III SÉRIE — n.º 46

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 46/2016

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Conferência humana
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Texto do artigo · p. 30 .....................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital
Texto do artigo · p. 31 social, pertencente ao sócio Hussein Ali Youssef;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hicham Ali Youssef;
Número ou marcador · p. 31 c) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Samir Mohamed Hijazi.
Texto do artigo · p. 31 Parágrafo Único: Está conforme. Maputo, 31 de Março de 2016. – A Notária
Texto do artigo · p. 31 Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Kawika Service, Limitada (KKS, Limitada)
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Setembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas cinquenta e oito á folhas sessenta do livro de notas para escrituras diversas n.º 938-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notaria superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Kawika Service, Limitada (KKS, LDA).
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sede da sociedade fica instalada na cidade de Maputo, Avenida Maguiguana 940, Flat 6 Distrito Municipal 1.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A administração da sociedade é competente para transferir a sede social, dentro da mesma província, bem como para criar ou suprimir qualquer espécie de representação no território nacional ou no estrangeiro, designadamente para abrir e encerrar filiais, delegações ou sucursais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de gastronomia (catering), agricultura e informática, assim como subáreas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para os efeitos do referido no número anterior, a sociedade vai operar um esquema de confecção e fornecimento de alimentos, capacitações, consultorias com uma ou mais redes de clientes locais de pequena, média
Texto do artigo · p. 31 e grande escala, efectivando as seguintes actividades específicas:
Número ou marcador · p. 31 a) Confeccionar, fazer entregas ao domicílio e comercializar géneros alimentícios;
Número ou marcador · p. 31 b) Investigar, identificar, conceptualizar, caracterizar e disseminar pacotes tecnológicos para produção, processamento e comercialização agrícola, registando suas marcas, se for caso para tal;
Número ou marcador · p. 31 c) Prestar assistência técnica aos clientes, em estreita colaboração com órgãos públicos e privados actuantes nas áreas relacionadas com o objecto social da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 d) Promover, com recursos próprios ou convénios, a capacitação profissional e ou organizacional dos clientes, abrangendo o quadro social, funcional, técnico e executivo de diferentes instituições;
Número ou marcador · p. 31 e) Prestar outros serviços relacionados com a actividade económica e social da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode participar em agrupamentos complementares de empresas e adquirir, originária ou subsequentemente, acções, quotas ou outros títulos de participação em sociedades constituídas ou a constituir, nacionais ou estrangeiros, qualquer que seja o objecto destas, ainda que concorrentes, ou mesmo estando sujeitas a leis especiais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, realizado em dinheiro, é de 10.000 Mt e corresponde a soma de duas quotas diferentes, assim distribuídas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor de 5.000,00 Mt (cinco mil meticais) correspondente a 50 por cento do capital, detida pela senhora Atanásia Amaral Mapapa Marina;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor de 5.000,00 Mt (cinco mil meticais) correspondente a 50 por cento do capital, detida pelo senhor Edson Viriato da Graça Pedro Marina.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital será aumentado por contribuição dos sócios na proporção das quotas, ou por incorporação de reservas, de doações e outras contribuições, desde que tal seja deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 31 Os sócios poderão prestar suprimentos ao capital social na proporção das suas quotas sendo para tal obrigatória a autorização conjunta dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 31 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 31 É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade pode proceder a amortização de quotas, nos casos de falência de um sócio ou da sua quota ter sido arrestada, penhorada ou onerada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é gerida e administrada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios poderão designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 31 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á apreciação por parte dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 31 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 31 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, sucessores ou representantes, os quais indicarão dentro de 60 dias, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Maputo 7 de Outubro de 2015. —
Texto do artigo · p. 31 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Otimo Procure, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Março de dois mil e dezasseis, exarada de folhas dez a folhas onze verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Sunel Prinsoloo, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Otimo Procure, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com sua sede em Vilankulo, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto;
Número ou marcador · p. 32 a) Importação de material de escritório, de equipamento e material informático assim como de outros bens;
Número ou marcador · p. 32 b) Transporte e distribuição de material de escritório, equipamentos informático e de bens;
Número ou marcador · p. 32 c) Comercialização de material de escritório, equipamentos informático e de bens;
Número ou marcador · p. 32 d) Logística e fornecimento de produto;
Número ou marcador · p. 32 e) Importação & exportação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como adquirir participações financeiras nas outras sociedades, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais,
Texto do artigo · p. 32 equivalente a cem por cento do capital social, numa única quota pertencente a senhora Sunel Prinsloo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens da parte do sócio, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas, se houverem, conforme deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenham sido convocadas e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta com aviso de recepção ou por telefax, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 32 Três) Considera-se como regularmente convocado o sócio que compareça à reunião ou que tenha assinado o aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensada a formalidade da sua convocação quando o sócio concorde por escrito, que desta forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Exceptuam-se relativamente ao disposto no número anterior as deliberações que importem modificação do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence a sócia Sunel Prinsloo com dispensa de caução, bastando a assinatura dela para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos. A mesma poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
Número ou marcador · p. 32 Dois) De nenhum modo a sócia ou gerentes poderão obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os gerentes poderão delegar os seus poderes de gerência, no todo ou em parte a qualquer outro sócio, mas para estranhos á sociedade, dependerá do prévio consentimento da sociedade e da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Lucros)
Texto do artigo · p. 32 Os lucros líquidos apurados em cada balanço, serão deduzidos cinco por cento para
Texto do artigo · p. 32 o fundo de reserva legal até perfazer um quinto do capital social e feitas quaisquer outras deduções que a assembleia geral delibere, serão ratificados pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Morte e incapacidade)
Texto do artigo · p. 32 Por morte, incapacidade ou interdição da sócia, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Dissolvendo-se a sociedade por acordo da sócia, ela será liquidatária devendo proceder à sua liquidação como deliberarem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto fica omisso nos presentes estatutos, regular-se-á pela legislação aplicável a sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Vilankulo, dezoito de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 32 e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Negocios do Reino, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de divisão e cessão parcial de quota, acréscimo do objecto social na sociedade, nomeação do novo administrador comercial e uso da denominação do estabelecimento comercial Afri-Fruta”; na sociedade em epígrafe, realizada aos vinte e oito dias do mês de Janeiro de dois mil e dezasseis na sede da mesma, matriculada no Registo de Entidades Legais sob o n.º 100417456, estando presente o sócio Johannes Jacobus Le Roux, natural de Tzaneen, Província do Limpopo, África do Sul, casado em regime de separação de bens com Inge Le Roux, de nacionalidade sul-africana, residente no bairro Malembuane, Nhapossa, Rua das sessenta casas, Cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º M00125202, emitido pelas Autoridades Sul-africanas aos 1 de Setembro de 2014, com uma quota no valor nominal de 20.000,00Mt correspondente a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 32 Iniciada cessão o sócio deliberou por unanimidade que o sócio Johannes Jacobus Le Roux, cede cinquenta por cento da sua quota a favor de Jacobus Jacob Van Der Merwe, casado
Texto do artigo · p. 33 em regime de separação de bens com Ingrid Van Der Merwe, natural da África do Sul, residente em Nhacoongo, Localidade de Nhacoongo, Distrito de Inharrime, portador do Passaporte n.º 466781679, emitido pelas Autoridades Sulafricanas, aos vinte e sete de Julho de dois mil e sete, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações.
