III SÉRIE — n.º 52

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 52/2022

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Número ou marcador · p. 34 Dois) Os poderes do director geral serão definidos por deliberação da assembleia geral e registados em acta.
Número ou marcador · p. 34 Três) Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura do directorgeral
Número ou marcador · p. 34 Cinco) O director-geral pode constituir mandatários para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Pemba, 23 de Fevereiro, de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 ANDAJOM, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação de acta do dias três do mês de Janeiro de dois mil e vinte e dois, nas instalações da sede social de ANDAJOM, Limitada., sito na rua Dom Francisco Almeida, n.º 267, 3.º andar, Ponta Gea, cidade da Beira, reuniram-se em assembleia geral da sociedade, e, estiveram presentes todos sócios, os senhores Johan Marc Eduard Van Belle, representado por procuração e Anna Maria Monsieur, representada por procuração, detentores de quota individualizada de 45% (quarenta por cento) cada e a senhora Dalila Catarina Sebastião, detentora de 10% (dez por cento) da quota com a seguinte ordem do dia:
Texto do artigo · p. 34 Único: Cessação e cedência de quotas dos sócios Johan Marc Eduard Van Belle, Anna Maria Monsieur e Dalila Catarina Sebastião e mudança da sede social da sociedade.
Texto do artigo · p. 34 Um) Os sócios Johan Marc Eduard Van Belle com quarenta e cinco por cento da quota, Anna Maria Monsieur também com quarenta e cinco por cento da quota e Dalila Catarina Sebastião, com dez por cento da quota que totalizam 100% do capital social, cessam e cedem as suas quotas para os senhores Mudsar Akbarhusen Kazi e Cecília Francisco Cobre.
Texto do artigo · p. 34 Dois) Pela cedência de quotas aos novos sócios da sociedade aos senhores Mudsar Akbarhusen Kazi e Cecília Francisco Cobre, uma vez residentes em Lichinga, a sede social passa a funcionar em Lichinga.
Texto do artigo · p. 34 Três) Deste modo, alteram os artigos primeiro e quarto dos estatutos da empresa passando assim com a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e localização)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de ANDAJOM, Limitada e tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, bairro Cimento, Lichinga, podendo em deliberação dos sócios em assembleia geral, abrir ou exercer delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, cuja existência se justifique observadas as disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 34 .............................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social é de quinhentos mil meticais e encontra-se realizado integralmente em dinheiro e está dividido em duas quotas subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) O sócio Mudsar Akbarhusen Kazi, subscreve com 50% (cinquenta por cento) m do capital o que corresponde a duzentos e cinquenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 34 b) A sócia Cecília Francisco Cobre subscreve com 50% (cinquenta por cento) do capital o que corresponde a duzentos e cinquenta mil meticais.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Beira, 2 de Março de 2022. — A Con-
Texto do artigo · p. 34 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Astings Comercial Serviços e Fornecimento de Bens – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 34 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia três de Março de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101713296, denominada Astings Comercial Serviços e Fornecimento de Bens – Sociedade
Texto do artigo · p. 34 Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio único Astings Afonso de Ivo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade unipessoal adopta a denominação de Astings Comercial Serviços e Fornecimento de Bens – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro de Nancapa, distrito de Ancuabe, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 34 b) Comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que acharem necessárias mediante a autorização das entidades da tutela.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, equivalente a 100% do capital social e pertencente ao único sócio senhor Astings Afonso de Ivo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 34 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na socieda de.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral é composta pelo único sócio senhor Astings Afonso de Ivo, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Competências)
Número ou marcador · p. 35 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Pemba, 3 de Março de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Auto Chambo, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de 14 de Dezembro de dois mil e vinte, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Auto Chambo – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro de Alto Gingone, na zona da feira, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101439275, cujo capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representando a totalidade do capital social da sociedade, foi deliberado por unanimidade que se reunisse a assembleia geral da sociedade, para validamente deliberar sobre a cessão de quotas e admissão de novo sócio.
Texto do artigo · p. 35 Na sequência das deliberações tomadas, o sócio Hélder Victor Jaime detentor de 100% do capital social, manifestou a vontade de ceder parcialmente a sua quota ao novo sócio admitido Wei Liu, solteiro, natural de Guangdong, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EH2476974, emitido na República Chinesa, a 3 de Setembro de 2019 e residente em Pemba.
Texto do artigo · p. 35 Neste contexto fica alterado o artigo referente ao capital social e administração que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação, forma e sede social
Texto do artigo · p. 35 A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação Auto Chambo, Limitada,
Texto do artigo · p. 35 constitui se sob forma de uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Zona da Feira, no bairro Alto Gingone, no distrito de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 35 .............................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social é de dez mil meticais devidamente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, cujas quotas encontram-se distribuídas de seguinte forma: Uma quota de noventa por cento que corresponde a nove mil meticais do capital social pertencente ao sócio Wei Liu, dez por cento que corresponde a mil meticais do capital social pertencente ao sócio Hélder Victor Jaime.
Texto do artigo · p. 35 Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições do pacto social inicial. Não havendo mais nada a tratar, a reunião foi dada por encerrada e, para constar lavrou-se a presente acta que vai assinada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 35 Pemba, 3 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Climoz, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Climoz, Limitada, matriculada sob NUEL 101706737, entre, João Paulo Ferreira Mateus Bento, casado, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa e Cheila Elizabete de Sousa Rodrigues, divorciada, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade de responsabilidade limitada que terá a denominação de Climoz, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede no bairro de Esturro, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 35 a) Instalações electromecânicas, hidráulicas e eléctricas;
Número ou marcador · p. 35 b) Assistência, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 35 c) Reparação de equipamentos ópticos;
Número ou marcador · p. 35 d) Montagem de câmeras e sistema de segurança ou vigilância (CCTV);
Número ou marcador · p. 35 e) Montagem e manutenção de cercas eléctricas (electricial fense);
Número ou marcador · p. 35 f) Infraestruturas tecnológicas (redes industriais, redes de gás, redes de água, redes de gestão técnica e doméstica PABX & VoIP, Segurança de Informação/dados);
Número ou marcador · p. 35 g) Implementação de projectos;
Número ou marcador · p. 35 h) Fornecimento de apoio as equipes de IT das organizações, ajudando-lhes nas melhores práticas de IT;
Número ou marcador · p. 35 i) Treinamento de usuários de sistemas e o pessoal de IT ou pessoa responsável pela manutenção;
Número ou marcador · p. 35 j) Montagem de tectos falsos e divisórias;
Número ou marcador · p. 35 k) Comércio de importação ou exportação de diversas espécies de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 35 l) Prática de qualquer outra actividade comercial e de prestação de serviços não proibida por lei desde que para tal esteja devidamente autorizada pelas instâncias competentes.
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias das actividades que nela compõem desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 35 Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) é correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) João Paulo Ferreira Mateus Bento, com uma quota de setenta e cinco por cento, correspondente à 1.125.000,00MT (um milhão, cento e vinte e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 36 b) Cheila Elizabete de Sousa Rodrigues, com uma quota de vinte e cinco por cento, correspondente à 375.000,00MT (trezentos setenta e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio João Paulo Ferreira Mateus Bento.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura do sócio João Paulo Ferreira Mateus Bento.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Beira, 23 de Fevereiro de 2022. — O Con-
Texto do artigo · p. 36 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 El Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade EL Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101684199, Ermenegildo Mussa Francisco Meireles, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, contitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal limitada que terá a denominação de El Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, bairro Inhamizua, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Comércio em geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 36 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 36 c) Gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 36 d) Transporte de mercadorias no território nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 36 e) Rent-a-car.
