III SÉRIE — n.º 61

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 61/2024

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Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 31 a) Cipriano Muiria, 150.000,00MT, correspondentes a 60% do capital social; e
Número ou marcador · p. 31 b) Belafonte António Jaime, 100.000,00MT, correspondentes a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência e responsabilidade da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios, podendo estes nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) São indicados os senhores Cipriano Muiria e Belafonte António Jaime como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até à data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Competências)
Número ou marcador · p. 31 Um) Compete ao sócio Belafonte António Jaime representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos dois sócios, mediante apresentação de procuração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 31 Pemba, 20 de Fevereiro de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Mutacate Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia trinta e um de janeiro de dois mil vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105017362, denominada Mutacate Holding, Limitada, pelos sócios Agro-Aves, Lda, Alberto Ireneu Mutacate Júnior, Tânia Caetano Chapepa Mutacate e Luna Alberto Mutacate, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 31 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 31 Mutacate Holding, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é fundada em 19 de Setembro de 2023, na cidade de Montepuez, província de Cabo Delgado, é uma sociedade por quotas limitada, com sede efectiva em Montepuez, com fins lucrativos, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social principal a participação e gestão do capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, participar em projectos de desenvolvimento que, directa ou indirectamente ou ainda, de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões e participar em associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente às seguintes somas de quotas assim repartidas: uma quota de valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), representando 90% do capital social, pertencente ao sócio Agro-Aves, Limitada, uma quota de valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), representando 6% do capital social, pertencente ao sócio Alberto Ireneu Mutacate Júnior, uma quota de valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), representando 2% do capital social, pertencente à sócia Tânia Caetano Chapepa Mutacate, e uma outra de valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), representado 2% do capital social, pertencente à sócia Luna Alberto Mutacate.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 31 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gerência da empresa e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Alberto Ireneu Mutacate Junior, que é nomeado desde já administrador (director-geral) da empresa, por ele com dispensa de caução, sendo necessária a assinatura de uma procuração, para validamente obrigar a empresa em todos os seus actos, contratos e com ou sem remuneração conforme referenciado pelo proprietário.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador (director-geral) terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo desig-
Texto do artigo · p. 32 nadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis, adquirir empresas comerciais e industriais, fundir ou alienar empresas comerciais ou industriais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique, designadamente as leis das sociedades.
Texto do artigo · p. 32 Pemba, 31 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Mutacate Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia trinta e um de janeiro de dois mil vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105017380, denominada Mutacate Logistics, Limitada, pelos sócios Mutacate Holdings, Lda, Alberto Ireneu Mutacate Júnior, Tânia Caetano Chapepa Mutacate e Luna Alberto Mutacate, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 32 Denominação, regime jurídico, duração e fins
Número ou marcador · p. 32 Um) A Mutacate Holding, Limitada dedica-se a serviços de logistica, fundada em 19 de setembro de 2023, na cidade de Montepuez, província de Cabo Delgado, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede efectiva em Montepuez, de prazo de duração indeterminada, com fins lucrativos, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 32 a) prestar serviços de transporte, neste município assim como no país em geral;
Número ou marcador · p. 32 b) prestar serviços de cargas;
Número ou marcador · p. 32 c) prestar serviços de transporte de mercadoria;
Número ou marcador · p. 32 d) prestar serviços de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 32 e) prestar serviços de fornecimento de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 32 Duração
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A extinção ou dissolução da empresa depende do ciclo de vida empresa, devendo, porém, seguir trâmites legais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 32 Objectivo
Texto do artigo · p. 32 A empresa tem por objectivo prover, tornar os processos mais céleres e eficientes, tanto quanto for preciso, redução de custo e a melhoria na qualidade de entrega, bem como os constantes da sua licença.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente às seguintes somas de quotas assim repartidas: uma quota de valor nominal de 91.000,00MT (noventa e um mil meticais), representando 91% do capital social, pertencente ao sócio Mutacate Holdings, Lda, uma quota de valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representando 5% do capital social, pertencente ao sócio Alberto Ireneu Mutacate Júnior, uma quota de valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), representando 2% do capital social, pertencente à sócia Tânia Caetano Chapepa Mutacate, uma quota de valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), representado 2% do capital social, pertencente à sócia Luna Alberto Mutacate.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 32 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 32 A administração, gerência da empresa e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão pelo sócio Alberto Ireneu Mutacate Júnior, que é nomeado desde já administrador (director-geral) da empresa, por ela com dispensa de caução, sendo necessária a assinatura de uma procuração para validamente obrigar a empresa em todos os seus actos, contratos e com ou sem remuneração conforme referenciado pelo proprietário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 32 Omissão
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto for omissão, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique, designadameente as leis das sociedades.
Texto do artigo · p. 32 Pemba, 31 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Muyambo Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 sete de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Muyambo Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com o NUEL 105019320, pelo sócio Pedro João Seda Munongoro, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como sua denominação Muyambo Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Alto Gingone, zona da Nova Feira, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sua vigência será contada a partir da data do seu reconhecimento pelo notariado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A tem por objeto social actividades de prestação de serviços de aluguer de veículos automóveis e fornecimento de bens e serviços, transportes, logística e procurement, actividades de comércio geral de bens e serviços, actividades de importação e exportação permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subcrito, é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT, correspondente a uma quota de 100%, pertencente ao único sócio, o senhor Pedro João Seda Munongoro.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade é gerida pelo sócio único, podendo este nomear director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) É indicado o senhor Pedro João Seda Munongoro como sócio gerente da sociedade.
Parágrafo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Competências)
Número ou marcador · p. 33 Um) Compete ao sócio único, o sr. Pedro João Seda Munongoro, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei da sociedade por quotas.
Texto do artigo · p. 33 Pemba, 27 de Fevereiro de 2024. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Nankaramo Agro Pecuária, E.I.
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, por registo de vinte e sete de fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi constituída uma empresa em nome individual, matriculada sob NUEL 105019348, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo empresário Nuno Tadeu Gremo, casado, natural de Ulongue, Angónia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100086830J, emitido em Pemba, a 27 de Abril de 2015, residente na cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 33 Constitui a empresa em nome individual denominada Nankaramo Agro Pecuária, E.I., que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 33 Tem a sua sede no bairro Cimento, zona militar, casa n.º 219, cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 33 Tem por objecto: actividade principal – 01420 – criação de gado ovino e caprino, actividades secundárias: 01430 – suinicultura, 01440 – avilcultura , 01491 – apicultura, 01499 – outra produção não especificada, a) agente de propriedade e unidades agropecuárias; b) o exercício de acções de assistência técnica especializada no sector agropecuário e áreas afins; c)gestão de serviços de empresas agro-pecuárias; d) consultoria no sector agro-pecuário e outras áreas similares, e) formação e disseminação em técnicas
Texto do artigo · p. 33 agrárias. Nos termos da Licença n.º 561/02/01/2019, aprovada pelo Decreto n.º 39/2017, de 28 de Julho; usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 33 Documentos: requerimento, licença n.º 561/02/01/2019, aprovada pelo Decreto n.º 39/2017, de 28 de Julho; reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 33 Por ser verdade, passou-se a presente certidão que, depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 33 28 de Fevereiro de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Neviarte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia dezasseis de janeiro de dois mil vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105016463, denominada Neviarte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, pela sócia única Iliana da Silva Nevila, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Designação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a designação de Neviarte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, ou abreviadamente, por Neviarte & Serviços, SU, Lda, tem a sua sede no bairro Alto Gingone, expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede pode ser deslocada para qualquer parte do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade dura por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de decorações, embrulho de presentes, buques de flores, aluguer de material de eventos e fornecimento de produtos alimentares, comércio a retalho de flores, téxteis, vestuário, calçado e acessórios, perfumes e artigos de couro.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de uma e única quota, pertencente à sócia única, Iliana da Silva Nevila.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 33 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Iliana da Silva Nevila, que fica desde já nomeada administradora e sócia única, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora e sócia única ou pela assinatura da pessoa delegada pela mesma para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Pemba, 16 de Janeiro de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Oficinas Quatro Rodas & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia treze de março de dois mil vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Oficinas Quatro Rodas & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com NUEL 105020437, pelo sócio Cândido Inácio Megy, que se regerá pelas cláusulas seguntes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem como sua denominação Oficinas Quatro Rodas & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na estrada da ANE, bairro Eduardo Mondlane, expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer lugar do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como seu objecto social:
Número ou marcador · p. 34 a) oficina auto;
Número ou marcador · p. 34 b) prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 34 c) comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração, gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 34 A administração e gerência serão exercidas pelo único sócio da sociedade, o sócio Cândido Inácio Megy, nascido a 4 de agosto de 1987, Pemba, província de Cabo Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100754717F, emitido em Pemba, a 15 de dezembro de 2021, residente em Pemba, e em representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Tudo quanto fica omisso se regulará segundo as disposições legais e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Pemba, 13 de Março de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 OLIMAX, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação de oito do mês de março de dois mil vinte e dois, que por acta da cessão extraordinária da assembleia geral da sociedade OLIMAX, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100016354, deliberaram sobre a cessão de quota no valor de 1.627.750,00MT (um milhão e seiscentos e vinte e sete mil e setecentos e cinquenta meticais), representativa de 100% (cem por cento), que o sócio Petromoc, S.A., possuía no capital da referida sociedade e que cede na totalidade a quota a Ecomoz, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Em consequência, é alterada a redação do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 34 .............................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente descrito e realizado em dinheiro, é de um milhão seiscentos e vinte e sete mil e setecentos e cinquenta meticais, constituído por quota única, pertencente ao sócio único Ecomoz, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 19 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Palma Procurement and Services, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia doze de fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105018042, denominada Palma Procurement and Services, Limitada, pelos sócios Anthony Byron Perdikies, Keagan Anthony Perdikies e Max Byron Perdikies, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade terá como denominação social denominada Palma Procurement and Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 34 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem sua sede na vila sede de Palma, Pemba, Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por ato de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo à legislação vigente do país.
Número ou marcador · p. 34 CLAUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade terá como objecto social:
Número ou marcador · p. 34 a) logísticas;
Número ou marcador · p. 34 b) armazenamento;
Número ou marcador · p. 34 c) aluguer de equipamento;
Número ou marcador · p. 34 d) fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 34 e) consultoria e gestão de empresa;
Número ou marcador · p. 34 f) aluguer de barcos e viaturas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também o acréscimo do mesmo e todas as actividades com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de uma quota, descrita da seguinte maneira: Anthony Byron Perdikies 2%; Keagan Anthony Perdikies, 49%; e Max Byron Perdikies, 49%, totalizando 100% das quotas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 34 o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Anthony Byron Perdikies, que representará a sociedade activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores tanto como procuradores, não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação, com poderes bastantes para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Pemba, 12 de Fevereiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Parceria 4 Peixes, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia 3 de Junho de 2020 da sociedade Parceria 4 Peixes, Limitada, com sede na avenida Armando Tivane, n.º 890, résdo-chão direito., em Maputo, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100479265, foi deliberado o aumento do capital social em mais oitenta mil meticais, passando a ser cem mil meticais.
Texto do artigo · p. 35 Em consequência do aumento verificado, fica alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, que passa a ser o seguinte:
Texto do artigo · p. 35 .............................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 35 a) uma quota com o valor nominal de 90.200,00MT, correspondente a 90,2% do capital social, pertencente à sócia Limpopo Holdings, S.A.; e
Número ou marcador · p. 35 b) uma quota com o valor nominal de 9.800,00MT, correspondente a 9,8% do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Gaivão Veloso.
