III SÉRIE — n.º 45

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 45/2016

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 15 de Abril de 2016 III SÉRIE — Número 45
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 45
Texto lido por imagem · p. 1 DA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça o reconhecimento da Associação Comunitária Nsime como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Comunitária Nsime.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 17 de Maio de 2011. — Ministra da Justiça, Maria Benvinda Delfina Levi.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 A Associação dos Empresários Contra o Sida-ECOSIDA, como pessoa jurídica, requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, a alteração dos estatutos e da designação para Associação dos Empresários para Saúde e Bem Estar do Trabalhador – ECOSIDA- Saúde, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possiveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obstando a sua alteração.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 7 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é deferido o pedido de alteração dos estatutos e da designação da Associação dos Empresários contra o SIDA – ECOSIDA para a Associação dos Empresários para a Saúde e Bem estar do Trabalhador – ECOSIDA - Saúde.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 29 de Fevereiro de 2016. — O Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionaos e Religiosos, Abdurremane Lino de Almeida.
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Instituto para a Democracia Multipartidária-AIMD, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Instituto para a Democracia Multipartidária-AIMD.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 29 de Fevereiro de 2016. – O Ministro, Abdurremane Lino de Almeida.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Massinga
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos carecendo de formar uma associação com a designação Despertar à Vida, requereu à Administração do Distrito de Massinga o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos verifica-se que se trata de uma organização que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obsta ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais da referida organização, eleitos por um período de tempo indeterminado, são os seguintes: Aissa Lolita Marrime, Angélica Rosa Maria Luís, Anónica Alfredo Nhachungue, Celeste João Tamele, Ester Maria Luís Mechisso, Lina Luciano Elvira Carlos, Luís Mechisso, Mércia da Graça Raimundo, Otília Luís e Ráida Lolita Marrime.
Texto do artigo · p. 1 No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 5 do Decreto-Lei n.º 8/1991, reconheço a referida organização.
Texto do artigo · p. 1 Massinga, 1 de Março de 2016. – O Administrador do Distrito, José Jeremias.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Vijay Agriculture, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Março de dois mil e dezasseis, exarada a folhas um a seis do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, número 100715317, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Vijay Agriculture, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito da Moamba, bairro da Moamba-Sede, n.º 141.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral poderá a sociedade, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação comercial no País ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade, no território nacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto social.
Número ou marcador · p. 2 a) O exercício de actividade agrícola no que concerne a:
Número ou marcador · p. 2 b) Produção; processamento, criação de animais; compra e venda; transporte; importação e exportação;
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de um milhão de meticais, correspondente à soma de cinco quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor nominal de quinhentos e dez mil meticais, correspondentes a cinquenta e um porcento do capital social pertencente à sócia Lina Maholele Bocada;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota no valor nominal de duzentos e quarenta e cinco mil meticais, correspondentes a vinte e quatro vírgula cinco porcento do capital social pertencente ao sócio Vijaykumar Manilal Chunawala;
Número ou marcador · p. 2 c) Uma quota no valor nominal de oitenta e um mil e setecentos meticais, correspondentes a oito vírgula dezassete porcento do capital social pertencente ao sócio Manish Manubhai Nava;
Número ou marcador · p. 2 d) Uma quota no valor nominal de oitenta e um mil setecentos meticais, correspondentes a oito vírgula dezassete porcento do capital social pertencente ao sócio Akshar Sureshbhai Patel;
Número ou marcador · p. 2 e) Uma quota no valor nominal de oitenta e um mil setecentos meticais, correspondentes a oito vírgula dezasseis porcento do capital social pertencente ao sócio Viraj Rameshchandra Patel.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da Assembleia Geral, alterando-se o pacto social, para que se observarão as formalidades estabelecidas na Lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Participações sociais)
Texto do artigo · p. 2 É permitido à sociedade, por deliberação da Assembleia Geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 2 A cessão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte da quota deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Administração, gerência e representação do conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e gerência da sociedade são conferidas à sócia Lina Maholele Bocada.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O conselho de gerência é composto por dois gerentes.
Número ou marcador · p. 2 Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que por lei ou pelos presentes estatutos, estejam reservados à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) O gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou pela assinatura de mandatários mais assinatura do sócio gerente nos termos que forem definidos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Por interdição)
Texto do artigo · p. 2 Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal enquanto estiver legalizada, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 2 Três) A parte restante de lucros será conforme deliberação social por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 16 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 A Gota Dourada – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100717646, uma sociedade denominada A Gota Dourada - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Único: Victor Rafael Chival, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida de Maguiguana, quarteirão 26, n.º 545, Rés-do-Chão, flat 2, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142768N, emitido aos trinta de Abril de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
Texto do artigo · p. 3 É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação A Gota Dourada – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que terá a sua sede social na Avenida Patrice Lumumba n.º 321, 1º andar, cidade de Maputo, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sucursais e filiais)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade poderá por deliberação do único sócio, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) O exercício da actividade comercial, nomeadamente, comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas e outros similares;
Número ou marcador · p. 3 b) A exportação e importação;
Número ou marcador · p. 3 c) A prestação de serviços em diversas áreas de actuação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O exercício de outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, tais como representação comercial de marcas de entidades estrangeiras, podendo adquirir patentes e ainda exercer outras actividades complementares de fins lucrativos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma única quota de igual valor, o equivalente a cem porcento do capital e pertencente ao sócio Victor Rafael Chival.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 3 O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio, para o que observar-se-ão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Administração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Victor Rafael Chival e que desde já e pelos presentes estatutos é designado gerente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 3 Três) Em caso de necessidade, o gerente poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Alterações)
Texto do artigo · p. 3 O sócio poderá decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 3 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A conta de resultados e o balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação do sócio.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 3 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem
Texto do artigo · p. 3 necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Ultra Limpo — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100717611, uma sociedade denominada Ultra Limpo - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Único: Victor Rafael Chival, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida de Maguiguana, quarteirão 26, n.º 545, Rés-do-Chão, F-2, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142768N, emitido aos trinta de Abril de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
Texto do artigo · p. 3 É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação Ultra Limpo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que terá a sua sede social na Avenida Patrice Lumumba n.º 321, 1.º andar, cidade de Maputo, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sucursais e filiais)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade poderá por deliberação do único sócio, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, no
Texto do artigo · p. 4 território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) O exercício da actividade comercial, nomeadamente, comércio a grosso e a retalho de bens de consumo;
Número ou marcador · p. 4 b) A exportação e importação;
Número ou marcador · p. 4 c) A actividade de limpeza, nomeadamente limpeza geral em edifícios, viaturas e em equipamento industrial, lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles em regime de prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O exercício de outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, tais como representação comercial de marcas de entidades estrangeiras, podendo adquirir patentes e ainda exercer outras actividades complementares de fins lucrativos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma única quota de igual valor, o equivalente a cem porcento do capital e pertencente ao sócio Victor Rafael Chival.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 4 O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio, para o que observar-se-ão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Victor Rafael Chival e que desde já e pelos presentes estatutos é designado gerente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em caso de necessidade, o gerente poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Alterações)
Texto do artigo · p. 4 O sócio poderá decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 4 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A conta de resultados e o balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação do sócio.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 4 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 CTT – InvestimentosSociedade, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Outubro de dois mil e catorze, foi matriculada na Consevatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100545950, a entidade legal supra constituída por:
Texto do artigo · p. 4 Primeiro. Lívio Norberto Sampaio Mafunga, solteiro, maior, de 35 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira e residente na cidade da Maxixe, portador do Bilhete de Identificação n.º 080102127123N, emitido aos 17 de Fevereiro de 2012 nesta cidade de Inhambane.
Texto do artigo · p. 4 Segundo. Tiffany Lívia Jamal Mafunga, natural de Nampula e residente na cidade da Maxixe, portadora do Recibo de Bilhete de
Texto do artigo · p. 4 Identidade n.º 80075598, emitido aos 14 de Outubro de 2014, cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação CTT – Investimentos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede no bairro da Expansão, na cidade de Maxixe, podendo ser transferida ou criar sucursais em qualquer ponto da província por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 4 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 4 b) Fornecimento de material de escritório e equipamento informático;
Número ou marcador · p. 4 c) Serviços de papelaria, serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 4 d) Prestação de serviço e venda de produtos de fumigação e limpezas;
Número ou marcador · p. 4 e) Prestação de serviço de reparação de equipamento informático, decoração e jardinagem;
Número ou marcador · p. 4 f) Venda de produtos alimentícios, agrícolas, vestuário, calçado e equipamento de desporto;
Número ou marcador · p. 4 g) Fornecimento de alimentos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Por simples deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode associar-se a outras e exercer outras actividades conexas a actividade principal, desde que esteja autorizado.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Noventa porcento do capital social da quota será a favor do sócio Lívio Norberto Sampaio Mafunga.
Número ou marcador · p. 5 b) Dez porcento do capital social da quata será a favor da sócia Tiffany Lívia Jamal Mafunga.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Não são exigíveis suprimentos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 A divisão ou cessão de quotas é livre entre o sócio, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade gozando os sócios que mantiver na sociedade de direito em preferência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 A amortização das quotas é permitida nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 5 a) A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente;
Número ou marcador · p. 5 b) Não realização de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 5 c) Cessão de quotas com o consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 A exclusão de sócios só é permitida nos casos previstos no Código Comercial e na legislação subsidiária.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Representação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Lívio Norberto Sampaio Mafunga, detentor de exclusivos e plenos poderes quanto aos actos de administração e disposição.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 5 a) Pela assinatura do sócio administrador;
Número ou marcador · p. 5 b) Por uma terceira pessoa, que outorga em representação do sócio administrador pelo instrumento da procuração.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Balanço
Número ou marcador · p. 5 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência aos trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da Assembleia Geral Ordinária.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os lucros líquidos a apurar, cinco porcento destinar-se-ão para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Inhambane, 29 de Outubro de 2014. — O
Texto do artigo · p. 5 Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 C.W.T Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100669277, a entidade legal supra constituída por Tessa Frances Bristow, de nacionalidade sul-africana, residente no bairro Naherengue, Nacala Porto, província de Nampula, portador do passaporte número quatro sete sete um sete seis seis oito seis dois, emitido pelas autoridades sul-africanas aos três de Junho de dois mil e oito, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A Sociedade adopta a denominação C.W.T Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Nacala Porto, bairro Naherengue, província de Nampula. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a sócia julgar conveniente dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto social: a) Consultoria e Gestão empresarial;
Número ou marcador · p. 5 b) Serviços de hospitalidade;
Número ou marcador · p. 5 c) Assessoria na área de gestão financeira;
Número ou marcador · p. 5 d) Gestão de conflitos laborais;
Número ou marcador · p. 5 e) Gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 5 f) Serviços de logística;
Número ou marcador · p. 5 g) Formação profissional;
Número ou marcador · p. 5 h) Serviços de cozinha;
Número ou marcador · p. 5 i) Fornecimento de produtos e artigos de cozinha;
Número ou marcador · p. 5 j) Promoção de eventos;
Número ou marcador · p. 5 k) Gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 5 l) Treinamento dos trabalhadores do ramo hoteleiro.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem porcento, pertencente ao sócio Tessa Frances Bristow.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre;
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros;
Número ou marcador · p. 5 Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão;
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Caso o sócio e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros;
Número ou marcador · p. 5 Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio Tessa Frances Bristow.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal através de instrumento de procuração ou acta.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Deliberação da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projecto de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitas concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Exercício Social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício social coincide com o ano civil;
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da Assembleia Geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco porcento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para o sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei ou por deliberação da Assembleia Geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Inhambane, 3 de Novembro de 2015. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Associação Comunitária de Nsime
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Das Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A Associação Comunitária de Nsime é uma pessoa colectiva de direito privado, sem
Texto do artigo · p. 6 fins lucrativos, não partidária, não religiosa e independente, dotada de personalidade jurídica, que goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A Associação comunitária de Nsime é de âmbito nacional, com sede no distrito de Matutuine, província de Maputo, podendo criar delegações em qualquer parte do território nacional, devendo para tal ter uma deliberação de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Filiação)
Texto do artigo · p. 6 A Associação comunitária de Nsime poderá filiar-se e ou estabelecer relações com outras organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins consentâneos com os seus.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A Associação Comunitária de Nsime é constituída por tempo indeterminado contado o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico; podendo ser dissolvida por decisão os seus membros em Assembleia Geral especificamente convocada para o efeito em conformidade com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Associação Comunitária de Nsime tem como objectivos gerais:
Número ou marcador · p. 6 a) Contribuir para o combate a pobreza através da promoção de práticas sustentáveis de desenvolvimento social, económico, cultural e ambiental;
Número ou marcador · p. 6 b) Mobilizar a comunidade para a boa governação através da participação activa dos cidadãos nos processos de tomada de decisão;
Número ou marcador · p. 6 c) Promover e divulgar os conceitos de responsabilidade social e cidadania;
Número ou marcador · p. 6 d) Promover os direitos estabelecidos e a consecução de novos direitos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) São objectivos específicos da Associação comunitária de Nsime:
Número ou marcador · p. 6 a) Criar condições, através de actividades concretas, para a melhoria das condições de vida das populações;
Número ou marcador · p. 6 b) Fortalecer as lideranças comunitárias e promover boas práticas de participação e desenvolvimento comunitária;
Número ou marcador · p. 6 c) Promover práticas sustentáveis de desenvolvimento comunitário e justiça social com enfoque direccionado ao fortalecimento das habilidades da comunidade;
Número ou marcador · p. 6 d) Facilitar o acesso da comunidade a bens vitais essenciais;
Número ou marcador · p. 6 e) Incentivar a participação juvenil no processo de desenvolvimento em curso no país;
Número ou marcador · p. 6 f) Promover o associativismo e a busca colectiva de soluções para os problemas que afligem as comunidades; g)Colaborar com o governo local e outras instituições com vista a promoções do desenvolvimento sustentável;
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Âmbito de actividades)
Texto do artigo · p. 6 As principais actividades da Associação comunitárias de Nsime são:
Número ou marcador · p. 6 a) Melhoria da qualidade de ensino e da educação, saúde, água, e saneamento do meio;
Número ou marcador · p. 6 b) Melhoria das condições de habilidade das populações locais através da promoção de técnicas da construção de baixo custo e resistentes a calamidades;
Número ou marcador · p. 6 c) Fomento de acções com vista a formação profissional, ao autoemprego e geração de renda;
Número ou marcador · p. 6 d) Desenvolvimento de acções de forma a garantir a segurança alimentar e nutricional através da introdução de técnicas melhoradas e sustentáveis de produção;
Número ou marcador · p. 6 e) Gestão participativa e sustentável da terra e demais recursos da comunidade;
Número ou marcador · p. 6 f) Apoiar grupos mais vulneráveis da comunidade, em especial, crianças órfãs, idosos e pessoas portadoras de deficiências físicas e mentais através do incentivo de mecanismo comunitário de assistência e protecção social;
Número ou marcador · p. 6 g) Sensibilização da comunidade para a preservação e conservação do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 6 h) Promoção de acções educativas, desportiva, recreativa e culturais destinadas a população jovem;
Número ou marcador · p. 6 i) Prestação de serviços com vista a sustentabilidade das acções da Associação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Membro)
Texto do artigo · p. 6 Podem ser membros da Associação Comunitária de Nsime, todos os cidadãos nacionais e ou estrangeiros, preocupados com o empobrecimento e atraso sócio-económico das comunidades, no pleno gozo dos seus
Texto do artigo · p. 7 direitos civis e políticos, sem discriminação de qualquer espécie como por exemplo: lugar de nascimento, grau de instituição, posição social ou profissional, condição física, origem étnica, cor de pele, sexo, convicções políticas ou religiosas, desde que manifestem interesse no desenvolvimento das comunidades e que aceitem os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Admissão do membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os membros fundadores são considerados, automaticamente, admitidos a partir da data da realização da Assembleia Geral Constitutiva da Associação Comunitária de Nsime.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros efectivos não fundadores são admitidos após a realização da Assembleia Geral Constitutiva e mediante o preenchimento dos requisitos e formalidades fixados nos presentes estatutos e sujeitos à aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os membros honorários serão admitidos sob proposta de, pelo menos, três membros fundadores ou efectivos em pleno gozo dos seus direitos e pelo conselho de direcção, devendo a sua admissão ser aprovada pela Assembleia Geral, em função da relevância dos seus préstimos à Associação Comunitária de Nsime.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 7 A Associação Comunitária de Nsime tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Membros fundadores – os que desenvolveram a ideia da criação da Associação Comunitária de Nsime, e que subscreveram a acta da Assembleia Geral Constitutiva da mesma.
Número ou marcador · p. 7 b) Membros Efectivos – são todos os membros fundadores e aqueles que foram admitidos após a realização da Assembleia Geral Constitutiva em pleno gozo dos seus direitos civis e estatutários.
Número ou marcador · p. 7 c) Membros Honorário – as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que, pela sua atitude, acção e motivação, se tenham distinguido pelas suas contribuições excepcionais no plano moral e material, que resultem em benefícios significativos para o desenvolvimento da Associação Comunitária de Nsime.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Perda da qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) Perde a qualidade de membro aquele que:
Número ou marcador · p. 7 a) Tiver sido condenado judicialmente por prática de crime doloroso contra os interesses da Associação Comunitária de Nsime;
Número ou marcador · p. 7 b) Tiver comprovadamente usado de forma abusiva a vantagem de ser membro da Associação Comunitária de Nsime;
Número ou marcador · p. 7 c) Tiver violado com culpa grave, os deveres prescritos nos estatutos, regulamentos interno, código de conduta e outras deliberações dos órgãos sociais da, prejudicando a ordem e os interesses Associação Comunitária de Nsime;
Número ou marcador · p. 7 d) Tiver praticado actos injuriosos ou difamatórios contra a dignidade da Associação comunitária de Nsime;
Número ou marcador · p. 7 e) Tiver sido responsável por prejuízos causados a Associação Comunitária de Nsime e se recuse a sua pronta reparação;
Número ou marcador · p. 7 f) A aplicação de medidas disciplinares, o grau e gravidade das infracções previstas nas alíneas anteriores são detalhadas no regulamento interno da Associação Comunitária de Nsime.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A perda da qualidade de membro devido as infracções previstas nas alíneas b),
Texto do artigo · p. 7 c), e e) terá lugar mediante propostas do conselho de direcção, devendo contudo ser aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Direitos e deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) São direitos dos membros fundadores e efectivos:
Número ou marcador · p. 7 a) Eleger e ser eleito para qualquer cargo dos órgãos sociais da Associação Comunitária de Nsime;
Número ou marcador · p. 7 b) Sugerir o estabelecimento de representações desde que as condições económicas da Associação Comunitária de Nsime o permitam e sejam observados as disposições legais vigentes sobre a matéria;
Número ou marcador · p. 7 c) Participar em todas as reuniões, debates, seminários e outras actividades levadas a cabo pela Associação Comunitária de Nsime;
Número ou marcador · p. 7 d) Recorrer à Assembleia Geral sobre deliberações que considere injustas ou inadequadas;
Número ou marcador · p. 7 e) Apresentar sugestões que julguem convenientes para a realização dos fins estatutários da Associação Comunitária de Nsime;
Número ou marcador · p. 7 f) Utilizar os serviços e beneficiar dos servidores da Associação Comunitária de Nsime nos termos estabelecidos pelos presentes estatutos e no regulamento interno;
Número ou marcador · p. 7 g) Ser informado sobre o decurso e resultados das actividades realizadas pela Associação Comunitária de Nsime;
Número ou marcador · p. 7 Dois) São deveres dos membros fundadores e efectivos:
Número ou marcador · p. 7 a) Contribuir para a realização dos fins estatutários da Associação Comunitária de Nsime;
Número ou marcador · p. 7 b) Participar das Assembleias Gerais e todas as reuniões a que sejam convocados;
Número ou marcador · p. 7 c) Cumprir com os estatutos, código de conduta e regulamento da Associação Comunitária de Nsime e acatar as deliberações dos órgãos sociais proferidas no uso das suas competências;
Número ou marcador · p. 7 d) Exercer com zelo as tarefas e funções para que forem eleitos ou designados; e)Pagar pontualmente as respectivas jóias de admissão e as quotas periódicas fixadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 f) Participar em actividades de desenvolvimento sem reservas dos seus esforços;
Número ou marcador · p. 7 g) Não usar informações obtidas no âmbito da realização das actividades da Associação Comunitária de Nsime para fins não acordados.
Número ou marcador · p. 7 Três) São direitos dos membros honorários:
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 15 de Abril de 2016 III SÉRIE — Número 45
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  3. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 45
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  8. Texto do artigo, página 1: AVISO
  9. Texto do artigo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
  11. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  12. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça o reconhecimento da Associação Comunitária Nsime como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  13. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  14. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Comunitária Nsime.
  15. Texto do artigo, página 1: Maputo, 17 de Maio de 2011. — Ministra da Justiça, Maria Benvinda Delfina Levi.
  16. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  17. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  18. Texto do artigo, página 1: A Associação dos Empresários Contra o Sida-ECOSIDA, como pessoa jurídica, requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, a alteração dos estatutos e da designação para Associação dos Empresários para Saúde e Bem Estar do Trabalhador – ECOSIDA- Saúde, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  19. Texto do artigo, página 1: Apreciados o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possiveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obstando a sua alteração.
  20. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 7 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é deferido o pedido de alteração dos estatutos e da designação da Associação dos Empresários contra o SIDA – ECOSIDA para a Associação dos Empresários para a Saúde e Bem estar do Trabalhador – ECOSIDA - Saúde.
  21. Texto do artigo, página 1: Maputo, 29 de Fevereiro de 2016. — O Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionaos e Religiosos, Abdurremane Lino de Almeida.
  22. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Instituto para a Democracia Multipartidária-AIMD, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  23. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  24. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Instituto para a Democracia Multipartidária-AIMD.
  25. Texto do artigo, página 1: Maputo, 29 de Fevereiro de 2016. – O Ministro, Abdurremane Lino de Almeida.
  26. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Massinga
  27. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  28. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos carecendo de formar uma associação com a designação Despertar à Vida, requereu à Administração do Distrito de Massinga o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  29. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos verifica-se que se trata de uma organização que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obsta ao seu reconhecimento.
  30. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida organização, eleitos por um período de tempo indeterminado, são os seguintes: Aissa Lolita Marrime, Angélica Rosa Maria Luís, Anónica Alfredo Nhachungue, Celeste João Tamele, Ester Maria Luís Mechisso, Lina Luciano Elvira Carlos, Luís Mechisso, Mércia da Graça Raimundo, Otília Luís e Ráida Lolita Marrime.
  31. Texto do artigo, página 1: No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 5 do Decreto-Lei n.º 8/1991, reconheço a referida organização.
  32. Texto do artigo, página 1: Massinga, 1 de Março de 2016. – O Administrador do Distrito, José Jeremias.
  33. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  34. Texto do artigo, página 2: Vijay Agriculture, Limitada
  35. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Março de dois mil e dezasseis, exarada a folhas um a seis do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, número 100715317, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos:
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  38. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Vijay Agriculture, Limitada.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  41. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito da Moamba, bairro da Moamba-Sede, n.º 141.
  42. Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral poderá a sociedade, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação comercial no País ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade, no território nacional.
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  45. Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  48. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto social.
  49. Número ou marcador, página 2: a) O exercício de actividade agrícola no que concerne a:
  50. Número ou marcador, página 2: b) Produção; processamento, criação de animais; compra e venda; transporte; importação e exportação;
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  53. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de um milhão de meticais, correspondente à soma de cinco quotas distribuídas da seguinte forma:
  54. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de quinhentos e dez mil meticais, correspondentes a cinquenta e um porcento do capital social pertencente à sócia Lina Maholele Bocada;
  55. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e quarenta e cinco mil meticais, correspondentes a vinte e quatro vírgula cinco porcento do capital social pertencente ao sócio Vijaykumar Manilal Chunawala;
  56. Número ou marcador, página 2: c) Uma quota no valor nominal de oitenta e um mil e setecentos meticais, correspondentes a oito vírgula dezassete porcento do capital social pertencente ao sócio Manish Manubhai Nava;
  57. Número ou marcador, página 2: d) Uma quota no valor nominal de oitenta e um mil setecentos meticais, correspondentes a oito vírgula dezassete porcento do capital social pertencente ao sócio Akshar Sureshbhai Patel;
  58. Número ou marcador, página 2: e) Uma quota no valor nominal de oitenta e um mil setecentos meticais, correspondentes a oito vírgula dezasseis porcento do capital social pertencente ao sócio Viraj Rameshchandra Patel.
  59. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da Assembleia Geral, alterando-se o pacto social, para que se observarão as formalidades estabelecidas na Lei das sociedades por quotas.
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 2: (Participações sociais)
  62. Texto do artigo, página 2: É permitido à sociedade, por deliberação da Assembleia Geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 2: (Cessão de quotas)
  65. Texto do artigo, página 2: A cessão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte da quota deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  67. Texto do artigo, página 2: (Assembleia Geral)
  68. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  69. Número ou marcador, página 2: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  71. Texto do artigo, página 2: (Administração, gerência e representação do conselho de gerência)
  72. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gerência da sociedade são conferidas à sócia Lina Maholele Bocada.
  73. Número ou marcador, página 2: Dois) O conselho de gerência é composto por dois gerentes.
  74. Número ou marcador, página 2: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que por lei ou pelos presentes estatutos, estejam reservados à Assembleia Geral.
  75. Número ou marcador, página 2: Quatro) O gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
  76. Número ou marcador, página 2: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou pela assinatura de mandatários mais assinatura do sócio gerente nos termos que forem definidos em Assembleia Geral.
  77. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  78. Texto do artigo, página 2: (Por interdição)
  79. Texto do artigo, página 2: Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  80. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 2: (Exercício social)
  82. Número ou marcador, página 2: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação da Assembleia Geral.
  83. Número ou marcador, página 2: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal enquanto estiver legalizada, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  84. Número ou marcador, página 2: Três) A parte restante de lucros será conforme deliberação social por decisão da Assembleia Geral.
  85. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 2: (Dissolução e liquidação)
  87. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  88. Número ou marcador, página 2: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  89. Texto do artigo, página 2: Maputo, 16 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 3: A Gota Dourada – Sociedade Unipessoal, Limitada
  91. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100717646, uma sociedade denominada A Gota Dourada - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  92. Texto do artigo, página 3: Único: Victor Rafael Chival, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida de Maguiguana, quarteirão 26, n.º 545, Rés-do-Chão, flat 2, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142768N, emitido aos trinta de Abril de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
  93. Texto do artigo, página 3: É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  96. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação A Gota Dourada – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que terá a sua sede social na Avenida Patrice Lumumba n.º 321, 1º andar, cidade de Maputo, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 3: (Sucursais e filiais)
  99. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade poderá por deliberação do único sócio, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
  100. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  103. Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  106. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
  107. Número ou marcador, página 3: a) O exercício da actividade comercial, nomeadamente, comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas e outros similares;
  108. Número ou marcador, página 3: b) A exportação e importação;
  109. Número ou marcador, página 3: c) A prestação de serviços em diversas áreas de actuação.
  110. Número ou marcador, página 3: Dois) O exercício de outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, tais como representação comercial de marcas de entidades estrangeiras, podendo adquirir patentes e ainda exercer outras actividades complementares de fins lucrativos permitidos por lei.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  113. Texto do artigo, página 3: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma única quota de igual valor, o equivalente a cem porcento do capital e pertencente ao sócio Victor Rafael Chival.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 3: (Aumento de capital)
  116. Texto do artigo, página 3: O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio, para o que observar-se-ão as formalidades estabelecidas por lei.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  118. Texto do artigo, página 3: (Administração)
  119. Número ou marcador, página 3: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Victor Rafael Chival e que desde já e pelos presentes estatutos é designado gerente.
  120. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  121. Número ou marcador, página 3: Três) Em caso de necessidade, o gerente poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  122. Número ou marcador, página 3: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente.
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  124. Texto do artigo, página 3: (Alterações)
  125. Texto do artigo, página 3: O sócio poderá decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  127. Texto do artigo, página 3: (Balanço e prestação de contas)
  128. Número ou marcador, página 3: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  129. Número ou marcador, página 3: Dois) A conta de resultados e o balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação do sócio.
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  131. Texto do artigo, página 3: (Resultado e sua aplicação)
  132. Número ou marcador, página 3: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem
  133. Texto do artigo, página 3: necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  134. Número ou marcador, página 3: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação do sócio.
  135. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação)
  137. Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  138. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
  140. Texto do artigo, página 3: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  141. Texto do artigo, página 3: Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 3: Ultra Limpo — Sociedade Unipessoal, Limitada
  143. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100717611, uma sociedade denominada Ultra Limpo - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  144. Texto do artigo, página 3: Único: Victor Rafael Chival, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida de Maguiguana, quarteirão 26, n.º 545, Rés-do-Chão, F-2, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142768N, emitido aos trinta de Abril de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
  145. Texto do artigo, página 3: É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  146. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  148. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Ultra Limpo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que terá a sua sede social na Avenida Patrice Lumumba n.º 321, 1.º andar, cidade de Maputo, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
  149. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 3: (Sucursais e filiais)
  151. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade poderá por deliberação do único sócio, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
  152. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, no
  153. Texto do artigo, página 4: território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  156. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  159. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
  160. Número ou marcador, página 4: a) O exercício da actividade comercial, nomeadamente, comércio a grosso e a retalho de bens de consumo;
  161. Número ou marcador, página 4: b) A exportação e importação;
  162. Número ou marcador, página 4: c) A actividade de limpeza, nomeadamente limpeza geral em edifícios, viaturas e em equipamento industrial, lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles em regime de prestação de serviços.
  163. Número ou marcador, página 4: Dois) O exercício de outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, tais como representação comercial de marcas de entidades estrangeiras, podendo adquirir patentes e ainda exercer outras actividades complementares de fins lucrativos permitidos por lei.
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  166. Texto do artigo, página 4: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma única quota de igual valor, o equivalente a cem porcento do capital e pertencente ao sócio Victor Rafael Chival.
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  168. Texto do artigo, página 4: (Aumento de capital)
  169. Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio, para o que observar-se-ão as formalidades estabelecidas por lei.
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  171. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  172. Número ou marcador, página 4: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Victor Rafael Chival e que desde já e pelos presentes estatutos é designado gerente.
  173. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  174. Número ou marcador, página 4: Três) Em caso de necessidade, o gerente poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  175. Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  177. Texto do artigo, página 4: (Alterações)
  178. Texto do artigo, página 4: O sócio poderá decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  180. Texto do artigo, página 4: (Balanço e prestação de contas)
  181. Número ou marcador, página 4: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  182. Número ou marcador, página 4: Dois) A conta de resultados e o balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação do sócio.
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  184. Texto do artigo, página 4: (Resultado e sua aplicação)
  185. Número ou marcador, página 4: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  186. Número ou marcador, página 4: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação do sócio.
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
  189. Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  190. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
  192. Texto do artigo, página 4: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  193. Texto do artigo, página 4: Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 4: CTT – InvestimentosSociedade, Limitada
  195. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Outubro de dois mil e catorze, foi matriculada na Consevatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100545950, a entidade legal supra constituída por:
  196. Texto do artigo, página 4: Primeiro. Lívio Norberto Sampaio Mafunga, solteiro, maior, de 35 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira e residente na cidade da Maxixe, portador do Bilhete de Identificação n.º 080102127123N, emitido aos 17 de Fevereiro de 2012 nesta cidade de Inhambane.
  197. Texto do artigo, página 4: Segundo. Tiffany Lívia Jamal Mafunga, natural de Nampula e residente na cidade da Maxixe, portadora do Recibo de Bilhete de
  198. Texto do artigo, página 4: Identidade n.º 80075598, emitido aos 14 de Outubro de 2014, cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  199. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  200. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  202. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação CTT – Investimentos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  203. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  205. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede no bairro da Expansão, na cidade de Maxixe, podendo ser transferida ou criar sucursais em qualquer ponto da província por deliberação da Assembleia Geral.
  206. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  208. Texto do artigo, página 4: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  209. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  211. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto social:
  212. Número ou marcador, página 4: a) Construção civil e obras públicas;
  213. Número ou marcador, página 4: b) Fornecimento de material de escritório e equipamento informático;
  214. Número ou marcador, página 4: c) Serviços de papelaria, serigrafia e gráfica;
  215. Número ou marcador, página 4: d) Prestação de serviço e venda de produtos de fumigação e limpezas;
  216. Número ou marcador, página 4: e) Prestação de serviço de reparação de equipamento informático, decoração e jardinagem;
  217. Número ou marcador, página 4: f) Venda de produtos alimentícios, agrícolas, vestuário, calçado e equipamento de desporto;
  218. Número ou marcador, página 4: g) Fornecimento de alimentos.
  219. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  220. Texto do artigo, página 4: Por simples deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode associar-se a outras e exercer outras actividades conexas a actividade principal, desde que esteja autorizado.
  221. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
  222. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  223. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  224. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  225. Número ou marcador, página 4: a) Noventa porcento do capital social da quota será a favor do sócio Lívio Norberto Sampaio Mafunga.
  226. Número ou marcador, página 5: b) Dez porcento do capital social da quata será a favor da sócia Tiffany Lívia Jamal Mafunga.
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  228. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares.
  229. Número ou marcador, página 5: Dois) Não são exigíveis suprimentos.
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  231. Texto do artigo, página 5: A divisão ou cessão de quotas é livre entre o sócio, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade gozando os sócios que mantiver na sociedade de direito em preferência.
  232. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  233. Texto do artigo, página 5: A amortização das quotas é permitida nos seguintes casos:
  234. Número ou marcador, página 5: a) A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente;
  235. Número ou marcador, página 5: b) Não realização de prestações suplementares;
  236. Número ou marcador, página 5: c) Cessão de quotas com o consentimento da sociedade.
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  238. Texto do artigo, página 5: A exclusão de sócios só é permitida nos casos previstos no Código Comercial e na legislação subsidiária.
  239. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
  240. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 5: (Representação)
  242. Número ou marcador, página 5: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Lívio Norberto Sampaio Mafunga, detentor de exclusivos e plenos poderes quanto aos actos de administração e disposição.
  243. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada:
  244. Número ou marcador, página 5: a) Pela assinatura do sócio administrador;
  245. Número ou marcador, página 5: b) Por uma terceira pessoa, que outorga em representação do sócio administrador pelo instrumento da procuração.
  246. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  247. Texto do artigo, página 5: Balanço
  248. Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  249. Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência aos trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da Assembleia Geral Ordinária.
  250. Número ou marcador, página 5: Três) Os lucros líquidos a apurar, cinco porcento destinar-se-ão para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  251. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  253. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
  254. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  256. Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  257. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Inhambane, 29 de Outubro de 2014. — O
  258. Texto do artigo, página 5: Técnico, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 5: C.W.T Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada
  260. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100669277, a entidade legal supra constituída por Tessa Frances Bristow, de nacionalidade sul-africana, residente no bairro Naherengue, Nacala Porto, província de Nampula, portador do passaporte número quatro sete sete um sete seis seis oito seis dois, emitido pelas autoridades sul-africanas aos três de Junho de dois mil e oito, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  261. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  263. Texto do artigo, página 5: A Sociedade adopta a denominação C.W.T Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Nacala Porto, bairro Naherengue, província de Nampula. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a sócia julgar conveniente dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  264. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  266. Texto do artigo, página 5: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  267. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  269. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social: a) Consultoria e Gestão empresarial;
  270. Número ou marcador, página 5: b) Serviços de hospitalidade;
  271. Número ou marcador, página 5: c) Assessoria na área de gestão financeira;
  272. Número ou marcador, página 5: d) Gestão de conflitos laborais;
  273. Número ou marcador, página 5: e) Gestão de recursos humanos;
  274. Número ou marcador, página 5: f) Serviços de logística;
  275. Número ou marcador, página 5: g) Formação profissional;
  276. Número ou marcador, página 5: h) Serviços de cozinha;
  277. Número ou marcador, página 5: i) Fornecimento de produtos e artigos de cozinha;
  278. Número ou marcador, página 5: j) Promoção de eventos;
  279. Número ou marcador, página 5: k) Gestão de negócios;
  280. Número ou marcador, página 5: l) Treinamento dos trabalhadores do ramo hoteleiro.
  281. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  282. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  284. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem porcento, pertencente ao sócio Tessa Frances Bristow.
  285. Número ou marcador, página 5: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  286. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
  288. Número ou marcador, página 5: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre;
  289. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros;
  290. Número ou marcador, página 5: Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão;
  291. Número ou marcador, página 5: Quatro) Caso o sócio e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros;
  292. Número ou marcador, página 5: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  293. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  294. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
  295. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio Tessa Frances Bristow.
  296. Número ou marcador, página 5: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal através de instrumento de procuração ou acta.
  297. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  298. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
  299. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  300. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  301. Texto do artigo, página 6: (Deliberação da Assembleia Geral)
  302. Texto do artigo, página 6: Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projecto de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitas concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas e outras formas de associação.
  303. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  304. Texto do artigo, página 6: (Exercício Social)
  305. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil;
  306. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da Assembleia Geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco porcento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para o sócio na proporção da sua quota.
  307. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  308. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  309. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei ou por deliberação da Assembleia Geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  312. Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  313. Texto do artigo, página 6: Inhambane, 3 de Novembro de 2015. A Conservadora, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 6: Associação Comunitária de Nsime
  315. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Das Disposições Gerais
  316. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  318. Texto do artigo, página 6: A Associação Comunitária de Nsime é uma pessoa colectiva de direito privado, sem
  319. Texto do artigo, página 6: fins lucrativos, não partidária, não religiosa e independente, dotada de personalidade jurídica, que goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e se rege pelos presentes estatutos.
  320. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  322. Texto do artigo, página 6: A Associação comunitária de Nsime é de âmbito nacional, com sede no distrito de Matutuine, província de Maputo, podendo criar delegações em qualquer parte do território nacional, devendo para tal ter uma deliberação de Assembleia Geral.
  323. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 6: (Filiação)
  325. Texto do artigo, página 6: A Associação comunitária de Nsime poderá filiar-se e ou estabelecer relações com outras organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins consentâneos com os seus.
  326. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  328. Texto do artigo, página 6: A Associação Comunitária de Nsime é constituída por tempo indeterminado contado o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico; podendo ser dissolvida por decisão os seus membros em Assembleia Geral especificamente convocada para o efeito em conformidade com os presentes estatutos.
  329. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  331. Número ou marcador, página 6: Um) A Associação Comunitária de Nsime tem como objectivos gerais:
  332. Número ou marcador, página 6: a) Contribuir para o combate a pobreza através da promoção de práticas sustentáveis de desenvolvimento social, económico, cultural e ambiental;
  333. Número ou marcador, página 6: b) Mobilizar a comunidade para a boa governação através da participação activa dos cidadãos nos processos de tomada de decisão;
  334. Número ou marcador, página 6: c) Promover e divulgar os conceitos de responsabilidade social e cidadania;
  335. Número ou marcador, página 6: d) Promover os direitos estabelecidos e a consecução de novos direitos.
  336. Número ou marcador, página 6: Dois) São objectivos específicos da Associação comunitária de Nsime:
  337. Número ou marcador, página 6: a) Criar condições, através de actividades concretas, para a melhoria das condições de vida das populações;
  338. Número ou marcador, página 6: b) Fortalecer as lideranças comunitárias e promover boas práticas de participação e desenvolvimento comunitária;
  339. Número ou marcador, página 6: c) Promover práticas sustentáveis de desenvolvimento comunitário e justiça social com enfoque direccionado ao fortalecimento das habilidades da comunidade;
  340. Número ou marcador, página 6: d) Facilitar o acesso da comunidade a bens vitais essenciais;
  341. Número ou marcador, página 6: e) Incentivar a participação juvenil no processo de desenvolvimento em curso no país;
  342. Número ou marcador, página 6: f) Promover o associativismo e a busca colectiva de soluções para os problemas que afligem as comunidades; g)Colaborar com o governo local e outras instituições com vista a promoções do desenvolvimento sustentável;
  343. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  344. Texto do artigo, página 6: (Âmbito de actividades)
  345. Texto do artigo, página 6: As principais actividades da Associação comunitárias de Nsime são:
  346. Número ou marcador, página 6: a) Melhoria da qualidade de ensino e da educação, saúde, água, e saneamento do meio;
  347. Número ou marcador, página 6: b) Melhoria das condições de habilidade das populações locais através da promoção de técnicas da construção de baixo custo e resistentes a calamidades;
  348. Número ou marcador, página 6: c) Fomento de acções com vista a formação profissional, ao autoemprego e geração de renda;
  349. Número ou marcador, página 6: d) Desenvolvimento de acções de forma a garantir a segurança alimentar e nutricional através da introdução de técnicas melhoradas e sustentáveis de produção;
  350. Número ou marcador, página 6: e) Gestão participativa e sustentável da terra e demais recursos da comunidade;
  351. Número ou marcador, página 6: f) Apoiar grupos mais vulneráveis da comunidade, em especial, crianças órfãs, idosos e pessoas portadoras de deficiências físicas e mentais através do incentivo de mecanismo comunitário de assistência e protecção social;
  352. Número ou marcador, página 6: g) Sensibilização da comunidade para a preservação e conservação do meio ambiente;
  353. Número ou marcador, página 6: h) Promoção de acções educativas, desportiva, recreativa e culturais destinadas a população jovem;
  354. Número ou marcador, página 6: i) Prestação de serviços com vista a sustentabilidade das acções da Associação.
  355. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros
  356. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  357. Texto do artigo, página 6: (Membro)
  358. Texto do artigo, página 6: Podem ser membros da Associação Comunitária de Nsime, todos os cidadãos nacionais e ou estrangeiros, preocupados com o empobrecimento e atraso sócio-económico das comunidades, no pleno gozo dos seus
  359. Texto do artigo, página 7: direitos civis e políticos, sem discriminação de qualquer espécie como por exemplo: lugar de nascimento, grau de instituição, posição social ou profissional, condição física, origem étnica, cor de pele, sexo, convicções políticas ou religiosas, desde que manifestem interesse no desenvolvimento das comunidades e que aceitem os presentes estatutos.
  360. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  361. Texto do artigo, página 7: (Admissão do membros)
  362. Número ou marcador, página 7: Um) Os membros fundadores são considerados, automaticamente, admitidos a partir da data da realização da Assembleia Geral Constitutiva da Associação Comunitária de Nsime.
  363. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros efectivos não fundadores são admitidos após a realização da Assembleia Geral Constitutiva e mediante o preenchimento dos requisitos e formalidades fixados nos presentes estatutos e sujeitos à aprovação da Assembleia Geral.
  364. Número ou marcador, página 7: Três) Os membros honorários serão admitidos sob proposta de, pelo menos, três membros fundadores ou efectivos em pleno gozo dos seus direitos e pelo conselho de direcção, devendo a sua admissão ser aprovada pela Assembleia Geral, em função da relevância dos seus préstimos à Associação Comunitária de Nsime.
  365. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  366. Texto do artigo, página 7: (Categorias de membros)
  367. Texto do artigo, página 7: A Associação Comunitária de Nsime tem as seguintes categorias de membros:
  368. Número ou marcador, página 7: a) Membros fundadores – os que desenvolveram a ideia da criação da Associação Comunitária de Nsime, e que subscreveram a acta da Assembleia Geral Constitutiva da mesma.
  369. Número ou marcador, página 7: b) Membros Efectivos – são todos os membros fundadores e aqueles que foram admitidos após a realização da Assembleia Geral Constitutiva em pleno gozo dos seus direitos civis e estatutários.
  370. Número ou marcador, página 7: c) Membros Honorário – as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que, pela sua atitude, acção e motivação, se tenham distinguido pelas suas contribuições excepcionais no plano moral e material, que resultem em benefícios significativos para o desenvolvimento da Associação Comunitária de Nsime.
  371. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  372. Texto do artigo, página 7: (Perda da qualidade de membros)
  373. Número ou marcador, página 7: Um) Perde a qualidade de membro aquele que:
  374. Número ou marcador, página 7: a) Tiver sido condenado judicialmente por prática de crime doloroso contra os interesses da Associação Comunitária de Nsime;
  375. Número ou marcador, página 7: b) Tiver comprovadamente usado de forma abusiva a vantagem de ser membro da Associação Comunitária de Nsime;
  376. Número ou marcador, página 7: c) Tiver violado com culpa grave, os deveres prescritos nos estatutos, regulamentos interno, código de conduta e outras deliberações dos órgãos sociais da, prejudicando a ordem e os interesses Associação Comunitária de Nsime;
  377. Número ou marcador, página 7: d) Tiver praticado actos injuriosos ou difamatórios contra a dignidade da Associação comunitária de Nsime;
  378. Número ou marcador, página 7: e) Tiver sido responsável por prejuízos causados a Associação Comunitária de Nsime e se recuse a sua pronta reparação;
  379. Número ou marcador, página 7: f) A aplicação de medidas disciplinares, o grau e gravidade das infracções previstas nas alíneas anteriores são detalhadas no regulamento interno da Associação Comunitária de Nsime.
  380. Número ou marcador, página 7: Dois) A perda da qualidade de membro devido as infracções previstas nas alíneas b),
  381. Texto do artigo, página 7: c), e e) terá lugar mediante propostas do conselho de direcção, devendo contudo ser aprovada pela Assembleia Geral.
  382. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos membros
  383. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 7: (Direitos e deveres dos membros)
  385. Número ou marcador, página 7: Um) São direitos dos membros fundadores e efectivos:
  386. Número ou marcador, página 7: a) Eleger e ser eleito para qualquer cargo dos órgãos sociais da Associação Comunitária de Nsime;
  387. Número ou marcador, página 7: b) Sugerir o estabelecimento de representações desde que as condições económicas da Associação Comunitária de Nsime o permitam e sejam observados as disposições legais vigentes sobre a matéria;
  388. Número ou marcador, página 7: c) Participar em todas as reuniões, debates, seminários e outras actividades levadas a cabo pela Associação Comunitária de Nsime;
  389. Número ou marcador, página 7: d) Recorrer à Assembleia Geral sobre deliberações que considere injustas ou inadequadas;
  390. Número ou marcador, página 7: e) Apresentar sugestões que julguem convenientes para a realização dos fins estatutários da Associação Comunitária de Nsime;
  391. Número ou marcador, página 7: f) Utilizar os serviços e beneficiar dos servidores da Associação Comunitária de Nsime nos termos estabelecidos pelos presentes estatutos e no regulamento interno;
  392. Número ou marcador, página 7: g) Ser informado sobre o decurso e resultados das actividades realizadas pela Associação Comunitária de Nsime;
  393. Número ou marcador, página 7: Dois) São deveres dos membros fundadores e efectivos:
  394. Número ou marcador, página 7: a) Contribuir para a realização dos fins estatutários da Associação Comunitária de Nsime;
  395. Número ou marcador, página 7: b) Participar das Assembleias Gerais e todas as reuniões a que sejam convocados;
  396. Número ou marcador, página 7: c) Cumprir com os estatutos, código de conduta e regulamento da Associação Comunitária de Nsime e acatar as deliberações dos órgãos sociais proferidas no uso das suas competências;
  397. Número ou marcador, página 7: d) Exercer com zelo as tarefas e funções para que forem eleitos ou designados; e)Pagar pontualmente as respectivas jóias de admissão e as quotas periódicas fixadas pela Assembleia Geral;
  398. Número ou marcador, página 7: f) Participar em actividades de desenvolvimento sem reservas dos seus esforços;
  399. Número ou marcador, página 7: g) Não usar informações obtidas no âmbito da realização das actividades da Associação Comunitária de Nsime para fins não acordados.
  400. Número ou marcador, página 7: Três) São direitos dos membros honorários:
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