III SÉRIE — n.º 61

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 61/2024

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Texto do artigo · p. 17 Em consequência, e alterada a redação do artigo quarto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 17 .............................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente descrito e realizado em dinheiro e de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontra-se dividido e representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota, no valor nominal de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), correspondente a 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Biomoz, Limitada; e
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota, no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social da sociedade, pertencente a sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 19 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Ecomoz, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, de quatro do mês de Março de dois mil e vinte dois que por acta da cessão extraordinária da assembleia geral sociedade Ecomoz-Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número dezoito mil e setecentos e cinquenta e nove, a folhas cento e oitenta e sete verso do livro C traço quarenta e seis, com o capital social de 100.000.00(cem mil meticais), deliberaram a cessão de quota no valor de sessenta e um mil meticais representativa de sessenta e um por cento, que o sócio Petromoc, S.A possuía no capital da referida sociedade e que cede na totalidade a quota a Biomoz-Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência, e alterada a redação do artigo quinto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 17 .............................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social da sociedade é de 100.000,00MT representado por duas quotas unificadas e divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota, no valor nominal de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), representativa de
Texto do artigo · p. 18 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Biomoz, Limitada; e
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota, no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativa de 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente a socia Bioenergias, S.A.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 19 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Elite - Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia um de Março de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Elite Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada com o NUEL 105019685 pelo sócio Esperança Vintane Malingana Paulo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 18 Um) É constituída a Elite - Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pela lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios, ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Elite - Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento legal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua vigorarão contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo Notário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 18 a) Fornecimento de comidas;
Número ou marcador · p. 18 b) Fornecimento de alimentos não preparados;
Número ou marcador · p. 18 c) Aluguer de equipamentos de SOM e material de eventos;
Número ou marcador · p. 18 d) Decoração de eventos;
Número ou marcador · p. 18 e) Recargas eletrónicas de operadoras autorizadas e outros serviços de compra e venda de recargas;
Número ou marcador · p. 18 f) Comércio geral com importação e exportação de diversas mercadorias;
Número ou marcador · p. 18 g) Comércio geral de produtos para utilizadores terceiros e finais;
Número ou marcador · p. 18 h) Prestação de serviços, autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à única socia de nome Esperança Vintane Malingana Paulo que detém de 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A gerência e Administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela socia única Esperança Vintane Malingana Paulo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete aos sócios representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objeto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios podem constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade obriga-se pelas assinaturas dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os sócios não podem delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos, porém podem nomear procuradores com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial, também com o consentimento dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Todos os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Pemba, 1 de Março de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Engedren – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia treze de Dezembro de dois mil e vinte três foi constituída uma sociedade denominada Engedren, Su, Lda, matriculada com NUEL 105014937 pelo sócio Miguel Henrique que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem como sua denominação Engedren – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer Delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no Estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sua vigência será contada a partir da data do seu reconhecimento pelo Notariado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto actividades de construção civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Fornecimento de todo matéria de construção civil e serviços afins.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 150.000,00MT, correspondente a 100% pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é gerida pelo sócio podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É indicado o Senhor Miguel Henrique como sócio gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete ao sócio Miguel Henrique, representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
Texto do artigo · p. 19 Pemba, 13 de Dezembro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Escola Primária Esperança do Futuro, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 2 de Janeiro de 2019, foi constituída uma firma por seguintes outorgantes: Mahohoma Rhainos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101913869N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Chimoio aos 12 de Abril de 2021; Raúl Recado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0601052696501S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Chimoio, aos 19 de Janeiro de 2010 e Catarina Jerro Tomossene, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101181176M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Chimoio, aos 30 de Setembro de 2021, todos residentes na Cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Escola Primária Esperança do Futuro, Limitada tem a sua sede na Rua Sussundenga, Bairro número um, Cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto o ensino primário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) que corresponde à soma de três quotas divididas de seguintes maneira: uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital pertencente ao sócio Mahohoma Rhainos e duas quotas iguais no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais) cada, equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social cada, pertencentes aos sócios Raúl Recado e Catarina Jerro Tomossene, respectivamente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio maioritário Senhor Mahohoma Rhainos que desde já fica sócio gerente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas dos sócios indispensados do gerente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Chimoio, 16 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Farmácia Grace – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL105019289L, denominada Farmácia Grace, Su, Lda, pelo sócio único Taibo Aibo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Mahate, ao longo da EN-1, na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional dependendo da decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 Venda a retalho de produtos farmacêuticos, cosméticos e materiais médicos-cirúrgicos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Estrutura orgânica da farmácia)
Texto do artigo · p. 20 A Farmácia Grace, Su, Lda, Sociedade Unipessoal, tem a seguinte estrutura orgânica:
Número ou marcador · p. 20 Um) Sócio – visionário, sem ligação patrimonial à empresa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Director-geral – Calane Aibo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido em 6 de Dezembro de 1989, NUIT 109161438, proprietário e representante legal da empresa, responsável pela sua administração e gerência.
Número ou marcador · p. 20 Três) Director Técnico – tem responsabilidade de:
Número ou marcador · p. 20 a) Desempenhar as suas funções com autonomia técnico-científica em conformidade com a Lei n.º 12/2017, a lei de medicamentos, vacinas, produtos biológicos destinados ao consumo humano;
Número ou marcador · p. 20 b) Garantir a observância do código de Ética da profissão farmacêutica;
Número ou marcador · p. 20 c) Garantir a prestação de serviços de acordo com objectivos estabelecidos no contrato;
Número ou marcador · p. 20 d) Conferir mensalmente e dar relatórios de prazos de validade de todos produtos farmacêuticos disponíveis na empresa;
Número ou marcador · p. 20 e) Preencher correctamente os modelos ou livros legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Pessoal Técnico (Técnico de Farmácia)
Número ou marcador · p. 20 a) Respeitar os princípios da instituição vinculado no contrato laboral;
Número ou marcador · p. 20 b) Desempenhar as suas funções com autonomia técnico-científica em conformidade com a Lei n.º 12/2017, a lei de medicamentos, vacinas, produtos biológicos destinados ao consumo humano;
Número ou marcador · p. 20 c) Garantir a atenção e assistência farmacêutica de qualidade a todos clientes;
Número ou marcador · p. 20 d) Garantir a reposição contínua dos produtos farmacêuticos.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Servente (faxineiro e guarda):
Número ou marcador · p. 20 a) Manter a limpeza todas as partes publicas e privadas da empresa;
Número ou marcador · p. 20 b) Auxiliar na arrumação de produtos nas prateleiras;
Número ou marcador · p. 20 c) Garantir a segurança máxima da empresa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Autonomia administrativa da farmácia)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Farmácia Grace, Su, Lda, através dos seus órgãos de direcção dispõe de poder disciplinar em relação aos seus colaboradores.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A autonomia financeira da Farmácia garante-lhe o direito de dispor o seu próprio património e gerir os seus recursos.
Número ou marcador · p. 20 Três) Controlar e fazer cumprir o regula-
Texto do artigo · p. 20 mento interno e lei do trabalho vigente no País.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Deveres dos trabalhadores)
Texto do artigo · p. 20 Todo o trabalhador pertencente a esta instituição tem o dever de:
Número ou marcador · p. 20 a) Cumprir na íntegra o horário estabelecido;
Número ou marcador · p. 20 b) Ser pontual e assíduo;
Número ou marcador · p. 20 c) Perceber que o cliente é o maior patrão da empresa; d)Comunicar por escrito qualquer pedido que pretende;
Número ou marcador · p. 20 e) Valorizar e zelar pelo património existente na empresa;
Número ou marcador · p. 20 f) Evitar o uso de telemóveis em pleno exercício das suas actividades;
Número ou marcador · p. 20 g) Manter boas relações com a direcção, colegas e o público em geral;
Número ou marcador · p. 20 h) Prestar contas do seu trabalho aos responsáveis indicados pela direcção;
Número ou marcador · p. 20 i) Respeitar os superiores hierárquicos e das decisões dos órgãos da direcção;
Número ou marcador · p. 20 j) Respeitar e cumprir o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 20 k) Usar uniforme e instrumento de trabalho atribuídos pela empresa;
Número ou marcador · p. 20 l) Ajudar aos clientes a entregarem meios de pagamentos e receberem medicamentos dentro das embalagens;
Número ou marcador · p. 20 m) Não introduzir dentro da empresa medicamentos do Serviço nacional de Saúde.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Direitos dos trabalhadores)
Texto do artigo · p. 20 Os trabalhadores são os que garante o funcionamento pleno da empresa através de exercício correcto das suas funções nas diversas actividades, nesta senda constituem direitos os seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) Participar activamente nas discussões da vida da farmácia e propor medidas para o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 20 b) Ter contrato escrito e discutir com o contratante as condições de trabalho e do salário;
Número ou marcador · p. 20 c) Receber o salário dentro do prazo estabelecido segundo o contrato;
Número ou marcador · p. 20 d) Gozar férias;
Número ou marcador · p. 20 e) No caso de falecimento de um membro familiar directo do funcionário, dispensar para assistir e participar as cermonias fúnebres de acordo com a lei laboral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Infracções disciplinares)
Número ou marcador · p. 20 Um) Constituem infracções os seguintes motivos:
Número ou marcador · p. 20 a) Estando de serviço ou fora, utilizar o equipamento da farmácia para fins pessoais sem devida autorização;
Número ou marcador · p. 20 b) Ausentar do seu posto ou local de trabalho sem motivo justificável;
Número ou marcador · p. 20 c) Apresentar-se no local de trabalho em estado de embriaguez;
Número ou marcador · p. 20 d) O trabalhador que por negligencia não usa o equipamento distribuído para o trabalho;
Número ou marcador · p. 20 e) O trabalhador que por negligencia obriga o colega a dobrar o turno;
Número ou marcador · p. 20 f) O trabalhador que atender culpadamente mal aos utentes da empresa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve se por vontade da sócia ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Conservatória dos Registos de Pemba, 27 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Flex Procurement e Logística, S.A.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105017546, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade anónima de responsabilidade limitada denominada Flex Procurement e Logística, S.A., constituída entre os accionistas que celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 Flex Procurement e Logística, S.A., doravante denominada Sociedade, é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 A Sociedade foi constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Cidade de Nampula, Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 21 Três) A Sociedade poderá abrir e encerrar quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando e onde o Conselho de Administração julgar conveniente e nesse sentido delibere.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Sociedade tem por objecto principal: Comércio grosso, retalho e distribuidor de produtos;
Número ou marcador · p. 21 a) Produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 21 b) Produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 21 c) Produtos químicos e fertilizantes;
Número ou marcador · p. 21 d) Produtos florestais madeireiros;
Número ou marcador · p. 21 e) Material de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 21 f) Têxteis, vestuário e calçados;
Número ou marcador · p. 21 g) Todo tipo de material de construção, ferragens, cimento, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos, e similares;
Número ou marcador · p. 21 h) Mobiliário e artigos para uso doméstico;
Número ou marcador · p. 21 i) Equipamentos das tecnologias da informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 21 j) Combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 21 k) Exportação e importação
Número ou marcador · p. 21 Dois) Prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 21 a) Transporte e logística;
Número ou marcador · p. 21 b) Aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 21 c) Aluguer de outras máquinas e equipamentos.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20,00 acções ordinárias, cada uma com o valor nominal de 1,00 Meticais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração de todos os negócios da Sociedade e a respectiva representação competem a um Conselho de Administração, composto por um número ímpar de membros, de entre três a sete administradores.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Conselho de Administração elegerá de entre os seus membros, aquele que desempenhará as funções de Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 21 Três) Sempre que Presidente do Conselho de Administração não possa comparecer a uma reunião do Conselho de Administração, deverão os administradores presentes escolher, entre si, aquele que deva substituir o Presidente do Conselho de Administração nessa mesma reunião.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da Sociedade, para além do desempenho das atribuições legais e das que lhe sejam conferidas noutras disposições dos presentes estatutos e, bem assim, as que a Assembleia Geral nele delegar.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em particular, compete ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 21 a) Proceder à co-optação de administradores;
Número ou marcador · p. 21 b) Solicitar a convocação de Assembleias Gerais;
Número ou marcador · p. 21 c) Elaborar e apresentar os relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 21 d) Propor aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 21 e) Adquirir e ceder participações em quaisquer outras sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 21 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 General Store Supply, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017242, uma entidade denominada General Store Supply, Lda, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do regime estabelecido no Código Comercial, com as devidas alterações e em regime vigente complementar entre:
Texto do artigo · p. 21 Sean Eric Wookey, na qualidade de sócio-gerente, portador do DIRE n.º 10ZA00036845, emitido em Maputo, aos 20 de Abril de 2023 pelos Serviços de Migração da Cidade da Matola, residente na Ponta Malongane Sky, Matituine, zona não parcelada.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade, é constituía a presente sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 Um)A sociedade adopta a designação de General Store Supply e adopta o nome comercial de (GSS).
Texto do artigo · p. 21 Dois)A sociedade tem a sua sede no Bairro (Rua Principal, Localidade de Ponta Malongane, Distrito Matutuine, Maputo Província).
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade pode, mediante deliberação, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisório ou definitiva, podendo criar ou encerar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos os efeitos a partir da data do registo junto a Conservatória de Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 21 a) Venda de produtos de restauração;
Número ou marcador · p. 21 b) Venda de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 21 c) Venda de equipamentos e consumíveis de construção e manutenção;
Número ou marcador · p. 21 d) Venda de consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 21 e) Venda de gás; e
Número ou marcador · p. 21 f) Venda de diversos consumíveis para empresas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha objecto diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras `actividade complementares ou conexas do objecto principal com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizada com as entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Sean Eric Wookey, correspondente a única quota no valor nominal de (vinte mil meticais), representando 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias por decisão do sócio favoravelmente em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência e administração)
Texto do artigo · p. 22 A gerência e administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio único (Sean Eric Wookey) que fica designado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A cessão total ou parcial de quotas bem como a sua divisão é livre, mas depende ainda do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando um que representa a todos na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários, procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Exercício social e balanço)
Texto do artigo · p. 22 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas far-se-ão com referência a data final de trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 20 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Gráfica Circular – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105014990, uma sociedade denominada Gráfica Circular Su, Lda, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 22 No dia 23 de Novembro de 2023 foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Gráfica Circular – Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 22 Gerson Ricardo Taimo Canda, casado com Olga Salvador Cumbe Canda, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104899542J emitido, aos 6 de Janeiro 2022 pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Constitui uma sociedade unipessoal como único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Gráfica Circular, Su, Lda. e constituise sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, rege pelos presentes estatutos e na parte em que forem omissos, pelas leis da República de Moçambique que lhes forem aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Circular n.º 2620, rés-do-chão, Bairro Intaka, Província de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, assim como determinar a abertura ou o encerramento de sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial, em Moçambique e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto, duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação dos seguintes serviços de Serigrafia e Gráfica. A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para o efeito, esteja devidamente autorizada pela assembleia geral nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, que prossigam ou não o mesmo objecto social, bem como associar-se a outras sociedades para o desenvolvimento de actividades comerciais quer caibam ou não no seu objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Gerson Ricardo Taimo Canda.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral, A assembleia fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício findo e repartição de lucros e perdas, e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 22 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do administrador e representante Gerson Ricardo Taimo Canda.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço)
Texto do artigo · p. 22 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 19 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Instituto Islâmico Alfurqán – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia quinze de Agosto de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105008614, denominada Instituto Islâmico Alfurqán, Su, Lda, pelo sócio único Instituto Islâmico Alfurqán, Su, Lda, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade profere em sede comercial a denominação Instituto Islâmico Alfurqán, Su, Lda, é uma pessoa única de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativo, financeira e patrimonial, constituída nos termos da lei, regendo-se pelos presentes estatutos, princípios islâmicos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede, duração e delegações)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Instituto Islâmico Alfurqan, a sua sede esta localizada na Província de Cabo Delgado, Cidade de Pemba, no Bairro Eduardo Mondlane, e pode transferir a sua sede para qualquer cidade do território nacional por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Instituto Islâmico Alfurqan tem a sua duração a tempo indeterminado, apartir da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 Três) O Instituto Islâmico Alfurqan pode estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no exterior por deliberação da assembleia do sócio único.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 O Instituto Islâmico Alfurqan tem por objecto no âmbito comercial, como tais:
Número ou marcador · p. 23 a) Promover o ensino islâmico, nas áreas de Hifz (memorização do alcorão sagrado) e Ilm (conhecimento islâmico);
Número ou marcador · p. 23 b) Desenvolver atividades informáticas, preparação para exames de admissão, educação escolar;
Número ou marcador · p. 23 c) Promover seminários, conferências, criar bibliotecas ligados ao ensino islâmicos, distribuir panfletos e livros educativos;
Número ou marcador · p. 23 d) Providenciar acções de caridade, fornecendo comida, vestuários e outros tipo de assistência social aos necessitados e buscar fundos para o avanço desta causa;
Número ou marcador · p. 23 e) Adquirir, transferência, manter e usar bens moveis e imóveis do seu património e qualquer outro necessário para realizar os seus fins de acordo com as normas do presente estatuto, e outras atividades conexas não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designadas pelos sócios único.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social do Instituto Islâmico Alfurqan é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota neste Instituto Islâmico Alfurqan, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência e administração do Instituto Islâmico Alfurqan fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Entre outros, assiste ao sócio gerente único, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente o Instituto Islâmico Alfurqan.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social do Instituto Islâmico Alfurqan, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente:
Texto do artigo · p. 23 a)A compra e venda de material, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 b) A concessão de qualquer garantia ou aval;
Número ou marcador · p. 23 c) A contratação de empréstimo (s);
Número ou marcador · p. 23 d) Operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
Número ou marcador · p. 23 e) A aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente em 30.000,00MT (trinta mil meticais);
Número ou marcador · p. 23 f) E, outras operações que importam alienação, disposição e oneração do (s) activo (s) da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital no Instituto Islâmico Alfurqan, ou, para manutenção desta Instituto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 23 Pemba, 15 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 JJEIOS – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia treze de Fevereiro de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade unipessoal denominada JJEIOS – Sociedade Unipessoal, Limitada., matriculada com o NUEL 105018109pelo sócio Oliva Mário Catique Bvunza que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação JJEIOS
Texto do artigo · p. 23 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede social na Província de Cabo Delgado, Cidade de Pemba, Bairro de Nantite, Rua Josina Machel, em frente da Zohra Group, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no País e no exterior, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto principal exercer actividades económicas em agricultura, produção animal, caça, floresta e pesca; indústrias extractivas; indústrias transformadoras; electricidade, gás, vapor, água quente e fria e ar frio; Captação, tratamento e distribuição de água; saneamento gestão de
Texto do artigo · p. 24 resíduos e despoluição; construção; comércio por grosso e a retalho; reparação de veículos automóveis e motociclos; transportes e armazenagem; alojamento, restauração e similares; actividades de informação e de comunicação; actividades financeiras e de seguros; actividades imobiliárias; actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares; actividades administrativas e dos serviços de apoio; administração pública e defesa; segurança social obrigatória; educação; actividades de saúde humana e apoio social; actividades artísticas, de espectáculos, desportivas e recreativas; outras actividades de serviços; actividades das famílias empregadoras de pessoal doméstico e actividades de produção das famílias para uso próprio; actividades dos organismos internacionais e outras instituições extra territoriais e todas as actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente a uma única quota do sócio único Oliva Mário Catique Bvunza, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete a único sócio Oliva Mário Catique Bvunza.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura do sócio designado no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Três) Só o património da sociedade responde para com credores.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais e casos omissos)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes deste, que indicarão um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em tudo quanto for omisso, observar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação moçambicana casuisticamente aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Pemba, 13 de Fevereiro de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Kamané Kamas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015438, uma entidade denominada Kamané Kamas, Su, Lda, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 24 Carlos Manuel Lino Joaquim Hama, casado com (Lisandra Patricia Irachande Hama, sob regime de comunhão geral de bens), portador do Bilhete de Identidade n.º 110104226558S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, aos 6 de Março de 2023,residente em Boane, Belo Horizonte, rua da Independência, n.º 12, vem por este meio celebrar o contrato de sociedade que se regem pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação: Kamané Kamas – Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem sua sede na Província de Maputo, Distrito de Boane, Belo Horizonte, Rua da Independência, n.º12 podendo ser transferida para outro local, abrir sucursais, agências, representações, em outros locais dentro e fora dos país. A sociedade tem duração por tempo indeterminado, e poderá ser encerrada mediante a deliberação do sócio, após uma assembleia geral.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Em consequência, e alterada a redação do artigo quarto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redação:
  2. Texto do artigo, página 17: .............................................................................
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  5. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente descrito e realizado em dinheiro e de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontra-se dividido e representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  6. Número ou marcador, página 17: a) uma quota, no valor nominal de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), correspondente a 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Biomoz, Limitada; e
  7. Número ou marcador, página 17: b) uma quota, no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social da sociedade, pertencente a sociedade.
  8. Texto do artigo, página 17: Maputo, 19 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 17: Ecomoz, Limitada
  10. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, de quatro do mês de Março de dois mil e vinte dois que por acta da cessão extraordinária da assembleia geral sociedade Ecomoz-Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número dezoito mil e setecentos e cinquenta e nove, a folhas cento e oitenta e sete verso do livro C traço quarenta e seis, com o capital social de 100.000.00(cem mil meticais), deliberaram a cessão de quota no valor de sessenta e um mil meticais representativa de sessenta e um por cento, que o sócio Petromoc, S.A possuía no capital da referida sociedade e que cede na totalidade a quota a Biomoz-Limitada.
  11. Texto do artigo, página 17: Em consequência, e alterada a redação do artigo quinto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redação:
  12. Texto do artigo, página 17: .............................................................................
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade é de 100.000,00MT representado por duas quotas unificadas e divididas da seguinte forma:
  16. Número ou marcador, página 17: a) uma quota, no valor nominal de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), representativa de
  17. Texto do artigo, página 18: 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Biomoz, Limitada; e
  18. Número ou marcador, página 18: b) uma quota, no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativa de 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente a socia Bioenergias, S.A.
  19. Texto do artigo, página 18: Maputo, 19 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 18: Elite - Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  21. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia um de Março de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Elite Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada com o NUEL 105019685 pelo sócio Esperança Vintane Malingana Paulo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 18: (Denominação e natureza jurídica)
  24. Número ou marcador, página 18: Um) É constituída a Elite - Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pela lei e pelos presentes estatutos.
  25. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  26. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente
  27. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios, ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  30. Número ou marcador, página 18: Um) A Elite - Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento legal.
  31. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua vigorarão contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo Notário.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  34. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  35. Número ou marcador, página 18: a) Fornecimento de comidas;
  36. Número ou marcador, página 18: b) Fornecimento de alimentos não preparados;
  37. Número ou marcador, página 18: c) Aluguer de equipamentos de SOM e material de eventos;
  38. Número ou marcador, página 18: d) Decoração de eventos;
  39. Número ou marcador, página 18: e) Recargas eletrónicas de operadoras autorizadas e outros serviços de compra e venda de recargas;
  40. Número ou marcador, página 18: f) Comércio geral com importação e exportação de diversas mercadorias;
  41. Número ou marcador, página 18: g) Comércio geral de produtos para utilizadores terceiros e finais;
  42. Número ou marcador, página 18: h) Prestação de serviços, autorizadas por lei.
  43. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  44. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  46. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à única socia de nome Esperança Vintane Malingana Paulo que detém de 100% do capital social.
  47. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios que determina as formas e condições do aumento.
  48. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  50. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  51. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 18: Três) A gerência e Administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela socia única Esperança Vintane Malingana Paulo.
  53. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  55. Número ou marcador, página 18: Um) Compete aos sócios representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objeto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios podem constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  57. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade obriga-se pelas assinaturas dos sócios.
  58. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os sócios não podem delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos, porém podem nomear procuradores com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial, também com o consentimento dos outros sócios.
  59. Número ou marcador, página 18: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  60. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  62. Texto do artigo, página 18: Todos os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 18: Pemba, 1 de Março de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 18: Engedren – Sociedade Unipessoal, Limitada
  65. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia treze de Dezembro de dois mil e vinte três foi constituída uma sociedade denominada Engedren, Su, Lda, matriculada com NUEL 105014937 pelo sócio Miguel Henrique que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  66. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 18: (Denominação, forma e sede social)
  68. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como sua denominação Engedren – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer Delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no Estrangeiro.
  69. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  70. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  72. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  73. Número ou marcador, página 19: Dois) A sua vigência será contada a partir da data do seu reconhecimento pelo Notariado.
  74. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  76. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto actividades de construção civil.
  77. Número ou marcador, página 19: Dois) Fornecimento de todo matéria de construção civil e serviços afins.
  78. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  79. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  81. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 150.000,00MT, correspondente a 100% pertencente ao sócio único.
  82. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  83. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 19: (Gerência e representação da sociedade)
  85. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é gerida pelo sócio podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 19: Dois) É indicado o Senhor Miguel Henrique como sócio gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  87. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  89. Número ou marcador, página 19: Um) Compete ao sócio Miguel Henrique, representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 19: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios.
  91. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e transformação da sociedade)
  93. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
  94. Texto do artigo, página 19: Pemba, 13 de Dezembro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 19: Escola Primária Esperança do Futuro, Limitada
  96. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 2 de Janeiro de 2019, foi constituída uma firma por seguintes outorgantes: Mahohoma Rhainos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101913869N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Chimoio aos 12 de Abril de 2021; Raúl Recado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0601052696501S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Chimoio, aos 19 de Janeiro de 2010 e Catarina Jerro Tomossene, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101181176M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Chimoio, aos 30 de Setembro de 2021, todos residentes na Cidade de Chimoio.
  97. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede social)
  99. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Escola Primária Esperança do Futuro, Limitada tem a sua sede na Rua Sussundenga, Bairro número um, Cidade de Chimoio.
  100. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  101. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  103. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  104. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  106. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o ensino primário.
  107. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  108. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  110. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) que corresponde à soma de três quotas divididas de seguintes maneira: uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital pertencente ao sócio Mahohoma Rhainos e duas quotas iguais no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais) cada, equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social cada, pertencentes aos sócios Raúl Recado e Catarina Jerro Tomossene, respectivamente.
  111. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  113. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio maioritário Senhor Mahohoma Rhainos que desde já fica sócio gerente.
  114. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas dos sócios indispensados do gerente.
  115. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  116. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  117. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  118. Texto do artigo, página 19: Chimoio, 16 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 19: Farmácia Grace – Sociedade Unipessoal, Limitada
  120. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL105019289L, denominada Farmácia Grace, Su, Lda, pelo sócio único Taibo Aibo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  121. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  123. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Mahate, ao longo da EN-1, na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  124. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional dependendo da decisão do sócio.
  125. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  127. Texto do artigo, página 19: Venda a retalho de produtos farmacêuticos, cosméticos e materiais médicos-cirúrgicos.
  128. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  130. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
  131. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 20: (Estrutura orgânica da farmácia)
  133. Texto do artigo, página 20: A Farmácia Grace, Su, Lda, Sociedade Unipessoal, tem a seguinte estrutura orgânica:
  134. Número ou marcador, página 20: Um) Sócio – visionário, sem ligação patrimonial à empresa.
  135. Número ou marcador, página 20: Dois) Director-geral – Calane Aibo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido em 6 de Dezembro de 1989, NUIT 109161438, proprietário e representante legal da empresa, responsável pela sua administração e gerência.
  136. Número ou marcador, página 20: Três) Director Técnico – tem responsabilidade de:
  137. Número ou marcador, página 20: a) Desempenhar as suas funções com autonomia técnico-científica em conformidade com a Lei n.º 12/2017, a lei de medicamentos, vacinas, produtos biológicos destinados ao consumo humano;
  138. Número ou marcador, página 20: b) Garantir a observância do código de Ética da profissão farmacêutica;
  139. Número ou marcador, página 20: c) Garantir a prestação de serviços de acordo com objectivos estabelecidos no contrato;
  140. Número ou marcador, página 20: d) Conferir mensalmente e dar relatórios de prazos de validade de todos produtos farmacêuticos disponíveis na empresa;
  141. Número ou marcador, página 20: e) Preencher correctamente os modelos ou livros legalmente estabelecidos.
  142. Número ou marcador, página 20: Quatro) Pessoal Técnico (Técnico de Farmácia)
  143. Número ou marcador, página 20: a) Respeitar os princípios da instituição vinculado no contrato laboral;
  144. Número ou marcador, página 20: b) Desempenhar as suas funções com autonomia técnico-científica em conformidade com a Lei n.º 12/2017, a lei de medicamentos, vacinas, produtos biológicos destinados ao consumo humano;
  145. Número ou marcador, página 20: c) Garantir a atenção e assistência farmacêutica de qualidade a todos clientes;
  146. Número ou marcador, página 20: d) Garantir a reposição contínua dos produtos farmacêuticos.
  147. Número ou marcador, página 20: Cinco) Servente (faxineiro e guarda):
  148. Número ou marcador, página 20: a) Manter a limpeza todas as partes publicas e privadas da empresa;
  149. Número ou marcador, página 20: b) Auxiliar na arrumação de produtos nas prateleiras;
  150. Número ou marcador, página 20: c) Garantir a segurança máxima da empresa.
  151. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 20: (Autonomia administrativa da farmácia)
  153. Número ou marcador, página 20: Um) A Farmácia Grace, Su, Lda, através dos seus órgãos de direcção dispõe de poder disciplinar em relação aos seus colaboradores.
  154. Número ou marcador, página 20: Dois) A autonomia financeira da Farmácia garante-lhe o direito de dispor o seu próprio património e gerir os seus recursos.
  155. Número ou marcador, página 20: Três) Controlar e fazer cumprir o regula-
  156. Texto do artigo, página 20: mento interno e lei do trabalho vigente no País.
  157. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 20: (Deveres dos trabalhadores)
  159. Texto do artigo, página 20: Todo o trabalhador pertencente a esta instituição tem o dever de:
  160. Número ou marcador, página 20: a) Cumprir na íntegra o horário estabelecido;
  161. Número ou marcador, página 20: b) Ser pontual e assíduo;
  162. Número ou marcador, página 20: c) Perceber que o cliente é o maior patrão da empresa; d)Comunicar por escrito qualquer pedido que pretende;
  163. Número ou marcador, página 20: e) Valorizar e zelar pelo património existente na empresa;
  164. Número ou marcador, página 20: f) Evitar o uso de telemóveis em pleno exercício das suas actividades;
  165. Número ou marcador, página 20: g) Manter boas relações com a direcção, colegas e o público em geral;
  166. Número ou marcador, página 20: h) Prestar contas do seu trabalho aos responsáveis indicados pela direcção;
  167. Número ou marcador, página 20: i) Respeitar os superiores hierárquicos e das decisões dos órgãos da direcção;
  168. Número ou marcador, página 20: j) Respeitar e cumprir o regulamento interno;
  169. Número ou marcador, página 20: k) Usar uniforme e instrumento de trabalho atribuídos pela empresa;
  170. Número ou marcador, página 20: l) Ajudar aos clientes a entregarem meios de pagamentos e receberem medicamentos dentro das embalagens;
  171. Número ou marcador, página 20: m) Não introduzir dentro da empresa medicamentos do Serviço nacional de Saúde.
  172. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  173. Texto do artigo, página 20: (Direitos dos trabalhadores)
  174. Texto do artigo, página 20: Os trabalhadores são os que garante o funcionamento pleno da empresa através de exercício correcto das suas funções nas diversas actividades, nesta senda constituem direitos os seguintes:
  175. Número ou marcador, página 20: a) Participar activamente nas discussões da vida da farmácia e propor medidas para o seu desenvolvimento;
  176. Número ou marcador, página 20: b) Ter contrato escrito e discutir com o contratante as condições de trabalho e do salário;
  177. Número ou marcador, página 20: c) Receber o salário dentro do prazo estabelecido segundo o contrato;
  178. Número ou marcador, página 20: d) Gozar férias;
  179. Número ou marcador, página 20: e) No caso de falecimento de um membro familiar directo do funcionário, dispensar para assistir e participar as cermonias fúnebres de acordo com a lei laboral.
  180. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  181. Texto do artigo, página 20: (Infracções disciplinares)
  182. Número ou marcador, página 20: Um) Constituem infracções os seguintes motivos:
  183. Número ou marcador, página 20: a) Estando de serviço ou fora, utilizar o equipamento da farmácia para fins pessoais sem devida autorização;
  184. Número ou marcador, página 20: b) Ausentar do seu posto ou local de trabalho sem motivo justificável;
  185. Número ou marcador, página 20: c) Apresentar-se no local de trabalho em estado de embriaguez;
  186. Número ou marcador, página 20: d) O trabalhador que por negligencia não usa o equipamento distribuído para o trabalho;
  187. Número ou marcador, página 20: e) O trabalhador que por negligencia obriga o colega a dobrar o turno;
  188. Número ou marcador, página 20: f) O trabalhador que atender culpadamente mal aos utentes da empresa.
  189. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e transformação da sociedade)
  191. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve se por vontade da sócia ou nos casos previstos por lei.
  192. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  194. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  195. Texto do artigo, página 20: Conservatória dos Registos de Pemba, 27 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 20: Flex Procurement e Logística, S.A.
  197. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105017546, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade anónima de responsabilidade limitada denominada Flex Procurement e Logística, S.A., constituída entre os accionistas que celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  198. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  200. Texto do artigo, página 20: Flex Procurement e Logística, S.A., doravante denominada Sociedade, é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
  201. Texto do artigo, página 20: A Sociedade foi constituída por tempo indeterminado.
  202. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  204. Número ou marcador, página 21: Um) A Sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Cidade de Nampula, Moçambique.
  205. Número ou marcador, página 21: Dois) A Sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional mediante deliberação do Conselho de Administração.
  206. Número ou marcador, página 21: Três) A Sociedade poderá abrir e encerrar quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando e onde o Conselho de Administração julgar conveniente e nesse sentido delibere.
  207. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  209. Número ou marcador, página 21: Um) A Sociedade tem por objecto principal: Comércio grosso, retalho e distribuidor de produtos;
  210. Número ou marcador, página 21: a) Produtos alimentares;
  211. Número ou marcador, página 21: b) Produtos agrícolas;
  212. Número ou marcador, página 21: c) Produtos químicos e fertilizantes;
  213. Número ou marcador, página 21: d) Produtos florestais madeireiros;
  214. Número ou marcador, página 21: e) Material de higiene e limpeza;
  215. Número ou marcador, página 21: f) Têxteis, vestuário e calçados;
  216. Número ou marcador, página 21: g) Todo tipo de material de construção, ferragens, cimento, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos, e similares;
  217. Número ou marcador, página 21: h) Mobiliário e artigos para uso doméstico;
  218. Número ou marcador, página 21: i) Equipamentos das tecnologias da informação e comunicação;
  219. Número ou marcador, página 21: j) Combustíveis e lubrificantes;
  220. Número ou marcador, página 21: k) Exportação e importação
  221. Número ou marcador, página 21: Dois) Prestação de serviços nas áreas de:
  222. Número ou marcador, página 21: a) Transporte e logística;
  223. Número ou marcador, página 21: b) Aluguer de veículos automóveis;
  224. Número ou marcador, página 21: c) Aluguer de outras máquinas e equipamentos.
  225. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  226. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  228. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20,00 acções ordinárias, cada uma com o valor nominal de 1,00 Meticais.
  229. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 21: (Composição do Conselho de Administração)
  231. Número ou marcador, página 21: Um) A administração de todos os negócios da Sociedade e a respectiva representação competem a um Conselho de Administração, composto por um número ímpar de membros, de entre três a sete administradores.
  232. Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho de Administração elegerá de entre os seus membros, aquele que desempenhará as funções de Presidente do Conselho de Administração.
  233. Número ou marcador, página 21: Três) Sempre que Presidente do Conselho de Administração não possa comparecer a uma reunião do Conselho de Administração, deverão os administradores presentes escolher, entre si, aquele que deva substituir o Presidente do Conselho de Administração nessa mesma reunião.
  234. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  235. Texto do artigo, página 21: (Competências do Conselho de Administração)
  236. Número ou marcador, página 21: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da Sociedade, para além do desempenho das atribuições legais e das que lhe sejam conferidas noutras disposições dos presentes estatutos e, bem assim, as que a Assembleia Geral nele delegar.
  237. Número ou marcador, página 21: Dois) Em particular, compete ao Conselho de Administração:
  238. Número ou marcador, página 21: a) Proceder à co-optação de administradores;
  239. Número ou marcador, página 21: b) Solicitar a convocação de Assembleias Gerais;
  240. Número ou marcador, página 21: c) Elaborar e apresentar os relatórios e contas anuais;
  241. Número ou marcador, página 21: d) Propor aumentos de capital social;
  242. Número ou marcador, página 21: e) Adquirir e ceder participações em quaisquer outras sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir.
  243. Texto do artigo, página 21: Nampula, 21 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 21: General Store Supply, Limitada
  245. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017242, uma entidade denominada General Store Supply, Lda, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  246. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do regime estabelecido no Código Comercial, com as devidas alterações e em regime vigente complementar entre:
  247. Texto do artigo, página 21: Sean Eric Wookey, na qualidade de sócio-gerente, portador do DIRE n.º 10ZA00036845, emitido em Maputo, aos 20 de Abril de 2023 pelos Serviços de Migração da Cidade da Matola, residente na Ponta Malongane Sky, Matituine, zona não parcelada.
  248. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade, é constituía a presente sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  249. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  251. Texto do artigo, página 21: Um)A sociedade adopta a designação de General Store Supply e adopta o nome comercial de (GSS).
  252. Texto do artigo, página 21: Dois)A sociedade tem a sua sede no Bairro (Rua Principal, Localidade de Ponta Malongane, Distrito Matutuine, Maputo Província).
  253. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode, mediante deliberação, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisório ou definitiva, podendo criar ou encerar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  254. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  256. Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos os efeitos a partir da data do registo junto a Conservatória de Registo das Entidades Legais.
  257. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  259. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  260. Número ou marcador, página 21: a) Venda de produtos de restauração;
  261. Número ou marcador, página 21: b) Venda de produtos de limpeza;
  262. Número ou marcador, página 21: c) Venda de equipamentos e consumíveis de construção e manutenção;
  263. Número ou marcador, página 21: d) Venda de consumíveis de escritório;
  264. Número ou marcador, página 21: e) Venda de gás; e
  265. Número ou marcador, página 21: f) Venda de diversos consumíveis para empresas.
  266. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha objecto diferente da sociedade.
  267. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras `actividade complementares ou conexas do objecto principal com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizada com as entidades competentes.
  268. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  270. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Sean Eric Wookey, correspondente a única quota no valor nominal de (vinte mil meticais), representando 100% do capital social.
  271. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  272. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  273. Texto do artigo, página 22: (Aumento de capital social)
  274. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias por decisão do sócio favoravelmente em assembleia geral.
  275. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  276. Texto do artigo, página 22: (Gerência e administração)
  277. Texto do artigo, página 22: A gerência e administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio único (Sean Eric Wookey) que fica designado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  278. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  279. Texto do artigo, página 22: (Cessão e divisão de quotas)
  280. Texto do artigo, página 22: A cessão total ou parcial de quotas bem como a sua divisão é livre, mas depende ainda do prévio consentimento da sociedade.
  281. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  282. Texto do artigo, página 22: (Morte ou incapacidade)
  283. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando um que representa a todos na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  284. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  285. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  286. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários, procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  287. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  288. Texto do artigo, página 22: (Exercício social e balanço)
  289. Texto do artigo, página 22: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas far-se-ão com referência a data final de trinta e um de Dezembro de cada ano.
  290. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  292. Texto do artigo, página 22: Em tudo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na república de Moçambique.
  293. Texto do artigo, página 22: Maputo, 20 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 22: Gráfica Circular – Sociedade Unipessoal, Limitada
  295. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105014990, uma sociedade denominada Gráfica Circular Su, Lda, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  296. Texto do artigo, página 22: No dia 23 de Novembro de 2023 foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Gráfica Circular – Sociedade Unipessoal, Lda.
  297. Texto do artigo, página 22: Gerson Ricardo Taimo Canda, casado com Olga Salvador Cumbe Canda, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104899542J emitido, aos 6 de Janeiro 2022 pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
  298. Texto do artigo, página 22: Constitui uma sociedade unipessoal como único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  299. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  301. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Gráfica Circular, Su, Lda. e constituise sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, rege pelos presentes estatutos e na parte em que forem omissos, pelas leis da República de Moçambique que lhes forem aplicáveis.
  302. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Circular n.º 2620, rés-do-chão, Bairro Intaka, Província de Maputo, Moçambique.
  303. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, assim como determinar a abertura ou o encerramento de sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial, em Moçambique e no estrangeiro.
  304. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 22: (Objecto, duração)
  306. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação dos seguintes serviços de Serigrafia e Gráfica. A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para o efeito, esteja devidamente autorizada pela assembleia geral nos termos da legislação em vigor.
  307. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, que prossigam ou não o mesmo objecto social, bem como associar-se a outras sociedades para o desenvolvimento de actividades comerciais quer caibam ou não no seu objecto social.
  308. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  309. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  311. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Gerson Ricardo Taimo Canda.
  312. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  314. Texto do artigo, página 22: A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral, A assembleia fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
  315. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  316. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  317. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício findo e repartição de lucros e perdas, e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  318. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  319. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
  320. Texto do artigo, página 22: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do administrador e representante Gerson Ricardo Taimo Canda.
  321. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  322. Texto do artigo, página 22: (Balanço)
  323. Texto do artigo, página 22: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  324. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  325. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  326. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  327. Texto do artigo, página 22: Maputo, 19 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  328. Texto do artigo, página 23: Instituto Islâmico Alfurqán – Sociedade Unipessoal, Limitada
  329. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia quinze de Agosto de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105008614, denominada Instituto Islâmico Alfurqán, Su, Lda, pelo sócio único Instituto Islâmico Alfurqán, Su, Lda, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  330. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 23: (Denominação e natureza)
  332. Texto do artigo, página 23: A sociedade profere em sede comercial a denominação Instituto Islâmico Alfurqán, Su, Lda, é uma pessoa única de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativo, financeira e patrimonial, constituída nos termos da lei, regendo-se pelos presentes estatutos, princípios islâmicos e demais legislações aplicáveis.
  333. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 23: (Sede, duração e delegações)
  335. Número ou marcador, página 23: Um) O Instituto Islâmico Alfurqan, a sua sede esta localizada na Província de Cabo Delgado, Cidade de Pemba, no Bairro Eduardo Mondlane, e pode transferir a sua sede para qualquer cidade do território nacional por deliberação do sócio único.
  336. Número ou marcador, página 23: Dois) O Instituto Islâmico Alfurqan tem a sua duração a tempo indeterminado, apartir da escritura pública da sua constituição.
  337. Número ou marcador, página 23: Três) O Instituto Islâmico Alfurqan pode estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no exterior por deliberação da assembleia do sócio único.
  338. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  340. Texto do artigo, página 23: O Instituto Islâmico Alfurqan tem por objecto no âmbito comercial, como tais:
  341. Número ou marcador, página 23: a) Promover o ensino islâmico, nas áreas de Hifz (memorização do alcorão sagrado) e Ilm (conhecimento islâmico);
  342. Número ou marcador, página 23: b) Desenvolver atividades informáticas, preparação para exames de admissão, educação escolar;
  343. Número ou marcador, página 23: c) Promover seminários, conferências, criar bibliotecas ligados ao ensino islâmicos, distribuir panfletos e livros educativos;
  344. Número ou marcador, página 23: d) Providenciar acções de caridade, fornecendo comida, vestuários e outros tipo de assistência social aos necessitados e buscar fundos para o avanço desta causa;
  345. Número ou marcador, página 23: e) Adquirir, transferência, manter e usar bens moveis e imóveis do seu património e qualquer outro necessário para realizar os seus fins de acordo com as normas do presente estatuto, e outras atividades conexas não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designadas pelos sócios único.
  346. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 23: (Capital social e quotas)
  348. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social do Instituto Islâmico Alfurqan é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
  349. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota neste Instituto Islâmico Alfurqan, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  350. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  351. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  352. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  353. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência e administração do Instituto Islâmico Alfurqan fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  354. Número ou marcador, página 23: Dois) Entre outros, assiste ao sócio gerente único, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente o Instituto Islâmico Alfurqan.
  355. Número ou marcador, página 23: Três) Em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social do Instituto Islâmico Alfurqan, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  356. Número ou marcador, página 23: Quatro) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente:
  357. Texto do artigo, página 23: a)A compra e venda de material, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
  358. Número ou marcador, página 23: b) A concessão de qualquer garantia ou aval;
  359. Número ou marcador, página 23: c) A contratação de empréstimo (s);
  360. Número ou marcador, página 23: d) Operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
  361. Número ou marcador, página 23: e) A aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente em 30.000,00MT (trinta mil meticais);
  362. Número ou marcador, página 23: f) E, outras operações que importam alienação, disposição e oneração do (s) activo (s) da sociedade.
  363. Número ou marcador, página 23: Cinco) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital no Instituto Islâmico Alfurqan, ou, para manutenção desta Instituto.
  364. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  365. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  366. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
  367. Texto do artigo, página 23: Pemba, 15 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 23: JJEIOS – Sociedade Unipessoal, Limitada
  369. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia treze de Fevereiro de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade unipessoal denominada JJEIOS – Sociedade Unipessoal, Limitada., matriculada com o NUEL 105018109pelo sócio Oliva Mário Catique Bvunza que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  370. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  372. Texto do artigo, página 23: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação JJEIOS
  373. Texto do artigo, página 23: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  374. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  375. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  376. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede social na Província de Cabo Delgado, Cidade de Pemba, Bairro de Nantite, Rua Josina Machel, em frente da Zohra Group, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no País e no exterior, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  377. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  378. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  379. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto principal exercer actividades económicas em agricultura, produção animal, caça, floresta e pesca; indústrias extractivas; indústrias transformadoras; electricidade, gás, vapor, água quente e fria e ar frio; Captação, tratamento e distribuição de água; saneamento gestão de
  380. Texto do artigo, página 24: resíduos e despoluição; construção; comércio por grosso e a retalho; reparação de veículos automóveis e motociclos; transportes e armazenagem; alojamento, restauração e similares; actividades de informação e de comunicação; actividades financeiras e de seguros; actividades imobiliárias; actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares; actividades administrativas e dos serviços de apoio; administração pública e defesa; segurança social obrigatória; educação; actividades de saúde humana e apoio social; actividades artísticas, de espectáculos, desportivas e recreativas; outras actividades de serviços; actividades das famílias empregadoras de pessoal doméstico e actividades de produção das famílias para uso próprio; actividades dos organismos internacionais e outras instituições extra territoriais e todas as actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas por lei.
  381. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  383. Texto do artigo, página 24: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente a uma única quota do sócio único Oliva Mário Catique Bvunza, equivalente a cem por cento do capital social.
  384. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  385. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  386. Número ou marcador, página 24: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete a único sócio Oliva Mário Catique Bvunza.
  387. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura do sócio designado no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  388. Número ou marcador, página 24: Três) Só o património da sociedade responde para com credores.
  389. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  390. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais e casos omissos)
  391. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes deste, que indicarão um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  392. Número ou marcador, página 24: Dois) Em tudo quanto for omisso, observar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação moçambicana casuisticamente aplicável.
  393. Texto do artigo, página 24: Pemba, 13 de Fevereiro de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 24: Kamané Kamas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  395. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015438, uma entidade denominada Kamané Kamas, Su, Lda, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  396. Texto do artigo, página 24: Carlos Manuel Lino Joaquim Hama, casado com (Lisandra Patricia Irachande Hama, sob regime de comunhão geral de bens), portador do Bilhete de Identidade n.º 110104226558S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, aos 6 de Março de 2023,residente em Boane, Belo Horizonte, rua da Independência, n.º 12, vem por este meio celebrar o contrato de sociedade que se regem pelas cláusulas seguintes:
  397. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 24: Denominação, sede e duração
  399. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação: Kamané Kamas – Sociedade Unipessoal, Lda.
  400. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem sua sede na Província de Maputo, Distrito de Boane, Belo Horizonte, Rua da Independência, n.º12 podendo ser transferida para outro local, abrir sucursais, agências, representações, em outros locais dentro e fora dos país. A sociedade tem duração por tempo indeterminado, e poderá ser encerrada mediante a deliberação do sócio, após uma assembleia geral.
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