III SÉRIE — n.º 61

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 61/2016

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 40 A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento do sócio único, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Baptista Alberto, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 40 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleiageral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 40 Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade serão aplicados conforme o sócio único decidir.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Legislação supletiva)
Texto do artigo · p. 40 Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as normas relativas às pessoas colectivas, vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como o sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes deste, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, vinte
Texto do artigo · p. 40 e quatro de Fevereiro de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 40 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 CBC – Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e dois de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 62 a folhas 64, do livro de notas para escrituras diversas número dezoito traço A, desta conservatória, procedeu-se a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social da sociedade CBC – Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 No dia vinte e dois de Abril de dois mil e dezasseis, nesta cidade de Chókwè e na Conservatória dos Registos e Notariado, perante mim, Asser Sebastião Mabunda, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais na referida conservatória, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 40 PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Cristiano Carlos Bila, casado com Natália Rodrigues Chilaúle, de nacionalidade moçambicana, residente no primeiro Bairro da cidade de Chókwè.
Texto do artigo · p. 40 SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Carlos Afonso Chissano, solteiro, maior, natural de Bucuxa, distrito de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Liberdade, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 40 TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Hélio Cristiano Bila, menor, representado pelo seu pai, Cristiano Carlos Bila, primeiro outorgante.
Texto do artigo · p. 40 Verifiquei a identidade dos outorgantes por
Texto do artigo · p. 40 exibição dos documentos acima mencionados. Por eles foi dito: Que, são únicos sócios da sociedade CBCConstruções, Limitada. uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na Rua dos Coirreios, na cidade de Chókwè, constituída por escritura pública de vinte e oito de Dezembro de dois mil e cinco, lavrada de folhas vinte e sete e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número um traço C, da Conservatória dos
Texto do artigo · p. 40 Registos e Notariado de Bilene, com o capital social integralmente realizado em dinheiro, de duzentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 40 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Hélio Cristiano Bila;
Texto do artigo · p. 40 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Carlos Afonso Chissano;
Texto do artigo · p. 40 c) Uma quota no valor nominal de cento e quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Cristiano Carlos Bila.
Texto do artigo · p. 41 Que, de acordo com a acta da assembleia geral, número um barra dois mil e dezasseis, de quinze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, por unanimidade foi deliberado que o sócio Carlos Afonso Chissano, cede a totalidade da sua quota a favor do sócio Cristiano Carlos Bila.
Texto do artigo · p. 41 Que o sócio Carlos Afonso Chissano apartase da sociedade e nada tem a haver dela.
Texto do artigo · p. 41 Que estas cessões de quotas foram efectuadas com todos os direitos e obrigações inerentes à quota cedida.
Texto do artigo · p. 41 Que ainda de acordo com a referida acta alteram o artigo quatro dos estatutos.
Texto do artigo · p. 41 Em consequência, os artigos quarto e sexto dos estatutos passam a ter a seguinte redacção: ....................................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota no valor nominal de um milhão e oitocentos mil meticais (1.800.000,00MT), correspondente a noventa por cento do capital social pertencente ao sócio Cristiano Carlos Bila;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais ( 2 0 0 0 0 0 , 0 0 M T ) , correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélio Cristiano Bila.
Texto do artigo · p. 41 ...........................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 41 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Cristiano Carlos Bila, que fica desde já nomeado gerente, com despença de causão e com remuneração fixada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 41 Para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, é bastante a assinatura de um gerente ou de um procurdor especialmente constituido nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 41 Que em tudo o não alterado continuam em
Texto do artigo · p. 41 vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Chókwè, 22 de Abril de 2016.
Texto do artigo · p. 41 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Associação Agrícola Badza Ndimambo
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Dezembro de dois mil e quinze lavrada das folhas 132 à 140 do livro de notas para escrituras diversas número 1, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Domingos Franice Cossa, solteiro, maior, natural de Bilene-Macia, Augusto Vasco, solteiro, maior, natural de Manica, Chepad Manuel Weta, solteiro, maior, natural de RuacaManica, Flora Nelson Muarea, solteira, maior, natural de Manica, Alberto Macotore Alfinete, solteiro, maior, natural de Mungari-Guro, Lavumó Gangaídzo Sixpence, solteiro, maior, natural de Manica, Fernando Florindo Jofrisse, casado, natural de Amatongas-Gondola, João Sobrinho Ngulete, solteiro, maior, natural de Chirodzo-Manica, Tawanda Chimoio Botão, solteiro, maior, natural de Manica e Laquimó Sifa Ngulete, solteiro, maior, natural de Manica.
Texto do artigo · p. 41 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
Texto do artigo · p. 41 Por eles foi dito que por Despacho n.º 780/GDM/2015, de trinta de Outubro, do Administrador do Distrito de Manica, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agrícola Badza Ndimambo, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominação
Texto do artigo · p. 41 A associação adopta a denominação, Associação Agrícola Badza Ndimambo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Natureza
Texto do artigo · p. 41 A associação Agrícola Badza Ndimambo é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Sede
Texto do artigo · p. 41 A associação tem a sua sede na Província de Manica, Distrito de Manica, Posto Administrativo de Messica, Localidade de Bandula, Comunidade de Chirodzo, podendo por deliberação dos membros, reunidos em assembleia geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Âmbito
Texto do artigo · p. 41 As actividades da associação circunscrevemse ao território do Distrito de Manica.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Duração
Texto do artigo · p. 41 A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 41 A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária, podendo dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 41 No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
Número ou marcador · p. 41 a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados e da sua comunidade nas áreas, económica, comercial, turística, educacional, associativa e cultural;
Número ou marcador · p. 41 b) Representar os seus associados em todos os assuntos de interesse comum e ou particular que devem ser submetidos à entidade pública ou privada, dando apoio técnico e jurídico;
Número ou marcador · p. 41 c) Promover a formação técnica profissional dos seus associados;
Número ou marcador · p. 41 d) Apoiar os associados no desenvolvimento de suas actividades conjuntas de produção, aprovisionamento, comercialização e na utilização e gestão conjunta de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 41 e) Promover a obtenção pelos seus associados de equipamentos, instrumentos de produção, meios de transporte e outros;
Número ou marcador · p. 41 f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 41 g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar dos seus associados;
Número ou marcador · p. 41 h) Promover o uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais na sua comunidade.
Texto do artigo · p. 41 f)
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Dos Associados
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Membros
Texto do artigo · p. 42 São membros da Associação Agrícola Badza Ndimambo, todos aqueles que outorgarem a respectiva escritura da sua constituição, bem como pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 Admissão
Número ou marcador · p. 42 Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos um ou dois associados e pelo candidato a membro.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A proposta depois de examinada pelo Conselho de Gestão, será submetida com parecer deste órgão à reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 Direito dos associados
Texto do artigo · p. 42 Constituem direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 42 a) Participar e votar nas Assembleias Gerais;
Número ou marcador · p. 42 b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 42 c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
Número ou marcador · p. 42 d) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
Número ou marcador · p. 42 e) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 42 f) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 42 g) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
Número ou marcador · p. 42 h) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 42 Constituem deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 42 a) Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
Número ou marcador · p. 42 b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 42 c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 42 d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 42 e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades se for incumbido.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Exclusão dos associados
Número ou marcador · p. 42 Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
Número ou marcador · p. 42 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 42 b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 42 c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
Número ou marcador · p. 42 d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os associados que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
Número ou marcador · p. 42 Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO IV Órgãos da Associação
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 42 São órgãos da Associação:
Número ou marcador · p. 42 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 42 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 42 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 42 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Cada membro, tem o direito de um voto.
Número ou marcador · p. 42 Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes/ /representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Convocação e Presidência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 42 Um) A convocação das Assembleias Gerais será feita de acordo com os hábitos locais, oral ou por escrito, assinado pelo respectivo presidente e fixada na sede da associação, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
Número ou marcador · p. 42 Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um Presidente, um Secretário e um Vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de um ano, renovável por um igual período.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 42 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 42 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 42 b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 42 c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 42 d) Admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 42 e) Destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 42 f) Definir o valor da jóia e das quotas mensais a pagar pelos associados;
Número ou marcador · p. 42 g) Propor alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 42 h) Deliberar sobre dissolução e liquidação da associação;
Número ou marcador · p. 42 i) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Funcionamento
Número ou marcador · p. 42 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da associação.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessário ou conveniente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Conselho de Gestão / Conselho de Direcção O Conselho de Gestão é o órgão de
Texto do artigo · p. 42 administração da associação, constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 42 Competência do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 42 Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 42 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 42 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 43 c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 43 d) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 43 e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 43 f) Exercer a competência no número 2 do artigo XII dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 43 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 43 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 43 Um) O Conselho Fiscal, é o órgão de verificação das contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO V Fundo da Associação
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 43 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 43 a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
Número ou marcador · p. 43 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 43 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições internas ou externas;
Número ou marcador · p. 43 d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 43 Em caso de dissolução da associação, a assembleia geral reunirá extraordinariamente
Texto do artigo · p. 43 para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco associados designados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Casos omissos
Texto do artigo · p. 43 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme Cartório Notarial de Chimoio, aos 31
Texto do artigo · p. 43 de Dezembro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 43 — O Conservador e Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Armazém Único, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no cinco de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na conservatória dos registos de Nampula, sob número cem milhões setecentos e trinta e dois mil setecentos e vinte seis cargo do Conservador Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notório superior. Uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada denominada Armazém Único, Limitada, constituída entres os sócios Thariq Safar de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º K3877138, emitido pelas Autoridades Indianas aos 31 de Julho de 2012, e Hamza Ali Khan de nacionalidade paquistanesa portador do DIRE 03PK00023327S, emitido pela Migração de Nampula aos 17 de Junho de 2015, celebram o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação Armazém Único, Limitada, e tem a sua sede no Posto Administrativo de Namialo, no distrito de Meconta, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Sede)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade Armazém Único, Limitada, exerce a sua actividade na República de Moçambique, e tem sua sede no Posto Administrativo de Namialo, podendo por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, delegação ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objectivo, o exercício de actividades de comercial com importação e exportação de produtos alimentares, cereais, material de construção, sacos vazios, motorizadas entre outros.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades de carácter comercial, mesmo aqui não especificadas, prestações de serviços, desde que para tal requeira as respectivas licenças.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social realizado e subscrito em dinheiro é de quinhentos mil meticais, sendo trezentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Thariq Safar, correspondente a setenta por cento e cento e cinquenta mil meticais ao sócio Hamza Ali Khan , correspondente a trinta por cento respectivamente.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Administração)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele será exercida pelos sócios Thariq Safar e Hamza Ali Khan, que desde já são nomeados sócios gerentes com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura de um dos gerentes, poderão delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Três) Em caso algum, os sócios ou delegados não poderão obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos estranhos a ela em letras de favor, finança e abonação.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 43 A cessão de quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos fica dependente ao consentimento desta, na qual fica o direito de preferência da sua aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e deliberar
Texto do artigo · p. 44 sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário. Administração
Número ou marcador · p. 44 Dois) A assembleia geral serão sempre convocados por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 44 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válido, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Balanço e resultados)
Número ou marcador · p. 44 Um) Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 44 a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegra-lo;
Número ou marcador · p. 44 b) Uma quantia determinada pelos sócios para a constituição de reserva que será entendido criar por determinação unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 44 c) O remanescente para dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte, ou interdição de qualquer sócio, continuando com sucessores, herdeiros, ou representantes legais do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos pela lei e na deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 44 Em todos omissos regularão as disposições do código comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Nampula, cinco de Maio de 2016.
Texto do artigo · p. 44 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Emosco, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral datada de dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis, da sociedade Emosco, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na
Texto do artigo · p. 44 Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o um zero zero tres cinco cinco dois zero cinco, com capital social de vinte mil meticais, estando presentes todos os sócios, deliberou-se por unanimidade, proceder à alteração total do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 44 ......................................................................
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade adopta a denominação Veritec Projectos & Serviços, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 44 Um) (...). Dois) (...). .............................................................
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 44 a) Uma quota com valor nominal de 16.000,00 MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente a Veritec Group Limited; e
Número ou marcador · p. 44 b) Uma quota com valor nominal de 4.000,00 MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a Paula Alexandre Bettencourt Araújo.
Número ou marcador · p. 44 Dois) (…).”
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 9 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Prime Tech- Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2016, foi transformada nesta Conservatória, por João Isac Muianga, uma sociedade por quotas em sociedade unipessoal limitada, registada sob o Número de Entidade Legal 100311461, alterando desse modo as cláusulas segunda, quarta, sétima, e décima segunda do respectivo contrato social, passando a figurar com o texto abaixo:
Texto do artigo · p. 44 Identificação do titular: João Isac Muianga, solteiro, residente em Boane, Avenida Agostinho Neto, talhões n.ºs 75/78, maior, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 44 n.º 110102176102Q, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 18 de Junho de 2012.
Texto do artigo · p. 44 .....................................................................
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 44 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 44 A duração da sociedade, será por tempo indeterminado, tendo-se esta como existente a partir do momento do seu registo definitivo em cartório, nos termos do artigo 89 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 44 .............................................................
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, subscrito em dinheiro é de 30.000.00MT (trinta mil meticais), correspondente a cem porcento(100%) do capital social, pertencente ao único titular, João Isac Muianga.
Texto do artigo · p. 44 O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 44 .............................................................
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 44 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 44 A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e noutros fóruns, activa e passivamente, serão exercidas pelo titular da única quota existente, sendo que será necessária sempre a assinatura deste, para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Texto do artigo · p. 44 Sem prejuízo do estipulado no parágrafo anterior, pode o titular da quota, por conveniência, nomear alguém estranho a sociedade, que actue como procurador da mesma, para representa-la em todos os actos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 44 .............................................................
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do titular, antes porém, continuará com os herdeiros ou representantes legais, os quais nomearão de entre si um que os represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme. Maputo, 5 de Maio de 2016.
Texto do artigo · p. 44 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Águas de Goba – Água da Nascente, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 45 Legais, sob o NUEL 100733684, uma entidade denominada Águas de Goba – Água da Nascente, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 45 Primeiro. Francisco Alberto Matongue, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, bairro Infulene, quarteirão 17, casa n.º 28 , portador de Bilhete de Identidade n.º 110200177323S, emitido na Matola aos 2 de Junho de 2015; e
Texto do artigo · p. 45 Segundo. Fielde da Laura Graciel Linda, solteiro, maior, natural de Manhiça, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, distrito municipal 5, 25 de Junho A, quarteirão 1, casa 139, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010017443F, emitido em Maputo, aos 24 de Março de 2015.
Texto do artigo · p. 45 É celebrado e reduzido a escrito o presente contrato de sociedade comercial, que as partes outorgantes se obrigam mútua e reciprocamente a cumprir e que se regerá segundo as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Denominação
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação de Águas de Goba – Água da Nascente, Limitada, com o tipo de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Sede
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote, n.º 142, 1.º andar, flat 4, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar no país ou estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Duração
Texto do artigo · p. 45 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, considerando-se para todos efeitos legais o seu início a data de escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Objecto
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem por objecto principal social:
Número ou marcador · p. 45 a) Captação e engarrafamento de água mineral e gaseificada;
Número ou marcador · p. 45 b) Fabrico e venda de garrafas plásticas;
Número ou marcador · p. 45 c) Actividades de agricultura, avicultura e processamento de produtos das suas actividades;
Número ou marcador · p. 45 d) Comércio a grosso e a retalho com exportação e importação de produtos agrícolas, avícolas e pecuários;
Número ou marcador · p. 45 e) Criação de gado bovino, ouvino, caprino, suíno, etc.
Texto do artigo · p. 45 Parágrafo único. A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em sociedade a criar ou já criada, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Capital social
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, que correspondem à soma de duas quotas pertencentes aos sócios, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 45 a) Uma quota no valor de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, é pertença do sócio Francisco Alberto Matongue;
Número ou marcador · p. 45 b) Uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, é pertença do sócio Fielde da Laura Graciel Linda.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 45 A cessão de quotas, bem como a sua divisão depende do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser por carta registada;
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 45 A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 Convocatória
Texto do artigo · p. 45 Serão dispensadas na reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem e fique registado na acta que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer que seja o seu objecto, excepto, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 45 A administração geral da sociedade, bem como sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Fielde da Laura Graciel Linda e Francisco Alberto Matongue.
Texto do artigo · p. 45 Parágrafo único. Os sócios podem constituir quaisquer mandatários em nome da sociedade mesmo estranhos a ela.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 Obrigação societária
Texto do artigo · p. 45 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 45 a) Por duas assinaturas dos sócios Fielde da Laura Graciel Linda e Francisco Alberto Matongue;
Número ou marcador · p. 45 b) Pela assinatura de um sócio ou mandatário a quem tenham sido conferidos os poderes especiais necessários, nos termos do presente estatuto e da lei vigente.
Texto do artigo · p. 45 Parágrafo primeiro. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou empregado devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 45 Parágrafo segundo. É proibido a qualquer dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que sejam estranhos aos negócios da mesma.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Balanço
Número ou marcador · p. 45 Um) O exercício do ano social coincide com ano civil, os balanços e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os lucros de exercício apurados em conformidade com a lei, terão sucessivamente a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 45 a) Quarenta por cento dos lucros deve ficar retida na sociedade para a constituição de reserva legal e outras finalidades de investimentos que os sócios decidirem;
Número ou marcador · p. 45 b) Sessenta por cento será quinhoado entre os sócios.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Dissolução, transformação e fusão
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade só poderá dissolver-se, transformar-se ou fundir-se com uma outra qualquer, por acordo dos sócios e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Todos os serão liquidatários, devendo proceder-se á sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 45 Três) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou qualquer interdição de um sócio, a sua parte social será revertida para seus herdeiros, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Omissões
Texto do artigo · p. 45 Em tudo quanto foi omisso, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 12 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Associação Agrícola Kurima Ruaca
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Dezembro de dois mil e quinze lavrada das folhas 27 à 35 do livro de notas para escrituras diversas número 2, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: João Andissene Mbofana, solteiro, maior, natural de Messica-Manica, Lavumó José, solteiro, maior, natural de Manica, Cláudio Neva Madiro, solteiro, maior, natural de Ruaca-Manica, Eduardo Timótio Cuzar, solteiro, maior, natural de Manica, Araújo Escrivão Jó, solteiro, maior, natural de Manica, Domingos Escrivão Jó, solteiro, maior, natural de Manica, Russai João, solteiro, maior, natural de Cafungura-Garuzo, Lucas Feniasse Supeia, solteiro, maior, natural de Messica, Micheque Ernesto Meque, solteiro, maior, natural de Ruaca-Manica e Inácio Timosse Tenesse, solteiro, maior, natural de Dombe-Sussendenga.
Texto do artigo · p. 46 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo;
Texto do artigo · p. 46 Por eles foi dito que por despacho nº 783/GDM/2015, de trinta de Outubro, do administrador do distrito de Manica, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agrícola Kurima Ruaca, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Denominação
Texto do artigo · p. 46 A associação adopta a denominação, Associação Agrícola Kurima Ruaca.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Natureza
Texto do artigo · p. 46 A Associação Agrícola Kurima Ruaca é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Sede
Texto do artigo · p. 46 A associação tem a sua sede na província de Manica, distrito de Manica, posto administrativo de Messica, localidade de Bandula, comunidade de Ruaca, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Âmbito
Texto do artigo · p. 46 As actividades da associação circunscrevemse ao território do distrito de Manica.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Duração
Texto do artigo · p. 46 A Associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 46 A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária, podendo dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 46 No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
Número ou marcador · p. 46 a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados e da sua comunidade nas áreas, económica, comercial, turística, educacional, associativa e cultural;
Número ou marcador · p. 46 b) Representar os seus associados em todos os assuntos de interesse comum e ou particular que devem ser submetidos à entidade pública ou privada, dando apoio técnico e jurídico;
Número ou marcador · p. 46 c) Promover a formação técnica profissional dos seus associados;
Número ou marcador · p. 46 d) Apoiar os associados no desenvolvimento de suas actividades conjuntas de produção, aprovisionamento, comercialização e na utilização e gestão conjunta de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 46 e) Promover a obtenção pelos seus associados de equipamentos, instrumentos de produção, meios de transporte e outros;
Número ou marcador · p. 46 f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 46 g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar dos seus associados;
Número ou marcador · p. 46 h) Promover o uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais na sua comunidade.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 46 Dos associados
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 40: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
  2. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  3. Texto do artigo, página 40: (Divisão e cessão de quotas)
  4. Texto do artigo, página 40: A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento do sócio único, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  5. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração da sociedade
  6. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
  8. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  9. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
  10. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  11. Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência)
  12. Número ou marcador, página 40: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Baptista Alberto, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 40: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  14. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  15. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  16. Texto do artigo, página 40: (Balanço de contas)
  17. Número ou marcador, página 40: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  18. Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleiageral.
  19. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  20. Texto do artigo, página 40: (Distribuição de resultados)
  21. Texto do artigo, página 40: Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade serão aplicados conforme o sócio único decidir.
  22. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  23. Texto do artigo, página 40: (Legislação supletiva)
  24. Texto do artigo, página 40: Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as normas relativas às pessoas colectivas, vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
  25. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
  27. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como o sócio deliberar.
  28. Número ou marcador, página 40: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes deste, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 40: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, vinte
  31. Texto do artigo, página 40: e quatro de Fevereiro de dois mil e dezasseis.
  32. Texto do artigo, página 40: — O Conservador, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 40: CBC – Construções, Limitada
  34. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e dois de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 62 a folhas 64, do livro de notas para escrituras diversas número dezoito traço A, desta conservatória, procedeu-se a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social da sociedade CBC – Construções, Limitada.
  35. Texto do artigo, página 40: No dia vinte e dois de Abril de dois mil e dezasseis, nesta cidade de Chókwè e na Conservatória dos Registos e Notariado, perante mim, Asser Sebastião Mabunda, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais na referida conservatória, compareceram como outorgantes:
  36. Texto do artigo, página 40: PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 40: Cristiano Carlos Bila, casado com Natália Rodrigues Chilaúle, de nacionalidade moçambicana, residente no primeiro Bairro da cidade de Chókwè.
  38. Texto do artigo, página 40: SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 40: Carlos Afonso Chissano, solteiro, maior, natural de Bucuxa, distrito de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Liberdade, cidade da Matola.
  40. Texto do artigo, página 40: TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 40: Hélio Cristiano Bila, menor, representado pelo seu pai, Cristiano Carlos Bila, primeiro outorgante.
  42. Texto do artigo, página 40: Verifiquei a identidade dos outorgantes por
  43. Texto do artigo, página 40: exibição dos documentos acima mencionados. Por eles foi dito: Que, são únicos sócios da sociedade CBCConstruções, Limitada. uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na Rua dos Coirreios, na cidade de Chókwè, constituída por escritura pública de vinte e oito de Dezembro de dois mil e cinco, lavrada de folhas vinte e sete e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número um traço C, da Conservatória dos
  44. Texto do artigo, página 40: Registos e Notariado de Bilene, com o capital social integralmente realizado em dinheiro, de duzentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  45. Texto do artigo, página 40: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Hélio Cristiano Bila;
  46. Texto do artigo, página 40: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Carlos Afonso Chissano;
  47. Texto do artigo, página 40: c) Uma quota no valor nominal de cento e quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Cristiano Carlos Bila.
  48. Texto do artigo, página 41: Que, de acordo com a acta da assembleia geral, número um barra dois mil e dezasseis, de quinze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, por unanimidade foi deliberado que o sócio Carlos Afonso Chissano, cede a totalidade da sua quota a favor do sócio Cristiano Carlos Bila.
  49. Texto do artigo, página 41: Que o sócio Carlos Afonso Chissano apartase da sociedade e nada tem a haver dela.
  50. Texto do artigo, página 41: Que estas cessões de quotas foram efectuadas com todos os direitos e obrigações inerentes à quota cedida.
  51. Texto do artigo, página 41: Que ainda de acordo com a referida acta alteram o artigo quatro dos estatutos.
  52. Texto do artigo, página 41: Em consequência, os artigos quarto e sexto dos estatutos passam a ter a seguinte redacção: ....................................................................
  53. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  55. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  56. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor nominal de um milhão e oitocentos mil meticais (1.800.000,00MT), correspondente a noventa por cento do capital social pertencente ao sócio Cristiano Carlos Bila;
  57. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais ( 2 0 0 0 0 0 , 0 0 M T ) , correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélio Cristiano Bila.
  58. Texto do artigo, página 41: ...........................................................
  59. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 41: (Administração e gerência)
  61. Texto do artigo, página 41: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Cristiano Carlos Bila, que fica desde já nomeado gerente, com despença de causão e com remuneração fixada em assembleia geral.
  62. Texto do artigo, página 41: Para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, é bastante a assinatura de um gerente ou de um procurdor especialmente constituido nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  63. Texto do artigo, página 41: Que em tudo o não alterado continuam em
  64. Texto do artigo, página 41: vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Chókwè, 22 de Abril de 2016.
  65. Texto do artigo, página 41: — O Conservador, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 41: Associação Agrícola Badza Ndimambo
  67. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Dezembro de dois mil e quinze lavrada das folhas 132 à 140 do livro de notas para escrituras diversas número 1, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Domingos Franice Cossa, solteiro, maior, natural de Bilene-Macia, Augusto Vasco, solteiro, maior, natural de Manica, Chepad Manuel Weta, solteiro, maior, natural de RuacaManica, Flora Nelson Muarea, solteira, maior, natural de Manica, Alberto Macotore Alfinete, solteiro, maior, natural de Mungari-Guro, Lavumó Gangaídzo Sixpence, solteiro, maior, natural de Manica, Fernando Florindo Jofrisse, casado, natural de Amatongas-Gondola, João Sobrinho Ngulete, solteiro, maior, natural de Chirodzo-Manica, Tawanda Chimoio Botão, solteiro, maior, natural de Manica e Laquimó Sifa Ngulete, solteiro, maior, natural de Manica.
  68. Texto do artigo, página 41: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
  69. Texto do artigo, página 41: Por eles foi dito que por Despacho n.º 780/GDM/2015, de trinta de Outubro, do Administrador do Distrito de Manica, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agrícola Badza Ndimambo, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  70. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  71. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 41: Denominação
  73. Texto do artigo, página 41: A associação adopta a denominação, Associação Agrícola Badza Ndimambo.
  74. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 41: Natureza
  76. Texto do artigo, página 41: A associação Agrícola Badza Ndimambo é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  77. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 41: Sede
  79. Texto do artigo, página 41: A associação tem a sua sede na Província de Manica, Distrito de Manica, Posto Administrativo de Messica, Localidade de Bandula, Comunidade de Chirodzo, podendo por deliberação dos membros, reunidos em assembleia geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
  80. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 41: Âmbito
  82. Texto do artigo, página 41: As actividades da associação circunscrevemse ao território do Distrito de Manica.
  83. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 41: Duração
  85. Texto do artigo, página 41: A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
  86. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II
  87. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 41: Objectivos gerais
  89. Texto do artigo, página 41: A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária, podendo dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
  90. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 41: Objectivos específicos
  92. Texto do artigo, página 41: No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
  93. Número ou marcador, página 41: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados e da sua comunidade nas áreas, económica, comercial, turística, educacional, associativa e cultural;
  94. Número ou marcador, página 41: b) Representar os seus associados em todos os assuntos de interesse comum e ou particular que devem ser submetidos à entidade pública ou privada, dando apoio técnico e jurídico;
  95. Número ou marcador, página 41: c) Promover a formação técnica profissional dos seus associados;
  96. Número ou marcador, página 41: d) Apoiar os associados no desenvolvimento de suas actividades conjuntas de produção, aprovisionamento, comercialização e na utilização e gestão conjunta de bens e serviços;
  97. Número ou marcador, página 41: e) Promover a obtenção pelos seus associados de equipamentos, instrumentos de produção, meios de transporte e outros;
  98. Número ou marcador, página 41: f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
  99. Número ou marcador, página 41: g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar dos seus associados;
  100. Número ou marcador, página 41: h) Promover o uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais na sua comunidade.
  101. Texto do artigo, página 41: f)
  102. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Dos Associados
  103. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  104. Texto do artigo, página 42: Membros
  105. Texto do artigo, página 42: São membros da Associação Agrícola Badza Ndimambo, todos aqueles que outorgarem a respectiva escritura da sua constituição, bem como pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  106. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  107. Texto do artigo, página 42: Admissão
  108. Número ou marcador, página 42: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos um ou dois associados e pelo candidato a membro.
  109. Número ou marcador, página 42: Dois) A proposta depois de examinada pelo Conselho de Gestão, será submetida com parecer deste órgão à reunião da Assembleia Geral.
  110. Número ou marcador, página 42: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
  111. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  112. Texto do artigo, página 42: Direito dos associados
  113. Texto do artigo, página 42: Constituem direitos dos associados:
  114. Número ou marcador, página 42: a) Participar e votar nas Assembleias Gerais;
  115. Número ou marcador, página 42: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
  116. Número ou marcador, página 42: c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
  117. Número ou marcador, página 42: d) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
  118. Número ou marcador, página 42: e) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
  119. Número ou marcador, página 42: f) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
  120. Número ou marcador, página 42: g) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
  121. Número ou marcador, página 42: h) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
  122. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 42: Deveres dos associados
  124. Texto do artigo, página 42: Constituem deveres dos associados:
  125. Número ou marcador, página 42: a) Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
  126. Número ou marcador, página 42: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  127. Número ou marcador, página 42: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
  128. Número ou marcador, página 42: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
  129. Número ou marcador, página 42: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades se for incumbido.
  130. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 42: Exclusão dos associados
  132. Número ou marcador, página 42: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
  133. Número ou marcador, página 42: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  134. Número ou marcador, página 42: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
  135. Número ou marcador, página 42: c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
  136. Número ou marcador, página 42: d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
  137. Número ou marcador, página 42: Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os associados que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
  138. Número ou marcador, página 42: Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
  139. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Órgãos da Associação
  140. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 42: Órgãos sociais
  142. Texto do artigo, página 42: São órgãos da Associação:
  143. Número ou marcador, página 42: a) Assembleia Geral;
  144. Número ou marcador, página 42: b) Conselho de Gestão;
  145. Número ou marcador, página 42: c) Conselho Fiscal.
  146. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 42: Assembleia Geral
  148. Número ou marcador, página 42: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  149. Número ou marcador, página 42: Dois) Cada membro, tem o direito de um voto.
  150. Número ou marcador, página 42: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes/ /representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
  151. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 42: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
  153. Número ou marcador, página 42: Um) A convocação das Assembleias Gerais será feita de acordo com os hábitos locais, oral ou por escrito, assinado pelo respectivo presidente e fixada na sede da associação, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
  154. Número ou marcador, página 42: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
  155. Número ou marcador, página 42: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um Presidente, um Secretário e um Vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de um ano, renovável por um igual período.
  156. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  157. Texto do artigo, página 42: Competência da Assembleia Geral
  158. Texto do artigo, página 42: Compete a Assembleia Geral:
  159. Número ou marcador, página 42: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  160. Número ou marcador, página 42: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
  161. Número ou marcador, página 42: c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho fiscal;
  162. Número ou marcador, página 42: d) Admitir novos membros;
  163. Número ou marcador, página 42: e) Destituir membros dos órgãos sociais;
  164. Número ou marcador, página 42: f) Definir o valor da jóia e das quotas mensais a pagar pelos associados;
  165. Número ou marcador, página 42: g) Propor alterações dos estatutos;
  166. Número ou marcador, página 42: h) Deliberar sobre dissolução e liquidação da associação;
  167. Número ou marcador, página 42: i) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
  168. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  169. Texto do artigo, página 42: Funcionamento
  170. Número ou marcador, página 42: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da associação.
  171. Número ou marcador, página 42: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessário ou conveniente.
  172. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  173. Texto do artigo, página 42: Conselho de Gestão / Conselho de Direcção O Conselho de Gestão é o órgão de
  174. Texto do artigo, página 42: administração da associação, constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  175. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO NONO
  176. Texto do artigo, página 42: Competência do Conselho de Gestão
  177. Número ou marcador, página 42: Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  178. Número ou marcador, página 42: Dois) Compete-lhe em particular:
  179. Número ou marcador, página 42: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  180. Número ou marcador, página 42: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  181. Número ou marcador, página 43: c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
  182. Número ou marcador, página 43: d) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades, em juízo e fora dele;
  183. Número ou marcador, página 43: e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
  184. Número ou marcador, página 43: f) Exercer a competência no número 2 do artigo XII dos presentes estatutos.
  185. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO
  186. Texto do artigo, página 43: Funcionamento do Conselho de Gestão
  187. Número ou marcador, página 43: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
  188. Número ou marcador, página 43: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
  189. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 43: Conselho Fiscal
  191. Número ou marcador, página 43: Um) O Conselho Fiscal, é o órgão de verificação das contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
  192. Número ou marcador, página 43: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  193. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO V Fundo da Associação
  194. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 43: Fundos sociais
  196. Texto do artigo, página 43: Constituem fundos da associação:
  197. Número ou marcador, página 43: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
  198. Número ou marcador, página 43: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  199. Número ou marcador, página 43: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições internas ou externas;
  200. Número ou marcador, página 43: d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
  201. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO VI Disposições finais
  202. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 43: Dissolução e liquidação
  204. Texto do artigo, página 43: Em caso de dissolução da associação, a assembleia geral reunirá extraordinariamente
  205. Texto do artigo, página 43: para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco associados designados pela Assembleia Geral.
  206. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 43: Casos omissos
  208. Texto do artigo, página 43: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  209. Texto do artigo, página 43: Está conforme Cartório Notarial de Chimoio, aos 31
  210. Texto do artigo, página 43: de Dezembro de dois mil e quinze.
  211. Texto do artigo, página 43: — O Conservador e Notário A, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 43: Armazém Único, Limitada
  213. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no cinco de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na conservatória dos registos de Nampula, sob número cem milhões setecentos e trinta e dois mil setecentos e vinte seis cargo do Conservador Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notório superior. Uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada denominada Armazém Único, Limitada, constituída entres os sócios Thariq Safar de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º K3877138, emitido pelas Autoridades Indianas aos 31 de Julho de 2012, e Hamza Ali Khan de nacionalidade paquistanesa portador do DIRE 03PK00023327S, emitido pela Migração de Nampula aos 17 de Junho de 2015, celebram o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos seguintes:
  214. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 43: (Denominação)
  216. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação Armazém Único, Limitada, e tem a sua sede no Posto Administrativo de Namialo, no distrito de Meconta, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  217. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 43: (Sede)
  219. Texto do artigo, página 43: A sociedade Armazém Único, Limitada, exerce a sua actividade na República de Moçambique, e tem sua sede no Posto Administrativo de Namialo, podendo por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, delegação ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha a necessária autorização.
  220. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  222. Texto do artigo, página 43: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da escritura.
  223. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  225. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objectivo, o exercício de actividades de comercial com importação e exportação de produtos alimentares, cereais, material de construção, sacos vazios, motorizadas entre outros.
  226. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades de carácter comercial, mesmo aqui não especificadas, prestações de serviços, desde que para tal requeira as respectivas licenças.
  227. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  229. Texto do artigo, página 43: O capital social realizado e subscrito em dinheiro é de quinhentos mil meticais, sendo trezentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Thariq Safar, correspondente a setenta por cento e cento e cinquenta mil meticais ao sócio Hamza Ali Khan , correspondente a trinta por cento respectivamente.
  230. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  231. Texto do artigo, página 43: (Administração)
  232. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele será exercida pelos sócios Thariq Safar e Hamza Ali Khan, que desde já são nomeados sócios gerentes com dispensa de caução.
  233. Número ou marcador, página 43: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura de um dos gerentes, poderão delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas à sociedade.
  234. Número ou marcador, página 43: Três) Em caso algum, os sócios ou delegados não poderão obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos estranhos a ela em letras de favor, finança e abonação.
  235. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  236. Texto do artigo, página 43: (Cessão de quotas)
  237. Texto do artigo, página 43: A cessão de quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos fica dependente ao consentimento desta, na qual fica o direito de preferência da sua aquisição da quota que se pretende ceder.
  238. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  239. Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
  240. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e deliberar
  241. Texto do artigo, página 44: sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário. Administração
  242. Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral serão sempre convocados por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
  243. Número ou marcador, página 44: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válido, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  244. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  245. Texto do artigo, página 44: (Balanço e resultados)
  246. Número ou marcador, página 44: Um) Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro.
  247. Número ou marcador, página 44: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  248. Número ou marcador, página 44: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegra-lo;
  249. Número ou marcador, página 44: b) Uma quantia determinada pelos sócios para a constituição de reserva que será entendido criar por determinação unânime dos sócios;
  250. Número ou marcador, página 44: c) O remanescente para dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das quotas.
  251. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  252. Texto do artigo, página 44: (Dissolução)
  253. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte, ou interdição de qualquer sócio, continuando com sucessores, herdeiros, ou representantes legais do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  254. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos pela lei e na deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  255. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
  257. Texto do artigo, página 44: Em todos omissos regularão as disposições do código comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  258. Texto do artigo, página 44: Nampula, cinco de Maio de 2016.
  259. Texto do artigo, página 44: — O Conservador, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 44: Emosco, Limitada
  261. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral datada de dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis, da sociedade Emosco, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na
  262. Texto do artigo, página 44: Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o um zero zero tres cinco cinco dois zero cinco, com capital social de vinte mil meticais, estando presentes todos os sócios, deliberou-se por unanimidade, proceder à alteração total do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
  263. Texto do artigo, página 44: ......................................................................
  264. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 44: Denominação e sede
  266. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação Veritec Projectos & Serviços, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  267. Número ou marcador, página 44: Um) (...). Dois) (...). .............................................................
  268. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II
  269. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  271. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
  272. Número ou marcador, página 44: a) Uma quota com valor nominal de 16.000,00 MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente a Veritec Group Limited; e
  273. Número ou marcador, página 44: b) Uma quota com valor nominal de 4.000,00 MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a Paula Alexandre Bettencourt Araújo.
  274. Número ou marcador, página 44: Dois) (…).”
  275. Texto do artigo, página 44: Maputo, 9 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 44: Prime Tech- Sociedade Unipessoal, Limitada
  277. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2016, foi transformada nesta Conservatória, por João Isac Muianga, uma sociedade por quotas em sociedade unipessoal limitada, registada sob o Número de Entidade Legal 100311461, alterando desse modo as cláusulas segunda, quarta, sétima, e décima segunda do respectivo contrato social, passando a figurar com o texto abaixo:
  278. Texto do artigo, página 44: Identificação do titular: João Isac Muianga, solteiro, residente em Boane, Avenida Agostinho Neto, talhões n.ºs 75/78, maior, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
  279. Texto do artigo, página 44: n.º 110102176102Q, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 18 de Junho de 2012.
  280. Texto do artigo, página 44: .....................................................................
  281. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA SEGUNDA
  282. Texto do artigo, página 44: (Duração da sociedade)
  283. Texto do artigo, página 44: A duração da sociedade, será por tempo indeterminado, tendo-se esta como existente a partir do momento do seu registo definitivo em cartório, nos termos do artigo 89 do Código Comercial.
  284. Texto do artigo, página 44: .............................................................
  285. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA QUARTA
  286. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  287. Texto do artigo, página 44: O capital social, subscrito em dinheiro é de 30.000.00MT (trinta mil meticais), correspondente a cem porcento(100%) do capital social, pertencente ao único titular, João Isac Muianga.
  288. Texto do artigo, página 44: O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral.
  289. Texto do artigo, página 44: .............................................................
  290. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA SÉTIMA
  291. Texto do artigo, página 44: (Administração e gestão da sociedade)
  292. Texto do artigo, página 44: A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e noutros fóruns, activa e passivamente, serão exercidas pelo titular da única quota existente, sendo que será necessária sempre a assinatura deste, para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  293. Texto do artigo, página 44: Sem prejuízo do estipulado no parágrafo anterior, pode o titular da quota, por conveniência, nomear alguém estranho a sociedade, que actue como procurador da mesma, para representa-la em todos os actos acima mencionados.
  294. Texto do artigo, página 44: .............................................................
  295. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  296. Texto do artigo, página 44: (Dissolução da sociedade)
  297. Texto do artigo, página 44: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do titular, antes porém, continuará com os herdeiros ou representantes legais, os quais nomearão de entre si um que os represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  298. Texto do artigo, página 44: Está conforme. Maputo, 5 de Maio de 2016.
  299. Texto do artigo, página 44: — O Técnico, Ilegível.
  300. Texto do artigo, página 44: Águas de Goba – Água da Nascente, Limitada
  301. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  302. Texto do artigo, página 45: Legais, sob o NUEL 100733684, uma entidade denominada Águas de Goba – Água da Nascente, Limitada, entre:
  303. Texto do artigo, página 45: Primeiro. Francisco Alberto Matongue, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, bairro Infulene, quarteirão 17, casa n.º 28 , portador de Bilhete de Identidade n.º 110200177323S, emitido na Matola aos 2 de Junho de 2015; e
  304. Texto do artigo, página 45: Segundo. Fielde da Laura Graciel Linda, solteiro, maior, natural de Manhiça, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, distrito municipal 5, 25 de Junho A, quarteirão 1, casa 139, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010017443F, emitido em Maputo, aos 24 de Março de 2015.
  305. Texto do artigo, página 45: É celebrado e reduzido a escrito o presente contrato de sociedade comercial, que as partes outorgantes se obrigam mútua e reciprocamente a cumprir e que se regerá segundo as cláusulas seguintes:
  306. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 45: Denominação
  308. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação de Águas de Goba – Água da Nascente, Limitada, com o tipo de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  309. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 45: Sede
  311. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote, n.º 142, 1.º andar, flat 4, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar no país ou estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  312. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 45: Duração
  314. Texto do artigo, página 45: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, considerando-se para todos efeitos legais o seu início a data de escritura da sua constituição.
  315. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 45: Objecto
  317. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem por objecto principal social:
  318. Número ou marcador, página 45: a) Captação e engarrafamento de água mineral e gaseificada;
  319. Número ou marcador, página 45: b) Fabrico e venda de garrafas plásticas;
  320. Número ou marcador, página 45: c) Actividades de agricultura, avicultura e processamento de produtos das suas actividades;
  321. Número ou marcador, página 45: d) Comércio a grosso e a retalho com exportação e importação de produtos agrícolas, avícolas e pecuários;
  322. Número ou marcador, página 45: e) Criação de gado bovino, ouvino, caprino, suíno, etc.
  323. Texto do artigo, página 45: Parágrafo único. A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em sociedade a criar ou já criada, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  324. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 45: Capital social
  326. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, que correspondem à soma de duas quotas pertencentes aos sócios, assim distribuído:
  327. Número ou marcador, página 45: a) Uma quota no valor de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, é pertença do sócio Francisco Alberto Matongue;
  328. Número ou marcador, página 45: b) Uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, é pertença do sócio Fielde da Laura Graciel Linda.
  329. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  330. Texto do artigo, página 45: Cessão de quotas
  331. Texto do artigo, página 45: A cessão de quotas, bem como a sua divisão depende do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser por carta registada;
  332. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  333. Texto do artigo, página 45: Assembleia geral
  334. Texto do artigo, página 45: A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, extraordinariamente sempre que necessário.
  335. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  336. Texto do artigo, página 45: Convocatória
  337. Texto do artigo, página 45: Serão dispensadas na reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem e fique registado na acta que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer que seja o seu objecto, excepto, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas.
  338. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  339. Texto do artigo, página 45: Administração e gerência
  340. Texto do artigo, página 45: A administração geral da sociedade, bem como sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Fielde da Laura Graciel Linda e Francisco Alberto Matongue.
  341. Texto do artigo, página 45: Parágrafo único. Os sócios podem constituir quaisquer mandatários em nome da sociedade mesmo estranhos a ela.
  342. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  343. Texto do artigo, página 45: Obrigação societária
  344. Texto do artigo, página 45: A sociedade fica obrigada:
  345. Número ou marcador, página 45: a) Por duas assinaturas dos sócios Fielde da Laura Graciel Linda e Francisco Alberto Matongue;
  346. Número ou marcador, página 45: b) Pela assinatura de um sócio ou mandatário a quem tenham sido conferidos os poderes especiais necessários, nos termos do presente estatuto e da lei vigente.
  347. Texto do artigo, página 45: Parágrafo primeiro. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou empregado devidamente autorizado.
  348. Texto do artigo, página 45: Parágrafo segundo. É proibido a qualquer dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que sejam estranhos aos negócios da mesma.
  349. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 45: Balanço
  351. Número ou marcador, página 45: Um) O exercício do ano social coincide com ano civil, os balanços e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  352. Número ou marcador, página 45: Dois) Os lucros de exercício apurados em conformidade com a lei, terão sucessivamente a seguinte aplicação:
  353. Número ou marcador, página 45: a) Quarenta por cento dos lucros deve ficar retida na sociedade para a constituição de reserva legal e outras finalidades de investimentos que os sócios decidirem;
  354. Número ou marcador, página 45: b) Sessenta por cento será quinhoado entre os sócios.
  355. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 45: Dissolução, transformação e fusão
  357. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade só poderá dissolver-se, transformar-se ou fundir-se com uma outra qualquer, por acordo dos sócios e nos casos previstos na lei.
  358. Número ou marcador, página 45: Dois) Todos os serão liquidatários, devendo proceder-se á sua liquidação como então deliberarem.
  359. Número ou marcador, página 45: Três) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou qualquer interdição de um sócio, a sua parte social será revertida para seus herdeiros, de acordo com a legislação vigente.
  360. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 45: Omissões
  362. Texto do artigo, página 45: Em tudo quanto foi omisso, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
  363. Texto do artigo, página 45: Maputo, 12 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  364. Texto do artigo, página 46: Associação Agrícola Kurima Ruaca
  365. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Dezembro de dois mil e quinze lavrada das folhas 27 à 35 do livro de notas para escrituras diversas número 2, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: João Andissene Mbofana, solteiro, maior, natural de Messica-Manica, Lavumó José, solteiro, maior, natural de Manica, Cláudio Neva Madiro, solteiro, maior, natural de Ruaca-Manica, Eduardo Timótio Cuzar, solteiro, maior, natural de Manica, Araújo Escrivão Jó, solteiro, maior, natural de Manica, Domingos Escrivão Jó, solteiro, maior, natural de Manica, Russai João, solteiro, maior, natural de Cafungura-Garuzo, Lucas Feniasse Supeia, solteiro, maior, natural de Messica, Micheque Ernesto Meque, solteiro, maior, natural de Ruaca-Manica e Inácio Timosse Tenesse, solteiro, maior, natural de Dombe-Sussendenga.
  366. Texto do artigo, página 46: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo;
  367. Texto do artigo, página 46: Por eles foi dito que por despacho nº 783/GDM/2015, de trinta de Outubro, do administrador do distrito de Manica, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agrícola Kurima Ruaca, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  368. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  369. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 46: Denominação
  371. Texto do artigo, página 46: A associação adopta a denominação, Associação Agrícola Kurima Ruaca.
  372. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 46: Natureza
  374. Texto do artigo, página 46: A Associação Agrícola Kurima Ruaca é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  375. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  376. Texto do artigo, página 46: Sede
  377. Texto do artigo, página 46: A associação tem a sua sede na província de Manica, distrito de Manica, posto administrativo de Messica, localidade de Bandula, comunidade de Ruaca, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
  378. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  379. Texto do artigo, página 46: Âmbito
  380. Texto do artigo, página 46: As actividades da associação circunscrevemse ao território do distrito de Manica.
  381. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  382. Texto do artigo, página 46: Duração
  383. Texto do artigo, página 46: A Associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
  384. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II
  385. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  386. Texto do artigo, página 46: Objectivos gerais
  387. Texto do artigo, página 46: A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária, podendo dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
  388. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  389. Texto do artigo, página 46: Objectivos específicos
  390. Texto do artigo, página 46: No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
  391. Número ou marcador, página 46: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados e da sua comunidade nas áreas, económica, comercial, turística, educacional, associativa e cultural;
  392. Número ou marcador, página 46: b) Representar os seus associados em todos os assuntos de interesse comum e ou particular que devem ser submetidos à entidade pública ou privada, dando apoio técnico e jurídico;
  393. Número ou marcador, página 46: c) Promover a formação técnica profissional dos seus associados;
  394. Número ou marcador, página 46: d) Apoiar os associados no desenvolvimento de suas actividades conjuntas de produção, aprovisionamento, comercialização e na utilização e gestão conjunta de bens e serviços;
  395. Número ou marcador, página 46: e) Promover a obtenção pelos seus associados de equipamentos, instrumentos de produção, meios de transporte e outros;
  396. Número ou marcador, página 46: f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
  397. Número ou marcador, página 46: g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar dos seus associados;
  398. Número ou marcador, página 46: h) Promover o uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais na sua comunidade.
  399. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III
  400. Texto do artigo, página 46: Dos associados
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição