III SÉRIE — n.º 53

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 53/2016

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 9 Dois) poderão ser efectuados prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberados pelos sócios em assembleia geral, sendo este motivo para a alteração da proporção das quotas no capital.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
Texto do artigo · p. 9 Nampula, 23 de Fevereiro de 2016. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Eduardo Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas dez a folhas onze do livro de notas para escrituras diversas número catorze traço B, da Conservatória dos Registos de Boane, a cargo de Soraya Anchura Amade Fumo Quipiço, conservadora e notária superior, foi constituída por Eduardo Aguiar Miambo, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Eduardo Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação social
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Eduardo Transportes e Logística – Sociedade
Texto do artigo · p. 9 Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Campoane, Célula dois, quarteirão três, casa número cento e setenta e quatro, distrito de Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos necessários legais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Transporte de mercadorias nacionais/ /internacionais;
Número ou marcador · p. 9 b) Distribuição de material de construção;
Número ou marcador · p. 9 c) Logística.
Texto do artigo · p. 9 Um ponto um. A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer outras sociedades ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de quinze mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Aguiar Miambo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 9 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente será exercida pelo socio Eduardo Aguiar Miambo, que fica desde já nomeado como director geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada do gerente nomeado, ou assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 Três) Está vedado ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Periodicidade das reuniões
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução do sócio tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Omissões
Número ou marcador · p. 9 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes ou do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se- á pelo disposto no código comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Boane, 2 de Fevereiro de 2016. — O Téc-
Texto do artigo · p. 9 nico, Pedro Marques dos Santos.
Texto do artigo · p. 9 Tunji, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acto do dia doze de Fevereiro de dois mil e dezaceis, na sede da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 100174901, denominado Tunji, Limitada, sita nesta cidade, na Avenida Milagre Mabote, n.º 63, rés-do-chão, posto administrativo de Kampfumo, rés-do-chão, os sócios deliberam a inclusão de objecto de consultoria de obras públicas.
Texto do artigo · p. 10 Em consequência disso fica alterado o artigo terceiro (objecto) dos estatutos a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objectivo social o comércio geral a grosso e a retalho, compra e venda de materiais de construção, consultoria de obras públicas, material eléctrico e ferragens, material informático, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade pode, mediante a deliberação do conselho de gerência, participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 30 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Alma Nova – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas na sociedade em epígrafe, realizada no dia trinta e um de Março de dois mil e dezasseis na sede da mesma, matriculada no Registo das Entidades Legais Sob o n.º 100048760, estando presente a sócia Karin Widergren, residente na Suécia, com o número de Passaporte n.º 89948425, emitido aos 11 de Junho de 2015, e válido até 11 de Junho de 2020 detentora de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representado os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 10 Iniciada a sessão, a sócia Karin Widergren, deliberou por unanimidade ceder a sua quota na totalidade a favor da senhora Cristina Maria dos Santos Rocha, solteira, natural de Portugal, portadora do DIRE n.º 08PT00027380F, emitido pelos Serviços de Migração de Moçambique aos dezoito de Agosto de dois mil e quinze, que entra na sociedade com todos os direitos e obrigações, e a cedente aparta-se da sociedade nada tem a ver com ela.
Texto do artigo · p. 10 Por conseguinte ficam alterados os artigos 3.º e 4.º do pacto social e passam a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subs-crito e realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 10 dez mil meticais correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia única Cristina Maria dos Santos Rocha.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Não haverá prestações suplementares, podendo, o sócio único fazer os suprimentos de que ela carecer.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade, dispensada de caução na representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete ao sócio único Cristina Maria dos Santos Rocha, com ou sem remuneração, que desde já ficam nomeado sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada perante terceiros por uma única assinatura do sócio-gerente. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 10 Três) A gerência fica autorizada a iniciar, de imediato, a actividade comercial, podendo, designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do objecto social.
Texto do artigo · p. 10 Que em tudo o que não foi alterado continua a vigorar conforme os estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 (Objecto e capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal a construção civil:
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação do socio único, a sociedade podem continuar a exercer a sua primeira actividade a de consultoria e fiscalização de obras de construção civil e outras conexas, complementares ou subsidiárias.
Número ou marcador · p. 10 Três) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cento e cinquenta mil meticais, pertencente ao socio único Inocêncio Benedito, correspondente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 10 O ponto quatro do presente artigo permanece inalterável.
Texto do artigo · p. 10 Que em tudo o que não foi alterado continua
Texto do artigo · p. 10 a vigorar conforme os estatutos. Está conforme. Inhambane, seis de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 10 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Commsys Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia doze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, na sede da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100189690, denominada Commsys Mozambique, Limitada, sita nesta cidade, na Avenida Ho Chi Min, número 820, rés-do-chão, bairro Central, os sócios deliberam sessão de quota dos sócios:
Texto do artigo · p. 10 Kwesi Guai Esuako, detentor de 6 666,66 (seis mil e seiscentos e sessenta centavos) correspondentes a 33,33% do capital social, cede a sua quota na totalidade ao sócio Kenley Sergio Cossa;
Texto do artigo · p. 10 Midely Albertina Madruga Perez, detentor de 6 666,66 (seis mil e seiscentos e sessenta e seis centavos) correspondente a 33,33% do capital social do capital social cede a sua quota na totalidade ao sócio Chayton Sérgio Cossa.
Texto do artigo · p. 10 Em sequência disso fica alterando o artigo terceiro (capital social) dos estatutos a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma de três quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota com valor nominal de seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e oito centavos, correspondente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Maria Augusta Ferrão Cossa;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota com valor nominal de seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos ao sócio Kenley Sérgio Cossa, que será representado pelo sócio Maria Augusta Ferrão Cossa;
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota com valor nominal de seis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos, correspondente a 33.33% do capital social pertencente a sócio Chayton Sérgio Cossa, que será representado pelo sócio Maria Augusta Ferrão Cossa.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 30 de Março 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Casa Cycad – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas, alteração da denominação na sociedade em epígrafe, realizada no dia nove de Novembro de dois mil e quinze na sede da mesma, matriculada no Registo das Entidades Legais Sob o n.º 100516497, estando presente os sócios Petrus Jakobus Viviers Lee, natural da Africa do Sul, residente em Musina, na Africa do Sul, com o n.º do Passaporte A04555102, emitido aos 6 de Fevereiro de 2015 e válido até 5 de Fevereiro de 2025 com uma quota no valor de cinco mil meticais representativa de 50% do capital social, e Wiets Beukes natural da Africa do Sul, residente em Musina, na África do Sul, com o n.º do Passaporte A02257804, emitido aos 5 de Junho de 2012 e válido até 4 de Junho de Setembro de 2022, com uma quota no valor de cinco mil meticais, representativa de com 50% do capital social, representados assim os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 11 Iniciada a sessão os sócios deliberaram por unanimidade, que o sócio Wiets Beukes cede a sua quota na totalidade a favor do sócio Petrus Jakobus Viviers Lee que unifica a sua quota com a quota cedida passando a deter os cem por cento do capital social, e o cedente aparta-se da sociedade nada tem a ver com ela.
Texto do artigo · p. 11 Por conseguinte ficam alterados os artigos 1º, 3º, 4º, 5º, 6º, e 7º do pacto social e passam a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação CYCAD – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Conguiana – Praia da Barra. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais, correspondendo a uma quota única de dez mil meticais, pertencente ao sócio Petrus Jakobus Viviers Lee.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Não haverá prestações suplementares, podendo, porém o sócio único fazer os suprimentos de que ela carecer.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade, dispensada de caução na representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 11 e passivamente, compete ao sócio único Petrus Jakobus Viviers Lee, com ou sem remuneração, que desde já fica nomeado sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada perante terceiros por uma única assinatura do sócio-gerente. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Fica revogado)
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o seu liquidatário. A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do seu sócio único, continuando com os herdeiros do falecido ou representante do interdito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Exercício e resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, e a parte remanescente dos lucros serão distribuídos ao sócio único ou destinada à criação de outras reservas que o sócio único entender necessário.
Texto do artigo · p. 11 Que em tudo o que não foi alterado conti-
Texto do artigo · p. 11 nua a vigorar conforme os estatutos. Está conforme. Inhambane, oito de Abril de dois mil e dezas-
Texto do artigo · p. 11 seis. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Jay Bay – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas, alteração da denominação na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezassete de Julho de dois mil e catorze na sede da mesma, matriculada nos livros do Registo das Entidades Legais Sob o número oitocentos vinte e quatro, a folhas, cento vinte e três do livro C traço quatro e que no livro E traço oito com a mesma data de matricula, esta inscrito o pacto social da referida sociedade, estando presente os sócios Johannes Jacobus Pretorius, natural da Africa do Sul, residente em Rustenburg, na África do Sul,
Texto do artigo · p. 11 com Passaporte n.º 465788028, emitido aos
Texto do artigo · p. 11 5 de Janeiro de 2007, e válido até 4 de Janeiro de 2017, com uma quota no valor nominal de doze mil meticais representativa de 60% do capital social, Carel Andries Van der Merwe, natural da África do Sul, residente em Bloemfontein, na África do Sul, com Passaporte n.º A02960985, emitido aos 28 de Novembro de 2013 e válido até 27 de Novembro de 2023, com uma quota no valor nominal de quatro mil meticais representativa 20% do capital social, Cristina Maria dos Santos Rocha na qualidade de procuradora conforme as procurações que fazem parte integrante do processo dos sócios Petrus Jakobus Viviers Lee, natural da África do Sul, residente em Musina, na África do Sul, com Passaporte n.º A04555102, emitido aos 6 de Fevereiro de 2015, e válido até 5 de Fevereiro de 2025 com uma quota no valor de dois mil meticais representativa de 10% do capital social, e Wiets Beukes natural da África do Sul, residente em Musina, na África do Sul, com Passaporte n.º A02257804, emitido aos 5 de Junho de 2012 e válido até 4 de Junho de Setembro de 2022, com uma quota no valor de dois mil meticais representativa de com 10% do capital social, representados assim os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 11 Iniciada a sessão os sócios deliberaram por unanimidade, que os sócios Carel Andries Van der Merwe, Petrus Jakobus Viviers Lee e Wiets Beukes cedem as suas quotas na totalidade a favor do sócio Johannes Jacobus Pretorius que unifica a sua quota com as quotas cedidas passando a deter os cem por cento do capital social, e os cedentes apartam-se da sociedade nada tem a ver com ela.
Texto do artigo · p. 11 Por conseguinte ficam alterados os artigos 1.º e 5.º do pacto social e passam a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Jay Bay – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Conguiana-Praia da Barra. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondente em 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao único sócio Johannes Jacobus Pretorius.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Não haverá prestações suplementares, podendo, porém o sócio único fazer os suprimentos de que ela carecer.
Texto do artigo · p. 12 Que em tudo o que não foi alterado continua
Texto do artigo · p. 12 a vigorar conforme os estatutos. Está conforme. Inhambane, oito de Abril de dois mil e dezas-
Texto do artigo · p. 12 seis. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Complexo Sonho Real, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade, de dezanove de Abril de dois mil e doze, foi constituída entre: Cristiano Carlos Bila, Natália Rodrigues Chilaúle, Nafiza Cristiano Bila, Élio Cristiano Bila, Aldo Cristiano Bila, Edson Rodrigues Cristiano Bila, Lúcio Cristiano Bila e Arcénia Cristiano Bila, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Complexo Sonho Real, Limitada, com sede no quinto bairro da cidade de Chókwe, província de Gaza, que reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Complexo Sonho Real, Limitada, abreviadamente CSR, Lda, e tem a sua sede no quinto bairro da cidade de Chókwe, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objectivos da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objectivo principal o exercício das seguintes actividades com a amplitude permitida pela lei:
Número ou marcador · p. 12 a) Aluguer de quartos;
Número ou marcador · p. 12 b) Restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 12 c) Exploração de sala de conferências e eventos;
Número ou marcador · p. 12 d) Prestação de serviços do ramo hoteleiro e turístico;
Número ou marcador · p. 12 e) Pastelaria e panificação;
Número ou marcador · p. 12 f) Agência de viagens.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objectivo principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50 000MT (cinquenta mil meticais) divididos pelos sócios assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 12 a) Cristiano Carlos Bila, 70% correspondente a 35 000,00 (trinta e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 12 b) Natália Rodrigues Chilaúle 20% correspondente a 10 000,00 (dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 12 c) Filhos – 10% correspondente a 5 000,00 (cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou em parte de quota, deverá ser de consentimeto de todos os sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, Cristano Carlos Bila e Natália Rodrigues Chilaúle, como director-geral e administradora respectivamente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A remuneração do director-geral e da administradora será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) O director-geral e administradora, têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, bem como a revogação desses poderes.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade ficará obrigada pelas duas assinaturas do director-geral, e da administradora, sendo indispensável a assinatura do director-geral que é a principal.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes, ou mandatários assinarem em nome da sociedade, quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados de sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício findo e repartição de lucros e perdas após deduzidos 20% do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que subscircunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) O ano social coincide com o ano civil. Quatro) O balanço e as contas anuais encer-
Texto do artigo · p. 12 rar-se-ão com preferência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se disolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Herdeiros
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, dispensa de caução, podendo estes nomear quem os representa se assim entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos, serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Chókwe, 13 de Abril de dois mil e dezas-
Texto do artigo · p. 12 seis. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Lets Travel, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos vinte e dois mil trezentos sessenta e quatro, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Lets Travel, Limitada, constituída entre os sócios Canxiang Chen, solteiro, maior, natural de Guangdong-China, de nacionalidade chinesa, residente em Nampula, portador do DIRE n.º 03CN00016678Q, emitido em seis de Outubro de dois mil e quinze, pelos Serviços de Migração de Nampula e Filé Artur
Texto do artigo · p. 13 Baptista Maiquita, casado, natural de Nampula, onde reside, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100354722B, emitido em seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 13 Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Lets Travel, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede e duração
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede, nesta cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do pais ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade inicia as suas actividades nesta data e o tempo da sua duração é indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto: a) A sociedade tem por objecto principal o turismo, tais como:
Número ou marcador · p. 13 a) Alojamentos, hotéis ou outras formas de hospedagem;
Número ou marcador · p. 13 b) O exercício de bar, restaurante ou outras formas de serviço;
Número ou marcador · p. 13 c) O exercício de centro de viagem, que organiza e realiza actividades diferentes tais como excursões guiadas, viagens de aéreos e outras actividades de tempo livre;
Número ou marcador · p. 13 d) Consultorias no turismo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directo ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de qualquer forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente de respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100 000,00Mt), correspondente à soma
Texto do artigo · p. 13 de duas quotas, sendo uma quota no valor de 48 000Mt(quarenta e oito mil meticais), equivalente a quarenta e oito por centos(48%) do capital social, pertencente ao sócio Canxiang Chen e uma quota no valor de cinquenta e dois mil meticais (52 000,00Mt), equivalente a cinquenta e dois por cento (52%) do capital social, pertencente ao sócioFilé Artur Baptista Maiquita.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Canxiang Chen, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão e cessão de quotas, total ou parcial, aos sócios ou a terceiros depende da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota comunicará a sociedade com antecedência mínima de trinta dias, por escrito em carta registada indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de secção.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência e quando não quiser usar dele, tal direito reverte aos sócios que poderão adquirir em proporção igual.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 13 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suplementos a sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 13 A amortização de quotas será permitida nos casos de morte, interdição ou insolvência do sócio, arresto, arrolamento ou penhora da quota, de cessão de quotas em prévio consentimento e de falta de cumprimento da obrigação de prestação complementares.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 13 As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios com antecedência mínima de pelo menos quinze dias, salvo se a lei prescrever outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Lucros
Texto do artigo · p. 13 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para a formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se houver.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se em casos previstos na lei ou pela simples vontade dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Interdição ou morte
Texto do artigo · p. 13 Por motivo de interdição ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com o sócio sobrevivo ou capaz e os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil. Um) O balanço e contas de resultados fechar-
Texto do artigo · p. 13 -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Casos omisso
Texto do artigo · p. 13 Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 12 de Abril de 2016. — O Conservador, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 13 Água Pura e Gelo, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Março de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 1 a 7 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número nove, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram
Texto do artigo · p. 14 como outorgantes Johan Daniel Celliers, casado, natural de Joanesburgo, portador de Passaporte n.º M00133177, emitido em dois de Dezembro de dois mil e catorze, pelas Autoridades Sul-Africanas, residente na Fazenda Esperança, Km2 Bengo-Mudima, distrito de Gondola, Mark Grahan Van Heusden, casado, de nacionalidade sul africana, portador de Passaporte n.º A01268950, emitido em 14 de Setembro de 2010, pelas Autoridades Migratórias Sul-Africanas, residente em Joanesburgo, África do Sul e acidentalmente em Chimoio e Petrus Gerhardus Pienaar, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 460317654, emitido em vinte seis de Maio de dois mil e seis, pelas Autoridades Sul Africanas, e residente nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 14 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 14 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 14 Que constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Água Pura e Gelo, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 14 Água Pura e Gelo, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e, reger-se-á pelos presentes estatutos e por outros preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sede e o estabelecimento principal situam-se na cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral e depois de obtida autorização pelas autoridades competentes, a sociedade pode estabelecer ou encerrar agências, filiais, outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Produção e comercialização de água purificada e gelo;
Número ou marcador · p. 14 b) Venda e montagem de equipamento e sistemas de água para consumo;
Número ou marcador · p. 14 c) Aluguer de equipamento e consumíveis para purificação de água;
Número ou marcador · p. 14 d) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 14 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Subsidiariamente poderá exercer outras actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais e, associar-se a outras
Texto do artigo · p. 14 empresas ou criando novas sociedades para a prossecução do objecto principal, bastando para isso uma deliberação da assembleia geral societária.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social e suprimentos)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas, repartidas conforme segue:
Número ou marcador · p. 14 a) Johan Daniel Celliers, uma quota de vinte dois mil e quinhentos meticais equivalentes a quarenta cinco por cento;
Número ou marcador · p. 14 b) Mark Grahan Van Heusden, uma quota de vinte dois mil e quinhentos meticais equivalentes a quarenta cinco por cento;
Número ou marcador · p. 14 c) Petrus Gerhardus Pienaar, uma quota de cinco mil meticais equivalentes a dez por cento.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá por deliberação da assembleia geral ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou espécie, ou pela incorporação de suprimentos feitos à sociedades pelos sócios nos termos e condições fixadas pela assembleia.
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo. Os sócios têm e gozam do direito de preferência nos sucessivos aumentos de capital, na proporção das quotas por eles tituladas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessação e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A cessão de quotas, bem como a sua divisão, depende do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data da sua outorga em escritura.
Número ou marcador · p. 14 a) Da cessão das quotas os sócios gozarão sempre do direito de preferência, na proporção das respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 14 b) No caso da sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de sessenta dias, a contar da verificação ou conhecimento dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 14 a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros
Texto do artigo · p. 14 ou ainda se for dada em garantia que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 b) Por acordo com os respectivos proprietários.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Morte ou incapacidade do sócio)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios, a sua parte social continuara com seus herdeiros ou representantes legais, devendo nomear um entre si para lhes representar na sociedade, enquanto a respectiva quota continuar indivisa ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral será convocada pelo respectivo presidente do conselho de gerência, ou por quem o substitua, por meio de correio electrónico ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas que, para o efeito, designarem mediante simples carta para esse fim ao presidente da assembleia.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral considera-se geralmente constituída quando assistida por sócios que representem pelo menos metade do capital social, reúne-se em princípio na sede social, podendo, todavia, sempre que o presidente da mesa entender conveniente, reunir-se em qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é gerida e representada, activa e passivamente, em juízo e fora dele, por um conselho de administração, convencionando-se que o mesmo é co-exercido pelos sócios maioritários sejam sócios gerentes: Johan Daniel Celliers e Mark Grahan Van Heusden, respectivamente, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração que deve ser fixada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e pas-
Texto do artigo · p. 15 sivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos dois membros do conselho de administração, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegados poderes para o efeito, nos termos que forem definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 15 a) Cinco por cento para reserva legal, até ao limite de vinte por cento do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 15 b) Outras reservais solicitadas pela sociedade de tempos em tempos;
Número ou marcador · p. 15 c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral, podendo ser distribuído ou reinvestido.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Omissão)
Texto do artigo · p. 15 Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação comercial ou civil aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por deliberação da assembleia geral dos sócios.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, aos trinta e um
Texto do artigo · p. 15 de Março de dois mil e dezasseis. — Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Imoinveste - Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas nove a folhas treze do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos sessenta e cinco, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante António Mário Langa, licenciado em Direito técnico superior dos registos e notariado N1 e notário em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe à cessão de quota e alteração parcial do contrato social, em que o sócio, José Joaquim Leal dos Santos e mulher, Tânia Augusta Cassamo Resende Leal dos Santos, cedem a quota de que são titulares na sociedade a favor da sociedade comercial anónima, sob a firma, ILRB – SGPS, S.A., pelo preço correspondente ao seu valor nominal, no montante de setecentos e cinquenta mil meticais., correspondente a dez por cento do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Os sócios, Luís Filipe Pereira Rocha Brito e ILRB – SGPS, S.A., na qualidade de actuais sócios e titulares de cem por cento do capital social da Imoinveste – Construções, Limitada, decidem constituir a assembleia geral extraordinária desta sociedade, sem observância de quaisquer formalidades prévias, e deliberam aprovar por unanimidade, ou seja, pelos votos representativos da totalidade do capital social, alterar o artigo quinto do contrato social, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sete milhões e quinhentos mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de seis milhões setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Filipe Pereira Rocha Brito;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia ILRB
Texto do artigo · p. 15 – SGPS, S.A..
Texto do artigo · p. 15 Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do contrato social anterior.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, dezanove de Abril de dois mil
Texto do artigo · p. 15 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Inhaca Kanimambo Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quatro de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada de folha quarenta e dois a folhas quarenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta e quatro traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo licenciado em Direito, conservador e notário superior foi constituída entre: Pieter Gabriel Jacobus de Wet e Marelene Corelyn de Wet uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Inhaca Kanimambo Lodge, Limitada, com sede na Rua do Acordo de Incomati, CS 27A, Costa do Sol, Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da empresa, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Nome
Texto do artigo · p. 15 A empresa adopta o nome Inhaca Kanimambo Lodge, Limitada, e é regida por estes estatutos e pela legislação geral ou especial que lhe for aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A empresa tem a sua sede na Rua do Acordo de Incomati, CS 27A, Costa do Sol, Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A gerência pode decidir mudar a sede para outro local, dentro do território nacional e abrir ou fechar, no país ou no exterior, qualquer tipo de representação social, ou seja, sucursais, agências ou escritórios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) O objecto da empresa é a prestação de serviços de hotelaria, restauração, desportos aquáticos, serviços de transporte e as actividades relacionadas com o turismo, etc.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A empresa pode explorar os serviços e realizar operações civis e comerciais, financeiras e industriais relacionadas, directa ou indirectamente, no todo ou em parte, com seu objecto ou que possam facilitar ou promover a sua realização.
Número ou marcador · p. 15 Três) Na prossecução do seu objecto, a empresa pode, por simples decisão da sua gerência, deter acções em outras sociedades, constituídas ou a constituir, qualquer que seja a sua finalidade, embora governadas por leis especiais, bem como associar-se, de qualquer outra forma, a quaisquer entidades singulares ou colectivas, em particular, para formar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação ou outro exercício da actividade económica.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital sociais, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital da empresa é de 20 000, 00 (vinte mil meticais) e este foi integralmente realizado pelos seus membros:
Número ou marcador · p. 16 a) O capital é dividido em duas partes, com um valor nominal de 12 000, 00 MT (doze mil meticais), correspondendo a 60% do capital, pertencente ao sócio Pieter Gabriel Jacobus de Wet, e outra com um valor nominal de 8 000, 00 MZN (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente a sócia Marlene Corelyn de Wet;
Número ou marcador · p. 16 b) Obrigações, provisórias ou definitivas, representativas de acções da empresa devem ter a assinatura do gerente e aquela não pode ser substituída por meios mecânicos ou chancela.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) Quando houver um aumento de capital por entradas em dinheiro, os atuais accionistas terão o direito de preferência na subscrição de novas acções na proporção das suas participações, salvo determinação em contrário pela administração e em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Quando num aumento de capital houver membros que renunciem à subscrição de acções que foram destinados a eles, aquelas poderão ser subscritas pelos demais accionistas, na proporção das suas participações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Obrigações
Texto do artigo · p. 16 A sociedade pode emitir obrigações em conformidade com as disposições legais aplicáveis e na forma permitida por lei, de acordo com as condições que podem ser determinadas pela administração.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 Um) Os órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, a gerência, o fiscal único ou conselho fiscal e auditor ou sociedade de auditores.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de cinco anos e é renovável, estando aqueles dispensados de prestação de caução.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral decide sobre todos os assuntos para os quais a lei e estes estatutos lhe conferem jurisdição. É especialmente reservado à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 16 a) Rever o relatório da administração, discutir e votar o balanço, as contas e parecer do conselho fiscal e decidir sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 16 b) Eleger a assembleia geral, a gerência, o revisor oficial de contas ou do conselho fiscal e auditor ou sociedade de auditores;
Número ou marcador · p. 16 c) Decidir sobre quaisquer alterações dos estatutos e aumentos de capital;
Número ou marcador · p. 16 d) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais, podendo para esse efeito, designar uma comissão de vencimentos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Votação
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo do direito de agrupamento, a contagem será um voto para cada acção.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A participação dos accionistas com direito a voto na assembleia geral depende da apresentação a empresa, até cinco dias antes da data da reunião, de um documento comprovativo da titularidade das acções e do seu congelamento até o final da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os instrumentos de representação voluntária de accionistas, quer sejam pessoas singulares ou colectivas, deverão ser entregues ao presidente da assembleia geral até cinco dias antes da reunião.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Quórum
Texto do artigo · p. 16 Para que a assembleia geral possa reunir e deliberar em primeira convocação a presença ou representação de accionistas que detenham pelo menos metade do capital social mais uma acção é indispensável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Convocação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral é convocada e dirigida pelo seu presidente, que também é composto por um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O conselho é eleito pela assembleia de entre os accionistas ou de outras pessoas, e as suas ausências são supridas nos termos permitidos na lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Regularidade das reuniões
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, pelo menos uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que a administração ou órgão de supervisão considerar necessário, bem como quando a reunião seja requerida por accionistas nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Composição
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência é composta por dois membros eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia que elege a gestão nomeia o seu gerente e, se necessário, também pode eleger gerentes suplentes até ao limite fixado por lei.
Número ou marcador · p. 16 Três) Caso não esteja explicitamente definido pela assembleia geral o número de gerentes, será entendido que este número é, o número de gestores efectivamente eleitos.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: Dois) poderão ser efectuados prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberados pelos sócios em assembleia geral, sendo este motivo para a alteração da proporção das quotas no capital.
  2. Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
  3. Texto do artigo, página 9: Nampula, 23 de Fevereiro de 2016. O Conservador, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 9: Eduardo Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  5. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas dez a folhas onze do livro de notas para escrituras diversas número catorze traço B, da Conservatória dos Registos de Boane, a cargo de Soraya Anchura Amade Fumo Quipiço, conservadora e notária superior, foi constituída por Eduardo Aguiar Miambo, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Eduardo Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: Denominação social
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Eduardo Transportes e Logística – Sociedade
  9. Texto do artigo, página 9: Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 9: Sede social
  12. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Campoane, Célula dois, quarteirão três, casa número cento e setenta e quatro, distrito de Boane, província de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos necessários legais.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 9: Duração
  16. Texto do artigo, página 9: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  19. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 9: a) Transporte de mercadorias nacionais/ /internacionais;
  21. Número ou marcador, página 9: b) Distribuição de material de construção;
  22. Número ou marcador, página 9: c) Logística.
  23. Texto do artigo, página 9: Um ponto um. A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer outras sociedades ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 9: Capital social
  26. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de quinze mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Aguiar Miambo.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 9: Prestações suplementares
  29. Texto do artigo, página 9: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 9: Administração e gestão da sociedade
  32. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente será exercida pelo socio Eduardo Aguiar Miambo, que fica desde já nomeado como director geral, com dispensa de caução.
  33. Número ou marcador, página 9: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada do gerente nomeado, ou assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 9: Três) Está vedado ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 9: Periodicidade das reuniões
  37. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  40. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução do sócio tomada em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 9: Omissões
  43. Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes ou do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  44. Número ou marcador, página 9: Dois) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se- á pelo disposto no código comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Boane, 2 de Fevereiro de 2016. — O Téc-
  46. Texto do artigo, página 9: nico, Pedro Marques dos Santos.
  47. Texto do artigo, página 9: Tunji, Limitada
  48. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acto do dia doze de Fevereiro de dois mil e dezaceis, na sede da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 100174901, denominado Tunji, Limitada, sita nesta cidade, na Avenida Milagre Mabote, n.º 63, rés-do-chão, posto administrativo de Kampfumo, rés-do-chão, os sócios deliberam a inclusão de objecto de consultoria de obras públicas.
  49. Texto do artigo, página 10: Em consequência disso fica alterado o artigo terceiro (objecto) dos estatutos a ter a seguinte nova redacção:
  50. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  52. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objectivo social o comércio geral a grosso e a retalho, compra e venda de materiais de construção, consultoria de obras públicas, material eléctrico e ferragens, material informático, importação e exportação.
  53. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  54. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode, mediante a deliberação do conselho de gerência, participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
  55. Texto do artigo, página 10: Maputo, 30 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 10: Alma Nova – Sociedade Unipessoal, Limitada
  57. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas na sociedade em epígrafe, realizada no dia trinta e um de Março de dois mil e dezasseis na sede da mesma, matriculada no Registo das Entidades Legais Sob o n.º 100048760, estando presente a sócia Karin Widergren, residente na Suécia, com o número de Passaporte n.º 89948425, emitido aos 11 de Junho de 2015, e válido até 11 de Junho de 2020 detentora de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representado os cem por cento do capital social.
  58. Texto do artigo, página 10: Iniciada a sessão, a sócia Karin Widergren, deliberou por unanimidade ceder a sua quota na totalidade a favor da senhora Cristina Maria dos Santos Rocha, solteira, natural de Portugal, portadora do DIRE n.º 08PT00027380F, emitido pelos Serviços de Migração de Moçambique aos dezoito de Agosto de dois mil e quinze, que entra na sociedade com todos os direitos e obrigações, e a cedente aparta-se da sociedade nada tem a ver com ela.
  59. Texto do artigo, página 10: Por conseguinte ficam alterados os artigos 3.º e 4.º do pacto social e passam a ter nova redacção seguinte:
  60. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  62. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subs-crito e realizado em dinheiro, é de
  63. Texto do artigo, página 10: dez mil meticais correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia única Cristina Maria dos Santos Rocha.
  64. Número ou marcador, página 10: Dois) Não haverá prestações suplementares, podendo, o sócio único fazer os suprimentos de que ela carecer.
  65. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 10: (Administração, gerência da sociedade)
  67. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade, dispensada de caução na representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete ao sócio único Cristina Maria dos Santos Rocha, com ou sem remuneração, que desde já ficam nomeado sócio-gerente.
  68. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada perante terceiros por uma única assinatura do sócio-gerente. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
  69. Número ou marcador, página 10: Três) A gerência fica autorizada a iniciar, de imediato, a actividade comercial, podendo, designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do objecto social.
  70. Texto do artigo, página 10: Que em tudo o que não foi alterado continua a vigorar conforme os estatutos.
  71. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  72. Texto do artigo, página 10: (Objecto e capital social)
  73. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal a construção civil:
  74. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação do socio único, a sociedade podem continuar a exercer a sua primeira actividade a de consultoria e fiscalização de obras de construção civil e outras conexas, complementares ou subsidiárias.
  75. Número ou marcador, página 10: Três) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cento e cinquenta mil meticais, pertencente ao socio único Inocêncio Benedito, correspondente a cem por cento do capital social.
  76. Texto do artigo, página 10: O ponto quatro do presente artigo permanece inalterável.
  77. Texto do artigo, página 10: Que em tudo o que não foi alterado continua
  78. Texto do artigo, página 10: a vigorar conforme os estatutos. Está conforme. Inhambane, seis de Janeiro de dois mil
  79. Texto do artigo, página 10: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 10: Commsys Mozambique, Limitada
  81. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia doze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, na sede da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100189690, denominada Commsys Mozambique, Limitada, sita nesta cidade, na Avenida Ho Chi Min, número 820, rés-do-chão, bairro Central, os sócios deliberam sessão de quota dos sócios:
  82. Texto do artigo, página 10: Kwesi Guai Esuako, detentor de 6 666,66 (seis mil e seiscentos e sessenta centavos) correspondentes a 33,33% do capital social, cede a sua quota na totalidade ao sócio Kenley Sergio Cossa;
  83. Texto do artigo, página 10: Midely Albertina Madruga Perez, detentor de 6 666,66 (seis mil e seiscentos e sessenta e seis centavos) correspondente a 33,33% do capital social do capital social cede a sua quota na totalidade ao sócio Chayton Sérgio Cossa.
  84. Texto do artigo, página 10: Em sequência disso fica alterando o artigo terceiro (capital social) dos estatutos a ter a seguinte nova redacção:
  85. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma de três quotas iguais, assim distribuídas:
  87. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota com valor nominal de seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e oito centavos, correspondente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Maria Augusta Ferrão Cossa;
  88. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota com valor nominal de seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos ao sócio Kenley Sérgio Cossa, que será representado pelo sócio Maria Augusta Ferrão Cossa;
  89. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota com valor nominal de seis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos, correspondente a 33.33% do capital social pertencente a sócio Chayton Sérgio Cossa, que será representado pelo sócio Maria Augusta Ferrão Cossa.
  90. Texto do artigo, página 10: Maputo, 30 de Março 2016. — O Técnico, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 11: Casa Cycad – Sociedade Unipessoal, Limitada
  92. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas, alteração da denominação na sociedade em epígrafe, realizada no dia nove de Novembro de dois mil e quinze na sede da mesma, matriculada no Registo das Entidades Legais Sob o n.º 100516497, estando presente os sócios Petrus Jakobus Viviers Lee, natural da Africa do Sul, residente em Musina, na Africa do Sul, com o n.º do Passaporte A04555102, emitido aos 6 de Fevereiro de 2015 e válido até 5 de Fevereiro de 2025 com uma quota no valor de cinco mil meticais representativa de 50% do capital social, e Wiets Beukes natural da Africa do Sul, residente em Musina, na África do Sul, com o n.º do Passaporte A02257804, emitido aos 5 de Junho de 2012 e válido até 4 de Junho de Setembro de 2022, com uma quota no valor de cinco mil meticais, representativa de com 50% do capital social, representados assim os cem por cento do capital social.
  93. Texto do artigo, página 11: Iniciada a sessão os sócios deliberaram por unanimidade, que o sócio Wiets Beukes cede a sua quota na totalidade a favor do sócio Petrus Jakobus Viviers Lee que unifica a sua quota com a quota cedida passando a deter os cem por cento do capital social, e o cedente aparta-se da sociedade nada tem a ver com ela.
  94. Texto do artigo, página 11: Por conseguinte ficam alterados os artigos 1º, 3º, 4º, 5º, 6º, e 7º do pacto social e passam a ter nova redacção seguinte:
  95. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  97. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação CYCAD – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Conguiana – Praia da Barra. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro
  98. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  100. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais, correspondendo a uma quota única de dez mil meticais, pertencente ao sócio Petrus Jakobus Viviers Lee.
  101. Número ou marcador, página 11: Dois) Não haverá prestações suplementares, podendo, porém o sócio único fazer os suprimentos de que ela carecer.
  102. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 11: (Administração, gerência da sociedade)
  104. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade, dispensada de caução na representação em juízo e fora dele, activa
  105. Texto do artigo, página 11: e passivamente, compete ao sócio único Petrus Jakobus Viviers Lee, com ou sem remuneração, que desde já fica nomeado sócio-gerente.
  106. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada perante terceiros por uma única assinatura do sócio-gerente. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
  107. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 11: (Fica revogado)
  109. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  111. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o seu liquidatário. A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do seu sócio único, continuando com os herdeiros do falecido ou representante do interdito.
  112. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 11: (Exercício e resultados)
  114. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  115. Número ou marcador, página 11: Dois) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, e a parte remanescente dos lucros serão distribuídos ao sócio único ou destinada à criação de outras reservas que o sócio único entender necessário.
  116. Texto do artigo, página 11: Que em tudo o que não foi alterado conti-
  117. Texto do artigo, página 11: nua a vigorar conforme os estatutos. Está conforme. Inhambane, oito de Abril de dois mil e dezas-
  118. Texto do artigo, página 11: seis. — A Conservadora, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 11: Jay Bay – Sociedade Unipessoal, Limitada
  120. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas, alteração da denominação na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezassete de Julho de dois mil e catorze na sede da mesma, matriculada nos livros do Registo das Entidades Legais Sob o número oitocentos vinte e quatro, a folhas, cento vinte e três do livro C traço quatro e que no livro E traço oito com a mesma data de matricula, esta inscrito o pacto social da referida sociedade, estando presente os sócios Johannes Jacobus Pretorius, natural da Africa do Sul, residente em Rustenburg, na África do Sul,
  121. Texto do artigo, página 11: com Passaporte n.º 465788028, emitido aos
  122. Texto do artigo, página 11: 5 de Janeiro de 2007, e válido até 4 de Janeiro de 2017, com uma quota no valor nominal de doze mil meticais representativa de 60% do capital social, Carel Andries Van der Merwe, natural da África do Sul, residente em Bloemfontein, na África do Sul, com Passaporte n.º A02960985, emitido aos 28 de Novembro de 2013 e válido até 27 de Novembro de 2023, com uma quota no valor nominal de quatro mil meticais representativa 20% do capital social, Cristina Maria dos Santos Rocha na qualidade de procuradora conforme as procurações que fazem parte integrante do processo dos sócios Petrus Jakobus Viviers Lee, natural da África do Sul, residente em Musina, na África do Sul, com Passaporte n.º A04555102, emitido aos 6 de Fevereiro de 2015, e válido até 5 de Fevereiro de 2025 com uma quota no valor de dois mil meticais representativa de 10% do capital social, e Wiets Beukes natural da África do Sul, residente em Musina, na África do Sul, com Passaporte n.º A02257804, emitido aos 5 de Junho de 2012 e válido até 4 de Junho de Setembro de 2022, com uma quota no valor de dois mil meticais representativa de com 10% do capital social, representados assim os cem por cento do capital social.
  123. Texto do artigo, página 11: Iniciada a sessão os sócios deliberaram por unanimidade, que os sócios Carel Andries Van der Merwe, Petrus Jakobus Viviers Lee e Wiets Beukes cedem as suas quotas na totalidade a favor do sócio Johannes Jacobus Pretorius que unifica a sua quota com as quotas cedidas passando a deter os cem por cento do capital social, e os cedentes apartam-se da sociedade nada tem a ver com ela.
  124. Texto do artigo, página 11: Por conseguinte ficam alterados os artigos 1.º e 5.º do pacto social e passam a ter nova redacção seguinte:
  125. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  127. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Jay Bay – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Conguiana-Praia da Barra. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  128. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  130. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondente em 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao único sócio Johannes Jacobus Pretorius.
  131. Número ou marcador, página 12: Dois) Não haverá prestações suplementares, podendo, porém o sócio único fazer os suprimentos de que ela carecer.
  132. Texto do artigo, página 12: Que em tudo o que não foi alterado continua
  133. Texto do artigo, página 12: a vigorar conforme os estatutos. Está conforme. Inhambane, oito de Abril de dois mil e dezas-
  134. Texto do artigo, página 12: seis. — A Conservadora, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 12: Complexo Sonho Real, Limitada
  136. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade, de dezanove de Abril de dois mil e doze, foi constituída entre: Cristiano Carlos Bila, Natália Rodrigues Chilaúle, Nafiza Cristiano Bila, Élio Cristiano Bila, Aldo Cristiano Bila, Edson Rodrigues Cristiano Bila, Lúcio Cristiano Bila e Arcénia Cristiano Bila, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Complexo Sonho Real, Limitada, com sede no quinto bairro da cidade de Chókwe, província de Gaza, que reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  137. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  139. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Complexo Sonho Real, Limitada, abreviadamente CSR, Lda, e tem a sua sede no quinto bairro da cidade de Chókwe, província de Gaza.
  140. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 12: Duração
  142. Texto do artigo, página 12: A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da constituição.
  143. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 12: Objectivos da sociedade
  145. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objectivo principal o exercício das seguintes actividades com a amplitude permitida pela lei:
  146. Número ou marcador, página 12: a) Aluguer de quartos;
  147. Número ou marcador, página 12: b) Restaurante e bar;
  148. Número ou marcador, página 12: c) Exploração de sala de conferências e eventos;
  149. Número ou marcador, página 12: d) Prestação de serviços do ramo hoteleiro e turístico;
  150. Número ou marcador, página 12: e) Pastelaria e panificação;
  151. Número ou marcador, página 12: f) Agência de viagens.
  152. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objectivo principal, desde que devidamente autorizada.
  153. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 12: Capital social
  155. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50 000MT (cinquenta mil meticais) divididos pelos sócios assim distribuídos:
  156. Número ou marcador, página 12: a) Cristiano Carlos Bila, 70% correspondente a 35 000,00 (trinta e cinco mil meticais);
  157. Número ou marcador, página 12: b) Natália Rodrigues Chilaúle 20% correspondente a 10 000,00 (dez mil meticais);
  158. Número ou marcador, página 12: c) Filhos – 10% correspondente a 5 000,00 (cinco mil meticais).
  159. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 12: Aumento do capital
  161. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  162. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
  164. Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou em parte de quota, deverá ser de consentimeto de todos os sócios, gozando estes do direito de preferência.
  165. Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  166. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  167. Texto do artigo, página 12: Administração
  168. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, Cristano Carlos Bila e Natália Rodrigues Chilaúle, como director-geral e administradora respectivamente.
  169. Número ou marcador, página 12: Dois) A remuneração do director-geral e da administradora será estabelecida em assembleia geral.
  170. Número ou marcador, página 12: Três) O director-geral e administradora, têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, bem como a revogação desses poderes.
  171. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade ficará obrigada pelas duas assinaturas do director-geral, e da administradora, sendo indispensável a assinatura do director-geral que é a principal.
  172. Número ou marcador, página 12: Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes, ou mandatários assinarem em nome da sociedade, quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, avales ou abonações.
  173. Número ou marcador, página 12: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados de sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  174. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  175. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  176. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício findo e repartição de lucros e perdas após deduzidos 20% do fundo de reserva legal.
  177. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que subscircunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  178. Número ou marcador, página 12: Três) O ano social coincide com o ano civil. Quatro) O balanço e as contas anuais encer-
  179. Texto do artigo, página 12: rar-se-ão com preferência a 31 de Dezembro de cada ano.
  180. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  181. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  182. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se disolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  183. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  184. Texto do artigo, página 12: Herdeiros
  185. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, dispensa de caução, podendo estes nomear quem os representa se assim entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  186. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  188. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  189. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Chókwe, 13 de Abril de dois mil e dezas-
  190. Texto do artigo, página 12: seis. — O Conservador, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 12: Lets Travel, Limitada
  192. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos vinte e dois mil trezentos sessenta e quatro, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Lets Travel, Limitada, constituída entre os sócios Canxiang Chen, solteiro, maior, natural de Guangdong-China, de nacionalidade chinesa, residente em Nampula, portador do DIRE n.º 03CN00016678Q, emitido em seis de Outubro de dois mil e quinze, pelos Serviços de Migração de Nampula e Filé Artur
  193. Texto do artigo, página 13: Baptista Maiquita, casado, natural de Nampula, onde reside, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100354722B, emitido em seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula.
  194. Texto do artigo, página 13: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
  195. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 13: Denominação
  197. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Lets Travel, Limitada.
  198. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 13: Sede e duração
  200. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede, nesta cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do pais ou no estrangeiro.
  201. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade inicia as suas actividades nesta data e o tempo da sua duração é indeterminado.
  202. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  204. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto: a) A sociedade tem por objecto principal o turismo, tais como:
  205. Número ou marcador, página 13: a) Alojamentos, hotéis ou outras formas de hospedagem;
  206. Número ou marcador, página 13: b) O exercício de bar, restaurante ou outras formas de serviço;
  207. Número ou marcador, página 13: c) O exercício de centro de viagem, que organiza e realiza actividades diferentes tais como excursões guiadas, viagens de aéreos e outras actividades de tempo livre;
  208. Número ou marcador, página 13: d) Consultorias no turismo.
  209. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  210. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directo ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de qualquer forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente de respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  211. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 13: Capital social
  213. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100 000,00Mt), correspondente à soma
  214. Texto do artigo, página 13: de duas quotas, sendo uma quota no valor de 48 000Mt(quarenta e oito mil meticais), equivalente a quarenta e oito por centos(48%) do capital social, pertencente ao sócio Canxiang Chen e uma quota no valor de cinquenta e dois mil meticais (52 000,00Mt), equivalente a cinquenta e dois por cento (52%) do capital social, pertencente ao sócioFilé Artur Baptista Maiquita.
  215. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  216. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  217. Texto do artigo, página 13: Administração e representação da sociedade
  218. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Canxiang Chen, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
  219. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  220. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  221. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
  222. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e cessão de quotas, total ou parcial, aos sócios ou a terceiros depende da deliberação da assembleia geral.
  223. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota comunicará a sociedade com antecedência mínima de trinta dias, por escrito em carta registada indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de secção.
  224. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência e quando não quiser usar dele, tal direito reverte aos sócios que poderão adquirir em proporção igual.
  225. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  226. Texto do artigo, página 13: Prestações suplementares
  227. Texto do artigo, página 13: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suplementos a sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
  228. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  229. Texto do artigo, página 13: Amortização de quotas
  230. Texto do artigo, página 13: A amortização de quotas será permitida nos casos de morte, interdição ou insolvência do sócio, arresto, arrolamento ou penhora da quota, de cessão de quotas em prévio consentimento e de falta de cumprimento da obrigação de prestação complementares.
  231. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  232. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  233. Texto do artigo, página 13: As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios com antecedência mínima de pelo menos quinze dias, salvo se a lei prescrever outra forma de convocação.
  234. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  235. Texto do artigo, página 13: Lucros
  236. Texto do artigo, página 13: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para a formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se houver.
  237. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  239. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se em casos previstos na lei ou pela simples vontade dos sócios.
  240. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 13: Interdição ou morte
  242. Texto do artigo, página 13: Por motivo de interdição ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com o sócio sobrevivo ou capaz e os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  243. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 13: Disposições gerais
  245. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Um) O balanço e contas de resultados fechar-
  246. Texto do artigo, página 13: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  247. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 13: Casos omisso
  249. Texto do artigo, página 13: Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente aplicável.
  250. Texto do artigo, página 13: Nampula, 12 de Abril de 2016. — O Conservador, Ilegivel.
  251. Texto do artigo, página 13: Água Pura e Gelo, Limitada
  252. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Março de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 1 a 7 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número nove, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram
  253. Texto do artigo, página 14: como outorgantes Johan Daniel Celliers, casado, natural de Joanesburgo, portador de Passaporte n.º M00133177, emitido em dois de Dezembro de dois mil e catorze, pelas Autoridades Sul-Africanas, residente na Fazenda Esperança, Km2 Bengo-Mudima, distrito de Gondola, Mark Grahan Van Heusden, casado, de nacionalidade sul africana, portador de Passaporte n.º A01268950, emitido em 14 de Setembro de 2010, pelas Autoridades Migratórias Sul-Africanas, residente em Joanesburgo, África do Sul e acidentalmente em Chimoio e Petrus Gerhardus Pienaar, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 460317654, emitido em vinte seis de Maio de dois mil e seis, pelas Autoridades Sul Africanas, e residente nesta cidade de Chimoio.
  254. Texto do artigo, página 14: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
  255. Texto do artigo, página 14: E por eles foi dito:
  256. Texto do artigo, página 14: Que constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Água Pura e Gelo, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelos presentes estatutos:
  257. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  259. Texto do artigo, página 14: Água Pura e Gelo, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e, reger-se-á pelos presentes estatutos e por outros preceitos legais aplicáveis.
  260. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  262. Número ou marcador, página 14: Um) A sede e o estabelecimento principal situam-se na cidade de Chimoio.
  263. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral e depois de obtida autorização pelas autoridades competentes, a sociedade pode estabelecer ou encerrar agências, filiais, outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  264. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  266. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto:
  267. Número ou marcador, página 14: a) Produção e comercialização de água purificada e gelo;
  268. Número ou marcador, página 14: b) Venda e montagem de equipamento e sistemas de água para consumo;
  269. Número ou marcador, página 14: c) Aluguer de equipamento e consumíveis para purificação de água;
  270. Número ou marcador, página 14: d) Comércio geral;
  271. Número ou marcador, página 14: e) Importação e exportação.
  272. Número ou marcador, página 14: Dois) Subsidiariamente poderá exercer outras actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais e, associar-se a outras
  273. Texto do artigo, página 14: empresas ou criando novas sociedades para a prossecução do objecto principal, bastando para isso uma deliberação da assembleia geral societária.
  274. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 14: (Capital social e suprimentos)
  276. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas, repartidas conforme segue:
  277. Número ou marcador, página 14: a) Johan Daniel Celliers, uma quota de vinte dois mil e quinhentos meticais equivalentes a quarenta cinco por cento;
  278. Número ou marcador, página 14: b) Mark Grahan Van Heusden, uma quota de vinte dois mil e quinhentos meticais equivalentes a quarenta cinco por cento;
  279. Número ou marcador, página 14: c) Petrus Gerhardus Pienaar, uma quota de cinco mil meticais equivalentes a dez por cento.
  280. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá por deliberação da assembleia geral ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou espécie, ou pela incorporação de suprimentos feitos à sociedades pelos sócios nos termos e condições fixadas pela assembleia.
  281. Texto do artigo, página 14: Parágrafo. Os sócios têm e gozam do direito de preferência nos sucessivos aumentos de capital, na proporção das quotas por eles tituladas.
  282. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 14: (Cessação e divisão de quotas)
  284. Texto do artigo, página 14: A cessão de quotas, bem como a sua divisão, depende do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data da sua outorga em escritura.
  285. Número ou marcador, página 14: a) Da cessão das quotas os sócios gozarão sempre do direito de preferência, na proporção das respectivas quotas;
  286. Número ou marcador, página 14: b) No caso da sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo tanto para a sociedade como para os sócios.
  287. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  288. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  289. Texto do artigo, página 14: A sociedade fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de sessenta dias, a contar da verificação ou conhecimento dos seguintes factos:
  290. Número ou marcador, página 14: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros
  291. Texto do artigo, página 14: ou ainda se for dada em garantia que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  292. Número ou marcador, página 14: b) Por acordo com os respectivos proprietários.
  293. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  294. Texto do artigo, página 14: (Morte ou incapacidade do sócio)
  295. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios, a sua parte social continuara com seus herdeiros ou representantes legais, devendo nomear um entre si para lhes representar na sociedade, enquanto a respectiva quota continuar indivisa ou se a autorização for denegada.
  296. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  297. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  298. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral será convocada pelo respectivo presidente do conselho de gerência, ou por quem o substitua, por meio de correio electrónico ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  299. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  300. Texto do artigo, página 14: Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas que, para o efeito, designarem mediante simples carta para esse fim ao presidente da assembleia.
  301. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  302. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral considera-se geralmente constituída quando assistida por sócios que representem pelo menos metade do capital social, reúne-se em princípio na sede social, podendo, todavia, sempre que o presidente da mesa entender conveniente, reunir-se em qualquer outro local.
  303. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 14: (Conselho de gerência)
  305. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é gerida e representada, activa e passivamente, em juízo e fora dele, por um conselho de administração, convencionando-se que o mesmo é co-exercido pelos sócios maioritários sejam sócios gerentes: Johan Daniel Celliers e Mark Grahan Van Heusden, respectivamente, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração que deve ser fixada por deliberação da assembleia geral.
  306. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  307. Número ou marcador, página 14: Três) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e pas-
  308. Texto do artigo, página 15: sivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  309. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos dois membros do conselho de administração, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegados poderes para o efeito, nos termos que forem definidos em assembleia geral.
  310. Número ou marcador, página 15: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  311. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 15: (Balanço e distribuição de resultados)
  313. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  314. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  315. Número ou marcador, página 15: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para criação dos seguintes fundos:
  316. Número ou marcador, página 15: a) Cinco por cento para reserva legal, até ao limite de vinte por cento do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  317. Número ou marcador, página 15: b) Outras reservais solicitadas pela sociedade de tempos em tempos;
  318. Número ou marcador, página 15: c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral, podendo ser distribuído ou reinvestido.
  319. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 15: (Omissão)
  321. Texto do artigo, página 15: Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação comercial ou civil aplicável em vigor na República de Moçambique.
  322. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  324. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por deliberação da assembleia geral dos sócios.
  325. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, aos trinta e um
  326. Texto do artigo, página 15: de Março de dois mil e dezasseis. — Notário, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 15: Imoinveste - Construções, Limitada
  328. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas nove a folhas treze do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos sessenta e cinco, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante António Mário Langa, licenciado em Direito técnico superior dos registos e notariado N1 e notário em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe à cessão de quota e alteração parcial do contrato social, em que o sócio, José Joaquim Leal dos Santos e mulher, Tânia Augusta Cassamo Resende Leal dos Santos, cedem a quota de que são titulares na sociedade a favor da sociedade comercial anónima, sob a firma, ILRB – SGPS, S.A., pelo preço correspondente ao seu valor nominal, no montante de setecentos e cinquenta mil meticais., correspondente a dez por cento do capital social da sociedade.
  329. Texto do artigo, página 15: Os sócios, Luís Filipe Pereira Rocha Brito e ILRB – SGPS, S.A., na qualidade de actuais sócios e titulares de cem por cento do capital social da Imoinveste – Construções, Limitada, decidem constituir a assembleia geral extraordinária desta sociedade, sem observância de quaisquer formalidades prévias, e deliberam aprovar por unanimidade, ou seja, pelos votos representativos da totalidade do capital social, alterar o artigo quinto do contrato social, que passa a ter a seguinte redacção:
  330. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  331. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  332. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sete milhões e quinhentos mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, desiguais, assim distribuídas:
  333. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de seis milhões setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Filipe Pereira Rocha Brito;
  334. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia ILRB
  335. Texto do artigo, página 15: – SGPS, S.A..
  336. Texto do artigo, página 15: Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do contrato social anterior.
  337. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, dezanove de Abril de dois mil
  338. Texto do artigo, página 15: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 15: Inhaca Kanimambo Lodge, Limitada
  340. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quatro de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada de folha quarenta e dois a folhas quarenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta e quatro traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo licenciado em Direito, conservador e notário superior foi constituída entre: Pieter Gabriel Jacobus de Wet e Marelene Corelyn de Wet uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Inhaca Kanimambo Lodge, Limitada, com sede na Rua do Acordo de Incomati, CS 27A, Costa do Sol, Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  341. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da empresa, sede e objecto social
  342. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 15: Nome
  344. Texto do artigo, página 15: A empresa adopta o nome Inhaca Kanimambo Lodge, Limitada, e é regida por estes estatutos e pela legislação geral ou especial que lhe for aplicável.
  345. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 15: Sede
  347. Número ou marcador, página 15: Um) A empresa tem a sua sede na Rua do Acordo de Incomati, CS 27A, Costa do Sol, Maputo.
  348. Número ou marcador, página 15: Dois) A gerência pode decidir mudar a sede para outro local, dentro do território nacional e abrir ou fechar, no país ou no exterior, qualquer tipo de representação social, ou seja, sucursais, agências ou escritórios.
  349. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  350. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  351. Número ou marcador, página 15: Um) O objecto da empresa é a prestação de serviços de hotelaria, restauração, desportos aquáticos, serviços de transporte e as actividades relacionadas com o turismo, etc.
  352. Número ou marcador, página 15: Dois) A empresa pode explorar os serviços e realizar operações civis e comerciais, financeiras e industriais relacionadas, directa ou indirectamente, no todo ou em parte, com seu objecto ou que possam facilitar ou promover a sua realização.
  353. Número ou marcador, página 15: Três) Na prossecução do seu objecto, a empresa pode, por simples decisão da sua gerência, deter acções em outras sociedades, constituídas ou a constituir, qualquer que seja a sua finalidade, embora governadas por leis especiais, bem como associar-se, de qualquer outra forma, a quaisquer entidades singulares ou colectivas, em particular, para formar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação ou outro exercício da actividade económica.
  354. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital sociais, acções e obrigações
  355. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 16: Capital
  357. Número ou marcador, página 16: Um) O capital da empresa é de 20 000, 00 (vinte mil meticais) e este foi integralmente realizado pelos seus membros:
  358. Número ou marcador, página 16: a) O capital é dividido em duas partes, com um valor nominal de 12 000, 00 MT (doze mil meticais), correspondendo a 60% do capital, pertencente ao sócio Pieter Gabriel Jacobus de Wet, e outra com um valor nominal de 8 000, 00 MZN (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente a sócia Marlene Corelyn de Wet;
  359. Número ou marcador, página 16: b) Obrigações, provisórias ou definitivas, representativas de acções da empresa devem ter a assinatura do gerente e aquela não pode ser substituída por meios mecânicos ou chancela.
  360. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  361. Texto do artigo, página 16: Quotas
  362. Número ou marcador, página 16: Um) Quando houver um aumento de capital por entradas em dinheiro, os atuais accionistas terão o direito de preferência na subscrição de novas acções na proporção das suas participações, salvo determinação em contrário pela administração e em conformidade com a lei.
  363. Número ou marcador, página 16: Dois) Quando num aumento de capital houver membros que renunciem à subscrição de acções que foram destinados a eles, aquelas poderão ser subscritas pelos demais accionistas, na proporção das suas participações.
  364. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  365. Texto do artigo, página 16: Obrigações
  366. Texto do artigo, página 16: A sociedade pode emitir obrigações em conformidade com as disposições legais aplicáveis e na forma permitida por lei, de acordo com as condições que podem ser determinadas pela administração.
  367. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  368. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  369. Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais
  370. Número ou marcador, página 16: Um) Os órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, a gerência, o fiscal único ou conselho fiscal e auditor ou sociedade de auditores.
  371. Número ou marcador, página 16: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de cinco anos e é renovável, estando aqueles dispensados de prestação de caução.
  372. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Da assembleia geral
  373. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  374. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  375. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral decide sobre todos os assuntos para os quais a lei e estes estatutos lhe conferem jurisdição. É especialmente reservado à assembleia geral:
  376. Número ou marcador, página 16: a) Rever o relatório da administração, discutir e votar o balanço, as contas e parecer do conselho fiscal e decidir sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  377. Número ou marcador, página 16: b) Eleger a assembleia geral, a gerência, o revisor oficial de contas ou do conselho fiscal e auditor ou sociedade de auditores;
  378. Número ou marcador, página 16: c) Decidir sobre quaisquer alterações dos estatutos e aumentos de capital;
  379. Número ou marcador, página 16: d) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais, podendo para esse efeito, designar uma comissão de vencimentos.
  380. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  381. Texto do artigo, página 16: Votação
  382. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo do direito de agrupamento, a contagem será um voto para cada acção.
  383. Número ou marcador, página 16: Dois) A participação dos accionistas com direito a voto na assembleia geral depende da apresentação a empresa, até cinco dias antes da data da reunião, de um documento comprovativo da titularidade das acções e do seu congelamento até o final da assembleia geral.
  384. Número ou marcador, página 16: Três) Os instrumentos de representação voluntária de accionistas, quer sejam pessoas singulares ou colectivas, deverão ser entregues ao presidente da assembleia geral até cinco dias antes da reunião.
  385. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  386. Texto do artigo, página 16: Quórum
  387. Texto do artigo, página 16: Para que a assembleia geral possa reunir e deliberar em primeira convocação a presença ou representação de accionistas que detenham pelo menos metade do capital social mais uma acção é indispensável.
  388. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 16: Convocação da assembleia geral
  390. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral é convocada e dirigida pelo seu presidente, que também é composto por um vice-presidente e um secretário.
  391. Número ou marcador, página 16: Dois) O conselho é eleito pela assembleia de entre os accionistas ou de outras pessoas, e as suas ausências são supridas nos termos permitidos na lei.
  392. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 16: Regularidade das reuniões
  394. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, pelo menos uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que a administração ou órgão de supervisão considerar necessário, bem como quando a reunião seja requerida por accionistas nos termos previstos por lei.
  395. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Da administração
  396. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 16: Composição
  398. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência é composta por dois membros eleitos pela assembleia geral.
  399. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia que elege a gestão nomeia o seu gerente e, se necessário, também pode eleger gerentes suplentes até ao limite fixado por lei.
  400. Número ou marcador, página 16: Três) Caso não esteja explicitamente definido pela assembleia geral o número de gerentes, será entendido que este número é, o número de gestores efectivamente eleitos.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição