole, titular de uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 41 b) Armando Albino Matosse, titular de uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 41 c) Geraldo Gonçalves Matsinhe, titular de uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social; d)Sidy Sidique Aboobacar, titular de uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade será administrada pelo sócio Armando Albino Matosse.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Competências)
Número ou marcador · p. 41 Um) Compete ao administrador, representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para a prática de actos devidamente descriminados.
Número ou marcador · p. 41 Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Omissões)
Texto do artigo · p. 41 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Pemba, 5 de Setembro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 SAP Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Novembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012782,uma entidade denominada SAP Service – Sociedade Unipessoal, Lda, pelo sócio Sinau Aníbal Pereira, solteira, natural de Mocímboa da Praia, portadora do Bilhete de Identidade n.° 020100131724F, emitido em 10 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto Lei n.° 1/2022, de 25 de Maio, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação SAP Service – Sociedade Unipessoal, Limitada., com a sede social na cidade Pemba e tem duração indeterminada, podendo por decisão da sócia única ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objecto social, designadamente o aluguer de veículos automóveis, actividades jurídicas, contabilidade, consultoria fiscal, consultoria para negócios e gestão, outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, N.E.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Gerência)
Texto do artigo · p. 41 A gerência e administração da sociedade fica a cargo da sócia única e, mediante a deliberação da sócia única, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 41 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Em tudo quanto fica omisso, regular – se
Texto do artigo · p. 41 – á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Pemba, 7 de Novembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 SB Advocatus & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia dezanove de Dezembro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, com o NUEL 105015316, denominada SB Advocatus & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Bruno do Rosário da Costa Pinheiro, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade comercial adopta a denominação de SB Advocatus & ConsultoresSociedade Unipessoal, Limitada com sede na Avenida Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, Cabo Delgado. Podendo abrir delegações em qualquer ponto do País, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei, incluindo a prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode também exercer as actividades denominadas abaixo:
Número ou marcador · p. 42 a) administração de massas falidas;
Número ou marcador · p. 42 b) gestão de serviços jurídicos;
Número ou marcador · p. 42 c) tradução ajuramentada de documentação com carácter legal;
Número ou marcador · p. 42 d) actividades de agente de propriedade industrial e conexos;
Número ou marcador · p. 42 e) actividades de consultoria, assessoria e assistência jurídica;
Número ou marcador · p. 42 f) consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 42 g) consultorias científicas, técnicas e similares;
Número ou marcador · p. 42 h) actividades de tradução ajuramentada;
Número ou marcador · p. 42 i) estudo de mercado e sondagem de opiniões;
Número ou marcador · p. 42 j) actividades de selecção e colocação de pessoal;
Número ou marcador · p. 42 k) gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 42 l) representação de marcas, mercadoria, productos e patentes;
Número ou marcador · p. 42 m) representação comercial de sociedade de grupos e entidades domiciliadas ou não no território moçambicano.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ao objecto social, bem como deter participações no capital social de outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio único: Bruno do Rosário da Costa Pinheiro.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sob decisão do sócio único, mediante decisão em acta e em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Da administração, gerência e formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo ou fora dele, ficam a cargo do sócio: Bruno do Rosário da Costa Pinheiro, que desde já fica nomeado
Texto do artigo · p. 42 administrador com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O sócio pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que os mandatos podem ser gerais ou especiais, e os sócios poderão revogá-los a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 42 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios advenientes sob mandato ou procuração deste ou um colaborador devidamente autorizado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão regulados de acordo com o código comercial moçambicano.
