III SÉRIE — n.º 46

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 46/2016

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Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e sete de Setembro de dois mil e quatro, lavrada de folhas oitenta e sete a folhas oitenta e oito verso do livro de
Texto do artigo · p. 38 notas para escrituras diversas número A traço cento e seis, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Silvestre Marques Feijão, técnico superior dos registos e notariado N2 , do mesmo cartório, o sócio Alberto César, cedeu a sua quota de dez milhões de meticais (antiga família), que possuía na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Zambe Construções, Limitada, à Mellany Rita João Maconha, renunciando, por conseguinte, a gerência.
Texto do artigo · p. 38 Que, em consequência da cessão de quotas e renúncia da gerência, o artigo quarto e nono do pacto social, passaram a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 38 ......................................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 O capital social subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e três milhões de meticais, repartido em duas quotas desiguais, uma de treze milhões de meticais, pertencente ao sócio Júlio João Maconha e outra de dez milhões de meticais para sócia Mellany Rita Maconha.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 A administração e gerência, bem como a representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio maioritário Júlio João Maconha, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do sócio Júlio João Maconha.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, aos
Texto do artigo · p. 38 25 de Janeiro de 2016. – A Notária Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
Texto do artigo · p. 38 Biotech – Comércio, Indústria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação e por acta de dezasseis de Novembro de dois mil e quinze, que na assembleia geral da sociedade Biotech – Comércio, Indústria e Serviços, Limitada, com sede em Maputo, na Avenida Zedequias Manganhela, 1641, com o capital social de cinco milhões de meticais, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o n.º 100444631, os sócios deliberaram sobre o seguinte:
Texto do artigo · p. 38 Ponto Único) Nomeação de outro gerente. E, em consequência, os sócios deliberaram proceder à alteração do artigo décimo (Art.º 10.º) do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por um gerente.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Compete à gerência, a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 38 Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de um gerente, que poderá delegar parcial ou totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários, excepto os da competência da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) É nomeado gerente, o sócio Álvaro Cruz Lopes da Costa.
Texto do artigo · p. 38 Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Millennium Trade, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100720132 uma sociedade denominada Millennium Trade, Limitada. Entre: Hermínio dos Santos Penicela, solteiro, maior natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Central A n.º 1704, 1.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105021973S, emitido aos cinco de Novembro de dois mil e catorze, pelo governo Moçambicano; e,
Texto do artigo · p. 38 Edson Gabriel Pequenino, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Bairro do Mussumbuluco casa n.º 85, Q.6, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101373779B, emitido aos dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pelo governo Moçambicano,
Texto do artigo · p. 38 É aceite e celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Millennium Trade, Limitada, e terá a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique n.º 526, Bairro 25 de Junho, exercendo a sua actividade em todo território nacional.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sucursais e filiais)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá criar e extinguir filiais, sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatuários e legais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Duração e objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade tem por objecto social o comércio geral de bens e serviços nomeadamente:
Número ou marcador · p. 39 a) Importação e exportação de diversas mercadorias;
Número ou marcador · p. 39 b) Comércio a grosso e a retalho de diversas mercadorias;
Número ou marcador · p. 39 c) Representação de marcas nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) dividido pelos sócios na seguinte proporção;
Número ou marcador · p. 39 a) Hermínio dos Santos Penicela, com o valor de 18.000,00 MT (dezoito mil meticais), correspondente a Noventa porcento do capital social, e
Número ou marcador · p. 39 b) Edson Gabriel Pequenino, com o valor de 2.000,00 MT (dois mil meticais), correspondente a Dez porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser elevado por deliberação da assembleia geral que igualmente fixara os termos e condições. Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de novas quotas na proporção da sua participação no capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 39 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Hermínio dos Santos Penicela. Para obrigar a sociedade e suficiente a assinatura do gerente, a sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga da acta ou procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O exercício social coincide com o ano civil
Número ou marcador · p. 39 Dois) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pela legislação comercial em vigor
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 28 de Março de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Vision Gold Training – Sociedade Unipessol, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Fevereiro de dois mil e dezasseis, procedeu-se na Conservatória do Registo de Entidades Legais a mudança de denominação e aumento do objecto da sociedade Vision Gold Training – Sociedade Unipessol, Limitada, matriculada sob NUEL 100415437. Em consequência alteram - se os artigos segundo e terceiro, do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade muda da sua sede na Avenida Joaquim Chissano para Avenida da Angola n.º 48/618, r/c.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 39 a)....... b)....... c)....... d)....... e)....... f)........ g)....... h)...... i).......
Número ou marcador · p. 39 j) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 39 k) Construções hidráulicas;
Número ou marcador · p. 39 l) Formação em equipamento móvel e industrial;
Número ou marcador · p. 39 m) Higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 39 n) Recursos Humanos e administração;
Número ou marcador · p. 39 o) Agenciamento e recrutamento.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Maputo, aos 5 de Abril de 2016. – O Técnico,
Texto do artigo · p. 39 Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Ibrand Comunicações, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100695464 uma sociedade denominada Ibrand Comunicações, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Ė celebrado o presente contracto de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial. Entre: Brandon Anton Bartie, solteiro, natural de ZAF, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 11ZA00065736Q emitido pelos Serviços Nacional de Migração; e
Texto do artigo · p. 39 Ibrahim Haroon Ghia, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade mocambicana,
Texto do artigo · p. 39 portador do Passaporte n.º 12AB70333, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração.
Texto do artigo · p. 39 Pelo presente contracto escrito particular constitui uma sociedade que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 39 Da denominação, sede, objecto e duração
Texto do artigo · p. 39 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos Estatutos e pela Legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação de Ibrand Comunicações, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Sede
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto principal a importação e comercialização de todos artigos de comunicação e electrónica.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Nos termos do presente contracto, a sociedade poderá abrir filiais ou quaisquer representações no País ou no Estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiarias ou conexas da sua actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social, administração, dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro ou bens, e de duzentos mil meticais e corresponde a duas quotas iguais pertencentes a:
Número ou marcador · p. 39 a) Brandon Anton Bartie com uma quota de cem mil meticais correspondentes a cinquenta por cento das quotas e;
Número ou marcador · p. 39 b) Ibrahim Haroon Ghia com uma quota de cem mil meticais correspondentes a cinquenta por cento das quotas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Administração
Texto do artigo · p. 40 A administração da sociedade será exercida por Ibrahim Haroon Ghia que desde já fica nominado director-geral. Ao sócio Brandon Anton Bartie cabe o cargo de director executivo sendo que ambos tomam decisoes e assumem o control de todas execusões financeiras.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 40 A sociedade dissolve – se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 40 Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 22 de Fevereiro de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Gclife Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100716313 uma sociedade denominada Gclife Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É constituída a presente Sociedade Unipessoal, nos termos do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 40 Gustavo Daniel da Silva Castro Divorciado, natural de Vila Nova de Famalicão, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Maputo, Bairro da Mahotas, quarteirão 7, casa n.º 35, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º M888483, emitido ao 25 de Novembro de 2013, válido até 25 de Setembro de 2018 emitido pelo Consolado Geral de Portugal em Maputo.
Texto do artigo · p. 40 Pelo presente negócio jurídico constitui uma sociedade por quotas com sócio único, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Gclife Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas com sócio único, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Sede
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Mahotas, quarteirão 7, casa n.º 35, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O sócio ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto o fabrico de estruturas de construções metálicas e reparação de estruturas de construções metálicas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver actividades de gestão e consultoria para o desenvolvimento de projectos nas áreas indicadas no número um e outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 40 Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 5.000,00Mts (cinco mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Gustavo Daniel da Silva Castro, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pela sócia.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Suprimentos
Número ou marcador · p. 40 Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer à caixa social os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por suprimentos, entendem-se as importâncias complementares que a sócia possa adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 40 Em caso de morte, incapacidade física ou mental ou interdição da sócia, a sua quota continuará com os herdeiros ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, são exercidas pela senhora Nância Valota Eduardo Rafael, solteira, natural de Nampula de Nacionalidade Moçambicana, residente em Maputo, na Avenida Mártires da Machava n.º 92, 2.º A, no bairro da Polana Cimento, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100383312M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que fica nomeada como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reservam a administração.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Ano Económico
Número ou marcador · p. 40 Um) O exercício do ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da sociedade que, para o efeito, se deve decidir antes do dia um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 40 Três) As contas anuais da sociedade serão submetidas à auditoria de uma empresa independente de reconhecido mérito, cujo parecer deverá acompanhar os elementos mencionados no número anterior.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Dissolvendo-se por decisão da sócia, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte a sócia o remanescente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Casos omissos
Texto do artigo · p. 41 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 22 de Março de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Krystal Klear Cleaning Services, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100720191 uma sociedade denominada Krystal Klear Cleaning Services, Limitada; entre:
Texto do artigo · p. 41 Jersild Jorge Joaquim Chirindza, maior, natural de Lichinga/Niassa, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102270478B, emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo, na data de 23 de Outubro de 2015, válido até 23 de Outubro de 2020; e
Texto do artigo · p. 41 Flora Razaque Marquele, maior, natural de Maputo, residente em Maputo titular do Bilhete de Identidade n.º 110101040754F, emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo, na data de 14 de Abril de 2011, válido até 14 de Abril de 2016.
Texto do artigo · p. 41 Pelo presente Contrato de Sociedade constituem entre si, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta o nome de Krystal Klear Cleaning Services, Limitada, e constituise como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade tem a sua sede na Matola, talhão 351, parcela 837 do Floral da Matola/ Malhampsene.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer parte do país, assim como abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou
Texto do artigo · p. 41 outra forma de representação social, dento do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de limpezas em imóveis e viaturas, aquisição e gestão de equipamento de limpezas em diferentes modelos, prestação de serviços de estafetas e cuidados de imoveis.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 41 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em negócios e actividades que, de alguma forma, concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil Meticais), correspondentes à soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Jersild Jorge Joquim Chirindza
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital, pertencente a Flora Razaque Marquele.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral poderá deliberar sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária que se realizará nos três primeiros meses após ao fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
Número ou marcador · p. 41 Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou pelos sócios por meio de carta, enviada com pelo menos quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere validamente.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) Os sócios poderão deliberar sem recurso a assembleia geral desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Seis) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Administração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração, composto por Jersild Jorge Joaquim Chirindza e Flora Razaque Marquele, Administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 41 a) Pela assinatura do director executivo ou pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 41 b) Pela assinatura do mandatário a quem o conselho de administração tenha confiado os necessários e bastantes poderes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 41 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço deduzir-se-á 20% para o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 41 Três) O remanescente será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 42 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o disposto no Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 28 de Março de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Ângelo Palalane Advogados e Consultores – Sociedade Unipessoal de Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas vinte e quatro do livro para escrituras diversas número 1/A, da Conservatória dos Registos e Notariado de Gurué, a cargo de Afana Iassine Esmael, conservador e notário superior da mesma conservatória, compareceu como outorgante senhor Ângelo Jaime Palalane Junior Zandamela, casado, de 28 anos de idade, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100142154S, emitido a 1 de Abril de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade e distrito de Gurué, província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 42 E por ele foi dito: Que entre si constitui com a denominação Ângelo Palalane Advogados e Consultores – Sociedade Unipessoal de Advogados, Limitada que pode também, abreviadamente, usar as siglas, APAC, Lda, com sede na cidade de Gurué, província da Zambézia, que será regida pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da firma, objecto social e sede
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Firma)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a firma Ângelo Palalane Advogados e Consultores – Sociedade Unipessoal de Advogados, Limitada, que pode também, abreviadamente, usar as siglas APAC, Lda.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca a ser aprovada em conselho de administração.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode, também, exercer a administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal, e de agente de propriedade industrial).
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Gurué, bairro Cimento, Avenida Joaquim Alberto Chissano, r/c esq. Loja n.° SQ1.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da Sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00 Mt (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Ângelo Jaime Palalane Júnior Zandamela, advogado com a carteira profissional n.º 1197.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decididas sobre quaisquer aumentos.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 42 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 42 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 42 a) A administração; e
Número ou marcador · p. 42 b) O fiscal único.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Nomeação e mandato)
Número ou marcador · p. 42 Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo sócio único, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O mandato dos administradores é de Três anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Os administradores podem ser sócios ou estranhos à Sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita o cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
Número ou marcador · p. 42 SECÇÃO II Das decisões do sócio único
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Decisões e actas)
Texto do artigo · p. 42 As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 42 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Composição)
Texto do artigo · p. 42 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único ou por terceiro devidamente indicado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Competências)
Número ou marcador · p. 42 Um) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 42 a) Proceder à cooptação de administradores, até que o sócio único nomeia novos administradores, elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
Número ou marcador · p. 42 b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 42 c) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 d) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 43 e) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
Número ou marcador · p. 43 f) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 43 g) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 h) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 43 i) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis para o exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 43 j) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
Número ou marcador · p. 43 k) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 43 Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração reúne trimestralmente e sempre que for convocada por um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 43 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, oito dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais informações ou elementos necessários à tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 43 Três) As formalidades relativas à convocação da administração podem ser dispensadas por consentimento unânime de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) A administração reunirá na sede social ou noutro local da localidade da sede, a ser indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) Por motivos devidamente fundamentados poderá ser fixado um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 43 Um) Para que a administração possa constituir-se e deliberar, validamente, será necessária a presença ou representação da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os membros da administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida à administração da sociedade, bem como votar por correspondência.
Número ou marcador · p. 43 Três) As deliberações da Administração serão tomadas por unanimidade, quando a administração seja constituída por dois administradores e pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, quanto a administração seja constituída por mais dos que dois administradores.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Mandatários)
Texto do artigo · p. 43 A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 43 a) Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador quando seja o sócio único;
Número ou marcador · p. 43 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
Número ou marcador · p. 43 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Em actos de mero expediente, a Sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 43 SECÇÃO IV Da fiscalização
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Órgão de fiscalização)
Texto do artigo · p. 43 A fiscalização dos negócios sociais é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditora de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 43 A administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para auditar e verificar das contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO IV Dos advogados associados e advogados estagiários
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Direitos e deveres)
Número ou marcador · p. 43 Um) Os Associados auferirão uma avença mensal, bem assim um valor a acordar entre as partes a título de contrapartida adicional de performance profissional.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os associados prestarão os serviços Jurídicos com autonomia técnica e científica, sem prejuízo da sua sujeição aos estatutos, regulamentos normas deontológicas aplicáveis em Moçambique à profissão de Advogado e à prática de actos próprios da Advocacia, bem como dos demais normativos, regras e responsabilidades emergentes dos acordos de Cooperação Internacional que vierem a ser celebrados pela Sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os Associados tem direito a uma progressão na carreira, nos termos do Regulamento de Carreira Profissional da Sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Os demais direitos e deveres dos Associados serão previstos no contrato, por Regulamento da Carreira Profissional e outros instrumentos aplicáveis.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DECIMO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Ano social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 43 resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 43 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 43 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 43 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme.
Texto do artigo · p. 43 Conservatória do Registo de Entidades Legais de Gurué, aos 16 de Março de 2016. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Zad Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico que, para efeitos de publicação, no Boletim da República pela alteração do pacto social pelo aumento do capital na sociedade Zad Investimentos, Limitada, com a sua sede na Avenida 1 de Julho rés-do-chão n.º1143, Bairro Saguar 2.º, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Quelimane, sob número mil duzentos e um, a folhas setenta e seis do livro C/4, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é o seguinte:
Texto do artigo · p. 44 No dia quinze de Outubro de dois mil e treze, pelas oito horas, e trinta minutos reuniu em assembleia geral extraordinária da sociedade Zad Investimentos, Limitada, e presidida pelo sócio gerente Zeca Arnaldo Dias, constituindo o quórum de 75% do capital social, com um ponto de agenda:
Texto do artigo · p. 44 Ponto um – aumento do capital social.
Texto do artigo · p. 44 Aberta a sessão após apresentação o sócio, na qualidade de presidente da mesa da assembleia; após apresentação do relatório das actividades realizadas nos anos anteriores e consequentemente actual da vida e tendo em conta que o capital existentes não vai ao encontro da realidade no contexto económico, dai que surgiu a necessidade de aumentar o capital em 70.000,00Mts (Setenta mil meticais), para 400.000,00Mts(Quatrocentos mil meticais,proposta acolhida por unanimidade e em consequência desta operação alteram parcialmente o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Capital social
Texto do artigo · p. 44 O capital social subscrito e integralmente realizado é de 400.000,00Mts (quatrocentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais pertencente aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 44 a) Zeca Arnaldo Dias, com 160.000,00Mt (cento e sessenta mil meticais), correspondente à 40% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 44 b) Júlia Paulo Inácio Matraia Miguel, com 120.000,00Mt (cento e vinte mil meticais), correspondente à 30% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 44 c) Joana Manuel Ossifo, com 120.000,00Mts ( cento e vinte mil meticais). Em tudo o mais não alterado por esta acta continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 44 Não havendo mais nada a tratar, encerrou-se a presente sessão da qual se produziu a presente acta que depois de achada conforme vai ser assinada por todos intervenientes.
Texto do artigo · p. 44 Por ser verdade passei a presente certidão que depois de revista e concertada, assino. Eu Técnico a extrai e conferi.
Texto do artigo · p. 44 Quelimane, aos 9 de Março de 2016. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Zad Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, alteração do pacto social da sociedade Zad Investimentos, Limitada, com a sua sede social na Avenida 1 de Julho rés-do-chão n.º 1143, Bairro Saguar 2.º, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Qualimane sob número mil duzentos e um, a folhas setenta e seis do livro C/4, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor seguinte:
Texto do artigo · p. 44 No dia quinze de Outubro de dois mil e treze, pelas oito horas, e trinta minutos reuniu em assembleia geral extraordinária da sociedade Zad Investimentos, Limitada, e presidida pelo sócio gerente Zeca Arnaldo Dias, constituindo o quórum de 75% do capital social, com um ponto de agenda:
Texto do artigo · p. 44 Ponto Um – aumento do capital social.
Texto do artigo · p. 44 Aberta a sessão após apresentação o sócio, na qualidade de presidente da mesa da assembleia; após apresentação do relatório das actividades realizadas nos anos anteriores e consequentemente actual da vida e tendo em conta que o capital existentes não vai ao encontro da realidade no contexto económico, dai que surgiu a necessidade de aumentar o capital em 400.000,00Mts (quatrocentos mil meticais), para 600.000,00Mts (seiscentos mil meticais), proposta acolhida por unanimidade e em consequência desta operação alteram parcialmente o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Capital social
Texto do artigo · p. 44 O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 600.000,00Mts (setenta mil e quatrocentos meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais pertencente aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 44 a) Zeca Arnaldo Dias, com 360.000,00Mt (seiscentos mil meticais), correspondente à 40% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 44 b) Júlia Paulo Inácio Matraia Miguel, com 120.000,00Mt (cento e vinte mil meticais), correspondente à 30% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 44 c) Joana Manuel Ossifo, com 120.000,00Mt (cento e vinte mil meticais), correspondente à 30% do capital social subscrito.
Texto do artigo · p. 44 Em tudo o mais não alterado por esta acta continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 44 Não havendo mais nada a tratar, encerrou-se a presente sessão da qual se produziu a presente acta que depois de achada conforme vai ser assinada por todos intervenientes.
Texto do artigo · p. 44 Arquivo um requerimento, certidão comercial, acta n.º 1, que serviram de base a esta acto.
Texto do artigo · p. 44 Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revisto e concertada assino. Eu que extrai e conferi.
Texto do artigo · p. 44 Quelimane, aos 9 de Março de 2016. – A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 SD Construção e Comércio, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100716119 uma sociedade denominada SD Construção e Comércio, Limitada, entre: Suzete Nassone Sumbane Chemane, natural de Chidenguele, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100605218I, emitido a 13 de Novembro de 2015, na cidade de Maputo, com domicílio no Bairro do Bagamoyo, n.º 38, Quarteirão 45, Célula B, Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 44 Domingos Enoque Chemane, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100935091I, emitido a 24 de Fevereiro de 2011, na Cidade de Maputo, com domicílio no Bairro do Bagamoyo, Quarteirão 45, n.º 37, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 44 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade adopta a denominação de SD Construção e Comércio, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Intaka, Quarteirão 28, Casa n.° 97/F, Cidade da Matola, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 44 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto principal o fornecimento de bens e serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 45 a) Construção e remodelação de edifícios;
Número ou marcador · p. 45 b) Venda e aluguer de material de construção;
Número ou marcador · p. 45 c) Prestação de serviços de serralharia e pintura;
Número ou marcador · p. 45 d) Prestação de serviços de carpintaria e montagem de parquê.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 45 a) Uma quota de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a senhora Suzete Nassone Sumbane Chemane; e
Número ou marcador · p. 45 b) Uma quota de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50,% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Domingos Enoque Chemane.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Cessão e divisão)
Texto do artigo · p. 45 A cessão e divisão de quotas entre os sócios são livres, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 45 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano e extraordinariamente sempre que for necessário, para análise e decisão sobre o balanço e contas do exercício, assim como outros assuntos para os quais tenha sido convocada, ou sobre os quais seja necessária a sua análise e decisão.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Gerência)
Texto do artigo · p. 45 A gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo, e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 45 ou passivamente, será exercida por dois administradores, sendo desde já nomeados para o efeito os senhores Suzete Nassone Sumbane Chemane e Domingos Enoque Chemane.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade obriga-se pela: a) Assinatura de um dos dois administradores.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 45 O exercício social coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme a deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 (Omissões)
Texto do artigo · p. 45 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 22 de Março de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Construbuild Services, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Rectificação
Texto do artigo · p. 45 Por ter saído inexacto o valor da quota do último sócio na distribuição de quotas da sociedade Construbuild Services, Limitada, publicada no Boletim da República, n.º 24, de 26 de Fevereiro de 2016, III série.
Texto do artigo · p. 45 Rectifica-se que onde se lê: “Maria Odete Chong Fook Varagilal, com um por cento da quota, equivalente a cem milhões de meticais”. Deve-se ler: “Maria Odete Chong Fook Varagilal, com um por cento da quota, equivalente a cem mil meticais”.
Texto do artigo · p. 45 Morrumbene Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas seis do livro para escrituras diversas n.º 11/B, deste
Texto do artigo · p. 45 Cartório Notarial, a cargo de Marta Jacinta de Carvalho, técnica superior N1, em exercício, compareceram como outorgantes:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e sete de Setembro de dois mil e quatro, lavrada de folhas oitenta e sete a folhas oitenta e oito verso do livro de
  2. Texto do artigo, página 38: notas para escrituras diversas número A traço cento e seis, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Silvestre Marques Feijão, técnico superior dos registos e notariado N2 , do mesmo cartório, o sócio Alberto César, cedeu a sua quota de dez milhões de meticais (antiga família), que possuía na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Zambe Construções, Limitada, à Mellany Rita João Maconha, renunciando, por conseguinte, a gerência.
  3. Texto do artigo, página 38: Que, em consequência da cessão de quotas e renúncia da gerência, o artigo quarto e nono do pacto social, passaram a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 38: ......................................................................
  5. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 38: O capital social subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e três milhões de meticais, repartido em duas quotas desiguais, uma de treze milhões de meticais, pertencente ao sócio Júlio João Maconha e outra de dez milhões de meticais para sócia Mellany Rita Maconha.
  7. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  8. Texto do artigo, página 38: A administração e gerência, bem como a representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio maioritário Júlio João Maconha, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do sócio Júlio João Maconha.
  9. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, aos
  10. Texto do artigo, página 38: 25 de Janeiro de 2016. – A Notária Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
  11. Texto do artigo, página 38: Biotech – Comércio, Indústria e Serviços, Limitada
  12. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação e por acta de dezasseis de Novembro de dois mil e quinze, que na assembleia geral da sociedade Biotech – Comércio, Indústria e Serviços, Limitada, com sede em Maputo, na Avenida Zedequias Manganhela, 1641, com o capital social de cinco milhões de meticais, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o n.º 100444631, os sócios deliberaram sobre o seguinte:
  13. Texto do artigo, página 38: Ponto Único) Nomeação de outro gerente. E, em consequência, os sócios deliberaram proceder à alteração do artigo décimo (Art.º 10.º) do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  14. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  15. Texto do artigo, página 38: (Administração da sociedade)
  16. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por um gerente.
  17. Número ou marcador, página 38: Dois) Compete à gerência, a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  18. Número ou marcador, página 38: Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de um gerente, que poderá delegar parcial ou totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários, excepto os da competência da assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 38: Quatro) É nomeado gerente, o sócio Álvaro Cruz Lopes da Costa.
  20. Texto do artigo, página 38: Técnico, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 38: Millennium Trade, Limitada
  22. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100720132 uma sociedade denominada Millennium Trade, Limitada. Entre: Hermínio dos Santos Penicela, solteiro, maior natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Central A n.º 1704, 1.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105021973S, emitido aos cinco de Novembro de dois mil e catorze, pelo governo Moçambicano; e,
  23. Texto do artigo, página 38: Edson Gabriel Pequenino, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Bairro do Mussumbuluco casa n.º 85, Q.6, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101373779B, emitido aos dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pelo governo Moçambicano,
  24. Texto do artigo, página 38: É aceite e celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  25. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  27. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Millennium Trade, Limitada, e terá a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique n.º 526, Bairro 25 de Junho, exercendo a sua actividade em todo território nacional.
  28. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 38: (Sucursais e filiais)
  30. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
  31. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá criar e extinguir filiais, sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatuários e legais.
  32. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 39: (Duração e objecto social)
  34. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
  35. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade tem por objecto social o comércio geral de bens e serviços nomeadamente:
  36. Número ou marcador, página 39: a) Importação e exportação de diversas mercadorias;
  37. Número ou marcador, página 39: b) Comércio a grosso e a retalho de diversas mercadorias;
  38. Número ou marcador, página 39: c) Representação de marcas nacionais e internacionais.
  39. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  41. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) dividido pelos sócios na seguinte proporção;
  42. Número ou marcador, página 39: a) Hermínio dos Santos Penicela, com o valor de 18.000,00 MT (dezoito mil meticais), correspondente a Noventa porcento do capital social, e
  43. Número ou marcador, página 39: b) Edson Gabriel Pequenino, com o valor de 2.000,00 MT (dois mil meticais), correspondente a Dez porcento do capital social.
  44. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser elevado por deliberação da assembleia geral que igualmente fixara os termos e condições. Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de novas quotas na proporção da sua participação no capital social.
  45. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 39: (Gerência da sociedade)
  47. Texto do artigo, página 39: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Hermínio dos Santos Penicela. Para obrigar a sociedade e suficiente a assinatura do gerente, a sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga da acta ou procuração adequada para o efeito.
  48. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 39: (Exercício social)
  50. Número ou marcador, página 39: Um) O exercício social coincide com o ano civil
  51. Número ou marcador, página 39: Dois) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pela legislação comercial em vigor
  52. Texto do artigo, página 39: Maputo, 28 de Março de 2016. – O Técnico, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 39: Vision Gold Training – Sociedade Unipessol, Limitada
  54. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Fevereiro de dois mil e dezasseis, procedeu-se na Conservatória do Registo de Entidades Legais a mudança de denominação e aumento do objecto da sociedade Vision Gold Training – Sociedade Unipessol, Limitada, matriculada sob NUEL 100415437. Em consequência alteram - se os artigos segundo e terceiro, do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
  55. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  56. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade muda da sua sede na Avenida Joaquim Chissano para Avenida da Angola n.º 48/618, r/c.
  57. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  58. Texto do artigo, página 39: a)....... b)....... c)....... d)....... e)....... f)........ g)....... h)...... i).......
  59. Número ou marcador, página 39: j) Prestação de serviços;
  60. Número ou marcador, página 39: k) Construções hidráulicas;
  61. Número ou marcador, página 39: l) Formação em equipamento móvel e industrial;
  62. Número ou marcador, página 39: m) Higiene e segurança no trabalho;
  63. Número ou marcador, página 39: n) Recursos Humanos e administração;
  64. Número ou marcador, página 39: o) Agenciamento e recrutamento.
  65. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Maputo, aos 5 de Abril de 2016. – O Técnico,
  66. Texto do artigo, página 39: Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 39: Ibrand Comunicações, Limitada
  68. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100695464 uma sociedade denominada Ibrand Comunicações, Limitada.
  69. Texto do artigo, página 39: Ė celebrado o presente contracto de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial. Entre: Brandon Anton Bartie, solteiro, natural de ZAF, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 11ZA00065736Q emitido pelos Serviços Nacional de Migração; e
  70. Texto do artigo, página 39: Ibrahim Haroon Ghia, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade mocambicana,
  71. Texto do artigo, página 39: portador do Passaporte n.º 12AB70333, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração.
  72. Texto do artigo, página 39: Pelo presente contracto escrito particular constitui uma sociedade que se regera pelas cláusulas seguintes:
  73. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I
  74. Texto do artigo, página 39: Da denominação, sede, objecto e duração
  75. Texto do artigo, página 39: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos Estatutos e pela Legislação aplicável.
  76. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 39: Denominação e duração
  78. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de Ibrand Comunicações, Limitada.
  79. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de constituição.
  80. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 39: Sede
  82. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  83. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 39: Objecto
  85. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal a importação e comercialização de todos artigos de comunicação e electrónica.
  86. Número ou marcador, página 39: Dois) Nos termos do presente contracto, a sociedade poderá abrir filiais ou quaisquer representações no País ou no Estrangeiro.
  87. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiarias ou conexas da sua actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das autorizações das autoridades competentes.
  88. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social, administração, dissolução e liquidação
  89. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 39: Capital social
  91. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro ou bens, e de duzentos mil meticais e corresponde a duas quotas iguais pertencentes a:
  92. Número ou marcador, página 39: a) Brandon Anton Bartie com uma quota de cem mil meticais correspondentes a cinquenta por cento das quotas e;
  93. Número ou marcador, página 39: b) Ibrahim Haroon Ghia com uma quota de cem mil meticais correspondentes a cinquenta por cento das quotas.
  94. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 40: Administração
  96. Texto do artigo, página 40: A administração da sociedade será exercida por Ibrahim Haroon Ghia que desde já fica nominado director-geral. Ao sócio Brandon Anton Bartie cabe o cargo de director executivo sendo que ambos tomam decisoes e assumem o control de todas execusões financeiras.
  97. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 40: Dissolução e liquidação
  99. Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve – se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral.
  100. Texto do artigo, página 40: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  101. Texto do artigo, página 40: Maputo, 22 de Fevereiro de 2016. – O Técnico, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 40: Gclife Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  103. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100716313 uma sociedade denominada Gclife Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  104. Texto do artigo, página 40: É constituída a presente Sociedade Unipessoal, nos termos do Código Comercial, por:
  105. Texto do artigo, página 40: Gustavo Daniel da Silva Castro Divorciado, natural de Vila Nova de Famalicão, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Maputo, Bairro da Mahotas, quarteirão 7, casa n.º 35, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º M888483, emitido ao 25 de Novembro de 2013, válido até 25 de Setembro de 2018 emitido pelo Consolado Geral de Portugal em Maputo.
  106. Texto do artigo, página 40: Pelo presente negócio jurídico constitui uma sociedade por quotas com sócio único, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  107. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  108. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 40: Denominação
  110. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Gclife Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas com sócio único, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  111. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 40: Duração
  113. Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
  114. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 40: Sede
  116. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Mahotas, quarteirão 7, casa n.º 35, cidade de Maputo.
  117. Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  118. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 40: Objecto
  120. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto o fabrico de estruturas de construções metálicas e reparação de estruturas de construções metálicas.
  121. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver actividades de gestão e consultoria para o desenvolvimento de projectos nas áreas indicadas no número um e outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as autorizações das entidades competentes.
  122. Número ou marcador, página 40: Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  123. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social
  124. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 5.000,00Mts (cinco mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Gustavo Daniel da Silva Castro, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pela sócia.
  126. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 40: Suprimentos
  128. Número ou marcador, página 40: Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer à caixa social os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer.
  129. Número ou marcador, página 40: Dois) Por suprimentos, entendem-se as importâncias complementares que a sócia possa adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  130. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  131. Texto do artigo, página 40: Morte ou incapacidade
  132. Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, incapacidade física ou mental ou interdição da sócia, a sua quota continuará com os herdeiros ou representantes legais.
  133. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
  134. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  135. Número ou marcador, página 40: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, são exercidas pela senhora Nância Valota Eduardo Rafael, solteira, natural de Nampula de Nacionalidade Moçambicana, residente em Maputo, na Avenida Mártires da Machava n.º 92, 2.º A, no bairro da Polana Cimento, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100383312M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que fica nomeada como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
  136. Número ou marcador, página 40: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reservam a administração.
  137. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  138. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  139. Texto do artigo, página 40: Ano Económico
  140. Número ou marcador, página 40: Um) O exercício do ano económico coincide com o ano civil.
  141. Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da sociedade que, para o efeito, se deve decidir antes do dia um de Abril do ano seguinte.
  142. Número ou marcador, página 40: Três) As contas anuais da sociedade serão submetidas à auditoria de uma empresa independente de reconhecido mérito, cujo parecer deverá acompanhar os elementos mencionados no número anterior.
  143. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  144. Texto do artigo, página 40: Dissolução da sociedade
  145. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
  146. Número ou marcador, página 41: Dois) Dissolvendo-se por decisão da sócia, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte a sócia o remanescente.
  147. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 41: Casos omissos
  149. Texto do artigo, página 41: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  150. Texto do artigo, página 41: Maputo, 22 de Março de 2016. – O Técnico, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 41: Krystal Klear Cleaning Services, Limitada
  152. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100720191 uma sociedade denominada Krystal Klear Cleaning Services, Limitada; entre:
  153. Texto do artigo, página 41: Jersild Jorge Joaquim Chirindza, maior, natural de Lichinga/Niassa, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102270478B, emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo, na data de 23 de Outubro de 2015, válido até 23 de Outubro de 2020; e
  154. Texto do artigo, página 41: Flora Razaque Marquele, maior, natural de Maputo, residente em Maputo titular do Bilhete de Identidade n.º 110101040754F, emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo, na data de 14 de Abril de 2011, válido até 14 de Abril de 2016.
  155. Texto do artigo, página 41: Pelo presente Contrato de Sociedade constituem entre si, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  156. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  157. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  159. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta o nome de Krystal Klear Cleaning Services, Limitada, e constituise como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  160. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade tem a sua sede na Matola, talhão 351, parcela 837 do Floral da Matola/ Malhampsene.
  161. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer parte do país, assim como abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou
  162. Texto do artigo, página 41: outra forma de representação social, dento do território nacional ou no estrangeiro.
  163. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  165. Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
  166. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  168. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de limpezas em imóveis e viaturas, aquisição e gestão de equipamento de limpezas em diferentes modelos, prestação de serviços de estafetas e cuidados de imoveis.
  169. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  170. Número ou marcador, página 41: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em negócios e actividades que, de alguma forma, concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  171. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  173. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil Meticais), correspondentes à soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  174. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Jersild Jorge Joquim Chirindza
  175. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital, pertencente a Flora Razaque Marquele.
  176. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral poderá deliberar sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  177. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 41: (Cessão de quotas)
  179. Número ou marcador, página 41: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
  180. Número ou marcador, página 41: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  181. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  182. Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
  183. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária que se realizará nos três primeiros meses após ao fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  184. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
  185. Número ou marcador, página 41: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou pelos sócios por meio de carta, enviada com pelo menos quinze dias de antecedência.
  186. Número ou marcador, página 41: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere validamente.
  187. Número ou marcador, página 41: Cinco) Os sócios poderão deliberar sem recurso a assembleia geral desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  188. Número ou marcador, página 41: Seis) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
  189. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  190. Texto do artigo, página 41: (Administração)
  191. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração, composto por Jersild Jorge Joaquim Chirindza e Flora Razaque Marquele, Administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
  192. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade obriga-se:
  193. Número ou marcador, página 41: a) Pela assinatura do director executivo ou pela assinatura conjunta de dois administradores;
  194. Número ou marcador, página 41: b) Pela assinatura do mandatário a quem o conselho de administração tenha confiado os necessários e bastantes poderes por meio de procuração.
  195. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  196. Texto do artigo, página 41: (Balanço e contas)
  197. Número ou marcador, página 41: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  198. Número ou marcador, página 41: Dois) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço deduzir-se-á 20% para o fundo de reserva legal.
  199. Número ou marcador, página 41: Três) O remanescente será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  200. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  201. Texto do artigo, página 42: (Disposições finais)
  202. Texto do artigo, página 42: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o disposto no Código Comercial e demais legislação aplicável.
  203. Texto do artigo, página 42: Maputo, 28 de Março de 2016. – O Técnico, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 42: Ângelo Palalane Advogados e Consultores – Sociedade Unipessoal de Advogados, Limitada
  205. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas vinte e quatro do livro para escrituras diversas número 1/A, da Conservatória dos Registos e Notariado de Gurué, a cargo de Afana Iassine Esmael, conservador e notário superior da mesma conservatória, compareceu como outorgante senhor Ângelo Jaime Palalane Junior Zandamela, casado, de 28 anos de idade, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100142154S, emitido a 1 de Abril de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade e distrito de Gurué, província da Zambézia.
  206. Texto do artigo, página 42: E por ele foi dito: Que entre si constitui com a denominação Ângelo Palalane Advogados e Consultores – Sociedade Unipessoal de Advogados, Limitada que pode também, abreviadamente, usar as siglas, APAC, Lda, com sede na cidade de Gurué, província da Zambézia, que será regida pelos artigos seguintes:
  207. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da firma, objecto social e sede
  208. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 42: (Firma)
  210. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a firma Ângelo Palalane Advogados e Consultores – Sociedade Unipessoal de Advogados, Limitada, que pode também, abreviadamente, usar as siglas APAC, Lda.
  211. Número ou marcador, página 42: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca a ser aprovada em conselho de administração.
  212. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  214. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei.
  215. Número ou marcador, página 42: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode, também, exercer a administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal, e de agente de propriedade industrial).
  216. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  218. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Gurué, bairro Cimento, Avenida Joaquim Alberto Chissano, r/c esq. Loja n.° SQ1.
  219. Número ou marcador, página 42: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da Sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  220. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  222. Texto do artigo, página 42: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  223. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social
  224. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  226. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00 Mt (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Ângelo Jaime Palalane Júnior Zandamela, advogado com a carteira profissional n.º 1197.
  227. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  228. Texto do artigo, página 42: (Aumento do capital social)
  229. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  230. Número ou marcador, página 42: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decididas sobre quaisquer aumentos.
  231. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  232. Número ou marcador, página 42: SECÇÃO I Das disposições gerais
  233. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  234. Texto do artigo, página 42: (Órgãos sociais)
  235. Texto do artigo, página 42: São órgãos da sociedade:
  236. Número ou marcador, página 42: a) A administração; e
  237. Número ou marcador, página 42: b) O fiscal único.
  238. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  239. Texto do artigo, página 42: (Nomeação e mandato)
  240. Número ou marcador, página 42: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo sócio único, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
  241. Número ou marcador, página 42: Dois) O mandato dos administradores é de Três anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
  242. Número ou marcador, página 42: Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
  243. Número ou marcador, página 42: Quatro) Os administradores podem ser sócios ou estranhos à Sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
  244. Número ou marcador, página 42: Cinco) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita o cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
  245. Número ou marcador, página 42: SECÇÃO II Das decisões do sócio único
  246. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  247. Texto do artigo, página 42: (Decisões e actas)
  248. Texto do artigo, página 42: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
  249. Número ou marcador, página 42: SECÇÃO III Da administração
  250. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  251. Texto do artigo, página 42: (Composição)
  252. Texto do artigo, página 42: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único ou por terceiro devidamente indicado pelo sócio único.
  253. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  254. Texto do artigo, página 42: (Competências)
  255. Número ou marcador, página 42: Um) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
  256. Número ou marcador, página 42: a) Proceder à cooptação de administradores, até que o sócio único nomeia novos administradores, elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
  257. Número ou marcador, página 42: b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  258. Número ou marcador, página 42: c) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
  259. Número ou marcador, página 43: d) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
  260. Número ou marcador, página 43: e) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
  261. Número ou marcador, página 43: f) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
  262. Número ou marcador, página 43: g) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
  263. Número ou marcador, página 43: h) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  264. Número ou marcador, página 43: i) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis para o exercício do seu objecto social;
  265. Número ou marcador, página 43: j) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
  266. Número ou marcador, página 43: k) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
  267. Número ou marcador, página 43: Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  268. Número ou marcador, página 43: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
  269. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 43: (Reuniões)
  271. Número ou marcador, página 43: Um) A administração reúne trimestralmente e sempre que for convocada por um dos seus membros.
  272. Número ou marcador, página 43: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, oito dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais informações ou elementos necessários à tomada das deliberações.
  273. Número ou marcador, página 43: Três) As formalidades relativas à convocação da administração podem ser dispensadas por consentimento unânime de todos os administradores.
  274. Número ou marcador, página 43: Quatro) A administração reunirá na sede social ou noutro local da localidade da sede, a ser indicado na respectiva convocatória.
  275. Número ou marcador, página 43: Cinco) Por motivos devidamente fundamentados poderá ser fixado um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
  276. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 43: (Deliberações)
  278. Número ou marcador, página 43: Um) Para que a administração possa constituir-se e deliberar, validamente, será necessária a presença ou representação da maioria dos seus membros.
  279. Número ou marcador, página 43: Dois) Os membros da administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida à administração da sociedade, bem como votar por correspondência.
  280. Número ou marcador, página 43: Três) As deliberações da Administração serão tomadas por unanimidade, quando a administração seja constituída por dois administradores e pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, quanto a administração seja constituída por mais dos que dois administradores.
  281. Número ou marcador, página 43: Quatro) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
  282. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 43: (Mandatários)
  284. Texto do artigo, página 43: A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  285. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 43: (Vinculação da sociedade)
  287. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade obriga-se:
  288. Número ou marcador, página 43: a) Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador quando seja o sócio único;
  289. Número ou marcador, página 43: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
  290. Número ou marcador, página 43: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  291. Número ou marcador, página 43: Dois) Em actos de mero expediente, a Sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
  292. Número ou marcador, página 43: SECÇÃO IV Da fiscalização
  293. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  294. Texto do artigo, página 43: (Órgão de fiscalização)
  295. Texto do artigo, página 43: A fiscalização dos negócios sociais é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditora de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único.
  296. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  297. Texto do artigo, página 43: (Auditorias externas)
  298. Texto do artigo, página 43: A administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para auditar e verificar das contas da sociedade.
  299. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IV Dos advogados associados e advogados estagiários
  300. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  301. Texto do artigo, página 43: (Direitos e deveres)
  302. Número ou marcador, página 43: Um) Os Associados auferirão uma avença mensal, bem assim um valor a acordar entre as partes a título de contrapartida adicional de performance profissional.
  303. Número ou marcador, página 43: Dois) Os associados prestarão os serviços Jurídicos com autonomia técnica e científica, sem prejuízo da sua sujeição aos estatutos, regulamentos normas deontológicas aplicáveis em Moçambique à profissão de Advogado e à prática de actos próprios da Advocacia, bem como dos demais normativos, regras e responsabilidades emergentes dos acordos de Cooperação Internacional que vierem a ser celebrados pela Sociedade.
  304. Número ou marcador, página 43: Três) Os Associados tem direito a uma progressão na carreira, nos termos do Regulamento de Carreira Profissional da Sociedade.
  305. Número ou marcador, página 43: Quatro) Os demais direitos e deveres dos Associados serão previstos no contrato, por Regulamento da Carreira Profissional e outros instrumentos aplicáveis.
  306. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO V Das disposições finais
  307. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DECIMO NONO
  308. Texto do artigo, página 43: (Ano social)
  309. Número ou marcador, página 43: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  310. Texto do artigo, página 43: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  311. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO
  312. Texto do artigo, página 43: (Aplicação de resultados)
  313. Texto do artigo, página 43: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
  314. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 43: (Dissolução e liquidação)
  316. Texto do artigo, página 43: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
  317. Texto do artigo, página 43: Está conforme.
  318. Texto do artigo, página 43: Conservatória do Registo de Entidades Legais de Gurué, aos 16 de Março de 2016. – O Conservador, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 44: Zad Investimentos, Limitada
  320. Texto do artigo, página 44: Certifico que, para efeitos de publicação, no Boletim da República pela alteração do pacto social pelo aumento do capital na sociedade Zad Investimentos, Limitada, com a sua sede na Avenida 1 de Julho rés-do-chão n.º1143, Bairro Saguar 2.º, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Quelimane, sob número mil duzentos e um, a folhas setenta e seis do livro C/4, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é o seguinte:
  321. Texto do artigo, página 44: No dia quinze de Outubro de dois mil e treze, pelas oito horas, e trinta minutos reuniu em assembleia geral extraordinária da sociedade Zad Investimentos, Limitada, e presidida pelo sócio gerente Zeca Arnaldo Dias, constituindo o quórum de 75% do capital social, com um ponto de agenda:
  322. Texto do artigo, página 44: Ponto um – aumento do capital social.
  323. Texto do artigo, página 44: Aberta a sessão após apresentação o sócio, na qualidade de presidente da mesa da assembleia; após apresentação do relatório das actividades realizadas nos anos anteriores e consequentemente actual da vida e tendo em conta que o capital existentes não vai ao encontro da realidade no contexto económico, dai que surgiu a necessidade de aumentar o capital em 70.000,00Mts (Setenta mil meticais), para 400.000,00Mts(Quatrocentos mil meticais,proposta acolhida por unanimidade e em consequência desta operação alteram parcialmente o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte redacção.
  324. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 44: Capital social
  326. Texto do artigo, página 44: O capital social subscrito e integralmente realizado é de 400.000,00Mts (quatrocentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais pertencente aos seguintes sócios:
  327. Número ou marcador, página 44: a) Zeca Arnaldo Dias, com 160.000,00Mt (cento e sessenta mil meticais), correspondente à 40% do capital social subscrito;
  328. Número ou marcador, página 44: b) Júlia Paulo Inácio Matraia Miguel, com 120.000,00Mt (cento e vinte mil meticais), correspondente à 30% do capital social subscrito;
  329. Número ou marcador, página 44: c) Joana Manuel Ossifo, com 120.000,00Mts ( cento e vinte mil meticais). Em tudo o mais não alterado por esta acta continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
  330. Texto do artigo, página 44: Não havendo mais nada a tratar, encerrou-se a presente sessão da qual se produziu a presente acta que depois de achada conforme vai ser assinada por todos intervenientes.
  331. Texto do artigo, página 44: Por ser verdade passei a presente certidão que depois de revista e concertada, assino. Eu Técnico a extrai e conferi.
  332. Texto do artigo, página 44: Quelimane, aos 9 de Março de 2016. – O Conservador, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 44: Zad Investimentos, Limitada
  334. Texto do artigo, página 44: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, alteração do pacto social da sociedade Zad Investimentos, Limitada, com a sua sede social na Avenida 1 de Julho rés-do-chão n.º 1143, Bairro Saguar 2.º, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Qualimane sob número mil duzentos e um, a folhas setenta e seis do livro C/4, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor seguinte:
  335. Texto do artigo, página 44: No dia quinze de Outubro de dois mil e treze, pelas oito horas, e trinta minutos reuniu em assembleia geral extraordinária da sociedade Zad Investimentos, Limitada, e presidida pelo sócio gerente Zeca Arnaldo Dias, constituindo o quórum de 75% do capital social, com um ponto de agenda:
  336. Texto do artigo, página 44: Ponto Um – aumento do capital social.
  337. Texto do artigo, página 44: Aberta a sessão após apresentação o sócio, na qualidade de presidente da mesa da assembleia; após apresentação do relatório das actividades realizadas nos anos anteriores e consequentemente actual da vida e tendo em conta que o capital existentes não vai ao encontro da realidade no contexto económico, dai que surgiu a necessidade de aumentar o capital em 400.000,00Mts (quatrocentos mil meticais), para 600.000,00Mts (seiscentos mil meticais), proposta acolhida por unanimidade e em consequência desta operação alteram parcialmente o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte redacção.
  338. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 44: Capital social
  340. Texto do artigo, página 44: O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 600.000,00Mts (setenta mil e quatrocentos meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais pertencente aos seguintes sócios:
  341. Número ou marcador, página 44: a) Zeca Arnaldo Dias, com 360.000,00Mt (seiscentos mil meticais), correspondente à 40% do capital social subscrito.
  342. Número ou marcador, página 44: b) Júlia Paulo Inácio Matraia Miguel, com 120.000,00Mt (cento e vinte mil meticais), correspondente à 30% do capital social subscrito;
  343. Número ou marcador, página 44: c) Joana Manuel Ossifo, com 120.000,00Mt (cento e vinte mil meticais), correspondente à 30% do capital social subscrito.
  344. Texto do artigo, página 44: Em tudo o mais não alterado por esta acta continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
  345. Texto do artigo, página 44: Não havendo mais nada a tratar, encerrou-se a presente sessão da qual se produziu a presente acta que depois de achada conforme vai ser assinada por todos intervenientes.
  346. Texto do artigo, página 44: Arquivo um requerimento, certidão comercial, acta n.º 1, que serviram de base a esta acto.
  347. Texto do artigo, página 44: Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revisto e concertada assino. Eu que extrai e conferi.
  348. Texto do artigo, página 44: Quelimane, aos 9 de Março de 2016. – A Conservadora, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 44: SD Construção e Comércio, Limitada
  350. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100716119 uma sociedade denominada SD Construção e Comércio, Limitada, entre: Suzete Nassone Sumbane Chemane, natural de Chidenguele, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100605218I, emitido a 13 de Novembro de 2015, na cidade de Maputo, com domicílio no Bairro do Bagamoyo, n.º 38, Quarteirão 45, Célula B, Cidade de Maputo; e
  351. Texto do artigo, página 44: Domingos Enoque Chemane, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100935091I, emitido a 24 de Fevereiro de 2011, na Cidade de Maputo, com domicílio no Bairro do Bagamoyo, Quarteirão 45, n.º 37, Cidade de Maputo.
  352. Texto do artigo, página 44: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  353. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 44: (Denominação, duração e sede)
  355. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação de SD Construção e Comércio, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  356. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Intaka, Quarteirão 28, Casa n.° 97/F, Cidade da Matola, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  357. Número ou marcador, página 44: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  358. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
  360. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto principal o fornecimento de bens e serviços nas seguintes áreas:
  361. Número ou marcador, página 45: a) Construção e remodelação de edifícios;
  362. Número ou marcador, página 45: b) Venda e aluguer de material de construção;
  363. Número ou marcador, página 45: c) Prestação de serviços de serralharia e pintura;
  364. Número ou marcador, página 45: d) Prestação de serviços de carpintaria e montagem de parquê.
  365. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  366. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  368. Texto do artigo, página 45: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  369. Número ou marcador, página 45: a) Uma quota de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a senhora Suzete Nassone Sumbane Chemane; e
  370. Número ou marcador, página 45: b) Uma quota de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50,% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Domingos Enoque Chemane.
  371. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 45: (Cessão e divisão)
  373. Texto do artigo, página 45: A cessão e divisão de quotas entre os sócios são livres, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e depois aos sócios.
  374. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  375. Texto do artigo, página 45: (Assembleia geral)
  376. Texto do artigo, página 45: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano e extraordinariamente sempre que for necessário, para análise e decisão sobre o balanço e contas do exercício, assim como outros assuntos para os quais tenha sido convocada, ou sobre os quais seja necessária a sua análise e decisão.
  377. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  378. Texto do artigo, página 45: (Gerência)
  379. Texto do artigo, página 45: A gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo, e fora dele, activa
  380. Texto do artigo, página 45: ou passivamente, será exercida por dois administradores, sendo desde já nomeados para o efeito os senhores Suzete Nassone Sumbane Chemane e Domingos Enoque Chemane.
  381. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  382. Texto do artigo, página 45: (Vinculação da sociedade)
  383. Texto do artigo, página 45: A sociedade obriga-se pela: a) Assinatura de um dos dois administradores.
  384. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  385. Texto do artigo, página 45: (Balanço e contas)
  386. Texto do artigo, página 45: O exercício social coincidirá com o ano civil.
  387. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  388. Texto do artigo, página 45: (Dissolução)
  389. Texto do artigo, página 45: A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme a deliberação unânime dos sócios.
  390. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  391. Texto do artigo, página 45: (Omissões)
  392. Texto do artigo, página 45: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  393. Texto do artigo, página 45: Maputo, 22 de Março de 2016. – O Técnico, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 45: Construbuild Services, Limitada
  395. Texto do artigo, página 45: Rectificação
  396. Texto do artigo, página 45: Por ter saído inexacto o valor da quota do último sócio na distribuição de quotas da sociedade Construbuild Services, Limitada, publicada no Boletim da República, n.º 24, de 26 de Fevereiro de 2016, III série.
  397. Texto do artigo, página 45: Rectifica-se que onde se lê: “Maria Odete Chong Fook Varagilal, com um por cento da quota, equivalente a cem milhões de meticais”. Deve-se ler: “Maria Odete Chong Fook Varagilal, com um por cento da quota, equivalente a cem mil meticais”.
  398. Texto do artigo, página 45: Morrumbene Investimentos, Limitada
  399. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas seis do livro para escrituras diversas n.º 11/B, deste
  400. Texto do artigo, página 45: Cartório Notarial, a cargo de Marta Jacinta de Carvalho, técnica superior N1, em exercício, compareceram como outorgantes:
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