III SÉRIE — n.º 45
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 45/2016
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- Texto do artigo, página 33: representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Casos Omissos
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Rumaza, Assessoria Jurídica, Consultoria em Segurança & Prestação de Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100712792 uma entidade denominada Rumaza, Assessoria Jurídica, Consultoria em Segurança & Prestação de Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Entre:
- Texto do artigo, página 33: Primeiro. Carlos Joaquim Rungo, portador do B.I n.º 1101060080F, emitido aos 9 de Fevereiro de 2011, natural da cidade de Maputo, casado com Rosa Alberto Nhaca, em regime de comunhão de bens, residente no Distrito de Marracuene, Bairro de Fafitine,
- Texto do artigo, página 33: Segundo. Titos Fabião Macamo, natural da província de Maputo, solteiro, portador do B.I n.º 100104697958Q, emitido aos 10 de Março de 2014, residente no bairro de Tsalala, cidade da Matola, Município da Matola, quarteirão 162.
- Texto do artigo, página 33: Terceiro. Mário da Conceição Zavala Júnior, de estado civil solteiro, natural da província de Inhambane, portador do B.I. n.º 1101011296421, emitido aos 12 de Maio de 2011, residente no bairro Patrice Lumumba, cidade e município da Matola, quarteirão 10, casa n.º 266, que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada de nome Rumaza, Assessoria Jurídica, Consultoria em Segurança & Prestação de Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro de Laulane que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Rumaza, Assessoria Jurídica, Consultoria em Segurança & Prestação de Serviços Limitada.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Sede
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo no bairro de Laulane, Rua da Escola.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 33: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social principal prestação de serviços nas áreas de comissões, consignação, agenciamento, mediação e intermediação, auditoria, consultoria, assessoria jurídica, assistência técnica, outros serviços e afins.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, corresponde à soma de três quotas diferentes, cada uma do valor nominal de nove mil meticais, correspondendo a quarenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Joaquim Rungo e de seis mil meticais correspondendo a vinte e seis porcento pertencentes ao sócio Titos Fabião Macamo e cinco mil meticais correspondentes a vinte e cinco porcento, pertencentes ao sócio Mário da Conceição Zavala Júnior, perfazendo na totalidade os cem porcento do capital social, pertencente à sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 33: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a Assembleia Geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de dez dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
- Número ou marcador, página 34: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
- Número ou marcador, página 34: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 34: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 34: b) Morte do seu titular singular, se os seus sucessores pretenderem alienar a quota a terceiros;
- Número ou marcador, página 34: c) Morte, divórcio, separação judicial de pessoas e/ou bens, do titular da quota, se pessoa singular;
- Número ou marcador, página 34: d) Insolvência do titular, se pessoa singular;
- Número ou marcador, página 34: e) Extinção, dissolução e falência do titular pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 34: f) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
- Número ou marcador, página 34: g) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
- Número ou marcador, página 34: h) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto, de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios;
- Número ou marcador, página 34: i) Caso o sócio exerça, por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) O preço de amortização nos casos previstos nas alíneas d, e), g), h) e i) do número um do presente será o correspondente ao respectivo valor nominal; no remanescente caso do número um do presente, o valor será o apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado pago em prestações mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Convocação e reunião da Assembleia Gera)
- Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A Assembleia Geral é convocada por qualquer gerente ou por sócios representando pelo menos cinco porcento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de dois dias.
