III SÉRIE — n.º 45

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 45/2016

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Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social, pertencente a Nilza Augusto Rafael.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 26 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 26 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Dos Órgãos Sociais, Administração e Representação da Sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Órgãos Sociais
Texto do artigo · p. 26 Os órgãos sociais são a Assembleia Geral,
Texto do artigo · p. 26 o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo Conselho de Administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) É dispensada a reunião da Assembleia Geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 26 Três) A Assembleia Geral será convocada pelo Conselho de Administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio
Texto do artigo · p. 27 de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Representação em Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 27 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao Conselho de Administração e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na Assembleia Geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Votação
Número ou marcador · p. 27 Um) A Assembleia Geral considerase regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 27 Três) As deliberações da Assembleia Geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco porcento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Administração e representação
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto por três administradores, sendo desde já nomeado para o efeito, o senhor Nyoni Matsolo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 27 Três) A gestão corrente da sociedade é confiada ao sócio maioritário até decisão contrária do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo Conselho da Administração.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 27 a) Pela assinatura do sócio maioritário;
Número ou marcador · p. 27 b) Pela assinatura do mandatário a quem os sócios tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 27 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do Director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Fiscal Único
Número ou marcador · p. 27 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O Fiscal Único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 27 Três) A Assembleia Geral deliberará sobre a caução a prestar pelo Fiscal Único, podendo dispensá-la.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O Fiscal Único poderá ser remunerado nos termos em que a Assembleia Geral o vier a fixar.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Do Exercício e Aplicação de Resultados
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 27 Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Resultados
Número ou marcador · p. 27 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal,
Texto do artigo · p. 27 enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V Da Dissolução e Liquidação da Sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO VI Das Disposições Finais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO OITAVO Disposições finais
Texto do artigo · p. 27 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 14 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Nhaumestravel, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100718995, uma entidade denominada Nhaumestravel, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Ofélia Felisberto Nhaune, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número 110300259846S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a 3 de Julho de 2015, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Segundo. Hélder Felisberto Nhaume, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número 110501245093S,emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a 20 de Abril de 2011, residente em Maputo, representada neste acto pelo primeiro outorgante.
Texto do artigo · p. 28 Constituem entre si uma sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contracto.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da Denominação, Duração, Sede e Objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação Nhaumestravel, Limitada constituída sob forma de sociedade por quotas e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá abrir delegação ou outras formas de representação noutros locais do País ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizado pela Assembleia Geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objectivo: Um) Comércio geral e venda de passagens
Texto do artigo · p. 28 aéreas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que, devidamente autorizada pela Assembleia Geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras empresas para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social é de duzentos mil meticais, integralmente subscrito e realizado e distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Ofélia Felisberto Nhaune, com uma quota de cento mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento.
Número ou marcador · p. 28 b) Hélder Felisberto Nhaume, com uma quota de cento mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Os sócios poderão efectuar suplementares de capital ou suprimento à sociedade nas condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser aumentado sempre que a Assembleia Geral o decidir, depois de obtenção do acordo unânime de todos os sócios e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só poderá ser vendida após a aprovação da Assembleia Geral e com sentimento unânime de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 28 Da Assembleia Geral, Gerência e Representação da Sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 28 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A Assembleia Geral será convocada por um dos gerentes, por meio de carta registada, em protocolo ou por meio de fax, com uma antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 28 Três) Para as Assembleias Gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por simples maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que alei exige a maioria mais qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO A gerência dispensada de caução será
Texto do artigo · p. 28 exercida pela senhora Ofélia Felisberto Nhaune.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objectivo social, desde que a lei e os presentes estatutos não os reservem para a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade fica obrigada mediante a assinatura da gerente.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Das Disposições Diversas
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar da Assembleia Geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 28 Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve, mas continua com sócios sobrevivos ou capazes e o representante legal do sócio interdito.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Quanto aos herdeiros do sócio falecido a sociedade reserva-se o direito de:
Número ou marcador · p. 28 a) Se lhe interessar a continuação deles na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representará na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 28 b) Se não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá a respectiva amortização da quota com o pagamento do valor dela apurado num balanço expressamente realizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedade por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Jostino & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100718847, uma entidade denominada Jostino & Serviços-Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Alcido Constantino Sitoe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na Matola,
Texto do artigo · p. 29 portador de Bilhete de Identificação número 100100189497M, emitido aos doze de Maio de dois mil e quinze, na cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo seguinte escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Jostino & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Matola, Infulene, Avenida Acordos de Lusaka, podendo, por simples decisão do sócio único, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 Um) Prestação de serviços nas áreas de transportes de carga, serviços públicos de transportes de passageiros, transporte escolar, aluguer de viaturas (rent-a-car), comissões, consignações, representações comerciais, consultorias, mediação e intermediação comercial, assessorias e assistência técnica, outros serviços pessoais e afins.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital Social
Texto do artigo · p. 29 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais correspondente a cem porcento das quotas subscrito e realizado pelo sócio único Alcido Constantino Sitoe.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que o único sócio assim decida.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Divisão e cessação de quotas
Texto do artigo · p. 29 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da decisão do único sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Gerência
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do único sócio.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 29 O único sócio reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Herdeiros
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Casos Omissos
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 BT Criações e ServiçosSociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2016 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100718871, uma entidade denominada BT Criações e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo Noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, pela sócia única Brígida Alcídia Salvador Tchamo, natural de Maputo, nascida aos 15 de Dezembro de 1985, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101044847F, emitido aos 13 de Abril
Texto do artigo · p. 29 de 2011, residente no bairro Intaka, Província de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da Denominação, Duração, Sede e Objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação BT – Criações e Serviços-Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a sua sede no Condomínio Intaka, T24 C1, bairro do Intaka, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 Três) Mediante simples deliberação, pode a Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 29 a) Criação, costura e venda de vestuário e outros produtos têxteis;
Número ou marcador · p. 29 b) Criação, fabrico e venda de acessórios de vestuário (cintos, carteiras, chapéus e mais);
Número ou marcador · p. 29 c) Customização de roupas, carteiras, sapatos e mais;
Número ou marcador · p. 29 d) Bordados e estampagem;
Número ou marcador · p. 29 e) Criação, fabrico e venda de bijuterias diversas;
Número ou marcador · p. 29 f) Criação, fabrico e venda de objectos/ artigos de decoração;
Número ou marcador · p. 29 g) Serviços gerais de corte e costura;
Número ou marcador · p. 29 h) Comércio por grosso e retalho de produtos; i)Prestação de serviços de salão de beleza e esteticismo;
Número ou marcador · p. 29 j) Prestação de serviços de criação, decoração, organização e realização de festas e eventos, incluindo aluguer de materiais, fornecimento de convites, brindes e mais acessórios;
Número ou marcador · p. 29 k) Confecção e fornecimento/venda de produtos de género alimentício (pastelaria, refeições e catering);
Número ou marcador · p. 30 l) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 m) Prestação de serviços de consultoria administrativa e financeira;
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 30 Três) M e d i a n t e d e l i b e r a ç ã o d a Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do Capital Social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, detido em cem porcento pela sócia única Brígida Alcídia Salvador Tchamo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 30 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo o Sócio Único, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação deste.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que o sócio possa emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Divisão e transmissão de quotas
Texto do artigo · p. 30 O Sócio Único poderá proceder à divisão e transmissão de quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte ou incapacidade do Sócio Único, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos Órgãos Sociais, Administração e Representação da Sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Órgãos Sociais
Texto do artigo · p. 30 Os órgãos sociais são o Sócio Único e a Administração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Sócio Único
Texto do artigo · p. 30 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo Sócio Único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Administração e representação
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais Administradores, sendo desde já nomeados para o efeito, a Sócia Única Brígida Alcídia Salvador Tchamo como administradora.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário do Sócio Único, podendo ser nomeadas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 30 Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um Director-geral, a ser designado pela Administração, por um período de um ano renovável. A Administração pode a qualquer momento revogar o mandato do Director-geral.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela Administração.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 30 a) Pela assinatura do sócio único; ou
Número ou marcador · p. 30 b) Pela assinatura conjunta dos administradores; ou
Número ou marcador · p. 30 c) Pela assinatura do Director-geral; ou
Número ou marcador · p. 30 d) Pela assinatura do mandatário a quem os administradores ou o Directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 30 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura dos administradores ou do Director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Do Exercício e Aplicação de Resultados
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do Sócio Único, por deliberação dada até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 30 Três) A Administração apresentará à aprovação do Sócio Único o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Resultados
Número ou marcador · p. 30 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo Sócio Único.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO V Dissolução e Liquidação da Sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do Sócio Único.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo Sócio Único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Três) Em caso de dissolução por deliberação do Sócio Único, ele será o liquidatário e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme sua deliberação.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO VI Das Disposições Finais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Disposições finais
Texto do artigo · p. 30 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Jointcare Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 31 Legais, sob NUEL 100718510, uma entidade denominada Jointcare Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 31 Manuel Pacheco Pondja, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, Bairro Hulene A, rua 19, casa n.º 597, portador do B.I. n.º 110102285270M, emitido em Maputo, a 23 de Maio de 2012, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da Denominação, Sede, Duração e Objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Jointcare Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Mahomed Siad Barre, n.º 1030, 1.º andar único, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO Um) O objecto da sociedade consiste na:
Número ou marcador · p. 31 a) Corretagem de plano de saúde;
Número ou marcador · p. 31 b) Importação e exportação de medicamentos;
Número ou marcador · p. 31 c) Consultoria e assessoria.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 31 Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado é de cinquenta mil meticais, que corresponde a uma única quota representativa de cem porcento do capital social pertencente ao sócio Manuel Pacheco Pondja.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão do sócio, aprovada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 31 Da Assembleia Geral, Gerência e Representação da Sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação
Texto do artigo · p. 31 ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 A gestão da sociedade compete ao sócio, através de seu representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação da Assembleia Geral Ordinária.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V Das Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Moz Systems Engineer (MSE), Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100593866, uma entidade denominada Moz Systems Engineer (MSE), Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Jazila José Offman, casada com Vicente António Maciel, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Mahate-Quissanga, portadora do B.I n.º 040101414196B, emitido aos 15 de Agosto de 2011 e residente na rua da Resistência, Flat 20, 3.º andar, cidade de Quelimane, Filipe Samuel Magaia.
Texto do artigo · p. 31 Delmiro Vicente Maciel, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, portador do B.I. n.º 110101259375F, emitido a 1 de Julho de 2011 e residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida 25 de Setembro, n.º 2555, R/C.
Texto do artigo · p. 31 As partes acima identificadas tem entre si, justo e acertado, o presente contrato de
Texto do artigo · p. 31 sociedade, que se regerá pelas disposições aplicáveis seguintes e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) Moz Systems Engineer (MSE), Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Udenamo, n.º 2018, 3.º, flat única.
Número ou marcador · p. 31 Três) Pode, mediante deliberação da Assembleia Geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração )
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Prestação de serviços na área de informática, electricidade e telecomunicações;
Número ou marcador · p. 31 b) Importação e venda de material informático, eléctrico e de telecomunicações.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital, pertencentes à sócia Jazila José Offman.
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota de trezentos e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta e cinco porcento, pertencentes ao sócio Delmiro Vicente Maciel.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, desde que, o valor do capital a aumentar resulte de um acordo unânime entre os sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações Suplementares e Suprimentos)
Texto do artigo · p. 32 Não seram exigíveis prestação suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) As Assembleias Gerais serão convocadas por escrito com aviso de recepcão por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples, salvo as que envolvem alterações aos presentes estatutos e aumentos de capital, que serão tomadas por unanimidade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 32 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna, será exercida por um administrador, para a que fica desde já nomeado administrador o sócio Delmiro Vicente Maciel, com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura deste sócio.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 32 A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Contas e resultados)
Número ou marcador · p. 32 Um) Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 32 a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 32 b) O remanescente constituirá dividendos para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Golden Movies, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100659484, uma entidade denominada Golden Movies, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente Contrato de Sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial; entre:
Texto do artigo · p. 32 Inácio César Muianga, casado em regime de comunhão geral de bens com a senhora Fátima Francisco Mabota, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do B.I n.º 110104681401Q, emitido pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, ao 21 de Março de 2014; e
Texto do artigo · p. 32 Fátima Francisco Mabota, casada em regime de comunhão geral de bens com o senhor Inácio César Muianga, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 32 moçambicana, portadora do B.I. n.º 1101047278734, emitido pelo arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, ao 25 de Março 2014.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação, Forma e Sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Golden Movies, Limitada e tem a sua sede na rua do Chá, n.º 94, R/C, quarteirão 26, bairro do Jardim, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da autorização jurídica do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto Social
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto a produção e venda de filmes e documentários.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares bem como participar em outras sociedades, associações e fundações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital Social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens e direitos é de vinte mil meticais e acha-se dividido em duas quotas desiguais, nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota com valor nominal de dezoito mil meticais, representativa de noventa porcento do capital social pertencente ao sócio Inácio César Muianga;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota com valor nominal de dois mil meticais, representativa de dez porcento do capital social, pertencente à sócia Fátima Francisco Mabota.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral, que definirá as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Prestações Suplementares
Texto do artigo · p. 32 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital, suprimentos e empréstimos à sociedade, nas condições ou juros a estabelecer pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Cessão de Quotas
Número ou marcador · p. 33 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A cessão de quotas ou cedência a terceiros carece do prévio consentimento dado pela Assembleia Geral a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Amortização de Quotas
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 33 a) Por acordo do respectivo titular;
Número ou marcador · p. 33 b) Quando o sócio se tenha apresentado ou seja considerado insolvente;
Número ou marcador · p. 33 c) Quando pela sua conduta e comportamento, prejudique a vida ou actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio: Inácio César Muianga como administrador e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 33 Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Herdeiros
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social, pertencente a Nilza Augusto Rafael.
  2. Número ou marcador, página 26: Dois) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 26: Prestações suplementares e suprimentos
  5. Número ou marcador, página 26: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
  6. Número ou marcador, página 26: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  8. Texto do artigo, página 26: Divisão e transmissão de quotas
  9. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  10. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  11. Número ou marcador, página 26: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  12. Número ou marcador, página 26: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  14. Texto do artigo, página 26: Amortização de quotas
  15. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  17. Texto do artigo, página 26: Morte ou incapacidade dos sócios
  18. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  19. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos Órgãos Sociais, Administração e Representação da Sociedade
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  21. Texto do artigo, página 26: Órgãos Sociais
  22. Texto do artigo, página 26: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral,
  23. Texto do artigo, página 26: o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO Assembleia Geral
  25. Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo Conselho de Administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  26. Número ou marcador, página 26: Dois) É dispensada a reunião da Assembleia Geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  27. Número ou marcador, página 26: Três) A Assembleia Geral será convocada pelo Conselho de Administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio
  28. Texto do artigo, página 27: de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  29. Número ou marcador, página 27: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 27: Representação em Assembleia Geral
  32. Número ou marcador, página 27: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao Conselho de Administração e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  33. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na Assembleia Geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 27: Votação
  36. Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral considerase regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
  37. Número ou marcador, página 27: Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  38. Número ou marcador, página 27: Três) As deliberações da Assembleia Geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco porcento dos votos do capital social.
  39. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  40. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 27: Administração e representação
  42. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto por três administradores, sendo desde já nomeado para o efeito, o senhor Nyoni Matsolo.
  43. Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  44. Número ou marcador, página 27: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada ao sócio maioritário até decisão contrária do conselho de administração.
  45. Número ou marcador, página 27: Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo Conselho da Administração.
  46. Número ou marcador, página 27: Cinco) A sociedade obriga-se:
  47. Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura do sócio maioritário;
  48. Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura do mandatário a quem os sócios tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  49. Número ou marcador, página 27: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do Director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  50. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 27: Fiscal Único
  52. Número ou marcador, página 27: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
  53. Número ou marcador, página 27: Dois) O Fiscal Único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  54. Número ou marcador, página 27: Três) A Assembleia Geral deliberará sobre a caução a prestar pelo Fiscal Único, podendo dispensá-la.
  55. Número ou marcador, página 27: Quatro) O Fiscal Único poderá ser remunerado nos termos em que a Assembleia Geral o vier a fixar.
  56. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Do Exercício e Aplicação de Resultados
  57. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 27: Balanço e prestação de contas
  59. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  60. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  61. Número ou marcador, página 27: Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  62. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 27: Resultados
  64. Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal,
  65. Texto do artigo, página 27: enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  66. Número ou marcador, página 27: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
  67. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Da Dissolução e Liquidação da Sociedade
  68. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 27: Dissolução e liquidação da sociedade
  70. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  71. Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  72. Número ou marcador, página 27: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
  73. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VI Das Disposições Finais
  74. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO Disposições finais
  75. Texto do artigo, página 27: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  76. Texto do artigo, página 27: Maputo, 14 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 27: Nhaumestravel, Limitada
  78. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100718995, uma entidade denominada Nhaumestravel, Limitada.
  79. Texto do artigo, página 27: Entre:
  80. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Ofélia Felisberto Nhaune, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número 110300259846S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a 3 de Julho de 2015, residente em Maputo.
  81. Texto do artigo, página 27: Segundo. Hélder Felisberto Nhaume, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número 110501245093S,emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a 20 de Abril de 2011, residente em Maputo, representada neste acto pelo primeiro outorgante.
  82. Texto do artigo, página 28: Constituem entre si uma sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contracto.
  83. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da Denominação, Duração, Sede e Objecto
  84. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  85. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Nhaumestravel, Limitada constituída sob forma de sociedade por quotas e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  86. Número ou marcador, página 28: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  87. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá abrir delegação ou outras formas de representação noutros locais do País ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizado pela Assembleia Geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
  89. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objectivo: Um) Comércio geral e venda de passagens
  90. Texto do artigo, página 28: aéreas.
  91. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que, devidamente autorizada pela Assembleia Geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
  92. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras empresas para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  93. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  94. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  95. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social é de duzentos mil meticais, integralmente subscrito e realizado e distribuído da seguinte forma:
  96. Número ou marcador, página 28: a) Ofélia Felisberto Nhaune, com uma quota de cento mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento.
  97. Número ou marcador, página 28: b) Hélder Felisberto Nhaume, com uma quota de cento mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento.
  98. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 28: Os sócios poderão efectuar suplementares de capital ou suprimento à sociedade nas condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
  100. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 28: A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  102. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado sempre que a Assembleia Geral o decidir, depois de obtenção do acordo unânime de todos os sócios e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
  104. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  105. Texto do artigo, página 28: A sociedade só poderá ser vendida após a aprovação da Assembleia Geral e com sentimento unânime de todos os sócios.
  106. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III
  107. Texto do artigo, página 28: Da Assembleia Geral, Gerência e Representação da Sociedade
  108. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  109. Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  110. Número ou marcador, página 28: Dois) A Assembleia Geral será convocada por um dos gerentes, por meio de carta registada, em protocolo ou por meio de fax, com uma antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
  111. Número ou marcador, página 28: Três) Para as Assembleias Gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer dos sócios.
  112. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  113. Texto do artigo, página 28: As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por simples maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que alei exige a maioria mais qualquer dos sócios.
  114. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO A gerência dispensada de caução será
  115. Texto do artigo, página 28: exercida pela senhora Ofélia Felisberto Nhaune.
  116. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 28: Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objectivo social, desde que a lei e os presentes estatutos não os reservem para a Assembleia Geral.
  118. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 28: A sociedade fica obrigada mediante a assinatura da gerente.
  120. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das Disposições Diversas
  121. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 28: Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar da Assembleia Geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
  123. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  124. Número ou marcador, página 28: Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve, mas continua com sócios sobrevivos ou capazes e o representante legal do sócio interdito.
  125. Número ou marcador, página 28: Dois) Quanto aos herdeiros do sócio falecido a sociedade reserva-se o direito de:
  126. Número ou marcador, página 28: a) Se lhe interessar a continuação deles na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representará na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  127. Número ou marcador, página 28: b) Se não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá a respectiva amortização da quota com o pagamento do valor dela apurado num balanço expressamente realizado para o efeito.
  128. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  129. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
  130. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  131. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedade por quotas e demais legislação aplicável.
  132. Texto do artigo, página 28: Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 28: Jostino & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  134. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100718847, uma entidade denominada Jostino & Serviços-Sociedade Unipessoal, Limitada.
  135. Texto do artigo, página 28: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Alcido Constantino Sitoe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na Matola,
  136. Texto do artigo, página 29: portador de Bilhete de Identificação número 100100189497M, emitido aos doze de Maio de dois mil e quinze, na cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo seguinte escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  137. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  139. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Jostino & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Matola, Infulene, Avenida Acordos de Lusaka, podendo, por simples decisão do sócio único, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
  140. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 29: Duração
  142. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  143. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 29: Objecto
  145. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto:
  146. Número ou marcador, página 29: Um) Prestação de serviços nas áreas de transportes de carga, serviços públicos de transportes de passageiros, transporte escolar, aluguer de viaturas (rent-a-car), comissões, consignações, representações comerciais, consultorias, mediação e intermediação comercial, assessorias e assistência técnica, outros serviços pessoais e afins.
  147. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  148. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 29: Capital Social
  150. Texto do artigo, página 29: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais correspondente a cem porcento das quotas subscrito e realizado pelo sócio único Alcido Constantino Sitoe.
  151. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 29: Aumento do capital
  153. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que o único sócio assim decida.
  154. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 29: Divisão e cessação de quotas
  156. Texto do artigo, página 29: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da decisão do único sócio.
  157. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  158. Texto do artigo, página 29: Gerência
  159. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do único sócio.
  160. Número ou marcador, página 29: Dois) O gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  161. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  162. Texto do artigo, página 29: Assembleia Geral
  163. Texto do artigo, página 29: O único sócio reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
  164. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  165. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  166. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  167. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  168. Texto do artigo, página 29: Herdeiros
  169. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  170. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 29: Casos Omissos
  172. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  173. Texto do artigo, página 29: Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 29: BT Criações e ServiçosSociedade Unipessoal, Limitada
  175. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2016 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100718871, uma entidade denominada BT Criações e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  176. Texto do artigo, página 29: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo Noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, pela sócia única Brígida Alcídia Salvador Tchamo, natural de Maputo, nascida aos 15 de Dezembro de 1985, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101044847F, emitido aos 13 de Abril
  177. Texto do artigo, página 29: de 2011, residente no bairro Intaka, Província de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  178. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da Denominação, Duração, Sede e Objecto
  179. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  181. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação BT – Criações e Serviços-Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  182. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede no Condomínio Intaka, T24 C1, bairro do Intaka, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  183. Número ou marcador, página 29: Três) Mediante simples deliberação, pode a Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  184. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 29: Duração
  186. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  187. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 29: Objecto
  189. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  190. Número ou marcador, página 29: a) Criação, costura e venda de vestuário e outros produtos têxteis;
  191. Número ou marcador, página 29: b) Criação, fabrico e venda de acessórios de vestuário (cintos, carteiras, chapéus e mais);
  192. Número ou marcador, página 29: c) Customização de roupas, carteiras, sapatos e mais;
  193. Número ou marcador, página 29: d) Bordados e estampagem;
  194. Número ou marcador, página 29: e) Criação, fabrico e venda de bijuterias diversas;
  195. Número ou marcador, página 29: f) Criação, fabrico e venda de objectos/ artigos de decoração;
  196. Número ou marcador, página 29: g) Serviços gerais de corte e costura;
  197. Número ou marcador, página 29: h) Comércio por grosso e retalho de produtos; i)Prestação de serviços de salão de beleza e esteticismo;
  198. Número ou marcador, página 29: j) Prestação de serviços de criação, decoração, organização e realização de festas e eventos, incluindo aluguer de materiais, fornecimento de convites, brindes e mais acessórios;
  199. Número ou marcador, página 29: k) Confecção e fornecimento/venda de produtos de género alimentício (pastelaria, refeições e catering);
  200. Número ou marcador, página 30: l) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade;
  201. Número ou marcador, página 30: m) Prestação de serviços de consultoria administrativa e financeira;
  202. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  203. Número ou marcador, página 30: Três) M e d i a n t e d e l i b e r a ç ã o d a Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  204. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do Capital Social
  205. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 30: Capital social
  207. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, detido em cem porcento pela sócia única Brígida Alcídia Salvador Tchamo.
  208. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  209. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 30: Prestações suplementares e suprimentos
  211. Número ou marcador, página 30: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo o Sócio Único, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação deste.
  212. Número ou marcador, página 30: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que o sócio possa emprestar à sociedade.
  213. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  214. Texto do artigo, página 30: Divisão e transmissão de quotas
  215. Texto do artigo, página 30: O Sócio Único poderá proceder à divisão e transmissão de quotas.
  216. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  217. Texto do artigo, página 30: Morte ou incapacidade dos sócios
  218. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte ou incapacidade do Sócio Único, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  219. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos Órgãos Sociais, Administração e Representação da Sociedade
  220. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  221. Texto do artigo, página 30: Órgãos Sociais
  222. Texto do artigo, página 30: Os órgãos sociais são o Sócio Único e a Administração.
  223. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  224. Texto do artigo, página 30: Sócio Único
  225. Texto do artigo, página 30: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo Sócio Único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
  226. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  227. Texto do artigo, página 30: Administração e representação
  228. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais Administradores, sendo desde já nomeados para o efeito, a Sócia Única Brígida Alcídia Salvador Tchamo como administradora.
  229. Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário do Sócio Único, podendo ser nomeadas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  230. Número ou marcador, página 30: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um Director-geral, a ser designado pela Administração, por um período de um ano renovável. A Administração pode a qualquer momento revogar o mandato do Director-geral.
  231. Número ou marcador, página 30: Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela Administração.
  232. Número ou marcador, página 30: Cinco) A sociedade obriga-se:
  233. Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura do sócio único; ou
  234. Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura conjunta dos administradores; ou
  235. Número ou marcador, página 30: c) Pela assinatura do Director-geral; ou
  236. Número ou marcador, página 30: d) Pela assinatura do mandatário a quem os administradores ou o Directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  237. Número ou marcador, página 30: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura dos administradores ou do Director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  238. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Do Exercício e Aplicação de Resultados
  239. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 30: Balanço e prestação de contas
  241. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  242. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do Sócio Único, por deliberação dada até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  243. Número ou marcador, página 30: Três) A Administração apresentará à aprovação do Sócio Único o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  244. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 30: Resultados
  246. Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  247. Número ou marcador, página 30: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo Sócio Único.
  248. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Dissolução e Liquidação da Sociedade
  249. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 30: Dissolução e liquidação da sociedade
  251. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do Sócio Único.
  252. Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo Sócio Único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  253. Número ou marcador, página 30: Três) Em caso de dissolução por deliberação do Sócio Único, ele será o liquidatário e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme sua deliberação.
  254. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VI Das Disposições Finais
  255. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 30: Disposições finais
  257. Texto do artigo, página 30: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  258. Texto do artigo, página 30: Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 30: Jointcare Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  260. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  261. Texto do artigo, página 31: Legais, sob NUEL 100718510, uma entidade denominada Jointcare Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  262. Texto do artigo, página 31: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  263. Texto do artigo, página 31: Manuel Pacheco Pondja, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, Bairro Hulene A, rua 19, casa n.º 597, portador do B.I. n.º 110102285270M, emitido em Maputo, a 23 de Maio de 2012, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  264. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da Denominação, Sede, Duração e Objecto
  265. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Jointcare Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  267. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Mahomed Siad Barre, n.º 1030, 1.º andar único, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
  269. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO Um) O objecto da sociedade consiste na:
  270. Número ou marcador, página 31: a) Corretagem de plano de saúde;
  271. Número ou marcador, página 31: b) Importação e exportação de medicamentos;
  272. Número ou marcador, página 31: c) Consultoria e assessoria.
  273. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II
  274. Texto do artigo, página 31: Do capital social
  275. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado é de cinquenta mil meticais, que corresponde a uma única quota representativa de cem porcento do capital social pertencente ao sócio Manuel Pacheco Pondja.
  277. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão do sócio, aprovada em Assembleia Geral.
  279. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III
  280. Texto do artigo, página 31: Da Assembleia Geral, Gerência e Representação da Sociedade
  281. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 31: A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação
  283. Texto do artigo, página 31: ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  284. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  285. Texto do artigo, página 31: A gestão da sociedade compete ao sócio, através de seu representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  286. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  287. Texto do artigo, página 31: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação da Assembleia Geral Ordinária.
  288. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  289. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  290. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Das Disposições Gerais
  291. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  292. Texto do artigo, página 31: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  293. Texto do artigo, página 31: Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 31: Moz Systems Engineer (MSE), Limitada
  295. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100593866, uma entidade denominada Moz Systems Engineer (MSE), Limitada.
  296. Texto do artigo, página 31: Jazila José Offman, casada com Vicente António Maciel, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Mahate-Quissanga, portadora do B.I n.º 040101414196B, emitido aos 15 de Agosto de 2011 e residente na rua da Resistência, Flat 20, 3.º andar, cidade de Quelimane, Filipe Samuel Magaia.
  297. Texto do artigo, página 31: Delmiro Vicente Maciel, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, portador do B.I. n.º 110101259375F, emitido a 1 de Julho de 2011 e residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida 25 de Setembro, n.º 2555, R/C.
  298. Texto do artigo, página 31: As partes acima identificadas tem entre si, justo e acertado, o presente contrato de
  299. Texto do artigo, página 31: sociedade, que se regerá pelas disposições aplicáveis seguintes e pelos termos e condições seguintes:
  300. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  302. Número ou marcador, página 31: Um) Moz Systems Engineer (MSE), Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  303. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Udenamo, n.º 2018, 3.º, flat única.
  304. Número ou marcador, página 31: Três) Pode, mediante deliberação da Assembleia Geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  305. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 31: (Duração )
  307. Texto do artigo, página 31: A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente escritura.
  308. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  310. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
  311. Número ou marcador, página 31: a) Prestação de serviços na área de informática, electricidade e telecomunicações;
  312. Número ou marcador, página 31: b) Importação e venda de material informático, eléctrico e de telecomunicações.
  313. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
  314. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  316. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  317. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital, pertencentes à sócia Jazila José Offman.
  318. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota de trezentos e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta e cinco porcento, pertencentes ao sócio Delmiro Vicente Maciel.
  319. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, desde que, o valor do capital a aumentar resulte de um acordo unânime entre os sócios.
  320. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  321. Texto do artigo, página 32: (Prestações Suplementares e Suprimentos)
  322. Texto do artigo, página 32: Não seram exigíveis prestação suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
  323. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  324. Texto do artigo, página 32: (Assembleia Geral)
  325. Número ou marcador, página 32: Um) As Assembleias Gerais serão convocadas por escrito com aviso de recepcão por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
  326. Número ou marcador, página 32: Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples, salvo as que envolvem alterações aos presentes estatutos e aumentos de capital, que serão tomadas por unanimidade.
  327. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  328. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação)
  329. Texto do artigo, página 32: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna, será exercida por um administrador, para a que fica desde já nomeado administrador o sócio Delmiro Vicente Maciel, com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura deste sócio.
  330. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  331. Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
  332. Texto do artigo, página 32: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da Assembleia Geral.
  333. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  334. Texto do artigo, página 32: (Morte ou incapacidade)
  335. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  336. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  337. Texto do artigo, página 32: (Responsabilidade)
  338. Texto do artigo, página 32: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
  339. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 32: (Contas e resultados)
  341. Número ou marcador, página 32: Um) Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  342. Número ou marcador, página 32: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  343. Número ou marcador, página 32: b) O remanescente constituirá dividendos para os sócios na proporção das suas quotas.
  344. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  346. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  347. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  348. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  349. Texto do artigo, página 32: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  350. Texto do artigo, página 32: Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  351. Texto do artigo, página 32: Golden Movies, Limitada
  352. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100659484, uma entidade denominada Golden Movies, Limitada.
  353. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente Contrato de Sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial; entre:
  354. Texto do artigo, página 32: Inácio César Muianga, casado em regime de comunhão geral de bens com a senhora Fátima Francisco Mabota, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do B.I n.º 110104681401Q, emitido pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, ao 21 de Março de 2014; e
  355. Texto do artigo, página 32: Fátima Francisco Mabota, casada em regime de comunhão geral de bens com o senhor Inácio César Muianga, de nacionalidade
  356. Texto do artigo, página 32: moçambicana, portadora do B.I. n.º 1101047278734, emitido pelo arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, ao 25 de Março 2014.
  357. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  358. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 32: Denominação, Forma e Sede
  360. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Golden Movies, Limitada e tem a sua sede na rua do Chá, n.º 94, R/C, quarteirão 26, bairro do Jardim, cidade de Maputo.
  361. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  362. Texto do artigo, página 32: Duração
  363. Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da autorização jurídica do presente contrato de sociedade.
  364. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  365. Texto do artigo, página 32: Objecto Social
  366. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto a produção e venda de filmes e documentários.
  367. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares bem como participar em outras sociedades, associações e fundações.
  368. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  369. Texto do artigo, página 32: Capital Social
  370. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens e direitos é de vinte mil meticais e acha-se dividido em duas quotas desiguais, nos termos seguintes:
  371. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota com valor nominal de dezoito mil meticais, representativa de noventa porcento do capital social pertencente ao sócio Inácio César Muianga;
  372. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota com valor nominal de dois mil meticais, representativa de dez porcento do capital social, pertencente à sócia Fátima Francisco Mabota.
  373. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral, que definirá as formas e condições do aumento.
  374. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  375. Texto do artigo, página 32: Prestações Suplementares
  376. Texto do artigo, página 32: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital, suprimentos e empréstimos à sociedade, nas condições ou juros a estabelecer pela Assembleia Geral.
  377. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  378. Texto do artigo, página 33: Cessão de Quotas
  379. Número ou marcador, página 33: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
  380. Número ou marcador, página 33: Dois) A cessão de quotas ou cedência a terceiros carece do prévio consentimento dado pela Assembleia Geral a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  381. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  382. Texto do artigo, página 33: Amortização de Quotas
  383. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  384. Número ou marcador, página 33: a) Por acordo do respectivo titular;
  385. Número ou marcador, página 33: b) Quando o sócio se tenha apresentado ou seja considerado insolvente;
  386. Número ou marcador, página 33: c) Quando pela sua conduta e comportamento, prejudique a vida ou actividade da sociedade;
  387. Número ou marcador, página 33: Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio: Inácio César Muianga como administrador e com plenos poderes.
  388. Número ou marcador, página 33: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  389. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  390. Número ou marcador, página 33: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  391. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  392. Texto do artigo, página 33: Da Assembleia Geral
  393. Número ou marcador, página 33: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  394. Número ou marcador, página 33: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  395. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  396. Texto do artigo, página 33: Dissolução
  397. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  398. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  399. Texto do artigo, página 33: Herdeiros
  400. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus
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