III SÉRIE — n.º 29

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 29/2024

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Número ou marcador · p. 23 Dois) A Cooperativa Olima Orera tem a sua sede na Localidade de Ntete, Posto Administrativo de Balama-Sede, Distrito de Balama, Província de Cabo Delgado e pode abrir delegações em qualquer parte do território nasal, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 23 Três) O prazo de duração da Cooperativa é indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Dos objectivos e princípios
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Cooperativa Olima Orera tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 23 a) contratar serviços para seus cooperantes em condições e preços convenientes;
Número ou marcador · p. 23 b) fornecer assistência aos cooperantes no que for necessário para melhor executarem o trabalho;
Número ou marcador · p. 23 c) organizar o trabalho de modo a bem aproveitar a capacidade dos cooperantes;
Número ou marcador · p. 23 d) realizar, em benefício dos cooperantes interessados, seguro de vida coletivo e de acidente de trabalho;
Número ou marcador · p. 23 e) proporcionar, inclusive através de convênios, serviços jurídicos e sociais;
Número ou marcador · p. 23 f) realizar cursos de capacitação cooperativista e profissional para o seu quadro social;
Número ou marcador · p. 23 g) organizar os grupos de produção dos cooperantes empreendedores por ramo de produção e afinidade;
Número ou marcador · p. 23 h) organizar e administrar o fundo rotativo de empréstimos para pequenos empreendimentos de geração de renda;
Número ou marcador · p. 23 i) garantir a participação da Cooperativa Olima Orera nas iniciativas governamentais e não-governamentais que visem a melhorar a qualidade de vida da população.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Cooperativa Olima Orera atuará sem discriminação polílitica, racial, religiosa ou social e não visiará o lucro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Princípios)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Cooperativa Olima Orera rege-se pelos seguintes princípios:
Número ou marcador · p. 23 a) transparência da gestão dos recursos financeiros e patrimoniais de cooperativa;
Número ou marcador · p. 23 b) pautar pela democracia, legalidade e liverdade de expressão;
Número ou marcador · p. 23 c) garantir a participação de todos os membros; d)assegurar a comunicação efectiva sobre as actividades a serem realizadas;
Número ou marcador · p. 23 e) cumprimento pontual das tarefas incumbidas a cada um dos membros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital da Cooperativa Olima Orera, representado por quotas-partes, dos 11 membros fundadores num valor total de 55,000.00MT (cinquenta e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 23 a) o capital é subdividido em quotaspartes no valor de 5,000.00MT (cinco mil meticais) cada integrante;
Número ou marcador · p. 23 b) a quota-parte é indivisível e intransferível, não podendo ser negociada de modo algum, nem dada em garantia, e sua subscrição, integralização ou restituição será sempre escriturada no livro de matrícula.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O número de quotas-partes do capital social a ser subscrito pelo cooperante, por ocasião de sua admissão nâo poderá ser inferior a 20 quotas-partes ou superior a 1/3 do capital total da Cooperativa Olima Orera.
Número ou marcador · p. 23 Três) A integralização do capital poderá ser
Texto do artigo · p. 23 feita em até 5 parcelas no período de 10 meses.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Dos órgãos sociais Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Definição e Funcionamento)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral dos cooperantes, ordinária ou extraordinária é o órgão supremo
Texto do artigo · p. 24 da Cooperativa Olima Orera, cabendo-lhe tomar toda e qualquer decisão de interesse da entidade. Suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Assembleia Geral será habitualmente convocada e dirigida pelo presidente, após deliberação do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 24 a) poderá também ser convocada pelo Conselho Fiscal, se ocorrerem motivos graves e urgentes ou, ainda, após solicitação não atendida, por pelo menos 1/5 dos cooperantes em pleno gozo de seus direitos sociais;
Número ou marcador · p. 24 b) as Assembleias Gerais serão convocadas por editais, através da veiculação em jornais de circulação local, com antecedência mínima de 10 dias, com o horário definido para três convocações, sendo de uma hora o intervalo entre elas;
Número ou marcador · p. 24 c) o quórum para a instalação das Assembleias Gerais é o seguinte:
Número ou marcador · p. 24 Três) 2/3 dos cooperantes, em primeira convocação.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Metade mais um dos cooperantes, em segunda convocação.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Mínimo de 10 cooperantes, em terceira convocação.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Nas Assembleias Gerais em que forem discutidos os balanços das contas, o Presidente da Cooperativa Olima Orera, logo após a leitura do Relatório do Conselho de Administração, as peças contábeis e o parecer do Conselho Fiscal, solicitará ao plenário que indique um cooperante para coordenar a reunião.
Número ou marcador · p. 24 Sete) O que ocorrer na Assembleia Geral deverá ser registado no livro de atas.
Texto do artigo · p. 24 Oitavo) As decisões nas Assembleias Gerais serão tomadas por maioria de voto dos cooperantes presentes, tendo cada cooperante direito a 1 voto, qualquer que seja o número de suas quotas-partes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Organização do quadro social, Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 24 O Conselho de Administração é a hierarquia administrativa, sendo de sua competência e exclusiva responsabilidade a decisão sobre todo e qualquer assunto de ordem económica ou social, de interesse da Cooperativa Olima Orera, nos termos da lei; deste Estatuto e de recomendações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) O Conselho de Administração será composto por 4 membros, todos cooperantes no gozo de seus direitos sociais, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 2 anos; ocupando um dos cargos de presidente; vice-presidente, secretário e tesoureiro, conforme apresentação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Não podem fazer parte do Conselho de Administração os parentes entre si até segundo grau, em linha recta ou colateral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Presidente)
Texto do artigo · p. 24 Ao presidente competem, entre outros, os seguintes poderes e atribuições:
Número ou marcador · p. 24 a) dirigir e supervisionar todas as actividades da Cooperativa Olima Orera; b)baixar os actos de execução das decisões do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 24 c) assinar, juntamente com o secretário, contratos e demais documentos constitutivos de obrigações;
Número ou marcador · p. 24 d) Representar activa e passivamente a Cooperativa Olima Orera Lda. em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 24 e) representar os cooperantes como solidário nos financiamentos efetuados por intermédio da Cooperativa Olima Orera, conforme as limitações da lei e deste estatuto;
Número ou marcador · p. 24 f) verificar periodicamente o saldo de caixa; g)assinar os cheques bancários junto com o tesoureiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Vice-presidente)
Texto do artigo · p. 24 Ao vice-presidente compete trabalhar na coordenação administrativa da Cooperativa Olima Orera, actuando em parceria com o presidente e substituindo em seus impedimentos inferiores a 90 dias. Nas ausências superiores ao prazo estabelecido no calendário, os remanescentes no Conselho de Administração convocarão Assembleia para preenchimento da vaga.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Secretário)
Texto do artigo · p. 24 Ao secretário compete auxiliar os trabalhos e orientar a lavratura das actas das reuniões do Conselho Administrativo e da Assembleia Geral, responsabilizando-se pela guarda de livros, documentos e arquivos permanentes e, ainda, assinar em conjunto com o presidente contratos e demais documentos constitutivos de obrigações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Tesoureiro)
Texto do artigo · p. 24 Ao tesoureiro compete assinar os cheques bancários em conjunto com o presidente e verificar, permanentemente, o saldo de caixa e o movimento financeiro da Cooperativa Olima Orera, inclusive do fundo rotativo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 24 O Conselho de Administração criará comités especiais para organizar, planejar e coordenar os cooperantes interessados em participar dos empreendimentos de geração de renda, reunindo-os em grupos de produção.
Texto do artigo · p. 24 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Negócios e actividades)
Texto do artigo · p. 24 Os negócios e actividades da Cooperativa Olima Orera serão fiscalizados por um Conselho Fiscal constituído de 3 membros efectivos e 3 suplentes, todos cooperantes, eleitos anualmente pela Assembleia Geral em regime de maior votação, não havendo apresentação de medidas, sendo encaminhados como efectivos os 3 mais votados e como suplentes o quarto, o quinto e o sexto na sequência da votação.
Número ou marcador · p. 24 a) os cooperantes não podem exercer cumulativamente cargos nos Conselhos de Administração e Fiscal;
Número ou marcador · p. 24 b) não podem fazer parte do Conselho Fiscal os parentes entre si e dos Conselheiros de Administração até 2.o grau;
Número ou marcador · p. 24 c) o Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, com a participação de 3 de seus membros;
Número ou marcador · p. 24 d) para o desempenho de suas funções, terá o Conselho Fiscal cessõ q quaisquer livros, contas e documentos independentemente da automação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Cooperativa Olima Orera se dissolverá de pleno direito:
Número ou marcador · p. 24 a) quando assim deliberar a Assembleia Geral, desde que os cooperantes, totalizando o número de 2/3 dos cooperantes presentes, com direito a voto, não se disponham a assegurar a continuidade da Cooperativa Olima Orera, desde que estejam presentes mais de 50 por cento dos cooperantes;
Número ou marcador · p. 24 b) devido à alteração da sua forma jurídica; c)pela redução do número de cooperantes a menos de vinte;
Número ou marcador · p. 24 d) pela paralisação de suas actividades por mais de 120 (cento e vinte dias).
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Assembleia Geral nomeará um ou mais liquidantes e um Conselho Fiscal de 3 membros para proceder à liquidação.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO XII Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral aprovará um regimento interno discutido pelos cooperantes a partir da realidade da Cooperativa Olima Orera.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os casos omissos serão resolvidos de acordo com os princípios doutrinários e os dispositivos legais, ouvida a Organização das Cooperativas do distrito/província.
Texto do artigo · p. 25 Pemba, 5 de Dezembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Delvis - Transportes & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, que para efeitos de publicação que por acta avulsa n.° 1/2024, da assembleia geral extraordinária de 8 de Janeiro de 2024, da sociedade denominada Delvis - Transportes & Serviços, Lda., com sede na Estrada Nacional n.º 106, R/C, Vila Municipal de Chiúre, Distrito de Chiúre, Província de Cabo Delgado, Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101198855, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios desta sociedade Viriato Virgílio, Elisa José Mantivire, Deogracius Viriato Virgílio, Solange Viriato Virgílio e Ricardina Viriato Virgílio, sobre a cessão parcial de quotas, sobre nomeação de mais um administrador e sobre abertura de sucursal. Sendo assim, foi deliberado a cessão parcial de quotas do sócio Viriato Virgilio a favor do novo sócio Viriato Virgilio Junior, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social. Foi deliberado também a nomeação de Viriato Virgilio como sócio-gerente da sociedade e ainda foi deliberado a abertura da sucursal na Estrada Nacional n.° 106, no Bairro Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado. Em consequência destas deliberações, ficam alterados os artigos referentes ao capital social e a administração dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Viriato Virgilio;
Texto do artigo · p. 25 a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Deogracius Viriato Virgilio;
Texto do artigo · p. 25 b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Elisa Mantivire;
Texto do artigo · p. 25 c) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Solange Viriato Virgílio;
Texto do artigo · p. 25 d) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Ricardina Viriato Virgílio;
Texto do artigo · p. 25 e) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Viriato Virgílio Júnior.
Texto do artigo · p. 25 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de prestar caução. Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado como administrador executivo da sociedade Celestino Gonçalves e, administradora não executiva, Judite Martinho e Viriato Virgilio como sócio-gerente.
Texto do artigo · p. 25 (Representação)
Texto do artigo · p. 25 Um) Aberta 1 Sucursal da sociedade Delvis - Transportes & Serviços, Lda., na Estrada Nacional n.° 106, Bairro Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 25 Dois) De tudo não alterado, mantém se em vigor as disposições do pacto inicial.
Texto do artigo · p. 25 Pemba, 15 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Esplanada Sheiva, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 14 de Julho de 2021, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 101575675 denominada Esplanada Sheiva, Lda., pelos sócios Cecilia Rachide Almeida Miranda Shelcia Miranda Carlos Rachide e Ivan Carlos de Almeida Rachide.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de, Esplanada Sheiva, Lda.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.° 106, Bairro de Muxara, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades, exerce a actividade de restauração e catering, confecção de refeições, decoração de eventos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a 100 por cento do capital social e divididos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Cecilia Almeida Miranda Rachide, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Shelcia Miranda Carlos Rachide, com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 c) Ivan Carlos de Almeida Rachide, com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 25 Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será administrada por um administrador, nomeando-se desde já Cecilia Almeida Miranda Rachide.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A administradora exerce o seu cargo mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 26 Três) O administrador está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Competências)
Texto do artigo · p. 26 O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 26 a) pela assinatura do administrador, ou b)pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
Texto do artigo · p. 26 Pemba, 13 de Outubro de 2023. A Téc-nica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Export Marketing Company, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por registo de 23 de Novembro de 2023, e acta avulsa da assembleia geral extraordinaria, de 15 de Novembro de 2021, da sociedade Export Marketing Company, Lda, matriculada no Registo de Entidades Legais de Pemba sob
Texto do artigo · p. 26 o número trezentos sessenta e dois, à folhas dois, do livro C traço dois e número oitocentos e setenta, à folhas cento e setenta e seguintes do livro E traço cinco, deliberou-se por unanimidade sobre a renovação do mandato do administrador único da sociedade para o triénio de 2024 a 2027, bem como, a manutenção dos respectivos poderes na socieade, sendo assim, os sócios Etc Group e Maheshkumar Raojibhai Patel, deliberaram por unanimidade sobre a reeleição de Tristan Guillermo Machado, para o cargo de administrador único da sociedade neste período.
Texto do artigo · p. 26 De tudo não alterado mantém-se em vigor as disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 26 Conservatória dos Registos de Pemba, a 23 de Novembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Fábrica Blocos Nuli de Olumbi, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 21 de Stembro de 2023, foi constituída uma sociedade por quotas, sob NUEL 1015010970, denominada Fábrica Blocos Nuli de Olumbi, Lda., pelos sócios Saide Sumail Abdala, José Saide Selemane, Suale Muemede Nfaume, Sefo Amir Azalane e Seia Mussa Chaca Selemane.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Fábrica Blocos Nuli de Olumbi, Lda.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede em Olumbi, Distrito de Palma, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Três) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 26 b) fabricação de blocos, sarjetas, tanques ou depósitos de água, lavatórios, grelhas, molduras, telhas, lancis, manilhas e outras matérias ou objectos afins a actividade de construção civil; c)fornecimento de matérias de construção e inertes;
Número ou marcador · p. 26 d) formação e consultoria em construção civil;
Número ou marcador · p. 26 e) actividades relacionadas com as supra enunciadas, tais como comercialização, exportação e importação de bens.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de cinco quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20 por cento do capital social, pertencente a Saide Sumail Abdala;
Número ou marcador · p. 26 b) 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20 por cento do capital social, pertencente a José Saide Selemane;
Número ou marcador · p. 26 c) 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20 por cento do capital social, pertencente a Suale Muemede Nfaume;
Número ou marcador · p. 26 d) 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20 por cento do capital social, pertencente a Sefo Amir Azalane; e
Número ou marcador · p. 26 e) 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20 por cento do capital social, pertencente a Seia Mussa Chaca Selemane.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 26 Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será administrada por um administrador, nomeando-se desde já Saide Sumail Abdala.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 26 Três) O administrador está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Competências)
Texto do artigo · p. 26 O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 27 a) pela assinatura do administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenha sido conferido; ou b)pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo que for omisso, aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Pemba, 22 de Setembro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Facility Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 31 de Agosto de 2021, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 101601013, denominada Facility Consulting Services – S.U., Lda., a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Bradley Mark Gibson.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Facility Consulting Services – S.U., Lda., e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Pemba, Bairro de Chuiba, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou fora do país.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 27 a) consultoria de restaurante;
Número ou marcador · p. 27 b) consultoria de bar;
Número ou marcador · p. 27 c) consultoria alimentar;
Número ou marcador · p. 27 d) consultoria de alojamento;
Número ou marcador · p. 27 e) consultoria de gestão de instalações;
Número ou marcador · p. 27 f) consultoria de serviços turísticos;
Número ou marcador · p. 27 g) formação turística;
Número ou marcador · p. 27 h) treinamento de chef;
Número ou marcador · p. 27 i) consultoria de construção;
Número ou marcador · p. 27 j) consultoria de gerenciamento de acampamento.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em outras sociedades por criar ou já criadas, ainda que tenham objecto social diferente do desta, desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como capital social o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e todas as contribuições patrimoniais e não patrimoniais efectuadas desde os actos preparatórios para a constituição da mesma, correspondendo a soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio único Bradley Mark Gibson.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração geral da sociedade será efectuada pelo sócio único, na qualidade de director-geral, coadjuvado por um director executivo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O director-geral poderá ser substituído pelo director executivo ou por outro membro do corpo directivo nas suas ausências, sob forma de despacho, devidamente reduzido a escrito e comunicado ao corpo directivo.
Número ou marcador · p. 27 Três) O director-geral poderá delegar a gestão da sociedade em parte ou no todo, por período certo ou indeterminado, sob forma de procuração, desde que da confiança do mesmo e devidamente reduzido a escrito e comunicado ao corpo directivo.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Obrigação societária)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade fica obrigada por uma assinatura do director-geral, podendo, o mesmo, delegar toda e qualquer responsabilidade a outra pessoa, nos termos do n.º 3 do artigo sexto deste contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do corpo directivo ou empregado, devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 27 Três) É proibido a qualquer dos membros do corpo directivo ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que sejam estranhos aos negócios da mesma.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 27 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 27 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 27 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 28 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 28 Conservatória dos Registos de Pemba, 18 de Janeiro de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Farmácia Yu’s – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 11 de Janeiro de 2024, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 105016250, denominada Farmácia Yu’s – S.U., Lda., e é constituída pelo sócio Tchamik Romeu Martins Freitas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Farmácia Yu’s – S.U., Lda., e constitui-se por uma forma de sociedade unipessal, tendo a sua sede no Bairro Natite, Av. 7 de Abril, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 28 b) venda de cosméticos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é num valor total de 200,000,00MT, pertencente ao sócio-gerente, Tchamik Romeu Martins Freitas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral é composta pelo sóciogerente, Tchamik Romeu Martins Freitas, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente, ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Competências)
Número ou marcador · p. 28 Um) Compete ao sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo 256 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de único sócio.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente, em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Pemba, 11 de Janeiro, de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 FC Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 17 de Maio de 2023, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 105007572, denominada FC Serviços, Lda., constituída entre: Pedro Joaquim Fernandes Júnior e Júlia Alfane Adamo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação FC Serviços, Lda., com sede na Cidade de Pemba , Província de Cabo Delegado, sob deliberação da assembleia geral poderá ser deslocada para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) prestação de serviços de logística;
Número ou marcador · p. 28 b) prestação de serviços de procurement;
Número ou marcador · p. 28 c) prestação de serviços de transporte;
Número ou marcador · p. 28 d) microcrédito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas pela forma seguinte:
Número ou marcador · p. 28 a) Pedro Joaquim Fernandes Júnior, com a quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Júlia Alfane Adamo, com a quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Administração e sua representação em juízo e fora dele, é composta por Pedro Joaquim Fernandes Júnior.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assinatura à firma é obrigatória as assinaturas independentes de um sócio, Pedro Joaquim Fernandes Júnior.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições diversas)
Texto do artigo · p. 28 Por morte ou interdição dos sócios a sociedade não dissolve, mas continuará e exercerão os seus direitos os herdeiros ou o seu representante.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por decisão expressa dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Pemba, 4 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Grupo Fleetkals, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatoria de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105013189, uma entidade denominada Grupo Fleetkals, Lda., constituída pelo sócio Kekse Grimone Chicote, natural de Beira-Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 29 n.º 0070101843609C, emitido a 2 de Junho de 2022. É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 74 do Codigo Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 1/2022, de 25 de Maio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Grupo Fleetkals, Lda.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A duração desta sociedade unipessoal é por tempo indeterminado, contando seu inicio a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede em Pemba. Dois) A gerência poderá mudar a sede social
Texto do artigo · p. 29 para qualquer outro local dentro do País, poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar o sócio unico por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade unipessoal terá como objecto social o exercício de prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 29 a) consultoria para negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 29 b) logística e procurement;
Número ou marcador · p. 29 c) aluguer de maquinas e equipamentos de construção e de engenharia civil;
Número ou marcador · p. 29 d) aluguer de outras maquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 29 e) transporte de carga e de passageiros, quer terrestre, marítimo ou aéreo;
Número ou marcador · p. 29 f) aluguer de meio de transporte terrestre, marítimo e aéreo;
Número ou marcador · p. 29 g) gestão de frotas;
Número ou marcador · p. 29 h) comercialização de material de construção, representação de marcas, comissões e consignações;
Número ou marcador · p. 29 i) exploração de bombas de combustível, lojas de conveniências, venda de combustivos e derivados;
Número ou marcador · p. 29 j) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal, desde que devidamente autorizadas e o sócio único assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social é integralmente subscrito e realizado em 20.000,00MT (vinte mil meticais), sendo o mesmo valor pertencente ao sócio único, Kekse Grimone Chicote, correspondente a 100 por cento do capital.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado por decisão do sócio único, em valores monetários ou em imóveis e móveis, de acordo com novos investimentos por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos determinados, os quais são dispensados de caução, pode ou não ser sócio e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente aderir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e rescindir contratos de clientes, fornecedores, terceiros e de trabalhadores, aquando haja autorização previa do sócio único.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura ou intervenção de um gerente.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado o sócio único, residente em Pemba.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos dos imposto e encargos a pagar, da parte destinada às reservas legais e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão da decisão do sócio único.
Texto do artigo · p. 29 Pemba, 14 de Novembro de 2023. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Habilitação Notarial por Óbito de Ibraimo Assam
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 8 de Janeiro de 2024, lavrado a folhas vinte e três a vinte e três verso do livro de notas para escrituras diversas número dois A barra de dois mil e vinte e quatro, deste Cartório Notarial, foi celebrado uma escritura de habilitação notarial por óbito de Ibraimo Assam, que faleceu as dezasseis horas e quinze minutos, do dia 26 de Julho de 2023, no Hospital Provincial de Pemba, na Cidade de
Texto do artigo · p. 29 Pemba, Província de Cabo Delgado, vítima do código da causa da morte A212, de então 79 anos de idades, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocimboa da Praia, que viveu casado com Aminate Cassamo Assam, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Ibo e residente em Pemba, e com sua última residência, no Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, filho de Assam Auiba e Minga Sousa.
Texto do artigo · p. 29 Que deixou como únicos herdeiros seus filhos e esposa, Zahure Ibraimo Assamo, divorciado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural e residente em Pemba, Filha de Ibraimo Assamo e de Aminate Cassamo.
Texto do artigo · p. 29 Firoz Ibraimo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural e residente em Pemba, filho de Ibraimo Assam e de Aminate Cassamo.
Texto do artigo · p. 29 Khalid Ibraimo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Porto Amélia e residente em Pemba, filho de Ibraimo Assam e de Aminate Cassamo Assam.
Texto do artigo · p. 29 Idrice Ibraimo, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Porto Amélia e residente em Pemba, filho de Ibraimo Assam e de Aminate Cassamo Assam.
Texto do artigo · p. 29 Que não existem outras pessoas que por lei prefiram ou com elas possam concorrer à sucessão.
Texto do artigo · p. 29 Que não existem herdeiros sujeitos a inventário obrigatório e que deixou bens e não deixou testamento.
Texto do artigo · p. 29 Cartório Notarial da Cidade de Pemba, 8 de Janeiro de 2024. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Hr.Am Auto Oficina, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 31 de Outubro de 2023, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 105012532, denominada Hr.Am Auto Oficina, Lda., constituída entre os sócios Atanásio Majimoto Matete e Herito Raul Here.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como sua denominação Hr.Am Auto Oficina, Lda., é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia, geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 30 b) comércio geral com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 50.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 30 a) Atanásio Majimoto Matete, com 25.000,00MT correspondente a 50 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Herito Raul Here, com 25.000,00MT correspondente a 50 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: Dois) A Cooperativa Olima Orera tem a sua sede na Localidade de Ntete, Posto Administrativo de Balama-Sede, Distrito de Balama, Província de Cabo Delgado e pode abrir delegações em qualquer parte do território nasal, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
  2. Número ou marcador, página 23: Três) O prazo de duração da Cooperativa é indeterminado.
  3. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Dos objectivos e princípios
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Objectivos)
  6. Número ou marcador, página 23: Um) A Cooperativa Olima Orera tem os seguintes objectivos:
  7. Número ou marcador, página 23: a) contratar serviços para seus cooperantes em condições e preços convenientes;
  8. Número ou marcador, página 23: b) fornecer assistência aos cooperantes no que for necessário para melhor executarem o trabalho;
  9. Número ou marcador, página 23: c) organizar o trabalho de modo a bem aproveitar a capacidade dos cooperantes;
  10. Número ou marcador, página 23: d) realizar, em benefício dos cooperantes interessados, seguro de vida coletivo e de acidente de trabalho;
  11. Número ou marcador, página 23: e) proporcionar, inclusive através de convênios, serviços jurídicos e sociais;
  12. Número ou marcador, página 23: f) realizar cursos de capacitação cooperativista e profissional para o seu quadro social;
  13. Número ou marcador, página 23: g) organizar os grupos de produção dos cooperantes empreendedores por ramo de produção e afinidade;
  14. Número ou marcador, página 23: h) organizar e administrar o fundo rotativo de empréstimos para pequenos empreendimentos de geração de renda;
  15. Número ou marcador, página 23: i) garantir a participação da Cooperativa Olima Orera nas iniciativas governamentais e não-governamentais que visem a melhorar a qualidade de vida da população.
  16. Número ou marcador, página 23: Dois) A Cooperativa Olima Orera atuará sem discriminação polílitica, racial, religiosa ou social e não visiará o lucro.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 23: (Princípios)
  19. Número ou marcador, página 23: Um) A Cooperativa Olima Orera rege-se pelos seguintes princípios:
  20. Número ou marcador, página 23: a) transparência da gestão dos recursos financeiros e patrimoniais de cooperativa;
  21. Número ou marcador, página 23: b) pautar pela democracia, legalidade e liverdade de expressão;
  22. Número ou marcador, página 23: c) garantir a participação de todos os membros; d)assegurar a comunicação efectiva sobre as actividades a serem realizadas;
  23. Número ou marcador, página 23: e) cumprimento pontual das tarefas incumbidas a cada um dos membros.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 23: Um) O capital da Cooperativa Olima Orera, representado por quotas-partes, dos 11 membros fundadores num valor total de 55,000.00MT (cinquenta e cinco mil meticais).
  27. Número ou marcador, página 23: a) o capital é subdividido em quotaspartes no valor de 5,000.00MT (cinco mil meticais) cada integrante;
  28. Número ou marcador, página 23: b) a quota-parte é indivisível e intransferível, não podendo ser negociada de modo algum, nem dada em garantia, e sua subscrição, integralização ou restituição será sempre escriturada no livro de matrícula.
  29. Número ou marcador, página 23: Dois) O número de quotas-partes do capital social a ser subscrito pelo cooperante, por ocasião de sua admissão nâo poderá ser inferior a 20 quotas-partes ou superior a 1/3 do capital total da Cooperativa Olima Orera.
  30. Número ou marcador, página 23: Três) A integralização do capital poderá ser
  31. Texto do artigo, página 23: feita em até 5 parcelas no período de 10 meses.
  32. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais Assembleia Geral
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 23: (Definição e Funcionamento)
  35. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral dos cooperantes, ordinária ou extraordinária é o órgão supremo
  36. Texto do artigo, página 24: da Cooperativa Olima Orera, cabendo-lhe tomar toda e qualquer decisão de interesse da entidade. Suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes.
  37. Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral será habitualmente convocada e dirigida pelo presidente, após deliberação do Conselho de Administração:
  38. Número ou marcador, página 24: a) poderá também ser convocada pelo Conselho Fiscal, se ocorrerem motivos graves e urgentes ou, ainda, após solicitação não atendida, por pelo menos 1/5 dos cooperantes em pleno gozo de seus direitos sociais;
  39. Número ou marcador, página 24: b) as Assembleias Gerais serão convocadas por editais, através da veiculação em jornais de circulação local, com antecedência mínima de 10 dias, com o horário definido para três convocações, sendo de uma hora o intervalo entre elas;
  40. Número ou marcador, página 24: c) o quórum para a instalação das Assembleias Gerais é o seguinte:
  41. Número ou marcador, página 24: Três) 2/3 dos cooperantes, em primeira convocação.
  42. Número ou marcador, página 24: Quatro) Metade mais um dos cooperantes, em segunda convocação.
  43. Número ou marcador, página 24: Cinco) Mínimo de 10 cooperantes, em terceira convocação.
  44. Número ou marcador, página 24: Seis) Nas Assembleias Gerais em que forem discutidos os balanços das contas, o Presidente da Cooperativa Olima Orera, logo após a leitura do Relatório do Conselho de Administração, as peças contábeis e o parecer do Conselho Fiscal, solicitará ao plenário que indique um cooperante para coordenar a reunião.
  45. Número ou marcador, página 24: Sete) O que ocorrer na Assembleia Geral deverá ser registado no livro de atas.
  46. Texto do artigo, página 24: Oitavo) As decisões nas Assembleias Gerais serão tomadas por maioria de voto dos cooperantes presentes, tendo cada cooperante direito a 1 voto, qualquer que seja o número de suas quotas-partes.
  47. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 24: (Organização do quadro social, Conselho de Administração)
  49. Texto do artigo, página 24: O Conselho de Administração é a hierarquia administrativa, sendo de sua competência e exclusiva responsabilidade a decisão sobre todo e qualquer assunto de ordem económica ou social, de interesse da Cooperativa Olima Orera, nos termos da lei; deste Estatuto e de recomendações da Assembleia Geral.
  50. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 24: (Conselho de Administração)
  52. Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Administração será composto por 4 membros, todos cooperantes no gozo de seus direitos sociais, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 2 anos; ocupando um dos cargos de presidente; vice-presidente, secretário e tesoureiro, conforme apresentação.
  53. Número ou marcador, página 24: Dois) Não podem fazer parte do Conselho de Administração os parentes entre si até segundo grau, em linha recta ou colateral.
  54. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 24: (Presidente)
  56. Texto do artigo, página 24: Ao presidente competem, entre outros, os seguintes poderes e atribuições:
  57. Número ou marcador, página 24: a) dirigir e supervisionar todas as actividades da Cooperativa Olima Orera; b)baixar os actos de execução das decisões do Conselho de Administração;
  58. Número ou marcador, página 24: c) assinar, juntamente com o secretário, contratos e demais documentos constitutivos de obrigações;
  59. Número ou marcador, página 24: d) Representar activa e passivamente a Cooperativa Olima Orera Lda. em juízo e fora dele;
  60. Número ou marcador, página 24: e) representar os cooperantes como solidário nos financiamentos efetuados por intermédio da Cooperativa Olima Orera, conforme as limitações da lei e deste estatuto;
  61. Número ou marcador, página 24: f) verificar periodicamente o saldo de caixa; g)assinar os cheques bancários junto com o tesoureiro.
  62. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 24: (Vice-presidente)
  64. Texto do artigo, página 24: Ao vice-presidente compete trabalhar na coordenação administrativa da Cooperativa Olima Orera, actuando em parceria com o presidente e substituindo em seus impedimentos inferiores a 90 dias. Nas ausências superiores ao prazo estabelecido no calendário, os remanescentes no Conselho de Administração convocarão Assembleia para preenchimento da vaga.
  65. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 24: (Secretário)
  67. Texto do artigo, página 24: Ao secretário compete auxiliar os trabalhos e orientar a lavratura das actas das reuniões do Conselho Administrativo e da Assembleia Geral, responsabilizando-se pela guarda de livros, documentos e arquivos permanentes e, ainda, assinar em conjunto com o presidente contratos e demais documentos constitutivos de obrigações.
  68. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 24: (Tesoureiro)
  70. Texto do artigo, página 24: Ao tesoureiro compete assinar os cheques bancários em conjunto com o presidente e verificar, permanentemente, o saldo de caixa e o movimento financeiro da Cooperativa Olima Orera, inclusive do fundo rotativo.
  71. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 24: (Conselho de Administração)
  73. Texto do artigo, página 24: O Conselho de Administração criará comités especiais para organizar, planejar e coordenar os cooperantes interessados em participar dos empreendimentos de geração de renda, reunindo-os em grupos de produção.
  74. Texto do artigo, página 24: Conselho Fiscal
  75. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 24: (Negócios e actividades)
  77. Texto do artigo, página 24: Os negócios e actividades da Cooperativa Olima Orera serão fiscalizados por um Conselho Fiscal constituído de 3 membros efectivos e 3 suplentes, todos cooperantes, eleitos anualmente pela Assembleia Geral em regime de maior votação, não havendo apresentação de medidas, sendo encaminhados como efectivos os 3 mais votados e como suplentes o quarto, o quinto e o sexto na sequência da votação.
  78. Número ou marcador, página 24: a) os cooperantes não podem exercer cumulativamente cargos nos Conselhos de Administração e Fiscal;
  79. Número ou marcador, página 24: b) não podem fazer parte do Conselho Fiscal os parentes entre si e dos Conselheiros de Administração até 2.o grau;
  80. Número ou marcador, página 24: c) o Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, com a participação de 3 de seus membros;
  81. Número ou marcador, página 24: d) para o desempenho de suas funções, terá o Conselho Fiscal cessõ q quaisquer livros, contas e documentos independentemente da automação do Conselho de Administração.
  82. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  84. Número ou marcador, página 24: Um) A Cooperativa Olima Orera se dissolverá de pleno direito:
  85. Número ou marcador, página 24: a) quando assim deliberar a Assembleia Geral, desde que os cooperantes, totalizando o número de 2/3 dos cooperantes presentes, com direito a voto, não se disponham a assegurar a continuidade da Cooperativa Olima Orera, desde que estejam presentes mais de 50 por cento dos cooperantes;
  86. Número ou marcador, página 24: b) devido à alteração da sua forma jurídica; c)pela redução do número de cooperantes a menos de vinte;
  87. Número ou marcador, página 24: d) pela paralisação de suas actividades por mais de 120 (cento e vinte dias).
  88. Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral nomeará um ou mais liquidantes e um Conselho Fiscal de 3 membros para proceder à liquidação.
  89. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO XII Das disposições gerais e transitórias
  90. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  91. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral aprovará um regimento interno discutido pelos cooperantes a partir da realidade da Cooperativa Olima Orera.
  92. Número ou marcador, página 25: Dois) Os casos omissos serão resolvidos de acordo com os princípios doutrinários e os dispositivos legais, ouvida a Organização das Cooperativas do distrito/província.
  93. Texto do artigo, página 25: Pemba, 5 de Dezembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 25: Delvis - Transportes & Serviços, Limitada
  95. Texto do artigo, página 25: Certifico, que para efeitos de publicação que por acta avulsa n.° 1/2024, da assembleia geral extraordinária de 8 de Janeiro de 2024, da sociedade denominada Delvis - Transportes & Serviços, Lda., com sede na Estrada Nacional n.º 106, R/C, Vila Municipal de Chiúre, Distrito de Chiúre, Província de Cabo Delgado, Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101198855, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios desta sociedade Viriato Virgílio, Elisa José Mantivire, Deogracius Viriato Virgílio, Solange Viriato Virgílio e Ricardina Viriato Virgílio, sobre a cessão parcial de quotas, sobre nomeação de mais um administrador e sobre abertura de sucursal. Sendo assim, foi deliberado a cessão parcial de quotas do sócio Viriato Virgilio a favor do novo sócio Viriato Virgilio Junior, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social. Foi deliberado também a nomeação de Viriato Virgilio como sócio-gerente da sociedade e ainda foi deliberado a abertura da sucursal na Estrada Nacional n.° 106, no Bairro Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado. Em consequência destas deliberações, ficam alterados os artigos referentes ao capital social e a administração dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção.
  96. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  97. Texto do artigo, página 25: Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Viriato Virgilio;
  98. Texto do artigo, página 25: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Deogracius Viriato Virgilio;
  99. Texto do artigo, página 25: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Elisa Mantivire;
  100. Texto do artigo, página 25: c) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Solange Viriato Virgílio;
  101. Texto do artigo, página 25: d) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Ricardina Viriato Virgílio;
  102. Texto do artigo, página 25: e) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Viriato Virgílio Júnior.
  103. Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
  104. Texto do artigo, página 25: A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de prestar caução. Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado como administrador executivo da sociedade Celestino Gonçalves e, administradora não executiva, Judite Martinho e Viriato Virgilio como sócio-gerente.
  105. Texto do artigo, página 25: (Representação)
  106. Texto do artigo, página 25: Um) Aberta 1 Sucursal da sociedade Delvis - Transportes & Serviços, Lda., na Estrada Nacional n.° 106, Bairro Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  107. Texto do artigo, página 25: Dois) De tudo não alterado, mantém se em vigor as disposições do pacto inicial.
  108. Texto do artigo, página 25: Pemba, 15 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 25: Esplanada Sheiva, Limitada
  110. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 14 de Julho de 2021, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 101575675 denominada Esplanada Sheiva, Lda., pelos sócios Cecilia Rachide Almeida Miranda Shelcia Miranda Carlos Rachide e Ivan Carlos de Almeida Rachide.
  111. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 25: (Forma e firma)
  113. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de, Esplanada Sheiva, Lda.
  114. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  116. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.° 106, Bairro de Muxara, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  117. Número ou marcador, página 25: Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  118. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  120. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  121. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  123. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades, exerce a actividade de restauração e catering, confecção de refeições, decoração de eventos.
  124. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  125. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  127. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a 100 por cento do capital social e divididos da seguinte forma:
  128. Número ou marcador, página 25: a) Cecilia Almeida Miranda Rachide, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social;
  129. Número ou marcador, página 25: b) Shelcia Miranda Carlos Rachide, com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25 por cento do capital social;
  130. Número ou marcador, página 25: c) Ivan Carlos de Almeida Rachide, com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25 por cento do capital social.
  131. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  132. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
  134. Texto do artigo, página 25: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e a administração.
  135. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  136. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  137. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada por um administrador, nomeando-se desde já Cecilia Almeida Miranda Rachide.
  138. Número ou marcador, página 26: Dois) A administradora exerce o seu cargo mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
  139. Número ou marcador, página 26: Três) O administrador está isento de prestar caução.
  140. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  141. Texto do artigo, página 26: (Competências)
  142. Texto do artigo, página 26: O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  143. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  144. Texto do artigo, página 26: (Vinculação da sociedade)
  145. Texto do artigo, página 26: A sociedade obriga-se:
  146. Número ou marcador, página 26: a) pela assinatura do administrador, ou b)pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
  147. Texto do artigo, página 26: Pemba, 13 de Outubro de 2023. A Téc-nica, Ilegível.
  148. Texto do artigo, página 26: Export Marketing Company, Limitada
  149. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por registo de 23 de Novembro de 2023, e acta avulsa da assembleia geral extraordinaria, de 15 de Novembro de 2021, da sociedade Export Marketing Company, Lda, matriculada no Registo de Entidades Legais de Pemba sob
  150. Texto do artigo, página 26: o número trezentos sessenta e dois, à folhas dois, do livro C traço dois e número oitocentos e setenta, à folhas cento e setenta e seguintes do livro E traço cinco, deliberou-se por unanimidade sobre a renovação do mandato do administrador único da sociedade para o triénio de 2024 a 2027, bem como, a manutenção dos respectivos poderes na socieade, sendo assim, os sócios Etc Group e Maheshkumar Raojibhai Patel, deliberaram por unanimidade sobre a reeleição de Tristan Guillermo Machado, para o cargo de administrador único da sociedade neste período.
  151. Texto do artigo, página 26: De tudo não alterado mantém-se em vigor as disposições do pacto social inicial.
  152. Texto do artigo, página 26: Conservatória dos Registos de Pemba, a 23 de Novembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 26: Fábrica Blocos Nuli de Olumbi, Limitada
  154. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 21 de Stembro de 2023, foi constituída uma sociedade por quotas, sob NUEL 1015010970, denominada Fábrica Blocos Nuli de Olumbi, Lda., pelos sócios Saide Sumail Abdala, José Saide Selemane, Suale Muemede Nfaume, Sefo Amir Azalane e Seia Mussa Chaca Selemane.
  155. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 26: (Forma e firma)
  157. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Fábrica Blocos Nuli de Olumbi, Lda.
  158. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  160. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede em Olumbi, Distrito de Palma, Província de Cabo Delgado.
  161. Número ou marcador, página 26: Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  162. Número ou marcador, página 26: Três) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  163. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  165. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  166. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  168. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  169. Número ou marcador, página 26: a) construção civil;
  170. Número ou marcador, página 26: b) fabricação de blocos, sarjetas, tanques ou depósitos de água, lavatórios, grelhas, molduras, telhas, lancis, manilhas e outras matérias ou objectos afins a actividade de construção civil; c)fornecimento de matérias de construção e inertes;
  171. Número ou marcador, página 26: d) formação e consultoria em construção civil;
  172. Número ou marcador, página 26: e) actividades relacionadas com as supra enunciadas, tais como comercialização, exportação e importação de bens.
  173. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  174. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  176. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de cinco quotas divididas da seguinte forma:
  177. Número ou marcador, página 26: a) 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20 por cento do capital social, pertencente a Saide Sumail Abdala;
  178. Número ou marcador, página 26: b) 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20 por cento do capital social, pertencente a José Saide Selemane;
  179. Número ou marcador, página 26: c) 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20 por cento do capital social, pertencente a Suale Muemede Nfaume;
  180. Número ou marcador, página 26: d) 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20 por cento do capital social, pertencente a Sefo Amir Azalane; e
  181. Número ou marcador, página 26: e) 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20 por cento do capital social, pertencente a Seia Mussa Chaca Selemane.
  182. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou
  183. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  184. Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
  185. Texto do artigo, página 26: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e a administração.
  186. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  187. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  188. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada por um administrador, nomeando-se desde já Saide Sumail Abdala.
  189. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
  190. Número ou marcador, página 26: Três) O administrador está isento de prestar caução.
  191. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  192. Texto do artigo, página 26: (Competências)
  193. Texto do artigo, página 26: O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  194. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  195. Texto do artigo, página 27: (Vinculação da sociedade)
  196. Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se:
  197. Número ou marcador, página 27: a) pela assinatura do administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenha sido conferido; ou b)pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
  198. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  199. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  200. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  201. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  202. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  204. Texto do artigo, página 27: Em tudo que for omisso, aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  205. Texto do artigo, página 27: Pemba, 22 de Setembro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 27: Facility Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  207. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 31 de Agosto de 2021, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 101601013, denominada Facility Consulting Services – S.U., Lda., a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Bradley Mark Gibson.
  208. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  210. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Facility Consulting Services – S.U., Lda., e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  211. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  213. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Pemba, Bairro de Chuiba, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou fora do país.
  214. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local no território nacional ou estrangeiro.
  215. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  217. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  218. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  220. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria nas seguintes áreas:
  221. Número ou marcador, página 27: a) consultoria de restaurante;
  222. Número ou marcador, página 27: b) consultoria de bar;
  223. Número ou marcador, página 27: c) consultoria alimentar;
  224. Número ou marcador, página 27: d) consultoria de alojamento;
  225. Número ou marcador, página 27: e) consultoria de gestão de instalações;
  226. Número ou marcador, página 27: f) consultoria de serviços turísticos;
  227. Número ou marcador, página 27: g) formação turística;
  228. Número ou marcador, página 27: h) treinamento de chef;
  229. Número ou marcador, página 27: i) consultoria de construção;
  230. Número ou marcador, página 27: j) consultoria de gerenciamento de acampamento.
  231. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em outras sociedades por criar ou já criadas, ainda que tenham objecto social diferente do desta, desde que a assembleia geral assim o delibere.
  232. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  233. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  234. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como capital social o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e todas as contribuições patrimoniais e não patrimoniais efectuadas desde os actos preparatórios para a constituição da mesma, correspondendo a soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio único Bradley Mark Gibson.
  235. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  236. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  237. Número ou marcador, página 27: Um) A administração geral da sociedade será efectuada pelo sócio único, na qualidade de director-geral, coadjuvado por um director executivo.
  238. Número ou marcador, página 27: Dois) O director-geral poderá ser substituído pelo director executivo ou por outro membro do corpo directivo nas suas ausências, sob forma de despacho, devidamente reduzido a escrito e comunicado ao corpo directivo.
  239. Número ou marcador, página 27: Três) O director-geral poderá delegar a gestão da sociedade em parte ou no todo, por período certo ou indeterminado, sob forma de procuração, desde que da confiança do mesmo e devidamente reduzido a escrito e comunicado ao corpo directivo.
  240. Número ou marcador, página 27: Quatro) Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  241. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  242. Texto do artigo, página 27: (Obrigação societária)
  243. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade fica obrigada por uma assinatura do director-geral, podendo, o mesmo, delegar toda e qualquer responsabilidade a outra pessoa, nos termos do n.º 3 do artigo sexto deste contrato de sociedade.
  244. Número ou marcador, página 27: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do corpo directivo ou empregado, devidamente autorizado.
  245. Número ou marcador, página 27: Três) É proibido a qualquer dos membros do corpo directivo ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que sejam estranhos aos negócios da mesma.
  246. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  247. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  248. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  249. Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  250. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  251. Texto do artigo, página 27: (Morte, interdição ou inabilitação)
  252. Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  253. Número ou marcador, página 27: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  254. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  255. Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
  256. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  257. Número ou marcador, página 27: a) por acordo;
  258. Número ou marcador, página 27: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  259. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 28: (Disposição final)
  261. Texto do artigo, página 28: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  262. Texto do artigo, página 28: Conservatória dos Registos de Pemba, 18 de Janeiro de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 28: Farmácia Yu’s – Sociedade Unipessoal, Limitada
  264. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 11 de Janeiro de 2024, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 105016250, denominada Farmácia Yu’s – S.U., Lda., e é constituída pelo sócio Tchamik Romeu Martins Freitas.
  265. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 28: (Denominação, forma e sede social)
  267. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Farmácia Yu’s – S.U., Lda., e constitui-se por uma forma de sociedade unipessal, tendo a sua sede no Bairro Natite, Av. 7 de Abril, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no estrangeiro.
  268. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  270. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  271. Número ou marcador, página 28: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  272. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  274. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividades:
  275. Número ou marcador, página 28: a) produtos farmacêuticos;
  276. Número ou marcador, página 28: b) venda de cosméticos.
  277. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  279. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é num valor total de 200,000,00MT, pertencente ao sócio-gerente, Tchamik Romeu Martins Freitas.
  280. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio que determina as formas e condições do aumento.
  281. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  283. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral é composta pelo sóciogerente, Tchamik Romeu Martins Freitas, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente, ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  284. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  285. Texto do artigo, página 28: (Competências)
  286. Número ou marcador, página 28: Um) Compete ao sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  287. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo 256 do Código Comercial.
  288. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de único sócio.
  289. Número ou marcador, página 28: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente, em fianças letras a favor e abonações.
  290. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  291. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  292. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  293. Texto do artigo, página 28: Pemba, 11 de Janeiro, de 2023. O Técnico, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 28: FC Serviços, Limitada
  295. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 17 de Maio de 2023, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 105007572, denominada FC Serviços, Lda., constituída entre: Pedro Joaquim Fernandes Júnior e Júlia Alfane Adamo.
  296. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  298. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação FC Serviços, Lda., com sede na Cidade de Pemba , Província de Cabo Delegado, sob deliberação da assembleia geral poderá ser deslocada para outro ponto do país.
  299. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  301. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  302. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  304. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
  305. Número ou marcador, página 28: a) prestação de serviços de logística;
  306. Número ou marcador, página 28: b) prestação de serviços de procurement;
  307. Número ou marcador, página 28: c) prestação de serviços de transporte;
  308. Número ou marcador, página 28: d) microcrédito.
  309. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  311. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas pela forma seguinte:
  312. Número ou marcador, página 28: a) Pedro Joaquim Fernandes Júnior, com a quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  313. Número ou marcador, página 28: b) Júlia Alfane Adamo, com a quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  314. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 28: (Gerência e representação da sociedade)
  316. Número ou marcador, página 28: Um) A Administração e sua representação em juízo e fora dele, é composta por Pedro Joaquim Fernandes Júnior.
  317. Número ou marcador, página 28: Dois) A assinatura à firma é obrigatória as assinaturas independentes de um sócio, Pedro Joaquim Fernandes Júnior.
  318. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  319. Texto do artigo, página 28: (Disposições diversas)
  320. Texto do artigo, página 28: Por morte ou interdição dos sócios a sociedade não dissolve, mas continuará e exercerão os seus direitos os herdeiros ou o seu representante.
  321. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  322. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  323. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por decisão expressa dos sócios.
  324. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  325. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  326. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  327. Texto do artigo, página 28: Pemba, 4 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  328. Texto do artigo, página 28: Grupo Fleetkals, Limitada
  329. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatoria de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105013189, uma entidade denominada Grupo Fleetkals, Lda., constituída pelo sócio Kekse Grimone Chicote, natural de Beira-Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
  330. Texto do artigo, página 29: n.º 0070101843609C, emitido a 2 de Junho de 2022. É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 74 do Codigo Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 1/2022, de 25 de Maio.
  331. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  333. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Grupo Fleetkals, Lda.
  334. Número ou marcador, página 29: Dois) A duração desta sociedade unipessoal é por tempo indeterminado, contando seu inicio a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
  335. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  337. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede em Pemba. Dois) A gerência poderá mudar a sede social
  338. Texto do artigo, página 29: para qualquer outro local dentro do País, poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar o sócio unico por escrito dessa mudança.
  339. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  341. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade unipessoal terá como objecto social o exercício de prestação de serviços nas seguintes áreas:
  342. Número ou marcador, página 29: a) consultoria para negócios e gestão;
  343. Número ou marcador, página 29: b) logística e procurement;
  344. Número ou marcador, página 29: c) aluguer de maquinas e equipamentos de construção e de engenharia civil;
  345. Número ou marcador, página 29: d) aluguer de outras maquinas e equipamentos;
  346. Número ou marcador, página 29: e) transporte de carga e de passageiros, quer terrestre, marítimo ou aéreo;
  347. Número ou marcador, página 29: f) aluguer de meio de transporte terrestre, marítimo e aéreo;
  348. Número ou marcador, página 29: g) gestão de frotas;
  349. Número ou marcador, página 29: h) comercialização de material de construção, representação de marcas, comissões e consignações;
  350. Número ou marcador, página 29: i) exploração de bombas de combustível, lojas de conveniências, venda de combustivos e derivados;
  351. Número ou marcador, página 29: j) importação e exportação.
  352. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal, desde que devidamente autorizadas e o sócio único assim o deliberar.
  353. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  355. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social é integralmente subscrito e realizado em 20.000,00MT (vinte mil meticais), sendo o mesmo valor pertencente ao sócio único, Kekse Grimone Chicote, correspondente a 100 por cento do capital.
  356. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado por decisão do sócio único, em valores monetários ou em imóveis e móveis, de acordo com novos investimentos por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  357. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  358. Texto do artigo, página 29: (Administração da sociedade)
  359. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos determinados, os quais são dispensados de caução, pode ou não ser sócio e podem ou não ser reeleitos.
  360. Número ou marcador, página 29: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente aderir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e rescindir contratos de clientes, fornecedores, terceiros e de trabalhadores, aquando haja autorização previa do sócio único.
  361. Número ou marcador, página 29: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  362. Número ou marcador, página 29: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura ou intervenção de um gerente.
  363. Número ou marcador, página 29: Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado o sócio único, residente em Pemba.
  364. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  365. Texto do artigo, página 29: (Exercício, contas e resultados)
  366. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social da sociedade coincide com o ano civil.
  367. Número ou marcador, página 29: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos dos imposto e encargos a pagar, da parte destinada às reservas legais e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão da decisão do sócio único.
  368. Texto do artigo, página 29: Pemba, 14 de Novembro de 2023. A Técnica, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 29: Habilitação Notarial por Óbito de Ibraimo Assam
  370. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 8 de Janeiro de 2024, lavrado a folhas vinte e três a vinte e três verso do livro de notas para escrituras diversas número dois A barra de dois mil e vinte e quatro, deste Cartório Notarial, foi celebrado uma escritura de habilitação notarial por óbito de Ibraimo Assam, que faleceu as dezasseis horas e quinze minutos, do dia 26 de Julho de 2023, no Hospital Provincial de Pemba, na Cidade de
  371. Texto do artigo, página 29: Pemba, Província de Cabo Delgado, vítima do código da causa da morte A212, de então 79 anos de idades, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocimboa da Praia, que viveu casado com Aminate Cassamo Assam, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Ibo e residente em Pemba, e com sua última residência, no Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, filho de Assam Auiba e Minga Sousa.
  372. Texto do artigo, página 29: Que deixou como únicos herdeiros seus filhos e esposa, Zahure Ibraimo Assamo, divorciado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural e residente em Pemba, Filha de Ibraimo Assamo e de Aminate Cassamo.
  373. Texto do artigo, página 29: Firoz Ibraimo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural e residente em Pemba, filho de Ibraimo Assam e de Aminate Cassamo.
  374. Texto do artigo, página 29: Khalid Ibraimo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Porto Amélia e residente em Pemba, filho de Ibraimo Assam e de Aminate Cassamo Assam.
  375. Texto do artigo, página 29: Idrice Ibraimo, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Porto Amélia e residente em Pemba, filho de Ibraimo Assam e de Aminate Cassamo Assam.
  376. Texto do artigo, página 29: Que não existem outras pessoas que por lei prefiram ou com elas possam concorrer à sucessão.
  377. Texto do artigo, página 29: Que não existem herdeiros sujeitos a inventário obrigatório e que deixou bens e não deixou testamento.
  378. Texto do artigo, página 29: Cartório Notarial da Cidade de Pemba, 8 de Janeiro de 2024. — O Notário, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 29: Hr.Am Auto Oficina, Limitada
  380. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 31 de Outubro de 2023, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 105012532, denominada Hr.Am Auto Oficina, Lda., constituída entre os sócios Atanásio Majimoto Matete e Herito Raul Here.
  381. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 29: (Denominação, forma e sede social)
  383. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como sua denominação Hr.Am Auto Oficina, Lda., é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do País ou no estrangeiro.
  384. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia, geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  385. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  387. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  388. Número ou marcador, página 30: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  389. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  390. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  391. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  392. Número ou marcador, página 30: a) prestação de serviços em diversas áreas;
  393. Número ou marcador, página 30: b) comércio geral com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
  394. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  395. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  397. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 50.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  398. Número ou marcador, página 30: a) Atanásio Majimoto Matete, com 25.000,00MT correspondente a 50 por cento do capital social;
  399. Número ou marcador, página 30: b) Herito Raul Here, com 25.000,00MT correspondente a 50 por cento do capital social.
  400. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
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