- Número ou marcador, página 34: Três) A Assembleia Geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a Assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas Assembleias Gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante
- Texto do artigo, página 34: procuração com poderes especiais; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva Assembleia Geral. O documento de representação pode ser apresentado até ao momento de início da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Competências)
- Número ou marcador, página 34: Um) Dependem de deliberação da Assembleia Geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 34: a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
- Número ou marcador, página 34: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 34: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 34: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 34: e) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
- Número ou marcador, página 34: f) Contratação de empréstimos bancários ou outros empréstimos junto de não sócios;
- Número ou marcador, página 34: g) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: h) Prestação de quaisquer garantias de empréstimos concedidos á sociedade;
- Número ou marcador, página 34: i) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: j) Aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: k) Alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: l) Cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: m) Aquisição, oneração, alienação de quaisquer bens móveis da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: n) Arrendamento de bens imóveis da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: o) Tomar de arrendamento para a sociedade quaisquer bens imóveis;
- Número ou marcador, página 34: p) Aluguer pela sociedade e a sociedade tomar de aluguer quaisquer bens móveis, incluindo veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 34: q) Contratar e despedir pessoal.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Quórum, representação e deliberações)
- Número ou marcador, página 34: Um) Por cada cinco mil meticais do capital social corresponde a um voto.
- Número ou marcador, página 34: Dois) As deliberações das Assembleias Gerais são tomadas por maioria simples cinquenta e um porcento dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 35: Três) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco porcento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade e as deliberações sobre as matérias referidas nas alíneas f), g), h), i), J), k), l), m), n), o), p), e q) do precedente artigo nono.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela Assembleia Geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais; contratar empréstimos bancários ou outros; adquirir, onerar, alienar, ceder a exploração e tomar de trespasse ou trespassar bens móveis e imóveis da sociedade, incluindo qualquer estabelecimento comercial da sociedade; tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo naqueles os veículos automóveis contratar e despedir pessoal.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do gerente (s).
- Número ou marcador, página 35: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 35: Seis) Até deliberação da Assembleia Geral em contrário, ficam nomeados gerentes os senhores, Carlos Joaquim Rungo, Titos Fabião Macamo e Mário da Conceição Zavala Júnior.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Do exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 35: exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal e a outras reservas que a Assembleia Geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução e Liquidação)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: MM Group, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100713497, uma entidade denominada MM Group, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 35: Ademar Carmona Monteiro, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua dos Pioneiros, quarteirão 11, casa n.º 15, bairro do Fomento, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100361484C, emitido aos 5 de Agosto de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 35: Ernesto José Monteiro, casado com Atália Ernesto Chibindje em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua de Estaleiro, quarteirão 1, casa n.º 19, Matola Rio, Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100613463S, emitido aos 30 de Outubro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de MM Group, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada por quotas e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 5 de Fevereiro n.º 424, Sobre/Loja, bairro da Matola G, Largo do Auditório Municipal, cidade da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação da gerência, a sede poderá ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 35: Três) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto Social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício do comércio a grosso e a retalho com importação e exportação, indústria, turismo, transporte e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto idêntico ou diferente daquele que exerce, em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e outros modelos de cooperação ou associação entre empresas e entidades públicas, tanto em território nacional, como no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital Social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e encontra-se representado por duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 35: a) Ademar Carmona Monteiro, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 35: b) Ernesto José Monteiro, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Gerência)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por dois gerentes sócios.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Para a sociedade ficar obrigada é suficiente a intervenção de um gerente sócio, com excepção dos seguintes assuntos, para os quais é necessária a intervenção dos dois gerentes sócios:
- Número ou marcador, página 35: a) Mudança de sede;
- Número ou marcador, página 35: b) Estrutura da empresa;
- Número ou marcador, página 35: c) Aquisição de equipamento técnico e automóveis, seja por compra, leasing ou aluguer de longa duração;
- Número ou marcador, página 35: d) Constituição de sociedades, aquisição de participações sociais de outras sociedades, criação de sucursais, agências, delegações ou outro tipo de representação;
- Número ou marcador, página 36: e) Participação ou integração em a s s o c i a ç õ e s , c o n s ó r c i o s , agrupamentos ou em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 36: Três) Ficam desde já nomeados gerentes ambos os sócios.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Não é permitido aos gerentes obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou actos análogos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 36: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a não sócios depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quando esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída em massa falida, ou quando, fora dos casos previstos na lei, for cedida sem o consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Casos Omissos)
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: TC Service, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100707179, uma entidade denominada TC Service, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 36: Carimo Calvin Chauque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, residente na rua das Mangueiras n.º 416, bairro Municipal da Matola A, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100033683S, emitido aos 21 de Dezembro de 2009, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e
- Texto do artigo, página 36: Tiago Chauque, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Pretória, residente no quarteirão 44, casa n.º 416, bairro Municipal da Matola A, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100652861S, emitido aos 2 de Novembro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e Duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de TC Service, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada por quotas e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 852, R/C, bairro Central, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação da gerência, a sede poderá ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 36: Três) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto Social)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício do comércio a grosso e a retalho com importação e exportação, indústria, turismo, e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto idêntico ou diferente daquele que exerce, em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e outros modelos de cooperação ou associação entre empresas e entidades públicas, tanto em território nacional, como no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital Social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e encontra-se representado por duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 36: a) Carimo Calvin Chauque, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 36: b) Tiago Chauque, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Gerência)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por dois gerentes, sócios ou não, eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Para a sociedade ficar obrigada é suficiente a intervenção de um gerente, com excepção dos seguintes assuntos, para os quais é necessária a intervenção dos dois gerentes:
- Número ou marcador, página 36: a) Mudança de sede;
- Número ou marcador, página 36: b) Estrutura da empresa;
- Número ou marcador, página 36: c) Aquisição de equipamento técnico e automóveis, seja por compra, leasing ou aluguer de longa duração;
- Número ou marcador, página 36: d) Constituição de sociedades, aquisição de participações sociais de outras sociedades, criação de sucursais, agências, delegações ou outro tipo de representação;
- Número ou marcador, página 36: e) Participação ou integração em associações, consórcios, agrupamentos ou em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 36: Três) Ficam desde já nomeados gerentes ambos os sócios.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Não é permitido aos gerentes obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou actos análogos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 36: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a não sócios depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quando esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída em massa falida, ou quando, fora dos casos previstos na lei, for cedida sem o consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Casos Omissos)
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Solda – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100718936, uma entidade denominada Solda – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 37: Entre:
- Texto do artigo, página 37: Meline Esténio Alberto Macário, solteiro, de vinte e cinco anos, portador do Bilhete de Identificação número 110502470515P, com domicílio no bairro Malhangalene B, quarteirão quarenta e quatro e casa número quarenta e seis.
- Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, o qual será regulado pelos estatutos seguintes e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação Solda, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada com sua sede na província e cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio único, abrir sucursal, ou outra forma de representação comercial.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 37: a) Aquisição, logística, fornecimento e comercialização a grosso e a retalho de material de soldadura e consumíveis, bem como a prestação de serviços de solda.
- Número ou marcador, página 37: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinze mil meticais, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente a Meline Esténio Alberto Macário.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Decisão do sócio único)
- Número ou marcador, página 37: Um) Caberá ao sócio único que se mostre necessário o exercício dos autos seguintes:
- Número ou marcador, página 37: a) Apreciação, aprovação, ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 37: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 37: c) Designação dos gerentes e determinação de sua remuneração.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Compete ao sócio único, sempre que necessário, decidir sobre assuntos da actividade da sociedade que ultrapassam a competência dos gerentes.
- Número ou marcador, página 37: Três) Em caso de sua ausência de condições favoráveis para a contratação de gerentes, a gerência da sociedade ficara sob cargo do sócio único.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) É de exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 37: A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do sócio único que poderá delegar seus poderes em uma ou mais pessoas, por meio de um instrumento legal.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Consultimo Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100716569, uma entidade denominada Consultimo Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 37: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 37: Laura Maria Morais Pelágio, casada com Pedro Alexandre Fontes Caeira Oliveira Borges, no regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Espinho – Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na rua Egas Moniz, n.º 116, 1.º andar, na cidade de Maputo, portadora do DIRE n.º 11PT00073277 B, emitido aos 9 de Setembro de 2015, em Maputo.
- Texto do artigo, página 37: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da Denominação, Duração, Sede e Objecto
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação e Sede)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação Consultimo Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 240, R/C, podendo, por simples decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto Social)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 37: a) Prestação de serviços de gestão;
- Número ou marcador, página 37: b) Prestação de serviços de formação;
- Número ou marcador, página 37: c) Consultoria em gestão e engenharia;
- Número ou marcador, página 37: d) Assessoria em gestão e engenharia;
- Número ou marcador, página 37: e) Peritagens em gestão e engenharia.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim associar-se com outras sociedades para persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do Capital Social
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Capital Social)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio, no valor único de vinte mil meticais, correspondente a cem porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Prestações Suplementares)
- Número ou marcador, página 38: Um) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Gerência e Representação da Sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passarão a cargo do único sócio, Laura Maria Morais Pelágio.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda do procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Das Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Balanço e Contas)
- Número ou marcador, página 38: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Dividendos)
- Número ou marcador, página 38: Um) Os lucros apurados no exercício económico, feitas todas as deduções das operações, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Disposições Finais)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime do sócio.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 28 de Março de 2015. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: Chicoa Fish Farm, S.A
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2013, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100408627, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Chicoa Fish Farm, Limitada, e por deliberação em documento particular da Assembleia Geral extraordinária do dia vinte e quatro do mês de Novembro do ano dois mil e quinze, foram efectuadas na
- Texto do artigo, página 38: sociedade, os seguintes actos: cessão de quotas e alteração parcial do pacto social.
- Texto do artigo, página 38: Acta avulsa da deliberação da Sociedade Chicoa Fish Farm, S.A.
- Texto do artigo, página 38: Acta n. º 1/2015
- Texto do artigo, página 38: No dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e quinze, pelas oito horas, na província de Tete, na Estrada Nacional número sete, bairro Chingodzi, na sede social da Chicoa Fish Farm, S.A, Sociedade Anónima, registada na Conservatória das Entidades Legais sob o número 100408627, titular do NUIT 400450900, com o capital social de cem mil meticais, reuniu-se em Assembleia Geral extraordinária os sócios.
- Texto do artigo, página 38: Gerard Mccollum, de nacionalidade irlandesa, portador do Passaporte número LT0007467, emitido aos 12 de Abril de 2007, na Irlanda; Erik Rotsaert, de nacionalidade belga, portador de Passaporte número EI863631, emitido aos 4 de Novembro, na Bélgica; Damien Guy Andre Jean Legros, de nacionalidade belga, portador do Passaporte número EI308378, emitido aos 3 de Agosto de 2010, na Bélgica; Baskem Limited, sociedade comercial, constituída nos termos da Lei das Maurícias, sob número 103076/C2/GBL, com sede em Port Louis, Maurícias, representado por Gerard Mccollum, de nacionalidade Irlandesa, portador do Passaporte número LT0007467, emitido aos 12 de Abril de 2007, ambos representando cem porcento do capital social, com dispensa das demais formalidades, convocada nos termos do número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial, por este, manifestaram a vontade de constituírem-se em Assembleia Geral extraordinária, para deliberar validamente sobre os pontos seguintes de ordem da agenda de trabalho.
- Texto do artigo, página 38: Ponto Um: Divisão, transmissão e unificação das acções, com alteração parcial do pacto social.
- Texto do artigo, página 38: Ponto Dois: Transformação de Sociedade Chicoa Fish Farm S. A (Sociedade Anónima) para Sociedade Chicoa Fish Farm, Limitada (Sociedade por quotas de responsabilidade limitada) devido à alteração do pacto social.
- Texto do artigo, página 38: Por unanimidade, foi eleito o sócio Gerard Mccollum para presidir a Assembleia e o sócio Erik Rotsaert para secretariar.
- Texto do artigo, página 38: Após a aprovação da agenda de ordem de trabalho, seguiu-se a apresentação e discussão dos pontos da referida agenda, onde o Presidente comunicou que o sócio, Baskem Limited representado pelo Sr. Gerard Mccollum, de nacionalidade irlandesa, portador do Passaporte número LT0007467, emitido aos 12 de Abril de 2007, na Irlanda, subscritor de 970 Acções, no valor de noventa e sete mil meticais, representativas de noventa e sete porcento do capital social da sociedade, manifestou a vontade de dividir as suas acções em duas proporções, sendo as primeiras acções no valor
- Texto do artigo, página 38: de noventa e seis mil meticais, equivalente a novecentas e sessenta acções representativas de noventa e seis porcento do capital social e as outras acções no valor de mil meticais, equivalente a dez acções, correspondentes a um porcento do capital social, para posteriormente transmitir as primeiras acções, com todos os seus direitos e obrigações, pelo preço do seu valor nominal a Mvuvi Holdings COI, empresa registada na República das Maurícias, sob o número 134499 C2/GBL representada pelo Sr. Erik Rotsaert, de nacionalidade belga, portador de Passaporte número EI863631, emitido aos 4 de Novembro na Bélgica, e as outras acções reserva para si; igualmente, os sócios Gerard Mccollum subscritor de dez acções, no valor de mil meticais, representativas de um porcento do capital social da sociedade; Erik Rotsaert, subscritor de dez acções, no valor de mil meticais, representativas de um porcento do capital social da sociedade e Damien Guy Andre Jean Legros, subscritor de dez acções, no valor de mil meticais, representativas de um porcento do capital social da sociedade, ambos, manifestaram a vontade de transmitir as suas acções na totalidade, com todos os direitos e obrigações, pelo preço do valor nominal das mesmas a Mvuvi Holdings COI, empresa registada na República das Maurícias, sob o número 134499 C2/GBL representada pelo Sr. Erik Rotsaert.
- Texto do artigo, página 38: As vontades manifestadas pelos sócios foram unanimente deliberadas e voluntariamente aprovadas, onde os sócios cedentes declararam que já receberam o pagamento pela transmissão das acções do transmissário e que confere plena quitação, como também confirmam os senhores Gerard Mccollum, Erik Rotsaert e Guy Andre Jean Legros, deixaram de ser sócios da sociedade e nada mais tem a ver com a mesma.
- Texto do artigo, página 38: Ainda relativamente ao mesmo ponto da ordem de trabalho, o sócio Mvuvi Holdings COI, transmissário das acções transmitidas pelos senhores Gerard Mccollum, Erik Rotsaert, Guy Andre Jean Legros e Baskem Limited, manifestou a vontade de unificar as suas acções, para melhor quantifica-las e harmonizar o capital social da sociedade cujas acções serão no valor de noventa e nove mil meticais, correspondente a noventa e nove porcento do capital social.
- Texto do artigo, página 38: Devido a divisão, transmissão e unificação das acções, com alteração parcial do pacto social unanimemente aprovado pelos sócios altera-se parcialmente o pacto social, alterandose o artigo quinto, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital Social)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em numerário é de cem mil meticais, equivalente a mil acções, divididos nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 38: a) Mvuvi Holdings COI, titular de noventa e nove mil meticais,
- Texto do artigo, página 39: correspondentes a noventa e nove porcento do capital social, equivalente a novecentos e noventa acções;
- Número ou marcador, página 39: b) Baskem Limited, titular de mil meticais, correspondentes um porcento do capital social, equivalente a dez acções;
- Texto do artigo, página 39: Passando a apresentação e discussão do ponto dois da ordem da agenda de trabalho, os sócios deliberaram e aprovaram que a sociedade devido ao número de sócios no novo pacto social, não seria possível a continuação de sociedade anónima, deste modo, foi deliberado por unanimidade a sua transformação para sociedade por quotas de responsabilidade limitada;
- Texto do artigo, página 39: Devido à transformação da sociedade aprovada pelos sócios, altera-se totalmente o pacto social, introduzindo-se um novo estatuto da sociedade Chicoa Fish Farm.
- Texto do artigo, página 39: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião pelas dezasseis horas e trinta minutos, tendo dela se lavrado a presente Acta, que foi aprovada por unanimidade e assinada por todos os presentes.
- Texto do artigo, página 39: Está conforme. Tete, 14 de Março de 2016. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 39: Iuri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 39: Paindane Lodge, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta da Assembleia Geral Extraordinária, de divisão, cessão parcial de quotas na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e um de Março de dois mil e dezasseis na sede da mesma, matriculada no Registo das Entidades Legais Sob o número 100078236, onde estiveram presentes os sócios Johann Reinhardt Du Toit e Jean Reinhardt Du Toit, detentores de quotas no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, para cada, representando os cem porcento do capital social.
- Texto do artigo, página 39: Estiveram como convidados os senhores Barend Jacobus Vosloo, casado sob regime de separação de bens com Cornélia Aletta Vosloo, natural da África do Sul, de nacionalidade sul africana, residente em Paindane, localidade de Massavana, Distrito de Jangamo, portador do Passaporte número 465869318, emitido pelas Autoridades sul africanas aos vinte e três de Janeiro de dois mil e sete, e José Henrique da Cunha, casado em regime de comunhão de bens com Neusa Isabel Nhancale da Cunha, natural e residente na cidade de Inhambane, portador do B.I. n.º 080100084400B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane aos 12 de Junho de 2013 e Renew Resort And SPA, com
- Texto do artigo, página 39: sede em Sandton, Gauteng, África do Sul, na rua Fredman Drive Sandton 35, número 2146, representada neste acto por Johann Reinhardt Du Toit, que manifestaram o interesse de adquirir as quotas.
- Texto do artigo, página 39: Iniciada cessão os sócios deliberaram por unanimidade que o sócio Johann Reinhardt Du Toit, detentor de cinquenta porcento do capital social, divide em três a sua quota e cede, sendo vinte porcento a Renew Resort And Spa, e dez porcento a Barend Jacobus Vosloo, reservando para si vinte porcento, e o sócio Jean Reinhardt Du Toit, detentor de cinquenta porcento do capital social, divide em três a sua quota e cede, sendo vinte porcento a Renew Resort And SPA, e dez porcento a José Henrique da Cunha, reservando para si vinte porcento.
- Texto do artigo, página 39: Por conseguinte o artigo quinto do pacto social fica alterado e passa a ter nova redacção seguinte:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital Social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta porcento, pertencente a Renew Resort And SPA.
- Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte porcento, pertencente a Johann Reinhardt Du Toit.
- Número ou marcador, página 39: c) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte porcento pertencente a Jean Reinhardt Du Toit.
- Número ou marcador, página 39: d) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez porcento, pertencente a Barend Jacobus Vosloo.
- Número ou marcador, página 39: e) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez porcento, pertencente a José Henrique da Cunha.
- Texto do artigo, página 39: Em tudo que não foi alterado por esta acta, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 39: Está Conforme. Inhambane, 7 de Março de 2016. —
- Texto do artigo, página 39: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: Chicoa Fish Farm, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2013, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, sob NUEL 100408627 uma entidade denominada Chicoa Fish Farm, Limitada.