Texto do artigo · p. 42 Pemba, 19 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Senga Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia no dia vinte e sete de Novembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014025 uma entidade denominada Senga Logística - Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio: Raimundo Tangachi, solteiro, natural de Moocimboa da Praia, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 021504074946J, emitido na Cidade de Pemba, aos 9 de Maio de 2023 e residente em Senga- Palma. É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de Senga Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, tendo a sua sede em Senga, Distrito de Palma, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do País.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 Um)A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do notariado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 42 Aluguer de viaturas, prestação de serviços de alocação e gestão de motoristas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao seu objecto que achar necessárias, desde que autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Raimundo Tangachi.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade será administrada por um administrador, nomeando-se desde já, o Senhor Raimundo Tangachi.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 42 Três) O administrador está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Competências)
Texto do artigo · p. 42 Compete ao administrador e terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 43 a) pela assinatura do administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenha sido conferido; ou
Número ou marcador · p. 43 b) pela assinatura do procurador nomeado, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Omissões)
Texto do artigo · p. 43 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Pemba, 15 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 SGRS - Soluções de Gestão de Risco e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Novembro de dois mil e vinte e três, da sociedade SGRS - Soluções de Gestão de Risco e Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100243172, os sócios deliberaram a cessão de duas quota no valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que os sócios Amadeu Brazao Uqueio e Sandra Adelaide Martins, possuíam no capital social da referida sociedade e que cederam ao Senhor Oldemiro Soverano Petreburgo Belchior no valor de 37.500,00MT e Gabriela Patricia Martins Belchior no valor de 12.500,00MT, e em consequência, altera a redação do artigo quarto que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil
Texto do artigo · p. 43 meticais, correspondente a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 43 a) uma quota de trinta e sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Oldemiro Soverano Petreburgo Belchior, corresponde a setenta e cinco porcento do capital social; b)uma quota de doze mil e quinhentos meticais a sócia Gabriela Patricia Martins Belchior, correspondente a cinquenta porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 43 Como consequência das deliberações tomadas foi seguidamente deliberado por unanimidade a nomeação do sócio Oldemiro Soverano Petreburgo Belchior como administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 43 Que em tudo o mais não alterado continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 8 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 SSI - Gráfica do Wimbe, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de dez de Outubro de 2023, em reunião de assembleia geral da sociedade SSI - Gráfica do Wimbe, Limitada, sita no Bairro de Natite, Rua Josina Machel, quarteirão 9, casa n.º 26, Cidade de Pemba, matriculada sob o NUEL 1001375218 com o capital social de 500.000,00MT, pertencente aos sócios Ussene Amisse Ibraimo e Awesa Ussene Amisse Ibraimo reuniu-se para a deliberar sobre:
Texto do artigo · p. 43 Aumento de objecto e cessão de quotas.
Texto do artigo · p. 43 Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, na sequência o sócio Ussene Amisse Ibraimo cedeu 60% da sua quota a sócia Awesa Ussene Amisse Ibraimo e 20% a favor de Suelma Sabio Ibraimo e saiu da sociedade. Foi deliberado também o aumento de algumas actividades nomeadamente a) Serviços de bordado e estampagem de camisetes, bonés, batas, fardamentos e relacionados, d) Fornecimento de equipamento de futebol e kits de dignidade diversos, e) Serviço de papelaria que inclui venda diversa, impressão, copia e fornecimento de material de escritório. Neste contexto ficam alterados os artigos treceiro e quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 43 ......................................................................
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade terá como objecto social:
Número ou marcador · p. 43 a) bordados e estampagem de camisetas, camisas, bonés, fatomacacos, e coletes refletores;
Número ou marcador · p. 43 b) impressão de autocolantes, roll up, dísticos, bainer, cartões de visita;
Número ou marcador · p. 43 c) impressão de crachás para trabalhadores e visitantes; d)montagens de placas de informação e publicidade;
Número ou marcador · p. 43 e) serviços de bordado e estampagem de camisetes, bonés, batas, fardamentos e relacionados;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  2. Texto do artigo, página 36: (Representação da assembleia geral)
  3. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral representa a universalidade dos sócios e as suas decisões, quando tomadas nos termos da lei e do presente contrato, são obrigatórias para todos os sócios.
  4. Número ou marcador, página 36: Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e periodicidade estabelecidos na lei e de acordo com o presente contrato.
  5. Número ou marcador, página 37: Três) Haverá reuniões extraordinárias da assembleia geral sempre que o conselho de administração ou o conselho geral ou o conselho fiscal o julguem necessário ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social.
  6. Número ou marcador, página 37: Quatro) A assembleia geral realizar-se-á por regra na sede social, mas poderá reunir em outro local a designar pelo presidente, de harmonia com o interesse e conveniência da sociedade.
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  8. Texto do artigo, página 37: (Poder e competências)
  9. Texto do artigo, página 37: A assembleia geral só poderá deliberar suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de noventa dias entre as duas sessões.
  10. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  11. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  12. Texto do artigo, página 37: (Composição do Conselho de Administração)
  13. Número ou marcador, página 37: Um) A gestão da sociedade é exercida por um conselho de administração, composto por um número ímpar membros, num mínimo de três e máximo de sete, sendo um deles presidente e os restantes administradores.
  14. Número ou marcador, página 37: Dois) O conselho de administração é eleito pela assembleia geral que designará também o seu Presidente e fixará a caução que devam prestar caso assim o entenda.
  15. Número ou marcador, página 37: Três) O presidente do conselho de administração tem voto de qualidade.
  16. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os membros do conselho de administração poderão ser ou não sócios, nesse caso devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena e conhecimentos relevantes da actividade a ser desenvolvida pela sociedade.
  17. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  18. Texto do artigo, página 37: (Competências de conselho de administração)
  19. Número ou marcador, página 37: Um) O conselho de administração compete exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social que a lei ou presente contrato não reserve à assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete-lhe, em particular:
  21. Número ou marcador, página 37: a) propor à assembleia geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente a constituição, reforço ou redução de reservas e provisões;
  22. Número ou marcador, página 37: b) adquirir, vender, permutar ou por qualquer forma, onerar bens e
  23. Texto do artigo, página 37: direitos, mobiliários ou imobiliários, da sociedade; obter a concessão de créditos e contratar todas e quaisquer operações bancárias;
  24. Número ou marcador, página 37: c) adquirir e ceder participações em quaisquer sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de sociedades constituídas ou a constituir;
  25. Número ou marcador, página 37: d) tomar ou dar de arrendamento, bem como tomar de aluguer ou locar quaisquer bens ou parte dos mesmos;
  26. Número ou marcador, página 37: e) trespassar estabelecimentos propriedade da sociedade ou tomar de trespasse estabelecimentos de outrem, bem como adquirir ou ceder a exploração destes; f)obter a concessão de créditos e contratar todas e quaisquer operações bancárias, bem como prestar as necessárias garantias nas formas e pelos meios legalmente permitidos;
  27. Número ou marcador, página 37: g) fica excluída da competência do conselho de administração, salvo deliberação expressa da assembleia geral em contrário, a venda de imóveis, o trespasse de estabelecimentos, a aquisição alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais, sempre que a transacção seja de valor superior ao dobro do montante correspondente ao capital social e reservas da sociedade;
  28. Número ou marcador, página 37: h) compete ainda ao conselho de administração definir a estrutura organizativa da sociedade, a hierarquia de funções e as correspondentes atribuições.
  29. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 37: (Director-geral)
  31. Texto do artigo, página 37: Sem prejuízo do disposto no presente contrato, a gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, designado pelo conselho de administração que lhe determinará as funções, fixando-lhe as respeitavas competências, e a quem prestará contas.
  32. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 37: (Obrigação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade fica obrigada:
  35. Número ou marcador, página 37: a) pela assinatura do presidente do conselho de administração dentro dos limites ou quanto às matérias da respectiva delegação;
  36. Número ou marcador, página 37: b) pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração;
  37. Número ou marcador, página 37: c) pela assinatura do director-geral, no exercício das funções conferidas nos termos destecontrato, ou
  38. Texto do artigo, página 37: de procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato;
  39. Número ou marcador, página 37: d) os actos de mero expediente poderão ser assinados por um membro do conselho de administração, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado;
  40. Número ou marcador, página 37: e) para alienar ou onerar bens imobiliários, observado o contrato, é sempre necessário a assinatura de dois membros do conselho de administração, sendo um deles o presidente.
  41. Número ou marcador, página 37: Dois) É interdito em absoluto aos membros do conselho de administração e mandatários obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos prejuízos que causarem.
  42. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  43. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 37: (Reuniões do conselho fiscal)
  45. Número ou marcador, página 37: Um) A fiscalização dos negócios e contas da sociedade será feita nos termos da lei e, quando exercida por um conselho fiscal, como órgão social previsto no presentecontrato este será composto por três membros efectivos eleitos em assembleia geral, que designará de entre eles o presidente.
  46. Número ou marcador, página 37: Dois) O conselho fiscal poderá ser assistido ou substituído conforme deliberação de assembleia geral, por uma empresa de auditoria de contas ou auditor de contas.
  47. Número ou marcador, página 37: Três) Sem prejuízo do disposto na cláusula anterior e das competências do conselho fiscal, o conselho de administração pode contratar a uma empresa independente de auditoria e verificação das contas da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 37: Quatro) Na ocorrência da situação prevista no número anterior, o conselho fiscal pronunciarse-á obrigatoriamente sobre o conteúdo dos relatórios que os auditores apresentarem.
  49. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 37: (Fiscalização)
  51. Número ou marcador, página 37: Um) O conselho fiscal deve reunir, pelo menos, trimestralmente, mediante convocação oral ou escrita do respectivo presidente.
  52. Número ou marcador, página 37: Dois) Para além das reuniões periódicas prescritas no número anterior, o presidente convocará o conselho fiscal quando, fundamentalmente, lhe solicite qualquer um dos seus membros ou a pedido de, pelo menos, dois terços dos membros do conselho de administração.
  53. Número ou marcador, página 37: Três) As deliberações do conselho fiscal
  54. Texto do artigo, página 38: serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao seu presidente voto de qualidade.
  55. Número ou marcador, página 38: Quatro) O conselho fiscal reúne, por regra, na sede social, podendo, todavia, reunir em outro local, conforme decisão do presidente, por interesse ou conveniência justificáveis.
  56. Número ou marcador, página 38: Cinco) Os membros do conselho fiscal poderão assistir livremente a qualquer reunião do conselho de administração ou a que o conselho de administração participe, mas sem direito a voto.
  57. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Dos diversos
  58. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  60. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e no presente contrato.
  61. Número ou marcador, página 38: Dois) Sendo a dissolução decidida pelos sócios, a deliberação só será válida quando votada de harmonia com o disposto no presente contrato e nos presentes estatutos.
  62. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 38: (Omissões)
  64. Texto do artigo, página 38: Em todos os casos omissos no presentecontrato observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
  65. Texto do artigo, página 38: Pemba, 20 de Outubro, de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 38: MSM - Mozambique Steel Merchants, Limitada
  67. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, com o NUEL 105015499, denominada MSM Mozambique Steel Merchants, Limitada, pelos sócios Inácio António Simango e Zacarias Gabriel, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  68. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objeto social
  69. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 38: (Firma e natureza)
  71. Texto do artigo, página 38: A MSM – Mozambique Steel Merchants, Limitada, doravante designada por sociedade, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, de direito Moçambicano, que se rege pelo presente contrato de sociedade e pela demais legislação aplicável.
  72. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  74. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede social na Av./Rua Estrada Nacional 106, Bairro Muxara,Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  75. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerencia, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do país.
  76. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  78. Texto do artigo, página 38: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo a seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal, ou seja, da escritura notarial da sua constituição.
  79. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 38: (Objeto social)
  81. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social principal e com a maior amplitude permitida por lei, prestação de serviços nas seguintes áreas:
  82. Número ou marcador, página 38: a) assistência técnica e montagem de estruturas metálicas, corte e modelagem de metais e outros serviços afins;
  83. Número ou marcador, página 38: b) importação e exportação de material de vedação;
  84. Número ou marcador, página 38: c) venda de material de construção.
  85. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá também exercer quaisquer outras actividades subsidiarias, complementares ou conexas com o seu objecto principal.
  86. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social
  87. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  89. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de quotas, distribuídas da seguinte maneira:
  90. Número ou marcador, página 38: a) uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% ( setenta e cinco por centos) do capital social, pertencentes ao senhor Inácio Antônio Simango;
  91. Número ou marcador, página 38: b) uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte cinco por cento) do capital social, pertencentes ao senhor Zacarias Gabriel.
  92. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  93. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  94. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação da sociedade)
  96. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
  97. Número ou marcador, página 38: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas a sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  98. Número ou marcador, página 38: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de quatro anos, renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  99. Número ou marcador, página 38: Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
  100. Número ou marcador, página 38: Cinco) A sociedade obriga-se:
  101. Número ou marcador, página 38: a) Pela assinatura de um administrador;
  102. Número ou marcador, página 38: b) Pela assinatura do director-geral; ou
  103. Número ou marcador, página 38: c) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  104. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 38: (Omissões)
  106. Texto do artigo, página 38: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
  107. Texto do artigo, página 38: Pemba, 21 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 38: Nemba Munumbala, Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  109. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação que por acta avulsa de vinte e nove de Junho de dois mil e vinte e três, pelas nove horas, na sede social da empresa, Nemba Munumbala, Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede no Bairro de Mirige, Distrito de Montepuez, matriculada sob o NUEL 101824799, com o capital social de 150.000,00MT, pertencente ao sócio único Bento Moisés Manda.
  110. Texto do artigo, página 38: Havendo necessidade de aumentar o capital social, o sócio único determinou que
  111. Texto do artigo, página 39: o capital social passa de 150.000,00MT para 500.000,00MT, alterando-se o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redação:
  112. Texto do artigo, página 39: ..............................................................
  113. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  115. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Bento Moisés Manda.
  116. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições de aumento.
  117. Texto do artigo, página 39: Pemba, 4 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 39: Paulo Terminal J.H.M.C, Limitada
  119. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia dez de Março de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101717100, denominada Paulo Terminal J.H.M.C, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, Conservadora/Notária Superior, pelo sócio único Jorita Jorge, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  120. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  121. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
  123. Texto do artigo, página 39: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Paulo Terminal J.H.M.C, Limitada, doravante denominada sociedade unipessoal, e é constituída por um única sócia, pelo tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  124. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  126. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede em Pemba, no Bairro de Wimbi.