Texto do artigo · p. 35 (Mantendo-se os demais inalterados). Em tudo o mais não alterado por esta acta,
Texto do artigo · p. 35 continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 15 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Posto de Abastecimento Munir – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Posto de Abastecimento Munir – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com NUEL 105018625 pelo sócio Munir Hussen Mansur Cassamo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Posto de Abastecimento Munir – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 35 com sócio único, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Sede
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Comoni C, Localidade de Namuno, Distrito de Nanuno, Província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) comércio a retalho de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 35 b) loja de conveniência;
Número ou marcador · p. 35 c) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 35 Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Munir Hussen Mansur Cassamo, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Administração, gestão e representação
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, são exercidas pelo senhor Munir Hussen Mansur Cassamo, que fica nomeada como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reserva a administração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte o sócio o remanescente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Pemba, 20 de Fevereiro de 2024.─— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Prestação de Serviços de Frio, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comer cial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105003527, denominada Prestação de Serviços de Frio, Limitada, pelos sócios Alide Abdulai Alide Janja e Anli Bacar Anli, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Prestação de Serviços de Frio, Limitada, constitui-se sob forma de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Sede e duração
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, Avenida ANE, podendo por simples deliberação da assembleia, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade, Serviços PSMFrio, Limitada (Prestação de Serviços e Manutenção de Meios frios), constituído por tempo indeterminado, e por quotas de responsabilidades limitada, tem o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem com objetivo:
Número ou marcador · p. 36 a) prestação de serviços de montagens, manutenção e reparação de meios frios;
Número ou marcador · p. 36 b) instalação, manutenção e reparação elétrica;
Número ou marcador · p. 36 c) serviços de canalização e manutenção.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares subsidiárias das actividades principais e outros desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social integralmente, realizado e subscrito em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas, sendo cinquenta por sento, equivalente a setenta e cinco mil meticais correspondente ao primeiro contratante Alide Abdulai Alide Janja, e cinquenta por cento, equivalente a setenta e cinco por sento correspondente a ao segundo contratante Anli Bacar Anli.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentando ou reduzido uma ou mais vezes, apos a aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) Deliberado quais quer aumento, ou reduções, serram os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, alterados em qualquer dos casos o pacote social.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Da administração, gerência e sua representação
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Administração, gerência e sua representação
Texto do artigo · p. 36 A administração e gerência será exercida pelo gerente e desde já se indica ser o contratante Alide Abdulai Alide Janja, para representar em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e para obrigar a sociedade em todo a qualquer acto recorrer assinatura de todos os sócios.
Texto do artigo · p. 36 .......................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respetivas quotas resultantes de acordo com as partes, todos os sócios serão liquidados.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pela disposição legal vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Pemba, 25 de Outubro de 2023.─ — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Promo MZ, S.A.
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia doze de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade denominada, Promo MZ, S.A., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob
Texto do artigo · p. 36 o n.º 100611023, os accionistas da sociedade em epígrafe deliberaram e decidiram sobre a mudança da sede social e alteração parcial dos estatutos, tendo sido por consequência, alterado o artigo segundo, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 36 .............................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional N.º 1 (EN1), Parcela n.º 12B4, Bairro Inguide, Distrito Municipal Ka Tembe, Cidade de Maputo, podendo,
Texto do artigo · p. 36 por deliberação dos sócios, abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
Texto do artigo · p. 36 Em tudo não alterado continuam as disposições dos artigos anteriores.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 19 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 S – Imprensa, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia doze de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade denominada, S – Imprensa, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100027712, os sócios da sociedade em epígrafe deliberaram e decidiram sobre a mudança da sede social e alteração parcial dos estatutos, tendo sido por consequência, alterado o artigo segundo, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 36 .............................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1 (EN1), Parcela n.º 12B4, Bairro Inguide, Distrito Municipal Ka Tembe, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
Texto do artigo · p. 36 Em tudo não alterado continuam as disposições dos artigos anteriores.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 19 de Março de 2024.─— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 S – Live, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia doze de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade denominada, S – Live, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º100000210, os sócios da sociedade em epígrafe deliberaram e decidiram sobre a mudança da sede social e alteração parcial dos estatutos, tendo sido por consequência, alterado o artigo segundo, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 36 .............................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional N.º 1(EN1), Parcela n.º 12B4, Bairro Inguide, Distrito Municipal Ka
Número ou marcador · p. 37 a) fornecimento de máquinas, equipamentos, produtos e insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 37 b) actividades de prestação de serviços e fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 37 c) transportes, logistica e procurement; c) actividades de comércio geral de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 37 d) actividades de importação e exportação permitidas por lei. Tembe, cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
Texto do artigo · p. 37 Em tudo não alterado continuam as disposições dos artigos anteriores.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 19 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 SAS Agro-Negócio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia doze de Fevereiro de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade unipessoal denominada SAS Agro-Negócio – Sociedde Unipessoal, Limitada, matriculada com o NUEL 105018013 pelo sócio Sufo Sufo Ambasse que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem como sua denominação SAS Agro-Negócio – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Natite, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no Estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sua vigência será contada a partir da data do seu reconhecimento pelo notariado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT, correspondente a uma quota de 100% pertencente ao único sócio o senhor Sufo Sufo Ambasse.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade é gerida pelo sócio único podendo este nomear director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) É indicado o senhor Sufo Sufo Ambasse, como sócio gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Competências)
Número ou marcador · p. 37 Um) Compete ao sócio único o senhor Sufo Sufo Ambasse representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei da Sociedade por quotas.
Texto do artigo · p. 37 Pemba, 12 de Fevereiro de 2024.─— A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Shah Jahan Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Shah Jahan Comercial – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 37 Limitada, matriculada com NUEL 105009213, pelo sócio Mohammed Shah Jahan, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade unipessoal adopta a denominação Shah Jahan Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tento a sua sede no distrito de Mueda, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto de exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 37 b) comércio a retalho de carne e de produtos a base de carne;
Número ou marcador · p. 37 c) comércio a retalho de peixe, crustáceos e maluscos;
Número ou marcador · p. 37 d) comércio a retalho de frutas e de produtos hortícolas;
Número ou marcador · p. 37 e) comércio a retalho de flores e plantas, sementes e fertilizantes;
Número ou marcador · p. 37 f) comércio a retalho de produtos cosméticos e higiénicos;
Número ou marcador · p. 37 g) comércio a retalho de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 37 h) comércio a retalho de louças, cutelaria e outros artigos similares para uso doméstico;
Número ou marcador · p. 37 i) comércio a retalho de materiais escolar e do escritório.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao único sócio o senhor Mohammed Shah Jahan equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Mohammed Shah Jahan, o qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente, ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Competências)
Número ou marcador · p. 38 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio pode constituir mandatários ou representantes para os efeitos, nos termos do Artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código comercial.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de único sócio.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Pemba, 28 de Agosto de 2023.─ — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Shalina Healthcare Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101530167, uma entidade denominada Shalina Healthcare Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Estes estatutos são elaborados, nos termos do artigo 90 em conjugação com o artigo 91 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 38 Primeiro: Shalina Healthcare Limited, sobre ao abrigo das leis da Ilha de Man, Reino Unido, sob n.º 100265C, com sede na Ilha de Man, Reino Unido, tendo como representante legal Shalina Clifford, titular do cartão n.º 784-1980-64681020, emitido aos 10 de Fevereiro de 2022 e válido até 9 de Fevereiro de 2032; e
Texto do artigo · p. 38 Segundo: Afinco Limited, sobre ao abrigo das leis da Ilha de Man, Reino Unido, sob n.º 013710V, com sede na Ilha de Man, Reino Unido, tendo como representante legal Fazie Abbas Virji, titular do cartão n.º 784-1977-8174097-8, emitido aos 14 de Fevereiro de 2022 e válido até 13 de Fevereiro de 2032.
Texto do artigo · p. 38 Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá os seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Nome e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Shalina Healthcare Mozambique, Limitada, sociedade por quotas, com sede na Avenida
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  3. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  4. Número ou marcador, página 31: a) Cipriano Muiria, 150.000,00MT, correspondentes a 60% do capital social; e
  5. Número ou marcador, página 31: b) Belafonte António Jaime, 100.000,00MT, correspondentes a 40% do capital social.
  6. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 31: (Gerência e responsabilidade da sociedade)
  9. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios, podendo estes nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 31: Dois) São indicados os senhores Cipriano Muiria e Belafonte António Jaime como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até à data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  12. Texto do artigo, página 31: (Competências)
  13. Número ou marcador, página 31: Um) Compete ao sócio Belafonte António Jaime representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 31: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos dois sócios, mediante apresentação de procuração.
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e transformação da sociedade)
  17. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou nos casos previstos por lei.
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  19. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  20. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  21. Texto do artigo, página 31: Pemba, 20 de Fevereiro de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 31: Mutacate Holding, Limitada
  23. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia trinta e um de janeiro de dois mil vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105017362, denominada Mutacate Holding, Limitada, pelos sócios Agro-Aves, Lda, Alberto Ireneu Mutacate Júnior, Tânia Caetano Chapepa Mutacate e Luna Alberto Mutacate, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO UM
  25. Texto do artigo, página 31: (Tipo, firma e duração)
  26. Texto do artigo, página 31: Mutacate Holding, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DOIS
  28. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  29. Texto do artigo, página 31: A sociedade é fundada em 19 de Setembro de 2023, na cidade de Montepuez, província de Cabo Delgado, é uma sociedade por quotas limitada, com sede efectiva em Montepuez, com fins lucrativos, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRÊS
  31. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  32. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social principal a participação e gestão do capital de outras sociedades.
  33. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, participar em projectos de desenvolvimento que, directa ou indirectamente ou ainda, de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões e participar em associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  34. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUATRO
  35. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  36. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente às seguintes somas de quotas assim repartidas: uma quota de valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), representando 90% do capital social, pertencente ao sócio Agro-Aves, Limitada, uma quota de valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), representando 6% do capital social, pertencente ao sócio Alberto Ireneu Mutacate Júnior, uma quota de valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), representando 2% do capital social, pertencente à sócia Tânia Caetano Chapepa Mutacate, e uma outra de valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), representado 2% do capital social, pertencente à sócia Luna Alberto Mutacate.
  37. Número ou marcador, página 31: ARTIGO CINCO
  38. Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gerência da empresa e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Alberto Ireneu Mutacate Junior, que é nomeado desde já administrador (director-geral) da empresa, por ele com dispensa de caução, sendo necessária a assinatura de uma procuração, para validamente obrigar a empresa em todos os seus actos, contratos e com ou sem remuneração conforme referenciado pelo proprietário.
  40. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador (director-geral) terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo desig-
  41. Texto do artigo, página 32: nadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis, adquirir empresas comerciais e industriais, fundir ou alienar empresas comerciais ou industriais.
  42. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEIS
  43. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique, designadamente as leis das sociedades.
  45. Texto do artigo, página 32: Pemba, 31 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 32: Mutacate Logistics, Limitada
  47. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia trinta e um de janeiro de dois mil vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105017380, denominada Mutacate Logistics, Limitada, pelos sócios Mutacate Holdings, Lda, Alberto Ireneu Mutacate Júnior, Tânia Caetano Chapepa Mutacate e Luna Alberto Mutacate, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  48. Número ou marcador, página 32: ARTIGO UM
  49. Texto do artigo, página 32: Denominação, regime jurídico, duração e fins
  50. Número ou marcador, página 32: Um) A Mutacate Holding, Limitada dedica-se a serviços de logistica, fundada em 19 de setembro de 2023, na cidade de Montepuez, província de Cabo Delgado, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede efectiva em Montepuez, de prazo de duração indeterminada, com fins lucrativos, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
  51. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem por objecto social:
  52. Número ou marcador, página 32: a) prestar serviços de transporte, neste município assim como no país em geral;
  53. Número ou marcador, página 32: b) prestar serviços de cargas;
  54. Número ou marcador, página 32: c) prestar serviços de transporte de mercadoria;
  55. Número ou marcador, página 32: d) prestar serviços de importação e exportação;
  56. Número ou marcador, página 32: e) prestar serviços de fornecimento de bens e serviços.
  57. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DOIS
  58. Texto do artigo, página 32: Duração
  59. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  60. Número ou marcador, página 32: Dois) A extinção ou dissolução da empresa depende do ciclo de vida empresa, devendo, porém, seguir trâmites legais.
  61. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRÊS
  62. Texto do artigo, página 32: Objectivo
  63. Texto do artigo, página 32: A empresa tem por objectivo prover, tornar os processos mais céleres e eficientes, tanto quanto for preciso, redução de custo e a melhoria na qualidade de entrega, bem como os constantes da sua licença.
  64. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUATRO
  65. Texto do artigo, página 32: Capital social
  66. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente às seguintes somas de quotas assim repartidas: uma quota de valor nominal de 91.000,00MT (noventa e um mil meticais), representando 91% do capital social, pertencente ao sócio Mutacate Holdings, Lda, uma quota de valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representando 5% do capital social, pertencente ao sócio Alberto Ireneu Mutacate Júnior, uma quota de valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), representando 2% do capital social, pertencente à sócia Tânia Caetano Chapepa Mutacate, uma quota de valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), representado 2% do capital social, pertencente à sócia Luna Alberto Mutacate.
  67. Número ou marcador, página 32: ARTIGO CINCO
  68. Texto do artigo, página 32: Administração da sociedade
  69. Texto do artigo, página 32: A administração, gerência da empresa e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão pelo sócio Alberto Ireneu Mutacate Júnior, que é nomeado desde já administrador (director-geral) da empresa, por ela com dispensa de caução, sendo necessária a assinatura de uma procuração para validamente obrigar a empresa em todos os seus actos, contratos e com ou sem remuneração conforme referenciado pelo proprietário.
  70. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEIS
  71. Texto do artigo, página 32: Omissão
  72. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto for omissão, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique, designadameente as leis das sociedades.
  73. Texto do artigo, página 32: Pemba, 31 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 32: Muyambo Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  75. Texto do artigo, página 32: sete de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Muyambo Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com o NUEL 105019320, pelo sócio Pedro João Seda Munongoro, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  76. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 32: (Denominação, forma e sede social)
  78. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como sua denominação Muyambo Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Alto Gingone, zona da Nova Feira, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou estrangeiro.
  79. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  80. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  82. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  83. Número ou marcador, página 32: Dois) A sua vigência será contada a partir da data do seu reconhecimento pelo notariado.
  84. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  86. Número ou marcador, página 32: Um) A tem por objeto social actividades de prestação de serviços de aluguer de veículos automóveis e fornecimento de bens e serviços, transportes, logística e procurement, actividades de comércio geral de bens e serviços, actividades de importação e exportação permitidas por lei.
  87. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  88. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  90. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subcrito, é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT, correspondente a uma quota de 100%, pertencente ao único sócio, o senhor Pedro João Seda Munongoro.
  91. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  92. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 32: (Gerência e representação da sociedade)
  94. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é gerida pelo sócio único, podendo este nomear director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 32: Dois) É indicado o senhor Pedro João Seda Munongoro como sócio gerente da sociedade.
  96. Parágrafo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e
  97. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 33: (Competências)
  99. Número ou marcador, página 33: Um) Compete ao sócio único, o sr. Pedro João Seda Munongoro, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 33: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do sócio único.
  101. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e transformação da sociedade)
  103. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio ou nos casos previstos por lei.
  104. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  105. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  106. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei da sociedade por quotas.
  107. Texto do artigo, página 33: Pemba, 27 de Fevereiro de 2024. A Técnica, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 33: Nankaramo Agro Pecuária, E.I.
  109. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, por registo de vinte e sete de fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi constituída uma empresa em nome individual, matriculada sob NUEL 105019348, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo empresário Nuno Tadeu Gremo, casado, natural de Ulongue, Angónia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100086830J, emitido em Pemba, a 27 de Abril de 2015, residente na cidade de Pemba.
  110. Texto do artigo, página 33: Constitui a empresa em nome individual denominada Nankaramo Agro Pecuária, E.I., que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  111. Texto do artigo, página 33: Tem a sua sede no bairro Cimento, zona militar, casa n.º 219, cidade de Pemba.
  112. Texto do artigo, página 33: Tem por objecto: actividade principal – 01420 – criação de gado ovino e caprino, actividades secundárias: 01430 – suinicultura, 01440 – avilcultura , 01491 – apicultura, 01499 – outra produção não especificada, a) agente de propriedade e unidades agropecuárias; b) o exercício de acções de assistência técnica especializada no sector agropecuário e áreas afins; c)gestão de serviços de empresas agro-pecuárias; d) consultoria no sector agro-pecuário e outras áreas similares, e) formação e disseminação em técnicas
  113. Texto do artigo, página 33: agrárias. Nos termos da Licença n.º 561/02/01/2019, aprovada pelo Decreto n.º 39/2017, de 28 de Julho; usa como firma a denominação acima lançada.
  114. Texto do artigo, página 33: Documentos: requerimento, licença n.º 561/02/01/2019, aprovada pelo Decreto n.º 39/2017, de 28 de Julho; reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
  115. Texto do artigo, página 33: Por ser verdade, passou-se a presente certidão que, depois de revista e consertada, assino.
  116. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  117. Texto do artigo, página 33: 28 de Fevereiro de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 33: Neviarte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  119. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia dezasseis de janeiro de dois mil vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105016463, denominada Neviarte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, pela sócia única Iliana da Silva Nevila, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  120. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA PRIMEIRA
  121. Texto do artigo, página 33: (Designação, sede e duração)
  122. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a designação de Neviarte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, ou abreviadamente, por Neviarte & Serviços, SU, Lda, tem a sua sede no bairro Alto Gingone, expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  123. Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede pode ser deslocada para qualquer parte do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
  124. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade dura por tempo indeterminado.
  125. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEGUNDA
  126. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  127. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de decorações, embrulho de presentes, buques de flores, aluguer de material de eventos e fornecimento de produtos alimentares, comércio a retalho de flores, téxteis, vestuário, calçado e acessórios, perfumes e artigos de couro.
  128. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
  129. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA TERCEIRA
  130. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  131. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de uma e única quota, pertencente à sócia única, Iliana da Silva Nevila.
  132. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUARTA
  133. Texto do artigo, página 33: (Administração, gerência e representação)
  134. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Iliana da Silva Nevila, que fica desde já nomeada administradora e sócia única, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  135. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora e sócia única ou pela assinatura da pessoa delegada pela mesma para o efeito.
  136. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUINTA
  137. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  138. Texto do artigo, página 33: Tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  139. Texto do artigo, página 33: Pemba, 16 de Janeiro de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 33: Oficinas Quatro Rodas & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  141. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia treze de março de dois mil vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Oficinas Quatro Rodas & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com NUEL 105020437, pelo sócio Cândido Inácio Megy, que se regerá pelas cláusulas seguntes:
  142. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 33: (Denominação, forma e sede social)
  144. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem como sua denominação Oficinas Quatro Rodas & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  145. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  147. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na estrada da ANE, bairro Eduardo Mondlane, expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  148. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer lugar do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  149. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  151. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como seu objecto social:
  152. Número ou marcador, página 34: a) oficina auto;
  153. Número ou marcador, página 34: b) prestação de serviços diversos;
  154. Número ou marcador, página 34: c) comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas.
  155. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  156. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  158. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT.
  159. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 34: (Administração, gerência e sua representação)
  161. Texto do artigo, página 34: A administração e gerência serão exercidas pelo único sócio da sociedade, o sócio Cândido Inácio Megy, nascido a 4 de agosto de 1987, Pemba, província de Cabo Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100754717F, emitido em Pemba, a 15 de dezembro de 2021, residente em Pemba, e em representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  162. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e transformação da sociedade)
  164. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio ou nos casos previstos por lei.
  165. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  166. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  167. Texto do artigo, página 34: Tudo quanto fica omisso se regulará segundo as disposições legais e em vigor na República de Moçambique.
  168. Texto do artigo, página 34: Pemba, 13 de Março de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  169. Texto do artigo, página 34: OLIMAX, Limitada
  170. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação de oito do mês de março de dois mil vinte e dois, que por acta da cessão extraordinária da assembleia geral da sociedade OLIMAX, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100016354, deliberaram sobre a cessão de quota no valor de 1.627.750,00MT (um milhão e seiscentos e vinte e sete mil e setecentos e cinquenta meticais), representativa de 100% (cem por cento), que o sócio Petromoc, S.A., possuía no capital da referida sociedade e que cede na totalidade a quota a Ecomoz, Limitada.
  171. Texto do artigo, página 34: Em consequência, é alterada a redação do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redação:
  172. Texto do artigo, página 34: .............................................................................
  173. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  175. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente descrito e realizado em dinheiro, é de um milhão seiscentos e vinte e sete mil e setecentos e cinquenta meticais, constituído por quota única, pertencente ao sócio único Ecomoz, Limitada.
  176. Texto do artigo, página 34: Maputo, 19 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 34: Palma Procurement and Services, Limitada
  178. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia doze de fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105018042, denominada Palma Procurement and Services, Limitada, pelos sócios Anthony Byron Perdikies, Keagan Anthony Perdikies e Max Byron Perdikies, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  179. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA PRIMEIRA
  180. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  181. Texto do artigo, página 34: A sociedade terá como denominação social denominada Palma Procurement and Services, Limitada.
  182. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SEGUNDA
  183. Texto do artigo, página 34: (Sede e representação)
  184. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem sua sede na vila sede de Palma, Pemba, Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por ato de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo à legislação vigente do país.
  185. Número ou marcador, página 34: CLAUSULA TERCEIRA
  186. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  187. Texto do artigo, página 34: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
  188. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA QUARTA
  189. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  190. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade terá como objecto social:
  191. Número ou marcador, página 34: a) logísticas;
  192. Número ou marcador, página 34: b) armazenamento;
  193. Número ou marcador, página 34: c) aluguer de equipamento;
  194. Número ou marcador, página 34: d) fornecimento de bens e serviços;
  195. Número ou marcador, página 34: e) consultoria e gestão de empresa;
  196. Número ou marcador, página 34: f) aluguer de barcos e viaturas.
  197. Número ou marcador, página 34: Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também o acréscimo do mesmo e todas as actividades com importação e exportação.
  198. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA QUINTA
  199. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  200. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de uma quota, descrita da seguinte maneira: Anthony Byron Perdikies 2%; Keagan Anthony Perdikies, 49%; e Max Byron Perdikies, 49%, totalizando 100% das quotas.
  201. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  202. Texto do artigo, página 34: o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes.
  203. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SEXTA
  204. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  205. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Anthony Byron Perdikies, que representará a sociedade activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída.
  206. Número ou marcador, página 34: Dois) Fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores tanto como procuradores, não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação, com poderes bastantes para o efeito.
  207. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SÉTIMA
  208. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  209. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
  210. Texto do artigo, página 34: Pemba, 12 de Fevereiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 35: Parceria 4 Peixes, Limitada
  212. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia 3 de Junho de 2020 da sociedade Parceria 4 Peixes, Limitada, com sede na avenida Armando Tivane, n.º 890, résdo-chão direito., em Maputo, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100479265, foi deliberado o aumento do capital social em mais oitenta mil meticais, passando a ser cem mil meticais.
  213. Texto do artigo, página 35: Em consequência do aumento verificado, fica alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, que passa a ser o seguinte:
  214. Texto do artigo, página 35: .............................................................................
  215. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 35: Capital social
  217. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  218. Número ou marcador, página 35: a) uma quota com o valor nominal de 90.200,00MT, correspondente a 90,2% do capital social, pertencente à sócia Limpopo Holdings, S.A.; e
  219. Número ou marcador, página 35: b) uma quota com o valor nominal de 9.800,00MT, correspondente a 9,8% do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Gaivão Veloso.
  220. Texto do artigo, página 35: (Mantendo-se os demais inalterados). Em tudo o mais não alterado por esta acta,
  221. Texto do artigo, página 35: continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  222. Texto do artigo, página 35: Maputo, 15 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 35: Posto de Abastecimento Munir – Sociedade Unipessoal, Limitada
  224. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Posto de Abastecimento Munir – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com NUEL 105018625 pelo sócio Munir Hussen Mansur Cassamo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  225. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 35: Denominação
  227. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Posto de Abastecimento Munir – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas
  228. Texto do artigo, página 35: com sócio único, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  229. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 35: Duração
  231. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
  232. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 35: Sede
  234. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Comoni C, Localidade de Namuno, Distrito de Nanuno, Província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
  235. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  236. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 35: Objecto
  238. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  239. Número ou marcador, página 35: a) comércio a retalho de combustíveis e lubrificantes;
  240. Número ou marcador, página 35: b) loja de conveniência;
  241. Número ou marcador, página 35: c) importação e exportação.
  242. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
  243. Número ou marcador, página 35: Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  244. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 35: Capital social
  246. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Munir Hussen Mansur Cassamo, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio.
  247. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  248. Texto do artigo, página 35: Administração, gestão e representação
  249. Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, são exercidas pelo senhor Munir Hussen Mansur Cassamo, que fica nomeada como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
  250. Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reserva a administração.
  251. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  252. Texto do artigo, página 35: Dissolução da sociedade
  253. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
  254. Número ou marcador, página 35: Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte o sócio o remanescente.
  255. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  256. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  257. Texto do artigo, página 35: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  258. Texto do artigo, página 35: Pemba, 20 de Fevereiro de 2024.─— O Técnico, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 35: Prestação de Serviços de Frio, Limitada
  260. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comer cial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105003527, denominada Prestação de Serviços de Frio, Limitada, pelos sócios Alide Abdulai Alide Janja e Anli Bacar Anli, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  261. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
  262. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Prestação de Serviços de Frio, Limitada, constitui-se sob forma de responsabilidade limitada.
  264. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 36: Sede e duração
  266. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, Avenida ANE, podendo por simples deliberação da assembleia, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique.
  267. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade, Serviços PSMFrio, Limitada (Prestação de Serviços e Manutenção de Meios frios), constituído por tempo indeterminado, e por quotas de responsabilidades limitada, tem o seu início a contar da data da sua constituição.
  268. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 36: Objecto
  270. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem com objetivo:
  271. Número ou marcador, página 36: a) prestação de serviços de montagens, manutenção e reparação de meios frios;
  272. Número ou marcador, página 36: b) instalação, manutenção e reparação elétrica;
  273. Número ou marcador, página 36: c) serviços de canalização e manutenção.
  274. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares subsidiárias das actividades principais e outros desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
  275. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
  276. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 36: Capital social
  278. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social integralmente, realizado e subscrito em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas, sendo cinquenta por sento, equivalente a setenta e cinco mil meticais correspondente ao primeiro contratante Alide Abdulai Alide Janja, e cinquenta por cento, equivalente a setenta e cinco por sento correspondente a ao segundo contratante Anli Bacar Anli.
  279. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentando ou reduzido uma ou mais vezes, apos a aprovação pela assembleia geral.
  280. Número ou marcador, página 36: Três) Deliberado quais quer aumento, ou reduções, serram os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, alterados em qualquer dos casos o pacote social.
  281. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da administração, gerência e sua representação
  282. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 36: Administração, gerência e sua representação
  284. Texto do artigo, página 36: A administração e gerência será exercida pelo gerente e desde já se indica ser o contratante Alide Abdulai Alide Janja, para representar em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e para obrigar a sociedade em todo a qualquer acto recorrer assinatura de todos os sócios.
  285. Texto do artigo, página 36: .......................................................................
  286. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  287. Texto do artigo, página 36: Dissolução e liquidação da sociedade
  288. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital.
  289. Número ou marcador, página 36: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respetivas quotas resultantes de acordo com as partes, todos os sócios serão liquidados.
  290. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  291. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  292. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela disposição legal vigente na República de Moçambique.
  293. Texto do artigo, página 36: Pemba, 25 de Outubro de 2023.─ — O Técnico, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 36: Promo MZ, S.A.
  295. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia doze de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade denominada, Promo MZ, S.A., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob
  296. Texto do artigo, página 36: o n.º 100611023, os accionistas da sociedade em epígrafe deliberaram e decidiram sobre a mudança da sede social e alteração parcial dos estatutos, tendo sido por consequência, alterado o artigo segundo, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  297. Texto do artigo, página 36: .............................................................................
  298. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  300. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional N.º 1 (EN1), Parcela n.º 12B4, Bairro Inguide, Distrito Municipal Ka Tembe, Cidade de Maputo, podendo,
  301. Texto do artigo, página 36: por deliberação dos sócios, abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
  302. Texto do artigo, página 36: Em tudo não alterado continuam as disposições dos artigos anteriores.
  303. Texto do artigo, página 36: Maputo, 19 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 36: S – Imprensa, Limitada
  305. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia doze de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade denominada, S – Imprensa, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100027712, os sócios da sociedade em epígrafe deliberaram e decidiram sobre a mudança da sede social e alteração parcial dos estatutos, tendo sido por consequência, alterado o artigo segundo, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  306. Texto do artigo, página 36: .............................................................................
  307. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  309. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1 (EN1), Parcela n.º 12B4, Bairro Inguide, Distrito Municipal Ka Tembe, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
  310. Texto do artigo, página 36: Em tudo não alterado continuam as disposições dos artigos anteriores.
  311. Texto do artigo, página 36: Maputo, 19 de Março de 2024.─— O Técnico, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 36: S – Live, Limitada
  313. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia doze de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade denominada, S – Live, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º100000210, os sócios da sociedade em epígrafe deliberaram e decidiram sobre a mudança da sede social e alteração parcial dos estatutos, tendo sido por consequência, alterado o artigo segundo, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  314. Texto do artigo, página 36: .............................................................................
  315. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  317. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional N.º 1(EN1), Parcela n.º 12B4, Bairro Inguide, Distrito Municipal Ka
  318. Número ou marcador, página 37: a) fornecimento de máquinas, equipamentos, produtos e insumos agrícolas;
  319. Número ou marcador, página 37: b) actividades de prestação de serviços e fornecimento de bens e serviços;
  320. Número ou marcador, página 37: c) transportes, logistica e procurement; c) actividades de comércio geral de bens e serviços;
  321. Número ou marcador, página 37: d) actividades de importação e exportação permitidas por lei. Tembe, cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
  322. Texto do artigo, página 37: Em tudo não alterado continuam as disposições dos artigos anteriores.
  323. Texto do artigo, página 37: Maputo, 19 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 37: SAS Agro-Negócio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  325. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia doze de Fevereiro de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade unipessoal denominada SAS Agro-Negócio – Sociedde Unipessoal, Limitada, matriculada com o NUEL 105018013 pelo sócio Sufo Sufo Ambasse que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  326. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 37: (Denominação, forma e sede social)
  328. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como sua denominação SAS Agro-Negócio – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Natite, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no Estrangeiro.
  329. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  330. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  332. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  333. Número ou marcador, página 37: Dois) A sua vigência será contada a partir da data do seu reconhecimento pelo notariado.
  334. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  336. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
  337. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  338. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  340. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT, correspondente a uma quota de 100% pertencente ao único sócio o senhor Sufo Sufo Ambasse.
  341. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  342. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 37: (Gerência e representação da sociedade)
  344. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade é gerida pelo sócio único podendo este nomear director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  345. Número ou marcador, página 37: Dois) É indicado o senhor Sufo Sufo Ambasse, como sócio gerente da sociedade.
  346. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  347. Texto do artigo, página 37: (Competências)
  348. Número ou marcador, página 37: Um) Compete ao sócio único o senhor Sufo Sufo Ambasse representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  349. Número ou marcador, página 37: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do sócio único.
  350. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  351. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e transformação da sociedade)
  352. Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
  353. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  354. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  355. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei da Sociedade por quotas.
  356. Texto do artigo, página 37: Pemba, 12 de Fevereiro de 2024.─— A Técnica, Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 37: Shah Jahan Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  358. Parágrafo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Shah Jahan Comercial – Sociedade Unipessoal,
  359. Texto do artigo, página 37: Limitada, matriculada com NUEL 105009213, pelo sócio Mohammed Shah Jahan, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  360. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 37: (Denominação, forma e sede social)
  362. Texto do artigo, página 37: A sociedade unipessoal adopta a denominação Shah Jahan Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tento a sua sede no distrito de Mueda, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no estrangeiro.
  363. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  365. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto de exercício das seguintes actividades:
  366. Número ou marcador, página 37: a) comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  367. Número ou marcador, página 37: b) comércio a retalho de carne e de produtos a base de carne;
  368. Número ou marcador, página 37: c) comércio a retalho de peixe, crustáceos e maluscos;
  369. Número ou marcador, página 37: d) comércio a retalho de frutas e de produtos hortícolas;
  370. Número ou marcador, página 37: e) comércio a retalho de flores e plantas, sementes e fertilizantes;
  371. Número ou marcador, página 37: f) comércio a retalho de produtos cosméticos e higiénicos;
  372. Número ou marcador, página 37: g) comércio a retalho de electrodomésticos;
  373. Número ou marcador, página 37: h) comércio a retalho de louças, cutelaria e outros artigos similares para uso doméstico;
  374. Número ou marcador, página 37: i) comércio a retalho de materiais escolar e do escritório.
  375. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  376. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  377. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao único sócio o senhor Mohammed Shah Jahan equivalente a 100%.
  378. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  379. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  381. Texto do artigo, página 37: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Mohammed Shah Jahan, o qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente, ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  382. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  383. Texto do artigo, página 38: (Competências)
  384. Número ou marcador, página 38: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  385. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio pode constituir mandatários ou representantes para os efeitos, nos termos do Artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código comercial.
  386. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de único sócio.
  387. Número ou marcador, página 38: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  388. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  389. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  390. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  391. Texto do artigo, página 38: Pemba, 28 de Agosto de 2023.─ — A Técnica, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 38: Shalina Healthcare Mozambique, Limitada
  393. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101530167, uma entidade denominada Shalina Healthcare Mozambique, Limitada.
  394. Texto do artigo, página 38: Estes estatutos são elaborados, nos termos do artigo 90 em conjugação com o artigo 91 do Código Comercial:
  395. Texto do artigo, página 38: Primeiro: Shalina Healthcare Limited, sobre ao abrigo das leis da Ilha de Man, Reino Unido, sob n.º 100265C, com sede na Ilha de Man, Reino Unido, tendo como representante legal Shalina Clifford, titular do cartão n.º 784-1980-64681020, emitido aos 10 de Fevereiro de 2022 e válido até 9 de Fevereiro de 2032; e
  396. Texto do artigo, página 38: Segundo: Afinco Limited, sobre ao abrigo das leis da Ilha de Man, Reino Unido, sob n.º 013710V, com sede na Ilha de Man, Reino Unido, tendo como representante legal Fazie Abbas Virji, titular do cartão n.º 784-1977-8174097-8, emitido aos 14 de Fevereiro de 2022 e válido até 13 de Fevereiro de 2032.
  397. Texto do artigo, página 38: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá os seguintes artigos:
  398. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 38: (Nome e sede)
  400. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Shalina Healthcare Mozambique, Limitada, sociedade por quotas, com sede na Avenida
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