III SÉRIE — n.º 61

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 61/2016

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Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida por ambos sócios, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os administradores são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os administradores poderão delegar poderes de representação da sociedade para outro sócio, e, para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura de ambos administradores, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 33 No caso de morte ou interdição de alguns sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Do balanço)
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 33 Dois)O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 33 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 12 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Associação Agro – Pecuária Manhate I
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Dezembro de dois mil e quinze lavrada das folhas 114 à 122 do livro de notas para escrituras diversas número 1, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Caito Jojó João, solteiro, maior, natural de Gorongosa, Doca Musodzi Fole, solteira, maior, natural de Manica, Lúcia Alone Tinete, solteira, maior, natural de Manica, Luís Faife Harate, solteiro, maior, natural de Manica, Mavirante Pentiar, solteiro, maior, natural de Mandie, Juvêncio Quenasse Domingos, solteiro, maior, natural de Báruè, Alberto Moreno Boca, solteiro, maior, natural de Tambara-Manica, Bizeque Ndaruza Cahave, solteiro, maior, natural de Guro, Maria Tenesse Zuze, solteira, maior, natural de Tambara e Maria Alexandre Meque, solteira, maior, natural de Chimoio.
Texto do artigo · p. 34 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo;
Texto do artigo · p. 34 Por eles foi dito que por Despacho n.º 02/ GDV-GA/2015, de vinte e nove de Outubro, do Administrador do Distrito de Vanduzi, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agro-Pecuária Manhate I, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação
Texto do artigo · p. 34 A associação adopta a denominação, Associação Agro-pecuária Manhate I.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Natureza
Texto do artigo · p. 34 A Associação Agro-Pecuária Manhate I é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Sede
Texto do artigo · p. 34 A associação tem a sua sede na Província de Manica, Distrito de Vanduzi, Posto Administrativo de Vanduzi, Localidade de Púnguè Sul, Comunidade de Chitundo, podendo por deliberação dos Membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Âmbito
Texto do artigo · p. 34 As actividades da Associação circunscrevemse ao território do Distrito de Vanduzi.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 34 A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária, podendo dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 34 No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
Número ou marcador · p. 34 a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados e da sua comunidade nas áreas, económica, comercial, turística, educacional, associativa e cultural;
Número ou marcador · p. 34 b) Representar os seus associados em todos os assuntos de interesse comum e ou particular que devem ser submetidos à entidade pública ou privada, dando apoio técnico e jurídico;
Número ou marcador · p. 34 c) Promover a formação técnica profissional dos seus associados;
Número ou marcador · p. 34 d) Apoiar os associados no desenvolvimento de suas actividades conjuntas de produção, aprovisionamento, comercialização e na utilização e gestão conjunta de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 34 e) Promover a obtenção pelos seus associados de equipamentos, instrumentos de produção, meios de transporte e outros;
Número ou marcador · p. 34 f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 34 g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar dos seus associados;
Número ou marcador · p. 34 h) Promover o uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais na sua comunidade.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Dos associados
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Membros
Texto do artigo · p. 34 São membros da Associação Agro-Pecuária Manhate I, todos aqueles que outorgarem a
Texto do artigo · p. 34 respectiva escritura da sua constituição, bem como pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Admissão
Número ou marcador · p. 34 Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos um ou dois associados e pelo candidato a membro.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A proposta depois de examinada pelo Conselho de Gestão, será submetida com parecer deste órgão à reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Direito dos associados
Texto do artigo · p. 34 Constituem direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 34 a) Participar e votar nas Assembleias Gerais;
Número ou marcador · p. 34 b) Eleger e ser eleito para os órgãos da Associação;
Número ou marcador · p. 34 c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da Associação;
Número ou marcador · p. 34 d) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
Número ou marcador · p. 34 e) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 34 f) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 34 g) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
Número ou marcador · p. 34 h) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 34 Constituem deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 34 a) Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
Número ou marcador · p. 34 b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 34 c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 34 d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 34 e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de for incumbido.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Exclusão dos associados
Número ou marcador · p. 35 Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
Número ou marcador · p. 35 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 35 b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 35 c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
Número ou marcador · p. 35 d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os associados que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
Número ou marcador · p. 35 Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Órgãos da Associação
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 35 São órgãos da Associação:
Número ou marcador · p. 35 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 35 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 35 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 35 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Cada membro, tem o direito de um voto.
Número ou marcador · p. 35 Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes/ /representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Convocação e Presidência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 35 Um) A convocação das Assembleias Gerais será feita de acordo com os hábitos locais, oral ou por escrito, assinado pelo respectivo presidente e fixada na sede da associação, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
Número ou marcador · p. 35 Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um Presidente, um Secretário e um Vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de um ano, renovável por um igual período.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 35 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 35 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 35 b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 35 c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 35 d) Admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 35 e) Destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 35 f) Definir o valor da jóia e das quotas mensais a pagar pelos associados;
Número ou marcador · p. 35 g) Propor alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 35 h) Deliberar sobre dissolução e liquidação da associação;
Número ou marcador · p. 35 i) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Funcionamento
Número ou marcador · p. 35 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da Associação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessário ou conveniente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Conselho de Gestão / Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 35 O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 35 Competência do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 35 Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 35 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 35 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 35 c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 35 d) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 35 e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 35 f) Exercer a competência no número 2 do artigo XII dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 35 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 35 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Conselho fiscal
Número ou marcador · p. 35 Um) O Conselho Fiscal, é o órgão de verificação das contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO V Fundo da Associação
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 35 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 35 a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
Número ou marcador · p. 35 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 35 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições internas ou externas;
Número ou marcador · p. 35 d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 35 Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco associados designados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, aos 31
Texto do artigo · p. 36 de Dezembro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 36 — O Conservador e Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Space Planning Solutions, S.A
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de doze de Abril de dois mil e dezasseis, foi constituída a sociedade Space Planning Solutions, S.A., sociedade anónima, matriculada sob NUEL 100731347 que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e espécie
Texto do artigo · p. 36 A Space Planning Solutions, S.A. é uma sociedade anónima que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Sede e formas de representação social
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, número 2292 PH 7, 4.º andar, flat 4, Bairro da Coop, em Maputo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem como objecto social principal o exercício da actividade de:
Número ou marcador · p. 36 a) Prestação de serviços; e
Número ou marcador · p. 36 b) Gestão imobiliária.
Texto do artigo · p. 36 Dois. Mediante deliberação da Assembleia Geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital e acções
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social e aumentos
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil Meticais e está dividido e representado em trinta acções com o valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral que igualmente fixará os termos e as condições da emissão respectiva, subscrição e realização, bem como a espécie das acções e dos títulos.
Número ou marcador · p. 36 Três) Se, após ter subscrito o capital, determinado accionista não o realizar dentro do prazo indicado nas condições de subscrição, será essa importância subscrita e realizada por outros accionistas, em partes iguais, por todos os que concorrerem a essa subscrição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Acções e títulos
Número ou marcador · p. 36 Um) As acções são ao portador ou nominativas, ordinárias ou preferenciais, conforme for deliberado em Assembleia Geral, sendo sempre reciprocamente convertíveis.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As despesas de conversão ou substituição dos títulos são por conta do accionista que as solicite.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Alienação de acções
Número ou marcador · p. 36 Um) A transmissão de acções entre os accionistas é livre a estranhos e depende do prévio consentimento da sociedade prestado mediante deliberação tomada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Na transmissão de acções a estranhos à sociedade, quer por via extrajudicial quer por via judicial, os accionistas e a sociedade, por esta ordem, gozam do direito de preferência na sua aquisição. Havendo mais de um accionista interessado em exercer esse direito as acções serão rateadas pelos interessados na proporção das respectivas participações sociais que detenham.
Número ou marcador · p. 36 Três) Para os efeitos do disposto no número anterior, e no caso de alienação extrajudicial, os accionistas interessados deverão exercer a preferência dentro dos trinta dias subsequentes à recepção da comunicação referida no número um do artigo oitavo, mediante carta dirigida ao accionista oferente, com conhecimento ao Conselho de Administração, onde manifeste de forma inequívoca a aceitação do negócio nas condições propostas; no caso de alienação judicial a preferência será exercida no prazo e pela forma estabelecida na lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Pedido e Recusa de Consentimento
Número ou marcador · p. 36 Um) Qualquer accionista que pretenda alienar no todo ou em parte as suas acções a estranhos à sociedade deverá, para os efeitos do artigo Sétimo, dirigir uma carta ao Conselho de Administração na qual constem as condições do negócio e a identificação do proponente adquirente, bem como a todos os accionistas para os respectivos endereços constantes do livro de registo de acções.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Sem prejuízo do direito de preferência consignado aos accionistas e à sociedade, esta deverá pronunciar-se sobre o pedido de consentimento em Assembleia Geral, dentro do prazo de trinta dias contados da recepção da carta em que o mesmo é solicitado sob pena de se tornar livre a alienação das acções.
Número ou marcador · p. 36 Três) Não pretendendo nenhum accionista nem a sociedade exercer o direito de preferência e recusando a sociedade o consentimento, esta deverá indicar terceiro para as adquirir, nas mesmas condições do negócio para que foi solicitado o consentimento, sob pena da transmissão se tornar livre.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Amortizações
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade, mediante deliberação social que observe os quórum constitutivo e deliberativo previstos na lei, poderá adquirir as acções para (i) as amortizar com redução do capital social ou (ii) fazê-las adquirir pelos demais accionistas, sem o consentimento dos respectivos titulares quando:
Número ou marcador · p. 36 a) Por virtude da dissolução do casamento de qualquer sócio as acções sejam atribuídas ou adjudicadas ao cônjuge não titular das acções;
Número ou marcador · p. 36 b) Por virtude da partilha de bens em caso de óbito de qualquer sócio as acções não sejam adjudicadas ou atribuídas aos descendentes desse sócio;
Número ou marcador · p. 36 c) O sócio, pessoa colectiva, seja dissolvido ou declarado falido;
Número ou marcador · p. 36 d) Por virtude de partilha judicial que ocorra a venda das acções a não accionistas da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 e) Sejam transmitidas acções com violação do estabelecido nos artigos Sétimo e Oitavo;
Número ou marcador · p. 36 f) As acções sejam objecto de penhora, arresto, arrolamento ou qualquer outra providência que possa determinar a sua alienação ou adjudicação por via judicial.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A deliberação de aquisição das acções, para os efeitos do disposto no número anterior do presente artigo,deverá ser tomada dentro do prazo de sessenta dias subsequentes ao conhecimento da ocorrência do facto que fundamente a amortização.
Número ou marcador · p. 37 Três) Caso as acções sejam adquiridas pelos demais accionistas e havendo mais de um accionista interessado em adquirir as acções, estas serão rateadas pelos interessados na proporção das respectivas participações sociais que detenham.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A contrapartida da aquisição das acçõescom fundamento no número um do presente artigoconsistirá no pagamento do valor das acções que resultar de avaliação realizada por sociedade de auditoria sem relação com a sociedade, com referência ao momento da deliberação. A contrapartida será paga em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação da contrapartida.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Aquisição de acções próprias
Número ou marcador · p. 37 Um) É permitido à sociedade adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Qualquer resolução do Conselho de Administração relativa a tais operações, carece sempre de parecer favorável do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 37 Três) As acções próprias que a sociedade tenha em carteira não dão direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 37 Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, discordantes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Tem direito a voto o accionista que seja titular de pelo menos dez acções.
Número ou marcador · p. 37 Três) Poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral pessoas cuja presença seja autorizada pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral e sob proposta do Conselho de Administração, nomeadamente técnicos para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 37 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e por um Secretário.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete ao Presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, do Conselho de
Texto do artigo · p. 37 Administração e do Conselho Fiscal, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 37 Três) Ao Secretário incumbe, além de coadjuvar o Presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Convocação da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 37 Um) A convocatória da Assembleia Geral deverá observar o formalismo legal em vigor à data da convocação, devendo entre esta e a data da reunião mediar pelo menos trinta dias.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Quando todas as acções sejam nominativas e na ordem de trabalhos não se compreenda nenhum dos assuntos para que a lei determine outra forma de convocação, poderá o Presidente da Mesa substituir as publicações por cartas, devendo mediar pelo menos trinta dias entre a expedição das cartas e a data da reunião da Assembleia.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Local de Reunião
Texto do artigo · p. 37 A Assembleia Geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da respectiva Mesa assim o decida.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Quórum
Texto do artigo · p. 37 A Assembleia Geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados accionistas que reúnam, pelo menos, cinquenta por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Quórum deliberativo
Número ou marcador · p. 37 Um) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por cada dez acções conta-se um voto. Três) Quer relativamente aos votos
Texto do artigo · p. 37 correspondentes à totalidade do capital social quer relativamente aos votos apurados na Assembleia Geral, não haverá limitação ao número de votos de que cada accionista possa dispor, pessoalmente ou como procurador.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Composição do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 37 A Administração da sociedade será exercida por um único Administrador ou por um
Texto do artigo · p. 37 Conselho de Administração composto por três ou cinco membros, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Periodicidade e formalidades das reuniões
Número ou marcador · p. 37 Um) O Conselho de Administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, uma vez em cada três meses, mediante convocação escrita do presidente e sem dependência de qualquer pré-aviso.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O Presidente da mesa não pode deixar de convocar o Conselho sempre que tal seja solicitado por qualquer dos administradores ou pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 37 Três) O Conselho reúne-se, regra geral, na sede social, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outra parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Qualquer administrador temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro administrador, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente do Conselho de Administração. Ao mesmo administrador pode ser confiada a representação de mais do que um administrador.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Para que o Conselho de Administração possa deliberar deve estar presente ou representada mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 37 Seis) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados, excepto quando nos termos da lei seja exigida maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 37 Competências do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 37 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como para praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral e, em especial:
Número ou marcador · p. 37 a) Adquirir, alienar ou onerar por qualquer forma, acções, quotas ou obrigações de outras sociedades, nomeadamente participando na constituição das mesmas;
Número ou marcador · p. 37 b) Adquirir bens imobiliários necessários à instalação da sociedade e alienar tais bens por quaisquer actos ou contratos bem como onerá-los;
Número ou marcador · p. 37 c) Negociar com quaisquer instituições de crédito e financeiras para o efeito habilitadas, todas ou quaisquer operações de financiamento, activas ou passivas, designadamente
Texto do artigo · p. 38 contraindo empréstimos, nos termos, condições e formas que reputar convenientes;
Número ou marcador · p. 38 d) Movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiros, emitir, sacar, aceitar, subscrever e endossar cheques, letras, livranças, extractos de factura e quaisquer outros títulos de crédito;
Número ou marcador · p. 38 e) Confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções bem como vincular-se a procedimentos arbitrais;
Número ou marcador · p. 38 f) Constituir mandatários ou procuradores para a prática de certos e determinados actos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 38 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 38 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 38 a) Pela assinatura do Administrador Único, caso a Administração da sociedade seja exercida por um único Administrador;
Número ou marcador · p. 38 b) Pela assinatura conjunta de dois a d m i n i s t r a d o r e s , c a s o a Administração da sociedade seja exercida por um número ímpar de membros;
Número ou marcador · p. 38 c) Pela única assinatura de um administrador delegado, no caso de uma delegação de poderes por parte do Conselho de Administração e dentro dos limites específicos dos poderes conferidos;
Número ou marcador · p. 38 d) Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 38 Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos ou a uma firma de auditores profissionais, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A Assembleia Geral, quando eleger o Conselho Fiscal, deverá indicar um dos seus membros para as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Periodicidade e formalidades das reuniões
Número ou marcador · p. 38 Um) O Conselho Fiscal reúne-se periodicamente nos termos da lei e sempre que o presidente o convoque, por escrito, e sem dependência de qualquer pré-aviso, quer
Texto do artigo · p. 38 por iniciativa própria, quer por solicitação de qualquer membro do Conselho Fiscal ou do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para que o Conselho Fiscal possa validamente deliberar é indispensável que esteja presente ou representada mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 38 Três) A representação dos membros do Conselho Fiscal é regida pelas regras aplicáveis ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) O Conselho Fiscal reúne-se, em princípio, na sede social, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outra parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 38 Seis) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração, mas não têm direito a voto.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO IV Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Eleição dos corpos sociais
Número ou marcador · p. 38 Um) Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, assim como o Presidente e o Secretário da Mesa da Assembleia Geral, são eleitos pela Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os mandatos dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal e do Presidente e Secretário da Mesa da Assembleia Geral terão a duração de três anos, contados a partir da data das suas eleições, contando-se como ano completo o ano civil da eleição.
Número ou marcador · p. 38 Três) A eleição, seguida de posse, para novo período de exercício de funções, mesmo que não coincida rigorosamente com o período trienal anterior, faz cessar as funções dos membros anteriormente em exercício. Porém, sempre que a nova eleição ou a respectiva tomada de posse não se realize antes do fim do período trienal os membros cessantes dos órgãos sociais mantêm-se em funções até à tomada de posse dos novos membros.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 24 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Clean And Shine – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100586738, a entidade legal supra constituída, por: Erasmo José Marrenjo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Inhambane, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 38 n.º 080102809143C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane aos catorze de Fevereiro de dois mil e treze, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Clean And Shine – Sociedade Unipessoal, Limitadae tem a sua sede na cidade de Inhambane, no bairro Balane um e, poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 38 a) Limpeza e higienização de móveis e imóveis (interior e exterior);
Número ou marcador · p. 38 b) Fornecimento de bens para limpeza e higienização;
Número ou marcador · p. 38 c) Jardinagem e fornecimento de plantas, sementes e equipamento para jardim;
Número ou marcador · p. 38 d) Fumigação e desratização (Dedetização);
Número ou marcador · p. 38 e) Produção vegetal e melhoramento de espécies;
Número ou marcador · p. 38 f) Produção animal e melhoramento genético;
Número ou marcador · p. 38 g) Assistência técnica e formação em limpeza e higienização;
Número ou marcador · p. 38 h) Elaboração de manuais de higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 38 i) Marketing e elaboração de planos de marketing;
Número ou marcador · p. 38 j) Fornecimento de bens diversos;
Número ou marcador · p. 38 k) Agenciamento de viagens e turismo;
Número ou marcador · p. 38 l) Concepção, análise, implementação e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 38 m) Consultoria em contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 38 n) Consultoria em orçamentação, planeamento e gestão financeiros;
Número ou marcador · p. 38 o) Assessoria em atendimento e qualidade de serviço;
Número ou marcador · p. 38 p) Assessoria ambiental;
Número ou marcador · p. 38 q) Gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 38 r) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Capital social, cessão, administração e representação
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Erasmo José Marrenjo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 39 Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Caso o sócio e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado neste estatuto é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio Erasmo José Marrenjo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Deliberação da assembleia geral, balanço e contas do exercício
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do
Texto do artigo · p. 39 balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para o sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Inhambane, treze de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 39 e quinze. — Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 B. A. Papelaria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas vinte e uma a vinte e duas do livro denotas para escrituras diversas número catorze traço B, da Conservatória dos Registos e Notariado da Maxixe, perante Rodrigues Carlos, conservador e notário técnico, em exercício na mesma conservatória com funções notariais, se procedeu a escritura de constituição
Texto do artigo · p. 39 de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, B. A. Papelaria e Serviços-Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos seguintes:
Texto do artigo · p. 39 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 39 Baptista Alberto, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente no bairro Chambone-dois-cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102351895F, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, aos quatro de Janeiro de dois mil e doze.
Texto do artigo · p. 39 Pelo presente contrato de sociedade outroga e constitui, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação B. A. Papelaria e Serviços-Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Chamboneseis, na cidade de Maxixe, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) Venda de material de escritório, consumíveis e equipamento informático, mobiliário doméstico e de escritório;
Número ou marcador · p. 39 b) Venda de produtos alimentares e de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 39 c) Venda de materiais eléctricos, de canalização, aparelhos de frio e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 39 d) Prestação de serviços de manutenção e reparação de computadores, montagem e reparação de redes informáticas;
Número ou marcador · p. 39 e) Prestação de serviços de montagem, manutenção e reparação equipamentos de frio;
Número ou marcador · p. 39 f) Prestação de serviços de instalações eléctricas, sua manutenção e reparação; e
Número ou marcador · p. 40 g) Prestação de serviços de instalação, manutenção e reparação de sistemas de canalização;
Número ou marcador · p. 40 h) Prestação de serviços de limpeza.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividade.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social pertencentes ao sócio Baptista Alberto.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
  2. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  3. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação)
  4. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida por ambos sócios, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  5. Número ou marcador, página 33: Dois) Os administradores são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  6. Número ou marcador, página 33: Três) Os administradores poderão delegar poderes de representação da sociedade para outro sócio, e, para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 33: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura de ambos administradores, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  8. Número ou marcador, página 33: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  10. Texto do artigo, página 33: (Morte ou interdição)
  11. Texto do artigo, página 33: No caso de morte ou interdição de alguns sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  13. Texto do artigo, página 33: (Do balanço)
  14. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  15. Texto do artigo, página 33: Dois)O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  16. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  18. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
  19. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 33: (Legislação aplicável)
  21. Texto do artigo, página 33: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 33: Maputo, 12 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 34: Associação Agro – Pecuária Manhate I
  24. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Dezembro de dois mil e quinze lavrada das folhas 114 à 122 do livro de notas para escrituras diversas número 1, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Caito Jojó João, solteiro, maior, natural de Gorongosa, Doca Musodzi Fole, solteira, maior, natural de Manica, Lúcia Alone Tinete, solteira, maior, natural de Manica, Luís Faife Harate, solteiro, maior, natural de Manica, Mavirante Pentiar, solteiro, maior, natural de Mandie, Juvêncio Quenasse Domingos, solteiro, maior, natural de Báruè, Alberto Moreno Boca, solteiro, maior, natural de Tambara-Manica, Bizeque Ndaruza Cahave, solteiro, maior, natural de Guro, Maria Tenesse Zuze, solteira, maior, natural de Tambara e Maria Alexandre Meque, solteira, maior, natural de Chimoio.
  25. Texto do artigo, página 34: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo;
  26. Texto do artigo, página 34: Por eles foi dito que por Despacho n.º 02/ GDV-GA/2015, de vinte e nove de Outubro, do Administrador do Distrito de Vanduzi, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agro-Pecuária Manhate I, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  27. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  28. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 34: Denominação
  30. Texto do artigo, página 34: A associação adopta a denominação, Associação Agro-pecuária Manhate I.
  31. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 34: Natureza
  33. Texto do artigo, página 34: A Associação Agro-Pecuária Manhate I é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  34. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 34: Sede
  36. Texto do artigo, página 34: A associação tem a sua sede na Província de Manica, Distrito de Vanduzi, Posto Administrativo de Vanduzi, Localidade de Púnguè Sul, Comunidade de Chitundo, podendo por deliberação dos Membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
  37. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 34: Âmbito
  39. Texto do artigo, página 34: As actividades da Associação circunscrevemse ao território do Distrito de Vanduzi.
  40. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 34: Duração
  42. Texto do artigo, página 34: A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
  43. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II
  44. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 34: Objectivos gerais
  46. Texto do artigo, página 34: A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária, podendo dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
  47. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 34: Objectivos específicos
  49. Texto do artigo, página 34: No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
  50. Número ou marcador, página 34: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados e da sua comunidade nas áreas, económica, comercial, turística, educacional, associativa e cultural;
  51. Número ou marcador, página 34: b) Representar os seus associados em todos os assuntos de interesse comum e ou particular que devem ser submetidos à entidade pública ou privada, dando apoio técnico e jurídico;
  52. Número ou marcador, página 34: c) Promover a formação técnica profissional dos seus associados;
  53. Número ou marcador, página 34: d) Apoiar os associados no desenvolvimento de suas actividades conjuntas de produção, aprovisionamento, comercialização e na utilização e gestão conjunta de bens e serviços;
  54. Número ou marcador, página 34: e) Promover a obtenção pelos seus associados de equipamentos, instrumentos de produção, meios de transporte e outros;
  55. Número ou marcador, página 34: f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
  56. Número ou marcador, página 34: g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar dos seus associados;
  57. Número ou marcador, página 34: h) Promover o uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais na sua comunidade.
  58. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Dos associados
  59. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 34: Membros
  61. Texto do artigo, página 34: São membros da Associação Agro-Pecuária Manhate I, todos aqueles que outorgarem a
  62. Texto do artigo, página 34: respectiva escritura da sua constituição, bem como pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  63. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 34: Admissão
  65. Número ou marcador, página 34: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos um ou dois associados e pelo candidato a membro.
  66. Número ou marcador, página 34: Dois) A proposta depois de examinada pelo Conselho de Gestão, será submetida com parecer deste órgão à reunião da Assembleia Geral.
  67. Número ou marcador, página 34: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
  68. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 34: Direito dos associados
  70. Texto do artigo, página 34: Constituem direitos dos associados:
  71. Número ou marcador, página 34: a) Participar e votar nas Assembleias Gerais;
  72. Número ou marcador, página 34: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da Associação;
  73. Número ou marcador, página 34: c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da Associação;
  74. Número ou marcador, página 34: d) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
  75. Número ou marcador, página 34: e) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
  76. Número ou marcador, página 34: f) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
  77. Número ou marcador, página 34: g) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
  78. Número ou marcador, página 34: h) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
  79. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 34: Deveres dos associados
  81. Texto do artigo, página 34: Constituem deveres dos associados:
  82. Número ou marcador, página 34: a) Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
  83. Número ou marcador, página 34: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  84. Número ou marcador, página 34: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
  85. Número ou marcador, página 34: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
  86. Número ou marcador, página 34: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de for incumbido.
  87. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 35: Exclusão dos associados
  89. Número ou marcador, página 35: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
  90. Número ou marcador, página 35: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  91. Número ou marcador, página 35: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
  92. Número ou marcador, página 35: c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
  93. Número ou marcador, página 35: d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
  94. Número ou marcador, página 35: Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os associados que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
  95. Número ou marcador, página 35: Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
  96. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Órgãos da Associação
  97. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 35: Órgãos sociais
  99. Texto do artigo, página 35: São órgãos da Associação:
  100. Número ou marcador, página 35: a) Assembleia Geral;
  101. Número ou marcador, página 35: b) Conselho de Gestão;
  102. Número ou marcador, página 35: c) Conselho Fiscal.
  103. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 35: Assembleia Geral
  105. Número ou marcador, página 35: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  106. Número ou marcador, página 35: Dois) Cada membro, tem o direito de um voto.
  107. Número ou marcador, página 35: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes/ /representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
  108. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 35: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
  110. Número ou marcador, página 35: Um) A convocação das Assembleias Gerais será feita de acordo com os hábitos locais, oral ou por escrito, assinado pelo respectivo presidente e fixada na sede da associação, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
  111. Número ou marcador, página 35: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
  112. Número ou marcador, página 35: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um Presidente, um Secretário e um Vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de um ano, renovável por um igual período.
  113. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 35: Competência da Assembleia Geral
  115. Texto do artigo, página 35: Compete a Assembleia Geral:
  116. Número ou marcador, página 35: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  117. Número ou marcador, página 35: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
  118. Número ou marcador, página 35: c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
  119. Número ou marcador, página 35: d) Admitir novos membros;
  120. Número ou marcador, página 35: e) Destituir membros dos órgãos sociais;
  121. Número ou marcador, página 35: f) Definir o valor da jóia e das quotas mensais a pagar pelos associados;
  122. Número ou marcador, página 35: g) Propor alterações dos estatutos;
  123. Número ou marcador, página 35: h) Deliberar sobre dissolução e liquidação da associação;
  124. Número ou marcador, página 35: i) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
  125. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  126. Texto do artigo, página 35: Funcionamento
  127. Número ou marcador, página 35: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da Associação.
  128. Número ou marcador, página 35: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessário ou conveniente.
  129. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  130. Texto do artigo, página 35: Conselho de Gestão / Conselho de Direcção
  131. Texto do artigo, página 35: O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  132. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO NONO
  133. Texto do artigo, página 35: Competência do Conselho de Gestão
  134. Número ou marcador, página 35: Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  135. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete-lhe em particular:
  136. Número ou marcador, página 35: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  137. Número ou marcador, página 35: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  138. Número ou marcador, página 35: c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
  139. Número ou marcador, página 35: d) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades, em juízo e fora dele;
  140. Número ou marcador, página 35: e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
  141. Número ou marcador, página 35: f) Exercer a competência no número 2 do artigo XII dos presentes estatutos.
  142. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO
  143. Texto do artigo, página 35: Funcionamento do Conselho de Gestão
  144. Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
  145. Número ou marcador, página 35: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
  146. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 35: Conselho fiscal
  148. Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho Fiscal, é o órgão de verificação das contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
  149. Número ou marcador, página 35: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  150. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Fundo da Associação
  151. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 35: Fundos sociais
  153. Texto do artigo, página 35: Constituem fundos da associação:
  154. Número ou marcador, página 35: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
  155. Número ou marcador, página 35: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  156. Número ou marcador, página 35: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições internas ou externas;
  157. Número ou marcador, página 35: d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
  158. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VI Disposições finais
  159. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 35: Dissolução e liquidação
  161. Texto do artigo, página 35: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco associados designados pela Assembleia Geral.
  162. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  164. Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  165. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, aos 31
  166. Texto do artigo, página 36: de Dezembro de dois mil e quinze.
  167. Texto do artigo, página 36: — O Conservador e Notário A, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 36: Space Planning Solutions, S.A
  169. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de doze de Abril de dois mil e dezasseis, foi constituída a sociedade Space Planning Solutions, S.A., sociedade anónima, matriculada sob NUEL 100731347 que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  170. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto
  171. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 36: Denominação e espécie
  173. Texto do artigo, página 36: A Space Planning Solutions, S.A. é uma sociedade anónima que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
  174. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 36: Duração
  176. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  177. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 36: Sede e formas de representação social
  179. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, número 2292 PH 7, 4.º andar, flat 4, Bairro da Coop, em Maputo.
  180. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 36: Objecto
  182. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto social principal o exercício da actividade de:
  183. Número ou marcador, página 36: a) Prestação de serviços; e
  184. Número ou marcador, página 36: b) Gestão imobiliária.
  185. Texto do artigo, página 36: Dois. Mediante deliberação da Assembleia Geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  186. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital e acções
  187. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  188. Texto do artigo, página 36: Capital social e aumentos
  189. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil Meticais e está dividido e representado em trinta acções com o valor nominal de mil meticais cada uma.
  190. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral que igualmente fixará os termos e as condições da emissão respectiva, subscrição e realização, bem como a espécie das acções e dos títulos.
  191. Número ou marcador, página 36: Três) Se, após ter subscrito o capital, determinado accionista não o realizar dentro do prazo indicado nas condições de subscrição, será essa importância subscrita e realizada por outros accionistas, em partes iguais, por todos os que concorrerem a essa subscrição.
  192. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 36: Acções e títulos
  194. Número ou marcador, página 36: Um) As acções são ao portador ou nominativas, ordinárias ou preferenciais, conforme for deliberado em Assembleia Geral, sendo sempre reciprocamente convertíveis.
  195. Número ou marcador, página 36: Dois) As despesas de conversão ou substituição dos títulos são por conta do accionista que as solicite.
  196. Número ou marcador, página 36: Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
  197. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  198. Texto do artigo, página 36: Alienação de acções
  199. Número ou marcador, página 36: Um) A transmissão de acções entre os accionistas é livre a estranhos e depende do prévio consentimento da sociedade prestado mediante deliberação tomada em Assembleia Geral.
  200. Número ou marcador, página 36: Dois) Na transmissão de acções a estranhos à sociedade, quer por via extrajudicial quer por via judicial, os accionistas e a sociedade, por esta ordem, gozam do direito de preferência na sua aquisição. Havendo mais de um accionista interessado em exercer esse direito as acções serão rateadas pelos interessados na proporção das respectivas participações sociais que detenham.
  201. Número ou marcador, página 36: Três) Para os efeitos do disposto no número anterior, e no caso de alienação extrajudicial, os accionistas interessados deverão exercer a preferência dentro dos trinta dias subsequentes à recepção da comunicação referida no número um do artigo oitavo, mediante carta dirigida ao accionista oferente, com conhecimento ao Conselho de Administração, onde manifeste de forma inequívoca a aceitação do negócio nas condições propostas; no caso de alienação judicial a preferência será exercida no prazo e pela forma estabelecida na lei.
  202. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  203. Texto do artigo, página 36: Pedido e Recusa de Consentimento
  204. Número ou marcador, página 36: Um) Qualquer accionista que pretenda alienar no todo ou em parte as suas acções a estranhos à sociedade deverá, para os efeitos do artigo Sétimo, dirigir uma carta ao Conselho de Administração na qual constem as condições do negócio e a identificação do proponente adquirente, bem como a todos os accionistas para os respectivos endereços constantes do livro de registo de acções.
  205. Número ou marcador, página 36: Dois) Sem prejuízo do direito de preferência consignado aos accionistas e à sociedade, esta deverá pronunciar-se sobre o pedido de consentimento em Assembleia Geral, dentro do prazo de trinta dias contados da recepção da carta em que o mesmo é solicitado sob pena de se tornar livre a alienação das acções.
  206. Número ou marcador, página 36: Três) Não pretendendo nenhum accionista nem a sociedade exercer o direito de preferência e recusando a sociedade o consentimento, esta deverá indicar terceiro para as adquirir, nas mesmas condições do negócio para que foi solicitado o consentimento, sob pena da transmissão se tornar livre.
  207. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  208. Texto do artigo, página 36: Amortizações
  209. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade, mediante deliberação social que observe os quórum constitutivo e deliberativo previstos na lei, poderá adquirir as acções para (i) as amortizar com redução do capital social ou (ii) fazê-las adquirir pelos demais accionistas, sem o consentimento dos respectivos titulares quando:
  210. Número ou marcador, página 36: a) Por virtude da dissolução do casamento de qualquer sócio as acções sejam atribuídas ou adjudicadas ao cônjuge não titular das acções;
  211. Número ou marcador, página 36: b) Por virtude da partilha de bens em caso de óbito de qualquer sócio as acções não sejam adjudicadas ou atribuídas aos descendentes desse sócio;
  212. Número ou marcador, página 36: c) O sócio, pessoa colectiva, seja dissolvido ou declarado falido;
  213. Número ou marcador, página 36: d) Por virtude de partilha judicial que ocorra a venda das acções a não accionistas da sociedade;
  214. Número ou marcador, página 36: e) Sejam transmitidas acções com violação do estabelecido nos artigos Sétimo e Oitavo;
  215. Número ou marcador, página 36: f) As acções sejam objecto de penhora, arresto, arrolamento ou qualquer outra providência que possa determinar a sua alienação ou adjudicação por via judicial.
  216. Número ou marcador, página 36: Dois) A deliberação de aquisição das acções, para os efeitos do disposto no número anterior do presente artigo,deverá ser tomada dentro do prazo de sessenta dias subsequentes ao conhecimento da ocorrência do facto que fundamente a amortização.
  217. Número ou marcador, página 37: Três) Caso as acções sejam adquiridas pelos demais accionistas e havendo mais de um accionista interessado em adquirir as acções, estas serão rateadas pelos interessados na proporção das respectivas participações sociais que detenham.
  218. Número ou marcador, página 37: Quatro) A contrapartida da aquisição das acçõescom fundamento no número um do presente artigoconsistirá no pagamento do valor das acções que resultar de avaliação realizada por sociedade de auditoria sem relação com a sociedade, com referência ao momento da deliberação. A contrapartida será paga em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação da contrapartida.
  219. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  220. Texto do artigo, página 37: Aquisição de acções próprias
  221. Número ou marcador, página 37: Um) É permitido à sociedade adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes aos interesses sociais.
  222. Número ou marcador, página 37: Dois) Qualquer resolução do Conselho de Administração relativa a tais operações, carece sempre de parecer favorável do Conselho Fiscal.
  223. Número ou marcador, página 37: Três) As acções próprias que a sociedade tenha em carteira não dão direito a voto nem à percepção de dividendos.
  224. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal
  225. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  226. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 37: Assembleia Geral
  228. Número ou marcador, página 37: Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, discordantes ou incapazes.
  229. Número ou marcador, página 37: Dois) Tem direito a voto o accionista que seja titular de pelo menos dez acções.
  230. Número ou marcador, página 37: Três) Poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral pessoas cuja presença seja autorizada pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral e sob proposta do Conselho de Administração, nomeadamente técnicos para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
  231. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 37: Mesa da Assembleia Geral
  233. Número ou marcador, página 37: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e por um Secretário.
  234. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete ao Presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, do Conselho de
  235. Texto do artigo, página 37: Administração e do Conselho Fiscal, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
  236. Número ou marcador, página 37: Três) Ao Secretário incumbe, além de coadjuvar o Presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à Assembleia Geral.
  237. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 37: Convocação da Assembleia Geral
  239. Número ou marcador, página 37: Um) A convocatória da Assembleia Geral deverá observar o formalismo legal em vigor à data da convocação, devendo entre esta e a data da reunião mediar pelo menos trinta dias.
  240. Número ou marcador, página 37: Dois) Quando todas as acções sejam nominativas e na ordem de trabalhos não se compreenda nenhum dos assuntos para que a lei determine outra forma de convocação, poderá o Presidente da Mesa substituir as publicações por cartas, devendo mediar pelo menos trinta dias entre a expedição das cartas e a data da reunião da Assembleia.
  241. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 37: Local de Reunião
  243. Texto do artigo, página 37: A Assembleia Geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da respectiva Mesa assim o decida.
  244. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 37: Quórum
  246. Texto do artigo, página 37: A Assembleia Geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados accionistas que reúnam, pelo menos, cinquenta por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados.
  247. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  248. Texto do artigo, página 37: Quórum deliberativo
  249. Número ou marcador, página 37: Um) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
  250. Número ou marcador, página 37: Dois) Por cada dez acções conta-se um voto. Três) Quer relativamente aos votos
  251. Texto do artigo, página 37: correspondentes à totalidade do capital social quer relativamente aos votos apurados na Assembleia Geral, não haverá limitação ao número de votos de que cada accionista possa dispor, pessoalmente ou como procurador.
  252. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  253. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  254. Texto do artigo, página 37: Composição do Conselho de Administração
  255. Texto do artigo, página 37: A Administração da sociedade será exercida por um único Administrador ou por um
  256. Texto do artigo, página 37: Conselho de Administração composto por três ou cinco membros, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  257. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  258. Texto do artigo, página 37: Periodicidade e formalidades das reuniões
  259. Número ou marcador, página 37: Um) O Conselho de Administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, uma vez em cada três meses, mediante convocação escrita do presidente e sem dependência de qualquer pré-aviso.
  260. Número ou marcador, página 37: Dois) O Presidente da mesa não pode deixar de convocar o Conselho sempre que tal seja solicitado por qualquer dos administradores ou pelo Conselho Fiscal.
  261. Número ou marcador, página 37: Três) O Conselho reúne-se, regra geral, na sede social, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outra parte do território nacional.
  262. Número ou marcador, página 37: Quatro) Qualquer administrador temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro administrador, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente do Conselho de Administração. Ao mesmo administrador pode ser confiada a representação de mais do que um administrador.
  263. Número ou marcador, página 37: Cinco) Para que o Conselho de Administração possa deliberar deve estar presente ou representada mais de metade dos seus membros.
  264. Número ou marcador, página 37: Seis) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados, excepto quando nos termos da lei seja exigida maioria qualificada.
  265. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO NONO
  266. Texto do artigo, página 37: Competências do Conselho de Administração
  267. Número ou marcador, página 37: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como para praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral e, em especial:
  268. Número ou marcador, página 37: a) Adquirir, alienar ou onerar por qualquer forma, acções, quotas ou obrigações de outras sociedades, nomeadamente participando na constituição das mesmas;
  269. Número ou marcador, página 37: b) Adquirir bens imobiliários necessários à instalação da sociedade e alienar tais bens por quaisquer actos ou contratos bem como onerá-los;
  270. Número ou marcador, página 37: c) Negociar com quaisquer instituições de crédito e financeiras para o efeito habilitadas, todas ou quaisquer operações de financiamento, activas ou passivas, designadamente
  271. Texto do artigo, página 38: contraindo empréstimos, nos termos, condições e formas que reputar convenientes;
  272. Número ou marcador, página 38: d) Movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiros, emitir, sacar, aceitar, subscrever e endossar cheques, letras, livranças, extractos de factura e quaisquer outros títulos de crédito;
  273. Número ou marcador, página 38: e) Confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções bem como vincular-se a procedimentos arbitrais;
  274. Número ou marcador, página 38: f) Constituir mandatários ou procuradores para a prática de certos e determinados actos.
  275. Número ou marcador, página 38: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
  276. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO
  277. Texto do artigo, página 38: Forma de obrigar a sociedade
  278. Texto do artigo, página 38: A sociedade fica obrigada:
  279. Número ou marcador, página 38: a) Pela assinatura do Administrador Único, caso a Administração da sociedade seja exercida por um único Administrador;
  280. Número ou marcador, página 38: b) Pela assinatura conjunta de dois a d m i n i s t r a d o r e s , c a s o a Administração da sociedade seja exercida por um número ímpar de membros;
  281. Número ou marcador, página 38: c) Pela única assinatura de um administrador delegado, no caso de uma delegação de poderes por parte do Conselho de Administração e dentro dos limites específicos dos poderes conferidos;
  282. Número ou marcador, página 38: d) Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
  283. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  284. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 38: Conselho Fiscal
  286. Número ou marcador, página 38: Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos ou a uma firma de auditores profissionais, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  287. Número ou marcador, página 38: Dois) A Assembleia Geral, quando eleger o Conselho Fiscal, deverá indicar um dos seus membros para as funções de presidente.
  288. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 38: Periodicidade e formalidades das reuniões
  290. Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho Fiscal reúne-se periodicamente nos termos da lei e sempre que o presidente o convoque, por escrito, e sem dependência de qualquer pré-aviso, quer
  291. Texto do artigo, página 38: por iniciativa própria, quer por solicitação de qualquer membro do Conselho Fiscal ou do Conselho de Administração.
  292. Número ou marcador, página 38: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa validamente deliberar é indispensável que esteja presente ou representada mais de metade dos seus membros.
  293. Número ou marcador, página 38: Três) A representação dos membros do Conselho Fiscal é regida pelas regras aplicáveis ao Conselho de Administração.
  294. Número ou marcador, página 38: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados.
  295. Número ou marcador, página 38: Cinco) O Conselho Fiscal reúne-se, em princípio, na sede social, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outra parte do território nacional.
  296. Número ou marcador, página 38: Seis) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração, mas não têm direito a voto.
  297. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO IV Das disposições comuns
  298. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  299. Texto do artigo, página 38: Eleição dos corpos sociais
  300. Número ou marcador, página 38: Um) Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, assim como o Presidente e o Secretário da Mesa da Assembleia Geral, são eleitos pela Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes.
  301. Número ou marcador, página 38: Dois) Os mandatos dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal e do Presidente e Secretário da Mesa da Assembleia Geral terão a duração de três anos, contados a partir da data das suas eleições, contando-se como ano completo o ano civil da eleição.
  302. Número ou marcador, página 38: Três) A eleição, seguida de posse, para novo período de exercício de funções, mesmo que não coincida rigorosamente com o período trienal anterior, faz cessar as funções dos membros anteriormente em exercício. Porém, sempre que a nova eleição ou a respectiva tomada de posse não se realize antes do fim do período trienal os membros cessantes dos órgãos sociais mantêm-se em funções até à tomada de posse dos novos membros.
  303. Texto do artigo, página 38: Maputo, 24 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 38: Clean And Shine – Sociedade Unipessoal, Limitada
  305. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100586738, a entidade legal supra constituída, por: Erasmo José Marrenjo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Inhambane, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade
  306. Texto do artigo, página 38: n.º 080102809143C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane aos catorze de Fevereiro de dois mil e treze, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  307. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
  308. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  310. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Clean And Shine – Sociedade Unipessoal, Limitadae tem a sua sede na cidade de Inhambane, no bairro Balane um e, poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  311. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  313. Texto do artigo, página 38: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  314. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  316. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social:
  317. Número ou marcador, página 38: a) Limpeza e higienização de móveis e imóveis (interior e exterior);
  318. Número ou marcador, página 38: b) Fornecimento de bens para limpeza e higienização;
  319. Número ou marcador, página 38: c) Jardinagem e fornecimento de plantas, sementes e equipamento para jardim;
  320. Número ou marcador, página 38: d) Fumigação e desratização (Dedetização);
  321. Número ou marcador, página 38: e) Produção vegetal e melhoramento de espécies;
  322. Número ou marcador, página 38: f) Produção animal e melhoramento genético;
  323. Número ou marcador, página 38: g) Assistência técnica e formação em limpeza e higienização;
  324. Número ou marcador, página 38: h) Elaboração de manuais de higiene e segurança no trabalho;
  325. Número ou marcador, página 38: i) Marketing e elaboração de planos de marketing;
  326. Número ou marcador, página 38: j) Fornecimento de bens diversos;
  327. Número ou marcador, página 38: k) Agenciamento de viagens e turismo;
  328. Número ou marcador, página 38: l) Concepção, análise, implementação e gestão de projectos;
  329. Número ou marcador, página 38: m) Consultoria em contabilidade e auditoria;
  330. Número ou marcador, página 38: n) Consultoria em orçamentação, planeamento e gestão financeiros;
  331. Número ou marcador, página 38: o) Assessoria em atendimento e qualidade de serviço;
  332. Número ou marcador, página 38: p) Assessoria ambiental;
  333. Número ou marcador, página 38: q) Gestão de recursos humanos;
  334. Número ou marcador, página 38: r) Importação e exportação.
  335. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  336. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Capital social, cessão, administração e representação
  337. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  339. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Erasmo José Marrenjo.
  340. Número ou marcador, página 39: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  341. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  342. Texto do artigo, página 39: (Cessão de quotas)
  343. Número ou marcador, página 39: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
  344. Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  345. Número ou marcador, página 39: Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
  346. Número ou marcador, página 39: Quatro) Caso o sócio e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
  347. Número ou marcador, página 39: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado neste estatuto é nula e de nenhum efeito.
  348. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  349. Texto do artigo, página 39: (Administração e representação)
  350. Número ou marcador, página 39: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio Erasmo José Marrenjo.
  351. Número ou marcador, página 39: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  352. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III
  353. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  354. Texto do artigo, página 39: Deliberação da assembleia geral, balanço e contas do exercício
  355. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do
  356. Texto do artigo, página 39: balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  357. Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  358. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  359. Texto do artigo, página 39: (Exercício social)
  360. Número ou marcador, página 39: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  361. Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para o sócio na proporção da sua quota.
  362. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  363. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  364. Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  365. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  366. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  367. Texto do artigo, página 39: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  368. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Inhambane, treze de Março de dois mil
  369. Texto do artigo, página 39: e quinze. — Conservadora, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 39: B. A. Papelaria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  371. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas vinte e uma a vinte e duas do livro denotas para escrituras diversas número catorze traço B, da Conservatória dos Registos e Notariado da Maxixe, perante Rodrigues Carlos, conservador e notário técnico, em exercício na mesma conservatória com funções notariais, se procedeu a escritura de constituição
  372. Texto do artigo, página 39: de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, B. A. Papelaria e Serviços-Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos seguintes:
  373. Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  374. Texto do artigo, página 39: Baptista Alberto, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente no bairro Chambone-dois-cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102351895F, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, aos quatro de Janeiro de dois mil e doze.
  375. Texto do artigo, página 39: Pelo presente contrato de sociedade outroga e constitui, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas clausulas seguintes:
  376. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  377. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  379. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação B. A. Papelaria e Serviços-Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Chamboneseis, na cidade de Maxixe, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  380. Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  381. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  383. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  384. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  386. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
  387. Número ou marcador, página 39: a) Venda de material de escritório, consumíveis e equipamento informático, mobiliário doméstico e de escritório;
  388. Número ou marcador, página 39: b) Venda de produtos alimentares e de higiene e limpeza;
  389. Número ou marcador, página 39: c) Venda de materiais eléctricos, de canalização, aparelhos de frio e seus acessórios;
  390. Número ou marcador, página 39: d) Prestação de serviços de manutenção e reparação de computadores, montagem e reparação de redes informáticas;
  391. Número ou marcador, página 39: e) Prestação de serviços de montagem, manutenção e reparação equipamentos de frio;
  392. Número ou marcador, página 39: f) Prestação de serviços de instalações eléctricas, sua manutenção e reparação; e
  393. Número ou marcador, página 40: g) Prestação de serviços de instalação, manutenção e reparação de sistemas de canalização;
  394. Número ou marcador, página 40: h) Prestação de serviços de limpeza.
  395. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
  396. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividade.
  397. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
  398. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  400. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social pertencentes ao sócio Baptista Alberto.
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