III SÉRIE — n.º 52

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 52/2022

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Número ou marcador · p. 22 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 22 Sete) A Mesa de assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: presidente, um vice-presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 22 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 22 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 22 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário, um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 22 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
Número ou marcador · p. 22 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 22 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 22 Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 22 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 22 Fundos da Associação Muare Alipo Nhambondo – Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 22 Um) Constituem o fundo da associação (Associação Muare Alipo - Nhambondo) todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 22 Três) No acto da inscrição para membros da Associação Muare Alipo - Nhambondo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 22 Membros
Número ou marcador · p. 22 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Muare Alipo - Nhambondo, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme com o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os membros podem sair da associação Associação Muare Alipo - Nhambondo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 22 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando tiver comportamentos negativos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 22 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 22 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 22 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 22 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Associação dos Piscicultores de Nhataca
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 22 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 22 Um) A associação adopta a denominação da Associação dos Piscicultores de Nhataca.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Associação dos Piscicultores de Nhataca tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo de vila sede, na localidade de Tambarara, Nhataca, comunidade de Nhataca.
Número ou marcador · p. 22 Três) A Associação dos Piscicultores de Nhataca constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 22 Objectivos
Número ou marcador · p. 22 Um) São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 22 a) O desenvolvimento das actividades, pequeno negócio e agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus as-sociados e o suprimento das neces-sidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 23 b) Desenvolver pequenas machambas hortícolas;
Número ou marcador · p. 23 c) Promver eventos culturais para as crianças;
Número ou marcador · p. 23 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A associação poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 23 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 23 a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 23 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 23 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 23 Três) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 23 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 23 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 23 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 23 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 23 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 23 Sete) A Mesa de assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: presidente, um vice-presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 23 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 23 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 23 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário, um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 23 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
Número ou marcador · p. 23 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 23 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 23 Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 23 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 23 Fundos da Associação dos Piscicultores de Nhataca – Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 23 Um) Constituem o fundo da associação (Associação dos Piscicultores de Nhataca) todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 23 Três) No acto da inscrição para membros da Associação dos Piscicultores de Nhataca, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 23 Membros
Número ou marcador · p. 23 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação dos Piscicultores de Nhataca, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme com o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os membros podem sair da associação Associação dos Piscicultores de Nhataca por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 23 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando tiver comportamentos negativos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 23 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 23 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 23 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 23 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Associação Ajuda Pobre Nhamanda
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 23 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 23 Um) A associação adopta a denominação de Associação Ajuda Pobre - Nhamanda.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Associação Ajuda Pobre – Nhamanda tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo de vila sede, na localidade de Tambarara, comunidade de Nhauranga.
Número ou marcador · p. 23 Três) A Associação Ajuda Pobre - Nhamanda constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 23 Objectivos
Número ou marcador · p. 23 Um) São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 23 a) O desenvolvimento das actividades pequeno negócio e agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 23 b) Promover eventos culturais para crianças;
Número ou marcador · p. 23 c) Desenvolver pequenas machambas hortícolas;
Número ou marcador · p. 23 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A associação poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 23 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 23 a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 23 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 23 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 23 Três) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 24 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 24 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 24 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 24 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 24 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 24 Sete) A Mesa de assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: presidente, um vice-presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 24 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 24 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 24 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário, um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 24 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
Número ou marcador · p. 24 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 24 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 24 Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 24 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 24 Fundos da Associação Ajuda Pobre Nhamanda – Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 24 Um) Constituem o fundo da associação (Associação Ajuda Pobre - Nhamanda) todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 24 Três) No acto da inscrição para membros da Associação Chiguza Warombo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 24 Membros
Número ou marcador · p. 24 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Ajuda Pobre - Nhamanda, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme com o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os membros podem sair da associação Associação Ajuda Pobre - Nhamanda por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 24 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando tiver comportamentos negativos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 24 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 24 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 24 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 24 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Associação Culima Chimbamba
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 24 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 24 Um) A associação adopta a denominação de Associação Culima Chimbamba.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Associação Culima Chimbamba tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo de vila sede, Nhamadzi Canda, Estrada Nacional n.º 1.
Número ou marcador · p. 24 Três) A Associação Culima Chimbamba constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 24 Objectivos
Número ou marcador · p. 24 Um) São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 24 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 24 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 24 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da
Texto do artigo · p. 24 associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 24 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A associação poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 24 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 24 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 24 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 24 Três) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 24 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 24 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 24 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 24 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 24 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 24 Sete) A Mesa de assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: presidente, um vice-presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 24 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 24 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 24 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário, um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 24 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
Número ou marcador · p. 24 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 24 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 24 Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 24 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 25 Fundos da Associação Culima Chimbamba – Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 25 Um) Constituem o fundo da associação (Associação Culima Chimbamba) todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 25 Três) No acto da inscrição para membros da Associação Culima Chimbamba, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 25 Membros
Número ou marcador · p. 25 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Culima Chimbamba, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme com o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os membros podem sair da associação Associação Culima Chimbamba por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 25 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando tiver comportamentos negativos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 25 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 25 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 25 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 25 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Associação Cupedzana Chionde
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 25 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 25 Um) A associação adopta a denominação de Associação Cupedzana - Chionde.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Associação Cupedzana - Chionde tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo de vila sede, na localidade de Tambarara, comunidade de Chionde.
Número ou marcador · p. 25 Três) A Associação Cupedzana - Chionde constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 25 Objectivos
Número ou marcador · p. 25 Um) São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 25 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 25 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 25 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 25 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A associação poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 25 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 25 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 25 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 25 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 25 Três) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 25 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 25 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 25 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 25 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 25 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 25 Sete) A Mesa de assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: presidente, um vice-presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 25 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 25 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 25 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário, um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 25 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
Número ou marcador · p. 25 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 25 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 25 Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 25 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 25 Fundos da Associação Cupedzana-Chionde – Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 25 Um) Constituem o fundo da associação (Associação Cupedzana - Chionde) todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 25 Três) No acto da inscrição para membros da Associação Cupedzana - Chionde, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 25 Membros
Número ou marcador · p. 25 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Cupedzana - Chionde, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme com o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os membros podem sair da associação Associação Cupedzana - Chionde por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 25 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando tiver comportamentos negativos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 26 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 26 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 26 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 26 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Associação Phaza Ndi Mai Na Baba - Mangala
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 26 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 26 Um) A associação adopta a denominação de Associação Phaza Ndi Mai Na Baba - Mangala.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A Associação Phaza Ndi Mai Na Baba - Mangala tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo de Nhamadzi, na localidade de Canda, comunidade de Mangala.
Número ou marcador · p. 26 Três) A Associação Phaza Ndi Mai Na Baba - Mangala constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 26 Objectivos
Número ou marcador · p. 26 Um) São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 26 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 26 b) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 26 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 26 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A associação poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 26 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 26 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 26 a) Mesa da Assembleia Geral da as-
Texto do artigo · p. 26 sociação; b) O Conselho de Direcção; c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 26 Três) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 26 Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 26 seguintes assuntos: a) Balanço do plano de actividade; b) Aprovar o relatório de contas da as-
Texto do artigo · p. 26 sociação; c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 26 Sete) A Mesa de assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: presidente, um vice-presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 26 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 26 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 26 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário, um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 26 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
Número ou marcador · p. 26 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 26 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 26 Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 26 Catorze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 26 Fundos da Associação Phaza Ndi Mai Na Baba - Mangala – Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 26 Um) Constituem o fundo da associação (Associação Phaza Ndi Mai Na Baba - Mangala)
Texto do artigo · p. 26 todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 26 Três) No acto da inscrição para membros da Associação Phaza Ndi Mai Na Baba Mangala, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 26 Membros
Número ou marcador · p. 26 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Phaza Ndi Mai Na Baba - Mangala, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme com o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 26 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando tiver comportamentos negativos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 26 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 26 c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 26 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Associação Chiverano Tswede
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 26 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 26 Um) A associação adopta a denominação de Associação Chiverano Tswede.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A Associação Chiverano Tswede tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo de vila sede, na localidade de Tambarara, comunidade de Tazaronda.
Número ou marcador · p. 27 Três) A Associação Chiverano Tswede constitui-se por um tempo indeterminado, contado
Texto do artigo · p. 27 o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DOIS Objectivos
Número ou marcador · p. 27 Um) São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 27 a) O desenvolvimento das actividades da associação, pequenos negócios e agro-pecuária com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 27 b) Desenvolver pequenas machambas hortícolas;
Número ou marcador · p. 27 c) Promover evento cultural para as crianças;
Número ou marcador · p. 27 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A associação poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 27 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 27 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 27 a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 27 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 27 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 27 Três) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 27 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 27 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 27 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 27 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 27 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 27 Sete) A Mesa de assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: presidente, um vice-presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 27 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 27 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 27 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário, um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 27 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
Número ou marcador · p. 27 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 27 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 27 Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 27 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 27 Fundos da associação – Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 27 Um) Constituem o fundo da associação (Associação Chiverano Tswede) todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 27 Três) No acto da inscrição para membros da Associação Chiverano Tswede, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 27 Membros
Número ou marcador · p. 27 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Chiverano Tswede, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme com o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os membros podem sair da associação Associação Chiverano Tswede por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 27 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando tiver comportamentos negativos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 27 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 27 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 27 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 27 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos s us membros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Associação Mai Ndi Phaza Nhageia
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 27 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 27 Um) A associação adopta a denominação de Associação Mai Ndi Phaza-Nhageia.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A Associação Mai Ndi Phaza-Nhageia tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo de vila sede, na localidade de Tambarara, comunidade de Mudicua.
Número ou marcador · p. 27 Três) A Associação Mai Ndi Phaza-Nhageia constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 27 Objectivos
Número ou marcador · p. 27 Um) São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 27 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 27 b) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 27 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 27 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A associação poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 27 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 27 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 27 a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 27 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 27 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 27 Três) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: d) Plano de actividades.
  2. Número ou marcador, página 22: Sete) A Mesa de assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: presidente, um vice-presidente, um secretário.
  3. Número ou marcador, página 22: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  4. Texto do artigo, página 22: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  5. Número ou marcador, página 22: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário, um tesoureiro.
  6. Número ou marcador, página 22: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
  7. Número ou marcador, página 22: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  8. Número ou marcador, página 22: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  9. Número ou marcador, página 22: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  10. Número ou marcador, página 22: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
  12. Texto do artigo, página 22: Fundos da Associação Muare Alipo Nhambondo – Quotas e jóias
  13. Número ou marcador, página 22: Um) Constituem o fundo da associação (Associação Muare Alipo - Nhambondo) todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  14. Número ou marcador, página 22: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  15. Número ou marcador, página 22: Três) No acto da inscrição para membros da Associação Muare Alipo - Nhambondo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO CINCO
  17. Texto do artigo, página 22: Membros
  18. Número ou marcador, página 22: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Muare Alipo - Nhambondo, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme com o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  19. Número ou marcador, página 22: Dois) Os membros podem sair da associação Associação Muare Alipo - Nhambondo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  20. Número ou marcador, página 22: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando tiver comportamentos negativos.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEIS
  22. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  23. Texto do artigo, página 22: A associação dissolve-se por:
  24. Número ou marcador, página 22: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  25. Número ou marcador, página 22: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  26. Número ou marcador, página 22: c) Fusão com outras associações;
  27. Número ou marcador, página 22: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SETE
  29. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  30. Texto do artigo, página 22: Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 22: Associação dos Piscicultores de Nhataca
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
  33. Texto do artigo, página 22: Denominação, sede e duração
  34. Número ou marcador, página 22: Um) A associação adopta a denominação da Associação dos Piscicultores de Nhataca.
  35. Número ou marcador, página 22: Dois) A Associação dos Piscicultores de Nhataca tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo de vila sede, na localidade de Tambarara, Nhataca, comunidade de Nhataca.
  36. Número ou marcador, página 22: Três) A Associação dos Piscicultores de Nhataca constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
  38. Texto do artigo, página 22: Objectivos
  39. Número ou marcador, página 22: Um) São objectivos da associação:
  40. Número ou marcador, página 22: a) O desenvolvimento das actividades, pequeno negócio e agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus as-sociados e o suprimento das neces-sidades básicas de cada membro;
  41. Número ou marcador, página 23: b) Desenvolver pequenas machambas hortícolas;
  42. Número ou marcador, página 23: c) Promver eventos culturais para as crianças;
  43. Número ou marcador, página 23: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo sempre que necessário onerar os bens da associação.
  44. Número ou marcador, página 23: Dois) A associação poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRÊS
  46. Texto do artigo, página 23: Órgãos sociais
  47. Número ou marcador, página 23: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  48. Número ou marcador, página 23: a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
  49. Número ou marcador, página 23: b) O Conselho de Direcção;
  50. Número ou marcador, página 23: c) O Conselho Fiscal.
  51. Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  52. Número ou marcador, página 23: Três) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano.
  53. Número ou marcador, página 23: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  54. Número ou marcador, página 23: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  55. Número ou marcador, página 23: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  56. Número ou marcador, página 23: a) Balanço do plano de actividade;
  57. Número ou marcador, página 23: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  58. Número ou marcador, página 23: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  59. Número ou marcador, página 23: d) Plano de actividades.
  60. Número ou marcador, página 23: Sete) A Mesa de assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: presidente, um vice-presidente, um secretário.
  61. Número ou marcador, página 23: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  62. Texto do artigo, página 23: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  63. Número ou marcador, página 23: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário, um tesoureiro.
  64. Número ou marcador, página 23: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
  65. Número ou marcador, página 23: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  66. Número ou marcador, página 23: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  67. Número ou marcador, página 23: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  68. Número ou marcador, página 23: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  69. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
  70. Texto do artigo, página 23: Fundos da Associação dos Piscicultores de Nhataca – Quotas e jóias
  71. Número ou marcador, página 23: Um) Constituem o fundo da associação (Associação dos Piscicultores de Nhataca) todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  72. Número ou marcador, página 23: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  73. Número ou marcador, página 23: Três) No acto da inscrição para membros da Associação dos Piscicultores de Nhataca, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
  74. Número ou marcador, página 23: ARTIGO CINCO
  75. Texto do artigo, página 23: Membros
  76. Número ou marcador, página 23: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação dos Piscicultores de Nhataca, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme com o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  77. Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros podem sair da associação Associação dos Piscicultores de Nhataca por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  78. Número ou marcador, página 23: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando tiver comportamentos negativos.
  79. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEIS
  80. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  81. Texto do artigo, página 23: A associação dissolve-se por:
  82. Número ou marcador, página 23: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  83. Número ou marcador, página 23: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  84. Número ou marcador, página 23: c) Fusão com outras associações;
  85. Número ou marcador, página 23: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  86. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETE
  87. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  88. Texto do artigo, página 23: Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  89. Texto do artigo, página 23: Associação Ajuda Pobre Nhamanda
  90. Número ou marcador, página 23: ARTIGO UM
  91. Texto do artigo, página 23: Denominação, sede e duração
  92. Número ou marcador, página 23: Um) A associação adopta a denominação de Associação Ajuda Pobre - Nhamanda.
  93. Número ou marcador, página 23: Dois) A Associação Ajuda Pobre – Nhamanda tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo de vila sede, na localidade de Tambarara, comunidade de Nhauranga.
  94. Número ou marcador, página 23: Três) A Associação Ajuda Pobre - Nhamanda constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  95. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOIS
  96. Texto do artigo, página 23: Objectivos
  97. Número ou marcador, página 23: Um) São objectivos da associação:
  98. Número ou marcador, página 23: a) O desenvolvimento das actividades pequeno negócio e agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  99. Número ou marcador, página 23: b) Promover eventos culturais para crianças;
  100. Número ou marcador, página 23: c) Desenvolver pequenas machambas hortícolas;
  101. Número ou marcador, página 23: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo sempre que necessário onerar os bens da associação.
  102. Número ou marcador, página 23: Dois) A associação poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  103. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRÊS
  104. Texto do artigo, página 23: Órgãos sociais
  105. Número ou marcador, página 23: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  106. Número ou marcador, página 23: a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
  107. Número ou marcador, página 23: b) O Conselho de Direcção;
  108. Número ou marcador, página 23: c) O Conselho Fiscal.
  109. Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  110. Número ou marcador, página 23: Três) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano.
  111. Número ou marcador, página 23: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  112. Número ou marcador, página 24: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  113. Número ou marcador, página 24: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  114. Número ou marcador, página 24: a) Balanço do plano de actividade;
  115. Número ou marcador, página 24: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  116. Número ou marcador, página 24: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  117. Número ou marcador, página 24: d) Plano de actividades.
  118. Número ou marcador, página 24: Sete) A Mesa de assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: presidente, um vice-presidente, um secretário.
  119. Número ou marcador, página 24: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  120. Texto do artigo, página 24: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  121. Número ou marcador, página 24: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário, um tesoureiro.
  122. Número ou marcador, página 24: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
  123. Número ou marcador, página 24: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  124. Número ou marcador, página 24: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  125. Número ou marcador, página 24: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  126. Número ou marcador, página 24: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  127. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
  128. Texto do artigo, página 24: Fundos da Associação Ajuda Pobre Nhamanda – Quotas e jóias
  129. Número ou marcador, página 24: Um) Constituem o fundo da associação (Associação Ajuda Pobre - Nhamanda) todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  130. Número ou marcador, página 24: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  131. Número ou marcador, página 24: Três) No acto da inscrição para membros da Associação Chiguza Warombo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
  132. Número ou marcador, página 24: ARTIGO CINCO
  133. Texto do artigo, página 24: Membros
  134. Número ou marcador, página 24: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Ajuda Pobre - Nhamanda, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme com o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  135. Número ou marcador, página 24: Dois) Os membros podem sair da associação Associação Ajuda Pobre - Nhamanda por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  136. Número ou marcador, página 24: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando tiver comportamentos negativos.
  137. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEIS
  138. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  139. Texto do artigo, página 24: A associação dissolve-se por:
  140. Número ou marcador, página 24: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  141. Número ou marcador, página 24: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  142. Número ou marcador, página 24: c) Fusão com outras associações;
  143. Número ou marcador, página 24: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  144. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SETE
  145. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  146. Texto do artigo, página 24: Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  147. Texto do artigo, página 24: Associação Culima Chimbamba
  148. Número ou marcador, página 24: ARTIGO UM
  149. Texto do artigo, página 24: Denominação, sede e duração
  150. Número ou marcador, página 24: Um) A associação adopta a denominação de Associação Culima Chimbamba.
  151. Número ou marcador, página 24: Dois) A Associação Culima Chimbamba tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo de vila sede, Nhamadzi Canda, Estrada Nacional n.º 1.
  152. Número ou marcador, página 24: Três) A Associação Culima Chimbamba constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  153. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOIS
  154. Texto do artigo, página 24: Objectivos
  155. Número ou marcador, página 24: Um) São objectivos da associação:
  156. Número ou marcador, página 24: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  157. Número ou marcador, página 24: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  158. Número ou marcador, página 24: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da
  159. Texto do artigo, página 24: associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  160. Número ou marcador, página 24: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo sempre que necessário onerar os bens da associação.
  161. Número ou marcador, página 24: Dois) A associação poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  162. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRÊS
  163. Texto do artigo, página 24: Órgãos sociais
  164. Número ou marcador, página 24: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  165. Número ou marcador, página 24: a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
  166. Número ou marcador, página 24: b) O Conselho de Direcção;
  167. Número ou marcador, página 24: c) O Conselho Fiscal.
  168. Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  169. Número ou marcador, página 24: Três) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano.
  170. Número ou marcador, página 24: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  171. Número ou marcador, página 24: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  172. Número ou marcador, página 24: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  173. Número ou marcador, página 24: a) Balanço do plano de actividade;
  174. Número ou marcador, página 24: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  175. Número ou marcador, página 24: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  176. Número ou marcador, página 24: d) Plano de actividades.
  177. Número ou marcador, página 24: Sete) A Mesa de assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: presidente, um vice-presidente, um secretário.
  178. Número ou marcador, página 24: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  179. Texto do artigo, página 24: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  180. Número ou marcador, página 24: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário, um tesoureiro.
  181. Número ou marcador, página 24: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
  182. Número ou marcador, página 24: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  183. Número ou marcador, página 24: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  184. Número ou marcador, página 24: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  185. Número ou marcador, página 24: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  186. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
  187. Texto do artigo, página 25: Fundos da Associação Culima Chimbamba – Quotas e jóias
  188. Número ou marcador, página 25: Um) Constituem o fundo da associação (Associação Culima Chimbamba) todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  189. Número ou marcador, página 25: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  190. Número ou marcador, página 25: Três) No acto da inscrição para membros da Associação Culima Chimbamba, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
  191. Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
  192. Texto do artigo, página 25: Membros
  193. Número ou marcador, página 25: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Culima Chimbamba, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme com o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  194. Número ou marcador, página 25: Dois) Os membros podem sair da associação Associação Culima Chimbamba por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  195. Número ou marcador, página 25: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando tiver comportamentos negativos.
  196. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEIS
  197. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  198. Texto do artigo, página 25: A associação dissolve-se por:
  199. Número ou marcador, página 25: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  200. Número ou marcador, página 25: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  201. Número ou marcador, página 25: c) Fusão com outras associações;
  202. Número ou marcador, página 25: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  203. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SETE
  204. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  205. Texto do artigo, página 25: Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  206. Texto do artigo, página 25: Associação Cupedzana Chionde
  207. Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM
  208. Texto do artigo, página 25: Denominação, sede e duração
  209. Número ou marcador, página 25: Um) A associação adopta a denominação de Associação Cupedzana - Chionde.
  210. Número ou marcador, página 25: Dois) A Associação Cupedzana - Chionde tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo de vila sede, na localidade de Tambarara, comunidade de Chionde.
  211. Número ou marcador, página 25: Três) A Associação Cupedzana - Chionde constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
  212. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
  213. Texto do artigo, página 25: Objectivos
  214. Número ou marcador, página 25: Um) São objectivos da associação:
  215. Número ou marcador, página 25: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  216. Número ou marcador, página 25: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  217. Número ou marcador, página 25: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  218. Número ou marcador, página 25: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo sempre que necessário onerar os bens da associação.
  219. Número ou marcador, página 25: Dois) A associação poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  220. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
  221. Texto do artigo, página 25: Órgãos sociais
  222. Número ou marcador, página 25: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  223. Número ou marcador, página 25: a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
  224. Número ou marcador, página 25: b) O Conselho de Direcção;
  225. Número ou marcador, página 25: c) O Conselho Fiscal.
  226. Número ou marcador, página 25: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  227. Número ou marcador, página 25: Três) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano.
  228. Número ou marcador, página 25: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  229. Número ou marcador, página 25: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  230. Número ou marcador, página 25: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  231. Número ou marcador, página 25: a) Balanço do plano de actividade;
  232. Número ou marcador, página 25: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  233. Número ou marcador, página 25: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  234. Número ou marcador, página 25: d) Plano de actividades.
  235. Número ou marcador, página 25: Sete) A Mesa de assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: presidente, um vice-presidente, um secretário.
  236. Número ou marcador, página 25: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  237. Texto do artigo, página 25: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  238. Número ou marcador, página 25: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário, um tesoureiro.
  239. Número ou marcador, página 25: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
  240. Número ou marcador, página 25: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  241. Número ou marcador, página 25: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  242. Número ou marcador, página 25: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  243. Número ou marcador, página 25: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  244. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
  245. Texto do artigo, página 25: Fundos da Associação Cupedzana-Chionde – Quotas e jóias
  246. Número ou marcador, página 25: Um) Constituem o fundo da associação (Associação Cupedzana - Chionde) todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  247. Número ou marcador, página 25: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  248. Número ou marcador, página 25: Três) No acto da inscrição para membros da Associação Cupedzana - Chionde, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
  249. Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
  250. Texto do artigo, página 25: Membros
  251. Número ou marcador, página 25: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Cupedzana - Chionde, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme com o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  252. Número ou marcador, página 25: Dois) Os membros podem sair da associação Associação Cupedzana - Chionde por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  253. Número ou marcador, página 25: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando tiver comportamentos negativos.
  254. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEIS
  255. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  256. Texto do artigo, página 26: A associação dissolve-se por:
  257. Número ou marcador, página 26: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  258. Número ou marcador, página 26: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  259. Número ou marcador, página 26: c) Fusão com outras associações;
  260. Número ou marcador, página 26: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  261. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SETE
  262. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  263. Texto do artigo, página 26: Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  264. Texto do artigo, página 26: Associação Phaza Ndi Mai Na Baba - Mangala
  265. Número ou marcador, página 26: ARTIGO UM
  266. Texto do artigo, página 26: Denominação, sede e duração
  267. Número ou marcador, página 26: Um) A associação adopta a denominação de Associação Phaza Ndi Mai Na Baba - Mangala.
  268. Número ou marcador, página 26: Dois) A Associação Phaza Ndi Mai Na Baba - Mangala tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo de Nhamadzi, na localidade de Canda, comunidade de Mangala.
  269. Número ou marcador, página 26: Três) A Associação Phaza Ndi Mai Na Baba - Mangala constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  270. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOIS
  271. Texto do artigo, página 26: Objectivos
  272. Número ou marcador, página 26: Um) São objectivos da associação:
  273. Número ou marcador, página 26: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  274. Número ou marcador, página 26: b) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  275. Número ou marcador, página 26: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  276. Número ou marcador, página 26: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo sempre que necessário onerar os bens da associação.
  277. Número ou marcador, página 26: Dois) A associação poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  278. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRÊS
  279. Texto do artigo, página 26: Órgãos sociais
  280. Número ou marcador, página 26: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  281. Número ou marcador, página 26: a) Mesa da Assembleia Geral da as-
  282. Texto do artigo, página 26: sociação; b) O Conselho de Direcção; c) O Conselho Fiscal.
  283. Número ou marcador, página 26: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  284. Número ou marcador, página 26: Três) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano.
  285. Número ou marcador, página 26: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  286. Número ou marcador, página 26: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  287. Número ou marcador, página 26: Seis) A assembleia deverá discutir os
  288. Texto do artigo, página 26: seguintes assuntos: a) Balanço do plano de actividade; b) Aprovar o relatório de contas da as-
  289. Texto do artigo, página 26: sociação; c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
  290. Número ou marcador, página 26: Sete) A Mesa de assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: presidente, um vice-presidente, um secretário.
  291. Número ou marcador, página 26: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  292. Texto do artigo, página 26: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  293. Número ou marcador, página 26: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário, um tesoureiro.
  294. Número ou marcador, página 26: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
  295. Número ou marcador, página 26: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  296. Número ou marcador, página 26: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  297. Número ou marcador, página 26: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  298. Número ou marcador, página 26: Catorze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  299. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
  300. Texto do artigo, página 26: Fundos da Associação Phaza Ndi Mai Na Baba - Mangala – Quotas e jóias
  301. Número ou marcador, página 26: Um) Constituem o fundo da associação (Associação Phaza Ndi Mai Na Baba - Mangala)
  302. Texto do artigo, página 26: todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  303. Número ou marcador, página 26: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  304. Número ou marcador, página 26: Três) No acto da inscrição para membros da Associação Phaza Ndi Mai Na Baba Mangala, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
  305. Número ou marcador, página 26: ARTIGO CINCO
  306. Texto do artigo, página 26: Membros
  307. Número ou marcador, página 26: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Phaza Ndi Mai Na Baba - Mangala, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme com o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  308. Número ou marcador, página 26: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  309. Número ou marcador, página 26: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando tiver comportamentos negativos.
  310. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEIS
  311. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  312. Texto do artigo, página 26: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  313. Número ou marcador, página 26: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  314. Número ou marcador, página 26: c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
  315. Texto do artigo, página 26: por dois dos seus membros.
  316. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SETE
  317. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  318. Texto do artigo, página 26: Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  319. Texto do artigo, página 26: Associação Chiverano Tswede
  320. Número ou marcador, página 26: ARTIGO UM
  321. Texto do artigo, página 26: Denominação, sede e duração
  322. Número ou marcador, página 26: Um) A associação adopta a denominação de Associação Chiverano Tswede.
  323. Número ou marcador, página 26: Dois) A Associação Chiverano Tswede tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo de vila sede, na localidade de Tambarara, comunidade de Tazaronda.
  324. Número ou marcador, página 27: Três) A Associação Chiverano Tswede constitui-se por um tempo indeterminado, contado
  325. Texto do artigo, página 27: o seu início a partir da presente escritura.
  326. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DOIS Objectivos
  327. Número ou marcador, página 27: Um) São objectivos da associação:
  328. Número ou marcador, página 27: a) O desenvolvimento das actividades da associação, pequenos negócios e agro-pecuária com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  329. Número ou marcador, página 27: b) Desenvolver pequenas machambas hortícolas;
  330. Número ou marcador, página 27: c) Promover evento cultural para as crianças;
  331. Número ou marcador, página 27: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo sempre que necessário onerar os bens da associação.
  332. Número ou marcador, página 27: Dois) A associação poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  333. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRÊS
  334. Texto do artigo, página 27: Órgãos sociais
  335. Número ou marcador, página 27: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  336. Número ou marcador, página 27: a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
  337. Número ou marcador, página 27: b) O Conselho de Direcção;
  338. Número ou marcador, página 27: c) O Conselho Fiscal.
  339. Número ou marcador, página 27: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  340. Número ou marcador, página 27: Três) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano.
  341. Número ou marcador, página 27: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  342. Número ou marcador, página 27: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  343. Número ou marcador, página 27: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  344. Número ou marcador, página 27: a) Balanço do plano de actividade;
  345. Número ou marcador, página 27: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  346. Número ou marcador, página 27: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  347. Número ou marcador, página 27: d) Plano de actividades.
  348. Número ou marcador, página 27: Sete) A Mesa de assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: presidente, um vice-presidente, um secretário.
  349. Número ou marcador, página 27: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  350. Texto do artigo, página 27: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  351. Número ou marcador, página 27: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário, um tesoureiro.
  352. Número ou marcador, página 27: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
  353. Número ou marcador, página 27: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  354. Número ou marcador, página 27: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  355. Número ou marcador, página 27: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  356. Número ou marcador, página 27: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  357. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUATRO
  358. Texto do artigo, página 27: Fundos da associação – Quotas e jóias
  359. Número ou marcador, página 27: Um) Constituem o fundo da associação (Associação Chiverano Tswede) todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  360. Número ou marcador, página 27: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  361. Número ou marcador, página 27: Três) No acto da inscrição para membros da Associação Chiverano Tswede, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
  362. Número ou marcador, página 27: ARTIGO CINCO
  363. Texto do artigo, página 27: Membros
  364. Número ou marcador, página 27: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Chiverano Tswede, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme com o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  365. Número ou marcador, página 27: Dois) Os membros podem sair da associação Associação Chiverano Tswede por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  366. Número ou marcador, página 27: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando tiver comportamentos negativos.
  367. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEIS
  368. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  369. Texto do artigo, página 27: A associação dissolve-se por:
  370. Número ou marcador, página 27: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  371. Número ou marcador, página 27: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  372. Número ou marcador, página 27: c) Fusão com outras associações;
  373. Número ou marcador, página 27: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos s us membros.
  374. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SETE
  375. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  376. Texto do artigo, página 27: Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  377. Texto do artigo, página 27: Associação Mai Ndi Phaza Nhageia
  378. Número ou marcador, página 27: ARTIGO UM
  379. Texto do artigo, página 27: Denominação, sede e duração
  380. Número ou marcador, página 27: Um) A associação adopta a denominação de Associação Mai Ndi Phaza-Nhageia.
  381. Número ou marcador, página 27: Dois) A Associação Mai Ndi Phaza-Nhageia tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo de vila sede, na localidade de Tambarara, comunidade de Mudicua.
  382. Número ou marcador, página 27: Três) A Associação Mai Ndi Phaza-Nhageia constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  383. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DOIS
  384. Texto do artigo, página 27: Objectivos
  385. Número ou marcador, página 27: Um) São objectivos da associação:
  386. Número ou marcador, página 27: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  387. Número ou marcador, página 27: b) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  388. Número ou marcador, página 27: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  389. Número ou marcador, página 27: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo sempre que necessário onerar os bens da associação.
  390. Número ou marcador, página 27: Dois) A associação poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  391. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRÊS
  392. Texto do artigo, página 27: Órgãos sociais
  393. Número ou marcador, página 27: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  394. Número ou marcador, página 27: a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
  395. Número ou marcador, página 27: b) O Conselho de Direcção;
  396. Número ou marcador, página 27: c) O Conselho Fiscal.
  397. Número ou marcador, página 27: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  398. Número ou marcador, página 27: Três) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano.
  399. Número ou marcador, página 28: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  400. Número ou marcador, página 28: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
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