III SÉRIE — n.º 56
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 56/2026
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- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respetivo presidente.
- Número ou marcador, página 29: Três) Dos membros efetivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Os membros do conselho fiscal e o fiscal único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Ano social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
- Texto do artigo, página 29: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência ao último dia do mês de fevereiro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante os três meses seguintes ao termo do exercício.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 29: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 29: a) vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 29: b) o remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 29: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 29: Pemba, 7 de Novembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Inter Gate, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de nove de Outubro de dois mil vinte cinco, exarada a folhas uma a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da
- Texto do artigo, página 29: Cidade de Maputo, com o NUEL 105058262, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 29: (Designação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Inter Gate, Limitada, tem a sua sede na Rua Principal, n.º 102, Bairro do Aeroporto A, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, a sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEGUNDA
- Número ou marcador, página 29: Um) O objecto principal da sociedade é da prestação de serviços de importação e exportação, distribuição e despecho aduaneiro.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital dividido em duas partes, 75% pertencente ao sócio Artur Julião Nzucula e 25% pertencente ao sócio Lezimo Alexandre Notisso.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 29: (Administração, gerência e representação)
- Texto do artigo, página 29: A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo sócio Artur Julião Nzucula, desde já fica nomeado ao cargo de administrador, com função executiva.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 29: (Obrigação da sociedade)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade obriga-se validamente com a assinatura do sócio Artur Julião Nzucula incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 10 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Konya Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Parágrafo, página 29: Por ter saido inexacta a denominação da sociedade Konya Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada, publicada no Boletim da República,
- Texto do artigo, página 30: n.º 8, III Série de 14 de Janeiro de 2026. Rectifca-se que onde se lê: Kony Auto – Sociedade Unipessoal, Limitda. Deve se ler: Konya Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Fica sem efeito a rectificação inserida no Boletim da República, n.º 36, III Série, de 24 de Fevereiro de 2026.
- Texto do artigo, página 30: KOTB Investimentos, SU, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dez de Fevereiro de dois mil vinte e seis, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105066188, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação KOTB Investimentos, SU, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Bairro da Matola D, Q.C, Casa n.º 119, podendo abrir outras delegações ou filiais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto e prestação de serviços nas áreas:
- Número ou marcador, página 30: a) comércio geral; b)prestação de serviços em diversas áreas não específicas;
- Número ou marcador, página 30: c) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades e constituir ou já constituídas ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração)
- Número ou marcador, página 30: Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, será feita pelo socio único e maioritário.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 30: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade em quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios a mesma.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Os actos de mero expediente podem não ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde qua as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preconceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Matola, 10 de Março de 2026. — O Conser-
- Texto do artigo, página 30: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Lava e Passa, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Janeiro de dois mil vinte e seis, foi exarada da folha uma a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105068429, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adota a denominação Lava e Passa, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas, tendo a
- Texto do artigo, página 30: sua sede social em Moçambique, Província de Gaza, Distrito de Chókwè, Posto Administrativo de Lionde, Localidade de Conhane, Bairro 2, Casa n.º 4605.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) captação, tratamento e distribuição de água;
- Número ou marcador, página 30: b) realizar outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 30: c) lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
- Número ou marcador, página 30: d) actividades de engenharia e técnicas afins;
- Número ou marcador, página 30: e) realizar outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares; f)prestação de serviços em diversas áreas.
- Número ou marcador, página 30: g) treinamento e alocação de mão-de-
- Texto do artigo, página 30: -obra.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade, poderá ainda, exercer outras actividades conexas ou complementares bem como adquirir de participações sociais noutras sociedades seja qual for seu objecto.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), corresponde à soma de 100% do capital social, distribuídos da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 30: a) Joaquim Francisco de Mascarenhas, com uma quota no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) correspondente a 80% do capital social;
- Número ou marcador, página 30: b) Midy, limitada, com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixados por decisão sua.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é dirigida por um administrador com um mandato de quatro anos automaticamente renováveis, sendo desde já designado para o cargo o senhor Joaquim Francisco de Mascarenhas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador está dispensado de caução.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 31: Um) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem aos sócios.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode constituir procuradores.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 31: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência ao último dia do ano e serão submetidos a apreciação dos sócios ou de seus representantes.
- Número ou marcador, página 31: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 31: a) de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 31: b) de outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com a respetiva quota social no prazo de três meses, a contar da deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por expressa e estrita manifestação de vontade dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituições bancarias a título de realização de capital social.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Matola, 11 de Março de 2026. — O Conser-
- Texto do artigo, página 31: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Lifemar, Lda
- Texto do artigo, página 31: Para efeitos de publicação, da acta n.º 11/2025 da sociedade Lifemar, Lda, matriculada sob o NUEL 101836525, foi decidido pelos sócios a cedência de quotas na sociedade em que altera o artigo segundo do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 31: ..............................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social e administração de quotas)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, itegralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 31: a) Ângelo Valente Chemane, com quota de vinte e cinco mil meticais correspondente a vinte cinco por cento por do capital social;
- Número ou marcador, página 31: b) Bonifácio Armando Mubai, com quota de ciquenta mil meticais correspondente a ciquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 31: c) Rogério Francisco Pave, com quota de vinte e cinco mil meticais correspondente a vinte cinco por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Matola, 9 de Março de 2026. — O Conser-
- Texto do artigo, página 31: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Madala Market, Lda
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Madala Market, Limitada, matriculada sob NUEL 105065822, Simões Tomás Francisco Júnior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100444628N, emitido aos, pelos Arquivos de Identificação Civil da Cidade da Beira, e Zacarias Jorge Torrezão, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101846841N, emitido a oito de Junho de dois mil e vinte e dois, pelos Arquivos de Identificação Civil da Beira.
- Texto do artigo, página 31: Que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adota a denominação Madala Market, Lda., com sede na cidade da Beira, Ponta-gea, Avenida Eduardo Mondlane.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais ou representação em qualquer local do território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objeto a intermediação de vendas online, exercendo suas atividades de forma digital.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a atividades conexas ou acessórias e poderá participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá adquirir e transmitir bens móveis e imóveis, a título oneroso ou gratuito.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em quotas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 31: a) Simões Tomás Francisco Júnior – 50% (50.000,00 MT);
- Número ou marcador, página 31: b) Zacarias Jorge Torrezão – 50% (50.000,00 MT).
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 31: A cessão, divisão ou oneração de quotas dependerá de autorização dos sócios, reservando-se o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da administração da sociedade
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Simões Tomás Francisco Júnior.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador poderá agir isoladamente em nome da sociedade, exceto nas matérias com restrições definidas neste contrato.
- Número ou marcador, página 31: Três) Ficam expressamente vedados ao administrador, sem deliberação dos sócios:
- Número ou marcador, página 31: a) contrair empréstimos ou dívidas em nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: b) vender ou onerar bens móveis de valor relevante ou imóveis da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) O administrador pode, sem necessidade de autorização prévia:
- Número ou marcador, página 31: a) abrir e movimentar contas bancárias;
- Número ou marcador, página 31: b) efetuar transferências, pagamentos e investimentos;
- Número ou marcador, página 31: c) operar sem limite de crédito, desde que vedada a emissão de cheques.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de um procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato, ou nos termos do presente contrato.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das contas e resultados
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Exercício social e resultados)
- Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil, encerrando-se em 31 de dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As contas e balanços serão elaborados anualmente e submetidos à deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos conforme deliberação dos sócios, após constituição da reserva legal exigida por lei.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá ser dissolvida nos casos previstos em lei ou por deliberação dos sócios, procedendo-se à liquidação de acordo com a legislação vigente.
- Texto do artigo, página 32: Beira, 11 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Magy Ukumi Roda, Lda
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia seis de Janeiro dois mil e vinte seis, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105063733 denominada Magy Ukumi Roda, Lda, pelos sócios Mateus Roda e Agro-Turismo & Hotelaria Roda, Lda que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Firma)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Magy Ukumi Roda, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Natite, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como podersê-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objeto principal aberturas de furos de água.
- Número ou marcador, página 32: a) venda e montagem de bombas submersíveis;
- Número ou marcador, página 32: b) produção, processamento, comercialização e aquisição de água potável e purificada;
- Número ou marcador, página 32: c) análise e purificação de águas e diagnóstico;
- Número ou marcador, página 32: d) reparo de bombas e instalação de purificadores.
- Número ou marcador, página 32: e) limpeza de furos de águas (sistema air lift);
- Número ou marcador, página 32: f) instalação de sistemas solares para bombeamento de água e cadastro e monitoramento;
- Número ou marcador, página 32: g) estudo geofísico;
- Número ou marcador, página 32: h) criação de projetos e trajetos de canalização;
- Número ou marcador, página 32: i) construção de tanques de depósitos aéreos;
- Número ou marcador, página 32: j) prestação de serviços aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 32: k) prestação de serviços de venda de máquinas;
- Número ou marcador, página 32: l) carwash.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A prossecução de todas as atividades conexas com o exercício da área em causa.
- Número ou marcador, página 32: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades relacionadas, direta ou indiretamente, com o seu objeto principal, praticar todos os atos complementares da sua atividade e outras atividades com fins lucrativas não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de seiscentos mil meticais (600.000,00MT) pertencendo ao sócio único as seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 32: a) uma quota no valor nominal de 481.500,00MT (quatrocentos e oitenta e um mil e quinhentos meticais), representativa de 80.25% (oitenta ponto vinte e cinco por cento do capital social), pertencente ao sócio Mateus Roda;
- Número ou marcador, página 32: b) uma quota no valor nominal de 118.500,00MT (cento e dezoito mil e quinhentos meticais), representativa de 19.75% (dezanove ponto setenta e cinco por cento do capital social), pertencente ao sócio Agro-Turismo & Hotelaria Roda, Lda.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 32: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 32: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 32: a) a assembleia geral;
- Número ou marcador, página 32: b) a administração;
- Número ou marcador, página 32: c) o conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 32: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com exceção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Competência da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 33: a) a chamada e a restituição das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 33: b) a prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
- Número ou marcador, página 33: c) a exclusão de sócios e amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 33: d) a aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 33: e) o exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 33: f) a eleição, remuneração e destituição de administradores;
- Número ou marcador, página 33: g) a fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
- Número ou marcador, página 33: h) a aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: i) a atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 33: j) a propositura e a desistência de quaisquer ações contra os sócios ou os administradores;
- Número ou marcador, página 33: k) a alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: l) o aumento e a redução do capital;
- Número ou marcador, página 33: m) a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: n) a aquisição de participações em sociedades com o objeto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 33: Três) A contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
- Número ou marcador, página 33: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 33: Da administração
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três membros.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os atos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 33: Três) Cada administrador terá um voto e as deliberações do conselho de administração deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) O conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos atos, nos limites do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente, assim como praticar todos os atos tendentes à realização do objeto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 33: a) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os atos tendentes à realização do objeto social, que por lei ou pelos presentes Estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 33: b) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer ações em que a sociedade esteja envolvida; c)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 33: d) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respetivos mandatos.
- Número ou marcador, página 33: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, atos, documentos ou obrigações estranhas ao objeto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e atos semelhantes.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Os atos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais atos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Vinculação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 33: a) pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada por um administrador;
- Número ou marcador, página 33: b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 33: c) pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 33: d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Nos atos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 33: SECÇÃO III
- Texto do artigo, página 33: Do órgão de fiscalização
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 33: Um) O conselho fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efetivos.
- Número ou marcador, página 33: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado, no respetivo aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) As atas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respetivo livro de atas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respetivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 33: A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Ano social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência ao último dia do mês de Fevereiro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante os três meses seguintes ao termo do exercício.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 34: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 34: a) vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 34: b) o remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 34: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 34: Pemba, 6 de Janeiro de 2026. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Medimport Laborex, SU, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dezassete, do mês de Fevereiro, do ano de dois mil e vinte e seis, reuniu-se em assembleia geral a sociedade Medimport - Importação, Exportação e Distribuição, SU, Lda, com sede na cidade de Maputo, Moçambique, devidamente matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 101224120, com o capital social de cento e quarenta e sete milhões e trezentos mil meticais, na qual deliberou-se sobre alteração da denominação da sociedade e a alteração parcial dos estatutos, nomeadamente no artigo primeiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Firma e sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a firma Medimport Laborex, SU, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 75, rés-do-chão, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante decisão da administração, podem ser criadas ou extintas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 34: Em tudo o que não foi alterado permanece a redação em vigor.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 12 de Março de 2026. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: MHM Engenharia e Fiscalização, Lda
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia trinta de Dezembro de de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105063607 denominada MHM Engenharia e Fiscalização, Lda, pelos sócios Mussa Horácio Muaruria e Amados Horácio Muaruria que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação)
- Texto do artigo, página 34: MHM Engenharia e Fiscalização, Lda, daqui por diante designada apenas por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique com a sua sede na Província de cabo Delgado, no Distrito de Muidumbe e é uma sociedade comercila por quotas de responsabilidade com o NUIT 11024869 16490804, de nominanda MHM Engenharia e Fiscalização, Lda pelos seguinte sócios:
- Número ou marcador, página 34: a) Mussa Horácio Muaruria – Administrador da empresa;
- Número ou marcador, página 34: b) Amados Horácio Muaruria – Gestor da Empresa.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede no Distrito de Pemba, Bairro Eduardo Mondlane, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objectivo o exercício das actividades.
- Número ou marcador, página 34: a) arquitectura e urbanismo;
- Número ou marcador, página 34: b) fiscalização;
- Número ou marcador, página 34: c) gestão de documentos.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é 500.000,00MT quinhentos mil meticais, correspondente à soma de 100% das acções sem nenhuma divisão com sócios:
- Texto do artigo, página 34: a)Mussa Horácio Muaruria, titular de uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais);
- Número ou marcador, página 34: b) Amados Horácio Muaruria, titular de uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) A divisão e cessão de quotas entre do sócio é livre.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende do prévio consentimento da sociedade, em deliberação para o efeito tomada em assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, do direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Prestação suplementares)
- Número ou marcador, página 34: Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições e limites máximos fixados pela assembleia geral sob proposta dos mesmos, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 34: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa do sócio ou da gerência, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido ao sócio, com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e a ordem dos trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia-geral poderá ter lugar em qualquer lugar a designar dentro ou for a da república de Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Gerência
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será representado em juízo e for a dele activa e passivamente por um gerente, a ser nomeado em assemblei geral, e que irá responder pela gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Compete ao gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e for a dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade fica obrigada por uma única assinatura do gerente a ser nomeado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Da disposição geral
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Pemba, Dezembro de 2025. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Missão Suporte e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de treze de Janeiro de dois mil vinte e seis, foi exarada da folha uma a duas do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105064191, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação Missão Suporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro Zona Verde, n.º 04, R/C, Quarteirão 24, na Matola/Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Quando devidamente autorizada, pessoalmente pelo único sócio, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da mesma província ou para outras províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, pelo tempo que entenda conveniente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem um objecto social:
- Número ou marcador, página 35: a) comércio de roupas formais e casuais;
- Número ou marcador, página 35: b) comércio de artigos de viagens;
- Número ou marcador, página 35: c) procurement e agenciamento;
- Número ou marcador, página 35: d) comércio em geral por grosso e a retalho, com importação e exportação de bens;
- Número ou marcador, página 35: e) logística e transporte;
- Número ou marcador, página 35: f) prestação de serviços de consultoria;
- Número ou marcador, página 35: g) desenvolvimento, em geral, de actividades complementares ou subsidiárias aos serviços acima mencionados.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de trinta mil meticais e correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Celso Francisco Chaisse Quibe.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados pessoalmente pelo sócio que preferirá nesse aumento.
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Diplomas nesta edição
- Despacho
- Diploma Associação, Ação para o Desenvolvimento Comunitário – ASADEC
- Certidão de registo Beira Global Clearing, Limitada
- Diploma Belas Iniciativas – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Brian Gine Hospitality – SU, Lda
- Certidão de registo Building Dreams Consultoria & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cabana Agência Imobiliária, Lda
- Certidão de registo Casa Alzilain – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CJ Services – Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo Consultório Dentário Luz do Sorriso, Sociedade SU, Lda
- Certidão de registo CR Comercial – Sociedade Unipessoal, Lda
- Despacho Governo do Distrito de Buzi
- Certidão de registo Derik, SU, Lda
- Certidão de registo Escola de Condução Aymane de Chiúre
- Certidão de registo Escola de Karaté Bela Vista, SU, Lda
- Certidão de registo ETG Steel Solutions, Lda
- Certidão de registo Fábrica de Cimentos de Cabo Delgado, Lda
- Certidão de registo Farmácia LIL, E.I
- Certidão de registo Genius Corporation, Lda
- Certidão de registo GISAQ, Lda
- Certidão de registo Global Gate Mozambique – SU, Lda
- Certidão de registo Grab & Go, SU, Lda
- Diploma Associação do Empoderamento Feminino – AEFEM
- Certidão de registo Greenwood Manufacturing and Trading, Co, Limitada
- Certidão de registo Guiruta Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo HELI Consultoria & Serviços, SU, Lda
- Certidão de registo Império Construções, Limitada
- Certidão de registo Índico Beach, Limitada
- Certidão de registo Instituto Médio Politécnico de Nkoripo, Lda
- Certidão de registo Inter Gate, Limitada
- Diploma Konya Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo KOTB Investimentos, SU, Limitada
- Certidão de registo Lava e Passa, Limitada
- Diploma Associação Agrícola - UMOJA
- Certidão de registo Lifemar, Lda
- Certidão de registo Madala Market, Lda
- Certidão de registo Magy Ukumi Roda, Lda
- Certidão de registo Medimport Laborex, SU, Limitada
- Certidão de registo MHM Engenharia e Fiscalização, Lda
- Certidão de registo Missão Suporte e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Miteko Business Investments, SU, Lda
- Certidão de registo Moçambique Gestão de Terminais e ARMAZÉNS, S.A.
- Diploma Moz Lights & Services, Limitada
- Certidão de registo Moz Norte Minerals, Lda
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- Certidão de registo Pulverize, Limitada
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- Certidão de registo RRC Mining & Export, Limitada
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- Diploma YR Galaxy International, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ZU Comercial, SU, Lda
- Certidão de registo Aquapesca, Limitada
- Certidão de registo Associação 25 de Junho de Cunle
- Certidão de registo Associação Murea