III SÉRIE — n.º 53

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 53/2016

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Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Regulamentação)
Texto do artigo · p. 23 O INCISTE- Instituto de Ciência de Saúde Tenha Esperança, Limitada, aprovará os regulamentos nos termos e prazos legais, na falta destes até um ano após a entrada em vigor dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO (Órgãos)
Texto do artigo · p. 23 Os órgãos serão constituídos até dois meses
Texto do artigo · p. 23 após a entrada em vigor dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 23 O presente estatuto entrará em vigor um dia
Texto do artigo · p. 23 após a publicação no Boletim da República. Está conforme. Beira, 15 de Setembro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 23 — A Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Terramãe, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia trinta de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas setenta e seis e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número trinta e duas, da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, foi elevado o capital social da sociedade Terramãe, Limitada, com sede na cidade da Beira, que era de cem mil meticais para trinta milhões de meticais aumento subscrito pelo sócio gerente, José Maria dos Santos Henriques, e em consequência desta operação altera a redacção do artigo quinto o qual passa a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de trinta milhões de meticais divididos em duas quotas desiguais a saber:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota de valor nominal de noventa e cinco mil meticais pertencente a sócia Sandra Fazila Tricamo Henriques;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota de valor nominal de noventa e nove milhões e novecentos e cinco mil meticais pertencente ao socio José Maria dos Santos Henriques.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme.
Texto do artigo · p. 23 Terceira Conservatória do Registo Civil e notariado da Beira, 30 de Dezembro de 2015. — O Notário,Mário de Amélia Michone Torres.
Texto do artigo · p. 23 Jian Feng – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Jian Feng – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 100570319,
Texto do artigo · p. 23 Entre, Fu Zhang, maior, solteiro, natural de Tianjin-China, de nacionalidade chinesa, residente na Rua Artur Canto de Resende, bairro de Maquinino, cidade da Beira, constituída uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 que se regera de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 É constituída e será regida nos termos da lei dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que terá a denominação de Jian Feng, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na Beira, na Estrada Nacional Número Seis, bairro da cerâmica, Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la para outro local, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) O objecto da é fabrico de máquinas de bloco, bloco, venda com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Texto do artigo · p. 23 Único. é da competência do sócio deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessão de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e sua duração e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, é subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20 000 USD (vinte mil dólares) equivalente a 641 200,00 MTs (seiscentos quarenta e um mil e duzentos meticais) correspondente a uma quota pertencente ao sócio Fu Zhang.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 A administração e a representação da sociedade pertence ao sócio-gerente Fu Zhang Fu.
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio gerente.
Texto do artigo · p. 24 Segundo. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para efeito.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Beira, 3 de Novembro de 2015. — A Conser-
Texto do artigo · p. 24 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Kede Consultória e Engenharia – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100713500, no dia 15 de Março de dois mil e dezasseis é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de José Manuel Azevedo Godinho, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100071625Q, emitido aos 5 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 24 de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Kede Consultória e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante também designada abreviadamente KCE – Unipessoal, Lda, sendo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Correios, n.º 127, Machava-Matola, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional, bastando para isso uma simples deliberação do conselho de administração ou gerência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Sempre que julgar conveniente poderá criar e manter ou extinguir sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos em todo território nacional e no estrangeiro e rege-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultória e engenharia, compreendendo as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Serviços de administração de projectos;
Número ou marcador · p. 24 b) Serviços de engenharia electro mecânica;
Número ou marcador · p. 24 c) Serviços técnicos gerais de electro mecanica;
Número ou marcador · p. 24 d) E outros do mesmo âmbito.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação dos sócios exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400 000,00 Mts (quatrocentos mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento do capital social, titulada pelo sócio José Manuel Azevedo Godinho.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio José Manuel Azevedo Godinho, o qual poderá no entanto contratar uma pessoa estranha ou um terceiro para administrar e gerir a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete a administração e gerência exercer os mais amplos poderes de administração, representado a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes á realização do objecto social e outros necessários.
Número ou marcador · p. 24 Três) Pode o administrador delegar os poderes a um dos sócios ou terceiro mediante procuração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Disposição final
Texto do artigo · p. 24 Tudo que estiver omisso no presente contrato, aplicam-se as normas contidas na legislação em vigor na República de Mocambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Matola, 13 de Abril 2016. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 24 Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Papelaria & Serviços Nolan, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta n.º 01/2016, da assembleia geral ordinária, de cessão e cedência de quotas na sociedade Papelaria & Serviços Nolan, Limitada, realizada pelas dez horas do dia onze de Janeiro de dois mil e dezasseis, no distrito de Massinga, matriculada nesta conservatória sob n.º 24, a folhas 14, do livro C-1, onde estavam presentes os sócios Nicolau Jordão e Moisés Armando Bata, deliberaram por unanimidade que o sócio Moisés Armando Bata, cede voluntariamente toda parcela da sua quota a favor de Benvinda Roberto Tauzene.
Texto do artigo · p. 24 Por conseguinte o artigo quarto do pacto social, altera-se e passará a ter a redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00 Mts (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas a serem assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Nicolau Jordão, casado de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110060516L, emitido em Maputo a dez de Janeiro de dois mil e sete, com setenta por cento de capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Benvinda Roberto Tauzene, casada, de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 110201727872S, emitido na cidade de Maputo a seis
Texto do artigo · p. 25 de Dezembro de dois mil e onze, com trinta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 25 Que em tudo o que não foi alterado continua
Texto do artigo · p. 25 a vigorar conforme os estatutos da constituição. Está conforme. Massinga, 12 de Abri de 2016. — A Conser-
Texto do artigo · p. 25 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Vasaccount e Service, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Março do ano dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento quarenta e dois à folhas cento quarenta e nove, do livro de notas para escrituras diversas número I traço vinte e sete, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Maria Inés José Joaquim Dacosta, conservadora, notária, técnica, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Vasaccount e Service, Limitada, pelos senhores Viriato Joaquim da Fonseca Pinto Vasconcelos, casado com Ana Maria da Conceição Vasconcelos, em regime de comunhão de bens, natural de Lomba-Portugal de nacionalidade moçambicana e residente no bairro bloco I cidade de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 0110101362702B, emitido aos 10 de Agosto de 2011, Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e Ana Maria da Conceição Vasconcelos, casada com Viriato Joaquim da Fonseca Pinto Vasconcelos, sob o regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Bloco I, cidade de Nacala Porto, portadora de Bilhete de Identidade n.º 020101288132C, emitido aos 23 de Maio
Texto do artigo · p. 25 de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade e por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Vasaccount e Service, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sede da sociedade e no bairro Bloco Um, cidade alta, sem número, Nacala-Porto, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique, pode transferir, abrir
Texto do artigo · p. 25 ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como objecto a prestação serviços de contabilidade, gestão, estudo de viabilidade e análises financeiras, escrituras, alvarás, licenciamento, relatórios, recursos humanos, apoio contribuintes, venda de material informático e de escritorio bilhetes, importação e exportação bens e serviços, publicidade, markting, similares no ramo da actividade de financeira e negócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais,subscrito em duas quotas, uma de 80 000,00 Mts(oitenta mil meticais) correspondente a oitenta porcento do capital pertencente ao sócio Viriato Joaquim da Fonseca Pinto Vasconcelos e outra quota de 20 000,00 Mts (vinte mil meticais) correspondente a vinte porcento do capital, pertencente a sócia Ana Maria da Conceição Vasconcelos o que prefaz os cem porcento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A cessão de quotas e a sua divisão é livre e a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência o qual, de seguida se defere aos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Viriato Joaquim da Fonseca Pinto Vasconcelos, inscrito na ordem dos contabilistas e auditores de Moçambique sob o n.º 2944/OCAM, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, já os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança ou abonação sem o prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 25 Três) É vedado aos administradores praticarem em actos e documentos estranhos a sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A administração poderá constituir mandatários da sociedade nos termos da legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral pode se reunir sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que se represente o sócio e manifeste a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 25 Três) As competências atribuídas por lei a assembleia geral de sócios e as decisões de obrigar a sociedade perante terceiros serão sempre expressas em acta assinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Qualquer sócio ausente podera fazer-se representar nas assembleias gerais por procuração ou acta.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano para aprovação de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que isso se torne necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Lucros)
Número ou marcador · p. 25 Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistirá, com herdeiros ou representante legal, respectivamente. Os herdeiros deverão nomear dentre eles um a quem a todos representante enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Arrolamento penhora arresto)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de arrolamento, penhora, arresto ou inclusão de quota em massa falida ou insolvente, a sociedade poderá amortizar a quota do sócio respectivo. A sociedade poderá ainda amortizar a quota, se esta for cedida sem o consentimento daquela.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) Todas as despesas resultantes da
Texto do artigo · p. 25 constituição da sociedade, designadamente as desta escritura, registos e outras despesas inerentes, serão suportadas pela sociedade que constituiram despesas de instalação em custos plurianuais sujeitos a amortização.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Em todo omisso, aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Mocambique.
Texto do artigo · p. 26 Esta conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 26 de Nacala, 17 de Março de 20l6. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 M.N Service, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze do mês de Fevereiro do ano de dois mil e dezasseis foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e três mil, quatrocentos e oitenta e três, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada M.N Service, Limitada, constituída entre os sócios: Lávia Américo Joaquim Muagirico, solteira de 28 anos de idade, natural de Nampula, Distrito de Nampula, província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100679196A, datado de 23 de Julho de
Texto do artigo · p. 26 2013, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, reside no bairro de Muhala, quarteirão n.º 3, casa n.º 165, cidade de Nampula, e Ana Bela Afonso Augusto Nulumaneque, solteira de 30 anos de idade, natural de Nampula, Distrito de Nampula, província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030104964112P, datado de 2 de Abril de 2014, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muhala, quarteirão n.º 2, Unidade Comunal Serra da Mesa n.º 9, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 26 Constituem entre si a presente sociedade que na sua vigência regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Tipo e duração da firma
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é comercial e adopta o tipo de sociedade por quota e tem a denominação de M.N Service, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) É constituída uma sociedade por quota pelo 1.º e 2.º outorgante.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, na Avenida Eduardo Mondlane, no Quintal do Museu de Etnologia, podendo, por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem
Texto do artigo · p. 26 como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é de tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data de assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Prestação de serviço, fornecimento de material de escritório, informático e mobiliária;
Número ou marcador · p. 26 b) Representações com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 26 c) Comércio de material de escritório, informático e mobiliário;
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá mediante a deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa e ou indirectamente, em projectos que de alguma forma que concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e será dividido em seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota nominal no valor de 10 000,00 Mts (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertence a sócia Lavia Américo Joaquim Muagirico;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota nominal no valor de 10 000,00 Mts (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertence a sócia Ana Bela Afonso Augusto Nulumaneque.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica
Texto do artigo · p. 26 a cargo da sócia Lavia Américo Joaquim Muagirico que desde já é nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A administradora terá todo o poder necessário de administração de negócios ou da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 26 Três) as administradoras poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura ou intervenção da administradora.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão de quotas é livre, inclusive a terceiros, as sócias têm direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, a sócia que pretender ceder a sua quota, comunicá-lo-á a administradora da sociedade e aos restantes sócios, se houver, por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com aviso de recepção da/s sócia/s, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 26 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando a/s sócia/s concordem que esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja ou objecto.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Serão realizadas sessões extraordinárias sempre que a ocasião o permitir, para deliberação de casos omissos e dúvidas, bastando para o efeito a concordância da sócia maioritária/administradora.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 26 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os lucros que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quantia determinada pela/s sócia/s para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime da/s sócia/s;
Número ou marcador · p. 27 c) O remanescente a se distribuir ao/s sócia/s.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Divisão de lucros pelos sócios
Texto do artigo · p. 27 Os sócios têm o direito à percentagem de lucro equivalente à sua quota-parte da empresa. O contrato social da empresa dita qual a percentagem de cada sócio e a forma de separação dos lucros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Herdeiros
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, sues herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Disposições diversas e casos omissos
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da/s sócia/s, continuando com os sucessores, herdeiros e ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do código comercial e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 12 de Fevereiro de 2016. O Técnico , Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Ghamoz Grup – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 27 Legais, sob NUEL 100726289, uma entidade denominada Ghamoz Grup – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato social nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Abdulah Buanamade, casado, natural de
Texto do artigo · p. 27 Monapo, de nacionalidade moçambicana, residente no Brasil, Videira-Santa Catarina, Santa Teresa, rua Doutor Arlindo de Matos, n.º 286, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105712163P, emitido aos 30 de Dezembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato, outorga e constitui uma sociedade unipessoal, por quota, que se rege pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade denomina-se Ghamoz Grup
Texto do artigo · p. 27 – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 2150, e por decisão do sócio pode criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Comércio de géneros alimentícios, a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 27 b) Comércio de artigos de vestuário e acessórios;
Número ou marcador · p. 27 c) Comércio de peças e acessórios para veículos;
Número ou marcador · p. 27 d) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 27 e) Agência de viagens, com agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas turísticos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, é de vinte mil meticais, pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Texto do artigo · p. 27 A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 27 e passivamente, cabe ao sócio único, Abdulah Buanamade, bastando a sua assinatura para, validademente, obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço)
Texto do artigo · p. 27 O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento dos resultados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 20 de Abril de 2016.— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Inês Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100725312, uma entidade denominada Inês Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Inês Artur da Costa Mucussete, casada, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 032100995508M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula, válido até 24 de Janeiro de 2021;
Texto do artigo · p. 27 Segundo. Luís Mário Mucussete, casado, natural da Vila de Moma, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110102293346M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula aos 11 de Outubro de 2012, válido até 11 de Outubro de 2022.
Texto do artigo · p. 27 Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos arquivos seguintes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Inês Comercial, Limitada, uma sociedade de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Localização
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito de Marracuene, bairro de Zintava, podendo, por simples deliberação, abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Mercearia;
Número ou marcador · p. 28 b) Venda de produtos alimentícios, higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 28 c) Importação e exportação de todo tipo de produto e quaisquer bem de serviço que tenha a ver com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integramente subscrito é realizado em dinheiro, que é cento e cinquenta mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota de noventa mil meticais, que corresponde a sessenta por cento do capital social pertencente à sócia Inês Artur da Costa Mucussete;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota de sessenta mil meticais, que corresponde a quarenta por cento do capital social pertencente a Luís Mário Mucussete.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, por deliberação dos sócios, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da amortização, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 28 Um) A amortização de quotas terá lugar, apenas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócios, nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A amortização de quotas tem por efeitos a extinção da quota, não prejudicando, os direitos já adquiridos e obrigações já vencidas.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade não poderá quotas que não estejam integralmente integradas, salvo no caso de redução no capital social.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da assembleia geral, órgãos e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 28 a) Director-geral – Inês Artur da Costa Mucussete;
Número ou marcador · p. 28 b) Director Executivo – Luís Mário Mucussete.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade considera-se obrigada pelos actos praticados, em seu nome, existindo um só administrador por este e existindo um administrador pelos actos praticados, em seu nome.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, com poderes para abrir, movimentar e encerrar contas bancárias carece da assinatura do outro sócio em caso de ausência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os administradores da sociedade designados nos termos dos seguintes estatutos ou eleitos da deliberação dos sócios exercem o seu cargo por um período de três anos, renováveis podendo fazer-se representar o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 28 Três) Cabe aos sócios deliberar, a qualquer momento, sobre a destituição dos administradores da sociedade em termos do disposto no artigo 326 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Dos lucros de exercício, uma percentagem de trinta e dois porcento deve ser retida na sociedade a título de reserva legal, a ser utilizada nos termos do artigo 316 do Código Comercial e uma percentagem de sessenta e sete porcento dos lucros distribuíveis deve ser distribuída aos sócios anualmente.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 20 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Pastelaria e Padaria Shá de Lulú, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100725304, uma entidade denominada Pastelaria e Padaria Shá de Lulú, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Inês Artur da Costa Mucussete, casada, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 032100995508M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula, válido até 24 de Janeiro de 2021;
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Luís Mário Mucussete, casado, natural da Vila de Moma, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110102293346M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula, aos 11 de Outubro de 2012, válido até 11 de Outubro de 2022.
Texto do artigo · p. 28 Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos arquivos seguintes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Pastelaria e Padaria Shá de Lulú, Limitada, uma sociedade de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Localização
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito de Marracuene, bairro de Zintava, podendo, por simples deliberação, abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Padaria e pastelaria;
Número ou marcador · p. 28 b) Serviço de catering e gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 28 c) Importação e exportação de todo tipo de produto e quaisquer bem de serviço que tenha a ver com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integramente subscrito é realizado em dinheiro, que é cento e cinquenta mil meticais que corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota de noventa mil meticais que corresponde a sessenta porcento do capital social pertencente à sócia Inês Artur da Costa Mucussete;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota de sessenta mil meticais que corresponde a quarenta porcento do capital social pertencente a Luís Mário Mucussete.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, por deliberação dos sócios, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da amortização, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 28 Um) A amortização de quotas terá lugar, apenas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócios, nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A amortização de quotas tem por efeitos a extinção da quota, não prejudicando, os direitos já adquiridos e obrigações já vencidas.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade não poderá quotas que não estejam integralmente integradas, salvo no caso de redução no capital social.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da assembleia geral, órgãos e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 29 a) Director-geral – Inês Artur da Costa Mucussete;
Número ou marcador · p. 29 b) Director Executivo – Luís Mário Mucussete.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade considera-se obrigada pelos actos praticados, em seu nome, existindo um só administrador por este e existindo um administrador pelos actos praticados, em seu nome.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, com poderes para abrir, movimentar e encerrar contas bancárias carece da assinatura do outro sócio em caso de ausência.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os administradores da sociedade designados nos termos dos seguintes estatutos ou eleitos da deliberação dos sócios exercem o seu cargo por um período de três anos, renováveis podendo fazer-se representar o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 29 Três) Cabe aos sócios deliberar, a qualquer momento, sobre a destituição dos administradores da sociedade em termos do disposto no artigo 326 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Dos lucros de exercício, uma percentagem de trinta e dois porcento deve ser retida na sociedade a título de reserva legal, a ser utilizada nos termos do artigo 316 do Código Comercial e uma percentagem de sessenta e sete porcento dos lucros distribuíveis deve ser distribuída aos sócios anualmente.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 20 de Abril de 2016.— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 DGE – Engenheiros & Arquitectos Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 29 no dia 14 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 29 Legais, sob NUEL 100725401, uma entidade denominada DGE – Engenheiros & Arquitectos Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Audêncio Raimundo Machonisse, casado, em regime de comunhão de bens, com a senhora Zaida Lourena Malate Machonisse de trinta e sete anos de idade, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102062111F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos dez de Abril de dois mil e catorze, residente no bairro Magoanine C, quarteirão cinquenta e dois, casa número vinte e um;
Texto do artigo · p. 29 Segunda. Zaida Lourena Vitorino Malate Machonisse, casada com Audêncio Raimundo Machonisse de trinta e seis anos de idade, em comunhão geral de bens, de trinta e oito anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101983708M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, aos dezanove de Março de dois mil e doze, residente em Maputo no bairro Magoanine C, quarteirão cinquenta e dois, casa número vinte e um.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade denominar-se-á DGE – Engenheiros & Arquitectos Consultores, Limitada, e é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica.
Número ou marcador · p. 29 Dois) É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, província de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1071, 1.º andar, flat 2, bairro Central, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) O objecto social é o exercício de actividade de consultoria.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de dez milhões de meticais, igualmente divididos em cinco milhões de meticais, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Nove milhões, seiscentos e sessenta e sete meticais pertencente ao senhor Audêncio Raimundo Machonisse, correspondente a noventa e seis vírgula sessenta e sete por cento;
Número ou marcador · p. 29 b) Trezentos e trinta e três mil meticais, pertencente a Zaida Lourena Vitorino Malate Machonisse, correspondente a três vírgula trinta e três por cento.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 29 Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta integração à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e sem nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiado ao sócio Audêncio Raimundo Machonisse, que fica assim nomeado director-geral, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O director-geral pode delegar em terceiros, mediante procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo director-geral ou pelos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação e o directorgeral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Omissões)
Texto do artigo · p. 30 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 20 de Abril de 2016.— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 2A5 & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 30 no dia 15 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100692368, uma entidade denominada 2A5 & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Luísa Alberto Cuamba, solteira, natural da cidade de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade Inhambane, Malembuane, portadora de Bilhete de Identificação n.º 080102725362Q, emitido aos vinte e sete de Dezembro de 2012, na cidade de Inhambane, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo seguinte escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação 2A5 & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade
Texto do artigo · p. 30 de Inhambane, podendo, por simples decisão do socio único, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições transitórias e finais
  2. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 23: (Regulamentação)
  4. Texto do artigo, página 23: O INCISTE- Instituto de Ciência de Saúde Tenha Esperança, Limitada, aprovará os regulamentos nos termos e prazos legais, na falta destes até um ano após a entrada em vigor dos presentes estatutos.
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO (Órgãos)
  6. Texto do artigo, página 23: Os órgãos serão constituídos até dois meses
  7. Texto do artigo, página 23: após a entrada em vigor dos presentes estatutos.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 23: (Entrada em vigor)
  10. Texto do artigo, página 23: O presente estatuto entrará em vigor um dia
  11. Texto do artigo, página 23: após a publicação no Boletim da República. Está conforme. Beira, 15 de Setembro de dois mil e quinze.
  12. Texto do artigo, página 23: — A Conservador, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 23: Terramãe, Limitada
  14. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia trinta de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas setenta e seis e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número trinta e duas, da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, foi elevado o capital social da sociedade Terramãe, Limitada, com sede na cidade da Beira, que era de cem mil meticais para trinta milhões de meticais aumento subscrito pelo sócio gerente, José Maria dos Santos Henriques, e em consequência desta operação altera a redacção do artigo quinto o qual passa a ter a seguinte nova redação:
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de trinta milhões de meticais divididos em duas quotas desiguais a saber:
  17. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de valor nominal de noventa e cinco mil meticais pertencente a sócia Sandra Fazila Tricamo Henriques;
  18. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de valor nominal de noventa e nove milhões e novecentos e cinco mil meticais pertencente ao socio José Maria dos Santos Henriques.
  19. Texto do artigo, página 23: Está conforme.
  20. Texto do artigo, página 23: Terceira Conservatória do Registo Civil e notariado da Beira, 30 de Dezembro de 2015. — O Notário,Mário de Amélia Michone Torres.
  21. Texto do artigo, página 23: Jian Feng – Sociedade Unipessoal, Limitada
  22. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Jian Feng – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 100570319,
  23. Texto do artigo, página 23: Entre, Fu Zhang, maior, solteiro, natural de Tianjin-China, de nacionalidade chinesa, residente na Rua Artur Canto de Resende, bairro de Maquinino, cidade da Beira, constituída uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 que se regera de acordo com os seguintes estatutos:
  24. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 23: É constituída e será regida nos termos da lei dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que terá a denominação de Jian Feng, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Beira, na Estrada Nacional Número Seis, bairro da cerâmica, Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la para outro local, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto
  31. Número ou marcador, página 23: Um) O objecto da é fabrico de máquinas de bloco, bloco, venda com importação e exportação.
  32. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  33. Texto do artigo, página 23: Único. é da competência do sócio deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessão de uma actividade que venha a ser exercida.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e sua duração e por tempo indeterminado.
  36. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  38. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, é subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20 000 USD (vinte mil dólares) equivalente a 641 200,00 MTs (seiscentos quarenta e um mil e duzentos meticais) correspondente a uma quota pertencente ao sócio Fu Zhang.
  39. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  40. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da administração
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 24: A administração e a representação da sociedade pertence ao sócio-gerente Fu Zhang Fu.
  43. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio gerente.
  44. Texto do artigo, página 24: Segundo. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para efeito.
  45. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
  46. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
  48. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 3 de Novembro de 2015. — A Conser-
  49. Texto do artigo, página 24: vadora, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 24: Kede Consultória e Engenharia – Sociedade Unipessoal,
  51. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100713500, no dia 15 de Março de dois mil e dezasseis é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de José Manuel Azevedo Godinho, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100071625Q, emitido aos 5 de Fevereiro
  52. Texto do artigo, página 24: de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  53. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 24: Denominação
  55. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Kede Consultória e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante também designada abreviadamente KCE – Unipessoal, Lda, sendo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  56. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 24: Sede
  58. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Correios, n.º 127, Machava-Matola, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional, bastando para isso uma simples deliberação do conselho de administração ou gerência.
  59. Número ou marcador, página 24: Dois) Sempre que julgar conveniente poderá criar e manter ou extinguir sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos em todo território nacional e no estrangeiro e rege-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
  60. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 24: Objecto
  62. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultória e engenharia, compreendendo as seguintes actividades:
  63. Número ou marcador, página 24: a) Serviços de administração de projectos;
  64. Número ou marcador, página 24: b) Serviços de engenharia electro mecânica;
  65. Número ou marcador, página 24: c) Serviços técnicos gerais de electro mecanica;
  66. Número ou marcador, página 24: d) E outros do mesmo âmbito.
  67. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação dos sócios exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  68. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 24: Capital social
  70. Texto do artigo, página 24: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400 000,00 Mts (quatrocentos mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento do capital social, titulada pelo sócio José Manuel Azevedo Godinho.
  71. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 24: Administração da sociedade
  73. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio José Manuel Azevedo Godinho, o qual poderá no entanto contratar uma pessoa estranha ou um terceiro para administrar e gerir a sociedade.
  74. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete a administração e gerência exercer os mais amplos poderes de administração, representado a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes á realização do objecto social e outros necessários.
  75. Número ou marcador, página 24: Três) Pode o administrador delegar os poderes a um dos sócios ou terceiro mediante procuração.
  76. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 24: Formas de obrigar a sociedade
  78. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  79. Número ou marcador, página 24: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
  80. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  81. Texto do artigo, página 24: Disposição final
  82. Texto do artigo, página 24: Tudo que estiver omisso no presente contrato, aplicam-se as normas contidas na legislação em vigor na República de Mocambique.
  83. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Matola, 13 de Abril 2016. — A Técnica,
  84. Texto do artigo, página 24: Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 24: Papelaria & Serviços Nolan, Limitada
  86. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta n.º 01/2016, da assembleia geral ordinária, de cessão e cedência de quotas na sociedade Papelaria & Serviços Nolan, Limitada, realizada pelas dez horas do dia onze de Janeiro de dois mil e dezasseis, no distrito de Massinga, matriculada nesta conservatória sob n.º 24, a folhas 14, do livro C-1, onde estavam presentes os sócios Nicolau Jordão e Moisés Armando Bata, deliberaram por unanimidade que o sócio Moisés Armando Bata, cede voluntariamente toda parcela da sua quota a favor de Benvinda Roberto Tauzene.
  87. Texto do artigo, página 24: Por conseguinte o artigo quarto do pacto social, altera-se e passará a ter a redacção seguinte:
  88. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00 Mts (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas a serem assim distribuídas:
  90. Número ou marcador, página 24: a) Nicolau Jordão, casado de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110060516L, emitido em Maputo a dez de Janeiro de dois mil e sete, com setenta por cento de capital social;
  91. Número ou marcador, página 24: b) Benvinda Roberto Tauzene, casada, de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 110201727872S, emitido na cidade de Maputo a seis
  92. Texto do artigo, página 25: de Dezembro de dois mil e onze, com trinta por cento do capital social.
  93. Texto do artigo, página 25: Que em tudo o que não foi alterado continua
  94. Texto do artigo, página 25: a vigorar conforme os estatutos da constituição. Está conforme. Massinga, 12 de Abri de 2016. — A Conser-
  95. Texto do artigo, página 25: vadora, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 25: Vasaccount e Service, Limitada
  97. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Março do ano dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento quarenta e dois à folhas cento quarenta e nove, do livro de notas para escrituras diversas número I traço vinte e sete, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Maria Inés José Joaquim Dacosta, conservadora, notária, técnica, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Vasaccount e Service, Limitada, pelos senhores Viriato Joaquim da Fonseca Pinto Vasconcelos, casado com Ana Maria da Conceição Vasconcelos, em regime de comunhão de bens, natural de Lomba-Portugal de nacionalidade moçambicana e residente no bairro bloco I cidade de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 0110101362702B, emitido aos 10 de Agosto de 2011, Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e Ana Maria da Conceição Vasconcelos, casada com Viriato Joaquim da Fonseca Pinto Vasconcelos, sob o regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Bloco I, cidade de Nacala Porto, portadora de Bilhete de Identidade n.º 020101288132C, emitido aos 23 de Maio
  98. Texto do artigo, página 25: de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  99. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  101. Texto do artigo, página 25: A sociedade e por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Vasaccount e Service, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
  102. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  104. Número ou marcador, página 25: Um) A sede da sociedade e no bairro Bloco Um, cidade alta, sem número, Nacala-Porto, província de Nampula.
  105. Número ou marcador, página 25: Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique, pode transferir, abrir
  106. Texto do artigo, página 25: ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
  107. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  109. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto a prestação serviços de contabilidade, gestão, estudo de viabilidade e análises financeiras, escrituras, alvarás, licenciamento, relatórios, recursos humanos, apoio contribuintes, venda de material informático e de escritorio bilhetes, importação e exportação bens e serviços, publicidade, markting, similares no ramo da actividade de financeira e negócios.
  110. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  112. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais,subscrito em duas quotas, uma de 80 000,00 Mts(oitenta mil meticais) correspondente a oitenta porcento do capital pertencente ao sócio Viriato Joaquim da Fonseca Pinto Vasconcelos e outra quota de 20 000,00 Mts (vinte mil meticais) correspondente a vinte porcento do capital, pertencente a sócia Ana Maria da Conceição Vasconcelos o que prefaz os cem porcento do capital social da sociedade.
  113. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  115. Texto do artigo, página 25: A cessão de quotas e a sua divisão é livre e a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência o qual, de seguida se defere aos sócios não cedentes.
  116. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
  118. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Viriato Joaquim da Fonseca Pinto Vasconcelos, inscrito na ordem dos contabilistas e auditores de Moçambique sob o n.º 2944/OCAM, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
  119. Número ou marcador, página 25: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, já os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança ou abonação sem o prévio conhecimento.
  120. Número ou marcador, página 25: Três) É vedado aos administradores praticarem em actos e documentos estranhos a sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
  121. Número ou marcador, página 25: Quatro) A administração poderá constituir mandatários da sociedade nos termos da legislação comercial em vigor.
  122. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  123. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  124. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
  125. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral pode se reunir sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que se represente o sócio e manifeste a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  126. Número ou marcador, página 25: Três) As competências atribuídas por lei a assembleia geral de sócios e as decisões de obrigar a sociedade perante terceiros serão sempre expressas em acta assinada pelos sócios.
  127. Número ou marcador, página 25: Quatro) Qualquer sócio ausente podera fazer-se representar nas assembleias gerais por procuração ou acta.
  128. Número ou marcador, página 25: Cinco) A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano para aprovação de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que isso se torne necessário.
  129. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  130. Texto do artigo, página 25: (Lucros)
  131. Número ou marcador, página 25: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  132. Número ou marcador, página 25: Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistirá, com herdeiros ou representante legal, respectivamente. Os herdeiros deverão nomear dentre eles um a quem a todos representante enquanto a quota permanecer indivisa.
  133. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  134. Texto do artigo, página 25: (Arrolamento penhora arresto)
  135. Texto do artigo, página 25: Em caso de arrolamento, penhora, arresto ou inclusão de quota em massa falida ou insolvente, a sociedade poderá amortizar a quota do sócio respectivo. A sociedade poderá ainda amortizar a quota, se esta for cedida sem o consentimento daquela.
  136. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  137. Texto do artigo, página 25: (Disposições diversas)
  138. Número ou marcador, página 25: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) Todas as despesas resultantes da
  139. Texto do artigo, página 25: constituição da sociedade, designadamente as desta escritura, registos e outras despesas inerentes, serão suportadas pela sociedade que constituiram despesas de instalação em custos plurianuais sujeitos a amortização.
  140. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
  141. Número ou marcador, página 26: Quatro) Em todo omisso, aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Mocambique.
  142. Texto do artigo, página 26: Esta conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  143. Texto do artigo, página 26: de Nacala, 17 de Março de 20l6. — O Técnico, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 26: M.N Service, Limitada
  145. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze do mês de Fevereiro do ano de dois mil e dezasseis foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e três mil, quatrocentos e oitenta e três, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada M.N Service, Limitada, constituída entre os sócios: Lávia Américo Joaquim Muagirico, solteira de 28 anos de idade, natural de Nampula, Distrito de Nampula, província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100679196A, datado de 23 de Julho de
  146. Texto do artigo, página 26: 2013, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, reside no bairro de Muhala, quarteirão n.º 3, casa n.º 165, cidade de Nampula, e Ana Bela Afonso Augusto Nulumaneque, solteira de 30 anos de idade, natural de Nampula, Distrito de Nampula, província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030104964112P, datado de 2 de Abril de 2014, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muhala, quarteirão n.º 2, Unidade Comunal Serra da Mesa n.º 9, cidade de Nampula.
  147. Texto do artigo, página 26: Constituem entre si a presente sociedade que na sua vigência regerá pelos artigos seguintes:
  148. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 26: Tipo e duração da firma
  150. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é comercial e adopta o tipo de sociedade por quota e tem a denominação de M.N Service, Limitada.
  151. Número ou marcador, página 26: Dois) É constituída uma sociedade por quota pelo 1.º e 2.º outorgante.
  152. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 26: Sede
  154. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, na Avenida Eduardo Mondlane, no Quintal do Museu de Etnologia, podendo, por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem
  155. Texto do artigo, página 26: como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer território nacional ou no estrangeiro.
  156. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 26: Duração
  158. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é de tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data de assinatura do presente contrato.
  159. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  161. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  162. Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviço, fornecimento de material de escritório, informático e mobiliária;
  163. Número ou marcador, página 26: b) Representações com importação e exportação;
  164. Número ou marcador, página 26: c) Comércio de material de escritório, informático e mobiliário;
  165. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  166. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá mediante a deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
  167. Número ou marcador, página 26: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa e ou indirectamente, em projectos que de alguma forma que concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  168. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 26: Capital social
  170. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e será dividido em seguintes quotas:
  171. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota nominal no valor de 10 000,00 Mts (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertence a sócia Lavia Américo Joaquim Muagirico;
  172. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota nominal no valor de 10 000,00 Mts (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertence a sócia Ana Bela Afonso Augusto Nulumaneque.
  173. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  174. Texto do artigo, página 26: Administração e representação da sociedade
  175. Número ou marcador, página 26: Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica
  176. Texto do artigo, página 26: a cargo da sócia Lavia Américo Joaquim Muagirico que desde já é nomeada administradora.
  177. Número ou marcador, página 26: Dois) A administradora terá todo o poder necessário de administração de negócios ou da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos automóveis.
  178. Número ou marcador, página 26: Três) as administradoras poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  179. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura ou intervenção da administradora.
  180. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  181. Texto do artigo, página 26: Cessão de quotas
  182. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão de quotas é livre, inclusive a terceiros, as sócias têm direito de preferência na sua aquisição.
  183. Número ou marcador, página 26: Dois) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, a sócia que pretender ceder a sua quota, comunicá-lo-á a administradora da sociedade e aos restantes sócios, se houver, por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transição.
  184. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  185. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  186. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  187. Número ou marcador, página 26: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com aviso de recepção da/s sócia/s, com antecedência mínima de quinze dias.
  188. Número ou marcador, página 26: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando a/s sócia/s concordem que esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja ou objecto.
  189. Número ou marcador, página 26: Quatro) Serão realizadas sessões extraordinárias sempre que a ocasião o permitir, para deliberação de casos omissos e dúvidas, bastando para o efeito a concordância da sócia maioritária/administradora.
  190. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  191. Texto do artigo, página 26: Balanço e resultados
  192. Número ou marcador, página 26: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  193. Número ou marcador, página 27: Dois) Os lucros que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  194. Número ou marcador, página 27: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegrá-lo;
  195. Número ou marcador, página 27: b) Uma quantia determinada pela/s sócia/s para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime da/s sócia/s;
  196. Número ou marcador, página 27: c) O remanescente a se distribuir ao/s sócia/s.
  197. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  198. Texto do artigo, página 27: Divisão de lucros pelos sócios
  199. Texto do artigo, página 27: Os sócios têm o direito à percentagem de lucro equivalente à sua quota-parte da empresa. O contrato social da empresa dita qual a percentagem de cada sócio e a forma de separação dos lucros.
  200. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 27: Herdeiros
  202. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, sues herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
  203. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 27: Disposições diversas e casos omissos
  205. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da/s sócia/s, continuando com os sucessores, herdeiros e ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  206. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
  207. Número ou marcador, página 27: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do código comercial e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  208. Texto do artigo, página 27: Nampula, 12 de Fevereiro de 2016. O Técnico , Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 27: Ghamoz Grup – Sociedade Unipessoal, Limitada
  210. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  211. Texto do artigo, página 27: Legais, sob NUEL 100726289, uma entidade denominada Ghamoz Grup – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  212. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato social nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Abdulah Buanamade, casado, natural de
  213. Texto do artigo, página 27: Monapo, de nacionalidade moçambicana, residente no Brasil, Videira-Santa Catarina, Santa Teresa, rua Doutor Arlindo de Matos, n.º 286, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105712163P, emitido aos 30 de Dezembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
  214. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato, outorga e constitui uma sociedade unipessoal, por quota, que se rege pelas seguintes disposições:
  215. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  217. Texto do artigo, página 27: A sociedade denomina-se Ghamoz Grup
  218. Texto do artigo, página 27: – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
  219. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  221. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 2150, e por decisão do sócio pode criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique.
  222. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  224. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  225. Número ou marcador, página 27: a) Comércio de géneros alimentícios, a grosso e a retalho;
  226. Número ou marcador, página 27: b) Comércio de artigos de vestuário e acessórios;
  227. Número ou marcador, página 27: c) Comércio de peças e acessórios para veículos;
  228. Número ou marcador, página 27: d) Importação e exportação;
  229. Número ou marcador, página 27: e) Agência de viagens, com agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas turísticos.
  230. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações das entidades competentes.
  231. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  233. Texto do artigo, página 27: O capital social, é de vinte mil meticais, pertencente ao sócio único.
  234. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  236. Texto do artigo, página 27: A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa
  237. Texto do artigo, página 27: e passivamente, cabe ao sócio único, Abdulah Buanamade, bastando a sua assinatura para, validademente, obrigar a sociedade.
  238. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 27: (Balanço)
  240. Texto do artigo, página 27: O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento dos resultados.
  241. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  242. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  243. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  244. Texto do artigo, página 27: Maputo, 20 de Abril de 2016.— O Técnico, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 27: Inês Comercial, Limitada
  246. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100725312, uma entidade denominada Inês Comercial, Limitada.
  247. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Inês Artur da Costa Mucussete, casada, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 032100995508M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula, válido até 24 de Janeiro de 2021;
  248. Texto do artigo, página 27: Segundo. Luís Mário Mucussete, casado, natural da Vila de Moma, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110102293346M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula aos 11 de Outubro de 2012, válido até 11 de Outubro de 2022.
  249. Texto do artigo, página 27: Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos arquivos seguintes.
  250. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 27: Denominação
  252. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Inês Comercial, Limitada, uma sociedade de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
  253. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 27: Localização
  255. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito de Marracuene, bairro de Zintava, podendo, por simples deliberação, abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial.
  256. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 28: Objecto
  258. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como objecto:
  259. Número ou marcador, página 28: a) Mercearia;
  260. Número ou marcador, página 28: b) Venda de produtos alimentícios, higiene e limpeza;
  261. Número ou marcador, página 28: c) Importação e exportação de todo tipo de produto e quaisquer bem de serviço que tenha a ver com o objecto principal.
  262. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 28: Capital social
  264. Texto do artigo, página 28: O capital social, integramente subscrito é realizado em dinheiro, que é cento e cinquenta mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas.
  265. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota de noventa mil meticais, que corresponde a sessenta por cento do capital social pertencente à sócia Inês Artur da Costa Mucussete;
  266. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota de sessenta mil meticais, que corresponde a quarenta por cento do capital social pertencente a Luís Mário Mucussete.
  267. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  268. Texto do artigo, página 28: Aumento do capital social
  269. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, por deliberação dos sócios, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  270. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da amortização, divisão e cessão de quotas
  271. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  272. Número ou marcador, página 28: Um) A amortização de quotas terá lugar, apenas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócios, nos termos do Código Comercial.
  273. Número ou marcador, página 28: Dois) A amortização de quotas tem por efeitos a extinção da quota, não prejudicando, os direitos já adquiridos e obrigações já vencidas.
  274. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade não poderá quotas que não estejam integralmente integradas, salvo no caso de redução no capital social.
  275. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da assembleia geral, órgãos e administração da sociedade
  276. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO São órgãos da sociedade:
  277. Número ou marcador, página 28: a) Director-geral – Inês Artur da Costa Mucussete;
  278. Número ou marcador, página 28: b) Director Executivo – Luís Mário Mucussete.
  279. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  280. Texto do artigo, página 28: A sociedade considera-se obrigada pelos actos praticados, em seu nome, existindo um só administrador por este e existindo um administrador pelos actos praticados, em seu nome.
  281. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  282. Texto do artigo, página 28: Gerência e representação
  283. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, com poderes para abrir, movimentar e encerrar contas bancárias carece da assinatura do outro sócio em caso de ausência.
  284. Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores da sociedade designados nos termos dos seguintes estatutos ou eleitos da deliberação dos sócios exercem o seu cargo por um período de três anos, renováveis podendo fazer-se representar o exercício das suas funções.
  285. Número ou marcador, página 28: Três) Cabe aos sócios deliberar, a qualquer momento, sobre a destituição dos administradores da sociedade em termos do disposto no artigo 326 do Código Comercial.
  286. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  287. Texto do artigo, página 28: Dos lucros de exercício, uma percentagem de trinta e dois porcento deve ser retida na sociedade a título de reserva legal, a ser utilizada nos termos do artigo 316 do Código Comercial e uma percentagem de sessenta e sete porcento dos lucros distribuíveis deve ser distribuída aos sócios anualmente.
  288. Texto do artigo, página 28: Maputo, 20 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  289. Texto do artigo, página 28: Pastelaria e Padaria Shá de Lulú, Limitada
  290. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100725304, uma entidade denominada Pastelaria e Padaria Shá de Lulú, Limitada.
  291. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Inês Artur da Costa Mucussete, casada, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 032100995508M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula, válido até 24 de Janeiro de 2021;
  292. Texto do artigo, página 28: Segundo. Luís Mário Mucussete, casado, natural da Vila de Moma, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110102293346M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula, aos 11 de Outubro de 2012, válido até 11 de Outubro de 2022.
  293. Texto do artigo, página 28: Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos arquivos seguintes.
  294. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 28: Denominação
  296. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Pastelaria e Padaria Shá de Lulú, Limitada, uma sociedade de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
  297. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 28: Localização
  299. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito de Marracuene, bairro de Zintava, podendo, por simples deliberação, abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial.
  300. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  301. Texto do artigo, página 28: Objecto
  302. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como objecto:
  303. Número ou marcador, página 28: a) Padaria e pastelaria;
  304. Número ou marcador, página 28: b) Serviço de catering e gestão de eventos;
  305. Número ou marcador, página 28: c) Importação e exportação de todo tipo de produto e quaisquer bem de serviço que tenha a ver com o objecto principal.
  306. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 28: Capital social
  308. Texto do artigo, página 28: O capital social, integramente subscrito é realizado em dinheiro, que é cento e cinquenta mil meticais que corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas.
  309. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota de noventa mil meticais que corresponde a sessenta porcento do capital social pertencente à sócia Inês Artur da Costa Mucussete;
  310. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota de sessenta mil meticais que corresponde a quarenta porcento do capital social pertencente a Luís Mário Mucussete.
  311. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  312. Texto do artigo, página 28: Aumento do capital social
  313. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, por deliberação dos sócios, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  314. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da amortização, divisão e cessão de quotas
  315. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  316. Número ou marcador, página 28: Um) A amortização de quotas terá lugar, apenas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócios, nos termos do Código Comercial.
  317. Número ou marcador, página 29: Dois) A amortização de quotas tem por efeitos a extinção da quota, não prejudicando, os direitos já adquiridos e obrigações já vencidas.
  318. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade não poderá quotas que não estejam integralmente integradas, salvo no caso de redução no capital social.
  319. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da assembleia geral, órgãos e administração da sociedade
  320. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO São órgãos da sociedade:
  321. Número ou marcador, página 29: a) Director-geral – Inês Artur da Costa Mucussete;
  322. Número ou marcador, página 29: b) Director Executivo – Luís Mário Mucussete.
  323. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  324. Texto do artigo, página 29: A sociedade considera-se obrigada pelos actos praticados, em seu nome, existindo um só administrador por este e existindo um administrador pelos actos praticados, em seu nome.
  325. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  326. Texto do artigo, página 29: Gerência e representação
  327. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, com poderes para abrir, movimentar e encerrar contas bancárias carece da assinatura do outro sócio em caso de ausência.
  328. Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores da sociedade designados nos termos dos seguintes estatutos ou eleitos da deliberação dos sócios exercem o seu cargo por um período de três anos, renováveis podendo fazer-se representar o exercício das suas funções.
  329. Número ou marcador, página 29: Três) Cabe aos sócios deliberar, a qualquer momento, sobre a destituição dos administradores da sociedade em termos do disposto no artigo 326 do Código Comercial.
  330. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  331. Texto do artigo, página 29: Dos lucros de exercício, uma percentagem de trinta e dois porcento deve ser retida na sociedade a título de reserva legal, a ser utilizada nos termos do artigo 316 do Código Comercial e uma percentagem de sessenta e sete porcento dos lucros distribuíveis deve ser distribuída aos sócios anualmente.
  332. Texto do artigo, página 29: Maputo, 20 de Abril de 2016.— O Técnico, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 29: DGE – Engenheiros & Arquitectos Consultores, Limitada
  334. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que
  335. Texto do artigo, página 29: no dia 14 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  336. Texto do artigo, página 29: Legais, sob NUEL 100725401, uma entidade denominada DGE – Engenheiros & Arquitectos Consultores, Limitada.
  337. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  338. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Audêncio Raimundo Machonisse, casado, em regime de comunhão de bens, com a senhora Zaida Lourena Malate Machonisse de trinta e sete anos de idade, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102062111F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos dez de Abril de dois mil e catorze, residente no bairro Magoanine C, quarteirão cinquenta e dois, casa número vinte e um;
  339. Texto do artigo, página 29: Segunda. Zaida Lourena Vitorino Malate Machonisse, casada com Audêncio Raimundo Machonisse de trinta e seis anos de idade, em comunhão geral de bens, de trinta e oito anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101983708M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, aos dezanove de Março de dois mil e doze, residente em Maputo no bairro Magoanine C, quarteirão cinquenta e dois, casa número vinte e um.
  340. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  342. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade denominar-se-á DGE – Engenheiros & Arquitectos Consultores, Limitada, e é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica.
  343. Número ou marcador, página 29: Dois) É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
  344. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  346. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  347. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  348. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  349. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, província de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1071, 1.º andar, flat 2, bairro Central, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
  350. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  352. Número ou marcador, página 29: Um) O objecto social é o exercício de actividade de consultoria.
  353. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
  354. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  355. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  356. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de dez milhões de meticais, igualmente divididos em cinco milhões de meticais, distribuídos da seguinte forma:
  357. Número ou marcador, página 29: a) Nove milhões, seiscentos e sessenta e sete meticais pertencente ao senhor Audêncio Raimundo Machonisse, correspondente a noventa e seis vírgula sessenta e sete por cento;
  358. Número ou marcador, página 29: b) Trezentos e trinta e três mil meticais, pertencente a Zaida Lourena Vitorino Malate Machonisse, correspondente a três vírgula trinta e três por cento.
  359. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  360. Texto do artigo, página 29: (Aumento de capital)
  361. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários.
  362. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  363. Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
  364. Número ou marcador, página 29: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
  365. Número ou marcador, página 29: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
  366. Número ou marcador, página 29: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta integração à sociedade.
  367. Número ou marcador, página 29: Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
  368. Número ou marcador, página 29: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e sem nenhum efeito.
  369. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  370. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  371. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiado ao sócio Audêncio Raimundo Machonisse, que fica assim nomeado director-geral, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  372. Número ou marcador, página 29: Dois) O director-geral pode delegar em terceiros, mediante procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
  373. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  374. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  375. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  376. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo director-geral ou pelos sócios.
  377. Número ou marcador, página 30: Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação e o directorgeral.
  378. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  379. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  380. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  381. Número ou marcador, página 30: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  382. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 30: (Omissões)
  384. Texto do artigo, página 30: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  385. Texto do artigo, página 30: Maputo, 20 de Abril de 2016.— O Técnico, Ilegível.
  386. Texto do artigo, página 30: 2A5 & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  387. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que
  388. Texto do artigo, página 30: no dia 15 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100692368, uma entidade denominada 2A5 & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  389. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  390. Texto do artigo, página 30: Luísa Alberto Cuamba, solteira, natural da cidade de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade Inhambane, Malembuane, portadora de Bilhete de Identificação n.º 080102725362Q, emitido aos vinte e sete de Dezembro de 2012, na cidade de Inhambane, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo seguinte escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes.
  391. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  393. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação 2A5 & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade
  394. Texto do artigo, página 30: de Inhambane, podendo, por simples decisão do socio único, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
  395. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 30: Duração
  397. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  398. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  399. Texto do artigo, página 30: Objecto
  400. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto:
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