III SÉRIE — n.º 61

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 61/2024

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Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como objecto: Marketing e publicidade; agenciamento; produção de eventos; gestão de projetos; produção de eventos; prestação de serviços diversos; comércio geral a grosso e retalho de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem um capital indivisível 100.000,00MT (cem mil meticais),que corresponde a uma quota de 100%, pertencente a Carlos Manuel Lino Joaquim Hama.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é administrada pelo sócio Carlos Manuel Lino Joaquim Hama, a quem ela obriga-se a nomear qualquer mandatário para o representar junto das instituições públicas ou privadas mediante a uma procuração forense.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 Tudo quanto não esteja previsto no presente contrato e que interfira na prossecução do objecto da sociedade será decido pelo sócio.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 20 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Lá Vânia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Julho de dois mil vinte e dois, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 1018000237, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Lá Vânia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Rua Mário Esteves Coluna, parcela 77 A, Cidade da Matola A podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) prestação de serviços, boutique e salão de beleza;
Número ou marcador · p. 24 b) comércio a retalho de produtos, cosméticos e higiene, (envio de mercadoria), contagem de mercadoria, mudanças, transporte de mercadoria;
Número ou marcador · p. 24 c) comércio geral, a grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas, gás doméstica, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de (20 mil) meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de (vinte
Texto do artigo · p. 25 mil meticais), equivalente a cem por cento, pertencente à sócia Vânia de Lurdes Assis Bernardo Nhaca.
Texto do artigo · p. 25 ARTIGA QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Texto do artigo · p. 25 Administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela senhora Vania de Lurdes Assis Bernardo Nhaca que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia única, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Matola, 20 de Julho de 2024. — A Conser-
Texto do artigo · p. 25 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Litanga Multiservice, S.A.
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia catorze de novembro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, com NUEL105017330, denominada Litanga Multiservice, S.A., que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Litanga Multiservice, S.A., é uma sociedade anónima de direito moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade foi constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede no bairro Matuto 4, cidade de Montepuez, distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado, a qual, por simples deliberação do Conselho de Administração, poderá transferi-la, abrir e encerrar quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro quando e onde o Conselho de Administração julgar conveniente e nesse sentido delibere.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social o fornecimento e prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 25 a) material de higiene e limpeza, cosméticos;
Número ou marcador · p. 25 b) géneros alimentícios;
Número ou marcador · p. 25 c) insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 25 d) hortículas, verduras, oleaginosas e leguminosas;
Número ou marcador · p. 25 e) material e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 25 f) equipamento informático;
Número ou marcador · p. 25 g) eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 25 h) prestação de serviços de catering, decoração e animação de eventos;
Número ou marcador · p. 25 i) aluguer de veículos automóveis, máquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 25 j) reparação de equipamento informático e de refrigeração;
Número ou marcador · p. 25 k) instalação e manuntenção de sistemas informáticos;
Número ou marcador · p. 25 l) manutenção e reparação de viaturas e máquinas agrícolas;
Número ou marcador · p. 25 m) reparação e manutenção de imóveis, instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 25 n) limpeza geral de edifícios e escritórios, jardinagem e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 25 o) consultorias.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 25 (cem mil meticais), correspondente à soma de 4 quotas desiguais, dividido nos termos dos números abaixo subsequentes:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota no valor nominal de 97.000,00MT (noventa e sete mil meticais), equivalente a 97% da sociedade, pertencente ao sócio Virgílio Edgar Cândida Matsinhe;
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 1% da sociedade, pertencente à sócia Latifa Amadeu Zacarias Amade;
Número ou marcador · p. 25 c) uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 1% da sociedade, pertencente à sócia Alyona Virgílio Matsinhe; e
Número ou marcador · p. 25 d) uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 1% da sociedade, pertencente à sócia Alana Virgílio Matsinhe.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 25 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral e tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Virgílio Edgar Cândida Matsinhe, solteiro, filho de Amone Simão Matsinhe e de Cândida Alfredo, natural da província de Inhambane, distrito de Inhambane, portador do Bilhete de Identifdade n.º 020100500012F, emitido a 5 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Pemba, residente no distrito de Montepuez.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na órdem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral reunir-se-á, anualmente, em sessão ordinária até trinta e um de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberarar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado por ele para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Herdeiros)
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 26 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 26 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 26 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Conservatória dos Registos de Pemba, 31 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Luna and Tânia, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia trinta e um de janeiro de dois mil vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105017384, denominada Luna and Tânia, Limitada, pelos sócios Mutacate Holdings, Limitada, Alberto Ireneu Mutacate Júnior, Tânia Caetano Chapepa Mutacate e Luna Alberto Mutacate, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 26 Denominação, regime jurídico, duração e fins
Número ou marcador · p. 26 Um) A Luna and Tânia, Limitada dedica-se à produção e distribuição de água purificada, fundada em 19 de setembro de 2023, na cidade de Montepuez, província de Cabo Delgado, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede efectiva em Montepuez, de prazo de duração indeterminada, com fins lucrativos, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 26 a) produção e distribuição de água purificada;
Número ou marcador · p. 26 b) montagem e reparação de eletro bombas submersas e externas;
Número ou marcador · p. 26 c) canalização, montagem de tanques e torres;
Número ou marcador · p. 26 d) abertura e reparação de furos de água para consumo doméstico e de empresas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 26 Duração
Número ou marcador · p. 26 Um) A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A extinção ou dissolução da empresa depende do ciclo de vida empresa, devendo, porém, seguir trâmites legais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente às seguintes somas de quotas assim repartidas: uma quota de valor nominal de 91.000,00MT (noventa e um mil meticais), representando 91% do capital social, pertencente ao sócio Mutacate Holdings, Limitada, uma quota de valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representando 5% do capital social, pertencente ao sócio Alberto Ireneu Mutacate Júnior, uma quota de valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), representando 2% do capital social,
Texto do artigo · p. 26 pertencente à sócia Tânia Caetano Chapepa Mutacate, e outra quota de valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), representando 2% do capital social, pertencente à sócia Luna Alberto Mutacate.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 26 Gestão
Texto do artigo · p. 26 A administração, gerência da empresa e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão pelo sócio Alberto Ireneu Mutacate Júnior, que é nomeado desde já administrador (director-geral) da empresa, por ela com dispensa de caução, sendo necessária a assinatura de uma procuração para validamente obrigar a empresa em todos os seus actos, contratos e com ou sem remuneração conforme referenciado pelo proprietário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 26 Omissão
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto for omissão, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique, designadameente as leis das empresas individuais ou sociedades.
Texto do artigo · p. 26 Pemba, 31 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Makagui, S.A.
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação do dia doze de fevereiro de dois mil vinte e quatro da sociedade denominada Makagui, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 101494438, os accionistas da sociedade em epígrafe deliberaram e decidiram a mudança da sede social e alteração parcial dos estatutos, tendo sido por consequência alterado o artigo segundo, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 26 .............................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional número um (EN1), parcela número 12B4, bairro Inguide, distrito municipal Ka Tembe, cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
Texto do artigo · p. 26 Em tudo não alterado continuam as disposições dos artigos anteriores.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 18 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Maleke Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e três de fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi constituída uma sociedade denominada Maleke Comércio & Serviços, Limitada, matriculada com o NUEL 105019096, pelos sócios Ferdinando Dimites João Severiano e Salimo Ibraimo, que se regerá pelas cláusulas seguntes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como sua denominação Maleke Comércio & Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, expansão, cidade de Pemba, proíncia de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 27 b) actividades de limpeza geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 27 c) actividades de plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 27 d) actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios;
Número ou marcador · p. 27 e) outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 27 f) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 27 a) Ferdinando Dimites João Severiano, são 10.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 27 b) Salimo Ibraimo, são 10.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios, podendo estes nomear um director caso haja necessidade por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) São indicados os senhores Ferdinando Dimites João Severiano e Salimo Ibraimo como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até à data da realização da assembleia geral ordinária, que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Competências)
Número ou marcador · p. 27 Um) Compete aos sócios Ferdinando Dimites João Severiano e Salimo Ibraimo representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e pas-sivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 27 Pemba, 23 de Fevereiro de 2024. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Metalmoz – Metais e Pedras Preciosas de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia 15 de Dezembro de 2020, a sociedade Metalmoz – Metais e Pedras Preciosas de Moçambique, Limitada, com sede na avenida Armando Tivane, n.º 890, rés-do-chão direito, em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100011069, deliberaram sobre a cessão da quota no valor de dois mil meticais que o sócio Victor Manuel Alves possuía e que cedeu à sociedade Limpopo Holdings, S.A.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência da cessão verificada, fica alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, que passa a ser o seguinte:
Texto do artigo · p. 27 .............................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, que correspondem à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota com o valor nominal de treze mil meticais (13.000,00MT), correspondente a sessenta e cinco por cento (65%) do capital social, pertencente à sociedade Limpopo Holdings, S.A.; e
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota com o valor nominal de sete mil meticais (7.000,00MT), correspondente a trinta e cinco por cento (35%) do capital social, pertencente à sociedade BLUEGREEN – Moçambique, Engenharia e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 (Mantendo-se os demais inalterados). Em tudo o mais não alterado por esta acta,
Texto do artigo · p. 27 continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 15 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Minfo Mercado, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105020544, uma entidade denominada Minfo Mercado, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Elena Eleftheria Trafali, de nacionalidade helénica, portadora do Passaporte AT0992903, casada em comunhão de bens, com o senhor Henderikus Son,
Texto do artigo · p. 28 de nacionalidade holandesa, ambos residentes no Bairro Costa do Sol, Kamavota, avenida Marginal 1593, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 28 Ariana Alexandra Son, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010101079744B, com residência habitual no bairro Costa do Sol, Kamavota, Avenida da Marginal, n.º 1593, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de constituição de sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominção, sede social e duração
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação Minfo Mercado, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade está sedeada em Moçambique, Maputo, distrito municipal KaMpumo, bairro Alto Maé, avenida 24 de Julho, n.º 2798.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, podendo, por deliberação dos sócios, abrir e fechar sucursais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Texto do artigo · p. 28 A Minfo Mercado, Limitada, tem como objectos social as seguintes actividades: consultoria geral e planeamento de comunicação de empresas; gestão e desenvolvimento de comunicação, publicidade e marketing; venda de mercadorias novas e usadas online, através de aplicativos de internet, site e email; importação e exportação de material reciclado e novo; publicação periódica de cunho informativo, jornalístico ou de entretenimento, o público em geral (revista); eventos e serviços de publicidade em revistas eletrônicas; consultoria e prestação de serviços financeiros, marketing, e empresarial; gestão de plataformas de vendas online de produtosonline; organização de feiras, eventos criativos, seminário, conferência e mais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Capital social e seu aumento
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas na seguinte porpoção: uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Elena Eleftheria Trafali, equivalente a cinqueta por cento do capital social e uma quota com o valor nomninal de dez mil meticais, pertencente à sócia Ariana Alexandra Son, equivalente a cinqueta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento das sócias, gozando estas do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se as sócias mostrarem interesse pela cedência da quota, estas vão decidir a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Administração
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo das duas sócias.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos administradores ou procurador especialmente constituído pelos administradores, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade, que estejam devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução e disposições finais
Número ou marcador · p. 28 Um) Em caso de morte ou interdição da sócia única, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que representará todos os representantes da sociedade, enquanto a quota for indivisa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em tudo quanto for omisso nos estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação e em vigor na Republica de Moçambique
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 29 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Mini Mercearia Poupança – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105020751, uma entidade denominada Mini Mercearia Poupança – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Januário Alberto Matchombe, casado, com Gracinda Rosa de Abreu Matchombe, de nacionalidade moçambicana, natural
Texto do artigo · p. 28 de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101270600J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 17 de novembro de 2020, residente no bairro Ferroviário, quarteirão 47, casa n.º 54, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 É constituída pelo presente contrato uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 28 Denominação e localização da sede
Texto do artigo · p. 28 A denominação sociedade é Mini Mercearia Poupança – Sociedade Unipessoal, Limitada, rua n.º 4270, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais dentro e fora do país, quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição e de início de actividade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social comércio a retalho de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá adquerir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio único, Januário Alberto Matlombe.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 28 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 28 Administração
Número ou marcador · p. 28 Um) A administracção e a gerência da sociedade serão exercidas pelo único sócio, Januário Alberto Matlombe, que representará a sociedade, em juizo e fora dele, activa e passivamente, com despesas de caução, podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contratos relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários, gerentes e administradores para a sociedade, conferindo-lhes poderes totais ou parciais caso for necessário para a representação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 29 Assemleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para prestação e aprovação do balanço e cotas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordináriamente, quantas vezes forem necessárias para deliberar sobre assuntos respeitantes à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 29 Lucros
Número ou marcador · p. 29 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente para constituir a reserva legal.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Cumprido o disposto anterior, a parte restante dos lucros pertencerá ao único sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados pela lei ou por decisão do único sócio mediante circunstâncias a considerar.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regularizados nos termos do Código Comercial e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 20 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Moz Wiira – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Moz Wiira – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 29 Limitada, matriculada com o NUEL 105019, pela sócia Dayano Pereira Adade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Moz Wiira – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na avenida 25 de Setembro, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sua duração contar-se-á a partir da data do respectivo reconhecimento pelas finalidades legais junto do cartório.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 29 b) fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 29 c) aluguer de equipamentos e viaturas;
Número ou marcador · p. 29 d) logística;
Número ou marcador · p. 29 e) consultoria;
Número ou marcador · p. 29 f) serviços de fotocopiadora, preparação, impressão, encadernação e digitalização de todo o tipo de material (serigrafia);
Número ou marcador · p. 29 g) serviços de montagem de câmaras de vídeovigilância e cercas eléctricas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT, pertencente a Dayano Pereira Adade e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio, que determina as formas e condições de aumento.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral é composta pelo único sócio, Dayano Pereira Adade, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Competências)
Número ou marcador · p. 29 Um) Compete ao gerente e/ou o sócio representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio pode constituir mandatários nos termos para efeitos do artigo duzentos cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contractos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
Texto do artigo · p. 29 Pemba, 26 de Fevereiro de 2024. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Mubalo Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia cinco de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105017605, a entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 29 Celso Faustino Mangue, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104563933M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 7 de Dezembro de 2023 e válido até 6 de Dezembro de 2028, Liberdade dois, cidade de Inhambane; e
Texto do artigo · p. 29 Vally Edmundo Teodósio Cumbe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104693746C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 5 de Novembro de 2019 e válido até 4 de novembro de 2024, bairro Chingodzi, cidade de Tete.
Texto do artigo · p. 29 Que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Mubalo Segurança, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede sita no Bairro Dois, em Jangamo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 30 a) protecção estática;
Número ou marcador · p. 30 b) guarda;
Número ou marcador · p. 30 c) patrulha;
Número ou marcador · p. 30 d) protecção de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 30 e) vigilância e controlo de acessos;
Número ou marcador · p. 30 f) transporte de valores;
Número ou marcador · p. 30 g) guarda-costas;
Número ou marcador · p. 30 h) escolta de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 30 i) segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 30 j) sistema de alarme anti-intrusão;
Número ou marcador · p. 30 k) circuito fechado de televisão sistemas de vigilância (CCTV);
Número ou marcador · p. 30 l) sistemas biométricos de controlo de acesso e de proximidade;
Número ou marcador · p. 30 m) Cercas e portões eléctricos;
Número ou marcador · p. 30 n) actualizações de extensões de todo o tipo de dispositivo de segurança electrónica.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) uma quota de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Celso Faustino Mangue, correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 30 b) uma quota de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Vally Edmundo Teodósio Cumbe, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 30 Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota, deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Caso o sócio e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração comercial e representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração comercial e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Celso Faustino Mangue.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 30 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indiretamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais, nomeando um que represente todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Tudo quanto fica omisso se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Inhambane, 5 de Fevereiro de 2024. —
Texto do artigo · p. 30 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Muiria & Belafonte Multi-Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, a vinte de fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi constituída uma sociedade denominada Muiria & Belafonte Multi-Serviços, Limitada, matriculada com o NUEL 105018668, pelos sócios Cipriano Muiria e Belafonte António Jaime, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como sua denominação Muiria & Belafonte Multi-Serviços, Limitada, de Cipriano Muiria & Belafonte António Jaime, abreviadamente designada por M&B MultiServiços, Lda, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Chuíba, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de prestação de serviços e comércio de produtos e equipamentos diversos ligados às tecnologias de informação e comunicação, designadamente:
Número ou marcador · p. 31 a) prestação de serviços; i. catering (confecção de alimentos em buffet e outras formas de servir); ii. reparação e manutenção preventiva e correctiva do equipamento informático como computadores, fotocopiadoras, impressões, encadernação, plastificação, consultoria em diversos serviços e outros permitidos pela lei moçambicana; iii. internet café, jogos de bilhares, matraquilhos; iv. aluguer de veículos automóveis ligeiras a outrem; v. construção de infra-estruturas de baixo custo para alojamento e serviços diversos; e vi. muito mais.
Número ou marcador · p. 31 b) comércio:
Texto do artigo · p. 31 i. importação, exportação e venda de veículos automóveis e acessórios desses; ii. materiais e equipamentos de informática e outras vendas permitidas pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  3. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto: Marketing e publicidade; agenciamento; produção de eventos; gestão de projetos; produção de eventos; prestação de serviços diversos; comércio geral a grosso e retalho de produtos diversos.
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem um capital indivisível 100.000,00MT (cem mil meticais),que corresponde a uma quota de 100%, pertencente a Carlos Manuel Lino Joaquim Hama.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade é administrada pelo sócio Carlos Manuel Lino Joaquim Hama, a quem ela obriga-se a nomear qualquer mandatário para o representar junto das instituições públicas ou privadas mediante a uma procuração forense.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  12. Texto do artigo, página 24: Tudo quanto não esteja previsto no presente contrato e que interfira na prossecução do objecto da sociedade será decido pelo sócio.
  13. Texto do artigo, página 24: Maputo, 20 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  14. Texto do artigo, página 24: Lá Vânia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  15. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Julho de dois mil vinte e dois, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 1018000237, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  18. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Lá Vânia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Rua Mário Esteves Coluna, parcela 77 A, Cidade da Matola A podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  21. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  24. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  25. Número ou marcador, página 24: a) prestação de serviços, boutique e salão de beleza;
  26. Número ou marcador, página 24: b) comércio a retalho de produtos, cosméticos e higiene, (envio de mercadoria), contagem de mercadoria, mudanças, transporte de mercadoria;
  27. Número ou marcador, página 24: c) comércio geral, a grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas, gás doméstica, com importação e exportação.
  28. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de (20 mil) meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de (vinte
  32. Texto do artigo, página 25: mil meticais), equivalente a cem por cento, pertencente à sócia Vânia de Lurdes Assis Bernardo Nhaca.
  33. Texto do artigo, página 25: ARTIGA QUINTO
  34. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  35. Texto do artigo, página 25: Administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela senhora Vania de Lurdes Assis Bernardo Nhaca que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  39. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 25: (Herdeiros)
  41. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia única, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Matola, 20 de Julho de 2024. — A Conser-
  46. Texto do artigo, página 25: vador, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 25: Litanga Multiservice, S.A.
  48. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia catorze de novembro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, com NUEL105017330, denominada Litanga Multiservice, S.A., que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  49. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  51. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Litanga Multiservice, S.A., é uma sociedade anónima de direito moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  52. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  54. Texto do artigo, página 25: A sociedade foi constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  55. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  57. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede no bairro Matuto 4, cidade de Montepuez, distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado, a qual, por simples deliberação do Conselho de Administração, poderá transferi-la, abrir e encerrar quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro quando e onde o Conselho de Administração julgar conveniente e nesse sentido delibere.
  58. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  60. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social o fornecimento e prestação de serviços de:
  61. Número ou marcador, página 25: a) material de higiene e limpeza, cosméticos;
  62. Número ou marcador, página 25: b) géneros alimentícios;
  63. Número ou marcador, página 25: c) insumos agrícolas;
  64. Número ou marcador, página 25: d) hortículas, verduras, oleaginosas e leguminosas;
  65. Número ou marcador, página 25: e) material e consumíveis de escritório;
  66. Número ou marcador, página 25: f) equipamento informático;
  67. Número ou marcador, página 25: g) eletrodomésticos;
  68. Número ou marcador, página 25: h) prestação de serviços de catering, decoração e animação de eventos;
  69. Número ou marcador, página 25: i) aluguer de veículos automóveis, máquinas e equipamentos agrícolas;
  70. Número ou marcador, página 25: j) reparação de equipamento informático e de refrigeração;
  71. Número ou marcador, página 25: k) instalação e manuntenção de sistemas informáticos;
  72. Número ou marcador, página 25: l) manutenção e reparação de viaturas e máquinas agrícolas;
  73. Número ou marcador, página 25: m) reparação e manutenção de imóveis, instalações eléctricas;
  74. Número ou marcador, página 25: n) limpeza geral de edifícios e escritórios, jardinagem e assistência técnica;
  75. Número ou marcador, página 25: o) consultorias.
  76. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
  77. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  79. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
  80. Texto do artigo, página 25: (cem mil meticais), correspondente à soma de 4 quotas desiguais, dividido nos termos dos números abaixo subsequentes:
  81. Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor nominal de 97.000,00MT (noventa e sete mil meticais), equivalente a 97% da sociedade, pertencente ao sócio Virgílio Edgar Cândida Matsinhe;
  82. Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 1% da sociedade, pertencente à sócia Latifa Amadeu Zacarias Amade;
  83. Número ou marcador, página 25: c) uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 1% da sociedade, pertencente à sócia Alyona Virgílio Matsinhe; e
  84. Número ou marcador, página 25: d) uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 1% da sociedade, pertencente à sócia Alana Virgílio Matsinhe.
  85. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 25: (Aumento e redução do capital social)
  87. Texto do artigo, página 25: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  88. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 25: (Cessão de participação social)
  90. Texto do artigo, página 25: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral e tomada por unanimidade.
  91. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  92. Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
  93. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Virgílio Edgar Cândida Matsinhe, solteiro, filho de Amone Simão Matsinhe e de Cândida Alfredo, natural da província de Inhambane, distrito de Inhambane, portador do Bilhete de Identifdade n.º 020100500012F, emitido a 5 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Pemba, residente no distrito de Montepuez.
  94. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na órdem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  95. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  96. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  97. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reunir-se-á, anualmente, em sessão ordinária até trinta e um de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberarar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  98. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  99. Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
  100. Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado por ele para o efeito.
  101. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  103. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  104. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  105. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
  107. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  108. Número ou marcador, página 26: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  109. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
  111. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  112. Número ou marcador, página 26: a) por acordo;
  113. Número ou marcador, página 26: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  114. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 26: (Disposição final)
  116. Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  117. Texto do artigo, página 26: Conservatória dos Registos de Pemba, 31 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 26: Luna and Tânia, Limitada
  119. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia trinta e um de janeiro de dois mil vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105017384, denominada Luna and Tânia, Limitada, pelos sócios Mutacate Holdings, Limitada, Alberto Ireneu Mutacate Júnior, Tânia Caetano Chapepa Mutacate e Luna Alberto Mutacate, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  120. Número ou marcador, página 26: ARTIGO UM
  121. Texto do artigo, página 26: Denominação, regime jurídico, duração e fins
  122. Número ou marcador, página 26: Um) A Luna and Tânia, Limitada dedica-se à produção e distribuição de água purificada, fundada em 19 de setembro de 2023, na cidade de Montepuez, província de Cabo Delgado, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede efectiva em Montepuez, de prazo de duração indeterminada, com fins lucrativos, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
  123. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem por objecto social:
  124. Número ou marcador, página 26: a) produção e distribuição de água purificada;
  125. Número ou marcador, página 26: b) montagem e reparação de eletro bombas submersas e externas;
  126. Número ou marcador, página 26: c) canalização, montagem de tanques e torres;
  127. Número ou marcador, página 26: d) abertura e reparação de furos de água para consumo doméstico e de empresas.
  128. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOIS
  129. Texto do artigo, página 26: Duração
  130. Número ou marcador, página 26: Um) A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  131. Número ou marcador, página 26: Dois) A extinção ou dissolução da empresa depende do ciclo de vida empresa, devendo, porém, seguir trâmites legais.
  132. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRÊS
  133. Texto do artigo, página 26: Capital social
  134. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente às seguintes somas de quotas assim repartidas: uma quota de valor nominal de 91.000,00MT (noventa e um mil meticais), representando 91% do capital social, pertencente ao sócio Mutacate Holdings, Limitada, uma quota de valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representando 5% do capital social, pertencente ao sócio Alberto Ireneu Mutacate Júnior, uma quota de valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), representando 2% do capital social,
  135. Texto do artigo, página 26: pertencente à sócia Tânia Caetano Chapepa Mutacate, e outra quota de valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), representando 2% do capital social, pertencente à sócia Luna Alberto Mutacate.
  136. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
  137. Texto do artigo, página 26: Gestão
  138. Texto do artigo, página 26: A administração, gerência da empresa e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão pelo sócio Alberto Ireneu Mutacate Júnior, que é nomeado desde já administrador (director-geral) da empresa, por ela com dispensa de caução, sendo necessária a assinatura de uma procuração para validamente obrigar a empresa em todos os seus actos, contratos e com ou sem remuneração conforme referenciado pelo proprietário.
  139. Número ou marcador, página 26: ARTIGO CINCO
  140. Texto do artigo, página 26: Omissão
  141. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto for omissão, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique, designadameente as leis das empresas individuais ou sociedades.
  142. Texto do artigo, página 26: Pemba, 31 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 26: Makagui, S.A.
  144. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação do dia doze de fevereiro de dois mil vinte e quatro da sociedade denominada Makagui, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 101494438, os accionistas da sociedade em epígrafe deliberaram e decidiram a mudança da sede social e alteração parcial dos estatutos, tendo sido por consequência alterado o artigo segundo, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  145. Texto do artigo, página 26: .............................................................................
  146. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  148. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional número um (EN1), parcela número 12B4, bairro Inguide, distrito municipal Ka Tembe, cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
  149. Texto do artigo, página 26: Em tudo não alterado continuam as disposições dos artigos anteriores.
  150. Texto do artigo, página 26: Maputo, 18 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 27: Maleke Comércio & Serviços, Limitada
  152. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e três de fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi constituída uma sociedade denominada Maleke Comércio & Serviços, Limitada, matriculada com o NUEL 105019096, pelos sócios Ferdinando Dimites João Severiano e Salimo Ibraimo, que se regerá pelas cláusulas seguntes:
  153. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 27: (Denominação, forma e sede social)
  155. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como sua denominação Maleke Comércio & Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, expansão, cidade de Pemba, proíncia de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  156. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  157. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  159. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  160. Número ou marcador, página 27: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  161. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  163. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  164. Número ou marcador, página 27: a) prestação de serviços em diversas áreas;
  165. Número ou marcador, página 27: b) actividades de limpeza geral em edifícios;
  166. Número ou marcador, página 27: c) actividades de plantação e manutenção de jardins;
  167. Número ou marcador, página 27: d) actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios;
  168. Número ou marcador, página 27: e) outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
  169. Número ou marcador, página 27: f) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
  170. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  171. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  173. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  174. Número ou marcador, página 27: a) Ferdinando Dimites João Severiano, são 10.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social; e
  175. Número ou marcador, página 27: b) Salimo Ibraimo, são 10.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social.
  176. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  177. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 27: (Gerência e representação da sociedade)
  179. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios, podendo estes nomear um director caso haja necessidade por deliberação em assembleia geral.
  180. Número ou marcador, página 27: Dois) São indicados os senhores Ferdinando Dimites João Severiano e Salimo Ibraimo como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até à data da realização da assembleia geral ordinária, que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  181. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  182. Texto do artigo, página 27: (Competências)
  183. Número ou marcador, página 27: Um) Compete aos sócios Ferdinando Dimites João Severiano e Salimo Ibraimo representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e pas-sivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  184. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de um dos sócios.
  185. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  186. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e transformação da sociedade)
  187. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou nos casos previstos por lei.
  188. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  189. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  190. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  191. Texto do artigo, página 27: Pemba, 23 de Fevereiro de 2024. A Técnica, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 27: Metalmoz – Metais e Pedras Preciosas de Moçambique, Limitada
  193. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia 15 de Dezembro de 2020, a sociedade Metalmoz – Metais e Pedras Preciosas de Moçambique, Limitada, com sede na avenida Armando Tivane, n.º 890, rés-do-chão direito, em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100011069, deliberaram sobre a cessão da quota no valor de dois mil meticais que o sócio Victor Manuel Alves possuía e que cedeu à sociedade Limpopo Holdings, S.A.
  194. Texto do artigo, página 27: Em consequência da cessão verificada, fica alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, que passa a ser o seguinte:
  195. Texto do artigo, página 27: .............................................................................
  196. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  198. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, que correspondem à soma de duas quotas assim distribuídas:
  199. Número ou marcador, página 27: a) uma quota com o valor nominal de treze mil meticais (13.000,00MT), correspondente a sessenta e cinco por cento (65%) do capital social, pertencente à sociedade Limpopo Holdings, S.A.; e
  200. Número ou marcador, página 27: b) uma quota com o valor nominal de sete mil meticais (7.000,00MT), correspondente a trinta e cinco por cento (35%) do capital social, pertencente à sociedade BLUEGREEN – Moçambique, Engenharia e Serviços, Limitada.
  201. Texto do artigo, página 27: (Mantendo-se os demais inalterados). Em tudo o mais não alterado por esta acta,
  202. Texto do artigo, página 27: continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  203. Texto do artigo, página 27: Maputo, 15 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 27: Minfo Mercado, Limitada
  205. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105020544, uma entidade denominada Minfo Mercado, Limitada.
  206. Texto do artigo, página 27: Elena Eleftheria Trafali, de nacionalidade helénica, portadora do Passaporte AT0992903, casada em comunhão de bens, com o senhor Henderikus Son,
  207. Texto do artigo, página 28: de nacionalidade holandesa, ambos residentes no Bairro Costa do Sol, Kamavota, avenida Marginal 1593, cidade de Maputo;
  208. Texto do artigo, página 28: Ariana Alexandra Son, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010101079744B, com residência habitual no bairro Costa do Sol, Kamavota, Avenida da Marginal, n.º 1593, cidade de Maputo.
  209. Texto do artigo, página 28: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de constituição de sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  210. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 28: Denominção, sede social e duração
  212. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Minfo Mercado, Limitada.
  213. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade está sedeada em Moçambique, Maputo, distrito municipal KaMpumo, bairro Alto Maé, avenida 24 de Julho, n.º 2798.
  214. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, podendo, por deliberação dos sócios, abrir e fechar sucursais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  215. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  217. Texto do artigo, página 28: A Minfo Mercado, Limitada, tem como objectos social as seguintes actividades: consultoria geral e planeamento de comunicação de empresas; gestão e desenvolvimento de comunicação, publicidade e marketing; venda de mercadorias novas e usadas online, através de aplicativos de internet, site e email; importação e exportação de material reciclado e novo; publicação periódica de cunho informativo, jornalístico ou de entretenimento, o público em geral (revista); eventos e serviços de publicidade em revistas eletrônicas; consultoria e prestação de serviços financeiros, marketing, e empresarial; gestão de plataformas de vendas online de produtosonline; organização de feiras, eventos criativos, seminário, conferência e mais.
  218. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 28: Capital social e seu aumento
  220. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas na seguinte porpoção: uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Elena Eleftheria Trafali, equivalente a cinqueta por cento do capital social e uma quota com o valor nomninal de dez mil meticais, pertencente à sócia Ariana Alexandra Son, equivalente a cinqueta por cento do capital social.
  221. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
  223. Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento das sócias, gozando estas do direito de preferência.
  224. Número ou marcador, página 28: Dois) Se as sócias mostrarem interesse pela cedência da quota, estas vão decidir a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  225. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 28: Administração
  227. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo das duas sócias.
  228. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos administradores ou procurador especialmente constituído pelos administradores, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  229. Número ou marcador, página 28: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade, que estejam devidamente autorizados pela gerência.
  230. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  231. Texto do artigo, página 28: Dissolução e disposições finais
  232. Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte ou interdição da sócia única, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que representará todos os representantes da sociedade, enquanto a quota for indivisa.
  233. Número ou marcador, página 28: Dois) Em tudo quanto for omisso nos estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação e em vigor na Republica de Moçambique
  234. Texto do artigo, página 28: Maputo, 29 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 28: Mini Mercearia Poupança – Sociedade Unipessoal, Limitada
  236. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105020751, uma entidade denominada Mini Mercearia Poupança – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  237. Texto do artigo, página 28: Januário Alberto Matchombe, casado, com Gracinda Rosa de Abreu Matchombe, de nacionalidade moçambicana, natural
  238. Texto do artigo, página 28: de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101270600J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 17 de novembro de 2020, residente no bairro Ferroviário, quarteirão 47, casa n.º 54, cidade de Maputo.
  239. Texto do artigo, página 28: É constituída pelo presente contrato uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  240. Número ou marcador, página 28: ARTIGO UM
  241. Texto do artigo, página 28: Denominação e localização da sede
  242. Texto do artigo, página 28: A denominação sociedade é Mini Mercearia Poupança – Sociedade Unipessoal, Limitada, rua n.º 4270, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais dentro e fora do país, quando for conveniente.
  243. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DOIS
  244. Texto do artigo, página 28: Duração
  245. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição e de início de actividade.
  246. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRÊS
  247. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  248. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social comércio a retalho de produtos alimentares.
  249. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da lei em vigor.
  250. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá adquerir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
  251. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
  252. Texto do artigo, página 28: Capital social
  253. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio único, Januário Alberto Matlombe.
  254. Número ou marcador, página 28: ARTIGO CINCO
  255. Texto do artigo, página 28: Aumento do capital social
  256. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  257. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEIS
  258. Texto do artigo, página 28: Administração
  259. Número ou marcador, página 28: Um) A administracção e a gerência da sociedade serão exercidas pelo único sócio, Januário Alberto Matlombe, que representará a sociedade, em juizo e fora dele, activa e passivamente, com despesas de caução, podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contratos relacionados com o objecto social.
  260. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários, gerentes e administradores para a sociedade, conferindo-lhes poderes totais ou parciais caso for necessário para a representação.
  261. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SETE
  262. Texto do artigo, página 29: Assemleia geral
  263. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para prestação e aprovação do balanço e cotas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  264. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordináriamente, quantas vezes forem necessárias para deliberar sobre assuntos respeitantes à sociedade.
  265. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITO
  266. Texto do artigo, página 29: Lucros
  267. Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente para constituir a reserva legal.
  268. Número ou marcador, página 29: Dois) Cumprido o disposto anterior, a parte restante dos lucros pertencerá ao único sócio.
  269. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NOVE
  270. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  271. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados pela lei ou por decisão do único sócio mediante circunstâncias a considerar.
  272. Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução.
  273. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZ
  274. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  275. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regularizados nos termos do Código Comercial e em vigor na República de Moçambique.
  276. Texto do artigo, página 29: Maputo, 20 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  277. Texto do artigo, página 29: Moz Wiira – Sociedade Unipessoal, Limitada
  278. Parágrafo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Moz Wiira – Sociedade Unipessoal,
  279. Texto do artigo, página 29: Limitada, matriculada com o NUEL 105019, pela sócia Dayano Pereira Adade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  280. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 29: (Denominação, forma e sede social)
  282. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Moz Wiira – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na avenida 25 de Setembro, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país.
  283. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  285. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  286. Número ou marcador, página 29: Dois) A sua duração contar-se-á a partir da data do respectivo reconhecimento pelas finalidades legais junto do cartório.
  287. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  289. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  290. Número ou marcador, página 29: a) prestação de serviços;
  291. Número ou marcador, página 29: b) fornecimento de bens e serviços;
  292. Número ou marcador, página 29: c) aluguer de equipamentos e viaturas;
  293. Número ou marcador, página 29: d) logística;
  294. Número ou marcador, página 29: e) consultoria;
  295. Número ou marcador, página 29: f) serviços de fotocopiadora, preparação, impressão, encadernação e digitalização de todo o tipo de material (serigrafia);
  296. Número ou marcador, página 29: g) serviços de montagem de câmaras de vídeovigilância e cercas eléctricas.
  297. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  298. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  300. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT, pertencente a Dayano Pereira Adade e equivalente a 100%.
  301. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio, que determina as formas e condições de aumento.
  302. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  303. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  304. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral é composta pelo único sócio, Dayano Pereira Adade, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  305. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  306. Texto do artigo, página 29: (Competências)
  307. Número ou marcador, página 29: Um) Compete ao gerente e/ou o sócio representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  308. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio pode constituir mandatários nos termos para efeitos do artigo duzentos cinquenta e seis do Código Comercial.
  309. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  310. Número ou marcador, página 29: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contractos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  311. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  312. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  313. Texto do artigo, página 29: Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
  314. Texto do artigo, página 29: Pemba, 26 de Fevereiro de 2024. A Técnica, Ilegível.
  315. Texto do artigo, página 29: Mubalo Segurança, Limitada
  316. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia cinco de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105017605, a entidade legal supra constituída entre:
  317. Texto do artigo, página 29: Celso Faustino Mangue, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104563933M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 7 de Dezembro de 2023 e válido até 6 de Dezembro de 2028, Liberdade dois, cidade de Inhambane; e
  318. Texto do artigo, página 29: Vally Edmundo Teodósio Cumbe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104693746C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 5 de Novembro de 2019 e válido até 4 de novembro de 2024, bairro Chingodzi, cidade de Tete.
  319. Texto do artigo, página 29: Que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  320. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  322. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Mubalo Segurança, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede sita no Bairro Dois, em Jangamo.
  323. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  324. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  325. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  326. Texto do artigo, página 30: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  327. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  328. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  329. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social:
  330. Número ou marcador, página 30: a) protecção estática;
  331. Número ou marcador, página 30: b) guarda;
  332. Número ou marcador, página 30: c) patrulha;
  333. Número ou marcador, página 30: d) protecção de pessoas e bens;
  334. Número ou marcador, página 30: e) vigilância e controlo de acessos;
  335. Número ou marcador, página 30: f) transporte de valores;
  336. Número ou marcador, página 30: g) guarda-costas;
  337. Número ou marcador, página 30: h) escolta de pessoas e bens;
  338. Número ou marcador, página 30: i) segurança electrónica;
  339. Número ou marcador, página 30: j) sistema de alarme anti-intrusão;
  340. Número ou marcador, página 30: k) circuito fechado de televisão sistemas de vigilância (CCTV);
  341. Número ou marcador, página 30: l) sistemas biométricos de controlo de acesso e de proximidade;
  342. Número ou marcador, página 30: m) Cercas e portões eléctricos;
  343. Número ou marcador, página 30: n) actualizações de extensões de todo o tipo de dispositivo de segurança electrónica.
  344. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  345. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  347. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  348. Número ou marcador, página 30: a) uma quota de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Celso Faustino Mangue, correspondente a 50% do capital social; e
  349. Número ou marcador, página 30: b) uma quota de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Vally Edmundo Teodósio Cumbe, correspondente a 50% do capital social.
  350. Número ou marcador, página 30: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  351. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  352. Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
  353. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
  354. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  355. Número ou marcador, página 30: Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota, deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
  356. Número ou marcador, página 30: Quatro) Caso o sócio e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
  357. Número ou marcador, página 30: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  358. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  359. Texto do artigo, página 30: (Administração comercial e representação)
  360. Número ou marcador, página 30: Um) A administração comercial e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Celso Faustino Mangue.
  361. Número ou marcador, página 30: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal caso seja necessário.
  362. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  363. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  364. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  365. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  366. Texto do artigo, página 30: (Deliberação da assembleia geral)
  367. Texto do artigo, página 30: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indiretamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  368. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  369. Texto do artigo, página 30: (Exercício social)
  370. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  371. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
  372. Número ou marcador, página 30: Três) Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  373. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  374. Texto do artigo, página 30: (Morte ou interdição)
  375. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais, nomeando um que represente todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  376. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  378. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  379. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  381. Texto do artigo, página 30: Tudo quanto fica omisso se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  382. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Inhambane, 5 de Fevereiro de 2024. —
  383. Texto do artigo, página 30: A Conservadora, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 30: Muiria & Belafonte Multi-Serviços, Limitada
  385. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, a vinte de fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi constituída uma sociedade denominada Muiria & Belafonte Multi-Serviços, Limitada, matriculada com o NUEL 105018668, pelos sócios Cipriano Muiria e Belafonte António Jaime, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  386. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 30: (Denominação, forma e sede social)
  388. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como sua denominação Muiria & Belafonte Multi-Serviços, Limitada, de Cipriano Muiria & Belafonte António Jaime, abreviadamente designada por M&B MultiServiços, Lda, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Chuíba, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  389. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  390. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  392. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  393. Número ou marcador, página 31: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  394. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  395. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  396. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de prestação de serviços e comércio de produtos e equipamentos diversos ligados às tecnologias de informação e comunicação, designadamente:
  397. Número ou marcador, página 31: a) prestação de serviços; i. catering (confecção de alimentos em buffet e outras formas de servir); ii. reparação e manutenção preventiva e correctiva do equipamento informático como computadores, fotocopiadoras, impressões, encadernação, plastificação, consultoria em diversos serviços e outros permitidos pela lei moçambicana; iii. internet café, jogos de bilhares, matraquilhos; iv. aluguer de veículos automóveis ligeiras a outrem; v. construção de infra-estruturas de baixo custo para alojamento e serviços diversos; e vi. muito mais.
  398. Número ou marcador, página 31: b) comércio:
  399. Texto do artigo, página 31: i. importação, exportação e venda de veículos automóveis e acessórios desses; ii. materiais e equipamentos de informática e outras vendas permitidas pela lei moçambicana.
  400. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
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