III SÉRIE — n.º 45

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 45/2016

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Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá deter participações financeiras noutras empresas, bem como realizar associações empresariais ou outras, desde que aprovadas por Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social e quota)
Texto do artigo · p. 41 O capital social integralmente subscrito é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo quarenta mil meticais, pertencentes ao sócio Olímpio César Pedro e dez mil meticais, pertencentes à sócia Ássia Mamad Hussen, em quotas de oitenta porcento e vinte porcento respectivamente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Direito de preferência)
Texto do artigo · p. 41 Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das quotas que possuam, salvo se o contrário for decidido por Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 41 As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transaccionadas por inteiro, tendo a sociedade e os sócios, por esta ordem direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Transacção de quotas)
Texto do artigo · p. 41 No caso de a sociedade ou os sócios se absterem de usar o direito de preferência nos trinta dias subsequentes à colocação da quota à disposição, poderá o sócio cedente, cedê-la a quem entender, nas condições em que a ofereceu à sociedade e aos sócios, com anuência prévia e expressa do outro sócio.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios ou destes a favor da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade tem direito de haver para si a quota relativamente à cessão de quotas que os sócios se proponham fazer a estranhos. Quando a sociedade não pretenda exercer tal direito, tem nos sócios, na proporção das quotas que já possuírem.
Número ou marcador · p. 41 Três) O direito de a sociedade ou os sócios haverem para si a quota existe sempre, seja qual for a natureza da projectada cessão e designadamente, cessão a título oneroso ou gratuito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Modalidades de cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) Com vista a aplicação do disposto nos artigos anteriores, o sócio que pretender transmitir a sua quota dará conhecimento da sua pretensão, mediante carta registada na qual identifica o adquirente.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Em Assembleia Geral deliberar-se-á sobre se a sociedade exercerá ou não o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os sócios que pretendam exercer o direito de preferência, no caso de a sociedade o não exercer, devem comparecer na Assembleia Geral a que se refere o número anterior e nela manifestar a sua vontade nesse sentido.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Sanções)
Texto do artigo · p. 41 A cessão de quotas efectuadas com infracção do disposto nos artigos oitavo a décimo não produz efeitos, sendo ineficaz em relação à sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sucessão por morte)
Texto do artigo · p. 41 Pela morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição de qualquer dos sócios, proceder-se-á ao balanço reportando a data do óbito ou da certificação daqueles estados e os herdeiros ou representantes do sócio falecido, incapacitado ou interdito receberão o que se apurar pertencer-lhes e que lhes será pago em prestações a acordar o sócio restante em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e representação da sociedade é exercida por ambos os sócios, podendo qualquer um deles administrar ou representar mediante consentimento expresso em procuração.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Para obrigar a sociedade é
Texto do artigo · p. 41 imprescindível a assinatura de ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) A Assembleia Geral é convocada mediante carta registada para a sua realização.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As Assembleias Gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros quatro meses de cada ano, devendo deliberar sobre a matéria prevista na lei, bem como sobre outros assuntos que constarem na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Deliberações da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) São válidos, independentemente de convocação, as deliberações tomadas por unanimidade e em Assembleia Geral na qual compareçam ou se façam representar ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Neste caso, a respectiva acta deve ser assinada por ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 41 Três) A Assembleia Geral poderá reunir fora da sede social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Exercício anual)
Número ou marcador · p. 41 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
Texto do artigo · p. 41 fecham-se a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral a realizar até o dia um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 41 Os lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado terão a aprovação que a Assembleia Geral deliberar, podendo ser total ou parcialmente distribuído pelos sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 41 Um) Os resultados anuais serão distribuídos em geral do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 41 a) Fundo para custear encargos da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 b) Verba a distribuir pelos sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação de ambos os sócios nesse sentido.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 42 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 42 Surgindo divergência, não podem estes recorrer à resolução judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Omissos)
Texto do artigo · p. 42 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial.
Texto do artigo · p. 42 Quelimane, 11 de Fevereiro de 2016. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Cooperativa de Serviços de Instalação e Manutenção Eléctrica, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100708272, uma entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 42 Primeiro: Almoni Morgado Macuacua, solteiro, natural de Inhambane, residente na cidade de Inhambane, Bairro Muelé 1, portador do Bilhete de Identidade número 080104656691J, emitido aos trinta e um de Janeiro de dois mil e catorze pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Inhambane.
Texto do artigo · p. 42 Segundo: Credio Pascoal Massunguine, solteiro, natural de Inhambane, residente na cidade de Inhambane, Chamane, portador do Bilhete de Identidade número 080104564023B, emitido aos vinte e três de Dezembro de dois mil e três pela Direcção de Identificação da cidade de Inhambane.
Texto do artigo · p. 42 Terceiro: Domingos Paulino Uacate, solteiro, natural de Inhambane, residente na cidade de Inhambane, bairro Balane 1, portador do Bilhete de Identidade número 080101436528S, emitido aos trinta e um de Agosto de dois mil e onze pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Inhambane.
Texto do artigo · p. 42 Quarto: Lourenço Fernando Chume, solteiro, natural de Inharrime, residente em Inharrime Chelengue, portador do Bilhete de Identidade número 0805044462245F, emitido aos dezasseis de Setembro de dois mil e treze pela Direcção de Identificação de Inhambane, e;
Texto do artigo · p. 42 Quinto: Manuel Lourenço Nhambire Júnior, solteiro, natural de Inhambane, residente na cidade de Inhambane, bairro Josina - Machel, portador do Bilhete de Identidade número 080104599539B, emitido aos sete de Janeiro de dois mil e catorze pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A Cooperativa adopta a denominação de Coop de Serviços de Instalação e Manutenção Eléctrica, Limitada.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Esta Cooperativa é uma pessoa colectiva de direito privado com fins económicos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 42 Três) Tem a sua sede no bairro Balane 1, no Município da cidade de Inhambane, na Avenida da Revolução, próximo da Electricidade de Moçambique, Casa número 5, podendo por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Por meio de deliberação do Conselho de Direcção, com parecer do Conselho Fiscal, esta Cooperativa poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 É constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 42 Tem por objectivos principais a prestação de serviços, montagem, venda, manutenção e reparação de instalações eléctricas, podendo também exercer quaisquer outras actividades complementares, desde que aprovadas pela Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social inicial subscrito é de cinco mil meticais, correspondente à soma de quotas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O presente capital social poderá ser aumentado de acordo com a deliberação em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Entrada Mínima e Formas de Representação do Capital Social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A entrada mínima de capital a subscrever por cada membro é de mil meticais, cuja representação será feita pela totalidade do valor da entrada dos membros, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão, que poderão assumir a forma escritural ou de títulos nominativos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Requisitos de Admissão)
Número ou marcador · p. 42 Um) A Cooperativa prossegue o princípio da adesão voluntária e livre e de portas abertas, podendo ser membro todas as pessoas, singulares ou colectivas, sem qualquer tipo
Texto do artigo · p. 42 de discriminação, desde que preencham os requisitos e condições previstas na lei e nos presentes Estatutos da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 42 Dois) As pessoas singulares e colectivas só serão admitidas como membros, quando realizarem subscrição do capital social e quando se identificarem e exerçam as actividades económicas realizada pela Cooperativa.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO (Direitos e Deveres)
Texto do artigo · p. 42 Os membros desta Cooperativa terão os direitos e obedecerão aos deveres estipulados na Lei das Cooperativas e pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Dever Especial de Fidelidade e Exclusividade nas Operações que Constituem Objecto da Cooperativa de Serviços de Instalação e Manutenção Eléctrica, Limitada)
Texto do artigo · p. 42 A violação dos deveres de fidelidade e de exclusividade aqui previstos, será justa causa para a exclusão dos membros infractores, dentro do processualismo legal, estatutário e regulamentar.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 42 São órgãos sociais da Cooperativa os seguintes:
Número ou marcador · p. 42 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 42 b) Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 42 c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Candidaturas, Eleição, Tomada de Posse)
Texto do artigo · p. 42 As candidaturas, legitimidade para concorrer, o processo de eleição e tomada de posse serão feitos conforme o estabelecido no Regulamento interno desta Cooperativa.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 42 Os cargos sociais só serão remuneráveis se a Assembleia Geral assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 42 A Assembleia Geral é o órgão supremo, constituída pela totalidade dos membros em pleno gozo dos seus direitos ou delegados à Assembleia, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos membros e restantes órgãos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 43 Um) A Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente em primeira convocação, e reúne-se à hora marcada na convocatória se estiver presente mais de metade dos membros com direito a voto ou os seus representantes devidamente credenciados ou delegados.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Se à hora marcada na convocatória para a reunião da Assembleia Geral não estiver presente o número de participantes previstos no número anterior, far-se-á uma segunda convocatória.
Número ou marcador · p. 43 Três) Se à hora prevista na segunda convocatória não se verificar o número de participantes previsto no número 1 do presente artigo e os estatutos não dispuserem de modo contrário, a Assembleia reunirá uma hora depois com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Tratando-se de convocação em reunião extraordinária, esta só terá lugar se nela estiverem presentes, pelo menos, três quartos dos requerentes.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Votação)
Número ou marcador · p. 43 Um) Cada membro dispõe de um único voto.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Composição)
Texto do artigo · p. 43 O Conselho de Administração é composto da forma prevista no n.º 2 do artigo 57 da Lei das Cooperativas, sendo no caso concreto por cinco membros:
Número ou marcador · p. 43 a) Um presidente
Número ou marcador · p. 43 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 43 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 43 d) Um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 43 e) Um vogal.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Reunião)
Número ou marcador · p. 43 Um) O Conselho de Administração reunirá pelo menos duas vezes, trimestralmente, e sempre que se achar necessário.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O Conselho de Administração será convocado pelo seu Presidente, ou a pedido de outros três membros.
Número ou marcador · p. 43 Três) A convocação das reuniões deverá ser feita com dez dias de antecedência, pelo menos, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho Administração sem outras formalidades.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da reunião, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja necessário.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que estejam presentes ou representados a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 43 Seis) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes ou representados, e dos que votam por correspondência se o contrato de cooperativa assim o permitir.
Número ou marcador · p. 43 Oito) De cada reunião é lavrada acta no livro respectivo, assinada por todos os membros que nela tenham participado ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Reservas)
Número ou marcador · p. 43 Um) A Cooperativa é obrigada a constituir reservas legais estabelecidas na Lei das Cooperativas e ainda poderá constituir outras que forem deliberadas pela Assembleia Geral e só poderá aplicá-las ou integrá-las nos precisos termos legais.
Número ou marcador · p. 43 Dois) As reservas obrigatórias, bem como as que resultem de excedentes provenientes de operações com terceiros não são susceptíveis de divisão entre os cooperativistas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Reserva para Educação e Formação Cooperativista)
Número ou marcador · p. 43 Um) Revertem para a reserva para educação e formação cooperativista, um vírgula cinco porcento do valor dos excedentes anuais líquidos bem como os donativos e subsídios que forem especialmente destinados às finalidades da reserva.
Número ou marcador · p. 43 Dois) As formas de aplicação desta reserva serão determinadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Reserva para Despesas Funerárias)
Texto do artigo · p. 43 Revertem para esta reserva:
Número ou marcador · p. 43 a) Um vírgula cinco porcento dos excedentes anuais líquidos;
Número ou marcador · p. 43 b) Os donativos e subsídios que forem especialmente destinados às finalidades da reserva;
Número ou marcador · p. 43 c) A forma de aplicação desta reserva deve ser deliberada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 43 (Excedentes Líquidos)
Texto do artigo · p. 43 Os excedentes líquidos são apurados por ajuste do rateio das despesas, inclusive das provisões e por deduções destinadas às reservas em geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 43 Um) Dos excedentes líquidos do exercício, antes da constituição das reservas legais
Texto do artigo · p. 43 estabelecidas na Lei das Cooperativas e nos presentes estatutos ou de outras reservas, são deduzidos cinco porcento do valor apurado para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, os excedentes poderão ser retidos, no todo ou em parte, convertidos em capital realizado pelos cooperativistas, expressos em títulos a serem distribuídos a eles na proporção de sua participação na origem desses excedentes ou lançados em contas de participação do membro para auto-financiamento operacional da cooperativa.
Número ou marcador · p. 43 Três) Deduzida a percentagem referida no número um e das outras reservas aprovadas pela cooperativa e depois de feito o pós-pagamento e após ter sido efectuada a retenção prevista no número precedente, caso assim tenha sido aprovado, os excedentes serão distribuídos aos membros em proporção das suas participações sociais que os mesmos detêm na cooperativa.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução e liquidação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 43 A Cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na Lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 43 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 de Setembro, Código Comercial, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Inhambane, 26 de Fevereiro de 2016. — A
Texto do artigo · p. 43 Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 MM Fluxo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100718960, uma entidade denominada MM Fluxo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 Entre:
Texto do artigo · p. 43 Meline Esténio Alberto Macário, solteiro, de vinte e cinco anos, portador do Bilhete de Identificação número 110502470515P, com domicílio no bairro Malhangalene B, Quarteirão quarenta e quatro e casa número quarenta e seis.
Texto do artigo · p. 43 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidades limitada, o qual será regulado pelos estatutos seguintes e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação MM-Fluxo, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada com sua sede na província e cidade de Maputo, podendo por decisão do socio único, abrir sucursal, ou outra forma de representação comercial.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 44 a) Aquisição, logística, fornecimento e comercialização a grosso e a retalho de material de encanamentos, tubos, filtros e bombas de água, e consumíveis com exportação e importação, bem como a sua instalação.
Número ou marcador · p. 44 b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente a Meline Esténio Alberto Macário.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Decisão do sócio único)
Número ou marcador · p. 44 Um) Caberá ao sócio único que se mostre necessário o exercício dos autos seguintes:
Número ou marcador · p. 44 a) Apreciação, aprovação, ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 44 b) Decisão sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 44 c) Designação dos gerentes e determinação de sua remuneração.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Compete ao sócio único, sempre que necessário, decidir sobre assuntos da actividade da sociedade que ultrapassam a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 44 Três) Em caso de sua ausência de condições favoráveis para a contratação de gerentes, a gerência da sociedade ficará sob cargo do sócio único.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) É de exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 44 A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do sócio único que poderá delegar seus poderes em uma ou mais pessoas, por meio de um instrumento legal.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 44 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Imbondeiro Advisory, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100719304, uma entidade denominada Imbondeiro Advisory, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 É Celebrado o presente Contrato de Sociedade, nos termos do artigo 90° do Código comercial, entre:
Texto do artigo · p. 44 Primeiro: Grupo Imbondeiro,SGPS, Limitada, com sede em Maputo, na Rua Dar Es Salaam, 296, Bairro da Sommerchield, matriculado na Conservatória do Registo de Entidades Legais em Maputo sob o n.º 100709511, titular do Número Único de Identificação Tributária 400683492, neste acto representada pela Senhora Virginia Velma Macuiane, na qualidade de Directora Geral, com poderes de representação bastantes para o efeito, adiante designada por Grupo Imbondeiro,
Texto do artigo · p. 44 Segundo: Virgínia Velma Macuiane, divorciada, residente na Rua Kibiriti Diwane, n.º 308, bairro da Sommerchield, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número 110100340347S, emitido a 12 de Agosto de 2015, válido até 12 de Agosto de 2020.
