III SÉRIE — n.º 45
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 45/2016
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- Texto do artigo, página 47: (Balanço)
- Texto do artigo, página 47: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco porcento para
- Texto do artigo, página 47: o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas ou reinvestidos.
- Texto do artigo, página 47: Maputo, 29 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 47: Projecto General-Limpezas & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100523825, uma entidade denominada Projecto General- Limpezas & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 47: Entre:
- Texto do artigo, página 47: Cardoso Vitória Nhapau, solteiro, maior, residente no bairro Luís Cabral, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º° 110502791674G, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 14 de Fevereiro de 2018;
- Texto do artigo, página 47: Bernardo Felisberto Cumbe, solteiro, maior, natural de Homoíne, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080101926519N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, válido até 18 de Janeiro de 2017.
- Texto do artigo, página 48: Pelo presente contrato de sociedade constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade passa a denominar-se Projecto General- Limpezas & Serviços, Limitada, com sede na Rua Engenheiro Santos, n.º 2, bairro da Malanga, cidade de Maputo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: (Duração)
- Texto do artigo, página 48: A sua duração é por um tempo indeterminado, contando-se desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Objecto)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade tem por objecto: prestação de serviços nas áreas de recolha de resíduos sólidos, serviços de limpeza, higiene e salubridade e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: (Capital social)
- Número ou marcador, página 48: Um) O capital social é de vinte mil meticais e correspondem à soma de duas quotas iguais organizadas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 48: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio Cardoso Vitória Nhapau;
- Número ou marcador, página 48: b) Outra quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio Bernardo Felisberto Cumbe.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 48: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por eles fixados.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 48: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Cardoso Vitória Nhapau.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Para obrigar a sociedade bastam as assinaturas dos sócios.
- Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade poderá nomear por meio de procuração dos sócios mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 48: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 48: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 48: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 48: (Resultados)
- Número ou marcador, página 48: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem estabelecida para a constituição de fundo da reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que foram aprovados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 48: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 48: Um) Os sócios podem decidir sobre fusão, cessão de quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprove e de acordo com o formalismo legal em vigor.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 48: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 48: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor nos País.
- Texto do artigo, página 48: Maputo, 28 de Março de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 48: Vitória Grupo, Limitada
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100696002, uma entidade denominada Vitória Grupo, Limitada.
- Texto do artigo, página 48: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 48: Primeiro. Vitor Manuel Almeida Caeiro, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua José Mateus, n.º 471, Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102586016I;
- Texto do artigo, página 48: Segundo. Victor Gabriel Nuvunga Caeiro, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro da Liberdade, quarteirão 15, casa n.º°320, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100278296A, representado pelo senhor Vitor Manuel Almeida Caeiro.
- Texto do artigo, página 48: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: A sociedade adpta a denominação Vitória Grupo, Limitada, e tem a sua sede no bairro Fomento Sial, na cidade da Matola, rua Chicamba Real, casa n.º 83.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: Duração
- Texto do artigo, página 48: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: Objecto
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 48: a) Prestação de serviços na área de consultoria, mediação e intermediação, acessoria na área jurídica, contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 48: b) Venda de material de escritório e acessórios;
- Número ou marcador, página 48: c) Venda de material informático e acessórios, com importação e exportação dos acessórios;
- Número ou marcador, página 48: d) Transporte semi-colectivo;
- Número ou marcador, página 48: e) Venda de bebidas alcóolicas;
- Número ou marcador, página 48: f) Venda de produtos de limpeza;
- Número ou marcador, página 48: g) Venda de todo o tipo de carne e seus derivados, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 48: h) Transporte de pessoal;
- Número ou marcador, página 48: i) Transporte de carga;
- Número ou marcador, página 48: j) Turismo;
- Número ou marcador, página 48: k) Aluguer de viaturas.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: Capital social
- Texto do artigo, página 49: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido pelos sócios, Vitor Manuel Almeida Caeiro, com o valor de dezoito mil meticais, correspondente a noventa porcento do capital, Victor Gabriel Nuvunga Caeiro, com o valor de dois mil meticais; correspondente a dez porcento do capital.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 49: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 49: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 49: Administração
- Número ou marcador, página 49: Um) O administrador e gestor da sociedade assim como os poderes que lhe incubem são determinados na assembleia. Ficando desde já nomeado o senhor Vitor Manuel Almeida Caeiro director-geral e gerente.
- Número ou marcador, página 49: Dois) O administrador tem plenos poderes de e para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um sócio ou procurador especialmente constituído por estes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como, letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 49: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 49: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 49: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 49: Dissolução
- Texto do artigo, página 49: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 49: Herdeiros
- Texto do artigo, página 49: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: Casos omissos
- Texto do artigo, página 49: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 49: Maputo, 28 de Março de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 49: SLM Solim, Limitada
- Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100710390, uma entidade denominada SLM Solim, Limitada.
- Texto do artigo, página 49: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 49: Primeiro. Abiba Ibraimo Agy Abdula Faria, casada com Fernando da Silva Faria em regime de bens adquiridos, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100735968P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 4 de Janeiro de 2011, residente na Avenida Mariem Ngouabi, n.º 497, 1.º andar, cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo;
- Texto do artigo, página 49: Segundo. Hayder Júnior Hassane, solteiro, maior, natural de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101591755N, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, aos 24 de
- Texto do artigo, página 49: Outubro de 2011, residente na Avenida Mariem Ngouabi, n.º 497, 1.º andar, cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade adopta a denominação de SLM Solim, Limitada, tem a sua sede na Avenida Marian Ngouab, n.º 497, 1.º andar, flat 4, cidade de Maputo, Província de Maputo e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social na mesma cidade ou para outra província, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: O objecto da sociedade consiste nas actividades de prestação de serviços na área de limpeza, venda de produtos de limpeza, importação e exportação e outros produtos relacionados com a limpeza.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e é formado por duas quotas, uma de valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais do sócio Hayder Júnior Hassane, outra de valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, da sócia Abiba Ibraimo Agy Abdula Faria.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: Mediante deliberação tomada em Assembleia Geral poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global de dez mil meticais, na proporção da quota de capital de cada um deles.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: Qualquer dos sócios poderá efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a fixar em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 49: Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em Assembleia Geral, pelo sócio Hayder Júnior Hassane que desde já fica nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 50: Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior,
- Texto do artigo, página 50: o sócio que pretender ceder a sua quota, comunicá-lo-á à gerência da sociedade e aos restantes sócios, se os houver, por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 50: Dos lucros obtidos no balanço da sociedade será retido o montante destinado à reserva legal, devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação unânime de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 50: Três) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos contados da data da dissolução.
- Número ou marcador, página 50: Quatro) Os liquidatários devem pagar todas as dívidas da sociedade para as quais seja suficiente o activo social.
- Número ou marcador, página 50: Cinco) O activo restante, depois de satisfeitos ou calculados os direitos dos credores da sociedade, poderá ser partilhado entre os sócios, na proporção das respectivas quotas, em espécie, eventualmente com torna entre os sócios.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: A gerência fica, desde já, autorizada a levantar a totalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitivamente matriculada.
- Texto do artigo, página 50: Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 50: Frios Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100702940, uma entidade denominada Frios Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 50: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 50: Edy de Jesus Bagvanjy Luís, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100831148P, emitido em Maputo, aos 26 de Janeiro de 2011, válido ate 26 de Janeiro de 2016, residente em Maputo, bairro Polana Caniço B, n.º 743, Distrito Municipal Kamaxaquene;
- Texto do artigo, página 50: Celso Fitzpatrick Fanis Poulos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete Identidade n.º 110100011829N, emitido em Maputo, aos 21 de Outubro de 2015, válido até 21 de Outubro de 2020, residente em Maputo, rua Daniel Napatima, Rés-do-Chão, n.º 361, Distrito Municipal Kapfumo.
- Texto do artigo, página 50: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: Denominação
- Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação Frios Moçambique, Limitada e tem a sede na Avenida Salvador Allende, n.º 1461, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: Duração
- Texto do artigo, página 50: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: Objecto social
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 50: a) Prestação de serviços, na área de refrigeração,
- Número ou marcador, página 50: b) Venda de todo tipo equipamento e acessórios ligados ao sistema de frio;
- Número ou marcador, página 50: c) Montagem e reparação de todo o sistema de frio;
- Número ou marcador, página 50: d) Assistência técnica do sistema já instalado;
- Número ou marcador, página 50: e) Importação e exportação de diversos equipamentos e acessórios do sistema de frio;
- Número ou marcador, página 50: f) Participações sociais;
- Número ou marcador, página 50: g) Representações Internacionais;
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderão ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedade ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberem.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: Capital social
- Número ou marcador, página 50: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, divididos entre:
- Número ou marcador, página 50: a) Edy de Jesus Bagvanjy Luís, com o valor de onze mil meticais, correspondente a sessenta porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 50: b) Celso Fitzpatrick Fanis Poulos, com o valor de nove mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 50: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 50: Um) A divisão e cessão, total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 50: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça
- Texto do artigo, página 50: o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 50: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e extraordinariamente por convocação do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A Assembleia Geral serão convocados pelo conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 50: Administração
- Número ou marcador, página 50: Um) A administração gestão da sociedade e sua representação em juízo for a dele, activa
- Texto do artigo, página 51: e passivamente, passam desde já a cargo do gerente Edy de Jesus Bagvanjy Luís como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 51: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO NOVO
- Texto do artigo, página 51: Distribuição de lucro
- Número ou marcador, página 51: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas sairão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 51: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da Assembleia Geral que os tiver aprovado.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 51: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quadros dos sócios.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: Exercício social e contas
- Número ou marcador, página 51: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 51: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: Casos omissos
- Texto do artigo, página 51: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 51: Maputo, 23 de Fevereiro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 51: Líder Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100705192, uma entidade denominada Líder Comercial, Limitada.
- Texto do artigo, página 51: Lídia Mário Lopes, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Sommerschild 2, rua das rosas, n.º 354, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100007781Q, emitido aos 12 de Dezembro de 2014 pelo Serviço Nacional de Identificação Civil;
- Texto do artigo, página 51: Denir Hermano Lopes, solteiro, natural do Brasil, de nacionalidade brasileira, residente em Maputo no bairro da Sommerschild 2, rua das Rosas, n.º 354, 2.º andar, portador do Passaporte n.º FP115100, emitido aos 12 de Janeiro de 2016, no Brasil.
- Texto do artigo, página 51: Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade de quotas de responsabilidade limitada, e rege-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação Líder Comercial, Limitada, sociedade de quotas de responsabilidade limitada, e dura por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: (Sede)
- Texto do artigo, página 51: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, loja n.º 147, quarteirão 40, no bairro do Zimpeto, no Distrito Municipal Kamubukwana.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Objecto)
- Texto do artigo, página 51: A sociedade tem por objecto a venda de
- Texto do artigo, página 51: bebidas a grosso com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: (Capital)
- Texto do artigo, página 51: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de sessenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, uma de trinta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento pertencente à sócia Lídia Mário Lopes e outra de trinta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento pertencente ao sócio Denir Hermano Lopes.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 51: A administração e a representação da sociedade são conferidas aos dois sócios Denir Hermano Lopes e Lídia Mário Lopes, bem assim como assinaturas e a movimentação das contas bancárias tituladas da sociedade.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 51: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios, gozando estes direito de preferência.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Se nem a sociedade nem os negócios mostrarem o interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 51: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 51: Um) A Assembleia Geral reúne- -se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente, quanta vez for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre a quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 51: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da Assembleia Geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Salvo disposição em contrário, tomada nos termos do parágrafo um do artigo cento e trinta e um do Código Comercial, serão liquidatários os membros do conselho de gerência que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
- Número ou marcador, página 51: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei geral.
- Texto do artigo, página 51: Maputo 16 de Fevereiro 2016.— O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 51: Budas MZ - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100718928, uma entidade denominada Budas MZ - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 51: É celebrado o presente Contrato de Sociedade Unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 51: Joana Sines Fernandes Soares Pinote, maior, solteira, de nacionalidade portuguesa, natural de Portugal, portadora do Passaporte n.º N361032, emitido aos 15 de Novembro de 2014, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO I Da Denominação, Duração, Sede e Objecto
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: Denominação e Sede
- Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação de Budas MZ - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua da Frente de Libertação de Moçambique, n.º 138, R/C, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: Duração
- Texto do artigo, página 52: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: Objecto
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de agenciamento, assessoria, gestão, coordenação e apoio à organização administrativa de empresas.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócia.
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: Capital Social
- Número ou marcador, página 52: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de três mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Joana Sines Fernandes Soares Pinote.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: Aumento e Redução do Capital Social
- Número ou marcador, página 52: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: Prestações Suplementares
- Texto do artigo, página 52: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo Conselho de Administração a nomear.
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO III Administração e Representação
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 52: Administração da Sociedade
- Número ou marcador, página 52: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, podendo ser o próprio sócio ou ainda pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 52: Dois) O sócio, bem como os administradores por ele nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 52: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 52: Direcção-Geral
- Número ou marcador, página 52: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um Director-Geral, eventualmente assistido por um Director-Adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Caberá à Administração designar o Director-Geral e o Director-Adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 52: Formas de Obrigar a Sociedade
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 52: a) Do sócio único, ou pela do seu procurador/a quando exista.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO IV Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 52: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 52: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 52: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 52: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 52: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 52: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 53: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito à venda judicial.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 53: Disposição final
- Texto do artigo, página 53: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 53: Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 53: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo
- Número ou marcador, página 53: Secção do Registo Predial
- Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que sob o número quinhentos vinte e três, a folhas setenta e duas verso do Livro B, Segundo, consta descrito terreno Urbano do domínio Municipal, sito no Bairro Dezanove de Outubro, que constitui o talhão sem número, com uma área de um vírgula vinte e dois hectares, do Cadastro de Vilankulo, confronta do Norte com Via Pública, Sul com talhão demarcado, Este com talhão demarcado e Oeste com Via Pública, destinada a habitação. O prédio supra, está inscrito sob o número seiscentos e dezoito, a folhas cento e duas do Livro G Segundo e a favor de Natasha Arcas Lage, solteira, natural de Ficksburg – África de Sul, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Marginal, número mil e oitenta, casa número sete, Costa do Sol, Cidade de Maputo, e acidentalmente na Vila Municipal de Vilankulo, cujo direito do uso e aproveitamento da terra lhe foi concedida pelo Conselho Municipal da Vila de Vilankulo, conforme a certidão número cento trinta e dois barra CMVV barra dois mil e treze, de dezoito de Janeiro de dois mil e treze, passada pelo respectivo Município.
- Texto do artigo, página 53: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 53: Vilankulo, nove de Dezembro de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 53: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo
- Número ou marcador, página 53: Secção do Registo Predial
- Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação que, sob o número seiscentos, a folhas cento e catorze
- Texto do artigo, página 53: do Livro B Segundo, consta descrito terreno Urbano do domínio Municipal, sito no Bairro de Chibuene, que constitui os talhões número vinte e oito, vinte e nove, trinta e trinta e um, com uma área de três mil e duzentos metros quadrados, do Cadastro de Vilankulo, confronta do Norte com terrenos numero vinte e sete e trinta e dois, Sul com Via Pública, Este com Via Pública e Oeste com Via Pública, destinada a habitação. O prédio supra, está inscrito sob o número setecentos e sete, a folhas cento quarenta e seis verso do Livro G Segundo e a favor de Natasha Arcas Lage, solteira maior, natural de Ficksburg – África de Sul, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Marginal, número mil e oitenta, casa número sete, Costa do Sol, Cidade de Maputo, e acidentalmente no Bairro de Chibuene, área Municipal da Vila de Vilankulo, cujo direito do uso e aproveitamento da terra lhe foi concedida pelo Conselho Municipal da Vila de Vilankulo, conforme a certidão número zero vinte e cinco barra CMVV barra dois mil e quinze, de dezanove de Junho de dois mil e quinze, passada pelo respectivo Município.
- Texto do artigo, página 53: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 53: Vilankulo, nove de Dezembro de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 53: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo
- Número ou marcador, página 53: Secção do Registo Predial
- Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação que, sob o número quinhentos e quarenta, a folhas oitenta e uma verso do Livro B Segundo, consta descrito terreno Urbano do domínio Municipal, sito no Bairro Dezanove de Outubro, que constitui o talhão sem número, com uma área de oito mil e catorze ponto cinquenta metros quadrados, do Cadastro de Vilankulo, confronta do Norte com Terreno demarcado, Sul com Terreno Baldio, Este com Terreno não demarcado e Oeste com Via Pública, destinado a Habitação. O prédio supra, está inscrito sob o número seiscentos trinta e sete, a folhas cento e onze verso do Livro G Segundo, e a favor de Natasha Arcas Lage, solteira, natural de Ficksburg, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro Dezanove de Outubro, área Municipal da Vila de Vilankulo, cujo direito do uso e aproveitamento da terra lhe foi concedida pelo Conselho Municipal da Vila de Vilankulo, conforme a certidão número cento cinquenta e
- Texto do artigo, página 53: três barra CMVV barra dois mil e treze, de três de Dezembro de dois mil e treze, passada pelo respectivo Município.
- Texto do artigo, página 53: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 53: Vilankulo, nove de Dezembro de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 53: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo
- Número ou marcador, página 53: Secção do Registo Predial
- Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação que, sob o número quatrocentos quarenta e oito, a folhas trinta e cinco verso do Livro B Segundo, consta descrito terreno Urbano do domínio Municipal, sito no Bairro Dezanove de Outubro, que constitui os talhões números seiscentos noventa e três e seiscentos noventa e três B, com uma área de mil seiscentos metros quadrados, do Cadastro de Vilankulo, confronta do Norte com talhão número seiscentos noventa A, Sul com via pública, Este com via pública e Oeste com talhão número seiscentos e noventa e quatro A, no mesmo terreno se acha edificada uma casa com as seguinte composição: rés-de-chão: Uma varanda, uma sala, uma cozinha, uma casa de banho e um quarto, Primeiro Andar: Um sótão e duas varandas constituídos a material misto, destinado a Habitação. O prédio supra, está inscrito sob o número quinhentos quarenta e um, a folhas sessenta e duas verso do Livro G Segundo, e a favor de Rouzel Maria Cardiga Arcas, maior, de nacionalidade moçambicana e residente na Vila Municipal de Vilankulo, por ter comprado pelo preço de cento e cinquenta mil meticais, a Storm, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Vilankulo, província de Inhambane, representada pela sócia Claire Leigh Donna, de nacionalidade Britânica e residente no Bairro Dezanove de Outubro, área da Vila Municipal de Vilankulo, conforme a escritura de compra e venda exarada de folhas cinquenta e três verso a cinquenta e quatro verso do livro de notas para escrituras diversas numero trinta e seis, desta Conservatória.
- Texto do artigo, página 53: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 53: Vilankulo, nove de Dezembro de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
- Título de secção, página 54: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Parágrafo, página 54: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Texto lido por imagem, página 54: Nossos serviços:
- Título de secção, página 54: Nossos serviços:
- Parágrafo, página 54: — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 7.500,00MT
- Texto lido por imagem, página 54: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte): — Assinaturas por ano — Assinaturas por semestre
- Texto lido por imagem, página 54: —
- Parágrafo, página 54: Preço da assinatura anual: Séries
- Título de secção, página 54: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Texto lido por imagem, página 54: 7.500,00MT
- Texto lido por imagem, página 54: —
- Lista, página 54: I ..................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
- Título de secção, página 54: — Impressão em Off-set e Digital;
- Texto lido por imagem, página 54: INM
- Lista, página 54: I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
- Título de secção, página 54: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 54: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
- Parágrafo, página 54: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
- Título de secção, página 54: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 54: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 54: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
- Parágrafo, página 54: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 54: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
- Parágrafo, página 54: Preço — 125,55MT
- Parágrafo, página 54: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação Comunitária de Nsime
- Certidão de registo Auto Nhambele – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação dos Empresários para Saúde e Bem-estar do Trabalhador – ECOSIDA-Saúde
- Diploma Associação Instituto para Democracia Multipartidária – AIMD
- Diploma Multy – Terralto Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Quartzo Internacional, Limitada
- Certidão de registo Arquitectura e Design – Consultores, Limitada
- Certidão de registo Kaleido Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fronteira Sementes, Limitada
- Certidão de registo Shunara Services & Initiatives, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Nhaumestravel, Limitada
- Certidão de registo Jostino & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Certidão de registo BT Criações e ServiçosSociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jointcare Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Systems Engineer (MSE), Limitada
- Certidão de registo Golden Movies, Limitada
- Certidão de registo Rumaza, Assessoria Jurídica, Consultoria em Segurança & Prestação de Serviços, Limitada
- Certidão de registo MM Group, Limitada
- Certidão de registo TC Service, Limitada
- Certidão de registo Solda – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Consultimo Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chicoa Fish Farm, S.A
- Certidão de registo Paindane Lodge, Limitada
- Certidão de registo Chicoa Fish Farm, Limitada
- Certidão de registo CUDU construções, limitada
- Certidão de registo Restaurante 4X4, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa de Serviços de Instalação e Manutenção Eléctrica, Limitada
- Certidão de registo MM Fluxo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Imbondeiro Advisory, Limitada
- Certidão de registo Joaquina Jaime Micro Crédito – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Massinga
- Certidão de registo Fazendinha Agrivet & Pet Shop, Limitada
- Certidão de registo ORC Serviços, Limitada
- Certidão de registo Projecto General-Limpezas & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Vitória Grupo, Limitada
- Certidão de registo SLM Solim, Limitada
- Certidão de registo Frios Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Líder Comercial, Limitada
- Certidão de registo Budas MZ - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vijay Agriculture, Limitada
- Certidão de registo A Gota Dourada – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ultra Limpo — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CTT – InvestimentosSociedade, Limitada
- Certidão de registo C.W.T Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada