III SÉRIE — n.º 56

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 56/2026

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Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respetivo presidente.
Número ou marcador · p. 29 Três) Dos membros efetivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os membros do conselho fiscal e o fiscal único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Ano social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 29 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência ao último dia do mês de fevereiro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante os três meses seguintes ao termo do exercício.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 29 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 29 a) vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) o remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 29 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 29 Pemba, 7 de Novembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Inter Gate, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de nove de Outubro de dois mil vinte cinco, exarada a folhas uma a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da
Texto do artigo · p. 29 Cidade de Maputo, com o NUEL 105058262, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Designação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Inter Gate, Limitada, tem a sua sede na Rua Principal, n.º 102, Bairro do Aeroporto A, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, a sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEGUNDA
Número ou marcador · p. 29 Um) O objecto principal da sociedade é da prestação de serviços de importação e exportação, distribuição e despecho aduaneiro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital dividido em duas partes, 75% pertencente ao sócio Artur Julião Nzucula e 25% pertencente ao sócio Lezimo Alexandre Notisso.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 29 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 29 A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo sócio Artur Julião Nzucula, desde já fica nomeado ao cargo de administrador, com função executiva.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 29 (Obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade obriga-se validamente com a assinatura do sócio Artur Julião Nzucula incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 10 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Konya Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 29 Por ter saido inexacta a denominação da sociedade Konya Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada, publicada no Boletim da República,
Texto do artigo · p. 30 n.º 8, III Série de 14 de Janeiro de 2026. Rectifca-se que onde se lê: Kony Auto – Sociedade Unipessoal, Limitda. Deve se ler: Konya Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Fica sem efeito a rectificação inserida no Boletim da República, n.º 36, III Série, de 24 de Fevereiro de 2026.
Texto do artigo · p. 30 KOTB Investimentos, SU, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dez de Fevereiro de dois mil vinte e seis, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105066188, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação KOTB Investimentos, SU, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Bairro da Matola D, Q.C, Casa n.º 119, podendo abrir outras delegações ou filiais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto e prestação de serviços nas áreas:
Número ou marcador · p. 30 a) comércio geral; b)prestação de serviços em diversas áreas não específicas;
Número ou marcador · p. 30 c) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades e constituir ou já constituídas ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, será feita pelo socio único e maioritário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade em quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios a mesma.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os actos de mero expediente podem não ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde qua as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preconceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Matola, 10 de Março de 2026. — O Conser-
Texto do artigo · p. 30 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Lava e Passa, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Janeiro de dois mil vinte e seis, foi exarada da folha uma a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105068429, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adota a denominação Lava e Passa, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas, tendo a
Texto do artigo · p. 30 sua sede social em Moçambique, Província de Gaza, Distrito de Chókwè, Posto Administrativo de Lionde, Localidade de Conhane, Bairro 2, Casa n.º 4605.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) captação, tratamento e distribuição de água;
Número ou marcador · p. 30 b) realizar outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 30 c) lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
Número ou marcador · p. 30 d) actividades de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 30 e) realizar outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares; f)prestação de serviços em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 30 g) treinamento e alocação de mão-de-
Texto do artigo · p. 30 -obra.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade, poderá ainda, exercer outras actividades conexas ou complementares bem como adquirir de participações sociais noutras sociedades seja qual for seu objecto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), corresponde à soma de 100% do capital social, distribuídos da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 30 a) Joaquim Francisco de Mascarenhas, com uma quota no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) correspondente a 80% do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Midy, limitada, com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixados por decisão sua.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é dirigida por um administrador com um mandato de quatro anos automaticamente renováveis, sendo desde já designado para o cargo o senhor Joaquim Francisco de Mascarenhas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador está dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 31 Um) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem aos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pode constituir procuradores.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 31 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência ao último dia do ano e serão submetidos a apreciação dos sócios ou de seus representantes.
Número ou marcador · p. 31 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 31 a) de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 31 b) de outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com a respetiva quota social no prazo de três meses, a contar da deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por expressa e estrita manifestação de vontade dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituições bancarias a título de realização de capital social.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Matola, 11 de Março de 2026. — O Conser-
Texto do artigo · p. 31 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Lifemar, Lda
Texto do artigo · p. 31 Para efeitos de publicação, da acta n.º 11/2025 da sociedade Lifemar, Lda, matriculada sob o NUEL 101836525, foi decidido pelos sócios a cedência de quotas na sociedade em que altera o artigo segundo do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 31 ..............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social e administração de quotas)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, itegralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Ângelo Valente Chemane, com quota de vinte e cinco mil meticais correspondente a vinte cinco por cento por do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Bonifácio Armando Mubai, com quota de ciquenta mil meticais correspondente a ciquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 31 c) Rogério Francisco Pave, com quota de vinte e cinco mil meticais correspondente a vinte cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Matola, 9 de Março de 2026. — O Conser-
Texto do artigo · p. 31 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Madala Market, Lda
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Madala Market, Limitada, matriculada sob NUEL 105065822, Simões Tomás Francisco Júnior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100444628N, emitido aos, pelos Arquivos de Identificação Civil da Cidade da Beira, e Zacarias Jorge Torrezão, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101846841N, emitido a oito de Junho de dois mil e vinte e dois, pelos Arquivos de Identificação Civil da Beira.
Texto do artigo · p. 31 Que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adota a denominação Madala Market, Lda., com sede na cidade da Beira, Ponta-gea, Avenida Eduardo Mondlane.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais ou representação em qualquer local do território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objeto a intermediação de vendas online, exercendo suas atividades de forma digital.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá dedicar-se a atividades conexas ou acessórias e poderá participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá adquirir e transmitir bens móveis e imóveis, a título oneroso ou gratuito.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Simões Tomás Francisco Júnior – 50% (50.000,00 MT);
Número ou marcador · p. 31 b) Zacarias Jorge Torrezão – 50% (50.000,00 MT).
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 31 A cessão, divisão ou oneração de quotas dependerá de autorização dos sócios, reservando-se o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Simões Tomás Francisco Júnior.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador poderá agir isoladamente em nome da sociedade, exceto nas matérias com restrições definidas neste contrato.
Número ou marcador · p. 31 Três) Ficam expressamente vedados ao administrador, sem deliberação dos sócios:
Número ou marcador · p. 31 a) contrair empréstimos ou dívidas em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 b) vender ou onerar bens móveis de valor relevante ou imóveis da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O administrador pode, sem necessidade de autorização prévia:
Número ou marcador · p. 31 a) abrir e movimentar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 31 b) efetuar transferências, pagamentos e investimentos;
Número ou marcador · p. 31 c) operar sem limite de crédito, desde que vedada a emissão de cheques.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de um procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato, ou nos termos do presente contrato.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Das contas e resultados
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Exercício social e resultados)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil, encerrando-se em 31 de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As contas e balanços serão elaborados anualmente e submetidos à deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os lucros líquidos serão distribuídos conforme deliberação dos sócios, após constituição da reserva legal exigida por lei.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá ser dissolvida nos casos previstos em lei ou por deliberação dos sócios, procedendo-se à liquidação de acordo com a legislação vigente.
Texto do artigo · p. 32 Beira, 11 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Magy Ukumi Roda, Lda
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia seis de Janeiro dois mil e vinte seis, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105063733 denominada Magy Ukumi Roda, Lda, pelos sócios Mateus Roda e Agro-Turismo & Hotelaria Roda, Lda que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Firma)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Magy Ukumi Roda, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Natite, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como podersê-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objeto principal aberturas de furos de água.
Número ou marcador · p. 32 a) venda e montagem de bombas submersíveis;
Número ou marcador · p. 32 b) produção, processamento, comercialização e aquisição de água potável e purificada;
Número ou marcador · p. 32 c) análise e purificação de águas e diagnóstico;
Número ou marcador · p. 32 d) reparo de bombas e instalação de purificadores.
Número ou marcador · p. 32 e) limpeza de furos de águas (sistema air lift);
Número ou marcador · p. 32 f) instalação de sistemas solares para bombeamento de água e cadastro e monitoramento;
Número ou marcador · p. 32 g) estudo geofísico;
Número ou marcador · p. 32 h) criação de projetos e trajetos de canalização;
Número ou marcador · p. 32 i) construção de tanques de depósitos aéreos;
Número ou marcador · p. 32 j) prestação de serviços aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 32 k) prestação de serviços de venda de máquinas;
Número ou marcador · p. 32 l) carwash.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A prossecução de todas as atividades conexas com o exercício da área em causa.
Número ou marcador · p. 32 Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades relacionadas, direta ou indiretamente, com o seu objeto principal, praticar todos os atos complementares da sua atividade e outras atividades com fins lucrativas não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de seiscentos mil meticais (600.000,00MT) pertencendo ao sócio único as seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 32 a) uma quota no valor nominal de 481.500,00MT (quatrocentos e oitenta e um mil e quinhentos meticais), representativa de 80.25% (oitenta ponto vinte e cinco por cento do capital social), pertencente ao sócio Mateus Roda;
Número ou marcador · p. 32 b) uma quota no valor nominal de 118.500,00MT (cento e dezoito mil e quinhentos meticais), representativa de 19.75% (dezanove ponto setenta e cinco por cento do capital social), pertencente ao sócio Agro-Turismo & Hotelaria Roda, Lda.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 32 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 32 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 32 a) a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 32 b) a administração;
Número ou marcador · p. 32 c) o conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com exceção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 33 a) a chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 33 b) a prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
Número ou marcador · p. 33 c) a exclusão de sócios e amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 33 d) a aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 33 e) o exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 33 f) a eleição, remuneração e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 33 g) a fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
Número ou marcador · p. 33 h) a aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 i) a atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 33 j) a propositura e a desistência de quaisquer ações contra os sócios ou os administradores;
Número ou marcador · p. 33 k) a alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 l) o aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 33 m) a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 n) a aquisição de participações em sociedades com o objeto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 33 Três) A contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 33 Da administração
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três membros.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os atos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 33 Três) Cada administrador terá um voto e as deliberações do conselho de administração deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) O conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos atos, nos limites do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente, assim como praticar todos os atos tendentes à realização do objeto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 33 a) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os atos tendentes à realização do objeto social, que por lei ou pelos presentes Estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 33 b) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer ações em que a sociedade esteja envolvida; c)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 33 d) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respetivos mandatos.
Número ou marcador · p. 33 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, atos, documentos ou obrigações estranhas ao objeto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e atos semelhantes.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os atos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais atos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Vinculação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 33 a) pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada por um administrador;
Número ou marcador · p. 33 b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 33 c) pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 33 d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Nos atos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 33 Do órgão de fiscalização
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 33 Um) O conselho fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efetivos.
Número ou marcador · p. 33 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado, no respetivo aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) As atas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respetivo livro de atas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respetivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 33 A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Ano social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência ao último dia do mês de Fevereiro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante os três meses seguintes ao termo do exercício.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 34 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 34 a) vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) o remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 34 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 34 Pemba, 6 de Janeiro de 2026. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Medimport Laborex, SU, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dezassete, do mês de Fevereiro, do ano de dois mil e vinte e seis, reuniu-se em assembleia geral a sociedade Medimport - Importação, Exportação e Distribuição, SU, Lda, com sede na cidade de Maputo, Moçambique, devidamente matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 101224120, com o capital social de cento e quarenta e sete milhões e trezentos mil meticais, na qual deliberou-se sobre alteração da denominação da sociedade e a alteração parcial dos estatutos, nomeadamente no artigo primeiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Firma e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a firma Medimport Laborex, SU, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 75, rés-do-chão, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante decisão da administração, podem ser criadas ou extintas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 34 Em tudo o que não foi alterado permanece a redação em vigor.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 12 de Março de 2026. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 MHM Engenharia e Fiscalização, Lda
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia trinta de Dezembro de de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105063607 denominada MHM Engenharia e Fiscalização, Lda, pelos sócios Mussa Horácio Muaruria e Amados Horácio Muaruria que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 MHM Engenharia e Fiscalização, Lda, daqui por diante designada apenas por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique com a sua sede na Província de cabo Delgado, no Distrito de Muidumbe e é uma sociedade comercila por quotas de responsabilidade com o NUIT 11024869 16490804, de nominanda MHM Engenharia e Fiscalização, Lda pelos seguinte sócios:
Número ou marcador · p. 34 a) Mussa Horácio Muaruria – Administrador da empresa;
Número ou marcador · p. 34 b) Amados Horácio Muaruria – Gestor da Empresa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede no Distrito de Pemba, Bairro Eduardo Mondlane, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objectivo o exercício das actividades.
Número ou marcador · p. 34 a) arquitectura e urbanismo;
Número ou marcador · p. 34 b) fiscalização;
Número ou marcador · p. 34 c) gestão de documentos.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é 500.000,00MT quinhentos mil meticais, correspondente à soma de 100% das acções sem nenhuma divisão com sócios:
Texto do artigo · p. 34 a)Mussa Horácio Muaruria, titular de uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais);
Número ou marcador · p. 34 b) Amados Horácio Muaruria, titular de uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A divisão e cessão de quotas entre do sócio é livre.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende do prévio consentimento da sociedade, em deliberação para o efeito tomada em assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, do direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestação suplementares)
Número ou marcador · p. 34 Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições e limites máximos fixados pela assembleia geral sob proposta dos mesmos, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 34 Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa do sócio ou da gerência, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido ao sócio, com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e a ordem dos trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 34 Três) A assembleia-geral poderá ter lugar em qualquer lugar a designar dentro ou for a da república de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Gerência
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será representado em juízo e for a dele activa e passivamente por um gerente, a ser nomeado em assemblei geral, e que irá responder pela gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete ao gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e for a dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade fica obrigada por uma única assinatura do gerente a ser nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Da disposição geral
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Pemba, Dezembro de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Missão Suporte e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de treze de Janeiro de dois mil vinte e seis, foi exarada da folha uma a duas do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105064191, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação Missão Suporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro Zona Verde, n.º 04, R/C, Quarteirão 24, na Matola/Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Quando devidamente autorizada, pessoalmente pelo único sócio, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da mesma província ou para outras províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, pelo tempo que entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem um objecto social:
Número ou marcador · p. 35 a) comércio de roupas formais e casuais;
Número ou marcador · p. 35 b) comércio de artigos de viagens;
Número ou marcador · p. 35 c) procurement e agenciamento;
Número ou marcador · p. 35 d) comércio em geral por grosso e a retalho, com importação e exportação de bens;
Número ou marcador · p. 35 e) logística e transporte;
Número ou marcador · p. 35 f) prestação de serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 35 g) desenvolvimento, em geral, de actividades complementares ou subsidiárias aos serviços acima mencionados.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de trinta mil meticais e correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Celso Francisco Chaisse Quibe.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados pessoalmente pelo sócio que preferirá nesse aumento.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respetivo presidente.
  2. Número ou marcador, página 29: Três) Dos membros efetivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
  3. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os membros do conselho fiscal e o fiscal único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
  4. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  6. Texto do artigo, página 29: (Ano social)
  7. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  8. Texto do artigo, página 29: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência ao último dia do mês de fevereiro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante os três meses seguintes ao termo do exercício.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  10. Texto do artigo, página 29: (Aplicação de resultados)
  11. Texto do artigo, página 29: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  12. Número ou marcador, página 29: a) vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  13. Número ou marcador, página 29: b) o remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  15. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  16. Texto do artigo, página 29: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  17. Texto do artigo, página 29: Pemba, 7 de Novembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 29: Inter Gate, Limitada
  19. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de nove de Outubro de dois mil vinte cinco, exarada a folhas uma a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da
  20. Texto do artigo, página 29: Cidade de Maputo, com o NUEL 105058262, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  21. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA PRIMEIRA
  22. Texto do artigo, página 29: (Designação, sede e duração)
  23. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Inter Gate, Limitada, tem a sua sede na Rua Principal, n.º 102, Bairro do Aeroporto A, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, a sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado.
  24. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEGUNDA
  25. Número ou marcador, página 29: Um) O objecto principal da sociedade é da prestação de serviços de importação e exportação, distribuição e despecho aduaneiro.
  26. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  27. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TERCEIRA
  28. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital dividido em duas partes, 75% pertencente ao sócio Artur Julião Nzucula e 25% pertencente ao sócio Lezimo Alexandre Notisso.
  30. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUARTA
  31. Texto do artigo, página 29: (Administração, gerência e representação)
  32. Texto do artigo, página 29: A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo sócio Artur Julião Nzucula, desde já fica nomeado ao cargo de administrador, com função executiva.
  33. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUINTA
  34. Texto do artigo, página 29: (Obrigação da sociedade)
  35. Texto do artigo, página 29: A sociedade obriga-se validamente com a assinatura do sócio Artur Julião Nzucula incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
  36. Texto do artigo, página 29: Maputo, 10 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 29: Konya Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
  38. Parágrafo, página 29: Por ter saido inexacta a denominação da sociedade Konya Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada, publicada no Boletim da República,
  39. Texto do artigo, página 30: n.º 8, III Série de 14 de Janeiro de 2026. Rectifca-se que onde se lê: Kony Auto – Sociedade Unipessoal, Limitda. Deve se ler: Konya Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  40. Texto do artigo, página 30: Fica sem efeito a rectificação inserida no Boletim da República, n.º 36, III Série, de 24 de Fevereiro de 2026.
  41. Texto do artigo, página 30: KOTB Investimentos, SU, Limitada
  42. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dez de Fevereiro de dois mil vinte e seis, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105066188, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  45. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação KOTB Investimentos, SU, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Bairro da Matola D, Q.C, Casa n.º 119, podendo abrir outras delegações ou filiais.
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  48. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  51. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto e prestação de serviços nas áreas:
  52. Número ou marcador, página 30: a) comércio geral; b)prestação de serviços em diversas áreas não específicas;
  53. Número ou marcador, página 30: c) importação e exportação.
  54. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades e constituir ou já constituídas ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  57. Texto do artigo, página 30: O capital social integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao sócio único.
  58. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  60. Número ou marcador, página 30: Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, será feita pelo socio único e maioritário.
  61. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  62. Número ou marcador, página 30: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade em quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios a mesma.
  63. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os actos de mero expediente podem não ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  64. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  66. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros.
  67. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde qua as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  68. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 30: (Herdeiros)
  70. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preconceituado nos termos da lei.
  71. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  72. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  73. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Matola, 10 de Março de 2026. — O Conser-
  75. Texto do artigo, página 30: vador, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 30: Lava e Passa, Limitada
  77. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Janeiro de dois mil vinte e seis, foi exarada da folha uma a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105068429, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  78. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 30: (Denominação, forma e sede)
  80. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adota a denominação Lava e Passa, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas, tendo a
  81. Texto do artigo, página 30: sua sede social em Moçambique, Província de Gaza, Distrito de Chókwè, Posto Administrativo de Lionde, Localidade de Conhane, Bairro 2, Casa n.º 4605.
  82. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  83. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  85. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  86. Número ou marcador, página 30: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo acto constitutivo.
  87. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  89. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  90. Número ou marcador, página 30: a) captação, tratamento e distribuição de água;
  91. Número ou marcador, página 30: b) realizar outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
  92. Número ou marcador, página 30: c) lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
  93. Número ou marcador, página 30: d) actividades de engenharia e técnicas afins;
  94. Número ou marcador, página 30: e) realizar outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares; f)prestação de serviços em diversas áreas.
  95. Número ou marcador, página 30: g) treinamento e alocação de mão-de-
  96. Texto do artigo, página 30: -obra.
  97. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade, poderá ainda, exercer outras actividades conexas ou complementares bem como adquirir de participações sociais noutras sociedades seja qual for seu objecto.
  98. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  100. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), corresponde à soma de 100% do capital social, distribuídos da seguinte maneira:
  101. Número ou marcador, página 30: a) Joaquim Francisco de Mascarenhas, com uma quota no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) correspondente a 80% do capital social;
  102. Número ou marcador, página 30: b) Midy, limitada, com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) a 20% do capital social.
  103. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares e suprimentos)
  105. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios.
  106. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixados por decisão sua.
  107. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
  109. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é dirigida por um administrador com um mandato de quatro anos automaticamente renováveis, sendo desde já designado para o cargo o senhor Joaquim Francisco de Mascarenhas.
  110. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador está dispensado de caução.
  111. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 31: (Forma de obrigar)
  113. Número ou marcador, página 31: Um) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem aos sócios.
  114. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode constituir procuradores.
  115. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  116. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  117. Texto do artigo, página 31: (Balanço e distribuição de resultados)
  118. Número ou marcador, página 31: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  119. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência ao último dia do ano e serão submetidos a apreciação dos sócios ou de seus representantes.
  120. Número ou marcador, página 31: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  121. Número ou marcador, página 31: a) de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  122. Número ou marcador, página 31: b) de outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  123. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com a respetiva quota social no prazo de três meses, a contar da deliberação dos sócios.
  124. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  125. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  126. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por expressa e estrita manifestação de vontade dos sócios.
  127. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituições bancarias a título de realização de capital social.
  128. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Matola, 11 de Março de 2026. — O Conser-
  129. Texto do artigo, página 31: vador, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 31: Lifemar, Lda
  131. Texto do artigo, página 31: Para efeitos de publicação, da acta n.º 11/2025 da sociedade Lifemar, Lda, matriculada sob o NUEL 101836525, foi decidido pelos sócios a cedência de quotas na sociedade em que altera o artigo segundo do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
  132. Texto do artigo, página 31: ..............................................................
  133. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 31: (Capital social e administração de quotas)
  135. Texto do artigo, página 31: O capital social, itegralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
  136. Número ou marcador, página 31: a) Ângelo Valente Chemane, com quota de vinte e cinco mil meticais correspondente a vinte cinco por cento por do capital social;
  137. Número ou marcador, página 31: b) Bonifácio Armando Mubai, com quota de ciquenta mil meticais correspondente a ciquenta por cento do capital social;
  138. Número ou marcador, página 31: c) Rogério Francisco Pave, com quota de vinte e cinco mil meticais correspondente a vinte cinco por cento do capital social.
  139. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Matola, 9 de Março de 2026. — O Conser-
  140. Texto do artigo, página 31: vador, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 31: Madala Market, Lda
  142. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Madala Market, Limitada, matriculada sob NUEL 105065822, Simões Tomás Francisco Júnior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100444628N, emitido aos, pelos Arquivos de Identificação Civil da Cidade da Beira, e Zacarias Jorge Torrezão, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101846841N, emitido a oito de Junho de dois mil e vinte e dois, pelos Arquivos de Identificação Civil da Beira.
  143. Texto do artigo, página 31: Que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  144. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  145. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
  147. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adota a denominação Madala Market, Lda., com sede na cidade da Beira, Ponta-gea, Avenida Eduardo Mondlane.
  148. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais ou representação em qualquer local do território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação dos sócios.
  149. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  150. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  152. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objeto a intermediação de vendas online, exercendo suas atividades de forma digital.
  153. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a atividades conexas ou acessórias e poderá participar no capital de outras sociedades.
  154. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá adquirir e transmitir bens móveis e imóveis, a título oneroso ou gratuito.
  155. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
  156. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  158. Texto do artigo, página 31: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em quotas da seguinte forma:
  159. Número ou marcador, página 31: a) Simões Tomás Francisco Júnior – 50% (50.000,00 MT);
  160. Número ou marcador, página 31: b) Zacarias Jorge Torrezão – 50% (50.000,00 MT).
  161. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 31: (Transmissão de quotas)
  163. Texto do artigo, página 31: A cessão, divisão ou oneração de quotas dependerá de autorização dos sócios, reservando-se o direito de preferência.
  164. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da administração da sociedade
  165. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
  167. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Simões Tomás Francisco Júnior.
  168. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador poderá agir isoladamente em nome da sociedade, exceto nas matérias com restrições definidas neste contrato.
  169. Número ou marcador, página 31: Três) Ficam expressamente vedados ao administrador, sem deliberação dos sócios:
  170. Número ou marcador, página 31: a) contrair empréstimos ou dívidas em nome da sociedade;
  171. Número ou marcador, página 31: b) vender ou onerar bens móveis de valor relevante ou imóveis da sociedade.
  172. Número ou marcador, página 31: Quatro) O administrador pode, sem necessidade de autorização prévia:
  173. Número ou marcador, página 31: a) abrir e movimentar contas bancárias;
  174. Número ou marcador, página 31: b) efetuar transferências, pagamentos e investimentos;
  175. Número ou marcador, página 31: c) operar sem limite de crédito, desde que vedada a emissão de cheques.
  176. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  177. Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar)
  178. Texto do artigo, página 32: A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de um procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato, ou nos termos do presente contrato.
  179. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das contas e resultados
  180. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  181. Texto do artigo, página 32: (Exercício social e resultados)
  182. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil, encerrando-se em 31 de dezembro de cada ano.
  183. Número ou marcador, página 32: Dois) As contas e balanços serão elaborados anualmente e submetidos à deliberação dos sócios.
  184. Número ou marcador, página 32: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos conforme deliberação dos sócios, após constituição da reserva legal exigida por lei.
  185. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  186. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  187. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  188. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá ser dissolvida nos casos previstos em lei ou por deliberação dos sócios, procedendo-se à liquidação de acordo com a legislação vigente.
  189. Texto do artigo, página 32: Beira, 11 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 32: Magy Ukumi Roda, Lda
  191. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia seis de Janeiro dois mil e vinte seis, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105063733 denominada Magy Ukumi Roda, Lda, pelos sócios Mateus Roda e Agro-Turismo & Hotelaria Roda, Lda que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  192. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  193. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 32: (Firma)
  195. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Magy Ukumi Roda, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  196. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  198. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Natite, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, Moçambique.
  199. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como podersê-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  200. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  202. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  203. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  205. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objeto principal aberturas de furos de água.
  206. Número ou marcador, página 32: a) venda e montagem de bombas submersíveis;
  207. Número ou marcador, página 32: b) produção, processamento, comercialização e aquisição de água potável e purificada;
  208. Número ou marcador, página 32: c) análise e purificação de águas e diagnóstico;
  209. Número ou marcador, página 32: d) reparo de bombas e instalação de purificadores.
  210. Número ou marcador, página 32: e) limpeza de furos de águas (sistema air lift);
  211. Número ou marcador, página 32: f) instalação de sistemas solares para bombeamento de água e cadastro e monitoramento;
  212. Número ou marcador, página 32: g) estudo geofísico;
  213. Número ou marcador, página 32: h) criação de projetos e trajetos de canalização;
  214. Número ou marcador, página 32: i) construção de tanques de depósitos aéreos;
  215. Número ou marcador, página 32: j) prestação de serviços aluguer de viaturas;
  216. Número ou marcador, página 32: k) prestação de serviços de venda de máquinas;
  217. Número ou marcador, página 32: l) carwash.
  218. Número ou marcador, página 32: Dois) A prossecução de todas as atividades conexas com o exercício da área em causa.
  219. Número ou marcador, página 32: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades relacionadas, direta ou indiretamente, com o seu objeto principal, praticar todos os atos complementares da sua atividade e outras atividades com fins lucrativas não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  220. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  221. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  222. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  224. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de seiscentos mil meticais (600.000,00MT) pertencendo ao sócio único as seguintes quotas:
  225. Número ou marcador, página 32: a) uma quota no valor nominal de 481.500,00MT (quatrocentos e oitenta e um mil e quinhentos meticais), representativa de 80.25% (oitenta ponto vinte e cinco por cento do capital social), pertencente ao sócio Mateus Roda;
  226. Número ou marcador, página 32: b) uma quota no valor nominal de 118.500,00MT (cento e dezoito mil e quinhentos meticais), representativa de 19.75% (dezanove ponto setenta e cinco por cento do capital social), pertencente ao sócio Agro-Turismo & Hotelaria Roda, Lda.
  227. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  228. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I
  229. Texto do artigo, página 32: Da Assembleia Geral
  230. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  231. Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais)
  232. Texto do artigo, página 32: São órgãos da sociedade:
  233. Número ou marcador, página 32: a) a assembleia geral;
  234. Número ou marcador, página 32: b) a administração;
  235. Número ou marcador, página 32: c) o conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
  236. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  237. Texto do artigo, página 32: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  238. Número ou marcador, página 32: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  239. Número ou marcador, página 32: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com exceção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
  240. Número ou marcador, página 32: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  241. Número ou marcador, página 32: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
  242. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  243. Texto do artigo, página 33: (Competência da assembleia geral)
  244. Número ou marcador, página 33: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  245. Número ou marcador, página 33: a) a chamada e a restituição das prestações suplementares;
  246. Número ou marcador, página 33: b) a prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
  247. Número ou marcador, página 33: c) a exclusão de sócios e amortização de quotas;
  248. Número ou marcador, página 33: d) a aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  249. Número ou marcador, página 33: e) o exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
  250. Número ou marcador, página 33: f) a eleição, remuneração e destituição de administradores;
  251. Número ou marcador, página 33: g) a fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
  252. Número ou marcador, página 33: h) a aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
  253. Número ou marcador, página 33: i) a atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  254. Número ou marcador, página 33: j) a propositura e a desistência de quaisquer ações contra os sócios ou os administradores;
  255. Número ou marcador, página 33: k) a alteração dos estatutos da sociedade;
  256. Número ou marcador, página 33: l) o aumento e a redução do capital;
  257. Número ou marcador, página 33: m) a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  258. Número ou marcador, página 33: n) a aquisição de participações em sociedades com o objeto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
  259. Número ou marcador, página 33: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  260. Número ou marcador, página 33: Três) A contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  261. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO II
  262. Texto do artigo, página 33: Da administração
  263. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  264. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  265. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três membros.
  266. Número ou marcador, página 33: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os atos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  267. Número ou marcador, página 33: Três) Cada administrador terá um voto e as deliberações do conselho de administração deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes.
  268. Número ou marcador, página 33: Quatro) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  269. Número ou marcador, página 33: Cinco) O conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos atos, nos limites do respetivo mandato.
  270. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  271. Texto do artigo, página 33: (Competências da administração)
  272. Número ou marcador, página 33: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  273. Número ou marcador, página 33: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente, assim como praticar todos os atos tendentes à realização do objeto social e, em especial:
  274. Número ou marcador, página 33: a) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os atos tendentes à realização do objeto social, que por lei ou pelos presentes Estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  275. Número ou marcador, página 33: b) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer ações em que a sociedade esteja envolvida; c)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  276. Número ou marcador, página 33: d) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respetivos mandatos.
  277. Número ou marcador, página 33: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, atos, documentos ou obrigações estranhas ao objeto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e atos semelhantes.
  278. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os atos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais atos.
  279. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 33: (Vinculação)
  281. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade obriga-se:
  282. Número ou marcador, página 33: a) pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada por um administrador;
  283. Número ou marcador, página 33: b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
  284. Número ou marcador, página 33: c) pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
  285. Número ou marcador, página 33: d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respetivo mandato.
  286. Número ou marcador, página 33: Dois) Nos atos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  287. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO III
  288. Texto do artigo, página 33: Do órgão de fiscalização
  289. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 33: (Fiscalização)
  291. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  292. Número ou marcador, página 33: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
  293. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 33: (Funcionamento)
  295. Número ou marcador, página 33: Um) O conselho fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
  296. Número ou marcador, página 33: Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efetivos.
  297. Número ou marcador, página 33: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  298. Número ou marcador, página 33: Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado, no respetivo aviso convocatório.
  299. Número ou marcador, página 33: Cinco) As atas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respetivo livro de atas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respetivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
  300. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 33: (Auditorias externas)
  302. Texto do artigo, página 33: A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  303. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  304. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  305. Texto do artigo, página 33: (Ano social)
  306. Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  307. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência ao último dia do mês de Fevereiro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante os três meses seguintes ao termo do exercício.
  308. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  309. Texto do artigo, página 34: (Aplicação de resultados)
  310. Texto do artigo, página 34: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  311. Número ou marcador, página 34: a) vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  312. Número ou marcador, página 34: b) o remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
  313. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  314. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
  315. Texto do artigo, página 34: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  316. Texto do artigo, página 34: Pemba, 6 de Janeiro de 2026. — A Técnica, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 34: Medimport Laborex, SU, Limitada
  318. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dezassete, do mês de Fevereiro, do ano de dois mil e vinte e seis, reuniu-se em assembleia geral a sociedade Medimport - Importação, Exportação e Distribuição, SU, Lda, com sede na cidade de Maputo, Moçambique, devidamente matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 101224120, com o capital social de cento e quarenta e sete milhões e trezentos mil meticais, na qual deliberou-se sobre alteração da denominação da sociedade e a alteração parcial dos estatutos, nomeadamente no artigo primeiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  319. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 34: (Firma e sede)
  321. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a firma Medimport Laborex, SU, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 75, rés-do-chão, Maputo, Moçambique.
  322. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante decisão da administração, podem ser criadas ou extintas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  323. Texto do artigo, página 34: Em tudo o que não foi alterado permanece a redação em vigor.
  324. Texto do artigo, página 34: Maputo, 12 de Março de 2026. — O Técnico, Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 34: MHM Engenharia e Fiscalização, Lda
  326. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia trinta de Dezembro de de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105063607 denominada MHM Engenharia e Fiscalização, Lda, pelos sócios Mussa Horácio Muaruria e Amados Horácio Muaruria que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  327. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  328. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  330. Texto do artigo, página 34: MHM Engenharia e Fiscalização, Lda, daqui por diante designada apenas por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique com a sua sede na Província de cabo Delgado, no Distrito de Muidumbe e é uma sociedade comercila por quotas de responsabilidade com o NUIT 11024869 16490804, de nominanda MHM Engenharia e Fiscalização, Lda pelos seguinte sócios:
  331. Número ou marcador, página 34: a) Mussa Horácio Muaruria – Administrador da empresa;
  332. Número ou marcador, página 34: b) Amados Horácio Muaruria – Gestor da Empresa.
  333. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  335. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede no Distrito de Pemba, Bairro Eduardo Mondlane, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  336. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  337. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  338. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objectivo o exercício das actividades.
  339. Número ou marcador, página 34: a) arquitectura e urbanismo;
  340. Número ou marcador, página 34: b) fiscalização;
  341. Número ou marcador, página 34: c) gestão de documentos.
  342. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
  343. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  344. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  345. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é 500.000,00MT quinhentos mil meticais, correspondente à soma de 100% das acções sem nenhuma divisão com sócios:
  346. Texto do artigo, página 34: a)Mussa Horácio Muaruria, titular de uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais);
  347. Número ou marcador, página 34: b) Amados Horácio Muaruria, titular de uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
  348. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  349. Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
  350. Número ou marcador, página 34: Um) A divisão e cessão de quotas entre do sócio é livre.
  351. Número ou marcador, página 34: Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende do prévio consentimento da sociedade, em deliberação para o efeito tomada em assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, do direito de preferência na sua aquisição.
  352. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  353. Texto do artigo, página 34: (Prestação suplementares)
  354. Número ou marcador, página 34: Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital.
  355. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições e limites máximos fixados pela assembleia geral sob proposta dos mesmos, na proporção das respectivas quotas.
  356. Número ou marcador, página 34: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  357. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III
  358. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  359. Texto do artigo, página 34: Assembleia Geral
  360. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  361. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa do sócio ou da gerência, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido ao sócio, com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e a ordem dos trabalhos da reunião.
  362. Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia-geral poderá ter lugar em qualquer lugar a designar dentro ou for a da república de Moçambique.
  363. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  364. Texto do artigo, página 35: Gerência
  365. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será representado em juízo e for a dele activa e passivamente por um gerente, a ser nomeado em assemblei geral, e que irá responder pela gerência da sociedade.
  366. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete ao gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e for a dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
  367. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade fica obrigada por uma única assinatura do gerente a ser nomeado em assembleia geral.
  368. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Da disposição geral
  369. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  370. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  371. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
  372. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  373. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  374. Texto do artigo, página 35: Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  375. Texto do artigo, página 35: Pemba, Dezembro de 2025. — A Técnica, Ilegível.
  376. Texto do artigo, página 35: Missão Suporte e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
  377. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de treze de Janeiro de dois mil vinte e seis, foi exarada da folha uma a duas do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105064191, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  378. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
  380. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação Missão Suporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  381. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente acto constitutivo.
  382. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  383. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  384. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro Zona Verde, n.º 04, R/C, Quarteirão 24, na Matola/Moçambique.
  385. Número ou marcador, página 35: Dois) Quando devidamente autorizada, pessoalmente pelo único sócio, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da mesma província ou para outras províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, pelo tempo que entenda conveniente.
  386. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  387. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  388. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem um objecto social:
  389. Número ou marcador, página 35: a) comércio de roupas formais e casuais;
  390. Número ou marcador, página 35: b) comércio de artigos de viagens;
  391. Número ou marcador, página 35: c) procurement e agenciamento;
  392. Número ou marcador, página 35: d) comércio em geral por grosso e a retalho, com importação e exportação de bens;
  393. Número ou marcador, página 35: e) logística e transporte;
  394. Número ou marcador, página 35: f) prestação de serviços de consultoria;
  395. Número ou marcador, página 35: g) desenvolvimento, em geral, de actividades complementares ou subsidiárias aos serviços acima mencionados.
  396. Número ou marcador, página 35: Dois) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais se obtenham as necessárias autorizações.
  397. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  399. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de trinta mil meticais e correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Celso Francisco Chaisse Quibe.
  400. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados pessoalmente pelo sócio que preferirá nesse aumento.
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