III SÉRIE — n.º 29
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 29/2024
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- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) São indicados Atanásio Majimoto Matete e Herito Raul Here como sócios-gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até à data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Competências)
- Número ou marcador, página 30: Um) Compete os sócios Atanásio Majimoto Matete e Herito Raul Here, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 30: Pemba, 30 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Instituto Politécnico São Valentim, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 12 de Outubro de 2023, foi constituída uma sociedade por quotas sob NUEL 1015011733, denominada Instituto Politécnico São Valentim, Lda., a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, e é constituída entre os sócios Isaac Valentim José, Rosário Agostinho Ngomwa Lindolongolo, Matano Sumaila.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Instituto Politécnico São Valentim, Lda., abreviadamente IPSV, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente acto e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na Av. 25 de Setembro, no edifício da Escola Secundária de Pemba, Cidade de Pemba, República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 30: Cursos de ciências de saúde:
- Número ou marcador, página 30: a) enfermagem de saúde maternainfantil;
- Número ou marcador, página 30: b) técnico de medicina geral;
- Número ou marcador, página 30: c) técnico de medicina preventiva e saneamento do meio;
- Número ou marcador, página 30: d) técnico de farmácia;
- Número ou marcador, página 30: e) técnico de nutrição; f)técnico de administração hospitalar;
- Número ou marcador, página 30: g) estomatologia;
- Número ou marcador, página 30: h) fisioterapia.
- Texto do artigo, página 30: Cursos comerciais:
- Número ou marcador, página 30: a) aduaneiro;
- Número ou marcador, página 30: b) administração de redes de computadores;
- Número ou marcador, página 30: c) gestão de recursos territoriais e ambientais;
- Número ou marcador, página 30: d) cartografia e informação geográfica;
- Número ou marcador, página 30: e) cadastro e administração de terras.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 30: a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Isaac Valentim José.
- Número ou marcador, página 30: b) uma quota no valor de 25.000,00MT correspondente a 25% (vinte cinco por cento) do capital social, pertencente à Rosário Agostinho Ngomwa Lindolongolo.
- Número ou marcador, página 30: c) uma quota no valor de 25.000,00MT correspondente a 25% (vinte cinco por cento) do capital social, pertencente à Matano Sumaila.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração, dirigido por um presidente, designados pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O número de membros do conselho de administração será definido pelos sócios e são designados por períodos de três anos renováveis.
- Número ou marcador, página 30: Três) Pessoas que não são sócias podem ser designadas membros do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A designação para o conselho de administração poderá igualmente recair em pessoas colectivas, as quais se farão representar pelas pessoas físicas que para o efeito nomearem, em carta dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Os membros do conselho de administração são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções, excepto deliberação em contrário dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Competências)
- Número ou marcador, página 31: Um) Compete aos administradores, agindo em conjunto, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ainda aos administradores representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares e constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Gestão)
- Número ou marcador, página 31: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um presidente do conselho de administração, director-geral e director executivo designados pela administração.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O diretor-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração, conforme o caso.
- Número ou marcador, página 31: Três) Até à realização da primeira assembleia geral, a gerência de sociedade será exercida por Isac Valentim José.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Até à realização da primeira assembleia geral, o director-geral gozará de todos poderes conferidos ao conselho de administração, incluindo o poder de representar os sócios e votar em assembleia geral em nome dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) ficam nomeados os sócios desde já com os seguintes cargos:
- Número ou marcador, página 31: a) Rosário Agostinho Ngomwa Lindolongolo como presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 31: b) Isac Valentim José com o cargo de director-geral; e
- Número ou marcador, página 31: c) Matano Sumaila como director executivo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 31: a) pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 31: b) pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 31: c) pela assinatura do diretor-geral, em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o número dois do artigo precedente.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo diretor-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 31: Três) Em caso algum, poderão os administradores, diretor-geral, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 31: As omissões dos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 31: Pemba, 12 de Outubro de 2023. A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Kazi Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 20 de Dezembro de 2023, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Kazi Investimentos & Serviços, SU, Lda., matriculada sob NUEL 105015429, constituída pelo sócio João Luís Abdala Salimo Muemede.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Kazi Investimentos & Serviços, SU, Lda.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede em Quitunda, Vila-Sede do Distrito de Palma, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações, filiais,
- Texto do artigo, página 31: sucursais ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 31: a) recrutamento e selecção de pessoal;
- Número ou marcador, página 31: b) processos de engajamento comunitários;
- Número ou marcador, página 31: c) gestão de negócios.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias do objecto principal desde que sejam legalmente permitidas, devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e tenha havido uma decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número um.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social, divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por uma quota única, de que é subscritor e titular Luís Abdala Salimo Muemede.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social pode ser aumentado por decisão do sócio, sendo livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio único, Luís Abdala Salimo Muemede, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativamente por um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias são por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) É vedado ao administrador ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 32: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Em tudo o que estiver omisso será regulado com base nas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Pemba, 20 de Dezembro de 2023. A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Kuviala – Prestações de Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeito de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2023, foi matriculada na conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105012550, uma entidade denominada Kuviala – Prestações de Serviços, Lda., constituída pelos sócios Fátima Inácio Arlindo e Artur José Jerónimo.
