III SÉRIE — n.º 52
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 52/2022
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- Número ou marcador, página 22: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 22: Sete) A Mesa de assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: presidente, um vice-presidente, um secretário.
- Número ou marcador, página 22: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 22: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Número ou marcador, página 22: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário, um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 22: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
- Número ou marcador, página 22: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 22: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 22: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 22: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 22: Fundos da Associação Muare Alipo Nhambondo – Quotas e jóias
- Número ou marcador, página 22: Um) Constituem o fundo da associação (Associação Muare Alipo - Nhambondo) todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 22: Três) No acto da inscrição para membros da Associação Muare Alipo - Nhambondo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 22: Membros
- Número ou marcador, página 22: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Muare Alipo - Nhambondo, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme com o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os membros podem sair da associação Associação Muare Alipo - Nhambondo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 22: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando tiver comportamentos negativos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 22: Dissolução
- Texto do artigo, página 22: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 22: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 22: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
- Número ou marcador, página 22: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 22: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Associação dos Piscicultores de Nhataca
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 22: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 22: Um) A associação adopta a denominação da Associação dos Piscicultores de Nhataca.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A Associação dos Piscicultores de Nhataca tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo de vila sede, na localidade de Tambarara, Nhataca, comunidade de Nhataca.
- Número ou marcador, página 22: Três) A Associação dos Piscicultores de Nhataca constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 22: Objectivos
- Número ou marcador, página 22: Um) São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 22: a) O desenvolvimento das actividades, pequeno negócio e agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus as-sociados e o suprimento das neces-sidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 23: b) Desenvolver pequenas machambas hortícolas;
- Número ou marcador, página 23: c) Promver eventos culturais para as crianças;
- Número ou marcador, página 23: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A associação poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 23: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 23: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 23: a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 23: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 23: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 23: Três) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 23: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 23: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 23: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 23: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 23: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 23: Sete) A Mesa de assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: presidente, um vice-presidente, um secretário.
- Número ou marcador, página 23: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 23: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Número ou marcador, página 23: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário, um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 23: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
- Número ou marcador, página 23: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 23: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 23: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 23: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 23: Fundos da Associação dos Piscicultores de Nhataca – Quotas e jóias
- Número ou marcador, página 23: Um) Constituem o fundo da associação (Associação dos Piscicultores de Nhataca) todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 23: Três) No acto da inscrição para membros da Associação dos Piscicultores de Nhataca, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 23: Membros
- Número ou marcador, página 23: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação dos Piscicultores de Nhataca, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme com o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros podem sair da associação Associação dos Piscicultores de Nhataca por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 23: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando tiver comportamentos negativos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 23: Dissolução
- Texto do artigo, página 23: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 23: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 23: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
- Número ou marcador, página 23: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 23: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Associação Ajuda Pobre Nhamanda
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 23: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 23: Um) A associação adopta a denominação de Associação Ajuda Pobre - Nhamanda.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A Associação Ajuda Pobre – Nhamanda tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo de vila sede, na localidade de Tambarara, comunidade de Nhauranga.
- Número ou marcador, página 23: Três) A Associação Ajuda Pobre - Nhamanda constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 23: Objectivos
- Número ou marcador, página 23: Um) São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 23: a) O desenvolvimento das actividades pequeno negócio e agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 23: b) Promover eventos culturais para crianças;
- Número ou marcador, página 23: c) Desenvolver pequenas machambas hortícolas;
- Número ou marcador, página 23: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A associação poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 23: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 23: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 23: a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 23: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 23: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 23: Três) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 24: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 24: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 24: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 24: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 24: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 24: Sete) A Mesa de assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: presidente, um vice-presidente, um secretário.
- Número ou marcador, página 24: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 24: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Número ou marcador, página 24: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário, um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 24: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
- Número ou marcador, página 24: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 24: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 24: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 24: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 24: Fundos da Associação Ajuda Pobre Nhamanda – Quotas e jóias
- Número ou marcador, página 24: Um) Constituem o fundo da associação (Associação Ajuda Pobre - Nhamanda) todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 24: Três) No acto da inscrição para membros da Associação Chiguza Warombo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 24: Membros
- Número ou marcador, página 24: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Ajuda Pobre - Nhamanda, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme com o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os membros podem sair da associação Associação Ajuda Pobre - Nhamanda por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 24: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando tiver comportamentos negativos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 24: Dissolução
- Texto do artigo, página 24: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 24: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 24: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
- Número ou marcador, página 24: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 24: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Associação Culima Chimbamba
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 24: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 24: Um) A associação adopta a denominação de Associação Culima Chimbamba.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A Associação Culima Chimbamba tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo de vila sede, Nhamadzi Canda, Estrada Nacional n.º 1.
- Número ou marcador, página 24: Três) A Associação Culima Chimbamba constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 24: Objectivos
- Número ou marcador, página 24: Um) São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 24: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 24: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 24: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da
- Texto do artigo, página 24: associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 24: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A associação poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 24: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 24: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 24: a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 24: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 24: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 24: Três) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 24: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 24: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 24: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 24: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 24: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 24: Sete) A Mesa de assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: presidente, um vice-presidente, um secretário.
- Número ou marcador, página 24: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 24: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Número ou marcador, página 24: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário, um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 24: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
- Número ou marcador, página 24: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 24: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 24: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 24: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 25: Fundos da Associação Culima Chimbamba – Quotas e jóias
- Número ou marcador, página 25: Um) Constituem o fundo da associação (Associação Culima Chimbamba) todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 25: Três) No acto da inscrição para membros da Associação Culima Chimbamba, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 25: Membros
- Número ou marcador, página 25: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Culima Chimbamba, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme com o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os membros podem sair da associação Associação Culima Chimbamba por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 25: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando tiver comportamentos negativos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Texto do artigo, página 25: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 25: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 25: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
- Número ou marcador, página 25: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 25: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Associação Cupedzana Chionde
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 25: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 25: Um) A associação adopta a denominação de Associação Cupedzana - Chionde.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A Associação Cupedzana - Chionde tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo de vila sede, na localidade de Tambarara, comunidade de Chionde.
- Número ou marcador, página 25: Três) A Associação Cupedzana - Chionde constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 25: Objectivos
- Número ou marcador, página 25: Um) São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 25: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 25: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 25: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 25: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A associação poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 25: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 25: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 25: a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 25: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 25: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 25: Três) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 25: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 25: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 25: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 25: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 25: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 25: Sete) A Mesa de assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: presidente, um vice-presidente, um secretário.
- Número ou marcador, página 25: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 25: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Número ou marcador, página 25: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário, um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 25: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
- Número ou marcador, página 25: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 25: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 25: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 25: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 25: Fundos da Associação Cupedzana-Chionde – Quotas e jóias
- Número ou marcador, página 25: Um) Constituem o fundo da associação (Associação Cupedzana - Chionde) todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 25: Três) No acto da inscrição para membros da Associação Cupedzana - Chionde, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 25: Membros
- Número ou marcador, página 25: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Cupedzana - Chionde, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme com o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os membros podem sair da associação Associação Cupedzana - Chionde por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 25: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando tiver comportamentos negativos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 26: Dissolução
- Texto do artigo, página 26: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 26: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 26: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
- Número ou marcador, página 26: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 26: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 26: Casos omissos
- Texto do artigo, página 26: Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Associação Phaza Ndi Mai Na Baba - Mangala
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 26: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 26: Um) A associação adopta a denominação de Associação Phaza Ndi Mai Na Baba - Mangala.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A Associação Phaza Ndi Mai Na Baba - Mangala tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo de Nhamadzi, na localidade de Canda, comunidade de Mangala.
- Número ou marcador, página 26: Três) A Associação Phaza Ndi Mai Na Baba - Mangala constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 26: Objectivos
- Número ou marcador, página 26: Um) São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 26: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 26: b) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 26: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 26: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A associação poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 26: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 26: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 26: a) Mesa da Assembleia Geral da as-
- Texto do artigo, página 26: sociação; b) O Conselho de Direcção; c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 26: Três) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 26: Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 26: seguintes assuntos: a) Balanço do plano de actividade; b) Aprovar o relatório de contas da as-
- Texto do artigo, página 26: sociação; c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 26: Sete) A Mesa de assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: presidente, um vice-presidente, um secretário.
- Número ou marcador, página 26: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 26: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Número ou marcador, página 26: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário, um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 26: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
- Número ou marcador, página 26: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 26: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 26: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 26: Catorze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 26: Fundos da Associação Phaza Ndi Mai Na Baba - Mangala – Quotas e jóias
- Número ou marcador, página 26: Um) Constituem o fundo da associação (Associação Phaza Ndi Mai Na Baba - Mangala)
- Texto do artigo, página 26: todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 26: Três) No acto da inscrição para membros da Associação Phaza Ndi Mai Na Baba Mangala, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 26: Membros
- Número ou marcador, página 26: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Phaza Ndi Mai Na Baba - Mangala, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme com o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 26: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando tiver comportamentos negativos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 26: Dissolução
- Texto do artigo, página 26: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 26: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
- Número ou marcador, página 26: c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 26: por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 26: Casos omissos
- Texto do artigo, página 26: Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Associação Chiverano Tswede
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 26: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 26: Um) A associação adopta a denominação de Associação Chiverano Tswede.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A Associação Chiverano Tswede tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo de vila sede, na localidade de Tambarara, comunidade de Tazaronda.
- Número ou marcador, página 27: Três) A Associação Chiverano Tswede constitui-se por um tempo indeterminado, contado
- Texto do artigo, página 27: o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DOIS Objectivos
- Número ou marcador, página 27: Um) São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 27: a) O desenvolvimento das actividades da associação, pequenos negócios e agro-pecuária com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 27: b) Desenvolver pequenas machambas hortícolas;
- Número ou marcador, página 27: c) Promover evento cultural para as crianças;
- Número ou marcador, página 27: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A associação poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 27: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 27: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 27: a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 27: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 27: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 27: Três) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 27: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 27: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 27: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 27: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 27: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 27: Sete) A Mesa de assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: presidente, um vice-presidente, um secretário.
- Número ou marcador, página 27: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 27: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Número ou marcador, página 27: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário, um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 27: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
- Número ou marcador, página 27: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 27: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 27: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 27: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 27: Fundos da associação – Quotas e jóias
- Número ou marcador, página 27: Um) Constituem o fundo da associação (Associação Chiverano Tswede) todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 27: Três) No acto da inscrição para membros da Associação Chiverano Tswede, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 27: Membros
- Número ou marcador, página 27: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Chiverano Tswede, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme com o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os membros podem sair da associação Associação Chiverano Tswede por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 27: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando tiver comportamentos negativos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 27: Dissolução
- Texto do artigo, página 27: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 27: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 27: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
- Número ou marcador, página 27: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 27: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos s us membros.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Associação Mai Ndi Phaza Nhageia
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 27: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 27: Um) A associação adopta a denominação de Associação Mai Ndi Phaza-Nhageia.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A Associação Mai Ndi Phaza-Nhageia tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo de vila sede, na localidade de Tambarara, comunidade de Mudicua.
- Número ou marcador, página 27: Três) A Associação Mai Ndi Phaza-Nhageia constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 27: Objectivos
- Número ou marcador, página 27: Um) São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 27: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 27: b) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 27: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 27: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A associação poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 27: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 27: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 27: a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 27: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 27: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 27: Três) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
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- Despacho Governo do Distrito de Gorongosa, 19 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
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