III SÉRIE — n.º 45

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 45/2016

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Número ou marcador · p. 20 Três) A A s s e m b l e i a r e ú n e - s e extraordinariamente quando necessário a pedido do Conselho Directivo ou ainda de ois terços dos Associados em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As reuniões da Assembleia, ordinária ou extraordinária são convocadas pelo Presidente da mesa da Assembleia.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 20 A mesa da assembleia delibera por pluralidade de votos dos membros da Assembleia, salvo disposição expressa em contrário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Conselho Directivo)
Texto do artigo · p. 20 Definição e composição. Um) O Conselho Directivo é o órgão
Texto do artigo · p. 20 executivo que garante o funcionamento efectivo da Associação Despertar à Vida.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compõe o Conselho Directivo da Associação Despertar à Vida:
Número ou marcador · p. 20 a) Presidente
Número ou marcador · p. 20 b) Vice-presidente
Número ou marcador · p. 20 c) Secretário-geral
Número ou marcador · p. 20 d) Vice- Secretario
Número ou marcador · p. 20 e) Departamento de Administração e Finanças
Número ou marcador · p. 20 f) Departamento de Programas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Número ou marcador · p. 20 Um) São competências do Conselho Directivo:
Número ou marcador · p. 20 a) Elaborar o plano anual de actividades e respectivo orçamento, submetendo- -os a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Elaborar o relatório de actividades e de contas anuais, submetendo-os a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 c) Executar os planos e os programas do Centro Educacional e cultural;
Número ou marcador · p. 20 d) Fazer respeitar os Estatutos e Regulamentos da Associação Despertar à Vida;
Número ou marcador · p. 20 e) Prestar contas e informar a Assembleia Geral sobre as realizações das actividades da Associação;
Número ou marcador · p. 20 f) Proceder a angariação, gestão e administração dos recursos do Centro Educacional e Cultural da Associação Despertar à Vida;
Número ou marcador · p. 20 g) Organizar e controlar os processos de admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 20 h) Negociar acordos em nome da Associação Despertar à Vida;
Número ou marcador · p. 20 i) Preparar agenda de trabalho da Assembleia;
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete ainda ao Conselho Directivo:
Número ou marcador · p. 20 a) Recolher, processar e gerir os dados estatísticos e contabilísticos sobre as actividades da Associação;
Número ou marcador · p. 20 b) Controlar as actividades dos vários sectores da Associação;
Número ou marcador · p. 20 c) Aceitar, receber e oferecer donativos.
Número ou marcador · p. 20 d) Deliberar sobre a contratação do pessoal;
Número ou marcador · p. 20 e) Propor à Assembleia Geral a constituição de grupos de trabalho para análise de questões específicas no âmbito da finalidade da Associação Despertar á Vida;
Número ou marcador · p. 20 f) Constituir comissões especializadas eventuais;
Número ou marcador · p. 20 g) Propor a constituição de delegações;
Número ou marcador · p. 20 Três) A Associação Despertar à Vida só será obrigado por assinatura do Presidente e, em caso de impedimento, por seu Vice-presidente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Competências do Presidente)
Texto do artigo · p. 20 O Presidente da Associação Despertar à Vida tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 20 a) Convocar as sessões do Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 20 b) Dirigir as sessões de trabalho do Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 20 c) Coordenar todas as actividades do funcionamento da Associação.
Número ou marcador · p. 20 d) Representar a associação e em juízo;
Número ou marcador · p. 20 e) Assinar acordos em nome da Associação Despertar à Vida. f)Admitir os trabalhadores da Associação sobre proposta do Departamento de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Atribuições do Vice-Presidente)
Texto do artigo · p. 20 São competências do Vice-Presidente:
Número ou marcador · p. 20 a) Coadjuvar o Presidente no exercício das suas funções; b)Exercer as actividades que o Presidente lhe delegar;
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 21 Um) Conselho Fiscal é o órgão cuja função é fiscalizar as actividades da Associação Despertar à Vida.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Conselho Fiscal é composto por
Número ou marcador · p. 21 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 21 b) Dois Vogais.
Texto do artigo · p. 21 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente
Texto do artigo · p. 21 até quatro vezes por ano e extraordinariamente sempre que se considerar necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 21 O Conselho Fiscal tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 21 a) Proceder a Fiscalização da Gestão do Pessoal, Financeira e Patrimonial da Associação Despertar à Vida e respectivo relatório; b)Emitir parecer sobre relatório de contas para a Assembleia;
Número ou marcador · p. 21 c) Fiscalizar a execução das deliberações da Assembleia e zelar pelo cumprimento dos Estatutos da Associação Despertar à Vida por parte dos Órgãos Directivos e pelos Membros da Associação;
Número ou marcador · p. 21 d) Emitir os pareceres que o Conselho Directivo reputar se necessário;
Número ou marcador · p. 21 e) Informar periodicamente a Assembleia Geral sobre o funcionamento da Associação Despertar à Vida e fazer medidas correctivas quando necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 21 (Delegações)
Número ou marcador · p. 21 Um) Delegações são representações da Associação Despertar à Vida localizadas noutras zonas da Província.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Quadro Orgânico e o regime do funcionamento das Delegações, carece da aprovação da Assembleia Geral sob proposta do Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 21 O balanço e verificação de contas fecham no fim de cada ano e carecem da aprovação da Assembleia reunida em sessão ordinária.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e Liquidação)
Texto do artigo · p. 21 Quanto a presente matéria, a Associação Despertar à Vida rege-se nos termos de ordenamento jurídico vigente no País.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VI Do Órgão de Informação da Associação Despertar à Vida
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Definição)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os órgãos de informação da Associação Despertar à Vida são constituídos entre outros, pelos jornais, boletins e outras publicações periódicas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As informações serão produzidas localmente e serão anunciadas na rádio comunitária local e por páginas de internet.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VII Do Património da Associação Despertar à Vida
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Composição e Natureza Jurídica)
Número ou marcador · p. 21 Um) O património da Associação não é constituído por bens móveis e imóveis, participações e outros activos financeiros, direitos adquiridos por qualquer meio legal, pelos respectivos rendimentos e pelos fundos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os fundos da Associação provêm da quotização dos seus membros, das suas iniciativas económicas e financeiras, doações, assim como das contribuições de membros da Associação, de dádivas diversas, da venda dos materiais que edite.
Número ou marcador · p. 21 Três) A Associação não susceptível de divisão ou partilha.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A expulsão ou renúncia de qualquer membro ou a dissolução de órgãos não conferem o direito a qualquer quota ideal da Associação, nem a sua separação, por qualquer forma de partilha ou divisão.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VIII Das Disposições Finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Coligações)
Texto do artigo · p. 21 A Associação Despertar à Vida, para a prossecução de fins de interesse da Associação, poderá formar coligações com outras associações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Associação e Filiação)
Texto do artigo · p. 21 A Associação Despertar à Vida, poderá associar se com Associações e integrar organizações nacionais e internacionais que prossigam objectivos da associação e ideias semelhantes aos seus, com respeito da sua plena independência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Interpretação dos Estatutos)
Texto do artigo · p. 21 As dúvidas que a interpretação dos estatutos suscitar serão resolvidas, ouvido o Conselho Fiscal, pelo Conselho Directivo e ratificadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Entrada em Vigor)
Texto do artigo · p. 21 O presente estatuto entra em vigor após a data da aprovação da Associação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Relação nominal dos membros fundadores)
Texto do artigo · p. 21 Conforme o artigo dez do presente estatuto eis a relação nominal dos Membros fundadores:
Número ou marcador · p. 21 a) Otília Luís Mechisso;
Número ou marcador · p. 21 b) Ráida Lolita Marrime;
Número ou marcador · p. 21 c) Aissa Lolita Marrime;
Número ou marcador · p. 21 d) Angélica Rosa Maria Luís;
Número ou marcador · p. 21 e) Anónica Alfredo Uanela Nhachungue;
Número ou marcador · p. 21 f) Celeste João Tamele;
Número ou marcador · p. 21 g) Ester Maria Luís Mechisso;
Número ou marcador · p. 21 h) Lina Luciana Elvira Carlos;
Número ou marcador · p. 21 i) Luís Mechisso;
Número ou marcador · p. 21 j) Mércia da Graça Raimundo.
Texto do artigo · p. 21 Multy – Terralto Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos publicação, que por acta de quinze de Janeiro do ano de dois mil e dezasseis da sociedade Multy – Terralto Engenharia, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100114569, deliberaram o aumento do capital social em mais cinco milhões novecentos e oitenta mil meticais passando a ser de seis milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência do aumento verificado, é alterada a redacção dos artigos primeiro, número um, quarto e sétimo número quatro dos Estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Terralto Engenharia, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1401, R/C, podendo por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seis milhões de meticais, representada por duas quotas desiguais assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de três milhões e seiscentos mil meticais pertencente a Manuel Fernando Gomes Ferreira;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor de dois milhões e quatrocentos mil meticais, pertencente ao sócio António Sérgio Gomes Ferreira.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de qualquer dos dois sócios.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 15 de Janeiro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Sociedade Quartzo Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Março de dois mil e dez, lavrada de folhas oitenta e um e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número I traço quarenta e cinco, deste Cartório Notarial a cargo do substituto da notaria Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em direito e técnico superior N1 dos Registos e Notariado, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada entre Jumail Saide e Juanbiao Zhu, nos termos constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Sociedade Quatzo Internacional, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede e duração
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede, nesta cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade inicia as suas actividades nesta data e o tempo da sua duração é indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a pesquisa e exploração de minerais preciosos e semi-
Texto do artigo · p. 22 -preciosos com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade mediante a deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de cento e sessenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de oitenta e um mil seiscentos meticais, equivalente a cinquenta e um porcento do capital social, pertencente
Texto do artigo · p. 22 ao sócio Jumail Saide e uma quota no valor de setenta e oito mil quatrocentos meticais, equivalente a quarenta e nove porcento do capital social pertencente ao sócio Jianbiao Zhu.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Jumail Saide, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 22 Três) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão e cessão de quotas, total ou parcial, aos sócios ou a terceiros depende da deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota comunicará à sociedade com antecedência mínima de trinta dias, por escrito em carta registada indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência e quando não quiser usar dele, tal direito reverte aos sócios que poderão adquirir em proporção igual.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 22 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 22 A amortização de quotas será permitida nos casos de morte, interdição ou insolvência do sócio, arresto, arrolamento ou penhora da quota, de cessão de quotas sem prévio consentimento e de falta de cumprimento da obrigação de prestações complementares.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Assembleias Gerais
Texto do artigo · p. 22 AsAssembleias Gerais serão convocadas por notas registadas dirigidas aos sócios com antecedência de pelo menos quinze dias, salvo se a lei prescrever outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Lucros
Texto do artigo · p. 22 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para a formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se houver.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Interdição ou morte
Texto do artigo · p. 22 Por motivo de interdição ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com o sócio sobrevivo ou capaz e os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 a) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 b) O balanço e contas de resultados, fechar-se-ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se em casos previstos na lei ou pela simples vontade de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Omisso
Texto do artigo · p. 22 Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Está Conforme. Cartório Notarial de Nampula, 17 de
Texto do artigo · p. 22 Dezembro de 2015. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Arquitectura e Design – Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Setembro do ano dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e quarenta e três e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço setenta e três, do Cartório Notarial a cargo da Conservadora, Notária Técnica, Laura Pinto da Rocha, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, entre, Bento Albasino Mussuuel, Aquino de Mário Fernando Francisco Muataliua e Iara Carina Momade Vali, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Arquitectura e Design-Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo mediante as devidas autorizações, ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data do registo da sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 23 o exercício de prestação de serviços nas áreas de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, arquitectura de engenharia e técnicas afins.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social é de trezentos mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de três quotas dos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 23 a) Bento Albasino Mussuei, com cento e dois mil meticais, correspondente a trinta e quatro porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Aquino de Mário Fernando Francisco Muataliua, com noventa e nove mil meticais, correspondente a trinta e três porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 c) Iara Carina Momade Vali, com noventa e nove mil meticais, correspondente a trinta e dois porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosa ou gratuita, carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem à sua respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 23 Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercerem o direito de preferência consigo nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado à sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade, é confiada ao sócio maioritário Bento Albasino Mussuei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete à administradora a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O Administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferirá favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) O Administrador terá a remuneração que lhe for fixada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros desta os sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei considera-se constituída legalmente a Assembleia Geral que tenha participação pessoal, ou por representação de sócios que no seu conjunto, de tenham a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos.
Texto do artigo · p. 23 Quarto) O presidente da mesa é eleito pela Assembleia Geral por um mandato de dois anos, podendo ser reeleito uma vez.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) As Assembleias Gerais ordinárias ou extraordinárias serão, quando a lei não prescreva uma forma especial, convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com pelo menos quinze a trinta dias de antecedência respectivamente.
Número ou marcador · p. 23 Seis) A Assembleia Geral ordinária reúne-se uma vez por ano, afim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercício económico, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro assunto que consta na agenda de trabalho expressa na convocatória.
Número ou marcador · p. 23 Sete) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente por iniciativa da administração ou através desta, a pedido de qualquer sócio, o qual deverá apresentar, por escrito as razões que levam a pedido de convocatória, propondo a agenda de assuntos a discutir e a deliberar.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Exercício civil, lucros e perdas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício civil corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 Três) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A Assembleia Geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias ser encomendáveis aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro na proporção da sua participação no capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições gerais e casos omissos)
Número ou marcador · p. 23 Um) Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas às sociedades por quotas no País.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, 30 de
Texto do artigo · p. 23 Setembro de 2015. — A Conservatória,Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Kaleido Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100689995, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Kaleido Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 23 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 23 Tania René de Beer, casada com Nicolaas Abraham de Beer, sob comunhão geral de bens, de nacionalidade sul-africana, portadora
Texto do artigo · p. 24 do Passaporte n.º A04656353, emitido pelos Serviços Migratórios da República da África do Sul, aos 31 de Março de 2015, válido até 30 de Março de 2025, natural da África do Sul, residente na África do Sul;
Texto do artigo · p. 24 Por ela, foi dito:
Texto do artigo · p. 24 Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que será regulada pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada denominada Kaleido - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade terá como sede em Tete, bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7;
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela sócia, transferir sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade poderá igualmente por decisão da sócia, abrir delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
Número ou marcador · p. 24 i) Serviços de gestão de campos de acomodação; ii) Serviços de logística e de fornecimento de mercadorias; iii) Manutenção e arrendamento de espaços e materiais diversos; iv) Importação e exportação de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 24 Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 24 Três) Por decisão da sócia, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de indústrias e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social da sociedade é de dez mil meticais, correspondente a cem porcento do capital social, integralmente subscrito
Texto do artigo · p. 24 e realizado em dinheiro, pertencente a única sócia Tânia René de Beer.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão ou cessão da quota ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma requer autorização prévia da única sócia, sem o que pode ser anulada a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 24 Dois) É permitida a única sócia fazer suprimentos à sociedade quando disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não os juros de acordo com o que for fixado.
Número ou marcador · p. 24 Três) Pode a única sócia considerar suprimentos à sociedade como participação integral ou parcial nos aumentos do capital social, casos em que, se tiver sido definido logo no início, os mesmos não vencerão juros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência da sociedade será feita por um gerente, a quem compete representar a sociedade em todos os actos decididos pela única sócia. Fica desde já nomeada gerente a senhora Tania René de Beer.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros garantias, fianças ou abonações;
Número ou marcador · p. 24 Três) A gerente será responsável pela abertura de contas bancárias em moeda nacional e divisas, assim como as movimentações diárias das contas. As contas poderão ser movimentadas pelas simples assinatura da gerente;
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Compete à gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos, não reservem a sócia;
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 24 Seis) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura da gerente em todos os actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 24 Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade, com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 24 a) A constituição de previsões e outras reservas que o sócio resolver criar por acordo;
Número ou marcador · p. 24 b) A distribuição de dividendos à sócia ou reinvestimento do remanescente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade se dissolve nos casos previstos na lei, por decisão da única sócia, e será então liquidada como a sócia decidir.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais
Texto do artigo · p. 24 Em todas as omissões regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Tete, 28 de Janeiro de 2016. —
Texto do artigo · p. 24 O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 24 Fronteira Sementes, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2016 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100714833 uma entidade denominada Fronteira Sementes, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 David Montagu Greathead, casado, de 45 anos de idade, de nacionalidade sulafricana, residente acidentalmente na cidade da Matola, portador do passaporte número A02995383.
Texto do artigo · p. 24 Johan Rudolph Stoltz, casado, de 40 anos de idade, de nacionalidade sulafricana, residente acidentalmente na cidade da Matola, portador do passaporte número M00130755; e
Texto do artigo · p. 24 Adolf Hendrikus Roelof Kampman, casado de 50 anos de idade, de nacionalidade sul-africana, residente acidentalmente na cidade da Matola, portador do passaporte número M00037580.
Texto do artigo · p. 24 Uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação Social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a designação de Fronteira Sementes, Limitada com sede social na Matola, Avenida Samora Machel, Talhão n.º 10/14/1, Parcela 10/E do Farol da Matola, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da Província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante autorização das autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto Social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como objecto: Um) A actividade comercial com importação
Texto do artigo · p. 25 e exportação: venda a grosso e a retalho de sementes, pesticidas e fertilizantes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital Social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) David Montagu Greathead, com dez mil meticais, o equivalente a cinquenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Johan Rudolph Stoltz, com cinco mil meticais o equivalente a vinte cinco porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 c) Adolf Hendrikus Roelof Kampman, com cinco mil meticais o equivalente a vinte e cinco porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Alteração ao contrato de sociedade)
Texto do artigo · p. 25 Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos sócios ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Suprimentos e Prestações Suplementares)
Número ou marcador · p. 25 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) É livremente permitida a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar e ao sócio não cedente, em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) No caso de a sociedade ou do sócio pretender exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente
Texto do artigo · p. 25 artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de Quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) Para além do caso de amortização de quotas por acordo com os respectivos titulares, a sociedade terá ainda o direito de amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhor, arresto, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo, ou seja dada em caução de obrigações assumidas pelos seus titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade, quando o sócio respectivo fizer ou praticar acções lesivas do bom nome e imagem da sociedade e de restantes sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Fora do caso de amortização de quota por acordo com o respectivo titular, a contrapartida da amortização da quota é igual ao valor que resulta da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) O conselho de administração será composta pelos três sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As partes acordam que a sociedade será vinculada pela assinatura do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade terá como administrador o sócio David Montagu Greathead.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) As Assembleias Gerais serão convocadas por comunicação escrita enviando aos sócios ou seus representantes com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo de outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatários nas Assembleias Gerais, bastando para tal uma simples carta.
Número ou marcador · p. 25 Três) As decisões da Assembleia Geral são tomadas por consenso.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições Gerais)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Lucros)
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva
Texto do artigo · p. 25 especial, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Formas de sucessão)
Texto do artigo · p. 25 Por inabilitação ou falecimento de sócio ou seus representantes, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todas represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Legislação Aplicável)
Texto do artigo · p. 25 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Shunara Services & Initiatives, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100524783 uma entidade denominada Shunara Services & Initiatives, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Entre:
Texto do artigo · p. 25 Nyoni Matsolo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 110100011272N, emitido a 14 de Setembro de 2015, na cidade de Maputo, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412; e
Texto do artigo · p. 25 Nilza Augusto Rafael, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número 110200484893S, emitido a 18 de Novembro de 2015, na cidade de Maputo, com domicílio no posto Administrativo da Machava, bairro Tsalala, casa n.º 418.
Texto do artigo · p. 25 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de
Texto do artigo · p. 26 Sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da Denominação, Duração, Sede e Objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Shunara Services & Initiatives, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Dona Leonor, Alto Maé-Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 26 a) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 26 b) Execução de operações petrolíferas;
Número ou marcador · p. 26 c) Comércio por grosso e a retalho de produtos;
Número ou marcador · p. 26 d) Imobiliária, nomeadamente, exploração, gestão e arrendamento de imóveis, venda de imóveis, intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, entre outras;
Número ou marcador · p. 26 e) Prestação de serviços em geral;
Número ou marcador · p. 26 f) Construção civil e obras públicas, incluindo consultoria nas áreas de construção civil, pontes, obras hidráulicas, Serralharia, Electricidade, Canalização, etc; g)Actividade agrícola, pecuária e avícola;
Número ou marcador · p. 26 h) Serviço de Catering;
Número ou marcador · p. 26 i) Promoção de eventos;
Número ou marcador · p. 26 j) Corte, costura e boutique;
Número ou marcador · p. 26 k) Serigrafia, papelaria;
Número ou marcador · p. 26 l) Importação e venda de material informático;
Número ou marcador · p. 26 m) Venda de Material e Mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 26 n) Promoção de actividades culturais, lazer e entretenimento; e
Número ou marcador · p. 26 o) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do Capital Social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota de quarenta mil meticais, correspondente a oitenta porcento do capital social, pertencente a Nyoni Matsolo; e
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 20: Três) A A s s e m b l e i a r e ú n e - s e extraordinariamente quando necessário a pedido do Conselho Directivo ou ainda de ois terços dos Associados em pleno gozo dos seus direitos.
  2. Número ou marcador, página 20: Quatro) As reuniões da Assembleia, ordinária ou extraordinária são convocadas pelo Presidente da mesa da Assembleia.
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Deliberações)
  5. Texto do artigo, página 20: A mesa da assembleia delibera por pluralidade de votos dos membros da Assembleia, salvo disposição expressa em contrário.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 20: (Conselho Directivo)
  8. Texto do artigo, página 20: Definição e composição. Um) O Conselho Directivo é o órgão
  9. Texto do artigo, página 20: executivo que garante o funcionamento efectivo da Associação Despertar à Vida.
  10. Número ou marcador, página 20: Dois) Compõe o Conselho Directivo da Associação Despertar à Vida:
  11. Número ou marcador, página 20: a) Presidente
  12. Número ou marcador, página 20: b) Vice-presidente
  13. Número ou marcador, página 20: c) Secretário-geral
  14. Número ou marcador, página 20: d) Vice- Secretario
  15. Número ou marcador, página 20: e) Departamento de Administração e Finanças
  16. Número ou marcador, página 20: f) Departamento de Programas
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  19. Número ou marcador, página 20: Um) São competências do Conselho Directivo:
  20. Número ou marcador, página 20: a) Elaborar o plano anual de actividades e respectivo orçamento, submetendo- -os a Assembleia Geral;
  21. Número ou marcador, página 20: b) Elaborar o relatório de actividades e de contas anuais, submetendo-os a Assembleia Geral;
  22. Número ou marcador, página 20: c) Executar os planos e os programas do Centro Educacional e cultural;
  23. Número ou marcador, página 20: d) Fazer respeitar os Estatutos e Regulamentos da Associação Despertar à Vida;
  24. Número ou marcador, página 20: e) Prestar contas e informar a Assembleia Geral sobre as realizações das actividades da Associação;
  25. Número ou marcador, página 20: f) Proceder a angariação, gestão e administração dos recursos do Centro Educacional e Cultural da Associação Despertar à Vida;
  26. Número ou marcador, página 20: g) Organizar e controlar os processos de admissão de novos membros;
  27. Número ou marcador, página 20: h) Negociar acordos em nome da Associação Despertar à Vida;
  28. Número ou marcador, página 20: i) Preparar agenda de trabalho da Assembleia;
  29. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ainda ao Conselho Directivo:
  30. Número ou marcador, página 20: a) Recolher, processar e gerir os dados estatísticos e contabilísticos sobre as actividades da Associação;
  31. Número ou marcador, página 20: b) Controlar as actividades dos vários sectores da Associação;
  32. Número ou marcador, página 20: c) Aceitar, receber e oferecer donativos.
  33. Número ou marcador, página 20: d) Deliberar sobre a contratação do pessoal;
  34. Número ou marcador, página 20: e) Propor à Assembleia Geral a constituição de grupos de trabalho para análise de questões específicas no âmbito da finalidade da Associação Despertar á Vida;
  35. Número ou marcador, página 20: f) Constituir comissões especializadas eventuais;
  36. Número ou marcador, página 20: g) Propor a constituição de delegações;
  37. Número ou marcador, página 20: Três) A Associação Despertar à Vida só será obrigado por assinatura do Presidente e, em caso de impedimento, por seu Vice-presidente.
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 20: (Competências do Presidente)
  40. Texto do artigo, página 20: O Presidente da Associação Despertar à Vida tem as seguintes competências:
  41. Número ou marcador, página 20: a) Convocar as sessões do Conselho Directivo.
  42. Número ou marcador, página 20: b) Dirigir as sessões de trabalho do Conselho Directivo.
  43. Número ou marcador, página 20: c) Coordenar todas as actividades do funcionamento da Associação.
  44. Número ou marcador, página 20: d) Representar a associação e em juízo;
  45. Número ou marcador, página 20: e) Assinar acordos em nome da Associação Despertar à Vida. f)Admitir os trabalhadores da Associação sobre proposta do Departamento de Administração e Finanças;
  46. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 20: (Atribuições do Vice-Presidente)
  48. Texto do artigo, página 20: São competências do Vice-Presidente:
  49. Número ou marcador, página 20: a) Coadjuvar o Presidente no exercício das suas funções; b)Exercer as actividades que o Presidente lhe delegar;
  50. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 21: (Conselho Fiscal)
  52. Número ou marcador, página 21: Um) Conselho Fiscal é o órgão cuja função é fiscalizar as actividades da Associação Despertar à Vida.
  53. Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho Fiscal é composto por
  54. Número ou marcador, página 21: a) Um Presidente;
  55. Número ou marcador, página 21: b) Dois Vogais.
  56. Texto do artigo, página 21: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente
  57. Texto do artigo, página 21: até quatro vezes por ano e extraordinariamente sempre que se considerar necessário.
  58. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  59. Texto do artigo, página 21: (Competência do Conselho Fiscal)
  60. Texto do artigo, página 21: O Conselho Fiscal tem as seguintes competências:
  61. Número ou marcador, página 21: a) Proceder a Fiscalização da Gestão do Pessoal, Financeira e Patrimonial da Associação Despertar à Vida e respectivo relatório; b)Emitir parecer sobre relatório de contas para a Assembleia;
  62. Número ou marcador, página 21: c) Fiscalizar a execução das deliberações da Assembleia e zelar pelo cumprimento dos Estatutos da Associação Despertar à Vida por parte dos Órgãos Directivos e pelos Membros da Associação;
  63. Número ou marcador, página 21: d) Emitir os pareceres que o Conselho Directivo reputar se necessário;
  64. Número ou marcador, página 21: e) Informar periodicamente a Assembleia Geral sobre o funcionamento da Associação Despertar à Vida e fazer medidas correctivas quando necessário.
  65. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO
  66. Texto do artigo, página 21: (Delegações)
  67. Número ou marcador, página 21: Um) Delegações são representações da Associação Despertar à Vida localizadas noutras zonas da Província.
  68. Número ou marcador, página 21: Dois) O Quadro Orgânico e o regime do funcionamento das Delegações, carece da aprovação da Assembleia Geral sob proposta do Conselho Directivo.
  69. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
  71. Texto do artigo, página 21: O balanço e verificação de contas fecham no fim de cada ano e carecem da aprovação da Assembleia reunida em sessão ordinária.
  72. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e Liquidação)
  74. Texto do artigo, página 21: Quanto a presente matéria, a Associação Despertar à Vida rege-se nos termos de ordenamento jurídico vigente no País.
  75. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Do Órgão de Informação da Associação Despertar à Vida
  76. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 21: (Definição)
  78. Número ou marcador, página 21: Um) Os órgãos de informação da Associação Despertar à Vida são constituídos entre outros, pelos jornais, boletins e outras publicações periódicas.
  79. Número ou marcador, página 21: Dois) As informações serão produzidas localmente e serão anunciadas na rádio comunitária local e por páginas de internet.
  80. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VII Do Património da Associação Despertar à Vida
  81. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 21: (Composição e Natureza Jurídica)
  83. Número ou marcador, página 21: Um) O património da Associação não é constituído por bens móveis e imóveis, participações e outros activos financeiros, direitos adquiridos por qualquer meio legal, pelos respectivos rendimentos e pelos fundos.
  84. Número ou marcador, página 21: Dois) Os fundos da Associação provêm da quotização dos seus membros, das suas iniciativas económicas e financeiras, doações, assim como das contribuições de membros da Associação, de dádivas diversas, da venda dos materiais que edite.
  85. Número ou marcador, página 21: Três) A Associação não susceptível de divisão ou partilha.
  86. Número ou marcador, página 21: Quatro) A expulsão ou renúncia de qualquer membro ou a dissolução de órgãos não conferem o direito a qualquer quota ideal da Associação, nem a sua separação, por qualquer forma de partilha ou divisão.
  87. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VIII Das Disposições Finais
  88. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 21: (Coligações)
  90. Texto do artigo, página 21: A Associação Despertar à Vida, para a prossecução de fins de interesse da Associação, poderá formar coligações com outras associações.
  91. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 21: (Associação e Filiação)
  93. Texto do artigo, página 21: A Associação Despertar à Vida, poderá associar se com Associações e integrar organizações nacionais e internacionais que prossigam objectivos da associação e ideias semelhantes aos seus, com respeito da sua plena independência.
  94. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 21: (Interpretação dos Estatutos)
  96. Texto do artigo, página 21: As dúvidas que a interpretação dos estatutos suscitar serão resolvidas, ouvido o Conselho Fiscal, pelo Conselho Directivo e ratificadas pela Assembleia Geral.
  97. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 21: (Entrada em Vigor)
  99. Texto do artigo, página 21: O presente estatuto entra em vigor após a data da aprovação da Associação.
  100. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  101. Texto do artigo, página 21: (Relação nominal dos membros fundadores)
  102. Texto do artigo, página 21: Conforme o artigo dez do presente estatuto eis a relação nominal dos Membros fundadores:
  103. Número ou marcador, página 21: a) Otília Luís Mechisso;
  104. Número ou marcador, página 21: b) Ráida Lolita Marrime;
  105. Número ou marcador, página 21: c) Aissa Lolita Marrime;
  106. Número ou marcador, página 21: d) Angélica Rosa Maria Luís;
  107. Número ou marcador, página 21: e) Anónica Alfredo Uanela Nhachungue;
  108. Número ou marcador, página 21: f) Celeste João Tamele;
  109. Número ou marcador, página 21: g) Ester Maria Luís Mechisso;
  110. Número ou marcador, página 21: h) Lina Luciana Elvira Carlos;
  111. Número ou marcador, página 21: i) Luís Mechisso;
  112. Número ou marcador, página 21: j) Mércia da Graça Raimundo.
  113. Texto do artigo, página 21: Multy – Terralto Engenharia, Limitada
  114. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos publicação, que por acta de quinze de Janeiro do ano de dois mil e dezasseis da sociedade Multy – Terralto Engenharia, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100114569, deliberaram o aumento do capital social em mais cinco milhões novecentos e oitenta mil meticais passando a ser de seis milhões de meticais.
  115. Texto do artigo, página 21: Em consequência do aumento verificado, é alterada a redacção dos artigos primeiro, número um, quarto e sétimo número quatro dos Estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  116. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  118. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Terralto Engenharia, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1401, R/C, podendo por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  119. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seis milhões de meticais, representada por duas quotas desiguais assim distribuidas:
  121. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de três milhões e seiscentos mil meticais pertencente a Manuel Fernando Gomes Ferreira;
  122. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de dois milhões e quatrocentos mil meticais, pertencente ao sócio António Sérgio Gomes Ferreira.
  123. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  124. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de qualquer dos dois sócios.
  125. Texto do artigo, página 22: Maputo, 15 de Janeiro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 22: Sociedade Quartzo Internacional, Limitada
  127. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Março de dois mil e dez, lavrada de folhas oitenta e um e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número I traço quarenta e cinco, deste Cartório Notarial a cargo do substituto da notaria Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em direito e técnico superior N1 dos Registos e Notariado, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada entre Jumail Saide e Juanbiao Zhu, nos termos constantes dos artigos seguintes.
  128. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 22: Denominação
  130. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Sociedade Quatzo Internacional, Limitada.
  131. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 22: Sede e duração
  133. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede, nesta cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do País ou no estrangeiro.
  134. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade inicia as suas actividades nesta data e o tempo da sua duração é indeterminado.
  135. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 22: Objecto
  137. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a pesquisa e exploração de minerais preciosos e semi-
  138. Texto do artigo, página 22: -preciosos com importação e exportação.
  139. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade mediante a deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que não sejam proibidas por lei.
  140. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 22: Capital
  142. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de cento e sessenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de oitenta e um mil seiscentos meticais, equivalente a cinquenta e um porcento do capital social, pertencente
  143. Texto do artigo, página 22: ao sócio Jumail Saide e uma quota no valor de setenta e oito mil quatrocentos meticais, equivalente a quarenta e nove porcento do capital social pertencente ao sócio Jianbiao Zhu.
  144. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da Assembleia Geral.
  145. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 22: Administração e representação da sociedade
  147. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Jumail Saide, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  148. Número ou marcador, página 22: Dois) A administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
  149. Número ou marcador, página 22: Três) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
  150. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  151. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
  152. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e cessão de quotas, total ou parcial, aos sócios ou a terceiros depende da deliberação da Assembleia Geral.
  153. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota comunicará à sociedade com antecedência mínima de trinta dias, por escrito em carta registada indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  154. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência e quando não quiser usar dele, tal direito reverte aos sócios que poderão adquirir em proporção igual.
  155. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  156. Texto do artigo, página 22: Prestações suplementares
  157. Texto do artigo, página 22: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em Assembleia Geral.
  158. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  159. Texto do artigo, página 22: Amortização de quotas
  160. Texto do artigo, página 22: A amortização de quotas será permitida nos casos de morte, interdição ou insolvência do sócio, arresto, arrolamento ou penhora da quota, de cessão de quotas sem prévio consentimento e de falta de cumprimento da obrigação de prestações complementares.
  161. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  162. Texto do artigo, página 22: Assembleias Gerais
  163. Texto do artigo, página 22: AsAssembleias Gerais serão convocadas por notas registadas dirigidas aos sócios com antecedência de pelo menos quinze dias, salvo se a lei prescrever outra forma de convocação.
  164. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  165. Texto do artigo, página 22: Lucros
  166. Texto do artigo, página 22: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para a formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se houver.
  167. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 22: Interdição ou morte
  169. Texto do artigo, página 22: Por motivo de interdição ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com o sócio sobrevivo ou capaz e os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  170. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 22: Disposições gerais
  172. Número ou marcador, página 22: a) O ano social coincide com o ano civil.
  173. Número ou marcador, página 22: b) O balanço e contas de resultados, fechar-se-ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  174. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  176. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se em casos previstos na lei ou pela simples vontade de um dos sócios.
  177. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 22: Omisso
  179. Texto do artigo, página 22: Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente aplicável.
  180. Texto do artigo, página 22: Está Conforme. Cartório Notarial de Nampula, 17 de
  181. Texto do artigo, página 22: Dezembro de 2015. — O Conservador, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 22: Arquitectura e Design – Consultores, Limitada
  183. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Setembro do ano dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e quarenta e três e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço setenta e três, do Cartório Notarial a cargo da Conservadora, Notária Técnica, Laura Pinto da Rocha, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, entre, Bento Albasino Mussuuel, Aquino de Mário Fernando Francisco Muataliua e Iara Carina Momade Vali, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  184. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  186. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Arquitectura e Design-Consultores, Limitada.
  187. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  188. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo mediante as devidas autorizações, ser transferida para outro local.
  189. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
  190. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  191. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  192. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data do registo da sociedade por quotas.
  193. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  195. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal
  196. Texto do artigo, página 23: o exercício de prestação de serviços nas áreas de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, arquitectura de engenharia e técnicas afins.
  197. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
  198. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  200. Texto do artigo, página 23: O capital social é de trezentos mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de três quotas dos sócios nas seguintes proporções:
  201. Número ou marcador, página 23: a) Bento Albasino Mussuei, com cento e dois mil meticais, correspondente a trinta e quatro porcento do capital social;
  202. Número ou marcador, página 23: b) Aquino de Mário Fernando Francisco Muataliua, com noventa e nove mil meticais, correspondente a trinta e três porcento do capital social;
  203. Número ou marcador, página 23: c) Iara Carina Momade Vali, com noventa e nove mil meticais, correspondente a trinta e dois porcento do capital social.
  204. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 23: (Cessão e alienação de quotas)
  206. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosa ou gratuita, carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
  207. Número ou marcador, página 23: Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem à sua respectiva aquisição.
  208. Número ou marcador, página 23: Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercerem o direito de preferência consigo nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
  209. Número ou marcador, página 23: Quatro) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado à sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
  210. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  211. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  212. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade, é confiada ao sócio maioritário Bento Albasino Mussuei.
  213. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete à administradora a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  214. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
  215. Número ou marcador, página 23: Quatro) O Administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferirá favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  216. Número ou marcador, página 23: Cinco) O Administrador terá a remuneração que lhe for fixada.
  217. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  218. Texto do artigo, página 23: (Assembleia Geral)
  219. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros desta os sócios.
  220. Número ou marcador, página 23: Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei considera-se constituída legalmente a Assembleia Geral que tenha participação pessoal, ou por representação de sócios que no seu conjunto, de tenham a maioria do capital social.
  221. Número ou marcador, página 23: Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos.
  222. Texto do artigo, página 23: Quarto) O presidente da mesa é eleito pela Assembleia Geral por um mandato de dois anos, podendo ser reeleito uma vez.
  223. Número ou marcador, página 23: Cinco) As Assembleias Gerais ordinárias ou extraordinárias serão, quando a lei não prescreva uma forma especial, convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com pelo menos quinze a trinta dias de antecedência respectivamente.
  224. Número ou marcador, página 23: Seis) A Assembleia Geral ordinária reúne-se uma vez por ano, afim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercício económico, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro assunto que consta na agenda de trabalho expressa na convocatória.
  225. Número ou marcador, página 23: Sete) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente por iniciativa da administração ou através desta, a pedido de qualquer sócio, o qual deverá apresentar, por escrito as razões que levam a pedido de convocatória, propondo a agenda de assuntos a discutir e a deliberar.
  226. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  227. Texto do artigo, página 23: (Exercício civil, lucros e perdas)
  228. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício civil corresponde ao ano civil.
  229. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  230. Número ou marcador, página 23: Três) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
  231. Número ou marcador, página 23: Quatro) A Assembleia Geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias ser encomendáveis aos interesses da sociedade.
  232. Número ou marcador, página 23: Cinco) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro na proporção da sua participação no capital da sociedade.
  233. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  234. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  235. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos previstos por lei.
  236. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 23: (Disposições gerais e casos omissos)
  238. Número ou marcador, página 23: Um) Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas às sociedades por quotas no País.
  239. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, 30 de
  240. Texto do artigo, página 23: Setembro de 2015. — A Conservatória,Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 23: Kaleido Sociedade Unipessoal, Limitada
  242. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100689995, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Kaleido Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  243. Texto do artigo, página 23: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  244. Texto do artigo, página 23: Tania René de Beer, casada com Nicolaas Abraham de Beer, sob comunhão geral de bens, de nacionalidade sul-africana, portadora
  245. Texto do artigo, página 24: do Passaporte n.º A04656353, emitido pelos Serviços Migratórios da República da África do Sul, aos 31 de Março de 2015, válido até 30 de Março de 2025, natural da África do Sul, residente na África do Sul;
  246. Texto do artigo, página 24: Por ela, foi dito:
  247. Texto do artigo, página 24: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que será regulada pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  248. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  250. Número ou marcador, página 24: Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada denominada Kaleido - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  251. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade terá como sede em Tete, bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7;
  252. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela sócia, transferir sua sede para qualquer outro ponto do País.
  253. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade poderá igualmente por decisão da sócia, abrir delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
  254. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  256. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  257. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  259. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
  260. Número ou marcador, página 24: i) Serviços de gestão de campos de acomodação; ii) Serviços de logística e de fornecimento de mercadorias; iii) Manutenção e arrendamento de espaços e materiais diversos; iv) Importação e exportação de mercadorias diversas;
  261. Número ou marcador, página 24: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
  262. Número ou marcador, página 24: Três) Por decisão da sócia, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de indústrias e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas.
  263. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  265. Texto do artigo, página 24: O capital social da sociedade é de dez mil meticais, correspondente a cem porcento do capital social, integralmente subscrito
  266. Texto do artigo, página 24: e realizado em dinheiro, pertencente a única sócia Tânia René de Beer.
  267. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  268. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  269. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão ou cessão da quota ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma requer autorização prévia da única sócia, sem o que pode ser anulada a qualquer momento.
  270. Número ou marcador, página 24: Dois) É permitida a única sócia fazer suprimentos à sociedade quando disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não os juros de acordo com o que for fixado.
  271. Número ou marcador, página 24: Três) Pode a única sócia considerar suprimentos à sociedade como participação integral ou parcial nos aumentos do capital social, casos em que, se tiver sido definido logo no início, os mesmos não vencerão juros.
  272. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  273. Texto do artigo, página 24: (Gerência e representação da sociedade)
  274. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência da sociedade será feita por um gerente, a quem compete representar a sociedade em todos os actos decididos pela única sócia. Fica desde já nomeada gerente a senhora Tania René de Beer.
  275. Número ou marcador, página 24: Dois) A gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros garantias, fianças ou abonações;
  276. Número ou marcador, página 24: Três) A gerente será responsável pela abertura de contas bancárias em moeda nacional e divisas, assim como as movimentações diárias das contas. As contas poderão ser movimentadas pelas simples assinatura da gerente;
  277. Número ou marcador, página 24: Quatro) Compete à gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos, não reservem a sócia;
  278. Número ou marcador, página 24: Cinco) A gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  279. Número ou marcador, página 24: Seis) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura da gerente em todos os actos, contratos e documentos.
  280. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  281. Texto do artigo, página 24: (Balanço e prestação de contas)
  282. Texto do artigo, página 24: Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade, com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão seguinte aplicação:
  283. Número ou marcador, página 24: a) A constituição de previsões e outras reservas que o sócio resolver criar por acordo;
  284. Número ou marcador, página 24: b) A distribuição de dividendos à sócia ou reinvestimento do remanescente.
  285. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  286. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  287. Texto do artigo, página 24: A sociedade se dissolve nos casos previstos na lei, por decisão da única sócia, e será então liquidada como a sócia decidir.
  288. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  289. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais
  290. Texto do artigo, página 24: Em todas as omissões regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  291. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Tete, 28 de Janeiro de 2016. —
  292. Texto do artigo, página 24: O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
  293. Texto do artigo, página 24: Fronteira Sementes, Limitada
  294. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2016 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100714833 uma entidade denominada Fronteira Sementes, Limitada.
  295. Texto do artigo, página 24: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  296. Texto do artigo, página 24: David Montagu Greathead, casado, de 45 anos de idade, de nacionalidade sulafricana, residente acidentalmente na cidade da Matola, portador do passaporte número A02995383.
  297. Texto do artigo, página 24: Johan Rudolph Stoltz, casado, de 40 anos de idade, de nacionalidade sulafricana, residente acidentalmente na cidade da Matola, portador do passaporte número M00130755; e
  298. Texto do artigo, página 24: Adolf Hendrikus Roelof Kampman, casado de 50 anos de idade, de nacionalidade sul-africana, residente acidentalmente na cidade da Matola, portador do passaporte número M00037580.
  299. Texto do artigo, página 24: Uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  300. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 24: (Denominação Social)
  302. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a designação de Fronteira Sementes, Limitada com sede social na Matola, Avenida Samora Machel, Talhão n.º 10/14/1, Parcela 10/E do Farol da Matola, Província de Maputo.
  303. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da Província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante autorização das autoridades competentes.
  304. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  305. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
  306. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 25: (Objecto Social)
  308. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto: Um) A actividade comercial com importação
  309. Texto do artigo, página 25: e exportação: venda a grosso e a retalho de sementes, pesticidas e fertilizantes.
  310. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 25: (Capital Social)
  312. Texto do artigo, página 25: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de cinco quotas assim distribuídas:
  313. Número ou marcador, página 25: a) David Montagu Greathead, com dez mil meticais, o equivalente a cinquenta porcento do capital social;
  314. Número ou marcador, página 25: b) Johan Rudolph Stoltz, com cinco mil meticais o equivalente a vinte cinco porcento do capital social;
  315. Número ou marcador, página 25: c) Adolf Hendrikus Roelof Kampman, com cinco mil meticais o equivalente a vinte e cinco porcento do capital social.
  316. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  317. Texto do artigo, página 25: (Alteração ao contrato de sociedade)
  318. Texto do artigo, página 25: Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos sócios ou seus representantes.
  319. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  320. Texto do artigo, página 25: (Suprimentos e Prestações Suplementares)
  321. Número ou marcador, página 25: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  322. Número ou marcador, página 25: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas.
  323. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  324. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  325. Número ou marcador, página 25: Um) É livremente permitida a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar e ao sócio não cedente, em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal.
  326. Número ou marcador, página 25: Dois) No caso de a sociedade ou do sócio pretender exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente
  327. Texto do artigo, página 25: artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta.
  328. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  329. Texto do artigo, página 25: (Amortização de Quotas)
  330. Número ou marcador, página 25: Um) Para além do caso de amortização de quotas por acordo com os respectivos titulares, a sociedade terá ainda o direito de amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhor, arresto, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo, ou seja dada em caução de obrigações assumidas pelos seus titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade, quando o sócio respectivo fizer ou praticar acções lesivas do bom nome e imagem da sociedade e de restantes sócios.
  331. Número ou marcador, página 25: Dois) Fora do caso de amortização de quota por acordo com o respectivo titular, a contrapartida da amortização da quota é igual ao valor que resulta da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade.
  332. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  333. Texto do artigo, página 25: (Conselho de Administração)
  334. Número ou marcador, página 25: Um) O conselho de administração será composta pelos três sócios.
  335. Número ou marcador, página 25: Dois) As partes acordam que a sociedade será vinculada pela assinatura do sócio maioritário.
  336. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade terá como administrador o sócio David Montagu Greathead.
  337. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  338. Texto do artigo, página 25: (Assembleia Geral)
  339. Número ou marcador, página 25: Um) As Assembleias Gerais serão convocadas por comunicação escrita enviando aos sócios ou seus representantes com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo de outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  340. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatários nas Assembleias Gerais, bastando para tal uma simples carta.
  341. Número ou marcador, página 25: Três) As decisões da Assembleia Geral são tomadas por consenso.
  342. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 25: (Disposições Gerais)
  344. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  345. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da Assembleia Geral.
  346. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 25: (Lucros)
  348. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva
  349. Texto do artigo, página 25: especial, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  350. Número ou marcador, página 25: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em Assembleia Geral.
  351. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  352. Texto do artigo, página 25: (Formas de sucessão)
  353. Texto do artigo, página 25: Por inabilitação ou falecimento de sócio ou seus representantes, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todas represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  354. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  356. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
  357. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  358. Texto do artigo, página 25: (Legislação Aplicável)
  359. Texto do artigo, página 25: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comercial em vigor na República de Moçambique.
  360. Texto do artigo, página 25: Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 25: Shunara Services & Initiatives, Limitada
  362. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100524783 uma entidade denominada Shunara Services & Initiatives, Limitada.
  363. Texto do artigo, página 25: Entre:
  364. Texto do artigo, página 25: Nyoni Matsolo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 110100011272N, emitido a 14 de Setembro de 2015, na cidade de Maputo, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412; e
  365. Texto do artigo, página 25: Nilza Augusto Rafael, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número 110200484893S, emitido a 18 de Novembro de 2015, na cidade de Maputo, com domicílio no posto Administrativo da Machava, bairro Tsalala, casa n.º 418.
  366. Texto do artigo, página 25: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de
  367. Texto do artigo, página 26: Sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  368. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da Denominação, Duração, Sede e Objecto
  369. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  371. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Shunara Services & Initiatives, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  372. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Dona Leonor, Alto Maé-Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  373. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  374. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  375. Texto do artigo, página 26: Duração
  376. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  377. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  378. Texto do artigo, página 26: Objecto
  379. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  380. Número ou marcador, página 26: a) Exploração mineira;
  381. Número ou marcador, página 26: b) Execução de operações petrolíferas;
  382. Número ou marcador, página 26: c) Comércio por grosso e a retalho de produtos;
  383. Número ou marcador, página 26: d) Imobiliária, nomeadamente, exploração, gestão e arrendamento de imóveis, venda de imóveis, intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, entre outras;
  384. Número ou marcador, página 26: e) Prestação de serviços em geral;
  385. Número ou marcador, página 26: f) Construção civil e obras públicas, incluindo consultoria nas áreas de construção civil, pontes, obras hidráulicas, Serralharia, Electricidade, Canalização, etc; g)Actividade agrícola, pecuária e avícola;
  386. Número ou marcador, página 26: h) Serviço de Catering;
  387. Número ou marcador, página 26: i) Promoção de eventos;
  388. Número ou marcador, página 26: j) Corte, costura e boutique;
  389. Número ou marcador, página 26: k) Serigrafia, papelaria;
  390. Número ou marcador, página 26: l) Importação e venda de material informático;
  391. Número ou marcador, página 26: m) Venda de Material e Mobiliário de escritório;
  392. Número ou marcador, página 26: n) Promoção de actividades culturais, lazer e entretenimento; e
  393. Número ou marcador, página 26: o) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
  394. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  395. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  396. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do Capital Social
  397. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 26: Capital social
  399. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  400. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota de quarenta mil meticais, correspondente a oitenta porcento do capital social, pertencente a Nyoni Matsolo; e
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