III SÉRIE — n.º 46

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 46/2016

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Texto do artigo · p. 17 (Exercício)
Texto do artigo · p. 17 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil ou à outro período que possa ser determinado pelas autoridades relevantes no país.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se:
Número ou marcador · p. 17 i) nos casos previstos na lei; ou ii) por deliberação da Assembleia Geral de accionistas que representem 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 17 Três) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Resolução de Litígios)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os Accionistas deverão envidar todos os esforços possíveis para resolver de forma amigável através de negociação qualquer questão, disputa, controvérsia, diferenças ou queixas resultantes ou consequências deste estatuto, ou devido a validade do mesmo (Litígio).
Número ou marcador · p. 17 Dois) Sem prejuízo acima estipulado, qualquer accionista que identificar a existência de um Litígio cuja resolução amigável não seja possível, deverá notificar a disputa (Notificação) fazendo referência a este artigo e resumindo os problemas específicos da disputa ao outro accionista. Caso a disputa não seja resolvida por meio de negociação num período de trinta (30) dias a contar da data da Notificação do Litígio, este deverá ser resolvido de acordo com as Leis de Arbitragem da Câmara Internacional de Comercio, e por um ou mais árbitros designados de acordo com as leis mencionadas.
Número ou marcador · p. 17 Três) Durante o processo de arbitragem, os presentes estatutos manter-se-ão em vigor.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Qualquer decisão da arbitragem ou tribunal deverá ser considerada vinculativa e será executada pelo accionista abrangido por tal decisão que deverá suportar os custos que daí possam advir, salvo decisão contrária do fórum.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Emenda)
Texto do artigo · p. 18 O presente estatuto poderá ser emendado ou modificado apenas por decisão da Assembleia Geral e sujeito a aprovação da entidade competente, caso seja requerido pelas leis em vigor no País.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 21 de Março de 2016. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 18 Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Nsindjui Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100641216 uma sociedade denominada Nsindjui Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Boniface Nsindjui, solteiro, maior, natural de Camarões, residente nesta cidade de Maputo, no Bairro de Zimpeto, Q.6, casa 106, portador do Passaporte n.o 0050968, emitido aos oito de Novembro de 2013 à Pretoria-Africa do Sul;
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Oliveira Rodrigues Perengue, solteiro maior, natural de cidade de Maputo, residente nesta cidade, no Bairro do Zimpeto, Q.13, casa 60, portador do Bilhete de Identificação n.o 110100439977P, emitido aos 10 de Janeiro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Nsindjui Comercial, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro do Zimpeto, rua n.º 2, casa n.º 106, podendo estabelecer sucursais e outras formas de representação noutros locais dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração a sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Serviços de informática;
Número ou marcador · p. 18 b) Comércio de artigos de papelaria;
Número ou marcador · p. 18 c) Actividades complementares conexos.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, é de 20,000.00Mt (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas de valores iguais, sendo 10,000.00Mt (dez mil meticais), 50%, pertencentes ao sócio Boniface Nsindjui, 10,000.00Mt (dez mil meticais), 50%, pertencentes ao sócio Oliveira Rodrigues Perengue.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Não haverá prestações suplementares, porém, os sócios poderão fazer da sociedade os suprimentos que esta merecer, conforme for deliberado pelos mesmos.
Número ou marcador · p. 18 Três) Caso a sociedade não exerça tal direito, este passará a pertencer a cada um dos sócios, na proporção da sua quota social.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O preço de cada quota a ceder será fixado com base no último balanço da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A cessão de quotas, total ou parcialmente, é livre entre os sócios, e, em qualquer cessão de quotas a pessoas estranhas á sociedade depende do consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será gerida colegialmente pelos sócios, nomeando desde já Boniface Nsindjui como gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos sociais, a qual é confiada a gestão diária dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A remuneração dos membros gestores da sociedade, será fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) O conselho de gerência reunir-se-á ordinariamente de três em três meses, e, sempre que as circunstâncias assim o exijam, extraordinariamente, sob convocação do seu Presidente sem quaisquer formalidades.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios nos termos do parágrafo um do artigo trigésimo quarto da lei das sociedades por quotas, podendo estes mandatar um ou mais auditores para o efeito especializados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios os seus direitos serão mantidos pelos
Texto do artigo · p. 18 seus herdeiros nos termos da lei, devendo estes escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 18 Os lucros da sociedade, em cada exercício, depois de deduzida a percentagem indicada para a constituição da reserva, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos permitidos por lei, distribuindo-se o seu património pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelos sócios, e, na impossibilidade, aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 MT Solution Service, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Março de dois mil e dezasse, da sociedade MT Solution Service, Limitada, matriculada sob NUEL 100426382 deliberaram a divisão de quota no valor total de vinte e cinco mil meticais que os sócios Titos Samuel Languene e Mercia Fernanda Elvira Pondeca possuíam no capital social da referida sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Os sócios Titos Samuel Languene e Mércia Fernanda Elvira Pondeca, explicaram no encontro que há necessidade de dividirem as suas quotas.
Texto do artigo · p. 18 O sócio Titos Samuel Languene divide a sua quota no valor de sete mil e quinhentos ao sócio Fernando Samuel Languene e o remanescente fica para ele.
Texto do artigo · p. 18 A sócia Mércia Fernanda Elvira Pondeca divide a sua quota no valor de sete mil e quinhentos ao sócio Fernando Samuel Languene e o remanescente fica para ela.
Texto do artigo · p. 18 E o sócio Fernando Samuel Languene, junta as duas quotas e passa a deter uma única quota no valor de quinze mil meticais, que entra na sociedade como novo sócio.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência altera - se o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00Mt
Texto do artigo · p. 19 (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 19 Titos Samuel Languene, com uma quota de 17.500,00Mt (dezassete mil e quinhentos meticais);
Texto do artigo · p. 19 Mércia Fernanda Elvira Pondeca, com uma quota de 17.500,00Mt (dezassete mil e quinhentos meticais;
Texto do artigo · p. 19 Fernando Samuel Languene, com uma quota de 15.000,00Mt (quinze mil meticais).
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 19 Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Pedro Massunda Despachante Aduaneiro, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 19 no dia 21 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100715902 uma entidade denominada, Pedro Massunda Despachante Aduaneiro, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de Sociedade Unipessoal por quotas que contém 5 (cinco) folhas, sem aditamentos nem qualquer anexo ou rasura:
Texto do artigo · p. 19 Pedro António Jamisse Massunda, nascido em 12 de Maio de 1964, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, de sexo masculino, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100020032N emitido pelo arquivo de identificação civil da Matola aos 26 de Novembro de 2009, residente na Rua de Gondola n.º 103, Bairro do Fomento, cidade da Matola, província de Maputo. O presente contrato será regido na base
Texto do artigo · p. 19 das seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Pedro Massunda Despachante Aduaneiro, Limitada, com sede social em Maputo, cidade, província de Maputo, Município da Maputo, Distrito Kampfumo, Bairro do Alto-Maé, Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 888, R/C, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do País.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como objecto social, a empresa comercial de Despaho de mercadorias e serviços afins inerentes ao despacho em todos os regimes aduaneiros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social, as quotas dos sócios e forma de realização)
Texto do artigo · p. 19 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, pertencente ao único sócio Pedro António Jamisse Massunda.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão da quota)
Texto do artigo · p. 19 A cessão ou transmissão de parte ou totalidade da quota a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade à qual é sempre reservado o direito de preferência deferido ao sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe ao sócio Pedro António Jamisse Massunda, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio gerente poderá, delegar mesmo em pessoa estranha à sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito, o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Três) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade tem direito de regresso por actos da gerência que obriga a sociedade perante terceiros que não sejam do escopo da sociedade ou alheios a actos normais ou usuais da boa gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) As assembleias gerais ordinárias da sociedade terão lugar nos primeiros três meses imediatos ao termo de cada exercício para deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício, da aplicação dos resultados bem como de outros assuntos pertinentes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por simples carta registada e bem identificada, dirigida ao sócio, com 15 dias de antecedência no mínimo, isto quando a Lei não prescreva formalidades especiais de
Texto do artigo · p. 19 comunicação. Se o sócio estiver ausente da sede social a comunicação deverá ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer.
Número ou marcador · p. 19 Três) As assembleias gerais extraordinárias terão lugar sempre que os motivos o justificar e será convocado por iniciativa da gerência ou por iniciativa do sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Quinhoar dos lucros)
Texto do artigo · p. 19 Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para fundos ou destinos especiais criados em assembleia geral, serão quihoados pelo sócio na proporção da sua quota, e em igual proporção serão suportadas as perdas se as houver.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Impedimento da dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento do sócio, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 Dissolvida a sociedade por decisão do sócio e nos demais casos legais, o sócio será liquidatário e a liquidação verificar-se-á como decidido. Na falta de autorização institucional ou legal, será o activo social licitado em globo com obrigações de pagamento do passivo e adjudicado ao que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Direito da sociedade perante as quotas oneradas)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota do sócio, quando sobre ela impende arresto, penhora, providência cautelar ou qualquer ónus legal ou convencional que possa dar a retirada da quota do sócio obrigado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Foro competente para derimir litígios)
Texto do artigo · p. 19 Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre o sócio, seus herdeiros ou representantes, quer entre ele e a própria sociedade, fica estipulado competente o Tribunal da sede da sociedade, com expressa renúncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 Os anos sociais serão os civis e os balanços serão dados em 31 de Dezembro de cada ano, devendo encerrar a 31 de Março imediato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Lei subsidiária ao presente contrato)
Texto do artigo · p. 20 No caso da omissão do presente contrato da sociedade, regularão as deliberações sociais, as disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro com autorização legislativa da Lei n.º 10/2005 de 23 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 A parte por estar de acordo com o contrato bem como com o seu conteúdo, vem assinado pelo contratante e que se obriga tanto com o contrato bem como com o seu conteúdo sob pena da responsabilização civil nos termos da Lei aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 22 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Mozmaputo, Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 20 no dia 22 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1006462277 uma entidade denominada, Mozmaputo, Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Hilário Ricardo Mimbir, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural cidade de Maputo, portador do BI n.º 110501264095P, emitido 30 de Junho de 2011 e residente na, Cidade de Maputo, Zimpeto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Mozmaputo, Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração e sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, Avenida de Maguiguane, praceta do Dau r/c n.º 05, bairro central, podendo por deliberação da assembleia-geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Limpeza, fumigação, recolha de residios sólidos;
Número ou marcador · p. 20 b) Consultoria na area de imobiliario (arrendamento, venda, e avaliação de obras);
Número ou marcador · p. 20 c) Venda de material informático;
Número ou marcador · p. 20 d) Prestação de serviços; e
Número ou marcador · p. 20 e) Importação e exportação de material informático.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00mt), correspondente à uma quota da única do sócio Hilário Ricardo Mimbir e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por Lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Hilário Ricardo Mimbir. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social não coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Março, de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Lucros)
Texto do artigo · p. 20 Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, aos 22 de Março de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 COMPESCA – Companhia Moçambicana de Pescado, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 100707810 no dia dois de Fevereiro de dois mil e quinze é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre: Rui Miguel Lopes Cação, casado com Dominique
Texto do artigo · p. 20 Irma Blankesntein Cação em regime de bens adquiridos, natural de Angola, portador do Passaporte n.º N526380 emitido pelas Entidades de Portugal, residente na cidade de Joanesburgo, África do Sul de nacionalidade portuguesa;
Texto do artigo · p. 20 João Luís Inglês Guinhenhas, casado com Gina Afonso dos Santos Inglês em regime de bens adquiridos, natural de Angola, portador do Passaporte n.º M141989 emitido pelas Entidades de Portugal, residente na Avenida 24 de Julho n.º 1895, sexto andar esquerdo, em Maputo, de nacionalidade portuguesa.
Texto do artigo · p. 20 È celebrado e reduzido a escrito o presente contrato de sociedade comercial, que as partes outorgantes se obrigam mútua e reciprocamente a cumprir e que se regerá segundo as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de COMPESCA – Companhia Moçambicana de Pescado, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Régulo Xavier Matola, n.º 542 – Matola.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A gerência poderá deslocar a sede social para dentro do mesmo concelho, ou para concelho limítrofe, podendo criar sucursais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será, por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto principal social, os seguintes exercícios na área de pesca:
Número ou marcador · p. 21 a) Pesca;
Número ou marcador · p. 21 b) Aquacultura;
Número ou marcador · p. 21 c) Transformação;
Número ou marcador · p. 21 d) conservação;
Número ou marcador · p. 21 e) Secagem;
Número ou marcador · p. 21 f) Comercialização;
Número ou marcador · p. 21 g) Transporte;
Número ou marcador · p. 21 h) Importação;
Número ou marcador · p. 21 i) Exportação;
Número ou marcador · p. 21 j) Aluguer de espaços.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro e bens, é de 50.000,00 Mt (cinquenta mil meticais), que correspondem a soma de três quotas pertencentes aos sócios, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de 10.000,00 Mtn (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, é pertença do sócio, Rui Miguel Lopes Cação;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor de 10.000,00 Mtn (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, é pertença do sócio, João Luís Inglês Guinhenhas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 21 O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Cessação de quotas
Texto do artigo · p. 21 A cessação de quotas, bem como a sua divisão depende do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser por carta registada.
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo único. A sociedade goza de direito preferência no caso de cessação de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gerência
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Convocatória)
Texto do artigo · p. 21 Serão dispensadas na reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem e fique registado na acta que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer que seja o seu objecto, excepto, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 21 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por todos os sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução e, com ou sem renumeração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo único. Os gerentes podem constituir quaisquer mandatários em nome da sociedade mesmo estranho a ela.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Obrigação societária)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura de dois gerentes;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura de um gerente ou mandatário a quem tenham sido conferidos os poderes especiais necessários, nos termos do presente estatuto e da lei vigente.
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo primeiro. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou empregado devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo segundo. É proibido a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que sejam estranhos aos negócios da mesma.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, os balanços e as suas contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os lucros de exercícios apurados em conformidade com a lei, terão sucessivamente a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 21 a) Quarenta por cento dos lucros deve ficar retida na sociedade para constituição de reserva legal e outras finalidades de investimentos que os sócios decidirem;
Número ou marcador · p. 21 b) Sessenta por cento será quinhoado entre os sócios.
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo único: Não é permitido aos sócios contrair créditos na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Da dissolução, transformação e fusão
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução, transformação e fusão)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade só poderá dissolver-se, transformar-se ou fundir-se com uma outra qualquer, por acordo dos sócios e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Todos os sócios serão liquidatários, devendo proceder-se a sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto foi omisso, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 4 de Janeiro de 2016. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 21 Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Emisa, S.A.
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública dezassete de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas doze a folhas vinte do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta e três traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante António Mário Langa licenciado em Direito, conservador e notário superior A do Segundo Cartório Notarial, e substituto legal da Notária deste Cartório em virtude de a mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar, foi constituída anónima denominada, Emisa, S.A. e tem a sua sede a sua sede em Maputo, na Rua Comandante João Belo n.º 64, em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) É constituída a sociedade anónima de responsabilidade limitada sob a denominação Emisa, S.A., criada por tempo indeterminado, a qual se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua Comandante João Belo n.º 64, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios o julgar conveniente, desde que devidamente autorizado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante simples deliberação, podem os sócios tranferir a sede para qualquer outro local do território nacional, desde que devidamente autorizado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objectivos: Um) Gestão de património, comércio geral, importação e exportação, prestação de serviços de gestão de centros de conferências ou negócios, serviços de protocolo e acompanhamento, entretenimento, de oficina e mecânica auto, de limpeza e lavandaria, formação profissinal, assessoria e consultoria, marketing, agenciamento comercial de empresas nacionais, assistência técnica, construção civil, compra e venda de imóveis, comercialização de recursos minerais, madeira, energia, agricultura, pecuária, turismo, hotelaria, restauração, catering, tecnologias de informação, sistema de segurança, transportes, telecomunicações, imobiliária, importação, exportação e comercialização de produtos farmacéuticos, desinfestações, nomeadamente, desbaratização e desrratização, bem como a gestão de participações sociais noutras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas, nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá participar e adquirirparticipações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for aforma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Do capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Bernardo Paulo Manjate, vinte cinco acções, correspondentes a vinte cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Adelino Mário Vilanculos, vinte cinco acções, correspondentes a vinte cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 c) Rúben André Castanheira da Silva, vinte cinco acções, correspondentes a vinte cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 d) Clávio de Jesus Fernando Langa, vinte cinco acções, correspondentes a vinte cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social encontra-se dividido em cem acções ordinárias com o valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 22 Três) Uma acção corresponde a um voto. Quatro) O capital social poderá ser
Texto do artigo · p. 22 aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) As acções da Emisa, S.A. são nominativasou ao portador.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Transmissibilidade das acções)
Número ou marcador · p. 22 Um) As acções são transmissíveis, mediante consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os accionostas gozam do direito de preferência na transmissão de acções.
Número ou marcador · p. 22 Três) Sem prejuízo do disposto no Código Comercial, a sociedade poderá adquirir acções próprias, em caso de os accionistas renunciarem ao seu direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A transmissão de acções deve obedecer aos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 22 a) Se um accionista detentor de acções pretender alienar a totalidade ou a parte das suas acções a um terceiro, deverá comunicá-lo previamente e por escrito aos restantes accionistas, indicando nessa comunicação a identidade do proposto adquirente, o preço, o número de acçõesa transmitir, o prazo previsto para a conclusão do negócio, que não deve ser inferior a trinta dias a contar da data da recepção pela Sociedade e demais accionistas detentores de acções, da referida notificação, bem como os demais termos e condições da proposta transmissão de acções sob a forma de carta de intenções assinada pelo proposto adquirente, acompanhada de prova de que o mesmo dispõe dos meios financeiros necessários para concluir a transacção nos termos previstos na carta de intenções;
Número ou marcador · p. 22 b) No prazo de quinze dias após a recepção da comunicação referida na alínea anterior, os demais accionistas deverão notificar o accionista transmitente, sepretendem ou não exercer o direito de preferência. Se os demais accionistas não remeterem qualquer notificação ao accionista transmitente até ao fim daquele prazo, entender-se-á que não exercem o direito de preferência, passando o direito de preferência para a sociedade;
Número ou marcador · p. 22 c) As acções são transmitidas a terceiros, em caso de a sociedade não adquirir acções próprias;
Número ou marcador · p. 22 d) Se mais de um accionista exercer o direito de preferência, as acções ser-lhes-ão atribuidas na proporção das respectivas participações.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) As despesas de transmissão de acções
Texto do artigo · p. 22 serão suportadas pelo accionista transmissário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de acções)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as acçoes:
Número ou marcador · p. 22 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 22 b) Quando qualquer acção for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apre-endida judicialmente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração será exercida por um Conselho de Administração composto peloPresidente e dois Administradores, eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete ao Presidente do Conselho de Administração e aos Administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consetidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercicío da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 22 Três) Para obrigar a sociedade é obrigatória a assinatura do Presidênte do Conselho de Administração com um Administrador ou dois administradores.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os Administradores poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Assembleia Geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 22 a) Aprovação do balanço, relatório e contasdo exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 22 b) Definir estratégias de desenvolvimento de actividade;
Número ou marcador · p. 22 c) Nomear e exonerar o Presidente do Conselho de Administração, Administradores e/ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 d) Fixar remuneração para os Administradores e/ou mandatários;
Número ou marcador · p. 22 Dois) As Assembleias Gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo Administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) As Assembleias Gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 23 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 23 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 23 b) Acriação de outras reservas que a Assembleia Geral entender necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 23 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentosá sociedade nos termos e condições a definir pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 23 Três) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da Lei das Sociedades Anónimas e restantes legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, aos vinte e dois de Março de dois
Texto do artigo · p. 23 mil e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Hega – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100721562 uma sociedade denominada Hega – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Graça Machel, viúva, de nacionalidade moçambicana, natural de Incadine, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100000052M, emitido aos 18 de Outubro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, representada neste acto pelo senhor Fábio Bruno de Raul Augusto, advogado, com poderes bastantes para este acto, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Hega –Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo girar sob a denominação abreviada de Hega, Lda, e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Sede social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 1960/89, cidade de Maputo, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação da sócia.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sede da sociedade constitui o seu domicílio, sem prejuízo de, no contrato, se, ou não, estipular domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal as actividades de:
Número ou marcador · p. 23 a) Gestão de participações sociais;
Número ou marcador · p. 23 b) Investimentos;
Número ou marcador · p. 23 c) Participações financeiras;
Número ou marcador · p. 23 d) Gestão de empresas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da sócia, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social, divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituído por quota única, de que é subscritora titular Graça Machel.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital pode ser aumentado por deliberação da sócia, sendo livre a cessão total ou parcial da quota pela sócia.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, a ser escolhido pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sócia, bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 23 Três) Compete a administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade fica obrigada pela assinatura: da sócia, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Ano social e balanço)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminado a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 24 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Mc Comunicação e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Setembro de dois mil e quinze lavrada a folhas 25 a 27 do livro de notas para escrituras diversas número 938-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Mc Comunicação e Serviços, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade, na rua do Telegrafo, número cinquenta e cinco , podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir de 2 de Janeiro de 2015.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: (Exercício)
  2. Texto do artigo, página 17: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil ou à outro período que possa ser determinado pelas autoridades relevantes no país.
  3. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dissolução e liquidação
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  6. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se:
  7. Número ou marcador, página 17: i) nos casos previstos na lei; ou ii) por deliberação da Assembleia Geral de accionistas que representem 100% (cem por cento) do capital social.
  8. Número ou marcador, página 17: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 17: (Liquidação)
  11. Número ou marcador, página 17: Um) A liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
  12. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  13. Número ou marcador, página 17: Três) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos accionistas.
  14. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Disposições finais
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 17: (Resolução de Litígios)
  17. Número ou marcador, página 17: Um) Os Accionistas deverão envidar todos os esforços possíveis para resolver de forma amigável através de negociação qualquer questão, disputa, controvérsia, diferenças ou queixas resultantes ou consequências deste estatuto, ou devido a validade do mesmo (Litígio).
  18. Número ou marcador, página 17: Dois) Sem prejuízo acima estipulado, qualquer accionista que identificar a existência de um Litígio cuja resolução amigável não seja possível, deverá notificar a disputa (Notificação) fazendo referência a este artigo e resumindo os problemas específicos da disputa ao outro accionista. Caso a disputa não seja resolvida por meio de negociação num período de trinta (30) dias a contar da data da Notificação do Litígio, este deverá ser resolvido de acordo com as Leis de Arbitragem da Câmara Internacional de Comercio, e por um ou mais árbitros designados de acordo com as leis mencionadas.
  19. Número ou marcador, página 17: Três) Durante o processo de arbitragem, os presentes estatutos manter-se-ão em vigor.
  20. Número ou marcador, página 17: Quatro) Qualquer decisão da arbitragem ou tribunal deverá ser considerada vinculativa e será executada pelo accionista abrangido por tal decisão que deverá suportar os custos que daí possam advir, salvo decisão contrária do fórum.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 18: (Emenda)
  23. Texto do artigo, página 18: O presente estatuto poderá ser emendado ou modificado apenas por decisão da Assembleia Geral e sujeito a aprovação da entidade competente, caso seja requerido pelas leis em vigor no País.
  24. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 21 de Março de 2016. — O Técnico,
  25. Texto do artigo, página 18: Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 18: Nsindjui Comercial, Limitada
  27. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100641216 uma sociedade denominada Nsindjui Comercial, Limitada.
  28. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  29. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Boniface Nsindjui, solteiro, maior, natural de Camarões, residente nesta cidade de Maputo, no Bairro de Zimpeto, Q.6, casa 106, portador do Passaporte n.o 0050968, emitido aos oito de Novembro de 2013 à Pretoria-Africa do Sul;
  30. Texto do artigo, página 18: Segundo. Oliveira Rodrigues Perengue, solteiro maior, natural de cidade de Maputo, residente nesta cidade, no Bairro do Zimpeto, Q.13, casa 60, portador do Bilhete de Identificação n.o 110100439977P, emitido aos 10 de Janeiro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  31. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  32. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  35. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Nsindjui Comercial, Limitada.
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  38. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro do Zimpeto, rua n.º 2, casa n.º 106, podendo estabelecer sucursais e outras formas de representação noutros locais dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  39. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  41. Texto do artigo, página 18: A duração a sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura pública.
  42. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 18: (Objectivo)
  44. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  45. Número ou marcador, página 18: a) Serviços de informática;
  46. Número ou marcador, página 18: b) Comércio de artigos de papelaria;
  47. Número ou marcador, página 18: c) Actividades complementares conexos.
  48. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
  49. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  51. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, é de 20,000.00Mt (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas de valores iguais, sendo 10,000.00Mt (dez mil meticais), 50%, pertencentes ao sócio Boniface Nsindjui, 10,000.00Mt (dez mil meticais), 50%, pertencentes ao sócio Oliveira Rodrigues Perengue.
  52. Número ou marcador, página 18: Dois) Não haverá prestações suplementares, porém, os sócios poderão fazer da sociedade os suprimentos que esta merecer, conforme for deliberado pelos mesmos.
  53. Número ou marcador, página 18: Três) Caso a sociedade não exerça tal direito, este passará a pertencer a cada um dos sócios, na proporção da sua quota social.
  54. Número ou marcador, página 18: Quatro) O preço de cada quota a ceder será fixado com base no último balanço da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  57. Texto do artigo, página 18: A cessão de quotas, total ou parcialmente, é livre entre os sócios, e, em qualquer cessão de quotas a pessoas estranhas á sociedade depende do consentimento dos sócios.
  58. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 18: (Gestão da sociedade)
  60. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será gerida colegialmente pelos sócios, nomeando desde já Boniface Nsindjui como gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos sociais, a qual é confiada a gestão diária dos negócios da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 18: Dois) A remuneração dos membros gestores da sociedade, será fixada pela assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 18: Três) O conselho de gerência reunir-se-á ordinariamente de três em três meses, e, sempre que as circunstâncias assim o exijam, extraordinariamente, sob convocação do seu Presidente sem quaisquer formalidades.
  63. Número ou marcador, página 18: Quatro) A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios nos termos do parágrafo um do artigo trigésimo quarto da lei das sociedades por quotas, podendo estes mandatar um ou mais auditores para o efeito especializados.
  64. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  65. Texto do artigo, página 18: (Morte ou interdição)
  66. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios os seus direitos serão mantidos pelos
  67. Texto do artigo, página 18: seus herdeiros nos termos da lei, devendo estes escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  68. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  69. Texto do artigo, página 18: (Distribuição de lucros)
  70. Texto do artigo, página 18: Os lucros da sociedade, em cada exercício, depois de deduzida a percentagem indicada para a constituição da reserva, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  71. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  72. Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
  73. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos permitidos por lei, distribuindo-se o seu património pelos sócios na proporção das suas quotas.
  74. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  76. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelos sócios, e, na impossibilidade, aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  77. Texto do artigo, página 18: Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 18: MT Solution Service, Limitada
  79. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Março de dois mil e dezasse, da sociedade MT Solution Service, Limitada, matriculada sob NUEL 100426382 deliberaram a divisão de quota no valor total de vinte e cinco mil meticais que os sócios Titos Samuel Languene e Mercia Fernanda Elvira Pondeca possuíam no capital social da referida sociedade.
  80. Texto do artigo, página 18: Os sócios Titos Samuel Languene e Mércia Fernanda Elvira Pondeca, explicaram no encontro que há necessidade de dividirem as suas quotas.
  81. Texto do artigo, página 18: O sócio Titos Samuel Languene divide a sua quota no valor de sete mil e quinhentos ao sócio Fernando Samuel Languene e o remanescente fica para ele.
  82. Texto do artigo, página 18: A sócia Mércia Fernanda Elvira Pondeca divide a sua quota no valor de sete mil e quinhentos ao sócio Fernando Samuel Languene e o remanescente fica para ela.
  83. Texto do artigo, página 18: E o sócio Fernando Samuel Languene, junta as duas quotas e passa a deter uma única quota no valor de quinze mil meticais, que entra na sociedade como novo sócio.
  84. Texto do artigo, página 18: Em consequência altera - se o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  85. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 18: Capital social
  87. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00Mt
  88. Texto do artigo, página 19: (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
  89. Texto do artigo, página 19: Titos Samuel Languene, com uma quota de 17.500,00Mt (dezassete mil e quinhentos meticais);
  90. Texto do artigo, página 19: Mércia Fernanda Elvira Pondeca, com uma quota de 17.500,00Mt (dezassete mil e quinhentos meticais;
  91. Texto do artigo, página 19: Fernando Samuel Languene, com uma quota de 15.000,00Mt (quinze mil meticais).
  92. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico,
  93. Texto do artigo, página 19: Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 19: Pedro Massunda Despachante Aduaneiro, Limitada
  95. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que
  96. Texto do artigo, página 19: no dia 21 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100715902 uma entidade denominada, Pedro Massunda Despachante Aduaneiro, Limitada.
  97. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de Sociedade Unipessoal por quotas que contém 5 (cinco) folhas, sem aditamentos nem qualquer anexo ou rasura:
  98. Texto do artigo, página 19: Pedro António Jamisse Massunda, nascido em 12 de Maio de 1964, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, de sexo masculino, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100020032N emitido pelo arquivo de identificação civil da Matola aos 26 de Novembro de 2009, residente na Rua de Gondola n.º 103, Bairro do Fomento, cidade da Matola, província de Maputo. O presente contrato será regido na base
  99. Texto do artigo, página 19: das seguintes cláusulas:
  100. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  102. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Pedro Massunda Despachante Aduaneiro, Limitada, com sede social em Maputo, cidade, província de Maputo, Município da Maputo, Distrito Kampfumo, Bairro do Alto-Maé, Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 888, R/C, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do País.
  103. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  105. Texto do artigo, página 19: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura.
  106. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  108. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto social, a empresa comercial de Despaho de mercadorias e serviços afins inerentes ao despacho em todos os regimes aduaneiros.
  109. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 19: (Capital social, as quotas dos sócios e forma de realização)
  111. Texto do artigo, página 19: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, pertencente ao único sócio Pedro António Jamisse Massunda.
  112. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 19: (Cessão da quota)
  114. Texto do artigo, página 19: A cessão ou transmissão de parte ou totalidade da quota a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade à qual é sempre reservado o direito de preferência deferido ao sócio.
  115. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  116. Texto do artigo, página 19: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  117. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe ao sócio Pedro António Jamisse Massunda, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  118. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio gerente poderá, delegar mesmo em pessoa estranha à sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito, o respectivo mandato.
  119. Número ou marcador, página 19: Três) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
  120. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade tem direito de regresso por actos da gerência que obriga a sociedade perante terceiros que não sejam do escopo da sociedade ou alheios a actos normais ou usuais da boa gerência da sociedade.
  121. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  122. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral da sociedade)
  123. Número ou marcador, página 19: Um) As assembleias gerais ordinárias da sociedade terão lugar nos primeiros três meses imediatos ao termo de cada exercício para deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício, da aplicação dos resultados bem como de outros assuntos pertinentes.
  124. Número ou marcador, página 19: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por simples carta registada e bem identificada, dirigida ao sócio, com 15 dias de antecedência no mínimo, isto quando a Lei não prescreva formalidades especiais de
  125. Texto do artigo, página 19: comunicação. Se o sócio estiver ausente da sede social a comunicação deverá ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer.
  126. Número ou marcador, página 19: Três) As assembleias gerais extraordinárias terão lugar sempre que os motivos o justificar e será convocado por iniciativa da gerência ou por iniciativa do sócio.
  127. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  128. Texto do artigo, página 19: (Quinhoar dos lucros)
  129. Texto do artigo, página 19: Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para fundos ou destinos especiais criados em assembleia geral, serão quihoados pelo sócio na proporção da sua quota, e em igual proporção serão suportadas as perdas se as houver.
  130. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  131. Texto do artigo, página 19: (Impedimento da dissolução)
  132. Texto do artigo, página 19: A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento do sócio, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se manter indivisa.
  133. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO (Dissolução da sociedade)
  134. Texto do artigo, página 19: Dissolvida a sociedade por decisão do sócio e nos demais casos legais, o sócio será liquidatário e a liquidação verificar-se-á como decidido. Na falta de autorização institucional ou legal, será o activo social licitado em globo com obrigações de pagamento do passivo e adjudicado ao que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
  135. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 19: (Direito da sociedade perante as quotas oneradas)
  137. Texto do artigo, página 19: A sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota do sócio, quando sobre ela impende arresto, penhora, providência cautelar ou qualquer ónus legal ou convencional que possa dar a retirada da quota do sócio obrigado.
  138. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 19: (Foro competente para derimir litígios)
  140. Texto do artigo, página 19: Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre o sócio, seus herdeiros ou representantes, quer entre ele e a própria sociedade, fica estipulado competente o Tribunal da sede da sociedade, com expressa renúncia a qualquer outro.
  141. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 19: (Balanço da sociedade)
  143. Texto do artigo, página 19: Os anos sociais serão os civis e os balanços serão dados em 31 de Dezembro de cada ano, devendo encerrar a 31 de Março imediato.
  144. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 20: (Lei subsidiária ao presente contrato)
  146. Texto do artigo, página 20: No caso da omissão do presente contrato da sociedade, regularão as deliberações sociais, as disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro com autorização legislativa da Lei n.º 10/2005 de 23 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  147. Texto do artigo, página 20: A parte por estar de acordo com o contrato bem como com o seu conteúdo, vem assinado pelo contratante e que se obriga tanto com o contrato bem como com o seu conteúdo sob pena da responsabilização civil nos termos da Lei aplicável.
  148. Texto do artigo, página 20: Maputo, 22 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 20: Mozmaputo, Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  150. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que
  151. Texto do artigo, página 20: no dia 22 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1006462277 uma entidade denominada, Mozmaputo, Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  152. Texto do artigo, página 20: Hilário Ricardo Mimbir, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural cidade de Maputo, portador do BI n.º 110501264095P, emitido 30 de Junho de 2011 e residente na, Cidade de Maputo, Zimpeto.
  153. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 20: Mozmaputo, Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  155. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 20: Duração e sede
  157. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
  158. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, Avenida de Maguiguane, praceta do Dau r/c n.º 05, bairro central, podendo por deliberação da assembleia-geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  159. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  161. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
  162. Número ou marcador, página 20: a) Limpeza, fumigação, recolha de residios sólidos;
  163. Número ou marcador, página 20: b) Consultoria na area de imobiliario (arrendamento, venda, e avaliação de obras);
  164. Número ou marcador, página 20: c) Venda de material informático;
  165. Número ou marcador, página 20: d) Prestação de serviços; e
  166. Número ou marcador, página 20: e) Importação e exportação de material informático.
  167. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  168. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  170. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00mt), correspondente à uma quota da única do sócio Hilário Ricardo Mimbir e equivalente a 100% do capital social.
  171. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  173. Texto do artigo, página 20: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por Lei.
  174. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  175. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  176. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Hilário Ricardo Mimbir. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  177. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  178. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  179. Texto do artigo, página 20: (Balanço e contas)
  180. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social não coincide com o ano civil.
  181. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Março, de cada ano.
  182. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  183. Texto do artigo, página 20: (Lucros)
  184. Texto do artigo, página 20: Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-lo.
  185. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  186. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  187. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  188. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  189. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  190. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  191. Número ou marcador, página 20: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  192. Texto do artigo, página 20: Maputo, aos 22 de Março de 2016. O Técnico, Ilegível.
  193. Texto do artigo, página 20: COMPESCA – Companhia Moçambicana de Pescado, Limitada
  194. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 100707810 no dia dois de Fevereiro de dois mil e quinze é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre: Rui Miguel Lopes Cação, casado com Dominique
  195. Texto do artigo, página 20: Irma Blankesntein Cação em regime de bens adquiridos, natural de Angola, portador do Passaporte n.º N526380 emitido pelas Entidades de Portugal, residente na cidade de Joanesburgo, África do Sul de nacionalidade portuguesa;
  196. Texto do artigo, página 20: João Luís Inglês Guinhenhas, casado com Gina Afonso dos Santos Inglês em regime de bens adquiridos, natural de Angola, portador do Passaporte n.º M141989 emitido pelas Entidades de Portugal, residente na Avenida 24 de Julho n.º 1895, sexto andar esquerdo, em Maputo, de nacionalidade portuguesa.
  197. Texto do artigo, página 20: È celebrado e reduzido a escrito o presente contrato de sociedade comercial, que as partes outorgantes se obrigam mútua e reciprocamente a cumprir e que se regerá segundo as cláusulas seguintes:
  198. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Denominação e sede
  199. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  200. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de COMPESCA – Companhia Moçambicana de Pescado, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Régulo Xavier Matola, n.º 542 – Matola.
  201. Número ou marcador, página 20: Dois) A gerência poderá deslocar a sede social para dentro do mesmo concelho, ou para concelho limítrofe, podendo criar sucursais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou estrangeiro.
  202. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 21: Duração
  204. Texto do artigo, página 21: A sua duração será, por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
  205. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  207. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto principal social, os seguintes exercícios na área de pesca:
  208. Número ou marcador, página 21: a) Pesca;
  209. Número ou marcador, página 21: b) Aquacultura;
  210. Número ou marcador, página 21: c) Transformação;
  211. Número ou marcador, página 21: d) conservação;
  212. Número ou marcador, página 21: e) Secagem;
  213. Número ou marcador, página 21: f) Comercialização;
  214. Número ou marcador, página 21: g) Transporte;
  215. Número ou marcador, página 21: h) Importação;
  216. Número ou marcador, página 21: i) Exportação;
  217. Número ou marcador, página 21: j) Aluguer de espaços.
  218. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II
  219. Texto do artigo, página 21: Capital social
  220. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro e bens, é de 50.000,00 Mt (cinquenta mil meticais), que correspondem a soma de três quotas pertencentes aos sócios, assim distribuído:
  222. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de 10.000,00 Mtn (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, é pertença do sócio, Rui Miguel Lopes Cação;
  223. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de 10.000,00 Mtn (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, é pertença do sócio, João Luís Inglês Guinhenhas.
  224. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 21: Aumento de capital
  226. Texto do artigo, página 21: O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  227. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  228. Texto do artigo, página 21: Cessação de quotas
  229. Texto do artigo, página 21: A cessação de quotas, bem como a sua divisão depende do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser por carta registada.
  230. Texto do artigo, página 21: Parágrafo único. A sociedade goza de direito preferência no caso de cessação de quotas a terceiros.
  231. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gerência
  232. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  233. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  234. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, extraordinariamente sempre que necessário.
  235. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  236. Texto do artigo, página 21: (Convocatória)
  237. Texto do artigo, página 21: Serão dispensadas na reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem e fique registado na acta que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer que seja o seu objecto, excepto, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas.
  238. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  239. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  240. Texto do artigo, página 21: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por todos os sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução e, com ou sem renumeração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  241. Texto do artigo, página 21: Parágrafo único. Os gerentes podem constituir quaisquer mandatários em nome da sociedade mesmo estranho a ela.
  242. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  243. Texto do artigo, página 21: (Obrigação societária)
  244. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada:
  245. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura de dois gerentes;
  246. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de um gerente ou mandatário a quem tenham sido conferidos os poderes especiais necessários, nos termos do presente estatuto e da lei vigente.
  247. Texto do artigo, página 21: Parágrafo primeiro. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou empregado devidamente autorizado.
  248. Texto do artigo, página 21: Parágrafo segundo. É proibido a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que sejam estranhos aos negócios da mesma.
  249. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 21: (Balanço)
  251. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, os balanços e as suas contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  252. Número ou marcador, página 21: Dois) Os lucros de exercícios apurados em conformidade com a lei, terão sucessivamente a seguinte aplicação:
  253. Número ou marcador, página 21: a) Quarenta por cento dos lucros deve ficar retida na sociedade para constituição de reserva legal e outras finalidades de investimentos que os sócios decidirem;
  254. Número ou marcador, página 21: b) Sessenta por cento será quinhoado entre os sócios.
  255. Texto do artigo, página 21: Parágrafo único: Não é permitido aos sócios contrair créditos na sociedade.
  256. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Da dissolução, transformação e fusão
  257. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 21: (Dissolução, transformação e fusão)
  259. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só poderá dissolver-se, transformar-se ou fundir-se com uma outra qualquer, por acordo dos sócios e nos casos previstos na lei.
  260. Número ou marcador, página 21: Dois) Todos os sócios serão liquidatários, devendo proceder-se a sua liquidação como então deliberarem.
  261. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  263. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto foi omisso, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
  264. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 4 de Janeiro de 2016. — A Técnica,
  265. Texto do artigo, página 21: Ilegível.
  266. Texto do artigo, página 21: Emisa, S.A.
  267. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública dezassete de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas doze a folhas vinte do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta e três traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante António Mário Langa licenciado em Direito, conservador e notário superior A do Segundo Cartório Notarial, e substituto legal da Notária deste Cartório em virtude de a mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar, foi constituída anónima denominada, Emisa, S.A. e tem a sua sede a sua sede em Maputo, na Rua Comandante João Belo n.º 64, em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  268. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  270. Número ou marcador, página 21: Um) É constituída a sociedade anónima de responsabilidade limitada sob a denominação Emisa, S.A., criada por tempo indeterminado, a qual se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
  271. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua Comandante João Belo n.º 64, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios o julgar conveniente, desde que devidamente autorizado nos termos da lei.
  272. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante simples deliberação, podem os sócios tranferir a sede para qualquer outro local do território nacional, desde que devidamente autorizado nos termos da lei.
  273. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  275. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objectivos: Um) Gestão de património, comércio geral, importação e exportação, prestação de serviços de gestão de centros de conferências ou negócios, serviços de protocolo e acompanhamento, entretenimento, de oficina e mecânica auto, de limpeza e lavandaria, formação profissinal, assessoria e consultoria, marketing, agenciamento comercial de empresas nacionais, assistência técnica, construção civil, compra e venda de imóveis, comercialização de recursos minerais, madeira, energia, agricultura, pecuária, turismo, hotelaria, restauração, catering, tecnologias de informação, sistema de segurança, transportes, telecomunicações, imobiliária, importação, exportação e comercialização de produtos farmacéuticos, desinfestações, nomeadamente, desbaratização e desrratização, bem como a gestão de participações sociais noutras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas, nos termos previstos na lei.
  276. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
  277. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá participar e adquirirparticipações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for aforma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos.
  278. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 22: (Do capital social)
  280. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais distribuídos da seguinte forma:
  281. Número ou marcador, página 22: a) Bernardo Paulo Manjate, vinte cinco acções, correspondentes a vinte cinco por cento do capital social;
  282. Número ou marcador, página 22: b) Adelino Mário Vilanculos, vinte cinco acções, correspondentes a vinte cinco por cento do capital social;
  283. Número ou marcador, página 22: c) Rúben André Castanheira da Silva, vinte cinco acções, correspondentes a vinte cinco por cento do capital social;
  284. Número ou marcador, página 22: d) Clávio de Jesus Fernando Langa, vinte cinco acções, correspondentes a vinte cinco por cento do capital social.
  285. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social encontra-se dividido em cem acções ordinárias com o valor nominal de mil meticais cada uma.
  286. Número ou marcador, página 22: Três) Uma acção corresponde a um voto. Quatro) O capital social poderá ser
  287. Texto do artigo, página 22: aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
  288. Número ou marcador, página 22: Cinco) As acções da Emisa, S.A. são nominativasou ao portador.
  289. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 22: (Transmissibilidade das acções)
  291. Número ou marcador, página 22: Um) As acções são transmissíveis, mediante consentimento da assembleia geral.
  292. Número ou marcador, página 22: Dois) Os accionostas gozam do direito de preferência na transmissão de acções.
  293. Número ou marcador, página 22: Três) Sem prejuízo do disposto no Código Comercial, a sociedade poderá adquirir acções próprias, em caso de os accionistas renunciarem ao seu direito de preferência.
  294. Número ou marcador, página 22: Quatro) A transmissão de acções deve obedecer aos seguintes termos:
  295. Número ou marcador, página 22: a) Se um accionista detentor de acções pretender alienar a totalidade ou a parte das suas acções a um terceiro, deverá comunicá-lo previamente e por escrito aos restantes accionistas, indicando nessa comunicação a identidade do proposto adquirente, o preço, o número de acçõesa transmitir, o prazo previsto para a conclusão do negócio, que não deve ser inferior a trinta dias a contar da data da recepção pela Sociedade e demais accionistas detentores de acções, da referida notificação, bem como os demais termos e condições da proposta transmissão de acções sob a forma de carta de intenções assinada pelo proposto adquirente, acompanhada de prova de que o mesmo dispõe dos meios financeiros necessários para concluir a transacção nos termos previstos na carta de intenções;
  296. Número ou marcador, página 22: b) No prazo de quinze dias após a recepção da comunicação referida na alínea anterior, os demais accionistas deverão notificar o accionista transmitente, sepretendem ou não exercer o direito de preferência. Se os demais accionistas não remeterem qualquer notificação ao accionista transmitente até ao fim daquele prazo, entender-se-á que não exercem o direito de preferência, passando o direito de preferência para a sociedade;
  297. Número ou marcador, página 22: c) As acções são transmitidas a terceiros, em caso de a sociedade não adquirir acções próprias;
  298. Número ou marcador, página 22: d) Se mais de um accionista exercer o direito de preferência, as acções ser-lhes-ão atribuidas na proporção das respectivas participações.
  299. Número ou marcador, página 22: Cinco) As despesas de transmissão de acções
  300. Texto do artigo, página 22: serão suportadas pelo accionista transmissário.
  301. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  302. Texto do artigo, página 22: (Amortização de acções)
  303. Texto do artigo, página 22: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as acçoes:
  304. Número ou marcador, página 22: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  305. Número ou marcador, página 22: b) Quando qualquer acção for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apre-endida judicialmente.
  306. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  307. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  308. Número ou marcador, página 22: Um) A administração será exercida por um Conselho de Administração composto peloPresidente e dois Administradores, eleitos em Assembleia Geral.
  309. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao Presidente do Conselho de Administração e aos Administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consetidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercicío da gestão corrente dos negócios sociais.
  310. Número ou marcador, página 22: Três) Para obrigar a sociedade é obrigatória a assinatura do Presidênte do Conselho de Administração com um Administrador ou dois administradores.
  311. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os Administradores poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  312. Número ou marcador, página 22: Cinco) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  313. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  314. Texto do artigo, página 22: (Assembleia Geral)
  315. Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  316. Número ou marcador, página 22: a) Aprovação do balanço, relatório e contasdo exercício findo em cada ano civil;
  317. Número ou marcador, página 22: b) Definir estratégias de desenvolvimento de actividade;
  318. Número ou marcador, página 22: c) Nomear e exonerar o Presidente do Conselho de Administração, Administradores e/ou mandatários da sociedade;
  319. Número ou marcador, página 22: d) Fixar remuneração para os Administradores e/ou mandatários;
  320. Número ou marcador, página 22: Dois) As Assembleias Gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo Administrador da sociedade.
  321. Número ou marcador, página 23: Três) As Assembleias Gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  322. Número ou marcador, página 23: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
  323. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  324. Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
  325. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  326. Texto do artigo, página 23: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  327. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  328. Texto do artigo, página 23: (Distribuição de dividendos)
  329. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  330. Número ou marcador, página 23: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  331. Número ou marcador, página 23: b) Acriação de outras reservas que a Assembleia Geral entender necessário.
  332. Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
  333. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  334. Texto do artigo, página 23: (Prestação de capital)
  335. Texto do artigo, página 23: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentosá sociedade nos termos e condições a definir pela Assembleia Geral.
  336. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  338. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo.
  339. Número ou marcador, página 23: Dois) Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  340. Número ou marcador, página 23: Três) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em Assembleia Geral.
  341. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  342. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  343. Texto do artigo, página 23: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da Lei das Sociedades Anónimas e restantes legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  344. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, aos vinte e dois de Março de dois
  345. Texto do artigo, página 23: mil e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 23: Hega – Sociedade Unipessoal Limitada
  347. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100721562 uma sociedade denominada Hega – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  348. Texto do artigo, página 23: Graça Machel, viúva, de nacionalidade moçambicana, natural de Incadine, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100000052M, emitido aos 18 de Outubro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, representada neste acto pelo senhor Fábio Bruno de Raul Augusto, advogado, com poderes bastantes para este acto, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
  349. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  351. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Hega –Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo girar sob a denominação abreviada de Hega, Lda, e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  352. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  354. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  355. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  356. Texto do artigo, página 23: (Sede social)
  357. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 1960/89, cidade de Maputo, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação da sócia.
  358. Número ou marcador, página 23: Dois) A sede da sociedade constitui o seu domicílio, sem prejuízo de, no contrato, se, ou não, estipular domicílio particular para determinados negócios.
  359. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  361. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal as actividades de:
  362. Número ou marcador, página 23: a) Gestão de participações sociais;
  363. Número ou marcador, página 23: b) Investimentos;
  364. Número ou marcador, página 23: c) Participações financeiras;
  365. Número ou marcador, página 23: d) Gestão de empresas.
  366. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da sócia, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor em Moçambique.
  367. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  368. Texto do artigo, página 23: (Capital social, divisão e cessão de quotas)
  369. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituído por quota única, de que é subscritora titular Graça Machel.
  370. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital pode ser aumentado por deliberação da sócia, sendo livre a cessão total ou parcial da quota pela sócia.
  371. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  372. Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade)
  373. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, a ser escolhido pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
  374. Número ou marcador, página 23: Dois) A sócia, bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  375. Número ou marcador, página 23: Três) Compete a administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  376. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  377. Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
  378. Texto do artigo, página 23: A sociedade fica obrigada pela assinatura: da sócia, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  379. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  380. Texto do artigo, página 23: (Ano social e balanço)
  381. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminado a 31 de Dezembro.
  382. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  383. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  384. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  385. Texto do artigo, página 24: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável.
  386. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  387. Texto do artigo, página 24: (Morte, interdição ou inabilitação)
  388. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
  389. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  391. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  392. Texto do artigo, página 24: Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 24: Mc Comunicação e Serviços, Limitada
  394. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Setembro de dois mil e quinze lavrada a folhas 25 a 27 do livro de notas para escrituras diversas número 938-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  395. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  397. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Mc Comunicação e Serviços, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade, na rua do Telegrafo, número cinquenta e cinco , podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
  398. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 24: Duração
  400. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir de 2 de Janeiro de 2015.
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