Texto do artigo · p. 44 Pelo presente Contrato de Sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO I Da Denominação, Objecto, Sede Social e Duração
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade adopta a denominação de Imbondeiro Advisory, Limitada, pessoa colectiva de direito privado, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Dar Es Salaam, n.º 296, bairro da Sommerchield, podendo, mediante simples deliberação da Assembleia Geral, criar ou extinguir sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, onde e pelo tempo que julgar conveniente e, bem assim, transferir a sua sede social para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Número ou marcador · p. 44 Um) O objecto social da sociedade compreende:
Número ou marcador · p. 44 a) Consultoria e aconselhamento financeiro a entidades nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 44 b) Prestação de outros serviços no âmbito da sua actuação;
Número ou marcador · p. 44 Dois) Mediante a deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou complementares da actividade principal bem como exercer actividades de comissões, consignações, agenciamento e de representação comercial ou industrial de entidades nacionais e estrangeiras, para servir o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO II Do Capital Social
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social é de um milhão de meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 44 a) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a setenta e cinco porcento do capital social, pertencentes ao sócio Grupo Imbondeiro;
Número ou marcador · p. 44 b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil
Texto do artigo · p. 45 meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente à sócia Virgínia Velma Macuiane.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da Assembleia Geral e processar-se-á através de novas entradas em numerário, direitos ou espécie ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 45 Três) A deliberação do aumento do capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Em qualquer aumento do capital social, é conferido aos sócios, o direito de preferência, nos termos legais
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO III Da Cessão e Divisão de Quotas
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 45 Um) É livre a divisão e alienação das quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento dos sócios, mediante deliberação em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 45 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição das quotas.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) O prazo para o exercício do direito previsto no número anterior é de sessenta dias a contar da data de recepção pelos sócios, de documento escrito do sócio cedente, indicando a intenção de cedência da quota, o qual deverá conter, dentre outros elementos, o preço e a identificação do potencial cessionário.
Número ou marcador · p. 45 Cinco) Qualquer acto ou negócio jurídico tendente à transmissão, total ou parcial, de quotas contrariando o disposto no presente artigo é nulo e não produzirá nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 45 Da Assembleia Geral, Gerência e Representação da Sociedade
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 45 Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente, na sede da sociedade ou noutro lugar designado, uma vez por ano para:
Número ou marcador · p. 45 a) Apreciar, aprovar ou modificar o balanço e contas do exercício findo;
Número ou marcador · p. 45 b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados e remuneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 45 c) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos ligados à actividade da sociedade constantes da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se, extraordinariamente sempre que for necessário, podendo, nos casos em que a lei não determine
Texto do artigo · p. 45 formalidades especiais para a sua convocação, ser convocada por qualquer um dos sócios, por meio de telefone ou carta, com confirmação de envio, dirigidos ao sócio, com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 45 Três) Os sócios far-se-ão representar pessoalmente nas Assembleias Gerais ou, em caso de impedimento, por outras pessoas físicas que para o efeito designarem mediante simples carta para este fim dirigida à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes a maioria dos sócios ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Administração)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, pertence a todos os sócios, sendo que a Direcção Executiva será nomeada na Assembleia Geral, ficando desde já nomeada como Directora Executiva, com todos poderes de representação a sócia Virgínia Velma Macuiane.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Formas de obrigar a Sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 45 a) Pela simples assinatura da Directora Geral;
Número ou marcador · p. 45 b) Pela assinatura de dois procuradores especialmente constituídos, nos termos e limites dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um Director ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO V Do Ano Social e Aplicação dos Resultados
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Ano Social)
Texto do artigo · p. 45 O ano social coincide com o civil, reportando-
Texto do artigo · p. 45 -se os balanços a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO (Balanço e contas de resultados) O balanço e a conta de resultados, efectuam- -se a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO VI Dissolução da Sociedade
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução da Sociedade)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Omissões)
Texto do artigo · p. 45 Em tudo o que estiver omisso nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Joaquina Jaime Micro Crédito – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100719339, uma entidade denominada Joaquina Jaime Micro Crédito – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 Joaquina Sebastião Jaíme, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do B.I. n.º 110301826716J, emitido aos vinte e quatro de Janeiro de dois mil e doze pelo Arquivo de Identificação de Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO I Da Denominação e Sede
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação, Joaquina Jaime Micro Crédito, sociedade unipessoal, tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine número três mil, trezentos e setenta e dois na cidade de Maputo, podendo a qualquer tempo, abrir filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em todo o território nacional, mediante a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Duração
Texto do artigo · p. 45 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Objecto
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem como objecto principal a actividade de micro crédito.
Texto do artigo · p. 45 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com
Texto do artigo · p. 46 objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Texto do artigo · p. 46 A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Capital Social
Texto do artigo · p. 46 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de oitenta mil meticais, correspondente a uma quota pertencente à sócia única Joaquina Sebastião Jaime.
Texto do artigo · p. 46 O capital poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem a entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Divisão e Cessão de Quotas
Texto do artigo · p. 46 Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 46 Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 Administração
Número ou marcador · p. 46 Um) A gerência e a administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em Assembleia Geral, pela Joaquina Sebastião Jaíme que desde já fica nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário, obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura da gerente.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 46 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício findo e repartição de lucros e ou perdas.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o
Texto do artigo · p. 46 exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 Herdeiros
Texto do artigo · p. 46 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 Dissolução
Texto do artigo · p. 46 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 Casos Omissos
Texto do artigo · p. 46 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Fazendinha Agrivet & Pet Shop, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100719401, uma entidade denominada Fazendinha Agrivet & Pet Shop, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 Cecília António de Oliveira, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Mogincual Província de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100001800A, emitido em 18 de Junho de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 46 Representante dos sócios menores, Dionísia Fernando Uassanariha, menor, natural de Manhiça, província de Maputo, portadora de Cédula Pessoal n.º 001079, emitida pela Conservatória do Registo Civil da Manhiça, aos 18 de Março de 2016; e
Texto do artigo · p. 46 Dane Sualehe Wahide, menor, natural de Nampula, Província de Nampula, portador de Recibo de Bilhete de Identidade n.º° 03411856, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, cidade aos 6 de Janeiro de 2016.
Texto do artigo · p. 46 Constituem, por si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Fazendinha Agrivet & Pet Shop, Limitada.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação, Sede e Duração)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação Fazendinha Agrivet & Pet Shop, Limitada, com a sede social em Maputo Província, Município da Manhiça, ao longo da estrada nacional n.º 1, de tempo indeterminado, podendo por decisão dos sócios ou Assembleia Geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte dos país.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem como capital social sessenta mil meticais, sendo as quotas distribuídas da seguinte forma, quarenta e oito mil meticais, para a menor Dionísia Fernando Uassanariha e doze mil meticais pertencente ao menor Dane Sualehe Wahide, integralmente realizado em dinheiro, que poderá ser aumentado ou reduzido de acordo com a necessidade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem por objecto social, designadamente: importação e exportação, consultoria veterinária, comércio a retalho de medicamentos veterinários, vacinas, animais vivos, ração animal, acessórios para animais de diversas espécies, insumos e equipamentos agrícolas. Prestação de serviços na área de assistência veterinária, transporte de mercadoria diversa e outras actividades não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Administração, Gerência e Mandatários)
Texto do artigo · p. 46 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo nacional Fernando António Uassanariha, que fica nomeado director-geral da Empresa conforme deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Cessão de Quotas)
Texto do artigo · p. 46 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que goza de direito de preferência na aquisição de quotas a ceder, direito esse que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (As Reuniões de Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 46 As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 47 Poderão ser feitas prestações suplementares de capital por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Interdição ou Morte)
Texto do artigo · p. 47 Por interdição ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo, este nomear um de entre si que o represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 (Omissões)
Texto do artigo · p. 47 Os casos de omissões serão regulados por deliberação dos sócios ou em Assembleia Geral, ou na falta daqueles, por disposições legais aplicáveis nomeadamente dos actos aplicáveis a sociedades e bem como os actos por elas praticadas.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 28 de Março de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 ORC Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100719436, uma entidade denominada ORC Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 Entre:
Texto do artigo · p. 47 Ofélio Rafael Chambal, solteiro, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102502914B, emitido aos 8 de Outubro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Machava Infulene – Cidade da Matola, quarteirão 29, casa n.º 169, Maputo.
Texto do artigo · p. 47 Ludovico Nelson de Ofélio Chambal, solteiro, menor, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102502378M, emitido aos 5 de Outubro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Machava Infulene - cidade da Matola, quarteirão 29, casa n.º 169, Maputo; e
Texto do artigo · p. 47 Neuran Ofélio Chambal, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104362941M, emitido aos 3 de Outubro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Machava Infulenecidade da Matola, quarteirão 29, casa n.º 169, Maputo.
Texto do artigo · p. 47 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade adopta a denominação social ORC-Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2060, Rés-do-Chão direito, podendo abrir sucursais, filiais, delegações, e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do contrato.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 47 Contabilidade, auditoria financeira, auditoria fiscal, assistência fiscal, consultoria de gestão, análise de projectos, fornecimento de consumíveis de escritório e outros serviços similares.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, dividido em três quotas assim discriminadas:
Número ou marcador · p. 47 a) Ofélio Rafael Chambal, com uma quota de trinta e cinco mil meticais, correspondentes a setenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 47 b) Ludovico Nelson de Ofélio Chambal, com uma quota de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a quinze porcento;
Número ou marcador · p. 47 c) Neuran Ofélio Chambal, com uma quota de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a quinze porcento.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 47 Nao deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a Assembleia Geral determinar.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Administração)
Texto do artigo · p. 47 A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete individualmente ao sócio maioritário desde já nomeado administrador com dispensa de prestar caução.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 47 Um) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelicidos na lei.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A liquidação sera feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá deter participações financeiras noutras empresas, bem como realizar associações empresariais ou outras, desde que aprovadas por Assembleia Geral.
  2. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 41: (Capital social e quota)
  4. Texto do artigo, página 41: O capital social integralmente subscrito é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo quarenta mil meticais, pertencentes ao sócio Olímpio César Pedro e dez mil meticais, pertencentes à sócia Ássia Mamad Hussen, em quotas de oitenta porcento e vinte porcento respectivamente.
  5. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 41: (Aumento do capital social)
  7. Texto do artigo, página 41: O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes por deliberação da Assembleia Geral.
  8. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  9. Texto do artigo, página 41: (Direito de preferência)
  10. Texto do artigo, página 41: Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das quotas que possuam, salvo se o contrário for decidido por Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  12. Texto do artigo, página 41: (Divisão de quotas)
  13. Texto do artigo, página 41: As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transaccionadas por inteiro, tendo a sociedade e os sócios, por esta ordem direito de preferência na sua aquisição.
  14. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  15. Texto do artigo, página 41: (Transacção de quotas)
  16. Texto do artigo, página 41: No caso de a sociedade ou os sócios se absterem de usar o direito de preferência nos trinta dias subsequentes à colocação da quota à disposição, poderá o sócio cedente, cedê-la a quem entender, nas condições em que a ofereceu à sociedade e aos sócios, com anuência prévia e expressa do outro sócio.
  17. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  18. Texto do artigo, página 41: (Cessão de quotas)
  19. Número ou marcador, página 41: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios ou destes a favor da própria sociedade.
  20. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade tem direito de haver para si a quota relativamente à cessão de quotas que os sócios se proponham fazer a estranhos. Quando a sociedade não pretenda exercer tal direito, tem nos sócios, na proporção das quotas que já possuírem.
  21. Número ou marcador, página 41: Três) O direito de a sociedade ou os sócios haverem para si a quota existe sempre, seja qual for a natureza da projectada cessão e designadamente, cessão a título oneroso ou gratuito.
  22. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  23. Texto do artigo, página 41: (Modalidades de cessão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 41: Um) Com vista a aplicação do disposto nos artigos anteriores, o sócio que pretender transmitir a sua quota dará conhecimento da sua pretensão, mediante carta registada na qual identifica o adquirente.
  25. Número ou marcador, página 41: Dois) Em Assembleia Geral deliberar-se-á sobre se a sociedade exercerá ou não o direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 41: Três) Os sócios que pretendam exercer o direito de preferência, no caso de a sociedade o não exercer, devem comparecer na Assembleia Geral a que se refere o número anterior e nela manifestar a sua vontade nesse sentido.
  27. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 41: (Sanções)
  29. Texto do artigo, página 41: A cessão de quotas efectuadas com infracção do disposto nos artigos oitavo a décimo não produz efeitos, sendo ineficaz em relação à sociedade.
  30. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 41: (Sucessão por morte)
  32. Texto do artigo, página 41: Pela morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição de qualquer dos sócios, proceder-se-á ao balanço reportando a data do óbito ou da certificação daqueles estados e os herdeiros ou representantes do sócio falecido, incapacitado ou interdito receberão o que se apurar pertencer-lhes e que lhes será pago em prestações a acordar o sócio restante em Assembleia Geral.
  33. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 41: (Administração e representação)
  35. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por ambos os sócios, podendo qualquer um deles administrar ou representar mediante consentimento expresso em procuração.
  36. Número ou marcador, página 41: Dois) Para obrigar a sociedade é
  37. Texto do artigo, página 41: imprescindível a assinatura de ambos os sócios.
  38. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 41: (Assembleia Geral)
  40. Número ou marcador, página 41: Um) A Assembleia Geral é convocada mediante carta registada para a sua realização.
  41. Número ou marcador, página 41: Dois) As Assembleias Gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros quatro meses de cada ano, devendo deliberar sobre a matéria prevista na lei, bem como sobre outros assuntos que constarem na respectiva convocatória.
  42. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 41: (Deliberações da Assembleia Geral)
  44. Número ou marcador, página 41: Um) São válidos, independentemente de convocação, as deliberações tomadas por unanimidade e em Assembleia Geral na qual compareçam ou se façam representar ambos os sócios.
  45. Número ou marcador, página 41: Dois) Neste caso, a respectiva acta deve ser assinada por ambos os sócios.
  46. Número ou marcador, página 41: Três) A Assembleia Geral poderá reunir fora da sede social.
  47. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 41: (Exercício anual)
  49. Número ou marcador, página 41: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
  50. Texto do artigo, página 41: fecham-se a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral a realizar até o dia um de Março do ano seguinte.
  51. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 41: (Contas e resultados)
  53. Texto do artigo, página 41: Os lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado terão a aprovação que a Assembleia Geral deliberar, podendo ser total ou parcialmente distribuído pelos sócios.
  54. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 41: (Distribuição dos resultados)
  56. Número ou marcador, página 41: Um) Os resultados anuais serão distribuídos em geral do seguinte modo:
  57. Número ou marcador, página 41: a) Fundo para custear encargos da sociedade;
  58. Número ou marcador, página 41: b) Verba a distribuir pelos sócios.
  59. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO NONO
  60. Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
  61. Texto do artigo, página 41: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação de ambos os sócios nesse sentido.
  62. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO
  63. Texto do artigo, página 42: (Resolução de litígios)
  64. Texto do artigo, página 42: Surgindo divergência, não podem estes recorrer à resolução judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da Assembleia Geral.
  65. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 42: (Omissos)
  67. Texto do artigo, página 42: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial.
  68. Texto do artigo, página 42: Quelimane, 11 de Fevereiro de 2016. — A Conservadora, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 42: Cooperativa de Serviços de Instalação e Manutenção Eléctrica, Limitada
  70. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100708272, uma entidade legal supra constituída entre:
  71. Texto do artigo, página 42: Primeiro: Almoni Morgado Macuacua, solteiro, natural de Inhambane, residente na cidade de Inhambane, Bairro Muelé 1, portador do Bilhete de Identidade número 080104656691J, emitido aos trinta e um de Janeiro de dois mil e catorze pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Inhambane.
  72. Texto do artigo, página 42: Segundo: Credio Pascoal Massunguine, solteiro, natural de Inhambane, residente na cidade de Inhambane, Chamane, portador do Bilhete de Identidade número 080104564023B, emitido aos vinte e três de Dezembro de dois mil e três pela Direcção de Identificação da cidade de Inhambane.
  73. Texto do artigo, página 42: Terceiro: Domingos Paulino Uacate, solteiro, natural de Inhambane, residente na cidade de Inhambane, bairro Balane 1, portador do Bilhete de Identidade número 080101436528S, emitido aos trinta e um de Agosto de dois mil e onze pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Inhambane.
  74. Texto do artigo, página 42: Quarto: Lourenço Fernando Chume, solteiro, natural de Inharrime, residente em Inharrime Chelengue, portador do Bilhete de Identidade número 0805044462245F, emitido aos dezasseis de Setembro de dois mil e treze pela Direcção de Identificação de Inhambane, e;
  75. Texto do artigo, página 42: Quinto: Manuel Lourenço Nhambire Júnior, solteiro, natural de Inhambane, residente na cidade de Inhambane, bairro Josina - Machel, portador do Bilhete de Identidade número 080104599539B, emitido aos sete de Janeiro de dois mil e catorze pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  76. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
  78. Número ou marcador, página 42: Um) A Cooperativa adopta a denominação de Coop de Serviços de Instalação e Manutenção Eléctrica, Limitada.
  79. Número ou marcador, página 42: Dois) Esta Cooperativa é uma pessoa colectiva de direito privado com fins económicos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  80. Número ou marcador, página 42: Três) Tem a sua sede no bairro Balane 1, no Município da cidade de Inhambane, na Avenida da Revolução, próximo da Electricidade de Moçambique, Casa número 5, podendo por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  81. Número ou marcador, página 42: Quatro) Por meio de deliberação do Conselho de Direcção, com parecer do Conselho Fiscal, esta Cooperativa poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do País ou no estrangeiro.
  82. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  84. Texto do artigo, página 42: É constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de constituição.
  85. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 42: (Objectivo)
  87. Texto do artigo, página 42: Tem por objectivos principais a prestação de serviços, montagem, venda, manutenção e reparação de instalações eléctricas, podendo também exercer quaisquer outras actividades complementares, desde que aprovadas pela Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
  88. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  90. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social inicial subscrito é de cinco mil meticais, correspondente à soma de quotas.
  91. Número ou marcador, página 42: Dois) O presente capital social poderá ser aumentado de acordo com a deliberação em Assembleia Geral.
  92. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 42: (Entrada Mínima e Formas de Representação do Capital Social)
  94. Número ou marcador, página 42: Um) A entrada mínima de capital a subscrever por cada membro é de mil meticais, cuja representação será feita pela totalidade do valor da entrada dos membros, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão, que poderão assumir a forma escritural ou de títulos nominativos.
  95. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 42: (Requisitos de Admissão)
  97. Número ou marcador, página 42: Um) A Cooperativa prossegue o princípio da adesão voluntária e livre e de portas abertas, podendo ser membro todas as pessoas, singulares ou colectivas, sem qualquer tipo
  98. Texto do artigo, página 42: de discriminação, desde que preencham os requisitos e condições previstas na lei e nos presentes Estatutos da Cooperativa.
  99. Número ou marcador, página 42: Dois) As pessoas singulares e colectivas só serão admitidas como membros, quando realizarem subscrição do capital social e quando se identificarem e exerçam as actividades económicas realizada pela Cooperativa.
  100. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO (Direitos e Deveres)
  101. Texto do artigo, página 42: Os membros desta Cooperativa terão os direitos e obedecerão aos deveres estipulados na Lei das Cooperativas e pela Assembleia Geral.
  102. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 42: (Dever Especial de Fidelidade e Exclusividade nas Operações que Constituem Objecto da Cooperativa de Serviços de Instalação e Manutenção Eléctrica, Limitada)
  104. Texto do artigo, página 42: A violação dos deveres de fidelidade e de exclusividade aqui previstos, será justa causa para a exclusão dos membros infractores, dentro do processualismo legal, estatutário e regulamentar.
  105. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  106. Texto do artigo, página 42: (Órgãos sociais)
  107. Texto do artigo, página 42: São órgãos sociais da Cooperativa os seguintes:
  108. Número ou marcador, página 42: a) Assembleia Geral;
  109. Número ou marcador, página 42: b) Conselho de Administração; e
  110. Número ou marcador, página 42: c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único
  111. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  112. Texto do artigo, página 42: (Candidaturas, Eleição, Tomada de Posse)
  113. Texto do artigo, página 42: As candidaturas, legitimidade para concorrer, o processo de eleição e tomada de posse serão feitos conforme o estabelecido no Regulamento interno desta Cooperativa.
  114. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 42: (Remuneração)
  116. Texto do artigo, página 42: Os cargos sociais só serão remuneráveis se a Assembleia Geral assim o deliberar.
  117. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 42: (Assembleia Geral)
  119. Texto do artigo, página 42: A Assembleia Geral é o órgão supremo, constituída pela totalidade dos membros em pleno gozo dos seus direitos ou delegados à Assembleia, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos membros e restantes órgãos.
  120. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 43: (Quórum deliberativo)
  122. Número ou marcador, página 43: Um) A Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente em primeira convocação, e reúne-se à hora marcada na convocatória se estiver presente mais de metade dos membros com direito a voto ou os seus representantes devidamente credenciados ou delegados.
  123. Número ou marcador, página 43: Dois) Se à hora marcada na convocatória para a reunião da Assembleia Geral não estiver presente o número de participantes previstos no número anterior, far-se-á uma segunda convocatória.
  124. Número ou marcador, página 43: Três) Se à hora prevista na segunda convocatória não se verificar o número de participantes previsto no número 1 do presente artigo e os estatutos não dispuserem de modo contrário, a Assembleia reunirá uma hora depois com qualquer número de membros.
  125. Número ou marcador, página 43: Quatro) Tratando-se de convocação em reunião extraordinária, esta só terá lugar se nela estiverem presentes, pelo menos, três quartos dos requerentes.
  126. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 43: (Votação)
  128. Número ou marcador, página 43: Um) Cada membro dispõe de um único voto.
  129. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 43: (Composição)
  131. Texto do artigo, página 43: O Conselho de Administração é composto da forma prevista no n.º 2 do artigo 57 da Lei das Cooperativas, sendo no caso concreto por cinco membros:
  132. Número ou marcador, página 43: a) Um presidente
  133. Número ou marcador, página 43: b) Um vice-presidente;
  134. Número ou marcador, página 43: c) Um secretário;
  135. Número ou marcador, página 43: d) Um tesoureiro;
  136. Número ou marcador, página 43: e) Um vogal.
  137. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 43: (Reunião)
  139. Número ou marcador, página 43: Um) O Conselho de Administração reunirá pelo menos duas vezes, trimestralmente, e sempre que se achar necessário.
  140. Número ou marcador, página 43: Dois) O Conselho de Administração será convocado pelo seu Presidente, ou a pedido de outros três membros.
  141. Número ou marcador, página 43: Três) A convocação das reuniões deverá ser feita com dez dias de antecedência, pelo menos, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho Administração sem outras formalidades.
  142. Número ou marcador, página 43: Quatro) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da reunião, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja necessário.
  143. Número ou marcador, página 43: Cinco) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que estejam presentes ou representados a maioria dos seus membros.
  144. Número ou marcador, página 43: Seis) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes ou representados, e dos que votam por correspondência se o contrato de cooperativa assim o permitir.
  145. Número ou marcador, página 43: Oito) De cada reunião é lavrada acta no livro respectivo, assinada por todos os membros que nela tenham participado ou seus representantes.
  146. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  147. Texto do artigo, página 43: (Reservas)
  148. Número ou marcador, página 43: Um) A Cooperativa é obrigada a constituir reservas legais estabelecidas na Lei das Cooperativas e ainda poderá constituir outras que forem deliberadas pela Assembleia Geral e só poderá aplicá-las ou integrá-las nos precisos termos legais.
  149. Número ou marcador, página 43: Dois) As reservas obrigatórias, bem como as que resultem de excedentes provenientes de operações com terceiros não são susceptíveis de divisão entre os cooperativistas.
  150. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  151. Texto do artigo, página 43: (Reserva para Educação e Formação Cooperativista)
  152. Número ou marcador, página 43: Um) Revertem para a reserva para educação e formação cooperativista, um vírgula cinco porcento do valor dos excedentes anuais líquidos bem como os donativos e subsídios que forem especialmente destinados às finalidades da reserva.
  153. Número ou marcador, página 43: Dois) As formas de aplicação desta reserva serão determinadas pela Assembleia Geral.
  154. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO NONO
  155. Texto do artigo, página 43: (Reserva para Despesas Funerárias)
  156. Texto do artigo, página 43: Revertem para esta reserva:
  157. Número ou marcador, página 43: a) Um vírgula cinco porcento dos excedentes anuais líquidos;
  158. Número ou marcador, página 43: b) Os donativos e subsídios que forem especialmente destinados às finalidades da reserva;
  159. Número ou marcador, página 43: c) A forma de aplicação desta reserva deve ser deliberada em Assembleia Geral.
  160. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO
  161. Texto do artigo, página 43: (Excedentes Líquidos)
  162. Texto do artigo, página 43: Os excedentes líquidos são apurados por ajuste do rateio das despesas, inclusive das provisões e por deduções destinadas às reservas em geral.
  163. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 43: (Aplicação de resultados)
  165. Número ou marcador, página 43: Um) Dos excedentes líquidos do exercício, antes da constituição das reservas legais
  166. Texto do artigo, página 43: estabelecidas na Lei das Cooperativas e nos presentes estatutos ou de outras reservas, são deduzidos cinco porcento do valor apurado para constituição do fundo de reserva legal.
  167. Número ou marcador, página 43: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, os excedentes poderão ser retidos, no todo ou em parte, convertidos em capital realizado pelos cooperativistas, expressos em títulos a serem distribuídos a eles na proporção de sua participação na origem desses excedentes ou lançados em contas de participação do membro para auto-financiamento operacional da cooperativa.
  168. Número ou marcador, página 43: Três) Deduzida a percentagem referida no número um e das outras reservas aprovadas pela cooperativa e depois de feito o pós-pagamento e após ter sido efectuada a retenção prevista no número precedente, caso assim tenha sido aprovado, os excedentes serão distribuídos aos membros em proporção das suas participações sociais que os mesmos detêm na cooperativa.
  169. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 43: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
  171. Texto do artigo, página 43: A Cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na Lei.
  172. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
  174. Texto do artigo, página 43: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 de Setembro, Código Comercial, e demais legislação aplicável.
  175. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Inhambane, 26 de Fevereiro de 2016. — A
  176. Texto do artigo, página 43: Conservadora, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 43: MM Fluxo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  178. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100718960, uma entidade denominada MM Fluxo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  179. Texto do artigo, página 43: Entre:
  180. Texto do artigo, página 43: Meline Esténio Alberto Macário, solteiro, de vinte e cinco anos, portador do Bilhete de Identificação número 110502470515P, com domicílio no bairro Malhangalene B, Quarteirão quarenta e quatro e casa número quarenta e seis.
  181. Texto do artigo, página 43: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidades limitada, o qual será regulado pelos estatutos seguintes e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  182. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede)
  183. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação MM-Fluxo, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada com sua sede na província e cidade de Maputo, podendo por decisão do socio único, abrir sucursal, ou outra forma de representação comercial.
  184. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  186. Texto do artigo, página 44: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  187. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  189. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objecto:
  190. Número ou marcador, página 44: a) Aquisição, logística, fornecimento e comercialização a grosso e a retalho de material de encanamentos, tubos, filtros e bombas de água, e consumíveis com exportação e importação, bem como a sua instalação.
  191. Número ou marcador, página 44: b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha a devida autorização.
  192. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  194. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente a Meline Esténio Alberto Macário.
  195. Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
  196. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 44: (Decisão do sócio único)
  198. Número ou marcador, página 44: Um) Caberá ao sócio único que se mostre necessário o exercício dos autos seguintes:
  199. Número ou marcador, página 44: a) Apreciação, aprovação, ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
  200. Número ou marcador, página 44: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados;
  201. Número ou marcador, página 44: c) Designação dos gerentes e determinação de sua remuneração.
  202. Número ou marcador, página 44: Dois) Compete ao sócio único, sempre que necessário, decidir sobre assuntos da actividade da sociedade que ultrapassam a competência dos gerentes.
  203. Número ou marcador, página 44: Três) Em caso de sua ausência de condições favoráveis para a contratação de gerentes, a gerência da sociedade ficará sob cargo do sócio único.
  204. Número ou marcador, página 44: Quatro) É de exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  205. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  206. Texto do artigo, página 44: (Gerência e representação da sociedade)
  207. Texto do artigo, página 44: A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do sócio único que poderá delegar seus poderes em uma ou mais pessoas, por meio de um instrumento legal.
  208. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  209. Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
  210. Texto do artigo, página 44: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
  211. Texto do artigo, página 44: Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 44: Imbondeiro Advisory, Limitada
  213. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100719304, uma entidade denominada Imbondeiro Advisory, Limitada.
  214. Texto do artigo, página 44: É Celebrado o presente Contrato de Sociedade, nos termos do artigo 90° do Código comercial, entre:
  215. Texto do artigo, página 44: Primeiro: Grupo Imbondeiro,SGPS, Limitada, com sede em Maputo, na Rua Dar Es Salaam, 296, Bairro da Sommerchield, matriculado na Conservatória do Registo de Entidades Legais em Maputo sob o n.º 100709511, titular do Número Único de Identificação Tributária 400683492, neste acto representada pela Senhora Virginia Velma Macuiane, na qualidade de Directora Geral, com poderes de representação bastantes para o efeito, adiante designada por Grupo Imbondeiro,
  216. Texto do artigo, página 44: Segundo: Virgínia Velma Macuiane, divorciada, residente na Rua Kibiriti Diwane, n.º 308, bairro da Sommerchield, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número 110100340347S, emitido a 12 de Agosto de 2015, válido até 12 de Agosto de 2020.
  217. Texto do artigo, página 44: Pelo presente Contrato de Sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  218. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da Denominação, Objecto, Sede Social e Duração
  219. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  220. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação de Imbondeiro Advisory, Limitada, pessoa colectiva de direito privado, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  221. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Dar Es Salaam, n.º 296, bairro da Sommerchield, podendo, mediante simples deliberação da Assembleia Geral, criar ou extinguir sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, onde e pelo tempo que julgar conveniente e, bem assim, transferir a sua sede social para qualquer outro local no território nacional.
  222. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  224. Texto do artigo, página 44: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  225. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  227. Número ou marcador, página 44: Um) O objecto social da sociedade compreende:
  228. Número ou marcador, página 44: a) Consultoria e aconselhamento financeiro a entidades nacionais e estrangeiras;
  229. Número ou marcador, página 44: b) Prestação de outros serviços no âmbito da sua actuação;
  230. Número ou marcador, página 44: Dois) Mediante a deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou complementares da actividade principal bem como exercer actividades de comissões, consignações, agenciamento e de representação comercial ou industrial de entidades nacionais e estrangeiras, para servir o seu objecto social.
  231. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Do Capital Social
  232. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  234. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social é de um milhão de meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuídos da seguinte forma:
  235. Número ou marcador, página 44: a) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a setenta e cinco porcento do capital social, pertencentes ao sócio Grupo Imbondeiro;
  236. Número ou marcador, página 44: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil
  237. Texto do artigo, página 45: meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente à sócia Virgínia Velma Macuiane.
  238. Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da Assembleia Geral e processar-se-á através de novas entradas em numerário, direitos ou espécie ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, nos termos da legislação aplicável.
  239. Número ou marcador, página 45: Três) A deliberação do aumento do capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
  240. Número ou marcador, página 45: Quatro) Em qualquer aumento do capital social, é conferido aos sócios, o direito de preferência, nos termos legais
  241. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Da Cessão e Divisão de Quotas
  242. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 45: (Cessão e divisão de quotas)
  244. Número ou marcador, página 45: Um) É livre a divisão e alienação das quotas entre os sócios.
  245. Número ou marcador, página 45: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento dos sócios, mediante deliberação em Assembleia Geral.
  246. Número ou marcador, página 45: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição das quotas.
  247. Número ou marcador, página 45: Quatro) O prazo para o exercício do direito previsto no número anterior é de sessenta dias a contar da data de recepção pelos sócios, de documento escrito do sócio cedente, indicando a intenção de cedência da quota, o qual deverá conter, dentre outros elementos, o preço e a identificação do potencial cessionário.
  248. Número ou marcador, página 45: Cinco) Qualquer acto ou negócio jurídico tendente à transmissão, total ou parcial, de quotas contrariando o disposto no presente artigo é nulo e não produzirá nenhum efeito.
  249. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO IV
  250. Texto do artigo, página 45: Da Assembleia Geral, Gerência e Representação da Sociedade
  251. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  252. Texto do artigo, página 45: (Assembleia Geral)
  253. Número ou marcador, página 45: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente, na sede da sociedade ou noutro lugar designado, uma vez por ano para:
  254. Número ou marcador, página 45: a) Apreciar, aprovar ou modificar o balanço e contas do exercício findo;
  255. Número ou marcador, página 45: b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados e remuneração dos gerentes;
  256. Número ou marcador, página 45: c) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos ligados à actividade da sociedade constantes da respectiva convocatória.
  257. Número ou marcador, página 45: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se, extraordinariamente sempre que for necessário, podendo, nos casos em que a lei não determine
  258. Texto do artigo, página 45: formalidades especiais para a sua convocação, ser convocada por qualquer um dos sócios, por meio de telefone ou carta, com confirmação de envio, dirigidos ao sócio, com a antecedência mínima de trinta dias.
  259. Número ou marcador, página 45: Três) Os sócios far-se-ão representar pessoalmente nas Assembleias Gerais ou, em caso de impedimento, por outras pessoas físicas que para o efeito designarem mediante simples carta para este fim dirigida à Assembleia Geral.
  260. Número ou marcador, página 45: Quatro) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes a maioria dos sócios ou seus representantes.
  261. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  262. Texto do artigo, página 45: (Administração)
  263. Número ou marcador, página 45: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, pertence a todos os sócios, sendo que a Direcção Executiva será nomeada na Assembleia Geral, ficando desde já nomeada como Directora Executiva, com todos poderes de representação a sócia Virgínia Velma Macuiane.
  264. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  265. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  266. Texto do artigo, página 45: (Formas de obrigar a Sociedade)
  267. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade fica obrigada:
  268. Número ou marcador, página 45: a) Pela simples assinatura da Directora Geral;
  269. Número ou marcador, página 45: b) Pela assinatura de dois procuradores especialmente constituídos, nos termos e limites dos respectivos mandatos;
  270. Número ou marcador, página 45: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um Director ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  271. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO V Do Ano Social e Aplicação dos Resultados
  272. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  273. Texto do artigo, página 45: (Ano Social)
  274. Texto do artigo, página 45: O ano social coincide com o civil, reportando-
  275. Texto do artigo, página 45: -se os balanços a trinta e um de Dezembro.
  276. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO (Balanço e contas de resultados) O balanço e a conta de resultados, efectuam- -se a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  277. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO VI Dissolução da Sociedade
  278. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 45: (Dissolução da Sociedade)
  280. Texto do artigo, página 45: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
  281. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 45: (Omissões)
  283. Texto do artigo, página 45: Em tudo o que estiver omisso nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e legislação aplicável na República de Moçambique.
  284. Texto do artigo, página 45: Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 45: Joaquina Jaime Micro Crédito – Sociedade Unipessoal, Limitada
  286. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100719339, uma entidade denominada Joaquina Jaime Micro Crédito – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  287. Texto do artigo, página 45: Joaquina Sebastião Jaíme, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do B.I. n.º 110301826716J, emitido aos vinte e quatro de Janeiro de dois mil e doze pelo Arquivo de Identificação de Civil de Maputo.
  288. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da Denominação e Sede
  289. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação, Joaquina Jaime Micro Crédito, sociedade unipessoal, tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine número três mil, trezentos e setenta e dois na cidade de Maputo, podendo a qualquer tempo, abrir filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em todo o território nacional, mediante a deliberação da Assembleia Geral.
  291. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 45: Duração
  293. Texto do artigo, página 45: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  294. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 45: Objecto
  296. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem como objecto principal a actividade de micro crédito.
  297. Texto do artigo, página 45: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com
  298. Texto do artigo, página 46: objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  299. Texto do artigo, página 46: A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  300. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II
  301. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 46: Capital Social
  303. Texto do artigo, página 46: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de oitenta mil meticais, correspondente a uma quota pertencente à sócia única Joaquina Sebastião Jaime.
  304. Texto do artigo, página 46: O capital poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem a entrada de novos sócios.
  305. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  306. Texto do artigo, página 46: Divisão e Cessão de Quotas
  307. Texto do artigo, página 46: Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  308. Texto do artigo, página 46: Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  309. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III
  310. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  311. Texto do artigo, página 46: Administração
  312. Número ou marcador, página 46: Um) A gerência e a administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em Assembleia Geral, pela Joaquina Sebastião Jaíme que desde já fica nomeada gerente.
  313. Número ou marcador, página 46: Dois) Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário, obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
  314. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura da gerente.
  315. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  316. Texto do artigo, página 46: Da Assembleia Geral
  317. Número ou marcador, página 46: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício findo e repartição de lucros e ou perdas.
  318. Número ou marcador, página 46: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o
  319. Texto do artigo, página 46: exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  320. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO IV
  321. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  322. Texto do artigo, página 46: Herdeiros
  323. Texto do artigo, página 46: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
  324. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  325. Texto do artigo, página 46: Dissolução
  326. Texto do artigo, página 46: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  327. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  328. Texto do artigo, página 46: Casos Omissos
  329. Texto do artigo, página 46: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  330. Texto do artigo, página 46: Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 46: Fazendinha Agrivet & Pet Shop, Limitada
  332. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100719401, uma entidade denominada Fazendinha Agrivet & Pet Shop, Limitada.
  333. Texto do artigo, página 46: Cecília António de Oliveira, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Mogincual Província de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100001800A, emitido em 18 de Junho de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo;
  334. Texto do artigo, página 46: Representante dos sócios menores, Dionísia Fernando Uassanariha, menor, natural de Manhiça, província de Maputo, portadora de Cédula Pessoal n.º 001079, emitida pela Conservatória do Registo Civil da Manhiça, aos 18 de Março de 2016; e
  335. Texto do artigo, página 46: Dane Sualehe Wahide, menor, natural de Nampula, Província de Nampula, portador de Recibo de Bilhete de Identidade n.º° 03411856, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, cidade aos 6 de Janeiro de 2016.
  336. Texto do artigo, página 46: Constituem, por si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Fazendinha Agrivet & Pet Shop, Limitada.
  337. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 46: (Denominação, Sede e Duração)
  339. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação Fazendinha Agrivet & Pet Shop, Limitada, com a sede social em Maputo Província, Município da Manhiça, ao longo da estrada nacional n.º 1, de tempo indeterminado, podendo por decisão dos sócios ou Assembleia Geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte dos país.
  340. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 46: (Capital social e quotas)
  342. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem como capital social sessenta mil meticais, sendo as quotas distribuídas da seguinte forma, quarenta e oito mil meticais, para a menor Dionísia Fernando Uassanariha e doze mil meticais pertencente ao menor Dane Sualehe Wahide, integralmente realizado em dinheiro, que poderá ser aumentado ou reduzido de acordo com a necessidade.
  343. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 46: (Objeto social)
  345. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem por objecto social, designadamente: importação e exportação, consultoria veterinária, comércio a retalho de medicamentos veterinários, vacinas, animais vivos, ração animal, acessórios para animais de diversas espécies, insumos e equipamentos agrícolas. Prestação de serviços na área de assistência veterinária, transporte de mercadoria diversa e outras actividades não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designadas pela Assembleia Geral.
  346. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 46: (Administração, Gerência e Mandatários)
  348. Texto do artigo, página 46: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo nacional Fernando António Uassanariha, que fica nomeado director-geral da Empresa conforme deliberado pela Assembleia Geral.
  349. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  350. Texto do artigo, página 46: (Cessão de Quotas)
  351. Texto do artigo, página 46: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que goza de direito de preferência na aquisição de quotas a ceder, direito esse que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
  352. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  353. Texto do artigo, página 46: (As Reuniões de Assembleia Geral)
  354. Texto do artigo, página 46: As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
  355. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  356. Texto do artigo, página 47: (Prestações suplementares)
  357. Texto do artigo, página 47: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital por deliberação da Assembleia Geral.
  358. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  359. Texto do artigo, página 47: (Interdição ou Morte)
  360. Texto do artigo, página 47: Por interdição ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo, este nomear um de entre si que o represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  361. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  362. Texto do artigo, página 47: (Omissões)
  363. Texto do artigo, página 47: Os casos de omissões serão regulados por deliberação dos sócios ou em Assembleia Geral, ou na falta daqueles, por disposições legais aplicáveis nomeadamente dos actos aplicáveis a sociedades e bem como os actos por elas praticadas.
  364. Texto do artigo, página 47: Maputo, 28 de Março de 2016. O Técnico, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 47: ORC Serviços, Limitada
  366. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100719436, uma entidade denominada ORC Serviços, Limitada.
  367. Texto do artigo, página 47: Entre:
  368. Texto do artigo, página 47: Ofélio Rafael Chambal, solteiro, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102502914B, emitido aos 8 de Outubro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Machava Infulene – Cidade da Matola, quarteirão 29, casa n.º 169, Maputo.
  369. Texto do artigo, página 47: Ludovico Nelson de Ofélio Chambal, solteiro, menor, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102502378M, emitido aos 5 de Outubro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Machava Infulene - cidade da Matola, quarteirão 29, casa n.º 169, Maputo; e
  370. Texto do artigo, página 47: Neuran Ofélio Chambal, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104362941M, emitido aos 3 de Outubro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Machava Infulenecidade da Matola, quarteirão 29, casa n.º 169, Maputo.
  371. Texto do artigo, página 47: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  372. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 47: (Denominação social, sede e duração)
  374. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adopta a denominação social ORC-Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2060, Rés-do-Chão direito, podendo abrir sucursais, filiais, delegações, e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  375. Número ou marcador, página 47: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do contrato.
  376. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 47: (Objecto)
  378. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem por objecto:
  379. Texto do artigo, página 47: Contabilidade, auditoria financeira, auditoria fiscal, assistência fiscal, consultoria de gestão, análise de projectos, fornecimento de consumíveis de escritório e outros serviços similares.
  380. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  382. Texto do artigo, página 47: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, dividido em três quotas assim discriminadas:
  383. Número ou marcador, página 47: a) Ofélio Rafael Chambal, com uma quota de trinta e cinco mil meticais, correspondentes a setenta porcento do capital social;
  384. Número ou marcador, página 47: b) Ludovico Nelson de Ofélio Chambal, com uma quota de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a quinze porcento;
  385. Número ou marcador, página 47: c) Neuran Ofélio Chambal, com uma quota de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a quinze porcento.
  386. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  387. Texto do artigo, página 47: (Suprimentos)
  388. Texto do artigo, página 47: Nao deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a Assembleia Geral determinar.
  389. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  390. Texto do artigo, página 47: (Administração)
  391. Texto do artigo, página 47: A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete individualmente ao sócio maioritário desde já nomeado administrador com dispensa de prestar caução.
  392. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  393. Texto do artigo, página 47: (Cessão de quotas)
  394. Número ou marcador, página 47: Um) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  395. Número ou marcador, página 47: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  396. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  397. Texto do artigo, página 47: (Dissolução e liquidação)
  398. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelicidos na lei.
  399. Número ou marcador, página 47: Dois) A liquidação sera feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em Assembleia Geral.
  400. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
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