- Texto do artigo, página 39: Pelo presente instrumento é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, derivada da transformação da Sociedade Anónima, nos termos dos artigos 222 e 225, conjugados com o artigo 90, ambos do Código Comercial;
- Texto do artigo, página 39: Entre:
- Texto do artigo, página 39: Primeiro: Baskem Limited, sociedade comercial, constituída nos termos da Lei das Maurícias, sob o número 103076/C2/GBL, com sede em Port Louis, Maurícias, representada por Gerard Mccollum, de nacionalidade Irlandesa, portador do Passaporte número LT0007467, emitido aos 12 de Abril de 2007, na Irlanda, e;
- Texto do artigo, página 39: Segundo: Mvuvi Holdings COI, empresa registada na República das Maurícias, sob número 134499 C2/GBL, representada pelo Sr. Erik Rotsaert, de nacionalidade Belga, portador do Passaporte número EI863631, emitido aos 4 de Novembro na Bélgica;
- Texto do artigo, página 39: Por eles, foi dito:
- Texto do artigo, página 39: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regulada pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação e Sede)
- Número ou marcador, página 39: Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Chicoa Fish Farm, Limitada.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade terá a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, Estrada Nacional número sete.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela Assembleia Geral, transferir sua sede para qualquer outro ponto do País.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedade poderá igualmente por deliberação dos sócios, abrir delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto Social)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de piscicultura - criação de peixe Kapenta, e;
- Número ou marcador, página 39: a) Comércio geral de insumos utilizados ou produzidos através da piscicultura e pescas;
- Número ou marcador, página 39: b) Manufacturação de insumos usados na piscicultura;
- Número ou marcador, página 39: c) Prestação de serviços inerentes a actividade principal e de treinamento de pessoal;
- Número ou marcador, página 40: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de indústrias e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital Social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social integralmente subscrito e realizado em numerário é de cem mil meticais, dividido em duas quotas seguintes:
- Número ou marcador, página 40: a) Mvuvi Holdings COI , titular de noventa e nove mil meticais, correspondente noventa e nove porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 40: b) Baskem Limited, titular de mil meticais, correspondentes a um porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Divisão e cessão de Quotas)
- Número ou marcador, página 40: Um) A divisão ou cessão das quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus encargos sobre a mesma requer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da Assembleia Geral mediante parecer prévio do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio que pretenda ceder a quota deverá comunicar a sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições de cessão.
- Número ou marcador, página 40: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 40: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e exploração do exercício, e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A Assembleia reunirá na sede da sociedade, podendo ser em outro local, quando as circunstâncias o aconselharem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 40: Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por outras pessoas físicas para o efeito, designarem mediante simples carta para esse fim dirigida ao Presidente da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, oitenta e cinco porcento do
- Texto do artigo, página 40: capital social, e na segunda convocatória, seja o número total de sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representam.
- Número ou marcador, página 40: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por votos dos sócios ou representantes presentes de acordo com a Lei Comercial Moçambicana.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Gerência e Representação da Sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) A gerência da sociedade é exercida por um gerente a quem compete representar a sociedade em todos os actos deliberados pelo Conselho de Administração. Desde já fica nomeado gerente da sociedade o Senhor Gerard Mccollum.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O Conselho de administração é composto por três membros, nomeadamente o Senhor Gerard Mccollum (presidente); o Senhor Erik Rotsart (administrador) e o Senhor Damien Guy Jean Legros (administrador).
- Número ou marcador, página 40: Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações;
- Número ou marcador, página 40: Quatro) A sociedade poderá ser obrigada pela simples assinatura do gerente ou de qualquer mandatário designado pelo Conselho de Administração, assim como pelo gerente;
- Número ou marcador, página 40: Cinco) O gerente será responsável pela abertura de contas bancárias em moeda nacional e divisas, assim como movimentações diárias das contas. As contas devem ser movimentadas pela simples assinatura do gerente;
- Número ou marcador, página 40: Seis) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem aos sócios;
- Número ou marcador, página 40: Sete) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Balanço e Prestação de Contas)
- Número ou marcador, página 40: Um) Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade, com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 40: a) A constituição de previsões e outras reservas que os sócios resolverem criar por acordo.
- Número ou marcador, página 40: b) A distribuição de dividendos aos sócios na proporção das quotas ou reinvestimento do remanescente.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade se dissolve nos casos previstos na lei, por deliberação da Assembleia Geral, e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: (Conflitos)
- Texto do artigo, página 40: O conflito entre sócios, ou entre eles e a sociedade, que não for resolvido por negociações amigáveis, será resolvido por arbitragem voluntária perante a Assembleia, podendo recorrer-se a Instância Judicial competente, caso não seja conseguido o acordo sobre o Litígio.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Disposições Finais)
- Texto do artigo, página 40: Em todas as omissões regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Tete, 14 de Março de 2016. — O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 40: CUDU construções, limitada
- Texto do artigo, página 40: Tendo ocorrido erro na indicação da denominação e da data da matrícula da entidade Cudu Construções, Limitada, registada sob NUEL 100435772 e publicada no Suplemento ao Boletim da República n.º 4, III Série, de 15 de Janeiro de 2015, rectifica-se que, onde se lê: «Cudo Construções, Limitada», deve se ler: «Cudu Construções, Limitada» e onde se lê: «Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Outubro de dois mil e catorze», deve se ler: «Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Outubro de dois mil e treze.»
- Texto do artigo, página 40: Restaurante 4X4, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, a constituição da Sociedade com a denominação Restaurante 4x4 Limitada, Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua Robert Mugabe, n.º 407, R/C, cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100699338, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 40: Restaurante 4x4, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado com início a partir da data do seu registo e, rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Sede)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, na rua Robert Mugabe, n.º 407, R/C, podendo abrir delegações, em qualquer ponto do território nacional, depois de ser autorizada.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto)
- Número ou marcador, página 41: Um) Tem como objecto principal a prestação de serviços de restauração e hotelaria.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Pode ainda praticar actividades que se integrem no objecto principal ou com ele sejam conexas ou subsidiárias.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação Comunitária de Nsime
- Certidão de registo Auto Nhambele – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação dos Empresários para Saúde e Bem-estar do Trabalhador – ECOSIDA-Saúde
- Diploma Associação Instituto para Democracia Multipartidária – AIMD
- Diploma Multy – Terralto Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Quartzo Internacional, Limitada
- Certidão de registo Arquitectura e Design – Consultores, Limitada
- Certidão de registo Kaleido Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fronteira Sementes, Limitada
- Certidão de registo Shunara Services & Initiatives, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Nhaumestravel, Limitada
- Certidão de registo Jostino & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Certidão de registo BT Criações e ServiçosSociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jointcare Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Systems Engineer (MSE), Limitada
- Certidão de registo Golden Movies, Limitada
- Certidão de registo Rumaza, Assessoria Jurídica, Consultoria em Segurança & Prestação de Serviços, Limitada
- Certidão de registo MM Group, Limitada
- Certidão de registo TC Service, Limitada
- Certidão de registo Solda – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Consultimo Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chicoa Fish Farm, S.A
- Certidão de registo Paindane Lodge, Limitada
- Certidão de registo Chicoa Fish Farm, Limitada
- Certidão de registo CUDU construções, limitada
- Certidão de registo Restaurante 4X4, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa de Serviços de Instalação e Manutenção Eléctrica, Limitada
- Certidão de registo MM Fluxo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Imbondeiro Advisory, Limitada
- Certidão de registo Joaquina Jaime Micro Crédito – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Massinga
- Certidão de registo Fazendinha Agrivet & Pet Shop, Limitada
- Certidão de registo ORC Serviços, Limitada
- Certidão de registo Projecto General-Limpezas & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Vitória Grupo, Limitada
- Certidão de registo SLM Solim, Limitada
- Certidão de registo Frios Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Líder Comercial, Limitada
- Certidão de registo Budas MZ - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vijay Agriculture, Limitada
- Certidão de registo A Gota Dourada – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ultra Limpo — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CTT – InvestimentosSociedade, Limitada
- Certidão de registo C.W.T Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada