III SÉRIE — n.º 53

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 53/2016

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Número ou marcador · p. 30 a) Prestação de serviços nas áreas de agenciamento, marketing, procurement, publicidade, contabilidade, auditoria, comissões, consignações, representações comerciais, consultorias, mediação e intermediação comercial, assessorias e assistência técnica, eventos, decorações, aluguer de equipamentos, assistência informática, outros serviços pessoais e afins;
Número ou marcador · p. 30 b) Importação, comércio a grosso e a retalho dos artigos constantes nas classes VII (livraria, papelaria, encadernação, artigos de escritório, incluindo material de desenho e de pintura, material escolar excluindo mobiliário e equipamentos); classe IX (mobiliário para escritório e máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade e similares, equipamentos informáticos seus pertences e peças separadas).
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem porcento das quotas, subscrito e realizado pela sócia única Luísa Alberto Cuamba.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que o único sócio assim decida.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Divisão e cessação de quotas
Texto do artigo · p. 30 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da decisão do único sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Gerência
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do único sócio.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 30 O único sócio reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findos e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Herdeiros
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 20 de Abril de 2016.— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Nismo JP Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100721228, uma entidade denominada Nismo JP Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Abdul Aziz, solteiro, paquistânico, residente na Avenida Josina Machel, n.º 1520, nesta cidade de Maputo, titular do Passaporte
Texto do artigo · p. 31 n.º BT1815571, emitido no Paquistão aos 13 de Dezembro de 2011 e válido até 11 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 31 Segundo. Muhammad Rafiq, solteiro, paquistânico, residente na Avenida Josina Machel, n.º 53, nesta cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º AE3108532, emitido no Paquistão aos 16 de Setembro de 2015 e válido até 14 Setembro 2020.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Nismo JP Trading, Limitada, cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços em venda de automóveis.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá adquirir, onerosa ou gratuitamente, participação em sociedades com o objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas, formar novas sociedades e celebrar contratos como os de consórcio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta por cento, pertencente ao sócio Abdul Aziz;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta por cento, correspondente ao capital social pertencente ao sócio Muhammad Rafiq.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 31 O capital poderá ser aumentado por consensual acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Administração
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Muhammad Rafiq, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 31 Três) O administrador é competente para obrigar a sociedade em todos seus actos.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definidos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Representação
Texto do artigo · p. 31 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários procedendo-se à partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Omissão
Texto do artigo · p. 31 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 20 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 31 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 31 Certifico, que no livro A, folhas doze de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registado por depósito dos estatutos sob número doze a Igreja Evangélica Assembleia de Deus cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 31 i) Tiago João Manhiça – Superintendente Geral; ii) Custódio Florêncio Tivane – Vice Superintendente Geral; iii) António Jalino Halari – Presidente Executivo; iv) Marcelino Mário Monjane – Secretário-geral;
Texto do artigo · p. 31 v) Bartolomeu Júlio Chiziane- Secretáriogeral; vi) Zacarias Marcos Massango- Secretário-geral Adjunto.
Texto do artigo · p. 31 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
Texto do artigo · p. 31 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, quinze de Abril de dois mil e dezasseis. — O Director Nacional, Arão Litsure.
Texto do artigo · p. 31 Milénio Center, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito e Março de dois mil e dezasseis, foi alterada o pacto social da sociedade Milénio Center, Limitada, registada sob o número cem milhões, trezentos e noventa e sete mil zero treze, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de um milhão de meticais, correspondendo a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Latifo Abdul Rahim;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de novecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mahir Abdul Latif.
Texto do artigo · p. 32 Nampula, 12 de Abril de 2016. — O Director, Cálquer Nuno de Albuquerque.
Texto do artigo · p. 32 Reeda, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezoito de Março de dois mil e dezasseis, lavrada a fls 17 e 18 do livro de notas para escrituras diversas n.º 205-A, em uso neste cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no Balcão de Atendimento Unico-BAÚ, entre Suleman Salimbhai Lakhani e Riad Jahangirbhai Keshvani.
Texto do artigo · p. 32 Verifiquei a identidade dos outorgantes em face da exibição dos seus documentos de identificação respectivos e por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 32 Que constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Reeda, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de Reeda, Limitada, e tem a sua sede em Pemba, Avenida Eduardo Mondlane, bairro Cimento.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início à data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Comércio de produtos de mercearia;
Número ou marcador · p. 32 b) Venda de lubrificantes e acessórios de mota.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital, realizado em dinheiro, e em espécie, é de oitenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Cinquenta porcento do capital, equivalente a quarenta mil meticais, detidos pelo sócio Suleman Salimbhai Lakhani;
Número ou marcador · p. 32 b) Cinquenta porcento do capital, equivalente a quarenta mil meticais, detidos pelo sócio Riad Jahangirbhai Keshvani.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital será aumentado por contribuição dos sócios nas proporções das quotas, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 32 Os sócios poderão prestar suprimentos ao capital social nas proporções das suas quotas sendo para tal obrigatória a autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 32 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito da preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 32 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 32 A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos casos de falência de um sócio ou da sua quota ter sido arrestada, penhorada ou onerada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 32 a) Apreciação, aprovação, ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 32 b) Decisão sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 32 c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração e orçamento.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 32 Três) A assembleia geral será convocada por qualquer dos sócios-gerentes, por meio de fax, carta ou e-mail, dirigido aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Administração
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de gerência composto
Texto do artigo · p. 32 por dois sócios, que ficam desde já indicados os subscritores deste contrato com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Competente ao conselho de gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 32 Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de um dos membros do conselho de gerência que poderá delegar parcial ou totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com os anos civis.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Texto do artigo · p. 32 De reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Disposições finais
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, se for acordado, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, os quais indicarão dentro de sessenta dias um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 32 de Pemba-Baú, 24 de Março de 2016. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Electro Refrigeração Climatização, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos da publicação, da sociedade Electro Refrigeração e Climatização, Limitada, matriculada sob NUEL 100706415,
Texto do artigo · p. 33 entre, Manuel Machulane, solteiro, maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, residente na rua Beira Baixa, casa n.º 17, 4.º Bairro-Maquinino, cidade da Beira, e Nelson Manuel Machulane, solteiro, menor, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, residente na rua Beira Baixa, casa n.º 17, 4.º Bairro-Maquinino, cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 33 Constituí uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada adopta a firma Electro Refrigeração Climatização, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto o comércio e prestação de serviços nas seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 33 Electricidade, refrigeração, climatização, serralharia mecânica, bobinagem de motores e comércio.
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo único. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 O capital social é de 100 000,00 Mts (cem mil meticais), representado por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Manuel Machulane, com 75 000,00 Mts (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Nelson Manuel Machulane, com 25 000,00 Mts (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo único. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Manuel Machulane, desde já nomeado sócio-gerente.
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo primeiro. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo segundo. O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Beira, 15 de Março de 2016 — A Conser-
Texto do artigo · p. 33 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Associação para o Desenvolvimento Comunitario – ADHC
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação,natureza jurídica, sede,ambito,duração e objectivos
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Designação
Texto do artigo · p. 33 A organização adopta a designação de ADHC Associação para o Desenvolvimento Humano e Comunitário, uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, com autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Sede e representações
Número ou marcador · p. 33 Um) A ADHC tem a sua sede em bairro Hulene Q 37, casa 122, Maputo cidade e desenvolve as suas actividades nos Distritos da Manhiça, Namaacha, Boane, Goba, Moamba, Chibuto, Chókwe, Chimoio.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A ADHC pode ser por deliberação da Assembleia Geral abrir delegações ou outras formas de representação em todo o território nacional, sempre que tal seja considerado necessário, para uma melhor implementação das suas actividades.
Número ou marcador · p. 33 Três) Faz parte de Fóruns Nacionanais e Internacionais para a troca de experiencia,bem com para interação com diversos parceiros congeres.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objectivos
Texto do artigo · p. 33 A ADHC tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 33 a) Estimular as iniciativas relacionadas com a melhoria da qualidade de vida das populações rurais; e
Número ou marcador · p. 33 b) Desenvolver acções com vista a redução da fome e pobreza, através do ensinamento de técnicas, promoção de actividades que estimulem uma melhoria da dieta alimentar.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Dos membros, deveres e direitos
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Admissão dos membros
Texto do artigo · p. 33 Podem ser membros da ADHC pessoas singulares que preencham os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 33 a) Ter personalidade jurídica e que se conforme com os princípios da ADHC.
Número ou marcador · p. 33 b) Estar envolvida na promoção e protecção dos interesses das comunidades rurais com destaque para programas de assistência humanitária, desde que a maioria dos beneficiários não sejam seus membros;
Número ou marcador · p. 33 c) Apoiar os objectivos da ADHC e aceitar cumprir os deveres de membros.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 33 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 33 a) Pagar a quota anual de membro até ao último dia do mes de Fevereiro de cada ano;
Número ou marcador · p. 33 b) Exercer com dedicação os cargos associativos para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 33 c) Observar o cumprimento dos estatutos e das decisões dos órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 33 d) Fornecer informações sobre os planos de actividade, orçamentos e financiamentos quando isso lhes for solicitado pelo Director Executivo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 33 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 33 a) Participar em todas as actividades promovidas pela ADHC ou em que esta esteja envolvida e usufruir dos seus resultados;
Número ou marcador · p. 33 b) Exercer o direito de voto não podendo nenhum membro votar como mandatário do outro;
Número ou marcador · p. 34 c) Eleger e ser eleito para os órgãos da ADHC nos termos dos estatutos;
Número ou marcador · p. 34 d) Fazer propostas ao Conselho de Direcção e a Assembleia Geral sobre questões pertinentes à melhoria das actividades da ADHC;
Número ou marcador · p. 34 e) Examinar os livros e contas da organização para o que deve ser devidamente dirigida uma solicitação prévia ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 34 f) Receber dos órgãos da associação informações e esclarecimentos sobre as actividades desenvolvidas;
Número ou marcador · p. 34 g) Recorrer a Assembleia Geral das deliberações que consideram contrárias aos estatutos e regulamentos da ADHC.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, convocatórias, funcionamento e suas competências
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Enumeração
Texto do artigo · p. 34 São órgãos da ADHC :
Número ou marcador · p. 34 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 34 b) Conselho de Direccao;
Número ou marcador · p. 34 c) Direcção Executiva; e
Número ou marcador · p. 34 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Incompatibilidade dos cargos
Texto do artigo · p. 34 Cada membro só pode ocupar um cargo de direcção.
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Natureza
Número ou marcador · p. 34 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da ADHC e é constituída por membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Consideram-se em pleno gozo dos seus direitos para efeito do disposto nos estatutos, os associados com as quotas em dia e que não estejam a cumprir qualquer sanção.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 34 A Assembleia Geral tem uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário eleitos por um período de três anos podendo ser reeleitos uma única vez.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Competências
Texto do artigo · p. 34 Compete a Assembleia Geral deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 34 a) Eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 34 b) Apreciar e votar o relatório de actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como, o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 34 c) Analisar e deliberar sobre questões em recurso apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 34 d) Aprovar e alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 34 e) Aprovar o regulamento interno; e
Número ou marcador · p. 34 f) Deliberar sobre a exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Periodicidade
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, até finais do primeiro trimestre.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Convocação
Número ou marcador · p. 34 Um) A Assembleia Geral é convocada posta pelo Presidente da Mesa com pelo menos trinta (30) dias de antecedência por meio de convocatória por escrito ou aviso público, no qual consta o dia, a hora, o local e a respectiva agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída se, no dia local e hora marcados para a realização, estiverem presentes pelo menos dois terços dos membros, no caso da Assembleia Geral não puder reunir e deliberar por falta de quórum, a mesma reunir-se-á uma hora depois da hora marcada, podendo então validamente deliberar qualquer que seja o número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 34 Três) A Assembleia Geral pode ser convocada sobre proposta do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou a pedido dos membros sendo para o último caso que o pedido seja efectuado ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Deliberações e actas
Número ou marcador · p. 34 Um) Das deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, a excepção daqueles para os quais a lei exige maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) De cada sessão da Assembleia Geral será valida e eficaz uma vez assinada pelos membros que constituem a Mesa.
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 34 Um) O Conselho de Direcção é composto por cinco membros, um presidente, dois vice-
Texto do artigo · p. 34 -presidentes, um secretário geral e um vogal.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O Director Executivo é coadjuvado por um Director de Programas e Director de Admnistração e Finanças sob a tutela do Conselho da Direcção da ADHC.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos por voto secreto, para um mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Competências do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 34 Um) Compete ao Conselho de Direcção a administração de todas as actividades e interesses da ADHC, bem como a sua representação nos actos tendentes a realização do seu objecto e fins.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês, sendo as suas deliberações tomadas por maioria absoluta dos membros, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Funções
Texto do artigo · p. 34 No âmbito da sua competência, são funções do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 34 a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 34 b) Nomear e demitir o Director Executivo que terá a tarefa de gerir as actividades da ADHC;
Número ou marcador · p. 34 c) Elaborar e submeter a aprovação pela Assembleia Geral o relatório de actividades e de contas da sua gerência, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 34 d) Solicitar a assistência do Conselho Fiscal em matéria da competência desse órgão;
Número ou marcador · p. 34 e) Aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 34 f) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão;
Número ou marcador · p. 34 g) Assumir os poderes de representação nomeadamente, assinar contratos, escrituras e responder em juízo e a outros órgãos e instituições públicas ou privadas pelos actos da ADHC;
Número ou marcador · p. 34 h) Credenciar os membros da ADHC, Director Executivo para representar a organização em actos específicos activa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo o mandato ser geral ou específico, bem como revogar a todo tempo, desde que a urgência o justifique, devendo estas deliberações serem transcritas em actas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Competências, funcionamento, convocatória e composição da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 34 Um) A Direcção Executiva é composta por:
Número ou marcador · p. 34 a) Director Exexutivo;
Número ou marcador · p. 34 b) Director de Programas;
Número ou marcador · p. 34 c) Director Administrativo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) À Direcção Executiva compete-lhe:
Número ou marcador · p. 35 a) Superintender, organizar e dirigir os serviços e todas as actividades desenvolvidas na ADHC tanto na área programática como na admnistrativa;
Número ou marcador · p. 35 b) Responsabiliza-se pelos serviços de divulgação dos trabalhos sociais, esclarecimentos e relações públicas, mantendo contacto e intercambio com órgãos de imprensa e comunicação social e organizações nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 35 c) O Director Executivo é nomeado pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 35 d) O Director Executivo pode ser contratado fora dos membros da organização como também pode ser eleito por voto secreto dos membros da ADHC.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 35 Composição Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 35 O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um vice-presidente e um relator.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 35 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 35 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 35 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 35 b) Fiscalizar as actividades da ADHC nomeadamente as decisões demandadas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 35 c) Examinar a escrita e documentação da ADHC sempre que julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 35 d) Controlar regularmente a conservação do património da ADHC;
Número ou marcador · p. 35 e) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção do exercício da sua gerência, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 35 f) Assistir ao trabalho que possa vir a ser desenvolvido durante o processo de auditoria.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Património
Texto do artigo · p. 35 Constitui património da ADHC, todos os bens móveis e imóveis atribuídos pelo Governo, doadores, por quaisquer pessoas ou instituições publicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e ou adquiridos através de fundos próprios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Fundos
Número ou marcador · p. 35 Um) Os fundos da ADHC ou adquiridos através de fundos próprios serão constituídos por quotas e contribuições dos observadores e doadores e por quaisquer outras receitas que resultem de actividades legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A administração dos fundos é feita pelo Director Executivo, sob a supervisão do Conselho de Direccao e Conselho Fisca
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 35 A ADHC dissolver-se-á:
Número ou marcador · p. 35 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 35 b) Nos demais casos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Liquidação e destino do património
Número ou marcador · p. 35 Um) Dissolvida a ADHC compete a Assembleia Geral nomear liquidatário para apurar os activos e passivos e apresentar propostas para a resolução destes.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Sem prejuízo do disposto na legislação vigente em Moçambique, o património líquido é atribuído a quem e pela forma que for deliberada pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 35 Anglo American Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de trinta de Setembro de 2015, da sociedade Anglo American Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída ao abrigo da legislação moçambicana, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob n.º 1100265508, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 6 819 351,02 MT (seis milhões, oitocentos e dezanove mil, trezentos e cinquenta e um meticais e dois centavos), os sócios deliberaram por unanimidade a dissolução e liquidação da sociedade Anglo American Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Como consequência da deliberação de dissolução e liquidação, os sócios deliberaram ainda por unanimidade e em cumprimento da lei que a firma da sociedade seja aditada a menção em liquidação passando a firma da sociedade a ser Anglo American Moçambique, Limitada. Em liquidação.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 25 de Janeiro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Ribeiro & Coutinho, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100721414, no dia cinco de Abril de dois mil e dezasseis é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Luísa Marina Fernandes Ribeiro, maior, solteira, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100102194749B, emitido aos 22 de Maio de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Fomento, Avenida de Namaacha, casa n.º 728, e Domingos Maria Coutinho de Araujo, maior, solteiro, natural de Barcelos Portugal e residente na, Avenida de Namaacha Km6, bairro do Fomento, cidade da Matola, titular do DIRE n.º 10PT00014479S, emitido aos 2 de Março de 2011, pela Direcção Nacional de Migração da Matola, que se rege pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Ribeiro & Coutinho, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Sede
Número ou marcador · p. 35 Um) A sede localiza-se na Avenida de Namaacha Km 6, bairro da Matola, Maputo província.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Quando devidamente autorizada pelas Entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal a restauração e bebidas, catering, alojamento, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 O capital social é de 20 000,00 Mts (vinte mil meticais, subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 36 a) Luísa Marina Fernandes Ribeiro, com uma quota no valor de 9 800,00 Mts, correspondente á 49% do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Domingos Maria Coutinho de Araújo, com uma quota no valor de 10 200,00 Mts, correspondente á 51% do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelos sócios Luísa Marina Fernandes Ribeiro e Domingos Maria Coutinho de Araújo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 É proibido ao gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o
Texto do artigo · p. 36 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito deve fazé-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 36 Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Matola, 11 de Abril de 2016. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 36 Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Associação Mineira de Desenvolvimento de Nacala-a-Velha – AMDNV
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e oito mil duzentos e trinta e cinco, a cargo do conservador Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma associação denominada Associação Mineira de Desenvolvimento de Nacala-a-
Texto do artigo · p. 36 -Velha, abreviadamente AMDNV, constituída entre os membros; Jacinto Ernesto José Aiupa, solteiro de 34 anos de idade, natural de Nacala- -a-Velha, portador do Bilhete de Identidade n.º 031804280199M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 8 de Maio de 2013; Basílio Daudo Saide, solteiro, de 37 anos de idade, natural de Nacala-a- -Velha, portador do Bilhete de Identidade n.º 031828570815F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 3 de Junho de 2013; Saide Gabriel, solteiro, de 44 anos de idade, natural de Nacala-a-Velha, portador do Bilhete de Identidade n.º 031804553578S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 4 de Junho de 2013; Matias João Pinto, solteiro de 30 anos de idade, natural de Nacala-a-Velha, portador do Recibo do Bilhete de Identidade n.º 38579128, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 23 de Fevereiro de 2015; Menrage Amisse, solteiro, de 44 anos de idade, Natural de Nacala- -a-Velha, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104435146P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 3 de Setembro de 2013; António Simão, solteiro, de 39 anos de idade, natural de Nacala-a- -Velha, portador do Bilhete de Identidade n.º 031802170311C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 14 de Março de 2012; Amisse Anchamo, solteiro de 38 anos de idade, natural de Nacala-a-Velha, portador do Bilhete de Identidade n.º 031802911730E,
Texto do artigo · p. 36 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 18 de Dezembro de 2012; Carlitos Ernesto, solteiro de 33 anos de idade, natural de Nacala-a-Velha, portador do Bilhete de Identidade n.º 031802173090S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 6 de Abril de 2012; Faquihe Juma, solteiro, de 43 anos de idade, natural de Nacala-a-Velha, portador do Bilhete de Identidade n.º 031804438747F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 4 de Junho de 2013; Carlos Manuel, solteiro de 32 anos de idade, natural de Nacala-a-Velha, portador do Bilhete de Identidade n.º 031700513932F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 10 de Agosto de 2010, celebram o presente extracto com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 36 Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração, fins e objectivos
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A associação adopta a denominação de Associação Mineira de Desenvolvimento de Nacala-a-Velha, abreviadamente AMDNV.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 36 (Natureza)
Texto do artigo · p. 36 A Associação Mineira de Desenvolvimento de Nacala-a-Velha, é uma pessoa colectiva de direito privado, com personalidade jurídica e autonomia patrimonial, administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Texto do artigo · p. 36 A Associação Mineira de Desenvolvimento de Nacala-a-Velha, tem a sua sede no distrito de Nacala-a-Velha.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 36 A AMDNV é de âmbito provincial, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representações em qualquer parte da província de Nampula, bastando para tal, uma deliberação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A AMDNV, é estabelecida por tempo indeterminado e funcionará a contar da data de autorização pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 36 (Fins)
Texto do artigo · p. 36 É uma associação sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 37 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 37 Um) São objectivos da Associação Mineira de Desenvolvimento de Nacala-a-Velha, os seguintes:
Número ou marcador · p. 37 a) Defesa dos interesses dos associados na extracção dos recursos do subsolo;
Número ou marcador · p. 37 b) Explorar sustentadamente os recursos do subsolo;
Número ou marcador · p. 37 c) Colaborar e participar na aplicação dos recursos nas camadas vulneráveis no distrito;
Número ou marcador · p. 37 d) Expandir a experiência mineira e do associativismo as comunidades de forma organizada e sustentável, tendo como referência a distribuição equitativa dos ganhos aos associados.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete também a AMDNV:
Número ou marcador · p. 37 a) Adoptar metodologias e mecanismos de reposição do subsolo, visando o combate a erosão;
Número ou marcador · p. 37 b) Servir de canal para discutir os pontos de vista dos assuntos relacionados com a mineração, ao nível do distrito;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços nas áreas de agenciamento, marketing, procurement, publicidade, contabilidade, auditoria, comissões, consignações, representações comerciais, consultorias, mediação e intermediação comercial, assessorias e assistência técnica, eventos, decorações, aluguer de equipamentos, assistência informática, outros serviços pessoais e afins;
  2. Número ou marcador, página 30: b) Importação, comércio a grosso e a retalho dos artigos constantes nas classes VII (livraria, papelaria, encadernação, artigos de escritório, incluindo material de desenho e de pintura, material escolar excluindo mobiliário e equipamentos); classe IX (mobiliário para escritório e máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade e similares, equipamentos informáticos seus pertences e peças separadas).
  3. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  4. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 30: Capital social
  7. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem porcento das quotas, subscrito e realizado pela sócia única Luísa Alberto Cuamba.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 30: Aumento do capital
  10. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que o único sócio assim decida.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  12. Texto do artigo, página 30: Divisão e cessação de quotas
  13. Texto do artigo, página 30: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da decisão do único sócio.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  15. Texto do artigo, página 30: Gerência
  16. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do único sócio.
  17. Número ou marcador, página 30: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  19. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  20. Texto do artigo, página 30: O único sócio reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findos e repartição de lucros e perdas.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  22. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  23. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  25. Texto do artigo, página 30: Herdeiros
  26. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  29. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 30: Maputo, 20 de Abril de 2016.— O Técnico, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 30: Nismo JP Trading, Limitada
  32. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100721228, uma entidade denominada Nismo JP Trading, Limitada.
  33. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  34. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Abdul Aziz, solteiro, paquistânico, residente na Avenida Josina Machel, n.º 1520, nesta cidade de Maputo, titular do Passaporte
  35. Texto do artigo, página 31: n.º BT1815571, emitido no Paquistão aos 13 de Dezembro de 2011 e válido até 11 de Dezembro de 2016.
  36. Texto do artigo, página 31: Segundo. Muhammad Rafiq, solteiro, paquistânico, residente na Avenida Josina Machel, n.º 53, nesta cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º AE3108532, emitido no Paquistão aos 16 de Setembro de 2015 e válido até 14 Setembro 2020.
  37. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  38. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
  40. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Nismo JP Trading, Limitada, cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
  41. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  42. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  44. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços em venda de automóveis.
  45. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir, onerosa ou gratuitamente, participação em sociedades com o objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas, formar novas sociedades e celebrar contratos como os de consórcio.
  46. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 31: Capital social
  48. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  49. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta por cento, pertencente ao sócio Abdul Aziz;
  50. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta por cento, correspondente ao capital social pertencente ao sócio Muhammad Rafiq.
  51. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
  52. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 31: Aumento do capital
  54. Texto do artigo, página 31: O capital poderá ser aumentado por consensual acordo dos sócios.
  55. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 31: Administração
  57. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Muhammad Rafiq, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  58. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  59. Número ou marcador, página 31: Três) O administrador é competente para obrigar a sociedade em todos seus actos.
  60. Número ou marcador, página 31: Quatro) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definidos.
  61. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  63. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  64. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 31: Representação
  66. Texto do artigo, página 31: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  67. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  68. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  69. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários procedendo-se à partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
  70. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  71. Texto do artigo, página 31: Omissão
  72. Texto do artigo, página 31: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 31: Maputo, 20 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 31: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
  75. Texto do artigo, página 31: CERTIDÃO
  76. Texto do artigo, página 31: Certifico, que no livro A, folhas doze de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registado por depósito dos estatutos sob número doze a Igreja Evangélica Assembleia de Deus cujos titulares são:
  77. Texto do artigo, página 31: i) Tiago João Manhiça – Superintendente Geral; ii) Custódio Florêncio Tivane – Vice Superintendente Geral; iii) António Jalino Halari – Presidente Executivo; iv) Marcelino Mário Monjane – Secretário-geral;
  78. Texto do artigo, página 31: v) Bartolomeu Júlio Chiziane- Secretáriogeral; vi) Zacarias Marcos Massango- Secretário-geral Adjunto.
  79. Texto do artigo, página 31: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
  80. Texto do artigo, página 31: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
  81. Texto do artigo, página 31: Maputo, quinze de Abril de dois mil e dezasseis. — O Director Nacional, Arão Litsure.
  82. Texto do artigo, página 31: Milénio Center, Limitada
  83. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito e Março de dois mil e dezasseis, foi alterada o pacto social da sociedade Milénio Center, Limitada, registada sob o número cem milhões, trezentos e noventa e sete mil zero treze, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  84. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  86. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de um milhão de meticais, correspondendo a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  87. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Latifo Abdul Rahim;
  88. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de novecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mahir Abdul Latif.
  89. Texto do artigo, página 32: Nampula, 12 de Abril de 2016. — O Director, Cálquer Nuno de Albuquerque.
  90. Texto do artigo, página 32: Reeda, Limitada
  91. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezoito de Março de dois mil e dezasseis, lavrada a fls 17 e 18 do livro de notas para escrituras diversas n.º 205-A, em uso neste cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no Balcão de Atendimento Unico-BAÚ, entre Suleman Salimbhai Lakhani e Riad Jahangirbhai Keshvani.
  92. Texto do artigo, página 32: Verifiquei a identidade dos outorgantes em face da exibição dos seus documentos de identificação respectivos e por eles foi dito:
  93. Texto do artigo, página 32: Que constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Reeda, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  94. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 32: Denominação
  96. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Reeda, Limitada, e tem a sua sede em Pemba, Avenida Eduardo Mondlane, bairro Cimento.
  97. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional.
  98. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 32: Duração
  100. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início à data da sua constituição.
  101. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 32: Objecto
  103. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem como objecto:
  104. Número ou marcador, página 32: a) Comércio de produtos de mercearia;
  105. Número ou marcador, página 32: b) Venda de lubrificantes e acessórios de mota.
  106. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 32: Capital social
  108. Número ou marcador, página 32: Um) O capital, realizado em dinheiro, e em espécie, é de oitenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  109. Número ou marcador, página 32: a) Cinquenta porcento do capital, equivalente a quarenta mil meticais, detidos pelo sócio Suleman Salimbhai Lakhani;
  110. Número ou marcador, página 32: b) Cinquenta porcento do capital, equivalente a quarenta mil meticais, detidos pelo sócio Riad Jahangirbhai Keshvani.
  111. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital será aumentado por contribuição dos sócios nas proporções das quotas, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  112. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 32: Prestações suplementares
  114. Texto do artigo, página 32: Os sócios poderão prestar suprimentos ao capital social nas proporções das suas quotas sendo para tal obrigatória a autorização da assembleia geral.
  115. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  116. Texto do artigo, página 32: Cessão de quotas
  117. Número ou marcador, página 32: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
  118. Número ou marcador, página 32: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito da preferência na sua aquisição.
  119. Número ou marcador, página 32: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  120. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  121. Texto do artigo, página 32: Amortização de quotas
  122. Texto do artigo, página 32: A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos casos de falência de um sócio ou da sua quota ter sido arrestada, penhorada ou onerada.
  123. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  124. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  125. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
  126. Número ou marcador, página 32: a) Apreciação, aprovação, ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
  127. Número ou marcador, página 32: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados;
  128. Número ou marcador, página 32: c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração e orçamento.
  129. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
  130. Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer dos sócios-gerentes, por meio de fax, carta ou e-mail, dirigido aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  131. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  132. Texto do artigo, página 32: Administração
  133. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de gerência composto
  134. Texto do artigo, página 32: por dois sócios, que ficam desde já indicados os subscritores deste contrato com dispensa de caução.
  135. Número ou marcador, página 32: Dois) Competente ao conselho de gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  136. Número ou marcador, página 32: Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de um dos membros do conselho de gerência que poderá delegar parcial ou totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários.
  137. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  138. Texto do artigo, página 32: Balanço e distribuição de resultados
  139. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com os anos civis.
  140. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  141. Número ou marcador, página 32: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  142. Texto do artigo, página 32: De reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  143. Número ou marcador, página 32: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  144. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 32: Disposições finais
  146. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, se for acordado, será liquidada como os sócios deliberarem.
  147. Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, os quais indicarão dentro de sessenta dias um que a todos represente na sociedade.
  148. Número ou marcador, página 32: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  149. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  150. Texto do artigo, página 32: de Pemba-Baú, 24 de Março de 2016. O Notário, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 32: Electro Refrigeração Climatização, Limitada
  152. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos da publicação, da sociedade Electro Refrigeração e Climatização, Limitada, matriculada sob NUEL 100706415,
  153. Texto do artigo, página 33: entre, Manuel Machulane, solteiro, maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, residente na rua Beira Baixa, casa n.º 17, 4.º Bairro-Maquinino, cidade da Beira, e Nelson Manuel Machulane, solteiro, menor, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, residente na rua Beira Baixa, casa n.º 17, 4.º Bairro-Maquinino, cidade da Beira.
  154. Texto do artigo, página 33: Constituí uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  155. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 33: A sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada adopta a firma Electro Refrigeração Climatização, Limitada.
  157. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  159. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto o comércio e prestação de serviços nas seguintes áreas:
  161. Texto do artigo, página 33: Electricidade, refrigeração, climatização, serralharia mecânica, bobinagem de motores e comércio.
  162. Texto do artigo, página 33: Parágrafo único. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  163. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  165. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 33: O capital social é de 100 000,00 Mts (cem mil meticais), representado por duas quotas assim distribuídas:
  167. Número ou marcador, página 33: a) Manuel Machulane, com 75 000,00 Mts (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social;
  168. Número ou marcador, página 33: b) Nelson Manuel Machulane, com 25 000,00 Mts (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
  169. Texto do artigo, página 33: Parágrafo único. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  170. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 33: A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Manuel Machulane, desde já nomeado sócio-gerente.
  172. Texto do artigo, página 33: Parágrafo primeiro. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  173. Texto do artigo, página 33: Parágrafo segundo. O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
  174. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  175. Texto do artigo, página 33: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
  176. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 15 de Março de 2016 — A Conser-
  177. Texto do artigo, página 33: vadora, Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 33: Associação para o Desenvolvimento Comunitario – ADHC
  179. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação,natureza jurídica, sede,ambito,duração e objectivos
  180. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 33: Designação
  182. Texto do artigo, página 33: A organização adopta a designação de ADHC Associação para o Desenvolvimento Humano e Comunitário, uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, com autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
  183. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 33: Sede e representações
  185. Número ou marcador, página 33: Um) A ADHC tem a sua sede em bairro Hulene Q 37, casa 122, Maputo cidade e desenvolve as suas actividades nos Distritos da Manhiça, Namaacha, Boane, Goba, Moamba, Chibuto, Chókwe, Chimoio.
  186. Número ou marcador, página 33: Dois) A ADHC pode ser por deliberação da Assembleia Geral abrir delegações ou outras formas de representação em todo o território nacional, sempre que tal seja considerado necessário, para uma melhor implementação das suas actividades.
  187. Número ou marcador, página 33: Três) Faz parte de Fóruns Nacionanais e Internacionais para a troca de experiencia,bem com para interação com diversos parceiros congeres.
  188. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 33: Objectivos
  190. Texto do artigo, página 33: A ADHC tem como objectivos:
  191. Número ou marcador, página 33: a) Estimular as iniciativas relacionadas com a melhoria da qualidade de vida das populações rurais; e
  192. Número ou marcador, página 33: b) Desenvolver acções com vista a redução da fome e pobreza, através do ensinamento de técnicas, promoção de actividades que estimulem uma melhoria da dieta alimentar.
  193. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Dos membros, deveres e direitos
  194. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 33: Admissão dos membros
  196. Texto do artigo, página 33: Podem ser membros da ADHC pessoas singulares que preencham os seguintes requisitos:
  197. Número ou marcador, página 33: a) Ter personalidade jurídica e que se conforme com os princípios da ADHC.
  198. Número ou marcador, página 33: b) Estar envolvida na promoção e protecção dos interesses das comunidades rurais com destaque para programas de assistência humanitária, desde que a maioria dos beneficiários não sejam seus membros;
  199. Número ou marcador, página 33: c) Apoiar os objectivos da ADHC e aceitar cumprir os deveres de membros.
  200. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 33: Deveres dos membros
  202. Texto do artigo, página 33: São deveres dos membros:
  203. Número ou marcador, página 33: a) Pagar a quota anual de membro até ao último dia do mes de Fevereiro de cada ano;
  204. Número ou marcador, página 33: b) Exercer com dedicação os cargos associativos para que forem eleitos;
  205. Número ou marcador, página 33: c) Observar o cumprimento dos estatutos e das decisões dos órgãos associativos;
  206. Número ou marcador, página 33: d) Fornecer informações sobre os planos de actividade, orçamentos e financiamentos quando isso lhes for solicitado pelo Director Executivo.
  207. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 33: Direitos dos membros
  209. Texto do artigo, página 33: São direitos dos membros:
  210. Número ou marcador, página 33: a) Participar em todas as actividades promovidas pela ADHC ou em que esta esteja envolvida e usufruir dos seus resultados;
  211. Número ou marcador, página 33: b) Exercer o direito de voto não podendo nenhum membro votar como mandatário do outro;
  212. Número ou marcador, página 34: c) Eleger e ser eleito para os órgãos da ADHC nos termos dos estatutos;
  213. Número ou marcador, página 34: d) Fazer propostas ao Conselho de Direcção e a Assembleia Geral sobre questões pertinentes à melhoria das actividades da ADHC;
  214. Número ou marcador, página 34: e) Examinar os livros e contas da organização para o que deve ser devidamente dirigida uma solicitação prévia ao Conselho de Direcção;
  215. Número ou marcador, página 34: f) Receber dos órgãos da associação informações e esclarecimentos sobre as actividades desenvolvidas;
  216. Número ou marcador, página 34: g) Recorrer a Assembleia Geral das deliberações que consideram contrárias aos estatutos e regulamentos da ADHC.
  217. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, convocatórias, funcionamento e suas competências
  218. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  219. Texto do artigo, página 34: Enumeração
  220. Texto do artigo, página 34: São órgãos da ADHC :
  221. Número ou marcador, página 34: a) Assembleia Geral;
  222. Número ou marcador, página 34: b) Conselho de Direccao;
  223. Número ou marcador, página 34: c) Direcção Executiva; e
  224. Número ou marcador, página 34: d) Conselho Fiscal.
  225. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  226. Texto do artigo, página 34: Incompatibilidade dos cargos
  227. Texto do artigo, página 34: Cada membro só pode ocupar um cargo de direcção.
  228. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  229. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  230. Texto do artigo, página 34: Natureza
  231. Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da ADHC e é constituída por membros em pleno gozo dos seus direitos.
  232. Número ou marcador, página 34: Dois) Consideram-se em pleno gozo dos seus direitos para efeito do disposto nos estatutos, os associados com as quotas em dia e que não estejam a cumprir qualquer sanção.
  233. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  234. Texto do artigo, página 34: Mesa da Assembleia Geral
  235. Texto do artigo, página 34: A Assembleia Geral tem uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário eleitos por um período de três anos podendo ser reeleitos uma única vez.
  236. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 34: Competências
  238. Texto do artigo, página 34: Compete a Assembleia Geral deliberar sobre:
  239. Número ou marcador, página 34: a) Eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  240. Número ou marcador, página 34: b) Apreciar e votar o relatório de actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como, o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  241. Número ou marcador, página 34: c) Analisar e deliberar sobre questões em recurso apresentadas pelos membros;
  242. Número ou marcador, página 34: d) Aprovar e alterar os estatutos;
  243. Número ou marcador, página 34: e) Aprovar o regulamento interno; e
  244. Número ou marcador, página 34: f) Deliberar sobre a exclusão de membros.
  245. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 34: Periodicidade
  247. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, até finais do primeiro trimestre.
  248. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 34: Convocação
  250. Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia Geral é convocada posta pelo Presidente da Mesa com pelo menos trinta (30) dias de antecedência por meio de convocatória por escrito ou aviso público, no qual consta o dia, a hora, o local e a respectiva agenda da reunião.
  251. Número ou marcador, página 34: Dois) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída se, no dia local e hora marcados para a realização, estiverem presentes pelo menos dois terços dos membros, no caso da Assembleia Geral não puder reunir e deliberar por falta de quórum, a mesma reunir-se-á uma hora depois da hora marcada, podendo então validamente deliberar qualquer que seja o número de membros presentes.
  252. Número ou marcador, página 34: Três) A Assembleia Geral pode ser convocada sobre proposta do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou a pedido dos membros sendo para o último caso que o pedido seja efectuado ao Conselho de Direcção.
  253. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 34: Deliberações e actas
  255. Número ou marcador, página 34: Um) Das deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, a excepção daqueles para os quais a lei exige maioria qualificada.
  256. Número ou marcador, página 34: Dois) De cada sessão da Assembleia Geral será valida e eficaz uma vez assinada pelos membros que constituem a Mesa.
  257. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  258. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  259. Texto do artigo, página 34: Conselho de Direcção
  260. Número ou marcador, página 34: Um) O Conselho de Direcção é composto por cinco membros, um presidente, dois vice-
  261. Texto do artigo, página 34: -presidentes, um secretário geral e um vogal.
  262. Número ou marcador, página 34: Dois) O Director Executivo é coadjuvado por um Director de Programas e Director de Admnistração e Finanças sob a tutela do Conselho da Direcção da ADHC.
  263. Número ou marcador, página 34: Três) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos por voto secreto, para um mandato de três anos.
  264. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  265. Texto do artigo, página 34: Competências do Conselho de Direcção
  266. Número ou marcador, página 34: Um) Compete ao Conselho de Direcção a administração de todas as actividades e interesses da ADHC, bem como a sua representação nos actos tendentes a realização do seu objecto e fins.
  267. Número ou marcador, página 34: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês, sendo as suas deliberações tomadas por maioria absoluta dos membros, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  268. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  269. Texto do artigo, página 34: Funções
  270. Texto do artigo, página 34: No âmbito da sua competência, são funções do Conselho de Direcção:
  271. Número ou marcador, página 34: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  272. Número ou marcador, página 34: b) Nomear e demitir o Director Executivo que terá a tarefa de gerir as actividades da ADHC;
  273. Número ou marcador, página 34: c) Elaborar e submeter a aprovação pela Assembleia Geral o relatório de actividades e de contas da sua gerência, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  274. Número ou marcador, página 34: d) Solicitar a assistência do Conselho Fiscal em matéria da competência desse órgão;
  275. Número ou marcador, página 34: e) Aprovar a admissão de novos membros;
  276. Número ou marcador, página 34: f) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão;
  277. Número ou marcador, página 34: g) Assumir os poderes de representação nomeadamente, assinar contratos, escrituras e responder em juízo e a outros órgãos e instituições públicas ou privadas pelos actos da ADHC;
  278. Número ou marcador, página 34: h) Credenciar os membros da ADHC, Director Executivo para representar a organização em actos específicos activa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo o mandato ser geral ou específico, bem como revogar a todo tempo, desde que a urgência o justifique, devendo estas deliberações serem transcritas em actas.
  279. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  280. Texto do artigo, página 34: Competências, funcionamento, convocatória e composição da Direcção Executiva
  281. Número ou marcador, página 34: Um) A Direcção Executiva é composta por:
  282. Número ou marcador, página 34: a) Director Exexutivo;
  283. Número ou marcador, página 34: b) Director de Programas;
  284. Número ou marcador, página 34: c) Director Administrativo.
  285. Número ou marcador, página 35: Dois) À Direcção Executiva compete-lhe:
  286. Número ou marcador, página 35: a) Superintender, organizar e dirigir os serviços e todas as actividades desenvolvidas na ADHC tanto na área programática como na admnistrativa;
  287. Número ou marcador, página 35: b) Responsabiliza-se pelos serviços de divulgação dos trabalhos sociais, esclarecimentos e relações públicas, mantendo contacto e intercambio com órgãos de imprensa e comunicação social e organizações nacionais e internacionais;
  288. Número ou marcador, página 35: c) O Director Executivo é nomeado pelo Conselho de Direcção;
  289. Número ou marcador, página 35: d) O Director Executivo pode ser contratado fora dos membros da organização como também pode ser eleito por voto secreto dos membros da ADHC.
  290. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  291. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO NONO
  292. Texto do artigo, página 35: Composição Conselho Fiscal
  293. Texto do artigo, página 35: O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um vice-presidente e um relator.
  294. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO
  295. Texto do artigo, página 35: Competências do Conselho Fiscal
  296. Texto do artigo, página 35: Compete ao Conselho Fiscal:
  297. Número ou marcador, página 35: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e legislação aplicável;
  298. Número ou marcador, página 35: b) Fiscalizar as actividades da ADHC nomeadamente as decisões demandadas da Assembleia Geral;
  299. Número ou marcador, página 35: c) Examinar a escrita e documentação da ADHC sempre que julgue conveniente;
  300. Número ou marcador, página 35: d) Controlar regularmente a conservação do património da ADHC;
  301. Número ou marcador, página 35: e) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção do exercício da sua gerência, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  302. Número ou marcador, página 35: f) Assistir ao trabalho que possa vir a ser desenvolvido durante o processo de auditoria.
  303. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Do património e fundos
  304. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 35: Património
  306. Texto do artigo, página 35: Constitui património da ADHC, todos os bens móveis e imóveis atribuídos pelo Governo, doadores, por quaisquer pessoas ou instituições publicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e ou adquiridos através de fundos próprios.
  307. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 35: Fundos
  309. Número ou marcador, página 35: Um) Os fundos da ADHC ou adquiridos através de fundos próprios serão constituídos por quotas e contribuições dos observadores e doadores e por quaisquer outras receitas que resultem de actividades legalmente permitidas.
  310. Número ou marcador, página 35: Dois) A administração dos fundos é feita pelo Director Executivo, sob a supervisão do Conselho de Direccao e Conselho Fisca
  311. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  312. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 35: Dissolução e liquidação
  314. Texto do artigo, página 35: A ADHC dissolver-se-á:
  315. Número ou marcador, página 35: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  316. Número ou marcador, página 35: b) Nos demais casos expressamente previstos na lei.
  317. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 35: Liquidação e destino do património
  319. Número ou marcador, página 35: Um) Dissolvida a ADHC compete a Assembleia Geral nomear liquidatário para apurar os activos e passivos e apresentar propostas para a resolução destes.
  320. Número ou marcador, página 35: Dois) Sem prejuízo do disposto na legislação vigente em Moçambique, o património líquido é atribuído a quem e pela forma que for deliberada pela Assembleia Geral.
  321. Texto do artigo, página 35: Anglo American Moçambique, Limitada
  322. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de trinta de Setembro de 2015, da sociedade Anglo American Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída ao abrigo da legislação moçambicana, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob n.º 1100265508, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 6 819 351,02 MT (seis milhões, oitocentos e dezanove mil, trezentos e cinquenta e um meticais e dois centavos), os sócios deliberaram por unanimidade a dissolução e liquidação da sociedade Anglo American Moçambique, Limitada.
  323. Texto do artigo, página 35: Como consequência da deliberação de dissolução e liquidação, os sócios deliberaram ainda por unanimidade e em cumprimento da lei que a firma da sociedade seja aditada a menção em liquidação passando a firma da sociedade a ser Anglo American Moçambique, Limitada. Em liquidação.
  324. Texto do artigo, página 35: Maputo, 25 de Janeiro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 35: Ribeiro & Coutinho, Limitada
  326. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100721414, no dia cinco de Abril de dois mil e dezasseis é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Luísa Marina Fernandes Ribeiro, maior, solteira, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100102194749B, emitido aos 22 de Maio de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Fomento, Avenida de Namaacha, casa n.º 728, e Domingos Maria Coutinho de Araujo, maior, solteiro, natural de Barcelos Portugal e residente na, Avenida de Namaacha Km6, bairro do Fomento, cidade da Matola, titular do DIRE n.º 10PT00014479S, emitido aos 2 de Março de 2011, pela Direcção Nacional de Migração da Matola, que se rege pelas cláusulas seguintes.
  327. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 35: Denominação
  329. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Ribeiro & Coutinho, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  330. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 35: Duração
  332. Texto do artigo, página 35: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
  333. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 35: Sede
  335. Número ou marcador, página 35: Um) A sede localiza-se na Avenida de Namaacha Km 6, bairro da Matola, Maputo província.
  336. Número ou marcador, página 35: Dois) Quando devidamente autorizada pelas Entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  337. Número ou marcador, página 35: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  338. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 35: Objecto
  340. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal a restauração e bebidas, catering, alojamento, prestação de serviços.
  341. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  342. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  343. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  344. Texto do artigo, página 36: O capital social é de 20 000,00 Mts (vinte mil meticais, subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
  345. Número ou marcador, página 36: a) Luísa Marina Fernandes Ribeiro, com uma quota no valor de 9 800,00 Mts, correspondente á 49% do capital social;
  346. Número ou marcador, página 36: b) Domingos Maria Coutinho de Araújo, com uma quota no valor de 10 200,00 Mts, correspondente á 51% do capital social.
  347. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  348. Texto do artigo, página 36: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  349. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  350. Texto do artigo, página 36: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelos sócios Luísa Marina Fernandes Ribeiro e Domingos Maria Coutinho de Araújo.
  351. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  352. Texto do artigo, página 36: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  353. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  354. Texto do artigo, página 36: É proibido ao gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  355. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  356. Texto do artigo, página 36: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  357. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 36: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o
  359. Texto do artigo, página 36: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito deve fazé-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  360. Texto do artigo, página 36: Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  361. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  362. Texto do artigo, página 36: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  363. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  364. Texto do artigo, página 36: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  365. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Matola, 11 de Abril de 2016. — A Técnica,
  366. Texto do artigo, página 36: Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 36: Associação Mineira de Desenvolvimento de Nacala-a-Velha – AMDNV
  368. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e oito mil duzentos e trinta e cinco, a cargo do conservador Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma associação denominada Associação Mineira de Desenvolvimento de Nacala-a-
  369. Texto do artigo, página 36: -Velha, abreviadamente AMDNV, constituída entre os membros; Jacinto Ernesto José Aiupa, solteiro de 34 anos de idade, natural de Nacala- -a-Velha, portador do Bilhete de Identidade n.º 031804280199M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 8 de Maio de 2013; Basílio Daudo Saide, solteiro, de 37 anos de idade, natural de Nacala-a- -Velha, portador do Bilhete de Identidade n.º 031828570815F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 3 de Junho de 2013; Saide Gabriel, solteiro, de 44 anos de idade, natural de Nacala-a-Velha, portador do Bilhete de Identidade n.º 031804553578S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 4 de Junho de 2013; Matias João Pinto, solteiro de 30 anos de idade, natural de Nacala-a-Velha, portador do Recibo do Bilhete de Identidade n.º 38579128, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 23 de Fevereiro de 2015; Menrage Amisse, solteiro, de 44 anos de idade, Natural de Nacala- -a-Velha, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104435146P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 3 de Setembro de 2013; António Simão, solteiro, de 39 anos de idade, natural de Nacala-a- -Velha, portador do Bilhete de Identidade n.º 031802170311C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 14 de Março de 2012; Amisse Anchamo, solteiro de 38 anos de idade, natural de Nacala-a-Velha, portador do Bilhete de Identidade n.º 031802911730E,
  370. Texto do artigo, página 36: emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 18 de Dezembro de 2012; Carlitos Ernesto, solteiro de 33 anos de idade, natural de Nacala-a-Velha, portador do Bilhete de Identidade n.º 031802173090S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 6 de Abril de 2012; Faquihe Juma, solteiro, de 43 anos de idade, natural de Nacala-a-Velha, portador do Bilhete de Identidade n.º 031804438747F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 4 de Junho de 2013; Carlos Manuel, solteiro de 32 anos de idade, natural de Nacala-a-Velha, portador do Bilhete de Identidade n.º 031700513932F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 10 de Agosto de 2010, celebram o presente extracto com base nos artigos que se seguem:
  371. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I
  372. Texto do artigo, página 36: Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração, fins e objectivos
  373. Número ou marcador, página 36: ARTIGO UM
  374. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  375. Texto do artigo, página 36: A associação adopta a denominação de Associação Mineira de Desenvolvimento de Nacala-a-Velha, abreviadamente AMDNV.
  376. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DOIS
  377. Texto do artigo, página 36: (Natureza)
  378. Texto do artigo, página 36: A Associação Mineira de Desenvolvimento de Nacala-a-Velha, é uma pessoa colectiva de direito privado, com personalidade jurídica e autonomia patrimonial, administrativa e financeira.
  379. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRÊS
  380. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  381. Texto do artigo, página 36: A Associação Mineira de Desenvolvimento de Nacala-a-Velha, tem a sua sede no distrito de Nacala-a-Velha.
  382. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  383. Texto do artigo, página 36: (Âmbito)
  384. Texto do artigo, página 36: A AMDNV é de âmbito provincial, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representações em qualquer parte da província de Nampula, bastando para tal, uma deliberação pela Assembleia Geral.
  385. Número ou marcador, página 36: ARTIGO CINCO
  386. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  387. Texto do artigo, página 36: A AMDNV, é estabelecida por tempo indeterminado e funcionará a contar da data de autorização pelas autoridades competentes.
  388. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEIS
  389. Texto do artigo, página 36: (Fins)
  390. Texto do artigo, página 36: É uma associação sem fins lucrativos.
  391. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SETE
  392. Texto do artigo, página 37: (Objectivos)
  393. Número ou marcador, página 37: Um) São objectivos da Associação Mineira de Desenvolvimento de Nacala-a-Velha, os seguintes:
  394. Número ou marcador, página 37: a) Defesa dos interesses dos associados na extracção dos recursos do subsolo;
  395. Número ou marcador, página 37: b) Explorar sustentadamente os recursos do subsolo;
  396. Número ou marcador, página 37: c) Colaborar e participar na aplicação dos recursos nas camadas vulneráveis no distrito;
  397. Número ou marcador, página 37: d) Expandir a experiência mineira e do associativismo as comunidades de forma organizada e sustentável, tendo como referência a distribuição equitativa dos ganhos aos associados.
  398. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete também a AMDNV:
  399. Número ou marcador, página 37: a) Adoptar metodologias e mecanismos de reposição do subsolo, visando o combate a erosão;
  400. Número ou marcador, página 37: b) Servir de canal para discutir os pontos de vista dos assuntos relacionados com a mineração, ao nível do distrito;
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