III SÉRIE — n.º 46

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 46/2016

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua Azarias Inguane, n.º 29, R/C, Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O conselho de Gerência poderá deliberar deslocar a sede para outro local dentro do território nacional, bem como abrir ou encerrar, no território nacional ou no estrangeiro, qualquer espécie de representação social, nomeadamente, sucursais, agências ou delegações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 9 Um) O objecto social da empresa consiste na aquisicao, arrendamento, permuta de imobiliaro em Mocambique ou de quaisquer
Texto do artigo · p. 10 outros direitos ou interesses relacionados com negócios imobiliários, bem como a sua exploração por via da peparação das respectivas terras e pela construção, alteração, melhoramentos, decoração de edifícios, escolas, hospitais, escritórios, habitações, lojas e pela consolidação, sub-divisão de propriedades, bem como a locação e venda dos mesmos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade pode, acessoriamente, explorar os serviços e efectuar as operações civis e comerciais, industriais e financeiras relacionadas, directa ou indirectamente, no todo ou em parte, com o seu objecto ou que sejam susceptíveis de facilitar ou favorecer a sua realização.
Número ou marcador · p. 10 Três) Na prossecução do seu objecto, a sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de Gerência, participar no capital de outras sociedades, constituídas ou a constituir, seja qual for o seu objecto e mesmo que regidas por leis especiais, bem como associar-se, sob qualquer outra forma, com quaisquer entidades singulares ou colectivas, nomeadamente, para formar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação ou outro tipo de exercício de actividade económica.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado de 100.000, 00 (cem mil meticais) dividido da seguinte forma pelos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Uma com valor nominal de 99.000, 00 (noventa e nove mil) MZN, correspondente a noventa e nove porcento do capital social, pertencente ao sócio Sultan Palace Development Limited e outra com valor nominal de 1.000, 00 (mil) MZN, correspondente a um porcento do capital social, pertencente ao sócio Li Chengchun.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os títulos, provisórios ou definitivos, representativos das acções da sociedade devem ter a assinatura do Presidente do Conselho de Gerência, não podendo aquela substituída por reprodução mecânica ou chancela.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 10 Um) Quando haja aumento de capital por entradas em dinheiro, os sócios terão preferência na subscrição das novas quotas, na proporção das que possuírem, salvo deliberação em contrário do Conselho de Gerência, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Sempre que num aumento de capital haja sócios que renunciem à subscrição das quotas que lhes competiam, poderão as mesmas ser subscritas pelos demais sócios, na proporção das suas participações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade pode emitir obrigações nos termos das disposições legais aplicáveis
Texto do artigo · p. 10 e nas modalidades permitidas por lei, em conformidade com as condições que vierem a ser deliberadas pelo Conselho de Gerência.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 10 Um) São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, o Conselho de Gerência,
Texto do artigo · p. 10 o Conselho Fiscal e o Revisor Oficial de contas ou Sociedade de Revisores Oficiais de Contas; Dois) O mandato dos membros dos órgãos
Texto do artigo · p. 10 da sociedade é de cinco anos e é renovável.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral delibera sobre todos os assuntos para os quais a lei e estes estatutos lhe atribuem competência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete essencialmente à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Apreciar o relatório do Conselho de Gerência, discutir e votar o balanço, as contas e o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 10 b) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o membros do Conselho de Gerência, os membros do Conselho Fiscal e o revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas;
Número ou marcador · p. 10 c) Deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos e aumentos de capital;
Número ou marcador · p. 10 d) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos corpos sociais, podendo, para o efeito, designar uma comissão de vencimentos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem prejuízo do direito de agrupamento, contar-se-á um voto por cada acção.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A participação dos sócios com direito de voto nas reuniões da assembleia geral depende da apresentação à sociedade, até cinco dias antes da data da assembleia, de documento comprovativo da titularidade das acções e do seu bloqueio até ao termo da assembleia.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os instrumentos de representação voluntária de sócios, quer sejam pessoas singulares ou colectivas, deverão ser entregues ao Presidente da Mesa de Assembleia Geral até cinco dias antes do dia da reunião.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Para que a assembleia geral possa reunir e deliberar em primeira convocação é indispensável a presença ou representação de sócios que detenham pelo menos metade do capital social, mais uma quota.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral é convocada e dirigida pelo presidente da respectiva mesa, a qual será ainda constituída por um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A mesa é eleita pela própria assembleia, de entre os sócios, ou de entre outras pessoas, sendo as suas faltas supridas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral reunirá ordinariamente pelo menos uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que o Conselho de Gerência ou o órgão de fiscalização o julguem necessário e, ainda, quando a reunião seja requerida pelos sócios nos termos legalmente previstos.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Administração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Gerência é composto por dois membros, eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia que eleger o Conselho de Gerência designará o respectivo presidente e, caso entenda necessário, poderá igualmente eleger gerentes suplentes até ao limite fixado por lei.
Número ou marcador · p. 10 Três) Não estando fixado expressamente pela assembleia geral o número de gerentes, entender-se-á que tal número é o dos gerentes efectivamente eleitos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Compete em geral ao Conselho de Gerência a prática de todos os actos necessários a assegurar a gestão e desenvolvimento da sociedade e, designadamente, aqueles que não caibam na competência expressamente atribuída pelo contrato da sociedade ou pela lei a outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 O Conselho de Gerência pode delegar a gestão corrente da sociedade num dos Gerentes ou ainda numa comissão executiva composta por três a nove membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete especialmente ao Presidente do Conselho de Gerência:
Número ou marcador · p. 10 a) Coordenar a actividade do Conselho de Gerência, bem como convocar e dirigir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 10 b) Exercer o voto de qualidade, sempre que se mostre necessário;
Número ou marcador · p. 10 c) Zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho de Gerência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente do Conselho de Gerência é substituído pelo vogal integrante do Conselho de Gerência por si designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 11 a) Por uma assinatura do presidente do Conselho de Gerência;
Número ou marcador · p. 11 b) Por uma assinatura de um membro do Conselho de Gerência em quem tenham sido delegados poderes para o fazer;
Número ou marcador · p. 11 c) Por mandatários constituídos, nos termos dos correspondentes mandatos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Gerência deve reunir, pelo menos, uma vez por trimestre, quando e onde o interesse social o exigir, uma vez convocado, verbalmente ou por escrito, pelo presidente ou por um membro do Conselho de Gerência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Qualquer membro do Conselho de Gerência pode fazer-se representar em cada reunião por outro membro do Conselho de Gerência que exercerá o direito de voto em nome e sob a responsabilidade do gerente que representa.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os poderes de representação serão conferidos por carta, fax ou e-mail dirigido ao Presidente do Conselho de Gerência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Número ou marcador · p. 11 Um) As remunerações dos membros do Conselho de Gerência, que podem ser diferenciadas, são fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá deliberar sobre a atribuição de um regime de reforma, ou de esquemas complementares de reforma aos membros do Conselho de Gerência, de acordo com o regulamento que vier a aprovar.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO III Órgãos de Fiscalização
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 A fiscalização da sociedade realizar-se-á por um Conselho Fiscal composto por um fiscal único e um suplente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal tem a composição, a competência, os poderes e os deveres estabelecidos na lei e o revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas os poderes e deveres estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho Fiscal pode ser coadjuvado por técnicos especialmente designados para esse efeito e ainda por empresa especializada em trabalho de auditoria.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Distribuição dos resultados
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 11 Um) Os lucros do exercício, apurados em conformidade com a lei, serão aplicados:
Número ou marcador · p. 11 a) 25% por cento na constituição, reforço e, eventualmente, na reintegração da reserva legal, até ao limite da lei; e
Número ou marcador · p. 11 b) O remanescente, terá a aplicação que a Assembleia Geral deliberar, por maioria simples dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Poderão ser feitos aos sócios, adiantamentos sobre os lucros no decurso do exercício, nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se quando para isso haja causa legal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A liquidação será efectuada nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 11 Parágrafo único. Até a nomeação do primeiro Conselho de Gerência, o senhor Li Chengchun, cidadão de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte Chinês n.° P01263681, emitido a 25 de Agosto de 2011 e válido até 25 de Agosto de 2016, com domiçilio na Rua Azarias Inguane n.° 29, cidade de Maputo, exercerá, interinamente, as funções de Presidente do Conselho de Gerência, dispondo de todos os poderes equiparáveis aos do presidente efectivo, a eleger nos termos dos artigos 13, 14, 15, 16 e 17, in supra.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, vinte e três de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 11 dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 GRS Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Rectificação
Texto do artigo · p. 11 Por ter havido lapso na publicação da escritura da constituição da sociedade denominada GRS Mozambique, Limitada, publicada no Boletim da República número sessenta e nove, III Série, de um de Setembro de dois mil e quinze, rectifica-se, onde se lê:
Texto do artigo · p. 11
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 300.000,00MZN (trezentos mil de meticais), encontrandose dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota de 153.000,00MZN (cento e cinquenta e três mil meticais), equivalente a 51%
Texto do artigo · p. 11 do capital, pertencente a sócia Global Roofing Solutions (PTY), LTD;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota de cento e trinta e dois mil meticais, equivalente a 44% do capital, pertencente á sócia Maximo Trading, Limitada;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota de quinze mil meticais, equivalente a 5% do capital, pertencente ao sócio Gideon Versteeg.”
Texto do artigo · p. 11 Deve se ler:
Texto do artigo · p. 11
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de trezentos mil de meticais, encontrando-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota de cento e cinquenta e três mil meticais), equivalente a 51% do capital, pertencente a sócia Global Roofing Solutions (PTY), LTD;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota de cento e trinta e dois mil meticais, equivalente a 44% do capital, pertencente á sócia Maximo Trading, LDA;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota de quinze mil meticais, equivalente a 5% do capital, pertencente ao sócio Gideon Versteeg.”
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, quinze de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 11 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 MC Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento e dezoito a cento e vinte e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número cento cinquenta e cinco A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 11 Da denominação social, objecto, sede e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação social
Texto do artigo · p. 11 É constituída uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação – MC Trading, Limitada e será regida nos termos dos presentes estatutos e subsidiariamente pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto actividade comercial de importação e exportação de carne fresca, seus derivados; produtos marinhos e comercialização interna dos mesmos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Na prossecução desta activadade, a sociedade prestará serviços de prestação de serviços na área de refrigeração, climatização e manutenção de aparelhos de ar condicionado, câmaras frigoríficas, geleiras e outro equipamento relacionado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Sede e duração
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Mozal, n.º 1334, no Distrito de Boane, Província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local e abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação, em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social realizado e subscrito é de trinta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, uma no valor de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mário Augusto Mueio e outra de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Carl Emil Staude.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Poderão ser sócios da sociedade outras pessoas singulares ou colectivas, admitidas em assembleia geral expressamente convocada para o efeito, desde que se identifiquem com o objecto e visão da mesma e com entendimento dos dois sócios acima mencionados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Aumento e redução de capital
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social poderá ser reduzido ou aumentado mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações de aumento de capital indicarão se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão ou cessão total ou parcial de quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte dos sócios da sociedade, em primeiro lugar, outros adquirentes, em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A transmissão da quota a terceiros só poderá ser feita mediante o consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) Fica proibido aos sócios penhorar, hipotecar ou dar como garantia a sua quota a outro sócio ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Suprimentos
Número ou marcador · p. 12 Um) Não haverá prestações suplementares de capital, podendo no entanto, os sócios fazerem suprimentos à sociedade, nas condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Consideram-se suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso do capital se revelar insuficiente para as despesas de exploração, e em geral, para a prossecução do objecto social, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os suprimentos dos sócios para o giro comercial da sociedade ficam sujeitos à disciplina comercial aplicável para a fixação de juros.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral e sua convocação
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, de preferência no primeiro trimestre de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral ordinária será convocada pelo sócio gerente e a extraórdinária por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) As reuniões da assembleia geral serão convocadas por meio de correio electrónico com aviso de recepção com antecedência mínima de 10 dias, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respectivos sócios se encontrem juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consenso entre os sócios.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) As decisões da assembleia geral são de cumprimento obrigatório.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Administração, gerência e sua obrigação
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão diária bem como a sua representação em juizo e fora dele, passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidas pelo sócio Mário Augusto Mueio, desde já nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A celebração de contratos de financiamentos com instituições financieras ou similares e abertura de contas bancárias e sua movimentação só serão válidas mediante assinatura de ambos os sócios e carimbo a tinta de óleo da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em caso de impedimento de força maior, o sócio nesta situação, nomeará o seu representante para fazer a sua parte nos actos que requerem a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O sócio Carl Emil Staude é desde já nomeado director-geral adjunto com funções de gestão técnica da sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Quinto) As competências e outras atribuições
Texto do artigo · p. 12 de cada sócio serão definidas em regulamento.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 O ano financeiro coincide com o ano civil ou com o determinado pela competente autoridade fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício financeiro, deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem de 5% para a constituição ou rintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos na legislação comercial aplicável.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) Resultando do acordo das partes, todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Omissões
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão subsidiariamente preenchidos pela aplicação da legislação comercial na Ordem Jurídica Moçambicana.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Cartório Notarial da Matola, aos quinze
Texto do artigo · p. 12 de Fevereiro de dois mil e dezasseis. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 C&F – Gestão Empresarial, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de um de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folha setenta e quatro a folhas cento e quarenta do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta e três traço A, deste
Texto do artigo · p. 13 Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no Referido cartório, foi constituída entre: Francisco José Abreu Cassapo e Luís Gonçalo de Faria e Melo Forjó uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, C&F – Gestão Empresarial, Limitada com sede na Avenida Maguiguana, 601, Maputo – Moçambique, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de C&F – Gestão Empresarial, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na Avenida Maguiguana, 601, Maputo – Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da gerência transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de contabilidade, auditoria, fiscalidade e de apoio à gestão de empresas e todas as actividades conexas ou afins.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, constituídas ou a constituir, ainda que com objecto social diferente ou reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas ou sociedades, sob forma legal, para a prossecução do objecto social, mediante decisão unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social integralmente subscrito e realizado é de MT 500 000 (quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota com o valor nominal de MT 250 000 (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Francisco José Abreu Cassapo;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota com o valor nominal de MT 250 000 (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Luís Gonçalo de Faria e Melo Forjó.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 13 Os sócios poderão fazer prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessão de quotas entre sócios e a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 13 Dois) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 13 Três) Qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita com a inobservância dos números anteriores, será considerada nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 13 a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 13 b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou seja sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela Gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
Número ou marcador · p. 13 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 13 b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral convocada com a antecedência mínima de quinze dias pelos sócios ou por procurador a quem estes confiram tais poderes, através de telecópia a enviar para o número de telecopiador ou por correio electrónico a enviar para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer nos primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos urgentes é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a Assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128.º do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade, em qualquer local desde que os sócios assim o decidam.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) O número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 13 Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos dois sócios da empresa, que estabeleceram a sua remuneração em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 13 Três) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os administradores podem constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A sociedade obriga-se com a assinatura de dois administradores ou dos mandatários a quem eles tenham conferido poderes para tal, com exceção dos atos a seguir enunciados para os quais é suficiente a assinatura de um único gerente para obrigar a sociedade:
Número ou marcador · p. 13 a) Representar a sociedade perante qualquer entidade pública ou privada, incluindo a judicial, administrativa ou fiscal, em qualquer tipo de procedimento ou ação, de qualquer nível ou foro jurisdicional, confessando, desistindo e transigindo, sempre que julgarem conveniente para os interesses da sociedade, e
Texto do artigo · p. 14 desenvolvendo qualquer outro tipo de diligências que sejam necessárias para os efeitos pretendidos, requerendo a representação dos mandatários de sua escolha;
Número ou marcador · p. 14 b) Representar a sociedade em todos os processos com o Estado, seja o governo central ou local, em geral, ou qualquer outra entidade administrativa, podendo com estes tomar todas as medidas que considerem adequadas para a apresentação de recursos de todos os tipos, declarações e concessão de outros documentos, podendo transacionar e desistir de qualquer procedimento que não seja a transação envolvendo a aquisição e alienação de bens imóveis ou qualquer direito de propriedade;