Texto do artigo · p. 33 Deliberou e aprovou o acréscimo do objecto social na sociedade e a nomeação do administrador comercial, o sócio Johannes Jacobus Le Roux.
Texto do artigo · p. 33 Deliberou ainda que a sociedade passa a usar o estabelecimento comercial denominado Afri-Fruta.
Texto do artigo · p. 33 Por conseguinte ficam alterados os artigos 3.º, 5.º e 10.º do pacto social e passam a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Agricultura;
Número ou marcador · p. 33 b) Agro-negócio; c)Agro-Indústria;
Número ou marcador · p. 33 d) Agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro e de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, (10.000,00Mt), correspondente a 50%, pertencente a Johannes Jacobus Le Roux;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, (10.00,00Mt), correspondente a 50%, pertencente a Jacobus Jacob Van Der Merwe.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência da sociedade e exercida pelo sócio Johannes Jacobus Le Roux, o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar.
Texto do artigo · p. 33 Que em tudo o que não foi alterado continuam
Texto do artigo · p. 33 a vigorar conforme os estatutos da constituição. Está conforme. Inhambane, 24 de Fevereiro de 2016. —
Texto do artigo · p. 33 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Quinta Muchengueuane, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas setenta e sete a oitenta e duas, do livro de notas para
Texto do artigo · p. 33 escrituras diversas número dez traço A, do Balcão de Atendimento Único da província do Maputo, perante mim, Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, licenciada em direito, técnica superior N1, com funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por Rogério da Cruz Marcos e Rogério da Cruz Marcos Manhenje Júnior; que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta o nome de Quinta Muchengueuane, Limitada, tem a sua sede na cidade da Matola C, Rua doze mil e setenta e oito, talhão número trezentos e três barra trezentos e dois, podendo por designação dos sócios abrir sucursais ou filiais em território nacional e ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Prestação de serviços de catering;
Número ou marcador · p. 33 b) Alojamento;
Número ou marcador · p. 33 c) Realização de eventos de entretenimento;
Número ou marcador · p. 33 d) Conferências.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente instrumento.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 O capital social é de dez mil meticais, integralmente realizado em bens e corresponde as quotas do Rogério da Cruz Marcos com noventa e cinco por cento do capital Social equivalente a nove milhões e quinhentos mil meticais e Rogério da Cruz Marcos Manhenje Júnior com cinco por cento, equivalente a quinhentos mil meticais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Para o objecto a que a sociedade se propõe poderá receber dos sócios a título depositário ou negociáveis quaisquer bens que julgue úteis para a prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Qualquer dos sócios poderá fazer a sociedade suprimentos de que ela carecer nas quantias, juros e condições de reembolso que vierem a ser acordados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Rogério da Cruz Marcos que desde já é nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Para que a sociedade fique validamente obrigada em qualquer acto de documentos estranhos as operações comerciais, designa-
Texto do artigo · p. 33 damente em letras de favor, abonações e fianças, actos esses de responsabilidade alheia, é necessária a assinatura do sócio designado gerente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 A cessão de quotas a estranhos fica dependente da sociedade que poderá querendo amortizar qualquer quota que se pretende alienar pagando-a pelo valor do desembolso, acrescido da correspondente parte do fundo de reserva.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 No caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, os herdeiros ou seus representantes tomarão parte do falecido ou interdito e exercerão em comum os direitos deste enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Os lucros líquidos que resultem do balanço anual, deduzida a percentagem legal para o fundo de reserva enquanto este não estiver realizado ou sempre que for preciso reintegrá-lo serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas e sem prejuízo de qualquer outra deliberação distribuídos pelos sócios no fim de cada ano seguida a aprovação do balanço.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral ordinária será constituída e terá lugar no primeiro trimestre de cada ano social e a sua convocação será feita por carta registada dirigida a cada um dos sócios com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e deliberar sobre qualquer outro assunto.
Número ou marcador · p. 33 Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Emidio Daniel Mazivila
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeito de publicação, que por escritura de dezessete de Novembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas sessenta e cinco verso e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e vinte e dois traço B do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Arlindo Fernando Matavele, conservador e notária superior em exercício no referido cartório, foi lavrada uma habilitação de herdeiros por óbito de Emidio Daniel Mazivila, de vinte e quatro anos de idade, no estado de solteiro, natural de Maputo, com última residência habitual no bairro de Zimpeto, filho de Daniel Alfredo Mazivila e de Maria da Gloria Banze. Que o falecido não deixou testamento ou qualquer outra disposição da sua última vontade.
Texto do artigo · p. 34 Que foram declarados únicos e universais herdeiros dos seus bens seus filhos: Daniel Emidio Mazivila e Helena Emidio Mazivila, todos naturais de Maputo e Bilene-Macia e residente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 34 Que não existem outras pessoas que segundo a lei prefira aos indicados herdeiros ou com eles concorrer a esta sucessão: Que da herança fazem parte bens móveis e imóveis, incluído conta bancária.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Maputo, 24 de Novembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 34 quinze. – A Conservadora e Notaria Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Jia Cheng Moçambique Importação & Exportação, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Março de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas quarenta e cinco e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trezentos cinquenta e cinco traço D, do Segundo Cartório Notarial, perante António Mário Langa, licenciado em Direito e Conservador e Notário Superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a cedência de quota em que a sócia Liya Hu cede a quota no valor nominal de seis mil meticais a favor do senhor Yuan, Jianguo que entra para a sociedade como novo sócio.
Texto do artigo · p. 34 Esta quota nestes termos é cedida com todos os correspondentes direitos e obrigações inerentes e pelo preço igual aos seu valor nominal que já foi pago a cedente, o que por isso lhe deu a devida quitação e se aparta da sociedade nada mais tendo a haver dela.
Texto do artigo · p. 34 Em consequência da cedência de quota ora verificada é alterado o artigo quarto, número um do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de catorze mil meticais, pertencente à sócia Yayun Hou e outra no valor nominal de seis mil meticais, pertencente ao sócio Yuan Jianguo.
Texto do artigo · p. 34 Que em tudo o mais não alterado continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, trinta de Março de 2016. – O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Tuzine e Filhos Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 100709759 no dia três de Março de dois mil e dezasseis é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de entre Issaia Luís Tuzine, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101583429F, emitido aos 21 de Outubro de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Boquisso A quarteirão número 3, casa número 728, cidade da Matola, Posto Administrativo de Infulene, que outorga por se e em representação dos seus filhos menores, Cândida Isaias Tuzine, menor, natural de Maputo e residente no Bairro Boquisso A Quarteirão número 5, casa número 872, cidade da Matola Posto Administrativo de Infulene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502311377S, emitido aos 20 de Julho de
Texto do artigo · p. 34 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, Sleshé Eduardo Fonseca, menor, natural de Maputo e residente no Bairro Boquisso A, Quarteirão número 5, casa número 782, cidade da Matola Posto Administrativo de Infulene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504261522N, emitido aos 30 de Julho de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, Rode Eduardo Fonseca, menor, natural de Maputo, residente no Bairro Boquisso A Quarteirão número 5, casa n.º 5, casa número 782 cidade da Matola Posto Administrativo de Infulene. Que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Tuzine e Filhos Serviços, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Sede
Número ou marcador · p. 34 Um) A sede localiza-se, no Bairro Matlhemele Quarteirão número 1, Talhão n.º 28/29, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território Nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á Entidades Públicas ou Privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal: a) Prestação de serviços e consultoria nas
Texto do artigo · p. 34 áreas de construção civil. Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 O capital social é de 350.000,00Mts (trezentos e cinquenta mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social:
Número ou marcador · p. 34 a) Issaia Luís Tuzine, com uma quota de 140.000,00Mts (cento e quarenta mil meticais), correspondente à 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Cândida Isaias Tuzine, com uma quota de 70.000,00Mts (setenta mil meticais), correspondente à 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 34 c) Sleshé Eduardo Fonseca, com ema quota de 70.000,00Mts (setenta mil meticais), correspondente à 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 35 d) Rode Eduardo Fonseca, com uma quota de 70.000,00Mts ( setenta mil meticais) correspondente à 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO I Da administração gerência e representação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Issaia Luís Tuzine.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Parágrafo único. Os Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 35 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 35 Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Em tudo o mais que fique omisso regularão as Disposições Legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Matola, aos 4 de Abril de 2016. – A Técnica,
Texto do artigo · p. 35 Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Salma Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que escritura pública do dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 42 a 46, do livro de notas para escrituras diversas, número oito, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de, Abias Armando, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Gabriel Teixeira Machate, casado, natural de Inharingue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060504135088C emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, em vinte e três de Setembro de dois mil e treze e residente na cidade de Chimoio, Salma Maria Alexandre Chicune Machate, casada, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100078212Q, emitido em onze de Fevereiro de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio residente na cidade de Chimoio, Judite Massane da Salma Gabriel, solteira, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100209651A, emitido em cinco de Abril de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Chimoio, Nilda Maicha Pita Machate, solteira, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100261453Q, emitido em vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, residente na cidade de Chimoio, Petricha Janete Machate Tembe, casada, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060102121965J, emitido em catorze de Abril de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, residente na cidade de Chimoio, Macanaque Fefe Machate, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101954109N, emitido em onze de Janeiro de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Chimoio, Lucrecio Marlon Machate, solteiro, maior, natural de Chimoio,
Texto do artigo · p. 35 de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102695607Q, emitido em vinte e um de Novembro de mil dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 35 E por eles foi dito: Que pelo presente acto constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Firma e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação social de Salma Lodge, Limitada é uma sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Vila de Sussundenga, podendo por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social, dentro e fora do território nacional, onde e quando os sócios acordem mediante a deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto principal a indústria Hoteleira e Turismo, bem como o ramo de comércio ou indústria em que os sócios acordem e que seja permitido por lei.
Texto do artigo · p. 35 A sociedade futuramente poderá ainda exercer outras actividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem, com exclusão da participação de qualquer sócio desta, desde que seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondentes a soma de sete quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gabriel Teixeira Machate, outra quota de valor nominal de vinte mil meticais, equivalentes a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Salma Maria Alexandre Chicune Machate e a última de valor nominal de cinquenta mil meticais, divididos aos restantes sócios numa quota equivalentes a dez por centos a cada sócios, respectivamente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital ou os suprimentos necessários ao desenvolvimento social de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 36 Um) A cessão e divisão de quotas a título oneroso ou gratuito entre sócios é livre e mas a cessão para estranhos à sociedade, dependerá do consentimento expresso dos outros sócios, que gozam o direito de preferência com o prazo de trinta dias de antecedência, fica dependente do consentimento da sociedade a quem é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O valor da quota será o que resultar de um balanço e especialmente organizado para o efeito, se outro não for acordado, na falta de concordância como resultado do balanço e não havendo acordo, o valor será fixado por árbitros.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 36 Por morte, inabilitação ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e o representante legal do falecido, inabilitado ou interdito.
Texto do artigo · p. 36 Parágrafo Único: Quanto aos herdeiros do falecido a sociedade reserva-se o direito de:
Número ou marcador · p. 36 a) Se lhe interessar a continuação na sociedade, estes nomearão um de entre todos que nela os represente;
Número ou marcador · p. 36 b) Se lhe não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá a respectiva amortização da quota, com o pagamento do valor apurado num balanço expressamente dado para o efeito e o pagamento será realizado em prestações por simples deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 36 As assembleias gerais são convocadas por meio de cartas registadas, dirigidas aos sócios com quinze dias de antecedência, salvo os casos em que a lei exigir outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Administração e gerência (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 36 A administração e gerência da sociedade bem como a representação da sociedade em
Texto do artigo · p. 36 juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Gabriel Teixeira Machate, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 36 O sócio gerente poderá dedicar-se a sua actividade e a quaisquer outros negócios concorrentes ou não da presente sociedade.
Texto do artigo · p. 36 O sócio gerente terá pelos seus serviços a retribuição de um salário anual ou mensal, que for determinado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 36 A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas dos sócios sendo indispensável a assinatura do sócio gerente para validar qualquer acto e contrato, mas os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou seu mandatário.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Os sócios Gabriel Teixeira Machate é designado sócio gerente, responsável pela área de administração, finanças, planificação e produção.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e nesse caso será liquidatário nos termos a acordar entre os sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Em tudo quanto fica omisso será regulado pela lei das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Início da actividade)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face ás despesas de constituição.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, aos onze de
Texto do artigo · p. 36 Fevereiro de dois mil e dezasseis. – O Notário C, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Franli Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Franli Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 100629275, entre, Ester Lize Masquil Adriano, casada, maior, natural da cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na rua treze de Maio, número 347, quarteirão 33, Bairro do Aeroporto, cidade de Maputo e Francisco de Assis Masquil Júnior, solteiro, maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, residente na rua Correia de Brito, casa número trinta e dois, 3 Bairro – Ponta - Gêa cidade da Beira. É constituída uma sociedade comercial por quotas
Texto do artigo · p. 36 de responsabilidade limitada, que se regerá, nos termos do artigo 90, de acordo com as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 A sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada adopta a firma Franli Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto: Gráfica. Único. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas, bem como adquirir e alienar participações em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 O capital social é de 130.000,00 Mt ( cento e trinta mil meticais), representado por duas quotas nominal, pertencentes aos sócios:
Texto do artigo · p. 36 Ester Lize Masquil Adriano, com uma quota de 50%, correspondente a 65.000,00 Mt (sessenta e cinco mil meticais);
Texto do artigo · p. 36 Francisco de Assis Masquil Júnior, com uma quota de 50%, correspondente a 65.000,00 Mt (sessenta e cinco mil meticais).
Texto do artigo · p. 36 Único. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Francisco de Assis Masquil Júnior, desde já nomeado sócio – gerente.
Texto do artigo · p. 36 Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio – gerente.
Texto do artigo · p. 36 O sócio – gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Beira, aos 7 de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 36 e dezasseis. – Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Transportes Ferozimini, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Transportes Ferozimini, Limitada, matriculada sob NUEL 100667789, entre, Feroz Khan Osmane Ibraimo Camissá, casado, natural da Beira, nacionalidade moçambicano e residente na cidade da Beira & Rosimini Soraia Carimo da Silva Gani Camissá, casada, natural de Mopeia, nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade da Beira, na Rua Viles Boa de Truão, 3.˚ Bairro Pontagêa, Casa n.˚ 1263, rés-do-chão, residente nesta cidade da Beira na Rua Viles Boa de Truão, 3.˚ Bairro Pontagêa, Casa n.˚ 1263, rés-do-chão constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação ou firma Transportes Ferozimini, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua n.º Quelimane, 5.º Bairro, Pioneiros, cidade de Beira.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por simples deliberação dos sócios, podem ser criadas sucursais agências delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos, na presença do notário.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) Parqueamento de transportes pesados e ligeiros;
Número ou marcador · p. 37 b) Oficinas: Eléctrica, mecânica;
Número ou marcador · p. 37 c) Reparação de pneus;
Número ou marcador · p. 37 d) Lavagem e lubrificação de viaturas;
Número ou marcador · p. 37 e) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 37 f) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 37 g) Transportes de diferentes cargas: areia, pedras de arroncamento, pedras brita, pedras de todos os tamanhos e mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 37 h) Importação e exportação de material de viaturas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas e sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social é de 100.000,00 Mt (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas de diferentes valores nominal, pertencentes aos sócios Rosimini Soraia Carimo da Silva Gani Camissá, no valor de 50.000,00 Mt, (cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento do capital social), ao sócio Feroz Khan Osmane Ibraimo Camissá, no valor de 50.000.00 Mt (cinquenta mil meticais) que corresponde a 50% (cinquenta por cento do capital social).
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 37 § Único: O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade pertence ao sócio Feroz Khan Osmane Ibraimo Camissá, desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A gerência pertence à sócia Rosimini Soraia Carimo da Silva Gani Camissá; e desde já nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 37 Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos, são suficientes à assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) O Administrador pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha, em caso de ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedida de exercer as suas funções do seu cargo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Divisão, cessação e oneração das quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A divisão e cessação das quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita.
Número ou marcador · p. 37 Três) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência, primeiro a sociedade e depois o sócio.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém, dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade não podem amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Morte ou incapacidade do sócio)
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a referida quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência sempre que for necessária, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Três) A assembleia geral é convocada pelo presidente do quadro da gerência por carta registada com aviso de recepção ou outro meio que deixe prova escrita, com antecedência mínima indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 37 Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com antecedência mínima indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Votação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para delider quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou devidamente representadas.
Número ou marcador · p. 38 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou dissolução da sociedade serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano inicial coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 38 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realiza-se até o dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Resultados)
Número ou marcador · p. 38 Um) Dos lucros apurados em cada ano civil deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição de fundo de reserva, de acordo com o previsto no artigo 315 Código Comercial, enquanto senão encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 38 As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Beira, aos 4 de Novembro de 2015. –
Texto do artigo · p. 38 A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Zambe Construções, Limitada
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: .....................................................................
  2. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  3. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  4. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital
  5. Texto do artigo, página 31: social, pertencente ao sócio Hussein Ali Youssef;
  6. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hicham Ali Youssef;
  7. Número ou marcador, página 31: c) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Samir Mohamed Hijazi.
  8. Texto do artigo, página 31: Parágrafo Único: Está conforme. Maputo, 31 de Março de 2016. – A Notária
  9. Texto do artigo, página 31: Técnica, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 31: Kawika Service, Limitada (KKS, Limitada)
  11. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Setembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas cinquenta e oito á folhas sessenta do livro de notas para escrituras diversas n.º 938-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notaria superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO UM
  13. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  14. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Kawika Service, Limitada (KKS, LDA).
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DOIS
  16. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  17. Número ou marcador, página 31: Um) A sede da sociedade fica instalada na cidade de Maputo, Avenida Maguiguana 940, Flat 6 Distrito Municipal 1.
  18. Número ou marcador, página 31: Dois) A administração da sociedade é competente para transferir a sede social, dentro da mesma província, bem como para criar ou suprimir qualquer espécie de representação no território nacional ou no estrangeiro, designadamente para abrir e encerrar filiais, delegações ou sucursais.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRÊS
  20. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de gastronomia (catering), agricultura e informática, assim como subáreas.
  22. Número ou marcador, página 31: Dois) Para os efeitos do referido no número anterior, a sociedade vai operar um esquema de confecção e fornecimento de alimentos, capacitações, consultorias com uma ou mais redes de clientes locais de pequena, média
  23. Texto do artigo, página 31: e grande escala, efectivando as seguintes actividades específicas:
  24. Número ou marcador, página 31: a) Confeccionar, fazer entregas ao domicílio e comercializar géneros alimentícios;
  25. Número ou marcador, página 31: b) Investigar, identificar, conceptualizar, caracterizar e disseminar pacotes tecnológicos para produção, processamento e comercialização agrícola, registando suas marcas, se for caso para tal;
  26. Número ou marcador, página 31: c) Prestar assistência técnica aos clientes, em estreita colaboração com órgãos públicos e privados actuantes nas áreas relacionadas com o objecto social da sociedade;
  27. Número ou marcador, página 31: d) Promover, com recursos próprios ou convénios, a capacitação profissional e ou organizacional dos clientes, abrangendo o quadro social, funcional, técnico e executivo de diferentes instituições;
  28. Número ou marcador, página 31: e) Prestar outros serviços relacionados com a actividade económica e social da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 31: Três) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode participar em agrupamentos complementares de empresas e adquirir, originária ou subsequentemente, acções, quotas ou outros títulos de participação em sociedades constituídas ou a constituir, nacionais ou estrangeiros, qualquer que seja o objecto destas, ainda que concorrentes, ou mesmo estando sujeitas a leis especiais.
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUATRO
  31. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  32. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, realizado em dinheiro, é de 10.000 Mt e corresponde a soma de duas quotas diferentes, assim distribuídas pelos sócios:
  33. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor de 5.000,00 Mt (cinco mil meticais) correspondente a 50 por cento do capital, detida pela senhora Atanásia Amaral Mapapa Marina;
  34. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor de 5.000,00 Mt (cinco mil meticais) correspondente a 50 por cento do capital, detida pelo senhor Edson Viriato da Graça Pedro Marina.
  35. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital será aumentado por contribuição dos sócios na proporção das quotas, ou por incorporação de reservas, de doações e outras contribuições, desde que tal seja deliberado pelos sócios.
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO CINCO
  37. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
  38. Texto do artigo, página 31: Os sócios poderão prestar suprimentos ao capital social na proporção das suas quotas sendo para tal obrigatória a autorização conjunta dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEIS
  40. Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
  41. Texto do artigo, página 31: É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  42. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SETE
  43. Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
  44. Texto do artigo, página 31: A sociedade pode proceder a amortização de quotas, nos casos de falência de um sócio ou da sua quota ter sido arrestada, penhorada ou onerada.
