III SÉRIE — n.º 53

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 53/2016

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Número ou marcador · p. 43 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 43 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota;
Número ou marcador · p. 43 c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular;
Número ou marcador · p. 43 d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois de os sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto no artigo quinto deste contrato.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 A contrapartida da amortização da quota nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número anterior se a lei não dispuser de outro modo será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 43 Um) A RAM – Construtec, Limitada dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Salvo deliberação em contrário tomada nos número um do artigo duzentos e trinta e oito do Código Comercial, serão liquidatários os membros do conselho de administração que estiverem no exercício quando a dissolução se operar, os quais terão todos os poderes especiais abrangidos no artigos duzentos e trinta e nove do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 43 Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade será partilhado entre os sócios com observância do disposto na lei geral (a reserva legal só pode ser utilizada taxativamente para os caso elencados no artigo 316 do Código Comercial, pelo que este número desta cláusula deve ser retirada do presente estatuto).
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO VI Das disposições diversas e finais
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 43 O direito dos accionistas a examinar a escrituração e documentação concernentes às operações sociais só pode ser exercido dentro dos prazos indicados nos parágrafos segundo do artigo centésimo octogésimo nono do Código Comercial e recai apenas sobre os documentos a que se refere aquele parágrafo, o parágrafo primeiro e os diversos números do mesmo artigo. Fica, porém, ressalvado por disposto no artigo centésimo sexagésimo oitavo do mesmo código.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TRIGÉSIMO
Número ou marcador · p. 43 Um) Presente contrato entra em vigor à partir da data da sua celebração em 25 de Abril de 2014.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, e sendo-o por acordo entre os sócios todos serão liquidatários, procedendo-
Texto do artigo · p. 44 se à partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme. Beira, 23 de Março de 2016.— A Conser-
Texto do artigo · p. 44 vadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 ASN Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico para efeitos de publicação da sociedade ASN Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, matriculada sob NUEL 100497654, entre Ângelo Stélio Marcelino Nhatsave, solteiro, natural de Quissico – Inhambane, de nacionalidade moçambicana é constituída uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade adopta a denominação de ASN Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio, transferir a sua sede para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade poderá, ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 44 a) Venda e fornecimento de material didáctico;
Número ou marcador · p. 44 b) Material de escritório;
Número ou marcador · p. 44 c) Equipamento informático;
Número ou marcador · p. 44 d) Papelaria;
Número ou marcador · p. 44 e) Material de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 44 f) Bens alimentícios;
Número ou marcador · p. 44 g) Serviços de reprografia e informáticos;
Número ou marcador · p. 44 h) Serviços de manutenção e montagem de aparelhos de ar-condicionado;
Número ou marcador · p. 44 i) Venda e fornecimento de mobiliário caseiro;
Número ou marcador · p. 44 k) Venda e fornecimento de aparelhos de ar-condicionado.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 44 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades comerciais nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 44 Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures, ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem porcento do capital numa única quota pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 44 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 44 Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 44 a) Por acordo do respectivo proprietário;
Número ou marcador · p. 44 b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas
Texto do artigo · p. 44 pelo sócio que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um gerente, que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 44 Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pela gerente.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A convocação deverá ser feita com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Gerência)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 44 a) Pela assinatura do sócio gerente;
Número ou marcador · p. 44 b) Pela assinatura de um procurador a quem o sócio gerente tenha dado poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 44 c) Pela assinatura de um funcionário, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Mandatários)
Número ou marcador · p. 44 Um) Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do director exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 44 a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 44 b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
Número ou marcador · p. 44 c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
Número ou marcador · p. 44 d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade considerará tais transacções no que lhe respeita como nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 44 Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode a sócia, quando assim o entender, pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 45 Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade da sócia, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendose por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 45 Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Está Conforme. Beira, 6 de Abril de 2015. — A Conservadora
Texto do artigo · p. 45 Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Melalex, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que por Registo de três de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 197 verso, sob o n.º 2157, do Livro de Matrículas de Sociedades C-5 e inscrito sob o n.º 2499, a folhas 178 e seguinte do Livro de Inscrições Diversas E-14, desta Conservatória, foi constituída entre o sócio Lázaro José Duarte, uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Melalex, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação Melalex, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Alberto Joaquim Chipande, bairro Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A sua duração é de tempo indeterminado, contando-se à partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, consultorias em informática e promoção de eventos.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto podendo ainda efectuar a venda de equipamentos informáticos, de som e de instrumentos musicais.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital)
Texto do artigo · p. 45 O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Lázaro José Duarte.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração, gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 45 A administração e a gerência serão exercidas pelo sócio Lázaro José Duarte, para representar em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, e é suficiente a assinatura do sócio único que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 45 Anualmente será dado um balanço e contas de resultados de cada exercício encerrando com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade dissolve-se por livre cessão total ou parcial por vontade do sócio.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 45 Em tudo quanto estiver omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 4
Texto do artigo · p. 45 de Abril, de 2016. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Moz Handling Services, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia um de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e vinte e quatro e seguintes do livro de escrituras avulsas número trinta e dois da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, o sócio George Constantinou, cedeu a sua quota de trinta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, que possuía na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Moz Handling Services, Limitada, com sede na cidade da Beira, à Maria da Conceição Tesoura Supada, deixando assim de ser sócio da referida sociedade.
Texto do artigo · p. 45 Está conforme. Terceira Conservatória do Registo Civil
Texto do artigo · p. 45 e Notariado da Beira, 2 de Março de 2016. O Conservador e Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Vila Kissico Hotel Apartamento, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Vila Kissico Hotel Apartamento, Limitada, matriculada sob NUEL 100602938, a sociedade deliberou por unanimidade a eleição do sócio Sousa dos Santos Inocêncio de Sousa para o cargo de gerente da sociedade, pelo período de cinco anos, dispondo dos mais amplos poderes da gerência e administração da empresa, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 45 a) Representar a sociedade activa e passivamente em juízo e fora dele na ordem jurídica interna bem como internacional, incluindo poderes especiais, substabelecer esses poderes em advogado sempre que tal se revelar necessário;
Texto do artigo · p. 45 b) Representar a sociedade junto de quaisquer entidades públicas ou privadas, entidades administrativas; repartições de finanças, conservatórias do registo predial, entidades legais, automóveis, autoridades municipais, alfândegas, bancos, aí praticar todo o tipo de actos necessários ou convenientes à prossecução das actividades da sociedade e à sua gestão corrente;
Texto do artigo · p. 45 c) Negociar, celebrar e alterar contratos de prestação de serviços relacionados com o abjecto social;
Texto do artigo · p. 45 d) Gerir os recursos humanos bem como fixar as condições da sua admissão ou demissão;
Texto do artigo · p. 46 e) Contrair empréstimos bancários, hipotecar bens imóveis em nome da sociedade e outras actividades consideradas relevantes para a sociedade, mediante deliberação da assembleia geral;
Texto do artigo · p. 46 f) Assinar actos de expediente, bem como correspondência, facturas, recibos e tudo mais que seja permitido por lei.
Texto do artigo · p. 46 Está conforme. Beira, 16 de Julho de 2015. — A Conser-
Texto do artigo · p. 46 vadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Norgeste, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que escritura pública do dia dez de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 69 a 83, do livro de notas para escrituras diversas, n.º 3, da Conservatória de Gondola, Nilza José do Rosário Fevereiro, licenciada em Ciências Jurídicas, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 46 Hermínio Silva Batata, solteiro, natural de Mabote, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 111050772X, emitido em Maputo, aos vinte e três de Abril de dois mil e catorze e residente nesta cidade de Chimoio, em seu nome pessoal e em representação do sócio João Pedro Cruz Batata, maior, solteiro, natural de Coimbra-Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 03PT00054246B, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, aos quinze de Maio de dois mil e catorze, e residente em Nampula, conforme procuração lavrada na Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba, aos catorze de Novembro de dois mil e catorze; e
Texto do artigo · p. 46 Ana Filipa Cruz Batata, natural de Ferreira A Nova Figueira da Cruz, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º L929105, emitido pela República Portuguesa, aos vinte e três de Janeiro de dois mil e doze e residente em Portugal.
Texto do artigo · p. 46 Verifiquei a identidade do outorgante e a suficiência dos poderes de representação por exibição dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 46 E por ele e seus representados foi dito: que são os únicos e actuais sócios da sociedade Norgeste, Limitada com sede no 13.º bairro, rua 8, Manga-cidade da Beira, Urbano n.º 1, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens de duzentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas: uma quota de valor nominal de cento e vinte mil meticais, correspondente a sessenta porcento do capital pertencente ao sócio Hermínio Silva Batata,
Texto do artigo · p. 46 e duas quotas de valores nominais de quarenta mil meticais, cada, correspondente a vinte porcento do capital cada, pertencentes aos sócios João Pedro Cruz Batata e Ana Filipa Cruz Batata, respectivamente, registada por estatutos do dia treze de Novembro de dois mil e doze, na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Beira.
Texto do artigo · p. 46 Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, representado por cem porcento dos sócios, na sua sessão extraordinária, realizada no dia treze de Maio de dois mil e quinze, os sócios decidiram sobre a alteração da sede social do 13.º bairro, rua 8, Manga-cidade da Beira, Urbano n.º 1, para bairro n.º 4, localidade urbana n.º 3, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 46 Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo segundo do pacto social que rege a sociedade, passando ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem a sua sede no bairro n.º 4, Localidade Urbana n.º 3, nesta cidade de Chimoio, podendo esta transferir, abrir ou encerrar sucursais, filiais, sucursais ou outras formas de representação legal, dentro ou fora do território nacional.
Texto do artigo · p. 46 Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 46 Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
Texto do artigo · p. 46 de Gondola, 9 de Março de 2016. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Healthprotect, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Healthprotect, Limitada, matriculada sob NUEL 100663708, entre, Pedro Chareva Simango, casado, de nacionalidade moçambicana e Tomé Zacarias Muchanga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, com as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 46 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 46 (Denominação social, duração e sede)
Texto do artigo · p. 46 Nos termos do presente estatuto é constituída por tempo indeterminado a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Healthprotect, Limitada, e terá a sua sede na cidade da Beira, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 46 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 46 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem por objecto social o comércio, indústria, prestação de serviços, importação e exportação de produtos diversos do ramo e ao exercício de outras actividades conexas, desde que devidamente autorizada pelas entidades de direito.
Número ou marcador · p. 46 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitenta mil meticais, correspondente a duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 46 a) Uma quota nominal de quarenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Chareva Simango;
Número ou marcador · p. 46 b) Uma quota nominal de quarenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Tomé Zacarias Muchanga.
Número ou marcador · p. 46 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 46 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 46 A divisão ou cessação de quotas depende deles mesmos os sócios.
Número ou marcador · p. 46 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 46 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 46 Um) A gerência e a administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Pedro Chareva Simango, cuja sua assinatura obrigará validamente a sociedade em todos actos e contratos, e desde já é nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O gerente poderá constituir mandatário nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 46 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 46 (Interdição)
Texto do artigo · p. 46 Por interdição ou morte dos sócios, a sociedade continuará com os representantes dos interditos ou herdeiros dos falecidos, devendo estes nomear entre si um que a todos represente na sociedade enquanto as respectivas quotas se mantiverem indivisas.
Número ou marcador · p. 46 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade deverá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 47 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 47 Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Está conforme. Beira, 26 de Fevereiro de 2016.— Conser-
Texto do artigo · p. 47 vadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 JD Equipamentos, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade JD Equipamentos, Limitada, matricualda sob NUEL 100614782, entre, Sohil Amirali Jindani, maior, solteiro, de nacionalidade indiana e Samir Amirali Jindani, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 47 (Denominação social, duração e sede)
Texto do artigo · p. 47 Nos termos do presente estatuto é constituída por tempo indeterminado a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, JD Equipamentos, Limitada, e terá a sua sede na cidade da Beira, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 47 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem por objeto social o comércio, indústria, prestação de serviços, importação e exportação de produtos diversos do ramo e ao exercício de outras actividades conexas, desde que devidamente autorizado pelas entidades de direito.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes a duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 47 a) Uma quota nominal de oitenta mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sohil Amirali Jindani;
Número ou marcador · p. 47 b) Uma quota nominal de vinte mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Samir Amirali Jindani.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 47 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 47 A divisão ou cessação de quotas depende deles mesmos os sócios.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 47 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 47 Um) A gerência e a administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Sohil Amirali Jindani, cuja sua assinatura obrigará validamente a sociedade em todos actos e contratos, e desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O gerente poderá constituir o mandatário nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 47 (Interdição)
Texto do artigo · p. 47 Por interdição ou morte dos sócios, a sociedade continuará com os representantes dos interditos ou herdeiros dos falecidos, devendo estes nomear entre si um, que a todos represente na sociedade enquanto as respectivas quotas se mantiverem indivisas.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 47 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade deverá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 47 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 47 Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Está conforme. Beira, 18 de Janeiro de dois mil e dezas-
Texto do artigo · p. 47 seis. — Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Haote Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia dez de Junho de mil dois mil e dez, lavrada a folhas vinte e uma e seguintes, do livro de escrituras avulsas número quarenta e nove, do Segundo Cartório Notarial da Beira, na Manga, a cargo de José Luís Jocene, técnico dos registos e notariado, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada por senhores Hao Tao Lin e Anhou Chen, solteiros, maiores,
Texto do artigo · p. 47 de nacionalidade chinesas, naturais da china, residentes na cidade da Beira, os quais se regerse-ão por artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a denominação de Haote Trading, Limitada, tem a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem por objecto o comércio a grosso com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 O capital social é de quinhentos mil meticais e está integralmente realizado em dinheiro e de mais valores do activo, dividido em duas quotas, sendo uma de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a noventa porcento do capital, pertencente ao sócio Hao Tao Lin, e outra quota de cinquenta mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social, pertencente ao sócio Anhou Chen.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 A gerência e administração da sociedade e sua representação física a cargo do sócio Hao Tao Lin, desde já nomeado gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos, podendo ainda fazer alterações ao pacto social.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 A cessão de quotas entre sócios e livremente permite mais a favor de terceiro, dependente do consentimento da sociedade a reconhecido em primeiro lugar, e aos sócios em segundo lugar o direito.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 A sociedade poderá adquirir participações em sociedade com objecto diferente do seu.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 Assembleia geral é convocada mediante carta registada expedida com antecedência mínima de quinze dias relativamente a data designada para a sua realização.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 O balanço e conta resultante fecham-se com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação de assembleia geral a realizar ao dia de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 Os lucros da sociedade depois de deduzida a importância para a constituição da reserva legal a feitas as dedução que os sócios a acordarem serão repartidos entre proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 A sociedade dissolve nos casos determinados na lei pela resolução da maioria dos sócios tomada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 48 Parágrafo único. Quando a dissolução resulte da decisão dos sócios todos serão nomeados liquidatários.
Texto do artigo · p. 48 Em tudo quanto fica omisso regularão as
Texto do artigo · p. 48 disposições da lei e outra legislação aplicável. Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira,
Texto do artigo · p. 48 26 de Novembro de 2015. — A Notária Superior, Helena Maria José Massesse.
Texto do artigo · p. 48 NICE – Nhamatanda Indústria, Comercialização e Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia oito de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cinquenta e duas a folhas cinquenta e sete do livro de escrituras avulsas número cinquenta e nove, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre SUMO
Texto do artigo · p. 48 – Sociedade Unipessoal, Limitada e Suhas Bapusaheb Chougule, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada NICE – Nhamatanda Indústria, Comercialização e Empreendimentos, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO I Da firma, denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade adopta a denominação de NICE – Nhamatanda Indústria, Comercialização e Empreendimentos, Limitada e adiante será designada simplesmente por sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem a sua sede na vila de Nhamatanda, podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgar conveniente no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto principal comercialização, armazenagem, processamento de produtos agrícolas em vários tipos, incluindo farinha e farelo e outros para o consumo ou para uso industrial. O objecto da sociedade inclui ainda, mas não se limita a transporte, importação e exportação de equipamentos, bens e outros materiais relacionados com a sua actividade.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, ou exercer qualquer outro ramo da actividade, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios, previamente autorizadas por quem de direito e que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 48 Três) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independente do seu objectivo, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 48 a) Uma quota do valor nominal de cento e vinte e sete mil e quinhentos meticais, que representam cinquenta e um por cento do capital social, subscrito pela sócia SUMO – Sociedade Unipessoal, Limitada;
Número ou marcador · p. 48 b) Uma quota do valor nominal de cento e vinte e dois mil e quinhentos meticais, que representam quarenta e nove por cento do capital social, subscrito pelo sócio Suhas Bapusaheb Chougule.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 48 Um) Mediante deliberação dos sócios, aprovada por, pelo menos, três quartos de votos, podem os sócios aumentar uma ou mais vezes o capital social ou exigir prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 48 Um) A divisão e cessão, parcial ou total, de quotas a terceiros, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade conforme a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota deverá comunicar por escrito à socie dade com um pré-aviso de trinta dias. O pré-aviso incluirá os detalhes da alienação pretendida incluindo o projecto de contrato.
Número ou marcador · p. 48 Três) Primeiro a sociedade e, caso esta não o exerça, os sócios na proporção das respectivas quotas, têm direito de preferência em todos os casos de transmissão de quotas entre vivos, podendo renunciá-lo por meio de uma simples notificação, por escrito, à sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
Número ou marcador · p. 48 Cinco) Depois de recebido o aviso do sócio que pretende alienar a quota, a sociedade deverá dentro de cinco dias após a recepção do aviso, notificar os outros sócios e avisá-los que tem dez dias úteis para manifestar o seu interesse para exercer esse direito de preferência.
Número ou marcador · p. 48 Seis) Se a oferta for recusada ou apenas aceite em parte, a quota oferecida pode ser transferida na totalidade, ou na parte não aceite a um preço nunca inferior ao preço comunicado aos outros sócios. Se dentro de seis meses a contar a partir da data da recusa ou aceitação parcial, a transferência não for feita e, se os sócios ainda estiverem interessados em alienar a quota, o sócio transmitente deverá cumprir novamente com o estipulado neste artigo.
Número ou marcador · p. 48 Sete) O sócio que pretenda adquirir uma quota, poderá fazê-lo em nome próprio ou em nome de qualquer empresa na qual o sócio detenha uma participação maioritária.
Número ou marcador · p. 48 Oito) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes deste artigo.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 A sociedade pode efectuar a amortização de quotas, mediante deliberação dos sócios, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 48 a) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 48 b) Em caso de falência, insolvência ou incapacidade do sócio;
Número ou marcador · p. 48 c) No caso do arrolamento, arresto, penhora, execução determinada por um tribunal ou qualquer outra providência judicial ou perante a falta da contribuição de capital adicional deliberada pela sociedade, com ou sem o consentimento do sócio em causa, sendo nestes casos a amortização efectuada pelo valor da quota determinado com base no balanço mais recente da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO III Das obrigações
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade poderá nos termos fixados por deliberação dos sócios, emitir obrigações,
Texto do artigo · p. 49 nominativas ou ao portador, que poderão revestir qualquer tipo ou modalidade que sejam ou tenham a ser legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Os títulos provisórios ou definitivos, serão assinados por um ou mais sócios, que detenham, no mínimo, setenta e cinco por cento do capital social, sob selo branco.
Número ou marcador · p. 49 Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá dentro dos limites legalmente permitidos, adquirir as obrigações próprias e realizar sobre umas e outras quaisquer operações que se mostrem convenientes para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, administração, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 49 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 49 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutos são obrigatórios para os restantes órgãos sociais e para todos os sócios, ainda que ausentes.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunir-se-á em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 49 Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que desta forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações cuja lei imponha a convocação e a realização formal da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 Três) Uma deliberação escrita, assinada por todos os sócios ou pelos seus representantes e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa como deliberação aprovada em reunião devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Considera-se que os sócios reuniram-se em assembleia geral quando, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si. Considera-se que o local de tais reuniões será aquele onde a maioria dos sócios ou, quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o
Texto do artigo · p. 49 sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 49 Um) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede da sociedade e a convocatória deve ser acompanhada da ordem de trabalho e dos documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 49 Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada, telex ou telefax, correio electrónico ou outro meio comprovativo, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de vinte dias, podendo este período ser reduzido para catorze dias, tratando-se de assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) A assembleia geral reunirá, extraordinariamente, sempre que convocada pelo gerente ou pelo sócio que detenha, pelo menos vinte por cento do capital social e com antecedência mínima de duas semanas.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) Na primeira convocatória o quórum necessário para a assembleia geral reunir é de três quartos do capital social, no mínimo, e em segunda convocatória, seja qual for o número dos sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 49 Seis) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos os quais a lei imponha maioria diferente.
Número ou marcador · p. 49 SECÇÃO II De administração, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 Até a nova deliberação da assembleia geral, a administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Suhas Bapusaheb Chougule, que é nomeado desde já adminstrador com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, e na ausência e impedimento por um outro em exercício que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 49 a) Pela assinatura do senhor Suhas Bapusaheb Chougule ou o seu representante legal;
Número ou marcador · p. 49 b) Pela assinatura de um mandatário ao qual os sócios tenham conferido uma delegação de poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 49 Três) Em caso algum poderão os gerentes comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 49 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O primeiro ano financeiro começa, excepcionalmente, no momento do início da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Três) O balanço e conta de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral para aprovação.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 49 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO VI Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 No caso da morte ou extinção de alguns dos sócios, quando sejam vários os respectivos sucessores ou herdeiros, estes designarão entre si um que todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada, ou se a respectiva autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 A dissolução terá lugar nos casos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei n.º 10/2005 de 23 de Dezembro, do Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro que aprova o Código Comercial (que dele faz parte integrante) e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 49 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira,
Texto do artigo · p. 49 10 de Março de 2016. — A Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
Texto do artigo · p. 50 Flame Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Flame Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL 100706725, entre, Vicente Paulo Mujuru, solteiro, maior, natural de Tete de nacionalidade moçambicana, Sean Vicente Paulo Mujuru, menor, natural de Tete de nacionalidade moçambicana, e Aaliyah Vicente Paulo Mujuru, menor, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade adopta a denominação de Flame Logistics, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua da Guine, n.º 95, bairro de Esturo, cidade da Beira, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 50 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Texto do artigo · p. 50 Parágrafo único. As filiais, agências ou escri-
Texto do artigo · p. 50 tórios serão extintos na hipótese de extinção do estabelecimento, sede, ou por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Duração)
Texto do artigo · p. 50 Parágrafo único. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 50 a) Expedição e manuseio de cargas;
Número ou marcador · p. 50 b) Embalagem, acondicionamento e gestão de resíduos;
Número ou marcador · p. 50 c) Conciliação de carga marítima;
Número ou marcador · p. 50 d) Desembaraço e entrega aduaneira;
Número ou marcador · p. 50 e) Limpeza dos embarques marítimos e aéreos.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá prestar qualquer outros serviços relacionado com o seu objecto social, mediante a deliberação dos sócios, e exercer actividades conexas e/ou subsidiarias do seu objecto social desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e obtenha a aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 50 Três) Mediante e deliberação da administração, sujeita a aprovação da assembleia geral, a sociedade pode participar, direita e/ou indiretamente em outras sociedade
Texto do artigo · p. 50 e/ou projectos que concorram com o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas e/ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Texto do artigo · p. 50 O capital social será de cento e oitenta e dois mil meticais, repartidos em quotas desiguais, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 50 a) Vicente Paulo Mujuru, com cento e sessenta e três mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa por cento;
Número ou marcador · p. 50 b) Sean Vicente Paulo Mujuru, com dez mil novecentos e vinte meticais, correspondente a seis por cento;
Número ou marcador · p. 50 c) Aaliyah Vicente Paulo Mujuru, com sete mil e duzentos e oitenta meticais, correspondente a quatro por cento.
Texto do artigo · p. 50 Parágrafo único. Os sócios declaram que sua responsabilidade será restrita ao valor de suas quotas e, solitária, pela integralização do capital social.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Administração)
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração e gerência da sociedade e, a sua representação será exercida pelo sócio Vicente Paulo Mujuru, com os poderes e atribuições de uso da denominação em todos os actos e operações relativas à sociedade, e os restantes são sócios gerentes, podendo exercer uma função específica como, administrador, director técnico e executivo que constituem o conselho de administração e gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Compete ao conselho de administração e gerência a representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a administração corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 50 Três) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura do sócio de maior capital social e um dos sócios que fazem parte do conselho de administração os quais poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) O administrador não poderá onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização expressa dos demais sócios.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Aumento ou redução do capital)
Texto do artigo · p. 50 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite.
Texto do artigo · p. 50 Os aumentos de capital ou reduções aplicarse-ão as disposições da lei.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 50 Um) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, sem o consentimento de todos os sócios, a ser deliberado em reunião específica se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de sessenta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 50 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) Nula é qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Retirada mensal)
Texto do artigo · p. 50 Parágrafo único. Os sócios poderão de comum acordo, desde que decidido na reunião anual, fixar uma retirada mensal, a título de pró-labore para os administradores sócios e não sócios, observada as condições regulamentares pertinentes.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 (Lucros e prejuízos)
Número ou marcador · p. 50 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Ao término de cada exercício social,
Texto do artigo · p. 50 dia trinta e um de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
Número ou marcador · p. 50 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios, que de comum acordo, poderão decidir o que fazer dos lucros do exercício.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 51 (Interdição, morte ou retirada)
Número ou marcador · p. 51 Um) Nos casos de falecimento, retirada ou interdição, a sociedade poderá continuar suas atividades observando-se o disposto abaixo:
Número ou marcador · p. 51 Dois) No caso de interdição do sócio, o mesmo será representado na sociedade pelo Curador Judicial nomeado no Processo de Interdição, nos termos da Legislação Civil.
Número ou marcador · p. 51 Três) Em caso de falecimento, os herdeiros indicarão quem irá representá-los na sociedade, podendo inclusive, ser um dos sócios remanescentes, e desde que seja aprovada em reunião dos sócios, a sua nomeação.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) Não havendo interesse dos herdeiros na participação social, os sócios remanescentes terão direito à aquisição das quotas do sócio falecido, cujo valor deverá ser calculado sobre o percentual da respectiva quota social, com base no valor do património líquido, à época, levando-se em conta o valor total do negócio social e não apenas o fundo de comércio.
Número ou marcador · p. 51 Cinco) O pagamento dos direitos dos sócios retirantes poderá ser efetuado em até vinte e quatro meses ou em quatro parcelas semestrais de acordo com o que melhor convier à sociedade, devendo, no entanto, serem atualizados os valores das prestações nos termos da legislação em vigor à época, sendo o vencimento da primeira parcela no prazo máximo de cento e oitenta dias após término do formal de partilha.
Número ou marcador · p. 51 Seis) Ficam, porém, obrigados às prestações correspondentes às quotas e lucros respectivos, na parte em que essas prestações forem necessárias para pagamento das obrigações contraídas, até a data do registro definitivo da modificação do estatuto social.
Número ou marcador · p. 51 Sete) Qualquer sócio pode se retirar espontaneamente da sociedade observando o que dispõe a cláusula sétima, devendo o sócio retirante comunicar a sua decisão sessenta dias antes da resolução. Neste caso será realizada uma reunião em até trinta dias para deliberar sobre a forma de sua retirada, observando-se que a apuração e restituição de seus direitos serão feitas nos termos acordados acima.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Decisões da sociedade)
Número ou marcador · p. 51 Um) A reunião ordinária de sócios considerase regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 43: a) Por acordo dos sócios;
  2. Número ou marcador, página 43: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota;
  3. Número ou marcador, página 43: c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular;
  4. Número ou marcador, página 43: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois de os sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto no artigo quinto deste contrato.
  5. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  6. Texto do artigo, página 43: A contrapartida da amortização da quota nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número anterior se a lei não dispuser de outro modo será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
  7. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  8. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  9. Número ou marcador, página 43: Um) A RAM – Construtec, Limitada dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e pelos presentes estatutos.
  10. Número ou marcador, página 43: Dois) Salvo deliberação em contrário tomada nos número um do artigo duzentos e trinta e oito do Código Comercial, serão liquidatários os membros do conselho de administração que estiverem no exercício quando a dissolução se operar, os quais terão todos os poderes especiais abrangidos no artigos duzentos e trinta e nove do Código Comercial.
  11. Número ou marcador, página 43: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade será partilhado entre os sócios com observância do disposto na lei geral (a reserva legal só pode ser utilizada taxativamente para os caso elencados no artigo 316 do Código Comercial, pelo que este número desta cláusula deve ser retirada do presente estatuto).
  12. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO VI Das disposições diversas e finais
  13. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  14. Texto do artigo, página 43: O direito dos accionistas a examinar a escrituração e documentação concernentes às operações sociais só pode ser exercido dentro dos prazos indicados nos parágrafos segundo do artigo centésimo octogésimo nono do Código Comercial e recai apenas sobre os documentos a que se refere aquele parágrafo, o parágrafo primeiro e os diversos números do mesmo artigo. Fica, porém, ressalvado por disposto no artigo centésimo sexagésimo oitavo do mesmo código.
  15. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TRIGÉSIMO
  16. Número ou marcador, página 43: Um) Presente contrato entra em vigor à partir da data da sua celebração em 25 de Abril de 2014.
  17. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, e sendo-o por acordo entre os sócios todos serão liquidatários, procedendo-
  18. Texto do artigo, página 44: se à partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com que for deliberado em assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 44: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial aplicável na República de Moçambique.
  20. Texto do artigo, página 44: Está conforme. Beira, 23 de Março de 2016.— A Conser-
  21. Texto do artigo, página 44: vadora Técnica, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 44: ASN Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  23. Texto do artigo, página 44: Certifico para efeitos de publicação da sociedade ASN Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, matriculada sob NUEL 100497654, entre Ângelo Stélio Marcelino Nhatsave, solteiro, natural de Quissico – Inhambane, de nacionalidade moçambicana é constituída uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  24. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
  26. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação de ASN Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira.
  27. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio, transferir a sua sede para outro ponto do país.
  28. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade poderá, ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  29. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  31. Texto do artigo, página 44: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  32. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  34. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto:
  35. Número ou marcador, página 44: a) Venda e fornecimento de material didáctico;
  36. Número ou marcador, página 44: b) Material de escritório;
  37. Número ou marcador, página 44: c) Equipamento informático;
  38. Número ou marcador, página 44: d) Papelaria;
  39. Número ou marcador, página 44: e) Material de higiene e limpeza;
  40. Número ou marcador, página 44: f) Bens alimentícios;
  41. Número ou marcador, página 44: g) Serviços de reprografia e informáticos;
  42. Número ou marcador, página 44: h) Serviços de manutenção e montagem de aparelhos de ar-condicionado;
  43. Número ou marcador, página 44: i) Venda e fornecimento de mobiliário caseiro;
  44. Número ou marcador, página 44: k) Venda e fornecimento de aparelhos de ar-condicionado.
  45. Número ou marcador, página 44: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
  46. Número ou marcador, página 44: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades comerciais nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  47. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 44: (Participações em outras empresas)
  49. Texto do artigo, página 44: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures, ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  50. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  52. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem porcento do capital numa única quota pertencente ao sócio único.
  53. Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
  54. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 44: (Prestações suplementares)
  56. Texto do artigo, página 44: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 44: (Cessão ou divisão de quotas)
  59. Número ou marcador, página 44: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
  60. Número ou marcador, página 44: a) Por acordo do respectivo proprietário;
  61. Número ou marcador, página 44: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
  62. Número ou marcador, página 44: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
  63. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 44: (Administração e gerência)
  65. Número ou marcador, página 44: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas
  66. Texto do artigo, página 44: pelo sócio que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  67. Número ou marcador, página 44: Dois) A sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um gerente, que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
  68. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  69. Texto do artigo, página 44: (Assembleia geral)
  70. Número ou marcador, página 44: Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pela gerente.
  71. Número ou marcador, página 44: Dois) A convocação deverá ser feita com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
  72. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  73. Texto do artigo, página 44: (Gerência)
  74. Texto do artigo, página 44: A sociedade fica obrigada:
  75. Número ou marcador, página 44: a) Pela assinatura do sócio gerente;
  76. Número ou marcador, página 44: b) Pela assinatura de um procurador a quem o sócio gerente tenha dado poderes para o efeito;
  77. Número ou marcador, página 44: c) Pela assinatura de um funcionário, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
  78. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 44: (Mandatários)
  80. Número ou marcador, página 44: Um) Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do director exercer as seguintes funções:
  81. Número ou marcador, página 44: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
  82. Número ou marcador, página 44: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
  83. Número ou marcador, página 44: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
  84. Número ou marcador, página 44: d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
  85. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade considerará tais transacções no que lhe respeita como nulas e de nenhum efeito.
  86. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 44: (Balanço e distribuição de resultados)
  88. Número ou marcador, página 44: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode a sócia, quando assim o entender, pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  89. Número ou marcador, página 45: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
  90. Número ou marcador, página 45: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral;
  91. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 45: (Morte ou interdição)
  93. Texto do artigo, página 45: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade da sócia, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
  94. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 45: (Dissolução)
  96. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendose por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  97. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  98. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
  100. Texto do artigo, página 45: Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  101. Texto do artigo, página 45: Está Conforme. Beira, 6 de Abril de 2015. — A Conservadora
  102. Texto do artigo, página 45: Técnica, Ilegível.
  103. Texto do artigo, página 45: Melalex, Limitada
  104. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por Registo de três de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 197 verso, sob o n.º 2157, do Livro de Matrículas de Sociedades C-5 e inscrito sob o n.º 2499, a folhas 178 e seguinte do Livro de Inscrições Diversas E-14, desta Conservatória, foi constituída entre o sócio Lázaro José Duarte, uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Melalex, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  105. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 45: (Denominação e sede)
  107. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação Melalex, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Alberto Joaquim Chipande, bairro Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e estrangeiro.
  108. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  110. Texto do artigo, página 45: A sua duração é de tempo indeterminado, contando-se à partir da data da sua constituição.
  111. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
  113. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, consultorias em informática e promoção de eventos.
  114. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto podendo ainda efectuar a venda de equipamentos informáticos, de som e de instrumentos musicais.
  115. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 45: (Capital)
  117. Texto do artigo, página 45: O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Lázaro José Duarte.
  118. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  119. Texto do artigo, página 45: (Administração, gerência e sua representação)
  120. Texto do artigo, página 45: A administração e a gerência serão exercidas pelo sócio Lázaro José Duarte, para representar em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, e é suficiente a assinatura do sócio único que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  121. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  122. Texto do artigo, página 45: (Balanço e contas)
  123. Texto do artigo, página 45: Anualmente será dado um balanço e contas de resultados de cada exercício encerrando com a referência ao mês de Dezembro.
  124. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  125. Texto do artigo, página 45: (Dissolução e transformação da sociedade)
  126. Texto do artigo, página 45: A sociedade dissolve-se por livre cessão total ou parcial por vontade do sócio.
  127. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  128. Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
  129. Texto do artigo, página 45: Em tudo quanto estiver omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  130. Texto do artigo, página 45: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 4
  131. Texto do artigo, página 45: de Abril, de 2016. — O Conservador, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 45: Moz Handling Services, Limitada
  133. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia um de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e vinte e quatro e seguintes do livro de escrituras avulsas número trinta e dois da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, o sócio George Constantinou, cedeu a sua quota de trinta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, que possuía na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Moz Handling Services, Limitada, com sede na cidade da Beira, à Maria da Conceição Tesoura Supada, deixando assim de ser sócio da referida sociedade.
  134. Texto do artigo, página 45: Está conforme. Terceira Conservatória do Registo Civil
  135. Texto do artigo, página 45: e Notariado da Beira, 2 de Março de 2016. O Conservador e Notário, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 45: Vila Kissico Hotel Apartamento, Limitada
  137. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Vila Kissico Hotel Apartamento, Limitada, matriculada sob NUEL 100602938, a sociedade deliberou por unanimidade a eleição do sócio Sousa dos Santos Inocêncio de Sousa para o cargo de gerente da sociedade, pelo período de cinco anos, dispondo dos mais amplos poderes da gerência e administração da empresa, nomeadamente:
  138. Texto do artigo, página 45: a) Representar a sociedade activa e passivamente em juízo e fora dele na ordem jurídica interna bem como internacional, incluindo poderes especiais, substabelecer esses poderes em advogado sempre que tal se revelar necessário;
  139. Texto do artigo, página 45: b) Representar a sociedade junto de quaisquer entidades públicas ou privadas, entidades administrativas; repartições de finanças, conservatórias do registo predial, entidades legais, automóveis, autoridades municipais, alfândegas, bancos, aí praticar todo o tipo de actos necessários ou convenientes à prossecução das actividades da sociedade e à sua gestão corrente;
  140. Texto do artigo, página 45: c) Negociar, celebrar e alterar contratos de prestação de serviços relacionados com o abjecto social;
  141. Texto do artigo, página 45: d) Gerir os recursos humanos bem como fixar as condições da sua admissão ou demissão;
  142. Texto do artigo, página 46: e) Contrair empréstimos bancários, hipotecar bens imóveis em nome da sociedade e outras actividades consideradas relevantes para a sociedade, mediante deliberação da assembleia geral;
  143. Texto do artigo, página 46: f) Assinar actos de expediente, bem como correspondência, facturas, recibos e tudo mais que seja permitido por lei.
  144. Texto do artigo, página 46: Está conforme. Beira, 16 de Julho de 2015. — A Conser-
  145. Texto do artigo, página 46: vadora Técnica, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 46: Norgeste, Limitada
  147. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que escritura pública do dia dez de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 69 a 83, do livro de notas para escrituras diversas, n.º 3, da Conservatória de Gondola, Nilza José do Rosário Fevereiro, licenciada em Ciências Jurídicas, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  148. Texto do artigo, página 46: Hermínio Silva Batata, solteiro, natural de Mabote, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 111050772X, emitido em Maputo, aos vinte e três de Abril de dois mil e catorze e residente nesta cidade de Chimoio, em seu nome pessoal e em representação do sócio João Pedro Cruz Batata, maior, solteiro, natural de Coimbra-Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 03PT00054246B, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, aos quinze de Maio de dois mil e catorze, e residente em Nampula, conforme procuração lavrada na Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba, aos catorze de Novembro de dois mil e catorze; e
  149. Texto do artigo, página 46: Ana Filipa Cruz Batata, natural de Ferreira A Nova Figueira da Cruz, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º L929105, emitido pela República Portuguesa, aos vinte e três de Janeiro de dois mil e doze e residente em Portugal.
  150. Texto do artigo, página 46: Verifiquei a identidade do outorgante e a suficiência dos poderes de representação por exibição dos documentos acima mencionados.
  151. Texto do artigo, página 46: E por ele e seus representados foi dito: que são os únicos e actuais sócios da sociedade Norgeste, Limitada com sede no 13.º bairro, rua 8, Manga-cidade da Beira, Urbano n.º 1, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens de duzentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas: uma quota de valor nominal de cento e vinte mil meticais, correspondente a sessenta porcento do capital pertencente ao sócio Hermínio Silva Batata,
  152. Texto do artigo, página 46: e duas quotas de valores nominais de quarenta mil meticais, cada, correspondente a vinte porcento do capital cada, pertencentes aos sócios João Pedro Cruz Batata e Ana Filipa Cruz Batata, respectivamente, registada por estatutos do dia treze de Novembro de dois mil e doze, na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Beira.
  153. Texto do artigo, página 46: Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, representado por cem porcento dos sócios, na sua sessão extraordinária, realizada no dia treze de Maio de dois mil e quinze, os sócios decidiram sobre a alteração da sede social do 13.º bairro, rua 8, Manga-cidade da Beira, Urbano n.º 1, para bairro n.º 4, localidade urbana n.º 3, nesta cidade de Chimoio.
  154. Texto do artigo, página 46: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo segundo do pacto social que rege a sociedade, passando ter a seguinte nova redacção:
  155. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem a sua sede no bairro n.º 4, Localidade Urbana n.º 3, nesta cidade de Chimoio, podendo esta transferir, abrir ou encerrar sucursais, filiais, sucursais ou outras formas de representação legal, dentro ou fora do território nacional.
  157. Texto do artigo, página 46: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  158. Texto do artigo, página 46: Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
  159. Texto do artigo, página 46: de Gondola, 9 de Março de 2016. — A Notária, Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 46: Healthprotect, Limitada
  161. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Healthprotect, Limitada, matriculada sob NUEL 100663708, entre, Pedro Chareva Simango, casado, de nacionalidade moçambicana e Tomé Zacarias Muchanga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, com as cláusulas seguintes:
  162. Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA PRIMEIRA
  163. Texto do artigo, página 46: (Denominação social, duração e sede)
  164. Texto do artigo, página 46: Nos termos do presente estatuto é constituída por tempo indeterminado a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Healthprotect, Limitada, e terá a sua sede na cidade da Beira, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  165. Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA SEGUNDA
  166. Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
  167. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem por objecto social o comércio, indústria, prestação de serviços, importação e exportação de produtos diversos do ramo e ao exercício de outras actividades conexas, desde que devidamente autorizada pelas entidades de direito.
  168. Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA TERCEIRA
  169. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  170. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitenta mil meticais, correspondente a duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  171. Número ou marcador, página 46: a) Uma quota nominal de quarenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Chareva Simango;
  172. Número ou marcador, página 46: b) Uma quota nominal de quarenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Tomé Zacarias Muchanga.
  173. Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA QUARTA
  174. Texto do artigo, página 46: (Cessação de quotas)
  175. Texto do artigo, página 46: A divisão ou cessação de quotas depende deles mesmos os sócios.
  176. Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA QUINTA
  177. Texto do artigo, página 46: (Gerência e administração)
  178. Número ou marcador, página 46: Um) A gerência e a administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Pedro Chareva Simango, cuja sua assinatura obrigará validamente a sociedade em todos actos e contratos, e desde já é nomeado gerente.
  179. Número ou marcador, página 46: Dois) O gerente poderá constituir mandatário nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
  180. Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA SEXTA
  181. Texto do artigo, página 46: (Interdição)
  182. Texto do artigo, página 46: Por interdição ou morte dos sócios, a sociedade continuará com os representantes dos interditos ou herdeiros dos falecidos, devendo estes nomear entre si um que a todos represente na sociedade enquanto as respectivas quotas se mantiverem indivisas.
  183. Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA SÉTIMA
  184. Texto do artigo, página 46: (Dissolução da sociedade)
  185. Texto do artigo, página 46: A sociedade deverá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
  186. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA OITAVA
  187. Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
  188. Texto do artigo, página 47: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  189. Texto do artigo, página 47: Está conforme. Beira, 26 de Fevereiro de 2016.— Conser-
  190. Texto do artigo, página 47: vadora Técnica, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 47: JD Equipamentos, Limitada
  192. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade JD Equipamentos, Limitada, matricualda sob NUEL 100614782, entre, Sohil Amirali Jindani, maior, solteiro, de nacionalidade indiana e Samir Amirali Jindani, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  193. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA PRIMEIRA
  194. Texto do artigo, página 47: (Denominação social, duração e sede)
  195. Texto do artigo, página 47: Nos termos do presente estatuto é constituída por tempo indeterminado a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, JD Equipamentos, Limitada, e terá a sua sede na cidade da Beira, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  196. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA SEGUNDA
  197. Texto do artigo, página 47: (Objeto social)
  198. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem por objeto social o comércio, indústria, prestação de serviços, importação e exportação de produtos diversos do ramo e ao exercício de outras actividades conexas, desde que devidamente autorizado pelas entidades de direito.
  199. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA TERCEIRA
  200. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  201. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes a duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  202. Número ou marcador, página 47: a) Uma quota nominal de oitenta mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sohil Amirali Jindani;
  203. Número ou marcador, página 47: b) Uma quota nominal de vinte mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Samir Amirali Jindani.
  204. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA QUARTA
  205. Texto do artigo, página 47: (Cessação de quotas)
  206. Texto do artigo, página 47: A divisão ou cessação de quotas depende deles mesmos os sócios.
  207. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA QUINTA
  208. Texto do artigo, página 47: (Gerência e administração)
  209. Número ou marcador, página 47: Um) A gerência e a administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Sohil Amirali Jindani, cuja sua assinatura obrigará validamente a sociedade em todos actos e contratos, e desde já nomeado gerente.
  210. Número ou marcador, página 47: Dois) O gerente poderá constituir o mandatário nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
  211. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA SEXTA
  212. Texto do artigo, página 47: (Interdição)
  213. Texto do artigo, página 47: Por interdição ou morte dos sócios, a sociedade continuará com os representantes dos interditos ou herdeiros dos falecidos, devendo estes nomear entre si um, que a todos represente na sociedade enquanto as respectivas quotas se mantiverem indivisas.
  214. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA SÉTIMA
  215. Texto do artigo, página 47: (Dissolução da sociedade)
  216. Texto do artigo, página 47: A sociedade deverá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
  217. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA OITAVA
  218. Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
  219. Texto do artigo, página 47: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  220. Texto do artigo, página 47: Está conforme. Beira, 18 de Janeiro de dois mil e dezas-
  221. Texto do artigo, página 47: seis. — Conservadora Técnica, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 47: Haote Trading, Limitada
  223. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia dez de Junho de mil dois mil e dez, lavrada a folhas vinte e uma e seguintes, do livro de escrituras avulsas número quarenta e nove, do Segundo Cartório Notarial da Beira, na Manga, a cargo de José Luís Jocene, técnico dos registos e notariado, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada por senhores Hao Tao Lin e Anhou Chen, solteiros, maiores,
  224. Texto do artigo, página 47: de nacionalidade chinesas, naturais da china, residentes na cidade da Beira, os quais se regerse-ão por artigos seguintes:
  225. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação de Haote Trading, Limitada, tem a sua sede na cidade da Beira.
  227. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem por objecto o comércio a grosso com importação e exportação.
  229. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 47: O capital social é de quinhentos mil meticais e está integralmente realizado em dinheiro e de mais valores do activo, dividido em duas quotas, sendo uma de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a noventa porcento do capital, pertencente ao sócio Hao Tao Lin, e outra quota de cinquenta mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social, pertencente ao sócio Anhou Chen.
  231. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 47: A gerência e administração da sociedade e sua representação física a cargo do sócio Hao Tao Lin, desde já nomeado gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos, podendo ainda fazer alterações ao pacto social.
  233. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 47: A cessão de quotas entre sócios e livremente permite mais a favor de terceiro, dependente do consentimento da sociedade a reconhecido em primeiro lugar, e aos sócios em segundo lugar o direito.
  235. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  236. Texto do artigo, página 47: A sociedade poderá adquirir participações em sociedade com objecto diferente do seu.
  237. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  238. Texto do artigo, página 47: Assembleia geral é convocada mediante carta registada expedida com antecedência mínima de quinze dias relativamente a data designada para a sua realização.
  239. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  240. Texto do artigo, página 47: O balanço e conta resultante fecham-se com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação de assembleia geral a realizar ao dia de Março do ano seguinte.
  241. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  242. Texto do artigo, página 47: Os lucros da sociedade depois de deduzida a importância para a constituição da reserva legal a feitas as dedução que os sócios a acordarem serão repartidos entre proporção das respectivas quotas.
  243. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  244. Texto do artigo, página 48: A sociedade dissolve nos casos determinados na lei pela resolução da maioria dos sócios tomada em assembleia geral.
  245. Texto do artigo, página 48: Parágrafo único. Quando a dissolução resulte da decisão dos sócios todos serão nomeados liquidatários.
  246. Texto do artigo, página 48: Em tudo quanto fica omisso regularão as
  247. Texto do artigo, página 48: disposições da lei e outra legislação aplicável. Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira,
  248. Texto do artigo, página 48: 26 de Novembro de 2015. — A Notária Superior, Helena Maria José Massesse.
  249. Texto do artigo, página 48: NICE – Nhamatanda Indústria, Comercialização e Empreendimentos, Limitada
  250. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia oito de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cinquenta e duas a folhas cinquenta e sete do livro de escrituras avulsas número cinquenta e nove, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre SUMO
  251. Texto do artigo, página 48: – Sociedade Unipessoal, Limitada e Suhas Bapusaheb Chougule, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada NICE – Nhamatanda Indústria, Comercialização e Empreendimentos, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  252. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I Da firma, denominação, duração, sede e objecto
  253. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  254. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade adopta a denominação de NICE – Nhamatanda Indústria, Comercialização e Empreendimentos, Limitada e adiante será designada simplesmente por sociedade.
  255. Número ou marcador, página 48: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  256. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  257. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem a sua sede na vila de Nhamatanda, podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgar conveniente no território nacional ou no estrangeiro.
  258. Número ou marcador, página 48: Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  259. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  260. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto principal comercialização, armazenagem, processamento de produtos agrícolas em vários tipos, incluindo farinha e farelo e outros para o consumo ou para uso industrial. O objecto da sociedade inclui ainda, mas não se limita a transporte, importação e exportação de equipamentos, bens e outros materiais relacionados com a sua actividade.
  261. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, ou exercer qualquer outro ramo da actividade, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios, previamente autorizadas por quem de direito e que sejam permitidas por lei.
  262. Número ou marcador, página 48: Três) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independente do seu objectivo, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
  263. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Do capital social
  264. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  266. Número ou marcador, página 48: a) Uma quota do valor nominal de cento e vinte e sete mil e quinhentos meticais, que representam cinquenta e um por cento do capital social, subscrito pela sócia SUMO – Sociedade Unipessoal, Limitada;
  267. Número ou marcador, página 48: b) Uma quota do valor nominal de cento e vinte e dois mil e quinhentos meticais, que representam quarenta e nove por cento do capital social, subscrito pelo sócio Suhas Bapusaheb Chougule.
  268. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  269. Número ou marcador, página 48: Um) Mediante deliberação dos sócios, aprovada por, pelo menos, três quartos de votos, podem os sócios aumentar uma ou mais vezes o capital social ou exigir prestações suplementares.
  270. Número ou marcador, página 48: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
  271. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  272. Número ou marcador, página 48: Um) A divisão e cessão, parcial ou total, de quotas a terceiros, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade conforme a deliberação dos sócios.
  273. Número ou marcador, página 48: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota deverá comunicar por escrito à socie dade com um pré-aviso de trinta dias. O pré-aviso incluirá os detalhes da alienação pretendida incluindo o projecto de contrato.
  274. Número ou marcador, página 48: Três) Primeiro a sociedade e, caso esta não o exerça, os sócios na proporção das respectivas quotas, têm direito de preferência em todos os casos de transmissão de quotas entre vivos, podendo renunciá-lo por meio de uma simples notificação, por escrito, à sociedade.
  275. Número ou marcador, página 48: Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
  276. Número ou marcador, página 48: Cinco) Depois de recebido o aviso do sócio que pretende alienar a quota, a sociedade deverá dentro de cinco dias após a recepção do aviso, notificar os outros sócios e avisá-los que tem dez dias úteis para manifestar o seu interesse para exercer esse direito de preferência.
  277. Número ou marcador, página 48: Seis) Se a oferta for recusada ou apenas aceite em parte, a quota oferecida pode ser transferida na totalidade, ou na parte não aceite a um preço nunca inferior ao preço comunicado aos outros sócios. Se dentro de seis meses a contar a partir da data da recusa ou aceitação parcial, a transferência não for feita e, se os sócios ainda estiverem interessados em alienar a quota, o sócio transmitente deverá cumprir novamente com o estipulado neste artigo.
  278. Número ou marcador, página 48: Sete) O sócio que pretenda adquirir uma quota, poderá fazê-lo em nome próprio ou em nome de qualquer empresa na qual o sócio detenha uma participação maioritária.
  279. Número ou marcador, página 48: Oito) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes deste artigo.
  280. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  281. Texto do artigo, página 48: A sociedade pode efectuar a amortização de quotas, mediante deliberação dos sócios, nos seguintes casos:
  282. Número ou marcador, página 48: a) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento;
  283. Número ou marcador, página 48: b) Em caso de falência, insolvência ou incapacidade do sócio;
  284. Número ou marcador, página 48: c) No caso do arrolamento, arresto, penhora, execução determinada por um tribunal ou qualquer outra providência judicial ou perante a falta da contribuição de capital adicional deliberada pela sociedade, com ou sem o consentimento do sócio em causa, sendo nestes casos a amortização efectuada pelo valor da quota determinado com base no balanço mais recente da sociedade.
  285. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO III Das obrigações
  286. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  287. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade poderá nos termos fixados por deliberação dos sócios, emitir obrigações,
  288. Texto do artigo, página 49: nominativas ou ao portador, que poderão revestir qualquer tipo ou modalidade que sejam ou tenham a ser legalmente permitidos.
  289. Número ou marcador, página 49: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos, serão assinados por um ou mais sócios, que detenham, no mínimo, setenta e cinco por cento do capital social, sob selo branco.
  290. Número ou marcador, página 49: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá dentro dos limites legalmente permitidos, adquirir as obrigações próprias e realizar sobre umas e outras quaisquer operações que se mostrem convenientes para a prossecução dos interesses sociais.
  291. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, administração, gerência e representação da sociedade
  292. Número ou marcador, página 49: SECÇÃO I Da assembleia geral
  293. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  294. Número ou marcador, página 49: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutos são obrigatórios para os restantes órgãos sociais e para todos os sócios, ainda que ausentes.
  295. Número ou marcador, página 49: Dois) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunir-se-á em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  296. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  297. Número ou marcador, página 49: Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que desta forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  298. Número ou marcador, página 49: Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações cuja lei imponha a convocação e a realização formal da assembleia geral.
  299. Número ou marcador, página 49: Três) Uma deliberação escrita, assinada por todos os sócios ou pelos seus representantes e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa como deliberação aprovada em reunião devidamente convocada.
  300. Número ou marcador, página 49: Quatro) Considera-se que os sócios reuniram-se em assembleia geral quando, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si. Considera-se que o local de tais reuniões será aquele onde a maioria dos sócios ou, quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o
  301. Texto do artigo, página 49: sócio maioritário.
  302. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  303. Número ou marcador, página 49: Um) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede da sociedade e a convocatória deve ser acompanhada da ordem de trabalho e dos documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
  304. Número ou marcador, página 49: Dois) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses dos sócios.
  305. Número ou marcador, página 49: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada, telex ou telefax, correio electrónico ou outro meio comprovativo, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de vinte dias, podendo este período ser reduzido para catorze dias, tratando-se de assembleia geral extraordinária.
  306. Número ou marcador, página 49: Quatro) A assembleia geral reunirá, extraordinariamente, sempre que convocada pelo gerente ou pelo sócio que detenha, pelo menos vinte por cento do capital social e com antecedência mínima de duas semanas.
  307. Número ou marcador, página 49: Cinco) Na primeira convocatória o quórum necessário para a assembleia geral reunir é de três quartos do capital social, no mínimo, e em segunda convocatória, seja qual for o número dos sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representam.
  308. Número ou marcador, página 49: Seis) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos os quais a lei imponha maioria diferente.
  309. Número ou marcador, página 49: SECÇÃO II De administração, gerência e representação da sociedade
  310. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 49: Até a nova deliberação da assembleia geral, a administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Suhas Bapusaheb Chougule, que é nomeado desde já adminstrador com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, e na ausência e impedimento por um outro em exercício que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos para a prossecução do objecto social.
  312. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Um) A sociedade ficará obrigada:
  313. Número ou marcador, página 49: a) Pela assinatura do senhor Suhas Bapusaheb Chougule ou o seu representante legal;
  314. Número ou marcador, página 49: b) Pela assinatura de um mandatário ao qual os sócios tenham conferido uma delegação de poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  315. Número ou marcador, página 49: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  316. Número ou marcador, página 49: Três) Em caso algum poderão os gerentes comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  317. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados
  318. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  319. Número ou marcador, página 49: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  320. Número ou marcador, página 49: Dois) O primeiro ano financeiro começa, excepcionalmente, no momento do início da actividade da sociedade.
  321. Número ou marcador, página 49: Três) O balanço e conta de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral para aprovação.
  322. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  323. Número ou marcador, página 49: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  324. Número ou marcador, página 49: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  325. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
  326. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  327. Texto do artigo, página 49: No caso da morte ou extinção de alguns dos sócios, quando sejam vários os respectivos sucessores ou herdeiros, estes designarão entre si um que todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada, ou se a respectiva autorização for denegada.
  328. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  329. Texto do artigo, página 49: A dissolução terá lugar nos casos estabelecidos na lei.
  330. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  331. Texto do artigo, página 49: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei n.º 10/2005 de 23 de Dezembro, do Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro que aprova o Código Comercial (que dele faz parte integrante) e demais legislação aplicável.
  332. Texto do artigo, página 49: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira,
  333. Texto do artigo, página 49: 10 de Março de 2016. — A Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
  334. Texto do artigo, página 50: Flame Logistics, Limitada
  335. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Flame Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL 100706725, entre, Vicente Paulo Mujuru, solteiro, maior, natural de Tete de nacionalidade moçambicana, Sean Vicente Paulo Mujuru, menor, natural de Tete de nacionalidade moçambicana, e Aaliyah Vicente Paulo Mujuru, menor, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  336. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 50: (Denominação e sede)
  338. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade adopta a denominação de Flame Logistics, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  339. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua da Guine, n.º 95, bairro de Esturo, cidade da Beira, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  340. Número ou marcador, página 50: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  341. Texto do artigo, página 50: Parágrafo único. As filiais, agências ou escri-
  342. Texto do artigo, página 50: tórios serão extintos na hipótese de extinção do estabelecimento, sede, ou por decisão dos sócios.
  343. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 50: (Duração)
  345. Texto do artigo, página 50: Parágrafo único. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  346. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 50: (Objecto)
  348. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de:
  349. Número ou marcador, página 50: a) Expedição e manuseio de cargas;
  350. Número ou marcador, página 50: b) Embalagem, acondicionamento e gestão de resíduos;
  351. Número ou marcador, página 50: c) Conciliação de carga marítima;
  352. Número ou marcador, página 50: d) Desembaraço e entrega aduaneira;
  353. Número ou marcador, página 50: e) Limpeza dos embarques marítimos e aéreos.
  354. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá prestar qualquer outros serviços relacionado com o seu objecto social, mediante a deliberação dos sócios, e exercer actividades conexas e/ou subsidiarias do seu objecto social desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e obtenha a aprovação das entidades competentes.
  355. Número ou marcador, página 50: Três) Mediante e deliberação da administração, sujeita a aprovação da assembleia geral, a sociedade pode participar, direita e/ou indiretamente em outras sociedade
  356. Texto do artigo, página 50: e/ou projectos que concorram com o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas e/ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  357. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  359. Texto do artigo, página 50: O capital social será de cento e oitenta e dois mil meticais, repartidos em quotas desiguais, distribuídas da seguinte maneira:
  360. Número ou marcador, página 50: a) Vicente Paulo Mujuru, com cento e sessenta e três mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa por cento;
  361. Número ou marcador, página 50: b) Sean Vicente Paulo Mujuru, com dez mil novecentos e vinte meticais, correspondente a seis por cento;
  362. Número ou marcador, página 50: c) Aaliyah Vicente Paulo Mujuru, com sete mil e duzentos e oitenta meticais, correspondente a quatro por cento.
  363. Texto do artigo, página 50: Parágrafo único. Os sócios declaram que sua responsabilidade será restrita ao valor de suas quotas e, solitária, pela integralização do capital social.
  364. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  365. Texto do artigo, página 50: (Administração)
  366. Número ou marcador, página 50: Um) A administração e gerência da sociedade e, a sua representação será exercida pelo sócio Vicente Paulo Mujuru, com os poderes e atribuições de uso da denominação em todos os actos e operações relativas à sociedade, e os restantes são sócios gerentes, podendo exercer uma função específica como, administrador, director técnico e executivo que constituem o conselho de administração e gerência da sociedade.
  367. Número ou marcador, página 50: Dois) Compete ao conselho de administração e gerência a representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a administração corrente dos negócios sociais.
  368. Número ou marcador, página 50: Três) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura do sócio de maior capital social e um dos sócios que fazem parte do conselho de administração os quais poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  369. Número ou marcador, página 50: Quatro) O administrador não poderá onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização expressa dos demais sócios.
  370. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  371. Texto do artigo, página 50: (Aumento ou redução do capital)
  372. Texto do artigo, página 50: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite.
  373. Texto do artigo, página 50: Os aumentos de capital ou reduções aplicarse-ão as disposições da lei.
  374. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  375. Texto do artigo, página 50: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  376. Número ou marcador, página 50: Um) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, sem o consentimento de todos os sócios, a ser deliberado em reunião específica se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
  377. Número ou marcador, página 50: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de sessenta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  378. Número ou marcador, página 50: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  379. Número ou marcador, página 50: Quatro) Nula é qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  380. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  381. Texto do artigo, página 50: (Retirada mensal)
  382. Texto do artigo, página 50: Parágrafo único. Os sócios poderão de comum acordo, desde que decidido na reunião anual, fixar uma retirada mensal, a título de pró-labore para os administradores sócios e não sócios, observada as condições regulamentares pertinentes.
  383. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  384. Texto do artigo, página 50: (Lucros e prejuízos)
  385. Número ou marcador, página 50: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Ao término de cada exercício social,
  386. Texto do artigo, página 50: dia trinta e um de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
  387. Número ou marcador, página 50: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  388. Número ou marcador, página 50: Quatro) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios, que de comum acordo, poderão decidir o que fazer dos lucros do exercício.
  389. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
  390. Texto do artigo, página 51: (Interdição, morte ou retirada)
  391. Número ou marcador, página 51: Um) Nos casos de falecimento, retirada ou interdição, a sociedade poderá continuar suas atividades observando-se o disposto abaixo:
  392. Número ou marcador, página 51: Dois) No caso de interdição do sócio, o mesmo será representado na sociedade pelo Curador Judicial nomeado no Processo de Interdição, nos termos da Legislação Civil.
  393. Número ou marcador, página 51: Três) Em caso de falecimento, os herdeiros indicarão quem irá representá-los na sociedade, podendo inclusive, ser um dos sócios remanescentes, e desde que seja aprovada em reunião dos sócios, a sua nomeação.
  394. Número ou marcador, página 51: Quatro) Não havendo interesse dos herdeiros na participação social, os sócios remanescentes terão direito à aquisição das quotas do sócio falecido, cujo valor deverá ser calculado sobre o percentual da respectiva quota social, com base no valor do património líquido, à época, levando-se em conta o valor total do negócio social e não apenas o fundo de comércio.
  395. Número ou marcador, página 51: Cinco) O pagamento dos direitos dos sócios retirantes poderá ser efetuado em até vinte e quatro meses ou em quatro parcelas semestrais de acordo com o que melhor convier à sociedade, devendo, no entanto, serem atualizados os valores das prestações nos termos da legislação em vigor à época, sendo o vencimento da primeira parcela no prazo máximo de cento e oitenta dias após término do formal de partilha.
  396. Número ou marcador, página 51: Seis) Ficam, porém, obrigados às prestações correspondentes às quotas e lucros respectivos, na parte em que essas prestações forem necessárias para pagamento das obrigações contraídas, até a data do registro definitivo da modificação do estatuto social.
  397. Número ou marcador, página 51: Sete) Qualquer sócio pode se retirar espontaneamente da sociedade observando o que dispõe a cláusula sétima, devendo o sócio retirante comunicar a sua decisão sessenta dias antes da resolução. Neste caso será realizada uma reunião em até trinta dias para deliberar sobre a forma de sua retirada, observando-se que a apuração e restituição de seus direitos serão feitas nos termos acordados acima.
  398. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 51: (Decisões da sociedade)
  400. Número ou marcador, página 51: Um) A reunião ordinária de sócios considerase regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios.
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