III SÉRIE — n.º 46

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 46/2016

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Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Comercialização de Vestuário e artigos de beleza;
Número ou marcador · p. 24 b) Comercialização de material de escritório;
Número ou marcador · p. 24 c) Participação no capital social de sociedades;
Número ou marcador · p. 24 d) Promover, instalar e explorar espaços publicitários, electrónicos ou convencionais;
Número ou marcador · p. 24 e) Importação, exportação, distribuição e comercialização de papel, formato técnico profissional na área gráfica e audiovisual, equipamento e material publicitário e de produtos
Texto do artigo · p. 24 e serviços afins e complementares;
Número ou marcador · p. 24 f) Criação de imagens gráficas para espaços publicitários próprios ou de terceiros;
Número ou marcador · p. 24 g) Distribuição e comercialização de brindes;
Número ou marcador · p. 24 h) Representação de marcas patentes;
Número ou marcador · p. 24 i) Produção e edição de fotografias
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para realização do objecto social. A sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades; Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Texto do artigo · p. 24 Três)A sociedade poderá constituir consórcio para promoção, desenvolvimento e entretenimento.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Marlene da Conceição dos Santos Coelho, com noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Edson da Silva Coelho Macuacua, com dez mil meticais, corresponde a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 24 Um) Que a administração dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete a administradora Marlene da Conceição dos Santos Coelho que é desde já nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para obrigar a sociedade será necessária uma assinatura da administradora que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizados pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) É expressamente proibida a divisão de quotas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessão de quotas é admitida, gozando a sociedade do direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, proporcionalmente as sua quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Os honorários dos órgãos sociais são fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Ano social e balanço de contas
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O primeiro ano financeiro começa excepcionalmente no momento do inicio da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) O balanço de contas de resultados, fechar-se-á com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidas a aprovação da Assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) As contas anuais de sociedade serão submetidas a auditoria de uma empresa independente e reconhecido mérito, cujo parecer devera acompanhar os elementos referidos no numero anterior e para o efeito no mesmo período previsto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Único) Em todo o omisso regularão as disposições da Lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 4 de Abril de 2016. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 24 Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Zaina Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Zaina Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 100646102, entre, Josefina Luís Zaina, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, Sidónio Luís Zaina, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, Joana Sinharane Luís Hussene, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e Cleyton Zaina Clinkelt, solteiro, menor, natural da Beira, de
Texto do artigo · p. 25 nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90°, do Código Comercial, as clausúlas seguintes.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adoptará a denominação de Zaina Construções, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu inicío a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 25 b) Prestação de serviços, Consultoria diversas;
Número ou marcador · p. 25 c) Estiva;
Número ou marcador · p. 25 d) Transporte;
Número ou marcador · p. 25 e) Estudos de projectos;
Número ou marcador · p. 25 f) Fumigação, (limpeza geral);
Número ou marcador · p. 25 g) Agenciamento cargas, mercadorias e armazenagem;
Número ou marcador · p. 25 h) Impacto Ambiental, planeamento fisíco e ordenamento territorial;
Número ou marcador · p. 25 i) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 25 j) Dispachante aduaneiro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), dividido em quatro quotas, e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 25 a) Josefina Luís Zaina, com 65% de quota, correspondendo a 113.750,00MT (cento e treze mil, setecentos e cinquenta meticais);
Número ou marcador · p. 25 b) Sidónio Luís Zaina, com 15% de quota correspondendo a 26.250.00MT (vinte seis mil, duzentos e cinquenta meticais);
Número ou marcador · p. 25 c) Joana Sinharane Luís Hussene, com 10% de quota, correspondendo a 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais);
Número ou marcador · p. 25 d) Cleyton Zaina Clinkelt, com 10% de quota correspondendo a 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais).
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestacções suplementares)
Texto do artigo · p. 25 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos pecuniários à sociedade de que ela carecer, competindo à assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazo de reembolso.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios, mas para estranhos depende do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 25 Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, mediante deliberação da assembleiageral, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) Por acordo com o sócio fixando-se, no acordo, o preço em causa e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 25 b) Nos casos de arresto, penhora ou qualquer outra forma de amortização judicial, sem o consentimento do sócio em causa sendo, nestes casos, a amortização efectuada pelo valor da quota, determinado com base no balanço mais recente da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Reuniões e convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em sessão ordinária, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos relativos à sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral reunirão, em princípio, na sede da sociedade e será convocada pelo gerente, por meio mais eficaz nomeadamente, fax, e-mail, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção, dirigido ao sócio com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco dias quando se trate de reunião extraórdinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso, bem como a indicação da data, hora e local da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 25 Três) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 25 Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Josefina Luís Zaina, fica desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 25 Três) Ao gerente é vedado assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta da responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os actos de mero expediênte poderá ser assinado por qualquer empregado desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Destino dos lucros)
Texto do artigo · p. 26 Dos lucros líquidos apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á cinco por cento para o fundo de reserva legal, depois de feitas as deduções acordadas em assembleiageral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade só se dissolve nos casos
Texto do artigo · p. 26 previstos na lei, sendo por acordo unânime entre os sócios. Dois) Por morte ou interdição de qualquer
Texto do artigo · p. 26 dos sócios, a sociedade continuará com os
Texto do artigo · p. 26 Herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiverem indivisa.
Número ou marcador · p. 26 Três) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-los por escrito a sociedade, nos noventa dias seguintes ao conhecimento do óbito.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena de o sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 26 Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da
Texto do artigo · p. 26 lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Beira, aos 23 de Novembro de dois mil
Texto do artigo · p. 26 e quinze. — O Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 CET – Central Eléctrica de Temane – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Março de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cinquenta a folhas cinquenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luíis Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de CET – Central Eléctrica de Temane – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Rua da Resistência número duzentos trinta e sete, rés do chão, Bairro da Malhangalene, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal: a) Produção e comercialização de energia
Texto do artigo · p. 26 eléctrica.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Salva João Mangue, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Salva João Mangue, que desde já fica nomeada administradora única, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 26 a) Pela assinatura da administradora única;
Número ou marcador · p. 26 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pela sócia única.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a sócia única decidir.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os casos omissos serão regulados pelas
Texto do artigo · p. 26 disposições da lei. Está conforme. Maputo, 24 de Março de 2016. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 26 Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 CPA Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e dois de Março de dois mil e dezasseis, na sede social da sociedade CPA Mozambique, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100700549, procedeu se na sociedade em epígrafe o alargamento do objecto
Texto do artigo · p. 27 social, alterando-se por conseguinte a redacção do artigo terceiro do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 27 A execução de obras de construção civil, consultoria em engenharia civil, fiscalização de obras e gestão de projectos imobiliários.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Texto do artigo · p. 27 Que em tudo o não mais alterado continuam
Texto do artigo · p. 27 a vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Maputo, aos vinte e seis de Junho de dois
Texto do artigo · p. 27 mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Biotech – Comércio, Indústria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de sete de Março de dois mil e catorze, que na Assembleia Geral da sociedade Biotech – Comércio, Indústria e Serviços, Limitada, com sede em Maputo, na Avenida Zedequias Manganhela, 1641, com o capital social de cinco milhões de meticais, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o n.º 100444631, os sócios deliberaram sobre o seguinte:
Texto do artigo · p. 27 Ponto um) Cessão de quotas e admissão de novos para a sociedade; Ponto dois) Alteração do artigo quinto
Texto do artigo · p. 27 (Art.º 5.º), do pacto social. E, em consequência, os sócios deliberaram proceder à alteração do artigo quinto (Art.º 5.º) do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 27 ......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 O capital social é de cinco milhões de meticais encontrando-se totalmente realizado. O capital social corresponde à soma das quotas dos sócios, conforme abaixo discriminado:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota de um milhão de meticais (1.000.000,00MT) e outra de cento e vinte e cinco mil meticais (125.000,00MT), em nome de Álvaro Cruz Lopes da Costa, representando vinte e dois vírgula cinco por cento (22,50%) do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota de um milhão de meticais (1.000.000,00MT) e outra de cento e vinte e cinco mil meticais (125.000,00MT), em nome de João Carlos Alexandre Gonçalves, representando vinte e dois vírgula cinco por cento (22,50%) do capital social;
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota de um milhão de meticais (1.000.000,00MT) e outra de cento e vinte e cinco mil meticais (125.000,00MT), em nome de Karim Sadrudin Merali, representando vinte e dois vírgula cinco por cento (22,50%) do capital social;
Número ou marcador · p. 27 d) Uma quota de um milhão de meticais (1.000.000,00MT) e outra de cento e vinte e cinco mil meticais (125.000,00MT), em nome de António José Martins Leitão, representando vinte e dois vírgula cinco por cento (22,50%) do capital social;
Número ou marcador · p. 27 e) Uma quota de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), em nome de Luís Miguel Lopes Branco de Sousa, representando dez por cento (10.00%) do capital social.
Texto do artigo · p. 27 Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 GJL Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e quinze, procedeu-se na conservatória em epigrafe, o aumento de actividade na sociedade GJL Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, em que o sócio Gabriel José Correia Langa, decidiu aumentar a actividade. Em consequência altera-se o artigo terceiro, do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 27 .......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Texto do artigo · p. 27 a)...... b)..... c).....
Número ou marcador · p. 27 d) Mineração que culmina com, pesquisa prospeção, exploração comercialização de diversos minerais existentes;
Número ou marcador · p. 27 e) Importação e exportação e comercialização de diversos produtos, prestação de serviço, extação transformação exportação, comercialização de madeira transportes de cargas e passageiros.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Maputo, aos 22 de Março de 2016. —
Texto do artigo · p. 27 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 P&P Carvalho, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100705532 uma sociedade denominada P&P Carvalho, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Pedro Miguel dos Santos Carvalho, solteiro, natural de Barcelos – Braga - Portugal, residente na Matola, Rua Mário Esteves Coluna, n.º 15, Matola C – Município da Matola, Província de Maputo, portador do documento de Identificação do tipo DIRE n.º 10PT00083251J, emitido em 8 de Julho de 2015, pela Direcção dos Serviços de Migração de Maputo, e Bartolomeu Pedro Tembe Rungo, casado, natural de Maputo, residente na Matola, Rua de Nacala n.º 3960/C, Bairro da Liberdade, Município da Matola, Província de Maputo, portador do documento de Identificação do tipo Bilhete de Identidade n.º 110102296550F, emitido em 5 de Dezembro de 2012, pela DIC-Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação P&P Carvalho, Limitada criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede social na Matola, sita na Avenida das Indústrias, Bairro da Liberdade, Município da Matola.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede pode ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 27 Três) Também por simples deliberação da administração a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Panificação, pastelaria e pizzaria;
Número ou marcador · p. 27 b) Restauração e café;
Número ou marcador · p. 27 c) Serviço de assistência por catering, take-away, self-service ou similares;
Número ou marcador · p. 27 d) Entregas e prestação de serviços ao domicílio;
Número ou marcador · p. 27 e) Organização e decoração de eventos;
Número ou marcador · p. 28 f) Aluguer de equipamentos para eventos;
Número ou marcador · p. 28 g) Prestação de serviços similares.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá participar e/ou adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas ou sociedades.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem de ter necessariamente o visto favorável e aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, e encontra-se dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Bartolomeu Pedro Tembe Rungo;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Miguel dos Santos Carvalho.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O sócio que pretende alienar a sua quota a terceiro prevenirá a sociedade, num prazo não inferior a trinta dias, por carta registada, com aviso de recepção, declarando o nome do interessado em adquirí-la, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência, a exercer nos termos gerais, na divisão e cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos, na proporção da respectiva participação.
Número ou marcador · p. 28 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) Por falecimento de qualquer sócio, desde que a posição do falecido não seja assumida pelos respectivos herdeiros;
Número ou marcador · p. 28 b) Por dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Morte ou interdição do sócio)
Texto do artigo · p. 28 Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros e representantes que entre si, escolherão um que exerça os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Órgãos sociais e administração
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 28 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o administrador.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral regularmente constituída representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral da sociedade é constituída pelos sócios com ou sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os membros sem direito de voto podem estar presentes nas reuniões da assembleia geral e nela participarem, não podendo portanto participar do processo de votação.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os sócios que sejam pessoas singulares poderão fazer-se representar por outros ou pelas pessoas a quem a lei atribuir esse direito. Os sócios que sejam pessoas colectivas serão representados por pessoa ou pessoas designadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Os sócios deverão comunicar ao administrador da sociedade, por carta recebida até ao início da reunião da assembleia geral, o nome de quem os representará.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, no primeiro trimestre do ano social da sociedade, e extraordinariamente sempre que o requeira qualquer órgão social nas condições estipuladas pela lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As deliberações que tenham por objecto as matérias a seguir indicadas são da competência da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 28 a) Alteração ou reforma dos estatutos;
Número ou marcador · p. 28 b) Transformação, cisão ou fusão da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 c) Aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 28 d) Dissolução; e
Número ou marcador · p. 28 e) Designação do(s) representante(s) da sociedade nas empresas ou sociedades em que a P&P Carvalho, Limitada. tenha participações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Local e actas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se na sede social ou no local indicado no anúncio da convocatória.
Número ou marcador · p. 28 Dois) De cada sessão da assembleia geral deverá ser lavrada uma acta a qual será assinada pelos sócios depois de cumprido o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Natureza e composição da administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade P&P Carvalho, Limitada será exercida por um administrador, conforme deliberação da assembleia geral, que o eleger.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Quando o administrador fique definitivamente impedido de participar e/ou exercer as suas funções por imperativos legais ou pessoais, caberá a assembleia geral designar um administrador interino que exerça o cargo até à primeira reunião ordinária da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Atribuições)
Número ou marcador · p. 28 Um) O administrador é o órgão de gestão da sociedade P&P Carvalho, Limitada cabendolhe os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, sem reservas, de acordo com o estabelecido na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete designadamente ao administrador:
Número ou marcador · p. 28 a) Gerir a sociedade de acordo com o objecto social definido, conformando-se em tudo com os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 28 b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, propor e prosseguir acções, confessá-las e delas transigir, bem como celebrar convenções de arbitragem;
Número ou marcador · p. 28 c) Negociar com devedores e credores, em juízo e fora dele, desistir de quaisquer pleitos, transigir, confessar e assinar compromissos com árbitros;
Número ou marcador · p. 28 d) Celebrar contratos em que a sociedade seja parte, podendo contrair obrigações financeiras ou de outra natureza, em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 e) Assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques e livranças de todos os tipos de negócios, bem como prestar caução e aval;
Número ou marcador · p. 29 f) Deliberar sobre a colocação de fundos disponíveis e o emprego de capitais que constituem o fundo de reserva, bem como os fundos de previdência e amortização, sem prejuízo das obrigações contratuais assumidas, das disposições da lei e dos estatutos;
Número ou marcador · p. 29 g) Organizar as contas que devem ser submetidas à assembleia geral e apresentar os documentos a que legalmente esteja obrigado, bem como exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou pela força dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 Três) É inteiramente vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças ou avais.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para os responsáveis a perda dos respectivos mandatos e a obrigação de indemnizar a P&P Carvalho, Limitada sem prejuízos das consequências legais que lhes advenham de tais actos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Delegação de poderes e mandatários)
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral poderá delegar ao administrador poderes e competências de gestão e representação social, bem como constituí-lo mandatário nos termos e para efeitos do disposto no Código Comercial ou para quaisquer outros afins.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da P&P Carvalho, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do administrador ou de qualquer representante com poderes conferidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço das contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade P&P Carvalho, Limitada só se dissolverá nos casos previstos na lei, ou mediante deliberação tomada em assembleia geral por maioria representativa de setenta e cinco por cento do capital realizado, observados que sejam os condicionalismos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 22 de Março de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Moz IN – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quinze de Março de dois mil e doze, lavrada de folha cento e trinta e quatro a folhas cento e trinta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta e dois, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa, conservador e notário superior A do Segundo Cartório Notarial, e substituta legal da notária deste cartório em virtude de a mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar procedeu-se, na sociedade em epígrafe, alteração integral do pacto social, que passam a ter a nova redacção:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Moz IN, Limitada sociedade por quotas que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Amílcar Cabral, número quatrocentos e vinte e quatro, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderão ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 29 Três) A representação da sociedade em país estrangeiro poderão ser conferida, mediante contrato a entidades públicas ou privadas locais, constituídas e registadas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de comercialização, a grosso e a retalho, importação e exportação dos seguintes produtos:
Número ou marcador · p. 29 a) Tecidos, modas e confecções, artigos de vestuários, bijutarias e adornos similares de fantasia, aventais, panos de pó e de loiça e peúgas, cortinados e seus derivados;
Número ou marcador · p. 29 b) Perfumes e artigos de higiene e beleza;
Número ou marcador · p. 29 c) Ourivesaria e relojoaria;
Número ou marcador · p. 29 d) Alimentares, incluindo vinho e outras bebidas, produtos enlatados, pão, leite e seus derivados;
Número ou marcador · p. 29 e) Géneros frescos, incluindo fritas e legumes, hortaliças, batatas e cebolas, peixe e mariscos, carnes e seus derivados;
Número ou marcador · p. 29 f) Artigos de vidro e de porcelana de uso doméstico, louça e quinquilharias, artigos de limpeza e similares de uso doméstico, artigos eléctricos e electrónicos;
Número ou marcador · p. 29 g) Venda de material e equipamento hospitalar.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral e desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades.
Número ou marcador · p. 29 Três) Para a realização do seu projecto a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirindo quotas, acções ou parte sociais ou ainda constituir novas sociedades.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Aurion Ventures Pte Ltd, com uma quota no valor nominal de cento e
Texto do artigo · p. 30 oitenta mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Shashank Avinash Bapat, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 30 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 30 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral é convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, fax, dirigidos aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 30 Três) A assembleia geral poderá reunirse e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei a proíbe.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 30 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento mais um, dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 30 Dois) São tomadas por maioria de setenta e cinco por cento do capital social as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade, com ou sem remuneração, compete ao sócio Shashank Avinsak Bapat, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de: (i) do administrador; ou (ii) de um procurador devidamente constituído nos termos do número dois do presente artigo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) É vedado aos administradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 30 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 30 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Omissões)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, 24 de Março de 2016. – A Técnica,
Texto do artigo · p. 30 Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Samirana Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Outubro de mil novecentos e noventa e nove, exarada de folhas oitenta e sete a folhas noventa verso do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta e quatro traço D, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Maria Salva de Oliveira Revez, ora ajudante D principal e substituta do notário, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 30 Cessão de quota detida pelo sócio Jamal Ibrahim Dorbosani, no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, a favor do Sr. Hicham Ali Youssef.
Texto do artigo · p. 30 Que, em consequência do operado acto, ficam assim alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 24: Objecto
  3. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  4. Número ou marcador, página 24: a) Comercialização de Vestuário e artigos de beleza;
  5. Número ou marcador, página 24: b) Comercialização de material de escritório;
  6. Número ou marcador, página 24: c) Participação no capital social de sociedades;
  7. Número ou marcador, página 24: d) Promover, instalar e explorar espaços publicitários, electrónicos ou convencionais;
  8. Número ou marcador, página 24: e) Importação, exportação, distribuição e comercialização de papel, formato técnico profissional na área gráfica e audiovisual, equipamento e material publicitário e de produtos
  9. Texto do artigo, página 24: e serviços afins e complementares;
  10. Número ou marcador, página 24: f) Criação de imagens gráficas para espaços publicitários próprios ou de terceiros;
  11. Número ou marcador, página 24: g) Distribuição e comercialização de brindes;
  12. Número ou marcador, página 24: h) Representação de marcas patentes;
  13. Número ou marcador, página 24: i) Produção e edição de fotografias
  14. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para realização do objecto social. A sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades; Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  15. Texto do artigo, página 24: Três)A sociedade poderá constituir consórcio para promoção, desenvolvimento e entretenimento.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 24: Capital
  18. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais, dividido da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 24: a) Marlene da Conceição dos Santos Coelho, com noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social;
  20. Número ou marcador, página 24: b) Edson da Silva Coelho Macuacua, com dez mil meticais, corresponde a dez por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 24: Administração e gerência
  23. Número ou marcador, página 24: Um) Que a administração dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete a administradora Marlene da Conceição dos Santos Coelho que é desde já nomeada administradora.
  24. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
  25. Número ou marcador, página 24: Três) Para obrigar a sociedade será necessária uma assinatura da administradora que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizados pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  26. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 24: Divisão e cessação de quotas
  29. Número ou marcador, página 24: Um) É expressamente proibida a divisão de quotas.
  30. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de quotas é admitida, gozando a sociedade do direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, proporcionalmente as sua quotas.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 24: Os honorários dos órgãos sociais são fixados pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 24: Ano social e balanço de contas
  35. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  36. Número ou marcador, página 24: Dois) O primeiro ano financeiro começa excepcionalmente no momento do inicio da actividade da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 24: Três) O balanço de contas de resultados, fechar-se-á com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidas a aprovação da Assembleia geral ordinária.
  38. Número ou marcador, página 24: Quatro) As contas anuais de sociedade serão submetidas a auditoria de uma empresa independente e reconhecido mérito, cujo parecer devera acompanhar os elementos referidos no numero anterior e para o efeito no mesmo período previsto
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  41. Texto do artigo, página 24: Único) Em todo o omisso regularão as disposições da Lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 4 de Abril de 2016. — A Técnica,
  43. Texto do artigo, página 24: Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 24: Zaina Construções, Limitada
  45. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Zaina Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 100646102, entre, Josefina Luís Zaina, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, Sidónio Luís Zaina, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, Joana Sinharane Luís Hussene, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e Cleyton Zaina Clinkelt, solteiro, menor, natural da Beira, de
  46. Texto do artigo, página 25: nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90°, do Código Comercial, as clausúlas seguintes.
  47. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  48. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  50. Texto do artigo, página 25: A sociedade adoptará a denominação de Zaina Construções, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu inicío a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  51. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  53. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
  54. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  55. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  57. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  58. Número ou marcador, página 25: a) Construção civil;
  59. Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviços, Consultoria diversas;
  60. Número ou marcador, página 25: c) Estiva;
  61. Número ou marcador, página 25: d) Transporte;
  62. Número ou marcador, página 25: e) Estudos de projectos;
  63. Número ou marcador, página 25: f) Fumigação, (limpeza geral);
  64. Número ou marcador, página 25: g) Agenciamento cargas, mercadorias e armazenagem;
  65. Número ou marcador, página 25: h) Impacto Ambiental, planeamento fisíco e ordenamento territorial;
  66. Número ou marcador, página 25: i) Comércio geral com importação e exportação;
  67. Número ou marcador, página 25: j) Dispachante aduaneiro.
  68. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  69. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  70. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  71. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  73. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), dividido em quatro quotas, e da seguinte maneira:
  74. Número ou marcador, página 25: a) Josefina Luís Zaina, com 65% de quota, correspondendo a 113.750,00MT (cento e treze mil, setecentos e cinquenta meticais);
  75. Número ou marcador, página 25: b) Sidónio Luís Zaina, com 15% de quota correspondendo a 26.250.00MT (vinte seis mil, duzentos e cinquenta meticais);
  76. Número ou marcador, página 25: c) Joana Sinharane Luís Hussene, com 10% de quota, correspondendo a 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais);
  77. Número ou marcador, página 25: d) Cleyton Zaina Clinkelt, com 10% de quota correspondendo a 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais).
  78. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  79. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 25: (Prestacções suplementares)
  81. Texto do artigo, página 25: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos pecuniários à sociedade de que ela carecer, competindo à assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazo de reembolso.
  82. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 25: (Cessão e divisão de quotas)
  84. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios, mas para estranhos depende do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  85. Número ou marcador, página 25: Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  86. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
  88. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, mediante deliberação da assembleiageral, nos casos seguintes:
  89. Número ou marcador, página 25: a) Por acordo com o sócio fixando-se, no acordo, o preço em causa e as condições de pagamento;
  90. Número ou marcador, página 25: b) Nos casos de arresto, penhora ou qualquer outra forma de amortização judicial, sem o consentimento do sócio em causa sendo, nestes casos, a amortização efectuada pelo valor da quota, determinado com base no balanço mais recente da sociedade.
  91. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  92. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO I Da assembleia geral
  93. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  94. Texto do artigo, página 25: (Reuniões e convocação da assembleia geral)
  95. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em sessão ordinária, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos relativos à sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
  96. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral reunirão, em princípio, na sede da sociedade e será convocada pelo gerente, por meio mais eficaz nomeadamente, fax, e-mail, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção, dirigido ao sócio com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco dias quando se trate de reunião extraórdinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso, bem como a indicação da data, hora e local da realização da reunião.
  97. Número ou marcador, página 25: Três) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer sócio.
  98. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO II
  99. Texto do artigo, página 25: Da gerência e representação da sociedade
  100. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  101. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  102. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Josefina Luís Zaina, fica desde já nomeado gerente.
  103. Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do gerente.
  104. Número ou marcador, página 25: Três) Ao gerente é vedado assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta da responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os actos de mero expediênte poderá ser assinado por qualquer empregado desde que devidamente autorizado.
  106. Número ou marcador, página 26: Cinco) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  107. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  108. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  109. Texto do artigo, página 26: (Balanço e distribuição de resultados)
  110. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  111. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  112. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 26: (Destino dos lucros)
  114. Texto do artigo, página 26: Dos lucros líquidos apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á cinco por cento para o fundo de reserva legal, depois de feitas as deduções acordadas em assembleiageral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  115. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  116. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  118. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolve nos casos
  119. Texto do artigo, página 26: previstos na lei, sendo por acordo unânime entre os sócios. Dois) Por morte ou interdição de qualquer
  120. Texto do artigo, página 26: dos sócios, a sociedade continuará com os
  121. Texto do artigo, página 26: Herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiverem indivisa.
  122. Número ou marcador, página 26: Três) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-los por escrito a sociedade, nos noventa dias seguintes ao conhecimento do óbito.
  123. Número ou marcador, página 26: Quatro) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena de o sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
  124. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 26: (Liquidação)
  126. Texto do artigo, página 26: Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
  127. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  129. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da
  130. Texto do artigo, página 26: lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  131. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, aos 23 de Novembro de dois mil
  132. Texto do artigo, página 26: e quinze. — O Técnica, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 26: CET – Central Eléctrica de Temane – Sociedade Unipessoal, Limitada
  134. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Março de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cinquenta a folhas cinquenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luíis Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  135. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 26: (Denominação, forma e sede)
  137. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de CET – Central Eléctrica de Temane – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Rua da Resistência número duzentos trinta e sete, rés do chão, Bairro da Malhangalene, nesta cidade de Maputo.
  138. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  139. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  140. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  141. Texto do artigo, página 26: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  142. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  144. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal: a) Produção e comercialização de energia
  145. Texto do artigo, página 26: eléctrica.
  146. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  147. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  149. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Salva João Mangue, representativa de cem por cento do capital social.
  150. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  152. Número ou marcador, página 26: Um) A Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Salva João Mangue, que desde já fica nomeada administradora única, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  153. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se:
  154. Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura da administradora única;
  155. Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  156. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  157. Texto do artigo, página 26: (Balanço)
  158. Número ou marcador, página 26: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  159. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pela sócia única.
  160. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  161. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  162. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  163. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a sócia única decidir.
  164. Número ou marcador, página 26: Três) Os casos omissos serão regulados pelas
  165. Texto do artigo, página 26: disposições da lei. Está conforme. Maputo, 24 de Março de 2016. — O Técnico,
  166. Texto do artigo, página 26: Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 26: CPA Mozambique, Limitada
  168. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e dois de Março de dois mil e dezasseis, na sede social da sociedade CPA Mozambique, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100700549, procedeu se na sociedade em epígrafe o alargamento do objecto
  169. Texto do artigo, página 27: social, alterando-se por conseguinte a redacção do artigo terceiro do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  170. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  172. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  173. Texto do artigo, página 27: A execução de obras de construção civil, consultoria em engenharia civil, fiscalização de obras e gestão de projectos imobiliários.
  174. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  175. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  176. Texto do artigo, página 27: Que em tudo o não mais alterado continuam
  177. Texto do artigo, página 27: a vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Maputo, aos vinte e seis de Junho de dois
  178. Texto do artigo, página 27: mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 27: Biotech – Comércio, Indústria e Serviços, Limitada
  180. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de sete de Março de dois mil e catorze, que na Assembleia Geral da sociedade Biotech – Comércio, Indústria e Serviços, Limitada, com sede em Maputo, na Avenida Zedequias Manganhela, 1641, com o capital social de cinco milhões de meticais, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o n.º 100444631, os sócios deliberaram sobre o seguinte:
  181. Texto do artigo, página 27: Ponto um) Cessão de quotas e admissão de novos para a sociedade; Ponto dois) Alteração do artigo quinto
  182. Texto do artigo, página 27: (Art.º 5.º), do pacto social. E, em consequência, os sócios deliberaram proceder à alteração do artigo quinto (Art.º 5.º) do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  183. Texto do artigo, página 27: ......................................................................
  184. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 27: O capital social é de cinco milhões de meticais encontrando-se totalmente realizado. O capital social corresponde à soma das quotas dos sócios, conforme abaixo discriminado:
  186. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de um milhão de meticais (1.000.000,00MT) e outra de cento e vinte e cinco mil meticais (125.000,00MT), em nome de Álvaro Cruz Lopes da Costa, representando vinte e dois vírgula cinco por cento (22,50%) do capital social;
  187. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota de um milhão de meticais (1.000.000,00MT) e outra de cento e vinte e cinco mil meticais (125.000,00MT), em nome de João Carlos Alexandre Gonçalves, representando vinte e dois vírgula cinco por cento (22,50%) do capital social;
  188. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota de um milhão de meticais (1.000.000,00MT) e outra de cento e vinte e cinco mil meticais (125.000,00MT), em nome de Karim Sadrudin Merali, representando vinte e dois vírgula cinco por cento (22,50%) do capital social;
  189. Número ou marcador, página 27: d) Uma quota de um milhão de meticais (1.000.000,00MT) e outra de cento e vinte e cinco mil meticais (125.000,00MT), em nome de António José Martins Leitão, representando vinte e dois vírgula cinco por cento (22,50%) do capital social;
  190. Número ou marcador, página 27: e) Uma quota de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), em nome de Luís Miguel Lopes Branco de Sousa, representando dez por cento (10.00%) do capital social.
  191. Texto do artigo, página 27: Técnico, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 27: GJL Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  193. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e quinze, procedeu-se na conservatória em epigrafe, o aumento de actividade na sociedade GJL Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, em que o sócio Gabriel José Correia Langa, decidiu aumentar a actividade. Em consequência altera-se o artigo terceiro, do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  194. Texto do artigo, página 27: .......................................................................
  195. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  197. Texto do artigo, página 27: a)...... b)..... c).....
  198. Número ou marcador, página 27: d) Mineração que culmina com, pesquisa prospeção, exploração comercialização de diversos minerais existentes;
  199. Número ou marcador, página 27: e) Importação e exportação e comercialização de diversos produtos, prestação de serviço, extação transformação exportação, comercialização de madeira transportes de cargas e passageiros.
  200. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, aos 22 de Março de 2016. —
  201. Texto do artigo, página 27: O Técnico, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 27: P&P Carvalho, Limitada
  203. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100705532 uma sociedade denominada P&P Carvalho, Limitada.
  204. Texto do artigo, página 27: Pedro Miguel dos Santos Carvalho, solteiro, natural de Barcelos – Braga - Portugal, residente na Matola, Rua Mário Esteves Coluna, n.º 15, Matola C – Município da Matola, Província de Maputo, portador do documento de Identificação do tipo DIRE n.º 10PT00083251J, emitido em 8 de Julho de 2015, pela Direcção dos Serviços de Migração de Maputo, e Bartolomeu Pedro Tembe Rungo, casado, natural de Maputo, residente na Matola, Rua de Nacala n.º 3960/C, Bairro da Liberdade, Município da Matola, Província de Maputo, portador do documento de Identificação do tipo Bilhete de Identidade n.º 110102296550F, emitido em 5 de Dezembro de 2012, pela DIC-Maputo.
  205. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  206. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  207. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  209. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação P&P Carvalho, Limitada criada por tempo indeterminado.
  210. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  212. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede social na Matola, sita na Avenida das Indústrias, Bairro da Liberdade, Município da Matola.
  213. Número ou marcador, página 27: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede pode ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  214. Número ou marcador, página 27: Três) Também por simples deliberação da administração a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  215. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  217. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  218. Número ou marcador, página 27: a) Panificação, pastelaria e pizzaria;
  219. Número ou marcador, página 27: b) Restauração e café;
  220. Número ou marcador, página 27: c) Serviço de assistência por catering, take-away, self-service ou similares;
  221. Número ou marcador, página 27: d) Entregas e prestação de serviços ao domicílio;
  222. Número ou marcador, página 27: e) Organização e decoração de eventos;
  223. Número ou marcador, página 28: f) Aluguer de equipamentos para eventos;
  224. Número ou marcador, página 28: g) Prestação de serviços similares.
  225. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá participar e/ou adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  226. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  227. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas ou sociedades.
  228. Número ou marcador, página 28: Cinco) Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem de ter necessariamente o visto favorável e aprovação da assembleia geral.
  229. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  230. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  232. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, e encontra-se dividido da seguinte forma:
  233. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Bartolomeu Pedro Tembe Rungo;
  234. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Miguel dos Santos Carvalho.
  235. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
  237. Número ou marcador, página 28: Um) O sócio que pretende alienar a sua quota a terceiro prevenirá a sociedade, num prazo não inferior a trinta dias, por carta registada, com aviso de recepção, declarando o nome do interessado em adquirí-la, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
  238. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência, a exercer nos termos gerais, na divisão e cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos, na proporção da respectiva participação.
  239. Número ou marcador, página 28: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  240. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  241. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  242. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
  243. Número ou marcador, página 28: a) Por falecimento de qualquer sócio, desde que a posição do falecido não seja assumida pelos respectivos herdeiros;
  244. Número ou marcador, página 28: b) Por dissolução de sócio pessoa colectiva.
  245. Número ou marcador, página 28: Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  246. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  247. Texto do artigo, página 28: (Morte ou interdição do sócio)
  248. Texto do artigo, página 28: Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros e representantes que entre si, escolherão um que exerça os respectivos direitos.
  249. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Órgãos sociais e administração
  250. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  251. Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
  252. Texto do artigo, página 28: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o administrador.
  253. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  254. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  255. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral regularmente constituída representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  256. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral da sociedade é constituída pelos sócios com ou sem direito a voto.
  257. Número ou marcador, página 28: Três) Os membros sem direito de voto podem estar presentes nas reuniões da assembleia geral e nela participarem, não podendo portanto participar do processo de votação.
  258. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os sócios que sejam pessoas singulares poderão fazer-se representar por outros ou pelas pessoas a quem a lei atribuir esse direito. Os sócios que sejam pessoas colectivas serão representados por pessoa ou pessoas designadas para o efeito.
  259. Número ou marcador, página 28: Cinco) Os sócios deverão comunicar ao administrador da sociedade, por carta recebida até ao início da reunião da assembleia geral, o nome de quem os representará.
  260. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  261. Texto do artigo, página 28: (Reuniões da assembleia geral)
  262. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, no primeiro trimestre do ano social da sociedade, e extraordinariamente sempre que o requeira qualquer órgão social nas condições estipuladas pela lei.
  263. Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações que tenham por objecto as matérias a seguir indicadas são da competência da assembleia geral:
  264. Número ou marcador, página 28: a) Alteração ou reforma dos estatutos;
  265. Número ou marcador, página 28: b) Transformação, cisão ou fusão da sociedade;
  266. Número ou marcador, página 28: c) Aumento, redução ou reintegração do capital social;
  267. Número ou marcador, página 28: d) Dissolução; e
  268. Número ou marcador, página 28: e) Designação do(s) representante(s) da sociedade nas empresas ou sociedades em que a P&P Carvalho, Limitada. tenha participações.
  269. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 28: (Local e actas)
  271. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se na sede social ou no local indicado no anúncio da convocatória.
  272. Número ou marcador, página 28: Dois) De cada sessão da assembleia geral deverá ser lavrada uma acta a qual será assinada pelos sócios depois de cumprido o disposto nos presentes estatutos.
  273. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 28: (Natureza e composição da administração)
  275. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade P&P Carvalho, Limitada será exercida por um administrador, conforme deliberação da assembleia geral, que o eleger.
  276. Número ou marcador, página 28: Dois) Quando o administrador fique definitivamente impedido de participar e/ou exercer as suas funções por imperativos legais ou pessoais, caberá a assembleia geral designar um administrador interino que exerça o cargo até à primeira reunião ordinária da assembleia geral.
  277. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 28: (Atribuições)
  279. Número ou marcador, página 28: Um) O administrador é o órgão de gestão da sociedade P&P Carvalho, Limitada cabendolhe os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, sem reservas, de acordo com o estabelecido na lei e nos presentes estatutos.
  280. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete designadamente ao administrador:
  281. Número ou marcador, página 28: a) Gerir a sociedade de acordo com o objecto social definido, conformando-se em tudo com os presentes estatutos;
  282. Número ou marcador, página 28: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, propor e prosseguir acções, confessá-las e delas transigir, bem como celebrar convenções de arbitragem;
  283. Número ou marcador, página 28: c) Negociar com devedores e credores, em juízo e fora dele, desistir de quaisquer pleitos, transigir, confessar e assinar compromissos com árbitros;
  284. Número ou marcador, página 28: d) Celebrar contratos em que a sociedade seja parte, podendo contrair obrigações financeiras ou de outra natureza, em nome da sociedade;
  285. Número ou marcador, página 28: e) Assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques e livranças de todos os tipos de negócios, bem como prestar caução e aval;
  286. Número ou marcador, página 29: f) Deliberar sobre a colocação de fundos disponíveis e o emprego de capitais que constituem o fundo de reserva, bem como os fundos de previdência e amortização, sem prejuízo das obrigações contratuais assumidas, das disposições da lei e dos estatutos;
  287. Número ou marcador, página 29: g) Organizar as contas que devem ser submetidas à assembleia geral e apresentar os documentos a que legalmente esteja obrigado, bem como exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou pela força dos presentes estatutos.
  288. Número ou marcador, página 29: Três) É inteiramente vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças ou avais.
  289. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para os responsáveis a perda dos respectivos mandatos e a obrigação de indemnizar a P&P Carvalho, Limitada sem prejuízos das consequências legais que lhes advenham de tais actos.
  290. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 29: (Delegação de poderes e mandatários)
  292. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral poderá delegar ao administrador poderes e competências de gestão e representação social, bem como constituí-lo mandatário nos termos e para efeitos do disposto no Código Comercial ou para quaisquer outros afins.
  293. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  294. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 29: (Contas bancárias)
  296. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pela assembleia geral.
  297. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
  298. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos.
  299. Número ou marcador, página 29: Quatro) Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da P&P Carvalho, Limitada.
  300. Número ou marcador, página 29: Cinco) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do administrador ou de qualquer representante com poderes conferidos pela assembleia geral.
  301. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  302. Texto do artigo, página 29: (Balanço e contas)
  303. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  304. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço das contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  305. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  306. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  307. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  308. Texto do artigo, página 29: A sociedade P&P Carvalho, Limitada só se dissolverá nos casos previstos na lei, ou mediante deliberação tomada em assembleia geral por maioria representativa de setenta e cinco por cento do capital realizado, observados que sejam os condicionalismos legais aplicáveis.
  309. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  310. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  311. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  312. Texto do artigo, página 29: Maputo, 22 de Março de 2016. – O Técnico, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 29: Moz IN – Sociedade Unipessoal, Limitada
  314. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quinze de Março de dois mil e doze, lavrada de folha cento e trinta e quatro a folhas cento e trinta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta e dois, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa, conservador e notário superior A do Segundo Cartório Notarial, e substituta legal da notária deste cartório em virtude de a mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar procedeu-se, na sociedade em epígrafe, alteração integral do pacto social, que passam a ter a nova redacção:
  315. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  316. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  318. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Moz IN, Limitada sociedade por quotas que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  319. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  321. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Amílcar Cabral, número quatrocentos e vinte e quatro, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  322. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderão ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  323. Número ou marcador, página 29: Três) A representação da sociedade em país estrangeiro poderão ser conferida, mediante contrato a entidades públicas ou privadas locais, constituídas e registadas.
  324. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  326. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  327. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  329. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de comercialização, a grosso e a retalho, importação e exportação dos seguintes produtos:
  330. Número ou marcador, página 29: a) Tecidos, modas e confecções, artigos de vestuários, bijutarias e adornos similares de fantasia, aventais, panos de pó e de loiça e peúgas, cortinados e seus derivados;
  331. Número ou marcador, página 29: b) Perfumes e artigos de higiene e beleza;
  332. Número ou marcador, página 29: c) Ourivesaria e relojoaria;
  333. Número ou marcador, página 29: d) Alimentares, incluindo vinho e outras bebidas, produtos enlatados, pão, leite e seus derivados;
  334. Número ou marcador, página 29: e) Géneros frescos, incluindo fritas e legumes, hortaliças, batatas e cebolas, peixe e mariscos, carnes e seus derivados;
  335. Número ou marcador, página 29: f) Artigos de vidro e de porcelana de uso doméstico, louça e quinquilharias, artigos de limpeza e similares de uso doméstico, artigos eléctricos e electrónicos;
  336. Número ou marcador, página 29: g) Venda de material e equipamento hospitalar.
  337. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral e desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades.
  338. Número ou marcador, página 29: Três) Para a realização do seu projecto a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirindo quotas, acções ou parte sociais ou ainda constituir novas sociedades.
  339. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  340. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  342. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  343. Número ou marcador, página 29: a) Aurion Ventures Pte Ltd, com uma quota no valor nominal de cento e
  344. Texto do artigo, página 30: oitenta mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social;
  345. Número ou marcador, página 30: b) Shashank Avinash Bapat, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
  346. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  347. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  348. Texto do artigo, página 30: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  349. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  350. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  351. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
  352. Número ou marcador, página 30: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
  353. Número ou marcador, página 30: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
  354. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  355. Texto do artigo, página 30: (Interdição ou morte)
  356. Texto do artigo, página 30: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  357. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  358. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Da assembleia geral
  359. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  360. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  361. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  362. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral é convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, fax, dirigidos aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  363. Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral poderá reunirse e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei a proíbe.
  364. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  365. Texto do artigo, página 30: (Quórum, representação e deliberação)
  366. Número ou marcador, página 30: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento mais um, dos votos presentes ou representados.
  367. Número ou marcador, página 30: Dois) São tomadas por maioria de setenta e cinco por cento do capital social as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
  368. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO II Da administração e representação
  369. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
  371. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade, com ou sem remuneração, compete ao sócio Shashank Avinsak Bapat, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução.
  372. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  373. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 30: (Formas de obrigar a sociedade)
  375. Número ou marcador, página 30: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de: (i) do administrador; ou (ii) de um procurador devidamente constituído nos termos do número dois do presente artigo.
  376. Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  377. Número ou marcador, página 30: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  378. Número ou marcador, página 30: Quatro) É vedado aos administradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  379. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
  380. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 30: (Exercício social)
  382. Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  383. Texto do artigo, página 30: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  384. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  385. Texto do artigo, página 30: (Aplicação de resultados)
  386. Texto do artigo, página 30: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  387. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  388. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  389. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
  390. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  391. Número ou marcador, página 30: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  392. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  393. Texto do artigo, página 30: (Omissões)
  394. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  395. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 24 de Março de 2016. – A Técnica,
  396. Texto do artigo, página 30: Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 30: Samirana Comercial, Limitada
  398. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Outubro de mil novecentos e noventa e nove, exarada de folhas oitenta e sete a folhas noventa verso do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta e quatro traço D, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Maria Salva de Oliveira Revez, ora ajudante D principal e substituta do notário, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
  399. Texto do artigo, página 30: Cessão de quota detida pelo sócio Jamal Ibrahim Dorbosani, no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, a favor do Sr. Hicham Ali Youssef.
  400. Texto do artigo, página 30: Que, em consequência do operado acto, ficam assim alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
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