III SÉRIE — n.º 45

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 45/2016

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Texto do artigo · p. 47 (Balanço)
Texto do artigo · p. 47 Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco porcento para
Texto do artigo · p. 47 o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas ou reinvestidos.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 29 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Projecto General-Limpezas & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100523825, uma entidade denominada Projecto General- Limpezas & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 Entre:
Texto do artigo · p. 47 Cardoso Vitória Nhapau, solteiro, maior, residente no bairro Luís Cabral, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º° 110502791674G, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 14 de Fevereiro de 2018;
Texto do artigo · p. 47 Bernardo Felisberto Cumbe, solteiro, maior, natural de Homoíne, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080101926519N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, válido até 18 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 48 Pelo presente contrato de sociedade constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade passa a denominar-se Projecto General- Limpezas & Serviços, Limitada, com sede na Rua Engenheiro Santos, n.º 2, bairro da Malanga, cidade de Maputo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Duração)
Texto do artigo · p. 48 A sua duração é por um tempo indeterminado, contando-se desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem por objecto: prestação de serviços nas áreas de recolha de resíduos sólidos, serviços de limpeza, higiene e salubridade e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social é de vinte mil meticais e correspondem à soma de duas quotas iguais organizadas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 48 a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio Cardoso Vitória Nhapau;
Número ou marcador · p. 48 b) Outra quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio Bernardo Felisberto Cumbe.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 48 Não serão exigíveis prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por eles fixados.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Cardoso Vitória Nhapau.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Para obrigar a sociedade bastam as assinaturas dos sócios.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade poderá nomear por meio de procuração dos sócios mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 48 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 48 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Resultados)
Número ou marcador · p. 48 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem estabelecida para a constituição de fundo da reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que foram aprovados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 48 Um) Os sócios podem decidir sobre fusão, cessão de quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprove e de acordo com o formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 48 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor nos País.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 28 de Março de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Vitória Grupo, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100696002, uma entidade denominada Vitória Grupo, Limitada.
Texto do artigo · p. 48 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 48 Primeiro. Vitor Manuel Almeida Caeiro, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua José Mateus, n.º 471, Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102586016I;
Texto do artigo · p. 48 Segundo. Victor Gabriel Nuvunga Caeiro, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro da Liberdade, quarteirão 15, casa n.º°320, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100278296A, representado pelo senhor Vitor Manuel Almeida Caeiro.
Texto do artigo · p. 48 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adpta a denominação Vitória Grupo, Limitada, e tem a sua sede no bairro Fomento Sial, na cidade da Matola, rua Chicamba Real, casa n.º 83.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Duração
Texto do artigo · p. 48 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Objecto
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 48 a) Prestação de serviços na área de consultoria, mediação e intermediação, acessoria na área jurídica, contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 48 b) Venda de material de escritório e acessórios;
Número ou marcador · p. 48 c) Venda de material informático e acessórios, com importação e exportação dos acessórios;
Número ou marcador · p. 48 d) Transporte semi-colectivo;
Número ou marcador · p. 48 e) Venda de bebidas alcóolicas;
Número ou marcador · p. 48 f) Venda de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 48 g) Venda de todo o tipo de carne e seus derivados, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 48 h) Transporte de pessoal;
Número ou marcador · p. 48 i) Transporte de carga;
Número ou marcador · p. 48 j) Turismo;
Número ou marcador · p. 48 k) Aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 Capital social
Texto do artigo · p. 49 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido pelos sócios, Vitor Manuel Almeida Caeiro, com o valor de dezoito mil meticais, correspondente a noventa porcento do capital, Victor Gabriel Nuvunga Caeiro, com o valor de dois mil meticais; correspondente a dez porcento do capital.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 49 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 49 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 Administração
Número ou marcador · p. 49 Um) O administrador e gestor da sociedade assim como os poderes que lhe incubem são determinados na assembleia. Ficando desde já nomeado o senhor Vitor Manuel Almeida Caeiro director-geral e gerente.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O administrador tem plenos poderes de e para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um sócio ou procurador especialmente constituído por estes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como, letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 49 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 Dissolução
Texto do artigo · p. 49 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 Herdeiros
Texto do artigo · p. 49 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Casos omissos
Texto do artigo · p. 49 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 28 de Março de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 SLM Solim, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100710390, uma entidade denominada SLM Solim, Limitada.
Texto do artigo · p. 49 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 49 Primeiro. Abiba Ibraimo Agy Abdula Faria, casada com Fernando da Silva Faria em regime de bens adquiridos, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100735968P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 4 de Janeiro de 2011, residente na Avenida Mariem Ngouabi, n.º 497, 1.º andar, cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo;
Texto do artigo · p. 49 Segundo. Hayder Júnior Hassane, solteiro, maior, natural de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101591755N, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, aos 24 de
Texto do artigo · p. 49 Outubro de 2011, residente na Avenida Mariem Ngouabi, n.º 497, 1.º andar, cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade adopta a denominação de SLM Solim, Limitada, tem a sua sede na Avenida Marian Ngouab, n.º 497, 1.º andar, flat 4, cidade de Maputo, Província de Maputo e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social na mesma cidade ou para outra província, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 O objecto da sociedade consiste nas actividades de prestação de serviços na área de limpeza, venda de produtos de limpeza, importação e exportação e outros produtos relacionados com a limpeza.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e é formado por duas quotas, uma de valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais do sócio Hayder Júnior Hassane, outra de valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, da sócia Abiba Ibraimo Agy Abdula Faria.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 Mediante deliberação tomada em Assembleia Geral poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global de dez mil meticais, na proporção da quota de capital de cada um deles.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 Qualquer dos sócios poderá efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a fixar em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 49 Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em Assembleia Geral, pelo sócio Hayder Júnior Hassane que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 50 Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 50 Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior,
Texto do artigo · p. 50 o sócio que pretender ceder a sua quota, comunicá-lo-á à gerência da sociedade e aos restantes sócios, se os houver, por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 Dos lucros obtidos no balanço da sociedade será retido o montante destinado à reserva legal, devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação unânime de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 50 Três) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos contados da data da dissolução.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) Os liquidatários devem pagar todas as dívidas da sociedade para as quais seja suficiente o activo social.
Número ou marcador · p. 50 Cinco) O activo restante, depois de satisfeitos ou calculados os direitos dos credores da sociedade, poderá ser partilhado entre os sócios, na proporção das respectivas quotas, em espécie, eventualmente com torna entre os sócios.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 A gerência fica, desde já, autorizada a levantar a totalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitivamente matriculada.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Frios Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100702940, uma entidade denominada Frios Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 50 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 50 Edy de Jesus Bagvanjy Luís, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100831148P, emitido em Maputo, aos 26 de Janeiro de 2011, válido ate 26 de Janeiro de 2016, residente em Maputo, bairro Polana Caniço B, n.º 743, Distrito Municipal Kamaxaquene;
Texto do artigo · p. 50 Celso Fitzpatrick Fanis Poulos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete Identidade n.º 110100011829N, emitido em Maputo, aos 21 de Outubro de 2015, válido até 21 de Outubro de 2020, residente em Maputo, rua Daniel Napatima, Rés-do-Chão, n.º 361, Distrito Municipal Kapfumo.
Texto do artigo · p. 50 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 Denominação
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a denominação Frios Moçambique, Limitada e tem a sede na Avenida Salvador Allende, n.º 1461, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 Duração
Texto do artigo · p. 50 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 Objecto social
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 50 a) Prestação de serviços, na área de refrigeração,
Número ou marcador · p. 50 b) Venda de todo tipo equipamento e acessórios ligados ao sistema de frio;
Número ou marcador · p. 50 c) Montagem e reparação de todo o sistema de frio;
Número ou marcador · p. 50 d) Assistência técnica do sistema já instalado;
Número ou marcador · p. 50 e) Importação e exportação de diversos equipamentos e acessórios do sistema de frio;
Número ou marcador · p. 50 f) Participações sociais;
Número ou marcador · p. 50 g) Representações Internacionais;
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderão ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedade ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 Capital social
Número ou marcador · p. 50 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, divididos entre:
Número ou marcador · p. 50 a) Edy de Jesus Bagvanjy Luís, com o valor de onze mil meticais, correspondente a sessenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 50 b) Celso Fitzpatrick Fanis Poulos, com o valor de nove mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 50 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 50 Um) A divisão e cessão, total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça
Texto do artigo · p. 50 o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 50 Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e extraordinariamente por convocação do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A Assembleia Geral serão convocados pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 Administração
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração gestão da sociedade e sua representação em juízo for a dele, activa
Texto do artigo · p. 51 e passivamente, passam desde já a cargo do gerente Edy de Jesus Bagvanjy Luís como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 51 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NOVO
Texto do artigo · p. 51 Distribuição de lucro
Número ou marcador · p. 51 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas sairão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 51 Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da Assembleia Geral que os tiver aprovado.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 51 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quadros dos sócios.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 Exercício social e contas
Número ou marcador · p. 51 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 Casos omissos
Texto do artigo · p. 51 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 23 de Fevereiro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 Líder Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100705192, uma entidade denominada Líder Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 51 Lídia Mário Lopes, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Sommerschild 2, rua das rosas, n.º 354, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100007781Q, emitido aos 12 de Dezembro de 2014 pelo Serviço Nacional de Identificação Civil;
Texto do artigo · p. 51 Denir Hermano Lopes, solteiro, natural do Brasil, de nacionalidade brasileira, residente em Maputo no bairro da Sommerschild 2, rua das Rosas, n.º 354, 2.º andar, portador do Passaporte n.º FP115100, emitido aos 12 de Janeiro de 2016, no Brasil.
Texto do artigo · p. 51 Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade de quotas de responsabilidade limitada, e rege-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade adopta a denominação Líder Comercial, Limitada, sociedade de quotas de responsabilidade limitada, e dura por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Sede)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, loja n.º 147, quarteirão 40, no bairro do Zimpeto, no Distrito Municipal Kamubukwana.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Objecto)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade tem por objecto a venda de
Texto do artigo · p. 51 bebidas a grosso com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Capital)
Texto do artigo · p. 51 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de sessenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, uma de trinta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento pertencente à sócia Lídia Mário Lopes e outra de trinta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento pertencente ao sócio Denir Hermano Lopes.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 51 A administração e a representação da sociedade são conferidas aos dois sócios Denir Hermano Lopes e Lídia Mário Lopes, bem assim como assinaturas e a movimentação das contas bancárias tituladas da sociedade.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 51 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios, gozando estes direito de preferência.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Se nem a sociedade nem os negócios mostrarem o interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 51 Um) A Assembleia Geral reúne- -se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente, quanta vez for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre a quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da Assembleia Geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Salvo disposição em contrário, tomada nos termos do parágrafo um do artigo cento e trinta e um do Código Comercial, serão liquidatários os membros do conselho de gerência que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
Número ou marcador · p. 51 Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei geral.
Texto do artigo · p. 51 Maputo 16 de Fevereiro 2016.— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 Budas MZ - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100718928, uma entidade denominada Budas MZ - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 51 É celebrado o presente Contrato de Sociedade Unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 51 Joana Sines Fernandes Soares Pinote, maior, solteira, de nacionalidade portuguesa, natural de Portugal, portadora do Passaporte n.º N361032, emitido aos 15 de Novembro de 2014, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO I Da Denominação, Duração, Sede e Objecto
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 Denominação e Sede
Texto do artigo · p. 52 A sociedade adopta a denominação de Budas MZ - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua da Frente de Libertação de Moçambique, n.º 138, R/C, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 Duração
Texto do artigo · p. 52 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 Objecto
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de agenciamento, assessoria, gestão, coordenação e apoio à organização administrativa de empresas.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócia.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 Capital Social
Número ou marcador · p. 52 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de três mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Joana Sines Fernandes Soares Pinote.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 Aumento e Redução do Capital Social
Número ou marcador · p. 52 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 Prestações Suplementares
Texto do artigo · p. 52 Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo Conselho de Administração a nomear.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO III Administração e Representação
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 Administração da Sociedade
Número ou marcador · p. 52 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, podendo ser o próprio sócio ou ainda pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O sócio, bem como os administradores por ele nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 52 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 Direcção-Geral
Número ou marcador · p. 52 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um Director-Geral, eventualmente assistido por um Director-Adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Caberá à Administração designar o Director-Geral e o Director-Adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 52 Formas de Obrigar a Sociedade
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 52 a) Do sócio único, ou pela do seu procurador/a quando exista.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO IV Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 52 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 52 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 52 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 52 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 52 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 53 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito à venda judicial.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 Disposição final
Texto do artigo · p. 53 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 53 Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo
Número ou marcador · p. 53 Secção do Registo Predial
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que sob o número quinhentos vinte e três, a folhas setenta e duas verso do Livro B, Segundo, consta descrito terreno Urbano do domínio Municipal, sito no Bairro Dezanove de Outubro, que constitui o talhão sem número, com uma área de um vírgula vinte e dois hectares, do Cadastro de Vilankulo, confronta do Norte com Via Pública, Sul com talhão demarcado, Este com talhão demarcado e Oeste com Via Pública, destinada a habitação. O prédio supra, está inscrito sob o número seiscentos e dezoito, a folhas cento e duas do Livro G Segundo e a favor de Natasha Arcas Lage, solteira, natural de Ficksburg – África de Sul, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Marginal, número mil e oitenta, casa número sete, Costa do Sol, Cidade de Maputo, e acidentalmente na Vila Municipal de Vilankulo, cujo direito do uso e aproveitamento da terra lhe foi concedida pelo Conselho Municipal da Vila de Vilankulo, conforme a certidão número cento trinta e dois barra CMVV barra dois mil e treze, de dezoito de Janeiro de dois mil e treze, passada pelo respectivo Município.
Texto do artigo · p. 53 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 53 Vilankulo, nove de Dezembro de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo
Número ou marcador · p. 53 Secção do Registo Predial
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação que, sob o número seiscentos, a folhas cento e catorze
Texto do artigo · p. 53 do Livro B Segundo, consta descrito terreno Urbano do domínio Municipal, sito no Bairro de Chibuene, que constitui os talhões número vinte e oito, vinte e nove, trinta e trinta e um, com uma área de três mil e duzentos metros quadrados, do Cadastro de Vilankulo, confronta do Norte com terrenos numero vinte e sete e trinta e dois, Sul com Via Pública, Este com Via Pública e Oeste com Via Pública, destinada a habitação. O prédio supra, está inscrito sob o número setecentos e sete, a folhas cento quarenta e seis verso do Livro G Segundo e a favor de Natasha Arcas Lage, solteira maior, natural de Ficksburg – África de Sul, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Marginal, número mil e oitenta, casa número sete, Costa do Sol, Cidade de Maputo, e acidentalmente no Bairro de Chibuene, área Municipal da Vila de Vilankulo, cujo direito do uso e aproveitamento da terra lhe foi concedida pelo Conselho Municipal da Vila de Vilankulo, conforme a certidão número zero vinte e cinco barra CMVV barra dois mil e quinze, de dezanove de Junho de dois mil e quinze, passada pelo respectivo Município.
Texto do artigo · p. 53 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 53 Vilankulo, nove de Dezembro de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo
Número ou marcador · p. 53 Secção do Registo Predial
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação que, sob o número quinhentos e quarenta, a folhas oitenta e uma verso do Livro B Segundo, consta descrito terreno Urbano do domínio Municipal, sito no Bairro Dezanove de Outubro, que constitui o talhão sem número, com uma área de oito mil e catorze ponto cinquenta metros quadrados, do Cadastro de Vilankulo, confronta do Norte com Terreno demarcado, Sul com Terreno Baldio, Este com Terreno não demarcado e Oeste com Via Pública, destinado a Habitação. O prédio supra, está inscrito sob o número seiscentos trinta e sete, a folhas cento e onze verso do Livro G Segundo, e a favor de Natasha Arcas Lage, solteira, natural de Ficksburg, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro Dezanove de Outubro, área Municipal da Vila de Vilankulo, cujo direito do uso e aproveitamento da terra lhe foi concedida pelo Conselho Municipal da Vila de Vilankulo, conforme a certidão número cento cinquenta e
Texto do artigo · p. 53 três barra CMVV barra dois mil e treze, de três de Dezembro de dois mil e treze, passada pelo respectivo Município.
Texto do artigo · p. 53 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 53 Vilankulo, nove de Dezembro de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo
Número ou marcador · p. 53 Secção do Registo Predial
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação que, sob o número quatrocentos quarenta e oito, a folhas trinta e cinco verso do Livro B Segundo, consta descrito terreno Urbano do domínio Municipal, sito no Bairro Dezanove de Outubro, que constitui os talhões números seiscentos noventa e três e seiscentos noventa e três B, com uma área de mil seiscentos metros quadrados, do Cadastro de Vilankulo, confronta do Norte com talhão número seiscentos noventa A, Sul com via pública, Este com via pública e Oeste com talhão número seiscentos e noventa e quatro A, no mesmo terreno se acha edificada uma casa com as seguinte composição: rés-de-chão: Uma varanda, uma sala, uma cozinha, uma casa de banho e um quarto, Primeiro Andar: Um sótão e duas varandas constituídos a material misto, destinado a Habitação. O prédio supra, está inscrito sob o número quinhentos quarenta e um, a folhas sessenta e duas verso do Livro G Segundo, e a favor de Rouzel Maria Cardiga Arcas, maior, de nacionalidade moçambicana e residente na Vila Municipal de Vilankulo, por ter comprado pelo preço de cento e cinquenta mil meticais, a Storm, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Vilankulo, província de Inhambane, representada pela sócia Claire Leigh Donna, de nacionalidade Britânica e residente no Bairro Dezanove de Outubro, área da Vila Municipal de Vilankulo, conforme a escritura de compra e venda exarada de folhas cinquenta e três verso a cinquenta e quatro verso do livro de notas para escrituras diversas numero trinta e seis, desta Conservatória.
Texto do artigo · p. 53 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 53 Vilankulo, nove de Dezembro de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
Título de secção · p. 54 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Parágrafo · p. 54 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Texto lido por imagem · p. 54 Nossos serviços:
Título de secção · p. 54 Nossos serviços:
Parágrafo · p. 54 — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 7.500,00MT
Texto lido por imagem · p. 54 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte): — Assinaturas por ano — Assinaturas por semestre
Texto lido por imagem · p. 54
Parágrafo · p. 54 Preço da assinatura anual: Séries
Título de secção · p. 54 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Texto lido por imagem · p. 54 7.500,00MT
Texto lido por imagem · p. 54
Lista · p. 54 I ..................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
Título de secção · p. 54 — Impressão em Off-set e Digital;
Texto lido por imagem · p. 54 INM
Lista · p. 54 I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
Título de secção · p. 54 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 54 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 54 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Título de secção · p. 54 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 54 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 54 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
Parágrafo · p. 54 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 54 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Parágrafo · p. 54 Preço — 125,55MT
Parágrafo · p. 54 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: (Balanço)
  2. Texto do artigo, página 47: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco porcento para
  3. Texto do artigo, página 47: o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas ou reinvestidos.
  4. Texto do artigo, página 47: Maputo, 29 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  5. Texto do artigo, página 47: Projecto General-Limpezas & Serviços, Limitada
  6. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100523825, uma entidade denominada Projecto General- Limpezas & Serviços, Limitada.
  7. Texto do artigo, página 47: Entre:
  8. Texto do artigo, página 47: Cardoso Vitória Nhapau, solteiro, maior, residente no bairro Luís Cabral, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º° 110502791674G, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 14 de Fevereiro de 2018;
  9. Texto do artigo, página 47: Bernardo Felisberto Cumbe, solteiro, maior, natural de Homoíne, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080101926519N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, válido até 18 de Janeiro de 2017.
  10. Texto do artigo, página 48: Pelo presente contrato de sociedade constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  11. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 48: (Denominação e sede)
  13. Texto do artigo, página 48: A sociedade passa a denominar-se Projecto General- Limpezas & Serviços, Limitada, com sede na Rua Engenheiro Santos, n.º 2, bairro da Malanga, cidade de Maputo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 48: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 48: A sua duração é por um tempo indeterminado, contando-se desde a data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 48: (Objecto)
  19. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem por objecto: prestação de serviços nas áreas de recolha de resíduos sólidos, serviços de limpeza, higiene e salubridade e outros serviços afins.
  20. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social é de vinte mil meticais e correspondem à soma de duas quotas iguais organizadas da seguinte maneira:
  23. Número ou marcador, página 48: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio Cardoso Vitória Nhapau;
  24. Número ou marcador, página 48: b) Outra quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio Bernardo Felisberto Cumbe.
  25. Número ou marcador, página 48: Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  26. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 48: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 48: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por eles fixados.
  29. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 48: (Administração e gerência)
  31. Número ou marcador, página 48: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Cardoso Vitória Nhapau.
  32. Número ou marcador, página 48: Dois) Para obrigar a sociedade bastam as assinaturas dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade poderá nomear por meio de procuração dos sócios mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  34. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 48: (Balanço e prestação de contas)
  36. Número ou marcador, página 48: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  37. Texto do artigo, página 48: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  38. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 48: (Resultados)
  40. Número ou marcador, página 48: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem estabelecida para a constituição de fundo da reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário.
  41. Número ou marcador, página 48: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que foram aprovados pelos sócios.
  42. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 48: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 48: Um) Os sócios podem decidir sobre fusão, cessão de quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprove e de acordo com o formalismo legal em vigor.
  45. Número ou marcador, página 48: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios mais amplos poderes para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 48: (Disposições finais)
  48. Texto do artigo, página 48: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor nos País.
  49. Texto do artigo, página 48: Maputo, 28 de Março de 2016. O Técnico, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 48: Vitória Grupo, Limitada
  51. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100696002, uma entidade denominada Vitória Grupo, Limitada.
  52. Texto do artigo, página 48: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  53. Texto do artigo, página 48: Primeiro. Vitor Manuel Almeida Caeiro, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua José Mateus, n.º 471, Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102586016I;
  54. Texto do artigo, página 48: Segundo. Victor Gabriel Nuvunga Caeiro, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro da Liberdade, quarteirão 15, casa n.º°320, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100278296A, representado pelo senhor Vitor Manuel Almeida Caeiro.
  55. Texto do artigo, página 48: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  56. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  57. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 48: A sociedade adpta a denominação Vitória Grupo, Limitada, e tem a sua sede no bairro Fomento Sial, na cidade da Matola, rua Chicamba Real, casa n.º 83.
  59. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 48: Duração
  61. Texto do artigo, página 48: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  62. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 48: Objecto
  64. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto:
  65. Número ou marcador, página 48: a) Prestação de serviços na área de consultoria, mediação e intermediação, acessoria na área jurídica, contabilidade e auditoria;
  66. Número ou marcador, página 48: b) Venda de material de escritório e acessórios;
  67. Número ou marcador, página 48: c) Venda de material informático e acessórios, com importação e exportação dos acessórios;
  68. Número ou marcador, página 48: d) Transporte semi-colectivo;
  69. Número ou marcador, página 48: e) Venda de bebidas alcóolicas;
  70. Número ou marcador, página 48: f) Venda de produtos de limpeza;
  71. Número ou marcador, página 48: g) Venda de todo o tipo de carne e seus derivados, com importação e exportação;
  72. Número ou marcador, página 48: h) Transporte de pessoal;
  73. Número ou marcador, página 48: i) Transporte de carga;
  74. Número ou marcador, página 48: j) Turismo;
  75. Número ou marcador, página 48: k) Aluguer de viaturas.
  76. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  77. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  78. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO II Do capital social
  79. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 49: Capital social
  81. Texto do artigo, página 49: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido pelos sócios, Vitor Manuel Almeida Caeiro, com o valor de dezoito mil meticais, correspondente a noventa porcento do capital, Victor Gabriel Nuvunga Caeiro, com o valor de dois mil meticais; correspondente a dez porcento do capital.
  82. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 49: Aumento do capital
  84. Texto do artigo, página 49: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
  85. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 49: Divisão e cessão de quotas
  87. Número ou marcador, página 49: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  88. Número ou marcador, página 49: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  89. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO III Da administração
  90. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 49: Administração
  92. Número ou marcador, página 49: Um) O administrador e gestor da sociedade assim como os poderes que lhe incubem são determinados na assembleia. Ficando desde já nomeado o senhor Vitor Manuel Almeida Caeiro director-geral e gerente.
  93. Número ou marcador, página 49: Dois) O administrador tem plenos poderes de e para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  94. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um sócio ou procurador especialmente constituído por estes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  95. Número ou marcador, página 49: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como, letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  96. Número ou marcador, página 49: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade autorizados pela gerência.
  97. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 49: Assembleia Geral
  99. Número ou marcador, página 49: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  100. Número ou marcador, página 49: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  101. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  102. Texto do artigo, página 49: Dissolução
  103. Texto do artigo, página 49: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  104. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  105. Texto do artigo, página 49: Herdeiros
  106. Texto do artigo, página 49: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  107. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 49: Casos omissos
  109. Texto do artigo, página 49: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  110. Texto do artigo, página 49: Maputo, 28 de Março de 2016. O Técnico, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 49: SLM Solim, Limitada
  112. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100710390, uma entidade denominada SLM Solim, Limitada.
  113. Texto do artigo, página 49: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  114. Texto do artigo, página 49: Primeiro. Abiba Ibraimo Agy Abdula Faria, casada com Fernando da Silva Faria em regime de bens adquiridos, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100735968P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 4 de Janeiro de 2011, residente na Avenida Mariem Ngouabi, n.º 497, 1.º andar, cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo;
  115. Texto do artigo, página 49: Segundo. Hayder Júnior Hassane, solteiro, maior, natural de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101591755N, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, aos 24 de
  116. Texto do artigo, página 49: Outubro de 2011, residente na Avenida Mariem Ngouabi, n.º 497, 1.º andar, cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo.
  117. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  118. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade adopta a denominação de SLM Solim, Limitada, tem a sua sede na Avenida Marian Ngouab, n.º 497, 1.º andar, flat 4, cidade de Maputo, Província de Maputo e durará por tempo indeterminado.
  119. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social na mesma cidade ou para outra província, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  120. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 49: O objecto da sociedade consiste nas actividades de prestação de serviços na área de limpeza, venda de produtos de limpeza, importação e exportação e outros produtos relacionados com a limpeza.
  122. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e é formado por duas quotas, uma de valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais do sócio Hayder Júnior Hassane, outra de valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, da sócia Abiba Ibraimo Agy Abdula Faria.
  124. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 49: Mediante deliberação tomada em Assembleia Geral poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global de dez mil meticais, na proporção da quota de capital de cada um deles.
  126. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 49: Qualquer dos sócios poderá efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a fixar em Assembleia Geral.
  128. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  129. Texto do artigo, página 49: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  130. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  131. Número ou marcador, página 49: Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em Assembleia Geral, pelo sócio Hayder Júnior Hassane que desde já fica nomeado gerente.
  132. Número ou marcador, página 49: Dois) Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
  133. Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura do gerente.
  134. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  135. Número ou marcador, página 50: Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
  136. Número ou marcador, página 50: Dois) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior,
  137. Texto do artigo, página 50: o sócio que pretender ceder a sua quota, comunicá-lo-á à gerência da sociedade e aos restantes sócios, se os houver, por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
  138. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  139. Texto do artigo, página 50: Dos lucros obtidos no balanço da sociedade será retido o montante destinado à reserva legal, devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em Assembleia Geral
  140. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
  141. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  142. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação unânime de todos os sócios.
  143. Número ou marcador, página 50: Três) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos contados da data da dissolução.
  144. Número ou marcador, página 50: Quatro) Os liquidatários devem pagar todas as dívidas da sociedade para as quais seja suficiente o activo social.
  145. Número ou marcador, página 50: Cinco) O activo restante, depois de satisfeitos ou calculados os direitos dos credores da sociedade, poderá ser partilhado entre os sócios, na proporção das respectivas quotas, em espécie, eventualmente com torna entre os sócios.
  146. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 50: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis.
  148. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 50: A gerência fica, desde já, autorizada a levantar a totalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitivamente matriculada.
  150. Texto do artigo, página 50: Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 50: Frios Moçambique, Limitada
  152. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100702940, uma entidade denominada Frios Moçambique, Limitada.
  153. Texto do artigo, página 50: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  154. Texto do artigo, página 50: Edy de Jesus Bagvanjy Luís, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100831148P, emitido em Maputo, aos 26 de Janeiro de 2011, válido ate 26 de Janeiro de 2016, residente em Maputo, bairro Polana Caniço B, n.º 743, Distrito Municipal Kamaxaquene;
  155. Texto do artigo, página 50: Celso Fitzpatrick Fanis Poulos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete Identidade n.º 110100011829N, emitido em Maputo, aos 21 de Outubro de 2015, válido até 21 de Outubro de 2020, residente em Maputo, rua Daniel Napatima, Rés-do-Chão, n.º 361, Distrito Municipal Kapfumo.
  156. Texto do artigo, página 50: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  157. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
  158. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 50: Denominação
  160. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação Frios Moçambique, Limitada e tem a sede na Avenida Salvador Allende, n.º 1461, na cidade de Maputo.
  161. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 50: Duração
  163. Texto do artigo, página 50: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
  164. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 50: Objecto social
  166. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  167. Número ou marcador, página 50: a) Prestação de serviços, na área de refrigeração,
  168. Número ou marcador, página 50: b) Venda de todo tipo equipamento e acessórios ligados ao sistema de frio;
  169. Número ou marcador, página 50: c) Montagem e reparação de todo o sistema de frio;
  170. Número ou marcador, página 50: d) Assistência técnica do sistema já instalado;
  171. Número ou marcador, página 50: e) Importação e exportação de diversos equipamentos e acessórios do sistema de frio;
  172. Número ou marcador, página 50: f) Participações sociais;
  173. Número ou marcador, página 50: g) Representações Internacionais;
  174. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderão ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedade ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberem.
  175. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  176. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 50: Capital social
  178. Número ou marcador, página 50: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, divididos entre:
  179. Número ou marcador, página 50: a) Edy de Jesus Bagvanjy Luís, com o valor de onze mil meticais, correspondente a sessenta porcento do capital social;
  180. Número ou marcador, página 50: b) Celso Fitzpatrick Fanis Poulos, com o valor de nove mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social.
  181. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 50: Aumento do capital
  183. Texto do artigo, página 50: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
  184. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  185. Número ou marcador, página 50: Um) A divisão e cessão, total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da Assembleia Geral.
  186. Número ou marcador, página 50: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça
  187. Texto do artigo, página 50: o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão.
  188. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO III
  189. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO Assembleia Geral
  190. Número ou marcador, página 50: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e extraordinariamente por convocação do conselho de direcção.
  191. Número ou marcador, página 50: Dois) A Assembleia Geral serão convocados pelo conselho de direcção.
  192. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  193. Texto do artigo, página 50: Administração
  194. Número ou marcador, página 50: Um) A administração gestão da sociedade e sua representação em juízo for a dele, activa
  195. Texto do artigo, página 51: e passivamente, passam desde já a cargo do gerente Edy de Jesus Bagvanjy Luís como sócio gerente e com plenos poderes.
  196. Número ou marcador, página 51: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  197. Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
  198. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NOVO
  199. Texto do artigo, página 51: Distribuição de lucro
  200. Número ou marcador, página 51: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas sairão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  201. Número ou marcador, página 51: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da Assembleia Geral.
  202. Número ou marcador, página 51: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da Assembleia Geral que os tiver aprovado.
  203. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
  204. Texto do artigo, página 51: Dissolução da sociedade
  205. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quadros dos sócios.
  206. Número ou marcador, página 51: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  207. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 51: Exercício social e contas
  209. Número ou marcador, página 51: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  210. Número ou marcador, página 51: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da Assembleia Geral
  211. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 51: Casos omissos
  213. Texto do artigo, página 51: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  214. Texto do artigo, página 51: Maputo, 23 de Fevereiro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 51: Líder Comercial, Limitada
  216. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100705192, uma entidade denominada Líder Comercial, Limitada.
  217. Texto do artigo, página 51: Lídia Mário Lopes, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Sommerschild 2, rua das rosas, n.º 354, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100007781Q, emitido aos 12 de Dezembro de 2014 pelo Serviço Nacional de Identificação Civil;
  218. Texto do artigo, página 51: Denir Hermano Lopes, solteiro, natural do Brasil, de nacionalidade brasileira, residente em Maputo no bairro da Sommerschild 2, rua das Rosas, n.º 354, 2.º andar, portador do Passaporte n.º FP115100, emitido aos 12 de Janeiro de 2016, no Brasil.
  219. Texto do artigo, página 51: Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade de quotas de responsabilidade limitada, e rege-se pelos artigos seguintes:
  220. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 51: (Denominação e duração)
  222. Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação Líder Comercial, Limitada, sociedade de quotas de responsabilidade limitada, e dura por um tempo indeterminado.
  223. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 51: (Sede)
  225. Texto do artigo, página 51: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, loja n.º 147, quarteirão 40, no bairro do Zimpeto, no Distrito Municipal Kamubukwana.
  226. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 51: (Objecto)
  228. Texto do artigo, página 51: A sociedade tem por objecto a venda de
  229. Texto do artigo, página 51: bebidas a grosso com importação e exportação.
  230. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 51: (Capital)
  232. Texto do artigo, página 51: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de sessenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, uma de trinta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento pertencente à sócia Lídia Mário Lopes e outra de trinta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento pertencente ao sócio Denir Hermano Lopes.
  233. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 51: (Administração e representação)
  235. Texto do artigo, página 51: A administração e a representação da sociedade são conferidas aos dois sócios Denir Hermano Lopes e Lídia Mário Lopes, bem assim como assinaturas e a movimentação das contas bancárias tituladas da sociedade.
  236. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  237. Texto do artigo, página 51: (Divisão e cessão de quotas)
  238. Número ou marcador, página 51: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios, gozando estes direito de preferência.
  239. Número ou marcador, página 51: Dois) Se nem a sociedade nem os negócios mostrarem o interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  240. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  241. Texto do artigo, página 51: (Assembleia Geral)
  242. Número ou marcador, página 51: Um) A Assembleia Geral reúne- -se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  243. Número ou marcador, página 51: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente, quanta vez for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre a quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  244. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  245. Texto do artigo, página 51: (Dissolução e liquidação)
  246. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da Assembleia Geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
  247. Número ou marcador, página 51: Dois) Salvo disposição em contrário, tomada nos termos do parágrafo um do artigo cento e trinta e um do Código Comercial, serão liquidatários os membros do conselho de gerência que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
  248. Número ou marcador, página 51: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei geral.
  249. Texto do artigo, página 51: Maputo 16 de Fevereiro 2016.— O Técnico, Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 51: Budas MZ - Sociedade Unipessoal, Limitada
  251. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100718928, uma entidade denominada Budas MZ - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  252. Texto do artigo, página 51: É celebrado o presente Contrato de Sociedade Unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  253. Texto do artigo, página 51: Joana Sines Fernandes Soares Pinote, maior, solteira, de nacionalidade portuguesa, natural de Portugal, portadora do Passaporte n.º N361032, emitido aos 15 de Novembro de 2014, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  254. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO I Da Denominação, Duração, Sede e Objecto
  255. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 52: Denominação e Sede
  257. Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação de Budas MZ - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua da Frente de Libertação de Moçambique, n.º 138, R/C, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  258. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 52: Duração
  260. Texto do artigo, página 52: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  261. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 52: Objecto
  263. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de agenciamento, assessoria, gestão, coordenação e apoio à organização administrativa de empresas.
  264. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócia.
  265. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  266. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 52: Capital Social
  268. Número ou marcador, página 52: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de três mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Joana Sines Fernandes Soares Pinote.
  269. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
  270. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 52: Aumento e Redução do Capital Social
  272. Número ou marcador, página 52: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  273. Número ou marcador, página 52: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  274. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  275. Texto do artigo, página 52: Prestações Suplementares
  276. Texto do artigo, página 52: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo Conselho de Administração a nomear.
  277. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO III Administração e Representação
  278. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  279. Texto do artigo, página 52: Administração da Sociedade
  280. Número ou marcador, página 52: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, podendo ser o próprio sócio ou ainda pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  281. Número ou marcador, página 52: Dois) O sócio, bem como os administradores por ele nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  282. Número ou marcador, página 52: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  283. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  284. Texto do artigo, página 52: Direcção-Geral
  285. Número ou marcador, página 52: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um Director-Geral, eventualmente assistido por um Director-Adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  286. Número ou marcador, página 52: Dois) Caberá à Administração designar o Director-Geral e o Director-Adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  287. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  288. Texto do artigo, página 52: Formas de Obrigar a Sociedade
  289. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  290. Número ou marcador, página 52: a) Do sócio único, ou pela do seu procurador/a quando exista.
  291. Número ou marcador, página 52: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  292. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO IV Disposições Gerais
  293. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
  294. Texto do artigo, página 52: Balanço e prestação de contas
  295. Número ou marcador, página 52: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  296. Número ou marcador, página 52: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  297. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 52: Resultados e sua aplicação
  299. Número ou marcador, página 52: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  300. Número ou marcador, página 52: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  301. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 52: Dissolução e liquidação da sociedade
  303. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  304. Número ou marcador, página 52: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  305. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 52: Morte, interdição ou inabilitação
  307. Número ou marcador, página 52: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  308. Número ou marcador, página 52: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  309. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 52: Amortização de quotas
  311. Texto do artigo, página 52: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: a) Por acordo;
  312. Número ou marcador, página 53: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito à venda judicial.
  313. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 53: Disposição final
  315. Texto do artigo, página 53: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  316. Texto do artigo, página 53: Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 53: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo
  318. Número ou marcador, página 53: Secção do Registo Predial
  319. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que sob o número quinhentos vinte e três, a folhas setenta e duas verso do Livro B, Segundo, consta descrito terreno Urbano do domínio Municipal, sito no Bairro Dezanove de Outubro, que constitui o talhão sem número, com uma área de um vírgula vinte e dois hectares, do Cadastro de Vilankulo, confronta do Norte com Via Pública, Sul com talhão demarcado, Este com talhão demarcado e Oeste com Via Pública, destinada a habitação. O prédio supra, está inscrito sob o número seiscentos e dezoito, a folhas cento e duas do Livro G Segundo e a favor de Natasha Arcas Lage, solteira, natural de Ficksburg – África de Sul, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Marginal, número mil e oitenta, casa número sete, Costa do Sol, Cidade de Maputo, e acidentalmente na Vila Municipal de Vilankulo, cujo direito do uso e aproveitamento da terra lhe foi concedida pelo Conselho Municipal da Vila de Vilankulo, conforme a certidão número cento trinta e dois barra CMVV barra dois mil e treze, de dezoito de Janeiro de dois mil e treze, passada pelo respectivo Município.
  320. Texto do artigo, página 53: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  321. Texto do artigo, página 53: Vilankulo, nove de Dezembro de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
  322. Texto do artigo, página 53: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo
  323. Número ou marcador, página 53: Secção do Registo Predial
  324. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação que, sob o número seiscentos, a folhas cento e catorze
  325. Texto do artigo, página 53: do Livro B Segundo, consta descrito terreno Urbano do domínio Municipal, sito no Bairro de Chibuene, que constitui os talhões número vinte e oito, vinte e nove, trinta e trinta e um, com uma área de três mil e duzentos metros quadrados, do Cadastro de Vilankulo, confronta do Norte com terrenos numero vinte e sete e trinta e dois, Sul com Via Pública, Este com Via Pública e Oeste com Via Pública, destinada a habitação. O prédio supra, está inscrito sob o número setecentos e sete, a folhas cento quarenta e seis verso do Livro G Segundo e a favor de Natasha Arcas Lage, solteira maior, natural de Ficksburg – África de Sul, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Marginal, número mil e oitenta, casa número sete, Costa do Sol, Cidade de Maputo, e acidentalmente no Bairro de Chibuene, área Municipal da Vila de Vilankulo, cujo direito do uso e aproveitamento da terra lhe foi concedida pelo Conselho Municipal da Vila de Vilankulo, conforme a certidão número zero vinte e cinco barra CMVV barra dois mil e quinze, de dezanove de Junho de dois mil e quinze, passada pelo respectivo Município.
  326. Texto do artigo, página 53: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  327. Texto do artigo, página 53: Vilankulo, nove de Dezembro de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
  328. Texto do artigo, página 53: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo
  329. Número ou marcador, página 53: Secção do Registo Predial
  330. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação que, sob o número quinhentos e quarenta, a folhas oitenta e uma verso do Livro B Segundo, consta descrito terreno Urbano do domínio Municipal, sito no Bairro Dezanove de Outubro, que constitui o talhão sem número, com uma área de oito mil e catorze ponto cinquenta metros quadrados, do Cadastro de Vilankulo, confronta do Norte com Terreno demarcado, Sul com Terreno Baldio, Este com Terreno não demarcado e Oeste com Via Pública, destinado a Habitação. O prédio supra, está inscrito sob o número seiscentos trinta e sete, a folhas cento e onze verso do Livro G Segundo, e a favor de Natasha Arcas Lage, solteira, natural de Ficksburg, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro Dezanove de Outubro, área Municipal da Vila de Vilankulo, cujo direito do uso e aproveitamento da terra lhe foi concedida pelo Conselho Municipal da Vila de Vilankulo, conforme a certidão número cento cinquenta e
  331. Texto do artigo, página 53: três barra CMVV barra dois mil e treze, de três de Dezembro de dois mil e treze, passada pelo respectivo Município.
  332. Texto do artigo, página 53: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  333. Texto do artigo, página 53: Vilankulo, nove de Dezembro de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 53: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo
  335. Número ou marcador, página 53: Secção do Registo Predial
  336. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação que, sob o número quatrocentos quarenta e oito, a folhas trinta e cinco verso do Livro B Segundo, consta descrito terreno Urbano do domínio Municipal, sito no Bairro Dezanove de Outubro, que constitui os talhões números seiscentos noventa e três e seiscentos noventa e três B, com uma área de mil seiscentos metros quadrados, do Cadastro de Vilankulo, confronta do Norte com talhão número seiscentos noventa A, Sul com via pública, Este com via pública e Oeste com talhão número seiscentos e noventa e quatro A, no mesmo terreno se acha edificada uma casa com as seguinte composição: rés-de-chão: Uma varanda, uma sala, uma cozinha, uma casa de banho e um quarto, Primeiro Andar: Um sótão e duas varandas constituídos a material misto, destinado a Habitação. O prédio supra, está inscrito sob o número quinhentos quarenta e um, a folhas sessenta e duas verso do Livro G Segundo, e a favor de Rouzel Maria Cardiga Arcas, maior, de nacionalidade moçambicana e residente na Vila Municipal de Vilankulo, por ter comprado pelo preço de cento e cinquenta mil meticais, a Storm, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Vilankulo, província de Inhambane, representada pela sócia Claire Leigh Donna, de nacionalidade Britânica e residente no Bairro Dezanove de Outubro, área da Vila Municipal de Vilankulo, conforme a escritura de compra e venda exarada de folhas cinquenta e três verso a cinquenta e quatro verso do livro de notas para escrituras diversas numero trinta e seis, desta Conservatória.
  337. Texto do artigo, página 53: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  338. Texto do artigo, página 53: Vilankulo, nove de Dezembro de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
  339. Título de secção, página 54: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  340. Parágrafo, página 54: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  341. Texto lido por imagem, página 54: Nossos serviços:
  342. Título de secção, página 54: Nossos serviços:
  343. Parágrafo, página 54: — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 7.500,00MT
  344. Texto lido por imagem, página 54: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte): — Assinaturas por ano — Assinaturas por semestre
  345. Texto lido por imagem, página 54: —
  346. Parágrafo, página 54: Preço da assinatura anual: Séries
  347. Título de secção, página 54: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  348. Texto lido por imagem, página 54: 7.500,00MT
  349. Texto lido por imagem, página 54: —
  350. Lista, página 54: I ..................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
  351. Título de secção, página 54: — Impressão em Off-set e Digital;
  352. Texto lido por imagem, página 54: INM
  353. Lista, página 54: I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
  354. Título de secção, página 54: — Encadernação e Restauração de Livros;
  355. Parágrafo, página 54: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  356. Parágrafo, página 54: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  357. Título de secção, página 54: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  358. Parágrafo, página 54: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  359. Parágrafo, página 54: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
  360. Parágrafo, página 54: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  361. Parágrafo, página 54: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  362. Parágrafo, página 54: Preço — 125,55MT
  363. Parágrafo, página 54: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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