III SÉRIE — n.º 61

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 61/2016

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Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 21 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Conselho fiscal
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho Fiscal, é o órgão de verificação das contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Fundo da associação
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 21 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 21 a) As jóias e quotas cobradas aos Associados;
Número ou marcador · p. 21 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 21 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições internas ou externas;
Número ou marcador · p. 21 d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 21 Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da Lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco associados designados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 31
Texto do artigo · p. 21 de Dezembro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 21 — O Conservador e Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Associação Nyamatsakada Simuka Tishande
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Dezembro de dois mil e quinze lavrada das folhas 36 à 44 do livro de notas para escrituras diversas n.º 2,
Texto do artigo · p. 22 deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Guive Taimo Maziazando, solteiro, maior, natural de Timba-Manica, Criford Castigo, solteiro, maior, natural de Báruè, Angelina Timosse Macianhonda, Teresa Tanguarira Macorea, solteira, maior, natural de Messica-Manica, Ana Lamiqui Mbirire, solteira, maior, natural de Manica, Zvenhica Canissai Mukwewa, solteiro, maior, natural de Manica, Jossefa Tobias Solomone Moio Wechumba, solteiro, maior, natural de Mavonde-Manica, Isaias Tomás Mungai, solteiro, maior, natural de Manica, John Solomon Moyoweshumba, solteiro, maior, natural de Mavonde-Manica e Deviasse Baera, solteiro, maior, natural de Maringue.
Texto do artigo · p. 22 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
Texto do artigo · p. 22 Por eles foi dito que por despacho n.º 786/GDM/2015, de trinta de Outubro, do Administrador do distrito de Manica, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Nyamatsakada Simuka Tishande, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO 1 Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 A associação adopta a denominação, Associação Nyamatsakada Simuka Tishande.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Natureza
Texto do artigo · p. 22 A Associação Nyamatsakada Simuka Tishande é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Texto do artigo · p. 22 A associação tem a sua sede na província de Manica, distrito de Manica, posto administrativo de Mavonde, comunidade de Chidapfuma, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Âmbito
Texto do artigo · p. 22 As actividades da associação circunscrevemse ao território do distrito de Manica.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do objectivo geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 22 A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária, podendo dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 22 No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
Número ou marcador · p. 22 a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados e da sua comunidade nas áreas, económica, comercial, turística, educacional, associativa e cultural;
Número ou marcador · p. 22 b) Representar os seus associados em todos os assuntos de interesse comum e ou particular que devem ser submetidos à entidade pública ou privada, dando apoio técnico e jurídico;
Número ou marcador · p. 22 c) Promover a formação técnica profissional dos seus associados;
Número ou marcador · p. 22 d) Apoiar os associados no desenvolvimento de suas actividades conjuntas de produção, aprovisionamento, comercialização e na utilização e gestão conjunta de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 22 e) Promover a obtenção pelos seus associados de equipamentos, instrumentos de produção, meios de transporte e outros;
Número ou marcador · p. 22 f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 22 g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar dos seus associados;
Número ou marcador · p. 22 h) Promover o uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais na sua comunidade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos associados
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Membros
Texto do artigo · p. 22 São membros da Associação Nyamatsakada Simuka Tishande, todos aqueles que autorgarem a respectiva escritura da sua constituição, bem como pessoas singulares que como tal sejam
Texto do artigo · p. 22 admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Admissão
Número ou marcador · p. 22 Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos um ou dois associados e pelo candidato a membro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A proposta depois de examinada pelo conselho de gestão, será submetida com parecer deste órgão à reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Direito dos associados
Texto do artigo · p. 22 Constituem direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 22 a) Participar e votar nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 22 b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 22 c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
Número ou marcador · p. 22 d) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
Número ou marcador · p. 22 e) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 22 f) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 22 g) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
Número ou marcador · p. 22 h) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 22 Constituem deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 22 a) Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
Número ou marcador · p. 22 b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 22 c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 22 d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 22 e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades se for incumbido.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Exclusão dos associados
Número ou marcador · p. 22 Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
Número ou marcador · p. 22 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 23 b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 23 c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
Número ou marcador · p. 23 d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É da competência de conselho de gestão advertir os associados que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
Número ou marcador · p. 23 Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 23 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 23 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 23 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Cada membro, tem o direito de um voto.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral delibera por maioria de votos dos associados presentes/ representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Convocação e presidência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A convocação das assembleias gerais será feita de acordo com os hábitos locais, oral ou por escrito, assinado pelo respectivo presidente e fixada na sede da associação, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
Número ou marcador · p. 23 Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de um ano, renovável por um igual período.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 23 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 23 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 23 b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 23 c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 23 d) Admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 23 e) Destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 23 f) Definir o valor da jóia e das quotas mensais a pagar pelos associados;
