III SÉRIE — n.º 52

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 52/2022

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Texto do artigo · p. 41 Maputo, 9 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Long Distribuidora e Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 41 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia onze de Fevereiro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial unipessol por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101699714, denominada Long Distribuidora e
Texto do artigo · p. 41 Supermecado – Sociedade Unipessoal, Limitada a cargo de Afido Ibraimo Inguereja conservador notário superior, pelo sócio Jinxiaolong Zhuang, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade unipessoal adopta a denominação de Long Distribuidora e Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, é uma unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional, n.° 106, Bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 41 a)Comérco com importação e exportaçço de mercadorias não especificadas e permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 41 b) Prestação de serviços nas suas diversas áreas;
Número ou marcador · p. 41 c) Indústria e comércio;
Número ou marcador · p. 41 d) Pesquisa e comercialização mineira;
Número ou marcador · p. 41 e) Transportes.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro, num valor total de 100,000,00MT, pertencente a uníco sócio o senhor Jinxiaolong Zhuang equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 41 A adminstraçã e gerência, será exercida pelo único sócio Sr. Jinxioalong Zhuang, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do passaporte nr EG4485473, emitido a 10 de Junho de 2019, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura du administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 42 Anualmente será dado um balanço e contas de resultados de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Pemba, 11 de Fevereiro de 2022. — O Téc-
Texto do artigo · p. 42 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 M.H Comercial
Texto do artigo · p. 42 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade M.H Comercial – Sociedade Unipessoal Limitada, matriculada sob NUEL 101704289, entre Muhammad Hussain, casado, natural da karachi, residentes nesta cidade da Beira, constitui uma sociedade por quoats, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma MH Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, rua Acordo de Lusaka, bairro do Pioneiros, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem por objecto: Acessório de viaturas, ferragens, comércio de vestuários, cosméticos, electrodoméstico.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a um capital social de 100% do sócio Muhammad Hussain
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 42 A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Muhammad Hussain, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Beira, 22 de Fevereiro de 2022. — O Con-
Texto do artigo · p. 42 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Masar Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Masar Logistics, Limitada matriculada sob NUEL 101179729, que consiste nas alterações sendo o seguinte:
Texto do artigo · p. 42 Foi manifestada a vontade de, encontrandose devidamente representada a totalidade do capital social, considerar a reunião da assembleia geral validamente constituída, nos termos e ao abrigo do disposto no número dois do artigo centésimo vigésimo oitavo do Código Comercial, para deliberar sobre a seguinte ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 42 Primeiro ponto: Administração e gestão da sociedade.
Texto do artigo · p. 42 Aberta a sessão, entrou-se imediato para apreciação do primeiro ponto da agenda, tendo sido deliberado por unanimidade o seguinte: a administração/gestão da Masar Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada, fica a cargo exclusivo das Senhoras Shezia Shantel Soares Hassan e Tayla Suely Soares Hassan.
Texto do artigo · p. 42 Obrigar a sociedade, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 42 I. Assinar correspondência; II. Abrir contas bancárias e efectuar todas operações necessárias, solicitar produtos bancários, necessários ao funcionamento normal; III. Celebrar contratos de toda natureza; IV. Praticar actos próprios do cargo para garantir a efectivação do objecto da sociedade.
Texto do artigo · p. 42 ..............................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Objecto social
Texto do artigo · p. 42 Segundo ponto: Alteração do capital social relactivo ao segundo ponto da agenda, ficou decedido por unanimidade
Texto do artigo · p. 42 dos sócios presentes o aumento do capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) para 7.592,857,00MT (sete milhões quinhentos e noventa e dois mil oitocentos cinquenta e sete meticais).
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Beira, 25 de Fevereiro de 2022. — O Téc-
Texto do artigo · p. 42 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Massauko Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de dois mil e vinte e Dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101702723, uma sociedade denominada Massauko Service – Sociedade Unipessoal, Limitda, constituído por Lúcia Paulino Bartolomeu, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Cuamba, província de Niassa, filha de Paulino Bartolomeu e de Tomacina André, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010100403715A, emitido a 27 de Janeiro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Lichinga.
Texto do artigo · p. 42 Deseja constituir uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Firma)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a firma Massauko Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 42 a) Comercialização de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 42 b) Comercialização de equipamentos de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 42 c) Comercialização artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
Número ou marcador · p. 42 d) Comercialização de máquinas e de equipamentos de escritório;
Número ou marcador · p. 42 e) Actividades de embalagens;
Número ou marcador · p. 42 f) Lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
Número ou marcador · p. 42 g) Reparação de computadores e equipamentos periféricos;
Número ou marcador · p. 43 h) Reparação de equipamentos de comunicação;
Número ou marcador · p. 43 i) Comercialização de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares;
Número ou marcador · p. 43 j) Comercialização de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 43 k) Comercialização de motociclos, suas peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 43 l) Comercialização de equipamentos audiovisuais;
Número ou marcador · p. 43 m) Comerlialização de bebidas alcoólicas e não alcoólicas (bottle store);
Número ou marcador · p. 43 n) Comercialização de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 43 o) Comercialização de produtos cosméticos e de higiene; p)Comercialização de material e produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 43 q) Comercialização de louças, cutelaria e outros artigos similares para uso doméstico;
Número ou marcador · p. 43 r) Poderá ainda participar sem limites no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir que tenham objecto diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiros.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei e desde que a assembleia geral delibere nesse sentido.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Nomba – Estrada Nacional n.º 14, cidade de Lichinga, província do Niassa.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Mediante deliberação da sóciagerente, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), representado por quota única pertencente a senhora Lúcia Paulino Bartolomeu.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O capital social, encontra-se integralmente subscrito e realizado. O capital social foi realizado da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 43 a) Um computador completo de mesa 60.000,00MT (sessenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 43 b) Uma impressora 40.000,00MT (quarenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 43 c) Um edifício comercial 200.000,00MT (duzentos mil meticais);
Número ou marcador · p. 43 d) Valor em numerário 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 43 Quando necessário, pode ser deliberado o aumento ou prestações suplementares do capital, até ao montante que satisfazer a necessidade do capital social.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 43 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Gerência e sua competência)
Número ou marcador · p. 43 Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida por um ou mais gerentes.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Compete á assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Três) Fica desde já nomeado gerente a sócia (Lúcia Paulino Bartolomeu).
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 43 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 43 a) A gerência; e
Número ou marcador · p. 43 b) Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Nomeação e mandato)
Número ou marcador · p. 43 Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo sócio único, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O mandato dos gerentes é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os gerentes permanecem em funções até á eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Os gerentes podem ser sócios ou estranhos à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Competência da gerência e do fiscal único)
Número ou marcador · p. 43 Um) A gerência compete:
Número ou marcador · p. 43 a) Os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 43 b) A sociedade poderá nomear mandatário para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos;
Número ou marcador · p. 43 c) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de um gerente ou de mandatário, em qualquer destes casos no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidos;
Número ou marcador · p. 43 d) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que entenda conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 e) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 43 f) Executar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumento de capital social;
Número ou marcador · p. 43 h) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Cabe ao fiscal único a fiscalização dos negócios sociais, podendo ser feito por uma sociedade de auditoria de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 43 dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 43 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 43 Os lucros líquidos que resultem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Ano social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se sem conferência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Partilha e reserva dos lucros)
Texto do artigo · p. 44 A assembleia geral decidirá por deliberação tomada por maioria simples sobre o montante dos lucros a ser destinado a reservas, podendo não distribuir.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Resolução de conflitos e casos omissos)
Texto do artigo · p. 44 Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem à interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um tribunal Arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecerá as disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme. Lichinga,16 de Fevereiro de 2022. —
Texto do artigo · p. 44 O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Texto do artigo · p. 44 MIAS Logística e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação da Sociedade MIAS Logística e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101707814, entre Pulquéria Ivone Estevão Simão Paulo, Iolanda da Conceição Simão Firmone Lemos, Aníbal Toscano da Conceição Firmone, Sílvia José Pedro Beirão, constituem uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade adopta a denominação MIAS Lda – Empresa, MIAS Logística e Serviços Limitada, é uma sociedade por quotas, limitada e tem a sua sede no bairro do Chaimite, na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local, abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o delibere e que obtenha a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 44 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a data de assinatura da escritura publicada.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 44 Um) O objecto principal da sociedade é a prestação de serviços e consultoria nas áreas de comercialização; agenciamento de navios; agenciamento de mercadorias em trânsito, frete e fretamento e armazenagem de mercadorias em trânsito; conferência; peritagem e superintendência; serviços auxiliares de estiva; transporte e imobiliária.
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercera, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida bem como participar de outras sociedades como sócia, accionista ou quotista.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens em cem mil meticais:
Número ou marcador · p. 44 a) Pulquéria Ivone Estevão Simão Paulo – 40% - 40.000,00MT (quarenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 44 b) Iolanda da Conceição Simão Firmone Lemos – 20% - 20.000,00MT (vinte mil meticais);
Número ou marcador · p. 44 c) Aníbal Toscano da Conceição Firmone – 20% - 20.000,00MT (vinte mil meticais);
Número ou marcador · p. 44 d) Sílvia José Pedro Beirão – 20% 20.000,00MT (vinte mil meticais)
Número ou marcador · p. 44 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, com o resultado dos fundos próprios da sociedade, sem no entanto alterar a percentagem da quota do sócio, alterando-se no caso o estatuto, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 44 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo da sócia Pulquéria Ivone Estevão Simão Paulo, que desde já é nomeado a Administradora da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 44 Em todo omisso será regulado pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme. Beira, 2 de Março de 2022. — A Con-
Texto do artigo · p. 44 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Mocimboa Yetu, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101710181, denominada Mocimboa Yetu, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios Bacar Sualé Assumane, Fátima Anifa Mussa Arby, Momade Jarafe, Guita Ramessechandra, Juma Quiuamba e Agira Saraiva Neves, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação Mocimboa Yetu, Limitada, e reger-se-á pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A sua duração será por um tempo indeterminado, contando se o seu início partindo da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Sede)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem a sua sede na Vila de Mocímboa da Praia, Avenida Samora Machel, podendo por deliberação de a assembleia geral mudar, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto principal a comércio geral a grosso e a retalho, de todas as classes do Código das Actividades Económicas:
Número ou marcador · p. 44 a) Material de canalização e acessórios;
Número ou marcador · p. 44 b) Material eléctrico e de construção (cimento e outros artigos de construção);
Número ou marcador · p. 44 c) Ferragens, ferramentas manuais e material eléctrico;
Número ou marcador · p. 44 d) Louça em cerâmica, tintas, vidro, equipamento sanitário ladrilhos e similares;
Número ou marcador · p. 44 e) Fabrico de blocos de cimento;
Número ou marcador · p. 44 f) Material de escritório, seus consumíveis, livraria, papelaria e jornais;
Número ou marcador · p. 44 g) Equipamento informático, seus acessórios, programas informáticos, equipamento de telecomunicações, equipamento áudio visual e electrónico;
Número ou marcador · p. 45 h) Mobiliário de escritório, doméstico, escolar, militar, hospitalar, material médico-cirúrgico e consumíveis hospitalares;
Número ou marcador · p. 45 i) Venda de vestuário, calçado, todo o tipo de artigos têxteis;
Número ou marcador · p. 45 j) Produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 45 k) Produtos alimentares de género fresco, incluindo bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 45 l) Comércio a retalho em supermercado e hipermercado;
Número ou marcador · p. 45 m) Venda de insumos pesqueiro;
Número ou marcador · p. 45 n) Compra e a revenda de mariscos.
Texto do artigo · p. 45 Prestação de serviço nas áreas de:
Número ou marcador · p. 45 a) Restauração, hotelaria turismo e instituições do estado;
Número ou marcador · p. 45 b) Transporte aéreo, terrestre e fluvial;
Número ou marcador · p. 45 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 45 d) Formação profissional.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O desenvolvimento de quaisquer actividades afins ou complementares ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares à actividade principal, desde que os sócios assim o deliberem, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social e termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 500.000,00MT (quatrocentos mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 45 a) Sumail Alaue, titular de uma quota no valor nominal de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 45 b) Bacar Sualé Assumane titular de uma quota no valor nominal de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 45 c) Fátima Anifa Mussa Arby, titular de uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 45 d) Momade Jarafe, titular de uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 45 e) Guita Ramessechandra, titular de uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 45 f) Juma Quiuamba, titular de uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 45 g) Agira Saraiva Neves titular de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Gerência e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) A gerência e administração da sociedade ficam a cargo dos sócios Sumail Alaue e Bacar Sualé Assumane, Na ausência dos gerentes poderão nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos, atribuído tais poderes, através de procuração.
Número ou marcador · p. 45 a) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designa-damente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças;
Número ou marcador · p. 45 b) Pela assinatura de um dos sócios e mais um procurador espe-cialmente constituído, nos termos e limites específicos do respec-tivo mandato.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 45 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um administrador, até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o sócio Sumail Alaue.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Omissões)
Texto do artigo · p. 45 Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
Texto do artigo · p. 45 Pemba, 4 de Março, de 2022. — O Téc-nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Mozninho, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101687104, denominada Mozninho, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Zubeida Aboo Bacar Sadardin e Aboo Bacar Sadardin Braimo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem como sua denominação Mozninho, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro de Eduardo Mondlane-Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto o exercício, de actividade agro-negócio.
Número ou marcador · p. 45 a) Fornecimento de insumos e produtos agrícolas; b) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 45 a) Zubeida Aboo Bacar Sadardin, são 45.000,00MT correspondente a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 45 b) Aboo Bacar Sadardin Braimo, são 5.000,00MT correspondentes a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Texto do artigo · p. 46 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) É indicado a senhora Zubeida Aboo Bacar Sadardin como sócia gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Competências)
Número ou marcador · p. 46 Um) Compete aos sócios Zubeida Aboo Bacar Sadardin e Aboo Bacar Sadardin Braimo, representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios, mediante apresentação de procuração.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 46 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 46 Pemba, 21 de Janeiro de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Nian Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101548104 uma entidade denominada Nian Transportes - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 46 Carol Cristina Chin Nobre, casada com Eduardo Augusto Nobre Preto sob regime de separação de bens, residente na rua, casa n.º 904, 14º Nhaconjo na Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100535531M de 7 de Maio de 2021, na Beira.
Texto do artigo · p. 46 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, denominada que se referira pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação Nian Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo e tem a sucursal em todo território nacional, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Duração
Texto do artigo · p. 46 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Objecto
Número ou marcador · p. 46 Um) O objecto principal da sociedade e o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 46 a)Prestação de serviços na área comercial, venda de peças de automóvel, óleo lubrificante, pneus de automóveis, estacão de serviços, bombas de combustíveis, transportes de carga e passageiros, rente- a- car, aluguer de máquinas pesadas, construção civil e hidráulico e pontes, nomeadamente farmácia, venda de medicamentos e produtos cosméticos e produtos de limpeza, produtos agrícolas e seus derivados;
Número ou marcador · p. 46 b) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, participar capital de outras empresas ou associar-se a elas sob qualquer forma legalmente estabelecida;
Número ou marcador · p. 46 c) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas e subsidiárias das actividades principal desde que obtenha as respectivas autorizações e sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 46 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Capital social
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a única sócia Carol Cristina Chin Nobre.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Gerência
Número ou marcador · p. 46 Um) São obrigações do Locatário. A administração é representação da sociedade
Texto do artigo · p. 46 são exercidas pelo administrador desde já nomeado Carol Cristina Chin Nobre, proprietária da empresa.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contractos, pela intervenção da sua gerência.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 Dissolução
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por acordo comum entre si quando assim entender.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 Herdeiros
Texto do artigo · p. 46 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do socio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interditos, os quais nomearão entre si um que represente a todos na sociedade, enquanto as quotas permanecerem indivisas.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 Casos omissos
Texto do artigo · p. 46 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 15 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Palma Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia 9 de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL101699641, denominada Palma Logística, Limitada a cargo de Afido Ibraimo Inguereja, conservador/notário superior, pelos sócios: Júlio António Lopes, Cecília Agustinho Jonas e Joice Agostinho, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação Palma Logistica, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Incularino, distrito de Palma, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sua vigência contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do notariado.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas àreas de logística, limpeza geral em edifícios, máquinas, jardinagem, consultoria, serviços administrativos, criação e venda de frangos e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT(vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas, repartidas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 47 a) 10.000, 00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, o senhor Júlio António Lopes;
Número ou marcador · p. 47 b) 5.000, 00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, a senhor Cecília Agustinho Jonas;
Número ou marcador · p. 47 c) 5.000, 00MT(cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, a senhora Joice Agostinho.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 47 Um) Fica desde já nomeado para o cargo de sócio-gerente e administrador o senhor Cecília Agustinho Jonas, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 47 Três) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 47 a)Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 47 b) Representar a sociedade em juizo ou fora dela;
Número ou marcador · p. 47 c) Obrigar a sociedade nos termos e condiçoes que forem deliberados por assembleia geral;
Número ou marcador · p. 47 d) Conferir mandatos de gerência, admi-
Texto do artigo · p. 47 nistração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 47 e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 47 f) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente ou administrador, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 47 Desde já, é designada como sócio-gerente e administrador o senhor , Júlio António Lopes cujo mandato durará desde a constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que deliberará a sua manutenção ou indicação do novo gerente.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Competências)
Número ou marcador · p. 47 Um) Compete ao gerente e/ou o seu sóciogerente representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Omissões)
Texto do artigo · p. 47 Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da Legislação em uso no território nacional.
Texto do artigo · p. 47 Está conforme. Pemba, 9 de Fevereiro de 2022. — O Téc-
Texto do artigo · p. 47 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Phiri, Logístics e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 47 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República que por acta avulsa número um, de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, a assembleia geral da sociedade denominada Phiri, Logístics e Prestação de Serviços-Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Eduardo Mondlane – Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada sob NUEL 101587428,
Texto do artigo · p. 47 foi deliberado por unanimidade pelo sócio único empresário Ernesto Alfredo Phiri, sobre a mudança de denominação da sociedade de Phiri, Logístics e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, passando a usar Cabo Logística e Serviços-Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 De tudo não alterado, mantém se em vigor as disposições do pacto inicial.
Texto do artigo · p. 47 Pemba, 25 de Fevereiro, de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Plusmed – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de treze de Dezembro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101669475, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação, e sede)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a denominação PlusmedSociedade Unipessoal, Limitada, e tem sede no bairro da Machava, Avenida Josina Machel n.º 92, Matola.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade pretende realizar as suas actividades por tempo indeterminado, e terá início a data da constituição, podendo abrir e encerrar delegações e filiais no território nacional ou no estrangeiro por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 47 a) Fornecimento de produtos farmacêuticos e hospitalares;
Número ou marcador · p. 47 b) Prestação de serviços e manutenção de equipamentos hospitalares.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de (10.000,00 MT) dez mil meticais, em uma quota equivalente a 100% , pertencente ao sócio Merito Benedito Diche Nhavotso.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, nas condições de novos sócios que a assembleia fixar. No aumento do capital deverá ser respeitada a proporção das quotas dos sócios.
Texto do artigo · p. 48 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 48 A cessação de quotas é livre entre os sócios. E a ter que ser para pessoas estranhas à sociedade carece de consentimento desta, que terá o direito de preferência sempre que lhe convier.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 48 A gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente o senhor Merito Benedito Diche Nhavotso, sendo suficiente uma assinatura para obrigar a sociedade em todos actos legais.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Reserva legal)
Texto do artigo · p. 48 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro. Dos lucros apurados, serão deduzidos vinte porcento (20%) para o fundo de reserva legal e efectuadas outras deduções conforme a decisão da assembleia geral, serão divididos pelos sócios em proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Dissolução e liquidação)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Maputo, 9 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  2. Texto do artigo, página 41: Long Distribuidora e Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada
  3. Parágrafo, página 41: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia onze de Fevereiro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial unipessol por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101699714, denominada Long Distribuidora e
  4. Texto do artigo, página 41: Supermecado – Sociedade Unipessoal, Limitada a cargo de Afido Ibraimo Inguereja conservador notário superior, pelo sócio Jinxiaolong Zhuang, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 41: (Denominação, forma e sede social)
  7. Texto do artigo, página 41: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Long Distribuidora e Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, é uma unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  8. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional, n.° 106, Bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto:
  14. Texto do artigo, página 41: a)Comérco com importação e exportaçço de mercadorias não especificadas e permitidas por lei.
  15. Número ou marcador, página 41: b) Prestação de serviços nas suas diversas áreas;
  16. Número ou marcador, página 41: c) Indústria e comércio;
  17. Número ou marcador, página 41: d) Pesquisa e comercialização mineira;
  18. Número ou marcador, página 41: e) Transportes.
  19. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro, num valor total de 100,000,00MT, pertencente a uníco sócio o senhor Jinxiaolong Zhuang equivalente a 100%.
  21. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 41: (Administração e gerência e sua representação)
  23. Texto do artigo, página 41: A adminstraçã e gerência, será exercida pelo único sócio Sr. Jinxioalong Zhuang, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do passaporte nr EG4485473, emitido a 10 de Junho de 2019, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura du administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  24. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 42: (Balanço e contas)
  26. Texto do artigo, página 42: Anualmente será dado um balanço e contas de resultados de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  27. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Pemba, 11 de Fevereiro de 2022. — O Téc-
  31. Texto do artigo, página 42: nico, Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 42: M.H Comercial
  33. Texto do artigo, página 42: – Sociedade Unipessoal, Limitada
  34. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade M.H Comercial – Sociedade Unipessoal Limitada, matriculada sob NUEL 101704289, entre Muhammad Hussain, casado, natural da karachi, residentes nesta cidade da Beira, constitui uma sociedade por quoats, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  35. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 42: (Denominação)
  37. Texto do artigo, página 42: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma MH Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  38. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  40. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, rua Acordo de Lusaka, bairro do Pioneiros, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  41. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  43. Texto do artigo, página 42: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
  44. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  46. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto: Acessório de viaturas, ferragens, comércio de vestuários, cosméticos, electrodoméstico.
  47. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  49. Texto do artigo, página 42: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a um capital social de 100% do sócio Muhammad Hussain
  50. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 42: (Administração e representação)
  52. Texto do artigo, página 42: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Muhammad Hussain, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  53. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Beira, 22 de Fevereiro de 2022. — O Con-
  54. Texto do artigo, página 42: servador, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 42: Masar Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  56. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Masar Logistics, Limitada matriculada sob NUEL 101179729, que consiste nas alterações sendo o seguinte:
  57. Texto do artigo, página 42: Foi manifestada a vontade de, encontrandose devidamente representada a totalidade do capital social, considerar a reunião da assembleia geral validamente constituída, nos termos e ao abrigo do disposto no número dois do artigo centésimo vigésimo oitavo do Código Comercial, para deliberar sobre a seguinte ordem de trabalho:
  58. Texto do artigo, página 42: Primeiro ponto: Administração e gestão da sociedade.
  59. Texto do artigo, página 42: Aberta a sessão, entrou-se imediato para apreciação do primeiro ponto da agenda, tendo sido deliberado por unanimidade o seguinte: a administração/gestão da Masar Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada, fica a cargo exclusivo das Senhoras Shezia Shantel Soares Hassan e Tayla Suely Soares Hassan.
  60. Texto do artigo, página 42: Obrigar a sociedade, nomeadamente:
  61. Texto do artigo, página 42: I. Assinar correspondência; II. Abrir contas bancárias e efectuar todas operações necessárias, solicitar produtos bancários, necessários ao funcionamento normal; III. Celebrar contratos de toda natureza; IV. Praticar actos próprios do cargo para garantir a efectivação do objecto da sociedade.
  62. Texto do artigo, página 42: ..............................................................
  63. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 42: Objecto social
  65. Texto do artigo, página 42: Segundo ponto: Alteração do capital social relactivo ao segundo ponto da agenda, ficou decedido por unanimidade
  66. Texto do artigo, página 42: dos sócios presentes o aumento do capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) para 7.592,857,00MT (sete milhões quinhentos e noventa e dois mil oitocentos cinquenta e sete meticais).
  67. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Beira, 25 de Fevereiro de 2022. — O Téc-
  68. Texto do artigo, página 42: nico, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 42: Massauko Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  70. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de dois mil e vinte e Dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101702723, uma sociedade denominada Massauko Service – Sociedade Unipessoal, Limitda, constituído por Lúcia Paulino Bartolomeu, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Cuamba, província de Niassa, filha de Paulino Bartolomeu e de Tomacina André, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010100403715A, emitido a 27 de Janeiro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Lichinga.
  71. Texto do artigo, página 42: Deseja constituir uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  72. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 42: (Firma)
  74. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a firma Massauko Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  75. Número ou marcador, página 42: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
  76. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  78. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  79. Número ou marcador, página 42: a) Comercialização de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  80. Número ou marcador, página 42: b) Comercialização de equipamentos de telecomunicações;
  81. Número ou marcador, página 42: c) Comercialização artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
  82. Número ou marcador, página 42: d) Comercialização de máquinas e de equipamentos de escritório;
  83. Número ou marcador, página 42: e) Actividades de embalagens;
  84. Número ou marcador, página 42: f) Lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
  85. Número ou marcador, página 42: g) Reparação de computadores e equipamentos periféricos;
  86. Número ou marcador, página 43: h) Reparação de equipamentos de comunicação;
  87. Número ou marcador, página 43: i) Comercialização de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares;
  88. Número ou marcador, página 43: j) Comercialização de electrodomésticos;
  89. Número ou marcador, página 43: k) Comercialização de motociclos, suas peças e acessórios;
  90. Número ou marcador, página 43: l) Comercialização de equipamentos audiovisuais;
  91. Número ou marcador, página 43: m) Comerlialização de bebidas alcoólicas e não alcoólicas (bottle store);
  92. Número ou marcador, página 43: n) Comercialização de produtos alimentares;
  93. Número ou marcador, página 43: o) Comercialização de produtos cosméticos e de higiene; p)Comercialização de material e produtos agrícolas;
  94. Número ou marcador, página 43: q) Comercialização de louças, cutelaria e outros artigos similares para uso doméstico;
  95. Número ou marcador, página 43: r) Poderá ainda participar sem limites no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir que tenham objecto diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiros.
  96. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei e desde que a assembleia geral delibere nesse sentido.
  97. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 43: (Sede)
  99. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Nomba – Estrada Nacional n.º 14, cidade de Lichinga, província do Niassa.
  100. Número ou marcador, página 43: Dois) Mediante deliberação da sóciagerente, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  101. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  103. Texto do artigo, página 43: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  104. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  106. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), representado por quota única pertencente a senhora Lúcia Paulino Bartolomeu.
  107. Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social, encontra-se integralmente subscrito e realizado. O capital social foi realizado da seguinte forma:
  108. Número ou marcador, página 43: a) Um computador completo de mesa 60.000,00MT (sessenta mil meticais);
  109. Número ou marcador, página 43: b) Uma impressora 40.000,00MT (quarenta mil meticais);
  110. Número ou marcador, página 43: c) Um edifício comercial 200.000,00MT (duzentos mil meticais);
  111. Número ou marcador, página 43: d) Valor em numerário 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  112. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  113. Texto do artigo, página 43: (Aumento do capital social)
  114. Texto do artigo, página 43: Quando necessário, pode ser deliberado o aumento ou prestações suplementares do capital, até ao montante que satisfazer a necessidade do capital social.
  115. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 43: (Cessão de participação social)
  117. Texto do artigo, página 43: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  118. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  119. Texto do artigo, página 43: (Gerência e sua competência)
  120. Número ou marcador, página 43: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida por um ou mais gerentes.
  121. Número ou marcador, página 43: Dois) Compete á assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  122. Número ou marcador, página 43: Três) Fica desde já nomeado gerente a sócia (Lúcia Paulino Bartolomeu).
  123. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  124. Texto do artigo, página 43: (Órgãos sociais)
  125. Texto do artigo, página 43: São órgãos da sociedade:
  126. Número ou marcador, página 43: a) A gerência; e
  127. Número ou marcador, página 43: b) Fiscal Único.
  128. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  129. Texto do artigo, página 43: (Nomeação e mandato)
  130. Número ou marcador, página 43: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo sócio único, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
  131. Número ou marcador, página 43: Dois) O mandato dos gerentes é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
  132. Número ou marcador, página 43: Três) Os gerentes permanecem em funções até á eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
  133. Número ou marcador, página 43: Quatro) Os gerentes podem ser sócios ou estranhos à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
  134. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 43: (Competência da gerência e do fiscal único)
  136. Número ou marcador, página 43: Um) A gerência compete:
  137. Número ou marcador, página 43: a) Os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente;
  138. Número ou marcador, página 43: b) A sociedade poderá nomear mandatário para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos;
  139. Número ou marcador, página 43: c) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de um gerente ou de mandatário, em qualquer destes casos no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidos;
  140. Número ou marcador, página 43: d) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que entenda conveniente para os interesses da sociedade;
  141. Número ou marcador, página 43: e) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
  142. Número ou marcador, página 43: f) Executar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumento de capital social;
  143. Número ou marcador, página 43: h) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade.
  144. Número ou marcador, página 43: Dois) Cabe ao fiscal único a fiscalização dos negócios sociais, podendo ser feito por uma sociedade de auditoria de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único.
  145. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 43: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  147. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  148. Número ou marcador, página 43: dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  149. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 43: (Morte, interdição ou inabilitação)
  151. Número ou marcador, página 43: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
  152. Número ou marcador, página 43: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  153. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 43: (Aplicação de resultados)
  155. Texto do artigo, página 43: Os lucros líquidos que resultem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
  156. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 43: (Ano social)
  158. Número ou marcador, página 43: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  159. Número ou marcador, página 44: Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se sem conferência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  160. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 44: (Partilha e reserva dos lucros)
  162. Texto do artigo, página 44: A assembleia geral decidirá por deliberação tomada por maioria simples sobre o montante dos lucros a ser destinado a reservas, podendo não distribuir.
  163. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  164. Texto do artigo, página 44: (Resolução de conflitos e casos omissos)
  165. Texto do artigo, página 44: Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem à interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um tribunal Arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecerá as disposições legais aplicáveis.
  166. Texto do artigo, página 44: Está conforme. Lichinga,16 de Fevereiro de 2022. —
  167. Texto do artigo, página 44: O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
  168. Texto do artigo, página 44: MIAS Logística e Serviços, Limitada
  169. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação da Sociedade MIAS Logística e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101707814, entre Pulquéria Ivone Estevão Simão Paulo, Iolanda da Conceição Simão Firmone Lemos, Aníbal Toscano da Conceição Firmone, Sílvia José Pedro Beirão, constituem uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes.
  170. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 44: (Denominação, sede e duração)
  172. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação MIAS Lda – Empresa, MIAS Logística e Serviços Limitada, é uma sociedade por quotas, limitada e tem a sua sede no bairro do Chaimite, na cidade da Beira.
  173. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local, abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o delibere e que obtenha a autorização das entidades competentes.
  174. Número ou marcador, página 44: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a data de assinatura da escritura publicada.
  175. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 44: (Objectivos)
  177. Número ou marcador, página 44: Um) O objecto principal da sociedade é a prestação de serviços e consultoria nas áreas de comercialização; agenciamento de navios; agenciamento de mercadorias em trânsito, frete e fretamento e armazenagem de mercadorias em trânsito; conferência; peritagem e superintendência; serviços auxiliares de estiva; transporte e imobiliária.
  178. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercera, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida bem como participar de outras sociedades como sócia, accionista ou quotista.
  179. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  181. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens em cem mil meticais:
  182. Número ou marcador, página 44: a) Pulquéria Ivone Estevão Simão Paulo – 40% - 40.000,00MT (quarenta mil meticais);
  183. Número ou marcador, página 44: b) Iolanda da Conceição Simão Firmone Lemos – 20% - 20.000,00MT (vinte mil meticais);
  184. Número ou marcador, página 44: c) Aníbal Toscano da Conceição Firmone – 20% - 20.000,00MT (vinte mil meticais);
  185. Número ou marcador, página 44: d) Sílvia José Pedro Beirão – 20% 20.000,00MT (vinte mil meticais)
  186. Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, com o resultado dos fundos próprios da sociedade, sem no entanto alterar a percentagem da quota do sócio, alterando-se no caso o estatuto, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  187. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 44: (Administração da sociedade)
  189. Texto do artigo, página 44: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo da sócia Pulquéria Ivone Estevão Simão Paulo, que desde já é nomeado a Administradora da sociedade.
  190. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
  192. Texto do artigo, página 44: Em todo omisso será regulado pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  193. Texto do artigo, página 44: Está conforme. Beira, 2 de Março de 2022. — A Con-
  194. Texto do artigo, página 44: servadora, Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 44: Mocimboa Yetu, Limitada
  196. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101710181, denominada Mocimboa Yetu, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios Bacar Sualé Assumane, Fátima Anifa Mussa Arby, Momade Jarafe, Guita Ramessechandra, Juma Quiuamba e Agira Saraiva Neves, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  197. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  198. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 44: (Denominação)
  200. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação Mocimboa Yetu, Limitada, e reger-se-á pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  201. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  203. Texto do artigo, página 44: A sua duração será por um tempo indeterminado, contando se o seu início partindo da data da sua constituição.
  204. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 44: (Sede)
  206. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem a sua sede na Vila de Mocímboa da Praia, Avenida Samora Machel, podendo por deliberação de a assembleia geral mudar, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  207. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  209. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto principal a comércio geral a grosso e a retalho, de todas as classes do Código das Actividades Económicas:
  210. Número ou marcador, página 44: a) Material de canalização e acessórios;
  211. Número ou marcador, página 44: b) Material eléctrico e de construção (cimento e outros artigos de construção);
  212. Número ou marcador, página 44: c) Ferragens, ferramentas manuais e material eléctrico;
  213. Número ou marcador, página 44: d) Louça em cerâmica, tintas, vidro, equipamento sanitário ladrilhos e similares;
  214. Número ou marcador, página 44: e) Fabrico de blocos de cimento;
  215. Número ou marcador, página 44: f) Material de escritório, seus consumíveis, livraria, papelaria e jornais;
  216. Número ou marcador, página 44: g) Equipamento informático, seus acessórios, programas informáticos, equipamento de telecomunicações, equipamento áudio visual e electrónico;
  217. Número ou marcador, página 45: h) Mobiliário de escritório, doméstico, escolar, militar, hospitalar, material médico-cirúrgico e consumíveis hospitalares;
  218. Número ou marcador, página 45: i) Venda de vestuário, calçado, todo o tipo de artigos têxteis;
  219. Número ou marcador, página 45: j) Produtos de higiene e limpeza;
  220. Número ou marcador, página 45: k) Produtos alimentares de género fresco, incluindo bebidas e tabaco;
  221. Número ou marcador, página 45: l) Comércio a retalho em supermercado e hipermercado;
  222. Número ou marcador, página 45: m) Venda de insumos pesqueiro;
  223. Número ou marcador, página 45: n) Compra e a revenda de mariscos.
  224. Texto do artigo, página 45: Prestação de serviço nas áreas de:
  225. Número ou marcador, página 45: a) Restauração, hotelaria turismo e instituições do estado;
  226. Número ou marcador, página 45: b) Transporte aéreo, terrestre e fluvial;
  227. Número ou marcador, página 45: c) Importação e exportação;
  228. Número ou marcador, página 45: d) Formação profissional.
  229. Número ou marcador, página 45: Dois) O desenvolvimento de quaisquer actividades afins ou complementares ao objecto principal.
  230. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  231. Número ou marcador, página 45: Quatro) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares à actividade principal, desde que os sócios assim o deliberem, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social e termos da legislação em vigor.
  232. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Do capital social
  233. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  235. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 500.000,00MT (quatrocentos mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  236. Número ou marcador, página 45: a) Sumail Alaue, titular de uma quota no valor nominal de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social;
  237. Número ou marcador, página 45: b) Bacar Sualé Assumane titular de uma quota no valor nominal de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social;
  238. Número ou marcador, página 45: c) Fátima Anifa Mussa Arby, titular de uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social;
  239. Número ou marcador, página 45: d) Momade Jarafe, titular de uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social;
  240. Número ou marcador, página 45: e) Guita Ramessechandra, titular de uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social;
  241. Número ou marcador, página 45: f) Juma Quiuamba, titular de uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social;
  242. Número ou marcador, página 45: g) Agira Saraiva Neves titular de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
  243. Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  244. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  245. Texto do artigo, página 45: (Gerência e administração da sociedade)
  246. Número ou marcador, página 45: Um) A gerência e administração da sociedade ficam a cargo dos sócios Sumail Alaue e Bacar Sualé Assumane, Na ausência dos gerentes poderão nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos, atribuído tais poderes, através de procuração.
  247. Número ou marcador, página 45: a) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designa-damente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças;
  248. Número ou marcador, página 45: b) Pela assinatura de um dos sócios e mais um procurador espe-cialmente constituído, nos termos e limites específicos do respec-tivo mandato.
  249. Número ou marcador, página 45: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
  250. Número ou marcador, página 45: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um administrador, até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o sócio Sumail Alaue.
  251. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  252. Texto do artigo, página 45: (Omissões)
  253. Texto do artigo, página 45: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
  254. Texto do artigo, página 45: Pemba, 4 de Março, de 2022. — O Téc-nico, Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 45: Mozninho, Limitada
  256. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101687104, denominada Mozninho, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Zubeida Aboo Bacar Sadardin e Aboo Bacar Sadardin Braimo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  257. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 45: (Denominação, forma e sede social)
  259. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem como sua denominação Mozninho, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro de Eduardo Mondlane-Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  260. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  261. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  263. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  264. Número ou marcador, página 45: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  265. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  267. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto o exercício, de actividade agro-negócio.
  268. Número ou marcador, página 45: a) Fornecimento de insumos e produtos agrícolas; b) Comércio geral.
  269. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  270. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  272. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  273. Número ou marcador, página 45: a) Zubeida Aboo Bacar Sadardin, são 45.000,00MT correspondente a 90% do capital social;
  274. Número ou marcador, página 45: b) Aboo Bacar Sadardin Braimo, são 5.000,00MT correspondentes a 10% do capital social.
  275. Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  276. Texto do artigo, página 46: (Gerência e representação da sociedade)
  277. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  278. Número ou marcador, página 46: Dois) É indicado a senhora Zubeida Aboo Bacar Sadardin como sócia gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  279. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  280. Texto do artigo, página 46: (Competências)
  281. Número ou marcador, página 46: Um) Compete aos sócios Zubeida Aboo Bacar Sadardin e Aboo Bacar Sadardin Braimo, representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  282. Número ou marcador, página 46: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios, mediante apresentação de procuração.
  283. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  284. Texto do artigo, página 46: (Dissolução e transformação da sociedade)
  285. Texto do artigo, página 46: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  286. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  287. Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
  288. Texto do artigo, página 46: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
  289. Texto do artigo, página 46: Pemba, 21 de Janeiro de 2022. — A Técnica, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 46: Nian Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  291. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101548104 uma entidade denominada Nian Transportes - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  292. Texto do artigo, página 46: Carol Cristina Chin Nobre, casada com Eduardo Augusto Nobre Preto sob regime de separação de bens, residente na rua, casa n.º 904, 14º Nhaconjo na Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100535531M de 7 de Maio de 2021, na Beira.
  293. Texto do artigo, página 46: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, denominada que se referira pelas seguintes cláusulas.
  294. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 46: Denominação e sede
  296. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação Nian Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo e tem a sucursal em todo território nacional, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais fora do país quando for conveniente.
  297. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 46: Duração
  299. Texto do artigo, página 46: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
  300. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  301. Texto do artigo, página 46: Objecto
  302. Número ou marcador, página 46: Um) O objecto principal da sociedade e o exercício das seguintes actividades:
  303. Texto do artigo, página 46: a)Prestação de serviços na área comercial, venda de peças de automóvel, óleo lubrificante, pneus de automóveis, estacão de serviços, bombas de combustíveis, transportes de carga e passageiros, rente- a- car, aluguer de máquinas pesadas, construção civil e hidráulico e pontes, nomeadamente farmácia, venda de medicamentos e produtos cosméticos e produtos de limpeza, produtos agrícolas e seus derivados;
  304. Número ou marcador, página 46: b) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, participar capital de outras empresas ou associar-se a elas sob qualquer forma legalmente estabelecida;
  305. Número ou marcador, página 46: c) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas e subsidiárias das actividades principal desde que obtenha as respectivas autorizações e sejam permitidas por lei.
  306. Número ou marcador, página 46: d) Importação e exportação.
  307. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  308. Texto do artigo, página 46: Capital social
  309. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a única sócia Carol Cristina Chin Nobre.
  310. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  311. Texto do artigo, página 46: Gerência
  312. Número ou marcador, página 46: Um) São obrigações do Locatário. A administração é representação da sociedade
  313. Texto do artigo, página 46: são exercidas pelo administrador desde já nomeado Carol Cristina Chin Nobre, proprietária da empresa.
  314. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contractos, pela intervenção da sua gerência.
  315. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  316. Texto do artigo, página 46: Dissolução
  317. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por acordo comum entre si quando assim entender.
  318. Número ou marcador, página 46: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  319. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  320. Texto do artigo, página 46: Herdeiros
  321. Texto do artigo, página 46: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do socio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interditos, os quais nomearão entre si um que represente a todos na sociedade, enquanto as quotas permanecerem indivisas.
  322. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  323. Texto do artigo, página 46: Casos omissos
  324. Texto do artigo, página 46: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  325. Texto do artigo, página 46: Maputo, 15 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 46: Palma Logística, Limitada
  327. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia 9 de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL101699641, denominada Palma Logística, Limitada a cargo de Afido Ibraimo Inguereja, conservador/notário superior, pelos sócios: Júlio António Lopes, Cecília Agustinho Jonas e Joice Agostinho, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  328. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 46: (Denominação, forma e sede social)
  330. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação Palma Logistica, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Incularino, distrito de Palma, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
  331. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  333. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  334. Número ou marcador, página 47: Dois) A sua vigência contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do notariado.
  335. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  336. Texto do artigo, página 47: (Objecto)
  337. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas àreas de logística, limpeza geral em edifícios, máquinas, jardinagem, consultoria, serviços administrativos, criação e venda de frangos e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  338. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  340. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT(vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas, repartidas da seguinte maneira:
  341. Número ou marcador, página 47: a) 10.000, 00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, o senhor Júlio António Lopes;
  342. Número ou marcador, página 47: b) 5.000, 00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, a senhor Cecília Agustinho Jonas;
  343. Número ou marcador, página 47: c) 5.000, 00MT(cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, a senhora Joice Agostinho.
  344. Número ou marcador, página 47: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  345. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  346. Texto do artigo, página 47: (Assembleia geral)
  347. Número ou marcador, página 47: Um) Fica desde já nomeado para o cargo de sócio-gerente e administrador o senhor Cecília Agustinho Jonas, com dispensa de caução.
  348. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente.
  349. Número ou marcador, página 47: Três) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  350. Texto do artigo, página 47: a)Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  351. Número ou marcador, página 47: b) Representar a sociedade em juizo ou fora dela;
  352. Número ou marcador, página 47: c) Obrigar a sociedade nos termos e condiçoes que forem deliberados por assembleia geral;
  353. Número ou marcador, página 47: d) Conferir mandatos de gerência, admi-
  354. Texto do artigo, página 47: nistração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  355. Número ou marcador, página 47: e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor;
  356. Número ou marcador, página 47: f) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente ou administrador, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
  357. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  358. Texto do artigo, página 47: (Gerência da sociedade)
  359. Texto do artigo, página 47: Desde já, é designada como sócio-gerente e administrador o senhor , Júlio António Lopes cujo mandato durará desde a constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que deliberará a sua manutenção ou indicação do novo gerente.
  360. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  361. Texto do artigo, página 47: (Competências)
  362. Número ou marcador, página 47: Um) Compete ao gerente e/ou o seu sóciogerente representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  363. Número ou marcador, página 47: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
  364. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  365. Texto do artigo, página 47: (Omissões)
  366. Texto do artigo, página 47: Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da Legislação em uso no território nacional.
  367. Texto do artigo, página 47: Está conforme. Pemba, 9 de Fevereiro de 2022. — O Téc-
  368. Texto do artigo, página 47: nico, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 47: Phiri, Logístics e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  370. Parágrafo, página 47: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República que por acta avulsa número um, de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, a assembleia geral da sociedade denominada Phiri, Logístics e Prestação de Serviços-Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Eduardo Mondlane – Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada sob NUEL 101587428,
  371. Texto do artigo, página 47: foi deliberado por unanimidade pelo sócio único empresário Ernesto Alfredo Phiri, sobre a mudança de denominação da sociedade de Phiri, Logístics e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, passando a usar Cabo Logística e Serviços-Sociedade Unipessoal, Limitada.
  372. Texto do artigo, página 47: De tudo não alterado, mantém se em vigor as disposições do pacto inicial.
  373. Texto do artigo, página 47: Pemba, 25 de Fevereiro, de 2021. O Técnico, Ilegível.
  374. Texto do artigo, página 47: Plusmed – Sociedade Unipessoal, Limitada
  375. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de treze de Dezembro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101669475, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  376. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 47: (Denominação, e sede)
  378. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação PlusmedSociedade Unipessoal, Limitada, e tem sede no bairro da Machava, Avenida Josina Machel n.º 92, Matola.
  379. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  381. Texto do artigo, página 47: A sociedade pretende realizar as suas actividades por tempo indeterminado, e terá início a data da constituição, podendo abrir e encerrar delegações e filiais no território nacional ou no estrangeiro por deliberação da assembleia geral.
  382. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 47: (Objecto social)
  384. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem por objecto:
  385. Número ou marcador, página 47: a) Fornecimento de produtos farmacêuticos e hospitalares;
  386. Número ou marcador, página 47: b) Prestação de serviços e manutenção de equipamentos hospitalares.
  387. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  389. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de (10.000,00 MT) dez mil meticais, em uma quota equivalente a 100% , pertencente ao sócio Merito Benedito Diche Nhavotso.
  390. Número ou marcador, página 47: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, nas condições de novos sócios que a assembleia fixar. No aumento do capital deverá ser respeitada a proporção das quotas dos sócios.
  391. Texto do artigo, página 48: (Cessão de quotas)
  392. Texto do artigo, página 48: A cessação de quotas é livre entre os sócios. E a ter que ser para pessoas estranhas à sociedade carece de consentimento desta, que terá o direito de preferência sempre que lhe convier.
  393. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  394. Texto do artigo, página 48: (Representação da sociedade)
  395. Texto do artigo, página 48: A gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente o senhor Merito Benedito Diche Nhavotso, sendo suficiente uma assinatura para obrigar a sociedade em todos actos legais.
  396. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  397. Texto do artigo, página 48: (Reserva legal)
  398. Texto do artigo, página 48: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro. Dos lucros apurados, serão deduzidos vinte porcento (20%) para o fundo de reserva legal e efectuadas outras deduções conforme a decisão da assembleia geral, serão divididos pelos sócios em proporção das suas quotas.
  399. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  400. Texto do artigo, página 48: (Dissolução e liquidação)
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