III SÉRIE — n.º 61

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 61/2016

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Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reúne extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar ao património nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 15 (Duvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 15 Quaisquer dúvidas de interpretação suscitadas em termos de estatutos e demais regulamentação interna são resolvidas por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 15 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 15 O presente estatuto entra automaticamente em vigor após o seu reconhecimento jurídico.
Texto do artigo · p. 15 Institute of Health and Safety Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que de harmonia com a deliberação tomada em assembleia geral extraordinária, conforme acta avulsa datada de dez de Setembro de dois mil e quinze, pelas onze horas, na sua sede, sita na Avenida Marginal número quatro mil cento e cinquenta e nove, bairro da Sommerchield, da sociedade por quotas, denominada Institute of Health and Safety Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.° 10055144, pelo presente acto, a sócia African Century Real Estate Moçambique, Limitada, cede a sua quota, no valor nominal de quatrocentos e sessenta e um mil oitocentos e trinta e cinco meticais.
Texto do artigo · p. 15 Que em consequência daquela cedência, fosse alterado o artigo quarto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 15 ......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 466.500,00MT (quatrocentos e sessenta e seis mil e quinhentos meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de MTN 461.835, 00 (quatrocentos e sessenta e um mil e oitocentos e trinta e cinco meticais), pertencente a Institute of Health and Safety, Limited, correspondente a noventa e nove porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de MTN 4.665,00 (quatro mil seiscentos e sessenta e cinco meticais), pertencente a Simon J. Camilleri Holdings, Limited, correspondente a um porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 9 de Maio de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 15 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Gold Data, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100732653, uma sociedade denominada Gold Data, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Uberto Lucheschi, de nacionalidade italiana, maior de idade, casado com Delfina Zelda Cossa, natural de Conegliano (Italia) e residente na cidade de Maputo, Distrito Kampfumu, Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 1571, titular do Passaporte n.º YA3294066, emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da Itália;
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Timi Gaspari, de nacionalidade moçambicana, maior de idade, solteira, natural e residente na cidade de Maputo, Distrito kampfumu, Avenida Mártires de Mueda n.º 515, 1.º andar direito, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301715650I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Terceiro. Nelson Lazaro Mabuie, de nacionalidade moçambicana, maior de idade, solteiro, natural e residente na cidade de Maputo, Distrito kampfumu, Avenida Mártires de Mueda n.º 515, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100322489S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 As partes acordam em constituir entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 16 limitada, à qual atribuem a denominação Gold Data, Limitada, sendo a mesma regida pelas cláusulas constantes dos estatutos em anexo, que fazem parte integrante do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Gold Data- Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração e início)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir data da outorga da competente escritura pública.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo na rua da Frelimo n.º 147, andar 11.º esquerdo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto o investimento nas seguintes áreas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Criação e gestão de bases de dados informatizadas para si e para outros;
Número ou marcador · p. 16 b) Fornecimento de serviços demarketing para si e para outros;
Número ou marcador · p. 16 c) Fornecimento de serviços de comunicação social;
Número ou marcador · p. 16 d) Realização de estudos e análises de mercado e recolha de dados no geral;
Número ou marcador · p. 16 e) Realização de estudos e análises sócioeconómicas;
Número ou marcador · p. 16 f) Criação de software informático e de aplicativos;
Número ou marcador · p. 16 g) Fornecimento de serviços informáticos para a telecomunicação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade exercerá prevalentemente actividades comerciais ou industriais conexas, complementares e/ou subsidiárias das actividades indicadas no objecto social, desde que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para a realização do seu objecto, a sociedade poderá associar-se a outras, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 16 Do capital social, cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 20.000 MZN (vinte mil meticais) que corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor de 14.000 MZN (catorze mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Uberto Lucheschi;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor de 3.000 MZN (três mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente a sócia Timi Gaspari;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota no valor de 3.000 MZN (três mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Nelson Lázaro Mabuie.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capitalização da parte ou totalidade dos lucros ou reservas ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Três) Deliberado qualquer aumento do capital social, será o montante rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo aumento de capital não seja imediatamente e integralmente realizado, obrigando-se, desde já os sócios a garantir, no mínimo a entrega imediata de cinquenta por cento do valor da actualização.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderão os sócios deliberar em assembleia geral, constituir novas quotas até ao limite do aumento do capital, gozando os actuais sócios de preferência na sua alienação ou na admissão de novos sócios, a quem serão cedidas as novas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser feita por carta registada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, a assembleia geral poderá designar peritos estranhos à sociedade, que decidirão e determinarão esse valor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos casos previstos na Lei.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade bem como, a sua representação em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio, a ser nomeado na primeira assembleia geral ordinária, ficando sob a sua responsabilidade a gestão diária e executiva dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador da sociedade poderá constituir procuradores para prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 16 Três) A fiscalização dos actos da administração compete à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) Para vincular a sociedade, em todos os actos é suficiente a assinatura de um administrador nomeado, assim como a assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Dois) É proibido aos membros da administração ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras, fianças, avales e semelhantes.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os administradores respondem civil e criminalmente para com a sociedade, pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticados com a preterição dos deveres legais e contratuais.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Periodicidade e competências)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) São competência da assembleia geral as definidas nos termos do artigo 129º, do Código Comercial, e outras submetidas a sua análise e que por lei ou contracto não sejam da competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Quórum)
Número ou marcador · p. 17 Um) As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas por sócios que representam pelo menos dois terços do capital.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se a representação for inferior, convocar-se nova assembleia, sendo as suas deliberações válidas seja qual for a parte do capital nela representada.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios poderão deliberar sem que seja no mesmo local físico, através dos seus representantes, por via fax, telefax ou e-mail.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 17 Um) As deliberações dos sócios em assembleia geral serão tomadas por uma pluralidade de votos representativos que correspondam no mínimo setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Dependem especialmente da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos para além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 17 a) A amortização de quotas, a aquisição, a alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 17 b) A destituição dos gerentes;
Número ou marcador · p. 17 c) A exoneração de responsabilidade dos gerentes;
Número ou marcador · p. 17 d) A proposição de acção pela sociedade contra gerentes e sócios, bem assim como; a desistência e transacção nessas acções;
Número ou marcador · p. 17 e) A alteração do contrato da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 f) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 g) A alienação ou oneração de bens imóveis e a tomada de estabelecimentos em regime de arrendamento;
Número ou marcador · p. 17 h) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Do balanço, liquidação e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço)
Número ou marcador · p. 17 Um) Anualmente será dado um balanço fechado numa data fixa pela administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os lucros líquidos apurados no balanço terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 17 a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 17 b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 17 c) O remanescente das reservas supra indicadas servirá para pagar os dividendos aos sócios na proporção das suas quotas;
Número ou marcador · p. 17 d) Nos primeiros dois anos de actividade não serão pagos os dividendos aos sócios, sendo que as reservas serão reinvestidas nas actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Liquidação e dissolução)
Número ou marcador · p. 17 Um) A liquidação da sociedade será feito nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 Todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e por demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 12 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Tayyab Pearl Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100732823, uma sociedade denominada Tayyab Pearl Motors, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Muhammad Tayyab Yasin, solteiro maior, natural de Faislaad-Paquistão, de nacionalidade paquistanesa residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º DK6804452 emitido em Paquistão, aos 15 de Abril de dois mil e quinze e válido até 13 de Abril de dois mil e vinte.