  45. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITO
  46. Texto do artigo, página 31: (Administração e gestão da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é gerida e administrada pelos sócios.
  48. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios poderão designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 31: (Balanço e distribuição de resultados)
  51. Número ou marcador, página 31: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  52. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á apreciação por parte dos sócios.
  53. Número ou marcador, página 31: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  54. Número ou marcador, página 31: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  55. Número ou marcador, página 31: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 31: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pelos sócios.
  57. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DEZ
  58. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  59. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  60. Número ou marcador, página 31: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, sucessores ou representantes, os quais indicarão dentro de 60 dias, um que a todos represente na sociedade.
  61. Número ou marcador, página 31: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo 7 de Outubro de 2015. —
  63. Texto do artigo, página 31: A Técnica, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 32: Otimo Procure, Limitada
  65. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Março de dois mil e dezasseis, exarada de folhas dez a folhas onze verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Sunel Prinsoloo, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  66. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  68. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Otimo Procure, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com sua sede em Vilankulo, Província de Inhambane.
  69. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
  70. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  72. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  73. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  75. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto;
  76. Número ou marcador, página 32: a) Importação de material de escritório, de equipamento e material informático assim como de outros bens;
  77. Número ou marcador, página 32: b) Transporte e distribuição de material de escritório, equipamentos informático e de bens;
  78. Número ou marcador, página 32: c) Comercialização de material de escritório, equipamentos informático e de bens;
  79. Número ou marcador, página 32: d) Logística e fornecimento de produto;
  80. Número ou marcador, página 32: e) Importação & exportação.
  81. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como adquirir participações financeiras nas outras sociedades, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução dos seus objectivos.
  82. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  84. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais,
  85. Texto do artigo, página 32: equivalente a cem por cento do capital social, numa única quota pertencente a senhora Sunel Prinsloo.
  86. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens da parte do sócio, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas, se houverem, conforme deliberado pela assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  89. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenham sido convocadas e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  90. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta com aviso de recepção ou por telefax, com a antecedência mínima de quinze dias.
  91. Número ou marcador, página 32: Três) Considera-se como regularmente convocado o sócio que compareça à reunião ou que tenha assinado o aviso de recepção.
  92. Número ou marcador, página 32: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensada a formalidade da sua convocação quando o sócio concorde por escrito, que desta forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  93. Número ou marcador, página 32: Cinco) Exceptuam-se relativamente ao disposto no número anterior as deliberações que importem modificação do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 32: (Gerência e representação da sociedade)
  96. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence a sócia Sunel Prinsloo com dispensa de caução, bastando a assinatura dela para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos. A mesma poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
  97. Número ou marcador, página 32: Dois) De nenhum modo a sócia ou gerentes poderão obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  98. Número ou marcador, página 32: Três) Os gerentes poderão delegar os seus poderes de gerência, no todo ou em parte a qualquer outro sócio, mas para estranhos á sociedade, dependerá do prévio consentimento da sociedade e da deliberação da assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 32: (Lucros)
  101. Texto do artigo, página 32: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, serão deduzidos cinco por cento para
  102. Texto do artigo, página 32: o fundo de reserva legal até perfazer um quinto do capital social e feitas quaisquer outras deduções que a assembleia geral delibere, serão ratificados pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  103. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  104. Texto do artigo, página 32: (Morte e incapacidade)
  105. Texto do artigo, página 32: Por morte, incapacidade ou interdição da sócia, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  106. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  107. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  108. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  109. Número ou marcador, página 32: Dois) Dissolvendo-se a sociedade por acordo da sócia, ela será liquidatária devendo proceder à sua liquidação como deliberarem em assembleia geral.
  110. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  111. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  112. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso nos presentes estatutos, regular-se-á pela legislação aplicável a sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
  113. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Vilankulo, dezoito de Março de dois mil
  114. Texto do artigo, página 32: e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 32: Negocios do Reino, Limitada
  116. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de divisão e cessão parcial de quota, acréscimo do objecto social na sociedade, nomeação do novo administrador comercial e uso da denominação do estabelecimento comercial Afri-Fruta”; na sociedade em epígrafe, realizada aos vinte e oito dias do mês de Janeiro de dois mil e dezasseis na sede da mesma, matriculada no Registo de Entidades Legais sob o n.º 100417456, estando presente o sócio Johannes Jacobus Le Roux, natural de Tzaneen, Província do Limpopo, África do Sul, casado em regime de separação de bens com Inge Le Roux, de nacionalidade sul-africana, residente no bairro Malembuane, Nhapossa, Rua das sessenta casas, Cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º M00125202, emitido pelas Autoridades Sul-africanas aos 1 de Setembro de 2014, com uma quota no valor nominal de 20.000,00Mt correspondente a 100% do capital social.
  117. Texto do artigo, página 32: Iniciada cessão o sócio deliberou por unanimidade que o sócio Johannes Jacobus Le Roux, cede cinquenta por cento da sua quota a favor de Jacobus Jacob Van Der Merwe, casado
  118. Texto do artigo, página 33: em regime de separação de bens com Ingrid Van Der Merwe, natural da África do Sul, residente em Nhacoongo, Localidade de Nhacoongo, Distrito de Inharrime, portador do Passaporte n.º 466781679, emitido pelas Autoridades Sulafricanas, aos vinte e sete de Julho de dois mil e sete, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações.
  119. Texto do artigo, página 33: Deliberou e aprovou o acréscimo do objecto social na sociedade e a nomeação do administrador comercial, o sócio Johannes Jacobus Le Roux.
  120. Texto do artigo, página 33: Deliberou ainda que a sociedade passa a usar o estabelecimento comercial denominado Afri-Fruta.
  121. Texto do artigo, página 33: Por conseguinte ficam alterados os artigos 3.º, 5.º e 10.º do pacto social e passam a ter nova redacção seguinte:
  122. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  124. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  125. Número ou marcador, página 33: a) Agricultura;
  126. Número ou marcador, página 33: b) Agro-negócio; c)Agro-Indústria;
  127. Número ou marcador, página 33: d) Agro-pecuária.
  128. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  129. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro e de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  130. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, (10.000,00Mt), correspondente a 50%, pertencente a Johannes Jacobus Le Roux;
  131. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, (10.00,00Mt), correspondente a 50%, pertencente a Jacobus Jacob Van Der Merwe.
  132. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  133. Texto do artigo, página 33: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  134. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade e exercida pelo sócio Johannes Jacobus Le Roux, o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar.
  135. Texto do artigo, página 33: Que em tudo o que não foi alterado continuam
  136. Texto do artigo, página 33: a vigorar conforme os estatutos da constituição. Está conforme. Inhambane, 24 de Fevereiro de 2016. —
  137. Texto do artigo, página 33: A Conservadora, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 33: Quinta Muchengueuane, Limitada
  139. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas setenta e sete a oitenta e duas, do livro de notas para
  140. Texto do artigo, página 33: escrituras diversas número dez traço A, do Balcão de Atendimento Único da província do Maputo, perante mim, Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, licenciada em direito, técnica superior N1, com funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por Rogério da Cruz Marcos e Rogério da Cruz Marcos Manhenje Júnior; que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  141. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta o nome de Quinta Muchengueuane, Limitada, tem a sua sede na cidade da Matola C, Rua doze mil e setenta e oito, talhão número trezentos e três barra trezentos e dois, podendo por designação dos sócios abrir sucursais ou filiais em território nacional e ou no estrangeiro.
  143. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO A sociedade tem por objecto:
  144. Número ou marcador, página 33: a) Prestação de serviços de catering;
  145. Número ou marcador, página 33: b) Alojamento;
  146. Número ou marcador, página 33: c) Realização de eventos de entretenimento;
  147. Número ou marcador, página 33: d) Conferências.
  148. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 33: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente instrumento.
  150. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 33: O capital social é de dez mil meticais, integralmente realizado em bens e corresponde as quotas do Rogério da Cruz Marcos com noventa e cinco por cento do capital Social equivalente a nove milhões e quinhentos mil meticais e Rogério da Cruz Marcos Manhenje Júnior com cinco por cento, equivalente a quinhentos mil meticais.
  152. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 33: Para o objecto a que a sociedade se propõe poderá receber dos sócios a título depositário ou negociáveis quaisquer bens que julgue úteis para a prossecução dos seus objectivos.
  154. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 33: Qualquer dos sócios poderá fazer a sociedade suprimentos de que ela carecer nas quantias, juros e condições de reembolso que vierem a ser acordados em assembleia geral.
  156. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  157. Texto do artigo, página 33: A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Rogério da Cruz Marcos que desde já é nomeado gerente.
  158. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  159. Texto do artigo, página 33: Para que a sociedade fique validamente obrigada em qualquer acto de documentos estranhos as operações comerciais, designa-
  160. Texto do artigo, página 33: damente em letras de favor, abonações e fianças, actos esses de responsabilidade alheia, é necessária a assinatura do sócio designado gerente.
  161. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  162. Texto do artigo, página 33: A cessão de quotas a estranhos fica dependente da sociedade que poderá querendo amortizar qualquer quota que se pretende alienar pagando-a pelo valor do desembolso, acrescido da correspondente parte do fundo de reserva.
  163. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  164. Texto do artigo, página 33: Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  165. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 33: No caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, os herdeiros ou seus representantes tomarão parte do falecido ou interdito e exercerão em comum os direitos deste enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  167. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 33: Os lucros líquidos que resultem do balanço anual, deduzida a percentagem legal para o fundo de reserva enquanto este não estiver realizado ou sempre que for preciso reintegrá-lo serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas e sem prejuízo de qualquer outra deliberação distribuídos pelos sócios no fim de cada ano seguida a aprovação do balanço.
  169. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  170. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral ordinária será constituída e terá lugar no primeiro trimestre de cada ano social e a sua convocação será feita por carta registada dirigida a cada um dos sócios com uma antecedência mínima de quinze dias.
  171. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e deliberar sobre qualquer outro assunto.
  172. Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  173. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  175. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  177. Texto do artigo, página 33: Está conforme. O Técnico, Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 34: Emidio Daniel Mazivila
  179. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura de dezessete de Novembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas sessenta e cinco verso e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e vinte e dois traço B do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Arlindo Fernando Matavele, conservador e notária superior em exercício no referido cartório, foi lavrada uma habilitação de herdeiros por óbito de Emidio Daniel Mazivila, de vinte e quatro anos de idade, no estado de solteiro, natural de Maputo, com última residência habitual no bairro de Zimpeto, filho de Daniel Alfredo Mazivila e de Maria da Gloria Banze. Que o falecido não deixou testamento ou qualquer outra disposição da sua última vontade.
  180. Texto do artigo, página 34: Que foram declarados únicos e universais herdeiros dos seus bens seus filhos: Daniel Emidio Mazivila e Helena Emidio Mazivila, todos naturais de Maputo e Bilene-Macia e residente nesta cidade.
  181. Texto do artigo, página 34: Que não existem outras pessoas que segundo a lei prefira aos indicados herdeiros ou com eles concorrer a esta sucessão: Que da herança fazem parte bens móveis e imóveis, incluído conta bancária.
  182. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, 24 de Novembro de dois mil e
  183. Texto do artigo, página 34: quinze. – A Conservadora e Notaria Técnica, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 34: Jia Cheng Moçambique Importação & Exportação, Limitada
  185. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Março de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas quarenta e cinco e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trezentos cinquenta e cinco traço D, do Segundo Cartório Notarial, perante António Mário Langa, licenciado em Direito e Conservador e Notário Superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a cedência de quota em que a sócia Liya Hu cede a quota no valor nominal de seis mil meticais a favor do senhor Yuan, Jianguo que entra para a sociedade como novo sócio.
  186. Texto do artigo, página 34: Esta quota nestes termos é cedida com todos os correspondentes direitos e obrigações inerentes e pelo preço igual aos seu valor nominal que já foi pago a cedente, o que por isso lhe deu a devida quitação e se aparta da sociedade nada mais tendo a haver dela.
  187. Texto do artigo, página 34: Em consequência da cedência de quota ora verificada é alterado o artigo quarto, número um do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  188. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  190. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de catorze mil meticais, pertencente à sócia Yayun Hou e outra no valor nominal de seis mil meticais, pertencente ao sócio Yuan Jianguo.
  191. Texto do artigo, página 34: Que em tudo o mais não alterado continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  192. Texto do artigo, página 34: Maputo, trinta de Março de 2016. – O Notário, Ilegível.
  193. Texto do artigo, página 34: Tuzine e Filhos Serviços, Limitada
  194. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 100709759 no dia três de Março de dois mil e dezasseis é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de entre Issaia Luís Tuzine, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101583429F, emitido aos 21 de Outubro de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Boquisso A quarteirão número 3, casa número 728, cidade da Matola, Posto Administrativo de Infulene, que outorga por se e em representação dos seus filhos menores, Cândida Isaias Tuzine, menor, natural de Maputo e residente no Bairro Boquisso A Quarteirão número 5, casa número 872, cidade da Matola Posto Administrativo de Infulene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502311377S, emitido aos 20 de Julho de
  195. Texto do artigo, página 34: 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, Sleshé Eduardo Fonseca, menor, natural de Maputo e residente no Bairro Boquisso A, Quarteirão número 5, casa número 782, cidade da Matola Posto Administrativo de Infulene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504261522N, emitido aos 30 de Julho de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, Rode Eduardo Fonseca, menor, natural de Maputo, residente no Bairro Boquisso A Quarteirão número 5, casa n.º 5, casa número 782 cidade da Matola Posto Administrativo de Infulene. Que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  196. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 34: Denominação
  198. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Tuzine e Filhos Serviços, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  199. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 34: Duração
  201. Texto do artigo, página 34: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
  202. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 34: Sede
  204. Número ou marcador, página 34: Um) A sede localiza-se, no Bairro Matlhemele Quarteirão número 1, Talhão n.º 28/29, Província de Maputo.
  205. Número ou marcador, página 34: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território Nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  206. Número ou marcador, página 34: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á Entidades Públicas ou Privadas legalmente constituídas ou registadas.
  207. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 34: Objecto
  209. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal: a) Prestação de serviços e consultoria nas
  210. Texto do artigo, página 34: áreas de construção civil. Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  211. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  212. Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  213. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
  214. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 34: O capital social é de 350.000,00Mts (trezentos e cinquenta mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social:
  216. Número ou marcador, página 34: a) Issaia Luís Tuzine, com uma quota de 140.000,00Mts (cento e quarenta mil meticais), correspondente à 40% do capital social;
  217. Número ou marcador, página 34: b) Cândida Isaias Tuzine, com uma quota de 70.000,00Mts (setenta mil meticais), correspondente à 20% do capital social;
  218. Número ou marcador, página 34: c) Sleshé Eduardo Fonseca, com ema quota de 70.000,00Mts (setenta mil meticais), correspondente à 20% do capital social;
  219. Número ou marcador, página 35: d) Rode Eduardo Fonseca, com uma quota de 70.000,00Mts ( setenta mil meticais) correspondente à 20% do capital social.
  220. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  221. Texto do artigo, página 35: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  222. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III
  223. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO I Da administração gerência e representação.
  224. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  225. Texto do artigo, página 35: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Issaia Luís Tuzine.
  226. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  227. Texto do artigo, página 35: Parágrafo único. Os Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  228. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  229. Texto do artigo, página 35: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  230. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  231. Texto do artigo, página 35: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  232. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  233. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 35: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  235. Texto do artigo, página 35: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  236. Texto do artigo, página 35: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  237. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 35: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  239. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  240. Texto do artigo, página 35: Em tudo o mais que fique omisso regularão as Disposições Legais vigentes na República de Moçambique.
  241. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Matola, aos 4 de Abril de 2016. – A Técnica,
  242. Texto do artigo, página 35: Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 35: Salma Lodge, Limitada
  244. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que escritura pública do dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 42 a 46, do livro de notas para escrituras diversas, número oito, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de, Abias Armando, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Gabriel Teixeira Machate, casado, natural de Inharingue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060504135088C emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, em vinte e três de Setembro de dois mil e treze e residente na cidade de Chimoio, Salma Maria Alexandre Chicune Machate, casada, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100078212Q, emitido em onze de Fevereiro de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio residente na cidade de Chimoio, Judite Massane da Salma Gabriel, solteira, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100209651A, emitido em cinco de Abril de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Chimoio, Nilda Maicha Pita Machate, solteira, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100261453Q, emitido em vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, residente na cidade de Chimoio, Petricha Janete Machate Tembe, casada, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060102121965J, emitido em catorze de Abril de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, residente na cidade de Chimoio, Macanaque Fefe Machate, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101954109N, emitido em onze de Janeiro de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Chimoio, Lucrecio Marlon Machate, solteiro, maior, natural de Chimoio,
  245. Texto do artigo, página 35: de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102695607Q, emitido em vinte e um de Novembro de mil dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Chimoio.
  246. Texto do artigo, página 35: E por eles foi dito: Que pelo presente acto constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  247. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 35: (Firma e sede)
  249. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação social de Salma Lodge, Limitada é uma sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Vila de Sussundenga, podendo por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social, dentro e fora do território nacional, onde e quando os sócios acordem mediante a deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  250. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  252. Texto do artigo, página 35: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  253. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  255. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto principal a indústria Hoteleira e Turismo, bem como o ramo de comércio ou indústria em que os sócios acordem e que seja permitido por lei.
  256. Texto do artigo, página 35: A sociedade futuramente poderá ainda exercer outras actividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem, com exclusão da participação de qualquer sócio desta, desde que seja deliberado em assembleia geral.
  257. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 35: (Capital social e distribuição de quotas)
  259. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondentes a soma de sete quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gabriel Teixeira Machate, outra quota de valor nominal de vinte mil meticais, equivalentes a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Salma Maria Alexandre Chicune Machate e a última de valor nominal de cinquenta mil meticais, divididos aos restantes sócios numa quota equivalentes a dez por centos a cada sócios, respectivamente.
  260. Número ou marcador, página 36: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  261. Número ou marcador, página 36: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  262. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 36: Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital ou os suprimentos necessários ao desenvolvimento social de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  264. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  265. Texto do artigo, página 36: Cessão e divisão de quotas
  266. Número ou marcador, página 36: Um) A cessão e divisão de quotas a título oneroso ou gratuito entre sócios é livre e mas a cessão para estranhos à sociedade, dependerá do consentimento expresso dos outros sócios, que gozam o direito de preferência com o prazo de trinta dias de antecedência, fica dependente do consentimento da sociedade a quem é reservado o direito de preferência.
  267. Número ou marcador, página 36: Dois) O valor da quota será o que resultar de um balanço e especialmente organizado para o efeito, se outro não for acordado, na falta de concordância como resultado do balanço e não havendo acordo, o valor será fixado por árbitros.
  268. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  269. Texto do artigo, página 36: Amortização de quotas
  270. Texto do artigo, página 36: Por morte, inabilitação ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e o representante legal do falecido, inabilitado ou interdito.
  271. Texto do artigo, página 36: Parágrafo Único: Quanto aos herdeiros do falecido a sociedade reserva-se o direito de:
  272. Número ou marcador, página 36: a) Se lhe interessar a continuação na sociedade, estes nomearão um de entre todos que nela os represente;
  273. Número ou marcador, página 36: b) Se lhe não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá a respectiva amortização da quota, com o pagamento do valor apurado num balanço expressamente dado para o efeito e o pagamento será realizado em prestações por simples deliberação dos sócios.
  274. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  275. Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
  276. Texto do artigo, página 36: As assembleias gerais são convocadas por meio de cartas registadas, dirigidas aos sócios com quinze dias de antecedência, salvo os casos em que a lei exigir outra forma de convocação.
  277. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  278. Texto do artigo, página 36: Administração e gerência (Administração, gerência e representação)
  279. Texto do artigo, página 36: A administração e gerência da sociedade bem como a representação da sociedade em
  280. Texto do artigo, página 36: juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Gabriel Teixeira Machate, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  281. Texto do artigo, página 36: O sócio gerente poderá dedicar-se a sua actividade e a quaisquer outros negócios concorrentes ou não da presente sociedade.
  282. Texto do artigo, página 36: O sócio gerente terá pelos seus serviços a retribuição de um salário anual ou mensal, que for determinado em assembleia geral.
  283. Texto do artigo, página 36: A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas dos sócios sendo indispensável a assinatura do sócio gerente para validar qualquer acto e contrato, mas os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou seu mandatário.
  284. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  285. Texto do artigo, página 36: Os sócios Gabriel Teixeira Machate é designado sócio gerente, responsável pela área de administração, finanças, planificação e produção.
  286. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e nesse caso será liquidatário nos termos a acordar entre os sócios.
  288. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto fica omisso será regulado pela lei das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  290. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  291. Texto do artigo, página 36: (Início da actividade)
  292. Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face ás despesas de constituição.
  293. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, aos onze de
  294. Texto do artigo, página 36: Fevereiro de dois mil e dezasseis. – O Notário C, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 36: Franli Serviços, Limitada
  296. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Franli Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 100629275, entre, Ester Lize Masquil Adriano, casada, maior, natural da cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na rua treze de Maio, número 347, quarteirão 33, Bairro do Aeroporto, cidade de Maputo e Francisco de Assis Masquil Júnior, solteiro, maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, residente na rua Correia de Brito, casa número trinta e dois, 3 Bairro – Ponta - Gêa cidade da Beira. É constituída uma sociedade comercial por quotas
  297. Texto do artigo, página 36: de responsabilidade limitada, que se regerá, nos termos do artigo 90, de acordo com as seguintes cláusulas:
  298. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 36: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada adopta a firma Franli Serviços, Limitada.
  300. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  301. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
  302. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto: Gráfica. Único. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas, bem como adquirir e alienar participações em outras sociedades.
  304. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  306. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 36: O capital social é de 130.000,00 Mt ( cento e trinta mil meticais), representado por duas quotas nominal, pertencentes aos sócios:
  308. Texto do artigo, página 36: Ester Lize Masquil Adriano, com uma quota de 50%, correspondente a 65.000,00 Mt (sessenta e cinco mil meticais);
  309. Texto do artigo, página 36: Francisco de Assis Masquil Júnior, com uma quota de 50%, correspondente a 65.000,00 Mt (sessenta e cinco mil meticais).
  310. Texto do artigo, página 36: Único. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  311. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  312. Texto do artigo, página 36: A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Francisco de Assis Masquil Júnior, desde já nomeado sócio – gerente.
  313. Texto do artigo, página 36: Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio – gerente.
  314. Texto do artigo, página 36: O sócio – gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
  315. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  316. Texto do artigo, página 36: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  317. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Beira, aos 7 de Janeiro de dois mil
  318. Texto do artigo, página 36: e dezasseis. – Conservadora Técnica, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 37: Transportes Ferozimini, Limitada.
  320. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Transportes Ferozimini, Limitada, matriculada sob NUEL 100667789, entre, Feroz Khan Osmane Ibraimo Camissá, casado, natural da Beira, nacionalidade moçambicano e residente na cidade da Beira & Rosimini Soraia Carimo da Silva Gani Camissá, casada, natural de Mopeia, nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade da Beira, na Rua Viles Boa de Truão, 3.˚ Bairro Pontagêa, Casa n.˚ 1263, rés-do-chão, residente nesta cidade da Beira na Rua Viles Boa de Truão, 3.˚ Bairro Pontagêa, Casa n.˚ 1263, rés-do-chão constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
  321. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  323. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação ou firma Transportes Ferozimini, Limitada.
  324. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  325. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  326. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua n.º Quelimane, 5.º Bairro, Pioneiros, cidade de Beira.
  327. Número ou marcador, página 37: Dois) Por simples deliberação dos sócios, podem ser criadas sucursais agências delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  328. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  330. Texto do artigo, página 37: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos, na presença do notário.
  331. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  333. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
  334. Número ou marcador, página 37: a) Parqueamento de transportes pesados e ligeiros;
  335. Número ou marcador, página 37: b) Oficinas: Eléctrica, mecânica;
  336. Número ou marcador, página 37: c) Reparação de pneus;
  337. Número ou marcador, página 37: d) Lavagem e lubrificação de viaturas;
  338. Número ou marcador, página 37: e) Prestação de serviços;
  339. Número ou marcador, página 37: f) Aluguer de viaturas;
  340. Número ou marcador, página 37: g) Transportes de diferentes cargas: areia, pedras de arroncamento, pedras brita, pedras de todos os tamanhos e mercadorias diversas;
  341. Número ou marcador, página 37: h) Importação e exportação de material de viaturas.
  342. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas e sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral.
  343. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade.
  344. Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  345. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  346. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  347. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social é de 100.000,00 Mt (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas de diferentes valores nominal, pertencentes aos sócios Rosimini Soraia Carimo da Silva Gani Camissá, no valor de 50.000,00 Mt, (cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento do capital social), ao sócio Feroz Khan Osmane Ibraimo Camissá, no valor de 50.000.00 Mt (cinquenta mil meticais) que corresponde a 50% (cinquenta por cento do capital social).
  348. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  349. Texto do artigo, página 37: § Único: O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  350. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  351. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  352. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade pertence ao sócio Feroz Khan Osmane Ibraimo Camissá, desde já nomeado administrador.
  353. Número ou marcador, página 37: Dois) A gerência pertence à sócia Rosimini Soraia Carimo da Silva Gani Camissá; e desde já nomeada gerente.
  354. Número ou marcador, página 37: Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos, são suficientes à assinatura dos dois sócios.
  355. Número ou marcador, página 37: Quatro) O Administrador pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha, em caso de ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedida de exercer as suas funções do seu cargo.
  356. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  357. Texto do artigo, página 37: (Divisão, cessação e oneração das quotas)
  358. Número ou marcador, página 37: Um) A divisão e cessação das quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  359. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita.
  360. Número ou marcador, página 37: Três) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência, primeiro a sociedade e depois o sócio.
  361. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  362. Texto do artigo, página 37: (Amortização de quotas)
  363. Número ou marcador, página 37: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
  364. Número ou marcador, página 37: Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém, dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
  365. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade não podem amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
  366. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  367. Texto do artigo, página 37: (Morte ou incapacidade do sócio)
  368. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a referida quota se mantiver indivisa.
  369. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  370. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  371. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência sempre que for necessária, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  372. Número ou marcador, página 37: Dois) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  373. Número ou marcador, página 37: Três) A assembleia geral é convocada pelo presidente do quadro da gerência por carta registada com aviso de recepção ou outro meio que deixe prova escrita, com antecedência mínima indicadas no número anterior.
  374. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 37: (Representação em assembleia geral)
  376. Texto do artigo, página 37: Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com antecedência mínima indicadas no número anterior.
  377. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 37: (Votação)
  379. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para delider quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
  380. Número ou marcador, página 37: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou devidamente representadas.
  381. Número ou marcador, página 38: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou dissolução da sociedade serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  382. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 38: (Balanço e prestação de contas)
  384. Número ou marcador, página 38: Um) O ano inicial coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  385. Texto do artigo, página 38: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realiza-se até o dia 31 de Março do ano seguinte.
  386. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  387. Texto do artigo, página 38: (Resultados)
  388. Número ou marcador, página 38: Um) Dos lucros apurados em cada ano civil deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição de fundo de reserva, de acordo com o previsto no artigo 315 Código Comercial, enquanto senão encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  389. Número ou marcador, página 38: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  390. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  391. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  392. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  393. Número ou marcador, página 38: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  394. Número ou marcador, página 38: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  395. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  396. Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
  397. Texto do artigo, página 38: As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
  398. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Beira, aos 4 de Novembro de 2015. –
  399. Texto do artigo, página 38: A Conservadora Técnica, Ilegível.
  400. Texto do artigo, página 38: Zambe Construções, Limitada
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição