III SÉRIE — n.º 53

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 53/2016

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Conferência humana
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Número ou marcador · p. 37 c) Lutar pela exploração sustentável de locais com riquezas mineiras em Nacala-a-Velha, de forma a permitir que os mesmos possam vir a servir as comunidades e evitar conflitos;
Número ou marcador · p. 37 d) Promover o desenvolvimento técnico- -científico da mineração de pequena e média escala;
Número ou marcador · p. 37 e) Assim que se justificar, dará informações as autoridades que velam pela actividade mineira no distrito sobre as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 37 (Membros)
Número ou marcador · p. 37 Um) Podem ser membros da AMDN, toda pessoa residente no distrito, que se dispõem de estar de acordo com as normas que regem a associação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os membros podem distinguir-se em membros fundadores e membros efectivos:
Texto do artigo · p. 37 Dois ponto um) São membros fundadores, aqueles que subscreveram os documentos da constituição da associação.
Texto do artigo · p. 37 Dois ponto dois) São membros efectivos, aqueles que forem admitidos depois do espaço de reconhecimento da associação pela entidade competente.
Número ou marcador · p. 37 Três) Beneméritos e honorários, aqueles que distinguem espontaneamente que fizerem credores dessa homenagem por serviço prestado pela associação sob proposta da direcção.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Contribuintes, os que pagarem ou doarem ou qualquer forma de apoio directo, material, auxílio financeiro, ou humano as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 37 (Direitos e deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 37 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 37 a) Participar de todas as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 37 b) Ser tratado com cortesia, respeito e dignidade;
Número ou marcador · p. 37 c) Usufruir plenamente de quaisquer benefícios ou regalias obtidos ou ainda a obter pela AMDNV, observando as posições dos associados indicadas no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 37 d) Examinar livros, contas e demais documentos referentes a vida da associação, durante os quinze dias que antecedem a reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 37 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 37 São deveres dos membros da AMDNV:
Número ou marcador · p. 37 a) Contribuir para o bom nome da AMDNV;
Número ou marcador · p. 37 b) Pagar pontualmente as contribuições mensais, fixadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 37 c) Tomar parte nas Assembleias Gerais da associação;
Número ou marcador · p. 37 d) Desenhar com maior zelo e assiduidade os cargos para que tenham sido designados;
Número ou marcador · p. 37 e) E tomar parte em quaisquer reuniões ou grupos de estudo para o qual tenha sido convidado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 37 (Admissão)
Número ou marcador · p. 37 Um) São membros da associação, todos aqueles que se tenham inscrito no acto de constituição da associação, que tenham mais de 18 anos de idade e os que posteriormente forem admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O pedido da admissão para membro da associação, será dirigido ao Conselho de Direcção que submetera junto da Assembleia Geral, para sua ratificação.
Número ou marcador · p. 37 Três) A qualidade de membro, produz efeito depois do mandata cumprir o seu dever previsto na alínea c) do artigo 10, deste estatuto.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 37 Dos órgãos
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 37 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 37 A associação tem como órgãos:
Número ou marcador · p. 37 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 37 b) Comissão Directiva;
Número ou marcador · p. 37 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 37 A Assembleia e a reunião de todos associados sendo, órgão máximo da associação, as suas deliberação cessão de cumprimento obrigatório para todo membro:
Número ou marcador · p. 37 a) No seu exercício a Assembleia Geral, será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral, composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, todos eleitos em Assembleia Geral, por um período de dois anos;
Número ou marcador · p. 37 b) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, por convocação do presidente do Conselho de Direcção, com antecedência mínima de 30 dias;
Número ou marcador · p. 37 c) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for convocada pedido do conselho de direcção, do Conselho Fiscal ou ¾;
Número ou marcador · p. 37 d) A convocação da Assembleia Geral, será feita através de uma carta expedida para cada um dos membros, na qual devera indicar a data, hora e a respectiva agenda dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 37 e) As deliberações da assembleia, só podem ser válidas quando aprovadas pela maioria dos membros presentes;
Número ou marcador · p. 37 f) Todas as deliberações da Assembleia Geral, serão anotadas pelo secretariado e assinadas pelo presidente e pelo secretário, depois de lidas e correctamente passadas a limpo;
Número ou marcador · p. 37 g) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha a ordem do dia, salvo se todos os associados comparecerem e todos concordarem com o aditamento;
Número ou marcador · p. 37 h) A cada membro nas secções, corresponde a um só voto, não se podendo delegar ou representar mais que um voto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 37 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 37 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 37 a) Aprova, alterar ou reformular os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 37 b) Avaliar e aprovar as questões ligadas a reorganização ou extinção da associação;
Número ou marcador · p. 37 c) Aprovar o estatuto orgânico da associação, assim como o regulamento interno da Associação Mineira de Desenvolvimento de Nacala-a- -Velha;
Número ou marcador · p. 37 d) Eleger ou demitir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 38 e) Eleger a mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 38 f) Apreciar, aprovar ou rejeitar o relatório anual e o processo de conta do exercício do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 38 g) Rectificar a administração de novos membros;
Número ou marcador · p. 38 h) Distribuir e controlar as tarefas dos membros da Associação Mineira de Desenvolvimento de Nacala-
Texto do artigo · p. 38 -a-Velha.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 38 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 38 Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 38 Três) Este órgão, reúne-se extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 38 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 38 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 38 a) Administração e gestão das actividades da associação com mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 38 b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 38 c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal para aprovação da Assembleia Geral, os relatórios das actividades e de conta bem como orçamentos o programa das actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 38 d) Adquirir bens necessários para o funcionamento da associação e alienar aqueles que se julgue disponíveis, bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 38 e) Executar as deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 38 (Competências do presidente)
Número ou marcador · p. 38 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 38 a) Representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente
Número ou marcador · p. 38 b) Coordenar as actividades;
Número ou marcador · p. 38 c) Assinar, em conjunto com o tesoureiro ou com ou com o vice-presidente, quaisquer documentos relativos a movimentação financeira;
Número ou marcador · p. 38 d) Convocar e presidir as reuniões da direcção;
Número ou marcador · p. 38 e) Administrar as instalações e o património, zelando pela sua manutenção;
Número ou marcador · p. 38 f) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 38 (Competências do vice-presidente)
Texto do artigo · p. 38 Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 38 a) Substituir o presidente em suas ausências ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 38 b) Auxiliar o presidente em suas actividades;
Número ou marcador · p. 38 c) Prestar de modo geral, sua colaboração ao presidente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 38 (Competências do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 38 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 38 a) Coordenar as actividades da tesouraria;
Número ou marcador · p. 38 b) Contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxiliares e donativos;
Número ou marcador · p. 38 c) Elaborar o relatório financeiro mensal para ser submetido ao Conselho Fiscal e Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 38 d) Elaborar trimestralmente, o balancete ao Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 38 e) Pagar as contas autorizadas pelo presidente;
Número ou marcador · p. 38 f) Manter todo o numerário em estabelecimento bancário;
Número ou marcador · p. 38 g) Assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representam obrigações financeiras da associação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 38 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 38 Compete ao seguinte ao secretário:
Número ou marcador · p. 38 a) Assegurar e garantir todo o funcionamento do secretariado;
Número ou marcador · p. 38 b) Substituir o vice-presidente, nas suas ausências.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 38 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 38 Um) O Conselho Fiscal, é o órgão de controlo e fiscalização das actividades da AMDNV.
Número ou marcador · p. 38 Dois) É composto por três membros: Presidente, vice-presidente e um relator, eleitos em Assembleia Geral, por um período de dois anos.