- Texto do artigo, página 32: Celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Kuviala – Prestações de Serviços, Lda., sendo uma sociedade por quotas com sete (2) sócios, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na Expansão III, Bairro Eduardo Mondlane, Localidade de Pemba, Distrito de Pemba, Província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 32: a) limpeza;
- Número ou marcador, página 32: b) jardinagem;
- Número ou marcador, página 32: c) fumigação;
- Número ou marcador, página 32: d) armazenagens.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no montante de 100.000,00MT (cem mil meticais), e encontrase dividido em sete (02) quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 32: a) uma quota equivalente a cinquenta e cinco por cento da totalidade do capital social, no valor nominal de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), pertencente à sócia Fátima Inácio Arlindo;
- Número ou marcador, página 32: b) uma quota equivalente a quarenta e cinco por cento da totalidade do capital social no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) pertencente ao sócio Artur José Jerónimo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração, gestão e representação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas por Fátima Inácio Arlindo que fica nomeada como administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O administradora pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reserva a administração.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Dissolvendo-se por decisão dos sócios, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte ao sócio o remanescente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo o mais que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Pemba, 1 de Novembro de 20203. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Lay North – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 27 de Junho de 2023, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 105005605, denominada Lay North – SU, Lda., constituída pelo sócio único Cláudio Mussa Machemba.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação, início e duração)
- Texto do artigo, página 32: A empresa adopta a denominação Laynorth, SU, Lda., contando o seu início legal a partir da data de celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Pemba, Avenida Eduardo Mondlane, Bairro de Natite, Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a empresa pode abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação comercial ou transferir a sua sede para qualquer local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços transporte e logística e de outros produtos e áreas a fins tendo em conta as leis em vigor na República de Moçambique e internacionais.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A empresa poderá exercer outras e quaisquer actividades que o sócio único achar depois de devidamente autorizada pela lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário e em espécie, é no valor total de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100% (cem porcento) do capital social, composto por quota única, Cláudio Mussa Machemba, solteiro, de 29 anos de idade, natural de Pemba e residente na Cidade de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 020101584582C, emitido a 10 de Outubro de 2020, válido até 9 de Dezembro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, com uma quota única de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 100 por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, por uma ou mais vezes, mediante deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral é constituída pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As assembleias gerais terão lugar sempre que se tornarem necessárias.
- Número ou marcador, página 33: Três) As assembleias gerais ordinárias e extraordinárias, desde que esteja representado todo capital, deliberam validamente sobre qualquer assunto.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Gerência)
- Texto do artigo, página 33: A empresa será gerida pelo sócio único, Cláudio Mussa Machemba ou uma outra personalidade a ser indicada em assembleia da empresa.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 33: Um) A empresa dissolve-se nos casos legais, fazendo-se liquidação nos termos que forem deliberados pela assembleia geral e sendo liquidatária a gerência.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio único poderá, porém, exigir que se faça a liquidação global, no caso de pretender adquirir todo o activo e passivo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados nos termos do código comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Pemba, 28 de Junho, de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: LJ, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 9 de Outubro de 2023, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 105011600, denominada LJ, Limitada, constituída pelos sócios Yukui Li e Yonghong Jin.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Firma)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação LJ, Limitada., abreviadamente designada por LJ, Limitada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade, desde que aprovada em assembleia geral, poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da Sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de prospecção e pesquisa mineira, exploração mineira, construção civil e obras públicas, exploração, produção e comercialização de material de construção, comercialização de cimento e derivados, aluguer de equipamentos, prestação de serviços de treinamento, capacitação técnica e contratação de mão de obra, prestação de serviços de intermediação comercial e consultoria, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá, sob deliberação em assembleia, exercer ainda outras actividades relacionadas ou complementares ao objecto social principal, dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, com duas quotas, distribuidas pelos sócios, Yuikui Li, detentor de 51 por cento do capital social, correspondente a 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais); e Yonghong Jin, detentor de 49 por cento do capital social, correspondente a 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais).
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio Yukui Li, que fica desde já designado administrador e gerente da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente Yuikui Li, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos termos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquela ou pela sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 33: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposções da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedade por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 33: Pemba, 9 de Outubro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Lucete Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Agosto de dois mil e vinte três foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Lucete Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com o NUEL 105008074, pelo sócio Lucas Rogério Sete que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade é unipessoal limitada que adopta a denominação Lucete Consultores – Sociedade
- Texto do artigo, página 34: Unipessoal, Limitada, que se regula pelo presente contrato e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Montepuez, bairro Napai.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto prestar serviços em consultoria e assistência técnica em desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma quota única,pertencente a Lucas Rogério Sete.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os respectivos quantitativos, modalidades, termos e condições deliberados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 34: Um) A gerência da sociedade é exercida por um ou mais directores, a ser escolhido pelo sócio único, que se reserva o direito de os dispensar se decidir.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único o senhor Lucas Rogério Sete, o qual poderá constituir mandatários nos termos da lei, o qual fica desde já investido na qualidade de director-geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se nos casos e previstos na lei e conforme deliberado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Em tudo o mais que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Pemba, 7 de Agosto de 2023. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Makuka – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia dezanove de Dezembro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade, Limitada, com o NUEL 105015315, denominada Makuka – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Remígio Chiponda Chambualubualu, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Makuka – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Bairro Milamba, Distrito de Mocimboa da praia, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo Notário.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes Actividades:
- Número ou marcador, página 34: a) prestação de serviços em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 34: b) venda de madeira serrada;
- Número ou marcador, página 34: c) venda de material de escritórios e maquinarias;
- Número ou marcador, página 34: d) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT, pertencente ao único sócio Senhor Remígio Chiponda Chambualubualu e equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral é composta pelo único sócio senhor Remígio Chiponda Chambualubualu, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Competências)
- Número ou marcador, página 34: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Pemba, 19 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Matadouro Huku Za Barraca, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013600, uma entidade denominada Matadouro Huku Za Barraca, Lda, pelos sócios: Rabi Amisse Muemede, Ancha Burahane, Catiza Assumane Ali, Adija Salimo Bacar, Sultanei Nfaumeassane Sumail, Mustafa Chemba Assane, Zainabo Suamil Muemede,
- Texto do artigo, página 35: Hilada Sabico e Fatu Alide Saide. É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Matadouro Huku Za Barraca, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede em Quitunda, Distrito de Palma, Província de Cabo Delgado, podendo abrir Delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do País.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do Notariado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de processamento e comercialização de frangos de corte.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao seu objecto que achar necessárias, desde que autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social e dividido em 9 quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 35: a) Rabi Amisse Muemede, com a quota de 2.400,00 MT (dois mil e quatrocentos meticais), correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 35: b) Ancha Burahane, com a quota de 2.200,00 MT (dois mil e duzentos meticais), correspondente a 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 35: c) Catiza Assumane Ali, com a quota de 2.200,00 MT (dois mil e duzentos meticais), correspondente a 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 35: d) Adija Salimo Bacar, com a quota de 2.200,00 MT (dois mil e duzentos meticais), correspondente a 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 35: e) Sultanei Nfaumeassane Sumail, com a quota de 2.200,00 MT (dois mil e duzentos meticais), correspondente a 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 35: f) Mustafa Chemba Assane, com a quota de 2.200,00 MT (dois mil e duzentos meticais), correspondente a 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 35: g) Zainabo Suamil Muemede, com a quota de 2.200,00 MT (dois mil e duzentos meticais), correspondente a 10% do capital social; h)Hilada Sabico, com a quota de 2.200,00 MT (dois mil e quatrocentos meticais),correspondente a 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 35: i) Fatu Alide Saide, com a quota de 2.200,00 MT (dois mil e duzentos meticais), correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada por um administrador, nomeando-se desde já, o Senhor Hassan Abid Jimale.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
- Número ou marcador, página 35: Três) O administrador está isento de prestar caução.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Competências)
- Texto do artigo, página 35: Compete ao administrador e terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 35: a) Pela assinatura do administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenha sido conferido; ou
- Número ou marcador, página 35: b) Pela assinatura do procurador nomeado, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Omissões)
- Texto do artigo, página 35: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Pemba, 24 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Meggy Gem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia dez de Outubro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 105011664, denominada Meggy Gem – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Momade Meggy Júnior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Meggy Gem – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Montepuez, Avenida Base Beira, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto compra e venda de gemas ( Rubys, Turmalinas, Aguas Marinhas).
- Número ou marcador, página 35: Dois) Por decisão do sócio a sociedade poderá alterar parcial ou totalmente o seu objecto, nos termos da lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: Capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 300.000.00MT., correspondente a 100% da quota, pertencente ao sócio único, Momade Meggy Júnior.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração)
- Texto do artigo, página 35: A administração será exercida pelo sócio Momade Meggy Júnior, para representar em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e quaisquer
- Texto do artigo, página 36: actos é suficiente a assinatura do sócio Momade Meggy Júnior que pode delegar total ou parcialmente tais poderes aos seus mandatários ou procuradores ou assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve por estiver cessão total ou parcial por vontade dos sócios.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Em tudo o que estivermos omissos, regularse-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Pemba, 10 de Outubro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Mozambique Mining Resources, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105009379, denominada Mozambique Mining Resources, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozambique Mining Resources, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, distrito Municipal Ka Mubukwana, Bairro do Jardim, Rua das Trepadeiras, casa n.º 43.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá abrir delegações, sucursais ou agências ou adoptar outras formas de representação em qualquer outro local do país e fora do país, mediante uma deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal a extracção de pedras preciosas, exploração dos mercados de pedras preciosas e metais preciosos, a organização, estruturação,
- Texto do artigo, página 36: prospeção, processamento, comercialização, distribuição e venda, bem como actividades associadas à mineração de metais preciosos e pedras semi-preciosas, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou outras que vierem a ser aprovadas em conselho geral desde que se obtenham as devidas autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais (400.000,00MT), equivalente a cem por cento (100%) do capital social, correspondente à soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 36: a) Bernardo João Liberato Nhampossa, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104738412N, emitido na Cidade de Maputo, a 17 de Fevereiro de 2021, residente no Bairro da Malhangalene, Avenida Agostinho Neto, n.º 1924, Cidade de Maputo, Matola, detém uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social;
- Número ou marcador, página 36: b) José Arnaldo da Silva Riana, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102254721N, emitido na Cidade de Maputo, a 13 de Janeiro de 2022, residente na Célula J, Quarteirão n.º 41, Luís Cabral, Bairro Municipal Kamubucuana, Maputo, detém uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social;
- Número ou marcador, página 36: c) Muhussini Abdulmagido, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Mecúfi, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282130M, emitido na Cidade de Maputo, a 25 de Abril de 2019, residente na Avenida Salvador Allend n.º 366, Bairro Central, Cidade de Maputo, detém uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00 MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social;
- Número ou marcador, página 36: d) Armando da Rocha Ambrósio, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100805068C, emitido na Cidade de Nampula, a 30 de Agosto de 2016, residente na Unidade C Micolene, Quarteirão n.º 3, casa n.º 27, Bairro de Muatala, Cidade de Nampula, detém uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00 MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido nos termos da lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 36: São órgãos sociais a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 36: SECÇÃO I Das disposições comuns
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Composição dos órgãos)
- Número ou marcador, página 36: Um) Os membros da mesa da assembleia geral, os membros do conselho de administração e os membros do conselho fiscal são eleitos pela assembleia geral com a observância do disposto na lei, no presente contrato e nos presentes estatutos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de quatro anos, contando-se como completo do ano civil em que foram eleitos.
- Número ou marcador, página 36: Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por um prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício mesmo depois de terminado o mandato para que foram eleitos, até a nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral
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