III SÉRIE — n.º 61

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 61/2016

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Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Convocação e Presidência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A convocação das Assembleias Gerais será feita de acordo com os hábitos locais, oral ou por escrito, assinado pelo respectivo presidente e fixada na sede da associação, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
Número ou marcador · p. 27 Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um Presidente, um Secretário e um Vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de um ano, renovável por um igual período.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 27 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 27 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 27 b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 27 c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 27 d) Admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 27 e) Destituir membros dos Órgãos Sociais;
Número ou marcador · p. 27 f) Definir o valor da jóia e das quotas mensais a pagar pelos associados;
Número ou marcador · p. 27 g) Propor alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 27 h) Deliberar sobre dissolução e liquidação da associação;
Número ou marcador · p. 27 i) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Funcionamento
Número ou marcador · p. 27 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da Associação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessário ou conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Conselho de Gestão / Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 27 O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituído por
Texto do artigo · p. 27 três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 27 Competência do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 27 Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 27 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Elaborar e submeter ao conselho fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 27 c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 27 d) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 27 e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 27 f) Exercer a competência no número 2 do artigo XII dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 27 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 27 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 27 Um) O Conselho Fiscal, é o órgão de verificação das contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V Fundo da Associação
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 28 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 28 a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
Número ou marcador · p. 28 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 28 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições internas ou externas;
Número ou marcador · p. 28 d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 28 Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco associados designados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, aos 31
Texto do artigo · p. 28 de Dezembro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 28 — O Conservador e Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Korea Food For The Hungry in International
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Estipulações gerais
Número ou marcador · p. 28 Um) Nome – Esta organização será conhecida como Food For The Hungry in Korea International(KFHI. Ver abaixo).
Número ou marcador · p. 28 Dois) Local – Esta organização tem a sua sede em Seoul. Poderá possuir delegações locais se necessário.
Número ou marcador · p. 28 Três) Propósito – É uma organização não lucrativa que tem como objectivo assistir as populações em sofrimento dentro e fora da Corea, bem como apoiar o desenvolvimento das sociedades locais na base do amor Cristão.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Actividades – Em linha com estes objectivos, a KFHI leva a cabo actividades
Texto do artigo · p. 28 em cada uma das seguintes áreas ao abrigo de sociedades fechadas com a Food For The Hungry International (FHI, abaixo).
Texto do artigo · p. 28 Quatro ponto um) Operações de Alívio – Providenciar dinheiro, bens e pessoal de alívio para aqueles que sofrem de fome, doenças e outras catástrofes.
Texto do artigo · p. 28 Quatro ponto dois) Projectos de Desenvolvimento – providenciar dinheiro, facilidades e pessoal para o desenvolvimento e auto-sustento de áreas que necessitam de assistência.
Texto do artigo · p. 28 Quatro ponto três) Missões – actividades missionárias para áreas que necessitam de assistência.
Texto do artigo · p. 28 Quatro ponto quatro) Serviços Médicos – providenciar medicamentos, facilidades e pessoal para áreas que necessitam de assistência.
Texto do artigo · p. 28 Quatro ponto cinco) Educação – Treinamento para o alívio, desenvolvimento, missão, cultura, língua, etc., e para voluntários, apoiantes e membros.
Texto do artigo · p. 28 Quatro ponto seis) Pesquisa – Desenvolver políticas e levar a cabo pesquisa sobre soluções fundamentais para a fome, doenças, etc.
Texto do artigo · p. 28 Quatro ponto sete) Intercâmbio – Actividades para a troca de informação e pessoal entre instituições relacionadas dentro e fora da Corea.
Texto do artigo · p. 28 Quatro ponto oito) Relações Públicas – Actividades de relações públicas através de vários média e publicações a favor da fome e esforços missionários.
Texto do artigo · p. 28 Quatro ponto nove) Para Empreendimentos Lucrativos – Para actividades lucrativas incluindo publicação, música e produção de vídeos, arrendamento de bens imóveis, rádiodifusão, educação e outros eventos e realizações públicas.
Texto do artigo · p. 28 Quatro ponto dez) Outras actividades Relacionadas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Membros
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Membro – Existem dois tipos de
Texto do artigo · p. 28 membros: membro regular e membro assistente. Seis) Qualificação e aceitação: Seis ponto um) Um membro regular é a pessoa que é responsável de uma missão para actividades de alívio, concorda com o propósito desta organização, e é aceite pelos membros do Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 28 Seis ponto dois) Um membro assistente é aquele concorda com o propósito desta organização e contribui para o seu desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 28 Sete) Direitos – Um membro regular pode participar na operação desta organização participando nas Assembleias Gerais. Um membro poderá do mesmo modo retirar o seu estatuto de membro a qualquer altura.
Número ou marcador · p. 28 Oito) Responsabilidades – Um membro regular tem as seguintes responsabilidades:
Texto do artigo · p. 28 Oito ponto um) Observas os estatutos e outras estipulações desta organização.
Texto do artigo · p. 28 Oito ponto dois) Executar as decisões da sua Assembleia Geral e dos membros do conselho de administração.
Texto do artigo · p. 28 Oito ponto três) Pagar a taxa de membro e outras taxas relevantes.
Número ou marcador · p. 28 Nove) Demissão – Um membro regular pode ser demitido da organização de harmonia com as decisões dos membros do conselho de administração quando ele rejeitar o seu dever de propósito, dificultar um projecto ou danificar a reputação desta organização.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Composição Executiva
Número ou marcador · p. 28 Dez) Executivos – Os Executivos desta
Texto do artigo · p. 28 organização são os seguintes: Dez ponto um) Um presidente. Dez ponto dois) Um vice-presidente
Texto do artigo · p. 28 permanente. Dez ponto três) Alguns vice-presidentes. Dez ponto quatro) sete ponto quinze)
Texto do artigo · p. 28 Directores (incluindo o presidente, o vicepresidente permanente e os vice-presidentes).
Texto do artigo · p. 28 Dez ponto cinco) Dois auditores. Onze) Selecção e deveres: Onze ponto um) Os executivos são seleccionados durante a Assembleia Geral e comunicados ao Ministério da Saúde e Acção Social.
Texto do artigo · p. 28 Onze ponto dois) O presidente é um representante desta organização.
Texto do artigo · p. 28 Onze ponto três) O presidente pode convocar uma Assembleia Geral e uma reunião do conselho de administração. Ele/ela presidirá estas reuniões e irá supervisionar os assuntos gerais e operação desta organização.
Texto do artigo · p. 28 Onze ponto quatro) O vice-presidente permanente supervisiona os assuntos internos e representa esta organização quando o presidente seja incapaz de fazê-lo.
Texto do artigo · p. 28 Onze ponto cinco) O vice-presidente assiste o presidente e é responsável pelos assuntos cometidos pelo presidente.
Texto do artigo · p. 28 Onze ponto seis) Os directores participam na reunião de direcção, decidem sobre os assuntos da sociedade, responsabilizam-se pelos assuntos cometidos pelo presidente.
Texto do artigo · p. 28 Onze ponto sete) O auditor fiscaliza as propriedades da sociedade, a operação geral e os assuntos do Conselho de Administração. Ele pode sugerir opiniões durante a reunião do conselho ou Assembleia Geral. Quando ele constata qualquer assunto ilegítimo ou impróprio, ele pode convocar uma Assembleia Geral ou uma reunião de direcção, e deve comunicar o referido assunto ao Ministério da Saúde e Assuntos Sociais imediatamente.
Número ou marcador · p. 28 Doze) Limitações na selecção dos executivos: O número de executivos relacionados uns com os outros por sanguinidade não deve compreender mais de um quinto do número fixo de executivos, de harmonia com o artigo 777 da Lei Civil.
Número ou marcador · p. 29 Treze) Duração do cargo. Treze ponto um) A duração do cargo de cada executivo é de três anos, e do auditor dois anos, mas ambos podem ser estendidos. Contudo, a duração do cargo do executivo seleccionado durante uma eleição especial é o período remanescente na duração do cargo do executivo substituído.
Texto do artigo · p. 29 Treze ponto dois) Quando qualquer dos executivos seja incapaz de levar a cabo os seus deveres, o Conselho de Administração deverá seleccionar uma pessoa para preencher a vaga no período de dois meses e comunicar ao Ministério da Saúde e Assuntos Sociais.
Texto do artigo · p. 29 Treze ponto três) Qualquer executivo cuja duração do cargo esteja expirado pode ainda levar a cabo os seus deveres até a Assembleia Geral seguinte se o seu sucessor tiver ainda de ser escolhido.
Número ou marcador · p. 29 Catorze) Compensação Executiva: Catorze ponto um) Qualquer executivo que não seja o vice-presidente permanente, que tenha a responsabilidade total de operar esta organização, não deverá ser compensado.
Texto do artigo · p. 29 Catorze ponto dois) Regulamentos separados estão estipulados a respeito da compensação dos executivos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 29 Quinze) Composição – A Assembleia Geral consiste de membros regulares desta organização que tenham cumprido com os seus deveres até ao último dia do ano fiscal anterior. Dezasseis) Notificação e Convocações: Dezasseis ponto um) Existem dois tipos de
Texto do artigo · p. 29 Assembleia Geral: Assembleia Geral periódica e Assembleia Geral especial.
Texto do artigo · p. 29 Dezasseis ponto dois) A Assembleia Geral periódica terá de ser convocada e presidida uma vez por ano pelo presidente.
Texto do artigo · p. 29 Dezasseis ponto três) A Assembleia Geral especial terá de ser convocada e presidida pelo presidente quando necessário e sempre que mais de um terço dos membros ou o auditor assim o solicitarem.
Texto do artigo · p. 29 Dezasseis ponto quatro) O presidente terá de notificar por escrito aos seus membros sobre a data e lugar sete dias antes da assembleia.
Número ou marcador · p. 29 Dezassete) Agenda – A Assembleia Geral pode discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 29 Dezassete ponto um) Emendas aos estatutos desta organização.
Texto do artigo · p. 29 Dezassete ponto dois) Dissolução desta organização.
Texto do artigo · p. 29 Dezassete ponto três) Selecção de executivos, reconhecimento dos executivos seleccionados para preencherem uma vaga, e demissão de executivos.
Texto do artigo · p. 29 Dezassete ponto quatro) Planificação de projectos e aprovação do orçamento.
Texto do artigo · p. 29 Dezassete ponto cinco) Reconhecimento dos resultados dos projectos: relatório e autorização das contas seleccionadas.
Texto do artigo · p. 29 Dezassete ponto seis) Relatórios principais do auditor.
Texto do artigo · p. 29 Dezassete ponto sete) Assuntos percebidos pelo presidente como sendo especialmente importantes.
Número ou marcador · p. 29 Dezoito) Tomada de Decisão – A Assembleia Geral pode ser aberta quando mais de metade dos seus membros estiver presente. Uma decisão pode ser tomada quando mais de metade dos seus membros presentes aprovarem. O direito de votar na decisão pode ser conduzido por procuração.
Número ou marcador · p. 29 Dezanove) Razões de Exclusão – A(s) pessoa(s) que aparece(m) sob cada um dos seguintes itens não pode(m) participar na tomada de decisão:
Texto do artigo · p. 29 Dezanove ponto um) Se ela própria estiver envolvida na selecção ou demissão de executivos.
Texto do artigo · p. 29 Dezanove ponto dois) Os interesses do presidente ou dos próprios executivos estejam envolvidos em relação a transferência de dinheiro ou propriedades da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 O Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 29 Vinte) Composição – O Conselho de Administração consiste do presidente e directores, e o presidente pode ser o presidente desta organização.
Número ou marcador · p. 29 Vinte e um) Convocação – O conselho terá de ser convocado e presidido pelo presidente quando ele achar conveniente ou quando mais de um terço dos directores registados assim o solicitarem.
Número ou marcador · p. 29 Vinte e dois) Agenda: Vinte e dois ponto um) O conselho de
Texto do artigo · p. 29 administração pode discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 29 Vinte e dois ponto um ponto um) Execução dos assuntos.
Texto do artigo · p. 29 Vinte e dois ponto um ponto dois) Assuntos a serem discutidos na Assembleia Geral e assuntos cometidos pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 29 Vinte e dois ponto um ponto três) Estabelecimento, mudança e operação de projectos concretos.
Texto do artigo · p. 29 Vinte e dois ponto um ponto quatro) Planificar o orçamento e rever o orçamento suplementar.
Texto do artigo · p. 29 Vinte e dois ponto um ponto cinco) Disposição, venda, doação, hipoteca, aquisição, arrendamento ou financiamento das propriedades da sociedade.
Texto do artigo · p. 29 Vinte e dois ponto um ponto seis) Estabelecimento ou revisão de todos os regulamentos.
Texto do artigo · p. 29 Vinte e dois ponto um ponto sete) Assuntos cometidos ou autorizados pelos estatutos.
Texto do artigo · p. 29 Vinte e dois ponto um ponto oito) Aceitação de um membro e aprovação ou cancelamento de delegações locais.
Texto do artigo · p. 29 Vinte e dois ponto um ponto nove) Outros assuntos necessários.
Texto do artigo · p. 29 Vinte e dois ponto dois) Após um assunto mencionado na cláusula 1 ponto 1 acima ser considerado pela comissão da Assembleia Geral, o mesmo deverá ser comunicado e aprovado durante a Assembleia Geral seguinte.
Número ou marcador · p. 29 Vinte e três) Tomada de Decisão – O Conselho de Administração pode ser aberto quando mais de metade dos directores registados estiverem presentes. Os votos podem ser passados quando mais de metade dos directores presentes aprovarem. Um direito de voto pode ser cometido por procuração.
Número ou marcador · p. 29 Vinte e quatro) Resolução documentaria – As resoluções do conselho podem ser feitas por escrito, excepto quando seja necessária a aprovação do Ministério da Saúde e Acção Social.
Número ou marcador · p. 29 Vinte e cinco) Demissão – um director pode ser expulso do conselho de administração de harmonia com a sua decisão quando ele negligenciar o seu dever de propósito, dificultar um projecto, ou danificar a reputação desta organização.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Presidente honorário, consultor e conselheiro
Número ou marcador · p. 29 Vinte e seis) Presidente Honorário: Vinte e seis ponto um) Esta organização
Texto do artigo · p. 29 pode ter mais do que um presidente honorário.
Texto do artigo · p. 29 Vinte e seis ponto dois) Os presidentes honorários deverão ser escolhidos pelo presidente a partir de contribuintes de relevo na elevação e desenvolvimento da organização após a Assembleia Geral alcançar uma decisão.
Texto do artigo · p. 29 Vinte e seis ponto três) Os presidentes honorários podem providenciar sugestões quando o presidente solicitá-los e participarem em todos os tipos de reuniões desta organização para discutirem os seus principais assuntos.
Texto do artigo · p. 29 Vinte e seis ponto quatro) Os presidentes honorários terão de servir durante três anos e serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 29 Vinte e sete) Consultor e Conselheiro: Vinte e sete ponto um) Esta organização
Texto do artigo · p. 29 pode ter consultores e conselheiros quando necessário.
Texto do artigo · p. 29 Vinte e sete ponto dois) Os consultores e conselheiros terão de ser responsabilizados e demitidos pelo presidente mediante decisão do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Finanças e contabilidade
Número ou marcador · p. 29 Vinte e oito) Propriedade: Vinte e oito ponto um) As propriedades
Texto do artigo · p. 29 desta organização podem ser classificadas em propriedades básicas e ordinárias.
Texto do artigo · p. 29 Vinte e oito ponto dois) Propriedade básica consiste das contribuídas na altura do estabelecimento desta organização e definida como básica na Assembleia Geral e pelo conselho de administração.
Texto do artigo · p. 30 Vinte e oito ponto três) A lista de propriedades básicas deverá ser comunicada uma vez por ano ao Ministério da Saúde e Acção Social.
Texto do artigo · p. 30 Vinte e oito ponto quatro) A fixação ou redução de direitos privados como aquisição, arrendamento, disposição, transferência ou hipoteca de propriedades básicas, terá de ser executada após a aprovação do Conselho de Administração e do Ministério da Saúde e Acção Social.
Texto do artigo · p. 30 Vinte e oito ponto cinco) Propriedades ordinárias são todas as outras propriedades não classificadas como básicas.
Texto do artigo · p. 30 Vinte e oito ponto seis) A operação e gestão de propriedades básicas e ordinárias ser de harmonia com regulamentos separados, excepto para os casos estipulados pelas leis relacionadas e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 30 Vinte e nove) Métodos de cobrança – As despesas da organização terão de ser financiadas pelas seguintes receitas:
Texto do artigo · p. 30 Vinte e nove ponto um) Taxas dos membros. Vinte e nove ponto dois) Cobranças
Texto do artigo · p. 30 atribuídas aos executivos. Vinte e nove ponto três) Contribuições de
Texto do artigo · p. 30 igrejas e outras instituições religiosas. Vinte e nove ponto quatro) Doações. Vinte e nove ponto cinco) Resultados dos
Texto do artigo · p. 30 projectos. Vinte e nove ponto seis) Rendimento/juros
Texto do artigo · p. 30 de propriedades básicas. Vinte e nove ponto sete) Outras receitas. Trinta) Aceitação de Obrigações para além do Orçamento – As obrigações para além do orçamento têm de ser aprovadas pelo Ministério da Saúde e Acção Social após a sua resolução durante a Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 30 Trinta e um) Disposição de Excedentes – O excedente no final do ano fiscal pode ser transportado para o ano seguinte, inserido nas propriedades básicas, ou utilizado em projectos desta organização após resolução durante a Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 30 Trinta e dois) Proibição de Uso Trinta e dois ponto um) As pessoas seguintes não podem usar ou arrendar as propriedades desta organização sem providenciarem uma remuneração equivalente.
Texto do artigo · p. 30 Trinta e dois ponto um ponto um) Contribuinte para a sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Trinta e dois ponto um ponto dois) Executivo da sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Trinta e dois ponto um ponto três) Uma pessoa que seja um familiar do fundador ou um executivo da sociedade de harmonia com o Artigo 777 da lei civil, ou uma sociedade cujo executivo seja seu familiar.
Texto do artigo · p. 30 Trinta e dois ponto dois) Outras pessoas que sejam consideradas inapropriadas para usarem os fundos de acordo com o propósito desta organização.
Texto do artigo · p. 30 Trinta e três) Auditoria às Contas – O auditor deverá periodicamente inspeccionar as contas
Texto do artigo · p. 30 desta organização uma vez por ano.
Texto do artigo · p. 30 Trinta e quatro) Ano Fiscal – O ano fiscal desta organização será estabelecido de acordo com o usado pelo governo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Secretariado
Texto do artigo · p. 30 Trinta e cinco) Estabelecimento – O secretariado será estabelecido para lidar com os assuntos gerais desta organização.
Texto do artigo · p. 30 Trinta e seis) Supervisão – O Secretariado será supervisionado pelo vice-presidente permanente.
Texto do artigo · p. 30 Trinta e sete) Operação – Todos os regulamentos para a operação do secretariado serão estabelecidos separadamente pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Estipulações suplementares
Texto do artigo · p. 30 Trinta e oito) Dissolução – Esta organização pode ser dissolvida quando mais de três quartos dos membros presentes na Assembleia Geral aprovarem e o Ministério da Saúde e Acção Social assim o permitir. A sua dissolução deverá ser adequadamente comunicada à Food For The Hungry International.
Texto do artigo · p. 30 Trinta e nove) Reversão das propriedades remanescentes – Quando esta organização for dissolvida, as propriedades deixadas terão de ser atribuídas à Food For The Hungry International ou a outras instituições de alívio com objectivos similares.
Texto do artigo · p. 30 Quarenta) Emendas aos Estatutos: Quarenta ponto um) Os estatutos podem ser alterados quando mais de dois terços dos membros presentes numa Assembleia Geral aprovarem.
Texto do artigo · p. 30 Quarenta ponto dois) A mudança acima mencionada pode ser executada após o Ministério da Saúde e Acção Social assim o permitir.
Texto do artigo · p. 30 Quarenta e um) Planificação de projectos, orçamentação, etc.
Texto do artigo · p. 30 Quarenta e um ponto um) A planificação de projectos e orçamentação desta organização deverá ser comunicada ao Ministério da Saúde e Acção Social um mês antes do início do ano fiscal.
Texto do artigo · p. 30 Quarenta e um ponto dois) A liquidação de contas e o actual estado das coisas desta organização deverão ser comunicadas ao Ministério da Saúde e Acção Social no período de dois meses após o fecho do ano fiscal.
Texto do artigo · p. 30 Quarenta e dois) Regulamentos – Os itens seguintes, regulamentos detalhados, e outros itens necessários para fazerem valer estes estatutos terão de ser estabelecidos pelo Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 30 Quarenta e dois ponto um) Constituição e operação do secretariado.
Texto do artigo · p. 30 Quarenta e dois ponto dois) Constituição e operação das delegações locais.
Texto do artigo · p. 30 Quarenta e dois ponto três) Estabelecimento do registo do pessoal.
Texto do artigo · p. 30 Quarenta e dois ponto quatro) Outros detalhes estipulados nestes estatutos respeitantes a operação desta organização.
Texto do artigo · p. 30 Quarenta e três) Regulamentos Aplicáveis – Os assuntos não estipulados nestes estatutos deverão se conformar com os regulamentos de sociedades, de estabelecimento e operação de sociedades públicas ao abrigo da lei civil, estabelecimento e supervisão de sociedades não lucrativas sob a jurisdição do Ministério da Saúde e Acção Social, e outros regulamentos associados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Estipulações adicionais
Texto do artigo · p. 30 Quarenta e quatro) Data de Efectividade – Estes estatutos têm de ser executados a partir da data de execução da aprovação do Ministério da Saúde e Acção Social.
Texto do artigo · p. 30 Quarenta e cinco) Mudança no nome do ministério competente – De acordo com a reorganização legal dos departamentos do governo, o Ministério da Saúde e Acção Social, será renomeado como o Ministério da Saúde e Acção Social, de acordo com o Artigo 11, Cláusula 7, Artigo 13, Cláusula 2, Artigo 24, Artigo 28, Cláusula 4, Artigo 30, Artigo 39, Artigo 40, Artigo 41, Cláusulas 1 e 2 e Artigo 43 destes estatutos.
Texto do artigo · p. 30 Associação Agro-Pecuária Wasara–Wasara
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Dezembro de dois mil e quinze lavrada das folhas 63 à 70 do livro de notas para escrituras diversas número 02, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Pita Ebure Mucome, solteiro, maior, natural de Manica, Leonardo Maqui Sanhamitamba, solteiro, maior, natural de Báruè, Moisés Pita Mucome, solteiro, maior, natural de Manica, Winissai Rubeni Mahwetesse, solteiro, maior, natural de Manica, Nezibete Johane Chicoua, solteiro, maior, natural de Timba-Manica, Jemusse Pita Mucome, solteiro, maior, natural de Manica, Izaquiel Thaimo, solteiro, maior, natural de Vanduzi, Tembire Jumburo, solteira, maior, natural de Manica, Pitrosse Maruizi, solteiro, maior, natural de Mavonde e Jessinau Maziua Zanga, solteiro, maior, natural de TimbaMavonde.
Texto do artigo · p. 30 Verifiquei a identidade dos outorgantes por
Texto do artigo · p. 30 exibição dos seus documentos em anexo. Por eles foi dito: Que por despacho n.º 788/GDM/2015, de
Texto do artigo · p. 30 trinta de Outubro, do administrador do distrito
Texto do artigo · p. 31 de Manica, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agro-Pecuária Wasara-Wasara, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação
Texto do artigo · p. 31 A associação adopta a denominação, Associação Agro-Pecuária Wasara-wasara.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Natureza
Texto do artigo · p. 31 A Associação Agro-Pecuária Wasara-wasara é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Sede
Texto do artigo · p. 31 A associação tem a sua sede na província de Manica, distrito de Manica, posto administrativo de Mavonde, comunidade de Chidapfuma, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Âmbito
Texto do artigo · p. 31 As actividades da associação circunscrevemse ao território do distrito de Manica.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 31 A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária, podendo dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 31 No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
Número ou marcador · p. 31 a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados
Texto do artigo · p. 31 e da sua comunidade nas áreas, económica, comercial, turística, educacional, associativa e cultural;
Número ou marcador · p. 31 b) Representar os seus associados em todos os assuntos de interesse comum e ou particular que devem ser submetidos à entidade pública ou privada, dando apoio técnico e jurídico;
Número ou marcador · p. 31 c) Promover a formação técnica profissional dos seus associados;
Número ou marcador · p. 31 d) Apoiar os associados no desenvolvimento de suas actividades conjuntas de produção, aprovisionamento, comercialização e na utilização e gestão conjunta de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 31 e) Promover a obtenção pelos seus associados de equipamentos, instrumentos de produção, meios de transporte e outros;
Número ou marcador · p. 31 f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 31 g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar dos seus associados;
Número ou marcador · p. 31 h) Promover o uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais na sua comunidade.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Dos associados
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Membros
Texto do artigo · p. 31 São membros da Associação Agro-Pecuária Wasara-Wasara, todos aqueles que autorgarem a respectiva escritura da sua constituição, bem como pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Admissão
Número ou marcador · p. 31 Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos um ou dois associados e pelo candidato a membro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A proposta depois de examinada pelo Conselho de Gestão, será submetida com parecer deste órgão à reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Direito dos associados
Texto do artigo · p. 31 Constituem direitos dos associados: a) Participar e votar nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 31 b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 31 c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
Número ou marcador · p. 31 d) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
Número ou marcador · p. 31 e) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 31 f) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 31 g) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
Número ou marcador · p. 31 h) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 31 Constituem deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 31 a) Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
Número ou marcador · p. 31 b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 31 c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 31 d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 31 e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de for incumbido.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Exclusão dos associados
Número ou marcador · p. 31 Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
Número ou marcador · p. 31 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 31 b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 31 c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
Número ou marcador · p. 31 d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuizos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os associados que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
Número ou marcador · p. 31 Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Órgãos da associação
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 31 São órgãos da associação: a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 32 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 32 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 32 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Cada membro, tem o direito de um voto.
Número ou marcador · p. 32 Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes/ representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Convocação e presidência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 32 Um) A convocação das assembleias gerais será feita de acordo com os hábitos locais, oral ou por escrito, assinado pelo respectivo presidente e fixada na sede da associação, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
Número ou marcador · p. 32 Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um Presidente, um Secretário e um Vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de um ano, renovável por um igual período.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 32 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 32 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 32 b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 32 c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 32 d) Admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 32 e) Destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 32 f) Definir o valor da jóia e das quotas mensais a pagar pelos associados;
Número ou marcador · p. 32 g) Propor alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 32 h) Deliberar sobre dissolução e liquidação da associação;
Número ou marcador · p. 32 i) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Funcionamento
Número ou marcador · p. 32 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da associação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões estraordinárias sempre que julgar necessário ou conveniente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Conselho de Gestão/Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 32 O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituido por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 32 Competência do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 32 Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 32 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 32 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 32 c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 32 d) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 32 e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 32 f) Exercer a competência no número 2 do artigo XII dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 32 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 32 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 32 Um) O Conselho fiscal, é o órgão de verificação das contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O Conselho fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais
Texto do artigo · p. 32 para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V Fundo da associação
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 32 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 32 a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
Número ou marcador · p. 32 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 32 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuiços internas ou externas;
Número ou marcador · p. 32 d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 32 Em caso de dissolução da associação, a assembleia geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco associados designados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, aos 31
Texto do artigo · p. 32 de Dezembro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 32 — O Conservador e Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Moko Grupo, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100727919 uma sociedade denominada Moko Grupo, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Jung Pil Kim, contribuinte n.º102401131, solteiro, maior, natural da Korea - Correia do Sul, de nacionalidade sul coreana, residente em Maputo, portador do DIRE número 11KR00017951 A, de trinta e um de Maio de dois mil e onze, emitido pela Direcção Nacional de Migração; e
Texto do artigo · p. 33 Hongchan Kim, contribuinte fiscal n.º102489705, solteiro, maior, natural da Korea - Correia do Sul, de nacionalidade sul coreana, residente em Maputo, portador do DIRE número 11KR00063125 B, de vinte e seis de Março de dois mil e catorze, emitido pela Direcção Nacional de Migração.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de Moko Grupo, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando - se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Instalação e montagem de transformadores eléctricos de baixa, média e alta tenção;
Número ou marcador · p. 33 b) Prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de minerais e metais;
Número ou marcador · p. 33 c) Transporte;
Número ou marcador · p. 33 d) Indústria;
Número ou marcador · p. 33 e) Hotelaria, Turismo e Eco-Turismo;
Número ou marcador · p. 33 f) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 33 g) Agricultura;
Número ou marcador · p. 33 h) Construção civil;
Número ou marcador · p. 33 i) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 33 j) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 33 k) Prestação de serviços em telecomunicações;
Número ou marcador · p. 33 l) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 33 m) Fábricas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de um milhão de meticais, e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas;
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota com o valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Jung Pil Kim;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota com o valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Hongchan Kim.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 33 Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 33 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência,
Texto do artigo · p. 33 salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  2. Texto do artigo, página 27: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
  3. Número ou marcador, página 27: Um) A convocação das Assembleias Gerais será feita de acordo com os hábitos locais, oral ou por escrito, assinado pelo respectivo presidente e fixada na sede da associação, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
  4. Número ou marcador, página 27: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
  5. Número ou marcador, página 27: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um Presidente, um Secretário e um Vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de um ano, renovável por um igual período.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 27: Competência da Assembleia Geral
  8. Texto do artigo, página 27: Compete a Assembleia Geral:
  9. Número ou marcador, página 27: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  10. Número ou marcador, página 27: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
  11. Número ou marcador, página 27: c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
  12. Número ou marcador, página 27: d) Admitir novos membros;
  13. Número ou marcador, página 27: e) Destituir membros dos Órgãos Sociais;
  14. Número ou marcador, página 27: f) Definir o valor da jóia e das quotas mensais a pagar pelos associados;
  15. Número ou marcador, página 27: g) Propor alterações dos estatutos;
  16. Número ou marcador, página 27: h) Deliberar sobre dissolução e liquidação da associação;
  17. Número ou marcador, página 27: i) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 27: Funcionamento
  20. Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da Associação.
  21. Número ou marcador, página 27: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessário ou conveniente.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 27: Conselho de Gestão / Conselho de Direcção
  24. Texto do artigo, página 27: O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituído por
  25. Texto do artigo, página 27: três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO NONO
  27. Texto do artigo, página 27: Competência do Conselho de Gestão
  28. Número ou marcador, página 27: Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  29. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete-lhe em particular:
  30. Número ou marcador, página 27: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  31. Número ou marcador, página 27: b) Elaborar e submeter ao conselho fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  32. Número ou marcador, página 27: c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
  33. Número ou marcador, página 27: d) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades, em juízo e fora dele;
  34. Número ou marcador, página 27: e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
  35. Número ou marcador, página 27: f) Exercer a competência no número 2 do artigo XII dos presentes estatutos.
  36. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO
  37. Texto do artigo, página 27: Funcionamento do Conselho de Gestão
  38. Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
  39. Número ou marcador, página 27: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
  40. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 27: Conselho Fiscal
  42. Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho Fiscal, é o órgão de verificação das contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
  43. Número ou marcador, página 27: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  44. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Fundo da Associação
  45. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 28: Fundos sociais
  47. Texto do artigo, página 28: Constituem fundos da associação:
  48. Número ou marcador, página 28: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
  49. Número ou marcador, página 28: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  50. Número ou marcador, página 28: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições internas ou externas;
  51. Número ou marcador, página 28: d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
  52. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VI Disposições finais
  53. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação
  55. Texto do artigo, página 28: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco associados designados pela Assembleia Geral.
  56. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  58. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, aos 31
  60. Texto do artigo, página 28: de Dezembro de dois mil e quinze.
  61. Texto do artigo, página 28: — O Conservador e Notário A, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 28: Korea Food For The Hungry in International
  63. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 28: Estipulações gerais
  65. Número ou marcador, página 28: Um) Nome – Esta organização será conhecida como Food For The Hungry in Korea International(KFHI. Ver abaixo).
  66. Número ou marcador, página 28: Dois) Local – Esta organização tem a sua sede em Seoul. Poderá possuir delegações locais se necessário.
  67. Número ou marcador, página 28: Três) Propósito – É uma organização não lucrativa que tem como objectivo assistir as populações em sofrimento dentro e fora da Corea, bem como apoiar o desenvolvimento das sociedades locais na base do amor Cristão.
  68. Número ou marcador, página 28: Quatro) Actividades – Em linha com estes objectivos, a KFHI leva a cabo actividades
  69. Texto do artigo, página 28: em cada uma das seguintes áreas ao abrigo de sociedades fechadas com a Food For The Hungry International (FHI, abaixo).
  70. Texto do artigo, página 28: Quatro ponto um) Operações de Alívio – Providenciar dinheiro, bens e pessoal de alívio para aqueles que sofrem de fome, doenças e outras catástrofes.
  71. Texto do artigo, página 28: Quatro ponto dois) Projectos de Desenvolvimento – providenciar dinheiro, facilidades e pessoal para o desenvolvimento e auto-sustento de áreas que necessitam de assistência.
  72. Texto do artigo, página 28: Quatro ponto três) Missões – actividades missionárias para áreas que necessitam de assistência.
  73. Texto do artigo, página 28: Quatro ponto quatro) Serviços Médicos – providenciar medicamentos, facilidades e pessoal para áreas que necessitam de assistência.
  74. Texto do artigo, página 28: Quatro ponto cinco) Educação – Treinamento para o alívio, desenvolvimento, missão, cultura, língua, etc., e para voluntários, apoiantes e membros.
  75. Texto do artigo, página 28: Quatro ponto seis) Pesquisa – Desenvolver políticas e levar a cabo pesquisa sobre soluções fundamentais para a fome, doenças, etc.
  76. Texto do artigo, página 28: Quatro ponto sete) Intercâmbio – Actividades para a troca de informação e pessoal entre instituições relacionadas dentro e fora da Corea.
  77. Texto do artigo, página 28: Quatro ponto oito) Relações Públicas – Actividades de relações públicas através de vários média e publicações a favor da fome e esforços missionários.
  78. Texto do artigo, página 28: Quatro ponto nove) Para Empreendimentos Lucrativos – Para actividades lucrativas incluindo publicação, música e produção de vídeos, arrendamento de bens imóveis, rádiodifusão, educação e outros eventos e realizações públicas.
  79. Texto do artigo, página 28: Quatro ponto dez) Outras actividades Relacionadas.
  80. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 28: Membros
  82. Número ou marcador, página 28: Cinco) Membro – Existem dois tipos de
  83. Texto do artigo, página 28: membros: membro regular e membro assistente. Seis) Qualificação e aceitação: Seis ponto um) Um membro regular é a pessoa que é responsável de uma missão para actividades de alívio, concorda com o propósito desta organização, e é aceite pelos membros do Conselho de Administração.
  84. Texto do artigo, página 28: Seis ponto dois) Um membro assistente é aquele concorda com o propósito desta organização e contribui para o seu desenvolvimento.
  85. Número ou marcador, página 28: Sete) Direitos – Um membro regular pode participar na operação desta organização participando nas Assembleias Gerais. Um membro poderá do mesmo modo retirar o seu estatuto de membro a qualquer altura.
  86. Número ou marcador, página 28: Oito) Responsabilidades – Um membro regular tem as seguintes responsabilidades:
  87. Texto do artigo, página 28: Oito ponto um) Observas os estatutos e outras estipulações desta organização.
  88. Texto do artigo, página 28: Oito ponto dois) Executar as decisões da sua Assembleia Geral e dos membros do conselho de administração.
  89. Texto do artigo, página 28: Oito ponto três) Pagar a taxa de membro e outras taxas relevantes.
  90. Número ou marcador, página 28: Nove) Demissão – Um membro regular pode ser demitido da organização de harmonia com as decisões dos membros do conselho de administração quando ele rejeitar o seu dever de propósito, dificultar um projecto ou danificar a reputação desta organização.
  91. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 28: Composição Executiva
  93. Número ou marcador, página 28: Dez) Executivos – Os Executivos desta
  94. Texto do artigo, página 28: organização são os seguintes: Dez ponto um) Um presidente. Dez ponto dois) Um vice-presidente
  95. Texto do artigo, página 28: permanente. Dez ponto três) Alguns vice-presidentes. Dez ponto quatro) sete ponto quinze)
  96. Texto do artigo, página 28: Directores (incluindo o presidente, o vicepresidente permanente e os vice-presidentes).
  97. Texto do artigo, página 28: Dez ponto cinco) Dois auditores. Onze) Selecção e deveres: Onze ponto um) Os executivos são seleccionados durante a Assembleia Geral e comunicados ao Ministério da Saúde e Acção Social.
  98. Texto do artigo, página 28: Onze ponto dois) O presidente é um representante desta organização.
  99. Texto do artigo, página 28: Onze ponto três) O presidente pode convocar uma Assembleia Geral e uma reunião do conselho de administração. Ele/ela presidirá estas reuniões e irá supervisionar os assuntos gerais e operação desta organização.
  100. Texto do artigo, página 28: Onze ponto quatro) O vice-presidente permanente supervisiona os assuntos internos e representa esta organização quando o presidente seja incapaz de fazê-lo.
  101. Texto do artigo, página 28: Onze ponto cinco) O vice-presidente assiste o presidente e é responsável pelos assuntos cometidos pelo presidente.
  102. Texto do artigo, página 28: Onze ponto seis) Os directores participam na reunião de direcção, decidem sobre os assuntos da sociedade, responsabilizam-se pelos assuntos cometidos pelo presidente.
  103. Texto do artigo, página 28: Onze ponto sete) O auditor fiscaliza as propriedades da sociedade, a operação geral e os assuntos do Conselho de Administração. Ele pode sugerir opiniões durante a reunião do conselho ou Assembleia Geral. Quando ele constata qualquer assunto ilegítimo ou impróprio, ele pode convocar uma Assembleia Geral ou uma reunião de direcção, e deve comunicar o referido assunto ao Ministério da Saúde e Assuntos Sociais imediatamente.
  104. Número ou marcador, página 28: Doze) Limitações na selecção dos executivos: O número de executivos relacionados uns com os outros por sanguinidade não deve compreender mais de um quinto do número fixo de executivos, de harmonia com o artigo 777 da Lei Civil.
  105. Número ou marcador, página 29: Treze) Duração do cargo. Treze ponto um) A duração do cargo de cada executivo é de três anos, e do auditor dois anos, mas ambos podem ser estendidos. Contudo, a duração do cargo do executivo seleccionado durante uma eleição especial é o período remanescente na duração do cargo do executivo substituído.
  106. Texto do artigo, página 29: Treze ponto dois) Quando qualquer dos executivos seja incapaz de levar a cabo os seus deveres, o Conselho de Administração deverá seleccionar uma pessoa para preencher a vaga no período de dois meses e comunicar ao Ministério da Saúde e Assuntos Sociais.
  107. Texto do artigo, página 29: Treze ponto três) Qualquer executivo cuja duração do cargo esteja expirado pode ainda levar a cabo os seus deveres até a Assembleia Geral seguinte se o seu sucessor tiver ainda de ser escolhido.
  108. Número ou marcador, página 29: Catorze) Compensação Executiva: Catorze ponto um) Qualquer executivo que não seja o vice-presidente permanente, que tenha a responsabilidade total de operar esta organização, não deverá ser compensado.
  109. Texto do artigo, página 29: Catorze ponto dois) Regulamentos separados estão estipulados a respeito da compensação dos executivos.
  110. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 29: Assembleia Geral
  112. Número ou marcador, página 29: Quinze) Composição – A Assembleia Geral consiste de membros regulares desta organização que tenham cumprido com os seus deveres até ao último dia do ano fiscal anterior. Dezasseis) Notificação e Convocações: Dezasseis ponto um) Existem dois tipos de
  113. Texto do artigo, página 29: Assembleia Geral: Assembleia Geral periódica e Assembleia Geral especial.
  114. Texto do artigo, página 29: Dezasseis ponto dois) A Assembleia Geral periódica terá de ser convocada e presidida uma vez por ano pelo presidente.
  115. Texto do artigo, página 29: Dezasseis ponto três) A Assembleia Geral especial terá de ser convocada e presidida pelo presidente quando necessário e sempre que mais de um terço dos membros ou o auditor assim o solicitarem.
  116. Texto do artigo, página 29: Dezasseis ponto quatro) O presidente terá de notificar por escrito aos seus membros sobre a data e lugar sete dias antes da assembleia.
  117. Número ou marcador, página 29: Dezassete) Agenda – A Assembleia Geral pode discutir os seguintes assuntos:
  118. Texto do artigo, página 29: Dezassete ponto um) Emendas aos estatutos desta organização.
  119. Texto do artigo, página 29: Dezassete ponto dois) Dissolução desta organização.
  120. Texto do artigo, página 29: Dezassete ponto três) Selecção de executivos, reconhecimento dos executivos seleccionados para preencherem uma vaga, e demissão de executivos.
  121. Texto do artigo, página 29: Dezassete ponto quatro) Planificação de projectos e aprovação do orçamento.
  122. Texto do artigo, página 29: Dezassete ponto cinco) Reconhecimento dos resultados dos projectos: relatório e autorização das contas seleccionadas.
  123. Texto do artigo, página 29: Dezassete ponto seis) Relatórios principais do auditor.
  124. Texto do artigo, página 29: Dezassete ponto sete) Assuntos percebidos pelo presidente como sendo especialmente importantes.
  125. Número ou marcador, página 29: Dezoito) Tomada de Decisão – A Assembleia Geral pode ser aberta quando mais de metade dos seus membros estiver presente. Uma decisão pode ser tomada quando mais de metade dos seus membros presentes aprovarem. O direito de votar na decisão pode ser conduzido por procuração.
  126. Número ou marcador, página 29: Dezanove) Razões de Exclusão – A(s) pessoa(s) que aparece(m) sob cada um dos seguintes itens não pode(m) participar na tomada de decisão:
  127. Texto do artigo, página 29: Dezanove ponto um) Se ela própria estiver envolvida na selecção ou demissão de executivos.
  128. Texto do artigo, página 29: Dezanove ponto dois) Os interesses do presidente ou dos próprios executivos estejam envolvidos em relação a transferência de dinheiro ou propriedades da sociedade.
  129. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 29: O Conselho de Administração
  131. Número ou marcador, página 29: Vinte) Composição – O Conselho de Administração consiste do presidente e directores, e o presidente pode ser o presidente desta organização.
  132. Número ou marcador, página 29: Vinte e um) Convocação – O conselho terá de ser convocado e presidido pelo presidente quando ele achar conveniente ou quando mais de um terço dos directores registados assim o solicitarem.
  133. Número ou marcador, página 29: Vinte e dois) Agenda: Vinte e dois ponto um) O conselho de
  134. Texto do artigo, página 29: administração pode discutir os seguintes assuntos:
  135. Texto do artigo, página 29: Vinte e dois ponto um ponto um) Execução dos assuntos.
  136. Texto do artigo, página 29: Vinte e dois ponto um ponto dois) Assuntos a serem discutidos na Assembleia Geral e assuntos cometidos pela Assembleia Geral.
  137. Texto do artigo, página 29: Vinte e dois ponto um ponto três) Estabelecimento, mudança e operação de projectos concretos.
  138. Texto do artigo, página 29: Vinte e dois ponto um ponto quatro) Planificar o orçamento e rever o orçamento suplementar.
  139. Texto do artigo, página 29: Vinte e dois ponto um ponto cinco) Disposição, venda, doação, hipoteca, aquisição, arrendamento ou financiamento das propriedades da sociedade.
  140. Texto do artigo, página 29: Vinte e dois ponto um ponto seis) Estabelecimento ou revisão de todos os regulamentos.
  141. Texto do artigo, página 29: Vinte e dois ponto um ponto sete) Assuntos cometidos ou autorizados pelos estatutos.
  142. Texto do artigo, página 29: Vinte e dois ponto um ponto oito) Aceitação de um membro e aprovação ou cancelamento de delegações locais.
  143. Texto do artigo, página 29: Vinte e dois ponto um ponto nove) Outros assuntos necessários.
  144. Texto do artigo, página 29: Vinte e dois ponto dois) Após um assunto mencionado na cláusula 1 ponto 1 acima ser considerado pela comissão da Assembleia Geral, o mesmo deverá ser comunicado e aprovado durante a Assembleia Geral seguinte.
  145. Número ou marcador, página 29: Vinte e três) Tomada de Decisão – O Conselho de Administração pode ser aberto quando mais de metade dos directores registados estiverem presentes. Os votos podem ser passados quando mais de metade dos directores presentes aprovarem. Um direito de voto pode ser cometido por procuração.
  146. Número ou marcador, página 29: Vinte e quatro) Resolução documentaria – As resoluções do conselho podem ser feitas por escrito, excepto quando seja necessária a aprovação do Ministério da Saúde e Acção Social.
  147. Número ou marcador, página 29: Vinte e cinco) Demissão – um director pode ser expulso do conselho de administração de harmonia com a sua decisão quando ele negligenciar o seu dever de propósito, dificultar um projecto, ou danificar a reputação desta organização.
  148. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 29: Presidente honorário, consultor e conselheiro
  150. Número ou marcador, página 29: Vinte e seis) Presidente Honorário: Vinte e seis ponto um) Esta organização
  151. Texto do artigo, página 29: pode ter mais do que um presidente honorário.
  152. Texto do artigo, página 29: Vinte e seis ponto dois) Os presidentes honorários deverão ser escolhidos pelo presidente a partir de contribuintes de relevo na elevação e desenvolvimento da organização após a Assembleia Geral alcançar uma decisão.
  153. Texto do artigo, página 29: Vinte e seis ponto três) Os presidentes honorários podem providenciar sugestões quando o presidente solicitá-los e participarem em todos os tipos de reuniões desta organização para discutirem os seus principais assuntos.
  154. Texto do artigo, página 29: Vinte e seis ponto quatro) Os presidentes honorários terão de servir durante três anos e serem reeleitos.
  155. Número ou marcador, página 29: Vinte e sete) Consultor e Conselheiro: Vinte e sete ponto um) Esta organização
  156. Texto do artigo, página 29: pode ter consultores e conselheiros quando necessário.
  157. Texto do artigo, página 29: Vinte e sete ponto dois) Os consultores e conselheiros terão de ser responsabilizados e demitidos pelo presidente mediante decisão do Conselho de Administração.
  158. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  159. Texto do artigo, página 29: Finanças e contabilidade
  160. Número ou marcador, página 29: Vinte e oito) Propriedade: Vinte e oito ponto um) As propriedades
  161. Texto do artigo, página 29: desta organização podem ser classificadas em propriedades básicas e ordinárias.
  162. Texto do artigo, página 29: Vinte e oito ponto dois) Propriedade básica consiste das contribuídas na altura do estabelecimento desta organização e definida como básica na Assembleia Geral e pelo conselho de administração.
  163. Texto do artigo, página 30: Vinte e oito ponto três) A lista de propriedades básicas deverá ser comunicada uma vez por ano ao Ministério da Saúde e Acção Social.
  164. Texto do artigo, página 30: Vinte e oito ponto quatro) A fixação ou redução de direitos privados como aquisição, arrendamento, disposição, transferência ou hipoteca de propriedades básicas, terá de ser executada após a aprovação do Conselho de Administração e do Ministério da Saúde e Acção Social.
  165. Texto do artigo, página 30: Vinte e oito ponto cinco) Propriedades ordinárias são todas as outras propriedades não classificadas como básicas.
  166. Texto do artigo, página 30: Vinte e oito ponto seis) A operação e gestão de propriedades básicas e ordinárias ser de harmonia com regulamentos separados, excepto para os casos estipulados pelas leis relacionadas e por estes estatutos.
  167. Número ou marcador, página 30: Vinte e nove) Métodos de cobrança – As despesas da organização terão de ser financiadas pelas seguintes receitas:
  168. Texto do artigo, página 30: Vinte e nove ponto um) Taxas dos membros. Vinte e nove ponto dois) Cobranças
  169. Texto do artigo, página 30: atribuídas aos executivos. Vinte e nove ponto três) Contribuições de
  170. Texto do artigo, página 30: igrejas e outras instituições religiosas. Vinte e nove ponto quatro) Doações. Vinte e nove ponto cinco) Resultados dos
  171. Texto do artigo, página 30: projectos. Vinte e nove ponto seis) Rendimento/juros
  172. Texto do artigo, página 30: de propriedades básicas. Vinte e nove ponto sete) Outras receitas. Trinta) Aceitação de Obrigações para além do Orçamento – As obrigações para além do orçamento têm de ser aprovadas pelo Ministério da Saúde e Acção Social após a sua resolução durante a Assembleia Geral.
  173. Texto do artigo, página 30: Trinta e um) Disposição de Excedentes – O excedente no final do ano fiscal pode ser transportado para o ano seguinte, inserido nas propriedades básicas, ou utilizado em projectos desta organização após resolução durante a Assembleia Geral.
  174. Texto do artigo, página 30: Trinta e dois) Proibição de Uso Trinta e dois ponto um) As pessoas seguintes não podem usar ou arrendar as propriedades desta organização sem providenciarem uma remuneração equivalente.
  175. Texto do artigo, página 30: Trinta e dois ponto um ponto um) Contribuinte para a sociedade.
  176. Texto do artigo, página 30: Trinta e dois ponto um ponto dois) Executivo da sociedade.
  177. Texto do artigo, página 30: Trinta e dois ponto um ponto três) Uma pessoa que seja um familiar do fundador ou um executivo da sociedade de harmonia com o Artigo 777 da lei civil, ou uma sociedade cujo executivo seja seu familiar.
  178. Texto do artigo, página 30: Trinta e dois ponto dois) Outras pessoas que sejam consideradas inapropriadas para usarem os fundos de acordo com o propósito desta organização.
  179. Texto do artigo, página 30: Trinta e três) Auditoria às Contas – O auditor deverá periodicamente inspeccionar as contas
  180. Texto do artigo, página 30: desta organização uma vez por ano.
  181. Texto do artigo, página 30: Trinta e quatro) Ano Fiscal – O ano fiscal desta organização será estabelecido de acordo com o usado pelo governo.
  182. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  183. Texto do artigo, página 30: Secretariado
  184. Texto do artigo, página 30: Trinta e cinco) Estabelecimento – O secretariado será estabelecido para lidar com os assuntos gerais desta organização.
  185. Texto do artigo, página 30: Trinta e seis) Supervisão – O Secretariado será supervisionado pelo vice-presidente permanente.
  186. Texto do artigo, página 30: Trinta e sete) Operação – Todos os regulamentos para a operação do secretariado serão estabelecidos separadamente pelo Conselho de Administração.
  187. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  188. Texto do artigo, página 30: Estipulações suplementares
  189. Texto do artigo, página 30: Trinta e oito) Dissolução – Esta organização pode ser dissolvida quando mais de três quartos dos membros presentes na Assembleia Geral aprovarem e o Ministério da Saúde e Acção Social assim o permitir. A sua dissolução deverá ser adequadamente comunicada à Food For The Hungry International.
  190. Texto do artigo, página 30: Trinta e nove) Reversão das propriedades remanescentes – Quando esta organização for dissolvida, as propriedades deixadas terão de ser atribuídas à Food For The Hungry International ou a outras instituições de alívio com objectivos similares.
  191. Texto do artigo, página 30: Quarenta) Emendas aos Estatutos: Quarenta ponto um) Os estatutos podem ser alterados quando mais de dois terços dos membros presentes numa Assembleia Geral aprovarem.
  192. Texto do artigo, página 30: Quarenta ponto dois) A mudança acima mencionada pode ser executada após o Ministério da Saúde e Acção Social assim o permitir.
  193. Texto do artigo, página 30: Quarenta e um) Planificação de projectos, orçamentação, etc.
  194. Texto do artigo, página 30: Quarenta e um ponto um) A planificação de projectos e orçamentação desta organização deverá ser comunicada ao Ministério da Saúde e Acção Social um mês antes do início do ano fiscal.
  195. Texto do artigo, página 30: Quarenta e um ponto dois) A liquidação de contas e o actual estado das coisas desta organização deverão ser comunicadas ao Ministério da Saúde e Acção Social no período de dois meses após o fecho do ano fiscal.
  196. Texto do artigo, página 30: Quarenta e dois) Regulamentos – Os itens seguintes, regulamentos detalhados, e outros itens necessários para fazerem valer estes estatutos terão de ser estabelecidos pelo Conselho de Administração.
  197. Texto do artigo, página 30: Quarenta e dois ponto um) Constituição e operação do secretariado.
  198. Texto do artigo, página 30: Quarenta e dois ponto dois) Constituição e operação das delegações locais.
  199. Texto do artigo, página 30: Quarenta e dois ponto três) Estabelecimento do registo do pessoal.
  200. Texto do artigo, página 30: Quarenta e dois ponto quatro) Outros detalhes estipulados nestes estatutos respeitantes a operação desta organização.
  201. Texto do artigo, página 30: Quarenta e três) Regulamentos Aplicáveis – Os assuntos não estipulados nestes estatutos deverão se conformar com os regulamentos de sociedades, de estabelecimento e operação de sociedades públicas ao abrigo da lei civil, estabelecimento e supervisão de sociedades não lucrativas sob a jurisdição do Ministério da Saúde e Acção Social, e outros regulamentos associados.
  202. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  203. Texto do artigo, página 30: Estipulações adicionais
  204. Texto do artigo, página 30: Quarenta e quatro) Data de Efectividade – Estes estatutos têm de ser executados a partir da data de execução da aprovação do Ministério da Saúde e Acção Social.
  205. Texto do artigo, página 30: Quarenta e cinco) Mudança no nome do ministério competente – De acordo com a reorganização legal dos departamentos do governo, o Ministério da Saúde e Acção Social, será renomeado como o Ministério da Saúde e Acção Social, de acordo com o Artigo 11, Cláusula 7, Artigo 13, Cláusula 2, Artigo 24, Artigo 28, Cláusula 4, Artigo 30, Artigo 39, Artigo 40, Artigo 41, Cláusulas 1 e 2 e Artigo 43 destes estatutos.
  206. Texto do artigo, página 30: Associação Agro-Pecuária Wasara–Wasara
  207. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Dezembro de dois mil e quinze lavrada das folhas 63 à 70 do livro de notas para escrituras diversas número 02, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Pita Ebure Mucome, solteiro, maior, natural de Manica, Leonardo Maqui Sanhamitamba, solteiro, maior, natural de Báruè, Moisés Pita Mucome, solteiro, maior, natural de Manica, Winissai Rubeni Mahwetesse, solteiro, maior, natural de Manica, Nezibete Johane Chicoua, solteiro, maior, natural de Timba-Manica, Jemusse Pita Mucome, solteiro, maior, natural de Manica, Izaquiel Thaimo, solteiro, maior, natural de Vanduzi, Tembire Jumburo, solteira, maior, natural de Manica, Pitrosse Maruizi, solteiro, maior, natural de Mavonde e Jessinau Maziua Zanga, solteiro, maior, natural de TimbaMavonde.
  208. Texto do artigo, página 30: Verifiquei a identidade dos outorgantes por
  209. Texto do artigo, página 30: exibição dos seus documentos em anexo. Por eles foi dito: Que por despacho n.º 788/GDM/2015, de
  210. Texto do artigo, página 30: trinta de Outubro, do administrador do distrito
  211. Texto do artigo, página 31: de Manica, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agro-Pecuária Wasara-Wasara, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  212. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  213. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 31: Denominação
  215. Texto do artigo, página 31: A associação adopta a denominação, Associação Agro-Pecuária Wasara-wasara.
  216. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 31: Natureza
  218. Texto do artigo, página 31: A Associação Agro-Pecuária Wasara-wasara é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  219. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 31: Sede
  221. Texto do artigo, página 31: A associação tem a sua sede na província de Manica, distrito de Manica, posto administrativo de Mavonde, comunidade de Chidapfuma, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
  222. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  223. Texto do artigo, página 31: Âmbito
  224. Texto do artigo, página 31: As actividades da associação circunscrevemse ao território do distrito de Manica.
  225. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 31: Duração
  227. Texto do artigo, página 31: A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
  228. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II
  229. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  230. Texto do artigo, página 31: Objectivos gerais
  231. Texto do artigo, página 31: A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária, podendo dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
  232. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  233. Texto do artigo, página 31: Objectivos específicos
  234. Texto do artigo, página 31: No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
  235. Número ou marcador, página 31: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados
  236. Texto do artigo, página 31: e da sua comunidade nas áreas, económica, comercial, turística, educacional, associativa e cultural;
  237. Número ou marcador, página 31: b) Representar os seus associados em todos os assuntos de interesse comum e ou particular que devem ser submetidos à entidade pública ou privada, dando apoio técnico e jurídico;
  238. Número ou marcador, página 31: c) Promover a formação técnica profissional dos seus associados;
  239. Número ou marcador, página 31: d) Apoiar os associados no desenvolvimento de suas actividades conjuntas de produção, aprovisionamento, comercialização e na utilização e gestão conjunta de bens e serviços;
  240. Número ou marcador, página 31: e) Promover a obtenção pelos seus associados de equipamentos, instrumentos de produção, meios de transporte e outros;
  241. Número ou marcador, página 31: f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
  242. Número ou marcador, página 31: g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar dos seus associados;
  243. Número ou marcador, página 31: h) Promover o uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais na sua comunidade.
  244. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos associados
  245. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  246. Texto do artigo, página 31: Membros
  247. Texto do artigo, página 31: São membros da Associação Agro-Pecuária Wasara-Wasara, todos aqueles que autorgarem a respectiva escritura da sua constituição, bem como pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  248. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  249. Texto do artigo, página 31: Admissão
  250. Número ou marcador, página 31: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos um ou dois associados e pelo candidato a membro.
  251. Número ou marcador, página 31: Dois) A proposta depois de examinada pelo Conselho de Gestão, será submetida com parecer deste órgão à reunião da Assembleia Geral.
  252. Número ou marcador, página 31: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
  253. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  254. Texto do artigo, página 31: Direito dos associados
  255. Texto do artigo, página 31: Constituem direitos dos associados: a) Participar e votar nas assembleias gerais;
  256. Número ou marcador, página 31: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
  257. Número ou marcador, página 31: c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
  258. Número ou marcador, página 31: d) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
  259. Número ou marcador, página 31: e) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
  260. Número ou marcador, página 31: f) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
  261. Número ou marcador, página 31: g) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
  262. Número ou marcador, página 31: h) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
  263. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 31: Deveres dos associados
  265. Texto do artigo, página 31: Constituem deveres dos associados:
  266. Número ou marcador, página 31: a) Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
  267. Número ou marcador, página 31: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  268. Número ou marcador, página 31: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
  269. Número ou marcador, página 31: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
  270. Número ou marcador, página 31: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de for incumbido.
  271. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 31: Exclusão dos associados
  273. Número ou marcador, página 31: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
  274. Número ou marcador, página 31: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  275. Número ou marcador, página 31: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
  276. Número ou marcador, página 31: c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
  277. Número ou marcador, página 31: d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuizos.
  278. Número ou marcador, página 31: Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os associados que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
  279. Número ou marcador, página 31: Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
  280. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Órgãos da associação
  281. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 31: Órgãos sociais
  283. Texto do artigo, página 31: São órgãos da associação: a) Assembleia Geral;
  284. Número ou marcador, página 32: b) Conselho de Gestão;
  285. Número ou marcador, página 32: c) Conselho Fiscal.
  286. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 32: Assembleia Geral
  288. Número ou marcador, página 32: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  289. Número ou marcador, página 32: Dois) Cada membro, tem o direito de um voto.
  290. Número ou marcador, página 32: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes/ representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
  291. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  292. Texto do artigo, página 32: Convocação e presidência da Assembleia Geral
  293. Número ou marcador, página 32: Um) A convocação das assembleias gerais será feita de acordo com os hábitos locais, oral ou por escrito, assinado pelo respectivo presidente e fixada na sede da associação, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
  294. Número ou marcador, página 32: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
  295. Número ou marcador, página 32: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um Presidente, um Secretário e um Vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de um ano, renovável por um igual período.
  296. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  297. Texto do artigo, página 32: Competência da Assembleia Geral
  298. Texto do artigo, página 32: Compete a Assembleia Geral:
  299. Número ou marcador, página 32: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  300. Número ou marcador, página 32: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
  301. Número ou marcador, página 32: c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
  302. Número ou marcador, página 32: d) Admitir novos membros;
  303. Número ou marcador, página 32: e) Destituir membros dos órgãos sociais;
  304. Número ou marcador, página 32: f) Definir o valor da jóia e das quotas mensais a pagar pelos associados;
  305. Número ou marcador, página 32: g) Propor alterações dos estatutos;
  306. Número ou marcador, página 32: h) Deliberar sobre dissolução e liquidação da associação;
  307. Número ou marcador, página 32: i) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
  308. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  309. Texto do artigo, página 32: Funcionamento
  310. Número ou marcador, página 32: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da associação.
  311. Número ou marcador, página 32: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões estraordinárias sempre que julgar necessário ou conveniente.
  312. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  313. Texto do artigo, página 32: Conselho de Gestão/Conselho de Direcção
  314. Texto do artigo, página 32: O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituido por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  315. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO NONO
  316. Texto do artigo, página 32: Competência do Conselho de Gestão
  317. Número ou marcador, página 32: Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  318. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete-lhe em particular:
  319. Número ou marcador, página 32: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  320. Número ou marcador, página 32: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  321. Número ou marcador, página 32: c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
  322. Número ou marcador, página 32: d) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades, em juízo e fora dele;
  323. Número ou marcador, página 32: e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
  324. Número ou marcador, página 32: f) Exercer a competência no número 2 do artigo XII dos presentes estatutos.
  325. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO
  326. Texto do artigo, página 32: Funcionamento do Conselho de Gestão
  327. Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
  328. Número ou marcador, página 32: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
  329. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  330. Texto do artigo, página 32: Conselho Fiscal
  331. Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho fiscal, é o órgão de verificação das contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
  332. Número ou marcador, página 32: Dois) O Conselho fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais
  333. Texto do artigo, página 32: para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  334. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Fundo da associação
  335. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 32: Fundos sociais
  337. Texto do artigo, página 32: Constituem fundos da associação:
  338. Número ou marcador, página 32: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
  339. Número ou marcador, página 32: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  340. Número ou marcador, página 32: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuiços internas ou externas;
  341. Número ou marcador, página 32: d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
  342. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VI Disposições finais
  343. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 32: Dissolução e liquidação
  345. Texto do artigo, página 32: Em caso de dissolução da associação, a assembleia geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco associados designados pela Assembleia Geral.
  346. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  348. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  349. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, aos 31
  350. Texto do artigo, página 32: de Dezembro de dois mil e quinze.
  351. Texto do artigo, página 32: — O Conservador e Notário A, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 32: Moko Grupo, Limitada
  353. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100727919 uma sociedade denominada Moko Grupo, Limitada.
  354. Texto do artigo, página 32: Jung Pil Kim, contribuinte n.º102401131, solteiro, maior, natural da Korea - Correia do Sul, de nacionalidade sul coreana, residente em Maputo, portador do DIRE número 11KR00017951 A, de trinta e um de Maio de dois mil e onze, emitido pela Direcção Nacional de Migração; e
  355. Texto do artigo, página 33: Hongchan Kim, contribuinte fiscal n.º102489705, solteiro, maior, natural da Korea - Correia do Sul, de nacionalidade sul coreana, residente em Maputo, portador do DIRE número 11KR00063125 B, de vinte e seis de Março de dois mil e catorze, emitido pela Direcção Nacional de Migração.
  356. Texto do artigo, página 33: É celebrado nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  357. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 33: (Denominação social e sede)
  359. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Moko Grupo, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  360. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
  361. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  362. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  363. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando - se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  364. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  365. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  366. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  367. Número ou marcador, página 33: a) Instalação e montagem de transformadores eléctricos de baixa, média e alta tenção;
  368. Número ou marcador, página 33: b) Prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de minerais e metais;
  369. Número ou marcador, página 33: c) Transporte;
  370. Número ou marcador, página 33: d) Indústria;
  371. Número ou marcador, página 33: e) Hotelaria, Turismo e Eco-Turismo;
  372. Número ou marcador, página 33: f) Comércio geral;
  373. Número ou marcador, página 33: g) Agricultura;
  374. Número ou marcador, página 33: h) Construção civil;
  375. Número ou marcador, página 33: i) Prestação de serviços;
  376. Número ou marcador, página 33: j) Imobiliária;
  377. Número ou marcador, página 33: k) Prestação de serviços em telecomunicações;
  378. Número ou marcador, página 33: l) Importação e exportação;
  379. Número ou marcador, página 33: m) Fábricas.
  380. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
  381. Número ou marcador, página 33: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  382. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  383. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  384. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de um milhão de meticais, e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas;
  385. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota com o valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Jung Pil Kim;
  386. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota com o valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Hongchan Kim.
  387. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  388. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  389. Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
  390. Número ou marcador, página 33: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  391. Número ou marcador, página 33: Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
  392. Número ou marcador, página 33: Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
  393. Número ou marcador, página 33: Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
  394. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  395. Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
  396. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
  397. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  398. Texto do artigo, página 33: (Assembleias gerais)
  399. Número ou marcador, página 33: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência,
  400. Texto do artigo, página 33: salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
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