  127. Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante deliberação da única sócia, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  128. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  130. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade unipessoal tem por objecto de comércio a grosso de bebidas alcoólicas.
  131. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades como comércio geral a grosso e retalho, importação e exportação de mercadorias, e prestação de serviços diversos.
  132. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social
  133. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  135. Texto do artigo, página 39: O capital social da sociedade é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% da única sócia.
  136. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 39: (Gerência)
  138. Texto do artigo, página 39: Toda gerência da sociedade estará ao cargo da única sócia.
  139. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Da dissolução e omissões
  140. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  141. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  142. Texto do artigo, página 39: A sociedade unipessoal dissolve-se nos termos fixados na lei.
  143. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  144. Texto do artigo, página 39: (Omissões)
  145. Texto do artigo, página 39: Qualquer omissão nos presentes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  146. Texto do artigo, página 39: Pemba, 21 de Dezembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  147. Texto do artigo, página 39: Payo Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada
  148. Texto do artigo, página 39: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia quatro de Setembro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105009781, denominada Payo Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Gafuro Cadre que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  149. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 39: (Denominação, forma e sede social)
  151. Texto do artigo, página 39: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Payo Invest –Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua
  152. Texto do artigo, página 39: sede no Bairro Eduardo Mondlane - Expansão, Cidade de Pemba, Provincia de Cabo Delgado, podendo por deliberação da assembleia geral estabelecer delegações ou outra forma de representação a operar em todas as Províncias de Moçambique.
  153. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  155. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade estabelece-se por um periodo indeterminado.
  156. Número ou marcador, página 39: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo Notário.
  157. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 39: (Filiação)
  159. Texto do artigo, página 39: A Payo Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada, poderá filiar-se e ou estabelecer relações com outras organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins consentâneos com os seus.
  160. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 39: (Pilares)
  162. Texto do artigo, página 39: Os objectivos da Payo Invest - Sociedade Unipessoal, Limitada, estão direcionados pelos seguintes pilares de intervenção:
  163. Número ou marcador, página 39: a) comércio por grosso de materiais de construção, mobiliário e artigos para uso doméstico;
  164. Número ou marcador, página 39: b) comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, em estabelecimentos especializados e;
  165. Número ou marcador, página 39: c) aluguer de veículos automóveis.
  166. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 39: (Órgãos)
  168. Número ou marcador, página 39: Um) São órgãos da Payo Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada:
  169. Número ou marcador, página 39: a) Assembleia geral;
  170. Número ou marcador, página 39: b) Conselho de direcção; e
  171. Número ou marcador, página 39: c) Conselho fiscal.
  172. Número ou marcador, página 39: Dois) A Payo Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada rege-se pelos princípios da organização e gestão democrática, baseia-se na activa participação dos seus coolaboradores em todas as suas actividades e eleição periódica e por escrutínio secreto dos seus órgãos.
  173. Número ou marcador, página 39: Três) Na composição dos órgãos sociais deve atender-se, de modo equilibrado, aos diversos sectores representados na Payo Invest
  174. Texto do artigo, página 39: – Sociedade Unipessoal, Limitada. Quatro) Os órgãos sociais da Payo Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada, serão remunerados de acordo com o estipulado no Regulamento Interno.
  175. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  176. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  177. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de
  178. Texto do artigo, página 40: 100,000.00MT (cem mil meticais), pertencente ao único sócio, o senhor Gafuro Cadre e equivalente a 100%.
  179. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  180. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  181. Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  182. Texto do artigo, página 40: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o Senhor Gafuro Cadre, a qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  183. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  184. Texto do artigo, página 40: (Competências)
  185. Número ou marcador, página 40: Um) Compete ao único sócio, representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  186. Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial;
  187. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  188. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  189. Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
  190. Texto do artigo, página 40: Em tudo que se encontra omisso no presente, regular-se-á pelo Regulamento Geral Interno e pela Legislação Moçambicana.
  191. Texto do artigo, página 40: Pemba, 6 de Outubro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 40: Pitstop Food, Limitada
  193. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 25 de Janeiro de 2024, foi matriculada sob NUEL 105016984, uma entidade denominada, Pitstop Food, Limitada.
  194. Texto do artigo, página 40: Filiano Cadmiel Mutemba, casado, natural da cidade de Xai-Xai e reside na Cidade de Maputo rua Acordos de Incomati, n.º 1072, casa n.º 127, bairro do Triunfo, Kamavota, titular do Bilhete de Identidade n.o 110100000725P, de cinco de Dezembro de dois mil e dezanove, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo;
  195. Texto do artigo, página 40: Formoso Fernando Jacinto Carneiro, casado, natural de Macusse e residente na cidade de Maputo, rua Sansão Mutemba, n.º 539, 2.º andar, bairro da Polana Cimento 1, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102260290Q, de dezasseis de Julho de dois mil e dezoito, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
  196. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  198. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de Pitstop Food, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Rua de Kassuende n.º 22, bairro Polana Cimento, Distrito Kampfumo.
  199. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  200. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  202. Texto do artigo, página 40: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  203. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  205. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  206. Número ou marcador, página 40: a) restauração e catering;
  207. Número ou marcador, página 40: b) importação e exportação de produtos alimentares;
  208. Número ou marcador, página 40: c) entretenimento; e
  209. Número ou marcador, página 40: d) serviços de encomenda e derivados.
  210. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área e outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelos sócios.
  211. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  213. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais:
  214. Número ou marcador, página 40: a) uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Filiano Cadmiel Mutemba, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
  215. Número ou marcador, página 40: b) uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Formoso Fernando Jacinto Carneiro, equivalente a cinquenta por cento do Capital Social.
  216. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  217. Texto do artigo, página 40: (Cessão e amortização de quotas)
  218. Texto do artigo, página 40: A cessão e amortização de quotas total ou parcial, só é permitido mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
  219. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  220. Texto do artigo, página 40: (Administração)
  221. Texto do artigo, página 40: A administração, da sociedade sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Formoso Fernando Jacinto Carneiro que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução.
  222. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  223. Texto do artigo, página 40: (Formas de obrigar a sociedade)
  224. Número ou marcador, página 40: Um) Pela assinatura de ambos sócios. Dois) Pela assinatura de procuradores
  225. Texto do artigo, página 40: nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  226. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  227. Texto do artigo, página 40: (Balanço e resultados)
  228. Texto do artigo, página 40: Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  229. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  230. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  231. Texto do artigo, página 40: Em todo o omisso, regularão a disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  232. Texto do artigo, página 40: Maputo, 25 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 40: Rovuma Enterprise MozBranch, Limitada
  234. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia cinco de Setembro de dois mil e vinte três foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Rovuma Enterprise Moz-Branch, Limitada, matriculada com o NUEL 105009904 pelo sócio Nicolau Augusto Sitole, Armando Albino Matosse, Geraldo Gonçalves Matsinhe e Sidy Sidique Aboobacar que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  235. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 40: (Denominação, forma e sede social)
  237. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Rovuma Enterprise Moz-Branch, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do País.
  238. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  240. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de:
  241. Número ou marcador, página 40: a) comércio por grosso de máquinas e equipamentos para indústria, comércio, navegação e para outros fins N.E.;
  242. Número ou marcador, página 40: b) actividades de engenharia e técnicas.
  243. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  244. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  246. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas, repartidas da seguinte maneira:
  247. Número ou marcador, página 41: a) Nicolau Augusto Sitole, titular de uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
  248. Número ou marcador, página 41: b) Armando Albino Matosse, titular de uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
  249. Número ou marcador, página 41: c) Geraldo Gonçalves Matsinhe, titular de uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social; d)Sidy Sidique Aboobacar, titular de uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
  250. Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  251. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 41: (Gerência e representação da sociedade)
  253. Texto do artigo, página 41: A sociedade será administrada pelo sócio Armando Albino Matosse.
  254. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  255. Texto do artigo, página 41: (Competências)
  256. Número ou marcador, página 41: Um) Compete ao administrador, representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  257. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para a prática de actos devidamente descriminados.
  258. Número ou marcador, página 41: Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do administrador.
  259. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  260. Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
  261. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  262. Número ou marcador, página 41: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  263. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  264. Texto do artigo, página 41: (Omissões)
  265. Texto do artigo, página 41: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  266. Texto do artigo, página 41: Pemba, 5 de Setembro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 41: SAP Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  268. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Novembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012782,uma entidade denominada SAP Service – Sociedade Unipessoal, Lda, pelo sócio Sinau Aníbal Pereira, solteira, natural de Mocímboa da Praia, portadora do Bilhete de Identidade n.° 020100131724F, emitido em 10 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto Lei n.° 1/2022, de 25 de Maio, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  269. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 41: (Denominação, sede e duração)
  271. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação SAP Service – Sociedade Unipessoal, Limitada., com a sede social na cidade Pemba e tem duração indeterminada, podendo por decisão da sócia única ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  272. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  274. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto social, designadamente o aluguer de veículos automóveis, actividades jurídicas, contabilidade, consultoria fiscal, consultoria para negócios e gestão, outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, N.E.
  275. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  276. Texto do artigo, página 41: (Capital social e quotas)
  277. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
  278. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  279. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 41: (Gerência)
  281. Texto do artigo, página 41: A gerência e administração da sociedade fica a cargo da sócia única e, mediante a deliberação da sócia única, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  282. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 41: (Balanço e contas)
  284. Texto do artigo, página 41: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  285. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  286. Texto do artigo, página 41: (Dissolução e transformação da sociedade)
  287. Texto do artigo, página 41: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
  288. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  289. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  290. Texto do artigo, página 41: Em tudo quanto fica omisso, regular – se
  291. Texto do artigo, página 41: – á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  292. Texto do artigo, página 41: Pemba, 7 de Novembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 41: SB Advocatus & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  294. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia dezanove de Dezembro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, com o NUEL 105015316, denominada SB Advocatus & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Bruno do Rosário da Costa Pinheiro, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  295. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  296. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 41: (Denominação, sede e duração)
  298. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade comercial adopta a denominação de SB Advocatus & ConsultoresSociedade Unipessoal, Limitada com sede na Avenida Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, Cabo Delgado. Podendo abrir delegações em qualquer ponto do País, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
  299. Número ou marcador, página 41: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  300. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  301. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  302. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei, incluindo a prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica.
  303. Número ou marcador, página 42: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode também exercer as actividades denominadas abaixo:
  304. Número ou marcador, página 42: a) administração de massas falidas;
  305. Número ou marcador, página 42: b) gestão de serviços jurídicos;
  306. Número ou marcador, página 42: c) tradução ajuramentada de documentação com carácter legal;
  307. Número ou marcador, página 42: d) actividades de agente de propriedade industrial e conexos;
  308. Número ou marcador, página 42: e) actividades de consultoria, assessoria e assistência jurídica;
  309. Número ou marcador, página 42: f) consultoria para os negócios e a gestão;
  310. Número ou marcador, página 42: g) consultorias científicas, técnicas e similares;
  311. Número ou marcador, página 42: h) actividades de tradução ajuramentada;
  312. Número ou marcador, página 42: i) estudo de mercado e sondagem de opiniões;
  313. Número ou marcador, página 42: j) actividades de selecção e colocação de pessoal;
  314. Número ou marcador, página 42: k) gestão de recursos humanos;
  315. Número ou marcador, página 42: l) representação de marcas, mercadoria, productos e patentes;
  316. Número ou marcador, página 42: m) representação comercial de sociedade de grupos e entidades domiciliadas ou não no território moçambicano.
  317. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ao objecto social, bem como deter participações no capital social de outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto social.
  318. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social
  319. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  320. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio único: Bruno do Rosário da Costa Pinheiro.
  321. Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sob decisão do sócio único, mediante decisão em acta e em assembleia geral.
  322. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Da administração, gerência e formas de obrigar a sociedade
  323. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 42: (Administração e gerência)
  325. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo ou fora dele, ficam a cargo do sócio: Bruno do Rosário da Costa Pinheiro, que desde já fica nomeado
  326. Texto do artigo, página 42: administrador com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  327. Número ou marcador, página 42: Dois) O sócio pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que os mandatos podem ser gerais ou especiais, e os sócios poderão revogá-los a todo o tempo.
  328. Número ou marcador, página 42: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  329. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 42: (Formas de obrigar a sociedade)
  331. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  332. Número ou marcador, página 42: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios advenientes sob mandato ou procuração deste ou um colaborador devidamente autorizado pelos sócios.
  333. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  334. Texto do artigo, página 42: (Dissolução e transformação da sociedade)
  335. Texto do artigo, página 42: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
  336. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  337. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  338. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados de acordo com o código comercial moçambicano.
  339. Texto do artigo, página 42: Pemba, 19 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  340. Texto do artigo, página 42: Senga Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  341. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia no dia vinte e sete de Novembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014025 uma entidade denominada Senga Logística - Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio: Raimundo Tangachi, solteiro, natural de Moocimboa da Praia, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 021504074946J, emitido na Cidade de Pemba, aos 9 de Maio de 2023 e residente em Senga- Palma. É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  342. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 42: (Denominação, forma e sede social)
  344. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Senga Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, tendo a sua sede em Senga, Distrito de Palma, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do País.
  345. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  347. Texto do artigo, página 42: Um)A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  348. Número ou marcador, página 42: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do notariado.
  349. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  350. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  351. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto:
  352. Texto do artigo, página 42: Aluguer de viaturas, prestação de serviços de alocação e gestão de motoristas.
  353. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao seu objecto que achar necessárias, desde que autorizadas por lei.
  354. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  356. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Raimundo Tangachi.
  357. Número ou marcador, página 42: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  358. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 42: (Administração)
  360. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade será administrada por um administrador, nomeando-se desde já, o Senhor Raimundo Tangachi.
  361. Número ou marcador, página 42: Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
  362. Número ou marcador, página 42: Três) O administrador está isento de prestar caução.
  363. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  364. Texto do artigo, página 42: (Competências)
  365. Texto do artigo, página 42: Compete ao administrador e terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  366. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  367. Texto do artigo, página 43: (Vinculação da sociedade)
  368. Texto do artigo, página 43: A sociedade obriga-se:
  369. Número ou marcador, página 43: a) pela assinatura do administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenha sido conferido; ou
  370. Número ou marcador, página 43: b) pela assinatura do procurador nomeado, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
  371. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  372. Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
  373. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  374. Número ou marcador, página 43: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  375. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  376. Texto do artigo, página 43: (Omissões)
  377. Texto do artigo, página 43: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  378. Texto do artigo, página 43: Pemba, 15 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 43: SGRS - Soluções de Gestão de Risco e Serviços, Limitada
  380. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Novembro de dois mil e vinte e três, da sociedade SGRS - Soluções de Gestão de Risco e Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100243172, os sócios deliberaram a cessão de duas quota no valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que os sócios Amadeu Brazao Uqueio e Sandra Adelaide Martins, possuíam no capital social da referida sociedade e que cederam ao Senhor Oldemiro Soverano Petreburgo Belchior no valor de 37.500,00MT e Gabriela Patricia Martins Belchior no valor de 12.500,00MT, e em consequência, altera a redação do artigo quarto que passa a ter a seguinte redacção:
  381. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  383. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil
  384. Texto do artigo, página 43: meticais, correspondente a duas quotas assim distribuídas:
  385. Número ou marcador, página 43: a) uma quota de trinta e sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Oldemiro Soverano Petreburgo Belchior, corresponde a setenta e cinco porcento do capital social; b)uma quota de doze mil e quinhentos meticais a sócia Gabriela Patricia Martins Belchior, correspondente a cinquenta porcento do capital social.
  386. Texto do artigo, página 43: Como consequência das deliberações tomadas foi seguidamente deliberado por unanimidade a nomeação do sócio Oldemiro Soverano Petreburgo Belchior como administrador da sociedade.
  387. Texto do artigo, página 43: Que em tudo o mais não alterado continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  388. Texto do artigo, página 43: Maputo, 8 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  389. Texto do artigo, página 43: SSI - Gráfica do Wimbe, Limitada
  390. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de dez de Outubro de 2023, em reunião de assembleia geral da sociedade SSI - Gráfica do Wimbe, Limitada, sita no Bairro de Natite, Rua Josina Machel, quarteirão 9, casa n.º 26, Cidade de Pemba, matriculada sob o NUEL 1001375218 com o capital social de 500.000,00MT, pertencente aos sócios Ussene Amisse Ibraimo e Awesa Ussene Amisse Ibraimo reuniu-se para a deliberar sobre:
  391. Texto do artigo, página 43: Aumento de objecto e cessão de quotas.
  392. Texto do artigo, página 43: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, na sequência o sócio Ussene Amisse Ibraimo cedeu 60% da sua quota a sócia Awesa Ussene Amisse Ibraimo e 20% a favor de Suelma Sabio Ibraimo e saiu da sociedade. Foi deliberado também o aumento de algumas actividades nomeadamente a) Serviços de bordado e estampagem de camisetes, bonés, batas, fardamentos e relacionados, d) Fornecimento de equipamento de futebol e kits de dignidade diversos, e) Serviço de papelaria que inclui venda diversa, impressão, copia e fornecimento de material de escritório. Neste contexto ficam alterados os artigos treceiro e quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  393. Texto do artigo, página 43: ......................................................................
  394. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  395. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  396. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade terá como objecto social:
  397. Número ou marcador, página 43: a) bordados e estampagem de camisetas, camisas, bonés, fatomacacos, e coletes refletores;
  398. Número ou marcador, página 43: b) impressão de autocolantes, roll up, dísticos, bainer, cartões de visita;
  399. Número ou marcador, página 43: c) impressão de crachás para trabalhadores e visitantes; d)montagens de placas de informação e publicidade;
  400. Número ou marcador, página 43: e) serviços de bordado e estampagem de camisetes, bonés, batas, fardamentos e relacionados;
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