Número ou marcador · p. 23 g) Propor alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 23 h) Deliberar sobre dissolução e liquidação da associação;
Número ou marcador · p. 23 i) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Funcionamento
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da associação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões estraordinárias sempre que julgar necessário ou conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Conselho de Gestão/Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 23 O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituido por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 23 Competência do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 23 Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 23 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Elaborar e submeter ao conselho fiscal e à aprovação da assembleia geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 23 c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 23 d) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 23 e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 23 f) Exercer a competência no número 2 do artigo XII dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 23 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas
Texto do artigo · p. 23 sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho Fiscal, é o órgão de verificação das contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Do fundo da associação
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 23 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 23 a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
Número ou marcador · p. 23 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 23 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuiços internas ou externas;
Número ou marcador · p. 23 d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 23 Em caso de dissolução da associação, a assembleia geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco associados designados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme Cartório Notarial de Chimoio, 31 de
Texto do artigo · p. 23 Dezembro de dois mil e quinze. — Conservador e Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Associação Simukai Kwaedza Gody
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de nove de Dezembro de dois mil e quinze lavrada das folhas 45 à 52 do livro de notas para escrituras diversas n.º 2, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Carlos André Paulo, solteiro, maior, natural de Manica, Viegas Lingussai Fiando, solteiro, maior, natural de Tambara, Patreque Rambai Thaimo, solteiro, maior, natural de Manica, Ringai João Tiago, solteiro, maior, natural de Manica, Luís Chissiua Ngoma, solteiro, maior, natural de Ruaca-Manica, Catarina Xavier Alfai, solteiro, maior, natural de GorongosaSofala, José Cuzane, solteiro, natural de Vanduzi-Sede, Charles André, solteiro, maior, natural de Muzongo-Manica, António Fernando Nhadua, solteiro, maior, natural de Chimoio e Cecília Lourenço Macombe, solteira, maior, natural de Chua-Manica.
Texto do artigo · p. 24 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
Texto do artigo · p. 24 Por eles foi dito que por Despacho
Texto do artigo · p. 24 n.º 781/GDM/2015, de trinta de Outubro, do Administrador do Distrito de Manica, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Simukai Kwaedza Gody, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação
Texto do artigo · p. 24 A associação adopta a denominação, Associação Simukai Kwaedza Gody.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Natureza
Texto do artigo · p. 24 A associação Simukai Kwaedza Gody é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Texto do artigo · p. 24 A associação tem a sua sede na província de Manica, distrito de Manica, Posto Administrativo de Messica, localidade de Bandula, comunidade de Chirodzo, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Âmbito
Texto do artigo · p. 24 As actividades da associação circunscrevemse ao território do distrito de Manica.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 24 A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária, podendo dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 24 No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
Número ou marcador · p. 24 a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados e da sua comunidade nas áreas, económica, comercial, turística, educacional, associativa e cultural;
Número ou marcador · p. 24 b) Representar os seus associados em todos os assuntos de interesse comum e ou particular que devem ser submetidos à entidade pública ou privada, dando apoio técnico e jurídico;
Número ou marcador · p. 24 c) Promover a formação técnica profissional dos seus associados;
Número ou marcador · p. 24 d) Apoiar os associados no desenvolvimento de suas actividades conjuntas de produção, aprovisionamento, comercialização e na utilização e gestão conjunta de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 24 e) Promover a obtenção pelos seus associados de equipamentos, instrumentos de produção, meios de transporte e outros;
Número ou marcador · p. 24 f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 24 g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar dos seus associados;
Número ou marcador · p. 24 h) Promover o uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais na sua comunidade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos associados
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Membros
Texto do artigo · p. 24 São membros da associação Simukai Kwaedza Gody, todos aqueles que autorgarem a respectiva escritura da sua constituição, bem como pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Admissão
Número ou marcador · p. 24 Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos um ou dois associados e pelo candidato a membro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A proposta depois de examinada pelo Conselho de Gestão, será submetida com parecer deste órgão à reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Direito dos associados
Texto do artigo · p. 24 Constituem direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 24 a) Participar e votar nas Assembleias Gerais;
Número ou marcador · p. 24 b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 24 c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
Número ou marcador · p. 24 d) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
Número ou marcador · p. 24 e) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 24 f) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 24 g) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
Número ou marcador · p. 24 h) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 24 Constituem deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 24 a) Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
Número ou marcador · p. 24 b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 24 c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 25 d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 25 e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de for incumbido.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Exclusão dos associados
Número ou marcador · p. 25 Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
Número ou marcador · p. 25 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 25 b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 25 c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
Número ou marcador · p. 25 d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os associados que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
Número ou marcador · p. 25 Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Órgãos da associação
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 25 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 25 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 25 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Cada membro, tem o direito de um voto.
Número ou marcador · p. 25 Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes / representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Convocação e Presidência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A convocação das Assembleias Gerais será feita de acordo com os hábitos locais, oral ou por escrito, assinado pelo respectivo presidente e fixada na sede da associação, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
Número ou marcador · p. 25 Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de um ano, renovável por um igual período.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 25 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 25 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 25 b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 25 c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 25 d) Admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 25 e) Destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 25 f) Definir o valor da jóia e das quotas mensais a pagar pelos associados;
Número ou marcador · p. 25 g) Propor alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 25 h) Deliberar sobre dissolução e liquidação da associação;
Número ou marcador · p. 25 i) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Funcionamento
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da Associação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessário ou conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Conselho de Gestão / Conselho de Direcção O Conselho de Gestão é o órgão de
Texto do artigo · p. 25 administração da associação, constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 25 Competência do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 25 Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 25 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 b) Elaborar e submeter ao conselho fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 25 c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 25 d) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 25 e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 25 f) Exercer a competência no n.º 2 do artigo XII dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 25 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 25 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 25 Um) O Conselho Fiscal, é o órgão de verificação das contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Fundo da associação
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 25 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 25 a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
Número ou marcador · p. 25 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 25 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições internas ou externas;
Número ou marcador · p. 25 d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 25 Em caso de Dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente
Texto do artigo · p. 26 para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco associados designados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 31 de
Texto do artigo · p. 26 Dezembro de dois mil e quinze. — Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Associação Ukama Ibadza Chinyamukanda
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Dezembro de dois mil e quinze lavrada das folhas 53 à 61 do livro de notas para escrituras diversas número 2, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Edson Vasco Sabão, solteiro, maior, natural de Manica, Filipe Vasco Laife, solteiro, maior, natural de Chirodzo-Manica, Chipo Amone Nerpfunde, solteira, maior, natural de Manica, Tobias Sixpence Jairosse, solteiro, maior, natural de Manica, Eduardo Vasco Sabão, solteiro, maior, natural de Vanduzi, Lapissone Francisco, solteiro, maior, natural de ChirodzoManica, Agostinho Paulo Mauzua, solteiro, maior, natural de Manica, Ernesto Miquissene Nhando, solteiro, natural de Manica, Saimone Johne Mutchitchimire, solteiro, maior, natural de Machaze e Rolinha António Jheque, solteira, maior, natural de Caia-Sofala.
Texto do artigo · p. 26 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
Texto do artigo · p. 26 Por eles foi dito que por Despacho
Texto do artigo · p. 26 n.º 782/GDM/2015, de trinta de Outubro, do Administrador do Distrito de Manica, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Ukama Ibadza Chinyamukanda, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação
Texto do artigo · p. 26 A associação adopta a denominação, Associação Ukama Ibadza Chinyamukanda.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Natureza
Texto do artigo · p. 26 A Associação Ukama Ibadza Chinyamukanda é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Texto do artigo · p. 26 A associação tem a sua sede na Província de Manica, Distrito de Manica, Posto Administrativo de Messica, Localidade de Bandula, Comunidade de Chirodzo, podendo por deliberação dos Membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Âmbito
Texto do artigo · p. 26 As actividades da associação circunscrevemse ao território do distrito de Manica.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 26 A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária, podendo dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 26 No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
Número ou marcador · p. 26 a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados e da sua comunidade nas áreas, económica, comercial, turística, educacional, associativa e cultural;
Número ou marcador · p. 26 b) Representar os seus associados em todos os assuntos de interesse comum e ou particular que devem ser submetidos à entidade pública ou privada, dando apoio técnico e jurídico;
Número ou marcador · p. 26 c) Promover a formação técnica profissional dos seus associados;
Número ou marcador · p. 26 d) Apoiar os associados no desenvolvimento de suas actividades conjuntas de produção, aprovisionamento, comercialização e na utilização e gestão conjunta de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 26 e) Promover a obtenção pelos seus associados de equipamentos, instrumentos de produção, meios de transporte e outros;
Número ou marcador · p. 26 f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 26 g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar dos seus associados;
Número ou marcador · p. 26 h) Promover o uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais na sua comunidade.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Dos associados
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Membros
Texto do artigo · p. 26 São membros da Associação Ukama Ibadza Chinyamukanda, todos aqueles que outorgarem a respectiva escritura da sua constituição, bem como pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Admissão
Número ou marcador · p. 26 Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos um ou dois associados e pelo candidato a membro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A proposta depois de examinada pelo Conselho de Gestão, será submetida com parecer deste órgão à reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Direito dos associados
Texto do artigo · p. 26 Constituem direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 26 a) Participar e votar nas Assembleias Gerais;
Número ou marcador · p. 26 b) Eleger e ser eleito para os órgãos da Associação;
Número ou marcador · p. 26 c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
Número ou marcador · p. 26 d) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
Número ou marcador · p. 26 e) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 26 f) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 26 g) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
Número ou marcador · p. 27 h) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 27 Constituem deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 27 a) Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
Número ou marcador · p. 27 b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 27 c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 27 d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação; e)Prestar contas das tarefas e responsabilidades de for incumbido.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Exclusão dos associados
Número ou marcador · p. 27 Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
Número ou marcador · p. 27 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 27 b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 27 c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
Número ou marcador · p. 27 d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os associados que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
Número ou marcador · p. 27 Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Órgãos da associação
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 27 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 27 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 27 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Cada membro, tem o direito de um voto.
Número ou marcador · p. 27 Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes/ /representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
  2. Texto do artigo, página 21: Funcionamento do Conselho de Gestão
  3. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente o voto de desempate.
  4. Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: Conselho fiscal
  7. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho Fiscal, é o órgão de verificação das contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
  8. Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  9. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Fundo da associação
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: Fundos sociais
  12. Texto do artigo, página 21: Constituem fundos da associação:
  13. Número ou marcador, página 21: a) As jóias e quotas cobradas aos Associados;
  14. Número ou marcador, página 21: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  15. Número ou marcador, página 21: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições internas ou externas;
  16. Número ou marcador, página 21: d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
  17. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação
  20. Texto do artigo, página 21: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da Lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco associados designados pela Assembleia Geral.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  23. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 31
  25. Texto do artigo, página 21: de Dezembro de dois mil e quinze.
  26. Texto do artigo, página 21: — O Conservador e Notário A, Ilegível.
  27. Texto do artigo, página 21: Associação Nyamatsakada Simuka Tishande
  28. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Dezembro de dois mil e quinze lavrada das folhas 36 à 44 do livro de notas para escrituras diversas n.º 2,
  29. Texto do artigo, página 22: deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Guive Taimo Maziazando, solteiro, maior, natural de Timba-Manica, Criford Castigo, solteiro, maior, natural de Báruè, Angelina Timosse Macianhonda, Teresa Tanguarira Macorea, solteira, maior, natural de Messica-Manica, Ana Lamiqui Mbirire, solteira, maior, natural de Manica, Zvenhica Canissai Mukwewa, solteiro, maior, natural de Manica, Jossefa Tobias Solomone Moio Wechumba, solteiro, maior, natural de Mavonde-Manica, Isaias Tomás Mungai, solteiro, maior, natural de Manica, John Solomon Moyoweshumba, solteiro, maior, natural de Mavonde-Manica e Deviasse Baera, solteiro, maior, natural de Maringue.
  30. Texto do artigo, página 22: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
  31. Texto do artigo, página 22: Por eles foi dito que por despacho n.º 786/GDM/2015, de trinta de Outubro, do Administrador do distrito de Manica, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Nyamatsakada Simuka Tishande, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  32. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO 1 Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 22: Denominação
  35. Texto do artigo, página 22: A associação adopta a denominação, Associação Nyamatsakada Simuka Tishande.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 22: Natureza
  38. Texto do artigo, página 22: A Associação Nyamatsakada Simuka Tishande é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 22: Sede
  41. Texto do artigo, página 22: A associação tem a sua sede na província de Manica, distrito de Manica, posto administrativo de Mavonde, comunidade de Chidapfuma, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 22: Âmbito
  44. Texto do artigo, página 22: As actividades da associação circunscrevemse ao território do distrito de Manica.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 22: Duração
  47. Texto do artigo, página 22: A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
  48. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do objectivo geral
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 22: Objectivos gerais
  51. Texto do artigo, página 22: A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária, podendo dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 22: Objectivos específicos
  54. Texto do artigo, página 22: No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
  55. Número ou marcador, página 22: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados e da sua comunidade nas áreas, económica, comercial, turística, educacional, associativa e cultural;
  56. Número ou marcador, página 22: b) Representar os seus associados em todos os assuntos de interesse comum e ou particular que devem ser submetidos à entidade pública ou privada, dando apoio técnico e jurídico;
  57. Número ou marcador, página 22: c) Promover a formação técnica profissional dos seus associados;
  58. Número ou marcador, página 22: d) Apoiar os associados no desenvolvimento de suas actividades conjuntas de produção, aprovisionamento, comercialização e na utilização e gestão conjunta de bens e serviços;
  59. Número ou marcador, página 22: e) Promover a obtenção pelos seus associados de equipamentos, instrumentos de produção, meios de transporte e outros;
  60. Número ou marcador, página 22: f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
  61. Número ou marcador, página 22: g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar dos seus associados;
  62. Número ou marcador, página 22: h) Promover o uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais na sua comunidade.
  63. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos associados
  64. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  65. Texto do artigo, página 22: Membros
  66. Texto do artigo, página 22: São membros da Associação Nyamatsakada Simuka Tishande, todos aqueles que autorgarem a respectiva escritura da sua constituição, bem como pessoas singulares que como tal sejam
  67. Texto do artigo, página 22: admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  68. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  69. Texto do artigo, página 22: Admissão
  70. Número ou marcador, página 22: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos um ou dois associados e pelo candidato a membro.
  71. Número ou marcador, página 22: Dois) A proposta depois de examinada pelo conselho de gestão, será submetida com parecer deste órgão à reunião da assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 22: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
  73. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  74. Texto do artigo, página 22: Direito dos associados
  75. Texto do artigo, página 22: Constituem direitos dos associados:
  76. Número ou marcador, página 22: a) Participar e votar nas assembleias gerais;
  77. Número ou marcador, página 22: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
  78. Número ou marcador, página 22: c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
  79. Número ou marcador, página 22: d) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
  80. Número ou marcador, página 22: e) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
  81. Número ou marcador, página 22: f) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
  82. Número ou marcador, página 22: g) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
  83. Número ou marcador, página 22: h) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
  84. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 22: Deveres dos associados
  86. Texto do artigo, página 22: Constituem deveres dos associados:
  87. Número ou marcador, página 22: a) Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
  88. Número ou marcador, página 22: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  89. Número ou marcador, página 22: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
  90. Número ou marcador, página 22: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
  91. Número ou marcador, página 22: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades se for incumbido.
  92. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 22: Exclusão dos associados
  94. Número ou marcador, página 22: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
  95. Número ou marcador, página 22: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  96. Número ou marcador, página 23: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
  97. Número ou marcador, página 23: c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
  98. Número ou marcador, página 23: d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
  99. Número ou marcador, página 23: Dois) É da competência de conselho de gestão advertir os associados que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
  100. Número ou marcador, página 23: Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
  101. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
  102. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 23: Órgãos sociais
  104. Texto do artigo, página 23: São órgãos da associação:
  105. Número ou marcador, página 23: a) Assembleia Geral;
  106. Número ou marcador, página 23: b) Conselho de Gestão;
  107. Número ou marcador, página 23: c) Conselho Fiscal.
  108. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 23: Assembleia Geral
  110. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  111. Número ou marcador, página 23: Dois) Cada membro, tem o direito de um voto.
  112. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral delibera por maioria de votos dos associados presentes/ representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
  113. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 23: Convocação e presidência da Assembleia Geral
  115. Número ou marcador, página 23: Um) A convocação das assembleias gerais será feita de acordo com os hábitos locais, oral ou por escrito, assinado pelo respectivo presidente e fixada na sede da associação, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
  116. Número ou marcador, página 23: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
  117. Número ou marcador, página 23: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de um ano, renovável por um igual período.
  118. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 23: Competência da Assembleia Geral
  120. Texto do artigo, página 23: Compete a Assembleia Geral:
  121. Número ou marcador, página 23: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  122. Número ou marcador, página 23: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
  123. Número ou marcador, página 23: c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho fiscal;
  124. Número ou marcador, página 23: d) Admitir novos membros;
  125. Número ou marcador, página 23: e) Destituir membros dos órgãos sociais;
  126. Número ou marcador, página 23: f) Definir o valor da jóia e das quotas mensais a pagar pelos associados;
  127. Número ou marcador, página 23: g) Propor alterações dos estatutos;
  128. Número ou marcador, página 23: h) Deliberar sobre dissolução e liquidação da associação;
  129. Número ou marcador, página 23: i) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
  130. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  131. Texto do artigo, página 23: Funcionamento
  132. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da associação.
  133. Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões estraordinárias sempre que julgar necessário ou conveniente.
  134. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  135. Texto do artigo, página 23: Conselho de Gestão/Conselho de Direcção
  136. Texto do artigo, página 23: O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituido por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  137. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
  138. Texto do artigo, página 23: Competência do Conselho de Gestão
  139. Número ou marcador, página 23: Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  140. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete-lhe em particular:
  141. Número ou marcador, página 23: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  142. Número ou marcador, página 23: b) Elaborar e submeter ao conselho fiscal e à aprovação da assembleia geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  143. Número ou marcador, página 23: c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
  144. Número ou marcador, página 23: d) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades, em juízo e fora dele;
  145. Número ou marcador, página 23: e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
  146. Número ou marcador, página 23: f) Exercer a competência no número 2 do artigo XII dos presentes estatutos.
  147. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
  148. Texto do artigo, página 23: Funcionamento do Conselho de Gestão
  149. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas
  150. Texto do artigo, página 23: sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente o voto de desempate.
  151. Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
  152. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 23: Conselho Fiscal
  154. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho Fiscal, é o órgão de verificação das contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
  155. Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  156. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Do fundo da associação
  157. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 23: Fundos sociais
  159. Texto do artigo, página 23: Constituem fundos da associação:
  160. Número ou marcador, página 23: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
  161. Número ou marcador, página 23: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  162. Número ou marcador, página 23: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuiços internas ou externas;
  163. Número ou marcador, página 23: d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
  164. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  165. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação
  167. Texto do artigo, página 23: Em caso de dissolução da associação, a assembleia geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco associados designados pela Assembleia Geral.
  168. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  170. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  171. Texto do artigo, página 23: Está conforme Cartório Notarial de Chimoio, 31 de
  172. Texto do artigo, página 23: Dezembro de dois mil e quinze. — Conservador e Notário A, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 24: Associação Simukai Kwaedza Gody
  174. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de nove de Dezembro de dois mil e quinze lavrada das folhas 45 à 52 do livro de notas para escrituras diversas n.º 2, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Carlos André Paulo, solteiro, maior, natural de Manica, Viegas Lingussai Fiando, solteiro, maior, natural de Tambara, Patreque Rambai Thaimo, solteiro, maior, natural de Manica, Ringai João Tiago, solteiro, maior, natural de Manica, Luís Chissiua Ngoma, solteiro, maior, natural de Ruaca-Manica, Catarina Xavier Alfai, solteiro, maior, natural de GorongosaSofala, José Cuzane, solteiro, natural de Vanduzi-Sede, Charles André, solteiro, maior, natural de Muzongo-Manica, António Fernando Nhadua, solteiro, maior, natural de Chimoio e Cecília Lourenço Macombe, solteira, maior, natural de Chua-Manica.
  175. Texto do artigo, página 24: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
  176. Texto do artigo, página 24: Por eles foi dito que por Despacho
  177. Texto do artigo, página 24: n.º 781/GDM/2015, de trinta de Outubro, do Administrador do Distrito de Manica, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Simukai Kwaedza Gody, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  178. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  179. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 24: Denominação
  181. Texto do artigo, página 24: A associação adopta a denominação, Associação Simukai Kwaedza Gody.
  182. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 24: Natureza
  184. Texto do artigo, página 24: A associação Simukai Kwaedza Gody é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  185. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 24: Sede
  187. Texto do artigo, página 24: A associação tem a sua sede na província de Manica, distrito de Manica, Posto Administrativo de Messica, localidade de Bandula, comunidade de Chirodzo, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
  188. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 24: Âmbito
  190. Texto do artigo, página 24: As actividades da associação circunscrevemse ao território do distrito de Manica.
  191. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 24: Duração
  193. Texto do artigo, página 24: A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
  194. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II
  195. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  196. Texto do artigo, página 24: Objectivos gerais
  197. Texto do artigo, página 24: A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária, podendo dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
  198. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  199. Texto do artigo, página 24: Objectivos específicos
  200. Texto do artigo, página 24: No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
  201. Número ou marcador, página 24: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados e da sua comunidade nas áreas, económica, comercial, turística, educacional, associativa e cultural;
  202. Número ou marcador, página 24: b) Representar os seus associados em todos os assuntos de interesse comum e ou particular que devem ser submetidos à entidade pública ou privada, dando apoio técnico e jurídico;
  203. Número ou marcador, página 24: c) Promover a formação técnica profissional dos seus associados;
  204. Número ou marcador, página 24: d) Apoiar os associados no desenvolvimento de suas actividades conjuntas de produção, aprovisionamento, comercialização e na utilização e gestão conjunta de bens e serviços;
  205. Número ou marcador, página 24: e) Promover a obtenção pelos seus associados de equipamentos, instrumentos de produção, meios de transporte e outros;
  206. Número ou marcador, página 24: f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
  207. Número ou marcador, página 24: g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar dos seus associados;
  208. Número ou marcador, página 24: h) Promover o uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais na sua comunidade.
  209. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos associados
  210. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  211. Texto do artigo, página 24: Membros
  212. Texto do artigo, página 24: São membros da associação Simukai Kwaedza Gody, todos aqueles que autorgarem a respectiva escritura da sua constituição, bem como pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  213. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  214. Texto do artigo, página 24: Admissão
  215. Número ou marcador, página 24: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos um ou dois associados e pelo candidato a membro.
  216. Número ou marcador, página 24: Dois) A proposta depois de examinada pelo Conselho de Gestão, será submetida com parecer deste órgão à reunião da Assembleia Geral.
  217. Número ou marcador, página 24: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
  218. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  219. Texto do artigo, página 24: Direito dos associados
  220. Texto do artigo, página 24: Constituem direitos dos associados:
  221. Número ou marcador, página 24: a) Participar e votar nas Assembleias Gerais;
  222. Número ou marcador, página 24: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
  223. Número ou marcador, página 24: c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
  224. Número ou marcador, página 24: d) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
  225. Número ou marcador, página 24: e) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
  226. Número ou marcador, página 24: f) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
  227. Número ou marcador, página 24: g) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
  228. Número ou marcador, página 24: h) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
  229. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 24: Deveres dos associados
  231. Texto do artigo, página 24: Constituem deveres dos associados:
  232. Número ou marcador, página 24: a) Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
  233. Número ou marcador, página 24: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  234. Número ou marcador, página 24: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
  235. Número ou marcador, página 25: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
  236. Número ou marcador, página 25: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de for incumbido.
  237. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 25: Exclusão dos associados
  239. Número ou marcador, página 25: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
  240. Número ou marcador, página 25: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  241. Número ou marcador, página 25: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
  242. Número ou marcador, página 25: c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
  243. Número ou marcador, página 25: d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
  244. Número ou marcador, página 25: Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os associados que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
  245. Número ou marcador, página 25: Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
  246. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Órgãos da associação
  247. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 25: Órgãos sociais
  249. Texto do artigo, página 25: São órgãos da associação:
  250. Número ou marcador, página 25: a) Assembleia Geral;
  251. Número ou marcador, página 25: b) Conselho de Gestão;
  252. Número ou marcador, página 25: c) Conselho Fiscal.
  253. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 25: Assembleia Geral
  255. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  256. Número ou marcador, página 25: Dois) Cada membro, tem o direito de um voto.
  257. Número ou marcador, página 25: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes / representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
  258. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  259. Texto do artigo, página 25: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
  260. Número ou marcador, página 25: Um) A convocação das Assembleias Gerais será feita de acordo com os hábitos locais, oral ou por escrito, assinado pelo respectivo presidente e fixada na sede da associação, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
  261. Número ou marcador, página 25: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
  262. Número ou marcador, página 25: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de um ano, renovável por um igual período.
  263. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  264. Texto do artigo, página 25: Competência da Assembleia Geral
  265. Texto do artigo, página 25: Compete a Assembleia Geral:
  266. Número ou marcador, página 25: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  267. Número ou marcador, página 25: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
  268. Número ou marcador, página 25: c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
  269. Número ou marcador, página 25: d) Admitir novos membros;
  270. Número ou marcador, página 25: e) Destituir membros dos órgãos sociais;
  271. Número ou marcador, página 25: f) Definir o valor da jóia e das quotas mensais a pagar pelos associados;
  272. Número ou marcador, página 25: g) Propor alterações dos estatutos;
  273. Número ou marcador, página 25: h) Deliberar sobre dissolução e liquidação da associação;
  274. Número ou marcador, página 25: i) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
  275. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  276. Texto do artigo, página 25: Funcionamento
  277. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da Associação.
  278. Número ou marcador, página 25: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessário ou conveniente.
  279. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  280. Texto do artigo, página 25: Conselho de Gestão / Conselho de Direcção O Conselho de Gestão é o órgão de
  281. Texto do artigo, página 25: administração da associação, constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  282. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
  283. Texto do artigo, página 25: Competência do Conselho de Gestão
  284. Número ou marcador, página 25: Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  285. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete-lhe em particular:
  286. Número ou marcador, página 25: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  287. Número ou marcador, página 25: b) Elaborar e submeter ao conselho fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  288. Número ou marcador, página 25: c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
  289. Número ou marcador, página 25: d) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades, em juízo e fora dele;
  290. Número ou marcador, página 25: e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
  291. Número ou marcador, página 25: f) Exercer a competência no n.º 2 do artigo XII dos presentes estatutos.
  292. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
  293. Texto do artigo, página 25: Funcionamento do Conselho de Gestão
  294. Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente o voto de desempate.
  295. Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
  296. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 25: Conselho Fiscal
  298. Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho Fiscal, é o órgão de verificação das contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
  299. Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  300. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Fundo da associação
  301. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 25: Fundos sociais
  303. Texto do artigo, página 25: Constituem fundos da associação:
  304. Número ou marcador, página 25: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
  305. Número ou marcador, página 25: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  306. Número ou marcador, página 25: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições internas ou externas;
  307. Número ou marcador, página 25: d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
  308. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI Disposições finais
  309. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 25: Dissolução e liquidação
  311. Texto do artigo, página 25: Em caso de Dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente
  312. Texto do artigo, página 26: para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco associados designados pela Assembleia Geral.
  313. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  315. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  316. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 31 de
  317. Texto do artigo, página 26: Dezembro de dois mil e quinze. — Conservador, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 26: Associação Ukama Ibadza Chinyamukanda
  319. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Dezembro de dois mil e quinze lavrada das folhas 53 à 61 do livro de notas para escrituras diversas número 2, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Edson Vasco Sabão, solteiro, maior, natural de Manica, Filipe Vasco Laife, solteiro, maior, natural de Chirodzo-Manica, Chipo Amone Nerpfunde, solteira, maior, natural de Manica, Tobias Sixpence Jairosse, solteiro, maior, natural de Manica, Eduardo Vasco Sabão, solteiro, maior, natural de Vanduzi, Lapissone Francisco, solteiro, maior, natural de ChirodzoManica, Agostinho Paulo Mauzua, solteiro, maior, natural de Manica, Ernesto Miquissene Nhando, solteiro, natural de Manica, Saimone Johne Mutchitchimire, solteiro, maior, natural de Machaze e Rolinha António Jheque, solteira, maior, natural de Caia-Sofala.
  320. Texto do artigo, página 26: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
  321. Texto do artigo, página 26: Por eles foi dito que por Despacho
  322. Texto do artigo, página 26: n.º 782/GDM/2015, de trinta de Outubro, do Administrador do Distrito de Manica, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Ukama Ibadza Chinyamukanda, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  323. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  324. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 26: Denominação
  326. Texto do artigo, página 26: A associação adopta a denominação, Associação Ukama Ibadza Chinyamukanda.
  327. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 26: Natureza
  329. Texto do artigo, página 26: A Associação Ukama Ibadza Chinyamukanda é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  330. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 26: Sede
  332. Texto do artigo, página 26: A associação tem a sua sede na Província de Manica, Distrito de Manica, Posto Administrativo de Messica, Localidade de Bandula, Comunidade de Chirodzo, podendo por deliberação dos Membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
  333. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 26: Âmbito
  335. Texto do artigo, página 26: As actividades da associação circunscrevemse ao território do distrito de Manica.
  336. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 26: Duração
  338. Texto do artigo, página 26: A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
  339. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II
  340. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  341. Texto do artigo, página 26: Objectivos gerais
  342. Texto do artigo, página 26: A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária, podendo dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
  343. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  344. Texto do artigo, página 26: Objectivos específicos
  345. Texto do artigo, página 26: No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
  346. Número ou marcador, página 26: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados e da sua comunidade nas áreas, económica, comercial, turística, educacional, associativa e cultural;
  347. Número ou marcador, página 26: b) Representar os seus associados em todos os assuntos de interesse comum e ou particular que devem ser submetidos à entidade pública ou privada, dando apoio técnico e jurídico;
  348. Número ou marcador, página 26: c) Promover a formação técnica profissional dos seus associados;
  349. Número ou marcador, página 26: d) Apoiar os associados no desenvolvimento de suas actividades conjuntas de produção, aprovisionamento, comercialização e na utilização e gestão conjunta de bens e serviços;
  350. Número ou marcador, página 26: e) Promover a obtenção pelos seus associados de equipamentos, instrumentos de produção, meios de transporte e outros;
  351. Número ou marcador, página 26: f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
  352. Número ou marcador, página 26: g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar dos seus associados;
  353. Número ou marcador, página 26: h) Promover o uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais na sua comunidade.
  354. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos associados
  355. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  356. Texto do artigo, página 26: Membros
  357. Texto do artigo, página 26: São membros da Associação Ukama Ibadza Chinyamukanda, todos aqueles que outorgarem a respectiva escritura da sua constituição, bem como pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  358. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  359. Texto do artigo, página 26: Admissão
  360. Número ou marcador, página 26: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos um ou dois associados e pelo candidato a membro.
  361. Número ou marcador, página 26: Dois) A proposta depois de examinada pelo Conselho de Gestão, será submetida com parecer deste órgão à reunião da Assembleia Geral.
  362. Número ou marcador, página 26: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
  363. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  364. Texto do artigo, página 26: Direito dos associados
  365. Texto do artigo, página 26: Constituem direitos dos associados:
  366. Número ou marcador, página 26: a) Participar e votar nas Assembleias Gerais;
  367. Número ou marcador, página 26: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da Associação;
  368. Número ou marcador, página 26: c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
  369. Número ou marcador, página 26: d) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
  370. Número ou marcador, página 26: e) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
  371. Número ou marcador, página 26: f) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
  372. Número ou marcador, página 26: g) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
  373. Número ou marcador, página 27: h) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
  374. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 27: Deveres dos associados
  376. Texto do artigo, página 27: Constituem deveres dos associados:
  377. Número ou marcador, página 27: a) Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
  378. Número ou marcador, página 27: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  379. Número ou marcador, página 27: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
  380. Número ou marcador, página 27: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação; e)Prestar contas das tarefas e responsabilidades de for incumbido.
  381. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 27: Exclusão dos associados
  383. Número ou marcador, página 27: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
  384. Número ou marcador, página 27: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  385. Número ou marcador, página 27: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
  386. Número ou marcador, página 27: c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
  387. Número ou marcador, página 27: d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
  388. Número ou marcador, página 27: Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os associados que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
  389. Número ou marcador, página 27: Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
  390. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Órgãos da associação
  391. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 27: Órgãos sociais
  393. Texto do artigo, página 27: São órgãos da associação:
  394. Número ou marcador, página 27: a) Assembleia Geral;
  395. Número ou marcador, página 27: b) Conselho de Gestão;
  396. Número ou marcador, página 27: c) Conselho Fiscal.
  397. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO Assembleia Geral
  398. Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  399. Número ou marcador, página 27: Dois) Cada membro, tem o direito de um voto.
  400. Número ou marcador, página 27: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes/ /representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
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