Número ou marcador · p. 38 Três) O Conselho fiscal reunir-se-á sempre que for necessário sob a convocação do seu presidente e deliberará por maioria simples.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) O presidente do Conselho Fiscal, poderá assistir as reuniões do Conselho de Direcção, sempre que o entender ou a solicitação da mesma, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 38 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 38 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 38 a) Exercer a Fiscalização das actividades e contas, verificar o cumprimento dos estatutos e da lei aplicável;
Número ou marcador · p. 38 b) Examinar a escritura e a documentação da AMDNV, sempre que o entender;
Número ou marcador · p. 38 c) Dar o parecer sobre o relatório, balanço e contas do exercício, programas de actividades e orçamento apresentado pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 38 d) Requerer a Convocação da Assembleia Geral e extraordinária, quando julgar necessário ou sob a proposta de ¾ dos seus membros;
Número ou marcador · p. 38 e) Apresentar o relatório das actividades da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 38 f) Zelar pelo património da AMDNV.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO E TRÊS
Texto do artigo · p. 38 (Eleições)
Número ou marcador · p. 38 Um) As eleições para os órgãos directivos da AMDNV, realizam-se de dois em dois anos, na base de voto secreto, directo e pessoal.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A lista dos candidatos deve ser apresentada pelo Conselho de Direcção com antecedência mínima de 30 dias, e com a proposta de pelo menos cinco membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 38 Três) Poderão ser eleitos para os órgãos de direcção da associação, todos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 38 (Alteração dos estatutos)
Número ou marcador · p. 38 Um) Os estatutos só serão alterados em Assembleia Geral, por aprovação unânime ou por ¾ dos seus membros presentes a sessão.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As propostas podem ser apresentadas por qualquer membro da associação em gozo dos seus direitos e deveres.
Número ou marcador · p. 38 Três) Qualquer proposta de alteração, deverá ser do conhecimento dos membros até 30 dias antes da realização da sessão da assembleia.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 38 (Disposições transitórias)
Número ou marcador · p. 38 Um) A dissolução da AMDNV, será feita em Assembleia Geral, convocada expressamente para efeitos mediante aprovação por unanimidade ou por ¾ dos membros presentes, cabendo a Assembleia Geral, decidir sobre o destino a dar aos bens da associação.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A liquidação do património social e a canalização das actividades em curso, serão asseguradas provisoriamente pelo Conselho de Direcção em exercício.
Número ou marcador · p. 38 Três) Ela deverá ser efectuada no prazo de 8 meses, após a deliberação e dissolução em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Após a liquidação, a partilha far-se-á nos seguintes modos:
Número ou marcador · p. 38 a) Devolução da jóia aos membros;
Número ou marcador · p. 38 b) Os bens serão oferecidos a uma associação com objectivos semelhantes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 39 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 39 Um) A primeira reunião de Assembleia Geral, é de assembleia constituinte.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os membros eleitos nessa sessão para os órgãos directivos, serão automaticamente conduzidos até outras eleições.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VINTE SETE
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Tudo o que não foi previsto nos presentes estatutos e no seu respectivo regulamento interno, será regulado pela legislação em vigor no país.
Texto do artigo · p. 39 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Promarca, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de nove de Setembro de dois mil e quinze, lavrada de folha cento e dois a folhas cento e dez do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta e dois traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante António Mário Langa licenciado em Direito, conservador e notário superior A do Segundo Cartório Notarial, e substituto legal da notária deste Cartório em virtude de a mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar, foi constituída entre: Investigaciones Y Desarrollos Discovery, S.L. e Kamar Investments,S.L. uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Promarca, Limitada, com sede sede e principal estabelecimento na Avenida O.U.A., n.º 1095, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Promarca, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos jurídicos, a partir da data da escritura notarial da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Sede
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na Avenida O.U.A., nº 1095, na cidade de Maputo, podendo, sempre que julgar conveniente criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto a importação, exportação e comercialização de produtos diversos designadamente artigos de vestuário e outros.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, de forma indirecta desde que para tanto obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral deter participações em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Dos sócios, capital social e quotas
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 100 000,00Mts (cem mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota no valor nominal de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais) representativa de 50% do capital social, pertencente a Investigaciones Y Desarrollos Discovery, S.L.“;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota no valor nominal de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais) representativa de 50% do capital social, pertencente a Kamar Investments,S.L.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 39 Não são exigíveis prestações suplementares do capital social mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 39 A divisão e cessão da quota só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral, por maioria qualificada de votos ao capital social, sendo nula qualquer divisão ou cessão que não observe este preceito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Direito de preferência
Texto do artigo · p. 39 Verificando-se qualquer deliberação da assembleia geral para a divisão ou cessão de quotas para terceiros, a sociedade gozará do respectivo direito de preferência.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Amortização das quotas
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 39 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 39 b) Sempre que as quotas sejam anuladas, penhoradas ou arrestadas;
Número ou marcador · p. 39 c) Nos casos de morte, falência, insolvência e interdição por incapacidade física ou mental de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 39 Primeiro-Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 39 A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício, nomeação de corpos gerentes e deliberação sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que se torne necessário.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Deliberação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 39 Um) Dependem de deliberação dos sócios para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 39 a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 39 b) A amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 39 c) A exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 39 d) A aprovação das condições e limites dos mandatos e respectiva autorização dos mandatários dos gerentes, caso estes constituam seu mandatários;
Número ou marcador · p. 39 e) A propositura e a desistência de quaisquer acções;
Número ou marcador · p. 39 f) O aumento e a redução do capital.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos validamente expressos.
Número ou marcador · p. 40 Três) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que forem tomadas.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Os obrigacionistas da sociedade não podem assistir as assembleias gerais.
Texto do artigo · p. 40 Segundo – Da administração
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Administração
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração da sociedade é constituída por dois membros ou conforme for deliberado pela assembleia geral, ficando desde já nomeados os senhores António Javier Chacon Arrue (administrador executivo) e Mirian Camba Martin (administradora),com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um mandato de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois dos administradores ou pela assinatura de um dos administradores conjuntamente com o mandatário de outro administrador, caso exista, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Competência da administração
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e representação da sociedade compete a todos os administradores.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e em especial:
Número ou marcador · p. 40 a) Propor, prosseguir, confessar, desistir, ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 40 b) Adquirir, vender, permutar, ou por qualquer forma, onerar bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 40 c) Tomar ou dar de arrendamento, bem como alugar ou locar, quaisquer bens ou parte dos mesmos.
Número ou marcador · p. 40 d) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder a sua alienação ou oneração.
Número ou marcador · p. 40 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Balanço e aprovação de contas
Texto do artigo · p. 40 e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro,
Texto do artigo · p. 40 de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral, com o parecer de auditores independentes os quais serão contratados exclusivamente para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 40 Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 40 a) Cinco por cento para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 40 b) As quantias que, por deliberação da assembleia geral, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral que delibera sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação, sendo os sócios os liquidatários excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Omissões
Texto do artigo · p. 40 Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Maputo, trinta de Março dois mil dezas-
Texto do artigo · p. 40 seis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 DRE Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade DRE Consultores, Limitada, matriculada sob NUEL 100583402, entre Edson Betino das Regras João Manhique, solteiro, natural da província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro da Liberdade, casa n.º 1078, Avenida de Mbuzine; e Germinta Miguel Rendição, solteira, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro da
Texto do artigo · p. 40 Liberdade, casa n.º 058, Rua, Vila Coutinho, constituída uma sociedade entre si nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de DRE Consultores, Limitada, com sede na cidade da Beira, Bairro de Esturro, casa n.º 096, Rua. Martins Afonso de Melo, podendo ser transferida livremente para qualquer outro local do trerritório nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem como objecto, prestação de serviço de contabilidade e auditoria, consultoria, e áreas afins.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social, é de 10 000,00 MT dez mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, dividido pelos sócios, Edson Betino das Regras João Manhique no valor de 9 000,00 MT (nove mil meticais) correspondente a 90% do capital e Germinta Miguel Rendição no valor de 1 000,00 MT (mil meticais) correspondente a 10% do capital.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 40 O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 40 A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade a qual é sempre reservado o direito de preferência deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Administração
Número ou marcador · p. 40 Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe ao sócio Edson Betino das Regras João Manhique, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O sócio gerente poderá delegar mesmo em pessoa estranha a sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito, o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 41 Três) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Três) As assembleias gerais serão convocadas por simples cartas registadas dirigidas aos sócios com pelo menos 8 dias de antecedência, isto quando a lei não prescreva formalidades especiais de comunicação. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social a comunicação devera ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 Herdeiros
Texto do artigo · p. 41 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Dissolução
Texto do artigo · p. 41 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Casos omissos
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Beira, 9 de Março de 2016. — A Conserva-
Texto do artigo · p. 41 dora,Edson Bettino das Regras João Manhique.
Texto do artigo · p. 41 RAM – Construtec, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico para efeitos de publicação da sociedade RAM – Construtec, Limitada, matriculada sob NUEL 100502054, entre, António Acácio Morela, natural da Beira,
Texto do artigo · p. 41 de nacionalidade moçambicana, Ronit Jamnadás, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, com as cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 A RAM – Construtec, Limitada, daqui em diante designada por RAM – Construtec, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis. A RAM – Construtec, Limitada conta o seu início para efeitos legais a partir da data da comunicação do início de actividade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 41 Um) A RAM – Construtec, Limitada tem a sua sede na Beira. A sede poderá ser mudada para qualquer ponto do País segundo deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A RAM – Construtec, Limitada poderá estabelecer, manter e encerrar sucursais, agências ou qualquer forma de representação social bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 41 Três) O Conselho de administração poderá deliberar sobre o estabelecimento de outras representações no estrangeiro, cuja existência se justifique.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 A RAM – Construtec, Limitada tem por objecto o exercício das actividades de elaboração de projectos de engenharia e arquitectura, construção e reabilitações de habitações (obras de urbanização).
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de quinhentos mil meticais e corresponde à soma das seguintes duas quotas dos sócios:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais pertencente ao sócio António Acácio Morela;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Ronit Jamnadás.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 41 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações ou responsabilidades dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade aprovada expressamente em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, prevenirá à sociedade com antecedência mínima de trinta dias através de carta ou comunicação electrónica.
Número ou marcador · p. 41 Três) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Da assembleia geral e conselho de administração
Número ou marcador · p. 41 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Haverá reuniões extraordinárias da assembleia geral sempre que a gerência julgue necessário, ou quando a convocação seja requerida por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 A assembleia geral reúne-se em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 41 Um) As assembleias serão convocadas por meio inequívoco de comunicação escrita, correio electrónico ou por anúncio publicado num jornal diário local, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Em casos urgentes é admissível a convocação com antecedência inferior desde que haja o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 41 Três) Do aviso da convocatória deverá constar:
Número ou marcador · p. 41 a) Local da reunião;
Número ou marcador · p. 41 b) Dia e hora da reunião;
Número ou marcador · p. 41 c) Agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Os avisos serão assinados pelo administrador delegado ou outro administrador ou gerente. Caso se verifique ausência, impedimento ou recusa, os avisos serão assinados pelos sócios representando pelo menos dez porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 42 Um) O sócio pode fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio, mediante o envio de simples carta ou correio electrónico ao presidente da mesa e por este recebidos até dois dias antes da data fixada para a reunião.
Número ou marcador · p. 42 Dois) No aviso convocatório, o presidente da mesa da assembleia geral poderá exigir o reconhecimento notarial das assinaturas.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação, podendo, no entanto, o representante delegar essa representação nos termos do número um deste artigo.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Os documentos da representação legal, nos termos do número anterior, devem ser recebidos, no prazo previsto no número um pelo presidente da mesa que poderá exigir o respectivo reconhecimento notarial.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Compete ao presidente da assembleia geral verificar a regularidade dos mandatos e das representações. Com ou sem audiência da assembleia geral segundo o seu prudente critério.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 42 Um) Salvo para os efeitos do número dois deste artigo, a assembleia geral poderá funcionar em primeira convocação, com os sócios presentes ou representados que reúnam, pelo menos, cinquenta e um porcento do capital social e, em segunda convocação, com sócios presente ou representados que reúnam pelo menos trinta e um porcento de capital.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Só podem ser tomadas por maioria de setenta e cinco por cento dos sócios correspondentes ao capital social as deliberações que tenham por objecto:
Número ou marcador · p. 42 a) Alteração ou reforma dos estatutos;
Número ou marcador · p. 42 b) Transformação, fusão, dissolução ou aprovação de contas da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 c) Redução ou reintegração e aumento de capital social;
Número ou marcador · p. 42 d) Aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 42 Três) Não tendo comparecido, nem se tendo feito representar, em assembleia convocada para deliberações abrangidas pelo número anterior, sócios que representem setenta e cinco porcento do capital social, poderá a deliberação ser tomada em nova assembleia, convocada pelo menos para três meses depois da anterior, desde que compareçam ou se façam representar possuidores de metade do capital social e estes aprovem a deliberação.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 42 Um) Qualquer que seja a forma de votação as deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa ou quando cláusula estatuária exigirem outra maioria.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Não haverá limitações quanto ao número de votos de que cada sócio possa dispor na assembleia geral, quer pessoalmente, quer como procurador.
Número ou marcador · p. 42 Três) As votações são feitas pela forma indicada pelo presidente.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) As actas de reuniões da assembleia geral, uma vez assinadas pelo presidente ou vice-presidente em caso de impedimento o secretário, produzem acto continuamos os seus efeitos, com dispensa de quaisquer formalidades, nomeadamente a de aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Quando a assembleia esteja em condições legais de funcionar, mas não seja possível por insuficiência do local designado ou por outro motivo, dar-se conveniente início aos trabalhos, ou tendo-se-lhe dado início, eles não possam por qualquer circunstância concluir-se serão os mesmos consoante os casos, adiados ou suspensos até ao dia hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelos presidentes da mesma, sem que haja de observar-se qualquer outra forma de publicação lavrando-se tudo à competente acta.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral caberá designar os membros do conselho de administração, observadas as cláusulas dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral na qual forem designados os administradores fixar-lhes-á a caução que devam prestar ou dispensá-la-á.
Número ou marcador · p. 42 SECÇÃO II Do Conselho de administração
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 A administração da RAM – Construtec Limitada, será exercida pelo sócio um conselho de administração composto por três membros, designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 42 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a RAM – Construtec Limitada, em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O conselho de administração poderá delegar um ou mais dos seus membros à totalidade ou parte dos seus poderes e constituir
Texto do artigo · p. 42 mandatários, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo cento e cinquenta e um, número dois do Código Comercial, ou para quaisquer outros fins, sem prejuízo do disposto no número três do artigo décimo oitavo dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 42 Três) Compete ao administrador delegado promover a execução das deliberações do mesmo conselho.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 42 Um) O conselho de administração reunirá sempre que seja convocado pelo respectivo administrador delegado.
Número ou marcador · p. 42 Dois) As convocações para as reuniões do conselho de gerência deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de quinze dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado por consentimento unânime dos administradores. A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando for esse o caso.
Número ou marcador · p. 42 Três) O conselho de administração reúne-se em princípio, na sede, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 42 Um) Para que o conselho de administração possa deliberar devem estar presentes ou representados pelo menos dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Qualquer administrador temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro administrador, mediante simples carta ou telegrama dirigido ao presidente.
Número ou marcador · p. 42 Três) Ao mesmo administrador pode ser confiada a representação de mais de um administrador.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO NONO
Número ou marcador · p. 42 Um) As deliberações do conselho serão tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados, excepto nos casos em que nos presentes estatutos se exija maioria qualificada de três votos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O administrador-delegado tem voto de desempate.
Número ou marcador · p. 42 Três) Requerem maioria qualificada de quatro votos as deliberações do conselho de administração que tenham por objecto, designadamente:
Número ou marcador · p. 42 a) A delegação de poderes ou a constituição de mandato em qualquer ou quaisquer dos membros do conselho de administração e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do cento e cinquenta e um, número dois do Código Comercial;
Número ou marcador · p. 43 b) A determinação das funções do administrador-delegado;
Número ou marcador · p. 43 c) A fixação das condições de realização de suprimentos e a autorização da sua prestação;
Número ou marcador · p. 43 d) A definição das acções comerciais a realizar pela RAM – Construtec Limitada.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 43 A RAM – Construtec, Limitada, fica obrigada:
Número ou marcador · p. 43 a) Pela assinatura de um administrador designado nos termos destes estatutos;
Número ou marcador · p. 43 b) Pela assinatura de um administrador ao qual o conselho de administração tenha conferido uma delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 43 c) Pela assinatura de administradordelegado no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 43 d) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 43 e) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administradordelegado ou outro administrador ou gerente ou ainda por qualquer empregado devidamente autorizado
Número ou marcador · p. 43 SECÇÃO III Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 43 Um) O presidente, o vice-presidente e o secretário da mesa da assembleia geral e os membros dos conselhos de administração são eleitos pela assembleia geral, sendo permitida a sua reeleição uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os períodos e exercício das funções de presidente, vice-presidente e secretário da mesa da assembleia geral e dos membros do conselho de administração e fiscal têm a duração de dois anos contados a partir da posse.
Número ou marcador · p. 43 Três) A eleição, seguida de posse, para novo período de funções, mesmo que não coincida rigorosamente com o termo do período bienal precedente, faz cessar os mandatos dos membros anteriormente em exercício, porém, sempre que a nova eleição ou a respectiva tomada de posse não se realize antes do fim do período bienal, considera-se prorrogado até à posse dos novos membros o período de exercício anteriormente em curso.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Se qualquer entidade eleita para fazer parte da mesa da assembleia geral ou dos conselhos de administração não entrar em exercício nos sessenta dias subsequentes à eleição, por facto que lhe seja imputável, caducará automaticamente o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 43 Um) Haverá reuniões dos Conselhos de Administração sempre que os interesses de RAM – Construtec, Limitada o aconselhem e ou a lei ou os estatutos o determinem.
Número ou marcador · p. 43 Dois) As reuniões são convocadas e presididas pelo presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Os membros dos conselhos de administração bonificados anualmente de acordo com os resultados e em termos percentuais a ser definidos pelo conselho de administração e aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 43 Um) Sendo escolhida para a mesa a assembleia geral conselho de administração uma pessoa colectiva ou sociedade, será, esta, representada no exercício do cargo pelo indivíduo a quem designar por carta registada, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A pessoa colectiva ou sociedade pode livremente substituir o seu representante ou desde logo indicar mais de uma pessoa para o substituir, relativamente ao exercício de cargos da mesa da assembleia geral ou conselho de administração.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 43 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O balanço com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os lucros apurados em cada exercício da RAM – Construtec, Limitada, terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 43 a) Vinte por cento para o fundo de reserva legal e não inferior a quinta parte do capital social;
Número ou marcador · p. 43 b) O restante, para a constituição de reservas livres e/ou, para a distribuição aos sócios, após aplicação dos impostos devidos, como dividendos, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 A sociedade por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar quota, nos casos seguintes:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 37: c) Lutar pela exploração sustentável de locais com riquezas mineiras em Nacala-a-Velha, de forma a permitir que os mesmos possam vir a servir as comunidades e evitar conflitos;
  2. Número ou marcador, página 37: d) Promover o desenvolvimento técnico- -científico da mineração de pequena e média escala;
  3. Número ou marcador, página 37: e) Assim que se justificar, dará informações as autoridades que velam pela actividade mineira no distrito sobre as actividades da associação.
  4. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Dos membros
  5. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITO
  6. Texto do artigo, página 37: (Membros)
  7. Número ou marcador, página 37: Um) Podem ser membros da AMDN, toda pessoa residente no distrito, que se dispõem de estar de acordo com as normas que regem a associação.
  8. Número ou marcador, página 37: Dois) Os membros podem distinguir-se em membros fundadores e membros efectivos:
  9. Texto do artigo, página 37: Dois ponto um) São membros fundadores, aqueles que subscreveram os documentos da constituição da associação.
  10. Texto do artigo, página 37: Dois ponto dois) São membros efectivos, aqueles que forem admitidos depois do espaço de reconhecimento da associação pela entidade competente.
  11. Número ou marcador, página 37: Três) Beneméritos e honorários, aqueles que distinguem espontaneamente que fizerem credores dessa homenagem por serviço prestado pela associação sob proposta da direcção.
  12. Número ou marcador, página 37: Quatro) Contribuintes, os que pagarem ou doarem ou qualquer forma de apoio directo, material, auxílio financeiro, ou humano as actividades da associação.
  13. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NOVE
  14. Texto do artigo, página 37: (Direitos e deveres dos membros)
  15. Texto do artigo, página 37: São direitos dos membros:
  16. Número ou marcador, página 37: a) Participar de todas as actividades da associação;
  17. Número ou marcador, página 37: b) Ser tratado com cortesia, respeito e dignidade;
  18. Número ou marcador, página 37: c) Usufruir plenamente de quaisquer benefícios ou regalias obtidos ou ainda a obter pela AMDNV, observando as posições dos associados indicadas no presente estatuto;
  19. Número ou marcador, página 37: d) Examinar livros, contas e demais documentos referentes a vida da associação, durante os quinze dias que antecedem a reunião da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DEZ
  21. Texto do artigo, página 37: (Deveres dos membros)
  22. Texto do artigo, página 37: São deveres dos membros da AMDNV:
  23. Número ou marcador, página 37: a) Contribuir para o bom nome da AMDNV;
  24. Número ou marcador, página 37: b) Pagar pontualmente as contribuições mensais, fixadas em Assembleia Geral;
  25. Número ou marcador, página 37: c) Tomar parte nas Assembleias Gerais da associação;
  26. Número ou marcador, página 37: d) Desenhar com maior zelo e assiduidade os cargos para que tenham sido designados;
  27. Número ou marcador, página 37: e) E tomar parte em quaisquer reuniões ou grupos de estudo para o qual tenha sido convidado.
  28. Número ou marcador, página 37: ARTIGO ONZE
  29. Texto do artigo, página 37: (Admissão)
  30. Número ou marcador, página 37: Um) São membros da associação, todos aqueles que se tenham inscrito no acto de constituição da associação, que tenham mais de 18 anos de idade e os que posteriormente forem admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
  31. Número ou marcador, página 37: Dois) O pedido da admissão para membro da associação, será dirigido ao Conselho de Direcção que submetera junto da Assembleia Geral, para sua ratificação.
  32. Número ou marcador, página 37: Três) A qualidade de membro, produz efeito depois do mandata cumprir o seu dever previsto na alínea c) do artigo 10, deste estatuto.
  33. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III
  34. Texto do artigo, página 37: Dos órgãos
  35. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DOZE
  36. Texto do artigo, página 37: (Órgãos)
  37. Texto do artigo, página 37: A associação tem como órgãos:
  38. Número ou marcador, página 37: a) Assembleia Geral;
  39. Número ou marcador, página 37: b) Comissão Directiva;
  40. Número ou marcador, página 37: c) Conselho Fiscal.
  41. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TREZE
  42. Texto do artigo, página 37: (Assembleia Geral)
  43. Texto do artigo, página 37: A Assembleia e a reunião de todos associados sendo, órgão máximo da associação, as suas deliberação cessão de cumprimento obrigatório para todo membro:
  44. Número ou marcador, página 37: a) No seu exercício a Assembleia Geral, será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral, composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, todos eleitos em Assembleia Geral, por um período de dois anos;
  45. Número ou marcador, página 37: b) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, por convocação do presidente do Conselho de Direcção, com antecedência mínima de 30 dias;
  46. Número ou marcador, página 37: c) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for convocada pedido do conselho de direcção, do Conselho Fiscal ou ¾;
  47. Número ou marcador, página 37: d) A convocação da Assembleia Geral, será feita através de uma carta expedida para cada um dos membros, na qual devera indicar a data, hora e a respectiva agenda dos trabalhos;
  48. Número ou marcador, página 37: e) As deliberações da assembleia, só podem ser válidas quando aprovadas pela maioria dos membros presentes;
  49. Número ou marcador, página 37: f) Todas as deliberações da Assembleia Geral, serão anotadas pelo secretariado e assinadas pelo presidente e pelo secretário, depois de lidas e correctamente passadas a limpo;
  50. Número ou marcador, página 37: g) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha a ordem do dia, salvo se todos os associados comparecerem e todos concordarem com o aditamento;
  51. Número ou marcador, página 37: h) A cada membro nas secções, corresponde a um só voto, não se podendo delegar ou representar mais que um voto.
  52. Número ou marcador, página 37: ARTIGO CATORZE
  53. Texto do artigo, página 37: (Competências da Assembleia Geral)
  54. Texto do artigo, página 37: São competências da Assembleia Geral:
  55. Número ou marcador, página 37: a) Aprova, alterar ou reformular os presentes estatutos;
  56. Número ou marcador, página 37: b) Avaliar e aprovar as questões ligadas a reorganização ou extinção da associação;
  57. Número ou marcador, página 37: c) Aprovar o estatuto orgânico da associação, assim como o regulamento interno da Associação Mineira de Desenvolvimento de Nacala-a- -Velha;
  58. Número ou marcador, página 37: d) Eleger ou demitir os membros dos órgãos sociais;
  59. Número ou marcador, página 38: e) Eleger a mesa da Assembleia Geral;
  60. Número ou marcador, página 38: f) Apreciar, aprovar ou rejeitar o relatório anual e o processo de conta do exercício do Conselho de Direcção;
  61. Número ou marcador, página 38: g) Rectificar a administração de novos membros;
  62. Número ou marcador, página 38: h) Distribuir e controlar as tarefas dos membros da Associação Mineira de Desenvolvimento de Nacala-
  63. Texto do artigo, página 38: -a-Velha.
  64. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINZE
  65. Texto do artigo, página 38: (Conselho de Direcção)
  66. Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele.
  67. Número ou marcador, página 38: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente um secretário e um tesoureiro.
  68. Número ou marcador, página 38: Três) Este órgão, reúne-se extraordinariamente sempre que necessário.
  69. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DEZASSEIS
  70. Texto do artigo, página 38: (Competências do Conselho de Direcção)
  71. Texto do artigo, página 38: Compete ao Conselho de Direcção:
  72. Número ou marcador, página 38: a) Administração e gestão das actividades da associação com mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
  73. Número ou marcador, página 38: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  74. Número ou marcador, página 38: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal para aprovação da Assembleia Geral, os relatórios das actividades e de conta bem como orçamentos o programa das actividades para o ano seguinte;
  75. Número ou marcador, página 38: d) Adquirir bens necessários para o funcionamento da associação e alienar aqueles que se julgue disponíveis, bem como contratar serviços para a associação;
  76. Número ou marcador, página 38: e) Executar as deliberações da Assembleia Geral.
  77. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DEZASSETE
  78. Texto do artigo, página 38: (Competências do presidente)
  79. Número ou marcador, página 38: Um) Compete ao presidente:
  80. Número ou marcador, página 38: a) Representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente
  81. Número ou marcador, página 38: b) Coordenar as actividades;
  82. Número ou marcador, página 38: c) Assinar, em conjunto com o tesoureiro ou com ou com o vice-presidente, quaisquer documentos relativos a movimentação financeira;
  83. Número ou marcador, página 38: d) Convocar e presidir as reuniões da direcção;
  84. Número ou marcador, página 38: e) Administrar as instalações e o património, zelando pela sua manutenção;
  85. Número ou marcador, página 38: f) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
  86. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DEZOITO
  87. Texto do artigo, página 38: (Competências do vice-presidente)
  88. Texto do artigo, página 38: Compete ao vice-presidente:
  89. Número ou marcador, página 38: a) Substituir o presidente em suas ausências ou impedimentos;
  90. Número ou marcador, página 38: b) Auxiliar o presidente em suas actividades;
  91. Número ou marcador, página 38: c) Prestar de modo geral, sua colaboração ao presidente.
  92. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DEZANOVE
  93. Texto do artigo, página 38: (Competências do tesoureiro)
  94. Texto do artigo, página 38: Compete ao tesoureiro:
  95. Número ou marcador, página 38: a) Coordenar as actividades da tesouraria;
  96. Número ou marcador, página 38: b) Contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxiliares e donativos;
  97. Número ou marcador, página 38: c) Elaborar o relatório financeiro mensal para ser submetido ao Conselho Fiscal e Assembleia Geral;
  98. Número ou marcador, página 38: d) Elaborar trimestralmente, o balancete ao Conselho Fiscal;
  99. Número ou marcador, página 38: e) Pagar as contas autorizadas pelo presidente;
  100. Número ou marcador, página 38: f) Manter todo o numerário em estabelecimento bancário;
  101. Número ou marcador, página 38: g) Assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representam obrigações financeiras da associação.
  102. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE
  103. Texto do artigo, página 38: (Competências do secretário)
  104. Texto do artigo, página 38: Compete ao seguinte ao secretário:
  105. Número ou marcador, página 38: a) Assegurar e garantir todo o funcionamento do secretariado;
  106. Número ou marcador, página 38: b) Substituir o vice-presidente, nas suas ausências.
  107. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E UM
  108. Texto do artigo, página 38: (Conselho Fiscal)
  109. Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho Fiscal, é o órgão de controlo e fiscalização das actividades da AMDNV.
  110. Número ou marcador, página 38: Dois) É composto por três membros: Presidente, vice-presidente e um relator, eleitos em Assembleia Geral, por um período de dois anos.
  111. Número ou marcador, página 38: Três) O Conselho fiscal reunir-se-á sempre que for necessário sob a convocação do seu presidente e deliberará por maioria simples.
  112. Número ou marcador, página 38: Quatro) O presidente do Conselho Fiscal, poderá assistir as reuniões do Conselho de Direcção, sempre que o entender ou a solicitação da mesma, sem direito a voto.
  113. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E DOIS
  114. Texto do artigo, página 38: (Competências do Conselho Fiscal)
  115. Texto do artigo, página 38: Compete ao Conselho Fiscal:
  116. Número ou marcador, página 38: a) Exercer a Fiscalização das actividades e contas, verificar o cumprimento dos estatutos e da lei aplicável;
  117. Número ou marcador, página 38: b) Examinar a escritura e a documentação da AMDNV, sempre que o entender;
  118. Número ou marcador, página 38: c) Dar o parecer sobre o relatório, balanço e contas do exercício, programas de actividades e orçamento apresentado pelo Conselho de Direcção;
  119. Número ou marcador, página 38: d) Requerer a Convocação da Assembleia Geral e extraordinária, quando julgar necessário ou sob a proposta de ¾ dos seus membros;
  120. Número ou marcador, página 38: e) Apresentar o relatório das actividades da Assembleia Geral;
  121. Número ou marcador, página 38: f) Zelar pelo património da AMDNV.
  122. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO E TRÊS
  123. Texto do artigo, página 38: (Eleições)
  124. Número ou marcador, página 38: Um) As eleições para os órgãos directivos da AMDNV, realizam-se de dois em dois anos, na base de voto secreto, directo e pessoal.
  125. Número ou marcador, página 38: Dois) A lista dos candidatos deve ser apresentada pelo Conselho de Direcção com antecedência mínima de 30 dias, e com a proposta de pelo menos cinco membros em pleno gozo dos seus direitos.
  126. Número ou marcador, página 38: Três) Poderão ser eleitos para os órgãos de direcção da associação, todos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  127. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E QUATRO
  128. Texto do artigo, página 38: (Alteração dos estatutos)
  129. Número ou marcador, página 38: Um) Os estatutos só serão alterados em Assembleia Geral, por aprovação unânime ou por ¾ dos seus membros presentes a sessão.
  130. Número ou marcador, página 38: Dois) As propostas podem ser apresentadas por qualquer membro da associação em gozo dos seus direitos e deveres.
  131. Número ou marcador, página 38: Três) Qualquer proposta de alteração, deverá ser do conhecimento dos membros até 30 dias antes da realização da sessão da assembleia.
  132. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Das disposições transitórias
  133. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E CINCO
  134. Texto do artigo, página 38: (Disposições transitórias)
  135. Número ou marcador, página 38: Um) A dissolução da AMDNV, será feita em Assembleia Geral, convocada expressamente para efeitos mediante aprovação por unanimidade ou por ¾ dos membros presentes, cabendo a Assembleia Geral, decidir sobre o destino a dar aos bens da associação.
  136. Número ou marcador, página 38: Dois) A liquidação do património social e a canalização das actividades em curso, serão asseguradas provisoriamente pelo Conselho de Direcção em exercício.
  137. Número ou marcador, página 38: Três) Ela deverá ser efectuada no prazo de 8 meses, após a deliberação e dissolução em Assembleia Geral.
  138. Número ou marcador, página 38: Quatro) Após a liquidação, a partilha far-se-á nos seguintes modos:
  139. Número ou marcador, página 38: a) Devolução da jóia aos membros;
  140. Número ou marcador, página 38: b) Os bens serão oferecidos a uma associação com objectivos semelhantes.
  141. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VINTE E SEIS
  142. Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
  143. Número ou marcador, página 39: Um) A primeira reunião de Assembleia Geral, é de assembleia constituinte.
  144. Número ou marcador, página 39: Dois) Os membros eleitos nessa sessão para os órgãos directivos, serão automaticamente conduzidos até outras eleições.
  145. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VINTE SETE
  146. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  147. Texto do artigo, página 39: Tudo o que não foi previsto nos presentes estatutos e no seu respectivo regulamento interno, será regulado pela legislação em vigor no país.
  148. Texto do artigo, página 39: O Conservador, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 39: Promarca, Limitada
  150. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de nove de Setembro de dois mil e quinze, lavrada de folha cento e dois a folhas cento e dez do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta e dois traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante António Mário Langa licenciado em Direito, conservador e notário superior A do Segundo Cartório Notarial, e substituto legal da notária deste Cartório em virtude de a mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar, foi constituída entre: Investigaciones Y Desarrollos Discovery, S.L. e Kamar Investments,S.L. uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Promarca, Limitada, com sede sede e principal estabelecimento na Avenida O.U.A., n.º 1095, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  151. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
  152. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 39: Denominação
  154. Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Promarca, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  155. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 39: Duração
  157. Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos jurídicos, a partir da data da escritura notarial da sua constituição.
  158. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 39: Sede
  160. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na Avenida O.U.A., nº 1095, na cidade de Maputo, podendo, sempre que julgar conveniente criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  161. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 39: Objecto
  163. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto a importação, exportação e comercialização de produtos diversos designadamente artigos de vestuário e outros.
  164. Número ou marcador, página 39: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, de forma indirecta desde que para tanto obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  165. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral deter participações em outras sociedades.
  166. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Dos sócios, capital social e quotas
  167. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 39: Capital social
  169. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 100 000,00Mts (cem mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  170. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor nominal de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais) representativa de 50% do capital social, pertencente a Investigaciones Y Desarrollos Discovery, S.L.“;
  171. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor nominal de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais) representativa de 50% do capital social, pertencente a Kamar Investments,S.L.
  172. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  173. Texto do artigo, página 39: Aumento do capital social
  174. Texto do artigo, página 39: O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida.
  175. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  176. Texto do artigo, página 39: Prestações suplementares
  177. Texto do artigo, página 39: Não são exigíveis prestações suplementares do capital social mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  178. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  179. Texto do artigo, página 39: Divisão e cessão de quotas
  180. Texto do artigo, página 39: A divisão e cessão da quota só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral, por maioria qualificada de votos ao capital social, sendo nula qualquer divisão ou cessão que não observe este preceito.
  181. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  182. Texto do artigo, página 39: Direito de preferência
  183. Texto do artigo, página 39: Verificando-se qualquer deliberação da assembleia geral para a divisão ou cessão de quotas para terceiros, a sociedade gozará do respectivo direito de preferência.
  184. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  185. Texto do artigo, página 39: Amortização das quotas
  186. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas nos seguintes termos:
  187. Número ou marcador, página 39: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  188. Número ou marcador, página 39: b) Sempre que as quotas sejam anuladas, penhoradas ou arrestadas;
  189. Número ou marcador, página 39: c) Nos casos de morte, falência, insolvência e interdição por incapacidade física ou mental de qualquer sócio.
  190. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  191. Texto do artigo, página 39: Primeiro-Da assembleia geral
  192. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 39: Assembleia Geral
  194. Texto do artigo, página 39: A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício, nomeação de corpos gerentes e deliberação sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que se torne necessário.
  195. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 39: Deliberação da assembleia geral
  197. Número ou marcador, página 39: Um) Dependem de deliberação dos sócios para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
  198. Número ou marcador, página 39: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
  199. Número ou marcador, página 39: b) A amortização de quotas;
  200. Número ou marcador, página 39: c) A exclusão de sócios;
  201. Número ou marcador, página 39: d) A aprovação das condições e limites dos mandatos e respectiva autorização dos mandatários dos gerentes, caso estes constituam seu mandatários;
  202. Número ou marcador, página 39: e) A propositura e a desistência de quaisquer acções;
  203. Número ou marcador, página 39: f) O aumento e a redução do capital.
  204. Número ou marcador, página 39: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos validamente expressos.
  205. Número ou marcador, página 40: Três) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que forem tomadas.
  206. Número ou marcador, página 40: Quatro) Os obrigacionistas da sociedade não podem assistir as assembleias gerais.
  207. Texto do artigo, página 40: Segundo – Da administração
  208. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 40: Administração
  210. Número ou marcador, página 40: Um) A administração da sociedade é constituída por dois membros ou conforme for deliberado pela assembleia geral, ficando desde já nomeados os senhores António Javier Chacon Arrue (administrador executivo) e Mirian Camba Martin (administradora),com dispensa de caução.
  211. Número ou marcador, página 40: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um mandato de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
  212. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois dos administradores ou pela assinatura de um dos administradores conjuntamente com o mandatário de outro administrador, caso exista, nas condições e limites do respectivo mandato.
  213. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 40: Competência da administração
  215. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e representação da sociedade compete a todos os administradores.
  216. Número ou marcador, página 40: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e em especial:
  217. Número ou marcador, página 40: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir, ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  218. Número ou marcador, página 40: b) Adquirir, vender, permutar, ou por qualquer forma, onerar bens móveis ou imóveis;
  219. Número ou marcador, página 40: c) Tomar ou dar de arrendamento, bem como alugar ou locar, quaisquer bens ou parte dos mesmos.
  220. Número ou marcador, página 40: d) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder a sua alienação ou oneração.
  221. Número ou marcador, página 40: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças e actos semelhantes.
  222. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  223. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 40: Balanço e aprovação de contas
  225. Texto do artigo, página 40: e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro,
  226. Texto do artigo, página 40: de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral, com o parecer de auditores independentes os quais serão contratados exclusivamente para o efeito.
  227. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  228. Texto do artigo, página 40: Aplicação de resultados
  229. Número ou marcador, página 40: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
  230. Número ou marcador, página 40: a) Cinco por cento para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  231. Número ou marcador, página 40: b) As quantias que, por deliberação da assembleia geral, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva.
  232. Número ou marcador, página 40: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  233. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  234. Texto do artigo, página 40: Dissolução
  235. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
  236. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral que delibera sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação, sendo os sócios os liquidatários excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
  237. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  238. Texto do artigo, página 40: Omissões
  239. Texto do artigo, página 40: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  240. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Maputo, trinta de Março dois mil dezas-
  241. Texto do artigo, página 40: seis. — O Técnico, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 40: DRE Consultores, Limitada
  243. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade DRE Consultores, Limitada, matriculada sob NUEL 100583402, entre Edson Betino das Regras João Manhique, solteiro, natural da província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro da Liberdade, casa n.º 1078, Avenida de Mbuzine; e Germinta Miguel Rendição, solteira, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro da
  244. Texto do artigo, página 40: Liberdade, casa n.º 058, Rua, Vila Coutinho, constituída uma sociedade entre si nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
  245. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
  246. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de DRE Consultores, Limitada, com sede na cidade da Beira, Bairro de Esturro, casa n.º 096, Rua. Martins Afonso de Melo, podendo ser transferida livremente para qualquer outro local do trerritório nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  247. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 40: Duração
  249. Texto do artigo, página 40: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura.
  250. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 40: Objecto
  252. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem como objecto, prestação de serviço de contabilidade e auditoria, consultoria, e áreas afins.
  253. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 40: Capital social
  255. Texto do artigo, página 40: O capital social, é de 10 000,00 MT dez mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, dividido pelos sócios, Edson Betino das Regras João Manhique no valor de 9 000,00 MT (nove mil meticais) correspondente a 90% do capital e Germinta Miguel Rendição no valor de 1 000,00 MT (mil meticais) correspondente a 10% do capital.
  256. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  257. Texto do artigo, página 40: Aumento do capital
  258. Texto do artigo, página 40: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  259. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  260. Texto do artigo, página 40: Divisão e cessão de quotas
  261. Texto do artigo, página 40: A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade a qual é sempre reservado o direito de preferência deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso.
  262. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  263. Texto do artigo, página 40: Administração
  264. Número ou marcador, página 40: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe ao sócio Edson Betino das Regras João Manhique, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  265. Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio gerente poderá delegar mesmo em pessoa estranha a sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito, o respectivo mandato.
  266. Número ou marcador, página 41: Três) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
  267. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  268. Texto do artigo, página 41: Assembleia geral
  269. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  270. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  271. Número ou marcador, página 41: Três) As assembleias gerais serão convocadas por simples cartas registadas dirigidas aos sócios com pelo menos 8 dias de antecedência, isto quando a lei não prescreva formalidades especiais de comunicação. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social a comunicação devera ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer.
  272. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  273. Texto do artigo, página 41: Herdeiros
  274. Texto do artigo, página 41: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  275. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  276. Texto do artigo, página 41: Dissolução
  277. Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  278. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 41: Casos omissos
  280. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  281. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Beira, 9 de Março de 2016. — A Conserva-
  282. Texto do artigo, página 41: dora,Edson Bettino das Regras João Manhique.
  283. Texto do artigo, página 41: RAM – Construtec, Limitada
  284. Texto do artigo, página 41: Certifico para efeitos de publicação da sociedade RAM – Construtec, Limitada, matriculada sob NUEL 100502054, entre, António Acácio Morela, natural da Beira,
  285. Texto do artigo, página 41: de nacionalidade moçambicana, Ronit Jamnadás, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, com as cláusulas seguintes.
  286. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  287. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 41: A RAM – Construtec, Limitada, daqui em diante designada por RAM – Construtec, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis. A RAM – Construtec, Limitada conta o seu início para efeitos legais a partir da data da comunicação do início de actividade.
  289. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  290. Número ou marcador, página 41: Um) A RAM – Construtec, Limitada tem a sua sede na Beira. A sede poderá ser mudada para qualquer ponto do País segundo deliberação da assembleia geral.
  291. Número ou marcador, página 41: Dois) A RAM – Construtec, Limitada poderá estabelecer, manter e encerrar sucursais, agências ou qualquer forma de representação social bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis onde e quando julgar conveniente.
  292. Número ou marcador, página 41: Três) O Conselho de administração poderá deliberar sobre o estabelecimento de outras representações no estrangeiro, cuja existência se justifique.
  293. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 41: A RAM – Construtec, Limitada tem por objecto o exercício das actividades de elaboração de projectos de engenharia e arquitectura, construção e reabilitações de habitações (obras de urbanização).
  295. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social
  296. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  297. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de quinhentos mil meticais e corresponde à soma das seguintes duas quotas dos sócios:
  298. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais pertencente ao sócio António Acácio Morela;
  299. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Ronit Jamnadás.
  300. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios mediante deliberação da assembleia geral.
  301. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  302. Número ou marcador, página 41: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações ou responsabilidades dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade aprovada expressamente em assembleia geral.
  303. Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, prevenirá à sociedade com antecedência mínima de trinta dias através de carta ou comunicação electrónica.
  304. Número ou marcador, página 41: Três) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  305. Número ou marcador, página 41: Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
  306. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Da assembleia geral e conselho de administração
  307. Número ou marcador, página 41: SECÇÃO I Da assembleia geral
  308. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  309. Texto do artigo, página 41: A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  310. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  311. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  312. Número ou marcador, página 41: Dois) Haverá reuniões extraordinárias da assembleia geral sempre que a gerência julgue necessário, ou quando a convocação seja requerida por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social.
  313. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  314. Texto do artigo, página 41: A assembleia geral reúne-se em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional.
  315. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  316. Número ou marcador, página 41: Um) As assembleias serão convocadas por meio inequívoco de comunicação escrita, correio electrónico ou por anúncio publicado num jornal diário local, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  317. Número ou marcador, página 41: Dois) Em casos urgentes é admissível a convocação com antecedência inferior desde que haja o consentimento de todos os sócios.
  318. Número ou marcador, página 41: Três) Do aviso da convocatória deverá constar:
  319. Número ou marcador, página 41: a) Local da reunião;
  320. Número ou marcador, página 41: b) Dia e hora da reunião;
  321. Número ou marcador, página 41: c) Agenda de trabalho.
  322. Número ou marcador, página 42: Quatro) Os avisos serão assinados pelo administrador delegado ou outro administrador ou gerente. Caso se verifique ausência, impedimento ou recusa, os avisos serão assinados pelos sócios representando pelo menos dez porcento do capital social.
  323. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  324. Número ou marcador, página 42: Um) O sócio pode fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio, mediante o envio de simples carta ou correio electrónico ao presidente da mesa e por este recebidos até dois dias antes da data fixada para a reunião.
  325. Número ou marcador, página 42: Dois) No aviso convocatório, o presidente da mesa da assembleia geral poderá exigir o reconhecimento notarial das assinaturas.
  326. Número ou marcador, página 42: Três) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação, podendo, no entanto, o representante delegar essa representação nos termos do número um deste artigo.
  327. Número ou marcador, página 42: Quatro) Os documentos da representação legal, nos termos do número anterior, devem ser recebidos, no prazo previsto no número um pelo presidente da mesa que poderá exigir o respectivo reconhecimento notarial.
  328. Número ou marcador, página 42: Cinco) Compete ao presidente da assembleia geral verificar a regularidade dos mandatos e das representações. Com ou sem audiência da assembleia geral segundo o seu prudente critério.
  329. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  330. Número ou marcador, página 42: Um) Salvo para os efeitos do número dois deste artigo, a assembleia geral poderá funcionar em primeira convocação, com os sócios presentes ou representados que reúnam, pelo menos, cinquenta e um porcento do capital social e, em segunda convocação, com sócios presente ou representados que reúnam pelo menos trinta e um porcento de capital.
  331. Número ou marcador, página 42: Dois) Só podem ser tomadas por maioria de setenta e cinco por cento dos sócios correspondentes ao capital social as deliberações que tenham por objecto:
  332. Número ou marcador, página 42: a) Alteração ou reforma dos estatutos;
  333. Número ou marcador, página 42: b) Transformação, fusão, dissolução ou aprovação de contas da sociedade;
  334. Número ou marcador, página 42: c) Redução ou reintegração e aumento de capital social;
  335. Número ou marcador, página 42: d) Aplicação de resultados.
  336. Número ou marcador, página 42: Três) Não tendo comparecido, nem se tendo feito representar, em assembleia convocada para deliberações abrangidas pelo número anterior, sócios que representem setenta e cinco porcento do capital social, poderá a deliberação ser tomada em nova assembleia, convocada pelo menos para três meses depois da anterior, desde que compareçam ou se façam representar possuidores de metade do capital social e estes aprovem a deliberação.
  337. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  338. Número ou marcador, página 42: Um) Qualquer que seja a forma de votação as deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa ou quando cláusula estatuária exigirem outra maioria.
  339. Número ou marcador, página 42: Dois) Não haverá limitações quanto ao número de votos de que cada sócio possa dispor na assembleia geral, quer pessoalmente, quer como procurador.
  340. Número ou marcador, página 42: Três) As votações são feitas pela forma indicada pelo presidente.
  341. Número ou marcador, página 42: Quatro) As actas de reuniões da assembleia geral, uma vez assinadas pelo presidente ou vice-presidente em caso de impedimento o secretário, produzem acto continuamos os seus efeitos, com dispensa de quaisquer formalidades, nomeadamente a de aprovação pela assembleia geral.
  342. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 42: Quando a assembleia esteja em condições legais de funcionar, mas não seja possível por insuficiência do local designado ou por outro motivo, dar-se conveniente início aos trabalhos, ou tendo-se-lhe dado início, eles não possam por qualquer circunstância concluir-se serão os mesmos consoante os casos, adiados ou suspensos até ao dia hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelos presidentes da mesma, sem que haja de observar-se qualquer outra forma de publicação lavrando-se tudo à competente acta.
  344. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  345. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral caberá designar os membros do conselho de administração, observadas as cláusulas dos presentes estatutos.
  346. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral na qual forem designados os administradores fixar-lhes-á a caução que devam prestar ou dispensá-la-á.
  347. Número ou marcador, página 42: SECÇÃO II Do Conselho de administração
  348. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  349. Texto do artigo, página 42: A administração da RAM – Construtec Limitada, será exercida pelo sócio um conselho de administração composto por três membros, designados pela assembleia geral.
  350. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  351. Número ou marcador, página 42: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a RAM – Construtec Limitada, em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  352. Número ou marcador, página 42: Dois) O conselho de administração poderá delegar um ou mais dos seus membros à totalidade ou parte dos seus poderes e constituir
  353. Texto do artigo, página 42: mandatários, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo cento e cinquenta e um, número dois do Código Comercial, ou para quaisquer outros fins, sem prejuízo do disposto no número três do artigo décimo oitavo dos presentes estatutos.
  354. Número ou marcador, página 42: Três) Compete ao administrador delegado promover a execução das deliberações do mesmo conselho.
  355. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  356. Número ou marcador, página 42: Um) O conselho de administração reunirá sempre que seja convocado pelo respectivo administrador delegado.
  357. Número ou marcador, página 42: Dois) As convocações para as reuniões do conselho de gerência deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de quinze dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado por consentimento unânime dos administradores. A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando for esse o caso.
  358. Número ou marcador, página 42: Três) O conselho de administração reúne-se em princípio, na sede, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local do território nacional.
  359. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  360. Número ou marcador, página 42: Um) Para que o conselho de administração possa deliberar devem estar presentes ou representados pelo menos dois dos seus membros.
  361. Número ou marcador, página 42: Dois) Qualquer administrador temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro administrador, mediante simples carta ou telegrama dirigido ao presidente.
  362. Número ou marcador, página 42: Três) Ao mesmo administrador pode ser confiada a representação de mais de um administrador.
  363. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO NONO
  364. Número ou marcador, página 42: Um) As deliberações do conselho serão tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados, excepto nos casos em que nos presentes estatutos se exija maioria qualificada de três votos.
  365. Número ou marcador, página 42: Dois) O administrador-delegado tem voto de desempate.
  366. Número ou marcador, página 42: Três) Requerem maioria qualificada de quatro votos as deliberações do conselho de administração que tenham por objecto, designadamente:
  367. Número ou marcador, página 42: a) A delegação de poderes ou a constituição de mandato em qualquer ou quaisquer dos membros do conselho de administração e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do cento e cinquenta e um, número dois do Código Comercial;
  368. Número ou marcador, página 43: b) A determinação das funções do administrador-delegado;
  369. Número ou marcador, página 43: c) A fixação das condições de realização de suprimentos e a autorização da sua prestação;
  370. Número ou marcador, página 43: d) A definição das acções comerciais a realizar pela RAM – Construtec Limitada.
  371. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO
  372. Texto do artigo, página 43: A RAM – Construtec, Limitada, fica obrigada:
  373. Número ou marcador, página 43: a) Pela assinatura de um administrador designado nos termos destes estatutos;
  374. Número ou marcador, página 43: b) Pela assinatura de um administrador ao qual o conselho de administração tenha conferido uma delegação de poderes;
  375. Número ou marcador, página 43: c) Pela assinatura de administradordelegado no exercício das suas funções;
  376. Número ou marcador, página 43: d) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  377. Número ou marcador, página 43: e) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administradordelegado ou outro administrador ou gerente ou ainda por qualquer empregado devidamente autorizado
  378. Número ou marcador, página 43: SECÇÃO III Das disposições comuns
  379. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  380. Número ou marcador, página 43: Um) O presidente, o vice-presidente e o secretário da mesa da assembleia geral e os membros dos conselhos de administração são eleitos pela assembleia geral, sendo permitida a sua reeleição uma ou mais vezes.
  381. Número ou marcador, página 43: Dois) Os períodos e exercício das funções de presidente, vice-presidente e secretário da mesa da assembleia geral e dos membros do conselho de administração e fiscal têm a duração de dois anos contados a partir da posse.
  382. Número ou marcador, página 43: Três) A eleição, seguida de posse, para novo período de funções, mesmo que não coincida rigorosamente com o termo do período bienal precedente, faz cessar os mandatos dos membros anteriormente em exercício, porém, sempre que a nova eleição ou a respectiva tomada de posse não se realize antes do fim do período bienal, considera-se prorrogado até à posse dos novos membros o período de exercício anteriormente em curso.
  383. Número ou marcador, página 43: Quatro) Se qualquer entidade eleita para fazer parte da mesa da assembleia geral ou dos conselhos de administração não entrar em exercício nos sessenta dias subsequentes à eleição, por facto que lhe seja imputável, caducará automaticamente o respectivo mandato.
  384. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  385. Número ou marcador, página 43: Um) Haverá reuniões dos Conselhos de Administração sempre que os interesses de RAM – Construtec, Limitada o aconselhem e ou a lei ou os estatutos o determinem.
  386. Número ou marcador, página 43: Dois) As reuniões são convocadas e presididas pelo presidente do conselho de administração.
  387. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  388. Texto do artigo, página 43: Os membros dos conselhos de administração bonificados anualmente de acordo com os resultados e em termos percentuais a ser definidos pelo conselho de administração e aprovados pela assembleia geral.
  389. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  390. Número ou marcador, página 43: Um) Sendo escolhida para a mesa a assembleia geral conselho de administração uma pessoa colectiva ou sociedade, será, esta, representada no exercício do cargo pelo indivíduo a quem designar por carta registada, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  391. Número ou marcador, página 43: Dois) A pessoa colectiva ou sociedade pode livremente substituir o seu representante ou desde logo indicar mais de uma pessoa para o substituir, relativamente ao exercício de cargos da mesa da assembleia geral ou conselho de administração.
  392. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
  393. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  394. Número ou marcador, página 43: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  395. Número ou marcador, página 43: Dois) O balanço com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  396. Número ou marcador, página 43: Três) Os lucros apurados em cada exercício da RAM – Construtec, Limitada, terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
  397. Número ou marcador, página 43: a) Vinte por cento para o fundo de reserva legal e não inferior a quinta parte do capital social;
  398. Número ou marcador, página 43: b) O restante, para a constituição de reservas livres e/ou, para a distribuição aos sócios, após aplicação dos impostos devidos, como dividendos, na proporção das respectivas quotas.
  399. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  400. Texto do artigo, página 43: A sociedade por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar quota, nos casos seguintes:
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição