III SÉRIE — n.º 56

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 56/2026

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Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT, (cem mil meticais) equivalente a 100% pertencente ao único sócio Tilewings Limited.
Texto do artigo · p. 22 De tudo não alterado mantem se conforme as disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 22 Pemba, 10 de Fevereiro de 2026. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Grab & Go, SU, Lda
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e vinte seis, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas com o NUEL 105067027 denominada Grab & Go, SU, Lda, pelo sócio Hassam Minoz Hassam, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a designação Grab & Go, SU, Lda e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Marginal, Bairro de Cariaco, Cidade de Pemba, Distrito de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderão deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou de outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 23 a) comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 23 b) comércio por grosso de carne e de produtos á base de carne;
Número ou marcador · p. 23 c) comércio por grosso de peixe, crustáceos e moluscos;
Número ou marcador · p. 23 d) comércio por grosso de derivados, ovos, azeites, óleos e gorduras alimentares;
Número ou marcador · p. 23 e) comércio por grosso café, açúcar, chá, cacau, produtos de confeitaria e de especiarias;
Número ou marcador · p. 23 f) comércio por grosso de produtos alimentares não especificado;
Número ou marcador · p. 23 g) importação e exportação de diversos produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no montante de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a sócio único Hassam Minoz Hassam,
Texto do artigo · p. 23 equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 23 Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer, à sociedade, os suprimentos de que ela necessitar mediante os juros e nas condições que estipularem em assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Texto do artigo · p. 23 A gerência da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Hassam Minoz Hassam, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os sobre vivos e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear um que a todos representes enquanto a quota estiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Pemba, 20 de Fevereiro de 2026. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Greenwood Manufacturing and Trading, Co, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Greenwood Manufacturing and Trading, Co, Limitada, matriculada sob NUEL 105056540, Peng Han, solteiro, natural de Jiangsu, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EA7147589, emitido a 10 de Julho de 2017, pela Migração da República Popular da China, Dong Chen, casado, natural de Jiangsu, nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EE6952577, emitido a 28 de Novembro de 2018, pela Migração da República Popular da China e Xinyu Wan, casado, natural de Liaoning, nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º E83149134, emitido a 26 de Julho de 2016, pela Migração da República Popular da China, que constituem
Texto do artigo · p. 23 a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede legal e objetivo)
Número ou marcador · p. 23 Um) A empresa adota a denominação Greenwood Manufacturing and Trading Co, Lda, e constitui- se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A empresa têm a sua sede no Distrito de Dondo, no Bairro de Thundane, Província de Sofala, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de orientação social.
Número ou marcador · p. 23 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objeto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A empresa possui objeto:
Número ou marcador · p. 23 a) como a fabricação de contraplacados;
Número ou marcador · p. 23 b) folheados;
Número ou marcador · p. 23 c) laminados;
Número ou marcador · p. 23 d) painéis a base de madeira;
Número ou marcador · p. 23 e) painéis de partículas de madeira;
Número ou marcador · p. 23 f) painéis de fibra de madeira.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A empresa poderá exercer outras atividades subsidiárias ou complementares do seu objeto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 23 Três) A empresa poderá ainda associar-se ou participar num capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado e subscrito em numerário, direitos e outros valores é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), encontrando-se dividida em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota de 80% corresponde à 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) pertencente ao sócio Peng Han;
Número ou marcador · p. 23 b) uma quota de 10% correspondente à 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Dong Chen;
Número ou marcador · p. 23 c) uma quota de 10% correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Xinyu Wan.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem a companhia os suprimentos de que necessitem, nos termos e condições fixadas por deliberação da respetiva gerência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão, cessação, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão e cessação de quotas, bem como a constituição de qualquer bónus ou encargos sobre as mesmas carecessem o prévio conhecimento da sociedade, dada por deliberação da respetiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio que pretende vender a sua quota, informará a gerência da empresa com
Texto do artigo · p. 24 o prazo mínimo de 30 dias de antecedência por carta registada, com aviso de receção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projeto de venda e a respetiva condições contratuais nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 24 Três) Goza de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida na sociedade e os restantes sócios nesta ordem. No caso da Empresa, os outros sócios desejar usar o mencionado direito de preferência, o sócio que desejar vencer a sua quota poderá fazer livremente.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) É nula qualquer divisão de cessação, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo 6.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 24 A empresa fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos da lei da sociedade por quotas, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) por acordo com os respetivos sócios;
Número ou marcador · p. 24 b) por morte ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 24 c) quando recai sobre a quota uma ação judicial de penhora, ou que seja vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, legalmente constituído, o falecido representante do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo nomear um de entre eles, um represente para a sociedade enquanto a respetiva quota se manter indivisível.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Ao título representativo das obrigações emitidas, provisórias e definitivas, apresentará a assinatura do presidente nomeado no quadro da gerência geral e mais um gerente que podem ser aposta por chancelar.
Número ou marcador · p. 24 Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder a sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Representação em assembleia)
Número ou marcador · p. 24 Um) O sócio que for pessoa coletiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, ou mediante simples carta dirigida a gerência e por este recebida até as vinte e quatro horas do último dia útil, anterior a data da sessão.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicada no número anterior (1).
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência geral e a representação da empresa pertence ao sócio Xinyu Wan.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para obrigar a empresa é necessário a assinatura do sócio representante.
Número ou marcador · p. 24 Três) A empresa pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço geral e a demonstração de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se-á até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A parte restante do lucro será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstas na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Declarada a dissolução da companhia, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em todos os casos omissos regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre a sociedade por quotas, normalmente o Código Comercial Vigente.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Beira, 19 de Fevereiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 24 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Guiruta Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105066783, a sociedade Guiruta Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por
Texto do artigo · p. 25 documento particular de dezoito de Fevereiro de dois mil vinte e seis, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Guiruta Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como objecto social, construção civil, canalização, pintura, electrificação e prestação de serviços, bem como qualquer outro tipo de actividade complementar não proibido pela lei em vigor no País e que venham a ser preferidos pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de sessenta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Eduardo Uachiço Caretane.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 25 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Eduardo Uachiço Caretane, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Omissões
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 25 de Vilankulo, 18 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 HELI Consultoria & Serviços, SU, Lda
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal limitada, com o NUEL105065077 denominada, Heli Consultoria & Serviços, SU, Lda pelos sócios, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A HELI Consultoria & Serviços é uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, com sua sede na cidade de Pemba, podendo ter representações ou transferida para qualquer ponto do País.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do respectivo registo legal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) serviços de consultoria em saúde;
Número ou marcador · p. 25 b) pesquisa científica;
Número ou marcador · p. 25 c) formação e treinamentos profissionais individuais e corporativos;
Número ou marcador · p. 25 f) fornecimento de insumos, bens e serviços;
Número ou marcador · p. 25 g) prestação de serviços e outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 15.000,00MT (quinze mil meticais), do titular da empresa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou do gerente por este nomeado, no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Texto do artigo · p. 25 A administração, gestão e representação é do titular, como sócio gerente com plenos poderes, podendo, no entanto, na sua ausência, delegar ou indicar alguém para lhe representar.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A dissolução da sociedade poderá ser decisão do sócio ou nos demais casos previstos na lei, seguindo-se a respectiva liquidação nos termos da legais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos de acordo com a legislação comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Pemba, 26 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Império Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Império Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 100409771, entre Chuan Tai Tok, casado, de nacionalidade chinesa., portador do DIRE n.º 07SG00039540I, emitido a vinte de Novembro de dois mil e vinte três, pela Direção Nacional de Migração, João Ricardo Elis da Costa dos Santos, natural de Gondola de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060304486986, emitido a dezassete de Setembro de dois mil e vinte, pela Direção de Identificação Civil da Cidade da Beira, Jorge António Elis da Costa dos Santos natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060304486885F, emitido a vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte três, pela Direção de Identificação Civil da Cidade da Beira, que constitui o presente acordo, o qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 25 Entre: Primeiro outorgante: Chuan Tai Tok sócio
Texto do artigo · p. 25 detentor da soma de 65% do capital social;
Texto do artigo · p. 25 Segundo outorgante: João Ricardo Elis da Costa dos Santos, sócio detentor de 25 % do capital social;
Texto do artigo · p. 25 Terceiro outorgante: Jorge António Elis da Costa dos Santos, sócio detentor de 10 % do capital social.
Texto do artigo · p. 25 A distribuição dos activos da sociedade império e bem como a cessão de quotas entre os outorgantes é regida nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 25 Considerando Que:
Texto do artigo · p. 25 a) o capital social da sociedade Império Construções, Lda. é detido por 3 sócios, sendo que o Primeiro é detentor de 65%, o Segundo é detentor de 25% e o último possui os restantes 10% do universo do capital social;
Texto do artigo · p. 25 b) o Primeiro Outorgante tem o interesse em ceder as suas quotas para o Segundo Outorgante;
Texto do artigo · p. 25 c) a sociedade detém património que será objecto de divisão entre os sócios;
Texto do artigo · p. 25 d) com a retirada do sócio maioritário da sociedade, os remanescentes sócios devem decidir pela alteração dos seus estatutos.
Texto do artigo · p. 26 Seguem-se os termos de acordo:
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) O presente acordo tem como objetivo a cedência definitiva da totalidade das quotas tituladas pelo Primeiro Outorgante a favor do Segundo Outorgante quer seja a título oneroso ou gratuito e visa ainda acordar a divisão dos activos da sociedade entre os sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Com a cedência definitiva das respectivas quotas, o Primeiro Outorgante deixa de fazer parte da estrutura societária da sociedade, decidindo-se igualmente pela alteração do pacto social.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 26 (Activo da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 O património da sociedade é composto pelos seguintes activos:
Número ou marcador · p. 26 a) 1 Condomínio composto por 89 apartamentos, localizado no Bairro do Estoril, na Cidade da Beira;
Número ou marcador · p. 26 b) Centro Comercial com um espaço contíguo, localizado no Bairro do Estoril, na Cidade da Beira;
Número ou marcador · p. 26 c) 1 armazém localizado na Cidade do Dondo;
Número ou marcador · p. 26 d) diversos equipamentos de construção e viaturas, melhor descritos no documento em anexo designado “Lista de Equipamentos da Império Construção” que fará parte integrante do presente acordo.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Distribuição dos activos da sociedade e gestão do condomínio)
Número ou marcador · p. 26 Um) O universo dos 89 apartamentos que constituem o Condomínio Império, será repartido entre os sócios tomando como medida a percentagem das suas quotas, ficando assim dividido:
Número ou marcador · p. 26 a) 59 apartamentos revertem a favor do sócio Chuan Tai Tok;
Número ou marcador · p. 26 b) 22 apartamentos revertem a favor do sócio João dos Santos;
Número ou marcador · p. 26 c) 8 apartamentos revertem a favor do sócio Jorge dos Santos;
Número ou marcador · p. 26 d) o armazém do Dondo e todo o seu material móvel que se encontra no interior, ficam sob a titularidade do sócio Chuan Tai Tok, podendo este, querendo, ceder parte do material aos restantes sócios;
Número ou marcador · p. 26 e) o Título de Uso e Aproveitamento da Terra n.º 34/2016, sobre o Talhão D, Rua S/N, confrontada a partir do Norte pelo Leste com Rua S/N, com Talhão E, com Rua S/N e com Talhão C, na Cidade da Beira,
Texto do artigo · p. 26 concedido a favor da sociedade por período indeterminado, reverte a favor do sócio João dos Santos.
Número ou marcador · p. 26 f) o Centro Comercial situado no Bairro do Estoril, passará à titularidade do sócio Shuan Tai Tok.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Fica ainda acordado entre os sócios que a gestão do condomínio, composto pelos 89 apartamentos, fica sob a responsabilidade exclusiva do sócio Chuan Tai Tok, cujos termos da gestão serão definidos no Acordo de Gestão do Condomínio a ser celebrado pelos outorgantes.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 26 (Passivo da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) Todo o passivo da Sociedade contraído até 31 de Janeiro de 2024, será assumido pela Sociedade Império Construções Lda., na gestão partilhada e conjunta dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Todos os novos contratos celebrados a partir do dia 1 de Fevereiro de 2024, serão da inteira e exclusiva responsabilidade do sócio João dos Santos.
Número ou marcador · p. 26 CLAUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 26 (Gestão das obras em curso)
Número ou marcador · p. 26 Um) Com excepção das obras da cornelder que ficarão sob a gestão e responsabilidade do sócio João dos Santos, todas as outras obras que a sociedade tem em curso neste momento serão mantidas sob a gestão conjunta entre os sócios até o seu termino e entrega formal, prevista para entre os meses de Maio e Junho de 2024.
Número ou marcador · p. 26 Dois) São as seguintes as obras em curso:
Número ou marcador · p. 26 a) obras de construção do Tribunal Judicial da cidade da Beira e do superior de Recurso da Beira;
Número ou marcador · p. 26 b) obras de construção do Tribunal de Marara, Zumbo, e de Chiuta, na Província de Tete;
Número ou marcador · p. 26 c) obras de construção dos Tribunais de Quelimane, Luabo, Dere, Mocuba, na Província de Zambézia.
Número ou marcador · p. 26 d) obras de Construção dos Tribunais de Macate e Vanduzi, na Província de Manica.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 26 (Compromisso de materialização da proposta)
Número ou marcador · p. 26 Um) As partes outorgantes comprometem-se, uma vez assinado presente acordo, a materialização a alteração dos estatutos da sociedade e, igualmente, a proceder ao registo dos activos constitutivos da presente proposta a favor de cada um dos seus titulares.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Todas despesas resultantes da materialização da presente proposta icorreram a favor de quem tirar benefício do referido registo.
Número ou marcador · p. 26 CLAUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 26 (Cláusula penal)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de incumprimento por parte de qualquer um dos sócios relativamente ao conteúdo do presente acordo, quer seja desistindo ou por incumprimento parcial, fica desde já acordado que a parte incumpridora fica sujeita ao pagamento, em beneficio da parte lesada, de uma compensação equivale a 10% do valor do universo dos apartamentos revestidos a seu favor, sem prejuízos da resolução imediata do presente acordo com as cominações legais.
Número ou marcador · p. 26 CLAUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 26 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 26 O presente acordo entra em vigor na data da sua assinatura e reconhecimento notarial das assinaturas dos seus subscritores.
Texto do artigo · p. 26 Estes são os termos do acordo. Está conforme. Beira, 20 de Fevereiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 26 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Índico Beach, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Fevereiro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105033955, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada denominada Índico Beach, Limitada, constituída entre os sócios: Elizeth Alberto Beula, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche portador de B.I n.º 030202034872B emitido pela Direção Provincial de Identificação Civil de Nampula em Serviços Provínciais de Migração de Nampula 28 de Agosto de 2024, residente em Angoche e Miguel Afonso Canejo Soares Da Costa, solteiro, natural de Lisboa, nacionalidade portuguesa, portador do B.I n.º 03PT00033531N, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula em 2 de Setembro de 2024, residente em Angoche. É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Índico Beach, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Cidade de Angoche, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) restauração e bebidas;
Número ou marcador · p. 26 b) restaurante take-away;
Número ou marcador · p. 26 c) serviços de catering;
Número ou marcador · p. 27 m) organização de eventos;
Número ou marcador · p. 27 n) desenvolver negócios turísticos;
Número ou marcador · p. 27 o) desenvolver actividade de transporte marítimo e terrestre;
Número ou marcador · p. 27 p) aluguer de espaço para reuniões e eventos;
Número ou marcador · p. 27 q) desenvolver actividades de exportação e importação;
Número ou marcador · p. 27 r) compra e venda de propriedades;
Número ou marcador · p. 27 s) execução de projectos de estudos de viabilidade económica;
Número ou marcador · p. 27 t) construção e exploração de superfícies comerciais;
Número ou marcador · p. 27 u) promoção de investimentos;
Número ou marcador · p. 27 v) desenvolver atividades de higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 27 w) desenvolver atividades de formação de pessoal;
Texto do artigo · p. 27 x) gestão e participação social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderão desenvolver outras atividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respetivo objeto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duais quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais) equivalente a 60% (no) do capital social pertencente ao sócio Miguel Afonso Canejo Soares da Costa; b)uma quota no valor de 8.000,00MT(oito mil meticais) equivalente a 40% (cinquenta e um por cento) do capital social pertencente ao sócio, Elizeth Alberto Beula, respectivamente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade, ativa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Miguel Afonso Canejo Soares da Costa, que desde já e nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 27 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de atos determinados ou categoria de atos a delegar entre si os respetivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus atos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 10 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Instituto Médio Politécnico de Nkoripo, Lda
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia quatro de Novembro de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105060142, denominada Instituto Médio Politécnico de Nkoripo, Lda, pelos sócios Mateus Roda e Agro-Turismo & Hotelaria Roda, Lda, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Firma)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Estatuto do Instituto Medio Politécnico de Nkoripo-IMPN, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Nkoripo, no Distrito de Montepuez, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objeto principal agronomia;
Número ou marcador · p. 27 a) pecuária; b)estudos da florísticos e fitossociológico;
Número ou marcador · p. 27 c) fruticultura;
Número ou marcador · p. 27 d) turístico;
Número ou marcador · p. 27 e) investigação científica;
Número ou marcador · p. 27 f) ensino;
Número ou marcador · p. 27 g) formar, nas diferentes áreas de conhecimento, técnicos com elevado grau de qualificação;
Número ou marcador · p. 27 h) incentivar a investigação tecnológica e cultural como meio de formação de solução dos problemas com relevância para a sociedade e de poio ao desenvolvimento do país, contribuindo para o património da humanidade;
Número ou marcador · p. 27 i) assegurar a ligação com o trabalho em todos os sectores e ramos de atividade económica e social como meio de formação técnica e profissional dos estudantes;
Número ou marcador · p. 27 j) realizar atividades de extensão, principalmente através da difusão e intercâmbio do conhecimento técnico;
Número ou marcador · p. 27 k) realizar ações de atualização dos profissionais graduados;
Número ou marcador · p. 27 l) desenvolver ações tendentes ao aperfeiçoamento técnico dos professores e dos profissionais, em serviço nos vários ramos e sectores de atividades;
Número ou marcador · p. 27 m) formar técnicos profissionais necessários capazes de desenvolver o ensino, investigação, inovação e extensão dos cursos;
Número ou marcador · p. 27 n) prestar serviços especializados que tenham relevância social e económica que proporcionem oportunidades de produção, negócio ou inovação de recursos de produção e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 27 o) incentivar o sector privado e impulsionar o surgimento de pequenas e médias empresas de exploração de recursos agropecuários e turístico.
Número ou marcador · p. 27 Dois) desenvolver a consciência deontológica e o brio profissional prossecução de todas as atividades conexas com o exercício da área em causa.
Número ou marcador · p. 27 Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades relacionadas, direta ou indiretamente, com o seu objeto principal, praticar todos os atos complementares da sua atividade e outras atividades com fins lucrativas não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de um milhão meticais (1.000.000,00MT) pertencendo aos sócios as seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 28 a) uma quota no valor nominal de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), representativa de 80% (oitenta por cento do capital social), pertencente ao sócio Mateus Roda;
Número ou marcador · p. 28 b) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento do capital social), pertencente ao sócio Agro-Turismo & Hotelaria Roda, Lda.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Texto do artigo · p. 28 Três)A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 28 a) a modalidade e o montante do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 28 b) o valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 28 c) as reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas; d)os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 28 e) se forem criadas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 28 f) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os aumentos do capital social serão efetuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respetivas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo,
Texto do artigo · p. 28 porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por maioria necessária à alteração dos Estatutos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 28 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital social, ficando os sócios obrigados na proporção das respetivas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 28 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 28 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 28 São órgãos da sociedade: a) a assembleia geral; b) a administração; c) o conselho fiscal ou o fiscal único,
Texto do artigo · p. 28 ou mesmo qualquer órgão caso a sociedade entenda necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 28 a) a chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 28 b) a prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
Número ou marcador · p. 28 c) a exclusão de sócios e amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 28 d) a aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 28 e) o exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 28 f) a eleição, remuneração e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 28 g) a fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
Número ou marcador · p. 28 h) a aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 i) a atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 28 j) a propositura e a desistência de quaisquer ações contra os sócios ou os administradores;
Número ou marcador · p. 28 k) a alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 l) o aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 28 m) a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 n) a aquisição de participações em sociedades com o objeto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 28 Três) A contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 28 Da administração
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três membros.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os atos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 28 Três) Cada administrador terá um voto e as deliberações do conselho de administração deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) O conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos atos, nos limites do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente, assim como praticar todos os atos tendentes à realização do objeto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 28 a) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os atos tendentes à realização do objeto social, que por lei ou pelos presentes Estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 29 b) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer ações em que a sociedade esteja envolvida; c)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 29 d) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respetivos mandatos.
Número ou marcador · p. 29 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, atos, documentos ou obrigações estranhas ao objeto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e atos semelhantes.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os atos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais atos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 29 a) pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada por um administrador;
Número ou marcador · p. 29 b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 29 c) pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 29 d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Nos atos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 29 Do órgão de fiscalização
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Composição)
Número ou marcador · p. 29 Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto por três membros efetivos e um membro suplente.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 22: Capital social
  3. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT, (cem mil meticais) equivalente a 100% pertencente ao único sócio Tilewings Limited.
  4. Texto do artigo, página 22: De tudo não alterado mantem se conforme as disposições do pacto social inicial.
  5. Texto do artigo, página 22: Pemba, 10 de Fevereiro de 2026. A Técnica, Ilegível.
  6. Texto do artigo, página 22: Grab & Go, SU, Lda
  7. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e vinte seis, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas com o NUEL 105067027 denominada Grab & Go, SU, Lda, pelo sócio Hassam Minoz Hassam, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a designação Grab & Go, SU, Lda e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Marginal, Bairro de Cariaco, Cidade de Pemba, Distrito de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  14. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderão deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  15. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou de outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 23: A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social:
  22. Número ou marcador, página 23: a) comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  23. Número ou marcador, página 23: b) comércio por grosso de carne e de produtos á base de carne;
  24. Número ou marcador, página 23: c) comércio por grosso de peixe, crustáceos e moluscos;
  25. Número ou marcador, página 23: d) comércio por grosso de derivados, ovos, azeites, óleos e gorduras alimentares;
  26. Número ou marcador, página 23: e) comércio por grosso café, açúcar, chá, cacau, produtos de confeitaria e de especiarias;
  27. Número ou marcador, página 23: f) comércio por grosso de produtos alimentares não especificado;
  28. Número ou marcador, página 23: g) importação e exportação de diversos produtos alimentares.
  29. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
  30. Número ou marcador, página 23: Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 23: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no montante de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a sócio único Hassam Minoz Hassam,
  34. Texto do artigo, página 23: equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  37. Texto do artigo, página 23: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer, à sociedade, os suprimentos de que ela necessitar mediante os juros e nas condições que estipularem em assembleias gerais.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  40. Texto do artigo, página 23: A gerência da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Hassam Minoz Hassam, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 23: A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os sobre vivos e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear um que a todos representes enquanto a quota estiver indivisa.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 23: Pemba, 20 de Fevereiro de 2026. A Técnica, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 23: Greenwood Manufacturing and Trading, Co, Limitada
  49. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Greenwood Manufacturing and Trading, Co, Limitada, matriculada sob NUEL 105056540, Peng Han, solteiro, natural de Jiangsu, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EA7147589, emitido a 10 de Julho de 2017, pela Migração da República Popular da China, Dong Chen, casado, natural de Jiangsu, nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EE6952577, emitido a 28 de Novembro de 2018, pela Migração da República Popular da China e Xinyu Wan, casado, natural de Liaoning, nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º E83149134, emitido a 26 de Julho de 2016, pela Migração da República Popular da China, que constituem
  50. Texto do artigo, página 23: a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede legal e objetivo)
  53. Número ou marcador, página 23: Um) A empresa adota a denominação Greenwood Manufacturing and Trading Co, Lda, e constitui- se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  54. Número ou marcador, página 23: Dois) A empresa têm a sua sede no Distrito de Dondo, no Bairro de Thundane, Província de Sofala, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de orientação social.
  55. Número ou marcador, página 23: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 23: (Duração da sociedade)
  58. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 23: (Objeto)
  61. Número ou marcador, página 23: Um) A empresa possui objeto:
  62. Número ou marcador, página 23: a) como a fabricação de contraplacados;
  63. Número ou marcador, página 23: b) folheados;
  64. Número ou marcador, página 23: c) laminados;
  65. Número ou marcador, página 23: d) painéis a base de madeira;
  66. Número ou marcador, página 23: e) painéis de partículas de madeira;
  67. Número ou marcador, página 23: f) painéis de fibra de madeira.
  68. Número ou marcador, página 23: Dois) A empresa poderá exercer outras atividades subsidiárias ou complementares do seu objeto principal, desde que devidamente autorizada.
  69. Número ou marcador, página 23: Três) A empresa poderá ainda associar-se ou participar num capital social de outras empresas.
  70. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  72. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado e subscrito em numerário, direitos e outros valores é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), encontrando-se dividida em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  73. Número ou marcador, página 23: a) uma quota de 80% corresponde à 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) pertencente ao sócio Peng Han;
  74. Número ou marcador, página 23: b) uma quota de 10% correspondente à 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Dong Chen;
  75. Número ou marcador, página 23: c) uma quota de 10% correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Xinyu Wan.
  76. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimentos)
  78. Texto do artigo, página 24: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem a companhia os suprimentos de que necessitem, nos termos e condições fixadas por deliberação da respetiva gerência.
  79. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 24: (Divisão, cessação, oneração e alienação de quotas)
  81. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e cessação de quotas, bem como a constituição de qualquer bónus ou encargos sobre as mesmas carecessem o prévio conhecimento da sociedade, dada por deliberação da respetiva assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio que pretende vender a sua quota, informará a gerência da empresa com
  83. Texto do artigo, página 24: o prazo mínimo de 30 dias de antecedência por carta registada, com aviso de receção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projeto de venda e a respetiva condições contratuais nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
  84. Número ou marcador, página 24: Três) Goza de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida na sociedade e os restantes sócios nesta ordem. No caso da Empresa, os outros sócios desejar usar o mencionado direito de preferência, o sócio que desejar vencer a sua quota poderá fazer livremente.
  85. Número ou marcador, página 24: Quatro) É nula qualquer divisão de cessação, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo 6.
  86. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quota)
  88. Texto do artigo, página 24: A empresa fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos da lei da sociedade por quotas, nos seguintes casos:
  89. Número ou marcador, página 24: a) por acordo com os respetivos sócios;
  90. Número ou marcador, página 24: b) por morte ou interdição de qualquer sócio;
  91. Número ou marcador, página 24: c) quando recai sobre a quota uma ação judicial de penhora, ou que seja vendida judicialmente.
  92. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  93. Texto do artigo, página 24: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  94. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, legalmente constituído, o falecido representante do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo nomear um de entre eles, um represente para a sociedade enquanto a respetiva quota se manter indivisível.
  95. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  96. Texto do artigo, página 24: (Obrigações)
  97. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 24: Dois) Ao título representativo das obrigações emitidas, provisórias e definitivas, apresentará a assinatura do presidente nomeado no quadro da gerência geral e mais um gerente que podem ser aposta por chancelar.
  99. Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder a sua conversão ou amortização.
  100. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  101. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  102. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  103. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 24: (Representação em assembleia)
  105. Número ou marcador, página 24: Um) O sócio que for pessoa coletiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, ou mediante simples carta dirigida a gerência e por este recebida até as vinte e quatro horas do último dia útil, anterior a data da sessão.
  106. Número ou marcador, página 24: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicada no número anterior (1).
  107. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  109. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência geral e a representação da empresa pertence ao sócio Xinyu Wan.
  110. Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar a empresa é necessário a assinatura do sócio representante.
  111. Número ou marcador, página 24: Três) A empresa pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
  112. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 24: (Balanço e prestação de contas)
  114. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  115. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço geral e a demonstração de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se-á até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  116. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 24: (Resultados)
  118. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  119. Número ou marcador, página 24: Dois) A parte restante do lucro será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  120. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  122. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstas na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  123. Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da companhia, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  124. Número ou marcador, página 24: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  125. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  127. Texto do artigo, página 24: Em todos os casos omissos regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre a sociedade por quotas, normalmente o Código Comercial Vigente.
  128. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 19 de Fevereiro de 2026. —
  129. Texto do artigo, página 24: A Conservadora, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 24: Guiruta Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  131. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105066783, a sociedade Guiruta Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por
  132. Texto do artigo, página 25: documento particular de dezoito de Fevereiro de dois mil vinte e seis, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  133. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  135. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Guiruta Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  136. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 25: Duração
  138. Texto do artigo, página 25: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  139. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  141. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto social, construção civil, canalização, pintura, electrificação e prestação de serviços, bem como qualquer outro tipo de actividade complementar não proibido pela lei em vigor no País e que venham a ser preferidos pelo único sócio.
  142. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 25: Capital social
  144. Texto do artigo, página 25: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de sessenta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Eduardo Uachiço Caretane.
  145. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 25: Administração e gerência
  147. Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Eduardo Uachiço Caretane, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  148. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 25: Omissões
  150. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  151. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  152. Texto do artigo, página 25: de Vilankulo, 18 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 25: HELI Consultoria & Serviços, SU, Lda
  154. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal limitada, com o NUEL105065077 denominada, Heli Consultoria & Serviços, SU, Lda pelos sócios, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
  155. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  157. Texto do artigo, página 25: A HELI Consultoria & Serviços é uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, com sua sede na cidade de Pemba, podendo ter representações ou transferida para qualquer ponto do País.
  158. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  160. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do respectivo registo legal.
  161. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  163. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto:
  164. Número ou marcador, página 25: a) serviços de consultoria em saúde;
  165. Número ou marcador, página 25: b) pesquisa científica;
  166. Número ou marcador, página 25: c) formação e treinamentos profissionais individuais e corporativos;
  167. Número ou marcador, página 25: f) fornecimento de insumos, bens e serviços;
  168. Número ou marcador, página 25: g) prestação de serviços e outras actividades afins.
  169. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  171. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 15.000,00MT (quinze mil meticais), do titular da empresa.
  172. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
  174. Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou do gerente por este nomeado, no exercício das suas funções.
  175. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  176. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  177. Texto do artigo, página 25: A administração, gestão e representação é do titular, como sócio gerente com plenos poderes, podendo, no entanto, na sua ausência, delegar ou indicar alguém para lhe representar.
  178. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  179. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  180. Texto do artigo, página 25: A dissolução da sociedade poderá ser decisão do sócio ou nos demais casos previstos na lei, seguindo-se a respectiva liquidação nos termos da legais.
  181. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  182. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  183. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos de acordo com a legislação comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  184. Texto do artigo, página 25: Pemba, 26 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 25: Império Construções, Limitada
  186. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Império Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 100409771, entre Chuan Tai Tok, casado, de nacionalidade chinesa., portador do DIRE n.º 07SG00039540I, emitido a vinte de Novembro de dois mil e vinte três, pela Direção Nacional de Migração, João Ricardo Elis da Costa dos Santos, natural de Gondola de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060304486986, emitido a dezassete de Setembro de dois mil e vinte, pela Direção de Identificação Civil da Cidade da Beira, Jorge António Elis da Costa dos Santos natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060304486885F, emitido a vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte três, pela Direção de Identificação Civil da Cidade da Beira, que constitui o presente acordo, o qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  187. Texto do artigo, página 25: Entre: Primeiro outorgante: Chuan Tai Tok sócio
  188. Texto do artigo, página 25: detentor da soma de 65% do capital social;
  189. Texto do artigo, página 25: Segundo outorgante: João Ricardo Elis da Costa dos Santos, sócio detentor de 25 % do capital social;
  190. Texto do artigo, página 25: Terceiro outorgante: Jorge António Elis da Costa dos Santos, sócio detentor de 10 % do capital social.
  191. Texto do artigo, página 25: A distribuição dos activos da sociedade império e bem como a cessão de quotas entre os outorgantes é regida nos seguintes termos:
  192. Texto do artigo, página 25: Considerando Que:
  193. Texto do artigo, página 25: a) o capital social da sociedade Império Construções, Lda. é detido por 3 sócios, sendo que o Primeiro é detentor de 65%, o Segundo é detentor de 25% e o último possui os restantes 10% do universo do capital social;
  194. Texto do artigo, página 25: b) o Primeiro Outorgante tem o interesse em ceder as suas quotas para o Segundo Outorgante;
  195. Texto do artigo, página 25: c) a sociedade detém património que será objecto de divisão entre os sócios;
  196. Texto do artigo, página 25: d) com a retirada do sócio maioritário da sociedade, os remanescentes sócios devem decidir pela alteração dos seus estatutos.
  197. Texto do artigo, página 26: Seguem-se os termos de acordo:
  198. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA PRIMEIRA
  199. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  200. Número ou marcador, página 26: Um) O presente acordo tem como objetivo a cedência definitiva da totalidade das quotas tituladas pelo Primeiro Outorgante a favor do Segundo Outorgante quer seja a título oneroso ou gratuito e visa ainda acordar a divisão dos activos da sociedade entre os sócios.
  201. Número ou marcador, página 26: Dois) Com a cedência definitiva das respectivas quotas, o Primeiro Outorgante deixa de fazer parte da estrutura societária da sociedade, decidindo-se igualmente pela alteração do pacto social.
  202. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEGUNDA
  203. Texto do artigo, página 26: (Activo da sociedade)
  204. Texto do artigo, página 26: O património da sociedade é composto pelos seguintes activos:
  205. Número ou marcador, página 26: a) 1 Condomínio composto por 89 apartamentos, localizado no Bairro do Estoril, na Cidade da Beira;
  206. Número ou marcador, página 26: b) Centro Comercial com um espaço contíguo, localizado no Bairro do Estoril, na Cidade da Beira;
  207. Número ou marcador, página 26: c) 1 armazém localizado na Cidade do Dondo;
  208. Número ou marcador, página 26: d) diversos equipamentos de construção e viaturas, melhor descritos no documento em anexo designado “Lista de Equipamentos da Império Construção” que fará parte integrante do presente acordo.
  209. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA
  210. Texto do artigo, página 26: (Distribuição dos activos da sociedade e gestão do condomínio)
  211. Número ou marcador, página 26: Um) O universo dos 89 apartamentos que constituem o Condomínio Império, será repartido entre os sócios tomando como medida a percentagem das suas quotas, ficando assim dividido:
  212. Número ou marcador, página 26: a) 59 apartamentos revertem a favor do sócio Chuan Tai Tok;
  213. Número ou marcador, página 26: b) 22 apartamentos revertem a favor do sócio João dos Santos;
  214. Número ou marcador, página 26: c) 8 apartamentos revertem a favor do sócio Jorge dos Santos;
  215. Número ou marcador, página 26: d) o armazém do Dondo e todo o seu material móvel que se encontra no interior, ficam sob a titularidade do sócio Chuan Tai Tok, podendo este, querendo, ceder parte do material aos restantes sócios;
  216. Número ou marcador, página 26: e) o Título de Uso e Aproveitamento da Terra n.º 34/2016, sobre o Talhão D, Rua S/N, confrontada a partir do Norte pelo Leste com Rua S/N, com Talhão E, com Rua S/N e com Talhão C, na Cidade da Beira,
  217. Texto do artigo, página 26: concedido a favor da sociedade por período indeterminado, reverte a favor do sócio João dos Santos.
  218. Número ou marcador, página 26: f) o Centro Comercial situado no Bairro do Estoril, passará à titularidade do sócio Shuan Tai Tok.
  219. Número ou marcador, página 26: Dois) Fica ainda acordado entre os sócios que a gestão do condomínio, composto pelos 89 apartamentos, fica sob a responsabilidade exclusiva do sócio Chuan Tai Tok, cujos termos da gestão serão definidos no Acordo de Gestão do Condomínio a ser celebrado pelos outorgantes.
  220. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUARTA
  221. Texto do artigo, página 26: (Passivo da sociedade)
  222. Número ou marcador, página 26: Um) Todo o passivo da Sociedade contraído até 31 de Janeiro de 2024, será assumido pela Sociedade Império Construções Lda., na gestão partilhada e conjunta dos sócios.
  223. Número ou marcador, página 26: Dois) Todos os novos contratos celebrados a partir do dia 1 de Fevereiro de 2024, serão da inteira e exclusiva responsabilidade do sócio João dos Santos.
  224. Número ou marcador, página 26: CLAUSULA QUINTA
  225. Texto do artigo, página 26: (Gestão das obras em curso)
  226. Número ou marcador, página 26: Um) Com excepção das obras da cornelder que ficarão sob a gestão e responsabilidade do sócio João dos Santos, todas as outras obras que a sociedade tem em curso neste momento serão mantidas sob a gestão conjunta entre os sócios até o seu termino e entrega formal, prevista para entre os meses de Maio e Junho de 2024.
  227. Número ou marcador, página 26: Dois) São as seguintes as obras em curso:
  228. Número ou marcador, página 26: a) obras de construção do Tribunal Judicial da cidade da Beira e do superior de Recurso da Beira;
  229. Número ou marcador, página 26: b) obras de construção do Tribunal de Marara, Zumbo, e de Chiuta, na Província de Tete;
  230. Número ou marcador, página 26: c) obras de construção dos Tribunais de Quelimane, Luabo, Dere, Mocuba, na Província de Zambézia.
  231. Número ou marcador, página 26: d) obras de Construção dos Tribunais de Macate e Vanduzi, na Província de Manica.
  232. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEXTA
  233. Texto do artigo, página 26: (Compromisso de materialização da proposta)
  234. Número ou marcador, página 26: Um) As partes outorgantes comprometem-se, uma vez assinado presente acordo, a materialização a alteração dos estatutos da sociedade e, igualmente, a proceder ao registo dos activos constitutivos da presente proposta a favor de cada um dos seus titulares.
  235. Número ou marcador, página 26: Dois) Todas despesas resultantes da materialização da presente proposta icorreram a favor de quem tirar benefício do referido registo.
  236. Número ou marcador, página 26: CLAUSULA SÉTIMA
  237. Texto do artigo, página 26: (Cláusula penal)
  238. Texto do artigo, página 26: Em caso de incumprimento por parte de qualquer um dos sócios relativamente ao conteúdo do presente acordo, quer seja desistindo ou por incumprimento parcial, fica desde já acordado que a parte incumpridora fica sujeita ao pagamento, em beneficio da parte lesada, de uma compensação equivale a 10% do valor do universo dos apartamentos revestidos a seu favor, sem prejuízos da resolução imediata do presente acordo com as cominações legais.
  239. Número ou marcador, página 26: CLAUSULA OITAVA
  240. Texto do artigo, página 26: (Entrada em vigor)
  241. Texto do artigo, página 26: O presente acordo entra em vigor na data da sua assinatura e reconhecimento notarial das assinaturas dos seus subscritores.
  242. Texto do artigo, página 26: Estes são os termos do acordo. Está conforme. Beira, 20 de Fevereiro de 2025. —
  243. Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 26: Índico Beach, Limitada
  245. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Fevereiro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105033955, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada denominada Índico Beach, Limitada, constituída entre os sócios: Elizeth Alberto Beula, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche portador de B.I n.º 030202034872B emitido pela Direção Provincial de Identificação Civil de Nampula em Serviços Provínciais de Migração de Nampula 28 de Agosto de 2024, residente em Angoche e Miguel Afonso Canejo Soares Da Costa, solteiro, natural de Lisboa, nacionalidade portuguesa, portador do B.I n.º 03PT00033531N, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula em 2 de Setembro de 2024, residente em Angoche. É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos seguintes:
  246. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 26: Denominação
  248. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Índico Beach, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Cidade de Angoche, Província de Nampula.
  249. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  251. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  252. Número ou marcador, página 26: a) restauração e bebidas;
  253. Número ou marcador, página 26: b) restaurante take-away;
  254. Número ou marcador, página 26: c) serviços de catering;
  255. Número ou marcador, página 27: m) organização de eventos;
  256. Número ou marcador, página 27: n) desenvolver negócios turísticos;
  257. Número ou marcador, página 27: o) desenvolver actividade de transporte marítimo e terrestre;
  258. Número ou marcador, página 27: p) aluguer de espaço para reuniões e eventos;
  259. Número ou marcador, página 27: q) desenvolver actividades de exportação e importação;
  260. Número ou marcador, página 27: r) compra e venda de propriedades;
  261. Número ou marcador, página 27: s) execução de projectos de estudos de viabilidade económica;
  262. Número ou marcador, página 27: t) construção e exploração de superfícies comerciais;
  263. Número ou marcador, página 27: u) promoção de investimentos;
  264. Número ou marcador, página 27: v) desenvolver atividades de higiene e segurança no trabalho;
  265. Número ou marcador, página 27: w) desenvolver atividades de formação de pessoal;
  266. Texto do artigo, página 27: x) gestão e participação social.
  267. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderão desenvolver outras atividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respetivo objeto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  268. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 27: Capital social
  270. Texto do artigo, página 27: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duais quotas assim distribuídas:
  271. Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais) equivalente a 60% (no) do capital social pertencente ao sócio Miguel Afonso Canejo Soares da Costa; b)uma quota no valor de 8.000,00MT(oito mil meticais) equivalente a 40% (cinquenta e um por cento) do capital social pertencente ao sócio, Elizeth Alberto Beula, respectivamente.
  272. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 27: Administração e representação da sociedade
  274. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade, ativa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Miguel Afonso Canejo Soares da Costa, que desde já e nomeado administrador.
  275. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  276. Número ou marcador, página 27: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de atos determinados ou categoria de atos a delegar entre si os respetivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  277. Número ou marcador, página 27: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus atos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  278. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  279. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  280. Texto do artigo, página 27: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  281. Texto do artigo, página 27: Nampula, 10 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 27: Instituto Médio Politécnico de Nkoripo, Lda
  283. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia quatro de Novembro de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105060142, denominada Instituto Médio Politécnico de Nkoripo, Lda, pelos sócios Mateus Roda e Agro-Turismo & Hotelaria Roda, Lda, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  284. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  285. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 27: (Firma)
  287. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Estatuto do Instituto Medio Politécnico de Nkoripo-IMPN, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  288. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  290. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Nkoripo, no Distrito de Montepuez, Província de Cabo Delgado.
  291. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  292. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  294. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  295. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  297. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objeto principal agronomia;
  298. Número ou marcador, página 27: a) pecuária; b)estudos da florísticos e fitossociológico;
  299. Número ou marcador, página 27: c) fruticultura;
  300. Número ou marcador, página 27: d) turístico;
  301. Número ou marcador, página 27: e) investigação científica;
  302. Número ou marcador, página 27: f) ensino;
  303. Número ou marcador, página 27: g) formar, nas diferentes áreas de conhecimento, técnicos com elevado grau de qualificação;
  304. Número ou marcador, página 27: h) incentivar a investigação tecnológica e cultural como meio de formação de solução dos problemas com relevância para a sociedade e de poio ao desenvolvimento do país, contribuindo para o património da humanidade;
  305. Número ou marcador, página 27: i) assegurar a ligação com o trabalho em todos os sectores e ramos de atividade económica e social como meio de formação técnica e profissional dos estudantes;
  306. Número ou marcador, página 27: j) realizar atividades de extensão, principalmente através da difusão e intercâmbio do conhecimento técnico;
  307. Número ou marcador, página 27: k) realizar ações de atualização dos profissionais graduados;
  308. Número ou marcador, página 27: l) desenvolver ações tendentes ao aperfeiçoamento técnico dos professores e dos profissionais, em serviço nos vários ramos e sectores de atividades;
  309. Número ou marcador, página 27: m) formar técnicos profissionais necessários capazes de desenvolver o ensino, investigação, inovação e extensão dos cursos;
  310. Número ou marcador, página 27: n) prestar serviços especializados que tenham relevância social e económica que proporcionem oportunidades de produção, negócio ou inovação de recursos de produção e prestação de serviços;
  311. Número ou marcador, página 27: o) incentivar o sector privado e impulsionar o surgimento de pequenas e médias empresas de exploração de recursos agropecuários e turístico.
  312. Número ou marcador, página 27: Dois) desenvolver a consciência deontológica e o brio profissional prossecução de todas as atividades conexas com o exercício da área em causa.
  313. Número ou marcador, página 27: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades relacionadas, direta ou indiretamente, com o seu objeto principal, praticar todos os atos complementares da sua atividade e outras atividades com fins lucrativas não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  314. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  315. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  316. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  317. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  318. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de um milhão meticais (1.000.000,00MT) pertencendo aos sócios as seguintes quotas:
  319. Número ou marcador, página 28: a) uma quota no valor nominal de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), representativa de 80% (oitenta por cento do capital social), pertencente ao sócio Mateus Roda;
  320. Número ou marcador, página 28: b) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento do capital social), pertencente ao sócio Agro-Turismo & Hotelaria Roda, Lda.
  321. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  322. Texto do artigo, página 28: (Aumentos de capital)
  323. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  324. Número ou marcador, página 28: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  325. Texto do artigo, página 28: Três)A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  326. Número ou marcador, página 28: a) a modalidade e o montante do aumento do capital;
  327. Número ou marcador, página 28: b) o valor nominal das novas participações sociais;
  328. Número ou marcador, página 28: c) as reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas; d)os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  329. Número ou marcador, página 28: e) se forem criadas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
  330. Número ou marcador, página 28: f) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  331. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os aumentos do capital social serão efetuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  332. Número ou marcador, página 28: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respetivas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo,
  333. Texto do artigo, página 28: porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por maioria necessária à alteração dos Estatutos.
  334. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  335. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  336. Texto do artigo, página 28: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital social, ficando os sócios obrigados na proporção das respetivas quotas.
  337. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  338. Texto do artigo, página 28: (Suprimentos)
  339. Texto do artigo, página 28: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
  340. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  341. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I
  342. Texto do artigo, página 28: Da Assembleia Geral
  343. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  344. Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
  345. Texto do artigo, página 28: São órgãos da sociedade: a) a assembleia geral; b) a administração; c) o conselho fiscal ou o fiscal único,
  346. Texto do artigo, página 28: ou mesmo qualquer órgão caso a sociedade entenda necessário.
  347. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  348. Texto do artigo, página 28: (Competência da assembleia geral)
  349. Número ou marcador, página 28: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  350. Número ou marcador, página 28: a) a chamada e a restituição das prestações suplementares;
  351. Número ou marcador, página 28: b) a prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
  352. Número ou marcador, página 28: c) a exclusão de sócios e amortização de quotas;
  353. Número ou marcador, página 28: d) a aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  354. Número ou marcador, página 28: e) o exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
  355. Número ou marcador, página 28: f) a eleição, remuneração e destituição de administradores;
  356. Número ou marcador, página 28: g) a fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
  357. Número ou marcador, página 28: h) a aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
  358. Número ou marcador, página 28: i) a atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  359. Número ou marcador, página 28: j) a propositura e a desistência de quaisquer ações contra os sócios ou os administradores;
  360. Número ou marcador, página 28: k) a alteração dos estatutos da sociedade;
  361. Número ou marcador, página 28: l) o aumento e a redução do capital;
  362. Número ou marcador, página 28: m) a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  363. Número ou marcador, página 28: n) a aquisição de participações em sociedades com o objeto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
  364. Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  365. Número ou marcador, página 28: Três) A contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  366. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO II
  367. Texto do artigo, página 28: Da administração
  368. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  369. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  370. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três membros.
  371. Número ou marcador, página 28: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os atos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  372. Número ou marcador, página 28: Três) Cada administrador terá um voto e as deliberações do conselho de administração deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes.
  373. Número ou marcador, página 28: Quatro) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  374. Número ou marcador, página 28: Cinco) O conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos atos, nos limites do respetivo mandato.
  375. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 28: (Competências da administração)
  377. Número ou marcador, página 28: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  378. Número ou marcador, página 28: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente, assim como praticar todos os atos tendentes à realização do objeto social e, em especial:
  379. Número ou marcador, página 28: a) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os atos tendentes à realização do objeto social, que por lei ou pelos presentes Estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  380. Número ou marcador, página 29: b) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer ações em que a sociedade esteja envolvida; c)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  381. Número ou marcador, página 29: d) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respetivos mandatos.
  382. Número ou marcador, página 29: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, atos, documentos ou obrigações estranhas ao objeto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e atos semelhantes.
  383. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os atos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais atos.
  384. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 29: (Vinculação da sociedade)
  386. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade obriga-se:
  387. Número ou marcador, página 29: a) pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada por um administrador;
  388. Número ou marcador, página 29: b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
  389. Número ou marcador, página 29: c) pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
  390. Número ou marcador, página 29: d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respetivo mandato.
  391. Número ou marcador, página 29: Dois) Nos atos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  392. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO III
  393. Texto do artigo, página 29: Do órgão de fiscalização
  394. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  395. Texto do artigo, página 29: (Fiscalização)
  396. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  397. Número ou marcador, página 29: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
  398. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 29: (Composição)
  400. Número ou marcador, página 29: Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto por três membros efetivos e um membro suplente.
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