III SÉRIE — n.º 52

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 52/2022

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Número ou marcador · p. 10 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 10 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 10 Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 10 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 Fundos da Associação Artesão de Nhamissongora Aldeia – (Quotas e jóias)
Número ou marcador · p. 10 Um) Constituem o fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 10 Três) No acto da inscrição para membros da Associação Artesão de Nhamissongora Aldeia, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 Membros
Número ou marcador · p. 10 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação Associação Artesão de Nhamissongora Aldeia, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme com o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros podem sair da associação Associação Artesão de Nhamissongora Aldeia por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 10 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando tiver comportamentos negativos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 10 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 10 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 10 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 10 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Associação Culima na Cufuia - Cilindro
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 11 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 11 Um) A associação adopta a denominação de Associação Culima na Cufuia - Cilindro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A associação tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo de vila sede, na localidade de Canda, comunidade de Maruru.
Número ou marcador · p. 11 Três) A associação constitui- se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 11 Objectivos
Número ou marcador · p. 11 Um) São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 11 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 11 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 11 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 11 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A associação poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 11 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 11 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 11 Três) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 11 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 11 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 11 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 11 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 11 Sete) A Mesa de assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: presidente, um vice-presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 11 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 11 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 11 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário, um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 11 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
Número ou marcador · p. 11 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 11 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 11 Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 11 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 11 Fundos da Associação Culima na Cufuia - Cilindro – (Quotas e jóias)
Número ou marcador · p. 11 Um) Constituem o fundo da associação (Associação Culima na Cufuia - Cilindro) todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 11 Três) No acto da inscrição para membros da Associação Culima na Cufuia - Cilindro, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 11 Membros
Número ou marcador · p. 11 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Culima na Cufuia - Cilindro, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme com o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros podem sair da Associação Culima na Cufuia - Cilindro por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 11 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando tiver comportamentos negativos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 11 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 11 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 11 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 11 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Associação Cubatana Nhambondo
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 11 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 11 Um) A associação adopta a denominação de Associação Cubatana - Nhambondo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Associação Cubatana Nhambondo tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo de vila sede, na localidade de Tambarara, comunidade de Nhataca.
Número ou marcador · p. 11 Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 11 Objectivos
Número ou marcador · p. 11 Um) São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 11 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 11 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 12 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 12 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A associação poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) O Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 12 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 12 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 12 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 12 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 12 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 12 Sete) A Mesa de assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: presidente, um vice-presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 12 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 12 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 12 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário, um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 12 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 12 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 12 Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 12 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 Fundos da Associação Cubatana - Nhambondo – (Quotas e jóias)
Número ou marcador · p. 12 Um) Constituem o fundo da associação (Associação Cubatana - Nhambondo) todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 12 Três) No acto da inscrição para membros da Associação Cubatana - Nhambondo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 12 Membros
Número ou marcador · p. 12 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Cubatana - Nhambondo, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme com o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os membros podem sair da Associação Cubatana - Nhambondo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 12 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando tiver comportamentos negativos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 12 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 12 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 12 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 12 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Associação Avança Não Recua
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 12 Um) A associação adopta a denominação de Associação Avança Não Recua.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Associação Avança Não Recua tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo de Gorongosa sede, na localidade de Tambarara, comunidade de Mapombue.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Associação Avança Não Recua constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 Objectivos
Número ou marcador · p. 12 Um) São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 12 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 12 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 12 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 12 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A associação poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 13 Três) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 13 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 13 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 13 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 13 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 13 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 13 Sete) A Mesa de assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: presidente, um vice-presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 13 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 13 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 13 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário, um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 13 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 13 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 13 Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 13 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 Fundos da Associação Associação Avança Não Recua – (Quotas e jóias)
Número ou marcador · p. 13 Um) Constituem o fundo da associação (Associação Avança Não Recua) todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 13 Três) No acto da inscrição para membros da Associação Avança Não Recua, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 Membros
Número ou marcador · p. 13 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Avança Não Recua, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme com o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros podem sair da associação Associação Avança Não Recua por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 13 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando tiver comportamentos negativos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 13 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 13 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 13 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 13 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Associação Bassa Ndadidi
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 13 Um) A associação adopta a denominação de Associação Bassa Ndadidi.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Associação Bassa Ndadidi tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo de vila sede, na localidade de Tambarara, comunidade de Mucodza.
Número ou marcador · p. 13 Três) A Associação Bassa Ndadidi constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 Objectivos
Número ou marcador · p. 13 Um) São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 13 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 13 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 13 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 13 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A associação poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 13 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 13 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 13 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 13 Três) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 13 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 13 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 13 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 13 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 13 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 13 Sete) A Mesa de assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: presidente, um vice-presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 13 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 13 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 13 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário, um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 13 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 14 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 14 Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 14 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 Fundos da Associação Bassa Ndadidi
Número ou marcador · p. 14 Um) Constituem o fundo da associação (Associação Bassa Ndadidi) todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 14 Três) No acto da inscrição para membros da Associação Bassa Ndadidi, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 14 Membros
Número ou marcador · p. 14 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação Associação Bassa Ndadidi, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme com o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os membros podem sair da Associação Bassa Ndadidi por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 14 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando tiver comportamentos negativos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 14 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 14 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 14 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 14 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Associação Bassa Ndi Moyo - Mudicua
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 14 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 14 Um) A associação adopta a denominação de Associação Bassa Ndi Moyo - Mudicua.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Associação Bassa Ndi Moyo Mudicua tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo de vila sede, na localidade de Tambarara, Mucodza, comunidade de Mudicua.
Número ou marcador · p. 14 Três) A Associação Bassa Ndi Moyo - Mudicua constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 14 Objectivos
Número ou marcador · p. 14 Um) São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 14 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 14 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 14 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 14 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A associação poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 14 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 14 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 14 Três) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 14 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 14 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 14 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 14 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 14 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 14 Sete) A Mesa de assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: presidente, um vice-presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 14 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 14 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 14 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário, um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 14 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 14 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 14 Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 14 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 Fundos da Associação Bassa Ndi Moyo Mudicua – (Cotas e jóias)
Número ou marcador · p. 14 Um) Constituem o fundo da associação (Associação Bassa Ndi Moyo - Mudicua) todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 14 Três) No acto da inscrição para membros da Associação Bassa Ndi Moyo - Mudicua, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 14 Membros
Número ou marcador · p. 14 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Bassa Ndi Moyo - Mudicua, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme com o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os membros podem sair da associação Associação Bassa Ndi Moyo - Mudicua por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 15 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando tiver comportamentos negativos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 15 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 15 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 15 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 15 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Associação Chiverano Cha Nhaussembe
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 15 Um) A associação adopta a denominação de Associação Chiverano Cha Nhaussembe, da província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo de vila sede, na localidade de Tambarara, povoado de Nhataca, comunidade de Nhaussembe.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Associação Chiverano Cha Nhaussembe constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 15 Objectivos
Número ou marcador · p. 15 Um) São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 15 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 15 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do
Texto do artigo · p. 15 processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 15 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 15 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A associação poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 15 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) Mesa da Assembleia Geral da as-
Texto do artigo · p. 15 sociação; b) O Conselho de Direcção; c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 15 Três) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 15 Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 15 seguintes assuntos: a) Balanço do plano de actividade; b) Aprovar o relatório de contas da
Texto do artigo · p. 15 associação; c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 15 Sete) A Mesa de assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: presidente, um vice-presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 15 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 15 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 15 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário, um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 15 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
Número ou marcador · p. 15 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 15 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 15 Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 15 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 15 Fundos da Associação Chiverano Cha Nhaussembe – Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 15 Um) Constituem o fundo da associação (Associação Chiverano Cha Nhaussembe) todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 15 Três) No acto da inscrição para membros da Associação Chiverano Cha Nhaussembe, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 15 Membros
Número ou marcador · p. 15 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Chiverano Cha Nhaussembe, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme com o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os membros podem sair da associação Associação Chiverano Cha Nhaussembe por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 15 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando tiver comportamentos negativos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 15 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 15 c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 15 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Associação Chibatano Nhabhari
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 16 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 16 Um) A associação adopta a denominação de Associação Chibatano Nhabhari.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Associação Chibatano Nhabhari tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo de vila sede, na localidade de Tambarara, comunidade de Vanduzi, estrada n.º 215.
Número ou marcador · p. 16 Três) A Associação Chibatano Nhabhari constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 16 Objectivos
Número ou marcador · p. 16 Um) São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 16 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 16 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rota-tivos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 16 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 16 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A associação poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 16 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 16 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 16 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 16 Três) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 16 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 16 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 16 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 16 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 16 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 16 Sete) A Mesa de assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: presidente, um vice-presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 16 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 10: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
  2. Número ou marcador, página 10: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  3. Número ou marcador, página 10: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  4. Número ou marcador, página 10: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  5. Número ou marcador, página 10: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  7. Texto do artigo, página 10: Fundos da Associação Artesão de Nhamissongora Aldeia – (Quotas e jóias)
  8. Número ou marcador, página 10: Um) Constituem o fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  9. Número ou marcador, página 10: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  10. Número ou marcador, página 10: Três) No acto da inscrição para membros da Associação Artesão de Nhamissongora Aldeia, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  12. Texto do artigo, página 10: Membros
  13. Número ou marcador, página 10: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação Associação Artesão de Nhamissongora Aldeia, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme com o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  14. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros podem sair da associação Associação Artesão de Nhamissongora Aldeia por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  15. Número ou marcador, página 10: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando tiver comportamentos negativos.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  17. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  18. Texto do artigo, página 10: A associação dissolve-se por:
  19. Número ou marcador, página 10: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  20. Número ou marcador, página 10: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  21. Número ou marcador, página 10: c) Fusão com outras associações;
  22. Número ou marcador, página 10: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  24. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  25. Texto do artigo, página 10: Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 11: Associação Culima na Cufuia - Cilindro
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
  28. Texto do artigo, página 11: Denominação, sede e duração
  29. Número ou marcador, página 11: Um) A associação adopta a denominação de Associação Culima na Cufuia - Cilindro.
  30. Número ou marcador, página 11: Dois) A associação tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo de vila sede, na localidade de Canda, comunidade de Maruru.
  31. Número ou marcador, página 11: Três) A associação constitui- se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  32. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
  33. Texto do artigo, página 11: Objectivos
  34. Número ou marcador, página 11: Um) São objectivos da associação:
  35. Número ou marcador, página 11: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  36. Número ou marcador, página 11: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  37. Número ou marcador, página 11: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  38. Número ou marcador, página 11: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo sempre que necessário onerar os bens da associação.
  39. Número ou marcador, página 11: Dois) A associação poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  40. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
  41. Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
  42. Número ou marcador, página 11: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  43. Número ou marcador, página 11: a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
  44. Número ou marcador, página 11: b) O Conselho de Direcção; e
  45. Número ou marcador, página 11: c) O Conselho Fiscal.
  46. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  47. Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano.
  48. Número ou marcador, página 11: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  49. Número ou marcador, página 11: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  50. Número ou marcador, página 11: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  51. Número ou marcador, página 11: a) Balanço do plano de actividade;
  52. Número ou marcador, página 11: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  53. Número ou marcador, página 11: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  54. Número ou marcador, página 11: d) Plano de actividades.
  55. Número ou marcador, página 11: Sete) A Mesa de assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: presidente, um vice-presidente, um secretário.
  56. Número ou marcador, página 11: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  57. Texto do artigo, página 11: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  58. Número ou marcador, página 11: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário, um tesoureiro.
  59. Número ou marcador, página 11: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
  60. Número ou marcador, página 11: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  61. Número ou marcador, página 11: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  62. Número ou marcador, página 11: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  63. Número ou marcador, página 11: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  64. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
  65. Texto do artigo, página 11: Fundos da Associação Culima na Cufuia - Cilindro – (Quotas e jóias)
  66. Número ou marcador, página 11: Um) Constituem o fundo da associação (Associação Culima na Cufuia - Cilindro) todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  67. Número ou marcador, página 11: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  68. Número ou marcador, página 11: Três) No acto da inscrição para membros da Associação Culima na Cufuia - Cilindro, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
  69. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
  70. Texto do artigo, página 11: Membros
  71. Número ou marcador, página 11: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Culima na Cufuia - Cilindro, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme com o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  72. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros podem sair da Associação Culima na Cufuia - Cilindro por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  73. Número ou marcador, página 11: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando tiver comportamentos negativos.
  74. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
  75. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  76. Texto do artigo, página 11: A associação dissolve-se por:
  77. Número ou marcador, página 11: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  78. Número ou marcador, página 11: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  79. Número ou marcador, página 11: c) Fusão com outras associações;
  80. Número ou marcador, página 11: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  81. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
  82. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  83. Texto do artigo, página 11: Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  84. Texto do artigo, página 11: Associação Cubatana Nhambondo
  85. Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
  86. Texto do artigo, página 11: Denominação, sede e duração
  87. Número ou marcador, página 11: Um) A associação adopta a denominação de Associação Cubatana - Nhambondo.
  88. Número ou marcador, página 11: Dois) A Associação Cubatana Nhambondo tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo de vila sede, na localidade de Tambarara, comunidade de Nhataca.
  89. Número ou marcador, página 11: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  90. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
  91. Texto do artigo, página 11: Objectivos
  92. Número ou marcador, página 11: Um) São objectivos da associação:
  93. Número ou marcador, página 11: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  94. Número ou marcador, página 11: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  95. Número ou marcador, página 12: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  96. Número ou marcador, página 12: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo sempre que necessário onerar os bens da associação.
  97. Número ou marcador, página 12: Dois) A associação poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  98. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  99. Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
  100. Número ou marcador, página 12: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  101. Número ou marcador, página 12: a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
  102. Número ou marcador, página 12: b) O Conselho de Direcção
  103. Número ou marcador, página 12: c) O Conselho Fiscal.
  104. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  105. Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano.
  106. Número ou marcador, página 12: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  107. Número ou marcador, página 12: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  108. Número ou marcador, página 12: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  109. Número ou marcador, página 12: a) Balanço do plano de actividade;
  110. Número ou marcador, página 12: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  111. Número ou marcador, página 12: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  112. Número ou marcador, página 12: d) Plano de actividades.
  113. Número ou marcador, página 12: Sete) A Mesa de assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: presidente, um vice-presidente, um secretário.
  114. Número ou marcador, página 12: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  115. Texto do artigo, página 12: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  116. Número ou marcador, página 12: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário, um tesoureiro.
  117. Número ou marcador, página 12: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
  118. Número ou marcador, página 12: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  119. Número ou marcador, página 12: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  120. Número ou marcador, página 12: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  121. Número ou marcador, página 12: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  122. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  123. Texto do artigo, página 12: Fundos da Associação Cubatana - Nhambondo – (Quotas e jóias)
  124. Número ou marcador, página 12: Um) Constituem o fundo da associação (Associação Cubatana - Nhambondo) todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  125. Número ou marcador, página 12: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  126. Número ou marcador, página 12: Três) No acto da inscrição para membros da Associação Cubatana - Nhambondo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
  127. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
  128. Texto do artigo, página 12: Membros
  129. Número ou marcador, página 12: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Cubatana - Nhambondo, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme com o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  130. Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros podem sair da Associação Cubatana - Nhambondo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  131. Número ou marcador, página 12: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando tiver comportamentos negativos.
  132. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
  133. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  134. Texto do artigo, página 12: A associação dissolve-se por:
  135. Número ou marcador, página 12: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  136. Número ou marcador, página 12: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  137. Número ou marcador, página 12: c) Fusão com outras associações;
  138. Número ou marcador, página 12: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  139. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
  140. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  141. Texto do artigo, página 12: Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  142. Texto do artigo, página 12: Associação Avança Não Recua
  143. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  144. Texto do artigo, página 12: Denominação, sede e duração
  145. Número ou marcador, página 12: Um) A associação adopta a denominação de Associação Avança Não Recua.
  146. Número ou marcador, página 12: Dois) A Associação Avança Não Recua tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo de Gorongosa sede, na localidade de Tambarara, comunidade de Mapombue.
  147. Número ou marcador, página 12: Três) A Associação Avança Não Recua constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  148. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  149. Texto do artigo, página 12: Objectivos
  150. Número ou marcador, página 12: Um) São objectivos da associação:
  151. Número ou marcador, página 12: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  152. Número ou marcador, página 12: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  153. Número ou marcador, página 12: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  154. Número ou marcador, página 12: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo sempre que necessário onerar os bens da associação.
  155. Número ou marcador, página 12: Dois) A associação poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  156. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  157. Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
  158. Número ou marcador, página 12: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  159. Número ou marcador, página 12: a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
  160. Número ou marcador, página 12: b) O Conselho de Direcção;
  161. Número ou marcador, página 12: c) O Conselho Fiscal.
  162. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  163. Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano.
  164. Número ou marcador, página 13: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  165. Número ou marcador, página 13: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  166. Número ou marcador, página 13: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  167. Número ou marcador, página 13: a) Balanço do plano de actividade;
  168. Número ou marcador, página 13: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  169. Número ou marcador, página 13: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  170. Número ou marcador, página 13: d) Plano de actividades.
  171. Número ou marcador, página 13: Sete) A Mesa de assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: presidente, um vice-presidente, um secretário.
  172. Número ou marcador, página 13: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  173. Texto do artigo, página 13: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  174. Número ou marcador, página 13: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário, um tesoureiro.
  175. Número ou marcador, página 13: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
  176. Número ou marcador, página 13: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  177. Número ou marcador, página 13: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  178. Número ou marcador, página 13: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  179. Número ou marcador, página 13: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  180. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  181. Texto do artigo, página 13: Fundos da Associação Associação Avança Não Recua – (Quotas e jóias)
  182. Número ou marcador, página 13: Um) Constituem o fundo da associação (Associação Avança Não Recua) todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  183. Número ou marcador, página 13: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  184. Número ou marcador, página 13: Três) No acto da inscrição para membros da Associação Avança Não Recua, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
  185. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  186. Texto do artigo, página 13: Membros
  187. Número ou marcador, página 13: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Avança Não Recua, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme com o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  188. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros podem sair da associação Associação Avança Não Recua por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  189. Número ou marcador, página 13: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando tiver comportamentos negativos.
  190. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
  191. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  192. Texto do artigo, página 13: A associação dissolve-se por:
  193. Número ou marcador, página 13: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  194. Número ou marcador, página 13: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  195. Número ou marcador, página 13: c) Fusão com outras associações;
  196. Número ou marcador, página 13: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  197. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
  198. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  199. Texto do artigo, página 13: Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  200. Texto do artigo, página 13: Associação Bassa Ndadidi
  201. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  202. Texto do artigo, página 13: Denominação, sede e duração
  203. Número ou marcador, página 13: Um) A associação adopta a denominação de Associação Bassa Ndadidi.
  204. Número ou marcador, página 13: Dois) A Associação Bassa Ndadidi tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo de vila sede, na localidade de Tambarara, comunidade de Mucodza.
  205. Número ou marcador, página 13: Três) A Associação Bassa Ndadidi constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
  206. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  207. Texto do artigo, página 13: Objectivos
  208. Número ou marcador, página 13: Um) São objectivos da associação:
  209. Número ou marcador, página 13: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  210. Número ou marcador, página 13: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  211. Número ou marcador, página 13: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  212. Número ou marcador, página 13: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo sempre que necessário onerar os bens da associação.
  213. Número ou marcador, página 13: Dois) A associação poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  214. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
  215. Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais
  216. Número ou marcador, página 13: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  217. Número ou marcador, página 13: a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
  218. Número ou marcador, página 13: b) O Conselho de Direcção;
  219. Número ou marcador, página 13: c) O Conselho Fiscal.
  220. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  221. Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano.
  222. Número ou marcador, página 13: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  223. Número ou marcador, página 13: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  224. Número ou marcador, página 13: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  225. Número ou marcador, página 13: a) Balanço do plano de actividade;
  226. Número ou marcador, página 13: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  227. Número ou marcador, página 13: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  228. Número ou marcador, página 13: d) Plano de actividades.
  229. Número ou marcador, página 13: Sete) A Mesa de assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: presidente, um vice-presidente, um secretário.
  230. Número ou marcador, página 13: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  231. Texto do artigo, página 13: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  232. Número ou marcador, página 13: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário, um tesoureiro.
  233. Número ou marcador, página 13: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
  234. Número ou marcador, página 14: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  235. Número ou marcador, página 14: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  236. Número ou marcador, página 14: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  237. Número ou marcador, página 14: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  238. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  239. Texto do artigo, página 14: Fundos da Associação Bassa Ndadidi
  240. Número ou marcador, página 14: Um) Constituem o fundo da associação (Associação Bassa Ndadidi) todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  241. Número ou marcador, página 14: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  242. Número ou marcador, página 14: Três) No acto da inscrição para membros da Associação Bassa Ndadidi, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
  243. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
  244. Texto do artigo, página 14: Membros
  245. Número ou marcador, página 14: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação Associação Bassa Ndadidi, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme com o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  246. Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros podem sair da Associação Bassa Ndadidi por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  247. Número ou marcador, página 14: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando tiver comportamentos negativos.
  248. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
  249. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  250. Texto do artigo, página 14: A associação dissolve-se por:
  251. Número ou marcador, página 14: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  252. Número ou marcador, página 14: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  253. Número ou marcador, página 14: c) Fusão com outras associações;
  254. Número ou marcador, página 14: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  255. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
  256. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  257. Texto do artigo, página 14: Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  258. Texto do artigo, página 14: Associação Bassa Ndi Moyo - Mudicua
  259. Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
  260. Texto do artigo, página 14: Denominação, sede e duração
  261. Número ou marcador, página 14: Um) A associação adopta a denominação de Associação Bassa Ndi Moyo - Mudicua.
  262. Número ou marcador, página 14: Dois) A Associação Bassa Ndi Moyo Mudicua tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo de vila sede, na localidade de Tambarara, Mucodza, comunidade de Mudicua.
  263. Número ou marcador, página 14: Três) A Associação Bassa Ndi Moyo - Mudicua constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  264. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
  265. Texto do artigo, página 14: Objectivos
  266. Número ou marcador, página 14: Um) São objectivos da associação:
  267. Número ou marcador, página 14: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  268. Número ou marcador, página 14: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  269. Número ou marcador, página 14: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  270. Número ou marcador, página 14: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo sempre que necessário onerar os bens da associação.
  271. Número ou marcador, página 14: Dois) A associação poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  272. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
  273. Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
  274. Número ou marcador, página 14: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  275. Número ou marcador, página 14: a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
  276. Número ou marcador, página 14: b) O Conselho de Direcção;
  277. Número ou marcador, página 14: c) O Conselho Fiscal.
  278. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  279. Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano.
  280. Número ou marcador, página 14: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  281. Número ou marcador, página 14: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  282. Número ou marcador, página 14: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  283. Número ou marcador, página 14: a) Balanço do plano de actividade;
  284. Número ou marcador, página 14: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  285. Número ou marcador, página 14: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  286. Número ou marcador, página 14: d) Plano de actividades.
  287. Número ou marcador, página 14: Sete) A Mesa de assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: presidente, um vice-presidente, um secretário.
  288. Número ou marcador, página 14: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  289. Texto do artigo, página 14: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  290. Número ou marcador, página 14: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário, um tesoureiro.
  291. Número ou marcador, página 14: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
  292. Número ou marcador, página 14: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  293. Número ou marcador, página 14: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  294. Número ou marcador, página 14: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  295. Número ou marcador, página 14: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  296. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  297. Texto do artigo, página 14: Fundos da Associação Bassa Ndi Moyo Mudicua – (Cotas e jóias)
  298. Número ou marcador, página 14: Um) Constituem o fundo da associação (Associação Bassa Ndi Moyo - Mudicua) todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  299. Número ou marcador, página 14: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  300. Número ou marcador, página 14: Três) No acto da inscrição para membros da Associação Bassa Ndi Moyo - Mudicua, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
  301. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
  302. Texto do artigo, página 14: Membros
  303. Número ou marcador, página 14: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Bassa Ndi Moyo - Mudicua, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme com o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  304. Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros podem sair da associação Associação Bassa Ndi Moyo - Mudicua por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  305. Número ou marcador, página 15: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando tiver comportamentos negativos.
  306. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
  307. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  308. Texto do artigo, página 15: A associação dissolve-se por:
  309. Número ou marcador, página 15: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  310. Número ou marcador, página 15: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  311. Número ou marcador, página 15: c) Fusão com outras associações;
  312. Número ou marcador, página 15: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  313. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
  314. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  315. Texto do artigo, página 15: Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  316. Texto do artigo, página 15: Associação Chiverano Cha Nhaussembe
  317. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  318. Texto do artigo, página 15: Denominação, sede e duração
  319. Número ou marcador, página 15: Um) A associação adopta a denominação de Associação Chiverano Cha Nhaussembe, da província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo de vila sede, na localidade de Tambarara, povoado de Nhataca, comunidade de Nhaussembe.
  320. Número ou marcador, página 15: Dois) A Associação Chiverano Cha Nhaussembe constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  321. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
  322. Texto do artigo, página 15: Objectivos
  323. Número ou marcador, página 15: Um) São objectivos da associação:
  324. Número ou marcador, página 15: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  325. Número ou marcador, página 15: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do
  326. Texto do artigo, página 15: processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  327. Número ou marcador, página 15: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  328. Número ou marcador, página 15: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo sempre que necessário onerar os bens da associação.
  329. Número ou marcador, página 15: Dois) A associação poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  330. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
  331. Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais
  332. Número ou marcador, página 15: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  333. Número ou marcador, página 15: a) Mesa da Assembleia Geral da as-
  334. Texto do artigo, página 15: sociação; b) O Conselho de Direcção; c) O Conselho Fiscal.
  335. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  336. Número ou marcador, página 15: Três) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano.
  337. Número ou marcador, página 15: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  338. Número ou marcador, página 15: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  339. Número ou marcador, página 15: Seis) A assembleia deverá discutir os
  340. Texto do artigo, página 15: seguintes assuntos: a) Balanço do plano de actividade; b) Aprovar o relatório de contas da
  341. Texto do artigo, página 15: associação; c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
  342. Número ou marcador, página 15: Sete) A Mesa de assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: presidente, um vice-presidente, um secretário.
  343. Número ou marcador, página 15: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  344. Texto do artigo, página 15: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  345. Número ou marcador, página 15: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário, um tesoureiro.
  346. Número ou marcador, página 15: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
  347. Número ou marcador, página 15: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  348. Número ou marcador, página 15: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  349. Número ou marcador, página 15: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  350. Número ou marcador, página 15: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  351. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
  352. Texto do artigo, página 15: Fundos da Associação Chiverano Cha Nhaussembe – Quotas e jóias
  353. Número ou marcador, página 15: Um) Constituem o fundo da associação (Associação Chiverano Cha Nhaussembe) todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  354. Número ou marcador, página 15: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  355. Número ou marcador, página 15: Três) No acto da inscrição para membros da Associação Chiverano Cha Nhaussembe, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
  356. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
  357. Texto do artigo, página 15: Membros
  358. Número ou marcador, página 15: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Chiverano Cha Nhaussembe, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme com o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  359. Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros podem sair da associação Associação Chiverano Cha Nhaussembe por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  360. Número ou marcador, página 15: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando tiver comportamentos negativos.
  361. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
  362. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  363. Texto do artigo, página 15: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  364. Número ou marcador, página 15: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  365. Número ou marcador, página 15: c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
  366. Texto do artigo, página 15: por dois dos seus membros.
  367. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
  368. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  369. Texto do artigo, página 16: Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  370. Texto do artigo, página 16: Associação Chibatano Nhabhari
  371. Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
  372. Texto do artigo, página 16: Denominação, sede e duração
  373. Número ou marcador, página 16: Um) A associação adopta a denominação de Associação Chibatano Nhabhari.
  374. Número ou marcador, página 16: Dois) A Associação Chibatano Nhabhari tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo de vila sede, na localidade de Tambarara, comunidade de Vanduzi, estrada n.º 215.
  375. Número ou marcador, página 16: Três) A Associação Chibatano Nhabhari constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  376. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
  377. Texto do artigo, página 16: Objectivos
  378. Número ou marcador, página 16: Um) São objectivos da associação:
  379. Número ou marcador, página 16: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  380. Número ou marcador, página 16: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rota-tivos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  381. Número ou marcador, página 16: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  382. Número ou marcador, página 16: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo sempre que necessário onerar os bens da associação.
  383. Número ou marcador, página 16: Dois) A associação poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  384. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
  385. Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais
  386. Número ou marcador, página 16: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  387. Número ou marcador, página 16: a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
  388. Número ou marcador, página 16: b) O Conselho de Direcção;
  389. Número ou marcador, página 16: c) O Conselho Fiscal.
  390. Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  391. Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano.
  392. Número ou marcador, página 16: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  393. Número ou marcador, página 16: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  394. Número ou marcador, página 16: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  395. Número ou marcador, página 16: a) Balanço do plano de actividade;
  396. Número ou marcador, página 16: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  397. Número ou marcador, página 16: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  398. Número ou marcador, página 16: d) Plano de actividades.
  399. Número ou marcador, página 16: Sete) A Mesa de assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: presidente, um vice-presidente, um secretário.
  400. Número ou marcador, página 16: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
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