III SÉRIE — n.º 52

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 52/2022

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Texto do artigo · p. 16 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 16 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário, um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 16 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
Número ou marcador · p. 16 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 16 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 16 Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 16 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 16 Fundos da Associação Chibatano Nhabhari – Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 16 Um) Constituem o fundo da associação (Associação Chibatano Nhabhari) todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 16 Três) No acto da inscrição para membros da Associação Chibatano Nhabhari, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 16 Membros
Número ou marcador · p. 16 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Chibatano Nhabhari, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme com o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros podem sair da associação Associação Chibatano Nhabhari por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 16 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando tiver comportamentos negativos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 16 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 16 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 16 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 16 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Associação Chiguza Warombo
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 16 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 16 Um) A associação adopta a denominação de Associação Chiguza Warombo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Associação Chiguza Warombo tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo de vila sede, na localidade de Tambarara, Mucodza, comunidade de Nhachonjo.
Número ou marcador · p. 17 Três) A Associação Chiguza Warombo constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 17 Objectivos
Número ou marcador · p. 17 Um) São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 17 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 17 b) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 17 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 17 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A associação poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 17 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 17 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 17 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 17 Três) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 17 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 17 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 17 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 17 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 17 Sete) A Mesa de assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: presidente, um vice-presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 17 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 17 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 17 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário, um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 17 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
Número ou marcador · p. 17 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 17 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 17 Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 17 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 17 Fundos da Associação Chiguza Warombo – Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 17 Um) Constituem o fundo da associação (Associação Chiguza Warombo) todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 17 Três) No acto da inscrição para membros da Associação Chiguza Warombo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 17 Membros
Número ou marcador · p. 17 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Chiguza Warombo, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme com o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os membros podem sair da associação Associação Chiguza Warombo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 17 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando tiver comportamentos negativos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 17 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 17 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 17 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 17 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Associação CuphatanaNhamanda
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 17 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 17 Um) A associação adopta a denominação de Associação Cuphatana-Nhamanda.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Associação Cuphatana-Nhamanda tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo de vila sede, na localidade de Tambarara, comunidade de Nhamanda.
Número ou marcador · p. 17 Três) A Associação Cuphatana-Nhamanda constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 17 Objectivos
Número ou marcador · p. 17 Um) São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 17 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 17 b) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 17 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus
Texto do artigo · p. 18 fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 18 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A associação poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 18 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 18 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 18 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 18 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 18 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 18 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 18 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 18 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 18 Sete) A Mesa de assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: presidente, um vice-presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 18 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 18 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 18 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário, um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 18 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
Número ou marcador · p. 18 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 18 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 18 Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 18 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 Fundos da Associação Cuphatana-Nhamanda – Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 18 Um) Constituem o fundo da associação (Associação Cuphatana-Nhamanda) todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 18 Três) No acto da inscrição para membros da Associação Cuphatana-Nhamanda, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 18 Membros
Número ou marcador · p. 18 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Cuphatana-Nhamanda, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme com o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os membros podem sair da associação Associação Cuphatana-Nhamanda por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 18 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando tiver comportamentos negativos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 18 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 18 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 18 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 18 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Associação Esperança Nhataca
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 18 Um) A associação adopta a denominação de Associação Esperança - Nhataca.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Associação Esperança - Nhataca tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo de vila sede, na localidade de Tambarara, Mucodza, comunidade de Nhaussembe.
Número ou marcador · p. 18 Três) A Associação Esperança - Nhataca constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 18 Objectivos
Número ou marcador · p. 18 Um) São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 18 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 18 b) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 18 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 18 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A associação poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 18 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 18 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 18 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 19 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 19 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 19 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 19 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 19 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 19 Sete) A Mesa de assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: presidente, um vice-presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 19 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 19 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 19 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário, um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 19 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
Número ou marcador · p. 19 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 19 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 19 Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 19 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 Fundos da Associação Esperança Nhataca – Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 19 Um) Constituem o fundo da associação (Associação Esperança - Nhataca) todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 19 Três) No acto da inscrição para membros da Associação Esperança - Nhataca, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 19 Membros
Número ou marcador · p. 19 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Esperança - Nhataca, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme com o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os membros podem sair da associação Associação Esperança - Nhataca por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 19 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando tiver comportamentos negativos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 19 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 19 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 19 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 19 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Associação Fome Acabou Mucodza
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 19 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 19 Um) A associação adopta a denominação de Associação Fome Acabou - Mucodza.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Associação Fome Acabou - Mucodza tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo de vila sede, na localidade de Tambarara, comunidade de Mucodza.
Número ou marcador · p. 19 Três) A Associação Fome Acabou - Mucodza constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 19 Objectivos
Número ou marcador · p. 19 Um) São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 19 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 19 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 19 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 19 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A associação poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 19 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 19 a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 19 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 19 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 19 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 19 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 19 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 19 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 19 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 19 Sete) A Mesa de assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: presidente, um vice-presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 19 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 19 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 19 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário, um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 19 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
Número ou marcador · p. 19 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 20 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 20 Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 20 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 20 Fundos da Associação Fome Acabou Mucodza – Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 20 Um) Constituem o fundo da associação (Associação Fome Acabou - Mucodza) todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 20 Três) No acto da inscrição para membros da Associação Fome Acabou - Mucodza, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 20 Membros
Número ou marcador · p. 20 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Fome Acabou - Mucodza, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme com o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os membros podem sair da associação Associação Fome Acabou - Mucodza por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 20 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando tiver comportamentos negativos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 20 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 20 c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 20 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Associação Kubatana Chitunga - Ponte
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 20 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 20 Um) A associação adopta a denominação de Associação Kubatana Chitunga - Ponte.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Kubatana Chitunga - Ponte tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo de vila sede, na localidade de Tambarara.
Número ou marcador · p. 20 Três) A Kubatana Chitunga - Ponte constitui-se por um tempo indeterminado, contando
Texto do artigo · p. 20 o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOIS Objectivos
Número ou marcador · p. 20 Um) São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 20 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 20 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 20 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 20 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A associação poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 20 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 20 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 20 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 20 Três) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 20 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 20 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 20 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 20 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 20 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 20 Sete) A Mesa de assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: presidente, um vicepresidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 20 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 20 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 20 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário, um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 20 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
Número ou marcador · p. 20 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 20 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 20 Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 20 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 20 Fundos da Associação Kubatana Chitunga - Ponte – Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 20 Um) Constituem o fundo da associação (Associação Kubatana Chitunga - Ponte) todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 20 Três) No acto da inscrição para membros da Associação Kubatana Chitunga - Ponte, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 20 Membros
Número ou marcador · p. 20 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Kubatana Chitunga - Ponte, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme com o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os membros podem sair da associação Associação Kubatana Chitunga - Ponte por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 21 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando tiver comportamentos negativos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 21 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 21 c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 21 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Associação – Kussaca Kupona - Nhambondo
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 21 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 21 Um) A associação adopta a denominação de Associação – Kussaca Kupona - Nhambondo, na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo de vila sede, na localidade de Tambarara, comunidade de Nhambondo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Associação – Kussaca Kupona - Nhambondo constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 21 Objectivos
Número ou marcador · p. 21 Um) São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 21 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 21 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 21 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 21 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A associação poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 21 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 21 a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 21 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 21 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 21 Três) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 21 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 21 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 21 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 21 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 21 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 21 Sete) A Mesa de assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: presidente, um vice-presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 21 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 21 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 21 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário, um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 21 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
Número ou marcador · p. 21 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 21 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 21 Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 21 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 21 Fundos da Associação – Kussaca Kupona - Nhambondo – Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 21 Um) Constituem o fundo da associação (Associação – Kussaca Kupona - Nhambondo) todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 40,00MT (quarenta meticais).
Número ou marcador · p. 21 Três) No acto da inscrição para membros da Associação Avança Não Recua, cada associado deverá pagar o valor de 400,00MT (quatrocentos meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 21 Membros
Número ou marcador · p. 21 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação – Kussaca Kupona - Nhambondo, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme com o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os membros podem sair da associação Associação – Kussaca Kupona - Nhambondo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 21 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando tiver comportamentos negativos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 21 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 21 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 21 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 21 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Associação Muare Alipo Nhambondo
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 22 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 22 Um) A associação adopta a denominação de Associação Muare Alipo - Nhambondo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Associação Muare Alipo Nhambondo tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo de vila sede, na localidade de Tambarara, comunidade de Nhambondo.
Número ou marcador · p. 22 Três) A Associação Muare Alipo - Nhambondo constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 22 Objectivos
Número ou marcador · p. 22 Um) São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 22 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 22 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 22 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 22 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A associação poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 22 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 22 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 22 a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 22 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 22 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 22 Três) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 22 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 22 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 22 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 22 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  2. Número ou marcador, página 16: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário, um tesoureiro.
  3. Número ou marcador, página 16: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
  4. Número ou marcador, página 16: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  5. Número ou marcador, página 16: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  6. Número ou marcador, página 16: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  7. Número ou marcador, página 16: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  9. Texto do artigo, página 16: Fundos da Associação Chibatano Nhabhari – Quotas e jóias
  10. Número ou marcador, página 16: Um) Constituem o fundo da associação (Associação Chibatano Nhabhari) todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  11. Número ou marcador, página 16: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  12. Número ou marcador, página 16: Três) No acto da inscrição para membros da Associação Chibatano Nhabhari, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
  14. Texto do artigo, página 16: Membros
  15. Número ou marcador, página 16: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Chibatano Nhabhari, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme com o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  16. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros podem sair da associação Associação Chibatano Nhabhari por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  17. Número ou marcador, página 16: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando tiver comportamentos negativos.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
  19. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  20. Texto do artigo, página 16: A associação dissolve-se por:
  21. Número ou marcador, página 16: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  22. Número ou marcador, página 16: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  23. Número ou marcador, página 16: c) Fusão com outras associações;
  24. Número ou marcador, página 16: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
  26. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  27. Texto do artigo, página 16: Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 16: Associação Chiguza Warombo
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
  30. Texto do artigo, página 16: Denominação, sede e duração
  31. Número ou marcador, página 16: Um) A associação adopta a denominação de Associação Chiguza Warombo.
  32. Número ou marcador, página 16: Dois) A Associação Chiguza Warombo tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo de vila sede, na localidade de Tambarara, Mucodza, comunidade de Nhachonjo.
  33. Número ou marcador, página 17: Três) A Associação Chiguza Warombo constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
  35. Texto do artigo, página 17: Objectivos
  36. Número ou marcador, página 17: Um) São objectivos da associação:
  37. Número ou marcador, página 17: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  38. Número ou marcador, página 17: b) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  39. Número ou marcador, página 17: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  40. Número ou marcador, página 17: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo sempre que necessário onerar os bens da associação.
  41. Número ou marcador, página 17: Dois) A associação poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
  43. Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais
  44. Número ou marcador, página 17: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  45. Número ou marcador, página 17: a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
  46. Número ou marcador, página 17: b) O Conselho de Direcção;
  47. Número ou marcador, página 17: c) O Conselho Fiscal.
  48. Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  49. Número ou marcador, página 17: Três) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano.
  50. Número ou marcador, página 17: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  51. Número ou marcador, página 17: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  52. Número ou marcador, página 17: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  53. Número ou marcador, página 17: a) Balanço do plano de actividade;
  54. Número ou marcador, página 17: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  55. Número ou marcador, página 17: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
  56. Número ou marcador, página 17: Sete) A Mesa de assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: presidente, um vice-presidente, um secretário.
  57. Número ou marcador, página 17: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  58. Texto do artigo, página 17: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  59. Número ou marcador, página 17: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário, um tesoureiro.
  60. Número ou marcador, página 17: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
  61. Número ou marcador, página 17: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  62. Número ou marcador, página 17: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  63. Número ou marcador, página 17: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  64. Número ou marcador, página 17: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  65. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
  66. Texto do artigo, página 17: Fundos da Associação Chiguza Warombo – Quotas e jóias
  67. Número ou marcador, página 17: Um) Constituem o fundo da associação (Associação Chiguza Warombo) todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  68. Número ou marcador, página 17: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  69. Número ou marcador, página 17: Três) No acto da inscrição para membros da Associação Chiguza Warombo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
  70. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
  71. Texto do artigo, página 17: Membros
  72. Número ou marcador, página 17: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Chiguza Warombo, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme com o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  73. Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros podem sair da associação Associação Chiguza Warombo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  74. Número ou marcador, página 17: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando tiver comportamentos negativos.
  75. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
  76. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  77. Texto do artigo, página 17: A associação dissolve-se por:
  78. Número ou marcador, página 17: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  79. Número ou marcador, página 17: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  80. Número ou marcador, página 17: c) Fusão com outras associações;
  81. Número ou marcador, página 17: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  82. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
  83. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  84. Texto do artigo, página 17: Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  85. Texto do artigo, página 17: Associação CuphatanaNhamanda
  86. Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
  87. Texto do artigo, página 17: Denominação, sede e duração
  88. Número ou marcador, página 17: Um) A associação adopta a denominação de Associação Cuphatana-Nhamanda.
  89. Número ou marcador, página 17: Dois) A Associação Cuphatana-Nhamanda tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo de vila sede, na localidade de Tambarara, comunidade de Nhamanda.
  90. Número ou marcador, página 17: Três) A Associação Cuphatana-Nhamanda constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  91. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
  92. Texto do artigo, página 17: Objectivos
  93. Número ou marcador, página 17: Um) São objectivos da associação:
  94. Número ou marcador, página 17: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  95. Número ou marcador, página 17: b) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  96. Número ou marcador, página 17: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus
  97. Texto do artigo, página 18: fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  98. Número ou marcador, página 18: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo sempre que necessário onerar os bens da associação.
  99. Número ou marcador, página 18: Dois) A associação poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  100. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
  101. Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais
  102. Número ou marcador, página 18: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  103. Número ou marcador, página 18: a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
  104. Número ou marcador, página 18: b) O Conselho de Direcção;
  105. Número ou marcador, página 18: c) O Conselho Fiscal.
  106. Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  107. Número ou marcador, página 18: Três) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano.
  108. Número ou marcador, página 18: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  109. Número ou marcador, página 18: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  110. Número ou marcador, página 18: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  111. Número ou marcador, página 18: a) Balanço do plano de actividade;
  112. Número ou marcador, página 18: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  113. Número ou marcador, página 18: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  114. Número ou marcador, página 18: d) Plano de actividades.
  115. Número ou marcador, página 18: Sete) A Mesa de assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: presidente, um vice-presidente, um secretário.
  116. Número ou marcador, página 18: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  117. Texto do artigo, página 18: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  118. Número ou marcador, página 18: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário, um tesoureiro.
  119. Número ou marcador, página 18: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
  120. Número ou marcador, página 18: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  121. Número ou marcador, página 18: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  122. Número ou marcador, página 18: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  123. Número ou marcador, página 18: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  124. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  125. Texto do artigo, página 18: Fundos da Associação Cuphatana-Nhamanda – Quotas e jóias
  126. Número ou marcador, página 18: Um) Constituem o fundo da associação (Associação Cuphatana-Nhamanda) todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  127. Número ou marcador, página 18: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  128. Número ou marcador, página 18: Três) No acto da inscrição para membros da Associação Cuphatana-Nhamanda, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
  129. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
  130. Texto do artigo, página 18: Membros
  131. Número ou marcador, página 18: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Cuphatana-Nhamanda, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme com o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  132. Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros podem sair da associação Associação Cuphatana-Nhamanda por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  133. Número ou marcador, página 18: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando tiver comportamentos negativos.
  134. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
  135. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  136. Texto do artigo, página 18: A associação dissolve-se por:
  137. Número ou marcador, página 18: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  138. Número ou marcador, página 18: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  139. Número ou marcador, página 18: c) Fusão com outras associações;
  140. Número ou marcador, página 18: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  141. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
  142. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  143. Texto do artigo, página 18: Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  144. Texto do artigo, página 18: Associação Esperança Nhataca
  145. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  146. Texto do artigo, página 18: Denominação, sede e duração
  147. Número ou marcador, página 18: Um) A associação adopta a denominação de Associação Esperança - Nhataca.
  148. Número ou marcador, página 18: Dois) A Associação Esperança - Nhataca tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo de vila sede, na localidade de Tambarara, Mucodza, comunidade de Nhaussembe.
  149. Número ou marcador, página 18: Três) A Associação Esperança - Nhataca constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  150. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
  151. Texto do artigo, página 18: Objectivos
  152. Número ou marcador, página 18: Um) São objectivos da associação:
  153. Número ou marcador, página 18: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  154. Número ou marcador, página 18: b) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  155. Número ou marcador, página 18: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  156. Número ou marcador, página 18: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo sempre que necessário onerar os bens da associação.
  157. Número ou marcador, página 18: Dois) A associação poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  158. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
  159. Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais
  160. Número ou marcador, página 18: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  161. Número ou marcador, página 18: a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
  162. Número ou marcador, página 18: b) O Conselho de Direcção;
  163. Número ou marcador, página 18: c) O Conselho Fiscal.
  164. Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  165. Número ou marcador, página 19: Três) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano.
  166. Número ou marcador, página 19: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  167. Número ou marcador, página 19: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  168. Número ou marcador, página 19: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  169. Número ou marcador, página 19: a) Balanço do plano de actividade;
  170. Número ou marcador, página 19: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  171. Número ou marcador, página 19: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  172. Número ou marcador, página 19: d) Plano de actividades.
  173. Número ou marcador, página 19: Sete) A Mesa de assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: presidente, um vice-presidente, um secretário.
  174. Número ou marcador, página 19: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  175. Texto do artigo, página 19: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  176. Número ou marcador, página 19: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário, um tesoureiro.
  177. Número ou marcador, página 19: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
  178. Número ou marcador, página 19: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  179. Número ou marcador, página 19: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  180. Número ou marcador, página 19: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  181. Número ou marcador, página 19: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  182. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  183. Texto do artigo, página 19: Fundos da Associação Esperança Nhataca – Quotas e jóias
  184. Número ou marcador, página 19: Um) Constituem o fundo da associação (Associação Esperança - Nhataca) todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  185. Número ou marcador, página 19: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  186. Número ou marcador, página 19: Três) No acto da inscrição para membros da Associação Esperança - Nhataca, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
  187. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
  188. Texto do artigo, página 19: Membros
  189. Número ou marcador, página 19: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Esperança - Nhataca, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme com o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  190. Número ou marcador, página 19: Dois) Os membros podem sair da associação Associação Esperança - Nhataca por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  191. Número ou marcador, página 19: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando tiver comportamentos negativos.
  192. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
  193. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  194. Texto do artigo, página 19: A associação dissolve-se por:
  195. Número ou marcador, página 19: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  196. Número ou marcador, página 19: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  197. Número ou marcador, página 19: c) Fusão com outras associações;
  198. Número ou marcador, página 19: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  199. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
  200. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  201. Texto do artigo, página 19: Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  202. Texto do artigo, página 19: Associação Fome Acabou Mucodza
  203. Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
  204. Texto do artigo, página 19: Denominação, sede e duração
  205. Número ou marcador, página 19: Um) A associação adopta a denominação de Associação Fome Acabou - Mucodza.
  206. Número ou marcador, página 19: Dois) A Associação Fome Acabou - Mucodza tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo de vila sede, na localidade de Tambarara, comunidade de Mucodza.
  207. Número ou marcador, página 19: Três) A Associação Fome Acabou - Mucodza constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  208. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
  209. Texto do artigo, página 19: Objectivos
  210. Número ou marcador, página 19: Um) São objectivos da associação:
  211. Número ou marcador, página 19: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  212. Número ou marcador, página 19: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  213. Número ou marcador, página 19: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  214. Número ou marcador, página 19: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo sempre que necessário onerar os bens da associação.
  215. Número ou marcador, página 19: Dois) A associação poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  216. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
  217. Texto do artigo, página 19: Órgãos sociais
  218. Número ou marcador, página 19: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  219. Número ou marcador, página 19: a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
  220. Número ou marcador, página 19: b) O Conselho de Direcção;
  221. Número ou marcador, página 19: c) O Conselho Fiscal.
  222. Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  223. Número ou marcador, página 19: Três) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano.
  224. Número ou marcador, página 19: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  225. Número ou marcador, página 19: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  226. Número ou marcador, página 19: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  227. Número ou marcador, página 19: a) Balanço do plano de actividade;
  228. Número ou marcador, página 19: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  229. Número ou marcador, página 19: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  230. Número ou marcador, página 19: d) Plano de actividades.
  231. Número ou marcador, página 19: Sete) A Mesa de assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: presidente, um vice-presidente, um secretário.
  232. Número ou marcador, página 19: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  233. Texto do artigo, página 19: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  234. Número ou marcador, página 19: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário, um tesoureiro.
  235. Número ou marcador, página 19: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
  236. Número ou marcador, página 19: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  237. Número ou marcador, página 20: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  238. Número ou marcador, página 20: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  239. Número ou marcador, página 20: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  240. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
  241. Texto do artigo, página 20: Fundos da Associação Fome Acabou Mucodza – Quotas e jóias
  242. Número ou marcador, página 20: Um) Constituem o fundo da associação (Associação Fome Acabou - Mucodza) todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  243. Número ou marcador, página 20: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  244. Número ou marcador, página 20: Três) No acto da inscrição para membros da Associação Fome Acabou - Mucodza, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
  245. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
  246. Texto do artigo, página 20: Membros
  247. Número ou marcador, página 20: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Fome Acabou - Mucodza, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme com o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  248. Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros podem sair da associação Associação Fome Acabou - Mucodza por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  249. Número ou marcador, página 20: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando tiver comportamentos negativos.
  250. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
  251. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  252. Texto do artigo, página 20: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  253. Número ou marcador, página 20: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  254. Número ou marcador, página 20: c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
  255. Texto do artigo, página 20: por dois dos seus membros.
  256. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
  257. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  258. Texto do artigo, página 20: Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  259. Texto do artigo, página 20: Associação Kubatana Chitunga - Ponte
  260. Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
  261. Texto do artigo, página 20: Denominação, sede e duração
  262. Número ou marcador, página 20: Um) A associação adopta a denominação de Associação Kubatana Chitunga - Ponte.
  263. Número ou marcador, página 20: Dois) A Kubatana Chitunga - Ponte tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo de vila sede, na localidade de Tambarara.
  264. Número ou marcador, página 20: Três) A Kubatana Chitunga - Ponte constitui-se por um tempo indeterminado, contando
  265. Texto do artigo, página 20: o seu início a partir da presente escritura.
  266. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS Objectivos
  267. Número ou marcador, página 20: Um) São objectivos da associação:
  268. Número ou marcador, página 20: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  269. Número ou marcador, página 20: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  270. Número ou marcador, página 20: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  271. Número ou marcador, página 20: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo sempre que necessário onerar os bens da associação.
  272. Número ou marcador, página 20: Dois) A associação poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  273. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
  274. Texto do artigo, página 20: Órgãos sociais
  275. Número ou marcador, página 20: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  276. Número ou marcador, página 20: a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
  277. Número ou marcador, página 20: b) O Conselho de Direcção;
  278. Número ou marcador, página 20: c) O Conselho Fiscal.
  279. Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  280. Número ou marcador, página 20: Três) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano.
  281. Número ou marcador, página 20: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  282. Número ou marcador, página 20: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  283. Número ou marcador, página 20: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  284. Número ou marcador, página 20: a) Balanço do plano de actividade;
  285. Número ou marcador, página 20: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  286. Número ou marcador, página 20: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  287. Número ou marcador, página 20: d) Plano de actividades.
  288. Número ou marcador, página 20: Sete) A Mesa de assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: presidente, um vicepresidente, um secretário.
  289. Número ou marcador, página 20: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  290. Texto do artigo, página 20: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  291. Número ou marcador, página 20: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário, um tesoureiro.
  292. Número ou marcador, página 20: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
  293. Número ou marcador, página 20: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  294. Número ou marcador, página 20: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  295. Número ou marcador, página 20: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  296. Número ou marcador, página 20: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  297. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
  298. Texto do artigo, página 20: Fundos da Associação Kubatana Chitunga - Ponte – Quotas e jóias
  299. Número ou marcador, página 20: Um) Constituem o fundo da associação (Associação Kubatana Chitunga - Ponte) todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  300. Número ou marcador, página 20: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  301. Número ou marcador, página 20: Três) No acto da inscrição para membros da Associação Kubatana Chitunga - Ponte, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
  302. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
  303. Texto do artigo, página 20: Membros
  304. Número ou marcador, página 20: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Kubatana Chitunga - Ponte, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme com o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  305. Número ou marcador, página 21: Dois) Os membros podem sair da associação Associação Kubatana Chitunga - Ponte por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  306. Número ou marcador, página 21: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando tiver comportamentos negativos.
  307. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEIS
  308. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  309. Texto do artigo, página 21: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  310. Número ou marcador, página 21: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  311. Número ou marcador, página 21: c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
  312. Texto do artigo, página 21: por dois dos seus membros.
  313. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETE
  314. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  315. Texto do artigo, página 21: Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  316. Texto do artigo, página 21: Associação – Kussaca Kupona - Nhambondo
  317. Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM
  318. Texto do artigo, página 21: Denominação, sede e duração
  319. Número ou marcador, página 21: Um) A associação adopta a denominação de Associação – Kussaca Kupona - Nhambondo, na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo de vila sede, na localidade de Tambarara, comunidade de Nhambondo.
  320. Número ou marcador, página 21: Dois) A Associação – Kussaca Kupona - Nhambondo constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  321. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOIS
  322. Texto do artigo, página 21: Objectivos
  323. Número ou marcador, página 21: Um) São objectivos da associação:
  324. Número ou marcador, página 21: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  325. Número ou marcador, página 21: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  326. Número ou marcador, página 21: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  327. Número ou marcador, página 21: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo sempre que necessário onerar os bens da associação.
  328. Número ou marcador, página 21: Dois) A associação poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  329. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRÊS
  330. Texto do artigo, página 21: Órgãos sociais
  331. Número ou marcador, página 21: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  332. Número ou marcador, página 21: a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
  333. Número ou marcador, página 21: b) O Conselho de Direcção;
  334. Número ou marcador, página 21: c) O Conselho Fiscal.
  335. Número ou marcador, página 21: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  336. Número ou marcador, página 21: Três) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano.
  337. Número ou marcador, página 21: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  338. Número ou marcador, página 21: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  339. Número ou marcador, página 21: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  340. Número ou marcador, página 21: a) Balanço do plano de actividade;
  341. Número ou marcador, página 21: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  342. Número ou marcador, página 21: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  343. Número ou marcador, página 21: d) Plano de actividades.
  344. Número ou marcador, página 21: Sete) A Mesa de assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: presidente, um vice-presidente, um secretário.
  345. Número ou marcador, página 21: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  346. Texto do artigo, página 21: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  347. Número ou marcador, página 21: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário, um tesoureiro.
  348. Número ou marcador, página 21: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
  349. Número ou marcador, página 21: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  350. Número ou marcador, página 21: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  351. Número ou marcador, página 21: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  352. Número ou marcador, página 21: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  353. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
  354. Texto do artigo, página 21: Fundos da Associação – Kussaca Kupona - Nhambondo – Quotas e jóias
  355. Número ou marcador, página 21: Um) Constituem o fundo da associação (Associação – Kussaca Kupona - Nhambondo) todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  356. Número ou marcador, página 21: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 40,00MT (quarenta meticais).
  357. Número ou marcador, página 21: Três) No acto da inscrição para membros da Associação Avança Não Recua, cada associado deverá pagar o valor de 400,00MT (quatrocentos meticais), pagos a duas prestações.
  358. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
  359. Texto do artigo, página 21: Membros
  360. Número ou marcador, página 21: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação – Kussaca Kupona - Nhambondo, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme com o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  361. Número ou marcador, página 21: Dois) Os membros podem sair da associação Associação – Kussaca Kupona - Nhambondo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  362. Número ou marcador, página 21: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando tiver comportamentos negativos.
  363. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEIS
  364. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  365. Texto do artigo, página 21: A associação dissolve-se por:
  366. Número ou marcador, página 21: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  367. Número ou marcador, página 21: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  368. Número ou marcador, página 21: c) Fusão com outras associações;
  369. Número ou marcador, página 21: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  370. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETE
  371. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  372. Texto do artigo, página 21: Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  373. Texto do artigo, página 22: Associação Muare Alipo Nhambondo
  374. Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
  375. Texto do artigo, página 22: Denominação, sede e duração
  376. Número ou marcador, página 22: Um) A associação adopta a denominação de Associação Muare Alipo - Nhambondo.
  377. Número ou marcador, página 22: Dois) A Associação Muare Alipo Nhambondo tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo de vila sede, na localidade de Tambarara, comunidade de Nhambondo.
  378. Número ou marcador, página 22: Três) A Associação Muare Alipo - Nhambondo constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
  379. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
  380. Texto do artigo, página 22: Objectivos
  381. Número ou marcador, página 22: Um) São objectivos da associação:
  382. Número ou marcador, página 22: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  383. Número ou marcador, página 22: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  384. Número ou marcador, página 22: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  385. Número ou marcador, página 22: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo sempre que necessário onerar os bens da associação.
  386. Número ou marcador, página 22: Dois) A associação poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  387. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
  388. Texto do artigo, página 22: Órgãos sociais
  389. Número ou marcador, página 22: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  390. Número ou marcador, página 22: a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
  391. Número ou marcador, página 22: b) O Conselho de Direcção;
  392. Número ou marcador, página 22: c) O Conselho Fiscal.
  393. Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  394. Número ou marcador, página 22: Três) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano.
  395. Número ou marcador, página 22: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  396. Número ou marcador, página 22: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  397. Número ou marcador, página 22: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  398. Número ou marcador, página 22: a) Balanço do plano de actividade;
  399. Número ou marcador, página 22: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  400. Número ou marcador, página 22: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
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