III SÉRIE — n.º 61

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 61/2016

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Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 Membros
Texto do artigo · p. 46 São membros da Associação Agrícola Kurima Ruaca, todos aqueles que autorgarem a respectiva escritura da sua constituição, bem como pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 Admissão
Número ou marcador · p. 46 Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos um ou dois associados e pelo candidato a membro.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A proposta depois de examinada pelo Conselho de Gestão, será submetida com parecer deste órgão à reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 Direito dos associados
Texto do artigo · p. 46 Constituem direitos dos associados: a) Participar e votar nas assembleias gerais; b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação; c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
Número ou marcador · p. 46 d) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
Número ou marcador · p. 46 e) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes; f) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 46 g) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
Número ou marcador · p. 46 h) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 46 Constituem deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 46 a) Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão; b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 46 c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 47 d) Exercer os cargos para que foi eleito
Texto do artigo · p. 47 com competência, zelo e dedicação; e)Prestar contas das tarefas e
Texto do artigo · p. 47 responsabilidades de for incumbido.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Exclusão dos associados
Número ou marcador · p. 47 Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
Número ou marcador · p. 47 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 47 b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 47 c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
Número ou marcador · p. 47 d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuizos.
Número ou marcador · p. 47 Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os associados que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
Número ou marcador · p. 47 Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO IV Órgãos da associação
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 47 São órgãos da associação: a) Assembleia Geral; b) Conselho de Gestão; c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 47 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Cada membro, tem o direito de um voto.
Número ou marcador · p. 47 Três) A assembleia geral delibera por maioria de votos dos associados presentes/ /representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Convocação e presidência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 47 Um) A convocação das assembleias gerais será feita de acordo com os hábitos locais, oral ou por escrito, assinado pelo respectivo presidente e fixada na sede da associação, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
Número ou marcador · p. 47 Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um Presidente, um Secretário e um Vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de um ano, renovável por um igual período.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 47 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 47 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 47 b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 47 c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 47 d) Admitir novos membros; e) Destituir membros dos órgãos sociais; f) Definir o valor da jóia e das quotas
Texto do artigo · p. 47 mensais a pagar pelos associados; g) Propor alterações dos estatutos; h) Deliberar sobre dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 47 da associação;
Número ou marcador · p. 47 i) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 Funcionamento
Número ou marcador · p. 47 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da associação.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões estraordinárias sempre que julgar necessário ou conveniente.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 Conselho de Gestão/Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 47 O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituido por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 47 Competência do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 47 Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 47 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 47 b) Elaborar e submeter ao conselho fiscal e à aprovação da assembleia geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 47 c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 47 d) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 47 e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos; f) Exercer a competência no número 2 do artigo XII dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 47 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 47 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 47 Um) O Conselho fiscal, é o órgão de verificação das contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O Conselho fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 47 Fundo da associação
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 47 Constituem fundos da associação: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
Número ou marcador · p. 47 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 47 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuiços internas ou externas;
Número ou marcador · p. 47 d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 47 Disposições finais
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 47 Em caso de dissolução da associação, a assembleia geral reunirá extraordinariamente
Texto do artigo · p. 48 para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da Lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco associados designados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 Casos omissos
Texto do artigo · p. 48 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 2 de
Texto do artigo · p. 48 Dezembro de dois mil e quinze. Conservador e Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Associação Kupedza Urombo Kurima
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Dezembro de dois mil e quinze lavrada das folhas 9 à 17 do livro de notas para escrituras diversas número 2, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Jorge Cuenda Piroro, solteiro, maior, natural de Tete, Florêncio José Dias, solteiro, maior, natural de Gondola, Inácio João, solteiro, maior, natural de Vanduzi, Manuel Domingos Massiangera, solteiro, maior, natural de Marromeu, Henriques Filipe Sairosse, solteiro, maior, natural de Manica, Tobias Sixpence Jairosse, solteiro, maior, natural de Manica, José Daniel, solteiro, maior, natural de Garuso-Manica, Sinória Bacicolo José, solteiro, natural de Maringue, Gonçalo Ajape, solteiro, maior, natural de Inhangoma-Mutarara, Maria Herculano, solteira, maior, natural de Tete.
Texto do artigo · p. 48 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo;
Texto do artigo · p. 48 Por eles foi dito que por Despacho n.º 779/GDM/2015, de trinta de Outubro, do Administrador do Distrito de Manica, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Kupedza Urombo Kurima, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Denominação
Texto do artigo · p. 48 A associação adopta a denominação, Associação Kupedza Urombo Kurima.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Natureza
Texto do artigo · p. 48 A Associação Kupedza Urombo Kurima é uma pessoa colectiva de direito privado,
Texto do artigo · p. 48 dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Sede
Texto do artigo · p. 48 A associação tem a sua sede na Província de Manica, Distrito de Manica, Posto Administrativo de Messica, Localidade de Bandula, Comunidade de Chirodzo, podendo por deliberação dos Membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 Âmbito
Texto do artigo · p. 48 As actividades da Associação circunscrevemse ao território do Distrito de Manica.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 Duração
Texto do artigo · p. 48 A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 48 A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária, podendo dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 48 No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
Número ou marcador · p. 48 a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados e da sua comunidade nas áreas, económica, comercial, turística, educacional, associativa e cultural;
Número ou marcador · p. 48 b) Representar os seus associados em todos os assuntos de interesse comum e ou particular que devem ser submetidos à entidade pública ou privada, dando apoio técnico e jurídico;
Número ou marcador · p. 48 c) Promover a formação técnica profissional dos seus associados;
Número ou marcador · p. 48 d) Apoiar os associados no desenvolvimento de suas actividades conjuntas de produção, aprovisionamento, comercialização e na utilização e gestão conjunta de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 48 e) Promover a obtenção pelos seus associados de equipamentos, instrumentos de produção, meios de transporte e outros;
Número ou marcador · p. 48 f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 48 g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar dos seus associados;
Número ou marcador · p. 48 h) Promover o uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais na sua comunidade.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO III Dos associados
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 Membros
Texto do artigo · p. 48 São membros da Associação Kupedza Urombo Kurima, todos aqueles que outorgarem a respectiva escritura da sua constituição, bem como pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 Admissão
Número ou marcador · p. 48 Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos um ou dois associados e pelo candidato a membro.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A proposta depois de examinada pelo Conselho de Gestão, será submetida com parecer deste órgão à reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 48 Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 Direito dos Associados
Texto do artigo · p. 48 Constituem direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 48 a) Participar e votar nas Assembleias Gerais;
Número ou marcador · p. 48 b) Eleger e ser eleito para os órgãos da Associação;
Número ou marcador · p. 48 c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da Associação;
Número ou marcador · p. 48 d) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
Número ou marcador · p. 48 e) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 48 f) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 48 g) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
Número ou marcador · p. 48 h) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 49 Constituem deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 49 a) Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
Número ou marcador · p. 49 b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 49 c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 49 d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 49 e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades se for incumbido.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 Exclusão dos associados
Número ou marcador · p. 49 Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
Número ou marcador · p. 49 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 49 b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 49 c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
Número ou marcador · p. 49 d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
Número ou marcador · p. 49 Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os associados que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
Número ou marcador · p. 49 Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 49 Órgãos da associação
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 49 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 49 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 49 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 49 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 49 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Cada membro, tem o direito de um voto.
Número ou marcador · p. 49 Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes/ /representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 Convocação e Presidência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 49 Um) A convocação das Assembleias Gerais será feita de acordo com os hábitos locais, oral ou por escrito, assinado pelo respectivo presidente e fixada na sede da associação, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
Número ou marcador · p. 49 Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um Presidente, um Secretário e um Vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de um ano, renovável por um igual período.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 49 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 49 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 49 b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 49 c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 49 d) Admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 49 e) Destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 49 f) Definir o valor da jóia e das quotas mensais a pagar pelos associados;
Número ou marcador · p. 49 g) Propor alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 49 h) Deliberar sobre dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 49 da associação;
Número ou marcador · p. 49 i) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 Funcionamento
Número ou marcador · p. 49 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da Associação.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessário ou conveniente.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 Conselho de Gestão / Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 49 O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 49 Competência do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 49 Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 49 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 49 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 49 c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 49 d) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 49 e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 49 f) Exercer a competência no número 2 do artigo XII dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 49 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 49 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 49 Um) O Conselho Fiscal, é o órgão de verificação das contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 49 Fundo da Associação
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 49 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 49 a) As jóias e quotas cobradas aos Associados;
Número ou marcador · p. 49 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 49 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições internas ou externas;
Número ou marcador · p. 50 d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 50 Disposições finais
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 50 Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da Lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco associados designados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 Casos omissos
Texto do artigo · p. 50 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, aos 31
Texto do artigo · p. 50 de Dezembro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 50 — O Conservador e Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Associação Agro-Pecuária Chipopoma II
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Dezembro de dois mil e quinze lavrada das folhas 97 à 104 do livro de notas para escrituras diversas número 1, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Farai Mucambo Lázaro, solteiro, maior, natural de Machaze, Féliz Taitosse Faife, solteiro, maior, natural de Manica, Tomás Thomussene Mapulango, solteiro, maior, natural de Manica, Noé Arnosse Tique, solteiro, maior, natural de Manica, Rosário Raúl Gemusse, solteiro, maior, natural de Manica, Franque Jone Nsimbo, solteiro, maior, natural de Macossa, Guidione Inácio Cherene, solteiro, maior, natural de Vanduzi, André Augusto, solteiro, maior, natural de Chimoio, João Saene, solteiro, maior, natural de Tambara e Arnosse Tique Amunhar, solteiro, maior, natural de Gorongosa.
Texto do artigo · p. 50 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
Texto do artigo · p. 50 Por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 50 que por Despacho n.º 4/GDV-GA/2015, de vinte e nove de Outubro, do administrador do distrito de Vanduzi, constituíram entre si
Texto do artigo · p. 50 uma associaçào de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agro-Pecuária Chipopoma II, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 Denominação
Texto do artigo · p. 50 A associação adopta a denominação, Associação Agro-Pecuária Chipopoma II.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 Natureza
Texto do artigo · p. 50 A Associação Agro-Pecuária Chipopoma II é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 Sede
Texto do artigo · p. 50 A associação tem a sua sede na província de Manica, distrito de Vanduzi, posto administrativo de Vanduzi, comunidade de Macora, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 Âmbito
Texto do artigo · p. 50 As actividades da associação circunscrevemse ao território do distrito de Vanduzi.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 Duração
Texto do artigo · p. 50 A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 50 A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária, podendo dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 50 No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
Número ou marcador · p. 50 a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados e da sua comunidade nas áreas, económica, comercial, turística, educacional, associativa e cultural;
Número ou marcador · p. 50 b) Representar os seus associados em todos os assuntos de interesse comum e ou particular que devem ser submetidos à entidade pública ou privada, dando apoio técnico e jurídico;
Número ou marcador · p. 50 c) Promover a formação técnica profissional dos seus associados; d ) A p o i a r o s a s s o c i a d o s n o desenvolvimento de suas actividades conjuntas de produção, aprovisionamento, comercialização e na utilização e gestão conjunta de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 50 e) Promover a obtenção pelos seus associados de equipamentos, instrumentos de produção, meios de transporte e outros;
Número ou marcador · p. 50 f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 50 g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar dos seus associados;
Número ou marcador · p. 50 h) Promover o uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais na sua comunidade.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 50 Dos associados
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 Membros
Texto do artigo · p. 50 São membros da Associação Agro-Pecuária Chipopoma II, todos aqueles que autorgarem a respectiva escritura da sua constituição, bem como pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 Admissão
Número ou marcador · p. 50 Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos um ou dois associados e pelo candidato a membro.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A proposta depois de examinada pelo Conselho de Gestão, será submetida com parecer deste órgão à reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 50 Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 50 Direito dos associados
Texto do artigo · p. 50 Constituem direitos dos associados: a) Participar e votar nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 51 b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação; c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
Número ou marcador · p. 51 d) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
Número ou marcador · p. 51 e) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes; f) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 51 g) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
Número ou marcador · p. 51 h) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 51 Constituem deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 51 a) Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão; b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 51 c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 51 d) Exercer os cargos para que foi eleito
Texto do artigo · p. 51 com competência, zelo e dedicação; e) Prestar contas das tarefas e
Texto do artigo · p. 51 responsabilidades de for incumbido.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 Exclusão dos associados
Número ou marcador · p. 51 Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
Número ou marcador · p. 51 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 51 b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 51 c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
Número ou marcador · p. 51 d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuizos.
Número ou marcador · p. 51 Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os associados que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
Número ou marcador · p. 51 Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO IV Órgãos da associação
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 Órgãos
Texto do artigo · p. 51 São órgãos da associação: a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 51 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 51 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 51 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Cada membro, tem o direito de um voto.
Número ou marcador · p. 51 Três) A assembleia geral delibera por maioria de votos dos associados presentes/ representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 Convocação e presidência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 51 Um) A convocação das assembleias gerais será feita de acordo com os hábitos locais, oral ou por escrito, assinado pelo respectivo presidente e fixada na sede da associação, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
Número ou marcador · p. 51 Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um Presidente, um Secretário e um Vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de um ano, renovável por um igual período.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 51 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 51 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 51 b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 51 c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 51 d) Admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 51 e) Destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 51 f) Definir o valor da jóia e das quotas mensais a pagar pelos associados;
Número ou marcador · p. 51 g) Propor alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 51 h) Deliberar sobre dissolução e liquidação da associação;
Número ou marcador · p. 51 i) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 Funcionamento
Número ou marcador · p. 51 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da Associação.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões estraordinárias sempre que julgar necessário ou conveniente.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 Conselho de Gestão/Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 51 O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituido por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 51 Competência do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 51 Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 51 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 51 b) Elaborar e submeter ao conselho fiscal e à aprovação da assembleia geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 51 c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 51 d) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 51 e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 51 f) Exercer a competência no número 2 do artigo XII dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 51 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 51 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 51 Um) O Conselho Fiscal, é o órgão de verificação das contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O Conselho fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais
Texto do artigo · p. 52 para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO V Fundo da associação
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 52 Constituem fundos da associação: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
Número ou marcador · p. 52 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 52 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuiços internas ou externas;
Número ou marcador · p. 52 d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 52 Em caso de Dissolução da associação, a assembleia geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco associados designados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 Casos omissos
Texto do artigo · p. 52 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 52 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 31 de
Texto do artigo · p. 52 Dezembro de dois mil e quinze. — Conservador e Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 Sociedade de Ensino e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para os efeitos de publicação, que por acta de cinco de Maio de dois mil e dezasseis da Assembleia Geral denominada Sociedade de Ensino e Consultoria, Limitada, matriculada na Conservatória sob NUEL 100245655, os sócios deliberaram alteração da composição do artigo quatro dos estatutos, em consequência disso passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 52 ......................................................................
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 Capital social
Número ou marcador · p. 52 Um) O capital social, integralmente realizado e constituído em bens e
Texto do artigo · p. 52 dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim descriminadas:
Número ou marcador · p. 52 a) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e um porcento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Viagem;
Número ou marcador · p. 52 b) Uma quota no valor nominal de cento e quinze mil meticais, correspondente a vinte e três porcento, pertencente ao sócio Carlos António Mechuane Sitoe;
Número ou marcador · p. 52 c) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a dezasseis porcento, pertencente ao sócio Virgílio Pedro Matsinhe;
Número ou marcador · p. 52 d) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a dez porcento, pertencente ao sócio Ana Alberto Dimande Sitoe.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  2. Texto do artigo, página 46: Membros
  3. Texto do artigo, página 46: São membros da Associação Agrícola Kurima Ruaca, todos aqueles que autorgarem a respectiva escritura da sua constituição, bem como pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  4. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  5. Texto do artigo, página 46: Admissão
  6. Número ou marcador, página 46: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos um ou dois associados e pelo candidato a membro.
  7. Número ou marcador, página 46: Dois) A proposta depois de examinada pelo Conselho de Gestão, será submetida com parecer deste órgão à reunião da assembleia geral.
  8. Número ou marcador, página 46: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
  9. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  10. Texto do artigo, página 46: Direito dos associados
  11. Texto do artigo, página 46: Constituem direitos dos associados: a) Participar e votar nas assembleias gerais; b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação; c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
  12. Número ou marcador, página 46: d) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
  13. Número ou marcador, página 46: e) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes; f) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
  14. Número ou marcador, página 46: g) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
  15. Número ou marcador, página 46: h) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
  16. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 46: Deveres dos associados
  18. Texto do artigo, página 46: Constituem deveres dos associados:
  19. Número ou marcador, página 46: a) Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão; b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  20. Número ou marcador, página 46: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
  21. Número ou marcador, página 47: d) Exercer os cargos para que foi eleito
  22. Texto do artigo, página 47: com competência, zelo e dedicação; e)Prestar contas das tarefas e
  23. Texto do artigo, página 47: responsabilidades de for incumbido.
  24. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 47: Exclusão dos associados
  26. Número ou marcador, página 47: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
  27. Número ou marcador, página 47: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  28. Número ou marcador, página 47: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
  29. Número ou marcador, página 47: c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
  30. Número ou marcador, página 47: d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuizos.
  31. Número ou marcador, página 47: Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os associados que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
  32. Número ou marcador, página 47: Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
  33. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO IV Órgãos da associação
  34. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 47: Órgãos sociais
  36. Texto do artigo, página 47: São órgãos da associação: a) Assembleia Geral; b) Conselho de Gestão; c) Conselho Fiscal.
  37. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 47: Assembleia Geral
  39. Número ou marcador, página 47: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  40. Número ou marcador, página 47: Dois) Cada membro, tem o direito de um voto.
  41. Número ou marcador, página 47: Três) A assembleia geral delibera por maioria de votos dos associados presentes/ /representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
  42. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 47: Convocação e presidência da Assembleia Geral
  44. Número ou marcador, página 47: Um) A convocação das assembleias gerais será feita de acordo com os hábitos locais, oral ou por escrito, assinado pelo respectivo presidente e fixada na sede da associação, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
  45. Número ou marcador, página 47: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
  46. Número ou marcador, página 47: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um Presidente, um Secretário e um Vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de um ano, renovável por um igual período.
  47. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 47: Competência da Assembleia Geral
  49. Texto do artigo, página 47: Compete a Assembleia Geral:
  50. Número ou marcador, página 47: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  51. Número ou marcador, página 47: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
  52. Número ou marcador, página 47: c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho fiscal;
  53. Número ou marcador, página 47: d) Admitir novos membros; e) Destituir membros dos órgãos sociais; f) Definir o valor da jóia e das quotas
  54. Texto do artigo, página 47: mensais a pagar pelos associados; g) Propor alterações dos estatutos; h) Deliberar sobre dissolução e liquidação
  55. Texto do artigo, página 47: da associação;
  56. Número ou marcador, página 47: i) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
  57. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 47: Funcionamento
  59. Número ou marcador, página 47: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da associação.
  60. Número ou marcador, página 47: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões estraordinárias sempre que julgar necessário ou conveniente.
  61. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 47: Conselho de Gestão/Conselho de Direcção
  63. Texto do artigo, página 47: O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituido por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  64. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO NONO
  65. Texto do artigo, página 47: Competência do Conselho de Gestão
  66. Número ou marcador, página 47: Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  67. Número ou marcador, página 47: Dois) Compete-lhe em particular:
  68. Número ou marcador, página 47: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  69. Número ou marcador, página 47: b) Elaborar e submeter ao conselho fiscal e à aprovação da assembleia geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  70. Número ou marcador, página 47: c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
  71. Número ou marcador, página 47: d) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades, em juízo e fora dele;
  72. Número ou marcador, página 47: e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos; f) Exercer a competência no número 2 do artigo XII dos presentes estatutos.
  73. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO
  74. Texto do artigo, página 47: Funcionamento do Conselho de Gestão
  75. Número ou marcador, página 47: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
  76. Número ou marcador, página 47: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
  77. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 47: Conselho Fiscal
  79. Número ou marcador, página 47: Um) O Conselho fiscal, é o órgão de verificação das contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
  80. Número ou marcador, página 47: Dois) O Conselho fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  81. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO V
  82. Texto do artigo, página 47: Fundo da associação
  83. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 47: Fundos sociais
  85. Texto do artigo, página 47: Constituem fundos da associação: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
  86. Número ou marcador, página 47: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  87. Número ou marcador, página 47: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuiços internas ou externas;
  88. Número ou marcador, página 47: d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
  89. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO VI
  90. Texto do artigo, página 47: Disposições finais
  91. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 47: Dissolução e liquidação
  93. Texto do artigo, página 47: Em caso de dissolução da associação, a assembleia geral reunirá extraordinariamente
  94. Texto do artigo, página 48: para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da Lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco associados designados pela Assembleia Geral.
  95. Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 48: Casos omissos
  97. Texto do artigo, página 48: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  98. Texto do artigo, página 48: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 2 de
  99. Texto do artigo, página 48: Dezembro de dois mil e quinze. Conservador e Notário A, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 48: Associação Kupedza Urombo Kurima
  101. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Dezembro de dois mil e quinze lavrada das folhas 9 à 17 do livro de notas para escrituras diversas número 2, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Jorge Cuenda Piroro, solteiro, maior, natural de Tete, Florêncio José Dias, solteiro, maior, natural de Gondola, Inácio João, solteiro, maior, natural de Vanduzi, Manuel Domingos Massiangera, solteiro, maior, natural de Marromeu, Henriques Filipe Sairosse, solteiro, maior, natural de Manica, Tobias Sixpence Jairosse, solteiro, maior, natural de Manica, José Daniel, solteiro, maior, natural de Garuso-Manica, Sinória Bacicolo José, solteiro, natural de Maringue, Gonçalo Ajape, solteiro, maior, natural de Inhangoma-Mutarara, Maria Herculano, solteira, maior, natural de Tete.
  102. Texto do artigo, página 48: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo;
  103. Texto do artigo, página 48: Por eles foi dito que por Despacho n.º 779/GDM/2015, de trinta de Outubro, do Administrador do Distrito de Manica, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Kupedza Urombo Kurima, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  104. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  105. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 48: Denominação
  107. Texto do artigo, página 48: A associação adopta a denominação, Associação Kupedza Urombo Kurima.
  108. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 48: Natureza
  110. Texto do artigo, página 48: A Associação Kupedza Urombo Kurima é uma pessoa colectiva de direito privado,
  111. Texto do artigo, página 48: dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  112. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 48: Sede
  114. Texto do artigo, página 48: A associação tem a sua sede na Província de Manica, Distrito de Manica, Posto Administrativo de Messica, Localidade de Bandula, Comunidade de Chirodzo, podendo por deliberação dos Membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
  115. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 48: Âmbito
  117. Texto do artigo, página 48: As actividades da Associação circunscrevemse ao território do Distrito de Manica.
  118. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  119. Texto do artigo, página 48: Duração
  120. Texto do artigo, página 48: A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
  121. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II
  122. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  123. Texto do artigo, página 48: Objectivos gerais
  124. Texto do artigo, página 48: A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária, podendo dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
  125. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  126. Texto do artigo, página 48: Objectivos específicos
  127. Texto do artigo, página 48: No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
  128. Número ou marcador, página 48: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados e da sua comunidade nas áreas, económica, comercial, turística, educacional, associativa e cultural;
  129. Número ou marcador, página 48: b) Representar os seus associados em todos os assuntos de interesse comum e ou particular que devem ser submetidos à entidade pública ou privada, dando apoio técnico e jurídico;
  130. Número ou marcador, página 48: c) Promover a formação técnica profissional dos seus associados;
  131. Número ou marcador, página 48: d) Apoiar os associados no desenvolvimento de suas actividades conjuntas de produção, aprovisionamento, comercialização e na utilização e gestão conjunta de bens e serviços;
  132. Número ou marcador, página 48: e) Promover a obtenção pelos seus associados de equipamentos, instrumentos de produção, meios de transporte e outros;
  133. Número ou marcador, página 48: f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
  134. Número ou marcador, página 48: g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar dos seus associados;
  135. Número ou marcador, página 48: h) Promover o uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais na sua comunidade.
  136. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO III Dos associados
  137. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  138. Texto do artigo, página 48: Membros
  139. Texto do artigo, página 48: São membros da Associação Kupedza Urombo Kurima, todos aqueles que outorgarem a respectiva escritura da sua constituição, bem como pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  140. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  141. Texto do artigo, página 48: Admissão
  142. Número ou marcador, página 48: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos um ou dois associados e pelo candidato a membro.
  143. Número ou marcador, página 48: Dois) A proposta depois de examinada pelo Conselho de Gestão, será submetida com parecer deste órgão à reunião da Assembleia Geral.
  144. Número ou marcador, página 48: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
  145. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  146. Texto do artigo, página 48: Direito dos Associados
  147. Texto do artigo, página 48: Constituem direitos dos associados:
  148. Número ou marcador, página 48: a) Participar e votar nas Assembleias Gerais;
  149. Número ou marcador, página 48: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da Associação;
  150. Número ou marcador, página 48: c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da Associação;
  151. Número ou marcador, página 48: d) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
  152. Número ou marcador, página 48: e) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
  153. Número ou marcador, página 48: f) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
  154. Número ou marcador, página 48: g) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
  155. Número ou marcador, página 48: h) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
  156. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 49: Deveres dos associados
  158. Texto do artigo, página 49: Constituem deveres dos associados:
  159. Número ou marcador, página 49: a) Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
  160. Número ou marcador, página 49: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  161. Número ou marcador, página 49: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
  162. Número ou marcador, página 49: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
  163. Número ou marcador, página 49: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades se for incumbido.
  164. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 49: Exclusão dos associados
  166. Número ou marcador, página 49: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
  167. Número ou marcador, página 49: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  168. Número ou marcador, página 49: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
  169. Número ou marcador, página 49: c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
  170. Número ou marcador, página 49: d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
  171. Número ou marcador, página 49: Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os associados que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
  172. Número ou marcador, página 49: Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
  173. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO IV
  174. Texto do artigo, página 49: Órgãos da associação
  175. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 49: Órgãos sociais
  177. Texto do artigo, página 49: São órgãos da associação:
  178. Número ou marcador, página 49: a) Assembleia Geral;
  179. Número ou marcador, página 49: b) Conselho de Gestão;
  180. Número ou marcador, página 49: c) Conselho Fiscal.
  181. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 49: Assembleia Geral
  183. Número ou marcador, página 49: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  184. Número ou marcador, página 49: Dois) Cada membro, tem o direito de um voto.
  185. Número ou marcador, página 49: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes/ /representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
  186. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 49: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
  188. Número ou marcador, página 49: Um) A convocação das Assembleias Gerais será feita de acordo com os hábitos locais, oral ou por escrito, assinado pelo respectivo presidente e fixada na sede da associação, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
  189. Número ou marcador, página 49: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
  190. Número ou marcador, página 49: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um Presidente, um Secretário e um Vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de um ano, renovável por um igual período.
  191. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  192. Texto do artigo, página 49: Competência da Assembleia Geral
  193. Texto do artigo, página 49: Compete a Assembleia Geral:
  194. Número ou marcador, página 49: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  195. Número ou marcador, página 49: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
  196. Número ou marcador, página 49: c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
  197. Número ou marcador, página 49: d) Admitir novos membros;
  198. Número ou marcador, página 49: e) Destituir membros dos órgãos sociais;
  199. Número ou marcador, página 49: f) Definir o valor da jóia e das quotas mensais a pagar pelos associados;
  200. Número ou marcador, página 49: g) Propor alterações dos estatutos;
  201. Número ou marcador, página 49: h) Deliberar sobre dissolução e liquidação
  202. Texto do artigo, página 49: da associação;
  203. Número ou marcador, página 49: i) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
  204. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  205. Texto do artigo, página 49: Funcionamento
  206. Número ou marcador, página 49: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da Associação.
  207. Número ou marcador, página 49: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessário ou conveniente.
  208. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  209. Texto do artigo, página 49: Conselho de Gestão / Conselho de Direcção
  210. Texto do artigo, página 49: O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  211. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO NONO
  212. Texto do artigo, página 49: Competência do Conselho de Gestão
  213. Número ou marcador, página 49: Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  214. Número ou marcador, página 49: Dois) Compete-lhe em particular:
  215. Número ou marcador, página 49: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  216. Número ou marcador, página 49: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  217. Número ou marcador, página 49: c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
  218. Número ou marcador, página 49: d) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades, em juízo e fora dele;
  219. Número ou marcador, página 49: e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
  220. Número ou marcador, página 49: f) Exercer a competência no número 2 do artigo XII dos presentes estatutos.
  221. Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO
  222. Texto do artigo, página 49: Funcionamento do Conselho de Gestão
  223. Número ou marcador, página 49: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
  224. Número ou marcador, página 49: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
  225. Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 49: Conselho Fiscal
  227. Número ou marcador, página 49: Um) O Conselho Fiscal, é o órgão de verificação das contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
  228. Número ou marcador, página 49: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  229. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO V
  230. Texto do artigo, página 49: Fundo da Associação
  231. Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 49: Fundos sociais
  233. Texto do artigo, página 49: Constituem fundos da associação:
  234. Número ou marcador, página 49: a) As jóias e quotas cobradas aos Associados;
  235. Número ou marcador, página 49: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  236. Número ou marcador, página 49: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições internas ou externas;
  237. Número ou marcador, página 50: d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
  238. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO VI
  239. Texto do artigo, página 50: Disposições finais
  240. Número ou marcador, página 50: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 50: Dissolução e liquidação
  242. Texto do artigo, página 50: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da Lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco associados designados pela Assembleia Geral.
  243. Número ou marcador, página 50: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 50: Casos omissos
  245. Texto do artigo, página 50: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  246. Texto do artigo, página 50: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, aos 31
  247. Texto do artigo, página 50: de Dezembro de dois mil e quinze.
  248. Texto do artigo, página 50: — O Conservador e Notário A, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 50: Associação Agro-Pecuária Chipopoma II
  250. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Dezembro de dois mil e quinze lavrada das folhas 97 à 104 do livro de notas para escrituras diversas número 1, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Farai Mucambo Lázaro, solteiro, maior, natural de Machaze, Féliz Taitosse Faife, solteiro, maior, natural de Manica, Tomás Thomussene Mapulango, solteiro, maior, natural de Manica, Noé Arnosse Tique, solteiro, maior, natural de Manica, Rosário Raúl Gemusse, solteiro, maior, natural de Manica, Franque Jone Nsimbo, solteiro, maior, natural de Macossa, Guidione Inácio Cherene, solteiro, maior, natural de Vanduzi, André Augusto, solteiro, maior, natural de Chimoio, João Saene, solteiro, maior, natural de Tambara e Arnosse Tique Amunhar, solteiro, maior, natural de Gorongosa.
  251. Texto do artigo, página 50: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
  252. Texto do artigo, página 50: Por eles foi dito:
  253. Texto do artigo, página 50: que por Despacho n.º 4/GDV-GA/2015, de vinte e nove de Outubro, do administrador do distrito de Vanduzi, constituíram entre si
  254. Texto do artigo, página 50: uma associaçào de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agro-Pecuária Chipopoma II, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  255. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  256. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 50: Denominação
  258. Texto do artigo, página 50: A associação adopta a denominação, Associação Agro-Pecuária Chipopoma II.
  259. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 50: Natureza
  261. Texto do artigo, página 50: A Associação Agro-Pecuária Chipopoma II é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  262. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  263. Texto do artigo, página 50: Sede
  264. Texto do artigo, página 50: A associação tem a sua sede na província de Manica, distrito de Vanduzi, posto administrativo de Vanduzi, comunidade de Macora, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
  265. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 50: Âmbito
  267. Texto do artigo, página 50: As actividades da associação circunscrevemse ao território do distrito de Vanduzi.
  268. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  269. Texto do artigo, página 50: Duração
  270. Texto do artigo, página 50: A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
  271. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II
  272. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  273. Texto do artigo, página 50: Objectivos gerais
  274. Texto do artigo, página 50: A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária, podendo dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
  275. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  276. Texto do artigo, página 50: Objectivos específicos
  277. Texto do artigo, página 50: No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
  278. Número ou marcador, página 50: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados e da sua comunidade nas áreas, económica, comercial, turística, educacional, associativa e cultural;
  279. Número ou marcador, página 50: b) Representar os seus associados em todos os assuntos de interesse comum e ou particular que devem ser submetidos à entidade pública ou privada, dando apoio técnico e jurídico;
  280. Número ou marcador, página 50: c) Promover a formação técnica profissional dos seus associados; d ) A p o i a r o s a s s o c i a d o s n o desenvolvimento de suas actividades conjuntas de produção, aprovisionamento, comercialização e na utilização e gestão conjunta de bens e serviços;
  281. Número ou marcador, página 50: e) Promover a obtenção pelos seus associados de equipamentos, instrumentos de produção, meios de transporte e outros;
  282. Número ou marcador, página 50: f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
  283. Número ou marcador, página 50: g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar dos seus associados;
  284. Número ou marcador, página 50: h) Promover o uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais na sua comunidade.
  285. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO III
  286. Texto do artigo, página 50: Dos associados
  287. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  288. Texto do artigo, página 50: Membros
  289. Texto do artigo, página 50: São membros da Associação Agro-Pecuária Chipopoma II, todos aqueles que autorgarem a respectiva escritura da sua constituição, bem como pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  290. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  291. Texto do artigo, página 50: Admissão
  292. Número ou marcador, página 50: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos um ou dois associados e pelo candidato a membro.
  293. Número ou marcador, página 50: Dois) A proposta depois de examinada pelo Conselho de Gestão, será submetida com parecer deste órgão à reunião da Assembleia Geral.
  294. Número ou marcador, página 50: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
  295. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
  296. Texto do artigo, página 50: Direito dos associados
  297. Texto do artigo, página 50: Constituem direitos dos associados: a) Participar e votar nas assembleias gerais;
  298. Número ou marcador, página 51: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação; c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
  299. Número ou marcador, página 51: d) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
  300. Número ou marcador, página 51: e) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes; f) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
  301. Número ou marcador, página 51: g) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
  302. Número ou marcador, página 51: h) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
  303. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 51: Deveres dos associados
  305. Texto do artigo, página 51: Constituem deveres dos associados:
  306. Número ou marcador, página 51: a) Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão; b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  307. Número ou marcador, página 51: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
  308. Número ou marcador, página 51: d) Exercer os cargos para que foi eleito
  309. Texto do artigo, página 51: com competência, zelo e dedicação; e) Prestar contas das tarefas e
  310. Texto do artigo, página 51: responsabilidades de for incumbido.
  311. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 51: Exclusão dos associados
  313. Número ou marcador, página 51: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
  314. Número ou marcador, página 51: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  315. Número ou marcador, página 51: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
  316. Número ou marcador, página 51: c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
  317. Número ou marcador, página 51: d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuizos.
  318. Número ou marcador, página 51: Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os associados que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
  319. Número ou marcador, página 51: Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
  320. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO IV Órgãos da associação
  321. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 51: Órgãos
  323. Texto do artigo, página 51: São órgãos da associação: a) Assembleia Geral;
  324. Número ou marcador, página 51: b) Conselho de Gestão;
  325. Número ou marcador, página 51: c) Conselho Fiscal.
  326. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 51: Assembleia Geral
  328. Número ou marcador, página 51: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  329. Número ou marcador, página 51: Dois) Cada membro, tem o direito de um voto.
  330. Número ou marcador, página 51: Três) A assembleia geral delibera por maioria de votos dos associados presentes/ representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
  331. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  332. Texto do artigo, página 51: Convocação e presidência da Assembleia Geral
  333. Número ou marcador, página 51: Um) A convocação das assembleias gerais será feita de acordo com os hábitos locais, oral ou por escrito, assinado pelo respectivo presidente e fixada na sede da associação, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
  334. Número ou marcador, página 51: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
  335. Número ou marcador, página 51: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um Presidente, um Secretário e um Vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de um ano, renovável por um igual período.
  336. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  337. Texto do artigo, página 51: Competência da Assembleia Geral
  338. Texto do artigo, página 51: Compete a Assembleia Geral:
  339. Número ou marcador, página 51: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  340. Número ou marcador, página 51: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
  341. Número ou marcador, página 51: c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho fiscal;
  342. Número ou marcador, página 51: d) Admitir novos membros;
  343. Número ou marcador, página 51: e) Destituir membros dos órgãos sociais;
  344. Número ou marcador, página 51: f) Definir o valor da jóia e das quotas mensais a pagar pelos associados;
  345. Número ou marcador, página 51: g) Propor alterações dos estatutos;
  346. Número ou marcador, página 51: h) Deliberar sobre dissolução e liquidação da associação;
  347. Número ou marcador, página 51: i) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
  348. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  349. Texto do artigo, página 51: Funcionamento
  350. Número ou marcador, página 51: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da Associação.
  351. Número ou marcador, página 51: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões estraordinárias sempre que julgar necessário ou conveniente.
  352. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  353. Texto do artigo, página 51: Conselho de Gestão/Conselho de Direcção
  354. Texto do artigo, página 51: O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituido por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  355. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO NONO
  356. Texto do artigo, página 51: Competência do Conselho de Gestão
  357. Número ou marcador, página 51: Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  358. Número ou marcador, página 51: Dois) Compete-lhe em particular:
  359. Número ou marcador, página 51: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  360. Número ou marcador, página 51: b) Elaborar e submeter ao conselho fiscal e à aprovação da assembleia geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  361. Número ou marcador, página 51: c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
  362. Número ou marcador, página 51: d) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades, em juízo e fora dele;
  363. Número ou marcador, página 51: e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
  364. Número ou marcador, página 51: f) Exercer a competência no número 2 do artigo XII dos presentes estatutos.
  365. Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO
  366. Texto do artigo, página 51: Funcionamento do Conselho de Gestão
  367. Número ou marcador, página 51: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
  368. Número ou marcador, página 51: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
  369. Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 51: Conselho Fiscal
  371. Número ou marcador, página 51: Um) O Conselho Fiscal, é o órgão de verificação das contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
  372. Número ou marcador, página 51: Dois) O Conselho fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais
  373. Texto do artigo, página 52: para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  374. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO V Fundo da associação
  375. Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 52: Fundos sociais
  377. Texto do artigo, página 52: Constituem fundos da associação: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
  378. Número ou marcador, página 52: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  379. Número ou marcador, página 52: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuiços internas ou externas;
  380. Número ou marcador, página 52: d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
  381. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO VI Disposições finais
  382. Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 52: Dissolução e liquidação
  384. Texto do artigo, página 52: Em caso de Dissolução da associação, a assembleia geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco associados designados pela Assembleia Geral.
  385. Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 52: Casos omissos
  387. Texto do artigo, página 52: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  388. Texto do artigo, página 52: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 31 de
  389. Texto do artigo, página 52: Dezembro de dois mil e quinze. — Conservador e Notário A, Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 52: Sociedade de Ensino e Consultoria, Limitada
  391. Texto do artigo, página 52: Certifico, para os efeitos de publicação, que por acta de cinco de Maio de dois mil e dezasseis da Assembleia Geral denominada Sociedade de Ensino e Consultoria, Limitada, matriculada na Conservatória sob NUEL 100245655, os sócios deliberaram alteração da composição do artigo quatro dos estatutos, em consequência disso passa a ter a seguinte nova redacção.
  392. Texto do artigo, página 52: ......................................................................
  393. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  394. Texto do artigo, página 52: Capital social
  395. Número ou marcador, página 52: Um) O capital social, integralmente realizado e constituído em bens e
  396. Texto do artigo, página 52: dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim descriminadas:
  397. Número ou marcador, página 52: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e um porcento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Viagem;
  398. Número ou marcador, página 52: b) Uma quota no valor nominal de cento e quinze mil meticais, correspondente a vinte e três porcento, pertencente ao sócio Carlos António Mechuane Sitoe;
  399. Número ou marcador, página 52: c) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a dezasseis porcento, pertencente ao sócio Virgílio Pedro Matsinhe;
  400. Número ou marcador, página 52: d) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a dez porcento, pertencente ao sócio Ana Alberto Dimande Sitoe.
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