III SÉRIE — n.º 53

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 53/2016

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Número ou marcador · p. 51 Dois) As deliberações dos sócios serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 51 Três) As deliberações dos sócios que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria absoluta dos sócios do capital social.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 51 Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada mil meticais de capital respectivo.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 51 Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:
Número ou marcador · p. 51 a) O vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição do sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se, prorrogará por tempo indeterminado;
Número ou marcador · p. 51 b) O consenso unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 51 c) A deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;
Número ou marcador · p. 51 d) A falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 51 e) A extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar;
Número ou marcador · p. 51 f) Por deliberação dos demais sócios quando ocorrer o falecimento ou retirada de qualquer deles.
Texto do artigo · p. 51 Parágrafo único. Na liquidação deverá ser nomeado um liquidante nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Foro)
Texto do artigo · p. 51 Parágrafo único. Fica eleito o foro do Município da Beira, para dirimir quaisquer dúvidas sobre o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 51 Parágrafo único. As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial vigente na República de Moçambique e pelo Regulamento interno a ser aprovada no prazo de 30 dias após registo da sociedade.
Texto do artigo · p. 51 E assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em três exemplares de igual teor legal.
Texto do artigo · p. 51 Está conforme. Beira, 25 de Fevereiro de 2016. — Conser-
Texto do artigo · p. 51 vadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 Fiqi Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Fiqi Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100690047, que Abdirizak Adow Shedow, divorciado, natural de Kenya de nacionalidade kenyana, residete na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, duração, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Fiqi Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo por deliberação do sócio único, transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 51 a) O objectivo principal é de negócios geral;
Número ou marcador · p. 51 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 51 c) Abastecimento de combustível.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Texto do artigo · p. 51 Único. É da competência do sócio deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração do presente estatuto e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO III Do capital social, quotas e órgãos sócias
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente à uma única quota pertencente ao sócio Abdirizak Adow Shedow.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 A divisão e cessão total ou parcial da quota fica condicionado as decisões do sócio único, podendo este dela dispor livremente, devendo no entanto constar sempre de documento escrito.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 Único. O sócio único participa nos lucros e nas perdas da sociedade, tendo por base a sua respectiva participação no capital.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 Único. As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 52 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, Abdirizak Adow Shedow, ou por um agente por si nomeado.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O sócio único pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, nomear procurador para o efeito.
Número ou marcador · p. 52 Três) Compete ao sócio único representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderá substabelecer advogado.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) Exceptuando-se os actos de mero expediente a sociedade só fica obrigada pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 52 Dos lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para constituição de fundos de reserva legal capital social.
Texto do artigo · p. 52 Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que o sócio único determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será revertido a seu favor, ou ainda servirá para a remuneração o gerente, a ser fixada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição do sócio único, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-lo por escrito a sociedade, nos noventa dias subsequentes a morte de cujus.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 52 Está conforme. Beira, 8 de Janeiro de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 52 — Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 Colégio La Salle, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Colégio La Salle, Limitada, Lino Matias Jung, solteiro, natural do Brasil, de nacionalidade brasileira e residente na Beira, e Ivo Pavan, solteiro, natural de Brasil, de nacionalidade brasileira e residente na Beira.
Texto do artigo · p. 52 É constituída uma sociedade comercial por quotas denominada Colégio La Salle, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Sede e delegações)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Manga/Chingussura, rua 5051, s/n.º, e pode criar delegações ou outras formas locais de representação em território nacional.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade tem por objecto dedicar-se à educação pré-escolar, ao ensino primário e secundário.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Duração)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Número ou marcador · p. 52 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma das duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 52 a) Uma quota de valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Lino Matias Jung;
Número ou marcador · p. 52 b) Uma quota de valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivo Pavan.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Não haverá prestações suplementares do capital, podendo os sócios, no entanto, fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Administração)
Número ou marcador · p. 52 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele pertencem será exercida pelo senhor Lino Matias Jung, com dispensa de caução, podendo, no caso de falta temporária deste, o sócio Ivo Pavan substitui-o naqueles casos, em que não possam esperar pela cessação da falta ou pela eleição de novo administrador.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Para obrigar a sociedade é necessária uma assinatura, que será a do sócio Lino Matias Jung.
Número ou marcador · p. 52 Três) Poderá, porém, a assembleia geral designar um administrador em cada delegação, com poderes de representação da sociedade, sempre que isso se torne necessário.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Cedência)
Número ou marcador · p. 52 Um) A divisão e transmissão total ou parcial das quotas a sócios ou terceiros dependem da autorização prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição das quotas ou parte delas.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 (Exercício)
Número ou marcador · p. 52 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à assembleia geral com o parecer do técnico de contas.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 (Lucros)
Texto do artigo · p. 52 Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 52 a) Vinte e cinco porcento para o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 52 b) O restante será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 52 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade não se dissolve por morte, insolvência, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Nos casos de interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, a respectiva quota será administrada pelo representante legal do sócio interdito ou inabilitado.
Número ou marcador · p. 53 Três) A sociedade só se dissolve nos termos da lei ou por deliberação dos sócios, que representem pelo menos cinquenta e um por cento do respectivo capital.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 53 (Lacunas)
Texto do artigo · p. 53 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 53 Está conforme. Beira, 21 de Janeiro 2016. — Conservadora
Texto do artigo · p. 53 Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 Barreto Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Barreto Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100677326, Barreto Bento Gil Savanguane, solteiro, maior, natural da Maxixe, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 as cláusulas estatutárias:
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade adopta a denominação Barreto Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Duração)
Texto do artigo · p. 53 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Sede)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Ponta-Gêa, Avenida Eduardo Mondlane, cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 53 Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Objecto)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem como objecto social engenharia e construção civil, construção de obras públicas e de habitação, fiscalização de obras públicas, fornecimento de bens e serviços, montagem de casas pré-fabricadas, venda de materiais de construção, importação e exportação, comércio a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 (Capital social)
Texto do artigo · p. 53 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de uma única quota para o sócio Barreto Bento Gil Savanguane.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 53 Poderá ser exigida ao sócio prestações suplementares até ao limite por ele a fixar, bem como a prestação de suprimentos à sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 53 A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 53 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 53 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A assembleia geral será convocada pelo sócio, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 53 Três) A assembleia-geral reunir-se-á, de preferência, na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses do sócio.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 53 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 53 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Barreto Bento Gil Savanguane, desde já nomeado gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 53 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) É vedado ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 53 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à aprovação do sócio e lançada na acta, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Resultados do exercício e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 53 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A parte restante dos lucros será para sócio, a título de dividendos, na proporção da quota e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 53 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 53 Está conforme. Beira, 21 de Março de 2016. — A Conser-
Texto do artigo · p. 53 vadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 54 East African Forestry Product, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Agosto de dois mil e quinze, lavrada das folhas 267 a 270 do livro de notas para escrituras diversas n.º 2, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de, Arafat Nadim D’almeida Jumá Zamila, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Companhia de Madeira de Moçambique, Limitada, representada neste acto por Jan Andreas Swanepoel, natural de ZWE, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00104197, emitido pela República da África do Sul, aos dezanove de Dezembro de dois mil e treze e residente acidentalmente nesta cidade de Chimoio, Leonard Michel Ian Huizenga, natural de Hornsby, de nacionalidade holandesa, portador do Passaporte n.º BD45K9949, emitido pela República de Holanda, aos dezanove de Dezembro de dois mil e doze e residente acidentalmente nesta cidade de Chimoio e Timothy Paul Bennett, natural de Mutare, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 501503559, emitido pela República da Grã-Bretanha, aos onze de Outubro de dois mil e doze e residente acidentalmente nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 54 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 54 Que são os únicos e actuais sócios da sociedade East African Forestry Produt, Limitada com sede, nesta cidade de Chimoio, província de Manica, com capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas assim distribuídas: uma quota de valor nominal de vinte e quatro mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia Companhia de Madeira de Moçambique, Limitada, uma quota de valor nominal de oito mil e oitocentos meticais, correspondente a vinte e dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Timothy Paul Bennett e uma quota de valor nominal de sete mil e duzentos meticais, correspondente a dezasseis por cento do capital social, pertencente ao sócio Leonard Michel Ian Huizenga, alterada por escritura pública do dia doze de Agosto de dois mil e quatro, lavrada de folhas dez a treze, do livro de notas para escrituras diversas número dez traço A, do Segundo Cartório Notarial da Beira.
Texto do artigo · p. 54 Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios pela acta realizada no dia vinte e dois de Julho de dois mil e quinze, os sócios decidiram sobre: redução do capital da Companhia de Madeira de Moçambique, Limitada de vinte e quatro mil meticais para dez mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento, do sócio Timothy Paul Bennett de oito mil e oitocentos meticais para seis mil meticais, equivalente a quinze por cento
Texto do artigo · p. 54 e o aumento do capital do sócio Leonard Michel Ian Huizenga de sete mil e duzentos meticais para vinte e quatro mil meticais, equivalente a sessenta por cento.
Texto do artigo · p. 54 Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo quarto do pacto social que rege a sociedade, passando ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Capital social)
Número ou marcador · p. 54 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas: uma quota de valor nominal de dez mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento, pertencente à sócia Companhia de Madeira de Moçambique, Limitada, uma quota de valor nominal de seis mil meticais, equivalente a quinze por cento de vinte e quatro mil meticais, pertencente ao sócio Timothy Paul Bennett e outra quota de valor nominal de vinte e quatro mil meticais, equivalente a sessenta por cento pertencente ao sócio Leonard Michel Ian Huizenga.
Texto do artigo · p. 54 Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 54 Assim o disseram e outorgaram. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 54 de Chimoio, trinta de Setembro de dois mil e quinze. — A Notária A, Ilegível.
Título de secção · p. 55 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 55 Nossos serviços:
Título de secção · p. 55 Nossos serviços:
Título de secção · p. 55 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Título de secção · p. 55 — Impressão em Off-set e Digital;
Título de secção · p. 55 — Encadernação e Restauração de Livros;
Título de secção · p. 55 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 55 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 55 — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 7.500,00MT
Parágrafo · p. 55 Preço da assinatura anual: Séries
Lista · p. 55 I ..................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
Texto lido por imagem · p. 55 Delegações:
Lista · p. 55 I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
Parágrafo · p. 55 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 55 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Parágrafo · p. 55 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 55 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
Parágrafo · p. 55 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 55 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 56 Preço — 130,20 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Número ou marcador, página 51: Dois) As deliberações dos sócios serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  2. Número ou marcador, página 51: Três) As deliberações dos sócios que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria absoluta dos sócios do capital social.
  3. Número ou marcador, página 51: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  4. Número ou marcador, página 51: Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada mil meticais de capital respectivo.
  5. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 51: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  7. Texto do artigo, página 51: Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:
  8. Número ou marcador, página 51: a) O vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição do sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se, prorrogará por tempo indeterminado;
  9. Número ou marcador, página 51: b) O consenso unânime dos sócios;
  10. Número ou marcador, página 51: c) A deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;
  11. Número ou marcador, página 51: d) A falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;
  12. Número ou marcador, página 51: e) A extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar;
  13. Número ou marcador, página 51: f) Por deliberação dos demais sócios quando ocorrer o falecimento ou retirada de qualquer deles.
  14. Texto do artigo, página 51: Parágrafo único. Na liquidação deverá ser nomeado um liquidante nos termos da lei.
  15. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 51: (Foro)
  17. Texto do artigo, página 51: Parágrafo único. Fica eleito o foro do Município da Beira, para dirimir quaisquer dúvidas sobre o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
  18. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 51: (Disposições finais)
  20. Texto do artigo, página 51: Parágrafo único. As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial vigente na República de Moçambique e pelo Regulamento interno a ser aprovada no prazo de 30 dias após registo da sociedade.
  21. Texto do artigo, página 51: E assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em três exemplares de igual teor legal.
  22. Texto do artigo, página 51: Está conforme. Beira, 25 de Fevereiro de 2016. — Conser-
  23. Texto do artigo, página 51: vadora Técnica, Ilegível.
  24. Texto do artigo, página 51: Fiqi Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
  25. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Fiqi Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100690047, que Abdirizak Adow Shedow, divorciado, natural de Kenya de nacionalidade kenyana, residete na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  26. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, duração, objecto e duração da sociedade
  27. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 51: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Fiqi Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  29. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 51: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo por deliberação do sócio único, transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  31. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  32. Número ou marcador, página 51: a) O objectivo principal é de negócios geral;
  33. Número ou marcador, página 51: b) Prestação de serviços;
  34. Número ou marcador, página 51: c) Abastecimento de combustível.
  35. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  36. Texto do artigo, página 51: Único. É da competência do sócio deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  37. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 51: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração do presente estatuto e a sua duração é por tempo indeterminado.
  39. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO III Do capital social, quotas e órgãos sócias
  40. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 51: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente à uma única quota pertencente ao sócio Abdirizak Adow Shedow.
  42. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 52: A divisão e cessão total ou parcial da quota fica condicionado as decisões do sócio único, podendo este dela dispor livremente, devendo no entanto constar sempre de documento escrito.
  44. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 52: Único. O sócio único participa nos lucros e nas perdas da sociedade, tendo por base a sua respectiva participação no capital.
  46. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 52: Único. As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
  48. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO III Da administração
  49. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  50. Número ou marcador, página 52: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, Abdirizak Adow Shedow, ou por um agente por si nomeado.
  51. Número ou marcador, página 52: Dois) O sócio único pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, nomear procurador para o efeito.
  52. Número ou marcador, página 52: Três) Compete ao sócio único representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderá substabelecer advogado.
  53. Número ou marcador, página 52: Quatro) Exceptuando-se os actos de mero expediente a sociedade só fica obrigada pela assinatura do sócio único.
  54. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente
  55. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 52: Dos lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para constituição de fundos de reserva legal capital social.
  57. Texto do artigo, página 52: Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que o sócio único determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será revertido a seu favor, ou ainda servirá para a remuneração o gerente, a ser fixada pelo sócio único.
  58. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  59. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição do sócio único, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
  61. Número ou marcador, página 52: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-lo por escrito a sociedade, nos noventa dias subsequentes a morte de cujus.
  62. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 52: Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente.
  64. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  65. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 52: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
  67. Texto do artigo, página 52: Está conforme. Beira, 8 de Janeiro de dois mil e dezasseis.
  68. Texto do artigo, página 52: — Conservadora Técnica, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 52: Colégio La Salle, Limitada
  70. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Colégio La Salle, Limitada, Lino Matias Jung, solteiro, natural do Brasil, de nacionalidade brasileira e residente na Beira, e Ivo Pavan, solteiro, natural de Brasil, de nacionalidade brasileira e residente na Beira.
  71. Texto do artigo, página 52: É constituída uma sociedade comercial por quotas denominada Colégio La Salle, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  72. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 52: (Sede e delegações)
  74. Texto do artigo, página 52: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Manga/Chingussura, rua 5051, s/n.º, e pode criar delegações ou outras formas locais de representação em território nacional.
  75. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 52: (Objecto)
  77. Texto do artigo, página 52: A sociedade tem por objecto dedicar-se à educação pré-escolar, ao ensino primário e secundário.
  78. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 52: (Duração)
  80. Texto do artigo, página 52: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  81. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  83. Número ou marcador, página 52: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma das duas quotas assim distribuídas:
  84. Número ou marcador, página 52: a) Uma quota de valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Lino Matias Jung;
  85. Número ou marcador, página 52: b) Uma quota de valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivo Pavan.
  86. Número ou marcador, página 52: Dois) Não haverá prestações suplementares do capital, podendo os sócios, no entanto, fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 52: (Administração)
  89. Número ou marcador, página 52: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele pertencem será exercida pelo senhor Lino Matias Jung, com dispensa de caução, podendo, no caso de falta temporária deste, o sócio Ivo Pavan substitui-o naqueles casos, em que não possam esperar pela cessação da falta ou pela eleição de novo administrador.
  90. Número ou marcador, página 52: Dois) Para obrigar a sociedade é necessária uma assinatura, que será a do sócio Lino Matias Jung.
  91. Número ou marcador, página 52: Três) Poderá, porém, a assembleia geral designar um administrador em cada delegação, com poderes de representação da sociedade, sempre que isso se torne necessário.
  92. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 52: (Cedência)
  94. Número ou marcador, página 52: Um) A divisão e transmissão total ou parcial das quotas a sócios ou terceiros dependem da autorização prévia da assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 52: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição das quotas ou parte delas.
  96. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 52: (Exercício)
  98. Número ou marcador, página 52: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  99. Número ou marcador, página 52: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à assembleia geral com o parecer do técnico de contas.
  100. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 52: (Lucros)
  102. Texto do artigo, página 52: Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
  103. Número ou marcador, página 52: a) Vinte e cinco porcento para o fundo de reserva legal;
  104. Número ou marcador, página 52: b) O restante será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  105. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  106. Texto do artigo, página 52: (Dissolução)
  107. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade não se dissolve por morte, insolvência, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios.
  108. Número ou marcador, página 52: Dois) Nos casos de interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, a respectiva quota será administrada pelo representante legal do sócio interdito ou inabilitado.
  109. Número ou marcador, página 53: Três) A sociedade só se dissolve nos termos da lei ou por deliberação dos sócios, que representem pelo menos cinquenta e um por cento do respectivo capital.
  110. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
  111. Texto do artigo, página 53: (Lacunas)
  112. Texto do artigo, página 53: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  113. Texto do artigo, página 53: Está conforme. Beira, 21 de Janeiro 2016. — Conservadora
  114. Texto do artigo, página 53: Técnica, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 53: Barreto Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  116. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Barreto Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100677326, Barreto Bento Gil Savanguane, solteiro, maior, natural da Maxixe, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 as cláusulas estatutárias:
  117. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 53: (Denominação social)
  119. Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação Barreto Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  120. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 53: (Duração)
  122. Texto do artigo, página 53: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  123. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 53: (Sede)
  125. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Ponta-Gêa, Avenida Eduardo Mondlane, cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
  126. Número ou marcador, página 53: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  127. Número ou marcador, página 53: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
  128. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 53: (Objecto)
  130. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem como objecto social engenharia e construção civil, construção de obras públicas e de habitação, fiscalização de obras públicas, fornecimento de bens e serviços, montagem de casas pré-fabricadas, venda de materiais de construção, importação e exportação, comércio a grosso e a retalho.
  131. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  132. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 53: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
  134. Texto do artigo, página 53: A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
  135. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  136. Texto do artigo, página 53: (Capital social)
  137. Texto do artigo, página 53: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de uma única quota para o sócio Barreto Bento Gil Savanguane.
  138. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  139. Texto do artigo, página 53: (Prestações suplementares e suprimentos)
  140. Texto do artigo, página 53: Poderá ser exigida ao sócio prestações suplementares até ao limite por ele a fixar, bem como a prestação de suprimentos à sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
  141. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  142. Texto do artigo, página 53: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  143. Texto do artigo, página 53: A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  144. Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
  145. Texto do artigo, página 53: (Assembleia geral)
  146. Número ou marcador, página 53: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  147. Número ou marcador, página 53: Dois) A assembleia geral será convocada pelo sócio, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
  148. Número ou marcador, página 53: Três) A assembleia-geral reunir-se-á, de preferência, na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses do sócio.
  149. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
  150. Texto do artigo, página 53: (Gerência e representação)
  151. Número ou marcador, página 53: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Barreto Bento Gil Savanguane, desde já nomeado gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  152. Número ou marcador, página 53: Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
  153. Número ou marcador, página 53: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  154. Número ou marcador, página 53: Quatro) É vedado ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
  155. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 53: (Balanço e prestação de contas)
  157. Número ou marcador, página 53: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  158. Número ou marcador, página 53: Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à aprovação do sócio e lançada na acta, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  159. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 53: (Resultados do exercício e sua aplicação)
  161. Número ou marcador, página 53: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
  162. Número ou marcador, página 53: Dois) A parte restante dos lucros será para sócio, a título de dividendos, na proporção da quota e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
  163. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 53: (Dissolução)
  165. Texto do artigo, página 53: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação do sócio único.
  166. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 53: (Casos omissos)
  168. Texto do artigo, página 53: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  169. Texto do artigo, página 53: Está conforme. Beira, 21 de Março de 2016. — A Conser-
  170. Texto do artigo, página 53: vadora Técnica, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 54: East African Forestry Product, Limitada
  172. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Agosto de dois mil e quinze, lavrada das folhas 267 a 270 do livro de notas para escrituras diversas n.º 2, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de, Arafat Nadim D’almeida Jumá Zamila, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Companhia de Madeira de Moçambique, Limitada, representada neste acto por Jan Andreas Swanepoel, natural de ZWE, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00104197, emitido pela República da África do Sul, aos dezanove de Dezembro de dois mil e treze e residente acidentalmente nesta cidade de Chimoio, Leonard Michel Ian Huizenga, natural de Hornsby, de nacionalidade holandesa, portador do Passaporte n.º BD45K9949, emitido pela República de Holanda, aos dezanove de Dezembro de dois mil e doze e residente acidentalmente nesta cidade de Chimoio e Timothy Paul Bennett, natural de Mutare, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 501503559, emitido pela República da Grã-Bretanha, aos onze de Outubro de dois mil e doze e residente acidentalmente nesta cidade de Chimoio.
  173. Texto do artigo, página 54: E por eles foi dito:
  174. Texto do artigo, página 54: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade East African Forestry Produt, Limitada com sede, nesta cidade de Chimoio, província de Manica, com capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas assim distribuídas: uma quota de valor nominal de vinte e quatro mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia Companhia de Madeira de Moçambique, Limitada, uma quota de valor nominal de oito mil e oitocentos meticais, correspondente a vinte e dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Timothy Paul Bennett e uma quota de valor nominal de sete mil e duzentos meticais, correspondente a dezasseis por cento do capital social, pertencente ao sócio Leonard Michel Ian Huizenga, alterada por escritura pública do dia doze de Agosto de dois mil e quatro, lavrada de folhas dez a treze, do livro de notas para escrituras diversas número dez traço A, do Segundo Cartório Notarial da Beira.
  175. Texto do artigo, página 54: Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios pela acta realizada no dia vinte e dois de Julho de dois mil e quinze, os sócios decidiram sobre: redução do capital da Companhia de Madeira de Moçambique, Limitada de vinte e quatro mil meticais para dez mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento, do sócio Timothy Paul Bennett de oito mil e oitocentos meticais para seis mil meticais, equivalente a quinze por cento
  176. Texto do artigo, página 54: e o aumento do capital do sócio Leonard Michel Ian Huizenga de sete mil e duzentos meticais para vinte e quatro mil meticais, equivalente a sessenta por cento.
  177. Texto do artigo, página 54: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo quarto do pacto social que rege a sociedade, passando ter a seguinte nova redacção:
  178. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 54: (Capital social)
  180. Número ou marcador, página 54: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas: uma quota de valor nominal de dez mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento, pertencente à sócia Companhia de Madeira de Moçambique, Limitada, uma quota de valor nominal de seis mil meticais, equivalente a quinze por cento de vinte e quatro mil meticais, pertencente ao sócio Timothy Paul Bennett e outra quota de valor nominal de vinte e quatro mil meticais, equivalente a sessenta por cento pertencente ao sócio Leonard Michel Ian Huizenga.
  181. Texto do artigo, página 54: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  182. Texto do artigo, página 54: Assim o disseram e outorgaram. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  183. Texto do artigo, página 54: de Chimoio, trinta de Setembro de dois mil e quinze. — A Notária A, Ilegível.
  184. Título de secção, página 55: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  185. Texto lido por imagem, página 55: Nossos serviços:
  186. Título de secção, página 55: Nossos serviços:
  187. Título de secção, página 55: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  188. Título de secção, página 55: — Impressão em Off-set e Digital;
  189. Título de secção, página 55: — Encadernação e Restauração de Livros;
  190. Título de secção, página 55: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  191. Parágrafo, página 55: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  192. Parágrafo, página 55: — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 7.500,00MT
  193. Parágrafo, página 55: Preço da assinatura anual: Séries
  194. Lista, página 55: I ..................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
  195. Texto lido por imagem, página 55: Delegações:
  196. Lista, página 55: I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
  197. Parágrafo, página 55: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  198. Parágrafo, página 55: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  199. Parágrafo, página 55: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  200. Parágrafo, página 55: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
  201. Parágrafo, página 55: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  202. Parágrafo, página 55: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  203. Título de secção, página 56: Preço — 130,20 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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