Número ou marcador · p. 14 c) Conceder e revogar procuração forense, total ou parcialmente, com poderes gerais e especiais para confessar, desistir e transigir;
Número ou marcador · p. 14 d) Efetuar junto das entidades privadas ou públicas (autoridades do governo local e central ou outros organismos oficiais) tudo o que é necessário para a obtenção de licenças, alvarás ou autorizações em geral, necessárias para a atividade da sociedade, formalizando as respetivas escrituras, dando sequência das notificações necessárias e apresentando todos os documentos para o efeito, podendo recorrer das decisões finais. Requerer inscrições e registos de qualquer tipo, designadamente prediais e comerciais, e os seus endossos, incluindo marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 14 e) Apresentar recursos e impugnações, no âmbito de litígios judiciais e extrajudiciais, nomear peritos e árbitros, aceitar e rejeitar propostas de acordo, apresentar a empresa em arbitragem ou mediação em relação a todas as questões que julguem convenientes. Aceitar e rejeitar propostas de acordo, reconhecimento de dívidas por terceiros, nos termos que considerem importante, representar a sociedade em quaisquer reuniões de credores, decidindo tudo o considerarem conveniente, aprovar, graduando desafio e créditos, nomear e aceitar os cargos de gestão nos processos especiais de recuperação ou em processos de insolvência das empresas, até um máximo de MT 1 000 000 (um milhão de meticais). Receber qualquer crédito, independentemente da quantidade, origem ou natureza com respeito ao Estado ou qualquer
Texto do artigo · p. 14 outra entidade pública ou privada, assinando os recibos de pagamento correspondentes;
Número ou marcador · p. 14 f) Desenvolver, preparar e assinar as demonstrações, informações e relatórios exigidos pela legislação fiscal;
Número ou marcador · p. 14 g) Executar ordens de pagamento em dinheiro, receber e enviar cartas, encomendas registadas e outros objetos de valor, emitir recibos para qualquer ato realizado junto de estações de correios, ferroviária, costumes e estações marítimas, bem como qualquer outra entidade pública ou privada;
Número ou marcador · p. 14 h) Realizar qualquer ação que compreenda procedimentos aduaneiros para operações de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 14 i) Preparar juntamente com os responsáveis pela contabilidade e administração da sociedade toda a documentação contabilística e societária, a fim de obter uma apresentação fiel dos resultados dos lucros financeiros e fluxos de caixa da empresa e pôr à disposição da empresa-mãe de contabilidade e gestão da empresa toda a contabilidade e, de acordo com os procedimentos de candidatura e, no prazo fixado, todos os documentos necessários para preparar as demonstrações financeiras e outros documentos elaborados em base consolidada;
Número ou marcador · p. 14 j) Negociar, contratar, nomear, modificar, remover e demitir qualquer funcionário, independentemente da posição e/ou categoria, incluindo executivos, estabelecer as condições de trabalho, instaurar um processo disciplinar e aplicar medidas disciplinares, podendo também representar a sociedade perante todas as entidades competentes, nomeadamente o Ministério e a Inspeção Geral do Trabalho, apresentando reclamações e recursos, negociando e contratando acordos coletivos com os empregados de quaisquer funções, salários, propondo aumentos salariais, benefícios e regalias socais, nas novas contratações, até um máximo de MT 1 000 000 (um milhão de meticais) brutos por ano, não sendo aplicável este limite às contratações existentes à presente data;
Número ou marcador · p. 14 k) Abrir, fechar transferir contas bancárias (débito ou crédito) / postal, assinar, emitir e endossar cheques em contas bancárias / correios; fazer depósitos em qualquer banco ou instituição financeira, assinar ordens de pagamento ou recebimento, transferências em qualquer banco ou instituição financeira;
Número ou marcador · p. 14 l) Sacar e aceitar letras de câmbio e endossá-las; celebrar contratos de linhas de crédito ou de qualquer outra natureza, destinadas à gestão a curto e médio prazo da empresa. Impugnar extratos de contas bancárias de quaisquer instituições financeiras;
Número ou marcador · p. 14 m) Preparar e/ou celebrar contratos de empréstimos e outras formas de financiamento e prestar as garantias correspondentes, embora reais, cujo limite máximo para cada uma não deve ser superior a MT 2 500 000 (dois milhões e quinhentos mil meticais) quando vincule terceiros e MT 25 000 000 (vinte cinco milhões meticais) quando vincule outras empresas do grupo;
Número ou marcador · p. 14 n) Negociar com bancos e / ou outras instituições financeiras contratos de futura compra e venda de moedas cujos valores individuais não deve exceder MT 500 000 (quinhentos mil meticais);
Número ou marcador · p. 14 o) Emitir avisos de pagamentos e tomar medidas para protestar letras de câmbio;
Número ou marcador · p. 14 p) Conceder a terceiros, incluindo autoridades públicas, bancos e outras instituições financeiras e de seguros, avais e garantias até um máximo de MT 2 500 000 (dois milhões e quinhentos mil meticais);
Número ou marcador · p. 14 q) Contratos de serviços e fornecimentos (incluindo água, gás, eletricidade, telefone, Internet), podendo a empresa modificá-los e resolvê-los;
Número ou marcador · p. 14 r) Supervisionar qualquer regra regulamentada pela legislação em matéria de saúde, higiene e segurança no trabalho, implementando procedimentos adequados para reduzir e prevenir acidentes e doenças profissionais ou para lidar com emergências, proporcionando formação e informação aos trabalhadores da empresa e outros membros da equipe sobre as atividades empreendidas;
Número ou marcador · p. 14 s) Assinar expediente da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 t) Constituir, modificar, levantar e cancelar as cauções ou quantias apropriadas e depósitos e celebrar os correspondentes contratos; assinar faturas, apólices, conhecimentos de carga, descarga ou transporte e outros títulos de crédito, pedidos ou requeridos, declarações ajuramentadas e concluir contratos de fretamento;
Número ou marcador · p. 14 u) Requerer ou candidatar-se a isenções ou benefícios fiscais, créditos fiscais, perdões fiscais e reembolsos de quantias pagas indevidamente; aprovar e contestar contas; fazer
Texto do artigo · p. 15 pagamentos e cobranças ao abrigo de qualquer direito ou contrato e em qualquer montante pecuniário.
Número ou marcador · p. 15 v) Celebrar e modificar todo o tipo de contratos de seguro, nas condições que tiver por convenientes, recebendo das seguradoras as indemnizações a que a Sociedade tenha direito;
Número ou marcador · p. 15 w) Celebrar contratos de aluguer de veículos e bens móveis, tanto da sociedade como de terceiros, modificando-os, renovando-os e rescindi-los quando entenderem conveniente;
Texto do artigo · p. 15 x) Celebrar contratos de locação financeira relativamente a bens móveis, ainda que sujeitos a registo, modificandoos, renovando-os e rescindi-los quando entenderem conveniente;
Número ou marcador · p. 15 y) Levantar, receber e abrir todo o tipo de correspondência e ou encomendas, nomeadamente postais, de quaisquer entidades, ainda que sob menção de valores declarados, reclamando o que entender por conveniente.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Em caso algum, poderá a sociedade vir a ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da Assembleia Geral ordinária.
Número ou marcador · p. 15 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 15 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 15 b) Quaisquer outras reservas que venham a ser entendidas pelos sócios como necessárias para garantir o equilíbrio da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições Finais)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados em instituição bancária, a título de realização de capital social.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro de 2005 e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, vinte e nove de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 15 dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Nobel, S.A.
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de vinte e nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi constituída uma sociedade anónima denominada Nobel, S.A., devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100701413, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Forma e denominação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A denominação da sociedade será Nobel, S.A.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Costa do Sol, Parcela 660 A\E, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da Sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem, por objecto social, o desenvolvimento e intermediação imobiliária incluindo a venda e arrendamento de imóveis.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Prestação de serviços de consultoria técnica nas diversas áreas de actividades.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir
Texto do artigo · p. 15 participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Por deliberação da Assembleia Geral aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) das acções com direito de voto, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social da sociedade é de 10,000.00 MT (dez mil Meticais), integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, representado por 1000 (mil) acções, cada uma com o valor nominal de um 10,00 MT (dez Meticais).
Número ou marcador · p. 15 Dois) As acções da Sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries de acordo com a deliberação do Conselho de Administração, conforme estipulado na lei.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os certificados serão assinados pelo Director Executivo da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 15 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) das acções com direito de voto, a Sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Acções ou obrigações próprias)
Número ou marcador · p. 15 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por unanimidade das acções com direito de voto, a sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias e realizar as operações relativas às mesmas que forem permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os direitos sociais das acções próprias ficarão suspensos enquanto essas acções pertencerem à Sociedade, salvo no que respeita ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, não sendo as acções próprias consideradas para efeitos de votação em Assembleia Geral ou de determinação do respectivo quórum. Os direitos inerentes às obrigações detidas pela Sociedade permanecerão suspensos enquanto as mesmas forem por si tituladas, sem prejuízo da possibilidade da sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social poderá ser aumentado, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, resultados ou conversão de passivo em capital, mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75 % (sessenta e seis ponto sete por cento) das acções representadas na Assembleia.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral pela mesma maioria referida no número anterior, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
Número ou marcador · p. 16 Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam
Texto do artigo · p. 16 o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Ónus ou encargos sobre as acções)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por forma a obter o consentimento da sociedade, o accionista que pretenda constituir ónus ou encargos sobre as suas acções deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração, através de carta registada com aviso de recepção, indicando as condições em que pretende constituir o ónus ou encargo.
Número ou marcador · p. 16 Três) O Presidente do Conselho de Administração, no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao Presidente da Assembleia Geral o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma Assembleia Geral para deliberar sobre o referido consentimento.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O Presidente da Assembleia Geral deverá convocar a Assembleia Geral prevista no número anterior para que esta tenha lugar no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de recepção da comunicação do Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de Acções)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista quando:
Número ou marcador · p. 16 a) O accionista tenha vendido as suas acções em violação do disposto no artigo 9.º ou criado ónus ou encargos sobre as mesmas em violação do disposto no artigo 10.º;
Número ou marcador · p. 16 b) As acções tiverem sido judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
Número ou marcador · p. 16 c) O accionista tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
Número ou marcador · p. 16 d) O accionista tiver incumprido alguma deliberação da Assembleia Geral aprovada nos termos dos presentes Estatutos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A contrapartida da amortização das acções será igual ao seu valor contabilístico, baseado no balanço mais recente aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral é órgão de decisão mais alto da Sociedade e é composta por todos os accionistas com direito de voto. Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) Presidente e por 1 (um) Secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Reuniões e Deliberações)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente
Texto do artigo · p. 16 sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local
Número ou marcador · p. 16 Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de anúncios publicados no Boletim da República e num jornal moçambicano de grande tiragem, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 16 Três) Haverá dispensa de reunião da Assembleia Geral se todos os accionistas com direito de voto manifestarem por escrito:
Número ou marcador · p. 16 a) O seu consentimento em que a Assembleia Geral delibere por escrito; e
Número ou marcador · p. 16 b) A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Poderes da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 16 A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes Estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 c) Nomeação, demissão e aprovação da remuneração do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, Director Executivo e ViceDirector Executivo;
Número ou marcador · p. 16 d) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
Número ou marcador · p. 16 e) Distribuição de dividendos.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 16 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Composição)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um número mínimo de 3 (três) Administradores, um dos quais exercerá as funções de Presidente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por um período de 3 (três) anos automaticamente renováveis até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Poderes)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, com excepção daqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os Administradores não poderão ser representados no exercício do seu cargo, salvo em reuniões do Conselho de Administração e por outro Administrador.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário. As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da Sociedade em Maputo, excepto se os Administradores decidirem reunir noutro local.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas por 2 (dois) Administradores, por carta, correio electrónico ou via telecópia, com uma antecedência de, pelo menos, 7 (sete) dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do Conselho de Administração podem realizarse sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os Administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes Estatutos ou na lei aplicável. Cada aviso convocatório para uma reunião do Conselho de Administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem do dia da reunião.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Deveres do Presidente do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 17 Para além de outras competências que lhe sejam atribuídas pela lei e por estes estatutos, o Presidente do Conselho de Administração terá as seguintes responsabilidades:
Número ou marcador · p. 17 a) Presidir às reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 17 b) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros do Conselho;
Número ou marcador · p. 17 c) Em geral, coordenar as actividades do Conselho e assegurar o respectivo funcionamento; e
Número ou marcador · p. 17 d) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do Conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Director Executivo)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho de Administração designará um Director Executivo responsável pela gestão corrente da sociedade, devendo a designação fixar os poderes que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Director Executivo terá as seguintes responsabilidades:
Número ou marcador · p. 17 a) Preparar, negociar e assinar acordos dentro dos limites fixados pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 17 b) Gerir os assuntos comerciais e financeiros da Sociedade, bem como as suas participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 17 c) Contratar, demitir ou exercer outros poderes disciplinares em relação aos empregados, prestadores de serviços e colaboradores da Sociedade;
Número ou marcador · p. 17 d) Abrir e encerrar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 17 e) Representar a Sociedade em juízo e fora dele, tanto activa como passivamente, com poderes para instaurar acções, delas desistir, confessar ou transigir;
Número ou marcador · p. 17 f) Preparar um relatório mensal das actividades da Sociedade, o qual deverá incluir, entre outros elementos necessários, indicadores de resultados, e submetê-lo ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 17 Três) Poderá ser definida uma remuneração para o Director Executivo, conforme vier a ser deliberado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura de 2 (dois) Administradores;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os Administradores ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Composição)
Texto do artigo · p. 17 Os poderes do Conselho Fiscal serão exercidos por uma firma de auditoria licenciada a exercer actividade em Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Poderes)
Texto do artigo · p. 17 Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Exercício
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  2. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua Azarias Inguane, n.º 29, R/C, Maputo.
  3. Número ou marcador, página 9: Dois) O conselho de Gerência poderá deliberar deslocar a sede para outro local dentro do território nacional, bem como abrir ou encerrar, no território nacional ou no estrangeiro, qualquer espécie de representação social, nomeadamente, sucursais, agências ou delegações.
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  5. Número ou marcador, página 9: Um) O objecto social da empresa consiste na aquisicao, arrendamento, permuta de imobiliaro em Mocambique ou de quaisquer
  6. Texto do artigo, página 10: outros direitos ou interesses relacionados com negócios imobiliários, bem como a sua exploração por via da peparação das respectivas terras e pela construção, alteração, melhoramentos, decoração de edifícios, escolas, hospitais, escritórios, habitações, lojas e pela consolidação, sub-divisão de propriedades, bem como a locação e venda dos mesmos.
  7. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode, acessoriamente, explorar os serviços e efectuar as operações civis e comerciais, industriais e financeiras relacionadas, directa ou indirectamente, no todo ou em parte, com o seu objecto ou que sejam susceptíveis de facilitar ou favorecer a sua realização.
  8. Número ou marcador, página 10: Três) Na prossecução do seu objecto, a sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de Gerência, participar no capital de outras sociedades, constituídas ou a constituir, seja qual for o seu objecto e mesmo que regidas por leis especiais, bem como associar-se, sob qualquer outra forma, com quaisquer entidades singulares ou colectivas, nomeadamente, para formar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação ou outro tipo de exercício de actividade económica.
  9. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Capital social, acções e obrigações
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  11. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado de 100.000, 00 (cem mil meticais) dividido da seguinte forma pelos sócios.
  12. Número ou marcador, página 10: Dois) Uma com valor nominal de 99.000, 00 (noventa e nove mil) MZN, correspondente a noventa e nove porcento do capital social, pertencente ao sócio Sultan Palace Development Limited e outra com valor nominal de 1.000, 00 (mil) MZN, correspondente a um porcento do capital social, pertencente ao sócio Li Chengchun.
  13. Número ou marcador, página 10: Três) Os títulos, provisórios ou definitivos, representativos das acções da sociedade devem ter a assinatura do Presidente do Conselho de Gerência, não podendo aquela substituída por reprodução mecânica ou chancela.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  15. Número ou marcador, página 10: Um) Quando haja aumento de capital por entradas em dinheiro, os sócios terão preferência na subscrição das novas quotas, na proporção das que possuírem, salvo deliberação em contrário do Conselho de Gerência, nos termos da lei.
  16. Número ou marcador, página 10: Dois) Sempre que num aumento de capital haja sócios que renunciem à subscrição das quotas que lhes competiam, poderão as mesmas ser subscritas pelos demais sócios, na proporção das suas participações.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 10: A sociedade pode emitir obrigações nos termos das disposições legais aplicáveis
  19. Texto do artigo, página 10: e nas modalidades permitidas por lei, em conformidade com as condições que vierem a ser deliberadas pelo Conselho de Gerência.
  20. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  22. Número ou marcador, página 10: Um) São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, o Conselho de Gerência,
  23. Texto do artigo, página 10: o Conselho Fiscal e o Revisor Oficial de contas ou Sociedade de Revisores Oficiais de Contas; Dois) O mandato dos membros dos órgãos
  24. Texto do artigo, página 10: da sociedade é de cinco anos e é renovável.
  25. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Assembleia Geral
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  27. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral delibera sobre todos os assuntos para os quais a lei e estes estatutos lhe atribuem competência.
  28. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete essencialmente à Assembleia Geral:
  29. Número ou marcador, página 10: a) Apreciar o relatório do Conselho de Gerência, discutir e votar o balanço, as contas e o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  30. Número ou marcador, página 10: b) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o membros do Conselho de Gerência, os membros do Conselho Fiscal e o revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas;
  31. Número ou marcador, página 10: c) Deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos e aumentos de capital;
  32. Número ou marcador, página 10: d) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos corpos sociais, podendo, para o efeito, designar uma comissão de vencimentos.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  34. Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo do direito de agrupamento, contar-se-á um voto por cada acção.
  35. Número ou marcador, página 10: Dois) A participação dos sócios com direito de voto nas reuniões da assembleia geral depende da apresentação à sociedade, até cinco dias antes da data da assembleia, de documento comprovativo da titularidade das acções e do seu bloqueio até ao termo da assembleia.
  36. Número ou marcador, página 10: Três) Os instrumentos de representação voluntária de sócios, quer sejam pessoas singulares ou colectivas, deverão ser entregues ao Presidente da Mesa de Assembleia Geral até cinco dias antes do dia da reunião.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 10: Para que a assembleia geral possa reunir e deliberar em primeira convocação é indispensável a presença ou representação de sócios que detenham pelo menos metade do capital social, mais uma quota.
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral é convocada e dirigida pelo presidente da respectiva mesa, a qual será ainda constituída por um vice-presidente e um secretário.
  41. Número ou marcador, página 10: Dois) A mesa é eleita pela própria assembleia, de entre os sócios, ou de entre outras pessoas, sendo as suas faltas supridas nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reunirá ordinariamente pelo menos uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que o Conselho de Gerência ou o órgão de fiscalização o julguem necessário e, ainda, quando a reunião seja requerida pelos sócios nos termos legalmente previstos.
  44. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Administração
  45. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  46. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Gerência é composto por dois membros, eleitos pela assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia que eleger o Conselho de Gerência designará o respectivo presidente e, caso entenda necessário, poderá igualmente eleger gerentes suplentes até ao limite fixado por lei.
  48. Número ou marcador, página 10: Três) Não estando fixado expressamente pela assembleia geral o número de gerentes, entender-se-á que tal número é o dos gerentes efectivamente eleitos.
  49. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 10: Compete em geral ao Conselho de Gerência a prática de todos os actos necessários a assegurar a gestão e desenvolvimento da sociedade e, designadamente, aqueles que não caibam na competência expressamente atribuída pelo contrato da sociedade ou pela lei a outros órgãos sociais.
  51. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 10: O Conselho de Gerência pode delegar a gestão corrente da sociedade num dos Gerentes ou ainda numa comissão executiva composta por três a nove membros.
  53. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  54. Número ou marcador, página 10: Um) Compete especialmente ao Presidente do Conselho de Gerência:
  55. Número ou marcador, página 10: a) Coordenar a actividade do Conselho de Gerência, bem como convocar e dirigir as respectivas reuniões;
  56. Número ou marcador, página 10: b) Exercer o voto de qualidade, sempre que se mostre necessário;
  57. Número ou marcador, página 10: c) Zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho de Gerência.
  58. Número ou marcador, página 11: Dois) Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente do Conselho de Gerência é substituído pelo vogal integrante do Conselho de Gerência por si designado para o efeito.
  59. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO A sociedade obriga-se:
  60. Número ou marcador, página 11: a) Por uma assinatura do presidente do Conselho de Gerência;
  61. Número ou marcador, página 11: b) Por uma assinatura de um membro do Conselho de Gerência em quem tenham sido delegados poderes para o fazer;
  62. Número ou marcador, página 11: c) Por mandatários constituídos, nos termos dos correspondentes mandatos.
  63. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  64. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Gerência deve reunir, pelo menos, uma vez por trimestre, quando e onde o interesse social o exigir, uma vez convocado, verbalmente ou por escrito, pelo presidente ou por um membro do Conselho de Gerência.
  65. Número ou marcador, página 11: Dois) Qualquer membro do Conselho de Gerência pode fazer-se representar em cada reunião por outro membro do Conselho de Gerência que exercerá o direito de voto em nome e sob a responsabilidade do gerente que representa.
  66. Número ou marcador, página 11: Três) Os poderes de representação serão conferidos por carta, fax ou e-mail dirigido ao Presidente do Conselho de Gerência.
  67. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  68. Número ou marcador, página 11: Um) As remunerações dos membros do Conselho de Gerência, que podem ser diferenciadas, são fixadas pela Assembleia Geral.
  69. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá deliberar sobre a atribuição de um regime de reforma, ou de esquemas complementares de reforma aos membros do Conselho de Gerência, de acordo com o regulamento que vier a aprovar.
  70. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Órgãos de Fiscalização
  71. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  72. Texto do artigo, página 11: A fiscalização da sociedade realizar-se-á por um Conselho Fiscal composto por um fiscal único e um suplente.
  73. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  74. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal tem a composição, a competência, os poderes e os deveres estabelecidos na lei e o revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas os poderes e deveres estabelecidos na lei.
  75. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal pode ser coadjuvado por técnicos especialmente designados para esse efeito e ainda por empresa especializada em trabalho de auditoria.
  76. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Distribuição dos resultados
  77. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  78. Número ou marcador, página 11: Um) Os lucros do exercício, apurados em conformidade com a lei, serão aplicados:
  79. Número ou marcador, página 11: a) 25% por cento na constituição, reforço e, eventualmente, na reintegração da reserva legal, até ao limite da lei; e
  80. Número ou marcador, página 11: b) O remanescente, terá a aplicação que a Assembleia Geral deliberar, por maioria simples dos votos emitidos.
  81. Número ou marcador, página 11: Dois) Poderão ser feitos aos sócios, adiantamentos sobre os lucros no decurso do exercício, nos termos previstos na lei.
  82. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Dissolução e liquidação
  83. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  84. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se quando para isso haja causa legal.
  85. Número ou marcador, página 11: Dois) A liquidação será efectuada nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
  86. Texto do artigo, página 11: Parágrafo único. Até a nomeação do primeiro Conselho de Gerência, o senhor Li Chengchun, cidadão de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte Chinês n.° P01263681, emitido a 25 de Agosto de 2011 e válido até 25 de Agosto de 2016, com domiçilio na Rua Azarias Inguane n.° 29, cidade de Maputo, exercerá, interinamente, as funções de Presidente do Conselho de Gerência, dispondo de todos os poderes equiparáveis aos do presidente efectivo, a eleger nos termos dos artigos 13, 14, 15, 16 e 17, in supra.
  87. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, vinte e três de Março de dois mil
  88. Texto do artigo, página 11: dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 11: GRS Mozambique, Limitada
  90. Texto do artigo, página 11: Rectificação
  91. Texto do artigo, página 11: Por ter havido lapso na publicação da escritura da constituição da sociedade denominada GRS Mozambique, Limitada, publicada no Boletim da República número sessenta e nove, III Série, de um de Setembro de dois mil e quinze, rectifica-se, onde se lê:
  92. Texto do artigo, página 11: “
  93. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  95. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 300.000,00MZN (trezentos mil de meticais), encontrandose dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
  96. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de 153.000,00MZN (cento e cinquenta e três mil meticais), equivalente a 51%
  97. Texto do artigo, página 11: do capital, pertencente a sócia Global Roofing Solutions (PTY), LTD;
  98. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de cento e trinta e dois mil meticais, equivalente a 44% do capital, pertencente á sócia Maximo Trading, Limitada;
  99. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota de quinze mil meticais, equivalente a 5% do capital, pertencente ao sócio Gideon Versteeg.”
  100. Texto do artigo, página 11: Deve se ler:
  101. Texto do artigo, página 11: “
  102. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  104. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de trezentos mil de meticais, encontrando-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
  105. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de cento e cinquenta e três mil meticais), equivalente a 51% do capital, pertencente a sócia Global Roofing Solutions (PTY), LTD;
  106. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de cento e trinta e dois mil meticais, equivalente a 44% do capital, pertencente á sócia Maximo Trading, LDA;
  107. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota de quinze mil meticais, equivalente a 5% do capital, pertencente ao sócio Gideon Versteeg.”
  108. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, quinze de Outubro de dois mil
  109. Texto do artigo, página 11: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 11: MC Trading, Limitada
  111. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento e dezoito a cento e vinte e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número cento cinquenta e cinco A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  112. Texto do artigo, página 11: Da denominação social, objecto, sede e duração da sociedade
  113. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 11: Denominação social
  115. Texto do artigo, página 11: É constituída uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  116. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação – MC Trading, Limitada e será regida nos termos dos presentes estatutos e subsidiariamente pela legislação aplicável.
  117. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  119. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto actividade comercial de importação e exportação de carne fresca, seus derivados; produtos marinhos e comercialização interna dos mesmos.
  120. Número ou marcador, página 12: Dois) Na prossecução desta activadade, a sociedade prestará serviços de prestação de serviços na área de refrigeração, climatização e manutenção de aparelhos de ar condicionado, câmaras frigoríficas, geleiras e outro equipamento relacionado.
  121. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 12: Sede e duração
  123. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Mozal, n.º 1334, no Distrito de Boane, Província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local e abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação, em território nacional ou no estrangeiro.
  124. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  125. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Do capital social, quotas e suprimentos
  126. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 12: Capital social
  128. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social realizado e subscrito é de trinta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, uma no valor de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mário Augusto Mueio e outra de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Carl Emil Staude.
  129. Número ou marcador, página 12: Dois) Poderão ser sócios da sociedade outras pessoas singulares ou colectivas, admitidas em assembleia geral expressamente convocada para o efeito, desde que se identifiquem com o objecto e visão da mesma e com entendimento dos dois sócios acima mencionados.
  130. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 12: Aumento e redução de capital
  132. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social poderá ser reduzido ou aumentado mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social.
  133. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações de aumento de capital indicarão se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
  134. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
  136. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão ou cessão total ou parcial de quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte dos sócios da sociedade, em primeiro lugar, outros adquirentes, em segundo lugar.
  137. Número ou marcador, página 12: Dois) A transmissão da quota a terceiros só poderá ser feita mediante o consentimento da sociedade.
  138. Número ou marcador, página 12: Três) Fica proibido aos sócios penhorar, hipotecar ou dar como garantia a sua quota a outro sócio ou a terceiros.
  139. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  140. Texto do artigo, página 12: Suprimentos
  141. Número ou marcador, página 12: Um) Não haverá prestações suplementares de capital, podendo no entanto, os sócios fazerem suprimentos à sociedade, nas condições que forem fixadas em assembleia geral.
  142. Número ou marcador, página 12: Dois) Consideram-se suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso do capital se revelar insuficiente para as despesas de exploração, e em geral, para a prossecução do objecto social, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  143. Número ou marcador, página 12: Três) Os suprimentos dos sócios para o giro comercial da sociedade ficam sujeitos à disciplina comercial aplicável para a fixação de juros.
  144. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  145. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  146. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral e sua convocação
  147. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, de preferência no primeiro trimestre de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  148. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral ordinária será convocada pelo sócio gerente e a extraórdinária por qualquer um dos sócios.
  149. Número ou marcador, página 12: Três) As reuniões da assembleia geral serão convocadas por meio de correio electrónico com aviso de recepção com antecedência mínima de 10 dias, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda.
  150. Número ou marcador, página 12: Quatro) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respectivos sócios se encontrem juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consenso entre os sócios.
  151. Número ou marcador, página 12: Cinco) As decisões da assembleia geral são de cumprimento obrigatório.
  152. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  153. Texto do artigo, página 12: Administração, gerência e sua obrigação
  154. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão diária bem como a sua representação em juizo e fora dele, passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidas pelo sócio Mário Augusto Mueio, desde já nomeado director-geral.
  155. Número ou marcador, página 12: Dois) A celebração de contratos de financiamentos com instituições financieras ou similares e abertura de contas bancárias e sua movimentação só serão válidas mediante assinatura de ambos os sócios e carimbo a tinta de óleo da sociedade.
  156. Número ou marcador, página 12: Três) Em caso de impedimento de força maior, o sócio nesta situação, nomeará o seu representante para fazer a sua parte nos actos que requerem a sua assinatura.
  157. Número ou marcador, página 12: Quatro) O sócio Carl Emil Staude é desde já nomeado director-geral adjunto com funções de gestão técnica da sociedade.
  158. Texto do artigo, página 12: Quinto) As competências e outras atribuições
  159. Texto do artigo, página 12: de cada sócio serão definidas em regulamento.
  160. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Das contas e aplicação de resultados
  161. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  162. Texto do artigo, página 12: O ano financeiro coincide com o ano civil ou com o determinado pela competente autoridade fiscal.
  163. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  164. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício financeiro, deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem de 5% para a constituição ou rintegração do fundo de reserva legal.
  165. Número ou marcador, página 12: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
  166. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
  167. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  168. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos na legislação comercial aplicável.
  169. Número ou marcador, página 12: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  170. Número ou marcador, página 12: Três) Resultando do acordo das partes, todos os sócios serão seus liquidatários.
  171. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Dos casos omissos
  172. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 12: Omissões
  174. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão subsidiariamente preenchidos pela aplicação da legislação comercial na Ordem Jurídica Moçambicana.
  175. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, aos quinze
  176. Texto do artigo, página 12: de Fevereiro de dois mil e dezasseis. O Técnico, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 12: C&F – Gestão Empresarial, Limitada
  178. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de um de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folha setenta e quatro a folhas cento e quarenta do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta e três traço A, deste
  179. Texto do artigo, página 13: Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no Referido cartório, foi constituída entre: Francisco José Abreu Cassapo e Luís Gonçalo de Faria e Melo Forjó uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, C&F – Gestão Empresarial, Limitada com sede na Avenida Maguiguana, 601, Maputo – Moçambique, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  180. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 13: (Denominação, forma e sede)
  182. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de C&F – Gestão Empresarial, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na Avenida Maguiguana, 601, Maputo – Moçambique.
  183. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da gerência transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  184. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  186. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  187. Número ou marcador, página 13: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  188. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  190. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de contabilidade, auditoria, fiscalidade e de apoio à gestão de empresas e todas as actividades conexas ou afins.
  191. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
  192. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, constituídas ou a constituir, ainda que com objecto social diferente ou reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas ou sociedades, sob forma legal, para a prossecução do objecto social, mediante decisão unânime dos sócios.
  193. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  195. Texto do artigo, página 13: O capital social integralmente subscrito e realizado é de MT 500 000 (quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  196. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de MT 250 000 (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Francisco José Abreu Cassapo;
  197. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com o valor nominal de MT 250 000 (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Luís Gonçalo de Faria e Melo Forjó.
  198. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suprimentos)
  200. Texto do artigo, página 13: Os sócios poderão fazer prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
  201. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  202. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  203. Número ou marcador, página 13: Um) A cessão de quotas entre sócios e a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  204. Número ou marcador, página 13: Dois) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  205. Número ou marcador, página 13: Três) Qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita com a inobservância dos números anteriores, será considerada nula e de nenhum efeito.
  206. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  207. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  208. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
  209. Número ou marcador, página 13: a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
  210. Número ou marcador, página 13: b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou seja sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela Gerência da sociedade.
  211. Número ou marcador, página 13: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
  212. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  213. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  214. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
  215. Número ou marcador, página 13: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  216. Número ou marcador, página 13: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
  217. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário.
  218. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral convocada com a antecedência mínima de quinze dias pelos sócios ou por procurador a quem estes confiram tais poderes, através de telecópia a enviar para o número de telecopiador ou por correio electrónico a enviar para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer nos primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos urgentes é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
  219. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a Assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128.º do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade, em qualquer local desde que os sócios assim o decidam.
  220. Número ou marcador, página 13: Cinco) O número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota.
  221. Número ou marcador, página 13: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
  222. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  223. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  224. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos dois sócios da empresa, que estabeleceram a sua remuneração em assembleia geral.
  225. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores estão dispensados de caução.
  226. Número ou marcador, página 13: Três) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  227. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os administradores podem constituir mandatários.
  228. Número ou marcador, página 13: Cinco) A sociedade obriga-se com a assinatura de dois administradores ou dos mandatários a quem eles tenham conferido poderes para tal, com exceção dos atos a seguir enunciados para os quais é suficiente a assinatura de um único gerente para obrigar a sociedade:
  229. Número ou marcador, página 13: a) Representar a sociedade perante qualquer entidade pública ou privada, incluindo a judicial, administrativa ou fiscal, em qualquer tipo de procedimento ou ação, de qualquer nível ou foro jurisdicional, confessando, desistindo e transigindo, sempre que julgarem conveniente para os interesses da sociedade, e
  230. Texto do artigo, página 14: desenvolvendo qualquer outro tipo de diligências que sejam necessárias para os efeitos pretendidos, requerendo a representação dos mandatários de sua escolha;
  231. Número ou marcador, página 14: b) Representar a sociedade em todos os processos com o Estado, seja o governo central ou local, em geral, ou qualquer outra entidade administrativa, podendo com estes tomar todas as medidas que considerem adequadas para a apresentação de recursos de todos os tipos, declarações e concessão de outros documentos, podendo transacionar e desistir de qualquer procedimento que não seja a transação envolvendo a aquisição e alienação de bens imóveis ou qualquer direito de propriedade;
  232. Número ou marcador, página 14: c) Conceder e revogar procuração forense, total ou parcialmente, com poderes gerais e especiais para confessar, desistir e transigir;
  233. Número ou marcador, página 14: d) Efetuar junto das entidades privadas ou públicas (autoridades do governo local e central ou outros organismos oficiais) tudo o que é necessário para a obtenção de licenças, alvarás ou autorizações em geral, necessárias para a atividade da sociedade, formalizando as respetivas escrituras, dando sequência das notificações necessárias e apresentando todos os documentos para o efeito, podendo recorrer das decisões finais. Requerer inscrições e registos de qualquer tipo, designadamente prediais e comerciais, e os seus endossos, incluindo marcas e patentes;
  234. Número ou marcador, página 14: e) Apresentar recursos e impugnações, no âmbito de litígios judiciais e extrajudiciais, nomear peritos e árbitros, aceitar e rejeitar propostas de acordo, apresentar a empresa em arbitragem ou mediação em relação a todas as questões que julguem convenientes. Aceitar e rejeitar propostas de acordo, reconhecimento de dívidas por terceiros, nos termos que considerem importante, representar a sociedade em quaisquer reuniões de credores, decidindo tudo o considerarem conveniente, aprovar, graduando desafio e créditos, nomear e aceitar os cargos de gestão nos processos especiais de recuperação ou em processos de insolvência das empresas, até um máximo de MT 1 000 000 (um milhão de meticais). Receber qualquer crédito, independentemente da quantidade, origem ou natureza com respeito ao Estado ou qualquer
  235. Texto do artigo, página 14: outra entidade pública ou privada, assinando os recibos de pagamento correspondentes;
  236. Número ou marcador, página 14: f) Desenvolver, preparar e assinar as demonstrações, informações e relatórios exigidos pela legislação fiscal;
  237. Número ou marcador, página 14: g) Executar ordens de pagamento em dinheiro, receber e enviar cartas, encomendas registadas e outros objetos de valor, emitir recibos para qualquer ato realizado junto de estações de correios, ferroviária, costumes e estações marítimas, bem como qualquer outra entidade pública ou privada;
  238. Número ou marcador, página 14: h) Realizar qualquer ação que compreenda procedimentos aduaneiros para operações de importação e exportação;
  239. Número ou marcador, página 14: i) Preparar juntamente com os responsáveis pela contabilidade e administração da sociedade toda a documentação contabilística e societária, a fim de obter uma apresentação fiel dos resultados dos lucros financeiros e fluxos de caixa da empresa e pôr à disposição da empresa-mãe de contabilidade e gestão da empresa toda a contabilidade e, de acordo com os procedimentos de candidatura e, no prazo fixado, todos os documentos necessários para preparar as demonstrações financeiras e outros documentos elaborados em base consolidada;
  240. Número ou marcador, página 14: j) Negociar, contratar, nomear, modificar, remover e demitir qualquer funcionário, independentemente da posição e/ou categoria, incluindo executivos, estabelecer as condições de trabalho, instaurar um processo disciplinar e aplicar medidas disciplinares, podendo também representar a sociedade perante todas as entidades competentes, nomeadamente o Ministério e a Inspeção Geral do Trabalho, apresentando reclamações e recursos, negociando e contratando acordos coletivos com os empregados de quaisquer funções, salários, propondo aumentos salariais, benefícios e regalias socais, nas novas contratações, até um máximo de MT 1 000 000 (um milhão de meticais) brutos por ano, não sendo aplicável este limite às contratações existentes à presente data;
  241. Número ou marcador, página 14: k) Abrir, fechar transferir contas bancárias (débito ou crédito) / postal, assinar, emitir e endossar cheques em contas bancárias / correios; fazer depósitos em qualquer banco ou instituição financeira, assinar ordens de pagamento ou recebimento, transferências em qualquer banco ou instituição financeira;
  242. Número ou marcador, página 14: l) Sacar e aceitar letras de câmbio e endossá-las; celebrar contratos de linhas de crédito ou de qualquer outra natureza, destinadas à gestão a curto e médio prazo da empresa. Impugnar extratos de contas bancárias de quaisquer instituições financeiras;
  243. Número ou marcador, página 14: m) Preparar e/ou celebrar contratos de empréstimos e outras formas de financiamento e prestar as garantias correspondentes, embora reais, cujo limite máximo para cada uma não deve ser superior a MT 2 500 000 (dois milhões e quinhentos mil meticais) quando vincule terceiros e MT 25 000 000 (vinte cinco milhões meticais) quando vincule outras empresas do grupo;
  244. Número ou marcador, página 14: n) Negociar com bancos e / ou outras instituições financeiras contratos de futura compra e venda de moedas cujos valores individuais não deve exceder MT 500 000 (quinhentos mil meticais);
  245. Número ou marcador, página 14: o) Emitir avisos de pagamentos e tomar medidas para protestar letras de câmbio;
  246. Número ou marcador, página 14: p) Conceder a terceiros, incluindo autoridades públicas, bancos e outras instituições financeiras e de seguros, avais e garantias até um máximo de MT 2 500 000 (dois milhões e quinhentos mil meticais);
  247. Número ou marcador, página 14: q) Contratos de serviços e fornecimentos (incluindo água, gás, eletricidade, telefone, Internet), podendo a empresa modificá-los e resolvê-los;
  248. Número ou marcador, página 14: r) Supervisionar qualquer regra regulamentada pela legislação em matéria de saúde, higiene e segurança no trabalho, implementando procedimentos adequados para reduzir e prevenir acidentes e doenças profissionais ou para lidar com emergências, proporcionando formação e informação aos trabalhadores da empresa e outros membros da equipe sobre as atividades empreendidas;
  249. Número ou marcador, página 14: s) Assinar expediente da sociedade;
  250. Número ou marcador, página 14: t) Constituir, modificar, levantar e cancelar as cauções ou quantias apropriadas e depósitos e celebrar os correspondentes contratos; assinar faturas, apólices, conhecimentos de carga, descarga ou transporte e outros títulos de crédito, pedidos ou requeridos, declarações ajuramentadas e concluir contratos de fretamento;
  251. Número ou marcador, página 14: u) Requerer ou candidatar-se a isenções ou benefícios fiscais, créditos fiscais, perdões fiscais e reembolsos de quantias pagas indevidamente; aprovar e contestar contas; fazer
  252. Texto do artigo, página 15: pagamentos e cobranças ao abrigo de qualquer direito ou contrato e em qualquer montante pecuniário.
  253. Número ou marcador, página 15: v) Celebrar e modificar todo o tipo de contratos de seguro, nas condições que tiver por convenientes, recebendo das seguradoras as indemnizações a que a Sociedade tenha direito;
  254. Número ou marcador, página 15: w) Celebrar contratos de aluguer de veículos e bens móveis, tanto da sociedade como de terceiros, modificando-os, renovando-os e rescindi-los quando entenderem conveniente;
  255. Texto do artigo, página 15: x) Celebrar contratos de locação financeira relativamente a bens móveis, ainda que sujeitos a registo, modificandoos, renovando-os e rescindi-los quando entenderem conveniente;
  256. Número ou marcador, página 15: y) Levantar, receber e abrir todo o tipo de correspondência e ou encomendas, nomeadamente postais, de quaisquer entidades, ainda que sob menção de valores declarados, reclamando o que entender por conveniente.
  257. Número ou marcador, página 15: Seis) Em caso algum, poderá a sociedade vir a ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações.
  258. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  259. Texto do artigo, página 15: (Balanço e distribuição de resultados)
  260. Número ou marcador, página 15: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  261. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da Assembleia Geral ordinária.
  262. Número ou marcador, página 15: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  263. Número ou marcador, página 15: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  264. Número ou marcador, página 15: b) Quaisquer outras reservas que venham a ser entendidas pelos sócios como necessárias para garantir o equilíbrio da sociedade.
  265. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 15: (Disposições Finais)
  267. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
  268. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados em instituição bancária, a título de realização de capital social.
  269. Número ou marcador, página 15: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro de 2005 e por demais legislação aplicável.
  270. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, vinte e nove de Março de dois mil
  271. Texto do artigo, página 15: dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 15: Nobel, S.A.
  273. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de vinte e nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi constituída uma sociedade anónima denominada Nobel, S.A., devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100701413, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  274. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Denominação, forma, sede, duração e objecto
  275. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 15: (Forma e denominação)
  277. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
  278. Número ou marcador, página 15: Dois) A denominação da sociedade será Nobel, S.A.
  279. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  281. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Costa do Sol, Parcela 660 A\E, cidade de Maputo, Moçambique.
  282. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da Sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  283. Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  284. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  286. Texto do artigo, página 15: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  287. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  289. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem, por objecto social, o desenvolvimento e intermediação imobiliária incluindo a venda e arrendamento de imóveis.
  290. Número ou marcador, página 15: Dois) Prestação de serviços de consultoria técnica nas diversas áreas de actividades.
  291. Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir
  292. Texto do artigo, página 15: participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  293. Número ou marcador, página 15: Quatro) Por deliberação da Assembleia Geral aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) das acções com direito de voto, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer actividade não proibida por lei.
  294. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Capital social
  295. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 15: (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
  297. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da sociedade é de 10,000.00 MT (dez mil Meticais), integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, representado por 1000 (mil) acções, cada uma com o valor nominal de um 10,00 MT (dez Meticais).
  298. Número ou marcador, página 15: Dois) As acções da Sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
  299. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries de acordo com a deliberação do Conselho de Administração, conforme estipulado na lei.
  300. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os certificados serão assinados pelo Director Executivo da sociedade.
  301. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  302. Texto do artigo, página 15: (Emissão de obrigações)
  303. Número ou marcador, página 15: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) das acções com direito de voto, a Sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
  304. Número ou marcador, página 15: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela assembleia geral.
  305. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  306. Texto do artigo, página 15: (Acções ou obrigações próprias)
  307. Número ou marcador, página 15: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por unanimidade das acções com direito de voto, a sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias e realizar as operações relativas às mesmas que forem permitidas por lei.
  308. Número ou marcador, página 16: Dois) Os direitos sociais das acções próprias ficarão suspensos enquanto essas acções pertencerem à Sociedade, salvo no que respeita ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, não sendo as acções próprias consideradas para efeitos de votação em Assembleia Geral ou de determinação do respectivo quórum. Os direitos inerentes às obrigações detidas pela Sociedade permanecerão suspensos enquanto as mesmas forem por si tituladas, sem prejuízo da possibilidade da sua conversão ou amortização.
  309. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  310. Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital social)
  311. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social poderá ser aumentado, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, resultados ou conversão de passivo em capital, mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75 % (sessenta e seis ponto sete por cento) das acções representadas na Assembleia.
  312. Número ou marcador, página 16: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral pela mesma maioria referida no número anterior, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
  313. Número ou marcador, página 16: Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam
  314. Texto do artigo, página 16: o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
  315. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias.
  316. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  317. Texto do artigo, página 16: (Ónus ou encargos sobre as acções)
  318. Número ou marcador, página 16: Um) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
  319. Número ou marcador, página 16: Dois) Por forma a obter o consentimento da sociedade, o accionista que pretenda constituir ónus ou encargos sobre as suas acções deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração, através de carta registada com aviso de recepção, indicando as condições em que pretende constituir o ónus ou encargo.
  320. Número ou marcador, página 16: Três) O Presidente do Conselho de Administração, no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao Presidente da Assembleia Geral o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma Assembleia Geral para deliberar sobre o referido consentimento.
  321. Número ou marcador, página 16: Quatro) O Presidente da Assembleia Geral deverá convocar a Assembleia Geral prevista no número anterior para que esta tenha lugar no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de recepção da comunicação do Presidente do Conselho de Administração.
  322. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  323. Texto do artigo, página 16: (Amortização de Acções)
  324. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista quando:
  325. Número ou marcador, página 16: a) O accionista tenha vendido as suas acções em violação do disposto no artigo 9.º ou criado ónus ou encargos sobre as mesmas em violação do disposto no artigo 10.º;
  326. Número ou marcador, página 16: b) As acções tiverem sido judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
  327. Número ou marcador, página 16: c) O accionista tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
  328. Número ou marcador, página 16: d) O accionista tiver incumprido alguma deliberação da Assembleia Geral aprovada nos termos dos presentes Estatutos.
  329. Número ou marcador, página 16: Dois) A contrapartida da amortização das acções será igual ao seu valor contabilístico, baseado no balanço mais recente aprovado pela Assembleia Geral.
  330. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  331. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  333. Texto do artigo, página 16: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  334. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Assembleia Geral
  335. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 16: (Composição da Assembleia Geral)
  337. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral é órgão de decisão mais alto da Sociedade e é composta por todos os accionistas com direito de voto. Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
  338. Número ou marcador, página 16: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) Presidente e por 1 (um) Secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  339. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 16: (Reuniões e Deliberações)
  341. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente
  342. Texto do artigo, página 16: sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local
  343. Número ou marcador, página 16: Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de anúncios publicados no Boletim da República e num jornal moçambicano de grande tiragem, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data da reunião.
  344. Número ou marcador, página 16: Três) Haverá dispensa de reunião da Assembleia Geral se todos os accionistas com direito de voto manifestarem por escrito:
  345. Número ou marcador, página 16: a) O seu consentimento em que a Assembleia Geral delibere por escrito; e
  346. Número ou marcador, página 16: b) A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
  347. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 16: (Poderes da Assembleia Geral)
  349. Texto do artigo, página 16: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes Estatutos, nomeadamente:
  350. Número ou marcador, página 16: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
  351. Número ou marcador, página 16: b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
  352. Número ou marcador, página 16: c) Nomeação, demissão e aprovação da remuneração do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, Director Executivo e ViceDirector Executivo;
  353. Número ou marcador, página 16: d) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
  354. Número ou marcador, página 16: e) Distribuição de dividendos.
  355. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II
  356. Texto do artigo, página 16: Conselho de Administração
  357. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  358. Texto do artigo, página 16: (Composição)
  359. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um número mínimo de 3 (três) Administradores, um dos quais exercerá as funções de Presidente.
  360. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por um período de 3 (três) anos automaticamente renováveis até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  361. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  362. Texto do artigo, página 16: (Poderes)
  363. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, com excepção daqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à Assembleia Geral.
  364. Número ou marcador, página 17: Dois) Os Administradores não poderão ser representados no exercício do seu cargo, salvo em reuniões do Conselho de Administração e por outro Administrador.
  365. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  366. Texto do artigo, página 17: (Reuniões e deliberações)
  367. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário. As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da Sociedade em Maputo, excepto se os Administradores decidirem reunir noutro local.
  368. Número ou marcador, página 17: Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas por 2 (dois) Administradores, por carta, correio electrónico ou via telecópia, com uma antecedência de, pelo menos, 7 (sete) dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do Conselho de Administração podem realizarse sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os Administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes Estatutos ou na lei aplicável. Cada aviso convocatório para uma reunião do Conselho de Administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem do dia da reunião.
  369. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  370. Texto do artigo, página 17: (Deveres do Presidente do Conselho de Administração)
  371. Texto do artigo, página 17: Para além de outras competências que lhe sejam atribuídas pela lei e por estes estatutos, o Presidente do Conselho de Administração terá as seguintes responsabilidades:
  372. Número ou marcador, página 17: a) Presidir às reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
  373. Número ou marcador, página 17: b) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros do Conselho;
  374. Número ou marcador, página 17: c) Em geral, coordenar as actividades do Conselho e assegurar o respectivo funcionamento; e
  375. Número ou marcador, página 17: d) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do Conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
  376. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  377. Texto do artigo, página 17: (Director Executivo)
  378. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Administração designará um Director Executivo responsável pela gestão corrente da sociedade, devendo a designação fixar os poderes que lhe são conferidos.
  379. Número ou marcador, página 17: Dois) O Director Executivo terá as seguintes responsabilidades:
  380. Número ou marcador, página 17: a) Preparar, negociar e assinar acordos dentro dos limites fixados pelo Conselho de Administração;
  381. Número ou marcador, página 17: b) Gerir os assuntos comerciais e financeiros da Sociedade, bem como as suas participações sociais noutras sociedades;
  382. Número ou marcador, página 17: c) Contratar, demitir ou exercer outros poderes disciplinares em relação aos empregados, prestadores de serviços e colaboradores da Sociedade;
  383. Número ou marcador, página 17: d) Abrir e encerrar contas bancárias;
  384. Número ou marcador, página 17: e) Representar a Sociedade em juízo e fora dele, tanto activa como passivamente, com poderes para instaurar acções, delas desistir, confessar ou transigir;
  385. Número ou marcador, página 17: f) Preparar um relatório mensal das actividades da Sociedade, o qual deverá incluir, entre outros elementos necessários, indicadores de resultados, e submetê-lo ao Conselho de Administração.
  386. Número ou marcador, página 17: Três) Poderá ser definida uma remuneração para o Director Executivo, conforme vier a ser deliberado pelo Conselho de Administração.
  387. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
  388. Texto do artigo, página 17: (Forma de obrigar)
  389. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura de 2 (dois) Administradores;
  390. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  391. Número ou marcador, página 17: Dois) Os Administradores ficam dispensados de prestar caução.
  392. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  393. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 17: (Composição)
  395. Texto do artigo, página 17: Os poderes do Conselho Fiscal serão exercidos por uma firma de auditoria licenciada a exercer actividade em Moçambique.
  396. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 17: (Poderes)
  398. Texto do artigo, página 17: Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
  399. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Exercício
  400. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição