III SÉRIE — n.º 56

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 56/2026

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Conferência humana
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administrador)
Texto do artigo · p. 35 É designado como administrador da sociedade o sócio Celso Francisco Chaisse Quibe.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á a legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Matola, 13 de Janeiro de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 35 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Miteko Business Investments, SU, Lda
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia doze de Setembro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105010244, denominada Miteko Business Investments, SU, Lda, pelo sócio único Tchamik Romeu Martins Freitas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade unipessoal adopta a denominação Miteko Business Investments, SU, Lda e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Bairro de Cariacó, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sua vigorarão contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) serviços de contabilidade, recursos humanos e consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 35 b) comercialização em diversos materiais informáticos;
Número ou marcador · p. 35 c) comercialização em diversos materiais do escritório;
Número ou marcador · p. 35 d) comercialização em diversos materiais de construção;
Número ou marcador · p. 35 e) aluguer de viaturas & transporte de cargas;
Número ou marcador · p. 35 f) procurement & logística;
Número ou marcador · p. 35 g) actividades de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 35 h) fornecimento de bens autorizado pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 200.000,00MT, pertencente ao único sócio a senhor Tchamik Romeu Martins Freitas e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento. É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral é composta pelo único sócio senhor Tchamik Romeu Martins Freitas, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Competências)
Número ou marcador · p. 36 Um) Compete o único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objeto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Pemba, 12 de Setembro, de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Moçambique Gestão de Terminais e ARMAZÉNS, S.A.
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, datado de dezanove de Dezembro de dois mil e vinte cinco, celebrado de conformidade com o disposto no artigo cento e oitenta do Código Comercial e, em conformidade com a deliberação tomada em reunião de assembleia geral, realizada a dois de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, procedeu-se na sociedade Moçambique Gestão de Terminais e Armazéns, S.A., ao aumento do respectivo capital social de 600.000,00 MT (seiscentos mil meticais) para 460.520.000,00MT (quatrocentos e sessenta milhões, quinhentos e vinte mil meticais), correspondente a um aumento no valor de 459.920.000,00 MT (quatrocentos e cinquenta e nove milhões, novecentos e vinte mil meticais), que corresponde à emissão de 45.992.000 (quarenta e cinco milhões, novecentas e noventa e duas mil) novas acções tituladas, nominativas e preferenciais remíveis e cada uma com o valor nominal de 10,00MT (dez meticais), todas elas integralmente realizadas em espécie; e
Texto do artigo · p. 36 a alteração parcial do respectivo contrato de Sociedade, alterando-se o artigo quarto que passa a adoptar a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 36 ..............................................................
Texto do artigo · p. 36
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) em dinheiro e 459.920.000,00MT (quatrocentos e cinquenta e nove milhões, novecentos e vinte mil meticais), em espécie, mediante a conversão de créditos accionistas em capital social, é o de 460.520.000,00MT (quatrocentos e sessenta milhões, quinhentos e vinte mil meticais), representado por 60.000 (sessenta mil) acções ordinárias e 45.992.000 (quarenta e cinco milhões, novecentas e noventa e duas mil) acções preferenciais remíveis, cada uma com o valor nominal de 10,00 (dez meticais).
Número ou marcador · p. 36 Dois) As acções ordinárias representativas do capital social da sociedade encontram-se distribuídas pelas seguintes classes de acções:
Número ou marcador · p. 36 a) 48.000 (quarenta e oito mil) acções ordinárias da Classe A que atribuem aos seus titulares os seguintes direitos especiais:
Texto do artigo · p. 36 i . e l e g e r d o i s d o s t r ê s administradores da sociedade, um dos quais exercerá o cargo de Presidente do Conselho de Administração; ii. eleger dois dos três membros efectivos do Conselho Fiscal da sociedade, sempre que a sociedade decida instituí-lo, um dos quais exercerá o cargo de Presidente do Conselho Fiscal; iii. eleger o Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Sociedade; e iv. com relação aos momentos em que a Sociedade mantenha emitidas acções preferenciais remíveis, ainda por remir, o direito de veto relativo às seguintes deliberações da Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 36 • qualquer alteração do contrato de Sociedade; • aumentos e reduções do capital social da Sociedade; •cisão, fusão, transformação e dissolução da Sociedade; e • a prática ou execução de qualquer acto, contrato ou transacção c o m q u a l q u e r entidade directa ou i n d i r e c t a m e n t e r e l a c i o n a d a c o m qualquer dos accionistas da Sociedade.
Número ou marcador · p. 36 b) 12.000 (doze mil) acções ordinárias da Classe B que, enquanto tituladas por entidades que mantenham uma relação de grupo com Horizon Investments & Technology, Lda, atribuem aos seus titulares os seguintes direitos especiais:
Texto do artigo · p. 36 i.eleger um dos três administradores da Sociedade; ii. eleger um dos três membros efectivos do Conselho Fiscal da Sociedade, sempre que a Sociedade decida instituí-lo; iii. eleger o Secretário da Mesa da Assembleia Geral, sempre que a Sociedade decida nomeá-lo, em alternativa ao Secretário da Sociedade; e iv. com relação aos momentos em que a Sociedade mantenha emitidas acções preferenciais remíveis, ainda por remir, o direito de veto relativo às seguintes deliberações da Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 36 • qualquer alteração do contrato de sociedade; • aumentos e reduções do capital social da Sociedade; • cisão, fusão, transformação e d i s s o l u ç ã o d a Sociedade; e • a prática ou execução de qualquer acto, contrato ou transacção c o m q u a l q u e r entidade directa ou i n d i r e c t a m e n t e r e l a c i o n a d a c o m qualquer dos accionistas da Sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) As acções preferenciais remíveis conferem aos seus titulares direitos especiais consubstanciados no seguinte:
Número ou marcador · p. 36 a) Dividendo prioritário e cumulativo, de um exercício para o outro, correspondente a 1,5% (um vírgula cinco por cento) ao ano, do respectivo valor nominal, calculado diariamente e numa base de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias anuais, considerando- -se o número de dias, respeitantes ao exercício a que o dividendo se reporte, durante os quais as acções preferenciais remíveis se tenham mantido na titularidade do respectivo accionista;
Número ou marcador · p. 36 b) sempre que o dividendo prioritário e cumulativo, distribuído pelas acções preferenciais remíveis, não seja superior ao valor do dividendo distribuído, com referência ao mesmo exercício, pelas acções ordinárias, deverá acrescer, ao dividendo prioritário e cumulativo, um dividendo correspondente ao que, no mesmo exercício, seja distribuído pelas acções ordinárias;
Número ou marcador · p. 37 c) o dividendo prioritário e cumulativo vencido deve ser integralmente distribuído pelas acções preferenciais remíveis com precedência por qualquer distribuição de dividendo pelas acções ordinárias;
Número ou marcador · p. 37 d) sempre que com relação a um determinado exercício, não seja distribuído dividendo prioritário e cumulativo pelas acções preferenciais remíveis, deverão os dividendos prioritários e cumulativos que tenham deixado de ser distribuídos, nos exercícios anteriores, ser distribuídos nos exercícios subsequentes, com preferência por quaisquer dividendos relativos aos lucros gerados no exercício em que os mesmos dividendos venham a ser distribuídos;
Número ou marcador · p. 37 e) direito de reembolso prioritário do seu valor nominal na partilha do saldo de liquidação da Sociedade, ocorrendo em momento prévio à remissão;
Número ou marcador · p. 37 f) a serem remidas 10 (dez) anos contados da data da sua emissão ou em data antecedente e a ser determinada pelo Conselho de Administração da Sociedade e comunicada aos respectivos titulares com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; e
Número ou marcador · p. 37 g) a serem remidas pelo seu valor nominal, acrescido de um prémio de emissão e remissão, a ser pago em meticais e correspondente a:
Texto do artigo · p. 37 i. montante em meticais, correspondente à variação da taxa de câmbio do metical para o dólar norte americano, entre a data da sua emissão e a data da sua remissão, multiplicado pelo seu valor nominal, em que a variação da taxa de câmbio deve ser calculada como a taxa de câmbio na data da remissão dividida pela taxa de câmbio no dia da emissão, menos 1; acrescido do montante, em meticais, correspondente a 7,5% (sete, vírgula cinco por cento) ao ano, composto, calculado diariamente e com base em 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias anuais, sobre o valor nominal, multiplicado pela variação da taxa de câmbio do Metical para o Dólar Norte Americano, entre a data da sua emissão e a data da sua remissão, em que
Texto do artigo · p. 37 a variação da taxa de câmbio deve ser calculada como a taxa de câmbio na data da remissão dividida pela taxa de câmbio na data da emissão;
Texto do artigo · p. 37 ii. deduzido do montante em meticais correspondente à soma dos valores que à data da remissão, correspondam a todos os dividendos pagos às ações preferenciais remíveis durante a sua existência, até à data da sua remissão, utilizando uma taxa de desconto de 7,5% (sete vírgula cinco por cento) ao ano, composta, calculada diariamente e com base em 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias anuais, multiplicada pela variação da taxa de câmbio do metical para o dólar norte americano entre as datas dos pagamentos individuais dos dividendos e a data da sua remissão; em que a variação da taxa de câmbio deverá ser calculada como a taxa de câmbio na data da remissão dividida pela taxa de câmbio nas datas dos respetivos pagamentos dos dividendos; iii. considerando que as taxas de câmbio devem ser consideradas como o número de meticais correspondente a USD 1,00 (um dólar norte americano) e tendo em consideração a taxa média publicada pelo Banco Central de Moçambique nas respectivas datas; e iv. considerando que o prémio de emissão e resgate nunca pode ser inferior a 0 (zero).
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Maputo, 22 de Dezembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 37 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Moz Lights & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Moz Lights & Services, Limitada, matriculada sob NUEL 105065660, Azerlino Armando Guambe, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302177271Q, emitido a 10 de Janeiro de 2023 e Nataniel Johane Cumbe, casado, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102401761Q, emitido a 15 de Maio de 2025, que constituem a
Texto do artigo · p. 37 presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade comercial adopta a denominação Moz Lights & Services, Limitada, com sede social no 6º Bairro Esturro, na Cidade da Beira podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) instalação e manutenção de redes eléctricas prediais e industriais;
Número ou marcador · p. 37 b) instalação e manutenção de energias renováveis;
Número ou marcador · p. 37 c) montagem e manutenção de redes de dados informáticos;
Número ou marcador · p. 37 d) montagem e manutenção de ar condicionados;
Número ou marcador · p. 37 e) serralharia;
Número ou marcador · p. 37 f) marcenaria; e
Número ou marcador · p. 37 g) canalização.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que legalmente permitidas e devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 37 a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Azerlino Armando Guambe;
Número ou marcador · p. 37 b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Nataniel Johane Cumbe.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gestão da sociedade será exercida por um mínimo de dois sócios ou por um administrador nomeado em assembleia geral, para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete ao administrador ou a quem este este indicar, representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios, por qualquer empregado devidamente autorizado, devendo constar os mesmos de um arquivo próprio.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Em nenhum caso, qualquer dos sócios, singularmente, poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 38 a) pela assinatura conjunta dos dois sócios;
Número ou marcador · p. 38 b) pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Beira, 9 de Fevereiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 38 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Moz Norte Minerals, Lda
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105063412, denominada Moz Norte Minerals, Limitada”, pelos sócios Cristóvão Serrage, Maquissade Abdul e Zezito Benedito da Costa, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação Moz Norte Minerals, Lda, é uma sociedade por quotas limitada e tem a sua sede social na Cidade de Montepuez, Bairro Cimento, Avenida Eduardo Mondlane.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação dos sócios em assembleia geral, mudar a sua sede social dentro do país, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da outorga e assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem como objectivo principal:
Número ou marcador · p. 38 a) a prospeção mineral;
Número ou marcador · p. 38 b) exploração de minérios;
Número ou marcador · p. 38 c) transformação; e
Número ou marcador · p. 38 d) comercialização e exportação de recursos minerais bruto (grafite, ouro, prata, platine e pedras preciosas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal que os sócios acordem, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competentes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a 100%, correspondente a soma de três quota desiguais, pertencentes aos sócios conforme abaixo:
Número ou marcador · p. 38 a) Cristóvão Serrage, com uma quota no valor nominal de 700.000,00 MT correspondente á 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 38 b) Maquissade Abdul, com uma quota no valor nominal de 150.000,00MT correspondente á 15% do capital social; e
Número ou marcador · p. 38 c) Zezito Benedito da Costa, com uma quota no valor nominal de 150.000,00MT correspondente a 15% do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades do artigo quadragésimo primeiro da lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Assinatura que obriga a sociedade gerência
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pelo sócio Zezito Benedito da Costa, que desde já fica nomeada gerente geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 38 Dois) compete aos sócios ou a quem sua vez fizer representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes à prossecução dos fins sociais desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 38 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos, é bastante:
Número ou marcador · p. 38 a) assinatura individualizada do sócio: Zezito Benedito da Costa;
Número ou marcador · p. 38 b) a sociedade será administrada pelo sócio Zezito Benedito da Costa, nomeado como responsável pela gestão operacional diária da empresa, representar a sociedade perante clientes, fornecedores e autoridades, dentro dos limites definidos, tem poderes para assinar contratos operacionais, gerir pessoal e supervisionar actividades produtivas, sendo que os actos de maior relevância (ou alienação de bens imóveis, contratação de empréstimos, abertura de filiais, alteração do objecto social, entre outros) exigirão a assinatura conjunta dos três sócios; c)contudo, para actos de gestão ordinária, operacionais e administrativos do dia a dia da empresa, fica autorizado que o sócio Cristóvão Serrage (Director Executivo) possa representar a sociedade individualmente, com poderes para, emitir e endossar cheques, representar a empresa perante instituições públicas e privadas, e praticar todos os atos necessários à boa condução dos negócios, sem necessidade de autorização prévia dos demais sócios, nomeado como responsável pela direção estratégica e financeira da empresa, esta autorização poderá ser revista ou revogada por decisão unânime dos sócios, mediante registro em acta;
Número ou marcador · p. 38 d) assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respetivo mandato; e
Número ou marcador · p. 38 e) os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado como aquisição da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Constituição de mandatários
Texto do artigo · p. 38 O gerente poderá delegar os seus poderes total ou parcialmente em pessoas estranhas a sociedade mediante procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, fixando-lhes as atribuições e poderes dos respetivos mandatos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Responsabilidades do gerente
Texto do artigo · p. 39 É proibido ao gerente ou procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e semelhanças, sob pena de indemnizarem a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que, em todo o caso as consideram nulas e sem nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Contas e resultados
Número ou marcador · p. 39 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta de Março.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os lucros que o balanço registrar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 39 a) a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 39 b) para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 39 c) para dividendo ao sócio na proporção das suas quotas, o remanescente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será liquidada como o sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades Unipessoal, de onze de abril de mil novecentos e um, e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Pemba, 23 de Dezembro, de 2025. O Técnico, Iegível.
Texto do artigo · p. 39 Mozamore Mining, Lda
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 6 de Março de 2025, pelas onze horas, na sede da sociedade Mozamore Mining, Lda, sita na República de Moçambique, Cidade de Maputo, Distrito de Nhlamankulu, Bairro de Chamanculo -A, Rua Carlos da Silva, n.º 26, 1.º Andar, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105041871, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), reuniu-se a assembleia geral
Texto do artigo · p. 39 extraordinária da sociedade, devidamente convocada pelos senhores Jingbo Deng e Yong Huang, na qualidade de sócios maioritários e administradores, com poder suficientes para o acto.
Texto do artigo · p. 39 Em consequência, foram aprovadas as alterações aos artigos quinto e sexto do pacto social, que passam a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 39 ..............................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), distribuído em quatro quotas desiguais, conforme segue: a) Jingbo Deng – 7.000.000,00MT, correspondentes a 70% do capital social; b) Yong Huang – 1.500.000,00 MT, correspondentes a 15% do capital social; c) Luísa Violante Ching – 1.000.000,00 MT, correspondentes a 10% do capital social; d) Xuan He – 500.000,00 MT, correspondentes a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, competem aos sócios Jingbo Deng, Yong Huang, Luísa Violante Ching e Xuan He.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Caso o gerente não seja sócio, compete à assembleia geral proceder à sua nomeação, podendo delegar-lhe, no todo ou em parte, os poderes referidos no n.º anterior.
Número ou marcador · p. 39 Três) Para obrigar validamente a sociedade em actos e contratos será necessária a assinatura de um dos sócios administradores.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A sociedade não poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos ao objecto social, incluindo, mas não se limitando a, letras de favor, fianças ou abonações.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 11 de Março de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Pinta Pinta, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Janeiro de dois mil vinte e seis, foi exarada da folha uma a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da
Texto do artigo · p. 39 Matola com o NUEL 105068416, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adota a denominação Pinta Pinta, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas, tendo a sua sede social em Moçambique - Província de Gaza - Distrito de Chókwè - Posto Administrativo de Lionde - Localidade de Conhane - Bairro 2 - Casa-n.º 4605.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo ato constitutivo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamentos sanitários, ladrilhos e similares;
Número ou marcador · p. 39 b) comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação;
Número ou marcador · p. 39 c) comércio a retalho de carpetes, tapetes, cortinados e de outros revestimentos para paredes e pavimentos;
Número ou marcador · p. 39 d) comércio a retalho de produtos químicos;
Número ou marcador · p. 39 e) publicidade;
Número ou marcador · p. 39 f) actividades de arquitetura;
Número ou marcador · p. 39 g) actividades de engenharia e técnicas afins e
Número ou marcador · p. 39 h) prestação de serviços em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade, poderá ainda, exercer outras actividades conexas ou complementares bem como adquirir de participações sociais noutras sociedades seja qual for seu objecto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), corresponde à soma de 100% do capital social, distribuídos da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 39 a) Joaquim Francisco de Mascarenhas, com uma quota no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) correspondente a 80% do capital social;
Número ou marcador · p. 40 b) Midy, limitada, com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixados por decisão sua.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade é dirigida por um administrador com um mandato de quatro anos automaticamente renováveis, sendo desde já designado para o cargo o senhor Joaquim Francisco de Mascarenhas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O administrador está dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 40 Um) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem aos sócios.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade pode constituir procuradores.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 40 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência ao último dia do ano e serão submetidos a apreciação dos sócios ou de seus representantes.
Número ou marcador · p. 40 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 40 a) de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 40 b) de outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com a respetiva quota social no prazo de três meses, a contar da deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por expressa e estrita manifestação de vontade dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituições bancarias a título de realização de capital social.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Matola, 11 de Março de 2026. — O Conser-
Texto do artigo · p. 40 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 PL Engenharia Construções, SU, Lda
Texto do artigo · p. 40 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que pela acta da assembleia extraordinário dia catorze de Janeiro de dois mil e vinte e seis, pelas 8horas, reuniram-se na sede social da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada PL Engenharia Construções, SU, Lda registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 105033028, com sede na Zona Industrial, na Estrada Nacional N6, Bairro 25 de Junho, Distrito de Chimoio, Província de Manica, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio único Paulo Augusto Monteiro Lopes, respectivamente.
Texto do artigo · p. 40 Pela presente acta, foi deliberado por unanimidade de votos do aumento do capital social da sociedade de 1500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) para os actuais 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais).
Texto do artigo · p. 40 Em consequência desta operação, os sócios deliberaram a alteração do artigo quarto dos Estatutos, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 40 ..............................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), pertencente ao sócio único Paulo Augusto Monteiro Lopes, respectivamente.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Mantém-se inalterado. Tudo o resto que não foi abrangido por esta
Texto do artigo · p. 40 deliberação se mantém inalterado. Está conforme. Chimoio, 16 de Janeiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 40 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Prime Reliability & Maintenance Engineering, Lda
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade por quotas limitada, com o NUEL 105064270, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação Prime Reliability & Maintenance Engineering, Lda, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede na Rua Dr. Nkuntumula, Quarteirão n.º 204B, R/C, Distrito da Matola, Província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) engenharia de confiabilidade, manutenção e integridade de activos; engenharia eléctrica, incluindo subestações, redes eléctricas, utilidades industriais e sistemas de potência; estudos técnicos, auditorias, análises de falhas (RCA), RCM, FMEA, RAM e gestão de riscos; gestão de activos físicos e implementação de sistemas de gestão de activos (ISO 55000);
Número ou marcador · p. 40 b) gestão, supervisão e coordenação de projectos de engenharia, manutenção e infra-estruturas;
Número ou marcador · p. 40 c) inspecção técnica, avaliação de condição e apoio ao comissionamento; formação técnica, capacitação profissional e consultoria especializada;automação e instrumentação industrial; análise de vibrações, termografia industrial e medição de espessura; ensaios, testes e calibrações obrigatórias de equipamentos eléctricos e mecânicos;
Número ou marcador · p. 41 d) importação e exportação de equipamentos, materiais e consumíveis relacionados com a actividade;
Número ou marcador · p. 41 e) engenharia mecânica;
Número ou marcador · p. 41 f) quaisquer outras actividades conexas ou complementares permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 41 a) uma quota no valor de 190.000,00MT, correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio David Mário Mauelele;
Número ou marcador · p. 41 b) uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 5% do capital social, pertencente à sócia Laura da Glória Alberto Chemane.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Gerência)
Texto do artigo · p. 41 A administração, gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio David Mário Mauelele, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 41 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 14 de Janeiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Primetrade Serviços e Comércio, SU-Lda
Parágrafo · p. 41 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105065335, firma essa constituída pelo socio único Carlitos Carlos, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0410004886I8M, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia onze de Dezembro de dois mil e vinte e cinco e residente no Bairro Citembwe, Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 41 Constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação Primetrade Serviços e Comércio, SU-Lda Vai ter a sua sede no Bairro Citembwe, Distrito de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 41 a) prestação de serviço;
Número ou marcador · p. 41 b) comércio geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 41 Por decisão do sócio é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, uniáo ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma e única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Carlitos Carlos, respectivamente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 41 Um) O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Carlitos Carlos, que desde já fica nomeado sócio gerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O sócio poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 41 Três) O sócio não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 41 Em caso de falecimento ou interdição de um do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearam de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 41 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções deliberadas pela assembleia geral, serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 41 a) com o conhecimento dos titulares da conta;
Número ou marcador · p. 41 b) quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas ou sujeitas a provídencia jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 41 c) no caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com correção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 42 A sociedade dissolve-se por decisão da assembleia geral ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da dissolução.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Chimoio, 29 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Pulverize, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Março de dois mil vinte e seis, foi exarada da folha uma a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL105068430, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adota a denominação Pulverize, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas, tendo a sua sede social em Moçambique, Província de Gaza, Distrito de Chókwè, Posto Administrativo de Lionde, Localidade de Conhane, Bairro 2, Casa n.º 4605.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo ato constitutivo.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 42 a) captação, tratamento e distribuição de água;
Número ou marcador · p. 42 b) actividades de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 42 c) outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares;
Número ou marcador · p. 42 d) aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 42 e) comércio por grosso e a retalho de motociclos e suas peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 42 f) comércio a retalho de óleos e lubrificantes para veículos a motor,
Número ou marcador · p. 42 g) comércio a retalho de produtos químicos e
Número ou marcador · p. 42 h) prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 42 i) treinamento e alocação de mão-deobra.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade, poderá ainda, exercer outras actividades conexas ou complementares bem como adquirir de participações sociais noutras sociedades seja qual for seu objecto.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), corresponde à soma de 100% do capital social, distribuídos da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 42 a) Joaquim Francisco de Mascarenhas, com uma quota no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) correspondente a 80% do capital social;
Número ou marcador · p. 42 b) Midy, limitada, com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixados por decisão sua.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade é dirigida por um administrador com um mandato de quatro anos automaticamente renováveis, sendo desde já designado para o cargo o senhor Joaquim Francisco de Mascarenhas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O administrador está dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 42 Um) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem aos sócios.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade pode constituir procuradores.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 42 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência ao último dia do ano e serão submetidos a apreciação dos sócios ou de seus representantes.
Número ou marcador · p. 42 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 42 a) de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 42 b) de outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com a respetiva quota social no prazo de três meses, a contar da deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por expressa e estrita manifestação de vontade dos sócios.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituições bancárias a título de realização de capital social.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Matola, 11 de Março de 2026. — O Conser-
Texto do artigo · p. 42 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 RRC Global Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi registada sob o NUEL 105065457, a sociedade RRC Global Resources, Limitada, constituida por documento particular a 29 de Janeiro de 2026, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação RRC Global Resources, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, Avenida Eduardo Mondlane, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território
Texto do artigo · p. 43 nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício da seguinte actividades:
Número ou marcador · p. 43 a) compra e venda de madeiras, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 43 b) exportação de combustível;
Número ou marcador · p. 43 c) fornecimento a grosso e a retalho de combustível, lubrificantes;
Número ou marcador · p. 43 d) venda de produtos na loja de conveniência;
Número ou marcador · p. 43 e) supermercados;
Número ou marcador · p. 43 f) imobiliária;
Número ou marcador · p. 43 g) aluguer de equipamentos para mina e construção civil;
Número ou marcador · p. 43 h) alugur de transporte;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  2. Texto do artigo, página 35: (Administrador)
  3. Texto do artigo, página 35: É designado como administrador da sociedade o sócio Celso Francisco Chaisse Quibe.
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  5. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  6. Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á a legislação em vigor em Moçambique.
  7. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Matola, 13 de Janeiro de 2025. — O Conser-
  8. Texto do artigo, página 35: vador, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 35: Miteko Business Investments, SU, Lda
  10. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia doze de Setembro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105010244, denominada Miteko Business Investments, SU, Lda, pelo sócio único Tchamik Romeu Martins Freitas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 35: (Denominação, forma e sede social)
  13. Texto do artigo, página 35: A sociedade unipessoal adopta a denominação Miteko Business Investments, SU, Lda e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Bairro de Cariacó, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  16. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 35: Dois) A sua vigorarão contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  18. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  20. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividades:
  21. Número ou marcador, página 35: a) serviços de contabilidade, recursos humanos e consultoria fiscal;
  22. Número ou marcador, página 35: b) comercialização em diversos materiais informáticos;
  23. Número ou marcador, página 35: c) comercialização em diversos materiais do escritório;
  24. Número ou marcador, página 35: d) comercialização em diversos materiais de construção;
  25. Número ou marcador, página 35: e) aluguer de viaturas & transporte de cargas;
  26. Número ou marcador, página 35: f) procurement & logística;
  27. Número ou marcador, página 35: g) actividades de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais plantação e manutenção de jardins;
  28. Número ou marcador, página 35: h) fornecimento de bens autorizado pela lei moçambicana.
  29. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 200.000,00MT, pertencente ao único sócio a senhor Tchamik Romeu Martins Freitas e equivalente a 100%.
  32. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento. É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  35. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral é composta pelo único sócio senhor Tchamik Romeu Martins Freitas, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 36: (Competências)
  38. Número ou marcador, página 36: Um) Compete o único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objeto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
  40. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  41. Número ou marcador, página 36: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  42. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 36: Pemba, 12 de Setembro, de 2023. O Técnico, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 36: Moçambique Gestão de Terminais e ARMAZÉNS, S.A.
  47. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, datado de dezanove de Dezembro de dois mil e vinte cinco, celebrado de conformidade com o disposto no artigo cento e oitenta do Código Comercial e, em conformidade com a deliberação tomada em reunião de assembleia geral, realizada a dois de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, procedeu-se na sociedade Moçambique Gestão de Terminais e Armazéns, S.A., ao aumento do respectivo capital social de 600.000,00 MT (seiscentos mil meticais) para 460.520.000,00MT (quatrocentos e sessenta milhões, quinhentos e vinte mil meticais), correspondente a um aumento no valor de 459.920.000,00 MT (quatrocentos e cinquenta e nove milhões, novecentos e vinte mil meticais), que corresponde à emissão de 45.992.000 (quarenta e cinco milhões, novecentas e noventa e duas mil) novas acções tituladas, nominativas e preferenciais remíveis e cada uma com o valor nominal de 10,00MT (dez meticais), todas elas integralmente realizadas em espécie; e
  48. Texto do artigo, página 36: a alteração parcial do respectivo contrato de Sociedade, alterando-se o artigo quarto que passa a adoptar a seguinte redacção:
  49. Texto do artigo, página 36: ..............................................................
  50. Texto do artigo, página 36: “
  51. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  53. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) em dinheiro e 459.920.000,00MT (quatrocentos e cinquenta e nove milhões, novecentos e vinte mil meticais), em espécie, mediante a conversão de créditos accionistas em capital social, é o de 460.520.000,00MT (quatrocentos e sessenta milhões, quinhentos e vinte mil meticais), representado por 60.000 (sessenta mil) acções ordinárias e 45.992.000 (quarenta e cinco milhões, novecentas e noventa e duas mil) acções preferenciais remíveis, cada uma com o valor nominal de 10,00 (dez meticais).
  54. Número ou marcador, página 36: Dois) As acções ordinárias representativas do capital social da sociedade encontram-se distribuídas pelas seguintes classes de acções:
  55. Número ou marcador, página 36: a) 48.000 (quarenta e oito mil) acções ordinárias da Classe A que atribuem aos seus titulares os seguintes direitos especiais:
  56. Texto do artigo, página 36: i . e l e g e r d o i s d o s t r ê s administradores da sociedade, um dos quais exercerá o cargo de Presidente do Conselho de Administração; ii. eleger dois dos três membros efectivos do Conselho Fiscal da sociedade, sempre que a sociedade decida instituí-lo, um dos quais exercerá o cargo de Presidente do Conselho Fiscal; iii. eleger o Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Sociedade; e iv. com relação aos momentos em que a Sociedade mantenha emitidas acções preferenciais remíveis, ainda por remir, o direito de veto relativo às seguintes deliberações da Assembleia Geral:
  57. Texto do artigo, página 36: • qualquer alteração do contrato de Sociedade; • aumentos e reduções do capital social da Sociedade; •cisão, fusão, transformação e dissolução da Sociedade; e • a prática ou execução de qualquer acto, contrato ou transacção c o m q u a l q u e r entidade directa ou i n d i r e c t a m e n t e r e l a c i o n a d a c o m qualquer dos accionistas da Sociedade.
  58. Número ou marcador, página 36: b) 12.000 (doze mil) acções ordinárias da Classe B que, enquanto tituladas por entidades que mantenham uma relação de grupo com Horizon Investments & Technology, Lda, atribuem aos seus titulares os seguintes direitos especiais:
  59. Texto do artigo, página 36: i.eleger um dos três administradores da Sociedade; ii. eleger um dos três membros efectivos do Conselho Fiscal da Sociedade, sempre que a Sociedade decida instituí-lo; iii. eleger o Secretário da Mesa da Assembleia Geral, sempre que a Sociedade decida nomeá-lo, em alternativa ao Secretário da Sociedade; e iv. com relação aos momentos em que a Sociedade mantenha emitidas acções preferenciais remíveis, ainda por remir, o direito de veto relativo às seguintes deliberações da Assembleia Geral:
  60. Texto do artigo, página 36: • qualquer alteração do contrato de sociedade; • aumentos e reduções do capital social da Sociedade; • cisão, fusão, transformação e d i s s o l u ç ã o d a Sociedade; e • a prática ou execução de qualquer acto, contrato ou transacção c o m q u a l q u e r entidade directa ou i n d i r e c t a m e n t e r e l a c i o n a d a c o m qualquer dos accionistas da Sociedade.
  61. Número ou marcador, página 36: Três) As acções preferenciais remíveis conferem aos seus titulares direitos especiais consubstanciados no seguinte:
  62. Número ou marcador, página 36: a) Dividendo prioritário e cumulativo, de um exercício para o outro, correspondente a 1,5% (um vírgula cinco por cento) ao ano, do respectivo valor nominal, calculado diariamente e numa base de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias anuais, considerando- -se o número de dias, respeitantes ao exercício a que o dividendo se reporte, durante os quais as acções preferenciais remíveis se tenham mantido na titularidade do respectivo accionista;
  63. Número ou marcador, página 36: b) sempre que o dividendo prioritário e cumulativo, distribuído pelas acções preferenciais remíveis, não seja superior ao valor do dividendo distribuído, com referência ao mesmo exercício, pelas acções ordinárias, deverá acrescer, ao dividendo prioritário e cumulativo, um dividendo correspondente ao que, no mesmo exercício, seja distribuído pelas acções ordinárias;
  64. Número ou marcador, página 37: c) o dividendo prioritário e cumulativo vencido deve ser integralmente distribuído pelas acções preferenciais remíveis com precedência por qualquer distribuição de dividendo pelas acções ordinárias;
  65. Número ou marcador, página 37: d) sempre que com relação a um determinado exercício, não seja distribuído dividendo prioritário e cumulativo pelas acções preferenciais remíveis, deverão os dividendos prioritários e cumulativos que tenham deixado de ser distribuídos, nos exercícios anteriores, ser distribuídos nos exercícios subsequentes, com preferência por quaisquer dividendos relativos aos lucros gerados no exercício em que os mesmos dividendos venham a ser distribuídos;
  66. Número ou marcador, página 37: e) direito de reembolso prioritário do seu valor nominal na partilha do saldo de liquidação da Sociedade, ocorrendo em momento prévio à remissão;
  67. Número ou marcador, página 37: f) a serem remidas 10 (dez) anos contados da data da sua emissão ou em data antecedente e a ser determinada pelo Conselho de Administração da Sociedade e comunicada aos respectivos titulares com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; e
  68. Número ou marcador, página 37: g) a serem remidas pelo seu valor nominal, acrescido de um prémio de emissão e remissão, a ser pago em meticais e correspondente a:
  69. Texto do artigo, página 37: i. montante em meticais, correspondente à variação da taxa de câmbio do metical para o dólar norte americano, entre a data da sua emissão e a data da sua remissão, multiplicado pelo seu valor nominal, em que a variação da taxa de câmbio deve ser calculada como a taxa de câmbio na data da remissão dividida pela taxa de câmbio no dia da emissão, menos 1; acrescido do montante, em meticais, correspondente a 7,5% (sete, vírgula cinco por cento) ao ano, composto, calculado diariamente e com base em 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias anuais, sobre o valor nominal, multiplicado pela variação da taxa de câmbio do Metical para o Dólar Norte Americano, entre a data da sua emissão e a data da sua remissão, em que
  70. Texto do artigo, página 37: a variação da taxa de câmbio deve ser calculada como a taxa de câmbio na data da remissão dividida pela taxa de câmbio na data da emissão;
  71. Texto do artigo, página 37: ii. deduzido do montante em meticais correspondente à soma dos valores que à data da remissão, correspondam a todos os dividendos pagos às ações preferenciais remíveis durante a sua existência, até à data da sua remissão, utilizando uma taxa de desconto de 7,5% (sete vírgula cinco por cento) ao ano, composta, calculada diariamente e com base em 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias anuais, multiplicada pela variação da taxa de câmbio do metical para o dólar norte americano entre as datas dos pagamentos individuais dos dividendos e a data da sua remissão; em que a variação da taxa de câmbio deverá ser calculada como a taxa de câmbio na data da remissão dividida pela taxa de câmbio nas datas dos respetivos pagamentos dos dividendos; iii. considerando que as taxas de câmbio devem ser consideradas como o número de meticais correspondente a USD 1,00 (um dólar norte americano) e tendo em consideração a taxa média publicada pelo Banco Central de Moçambique nas respectivas datas; e iv. considerando que o prémio de emissão e resgate nunca pode ser inferior a 0 (zero).
  72. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Maputo, 22 de Dezembro de 2025. —
  73. Texto do artigo, página 37: O Conservador, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 37: Moz Lights & Services, Limitada
  75. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Moz Lights & Services, Limitada, matriculada sob NUEL 105065660, Azerlino Armando Guambe, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302177271Q, emitido a 10 de Janeiro de 2023 e Nataniel Johane Cumbe, casado, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102401761Q, emitido a 15 de Maio de 2025, que constituem a
  76. Texto do artigo, página 37: presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  77. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA PRIMEIRA
  78. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  79. Texto do artigo, página 37: A sociedade comercial adopta a denominação Moz Lights & Services, Limitada, com sede social no 6º Bairro Esturro, na Cidade da Beira podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele.
  80. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SEGUNDA
  81. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  82. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
  83. Número ou marcador, página 37: a) instalação e manutenção de redes eléctricas prediais e industriais;
  84. Número ou marcador, página 37: b) instalação e manutenção de energias renováveis;
  85. Número ou marcador, página 37: c) montagem e manutenção de redes de dados informáticos;
  86. Número ou marcador, página 37: d) montagem e manutenção de ar condicionados;
  87. Número ou marcador, página 37: e) serralharia;
  88. Número ou marcador, página 37: f) marcenaria; e
  89. Número ou marcador, página 37: g) canalização.
  90. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que legalmente permitidas e devidamente autorizadas.
  91. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA TERCEIRA
  92. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  93. Texto do artigo, página 37: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido nas seguintes proporções:
  94. Número ou marcador, página 37: a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Azerlino Armando Guambe;
  95. Número ou marcador, página 37: b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Nataniel Johane Cumbe.
  96. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA QUARTA
  97. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação da sociedade)
  98. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida por um mínimo de dois sócios ou por um administrador nomeado em assembleia geral, para o efeito.
  99. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete ao administrador ou a quem este este indicar, representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 38: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios, por qualquer empregado devidamente autorizado, devendo constar os mesmos de um arquivo próprio.
  101. Número ou marcador, página 38: Quatro) Em nenhum caso, qualquer dos sócios, singularmente, poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
  102. Número ou marcador, página 38: Cinco) A sociedade fica obrigada:
  103. Número ou marcador, página 38: a) pela assinatura conjunta dos dois sócios;
  104. Número ou marcador, página 38: b) pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  105. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Beira, 9 de Fevereiro de 2026. —
  106. Texto do artigo, página 38: A Conservadora, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 38: Moz Norte Minerals, Lda
  108. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105063412, denominada Moz Norte Minerals, Limitada”, pelos sócios Cristóvão Serrage, Maquissade Abdul e Zezito Benedito da Costa, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  109. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
  111. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação Moz Norte Minerals, Lda, é uma sociedade por quotas limitada e tem a sua sede social na Cidade de Montepuez, Bairro Cimento, Avenida Eduardo Mondlane.
  112. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação dos sócios em assembleia geral, mudar a sua sede social dentro do país, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  113. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 38: Duração
  115. Texto do artigo, página 38: A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da outorga e assinatura da escritura pública.
  116. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 38: Objecto
  118. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objectivo principal:
  119. Número ou marcador, página 38: a) a prospeção mineral;
  120. Número ou marcador, página 38: b) exploração de minérios;
  121. Número ou marcador, página 38: c) transformação; e
  122. Número ou marcador, página 38: d) comercialização e exportação de recursos minerais bruto (grafite, ouro, prata, platine e pedras preciosas.
  123. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal que os sócios acordem, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competentes.
  124. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 38: Capital social
  126. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a 100%, correspondente a soma de três quota desiguais, pertencentes aos sócios conforme abaixo:
  127. Número ou marcador, página 38: a) Cristóvão Serrage, com uma quota no valor nominal de 700.000,00 MT correspondente á 70% do capital social;
  128. Número ou marcador, página 38: b) Maquissade Abdul, com uma quota no valor nominal de 150.000,00MT correspondente á 15% do capital social; e
  129. Número ou marcador, página 38: c) Zezito Benedito da Costa, com uma quota no valor nominal de 150.000,00MT correspondente a 15% do capital social.
  130. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades do artigo quadragésimo primeiro da lei das sociedades por quotas.
  131. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 38: Assinatura que obriga a sociedade gerência
  133. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pelo sócio Zezito Benedito da Costa, que desde já fica nomeada gerente geral, com dispensa de caução.
  134. Número ou marcador, página 38: Dois) compete aos sócios ou a quem sua vez fizer representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes à prossecução dos fins sociais desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
  135. Texto do artigo, página 38: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos, é bastante:
  136. Número ou marcador, página 38: a) assinatura individualizada do sócio: Zezito Benedito da Costa;
  137. Número ou marcador, página 38: b) a sociedade será administrada pelo sócio Zezito Benedito da Costa, nomeado como responsável pela gestão operacional diária da empresa, representar a sociedade perante clientes, fornecedores e autoridades, dentro dos limites definidos, tem poderes para assinar contratos operacionais, gerir pessoal e supervisionar actividades produtivas, sendo que os actos de maior relevância (ou alienação de bens imóveis, contratação de empréstimos, abertura de filiais, alteração do objecto social, entre outros) exigirão a assinatura conjunta dos três sócios; c)contudo, para actos de gestão ordinária, operacionais e administrativos do dia a dia da empresa, fica autorizado que o sócio Cristóvão Serrage (Director Executivo) possa representar a sociedade individualmente, com poderes para, emitir e endossar cheques, representar a empresa perante instituições públicas e privadas, e praticar todos os atos necessários à boa condução dos negócios, sem necessidade de autorização prévia dos demais sócios, nomeado como responsável pela direção estratégica e financeira da empresa, esta autorização poderá ser revista ou revogada por decisão unânime dos sócios, mediante registro em acta;
  138. Número ou marcador, página 38: d) assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respetivo mandato; e
  139. Número ou marcador, página 38: e) os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado como aquisição da sociedade.
  140. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  141. Texto do artigo, página 38: Constituição de mandatários
  142. Texto do artigo, página 38: O gerente poderá delegar os seus poderes total ou parcialmente em pessoas estranhas a sociedade mediante procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, fixando-lhes as atribuições e poderes dos respetivos mandatos.
  143. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  144. Texto do artigo, página 39: Responsabilidades do gerente
  145. Texto do artigo, página 39: É proibido ao gerente ou procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e semelhanças, sob pena de indemnizarem a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que, em todo o caso as consideram nulas e sem nenhum efeito.
  146. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  147. Texto do artigo, página 39: Contas e resultados
  148. Número ou marcador, página 39: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta de Março.
  149. Número ou marcador, página 39: Dois) Os lucros que o balanço registrar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  150. Número ou marcador, página 39: a) a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  151. Número ou marcador, página 39: b) para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
  152. Número ou marcador, página 39: c) para dividendo ao sócio na proporção das suas quotas, o remanescente.
  153. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  154. Texto do artigo, página 39: Dissolução
  155. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será liquidada como o sócio deliberar.
  156. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  157. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  158. Texto do artigo, página 39: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades Unipessoal, de onze de abril de mil novecentos e um, e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  159. Texto do artigo, página 39: Pemba, 23 de Dezembro, de 2025. O Técnico, Iegível.
  160. Texto do artigo, página 39: Mozamore Mining, Lda
  161. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 6 de Março de 2025, pelas onze horas, na sede da sociedade Mozamore Mining, Lda, sita na República de Moçambique, Cidade de Maputo, Distrito de Nhlamankulu, Bairro de Chamanculo -A, Rua Carlos da Silva, n.º 26, 1.º Andar, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105041871, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), reuniu-se a assembleia geral
  162. Texto do artigo, página 39: extraordinária da sociedade, devidamente convocada pelos senhores Jingbo Deng e Yong Huang, na qualidade de sócios maioritários e administradores, com poder suficientes para o acto.
  163. Texto do artigo, página 39: Em consequência, foram aprovadas as alterações aos artigos quinto e sexto do pacto social, que passam a ter a seguinte redação:
  164. Texto do artigo, página 39: ..............................................................
  165. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 39: (Capital social e divisão de quotas)
  167. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), distribuído em quatro quotas desiguais, conforme segue: a) Jingbo Deng – 7.000.000,00MT, correspondentes a 70% do capital social; b) Yong Huang – 1.500.000,00 MT, correspondentes a 15% do capital social; c) Luísa Violante Ching – 1.000.000,00 MT, correspondentes a 10% do capital social; d) Xuan He – 500.000,00 MT, correspondentes a 5% do capital social.
  168. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência)
  170. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, competem aos sócios Jingbo Deng, Yong Huang, Luísa Violante Ching e Xuan He.
  171. Número ou marcador, página 39: Dois) Caso o gerente não seja sócio, compete à assembleia geral proceder à sua nomeação, podendo delegar-lhe, no todo ou em parte, os poderes referidos no n.º anterior.
  172. Número ou marcador, página 39: Três) Para obrigar validamente a sociedade em actos e contratos será necessária a assinatura de um dos sócios administradores.
  173. Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedade não poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos ao objecto social, incluindo, mas não se limitando a, letras de favor, fianças ou abonações.
  174. Texto do artigo, página 39: Maputo, 11 de Março de 2026. — O Conservador, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 39: Pinta Pinta, Limitada
  176. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Janeiro de dois mil vinte e seis, foi exarada da folha uma a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da
  177. Texto do artigo, página 39: Matola com o NUEL 105068416, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  178. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 39: (Denominação, forma e sede)
  180. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adota a denominação Pinta Pinta, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas, tendo a sua sede social em Moçambique - Província de Gaza - Distrito de Chókwè - Posto Administrativo de Lionde - Localidade de Conhane - Bairro 2 - Casa-n.º 4605.
  181. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  182. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  184. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  185. Número ou marcador, página 39: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo ato constitutivo.
  186. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  188. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
  189. Número ou marcador, página 39: a) comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamentos sanitários, ladrilhos e similares;
  190. Número ou marcador, página 39: b) comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação;
  191. Número ou marcador, página 39: c) comércio a retalho de carpetes, tapetes, cortinados e de outros revestimentos para paredes e pavimentos;
  192. Número ou marcador, página 39: d) comércio a retalho de produtos químicos;
  193. Número ou marcador, página 39: e) publicidade;
  194. Número ou marcador, página 39: f) actividades de arquitetura;
  195. Número ou marcador, página 39: g) actividades de engenharia e técnicas afins e
  196. Número ou marcador, página 39: h) prestação de serviços em diversas áreas.
  197. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade, poderá ainda, exercer outras actividades conexas ou complementares bem como adquirir de participações sociais noutras sociedades seja qual for seu objecto.
  198. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  200. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), corresponde à soma de 100% do capital social, distribuídos da seguinte maneira:
  201. Número ou marcador, página 39: a) Joaquim Francisco de Mascarenhas, com uma quota no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) correspondente a 80% do capital social;
  202. Número ou marcador, página 40: b) Midy, limitada, com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) a 20% do capital social.
  203. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 40: (Prestações suplementares e suprimentos)
  205. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios.
  206. Número ou marcador, página 40: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixados por decisão sua.
  207. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 40: (Administração e representação da sociedade)
  209. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade é dirigida por um administrador com um mandato de quatro anos automaticamente renováveis, sendo desde já designado para o cargo o senhor Joaquim Francisco de Mascarenhas.
  210. Número ou marcador, página 40: Dois) O administrador está dispensado de caução.
  211. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  212. Texto do artigo, página 40: (Forma de obrigar)
  213. Número ou marcador, página 40: Um) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem aos sócios.
  214. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade pode constituir procuradores.
  215. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  216. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  217. Texto do artigo, página 40: (Balanço e distribuição de resultados)
  218. Número ou marcador, página 40: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  219. Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência ao último dia do ano e serão submetidos a apreciação dos sócios ou de seus representantes.
  220. Número ou marcador, página 40: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  221. Número ou marcador, página 40: a) de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  222. Número ou marcador, página 40: b) de outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  223. Número ou marcador, página 40: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com a respetiva quota social no prazo de três meses, a contar da deliberação dos sócios.
  224. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  225. Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
  226. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por expressa e estrita manifestação de vontade dos sócios.
  227. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituições bancarias a título de realização de capital social.
  228. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Matola, 11 de Março de 2026. — O Conser-
  229. Texto do artigo, página 40: vador, Ilegível.
  230. Texto do artigo, página 40: PL Engenharia Construções, SU, Lda
  231. Texto do artigo, página 40: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que pela acta da assembleia extraordinário dia catorze de Janeiro de dois mil e vinte e seis, pelas 8horas, reuniram-se na sede social da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada PL Engenharia Construções, SU, Lda registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 105033028, com sede na Zona Industrial, na Estrada Nacional N6, Bairro 25 de Junho, Distrito de Chimoio, Província de Manica, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio único Paulo Augusto Monteiro Lopes, respectivamente.
  232. Texto do artigo, página 40: Pela presente acta, foi deliberado por unanimidade de votos do aumento do capital social da sociedade de 1500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) para os actuais 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais).
  233. Texto do artigo, página 40: Em consequência desta operação, os sócios deliberaram a alteração do artigo quarto dos Estatutos, passando a ter a seguinte redacção:
  234. Texto do artigo, página 40: ..............................................................
  235. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  237. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), pertencente ao sócio único Paulo Augusto Monteiro Lopes, respectivamente.
  238. Número ou marcador, página 40: Dois) Mantém-se inalterado. Tudo o resto que não foi abrangido por esta
  239. Texto do artigo, página 40: deliberação se mantém inalterado. Está conforme. Chimoio, 16 de Janeiro de 2026. —
  240. Texto do artigo, página 40: O Conservador, Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 40: Prime Reliability & Maintenance Engineering, Lda
  242. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade por quotas limitada, com o NUEL 105064270, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  243. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 40: (Denominação)
  245. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Prime Reliability & Maintenance Engineering, Lda, e é constituída por tempo indeterminado.
  246. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  247. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  248. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede na Rua Dr. Nkuntumula, Quarteirão n.º 204B, R/C, Distrito da Matola, Província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  249. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  251. Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  252. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  253. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  254. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto:
  255. Número ou marcador, página 40: a) engenharia de confiabilidade, manutenção e integridade de activos; engenharia eléctrica, incluindo subestações, redes eléctricas, utilidades industriais e sistemas de potência; estudos técnicos, auditorias, análises de falhas (RCA), RCM, FMEA, RAM e gestão de riscos; gestão de activos físicos e implementação de sistemas de gestão de activos (ISO 55000);
  256. Número ou marcador, página 40: b) gestão, supervisão e coordenação de projectos de engenharia, manutenção e infra-estruturas;
  257. Número ou marcador, página 40: c) inspecção técnica, avaliação de condição e apoio ao comissionamento; formação técnica, capacitação profissional e consultoria especializada;automação e instrumentação industrial; análise de vibrações, termografia industrial e medição de espessura; ensaios, testes e calibrações obrigatórias de equipamentos eléctricos e mecânicos;
  258. Número ou marcador, página 41: d) importação e exportação de equipamentos, materiais e consumíveis relacionados com a actividade;
  259. Número ou marcador, página 41: e) engenharia mecânica;
  260. Número ou marcador, página 41: f) quaisquer outras actividades conexas ou complementares permitidas por lei.
  261. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  263. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  264. Número ou marcador, página 41: a) uma quota no valor de 190.000,00MT, correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio David Mário Mauelele;
  265. Número ou marcador, página 41: b) uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 5% do capital social, pertencente à sócia Laura da Glória Alberto Chemane.
  266. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  267. Texto do artigo, página 41: (Gerência)
  268. Texto do artigo, página 41: A administração, gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio David Mário Mauelele, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  269. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  270. Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
  271. Texto do artigo, página 41: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
  272. Texto do artigo, página 41: Maputo, 14 de Janeiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 41: Primetrade Serviços e Comércio, SU-Lda
  274. Parágrafo, página 41: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105065335, firma essa constituída pelo socio único Carlitos Carlos, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0410004886I8M, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia onze de Dezembro de dois mil e vinte e cinco e residente no Bairro Citembwe, Cidade de Chimoio.
  275. Texto do artigo, página 41: Constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  276. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede social)
  278. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação Primetrade Serviços e Comércio, SU-Lda Vai ter a sua sede no Bairro Citembwe, Distrito de Chimoio, Província de Manica.
  279. Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  280. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  281. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  283. Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  284. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  286. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto:
  287. Número ou marcador, página 41: a) prestação de serviço;
  288. Número ou marcador, página 41: b) comércio geral.
  289. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  290. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 41: (Participações em outras empresas)
  292. Texto do artigo, página 41: Por decisão do sócio é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, uniáo ou de concentração de capitais.
  293. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  294. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  295. Texto do artigo, página 41: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma e única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Carlitos Carlos, respectivamente.
  296. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  297. Texto do artigo, página 41: (Prestações suplementares e suprimentos)
  298. Número ou marcador, página 41: Um) O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da assembleia geral.
  299. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão do sócio.
  300. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  301. Texto do artigo, página 41: (Administração e gerência)
  302. Número ou marcador, página 41: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Carlitos Carlos, que desde já fica nomeado sócio gerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio único.
  303. Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos possíveis limites de competência.
  304. Número ou marcador, página 41: Três) O sócio não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  305. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  306. Texto do artigo, página 41: (Morte ou interdição)
  307. Texto do artigo, página 41: Em caso de falecimento ou interdição de um do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearam de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  308. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  309. Texto do artigo, página 41: (Aplicação de resultados)
  310. Número ou marcador, página 41: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
  311. Número ou marcador, página 41: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções deliberadas pela assembleia geral, serão da responsabilidade de gerência.
  312. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  313. Texto do artigo, página 41: (Amortização de quota)
  314. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  315. Número ou marcador, página 41: a) com o conhecimento dos titulares da conta;
  316. Número ou marcador, página 41: b) quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas ou sujeitas a provídencia jurídica ou legal do sócio;
  317. Número ou marcador, página 41: c) no caso de falência ou insolvência do sócio.
  318. Número ou marcador, página 41: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com correção resultante da desvalorização da moeda.
  319. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 42: (Dissolução da sociedade
  321. Texto do artigo, página 42: A sociedade dissolve-se por decisão da assembleia geral ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da dissolução.
  322. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  324. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  325. Texto do artigo, página 42: Chimoio, 29 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 42: Pulverize, Limitada
  327. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Março de dois mil vinte e seis, foi exarada da folha uma a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL105068430, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  328. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 42: (Denominação, forma e sede)
  330. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adota a denominação Pulverize, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas, tendo a sua sede social em Moçambique, Província de Gaza, Distrito de Chókwè, Posto Administrativo de Lionde, Localidade de Conhane, Bairro 2, Casa n.º 4605.
  331. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  332. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  333. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  334. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  335. Número ou marcador, página 42: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo ato constitutivo.
  336. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  337. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  338. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto:
  339. Número ou marcador, página 42: a) captação, tratamento e distribuição de água;
  340. Número ou marcador, página 42: b) actividades de engenharia e técnicas afins;
  341. Número ou marcador, página 42: c) outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares;
  342. Número ou marcador, página 42: d) aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas;
  343. Número ou marcador, página 42: e) comércio por grosso e a retalho de motociclos e suas peças e acessórios;
  344. Número ou marcador, página 42: f) comércio a retalho de óleos e lubrificantes para veículos a motor,
  345. Número ou marcador, página 42: g) comércio a retalho de produtos químicos e
  346. Número ou marcador, página 42: h) prestação de serviços em diversas áreas;
  347. Número ou marcador, página 42: i) treinamento e alocação de mão-deobra.
  348. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade, poderá ainda, exercer outras actividades conexas ou complementares bem como adquirir de participações sociais noutras sociedades seja qual for seu objecto.
  349. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  351. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), corresponde à soma de 100% do capital social, distribuídos da seguinte maneira:
  352. Número ou marcador, página 42: a) Joaquim Francisco de Mascarenhas, com uma quota no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) correspondente a 80% do capital social;
  353. Número ou marcador, página 42: b) Midy, limitada, com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) a 20% do capital social.
  354. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  355. Texto do artigo, página 42: (Prestações suplementares e suprimentos)
  356. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios.
  357. Número ou marcador, página 42: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixados por decisão sua.
  358. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  359. Texto do artigo, página 42: (Administração e representação da sociedade)
  360. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade é dirigida por um administrador com um mandato de quatro anos automaticamente renováveis, sendo desde já designado para o cargo o senhor Joaquim Francisco de Mascarenhas.
  361. Número ou marcador, página 42: Dois) O administrador está dispensado de caução.
  362. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  363. Texto do artigo, página 42: (Forma de obrigar)
  364. Número ou marcador, página 42: Um) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem aos sócios.
  365. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade pode constituir procuradores.
  366. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  367. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  368. Texto do artigo, página 42: (Balanço e distribuição de resultados)
  369. Número ou marcador, página 42: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  370. Número ou marcador, página 42: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência ao último dia do ano e serão submetidos a apreciação dos sócios ou de seus representantes.
  371. Número ou marcador, página 42: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  372. Número ou marcador, página 42: a) de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  373. Número ou marcador, página 42: b) de outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  374. Número ou marcador, página 42: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com a respetiva quota social no prazo de três meses, a contar da deliberação dos sócios.
  375. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  376. Texto do artigo, página 42: (Disposições finais)
  377. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por expressa e estrita manifestação de vontade dos sócios.
  378. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituições bancárias a título de realização de capital social.
  379. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Matola, 11 de Março de 2026. — O Conser-
  380. Texto do artigo, página 42: vador, Ilegível.
  381. Texto do artigo, página 42: RRC Global Resources, Limitada
  382. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi registada sob o NUEL 105065457, a sociedade RRC Global Resources, Limitada, constituida por documento particular a 29 de Janeiro de 2026, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  383. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 42: (Denominação, sede, forma e representação social)
  385. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação RRC Global Resources, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, Avenida Eduardo Mondlane, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território
  386. Texto do artigo, página 43: nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  387. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  388. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  389. Texto do artigo, página 43: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  390. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  392. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício da seguinte actividades:
  393. Número ou marcador, página 43: a) compra e venda de madeiras, com importação e exportação;
  394. Número ou marcador, página 43: b) exportação de combustível;
  395. Número ou marcador, página 43: c) fornecimento a grosso e a retalho de combustível, lubrificantes;
  396. Número ou marcador, página 43: d) venda de produtos na loja de conveniência;
  397. Número ou marcador, página 43: e) supermercados;
  398. Número ou marcador, página 43: f) imobiliária;
  399. Número ou marcador, página 43: g) aluguer de equipamentos para mina e construção civil;
  400. Número ou marcador, página 43: h) alugur de transporte;
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição