III SÉRIE — n.º 53

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 53/2016

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Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Poderes da gerência
Texto do artigo · p. 16 Em geral, a gerência leva a cabo todas as medidas necessárias para assegurar o funcionamento e desenvolvimento da empresa e, em particular, aqueles que não estão dentro das competências expressamente atribuídas por contrato a outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Delegação de poderes
Texto do artigo · p. 16 A gerência pode delegar a gestão da empresa em um dos gerentes ou numa comissão executiva, composta de entre três a nove membros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Poderes do presidente do conselho de gerência
Texto do artigo · p. 16 É especialmente para o presidente do conselho de gerência:
Número ou marcador · p. 16 a) Coordenar a actividade de gestão, bem como convocar e presidir as suas reuniões;
Número ou marcador · p. 16 b) Exercer o voto de qualidade, sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 16 c) Assegurar a correcta execução das decisões da gerência;
Número ou marcador · p. 16 d) Na sua ausência ou impedimento, o presidente do conselho de gerência é substituído por um membro integrante do conselho de gerência por ele designado para esse fim.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 16 A sociedade vincula-se: a) Pela assinatura do presidente do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 17 b) Por uma assinatura de um membro do conselho de gerência em quem tenham sido delegados poderes para o fazer;
Número ou marcador · p. 17 c) Por representantes designados em conformidade com mandatos relevantes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Regularidade das reuniões
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência deverá reunir pelo menos uma vez por trimestre, quando e onde o interesse social o exigir, uma vez convocada, oralmente ou por escrito pelo presidente ou por um membro do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 17 b) Qualquer membro do conselho de gerência pode ser representado em cada reunião por outro membro do conselho de gerência, que exerce o direito de voto em nome e sob a responsabilidade do gerente representado;
Número ou marcador · p. 17 c) As procurações serão concedidas por carta, fax ou e-mail dirigido ao presidente do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 Remuneração
Número ou marcador · p. 17 Um) Remuneração do conselho de gerência, que pode ser diferenciada, é fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre a concessão de uma aposentadoria ou regimes complementares de reforma aos membros do conselho de gerência, de acordo com o regulamento a aprovar.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO III Dos órgãos de fiscalização
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 A fiscalização da sociedade será realizada por um conselho fiscal ou por um fiscal único e um auditor adjunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Conselho fiscal/fiscal único
Número ou marcador · p. 17 Um) O conselho fiscal tem a composição, poderes e deveres estabelecidos na lei e o revisor oficial de contas ou sociedade de auditores os poderes e deveres estabelecidos por lei;
Número ou marcador · p. 17 Dois) O conselho fiscal pode ser coadjuvado por técnicos especialmente designados para este fim e também para a empresa especializada em trabalhos de auditoria.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 17 Um) A empresa deve ser dissolvida quando houver causa legal para tal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A liquidação será feita nos termos da lei e mediante resoluções da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo único. Até a nomeação do conse-lho de administração, o senhor Pierre de Wet irá exercer temporariamente as funções
Texto do artigo · p. 17 de presidente do conselho de gerência, tendo todos os poderes comparáveis ao presidente a ser eleito, nos termos dos artigos 13, 14, 15, 16 e 17, acima.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, cinco de Abril dois mil dezasseis.
Texto do artigo · p. 17 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Xie Madeira Internacional Produtcs, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Junho de dois mil e quinze, lavrada das folhas 6 a 12 do livro de notas para escrituras diversas número 3 da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Nilza José do Rosário Fevereiro, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Yixian Xie, natural de Fujian-China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 07CN00054785P, emitido pelos Serviços de Migração da Beira, em vinte e oito de Julho de dois mil e catorze e residente na China, acidentalmente nesta cidade de Chimoio e Wenming Lin, natural de Fujian-China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 06CN00038389N, emitido pelos Serviços de Migração de Manica em Chimoio, em vinte e dois de Maio de dois mil e doze e residente na China, acidentalmente nesta cidade de Chimoio, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Xie Madeira Internacional Produtcs, Limitada e vai ter a sua sede no Inchope.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 17 a) Compra de madeiras a grosso;
Número ou marcador · p. 17 b) Serração de madeira para exportação;
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 17 Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de quatrocentos mil meticais, equivalente a oitenta porcento do capital pertencente ao sócio Yixian Xie e outra quota de valores nominais de cento mil meticais, equivalente a vinte porcento do capital cada, pertencentes ao sócio Wenming Lin, respectivamente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização)
Número ou marcador · p. 17 Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 17 a) Por acordo com o respectivo proprietário;
Número ou marcador · p. 17 b) Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para
Texto do artigo · p. 18 terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
Número ou marcador · p. 18 c) Em caso de dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
Número ou marcador · p. 18 Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio maioritário Yixian Xie, que desde já fica nomeado, sócio-gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 18 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Direcção-geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Caberá à administração designar o director e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade fica obrigada por duas assinaturas conjuntas dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 18 de Chimoio, 22 de Junho de 2015. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 DL International, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia três de Março de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas quarenta e oito e seguintes, do livro de escrituras avulsas número cem, do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo da Doutora Helena Maria José Massesse, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, se procedeu na sociedade em epígrafe o aumento de capital social de cento e cinquenta mil meticais, sendo a importância de aumento de cento e dez mil meticais, subscrita em dinheiro.
Texto do artigo · p. 18 Que em consequência do referido aumento de capital social, altera o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção :
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (O capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota de setenta e oito mil meticais, pertencente à sócia Yunhua Dong;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota de sessenta e quatro mil meticais, pertencente ao sócio Fang Jun Líu;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota de quatro mil meticais, pertencente ao sócio Lanz Hen Feng;
Número ou marcador · p. 18 d) Uma quota de quatro mil meticais, pertencente à sócia Fangfen Líu.
Texto do artigo · p. 18 Que em tudo o mais não alterado mantêm-se
Texto do artigo · p. 18 as disposições do pacto social. Está conforme. Segundo cartório Notarial da Beira, 29
Texto do artigo · p. 18 de Março de 2016. — A Notária, Helena Maria José Massesse.
Texto do artigo · p. 18 Conde’s Car Wash, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Condes Car Wash, Limitada, matriculada sob NUEL 100707438, entre Orlando Francisco Conde, casado, natural da Beira, distrito de Beira, de nacionalidade moçambicana, Joaquina José da Costa Conde, casada, menor, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, Nilza Aurora da Costa Conde, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, Emerson Queriol da Costa Conde, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, Tânia Vanise da Costa Conde, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, Orlando Francisco Conde Júnior, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adoptará a denominação de Conde’s Car Wash, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu inicío a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Lavagem de viaturas;
Número ou marcador · p. 19 b) Prestação de serviços, consultoria diversas;
Número ou marcador · p. 19 c) Reparação de pneus;
Número ou marcador · p. 19 d) Actividade imobiliária;
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 500 000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em seis quotas, e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 19 a) Orlando Francisco Conde, com 55% de quota, correspondendo a 275 000,00Mts (duzentos setenta e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 19 b) Joaquina José da Costa Conde, com 15% de quota, correspondendo a 75 000,00Mts (setenta e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 19 c) Nilza Aurora da Costa Conde, com 7.5% de quota correspondendo a 37 500 00Mts (trinta e sete mil e quinhentos meticais);
Número ou marcador · p. 19 d) Emerson Queriol da Costa Conde, com 7.5% de quota, correspondendo a 37 500,00Mts (trinta e sete mil e quinnhentos meticais);
Número ou marcador · p. 19 b) Tânia Vanise da Costa Conde, com 7.5% de quota, correspondendo a 37 500,00Mts (trinta e sete mil e quinhentos meticais);
Número ou marcador · p. 19 e) Orlando Francisco Conde Junior, com 7.5% de quota correspondendo a 37 500.00Mts (trinta e sete mil e quinhentos meticais).
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestacções suplementares)
Texto do artigo · p. 19 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos pecuniários à sociedade de que ela carecer, competindo à assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazo de reembolso.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios, mas para estranhos depende do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 19 Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, mediante deliberação da assembleia geral, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 a) Por acordo com o sócio fixando-se, no acordo, o preço em causa e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 19 b) Nos casos de arresto, penhora ou qualquer outra forma de amortização judicial, sem o consentimento do sócio em causa sendo, nestes casos, a amortização efectuada pelo valor da quota, determinado com base no balanço mais recente da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Reuniões e convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em sessão ordinária, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário,
Texto do artigo · p. 19 competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos relativos à sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede da sociedade e será convocada pelo gerente, por meio mais eficaz nomeadamente, fax, e-mail, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção, dirigido ao sócio com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco dias quando se trate de reunião extraórdinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso, bem como a indicação da data, hora e local da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 19 Três) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Orlando Francisco Conde, fica desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 19 Três) Ao gerente é vedado assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta da responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os actos de mero expediênte poderá ser assinado por qualquer empregado desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Destino dos lucros)
Texto do artigo · p. 19 Dos lucros líquidos apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á cinco por cento para o fundo de reserva legal, depois de
Texto do artigo · p. 20 feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre os sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 20 Três) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-los por escrito a sociedade, nos noventa dias seguintes ao conhecimento do óbito.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta dias, amortizar a quota, adquirí-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena de o sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 20 Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Beira, 25 de Fevereiro de 2016. — Conser-
Texto do artigo · p. 20 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Serrações de África, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Serrações de África, Limitada, matriculada sob NUEL 100656477, Ana Glória Vaz Macumbe, maior, solteira, natural da cidade da Beira, nacionalidade moçambicana, residente na Rua Luís Inácio, casa n.º 13, 4.º Bairro-Chaimite, cidade de Beira, & António Jorge Vaz Macumbe, maior, solteiro,
Texto do artigo · p. 20 natural da Beira, nacionalidade moçambicana, residente na rua Luís Inácio, casa n.º 13, 4.º Bairro-Chaimite, cidade de Beira.
Texto do artigo · p. 20 Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma Serrações de África, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede no Dondo, província de Sofala, podendo por deliberação transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 20 Comércio com importação e exportação, carpinteira, serração e processamento de madeira, exploração de madeira, transporte, aluguer de máquinas e viaturas, e construção.
Texto do artigo · p. 20 Único. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 O capital social, é de 100 000,00 Mts (cem mil meticais), representado por duas quotas nominal, pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 20 a) Ana Glória Vaz Macumbe, com uma quota de 50%, correspondente a 50 000,00 Mts (cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 20 b) António Jorge Vaz Macumbe, com uma quota de 50%, correspondente a 50 000,00 Mts (cinquenta mil meticais).
Texto do artigo · p. 20 Único. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 A gerência e a representação da sociedade pertence aos sócios Ana Glória Vaz Macumbe e António Jorge Vaz Macumbe desde já nomeados sócios-gerentes.
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um do sócio-gerente.
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Os sócios-gerentes podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedidos de exercer efectivamente
Texto do artigo · p. 20 as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Beiras, 13 de Outubro de 2015. — A Conser-
Texto do artigo · p. 20 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 INCISTE – Instituto de Ciência de Saúde Tenha Esperança, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade INCISTE – Instituto de Ciência de Saúde Tenha Esperança, matriculada sob NUIT 100653958, entre João Hussein Tané, casado com Yasmin Nuro Caiado Tané, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro de Matacuane na rua Fernão Lopes de Castanheira, casa n.º 648, cidade da Beira, Lourenço Manuel Magaço, casado com Mwange Claudina Cesar Musinde Magaço, natural de Caia, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro de Esturro, na Avenida 24 de Julho, casa n.º 822, cidade da Beira, José Alberto, solteiro maior, natural de Mogovolas, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro de Maquinino casa n.º 251, cidade da Beira, Gilda Graciosa Fabião, solteira, maior, natural de Zavala, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro da Ponta Gêa, Rua Serpa Pinto, n.º 300, cidade da Beira, constituída uma sociedade entre si nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 O INCISTE – Instituto de Ciência de Saúde Tenha Esperança, Limitada, é uma instituição privada de ensino médio que terá sede na cidade da Beira, podendo desenvolver as suas actividades em qualquer ponto da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Natureza)
Número ou marcador · p. 20 Um) Tem a natureza jurídica de pessoa colectiva de direito privado e possui personali-
Texto do artigo · p. 21 dade jurídica própria, gozando de autonomia científico-pedagógica, administrativo-financeira, patrimonial e disciplinar.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para a materialização da autonomia científica pode o INCISTE – Instituto de Ciência de Saúde Tenha Esperança celebrar acordos e contratos com instituições científicas ou de outra índole, de direito público ou privado, nacionais e estrangeiras, bem como com agências e instituições do país e estrangeiras, financiadoras da actividade científica. No âmbito da autonomia cientifica tem o INCISTE – Instituto de Ciência de Saúde Tenha Esperança, Limitada, a liberdade de:
Número ou marcador · p. 21 a) Em harmonia com e no âmbito da política cientifica nacional, definir os seus objectivos, projectos e programas de ensino e pesquisa;
Número ou marcador · p. 21 b) No quadro do princípio da ligação Instituto-comunidade, realizar actividades de extensão.
Número ou marcador · p. 21 Três) A autonomia administrativo-financeira consiste na capacidade de:
Número ou marcador · p. 21 a) Aprovar a regulamentação do respectivo pessoal, que entre outros aspectos, estabeleça os respectivos direitos e deveres, o quadro, as categorias, os qualificadores profissionais, as carreiras profissionais e as tabelas salarias;
Número ou marcador · p. 21 b) Gerir criteriosamente os recursos humanos, criando e garantindo as condições para a sua avaliação e evolução na respectiva carreira profissional.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A autonomia patrimonial consiste na capacidade, nomeadamente, de gerir o seu património na perspectiva da preservação, desenvolvimento racionalizado e rentabilização.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A autonomia disciplinar consiste na capacidade nomeadamente, de:
Número ou marcador · p. 21 a) Aprovar regulamentação disciplinar que vincule o pessoal, desde que não contrarie a lei geral aplicável;
Número ou marcador · p. 21 b) Exercer o poder disciplinar sobre os docentes, investigadores, pessoal técnico administrativo e auxiliar e discentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) O INCISTE- Instituto de Ciência de Saúde Tenha Esperança, Limitada tem por objecto desenvolver actividades nos seguintes domínios:
Número ou marcador · p. 21 a) Ensino na área de saúde;
Número ou marcador · p. 21 b) Investigação científica e tecnológica na área de saúde;
Número ou marcador · p. 21 c) Extensão na área de saúde.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Instituto desenvolve, actividades subsidiárias e complementares ao objecto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 750 000,00 MT (setecentos e cinquenta mil meticais) correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 187 500,00 MT (cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a 25% do capital social pertencente ao sócio João Hussein Tané;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 187 500,00 MT (cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a 25% do capital social pertencente ao sócio Lourenço Manuel Magaço;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota no valor nominal de 187 500,00 MT (cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a 25% do capital social pertencente ao sócio José Alberto Cego;
Número ou marcador · p. 21 d) Uma quota no valor nominal de 187 500,00 MT (cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a 25% do capital social pertencente ao sócia Gilda Graciosa Fabião.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Não haverá prestações suplementares do capital, podendo estes no entanto fazer suprimentos a sociedade sem nenhum tipo de custos a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Da missão
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Missão)
Texto do artigo · p. 21 O INCISTE – Instituto de Ciência de Saúde Tenha Esperança, Limitada tem por missão contribuir para a elevação do nível educacional, técnico-científico e cultural dos moçambicanos, tendo em vista, particularmente o seguinte:
Número ou marcador · p. 21 a) Promover valores de humanidade, igualdade e liberdade;
Número ou marcador · p. 21 b) Promover os valores de democracia, paz e justiça social;
Número ou marcador · p. 21 c) Reforçar a cidadania;
Número ou marcador · p. 21 d) Participar no desenvolvimento científico e tecnológico do país;
Número ou marcador · p. 21 e) Estimular o desenvolvimento do ensino profissional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Princípios)
Texto do artigo · p. 21 O INCISTE – Instituto de Ciência de Saúde Tenha Esperança, Limitada rege-se pelos princípios gerais definidos na lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Objectivos gerais)
Texto do artigo · p. 21 O INCISTE – Instituto de Ciência de Saúde Tenha Esperança, Limitada tem os seguintes objectivos gerais:
Número ou marcador · p. 21 a) Conceder conhecimentos técnicos sobre as ciências de saúde de conformidade com o nível de doenças no país;
Número ou marcador · p. 21 b) Contribuir para a eliminação das assimetrias no desenvolvimento nacional, através da promoção do acesso dos cidadãos ao ensino técnico médio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Objectivos específicos)
Texto do artigo · p. 21 O INCISTE – Instituto de Ciência de Saúde Tenha Esperança, Limitada prossegue os seguintes objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 21 a) Privilegiar a ministração de cursos em particular em áreas de saber de natureza técnico-profissional;
Número ou marcador · p. 21 b) Privilegiar a investigação;
Número ou marcador · p. 21 c) Promover o estágio dos estudantes nos sectores permitidos.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I Dos órgãos
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Indicação)
Texto do artigo · p. 21 São órgãos de gestão os seguintes:
Número ou marcador · p. 21 a) Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 21 b) Conselho Científico;
Número ou marcador · p. 21 c) Conselho Pedagógico.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Conselho Directivo)
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho Directivo, o mais alto órgão colegial de natureza deliberativa, é composto pelo director-geral/PCA que o preside, e outros directores afins.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O mandato do Conselho Directivo coincide com o mandato do director-geral, sem prejuízo deste nomear ou fazer cessar as funções de qualquer director, quando entenda necessário.
Número ou marcador · p. 21 Três) Integram o Conselho Directivo, o director-geral/PCA, os vice-directores-gerais, os directores das unidades orgânicas e das unidades transversais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Conselho científico)
Texto do artigo · p. 21 O conselho científico, órgão colegial de natureza deliberativa e executiva, é composto pelo director-geral PCA, seus adjuntos, directores da área científico-pedagógica, bem como
Texto do artigo · p. 22 por todos os docentes contratados em exercícios de funções, sendo presidido pelo director-geral/ /PCA, ou em caso de impedimento por um dos directores das unidades orgânicas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Conselho Pedagógico)
Número ou marcador · p. 22 Um) O conselho pedagógico, órgão de natureza executiva e consultiva, é composto pelos directores das unidades orgânicas, directores académico e da biblioteca, pelos chefes de departamentos que integram as unidades orgânicas e paritariamente, por representantes dos docentes e de estudantes, eleitos pelos respectivos pares e correspondendo a vinte e cinco porcento do total de membros do órgão, sendo presidido pelo director-geral/PCA.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os membros têm um mandato de 4 anos, renováveis apenas uma única vez.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Director-geral / PCA)
Número ou marcador · p. 22 Um) O director-geral/PCA, a mais alta autoridade do INCISTE – Instituto de Ciência de Saúde Tenha Esperança, Limitada é nomeado pela entidade instituidora INCISTE.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Ao director-geral/PCA compete, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) Dirigir o Instituto de Ciência de Saúde Tenha Esperança, Limitada e representá-lo dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 22 b) Garantir a observância das leis aplicáveis, dos presentes estatuto e do regulamento;
Número ou marcador · p. 22 c) Convocar e presidir às sessões dos órgãos de gestão;
Número ou marcador · p. 22 d) Assegurar o cumprimento das deliberações e decisões dos órgãos;
Número ou marcador · p. 22 e) Presidir aos júris de provas e concursos académicos;
Número ou marcador · p. 22 f) Propor à entidade instituidora a contratação de pessoal docente, de investigação e técnico-administrativo, bem como a cessação do seu vínculo jurídico com o instituto;
Número ou marcador · p. 22 g) Nomear os directores das unidades orgânicas e transversais, assessores e chefes aos vários níveis;
Número ou marcador · p. 22 h) Aplicar as medidas disciplinares.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete, ainda, ao director-geral/ /PCA:
Número ou marcador · p. 22 a) Desenvolver a cooperação com entidades nacionais e estrangeiras para execução do objecto,
Número ou marcador · p. 22 b) Promover o intercambio com a comunidade e em, particular, com o mercado do trabalho;
Número ou marcador · p. 22 c) Garantir a execução da estratégia de relações internacionais do instituto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Conselho Directivo)
Número ou marcador · p. 22 Um) Ao Conselho de Direcção compete:
Número ou marcador · p. 22 a) Propor à entidade instituidora a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 22 b) Aprovar os planos e os orçamentos anuais ou plurianuais,
Número ou marcador · p. 22 c) Aprovar a estratégia de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 22 d) Definir as políticas nos domínios de ensino, da investigação científica e tecnologia;
Número ou marcador · p. 22 e) Definir os planos de estudo e os métodos de ensino e de avaliação de conhecimentos;
Número ou marcador · p. 22 f) Definir os curricula e a sua revisão na perspectiva da sua actualização;
Número ou marcador · p. 22 g) Definir a estratégia de cooperação e intercambio com outras instituições de ensino, mercado do trabalho e comunidades;
Número ou marcador · p. 22 h) Definir estratégias de cooperação internacional;
Número ou marcador · p. 22 i) Garantir a gestão do património;
Número ou marcador · p. 22 j) Garantir o controlo da execução orçamental.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O Conselho Directivo realiza uma sessão ordinária por semestre, podendo reavaliar as sessões extraordinárias que forem invocadas pelo director-deral/PCA, por sua iniciativa ou a pedido de metade dos restantes membros do órgão.
Número ou marcador · p. 22 Três) O director-geral/PCA possui voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Conselho Científico)
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho Científico responde pela implementação dos aspectos científicos de todo o instituto, competindo-lhe nomeadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) Propôr ao conselho de direcção os planos de acção nos domínios do ensino, da investigação científica;
Número ou marcador · p. 22 b) Deliberar sobre programas e projectos de investigação;
Número ou marcador · p. 22 c) Propor a revisão curricular de todos os cursos;
Número ou marcador · p. 22 d) Aprovar os planos temáticos de todas as disciplinas;
Número ou marcador · p. 22 e) Coordenar a organização de conferências científicas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O Conselho Científico realiza uma sessão ordinária por trimestre, podendo realizar as sessões extraordinárias que forem convocadas pelo director-geral/PCA.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Conselho Pedagógico)
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho Pedagógico responde pela implementação dos aspectos pedagógicos de todo o instituto, competindo-lhe nomeadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) Propor ao director-geral a distribuição do serviço docente, promovendo o princípio da regências das disciplinas;
Número ou marcador · p. 22 b) Propor ao Conselho Científico a revisão curricular de todos os cursos;
Número ou marcador · p. 22 c) Propor ao Conselho Científico a revisão dos planos temáticos e das disciplinas de todos os cursos;
Número ou marcador · p. 22 d) Garantir a actualização dos docentes nas novas metodologias;
Número ou marcador · p. 22 e) Superintender a qualidade do processo de ensino-aprendizagem nos cursos de graduação;
Número ou marcador · p. 22 f) Coordenar a organização de estágios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O Conselho Pedagógico realiza pelo menos duas sessões por semestre, convocadas pelo director-geral/PCA.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO II Das unidades complementares
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Indicação)
Número ou marcador · p. 22 Um) São as seguintes unidades complementares às unidades orgânicas, possuindo caracter transversala e estatuto de direcção de unidade orgânica:
Número ou marcador · p. 22 a) Direcção executiva;
Número ou marcador · p. 22 b) Direcção académica;
Número ou marcador · p. 22 c) Direção das bibliotecas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As unidades referidas no número anterior são dirigidas por directores, podendo ser estruturadas em departamentos e ou serviços, consoante as exigências da complexidade da sua actividade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Direcção Executiva constitui unidade complementar transversal a todo o Instituto, tendo por função assegurar a gestão dos sectores de finanças, logística, relações públicas e cooperação, que permita o desenvolvimento das actividades científico-pedagógicas, de extensão, técnicas, administrativas, culturais e desportivas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete, nomeadamente, ao Director Executivo:
Número ou marcador · p. 22 a) Assegurar a gestão diária dos meios humanos, financeiros, materiais e logísticos que permitam à direcção cumprir a sua função;
Número ou marcador · p. 22 b) Promover a preservação e valorização do património infra-estruturas e equipamento;
Número ou marcador · p. 22 c) Promover a boa imagem do instituto no país e no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 22 d) Alocar os meios humanos, financeiros e matérias necessários ao desenvolvimento das actividades de todo o instituto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Direcção Académica)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Direcção Académica constitui unidade complementar transversal a todo o instituto, tendo por função assegurar a preser-
Texto do artigo · p. 23 vação e actualização do historial dos estudantes, bem como a organização do início, interrupção e fim das actividades académicas em cada ano lectivo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete, nomeadamente, ao director:
Número ou marcador · p. 23 a) Assegurar o lançamento e registo dos dados que constituem o histórico de cada estudante;
Número ou marcador · p. 23 b) Organizar as cerimónias solenes, nomeadamente, as de graduação e de atribuição de títulos honoríficos;
Número ou marcador · p. 23 c) Promover a boa imagem do instituto;
Número ou marcador · p. 23 d) Estabelecer, em articulação com as unidades orgânicas, o número de vagas para o ingresso, bem como o número de inscrições nos semestres que não são de ingresso;
Número ou marcador · p. 23 e) Processar a informação sobre a assiduidade dos docentes através dos secretários académicos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 23 (Direcção das bibliotecas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Direcção das Bibliotecas constitui unidade complementar transversal a todo instituto, tendo por função assegurar a preservação e actualização do acervo bibliográfico, a permanente aquisição de novos títulos ou edições de obras e revistas científica e técnicas, com vista á satisfação das necessidades dos estudantes, docentes e investigadores, bem como de qualquer pessoa que procure os seus serviços.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete, nomeadamente, ao director:
Número ou marcador · p. 23 a) Dirigir o processo de organização das bibliotecas do instituto em qualquer ponto do país;
Número ou marcador · p. 23 b) Avaliar prementemente as necessidades dos utentes e propor acções que visem a sua satisfação;
Número ou marcador · p. 23 c) Organizar o registo e classificação do acervo bibliográfico e revistas;
Número ou marcador · p. 23 d) Promover o controlo do sistema de empréstimo de obras e revistas, bem como propor medidas que desencorajem danos ou redução do património bibliográfico;
Número ou marcador · p. 23 e) Assegurar um adequado serviço de sala de leitura.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 16: Poderes da gerência
  3. Texto do artigo, página 16: Em geral, a gerência leva a cabo todas as medidas necessárias para assegurar o funcionamento e desenvolvimento da empresa e, em particular, aqueles que não estão dentro das competências expressamente atribuídas por contrato a outros órgãos da sociedade.
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 16: Delegação de poderes
  6. Texto do artigo, página 16: A gerência pode delegar a gestão da empresa em um dos gerentes ou numa comissão executiva, composta de entre três a nove membros.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  8. Texto do artigo, página 16: Poderes do presidente do conselho de gerência
  9. Texto do artigo, página 16: É especialmente para o presidente do conselho de gerência:
  10. Número ou marcador, página 16: a) Coordenar a actividade de gestão, bem como convocar e presidir as suas reuniões;
  11. Número ou marcador, página 16: b) Exercer o voto de qualidade, sempre que necessário;
  12. Número ou marcador, página 16: c) Assegurar a correcta execução das decisões da gerência;
  13. Número ou marcador, página 16: d) Na sua ausência ou impedimento, o presidente do conselho de gerência é substituído por um membro integrante do conselho de gerência por ele designado para esse fim.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  15. Texto do artigo, página 16: Vinculação da sociedade
  16. Texto do artigo, página 16: A sociedade vincula-se: a) Pela assinatura do presidente do conselho de gerência;
  17. Número ou marcador, página 17: b) Por uma assinatura de um membro do conselho de gerência em quem tenham sido delegados poderes para o fazer;
  18. Número ou marcador, página 17: c) Por representantes designados em conformidade com mandatos relevantes.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  20. Texto do artigo, página 17: Regularidade das reuniões
  21. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência deverá reunir pelo menos uma vez por trimestre, quando e onde o interesse social o exigir, uma vez convocada, oralmente ou por escrito pelo presidente ou por um membro do conselho de gerência;
  22. Número ou marcador, página 17: b) Qualquer membro do conselho de gerência pode ser representado em cada reunião por outro membro do conselho de gerência, que exerce o direito de voto em nome e sob a responsabilidade do gerente representado;
  23. Número ou marcador, página 17: c) As procurações serão concedidas por carta, fax ou e-mail dirigido ao presidente do conselho de gerência.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  25. Texto do artigo, página 17: Remuneração
  26. Número ou marcador, página 17: Um) Remuneração do conselho de gerência, que pode ser diferenciada, é fixada pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre a concessão de uma aposentadoria ou regimes complementares de reforma aos membros do conselho de gerência, de acordo com o regulamento a aprovar.
  28. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Dos órgãos de fiscalização
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
  30. Texto do artigo, página 17: A fiscalização da sociedade será realizada por um conselho fiscal ou por um fiscal único e um auditor adjunto.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 17: Conselho fiscal/fiscal único
  33. Número ou marcador, página 17: Um) O conselho fiscal tem a composição, poderes e deveres estabelecidos na lei e o revisor oficial de contas ou sociedade de auditores os poderes e deveres estabelecidos por lei;
  34. Número ou marcador, página 17: Dois) O conselho fiscal pode ser coadjuvado por técnicos especialmente designados para este fim e também para a empresa especializada em trabalhos de auditoria.
  35. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  37. Número ou marcador, página 17: Um) A empresa deve ser dissolvida quando houver causa legal para tal.
  38. Número ou marcador, página 17: Dois) A liquidação será feita nos termos da lei e mediante resoluções da assembleia geral.
  39. Texto do artigo, página 17: Parágrafo único. Até a nomeação do conse-lho de administração, o senhor Pierre de Wet irá exercer temporariamente as funções
  40. Texto do artigo, página 17: de presidente do conselho de gerência, tendo todos os poderes comparáveis ao presidente a ser eleito, nos termos dos artigos 13, 14, 15, 16 e 17, acima.
  41. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, cinco de Abril dois mil dezasseis.
  42. Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 17: Xie Madeira Internacional Produtcs, Limitada
  44. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Junho de dois mil e quinze, lavrada das folhas 6 a 12 do livro de notas para escrituras diversas número 3 da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Nilza José do Rosário Fevereiro, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Yixian Xie, natural de Fujian-China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 07CN00054785P, emitido pelos Serviços de Migração da Beira, em vinte e oito de Julho de dois mil e catorze e residente na China, acidentalmente nesta cidade de Chimoio e Wenming Lin, natural de Fujian-China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 06CN00038389N, emitido pelos Serviços de Migração de Manica em Chimoio, em vinte e dois de Maio de dois mil e doze e residente na China, acidentalmente nesta cidade de Chimoio, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  45. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  48. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Xie Madeira Internacional Produtcs, Limitada e vai ter a sua sede no Inchope.
  49. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  52. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  53. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  55. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  56. Número ou marcador, página 17: a) Compra de madeiras a grosso;
  57. Número ou marcador, página 17: b) Serração de madeira para exportação;
  58. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II
  60. Texto do artigo, página 17: Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
  61. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  63. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de quatrocentos mil meticais, equivalente a oitenta porcento do capital pertencente ao sócio Yixian Xie e outra quota de valores nominais de cento mil meticais, equivalente a vinte porcento do capital cada, pertencentes ao sócio Wenming Lin, respectivamente.
  64. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 17: (Aumento e redução do capital social)
  66. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  67. Número ou marcador, página 17: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  68. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  70. Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios.
  72. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 17: (Amortização)
  74. Número ou marcador, página 17: Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
  75. Número ou marcador, página 17: a) Por acordo com o respectivo proprietário;
  76. Número ou marcador, página 17: b) Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para
  77. Texto do artigo, página 18: terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
  78. Número ou marcador, página 18: c) Em caso de dissolução da sociedade.
  79. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
  80. Número ou marcador, página 18: Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
  81. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  82. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  83. Texto do artigo, página 18: Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  84. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração e representação
  85. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  86. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  87. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio maioritário Yixian Xie, que desde já fica nomeado, sócio-gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
  89. Número ou marcador, página 18: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  90. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  91. Texto do artigo, página 18: (Direcção-geral)
  92. Número ou marcador, página 18: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  93. Número ou marcador, página 18: Dois) Caberá à administração designar o director e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  94. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
  96. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade fica obrigada por duas assinaturas conjuntas dos sócios.
  97. Número ou marcador, página 18: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer um dos sócios.
  98. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  99. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
  101. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  102. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
  103. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 18: (Resultados e sua aplicação)
  105. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  106. Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
  107. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  109. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  110. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  111. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  113. Texto do artigo, página 18: Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  114. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  115. Texto do artigo, página 18: de Chimoio, 22 de Junho de 2015. — A Notária, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 18: DL International, Limitada
  117. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia três de Março de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas quarenta e oito e seguintes, do livro de escrituras avulsas número cem, do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo da Doutora Helena Maria José Massesse, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, se procedeu na sociedade em epígrafe o aumento de capital social de cento e cinquenta mil meticais, sendo a importância de aumento de cento e dez mil meticais, subscrita em dinheiro.
  118. Texto do artigo, página 18: Que em consequência do referido aumento de capital social, altera o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção :
  119. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 18: (O capital social)
  121. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
  122. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de setenta e oito mil meticais, pertencente à sócia Yunhua Dong;
  123. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota de sessenta e quatro mil meticais, pertencente ao sócio Fang Jun Líu;
  124. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota de quatro mil meticais, pertencente ao sócio Lanz Hen Feng;
  125. Número ou marcador, página 18: d) Uma quota de quatro mil meticais, pertencente à sócia Fangfen Líu.
  126. Texto do artigo, página 18: Que em tudo o mais não alterado mantêm-se
  127. Texto do artigo, página 18: as disposições do pacto social. Está conforme. Segundo cartório Notarial da Beira, 29
  128. Texto do artigo, página 18: de Março de 2016. — A Notária, Helena Maria José Massesse.
  129. Texto do artigo, página 18: Conde’s Car Wash, Limitada
  130. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Condes Car Wash, Limitada, matriculada sob NUEL 100707438, entre Orlando Francisco Conde, casado, natural da Beira, distrito de Beira, de nacionalidade moçambicana, Joaquina José da Costa Conde, casada, menor, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, Nilza Aurora da Costa Conde, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, Emerson Queriol da Costa Conde, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, Tânia Vanise da Costa Conde, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, Orlando Francisco Conde Júnior, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas.
  131. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  132. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  134. Texto do artigo, página 18: A sociedade adoptará a denominação de Conde’s Car Wash, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu inicío a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  135. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  137. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
  138. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  139. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  141. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  142. Número ou marcador, página 19: a) Lavagem de viaturas;
  143. Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços, consultoria diversas;
  144. Número ou marcador, página 19: c) Reparação de pneus;
  145. Número ou marcador, página 19: d) Actividade imobiliária;
  146. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  147. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  148. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  149. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  151. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 500 000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em seis quotas, e da seguinte maneira:
  152. Número ou marcador, página 19: a) Orlando Francisco Conde, com 55% de quota, correspondendo a 275 000,00Mts (duzentos setenta e cinco mil meticais);
  153. Número ou marcador, página 19: b) Joaquina José da Costa Conde, com 15% de quota, correspondendo a 75 000,00Mts (setenta e cinco mil meticais);
  154. Número ou marcador, página 19: c) Nilza Aurora da Costa Conde, com 7.5% de quota correspondendo a 37 500 00Mts (trinta e sete mil e quinhentos meticais);
  155. Número ou marcador, página 19: d) Emerson Queriol da Costa Conde, com 7.5% de quota, correspondendo a 37 500,00Mts (trinta e sete mil e quinnhentos meticais);
  156. Número ou marcador, página 19: b) Tânia Vanise da Costa Conde, com 7.5% de quota, correspondendo a 37 500,00Mts (trinta e sete mil e quinhentos meticais);
  157. Número ou marcador, página 19: e) Orlando Francisco Conde Junior, com 7.5% de quota correspondendo a 37 500.00Mts (trinta e sete mil e quinhentos meticais).
  158. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  159. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 19: (Prestacções suplementares)
  161. Texto do artigo, página 19: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos pecuniários à sociedade de que ela carecer, competindo à assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazo de reembolso.
  162. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 19: (Cessão e divisão de quotas)
  164. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios, mas para estranhos depende do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  165. Número ou marcador, página 19: Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  166. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  167. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
  168. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, mediante deliberação da assembleia geral, nos casos seguintes:
  169. Número ou marcador, página 19: a) Por acordo com o sócio fixando-se, no acordo, o preço em causa e as condições de pagamento;
  170. Número ou marcador, página 19: b) Nos casos de arresto, penhora ou qualquer outra forma de amortização judicial, sem o consentimento do sócio em causa sendo, nestes casos, a amortização efectuada pelo valor da quota, determinado com base no balanço mais recente da sociedade.
  171. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  172. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Da assembleia geral
  173. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  174. Texto do artigo, página 19: (Reuniões e convocação da assembleia geral)
  175. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em sessão ordinária, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário,
  176. Texto do artigo, página 19: competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos relativos à sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
  177. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede da sociedade e será convocada pelo gerente, por meio mais eficaz nomeadamente, fax, e-mail, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção, dirigido ao sócio com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco dias quando se trate de reunião extraórdinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso, bem como a indicação da data, hora e local da realização da reunião.
  178. Número ou marcador, página 19: Três) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer sócio.
  179. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
  180. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  181. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  182. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Orlando Francisco Conde, fica desde já nomeado gerente.
  183. Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do gerente.
  184. Número ou marcador, página 19: Três) Ao gerente é vedado assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta da responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
  185. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os actos de mero expediênte poderá ser assinado por qualquer empregado desde que devidamente autorizado.
  186. Número ou marcador, página 19: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  187. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  188. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  189. Texto do artigo, página 19: (Balanço e distribuição de resultados)
  190. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  191. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  192. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 19: (Destino dos lucros)
  194. Texto do artigo, página 19: Dos lucros líquidos apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á cinco por cento para o fundo de reserva legal, depois de
  195. Texto do artigo, página 20: feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  196. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  197. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  199. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre os sócios.
  200. Número ou marcador, página 20: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  201. Número ou marcador, página 20: Três) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-los por escrito a sociedade, nos noventa dias seguintes ao conhecimento do óbito.
  202. Número ou marcador, página 20: Quatro) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta dias, amortizar a quota, adquirí-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena de o sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
  203. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 20: (Liquidação)
  205. Texto do artigo, página 20: Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
  206. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  208. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  209. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 25 de Fevereiro de 2016. — Conser-
  210. Texto do artigo, página 20: vadora, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 20: Serrações de África, Limitada
  212. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Serrações de África, Limitada, matriculada sob NUEL 100656477, Ana Glória Vaz Macumbe, maior, solteira, natural da cidade da Beira, nacionalidade moçambicana, residente na Rua Luís Inácio, casa n.º 13, 4.º Bairro-Chaimite, cidade de Beira, & António Jorge Vaz Macumbe, maior, solteiro,
  213. Texto do artigo, página 20: natural da Beira, nacionalidade moçambicana, residente na rua Luís Inácio, casa n.º 13, 4.º Bairro-Chaimite, cidade de Beira.
  214. Texto do artigo, página 20: Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
  215. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 20: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma Serrações de África, Limitada.
  217. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede no Dondo, província de Sofala, podendo por deliberação transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  219. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  220. Texto do artigo, página 20: Comércio com importação e exportação, carpinteira, serração e processamento de madeira, exploração de madeira, transporte, aluguer de máquinas e viaturas, e construção.
  221. Texto do artigo, página 20: Único. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  222. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  223. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  224. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 20: O capital social, é de 100 000,00 Mts (cem mil meticais), representado por duas quotas nominal, pertencentes aos sócios:
  226. Número ou marcador, página 20: a) Ana Glória Vaz Macumbe, com uma quota de 50%, correspondente a 50 000,00 Mts (cinquenta mil meticais);
  227. Número ou marcador, página 20: b) António Jorge Vaz Macumbe, com uma quota de 50%, correspondente a 50 000,00 Mts (cinquenta mil meticais).
  228. Texto do artigo, página 20: Único. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  229. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  230. Texto do artigo, página 20: A gerência e a representação da sociedade pertence aos sócios Ana Glória Vaz Macumbe e António Jorge Vaz Macumbe desde já nomeados sócios-gerentes.
  231. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um do sócio-gerente.
  232. Texto do artigo, página 20: Segundo. Os sócios-gerentes podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedidos de exercer efectivamente
  233. Texto do artigo, página 20: as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
  234. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  235. Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
  236. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beiras, 13 de Outubro de 2015. — A Conser-
  237. Texto do artigo, página 20: vadora, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 20: INCISTE – Instituto de Ciência de Saúde Tenha Esperança, Limitada
  239. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade INCISTE – Instituto de Ciência de Saúde Tenha Esperança, matriculada sob NUIT 100653958, entre João Hussein Tané, casado com Yasmin Nuro Caiado Tané, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro de Matacuane na rua Fernão Lopes de Castanheira, casa n.º 648, cidade da Beira, Lourenço Manuel Magaço, casado com Mwange Claudina Cesar Musinde Magaço, natural de Caia, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro de Esturro, na Avenida 24 de Julho, casa n.º 822, cidade da Beira, José Alberto, solteiro maior, natural de Mogovolas, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro de Maquinino casa n.º 251, cidade da Beira, Gilda Graciosa Fabião, solteira, maior, natural de Zavala, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro da Ponta Gêa, Rua Serpa Pinto, n.º 300, cidade da Beira, constituída uma sociedade entre si nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes.
  240. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza e objecto
  241. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  243. Texto do artigo, página 20: O INCISTE – Instituto de Ciência de Saúde Tenha Esperança, Limitada, é uma instituição privada de ensino médio que terá sede na cidade da Beira, podendo desenvolver as suas actividades em qualquer ponto da República de Moçambique.
  244. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 20: (Natureza)
  246. Número ou marcador, página 20: Um) Tem a natureza jurídica de pessoa colectiva de direito privado e possui personali-
  247. Texto do artigo, página 21: dade jurídica própria, gozando de autonomia científico-pedagógica, administrativo-financeira, patrimonial e disciplinar.
  248. Número ou marcador, página 21: Dois) Para a materialização da autonomia científica pode o INCISTE – Instituto de Ciência de Saúde Tenha Esperança celebrar acordos e contratos com instituições científicas ou de outra índole, de direito público ou privado, nacionais e estrangeiras, bem como com agências e instituições do país e estrangeiras, financiadoras da actividade científica. No âmbito da autonomia cientifica tem o INCISTE – Instituto de Ciência de Saúde Tenha Esperança, Limitada, a liberdade de:
  249. Número ou marcador, página 21: a) Em harmonia com e no âmbito da política cientifica nacional, definir os seus objectivos, projectos e programas de ensino e pesquisa;
  250. Número ou marcador, página 21: b) No quadro do princípio da ligação Instituto-comunidade, realizar actividades de extensão.
  251. Número ou marcador, página 21: Três) A autonomia administrativo-financeira consiste na capacidade de:
  252. Número ou marcador, página 21: a) Aprovar a regulamentação do respectivo pessoal, que entre outros aspectos, estabeleça os respectivos direitos e deveres, o quadro, as categorias, os qualificadores profissionais, as carreiras profissionais e as tabelas salarias;
  253. Número ou marcador, página 21: b) Gerir criteriosamente os recursos humanos, criando e garantindo as condições para a sua avaliação e evolução na respectiva carreira profissional.
  254. Número ou marcador, página 21: Quatro) A autonomia patrimonial consiste na capacidade, nomeadamente, de gerir o seu património na perspectiva da preservação, desenvolvimento racionalizado e rentabilização.
  255. Número ou marcador, página 21: Cinco) A autonomia disciplinar consiste na capacidade nomeadamente, de:
  256. Número ou marcador, página 21: a) Aprovar regulamentação disciplinar que vincule o pessoal, desde que não contrarie a lei geral aplicável;
  257. Número ou marcador, página 21: b) Exercer o poder disciplinar sobre os docentes, investigadores, pessoal técnico administrativo e auxiliar e discentes.
  258. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  260. Número ou marcador, página 21: Um) O INCISTE- Instituto de Ciência de Saúde Tenha Esperança, Limitada tem por objecto desenvolver actividades nos seguintes domínios:
  261. Número ou marcador, página 21: a) Ensino na área de saúde;
  262. Número ou marcador, página 21: b) Investigação científica e tecnológica na área de saúde;
  263. Número ou marcador, página 21: c) Extensão na área de saúde.
  264. Número ou marcador, página 21: Dois) O Instituto desenvolve, actividades subsidiárias e complementares ao objecto.
  265. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  266. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 750 000,00 MT (setecentos e cinquenta mil meticais) correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
  267. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 187 500,00 MT (cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a 25% do capital social pertencente ao sócio João Hussein Tané;
  268. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 187 500,00 MT (cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a 25% do capital social pertencente ao sócio Lourenço Manuel Magaço;
  269. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor nominal de 187 500,00 MT (cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a 25% do capital social pertencente ao sócio José Alberto Cego;
  270. Número ou marcador, página 21: d) Uma quota no valor nominal de 187 500,00 MT (cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a 25% do capital social pertencente ao sócia Gilda Graciosa Fabião.
  271. Número ou marcador, página 21: Dois) Não haverá prestações suplementares do capital, podendo estes no entanto fazer suprimentos a sociedade sem nenhum tipo de custos a sociedade.
  272. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Da missão
  273. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  274. Texto do artigo, página 21: (Missão)
  275. Texto do artigo, página 21: O INCISTE – Instituto de Ciência de Saúde Tenha Esperança, Limitada tem por missão contribuir para a elevação do nível educacional, técnico-científico e cultural dos moçambicanos, tendo em vista, particularmente o seguinte:
  276. Número ou marcador, página 21: a) Promover valores de humanidade, igualdade e liberdade;
  277. Número ou marcador, página 21: b) Promover os valores de democracia, paz e justiça social;
  278. Número ou marcador, página 21: c) Reforçar a cidadania;
  279. Número ou marcador, página 21: d) Participar no desenvolvimento científico e tecnológico do país;
  280. Número ou marcador, página 21: e) Estimular o desenvolvimento do ensino profissional.
  281. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 21: (Princípios)
  283. Texto do artigo, página 21: O INCISTE – Instituto de Ciência de Saúde Tenha Esperança, Limitada rege-se pelos princípios gerais definidos na lei.
  284. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  285. Texto do artigo, página 21: (Objectivos gerais)
  286. Texto do artigo, página 21: O INCISTE – Instituto de Ciência de Saúde Tenha Esperança, Limitada tem os seguintes objectivos gerais:
  287. Número ou marcador, página 21: a) Conceder conhecimentos técnicos sobre as ciências de saúde de conformidade com o nível de doenças no país;
  288. Número ou marcador, página 21: b) Contribuir para a eliminação das assimetrias no desenvolvimento nacional, através da promoção do acesso dos cidadãos ao ensino técnico médio.
  289. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  290. Texto do artigo, página 21: (Objectivos específicos)
  291. Texto do artigo, página 21: O INCISTE – Instituto de Ciência de Saúde Tenha Esperança, Limitada prossegue os seguintes objectivos específicos:
  292. Número ou marcador, página 21: a) Privilegiar a ministração de cursos em particular em áreas de saber de natureza técnico-profissional;
  293. Número ou marcador, página 21: b) Privilegiar a investigação;
  294. Número ou marcador, página 21: c) Promover o estágio dos estudantes nos sectores permitidos.
  295. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III
  296. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Dos órgãos
  297. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  298. Texto do artigo, página 21: (Indicação)
  299. Texto do artigo, página 21: São órgãos de gestão os seguintes:
  300. Número ou marcador, página 21: a) Conselho Directivo;
  301. Número ou marcador, página 21: b) Conselho Científico;
  302. Número ou marcador, página 21: c) Conselho Pedagógico.
  303. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  304. Texto do artigo, página 21: (Conselho Directivo)
  305. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho Directivo, o mais alto órgão colegial de natureza deliberativa, é composto pelo director-geral/PCA que o preside, e outros directores afins.
  306. Número ou marcador, página 21: Dois) O mandato do Conselho Directivo coincide com o mandato do director-geral, sem prejuízo deste nomear ou fazer cessar as funções de qualquer director, quando entenda necessário.
  307. Número ou marcador, página 21: Três) Integram o Conselho Directivo, o director-geral/PCA, os vice-directores-gerais, os directores das unidades orgânicas e das unidades transversais.
  308. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 21: (Conselho científico)
  310. Texto do artigo, página 21: O conselho científico, órgão colegial de natureza deliberativa e executiva, é composto pelo director-geral PCA, seus adjuntos, directores da área científico-pedagógica, bem como
  311. Texto do artigo, página 22: por todos os docentes contratados em exercícios de funções, sendo presidido pelo director-geral/ /PCA, ou em caso de impedimento por um dos directores das unidades orgânicas.
  312. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  313. Texto do artigo, página 22: (Conselho Pedagógico)
  314. Número ou marcador, página 22: Um) O conselho pedagógico, órgão de natureza executiva e consultiva, é composto pelos directores das unidades orgânicas, directores académico e da biblioteca, pelos chefes de departamentos que integram as unidades orgânicas e paritariamente, por representantes dos docentes e de estudantes, eleitos pelos respectivos pares e correspondendo a vinte e cinco porcento do total de membros do órgão, sendo presidido pelo director-geral/PCA.
  315. Número ou marcador, página 22: Dois) Os membros têm um mandato de 4 anos, renováveis apenas uma única vez.
  316. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 22: (Director-geral / PCA)
  318. Número ou marcador, página 22: Um) O director-geral/PCA, a mais alta autoridade do INCISTE – Instituto de Ciência de Saúde Tenha Esperança, Limitada é nomeado pela entidade instituidora INCISTE.
  319. Número ou marcador, página 22: Dois) Ao director-geral/PCA compete, nomeadamente:
  320. Número ou marcador, página 22: a) Dirigir o Instituto de Ciência de Saúde Tenha Esperança, Limitada e representá-lo dentro e fora do país;
  321. Número ou marcador, página 22: b) Garantir a observância das leis aplicáveis, dos presentes estatuto e do regulamento;
  322. Número ou marcador, página 22: c) Convocar e presidir às sessões dos órgãos de gestão;
  323. Número ou marcador, página 22: d) Assegurar o cumprimento das deliberações e decisões dos órgãos;
  324. Número ou marcador, página 22: e) Presidir aos júris de provas e concursos académicos;
  325. Número ou marcador, página 22: f) Propor à entidade instituidora a contratação de pessoal docente, de investigação e técnico-administrativo, bem como a cessação do seu vínculo jurídico com o instituto;
  326. Número ou marcador, página 22: g) Nomear os directores das unidades orgânicas e transversais, assessores e chefes aos vários níveis;
  327. Número ou marcador, página 22: h) Aplicar as medidas disciplinares.
  328. Número ou marcador, página 22: Três) Compete, ainda, ao director-geral/ /PCA:
  329. Número ou marcador, página 22: a) Desenvolver a cooperação com entidades nacionais e estrangeiras para execução do objecto,
  330. Número ou marcador, página 22: b) Promover o intercambio com a comunidade e em, particular, com o mercado do trabalho;
  331. Número ou marcador, página 22: c) Garantir a execução da estratégia de relações internacionais do instituto.
  332. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  333. Texto do artigo, página 22: (Conselho Directivo)
  334. Número ou marcador, página 22: Um) Ao Conselho de Direcção compete:
  335. Número ou marcador, página 22: a) Propor à entidade instituidora a alteração dos estatutos;
  336. Número ou marcador, página 22: b) Aprovar os planos e os orçamentos anuais ou plurianuais,
  337. Número ou marcador, página 22: c) Aprovar a estratégia de desenvolvimento;
  338. Número ou marcador, página 22: d) Definir as políticas nos domínios de ensino, da investigação científica e tecnologia;
  339. Número ou marcador, página 22: e) Definir os planos de estudo e os métodos de ensino e de avaliação de conhecimentos;
  340. Número ou marcador, página 22: f) Definir os curricula e a sua revisão na perspectiva da sua actualização;
  341. Número ou marcador, página 22: g) Definir a estratégia de cooperação e intercambio com outras instituições de ensino, mercado do trabalho e comunidades;
  342. Número ou marcador, página 22: h) Definir estratégias de cooperação internacional;
  343. Número ou marcador, página 22: i) Garantir a gestão do património;
  344. Número ou marcador, página 22: j) Garantir o controlo da execução orçamental.
  345. Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho Directivo realiza uma sessão ordinária por semestre, podendo reavaliar as sessões extraordinárias que forem invocadas pelo director-deral/PCA, por sua iniciativa ou a pedido de metade dos restantes membros do órgão.
  346. Número ou marcador, página 22: Três) O director-geral/PCA possui voto de qualidade em caso de empate.
  347. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  348. Texto do artigo, página 22: (Conselho Científico)
  349. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho Científico responde pela implementação dos aspectos científicos de todo o instituto, competindo-lhe nomeadamente:
  350. Número ou marcador, página 22: a) Propôr ao conselho de direcção os planos de acção nos domínios do ensino, da investigação científica;
  351. Número ou marcador, página 22: b) Deliberar sobre programas e projectos de investigação;
  352. Número ou marcador, página 22: c) Propor a revisão curricular de todos os cursos;
  353. Número ou marcador, página 22: d) Aprovar os planos temáticos de todas as disciplinas;
  354. Número ou marcador, página 22: e) Coordenar a organização de conferências científicas.
  355. Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho Científico realiza uma sessão ordinária por trimestre, podendo realizar as sessões extraordinárias que forem convocadas pelo director-geral/PCA.
  356. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  357. Texto do artigo, página 22: (Conselho Pedagógico)
  358. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho Pedagógico responde pela implementação dos aspectos pedagógicos de todo o instituto, competindo-lhe nomeadamente:
  359. Número ou marcador, página 22: a) Propor ao director-geral a distribuição do serviço docente, promovendo o princípio da regências das disciplinas;
  360. Número ou marcador, página 22: b) Propor ao Conselho Científico a revisão curricular de todos os cursos;
  361. Número ou marcador, página 22: c) Propor ao Conselho Científico a revisão dos planos temáticos e das disciplinas de todos os cursos;
  362. Número ou marcador, página 22: d) Garantir a actualização dos docentes nas novas metodologias;
  363. Número ou marcador, página 22: e) Superintender a qualidade do processo de ensino-aprendizagem nos cursos de graduação;
  364. Número ou marcador, página 22: f) Coordenar a organização de estágios.
  365. Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho Pedagógico realiza pelo menos duas sessões por semestre, convocadas pelo director-geral/PCA.
  366. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Das unidades complementares
  367. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  368. Texto do artigo, página 22: (Indicação)
  369. Número ou marcador, página 22: Um) São as seguintes unidades complementares às unidades orgânicas, possuindo caracter transversala e estatuto de direcção de unidade orgânica:
  370. Número ou marcador, página 22: a) Direcção executiva;
  371. Número ou marcador, página 22: b) Direcção académica;
  372. Número ou marcador, página 22: c) Direção das bibliotecas.
  373. Número ou marcador, página 22: Dois) As unidades referidas no número anterior são dirigidas por directores, podendo ser estruturadas em departamentos e ou serviços, consoante as exigências da complexidade da sua actividade.
  374. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  375. Texto do artigo, página 22: (Direcção Executiva)
  376. Número ou marcador, página 22: Um) A Direcção Executiva constitui unidade complementar transversal a todo o Instituto, tendo por função assegurar a gestão dos sectores de finanças, logística, relações públicas e cooperação, que permita o desenvolvimento das actividades científico-pedagógicas, de extensão, técnicas, administrativas, culturais e desportivas.
  377. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete, nomeadamente, ao Director Executivo:
  378. Número ou marcador, página 22: a) Assegurar a gestão diária dos meios humanos, financeiros, materiais e logísticos que permitam à direcção cumprir a sua função;
  379. Número ou marcador, página 22: b) Promover a preservação e valorização do património infra-estruturas e equipamento;
  380. Número ou marcador, página 22: c) Promover a boa imagem do instituto no país e no estrangeiro;
  381. Número ou marcador, página 22: d) Alocar os meios humanos, financeiros e matérias necessários ao desenvolvimento das actividades de todo o instituto.
  382. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
  383. Texto do artigo, página 22: (Direcção Académica)
  384. Número ou marcador, página 22: Um) A Direcção Académica constitui unidade complementar transversal a todo o instituto, tendo por função assegurar a preser-
  385. Texto do artigo, página 23: vação e actualização do historial dos estudantes, bem como a organização do início, interrupção e fim das actividades académicas em cada ano lectivo.
  386. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete, nomeadamente, ao director:
  387. Número ou marcador, página 23: a) Assegurar o lançamento e registo dos dados que constituem o histórico de cada estudante;
  388. Número ou marcador, página 23: b) Organizar as cerimónias solenes, nomeadamente, as de graduação e de atribuição de títulos honoríficos;
  389. Número ou marcador, página 23: c) Promover a boa imagem do instituto;
  390. Número ou marcador, página 23: d) Estabelecer, em articulação com as unidades orgânicas, o número de vagas para o ingresso, bem como o número de inscrições nos semestres que não são de ingresso;
  391. Número ou marcador, página 23: e) Processar a informação sobre a assiduidade dos docentes através dos secretários académicos.
  392. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
  393. Texto do artigo, página 23: (Direcção das bibliotecas)
  394. Número ou marcador, página 23: Um) A Direcção das Bibliotecas constitui unidade complementar transversal a todo instituto, tendo por função assegurar a preservação e actualização do acervo bibliográfico, a permanente aquisição de novos títulos ou edições de obras e revistas científica e técnicas, com vista á satisfação das necessidades dos estudantes, docentes e investigadores, bem como de qualquer pessoa que procure os seus serviços.
  395. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete, nomeadamente, ao director:
  396. Número ou marcador, página 23: a) Dirigir o processo de organização das bibliotecas do instituto em qualquer ponto do país;
  397. Número ou marcador, página 23: b) Avaliar prementemente as necessidades dos utentes e propor acções que visem a sua satisfação;
  398. Número ou marcador, página 23: c) Organizar o registo e classificação do acervo bibliográfico e revistas;
  399. Número ou marcador, página 23: d) Promover o controlo do sistema de empréstimo de obras e revistas, bem como propor medidas que desencorajem danos ou redução do património bibliográfico;
  400. Número ou marcador, página 23: e) Assegurar um adequado serviço de sala de leitura.
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