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Ezad Massod Butt, solteiro maior natural de Gujranwala-Paquistão, de nacionalidade paquistanesa residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º DU3495051, emitido em Paquistão, aos 20 de Outubro de dois mil e quinze e válido até 18 de Outubro de dois mil e vinte.
Texto do artigo · p. 17 Pelo que presente contrato, constituem entre si uma sociedade comercial por cotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições abaixo:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Tayyab Pearl Motors, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua João Albasine
Texto do artigo · p. 17 n.° 7/134 R/C, podendo mais tarde abrir filiais, agências ou outro tipo de representação noutros locais em território nacional, onde e quando se julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração é por tempo indeterminado, com início a partir da data da escritura pública, sendo suas deliberações tomadas pela maioria dos presentes ou seus representantes em assembleia.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A empresa ora criada dedicar-se-á actividade de comércio geral com importação e exportação de viaturas recondicionadas, bem como acessórios e peças para manutenção e reparação de viaturas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais a saber:
Número ou marcador · p. 17 a) Muhammad Tayyab Yasin, uma quota no valor de dez mil meticais, equivalentes a cinquenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Ezad Masood Butt, uma quota no valor de dez mil meticais, equivalentes a cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumentos de capital)
Texto do artigo · p. 17 O capital, social da sociedade poderá ser aumentado, por deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, do conselho fiscal ou dos accionistas representativos de, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 17 Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, caberá a um gerente eleito em
Texto do artigo · p. 18 assembleia geral, com mandato até dois anos, com plenos poderes para nomear mandatários ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente, seus mandatários ou representantes, no entanto, é proibido a assinatura de actos que violam o pacto social, sendo da inteira responsabilidade dos titulares.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A cessão total ou parcial de quotas a estranhos e sua divisão, depende do consentimento dos sócios não cedentes, com preferência à sociedade e depois aos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunir-se-á anualmente em secção ordinária, para apreciação do relatório de contas, balanço e deliberar sobre outros assuntos de interesse da sociedade e em secção extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As assembleias serão convocados pelo presidente da assembleia geral em cartas registadas e dirigidas aos sócios ou seus representantes com uma semana de antecedência, salvo os casos em que a lei exija outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de algum sócio, sendo que, neste caso continuará com os herdeiros ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral e nos termos da lei, sendo todos sócios considerados liquidatários.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 12 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Trans Capricórnio — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Adenda
Parágrafo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação que, por ter saído inexacto no suplemento ao Boletim da República n.º 10, III Série de 5 de Fevereiro de 2015, no artigo quinto (gerência), na alínea 3, onde se lê: “«... por um ou mais gerentes,
Texto do artigo · p. 18 ou ainda por procuradores a serem nomeados pelo sócio...” deve se ler: ...pelo sócio gerente, ou ainda por procuradores a serem nomeados pelo sócio gerente... E na alínea 7, onde se lê:« “Os gerentes tem plenos poderes...»”, «deve se ler: O sócio gerente tem plenos poderes....»
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 10 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Associação dos Mineradores de Pequenas Escalas de Cassossole (A.M.P.E.C)
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 O presente estatuto estabelece as regras atinentes a organização e de funcionário da Associação Mineradora de Pequenas Escalas de Cassossole, com a sua sede em Cassossole.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 18 A Associação Mineradora de Pequena Escala de Cassossole, abreviadamente designada por A.M.P.E.C, é uma pessoa colectiva do direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 18 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 18 Constituem objectivos da A.M.P.E.C.
Número ou marcador · p. 18 a) Organizar e dirigir aos mineradores artesanais e poderem defender melhor os seus interesses de produção comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 18 b) Promover o desenvolvimento da actividade mineira através de introdução de novas tecnologias e parceiras;
Número ou marcador · p. 18 c) Coordenar actividades com os mineradores com a vista aumentar a productivdade no mercado;
Número ou marcador · p. 18 d) Garantir que haja fundo melhoria das vias de acesso na região;
Número ou marcador · p. 18 e) Velar e coordenar esforços com a polícia local para manter a ordem e segurança das pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 18 f) Resolver conflitos provenientes do mineradores;
Número ou marcador · p. 18 g) Ceder e demarcar espaços requeridos pelos interessados na mineração artesanal conjuntamente com o líder comunitário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 (Receita)
Texto do artigo · p. 18 Constituem receitas da fundação:
Número ou marcador · p. 18 a) Pelas rendas resultantes do exercício das suas actividades;
Número ou marcador · p. 18 b) Pelos usufrutos que lhes forem constituídos;
Número ou marcador · p. 18 c) Os valores recebidos de auxílios e contribuições ou resultantes de convénios, contratos ou outras espécies de ajustes, não destinadas especificamente à incorporação em seu património;
Número ou marcador · p. 18 d) As contribuições periódicas ou enventuais, de pessoas físicas ou jurídicas;
Número ou marcador · p. 18 e) As dotações e as subveções recebidas directamente da união, dos estados e dos municípios, bem como pessoas físicas, ou por intermédio de órgãos públicos da administração directa ou indirecta;
Número ou marcador · p. 18 f) Por outras rendas eventuais.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo único: A aplicação de recursos financeiros no património da instituição deve obedecer a planos que tenham em vista:
Número ou marcador · p. 18 a) A garantia dos investimentos;
Número ou marcador · p. 18 b) A manutenção do poder aquisitivo dos capitais aplicados.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 18 (Membros)
Texto do artigo · p. 18 A AMPEC, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 18 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 18 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, Cartão de Trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 Associação tem os seguintes órgãos sociais: a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 19 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 19 (Mandato)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se verificar-se alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior do membro substituido.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância a Lei e aos estatutos e obrigações para todos os membros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 19 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 19 A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Texto do artigo · p. 19 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 19 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 19 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 19 c) Apreciar e votr o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 19 d) Decidir sobre questões que, em curso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 19 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 19 f) Deliberar sobre a alteração dos estatutos
Número ou marcador · p. 19 g) Deliberar sobre a dissolução da associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 19 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 19 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes desiganadamente.
Número ou marcador · p. 19 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 19 b) Destituição dos membros dos órgãos da assembleia;
Número ou marcador · p. 19 c) Exclusão de membros da associação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em todas as secções da Assembleia Geral serão lavradas as actas as quais se consideram aficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 19 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho de Direcção e o Òrgão Executivo da Associação
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário (a) executivo da associação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Número ou marcador · p. 19 Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 19 (Funções)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 19 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os actos, poderes de representação, assinatura, contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 19 b) Zelar pelo cumprimento de disposições legais, estatuários e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 c) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 19 d) Aprovar e apreciar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 19 e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua execução nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 19 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras intituições;
Número ou marcador · p. 19 g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvindo o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 19 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator (a).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Texto do artigo · p. 19 Competente ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 19 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 19 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da Associação;
Número ou marcador · p. 19 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitada bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 19 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 19 e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditores que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 19 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for contado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e as demais legislações aplicações.
Texto do artigo · p. 19 Associação Agro-Pecuária 4 de Outubro
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Dezembro de dois mil e quinze lavrada das folhas 81 à 88 do livro de notas para escrituras diversas número 1, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Otília Rosário Alfazema, solteira, maior, natural de Sussundenga, Monis Mundirua Bacicolo, solteiro, maior, natural de VanduziSede, Eusébio Amor, solteiro, maior, natural de Manica, Jone Maviracare, solteiro, maior, natural de Belas-Manica, Guive Jone, solteiro, maior, natural de Vanduzi-Manica, Venti Fernando Alfinete, solteiro, maior, natural de Tete, Fernando Alfredo João, solteiro, maior, natural de Manica, Rosário Alberto Luís, solteiro, maior, natural de Vanduzi-Manica,
Texto do artigo · p. 20 Joana Cussamua Saene, solteira, maior, natural de Vanduzi-Manica e Linda Rewanebuino, solteira, maior, natural de Manica.
Texto do artigo · p. 20 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
Texto do artigo · p. 20 Por eles foi dito que por despacho n.º 8/ /GDV-GA/2015, de vinte e nove de Outubro, do Administrador do Distrito de Vanduzi, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agro-Pecuária 4 de Outubro, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Texto do artigo · p. 20 A associação adopta a denominação, Associação Agro-Pecuária 4 de Outubro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Natureza
Texto do artigo · p. 20 A Associação Agro-Pecuária 4 de Outubro é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Texto do artigo · p. 20 A associação tem a sua sede na província de Manica, distrito de Vanduzi, posto administrativo de Vanduzi, Comunidade de Belas, podendo por deliberação dos Membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Âmbito
Texto do artigo · p. 20 As actividades da associação circunscrevemse ao território do distrito de Vanduzi.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Dos objectivos gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 20 A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária, podendo dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 20 No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
Número ou marcador · p. 20 a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados e da sua comunidade nas áreas, económica, comercial, turística, educacional, associativa e cultural;
Número ou marcador · p. 20 b) Representar os seus associados em todos os assuntos de interesse comum e ou particular que devem ser submetidos à entidade pública ou privada, dando apoio técnico e jurídico;
Número ou marcador · p. 20 c) Promover a formação técnica profissional dos seus associados;
Número ou marcador · p. 20 d) Apoiar os associados no desenvolvimento de suas actividades conjuntas de produção, aprovisionamento, comercialização e na utilização e gestão conjunta de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 20 e) Promover a obtenção pelos seus associados de equipamentos, instrumentos de produção, meios de transporte e outros;
Número ou marcador · p. 20 f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 20 g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar dos seus associados;
Número ou marcador · p. 20 h) Promover o uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais na sua comunidade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos associados
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Membros
Texto do artigo · p. 20 São membros da Associação Agro-Pecuária 4 de Outubro, todos aqueles que autorgarem a respectiva escritura da sua constituição, bem como pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Admissão
Número ou marcador · p. 20 Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos um ou dois associados e pelo candidato a membro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A proposta depois de examinada pelo Conselho de Gestão, será submetida com parecer deste órgão à reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Direito dos associados
Texto do artigo · p. 20 Constituem direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 20 a) Participar e votar nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 20 b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 20 c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
Número ou marcador · p. 20 d) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
Número ou marcador · p. 20 e) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 20 f) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 20 g) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
Número ou marcador · p. 20 h) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 20 Constituem deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 20 a) Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
Número ou marcador · p. 20 b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 20 c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 20 d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 20 e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades se for incumbido.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Exclusão dos associados
Número ou marcador · p. 20 Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
Número ou marcador · p. 20 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 20 b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 20 c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
Número ou marcador · p. 20 d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os associados que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
Número ou marcador · p. 21 Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 21 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 21 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 21 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Cada membro, tem o direito de um voto.
Número ou marcador · p. 21 Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes/ representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Convocação e presidência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A convocação das assembleias gerais será feita de acordo com os hábitos locais, oral ou por escrito, assinado pelo respectivo presidente e fixada na sede da associação, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
Número ou marcador · p. 21 Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de um ano, renovável por um igual período.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 21 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 21 a) Eleger a mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 21 b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 21 c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 21 d) Admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 21 e) Destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 21 f) Definir o valor da jóia e das quotas mensais a pagar pelos associados;
Número ou marcador · p. 21 g) Propor alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 21 h) Deliberar sobre dissolução e liquidação da associação;
Número ou marcador · p. 21 i) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Funcionamento
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da associação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessário ou conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Conselho de Gestão / Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 21 O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 Competência do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 21 Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 21 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 21 c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 21 d) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 21 e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 21 f) Exercer a competência no número 2 do artigo XII dos presentes estatutos.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das disposições finais
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E SETE
  3. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  4. Texto do artigo, página 15: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reúne extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar ao património nos termos da lei.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E OITO
  6. Texto do artigo, página 15: (Duvidas e omissões)
  7. Texto do artigo, página 15: Quaisquer dúvidas de interpretação suscitadas em termos de estatutos e demais regulamentação interna são resolvidas por deliberação da Assembleia Geral.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E NOVE
  9. Texto do artigo, página 15: (Entrada em vigor)
  10. Texto do artigo, página 15: O presente estatuto entra automaticamente em vigor após o seu reconhecimento jurídico.
  11. Texto do artigo, página 15: Institute of Health and Safety Moçambique, Limitada
  12. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que de harmonia com a deliberação tomada em assembleia geral extraordinária, conforme acta avulsa datada de dez de Setembro de dois mil e quinze, pelas onze horas, na sua sede, sita na Avenida Marginal número quatro mil cento e cinquenta e nove, bairro da Sommerchield, da sociedade por quotas, denominada Institute of Health and Safety Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.° 10055144, pelo presente acto, a sócia African Century Real Estate Moçambique, Limitada, cede a sua quota, no valor nominal de quatrocentos e sessenta e um mil oitocentos e trinta e cinco meticais.
  13. Texto do artigo, página 15: Que em consequência daquela cedência, fosse alterado o artigo quarto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
  14. Texto do artigo, página 15: ......................................................................
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 15: Capital social
  17. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 466.500,00MT (quatrocentos e sessenta e seis mil e quinhentos meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de MTN 461.835, 00 (quatrocentos e sessenta e um mil e oitocentos e trinta e cinco meticais), pertencente a Institute of Health and Safety, Limited, correspondente a noventa e nove porcento do capital social;
  19. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de MTN 4.665,00 (quatro mil seiscentos e sessenta e cinco meticais), pertencente a Simon J. Camilleri Holdings, Limited, correspondente a um porcento do capital social.
  20. Texto do artigo, página 15: Maputo, 9 de Maio de dois mil e dezasseis.
  21. Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 15: Gold Data, Limitada
  23. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100732653, uma sociedade denominada Gold Data, Limitada, entre:
  24. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Uberto Lucheschi, de nacionalidade italiana, maior de idade, casado com Delfina Zelda Cossa, natural de Conegliano (Italia) e residente na cidade de Maputo, Distrito Kampfumu, Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 1571, titular do Passaporte n.º YA3294066, emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da Itália;
  25. Texto do artigo, página 15: Segundo. Timi Gaspari, de nacionalidade moçambicana, maior de idade, solteira, natural e residente na cidade de Maputo, Distrito kampfumu, Avenida Mártires de Mueda n.º 515, 1.º andar direito, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301715650I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  26. Texto do artigo, página 15: Terceiro. Nelson Lazaro Mabuie, de nacionalidade moçambicana, maior de idade, solteiro, natural e residente na cidade de Maputo, Distrito kampfumu, Avenida Mártires de Mueda n.º 515, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100322489S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  27. Texto do artigo, página 15: As partes acordam em constituir entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade
  28. Texto do artigo, página 16: limitada, à qual atribuem a denominação Gold Data, Limitada, sendo a mesma regida pelas cláusulas constantes dos estatutos em anexo, que fazem parte integrante do presente contrato.
  29. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  32. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Gold Data- Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 16: (Duração e início)
  35. Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir data da outorga da competente escritura pública.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  38. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo na rua da Frelimo n.º 147, andar 11.º esquerdo.
  39. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  42. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto o investimento nas seguintes áreas, nomeadamente:
  43. Número ou marcador, página 16: a) Criação e gestão de bases de dados informatizadas para si e para outros;
  44. Número ou marcador, página 16: b) Fornecimento de serviços demarketing para si e para outros;
  45. Número ou marcador, página 16: c) Fornecimento de serviços de comunicação social;
  46. Número ou marcador, página 16: d) Realização de estudos e análises de mercado e recolha de dados no geral;
  47. Número ou marcador, página 16: e) Realização de estudos e análises sócioeconómicas;
  48. Número ou marcador, página 16: f) Criação de software informático e de aplicativos;
  49. Número ou marcador, página 16: g) Fornecimento de serviços informáticos para a telecomunicação.
  50. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade exercerá prevalentemente actividades comerciais ou industriais conexas, complementares e/ou subsidiárias das actividades indicadas no objecto social, desde que sejam permitidas por lei.
  51. Número ou marcador, página 16: Três) Para a realização do seu objecto, a sociedade poderá associar-se a outras, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades.
  52. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
  53. Texto do artigo, página 16: Do capital social, cessão e amortização de quotas
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  56. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 20.000 MZN (vinte mil meticais) que corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  57. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de 14.000 MZN (catorze mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Uberto Lucheschi;
  58. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de 3.000 MZN (três mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente a sócia Timi Gaspari;
  59. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor de 3.000 MZN (três mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Nelson Lázaro Mabuie.
  60. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capitalização da parte ou totalidade dos lucros ou reservas ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
  61. Número ou marcador, página 16: Três) Deliberado qualquer aumento do capital social, será o montante rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo aumento de capital não seja imediatamente e integralmente realizado, obrigando-se, desde já os sócios a garantir, no mínimo a entrega imediata de cinquenta por cento do valor da actualização.
  62. Número ou marcador, página 16: Quatro) Em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderão os sócios deliberar em assembleia geral, constituir novas quotas até ao limite do aumento do capital, gozando os actuais sócios de preferência na sua alienação ou na admissão de novos sócios, a quem serão cedidas as novas quotas.
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
  65. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser feita por carta registada.
  66. Número ou marcador, página 16: Dois) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, a assembleia geral poderá designar peritos estranhos à sociedade, que decidirão e determinarão esse valor.
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  68. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  69. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos casos previstos na Lei.
  70. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração da sociedade
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  72. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  73. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade bem como, a sua representação em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio, a ser nomeado na primeira assembleia geral ordinária, ficando sob a sua responsabilidade a gestão diária e executiva dos negócios da sociedade.
  74. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador da sociedade poderá constituir procuradores para prática de determinados actos ou categoria de actos.
  75. Número ou marcador, página 16: Três) A fiscalização dos actos da administração compete à assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  77. Texto do artigo, página 16: (Forma de obrigar a sociedade)
  78. Número ou marcador, página 16: Um) Para vincular a sociedade, em todos os actos é suficiente a assinatura de um administrador nomeado, assim como a assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  79. Número ou marcador, página 16: Dois) É proibido aos membros da administração ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras, fianças, avales e semelhantes.
  80. Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores respondem civil e criminalmente para com a sociedade, pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticados com a preterição dos deveres legais e contratuais.
  81. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  82. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  83. Texto do artigo, página 16: (Periodicidade e competências)
  84. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  85. Número ou marcador, página 16: Dois) São competência da assembleia geral as definidas nos termos do artigo 129º, do Código Comercial, e outras submetidas a sua análise e que por lei ou contracto não sejam da competência de outros órgãos da sociedade.
  86. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 17: (Quórum)
  88. Número ou marcador, página 17: Um) As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas por sócios que representam pelo menos dois terços do capital.
  89. Número ou marcador, página 17: Dois) Se a representação for inferior, convocar-se nova assembleia, sendo as suas deliberações válidas seja qual for a parte do capital nela representada.
  90. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios poderão deliberar sem que seja no mesmo local físico, através dos seus representantes, por via fax, telefax ou e-mail.
  91. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 17: (Deliberações)
  93. Número ou marcador, página 17: Um) As deliberações dos sócios em assembleia geral serão tomadas por uma pluralidade de votos representativos que correspondam no mínimo setenta e cinco por cento do capital social.
  94. Número ou marcador, página 17: Dois) Dependem especialmente da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos para além de outros que a lei indique:
  95. Número ou marcador, página 17: a) A amortização de quotas, a aquisição, a alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou cessão de quotas;
  96. Número ou marcador, página 17: b) A destituição dos gerentes;
  97. Número ou marcador, página 17: c) A exoneração de responsabilidade dos gerentes;
  98. Número ou marcador, página 17: d) A proposição de acção pela sociedade contra gerentes e sócios, bem assim como; a desistência e transacção nessas acções;
  99. Número ou marcador, página 17: e) A alteração do contrato da sociedade;
  100. Número ou marcador, página 17: f) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  101. Número ou marcador, página 17: g) A alienação ou oneração de bens imóveis e a tomada de estabelecimentos em regime de arrendamento;
  102. Número ou marcador, página 17: h) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
  103. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Do balanço, liquidação e dissolução da sociedade
  104. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 17: (Balanço)
  106. Número ou marcador, página 17: Um) Anualmente será dado um balanço fechado numa data fixa pela administração da sociedade.
  107. Número ou marcador, página 17: Dois) Os lucros líquidos apurados no balanço terão a seguinte aplicação:
  108. Número ou marcador, página 17: a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  109. Número ou marcador, página 17: b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
  110. Número ou marcador, página 17: c) O remanescente das reservas supra indicadas servirá para pagar os dividendos aos sócios na proporção das suas quotas;
  111. Número ou marcador, página 17: d) Nos primeiros dois anos de actividade não serão pagos os dividendos aos sócios, sendo que as reservas serão reinvestidas nas actividades da sociedade.
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 17: (Liquidação e dissolução)
  114. Número ou marcador, página 17: Um) A liquidação da sociedade será feito nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
  115. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  116. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  118. Texto do artigo, página 17: Todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e por demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  119. Texto do artigo, página 17: Maputo, 12 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 17: Tayyab Pearl Motors, Limitada
  121. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100732823, uma sociedade denominada Tayyab Pearl Motors, Limitada, entre:
  122. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Muhammad Tayyab Yasin, solteiro maior, natural de Faislaad-Paquistão, de nacionalidade paquistanesa residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º DK6804452 emitido em Paquistão, aos 15 de Abril de dois mil e quinze e válido até 13 de Abril de dois mil e vinte.
  123. Texto do artigo, página 17: Segundo. Ezad Massod Butt, solteiro maior natural de Gujranwala-Paquistão, de nacionalidade paquistanesa residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º DU3495051, emitido em Paquistão, aos 20 de Outubro de dois mil e quinze e válido até 18 de Outubro de dois mil e vinte.
  124. Texto do artigo, página 17: Pelo que presente contrato, constituem entre si uma sociedade comercial por cotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições abaixo:
  125. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  127. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Tayyab Pearl Motors, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua João Albasine
  128. Texto do artigo, página 17: n.° 7/134 R/C, podendo mais tarde abrir filiais, agências ou outro tipo de representação noutros locais em território nacional, onde e quando se julgar conveniente.
  129. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  131. Texto do artigo, página 17: A duração é por tempo indeterminado, com início a partir da data da escritura pública, sendo suas deliberações tomadas pela maioria dos presentes ou seus representantes em assembleia.
  132. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  134. Número ou marcador, página 17: Um) A empresa ora criada dedicar-se-á actividade de comércio geral com importação e exportação de viaturas recondicionadas, bem como acessórios e peças para manutenção e reparação de viaturas.
  135. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  136. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  138. Texto do artigo, página 17: O capital social, realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais a saber:
  139. Número ou marcador, página 17: a) Muhammad Tayyab Yasin, uma quota no valor de dez mil meticais, equivalentes a cinquenta porcento do capital social;
  140. Número ou marcador, página 17: b) Ezad Masood Butt, uma quota no valor de dez mil meticais, equivalentes a cinquenta porcento do capital social.
  141. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  142. Texto do artigo, página 17: (Aumentos de capital)
  143. Texto do artigo, página 17: O capital, social da sociedade poderá ser aumentado, por deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, do conselho fiscal ou dos accionistas representativos de, pelo menos, dez por cento do capital social.
  144. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  145. Texto do artigo, página 17: (Suprimentos)
  146. Texto do artigo, página 17: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação tomada em assembleia geral.
  147. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  148. Texto do artigo, página 17: (Gerência e representação)
  149. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, caberá a um gerente eleito em
  150. Texto do artigo, página 18: assembleia geral, com mandato até dois anos, com plenos poderes para nomear mandatários ou seus representantes.
  151. Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente, seus mandatários ou representantes, no entanto, é proibido a assinatura de actos que violam o pacto social, sendo da inteira responsabilidade dos titulares.
  152. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  153. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  154. Texto do artigo, página 18: A cessão total ou parcial de quotas a estranhos e sua divisão, depende do consentimento dos sócios não cedentes, com preferência à sociedade e depois aos restantes sócios.
  155. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  156. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  157. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunir-se-á anualmente em secção ordinária, para apreciação do relatório de contas, balanço e deliberar sobre outros assuntos de interesse da sociedade e em secção extraordinária, sempre que necessário.
  158. Número ou marcador, página 18: Dois) As assembleias serão convocados pelo presidente da assembleia geral em cartas registadas e dirigidas aos sócios ou seus representantes com uma semana de antecedência, salvo os casos em que a lei exija outra forma de convocação.
  159. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  160. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  161. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de algum sócio, sendo que, neste caso continuará com os herdeiros ou representantes legais.
  162. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral e nos termos da lei, sendo todos sócios considerados liquidatários.
  163. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  165. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  166. Texto do artigo, página 18: Maputo, 12 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 18: Trans Capricórnio — Sociedade Unipessoal, Limitada
  168. Texto do artigo, página 18: Adenda
  169. Parágrafo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação que, por ter saído inexacto no suplemento ao Boletim da República n.º 10, III Série de 5 de Fevereiro de 2015, no artigo quinto (gerência), na alínea 3, onde se lê: “«... por um ou mais gerentes,
  170. Texto do artigo, página 18: ou ainda por procuradores a serem nomeados pelo sócio...” deve se ler: ...pelo sócio gerente, ou ainda por procuradores a serem nomeados pelo sócio gerente... E na alínea 7, onde se lê:« “Os gerentes tem plenos poderes...»”, «deve se ler: O sócio gerente tem plenos poderes....»
  171. Texto do artigo, página 18: Maputo, 10 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 18: Associação dos Mineradores de Pequenas Escalas de Cassossole (A.M.P.E.C)
  173. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
  174. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  175. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  176. Texto do artigo, página 18: O presente estatuto estabelece as regras atinentes a organização e de funcionário da Associação Mineradora de Pequenas Escalas de Cassossole, com a sua sede em Cassossole.
  177. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
  178. Texto do artigo, página 18: (Denominação e natureza)
  179. Texto do artigo, página 18: A Associação Mineradora de Pequena Escala de Cassossole, abreviadamente designada por A.M.P.E.C, é uma pessoa colectiva do direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  180. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Dos objectivos
  181. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
  182. Texto do artigo, página 18: (Objectivos)
  183. Texto do artigo, página 18: Constituem objectivos da A.M.P.E.C.
  184. Número ou marcador, página 18: a) Organizar e dirigir aos mineradores artesanais e poderem defender melhor os seus interesses de produção comercialização e desenvolvimento rural;
  185. Número ou marcador, página 18: b) Promover o desenvolvimento da actividade mineira através de introdução de novas tecnologias e parceiras;
  186. Número ou marcador, página 18: c) Coordenar actividades com os mineradores com a vista aumentar a productivdade no mercado;
  187. Número ou marcador, página 18: d) Garantir que haja fundo melhoria das vias de acesso na região;
  188. Número ou marcador, página 18: e) Velar e coordenar esforços com a polícia local para manter a ordem e segurança das pessoas e bens;
  189. Número ou marcador, página 18: f) Resolver conflitos provenientes do mineradores;
  190. Número ou marcador, página 18: g) Ceder e demarcar espaços requeridos pelos interessados na mineração artesanal conjuntamente com o líder comunitário.
  191. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  192. Texto do artigo, página 18: (Receita)
  193. Texto do artigo, página 18: Constituem receitas da fundação:
  194. Número ou marcador, página 18: a) Pelas rendas resultantes do exercício das suas actividades;
  195. Número ou marcador, página 18: b) Pelos usufrutos que lhes forem constituídos;
  196. Número ou marcador, página 18: c) Os valores recebidos de auxílios e contribuições ou resultantes de convénios, contratos ou outras espécies de ajustes, não destinadas especificamente à incorporação em seu património;
  197. Número ou marcador, página 18: d) As contribuições periódicas ou enventuais, de pessoas físicas ou jurídicas;
  198. Número ou marcador, página 18: e) As dotações e as subveções recebidas directamente da união, dos estados e dos municípios, bem como pessoas físicas, ou por intermédio de órgãos públicos da administração directa ou indirecta;
  199. Número ou marcador, página 18: f) Por outras rendas eventuais.
  200. Texto do artigo, página 18: Parágrafo único: A aplicação de recursos financeiros no património da instituição deve obedecer a planos que tenham em vista:
  201. Número ou marcador, página 18: a) A garantia dos investimentos;
  202. Número ou marcador, página 18: b) A manutenção do poder aquisitivo dos capitais aplicados.
  203. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos membros
  204. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
  205. Texto do artigo, página 18: (Membros)
  206. Texto do artigo, página 18: A AMPEC, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  207. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
  208. Texto do artigo, página 18: (Condições de admissão)
  209. Número ou marcador, página 18: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  210. Número ou marcador, página 18: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, Cartão de Trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  211. Número ou marcador, página 18: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
  212. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  213. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
  214. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  215. Texto do artigo, página 18: Associação tem os seguintes órgãos sociais: a) Assembleia Geral;
  216. Número ou marcador, página 19: b) Conselho de Direcção;
  217. Número ou marcador, página 19: c) Conselho Fiscal.
  218. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
  219. Texto do artigo, página 19: (Mandato)
  220. Número ou marcador, página 19: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  221. Número ou marcador, página 19: Dois) Se verificar-se alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior do membro substituido.
  222. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NOVE
  223. Texto do artigo, página 19: (Assembleia Geral)
  224. Número ou marcador, página 19: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  225. Número ou marcador, página 19: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância a Lei e aos estatutos e obrigações para todos os membros.
  226. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZ
  227. Texto do artigo, página 19: (Mesa da Assembleia Geral)
  228. Texto do artigo, página 19: A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e dois vogais.
  229. Número ou marcador, página 19: ARTIGO ONZE
  230. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  231. Texto do artigo, página 19: Compete a Assembleia Geral:
  232. Número ou marcador, página 19: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  233. Número ou marcador, página 19: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho fiscal;
  234. Número ou marcador, página 19: c) Apreciar e votr o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  235. Número ou marcador, página 19: d) Decidir sobre questões que, em curso lhe forem apresentadas pelos membros;
  236. Número ou marcador, página 19: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  237. Número ou marcador, página 19: f) Deliberar sobre a alteração dos estatutos
  238. Número ou marcador, página 19: g) Deliberar sobre a dissolução da associação em caso de dissolução.
  239. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOZE
  240. Texto do artigo, página 19: (Quórum e actas)
  241. Número ou marcador, página 19: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes desiganadamente.
  242. Número ou marcador, página 19: a) Alteração dos estatutos;
  243. Número ou marcador, página 19: b) Destituição dos membros dos órgãos da assembleia;
  244. Número ou marcador, página 19: c) Exclusão de membros da associação.
  245. Número ou marcador, página 19: Dois) Em todas as secções da Assembleia Geral serão lavradas as actas as quais se consideram aficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  246. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TREZE
  247. Texto do artigo, página 19: (Conselho de Direcção)
  248. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Direcção e o Òrgão Executivo da Associação
  249. Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário (a) executivo da associação.
  250. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CATORZE
  251. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  252. Número ou marcador, página 19: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  253. Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  254. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINZE
  255. Texto do artigo, página 19: (Funções)
  256. Texto do artigo, página 19: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  257. Número ou marcador, página 19: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os actos, poderes de representação, assinatura, contratos e escrituras;
  258. Número ou marcador, página 19: b) Zelar pelo cumprimento de disposições legais, estatuários e das deliberações da Assembleia Geral;
  259. Número ou marcador, página 19: c) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  260. Número ou marcador, página 19: d) Aprovar e apreciar a admissão de novos membros;
  261. Número ou marcador, página 19: e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua execução nos termos dos presentes estatutos;
  262. Número ou marcador, página 19: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras intituições;
  263. Número ou marcador, página 19: g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvindo o Conselho Fiscal.
  264. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSEIS
  265. Texto do artigo, página 19: (Conselho Fiscal)
  266. Texto do artigo, página 19: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator (a).
  267. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSETE
  268. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  269. Texto do artigo, página 19: Competente ao Conselho Fiscal:
  270. Número ou marcador, página 19: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  271. Número ou marcador, página 19: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da Associação;
  272. Número ou marcador, página 19: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitada bem como quando o julgue conveniente;
  273. Número ou marcador, página 19: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  274. Número ou marcador, página 19: e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditores que possam vir a ser desenvolvidos.
  275. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZOITO
  276. Texto do artigo, página 19: (Periodicidade das reuniões)
  277. Texto do artigo, página 19: O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for contado pelo Conselho de Direcção.
  278. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das disposições finais
  279. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZANOVE
  280. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  281. Texto do artigo, página 19: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e as demais legislações aplicações.
  282. Texto do artigo, página 19: Associação Agro-Pecuária 4 de Outubro
  283. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Dezembro de dois mil e quinze lavrada das folhas 81 à 88 do livro de notas para escrituras diversas número 1, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Otília Rosário Alfazema, solteira, maior, natural de Sussundenga, Monis Mundirua Bacicolo, solteiro, maior, natural de VanduziSede, Eusébio Amor, solteiro, maior, natural de Manica, Jone Maviracare, solteiro, maior, natural de Belas-Manica, Guive Jone, solteiro, maior, natural de Vanduzi-Manica, Venti Fernando Alfinete, solteiro, maior, natural de Tete, Fernando Alfredo João, solteiro, maior, natural de Manica, Rosário Alberto Luís, solteiro, maior, natural de Vanduzi-Manica,
  284. Texto do artigo, página 20: Joana Cussamua Saene, solteira, maior, natural de Vanduzi-Manica e Linda Rewanebuino, solteira, maior, natural de Manica.
  285. Texto do artigo, página 20: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
  286. Texto do artigo, página 20: Por eles foi dito que por despacho n.º 8/ /GDV-GA/2015, de vinte e nove de Outubro, do Administrador do Distrito de Vanduzi, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agro-Pecuária 4 de Outubro, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  287. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  288. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 20: Denominação
  290. Texto do artigo, página 20: A associação adopta a denominação, Associação Agro-Pecuária 4 de Outubro.
  291. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 20: Natureza
  293. Texto do artigo, página 20: A Associação Agro-Pecuária 4 de Outubro é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  294. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 20: Sede
  296. Texto do artigo, página 20: A associação tem a sua sede na província de Manica, distrito de Vanduzi, posto administrativo de Vanduzi, Comunidade de Belas, podendo por deliberação dos Membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
  297. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 20: Âmbito
  299. Texto do artigo, página 20: As actividades da associação circunscrevemse ao território do distrito de Vanduzi.
  300. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  301. Texto do artigo, página 20: Duração
  302. Texto do artigo, página 20: A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
  303. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Dos objectivos gerais
  304. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  305. Texto do artigo, página 20: Objectivos gerais
  306. Texto do artigo, página 20: A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária, podendo dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
  307. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  308. Texto do artigo, página 20: Objectivos específicos
  309. Texto do artigo, página 20: No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
  310. Número ou marcador, página 20: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados e da sua comunidade nas áreas, económica, comercial, turística, educacional, associativa e cultural;
  311. Número ou marcador, página 20: b) Representar os seus associados em todos os assuntos de interesse comum e ou particular que devem ser submetidos à entidade pública ou privada, dando apoio técnico e jurídico;
  312. Número ou marcador, página 20: c) Promover a formação técnica profissional dos seus associados;
  313. Número ou marcador, página 20: d) Apoiar os associados no desenvolvimento de suas actividades conjuntas de produção, aprovisionamento, comercialização e na utilização e gestão conjunta de bens e serviços;
  314. Número ou marcador, página 20: e) Promover a obtenção pelos seus associados de equipamentos, instrumentos de produção, meios de transporte e outros;
  315. Número ou marcador, página 20: f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
  316. Número ou marcador, página 20: g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar dos seus associados;
  317. Número ou marcador, página 20: h) Promover o uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais na sua comunidade.
  318. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos associados
  319. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  320. Texto do artigo, página 20: Membros
  321. Texto do artigo, página 20: São membros da Associação Agro-Pecuária 4 de Outubro, todos aqueles que autorgarem a respectiva escritura da sua constituição, bem como pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  322. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  323. Texto do artigo, página 20: Admissão
  324. Número ou marcador, página 20: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos um ou dois associados e pelo candidato a membro.
  325. Número ou marcador, página 20: Dois) A proposta depois de examinada pelo Conselho de Gestão, será submetida com parecer deste órgão à reunião da Assembleia Geral.
  326. Número ou marcador, página 20: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
  327. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  328. Texto do artigo, página 20: Direito dos associados
  329. Texto do artigo, página 20: Constituem direitos dos associados:
  330. Número ou marcador, página 20: a) Participar e votar nas assembleias gerais;
  331. Número ou marcador, página 20: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
  332. Número ou marcador, página 20: c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
  333. Número ou marcador, página 20: d) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
  334. Número ou marcador, página 20: e) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
  335. Número ou marcador, página 20: f) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
  336. Número ou marcador, página 20: g) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
  337. Número ou marcador, página 20: h) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
  338. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 20: Deveres dos associados
  340. Texto do artigo, página 20: Constituem deveres dos associados:
  341. Número ou marcador, página 20: a) Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
  342. Número ou marcador, página 20: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  343. Número ou marcador, página 20: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
  344. Número ou marcador, página 20: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
  345. Número ou marcador, página 20: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades se for incumbido.
  346. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 20: Exclusão dos associados
  348. Número ou marcador, página 20: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
  349. Número ou marcador, página 20: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  350. Número ou marcador, página 20: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
  351. Número ou marcador, página 20: c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
  352. Número ou marcador, página 20: d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
  353. Número ou marcador, página 20: Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os associados que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
  354. Número ou marcador, página 21: Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
  355. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
  356. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  357. Texto do artigo, página 21: Órgãos sociais
  358. Texto do artigo, página 21: São órgãos da associação:
  359. Número ou marcador, página 21: a) Assembleia Geral;
  360. Número ou marcador, página 21: b) Conselho de Gestão;
  361. Número ou marcador, página 21: c) Conselho Fiscal.
  362. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 21: Assembleia Geral
  364. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  365. Número ou marcador, página 21: Dois) Cada membro, tem o direito de um voto.
  366. Número ou marcador, página 21: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes/ representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
  367. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  368. Texto do artigo, página 21: Convocação e presidência da Assembleia Geral
  369. Número ou marcador, página 21: Um) A convocação das assembleias gerais será feita de acordo com os hábitos locais, oral ou por escrito, assinado pelo respectivo presidente e fixada na sede da associação, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
  370. Número ou marcador, página 21: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
  371. Número ou marcador, página 21: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de um ano, renovável por um igual período.
  372. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  373. Texto do artigo, página 21: Competência da Assembleia Geral
  374. Texto do artigo, página 21: Compete a Assembleia Geral:
  375. Número ou marcador, página 21: a) Eleger a mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  376. Número ou marcador, página 21: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
  377. Número ou marcador, página 21: c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
  378. Número ou marcador, página 21: d) Admitir novos membros;
  379. Número ou marcador, página 21: e) Destituir membros dos órgãos sociais;
  380. Número ou marcador, página 21: f) Definir o valor da jóia e das quotas mensais a pagar pelos associados;
  381. Número ou marcador, página 21: g) Propor alterações dos estatutos;
  382. Número ou marcador, página 21: h) Deliberar sobre dissolução e liquidação da associação;
  383. Número ou marcador, página 21: i) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
  384. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  385. Texto do artigo, página 21: Funcionamento
  386. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da associação.
  387. Número ou marcador, página 21: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessário ou conveniente.
  388. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  389. Texto do artigo, página 21: Conselho de Gestão / Conselho de Direcção
  390. Texto do artigo, página 21: O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  391. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
  392. Texto do artigo, página 21: Competência do Conselho de Gestão
  393. Número ou marcador, página 21: Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  394. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete-lhe em particular:
  395. Número ou marcador, página 21: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  396. Número ou marcador, página 21: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  397. Número ou marcador, página 21: c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
  398. Número ou marcador, página 21: d) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades, em juízo e fora dele;
  399. Número ou marcador, página 21: e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
  400. Número ou marcador, página 21: f) Exercer a competência no número 2 do artigo XII dos presentes estatutos.
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