Número ou marcador · p. 36 Dois) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social e quota
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Ermenegildo Mussa Francisco Meireles.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III De administração
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 36 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 36 Omissos
Texto do artigo · p. 36 Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Beira, 11 de Fevereiro de 2022. — O Con-
Texto do artigo · p. 36 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 El Shaddai Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade El Shaddai - Moz, Limitada, matriculada sob NUEL 101647633 entre Samuel Lucas Mendes Massingarela e Graça Cristovão Tomé, constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de El Shaddai – Moz, Limitada, abreviadamente El Shaddai Studio de Beleza, e tem a sua sede na cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar em território nacional ou estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 36 Três) A gerência poderá decidir abrir agências, delegações, sucursais, filiais ou outra forma de representação onde as mesmas forem necessárias.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Objectivo
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objectivo principal o exercício de actividades nas áreas de actividades de salões de cabeleireiro e instituto de beleza:
Número ou marcador · p. 37 a) Salão cabeleireiro;
Número ou marcador · p. 37 b) Tratamento de beleza;
Número ou marcador · p. 37 c) Comercialização de produtos da área; d)Promoção e capacitação de prestadores de serviços na área;
Número ou marcador · p. 37 e) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, deter participação sociais em outras sociedades, sejam singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, nas condições previstas na lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais) que corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) Samuel Lucas Mendes Massingarela, (51%) cinquenta e um por cento, equivalente a 357.000,00MT (trezentos e cinquenta e sete mil meticais); b)Graça Cristovão Tomé, (49%) quarenta e nove por cento, equivalente a 343.000,00MT (trezentos e quarenta e três mil meticais).
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser acrescido por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuara o aumento.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio maioritário, Samuel Lucas Mendes Massingarela desde já nomeado director-geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 37 Um) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos será necessária a assinatura do sócio gerente ou, em caso de ausência, pela assinatura dum membro do conselho de gerência, nomeado através duma procuração e com poderes bastantes para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por morte ou incapacidade permanente dum sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com o outro e herdeiros ou representante legal do falecido ou incapaz.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Disposições finais
Texto do artigo · p. 37 Em tudo o omisso será regulado pela lei das sociedades por quotas e outras disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Beira, 23 de Fevereiro de 2022. — A Con-
Texto do artigo · p. 37 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Five Fingers International, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Five Fingers International, Limitada, matriculada sob NUEL 101686035, entre Nitesh Maheshgar Gusai, e Danubha Pravinsinh Jadeja, constituem uma sociedade por quotas nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação de Five Fingers International, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio o julgar conveniente no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) Compra, venda e exportação de sucata metálica;
Número ou marcador · p. 37 b) Importação de material electrónico;
Número ou marcador · p. 37 c) Compra e venda de produtos agrícolas (IMP/EXP).
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, ou exercer qualquer outro ramo da actividade, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo sócio ou previamente autorizadas por quem de direito e sempre permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 37 Três) Mediante deliberação do sócio, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independente do seu objectivo, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente 100% do capital, onde 50% do capital, pertence ao sócio Nitesh Maheshgar Gusai e 50% do capital, pertence ao segundo sócio Danubha Pravinsinh Jadeja.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Nitesh Maheshgar Gusai que é nomeado desde já director-geral com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 37 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei n.º 10/2005, de 23 de Dezembro, do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro que aprova o Código Comercial (que dele faz parte integrante) e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Beira, 2 de Março de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 37 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Fumigação Tabaco, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi lavrada uma escritura de transmissão de quota e saída de sócio na sociedade Fumigação Tabaco, Limitada, de folhas cento e sete à folhas cento e oito, do livro número cento e treze, a cargo de Jacquelina Jaime Nuva Simango, conservadora e notária superior do Segundo Cartório Notarial da Beira, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro: Mariana Rodrigues Palma dos Santos Marque, casada, natural de Corte do Pinto – Conselho de Mértola, Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade da Beira, portadora do DIRE 07PT00071428B, emitido em vinte e seis de Setembro de dois mil e dezanove, pelos Serviços de Migração de Sofala;
Texto do artigo · p. 37 Segundo: Jaime Massaca Júlio, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100021349Q, emitido em onze de Setembro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil da Beira;
Texto do artigo · p. 37 Terceiro: Robert Keith Delport, solteiro, maior, de nacionalidade zimbabweana, residente em Harare, portador do Passaporte n.º CN596640, emitido no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e onze, pelos serviços de Migração de Zimbabwe, representado pelo sócio Jaime Massaca Júlio, conforme as
Texto do artigo · p. 38 procurações outorgadas nos dias dezoito de Junho de dois mil e vinte e um, e dezasseis de Janeiro do ano dois mil e vinte e dois, emitidas na Embaixada da República de Moçambique, em Harare, República de Zimbabwe.
Texto do artigo · p. 38 Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 38 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 38 Que, para além dos três outorgantes, é também sócio da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Fumigação Tabaco, Limitada, com sede na cidade da Beira, na Estrada Nacional número seis, bairro da Munhava,
Texto do artigo · p. 38 o sócio Zane Bradley Acutt, casado, de nacionalidade zimbabueana, residente em Harare, titular do Passaporte n.º CN598500, emitido pela República de Zimbabwe, aos vinte e cinco de Novembro de dois mil e onze, que se encontra ausente, e foi ainda dito pelos outorgantes que a referida sociedade encontrase registada na conservatória das Entidades Legais da Beira sob NUEL 100371677, com o capital social integralmente realizado em dinheiro no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), dividido pelos seus quatro sócios, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 38 Mariana Rodrigues Palma dos Santos Marque, com uma quota de cento e vinte mil meticais, correspondente à vinte por cento;
Texto do artigo · p. 38 Jaime Massaca Júlio, com uma quota de cento e vinte mil meticais, correspondente à vinte por cento;
Texto do artigo · p. 38 Robert Keith Delport, com uma quota de cento e oitenta mil meticais, correspondente à trinta por cento, do capital social.
Texto do artigo · p. 38 Que, de harmonia com a acta da assembleia geral extraordinária da sociedade de vinte e quatro do mês de Junho de dois mil e vinte e um, os sócios deliberaram por unanimidade, em transferir as quotas do sócio remisso Zane Bradley Acutt para o sócio Robert Keith Delport, por falta de realização da sua quota integrante do capital social da sociedade e, consequentemente, excluir o sócio remisso Zane Bradley Acutt da sociedade.
Texto do artigo · p. 38 Pelo terceiro sócio foi dito que aceita as referidas quotas, pelo preço nos termos exarados por esta escritura.
Texto do artigo · p. 38 Que em consequência da transmissão de quota aqui operada, altera-se o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 38 ..............................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social é de seiscentos mil meticais, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro é dividido em três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota de valor nominal de cento e vinte mil meticais, correspondente à vinte por cento do capital social, para o sócio Jaime Massaca Júlio;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota de valor nominal de cento e vinte mil meticais, correspondente à vinte por cento do capital social, para a sócia Mariana Rodrigues Palma dos Santos Marque;
Número ou marcador · p. 38 c) Uma quota de valor nominal de trezentos e sessenta mil meticais, correspondente à sessenta por cento do capital social, para o sócio Robert Keith Delport.
Texto do artigo · p. 38 Que em tudo não alterado por esta escritura,
Texto do artigo · p. 38 continuam em vigor as disposições anteriores. Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, vinte e
Texto do artigo · p. 38 quatro de Janeiro de dois mil e vinte e dois. A Notária Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Helvin Engenharia e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Helvin Engenharia e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101697185, entre Vineet Kumar Boobna, maior, casado, de nacionalidade indiana, residente no 1.º bairro – Macuti, na cidade da Beira, província de Sofala; Hélder de Assunção Alberto Guidione, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no 21° Bairro – Inhamizua, antiga Estrada Nacional n.° 6, na cidade da Beira, província de Sofala; e Fino Massalambane Chalimba, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no 3.° bairro – Ponta – Gêa, rua Francisco Barreto, UC - B, quarteirão n.° 3, casa n.° 279 na cidade da Beira, província de Sofala, nos termos do artigo 90as cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária:
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 38 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a denominação Helvin Engenharia e Serviços, Limitada, com sede na rua/Avenida Correia de Brito, 3.° bairro da Ponta - Gêa, na cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 38 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) Consultoria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 38 b) Engenharia civil e serviços afins;
Número ou marcador · p. 38 c) Arquitectura de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 38 d) Prestação de serviços gráficos e serigrafia, fornecimento de produtos e matérias afins;
Número ou marcador · p. 38 e) Serviços de estiva;
Número ou marcador · p. 38 f) Fornecimento de mobiliário diverso, equipamentos de frio, equipamentos electrónicos, e diverso equipamento hospitalar;
Número ou marcador · p. 38 g) Importação, exportação, comercialização e transporte decombustíveis e lubrificantes; h)Prospecção de áreas de aptidão mineira, exploração e comercialização;
Número ou marcador · p. 38 i) Comercialização, importação e exportação de produtos agrícolas, maquinarias e insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 38 j) Fornecimento de produtos alimentares à grosso; restauração e catering.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social será de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país, dividido em quotas, cada uma e dividido entre os sócios da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 38 a)Vineet Kumar Boobna, 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40%;
Número ou marcador · p. 38 b) Hélder de Assunção Alberto Guidione, 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30%;
Número ou marcador · p. 38 c) Fino Massalambane Chalimba, 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30%.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 38 (A administração e uso do nome)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade e o uso do nome ficarão a cargo dos sócios Vineet Kumar Boobna, Hélder de Assunção Alberto Guidione, Fino Massalambane Chalimba, que serão os assinantes e legítimos representantes em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representa-lá perante repartições Públicas, Municipais e Autárquicas, inclusive Bancos, e em Juízo, sendo-lhes vedado, no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Fica facultado aos administradores, actuando em conjunto, nomear procuradores, para um período determinado, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
Texto do artigo · p. 39 Esta conforme. Beira, 27 de Janeiro de 2022. — A Con-
Texto do artigo · p. 39 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Industrial and Agri Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, no dia oito de Feveeiro de dois mil e vinte e dois, esta matriculada na Conservatoria dos Registos de Entidades Legais de Chimoio sob NUEL 101603571, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, Limitada denominada Industrial and Agri Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada com a sua sede na cidade de Chimoio. O capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais, encontra-se integralmente realizado e corresponde à soma de uma quota, pertencente ao sócio Tendai Fanuel Ganagana, matriculada nos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101603571. A reunião tinha como ponto de agenda, alteração da denominação da sociedade Industrial and Agri Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada para Applied Industrial and Agri Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Em consequência desta operação o sócio altera a composição do artigo primeiro da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Firma e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a firma Applied Industrial and Agri Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada, que usará a sigla AIAT, vai ter a sua sede na cidade de Chimoio e província de Manica.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Inalterado. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 INTER-Enginherias, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Inter Engenharias, Limitada matriculada sob NUEL 101552926, constituem
Texto do artigo · p. 39 uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial que regem as clausulas seguintes:
Texto do artigo · p. 39 O capital social da sociedade é de 1.550.000,00MT (um milhão, quinhentos e cinquenta mil meticais).
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é composta por cinco (5) sócios, subscritos por quotas divididas em partes não iguais, a saber:
Texto do artigo · p. 39 Primeiro. Baptista Maparage, casado, com Recibo do Bilhete de Identidade n.º 246110002125764, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, com uma quota de 70% do capital social, correspondente a 1.085.000,00MT (um milhão, oitenta e cinco mil meticais)
Texto do artigo · p. 39 Segundo. Henry Lucas Baptista Maparage, solteiro (menor de idade), nascido a 1 de Junho de 2006, na cidade da Beira, Portador do Recibo do Bilhete de Identidade, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 29 de Janeiro de 2019, com uma quota de 15% do capital social, correspondente a 232.500,00MT (duzentos trinta e dois mil quinhentos meticais).
Texto do artigo · p. 39 Terceiro. Baptista Maparage Junor, solteiro (menor de idade), nascido a 1 de Agosto de 2008, na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070106636695M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 20 de Março de 2017, com uma quota de 5% do capital social, correspondente a 77.500,00MT (setenta sete mil e quinhentos meticais).
Texto do artigo · p. 39 Quarto. Prodigio Natanael Baptista Maparage, solteiro (menor de idade), nascido a 8 de Maio de 2013, na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070106636696C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 20 de Março de 2017, com uma quota de 5% do capital social, correspondente a 77.500,00MT (setenta sete mil e quinhentos meticais).
Texto do artigo · p. 39 Quinto. Lindiwe Serena Baptista Maparage, solteira (menor de idade), nascida na cidade da Beira, a 3 de Outubro de 2015, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106077077M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Junho de 2016, com uma quota de 5% do capital social, correspondente a 77.500,00MT (setenta sete mil e quinhentos meticais).
Texto do artigo · p. 39 O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução, pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Texto do artigo · p. 39 .......................................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de INTER-Engenharias, Limitada e tem a sua sede na cidade da Beira, podendo transferi-la abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios ou outra forma de representação onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 39 Tem o seu início a partir da data da elaboração da escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUATRO
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício de actividades tais como: Concepção de projectos de construção civil, reabilitação de edifícios, construção civil, fabrico de blocos e pavês, canalizações, gradeamentos, pinturas, electrificações, montagem e assistência técnica de tanques de abastecimento de água.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer outro qualquer ramo de actividade não proibida opor lei desde que tal obtenha a necessária autorização e licenciamento.
Número ou marcador · p. 39 Capítulo II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO CINCO
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade terá uma assembleia que será dirigida por um presidente, eleito por voto auxiliado por um vice-presidente e um secretário (todos sócios da sociedade) e exercerão as suas actividades durante dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral reunirá uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada; e em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEIS
Número ou marcador · p. 39 Um) Dos lucros apresentados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Cumprido o disposto na alínea anterior, a parte restante será aplicada nos termos que forem decididos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 39 São nulas as deliberações dos sócios quando: Tomadas em assembleia geral não
Texto do artigo · p. 39 convocada.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Dos direito e deveres dos sócios
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITO Direitos:
Número ou marcador · p. 39 a) Eleger e ser eleito para os órgãos dirigentes da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 b) Usufruir dos demais benefícios e regalias que a sociedade venha a criar para os seus sócios.
Texto do artigo · p. 40 Deveres:
Número ou marcador · p. 40 a) Trabalhar para o desenvolvimento e evolução da sociedade combatendo/ denunciando todos os actos que impeçam o bom funcionamento da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 b) Trabalhar e guiar-se pelo estatuto em vigor na sociedade;
Número ou marcador · p. 40 c) Aceitar a desempenhar as tarefas que a sociedade achar relevante.
Número ou marcador · p. 40 Capítulo IV Da gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NOVE
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade será administrada por um director eleito pela assembleia geral, o qual disporá de poderes necessários para a realização do objectivo social, representado a sociedade em juízo e fora dele, activo ou passivamente e praticando todo os actos tendentes a prossecução dos fins sociais; desde que nos termos da lei ou do presente estatuto não sejam da competência exclusiva da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O director será auxiliado nas suas funções por dois directores adjuntos (um director administrativo e um director técnico). Também a serem designados pela assembleia geral devido assumir as funções por um período de dois anos renováveis (caso sejam sócio da sociedade) e, se o não forem, as funções serão despenhadas num período de um ano renovável, mediante a celebração de um contrato.
Número ou marcador · p. 40 Três) A direcção em geral será auxiliada nas funções por assessor designada “assessor de direcção” que exercera as suas funções num período de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A assembleia geral e o órgão máximo da sociedade com poderes suficientes para promover demitir ou exonerar das funções assim que seja provado o bom ou mau funcionamento de cada um dos sectores que compõem a sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do director geral ou o seu adjunto no exercício das suas funções e no quadro das suas competências definidas no presente estatuto ou pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 40 A admissão de novos sócios e da exclusiva responsabilidade da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Capítulo V Da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO ONZE
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade somente se dissolve nos casos fixada na lei
Número ou marcador · p. 40 Dois) Dissolvendo se por comum acordo o património será liquidado de modo como os sócios que então deliberarem.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 40 Em todos casos considerados omissos, regularam as disposições em vigor na lei vigente.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Beira, 15 de Fevereiro de 2022. —
Texto do artigo · p. 40 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Jafui, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Jafui, Limitada, matriculada sob NUEL 101389928, entre Carlos Crespim Sampaio Maracate, natural da Beira, residente no rua João da Nova, 7.º bairro, Matacuane, cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 40 Andrews Morais da Amália Maracate, natural da Beira, residente no rua n.º 5, 13.° bairro Alto da Manga, cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 40 Andrea Raquel da Amália Maracate, natural da Beira, residente no rua n.º 5, 13° Bairro, Alto da Manga, cidade da Beira, constituem uma socedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação, duração, sede e objecto)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade e criada por tempo indeterminado e adota a denominaçao de Jafui, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, rua João da Nova, 7° Bairro, Matacuane, província de Sofala. A sociedade podera mediante simples deliberação dos sócios, deslocar se para qualquer outro local do território nacional, provisória ou definitivamente, criar, transferir ou encerrar, agências, delegacoes ou quaisquer outras formas de representacao da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços em outras áreas afins.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complemenatares do seu obecto principal e deter participações em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro,
Texto do artigo · p. 40 é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em 3 (três) quotas distintas, e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 40 a) Carlos Crespim Sampaio Maracate, com 90% de quota, correspondendo a 40.000,00MT (quarenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 40 b) Andrews Morais da Amália Maracate, com 5% de quota, correspondendo a 5,000,00MT (cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 40 c) Andrea Raquel da Amália Maracate, com 5% de quota, correspondendo a 5,000,00MT (cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Carlos Crespim Maracate.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade ficam obrigada pela assinatura do Procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade dissolve se nos casos determinados pela lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 40 Em tudo quando for omisso nos presentes estatutos, aplicar si ao aos dispositivos comercial e de mais na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Beira, 13 de Dezembro de 2021. — O Téc-
Texto do artigo · p. 40 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 JH Imobiliária Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade JH Imobiliária Investimentos, Limitada, matriculada sob NUEL 101698386, entre Humberto Xavier Estevão e Juleca Humberto Xavier Estevao, constituem uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regem pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação
Texto do artigo · p. 40 É constituída e será registada nos termos da lei e dos presentes estatuto, uma sociedade por quotas, que terá a denominação de JH Imobiliária Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Sede
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na rua Major Serpa, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 41 Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Objecto
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objecto as actividades de vendas de imóveis, construção civil, arrendamentos de imoveis, e outros serviços que a sociedade achar conveniente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital
Texto do artigo · p. 41 O capital social é realizado em dinheiro de 100.000,00MT, representado integralmente de seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 41 a) Humberto Xavier Estevão, oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 41 b) Juleca Humberto Xavier Estevão, vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Administração
Número ou marcador · p. 41 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de Humberto Xavier Estevão, que desde já é nomeado gerente. O gerente da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador nomeado.
Número ou marcador · p. 41 Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, administrador poderá ainda:
Número ou marcador · p. 41 a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
Número ou marcador · p. 41 b) Adquirir viaturas automóveis e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Omissões
Texto do artigo · p. 41 Em todo caso o omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Beira, 21 de Fevereiro de 2022. — A Con-
Texto do artigo · p. 41 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Lembura Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 2 de Março de 2022 da Lembura Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101588076, o sócio tomou deliberação sobre a alteração do objecto social, que em consequência dela o artigo segundo dos estatutos os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 41 ..............................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 41 a) Comércio geral de mercadorias;
Número ou marcador · p. 41 b) Comercialização de todo tipo de mercadoria;
Número ou marcador · p. 41 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 41 d) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade podera exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que o sócio resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças e autorizações.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 34: Dois) Os poderes do director geral serão definidos por deliberação da assembleia geral e registados em acta.
  2. Número ou marcador, página 34: Três) Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
  3. Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura do directorgeral
  4. Número ou marcador, página 34: Cinco) O director-geral pode constituir mandatários para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  5. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  6. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  7. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  8. Texto do artigo, página 34: Pemba, 23 de Fevereiro, de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 34: ANDAJOM, Limitada
  10. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação de acta do dias três do mês de Janeiro de dois mil e vinte e dois, nas instalações da sede social de ANDAJOM, Limitada., sito na rua Dom Francisco Almeida, n.º 267, 3.º andar, Ponta Gea, cidade da Beira, reuniram-se em assembleia geral da sociedade, e, estiveram presentes todos sócios, os senhores Johan Marc Eduard Van Belle, representado por procuração e Anna Maria Monsieur, representada por procuração, detentores de quota individualizada de 45% (quarenta por cento) cada e a senhora Dalila Catarina Sebastião, detentora de 10% (dez por cento) da quota com a seguinte ordem do dia:
  11. Texto do artigo, página 34: Único: Cessação e cedência de quotas dos sócios Johan Marc Eduard Van Belle, Anna Maria Monsieur e Dalila Catarina Sebastião e mudança da sede social da sociedade.
  12. Texto do artigo, página 34: Um) Os sócios Johan Marc Eduard Van Belle com quarenta e cinco por cento da quota, Anna Maria Monsieur também com quarenta e cinco por cento da quota e Dalila Catarina Sebastião, com dez por cento da quota que totalizam 100% do capital social, cessam e cedem as suas quotas para os senhores Mudsar Akbarhusen Kazi e Cecília Francisco Cobre.
  13. Texto do artigo, página 34: Dois) Pela cedência de quotas aos novos sócios da sociedade aos senhores Mudsar Akbarhusen Kazi e Cecília Francisco Cobre, uma vez residentes em Lichinga, a sede social passa a funcionar em Lichinga.
  14. Texto do artigo, página 34: Três) Deste modo, alteram os artigos primeiro e quarto dos estatutos da empresa passando assim com a seguinte redacção:
  15. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 34: (Denominação e localização)
  17. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de ANDAJOM, Limitada e tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, bairro Cimento, Lichinga, podendo em deliberação dos sócios em assembleia geral, abrir ou exercer delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, cuja existência se justifique observadas as disposições legais aplicáveis.
  18. Texto do artigo, página 34: .............................................................................
  19. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 34: O capital social é de quinhentos mil meticais e encontra-se realizado integralmente em dinheiro e está dividido em duas quotas subscritas da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 34: a) O sócio Mudsar Akbarhusen Kazi, subscreve com 50% (cinquenta por cento) m do capital o que corresponde a duzentos e cinquenta mil meticais;
  23. Número ou marcador, página 34: b) A sócia Cecília Francisco Cobre subscreve com 50% (cinquenta por cento) do capital o que corresponde a duzentos e cinquenta mil meticais.
  24. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Beira, 2 de Março de 2022. — A Con-
  25. Texto do artigo, página 34: servadora, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 34: Astings Comercial Serviços e Fornecimento de Bens – Sociedade Unipessoal, Limitada
  27. Parágrafo, página 34: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia três de Março de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101713296, denominada Astings Comercial Serviços e Fornecimento de Bens – Sociedade
  28. Texto do artigo, página 34: Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio único Astings Afonso de Ivo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  29. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 34: (Denominação, forma e sede social)
  31. Texto do artigo, página 34: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Astings Comercial Serviços e Fornecimento de Bens – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro de Nancapa, distrito de Ancuabe, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  32. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  34. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  35. Número ou marcador, página 34: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  36. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  38. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
  39. Número ou marcador, página 34: a) Prestação de serviços diversos;
  40. Número ou marcador, página 34: b) Comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
  41. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que acharem necessárias mediante a autorização das entidades da tutela.
  42. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  44. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, equivalente a 100% do capital social e pertencente ao único sócio senhor Astings Afonso de Ivo.
  45. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  46. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 34: (Cessação de quotas)
  48. Texto do artigo, página 34: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na socieda de.
  49. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  51. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral é composta pelo único sócio senhor Astings Afonso de Ivo, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 35: (Competências)
  54. Número ou marcador, página 35: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  56. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  57. Número ou marcador, página 35: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  58. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 35: Pemba, 3 de Março de 2022. — A Técnica, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 35: Auto Chambo, Limitada
  63. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de 14 de Dezembro de dois mil e vinte, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Auto Chambo – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro de Alto Gingone, na zona da feira, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101439275, cujo capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representando a totalidade do capital social da sociedade, foi deliberado por unanimidade que se reunisse a assembleia geral da sociedade, para validamente deliberar sobre a cessão de quotas e admissão de novo sócio.
  64. Texto do artigo, página 35: Na sequência das deliberações tomadas, o sócio Hélder Victor Jaime detentor de 100% do capital social, manifestou a vontade de ceder parcialmente a sua quota ao novo sócio admitido Wei Liu, solteiro, natural de Guangdong, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EH2476974, emitido na República Chinesa, a 3 de Setembro de 2019 e residente em Pemba.
  65. Texto do artigo, página 35: Neste contexto fica alterado o artigo referente ao capital social e administração que passam a ter a seguinte nova redacção:
  66. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 35: Denominação, forma e sede social
  68. Texto do artigo, página 35: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação Auto Chambo, Limitada,
  69. Texto do artigo, página 35: constitui se sob forma de uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Zona da Feira, no bairro Alto Gingone, no distrito de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  70. Texto do artigo, página 35: .............................................................................
  71. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 35: Capital social
  73. Texto do artigo, página 35: O capital social é de dez mil meticais devidamente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, cujas quotas encontram-se distribuídas de seguinte forma: Uma quota de noventa por cento que corresponde a nove mil meticais do capital social pertencente ao sócio Wei Liu, dez por cento que corresponde a mil meticais do capital social pertencente ao sócio Hélder Victor Jaime.
  74. Texto do artigo, página 35: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições do pacto social inicial. Não havendo mais nada a tratar, a reunião foi dada por encerrada e, para constar lavrou-se a presente acta que vai assinada pelos presentes.
  75. Texto do artigo, página 35: Pemba, 3 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 35: Climoz, Limitada
  77. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Climoz, Limitada, matriculada sob NUEL 101706737, entre, João Paulo Ferreira Mateus Bento, casado, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa e Cheila Elizabete de Sousa Rodrigues, divorciada, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  78. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  79. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 35: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade de responsabilidade limitada que terá a denominação de Climoz, Limitada.
  81. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede no bairro de Esturro, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  83. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  84. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços:
  85. Número ou marcador, página 35: a) Instalações electromecânicas, hidráulicas e eléctricas;
  86. Número ou marcador, página 35: b) Assistência, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos;
  87. Número ou marcador, página 35: c) Reparação de equipamentos ópticos;
  88. Número ou marcador, página 35: d) Montagem de câmeras e sistema de segurança ou vigilância (CCTV);
  89. Número ou marcador, página 35: e) Montagem e manutenção de cercas eléctricas (electricial fense);
  90. Número ou marcador, página 35: f) Infraestruturas tecnológicas (redes industriais, redes de gás, redes de água, redes de gestão técnica e doméstica PABX & VoIP, Segurança de Informação/dados);
  91. Número ou marcador, página 35: g) Implementação de projectos;
  92. Número ou marcador, página 35: h) Fornecimento de apoio as equipes de IT das organizações, ajudando-lhes nas melhores práticas de IT;
  93. Número ou marcador, página 35: i) Treinamento de usuários de sistemas e o pessoal de IT ou pessoa responsável pela manutenção;
  94. Número ou marcador, página 35: j) Montagem de tectos falsos e divisórias;
  95. Número ou marcador, página 35: k) Comércio de importação ou exportação de diversas espécies de máquinas e equipamentos;
  96. Número ou marcador, página 35: l) Prática de qualquer outra actividade comercial e de prestação de serviços não proibida por lei desde que para tal esteja devidamente autorizada pelas instâncias competentes.
  97. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias das actividades que nela compõem desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
  98. Número ou marcador, página 35: Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  99. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  100. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  101. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) é correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  102. Número ou marcador, página 35: a) João Paulo Ferreira Mateus Bento, com uma quota de setenta e cinco por cento, correspondente à 1.125.000,00MT (um milhão, cento e vinte e cinco mil meticais);
  103. Número ou marcador, página 36: b) Cheila Elizabete de Sousa Rodrigues, com uma quota de vinte e cinco por cento, correspondente à 375.000,00MT (trezentos setenta e cinco mil meticais).
  104. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  105. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da administração e gerência
  106. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  107. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio João Paulo Ferreira Mateus Bento.
  108. Número ou marcador, página 36: Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura do sócio João Paulo Ferreira Mateus Bento.
  109. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  110. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
  111. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 36: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
  113. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Beira, 23 de Fevereiro de 2022. — O Con-
  114. Texto do artigo, página 36: servador, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 36: El Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  116. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade EL Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101684199, Ermenegildo Mussa Francisco Meireles, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, contitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  117. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  118. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 36: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal limitada que terá a denominação de El Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  120. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, bairro Inhamizua, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  122. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  123. Número ou marcador, página 36: a) Comércio em geral com importação e exportação;
  124. Número ou marcador, página 36: b) Prestação de serviços;
  125. Número ou marcador, página 36: c) Gestão imobiliária;
  126. Número ou marcador, página 36: d) Transporte de mercadorias no território nacional e internacional;
  127. Número ou marcador, página 36: e) Rent-a-car.
  128. Número ou marcador, página 36: Dois) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  129. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  131. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social e quota
  132. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Ermenegildo Mussa Francisco Meireles.
  134. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  135. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  136. Número ou marcador, página 36: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  137. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III De administração
  138. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  139. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  140. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  141. Número ou marcador, página 36: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  142. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITO
  143. Texto do artigo, página 36: Omissos
  144. Texto do artigo, página 36: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
  145. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Beira, 11 de Fevereiro de 2022. — O Con-
  146. Texto do artigo, página 36: servador, Ilegível.
  147. Texto do artigo, página 36: El Shaddai Moz, Limitada
  148. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade El Shaddai - Moz, Limitada, matriculada sob NUEL 101647633 entre Samuel Lucas Mendes Massingarela e Graça Cristovão Tomé, constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  149. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
  151. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de El Shaddai – Moz, Limitada, abreviadamente El Shaddai Studio de Beleza, e tem a sua sede na cidade de Chimoio.
  152. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar em território nacional ou estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  153. Número ou marcador, página 36: Três) A gerência poderá decidir abrir agências, delegações, sucursais, filiais ou outra forma de representação onde as mesmas forem necessárias.
  154. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 37: Objectivo
  156. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objectivo principal o exercício de actividades nas áreas de actividades de salões de cabeleireiro e instituto de beleza:
  157. Número ou marcador, página 37: a) Salão cabeleireiro;
  158. Número ou marcador, página 37: b) Tratamento de beleza;
  159. Número ou marcador, página 37: c) Comercialização de produtos da área; d)Promoção e capacitação de prestadores de serviços na área;
  160. Número ou marcador, página 37: e) Prestação de serviços.
  161. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, deter participação sociais em outras sociedades, sejam singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, nas condições previstas na lei.
  162. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  163. Texto do artigo, página 37: Capital social
  164. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais) que corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  165. Número ou marcador, página 37: a) Samuel Lucas Mendes Massingarela, (51%) cinquenta e um por cento, equivalente a 357.000,00MT (trezentos e cinquenta e sete mil meticais); b)Graça Cristovão Tomé, (49%) quarenta e nove por cento, equivalente a 343.000,00MT (trezentos e quarenta e três mil meticais).
  166. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser acrescido por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuara o aumento.
  167. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 37: Gerência e representação da sociedade
  169. Número ou marcador, página 37: Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio maioritário, Samuel Lucas Mendes Massingarela desde já nomeado director-geral, com dispensa de caução.
  170. Número ou marcador, página 37: Um) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos será necessária a assinatura do sócio gerente ou, em caso de ausência, pela assinatura dum membro do conselho de gerência, nomeado através duma procuração e com poderes bastantes para o efeito.
  171. Número ou marcador, página 37: Dois) Por morte ou incapacidade permanente dum sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com o outro e herdeiros ou representante legal do falecido ou incapaz.
  172. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 37: Disposições finais
  174. Texto do artigo, página 37: Em tudo o omisso será regulado pela lei das sociedades por quotas e outras disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  175. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Beira, 23 de Fevereiro de 2022. — A Con-
  176. Texto do artigo, página 37: servadora, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 37: Five Fingers International, Limitada
  178. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Five Fingers International, Limitada, matriculada sob NUEL 101686035, entre Nitesh Maheshgar Gusai, e Danubha Pravinsinh Jadeja, constituem uma sociedade por quotas nos termos seguintes:
  179. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 37: (Denominação e duração)
  181. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de Five Fingers International, Limitada.
  182. Número ou marcador, página 37: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  183. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  185. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio o julgar conveniente no território nacional ou no estrangeiro.
  186. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  187. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  189. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
  190. Número ou marcador, página 37: a) Compra, venda e exportação de sucata metálica;
  191. Número ou marcador, página 37: b) Importação de material electrónico;
  192. Número ou marcador, página 37: c) Compra e venda de produtos agrícolas (IMP/EXP).
  193. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, ou exercer qualquer outro ramo da actividade, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo sócio ou previamente autorizadas por quem de direito e sempre permitidas por lei.
  194. Número ou marcador, página 37: Três) Mediante deliberação do sócio, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independente do seu objectivo, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
  195. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  197. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente 100% do capital, onde 50% do capital, pertence ao sócio Nitesh Maheshgar Gusai e 50% do capital, pertence ao segundo sócio Danubha Pravinsinh Jadeja.
  198. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 37: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  200. Texto do artigo, página 37: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Nitesh Maheshgar Gusai que é nomeado desde já director-geral com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral
  201. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  202. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  203. Texto do artigo, página 37: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei n.º 10/2005, de 23 de Dezembro, do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro que aprova o Código Comercial (que dele faz parte integrante) e demais legislação aplicável.
  204. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Beira, 2 de Março de 2022. — A Conser-
  205. Texto do artigo, página 37: vadora, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 37: Fumigação Tabaco, Limitada
  207. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi lavrada uma escritura de transmissão de quota e saída de sócio na sociedade Fumigação Tabaco, Limitada, de folhas cento e sete à folhas cento e oito, do livro número cento e treze, a cargo de Jacquelina Jaime Nuva Simango, conservadora e notária superior do Segundo Cartório Notarial da Beira, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  208. Texto do artigo, página 37: Primeiro: Mariana Rodrigues Palma dos Santos Marque, casada, natural de Corte do Pinto – Conselho de Mértola, Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade da Beira, portadora do DIRE 07PT00071428B, emitido em vinte e seis de Setembro de dois mil e dezanove, pelos Serviços de Migração de Sofala;
  209. Texto do artigo, página 37: Segundo: Jaime Massaca Júlio, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100021349Q, emitido em onze de Setembro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil da Beira;
  210. Texto do artigo, página 37: Terceiro: Robert Keith Delport, solteiro, maior, de nacionalidade zimbabweana, residente em Harare, portador do Passaporte n.º CN596640, emitido no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e onze, pelos serviços de Migração de Zimbabwe, representado pelo sócio Jaime Massaca Júlio, conforme as
  211. Texto do artigo, página 38: procurações outorgadas nos dias dezoito de Junho de dois mil e vinte e um, e dezasseis de Janeiro do ano dois mil e vinte e dois, emitidas na Embaixada da República de Moçambique, em Harare, República de Zimbabwe.
  212. Texto do artigo, página 38: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos acima mencionados.
  213. Texto do artigo, página 38: E por eles foi dito:
  214. Texto do artigo, página 38: Que, para além dos três outorgantes, é também sócio da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Fumigação Tabaco, Limitada, com sede na cidade da Beira, na Estrada Nacional número seis, bairro da Munhava,
  215. Texto do artigo, página 38: o sócio Zane Bradley Acutt, casado, de nacionalidade zimbabueana, residente em Harare, titular do Passaporte n.º CN598500, emitido pela República de Zimbabwe, aos vinte e cinco de Novembro de dois mil e onze, que se encontra ausente, e foi ainda dito pelos outorgantes que a referida sociedade encontrase registada na conservatória das Entidades Legais da Beira sob NUEL 100371677, com o capital social integralmente realizado em dinheiro no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), dividido pelos seus quatro sócios, assim distribuídas:
  216. Texto do artigo, página 38: Mariana Rodrigues Palma dos Santos Marque, com uma quota de cento e vinte mil meticais, correspondente à vinte por cento;
  217. Texto do artigo, página 38: Jaime Massaca Júlio, com uma quota de cento e vinte mil meticais, correspondente à vinte por cento;
  218. Texto do artigo, página 38: Robert Keith Delport, com uma quota de cento e oitenta mil meticais, correspondente à trinta por cento, do capital social.
  219. Texto do artigo, página 38: Que, de harmonia com a acta da assembleia geral extraordinária da sociedade de vinte e quatro do mês de Junho de dois mil e vinte e um, os sócios deliberaram por unanimidade, em transferir as quotas do sócio remisso Zane Bradley Acutt para o sócio Robert Keith Delport, por falta de realização da sua quota integrante do capital social da sociedade e, consequentemente, excluir o sócio remisso Zane Bradley Acutt da sociedade.
  220. Texto do artigo, página 38: Pelo terceiro sócio foi dito que aceita as referidas quotas, pelo preço nos termos exarados por esta escritura.
  221. Texto do artigo, página 38: Que em consequência da transmissão de quota aqui operada, altera-se o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção.
  222. Texto do artigo, página 38: ..............................................................
  223. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  225. Texto do artigo, página 38: O capital social é de seiscentos mil meticais, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro é dividido em três quotas desiguais, assim distribuídas:
  226. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota de valor nominal de cento e vinte mil meticais, correspondente à vinte por cento do capital social, para o sócio Jaime Massaca Júlio;
  227. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota de valor nominal de cento e vinte mil meticais, correspondente à vinte por cento do capital social, para a sócia Mariana Rodrigues Palma dos Santos Marque;
  228. Número ou marcador, página 38: c) Uma quota de valor nominal de trezentos e sessenta mil meticais, correspondente à sessenta por cento do capital social, para o sócio Robert Keith Delport.
  229. Texto do artigo, página 38: Que em tudo não alterado por esta escritura,
  230. Texto do artigo, página 38: continuam em vigor as disposições anteriores. Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, vinte e
  231. Texto do artigo, página 38: quatro de Janeiro de dois mil e vinte e dois. A Notária Superior, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 38: Helvin Engenharia e Serviços, Limitada
  233. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Helvin Engenharia e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101697185, entre Vineet Kumar Boobna, maior, casado, de nacionalidade indiana, residente no 1.º bairro – Macuti, na cidade da Beira, província de Sofala; Hélder de Assunção Alberto Guidione, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no 21° Bairro – Inhamizua, antiga Estrada Nacional n.° 6, na cidade da Beira, província de Sofala; e Fino Massalambane Chalimba, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no 3.° bairro – Ponta – Gêa, rua Francisco Barreto, UC - B, quarteirão n.° 3, casa n.° 279 na cidade da Beira, província de Sofala, nos termos do artigo 90as cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária:
  234. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA PRIMEIRA
  235. Texto do artigo, página 38: (Denominação social e sede)
  236. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a denominação Helvin Engenharia e Serviços, Limitada, com sede na rua/Avenida Correia de Brito, 3.° bairro da Ponta - Gêa, na cidade da Beira, província de Sofala.
  237. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SEGUNDA
  238. Texto do artigo, página 38: (Objecto da sociedade)
  239. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto:
  240. Número ou marcador, página 38: a) Consultoria e prestação de serviços;
  241. Número ou marcador, página 38: b) Engenharia civil e serviços afins;
  242. Número ou marcador, página 38: c) Arquitectura de engenharia e técnicas afins;
  243. Número ou marcador, página 38: d) Prestação de serviços gráficos e serigrafia, fornecimento de produtos e matérias afins;
  244. Número ou marcador, página 38: e) Serviços de estiva;
  245. Número ou marcador, página 38: f) Fornecimento de mobiliário diverso, equipamentos de frio, equipamentos electrónicos, e diverso equipamento hospitalar;
  246. Número ou marcador, página 38: g) Importação, exportação, comercialização e transporte decombustíveis e lubrificantes; h)Prospecção de áreas de aptidão mineira, exploração e comercialização;
  247. Número ou marcador, página 38: i) Comercialização, importação e exportação de produtos agrícolas, maquinarias e insumos agrícolas;
  248. Número ou marcador, página 38: j) Fornecimento de produtos alimentares à grosso; restauração e catering.
  249. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA TERCEIRA
  250. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  251. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social será de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país, dividido em quotas, cada uma e dividido entre os sócios da seguinte forma:
  252. Texto do artigo, página 38: a)Vineet Kumar Boobna, 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40%;
  253. Número ou marcador, página 38: b) Hélder de Assunção Alberto Guidione, 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30%;
  254. Número ou marcador, página 38: c) Fino Massalambane Chalimba, 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30%.
  255. Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
  256. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA QUARTA
  257. Texto do artigo, página 38: (A administração e uso do nome)
  258. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade e o uso do nome ficarão a cargo dos sócios Vineet Kumar Boobna, Hélder de Assunção Alberto Guidione, Fino Massalambane Chalimba, que serão os assinantes e legítimos representantes em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representa-lá perante repartições Públicas, Municipais e Autárquicas, inclusive Bancos, e em Juízo, sendo-lhes vedado, no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
  259. Número ou marcador, página 38: Dois) Fica facultado aos administradores, actuando em conjunto, nomear procuradores, para um período determinado, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
  260. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA QUINTA
  261. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  262. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
  263. Texto do artigo, página 39: Esta conforme. Beira, 27 de Janeiro de 2022. — A Con-
  264. Texto do artigo, página 39: servadora, Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 39: Industrial and Agri Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
  266. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, no dia oito de Feveeiro de dois mil e vinte e dois, esta matriculada na Conservatoria dos Registos de Entidades Legais de Chimoio sob NUEL 101603571, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, Limitada denominada Industrial and Agri Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada com a sua sede na cidade de Chimoio. O capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais, encontra-se integralmente realizado e corresponde à soma de uma quota, pertencente ao sócio Tendai Fanuel Ganagana, matriculada nos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101603571. A reunião tinha como ponto de agenda, alteração da denominação da sociedade Industrial and Agri Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada para Applied Industrial and Agri Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  267. Texto do artigo, página 39: Em consequência desta operação o sócio altera a composição do artigo primeiro da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção.
  268. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 39: (Firma e sede)
  270. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a firma Applied Industrial and Agri Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada, que usará a sigla AIAT, vai ter a sua sede na cidade de Chimoio e província de Manica.
  271. Número ou marcador, página 39: Dois) Inalterado. O Conservador, Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 39: INTER-Enginherias, Limitada
  273. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Inter Engenharias, Limitada matriculada sob NUEL 101552926, constituem
  274. Texto do artigo, página 39: uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial que regem as clausulas seguintes:
  275. Texto do artigo, página 39: O capital social da sociedade é de 1.550.000,00MT (um milhão, quinhentos e cinquenta mil meticais).
  276. Texto do artigo, página 39: A sociedade é composta por cinco (5) sócios, subscritos por quotas divididas em partes não iguais, a saber:
  277. Texto do artigo, página 39: Primeiro. Baptista Maparage, casado, com Recibo do Bilhete de Identidade n.º 246110002125764, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, com uma quota de 70% do capital social, correspondente a 1.085.000,00MT (um milhão, oitenta e cinco mil meticais)
  278. Texto do artigo, página 39: Segundo. Henry Lucas Baptista Maparage, solteiro (menor de idade), nascido a 1 de Junho de 2006, na cidade da Beira, Portador do Recibo do Bilhete de Identidade, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 29 de Janeiro de 2019, com uma quota de 15% do capital social, correspondente a 232.500,00MT (duzentos trinta e dois mil quinhentos meticais).
  279. Texto do artigo, página 39: Terceiro. Baptista Maparage Junor, solteiro (menor de idade), nascido a 1 de Agosto de 2008, na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070106636695M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 20 de Março de 2017, com uma quota de 5% do capital social, correspondente a 77.500,00MT (setenta sete mil e quinhentos meticais).
  280. Texto do artigo, página 39: Quarto. Prodigio Natanael Baptista Maparage, solteiro (menor de idade), nascido a 8 de Maio de 2013, na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070106636696C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 20 de Março de 2017, com uma quota de 5% do capital social, correspondente a 77.500,00MT (setenta sete mil e quinhentos meticais).
  281. Texto do artigo, página 39: Quinto. Lindiwe Serena Baptista Maparage, solteira (menor de idade), nascida na cidade da Beira, a 3 de Outubro de 2015, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106077077M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Junho de 2016, com uma quota de 5% do capital social, correspondente a 77.500,00MT (setenta sete mil e quinhentos meticais).
  282. Texto do artigo, página 39: O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução, pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  283. Texto do artigo, página 39: .......................................................................
  284. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DOIS
  285. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de INTER-Engenharias, Limitada e tem a sua sede na cidade da Beira, podendo transferi-la abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios ou outra forma de representação onde e quando os sócios acharem necessário.
  286. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRÊS
  287. Texto do artigo, página 39: Tem o seu início a partir da data da elaboração da escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
  288. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUATRO
  289. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício de actividades tais como: Concepção de projectos de construção civil, reabilitação de edifícios, construção civil, fabrico de blocos e pavês, canalizações, gradeamentos, pinturas, electrificações, montagem e assistência técnica de tanques de abastecimento de água.
  290. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outro qualquer ramo de actividade não proibida opor lei desde que tal obtenha a necessária autorização e licenciamento.
  291. Número ou marcador, página 39: Capítulo II Dos órgãos sociais
  292. Número ou marcador, página 39: ARTIGO CINCO
  293. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade terá uma assembleia que será dirigida por um presidente, eleito por voto auxiliado por um vice-presidente e um secretário (todos sócios da sociedade) e exercerão as suas actividades durante dois anos renováveis.
  294. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral reunirá uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada; e em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
  295. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEIS
  296. Número ou marcador, página 39: Um) Dos lucros apresentados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal.
  297. Número ou marcador, página 39: Dois) Cumprido o disposto na alínea anterior, a parte restante será aplicada nos termos que forem decididos pela assembleia geral.
  298. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SETE
  299. Texto do artigo, página 39: São nulas as deliberações dos sócios quando: Tomadas em assembleia geral não
  300. Texto do artigo, página 39: convocada.
  301. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Dos direito e deveres dos sócios
  302. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITO Direitos:
  303. Número ou marcador, página 39: a) Eleger e ser eleito para os órgãos dirigentes da sociedade;
  304. Número ou marcador, página 39: b) Usufruir dos demais benefícios e regalias que a sociedade venha a criar para os seus sócios.
  305. Texto do artigo, página 40: Deveres:
  306. Número ou marcador, página 40: a) Trabalhar para o desenvolvimento e evolução da sociedade combatendo/ denunciando todos os actos que impeçam o bom funcionamento da sociedade;
  307. Número ou marcador, página 40: b) Trabalhar e guiar-se pelo estatuto em vigor na sociedade;
  308. Número ou marcador, página 40: c) Aceitar a desempenhar as tarefas que a sociedade achar relevante.
  309. Número ou marcador, página 40: Capítulo IV Da gestão e representação da sociedade
  310. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NOVE
  311. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será administrada por um director eleito pela assembleia geral, o qual disporá de poderes necessários para a realização do objectivo social, representado a sociedade em juízo e fora dele, activo ou passivamente e praticando todo os actos tendentes a prossecução dos fins sociais; desde que nos termos da lei ou do presente estatuto não sejam da competência exclusiva da assembleia geral.
  312. Número ou marcador, página 40: Dois) O director será auxiliado nas suas funções por dois directores adjuntos (um director administrativo e um director técnico). Também a serem designados pela assembleia geral devido assumir as funções por um período de dois anos renováveis (caso sejam sócio da sociedade) e, se o não forem, as funções serão despenhadas num período de um ano renovável, mediante a celebração de um contrato.
  313. Número ou marcador, página 40: Três) A direcção em geral será auxiliada nas funções por assessor designada “assessor de direcção” que exercera as suas funções num período de dois anos renováveis.
  314. Número ou marcador, página 40: Quatro) A assembleia geral e o órgão máximo da sociedade com poderes suficientes para promover demitir ou exonerar das funções assim que seja provado o bom ou mau funcionamento de cada um dos sectores que compõem a sociedade.
  315. Número ou marcador, página 40: Cinco) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do director geral ou o seu adjunto no exercício das suas funções e no quadro das suas competências definidas no presente estatuto ou pela assembleia geral.
  316. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DEZ
  317. Texto do artigo, página 40: A admissão de novos sócios e da exclusiva responsabilidade da assembleia geral.
  318. Número ou marcador, página 40: Capítulo V Da dissolução da sociedade
  319. Número ou marcador, página 40: ARTIGO ONZE
  320. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade somente se dissolve nos casos fixada na lei
  321. Número ou marcador, página 40: Dois) Dissolvendo se por comum acordo o património será liquidado de modo como os sócios que então deliberarem.
  322. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DOZE
  323. Texto do artigo, página 40: Em todos casos considerados omissos, regularam as disposições em vigor na lei vigente.
  324. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Beira, 15 de Fevereiro de 2022. —
  325. Texto do artigo, página 40: A Conservadora, Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 40: Jafui, Limitada
  327. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Jafui, Limitada, matriculada sob NUEL 101389928, entre Carlos Crespim Sampaio Maracate, natural da Beira, residente no rua João da Nova, 7.º bairro, Matacuane, cidade da Beira.
  328. Texto do artigo, página 40: Andrews Morais da Amália Maracate, natural da Beira, residente no rua n.º 5, 13.° bairro Alto da Manga, cidade da Beira;
  329. Texto do artigo, página 40: Andrea Raquel da Amália Maracate, natural da Beira, residente no rua n.º 5, 13° Bairro, Alto da Manga, cidade da Beira, constituem uma socedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  330. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 40: (Denominação, duração, sede e objecto)
  332. Texto do artigo, página 40: A sociedade e criada por tempo indeterminado e adota a denominaçao de Jafui, Limitada.
  333. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  335. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, rua João da Nova, 7° Bairro, Matacuane, província de Sofala. A sociedade podera mediante simples deliberação dos sócios, deslocar se para qualquer outro local do território nacional, provisória ou definitivamente, criar, transferir ou encerrar, agências, delegacoes ou quaisquer outras formas de representacao da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeira.
  336. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  337. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  338. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços em outras áreas afins.
  339. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complemenatares do seu obecto principal e deter participações em outras sociedades.
  340. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  342. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro,
  343. Texto do artigo, página 40: é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em 3 (três) quotas distintas, e da seguinte maneira:
  344. Número ou marcador, página 40: a) Carlos Crespim Sampaio Maracate, com 90% de quota, correspondendo a 40.000,00MT (quarenta mil meticais);
  345. Número ou marcador, página 40: b) Andrews Morais da Amália Maracate, com 5% de quota, correspondendo a 5,000,00MT (cinco mil meticais);
  346. Número ou marcador, página 40: c) Andrea Raquel da Amália Maracate, com 5% de quota, correspondendo a 5,000,00MT (cinco mil meticais).
  347. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  348. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  349. Texto do artigo, página 40: (Administração e representação da sociedade)
  350. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Carlos Crespim Maracate.
  351. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade ficam obrigada pela assinatura do Procurador especialmente designado para o efeito.
  352. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  353. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  354. Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve se nos casos determinados pela lei.
  355. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  356. Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
  357. Texto do artigo, página 40: Em tudo quando for omisso nos presentes estatutos, aplicar si ao aos dispositivos comercial e de mais na República de Moçambique.
  358. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Beira, 13 de Dezembro de 2021. — O Téc-
  359. Texto do artigo, página 40: nico, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 40: JH Imobiliária Investimentos, Limitada
  361. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade JH Imobiliária Investimentos, Limitada, matriculada sob NUEL 101698386, entre Humberto Xavier Estevão e Juleca Humberto Xavier Estevao, constituem uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regem pelas cláusulas seguintes:
  362. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 40: Denominação
  364. Texto do artigo, página 40: É constituída e será registada nos termos da lei e dos presentes estatuto, uma sociedade por quotas, que terá a denominação de JH Imobiliária Investimentos, Limitada.
  365. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 41: Sede
  367. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na rua Major Serpa, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  368. Número ou marcador, página 41: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  369. Número ou marcador, página 41: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  370. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 41: Objecto
  372. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto as actividades de vendas de imóveis, construção civil, arrendamentos de imoveis, e outros serviços que a sociedade achar conveniente.
  373. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 41: Capital
  375. Texto do artigo, página 41: O capital social é realizado em dinheiro de 100.000,00MT, representado integralmente de seguinte maneira:
  376. Número ou marcador, página 41: a) Humberto Xavier Estevão, oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social;
  377. Número ou marcador, página 41: b) Juleca Humberto Xavier Estevão, vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
  378. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  379. Texto do artigo, página 41: Administração
  380. Número ou marcador, página 41: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de Humberto Xavier Estevão, que desde já é nomeado gerente. O gerente da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  381. Número ou marcador, página 41: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador nomeado.
  382. Número ou marcador, página 41: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, administrador poderá ainda:
  383. Número ou marcador, página 41: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
  384. Número ou marcador, página 41: b) Adquirir viaturas automóveis e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
  385. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  386. Texto do artigo, página 41: Omissões
  387. Texto do artigo, página 41: Em todo caso o omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  388. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Beira, 21 de Fevereiro de 2022. — A Con-
  389. Texto do artigo, página 41: servadora, Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 41: Lembura Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  391. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 2 de Março de 2022 da Lembura Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101588076, o sócio tomou deliberação sobre a alteração do objecto social, que em consequência dela o artigo segundo dos estatutos os quais passam a ter a seguinte redacção:
  392. Texto do artigo, página 41: ..............................................................
  393. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  395. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto:
  396. Número ou marcador, página 41: a) Comércio geral de mercadorias;
  397. Número ou marcador, página 41: b) Comercialização de todo tipo de mercadoria;
  398. Número ou marcador, página 41: c) Importação e exportação;
  399. Número ou marcador, página 41: d) Prestação de serviços.
  400. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade podera exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que o sócio resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças e autorizações.
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