III SÉRIE — n.º 63

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 63/2016

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 8 e) Exercer com zelo, decicação, dinamismo e competência os cargos a que for eleito;
Número ou marcador · p. 8 f) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação
Número ou marcador · p. 8 g) Defender a associação fora e dentro dela;
Número ou marcador · p. 8 h) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 8 i) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico e profissional, participar nas acções de formação que forem organizadas pela associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 8 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 8 Um) São direitos dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Exercer o direito de voto, podendo os membros eleger e ser eleitos para quaisquer órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 d) Protestar as decisões dos órgãos da união, sempre que achá-los contrários aos principios prescritos nos presentes estatutos e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 e) Ser informado sobre os planos e actividades assim e verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 8 f) Participar nos termos deste estatuto na discussão de todas as questões de outrém;
Número ou marcador · p. 8 g) Usufruir os beneficios que advêm das actividades em comuns dos associados;
Número ou marcador · p. 8 h) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se distinguem para o uso comum para os associados;
Número ou marcador · p. 8 i) Pedir para o afastamento da associação;
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Infrcções e penalidades
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 8 (infracções)
Texto do artigo · p. 8 Constituem como infracções, aos membros da Associação de Agricultores União Distrital
Texto do artigo · p. 8 de Cooperativas de Camponeses de Mecúfi que não cumprem os deveres e abusam os seus direitos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 8 (Penas a aplicar)
Número ou marcador · p. 8 Um) Depedendo das infracções, os membros da associação que não cumpram os seus deveres ou abusem dos seus direitos serão sujeitos as seguintes penas:
Número ou marcador · p. 8 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 8 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 8 c) Multa de valor dependendo do grau da infracção;
Número ou marcador · p. 8 d) Suspensão das suas funções por um período de dois meses à um ano;
Número ou marcador · p. 8 e) Afastamento do cargo directivo;
Número ou marcador · p. 8 f) Expulsão.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A aplicação da pena de expulsão, implica ou importa a perda de todas as contribuições feitas pelo membro da associação.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Dos fundos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 8 (Fundos sociais)
Texto do artigo · p. 8 Constitui fundo social da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) As jóias e quotas colectadas aos membros fixadas em 50,00 Mt, para jóias e 30,00 Mt, quota mensal;
Número ou marcador · p. 8 b) Os produtos de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados na realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Os financiamentos obtidos pela associação;
Número ou marcador · p. 8 d) As contribuições de cada sócio em cada camapanha;
Número ou marcador · p. 8 e) Donativos, subsídios e qualquer contribuição de identidade nacional e estrangeira;
Número ou marcador · p. 8 f) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação que lhe forem atribuidos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos da associação)
Texto do artigo · p. 8 Associação tem como órgãos:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) Assembleia Geral é a reunião de todos membros da associação sendo o órgão máximo da associção e as suas deliberações são de cumprimento obrigtório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral é dirigida pela mesa da Assembleia Geral que é composta por uma presidente, uma secretária e uma vogal.
Número ou marcador · p. 9 Três) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral são tomadas em observâncias à lei e o aos estatutos é obrigatória para todos os membros da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 9 (Competência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Eleger o presidente, vice-presidente, secretário e vogal da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 b) Definir os programas e as linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de conta do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 d) Admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 9 e) Aplicar a pena de expulsão aos membros que não cumprem os seus deveres ou abusem os seus direitos, de acordo com artigo nove número dois destes estatutos;
Número ou marcador · p. 9 f) Definir o valor de jóias e das quotas mensais a serem pagas por cada membro da associação;
Número ou marcador · p. 9 g) Aprovar os planos económicos e financeiros da associação e controlar a sua execução;
Número ou marcador · p. 9 h) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação e que constem na respectiva agenda;
Número ou marcador · p. 9 i) Deliberar sobre questões relacionadas com a organização, reorganização funcionamento, alteração dos estatutos e dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 9 j) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no número 1 e alíneas precedentes só serão válidas quando tomadas por pelo menos três quartos de membros com direitos a votar e é obrigatória se lavrarem actas as quais se consideram eficázes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 9 (Mandato)
Número ou marcador · p. 9 Um) As eleições para os órgãos sociais para a Associação União Distrital de Cooperativas de Camponeses de Mecufi realizam-se de 3 em 3 anos, na base de voto secreto e individual, podendo ser reconduzido apenas uma única vez.
Número ou marcador · p. 9 Dois) No acto das eleições é reconhecido aos membros os direitos de fazerem-se representar na base de princípio de que cada membro poderá representar um voto.
Número ou marcador · p. 9 Três) A lista de candidatos deverá ser proposta ou apresentada pelo Conselho de Direcção com antecedência de 10 dias.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Se se verificar alguma necessidade de substituição dos titulares dos órgãos sociais referidos no artigo 12, o substituto eleito desempenhará as funçcões até final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 O Presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 9 a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 9 b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Investir os membros aos cagos para que foram eleitos, assinando conjuntamente com eles as respectivas actas de tomada de posse;
Número ou marcador · p. 9 d) Assinar as actas das assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSETE (Competencias do secretário)
Texto do artigo · p. 9 São competências do secretário da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Lavrar a actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Dirigir a correspondência presente na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Colaborar com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 9 (Competências da vogal)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao vogal colaborar com membros da mesa da assembleia em todas as actividades da mesa da assembleia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 9 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 9 Três) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, uma vice-presidente, uma secretária, uma tesoureira e uma conselheira.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) Administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 9 b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal para a aprovação da Assembleia Geral os relatórios de actividades e de contas, bem como o orçamento e programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 9 d) Adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e alienar aquele que julguem indispensáveis, bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 9 e) Representar a associação em quaisquer acto ou contrato perante autoridade ou em juízo;
Número ou marcador · p. 9 f) Administrar e gerir fundos da associação e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 9 g) Elaborar acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 9 h) Elaborar planos períodicos de actividades, tendo como plano anual e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 i) Contratar pessoal para funções específicas da associação;
Número ou marcador · p. 9 j) Passar a convocação da Assembleia Geral e a respectiva ordem de trabalho;
Número ou marcador · p. 9 k) Executar as demais competências
Número ou marcador · p. 9 l) Executar as deliberações prescritas na lei e nos presentes estatutos e responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 9 (Competência do Presidente do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) Orientar acções do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
Número ou marcador · p. 9 b) Assinar em nome da união todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pea Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Assinar quaisquer documentos bem como cartões de identidade dos membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 10 (Competência do Vice-Presidente do Conselho de Direção)
Número ou marcador · p. 10 Um) Em especial são competências do vicepresidente, auxiliar o presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 10 (Competência do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 10 Compete a tesoureira:
Número ou marcador · p. 10 a) A movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção assinando todos os recibos de quotas e de qualquer receita da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Fiscalização, cobranças, deposito de dinheiro em estabelecimentos de créditos que tenham sido designados pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinaturas do presidente ou seu mandatário legalmente constituido;
Número ou marcador · p. 10 c) Efectuar todos os registos de entradas e saidas de dinheiro;
Número ou marcador · p. 10 d) Fazer conciliação com os gestores das actividades económicas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e verificação das contas, actividades e procedimentos da associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho Fiscal é composto por uma presidente e um vice-presidente
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 10 a) Examinar actividades económicas em conformidade com os planos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 10 b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como propostas do orçamento e plano de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação e se não há esbanjamento ou desvio dos fundos da associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente as decisões e actuação do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 e) Apresentar relatório de prestação do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 f) Conferiri saldo de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosamente e periodicamente a escritura da associação para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
Número ou marcador · p. 10 g) Fiscalizar a disciplina e a remuneração dos trabalhadores da associação, zelar em geral pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção dos estatutos, regulamentos, e demais deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE SEIS
Texto do artigo · p. 10 (Compências do Presidente do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao presidente do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 10 a) Fiscalizar todos os bens da associação e as actividades;
Número ou marcador · p. 10 b) Fazer auditorias das caixas da tesouraria e/ou gerente;
Número ou marcador · p. 10 c) Avaliar os relatórios financeiros e dar parecer;
Número ou marcador · p. 10 d) Prestar contas à união na sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 10 (Competências do secretária do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 10 Compete a secretária:
Número ou marcador · p. 10 a) Convocar os encontros do Conselho Fiscal e elaborar actas;
Número ou marcador · p. 10 b) Organizar em pastas todos os documentos do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 10 (Competências do vogal)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao vogal colaborar com o Conselho da Direcção em todas as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 10 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 10 (Alterações dos estatutos)
Texto do artigo · p. 10 As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos (3/4) do número dos membros presentes na sessão.
Texto do artigo · p. 10 Assim o disseram e outorgaram. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 10 Pemba, 7 de Agosto de dois mil e catorze. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 União de Associações e Cooperativa de PembaMetuge
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por despacho de 28 de Maio de 2013, perante o chefe do posto administrativo do distrito de Ancuabe, província de Cabo Delgado Mónica Patrício Clemente, técnico profissional em administração pública, em pleno exercício das fundações foi reconhecida uma Associação Agro-Pecuária, nos termos da Lei No2/2006 de 3 de Maio denominada por União de Associações e Cooperativas de Pemba-Metuge, é uma pessoa colectiva de direitos privados de interesse social e sem fins lucrativos, constituída entre os membros:
Texto do artigo · p. 10 Rafael Manuel Daúdo – Presidente da Mesa da Assembleia; Salamo Momade – Vice-presidente da Mesa da Assembleia; Fátima Amade Momba –1.ª Secretária da Mesa da Assembleia; Julieta Yoholo – 2.ª Secretária da Mesa
Texto do artigo · p. 10 da Assembleia; Salata Seha – Presidene; Cecília Mauricio – Vice-presidente; Celiano Afai – 1.º Secretário do Conselho
Texto do artigo · p. 10 de Administração; Graciano João-2.º Secretário, Luís
Texto do artigo · p. 10 Ruben-Observador; Maria Herculano – Observadora; Alima Serafim – Presidente do Conselho
Texto do artigo · p. 10 de Administração;
Texto do artigo · p. 10 Tomane João – Vice-presidente do Conselho de Administração; Avelino Siquia – Secretario do Conselho
Texto do artigo · p. 10 de Administração;
Texto do artigo · p. 10 Madalena Passura – 1.º Vogal do Conselho de Administração; Amade Rachide – 2.º Vogal do Conselho
Texto do artigo · p. 10 de Administração; Saviana Nailon – Presidente do Conselho Fiscal; Ngamo Dade – Secretária do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 10 Isabel Mário Assane, Vogal do Conselho Fiscal, devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação a autoridade acima mencionada e que regem pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Do objecto, denominação, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Texto do artigo · p. 10 O presente estatuto estabelece regras fundamentais da organização e funcionamento
Texto do artigo · p. 11 da Associação de Agricultores União de Associações e Cooperativa de Pemba-Metuge
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Número ou marcador · p. 11 Uma) Associção de Agricultores designada por União de Associações e Cooperativa de Pemba-Metuge, é uma pessoa colectiva de direitos privados, de interesses social e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Associação de Agricultores União de Associações e Cooperativa de Pemba-Metuge, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa financeira e patrimonial
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 União de Associações e Cooperativa de Pemba-Metuge, tem sua sede no biarro de Liberdade, quarteirão 12, posto administrativo de Mieze, distrito de Pemba-Metuge, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer, manter ou encerrar delegações e/ou quaisquer formas de representação associativa noutros distritos por deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sua duração é de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 11 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 11 Constituem objectivos da União de Associações e Cooperativa de Pemba-Metuge:
Número ou marcador · p. 11 a) Apresentar e defender junto dos órgãos do estado a quem competência lhe couber pontos de vista e interesses da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Participar e dar parecer na discussão das políticas de desenvolvimento agrário, quer para a sociedade no geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Incentivar a participação activa dos seus associados no processo de desenvolvimento económico da província, contribuindo na reconstrução nacional;
Número ou marcador · p. 11 d) Dinamizar o correcto aproveitamento do uso da terra ocupada pelos seus associados através da introdução de tecnologias de produção adequadas;
Número ou marcador · p. 11 e) Promover a formação técnica agrária ou agro-pecuária dos seus membros e garantir o seu progresso contínuo;
Número ou marcador · p. 11 f) Negociar junto da comunidade, ONGs, entidades governamentais, instituições financeiras, ou de prestação de serviços, crédito, doações ou empréstimos para a associação e seus associados em geral;
Número ou marcador · p. 11 g) Participar e dar parecer na discussão das políticas de desenvolvimento agrário, quer para a associação e a sociedade em geral;
Número ou marcador · p. 11 h) Incentivar a participação activa dos seus associados e membros da comunidade em geral no processo de desenvolvimento económico familiar e da aldeia, distrito, província, contribuindo na reconstrução nacional;
Número ou marcador · p. 11 i) Promover a conservação e recuperação da fertilidade dos solos.
Número ou marcador · p. 11 CAPITULO II
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 11 (Membros)
Texto do artigo · p. 11 A União de Associações e Cooperativa de Pemba-Metuge integra todas as pessoas singulares nacionais e estrangeiras, que afiliem sem qualquer discriminação desde que aceitem os dispostos do presente estatuto da associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 11 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 11 Um) O pedido de admissão de ser membro é livre e carece da declaração de intenção pelo interessado é dirigido ao Conselho de Direcção que submeterá à Assembleia Geral para ratificação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) São membros da associações de agricultores a União de Associações e Cooperativa de Pemba-Metuge todos os camponeses maiores de dezoito anos de idade, que aderem voluntariamente os princípios da associação.
Número ou marcador · p. 11 Três) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento emitido por entidade pública ou das testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 11 (Deveres dos associados)
Número ou marcador · p. 11 Um) São deveres dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 11 a) Pagar as jóias e as respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 11 b) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 11 d) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
Número ou marcador · p. 11 e) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os órgãos a que for eleito;
Número ou marcador · p. 11 f) Cuidar e utilizar bem os bens da união;
Número ou marcador · p. 11 g) Defender a associação fora e dentro dela;
Número ou marcador · p. 11 h) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 11 i) Esforçar-se pela elevação do seu nível académico e profissional, participar nas acções de formação que forem organizadas pela associação;
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 11 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 11 Um) São direitos dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 11 a) Participar em todas as actividades promovidas pela união;
Número ou marcador · p. 11 b) Exercer o direito de voto, podendo os membros eleger e ser eleitos para quaisquer órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 d) Protestar as decisões dos órgãos da união, sempre que achá-los contrários aos princípios prescritos nos presentes estatutos e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 e) Ser informados sobre dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 11 f) Participar nos termos destes estatutos na discussão de toda as questões de outrém;
Número ou marcador · p. 11 g) Usufruir os benefícios que advém das actividades em comum dos associados;
Número ou marcador · p. 11 h) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se distinguem para o uso comum para os associados;
Número ou marcador · p. 11 i) Pedir para o afastamento da associação.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 11 Infracções e penalidades
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 11 (infracções)
Texto do artigo · p. 11 Constituem como infracções, aos membros da Associação de Agricultores e Cooperativa de Pemba-Metuge que não cumprem os deveres e abusam os seus direitos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 11 (Penas a aplicar)
Número ou marcador · p. 11 Um) Dependendo das infracções, os membros da associação que não cumpram os seus deveres ou abusem dos seus direitos serão sujeitos as seguintes penas:
Número ou marcador · p. 11 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 11 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 11 c) Multa de valor dependendo do grau de infracção;
Número ou marcador · p. 11 d) Suspensão das suas funções por um período de dois meses a um ano;
Número ou marcador · p. 11 e) Afastamento do cargo directivo;
Número ou marcador · p. 11 f) Expulsão.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A aplicação da pena de expulsão, implica/ importa a perda de todas as contribuições feitas pelo membro da associação.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Dos fundos sociais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 12 (Fundos sociais)
Texto do artigo · p. 12 Constitui fundo social da associação:
Número ou marcador · p. 12 a) As jóias e quotas colectadas aos membros fixadas em 50,00 (Mt) para jóias e 30,00 (Mt) quota mensal;
Número ou marcador · p. 12 b) Produtos de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados na realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Os financiamentos obtidos pela associação;
Número ou marcador · p. 12 d) As contribuições de cada sócio em cada campanha;
Número ou marcador · p. 12 e) Donativos, subsídios e qualquer contribuição de identidade nacional e estrangeira;
Número ou marcador · p. 12 f) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação que lhe forem atribuídos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos da associação)
Texto do artigo · p. 12 Associação tem como órgãos:
Número ou marcador · p. 12 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) Assembleia Geral é a reunião de todos membros da associação, sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações de cumprimento obrigtório para todos os membros;
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral que é composta por uma presidente, uma secretária e uma vogal;
Número ou marcador · p. 12 Três) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observâncias à lei e o aos estatutos é obrigatório para todos os membros da associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 12 (Competência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Eleger o presidente, vice-presidente, secretário e vogal da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 b) Definir os programas e linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 d) Admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 12 e) Aplicar a pena de expulsão aos membros que não cumprem os seus deveres ou abusam os seus direitos, de acordo com artigo nove número dois destes estatutos;
Número ou marcador · p. 12 f) Definir o valor de jóias e das quotas mensais a serem pagas por cada membros da associação;
Número ou marcador · p. 12 g) Aprovar os planos económicos e financeiro e controlar a sua execução;
Número ou marcador · p. 12 h) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação e que constem na respectiva agenda;
Número ou marcador · p. 12 i) Deliberar sobre questões relacionadas com a organização, reorganização, funcionamento, alteração dos estatutos e dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 12 j) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no número 1 e alíneas precedentes só serão válidas quando tomadas por pelo menos três quartos de membros com direitos a votar e é obrigatória se lavrar actas as quais se consideram eficâzes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 12 (Mandato)
Número ou marcador · p. 12 Um) As eleições para os órgãos sociais para a Associação União de Associações e Cooperativa de Pemba - Metuge, realizam-se de 3 em 3 anos, na base de voto secreto e individual. Podendo ser reconduzido apenas uma única vez.
Número ou marcador · p. 12 Dois) No acto das eleições é reconhecido aos membros os direitos de fazerem-se representar na base de princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
Número ou marcador · p. 12 Três) A lista de candidatos deverá ser proposta ou apresentada pelo Conselho de Direcção com antecedência de 10 dias
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Se se verificar alguma necessidade de substituição dos titulares dos órgãos referidos no artigo 12, o substituto eleito desempenhará as funções até ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 12 (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 12 O Presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 12 a) Convocar as regiões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 12 b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 c) Investir os membros aos cargos para que foram eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos actos de posse;
Número ou marcador · p. 12 d) Assinar as actas das assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 12 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 12 São competências do Secretário da Mesa da Assembleia geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Lavrar a actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Dirigir a correspondência presente a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 c) Colaborar com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 12 (Competências da vogal)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao vogal:
Texto do artigo · p. 12 Colaborar com membros da mesa da assembleia em todas as actividades da mesa da assembleia.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZANOVE (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação;
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 12 Três) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, uma vice-presidente, uma Secretária, uma tesoureira e uma conselheira.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 12 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 12 a) Administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 12 b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral os relatórios de actividades e contas, bem como o orçamento e programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 12 d) Adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e alíenar aqueles que julguem indispensáveis, bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 13 e) Representar a associação em quaisquer acto ou contrato perante autoridades ou em juízo;
Número ou marcador · p. 13 f) Administrar e gerir fundos da associação e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 13 g) Elaborar acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 13 h) Elaborar planos periódicos de actividades tendo como do plano anual e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 i) Contratar pessoal para funções específicas da associação;
Número ou marcador · p. 13 j) Passar a convocação da Assembleia Geral e a respectiva ordem do dia;
Número ou marcador · p. 13 k) Executar as demais competências, executar as deliberações prescritas na lei e nos presentes estatutos responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 13 (Competência do Presidente do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 13 a) Orientar as acções do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
Número ou marcador · p. 13 b) Assinar em nome da união todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 c) Assinar quaisquer documentos bem como cartões de identidade dos membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 13 (Competência do Vice-Presidente do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao vice-presidente:
Texto do artigo · p. 13 Em especial são competências do Vicepresidente, auxiliar o presidente, substituindo nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 13 (Competência do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 13 Compete a tesoureira:
Número ou marcador · p. 13 a) A movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção, assinando todos os recibos de quotas e de qualquer receita da associação;
Número ou marcador · p. 13 b) Fiscalização, cobranças, depósito de dinheiro em estabelecimentos de créditos que tenham sido designados pelo Conselho de Direcção, sendo
Texto do artigo · p. 13 uma das assinaturas do presidente ou seu mandatário legalmente constituído;
Número ou marcador · p. 13 c) Efectuar todos os registos de entrada e saída de dinheiro;
Número ou marcador · p. 13 d) Fazer prestação de contas e pagamentos;
Número ou marcador · p. 13 e) Fazer conciliação com os gerentes das actividades económicas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e verificação das contas, actividades e procedimentos da associação;
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho Fiscal é composto por uma presidente e um vice-presidente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 13 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 13 a) Examinar actividades económicas em conformidade com os planos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 13 b) Analisa os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como propostas do orçamento e plano de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 13 c) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação e se não há esbanjamento ou desvio dos fundos da associação;
Número ou marcador · p. 13 d) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente as decisões e actuação do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 13 e) Apresentar relatório de prestação do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 f) Conferir saldo de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosamente e periodicamente escriturada associação para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
Número ou marcador · p. 13 g) Fiscalizar a disciplina e a remuneração dos trabalhadores da associação, zelar em geral pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção dos estatutos, regulamentos e demais deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 13 (Competências do Presidente do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao presidente do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 13 a) Fiscalizar todos os bens da associação e as actividades;
Número ou marcador · p. 13 b) Fazer auditorias das caixas da tesouraria e/ou gerente;
Número ou marcador · p. 13 c) Avaliar os relatórios financeiros e dar parecer; d) Prestar contas a união na sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 13 (Competências da Secretária do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 13 Compete a secretária:
Número ou marcador · p. 13 a) Convocar os encontros do Conselho Fiscal e elaborar actas;
Número ou marcador · p. 13 b) Organizar em pastas todos os documentos do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 13 (Competências do vogal)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao vogal colaborar com o Conselho de Direcção em todas actividades da associação.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 13 (Alterações dos estatutos)
Texto do artigo · p. 13 As deliberações sobre alteração dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos (3/4) do número dos membros presentes na sessão.
Texto do artigo · p. 13 Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 13 Pemba, 7 de Agosto de dois mil e catorze. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Associação Moçambicana das Mulheres de Carreira Jurídica
Texto do artigo · p. 13 CAPIÍTULO I Dos princípios gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 13 A Associação Moçambicana das Mulheres de Carreira Jurídica adiante designada por A.M.M.C.J. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter técnico, sócio profissional e cultural, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Princípios
Número ou marcador · p. 13 Um) No exercício das suas actividades a associação inspira-se nos princípios consagrados
Texto do artigo · p. 14 na Constituição da República de Moçambique e nos inscritos na carta das Nações Unidas, Declaração Universal dos Direitos do Homem, reafirmados na Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres e na Carta Africana dos Direitos do Homem e dos povos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A A.M.M.C.J inspirando-se nos princípios nacional e internacionalmente consagrados tem por fim:
Número ou marcador · p. 14 a) A eliminação de todas as formas de discriminação sem qualquer distinção;
Número ou marcador · p. 14 b) A promoção da igualdade de direitos e oportunidades entre homens e mulheres, a defesa, e respeito dos direitos humanos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Delegações e representações
Texto do artigo · p. 14 A associação tem âmbito nacional com a sua sede na cidade de Maputo, podendo criar delegações e outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da escritura pública.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Filiação
Texto do artigo · p. 14 A associação poderá filiar-se em outras associações, organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins consentâneos com os seus.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Dos objectivos e actividades
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: e) Exercer com zelo, decicação, dinamismo e competência os cargos a que for eleito;
  2. Número ou marcador, página 8: f) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação
  3. Número ou marcador, página 8: g) Defender a associação fora e dentro dela;
  4. Número ou marcador, página 8: h) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
  5. Número ou marcador, página 8: i) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico e profissional, participar nas acções de formação que forem organizadas pela associação.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
  7. Texto do artigo, página 8: (Direitos dos membros)
  8. Número ou marcador, página 8: Um) São direitos dos membros da associação:
  9. Número ou marcador, página 8: a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
  10. Número ou marcador, página 8: b) Exercer o direito de voto, podendo os membros eleger e ser eleitos para quaisquer órgãos da associação;
  11. Número ou marcador, página 8: c) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral;
  12. Número ou marcador, página 8: d) Protestar as decisões dos órgãos da união, sempre que achá-los contrários aos principios prescritos nos presentes estatutos e demais deliberações da Assembleia Geral;
  13. Número ou marcador, página 8: e) Ser informado sobre os planos e actividades assim e verificar as respectivas contas;
  14. Número ou marcador, página 8: f) Participar nos termos deste estatuto na discussão de todas as questões de outrém;
  15. Número ou marcador, página 8: g) Usufruir os beneficios que advêm das actividades em comuns dos associados;
  16. Número ou marcador, página 8: h) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se distinguem para o uso comum para os associados;
  17. Número ou marcador, página 8: i) Pedir para o afastamento da associação;
  18. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Infrcções e penalidades
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
  20. Texto do artigo, página 8: (infracções)
  21. Texto do artigo, página 8: Constituem como infracções, aos membros da Associação de Agricultores União Distrital
  22. Texto do artigo, página 8: de Cooperativas de Camponeses de Mecúfi que não cumprem os deveres e abusam os seus direitos.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
  24. Texto do artigo, página 8: (Penas a aplicar)
  25. Número ou marcador, página 8: Um) Depedendo das infracções, os membros da associação que não cumpram os seus deveres ou abusem dos seus direitos serão sujeitos as seguintes penas:
  26. Número ou marcador, página 8: a) Repreensão simples;
  27. Número ou marcador, página 8: b) Repreensão registada;
  28. Número ou marcador, página 8: c) Multa de valor dependendo do grau da infracção;
  29. Número ou marcador, página 8: d) Suspensão das suas funções por um período de dois meses à um ano;
  30. Número ou marcador, página 8: e) Afastamento do cargo directivo;
  31. Número ou marcador, página 8: f) Expulsão.
  32. Número ou marcador, página 8: Dois) A aplicação da pena de expulsão, implica ou importa a perda de todas as contribuições feitas pelo membro da associação.
  33. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Dos fundos sociais
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
  35. Texto do artigo, página 8: (Fundos sociais)
  36. Texto do artigo, página 8: Constitui fundo social da associação:
  37. Número ou marcador, página 8: a) As jóias e quotas colectadas aos membros fixadas em 50,00 Mt, para jóias e 30,00 Mt, quota mensal;
  38. Número ou marcador, página 8: b) Os produtos de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados na realização dos objectivos da associação;
  39. Número ou marcador, página 8: c) Os financiamentos obtidos pela associação;
  40. Número ou marcador, página 8: d) As contribuições de cada sócio em cada camapanha;
  41. Número ou marcador, página 8: e) Donativos, subsídios e qualquer contribuição de identidade nacional e estrangeira;
  42. Número ou marcador, página 8: f) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação que lhe forem atribuidos.
  43. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Dos órgãos sociais
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
  45. Texto do artigo, página 8: (Órgãos da associação)
  46. Texto do artigo, página 8: Associação tem como órgãos:
  47. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  48. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção;
  49. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
  51. Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
  52. Número ou marcador, página 9: Um) Assembleia Geral é a reunião de todos membros da associação sendo o órgão máximo da associção e as suas deliberações são de cumprimento obrigtório para todos os membros.
  53. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral é dirigida pela mesa da Assembleia Geral que é composta por uma presidente, uma secretária e uma vogal.
  54. Número ou marcador, página 9: Três) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral são tomadas em observâncias à lei e o aos estatutos é obrigatória para todos os membros da associação.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
  56. Texto do artigo, página 9: (Competência da Assembleia Geral)
  57. Número ou marcador, página 9: Um) Compete a Assembleia Geral:
  58. Número ou marcador, página 9: a) Eleger o presidente, vice-presidente, secretário e vogal da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  59. Número ou marcador, página 9: b) Definir os programas e as linhas gerais de actuação da associação;
  60. Número ou marcador, página 9: c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de conta do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  61. Número ou marcador, página 9: d) Admitir novos membros;
  62. Número ou marcador, página 9: e) Aplicar a pena de expulsão aos membros que não cumprem os seus deveres ou abusem os seus direitos, de acordo com artigo nove número dois destes estatutos;
  63. Número ou marcador, página 9: f) Definir o valor de jóias e das quotas mensais a serem pagas por cada membro da associação;
  64. Número ou marcador, página 9: g) Aprovar os planos económicos e financeiros da associação e controlar a sua execução;
  65. Número ou marcador, página 9: h) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação e que constem na respectiva agenda;
  66. Número ou marcador, página 9: i) Deliberar sobre questões relacionadas com a organização, reorganização funcionamento, alteração dos estatutos e dissolução da associação;
  67. Número ou marcador, página 9: j) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em casos de dissolução.
  68. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no número 1 e alíneas precedentes só serão válidas quando tomadas por pelo menos três quartos de membros com direitos a votar e é obrigatória se lavrarem actas as quais se consideram eficázes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
  70. Texto do artigo, página 9: (Mandato)
  71. Número ou marcador, página 9: Um) As eleições para os órgãos sociais para a Associação União Distrital de Cooperativas de Camponeses de Mecufi realizam-se de 3 em 3 anos, na base de voto secreto e individual, podendo ser reconduzido apenas uma única vez.
  72. Número ou marcador, página 9: Dois) No acto das eleições é reconhecido aos membros os direitos de fazerem-se representar na base de princípio de que cada membro poderá representar um voto.
  73. Número ou marcador, página 9: Três) A lista de candidatos deverá ser proposta ou apresentada pelo Conselho de Direcção com antecedência de 10 dias.
  74. Número ou marcador, página 9: Quatro) Se se verificar alguma necessidade de substituição dos titulares dos órgãos sociais referidos no artigo 12, o substituto eleito desempenhará as funçcões até final do mandato do membro substituído.
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
  76. Texto do artigo, página 9: (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
  77. Texto do artigo, página 9: O Presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
  78. Número ou marcador, página 9: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
  79. Número ou marcador, página 9: b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
  80. Número ou marcador, página 9: c) Investir os membros aos cagos para que foram eleitos, assinando conjuntamente com eles as respectivas actas de tomada de posse;
  81. Número ou marcador, página 9: d) Assinar as actas das assembleias gerais.
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE (Competencias do secretário)
  83. Texto do artigo, página 9: São competências do secretário da Mesa da Assembleia Geral:
  84. Número ou marcador, página 9: a) Lavrar a actas das sessões da Assembleia Geral;
  85. Número ou marcador, página 9: b) Dirigir a correspondência presente na Assembleia Geral;
  86. Número ou marcador, página 9: c) Colaborar com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
  88. Texto do artigo, página 9: (Competências da vogal)
  89. Texto do artigo, página 9: Compete ao vogal colaborar com membros da mesa da assembleia em todas as actividades da mesa da assembleia.
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
  91. Texto do artigo, página 9: (Conselho de Direcção)
  92. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
  93. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele.
  94. Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, uma vice-presidente, uma secretária, uma tesoureira e uma conselheira.
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE
  96. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho de Direcção)
  97. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Direcção:
  98. Número ou marcador, página 9: a) Administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
  99. Número ou marcador, página 9: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  100. Número ou marcador, página 9: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal para a aprovação da Assembleia Geral os relatórios de actividades e de contas, bem como o orçamento e programa de actividades para o ano seguinte;
  101. Número ou marcador, página 9: d) Adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e alienar aquele que julguem indispensáveis, bem como contratar serviços para a associação;
  102. Número ou marcador, página 9: e) Representar a associação em quaisquer acto ou contrato perante autoridade ou em juízo;
  103. Número ou marcador, página 9: f) Administrar e gerir fundos da associação e contrair empréstimos;
  104. Número ou marcador, página 9: g) Elaborar acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  105. Número ou marcador, página 9: h) Elaborar planos períodicos de actividades, tendo como plano anual e deliberações da Assembleia Geral;
  106. Número ou marcador, página 9: i) Contratar pessoal para funções específicas da associação;
  107. Número ou marcador, página 9: j) Passar a convocação da Assembleia Geral e a respectiva ordem de trabalho;
  108. Número ou marcador, página 9: k) Executar as demais competências
  109. Número ou marcador, página 9: l) Executar as deliberações prescritas na lei e nos presentes estatutos e responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia Geral.
  110. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E UM
  111. Texto do artigo, página 9: (Competência do Presidente do Conselho de Direcção)
  112. Texto do artigo, página 9: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  113. Número ou marcador, página 9: a) Orientar acções do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
  114. Número ou marcador, página 9: b) Assinar em nome da união todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pea Assembleia Geral;
  115. Número ou marcador, página 10: c) Assinar quaisquer documentos bem como cartões de identidade dos membros.
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E DOIS
  117. Texto do artigo, página 10: (Competência do Vice-Presidente do Conselho de Direção)
  118. Número ou marcador, página 10: Um) Em especial são competências do vicepresidente, auxiliar o presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimentos.
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E TRÊS
  120. Texto do artigo, página 10: (Competência do tesoureiro)
  121. Texto do artigo, página 10: Compete a tesoureira:
  122. Número ou marcador, página 10: a) A movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção assinando todos os recibos de quotas e de qualquer receita da associação;
  123. Número ou marcador, página 10: b) Fiscalização, cobranças, deposito de dinheiro em estabelecimentos de créditos que tenham sido designados pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinaturas do presidente ou seu mandatário legalmente constituido;
  124. Número ou marcador, página 10: c) Efectuar todos os registos de entradas e saidas de dinheiro;
  125. Número ou marcador, página 10: d) Fazer conciliação com os gestores das actividades económicas.
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E QUATRO
  127. Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
  128. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e verificação das contas, actividades e procedimentos da associação.
  129. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal é composto por uma presidente e um vice-presidente
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E CINCO
  131. Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho Fiscal)
  132. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
  133. Número ou marcador, página 10: a) Examinar actividades económicas em conformidade com os planos estabelecidos;
  134. Número ou marcador, página 10: b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como propostas do orçamento e plano de actividades da associação;
  135. Número ou marcador, página 10: c) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação e se não há esbanjamento ou desvio dos fundos da associação;
  136. Número ou marcador, página 10: d) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente as decisões e actuação do Conselho de Direcção;
  137. Número ou marcador, página 10: e) Apresentar relatório de prestação do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral;
  138. Número ou marcador, página 10: f) Conferiri saldo de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosamente e periodicamente a escritura da associação para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
  139. Número ou marcador, página 10: g) Fiscalizar a disciplina e a remuneração dos trabalhadores da associação, zelar em geral pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção dos estatutos, regulamentos, e demais deliberações da Assembleia Geral.
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE SEIS
  141. Texto do artigo, página 10: (Compências do Presidente do Conselho Fiscal)
  142. Texto do artigo, página 10: Compete ao presidente do Conselho Fiscal:
  143. Número ou marcador, página 10: a) Fiscalizar todos os bens da associação e as actividades;
  144. Número ou marcador, página 10: b) Fazer auditorias das caixas da tesouraria e/ou gerente;
  145. Número ou marcador, página 10: c) Avaliar os relatórios financeiros e dar parecer;
  146. Número ou marcador, página 10: d) Prestar contas à união na sessão da Assembleia Geral.
  147. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SETE
  148. Texto do artigo, página 10: (Competências do secretária do Conselho Fiscal)
  149. Texto do artigo, página 10: Compete a secretária:
  150. Número ou marcador, página 10: a) Convocar os encontros do Conselho Fiscal e elaborar actas;
  151. Número ou marcador, página 10: b) Organizar em pastas todos os documentos do Conselho Fiscal.
  152. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E OITO
  153. Texto do artigo, página 10: (Competências do vogal)
  154. Texto do artigo, página 10: Compete ao vogal colaborar com o Conselho da Direcção em todas as actividades da associação.
  155. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI
  156. Texto do artigo, página 10: Das disposições finais
  157. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SEIS
  158. Texto do artigo, página 10: (Alterações dos estatutos)
  159. Texto do artigo, página 10: As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos (3/4) do número dos membros presentes na sessão.
  160. Texto do artigo, página 10: Assim o disseram e outorgaram. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  161. Texto do artigo, página 10: Pemba, 7 de Agosto de dois mil e catorze. — A Notária, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 10: União de Associações e Cooperativa de PembaMetuge
  163. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por despacho de 28 de Maio de 2013, perante o chefe do posto administrativo do distrito de Ancuabe, província de Cabo Delgado Mónica Patrício Clemente, técnico profissional em administração pública, em pleno exercício das fundações foi reconhecida uma Associação Agro-Pecuária, nos termos da Lei No2/2006 de 3 de Maio denominada por União de Associações e Cooperativas de Pemba-Metuge, é uma pessoa colectiva de direitos privados de interesse social e sem fins lucrativos, constituída entre os membros:
  164. Texto do artigo, página 10: Rafael Manuel Daúdo – Presidente da Mesa da Assembleia; Salamo Momade – Vice-presidente da Mesa da Assembleia; Fátima Amade Momba –1.ª Secretária da Mesa da Assembleia; Julieta Yoholo – 2.ª Secretária da Mesa
  165. Texto do artigo, página 10: da Assembleia; Salata Seha – Presidene; Cecília Mauricio – Vice-presidente; Celiano Afai – 1.º Secretário do Conselho
  166. Texto do artigo, página 10: de Administração; Graciano João-2.º Secretário, Luís
  167. Texto do artigo, página 10: Ruben-Observador; Maria Herculano – Observadora; Alima Serafim – Presidente do Conselho
  168. Texto do artigo, página 10: de Administração;
  169. Texto do artigo, página 10: Tomane João – Vice-presidente do Conselho de Administração; Avelino Siquia – Secretario do Conselho
  170. Texto do artigo, página 10: de Administração;
  171. Texto do artigo, página 10: Madalena Passura – 1.º Vogal do Conselho de Administração; Amade Rachide – 2.º Vogal do Conselho
  172. Texto do artigo, página 10: de Administração; Saviana Nailon – Presidente do Conselho Fiscal; Ngamo Dade – Secretária do Conselho Fiscal;
  173. Texto do artigo, página 10: Isabel Mário Assane, Vogal do Conselho Fiscal, devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação a autoridade acima mencionada e que regem pelas cláusulas seguintes.
  174. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Do objecto, denominação, sede, duração e objectivos
  175. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  176. Texto do artigo, página 10: Objecto
  177. Texto do artigo, página 10: O presente estatuto estabelece regras fundamentais da organização e funcionamento
  178. Texto do artigo, página 11: da Associação de Agricultores União de Associações e Cooperativa de Pemba-Metuge
  179. Texto do artigo, página 11: Denominação
  180. Número ou marcador, página 11: Uma) Associção de Agricultores designada por União de Associações e Cooperativa de Pemba-Metuge, é uma pessoa colectiva de direitos privados, de interesses social e sem fins lucrativos.
  181. Número ou marcador, página 11: Dois) Associação de Agricultores União de Associações e Cooperativa de Pemba-Metuge, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa financeira e patrimonial
  182. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
  183. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  184. Texto do artigo, página 11: União de Associações e Cooperativa de Pemba-Metuge, tem sua sede no biarro de Liberdade, quarteirão 12, posto administrativo de Mieze, distrito de Pemba-Metuge, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer, manter ou encerrar delegações e/ou quaisquer formas de representação associativa noutros distritos por deliberações da Assembleia Geral.
  185. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
  186. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  187. Texto do artigo, página 11: A sua duração é de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura pública.
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
  189. Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
  190. Texto do artigo, página 11: Constituem objectivos da União de Associações e Cooperativa de Pemba-Metuge:
  191. Número ou marcador, página 11: a) Apresentar e defender junto dos órgãos do estado a quem competência lhe couber pontos de vista e interesses da associação;
  192. Número ou marcador, página 11: b) Participar e dar parecer na discussão das políticas de desenvolvimento agrário, quer para a sociedade no geral;
  193. Número ou marcador, página 11: c) Incentivar a participação activa dos seus associados no processo de desenvolvimento económico da província, contribuindo na reconstrução nacional;
  194. Número ou marcador, página 11: d) Dinamizar o correcto aproveitamento do uso da terra ocupada pelos seus associados através da introdução de tecnologias de produção adequadas;
  195. Número ou marcador, página 11: e) Promover a formação técnica agrária ou agro-pecuária dos seus membros e garantir o seu progresso contínuo;
  196. Número ou marcador, página 11: f) Negociar junto da comunidade, ONGs, entidades governamentais, instituições financeiras, ou de prestação de serviços, crédito, doações ou empréstimos para a associação e seus associados em geral;
  197. Número ou marcador, página 11: g) Participar e dar parecer na discussão das políticas de desenvolvimento agrário, quer para a associação e a sociedade em geral;
  198. Número ou marcador, página 11: h) Incentivar a participação activa dos seus associados e membros da comunidade em geral no processo de desenvolvimento económico familiar e da aldeia, distrito, província, contribuindo na reconstrução nacional;
  199. Número ou marcador, página 11: i) Promover a conservação e recuperação da fertilidade dos solos.
  200. Número ou marcador, página 11: CAPITULO II
  201. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
  202. Texto do artigo, página 11: (Membros)
  203. Texto do artigo, página 11: A União de Associações e Cooperativa de Pemba-Metuge integra todas as pessoas singulares nacionais e estrangeiras, que afiliem sem qualquer discriminação desde que aceitem os dispostos do presente estatuto da associação.
  204. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
  205. Texto do artigo, página 11: (Admissão de membros)
  206. Número ou marcador, página 11: Um) O pedido de admissão de ser membro é livre e carece da declaração de intenção pelo interessado é dirigido ao Conselho de Direcção que submeterá à Assembleia Geral para ratificação.
  207. Número ou marcador, página 11: Dois) São membros da associações de agricultores a União de Associações e Cooperativa de Pemba-Metuge todos os camponeses maiores de dezoito anos de idade, que aderem voluntariamente os princípios da associação.
  208. Número ou marcador, página 11: Três) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento emitido por entidade pública ou das testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  209. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
  210. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
  211. Texto do artigo, página 11: (Deveres dos associados)
  212. Número ou marcador, página 11: Um) São deveres dos membros da associação:
  213. Número ou marcador, página 11: a) Pagar as jóias e as respectivas quotas;
  214. Número ou marcador, página 11: b) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
  215. Número ou marcador, página 11: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
  216. Número ou marcador, página 11: d) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
  217. Número ou marcador, página 11: e) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os órgãos a que for eleito;
  218. Número ou marcador, página 11: f) Cuidar e utilizar bem os bens da união;
  219. Número ou marcador, página 11: g) Defender a associação fora e dentro dela;
  220. Número ou marcador, página 11: h) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
  221. Número ou marcador, página 11: i) Esforçar-se pela elevação do seu nível académico e profissional, participar nas acções de formação que forem organizadas pela associação;
  222. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
  223. Texto do artigo, página 11: (Direitos dos membros)
  224. Número ou marcador, página 11: Um) São direitos dos membros da associação:
  225. Número ou marcador, página 11: a) Participar em todas as actividades promovidas pela união;
  226. Número ou marcador, página 11: b) Exercer o direito de voto, podendo os membros eleger e ser eleitos para quaisquer órgãos da associação;
  227. Número ou marcador, página 11: c) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral;
  228. Número ou marcador, página 11: d) Protestar as decisões dos órgãos da união, sempre que achá-los contrários aos princípios prescritos nos presentes estatutos e demais deliberações da Assembleia Geral;
  229. Número ou marcador, página 11: e) Ser informados sobre dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
  230. Número ou marcador, página 11: f) Participar nos termos destes estatutos na discussão de toda as questões de outrém;
  231. Número ou marcador, página 11: g) Usufruir os benefícios que advém das actividades em comum dos associados;
  232. Número ou marcador, página 11: h) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se distinguem para o uso comum para os associados;
  233. Número ou marcador, página 11: i) Pedir para o afastamento da associação.
  234. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV
  235. Texto do artigo, página 11: Infracções e penalidades
  236. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
  237. Texto do artigo, página 11: (infracções)
  238. Texto do artigo, página 11: Constituem como infracções, aos membros da Associação de Agricultores e Cooperativa de Pemba-Metuge que não cumprem os deveres e abusam os seus direitos.
  239. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
  240. Texto do artigo, página 11: (Penas a aplicar)
  241. Número ou marcador, página 11: Um) Dependendo das infracções, os membros da associação que não cumpram os seus deveres ou abusem dos seus direitos serão sujeitos as seguintes penas:
  242. Número ou marcador, página 11: a) Repreensão simples;
  243. Número ou marcador, página 11: b) Repreensão registada;
  244. Número ou marcador, página 11: c) Multa de valor dependendo do grau de infracção;
  245. Número ou marcador, página 11: d) Suspensão das suas funções por um período de dois meses a um ano;
  246. Número ou marcador, página 11: e) Afastamento do cargo directivo;
  247. Número ou marcador, página 11: f) Expulsão.
  248. Número ou marcador, página 12: Dois) A aplicação da pena de expulsão, implica/ importa a perda de todas as contribuições feitas pelo membro da associação.
  249. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Dos fundos sociais
  250. Número ou marcador, página 12: ARTIGO ONZE
  251. Texto do artigo, página 12: (Fundos sociais)
  252. Texto do artigo, página 12: Constitui fundo social da associação:
  253. Número ou marcador, página 12: a) As jóias e quotas colectadas aos membros fixadas em 50,00 (Mt) para jóias e 30,00 (Mt) quota mensal;
  254. Número ou marcador, página 12: b) Produtos de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados na realização dos objectivos da associação;
  255. Número ou marcador, página 12: c) Os financiamentos obtidos pela associação;
  256. Número ou marcador, página 12: d) As contribuições de cada sócio em cada campanha;
  257. Número ou marcador, página 12: e) Donativos, subsídios e qualquer contribuição de identidade nacional e estrangeira;
  258. Número ou marcador, página 12: f) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação que lhe forem atribuídos.
  259. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Dos órgãos sociais
  260. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOZE
  261. Texto do artigo, página 12: (Órgãos da associação)
  262. Texto do artigo, página 12: Associação tem como órgãos:
  263. Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
  264. Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Direcção;
  265. Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
  266. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TREZE
  267. Texto do artigo, página 12: (Assembleia Geral)
  268. Número ou marcador, página 12: Um) Assembleia Geral é a reunião de todos membros da associação, sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações de cumprimento obrigtório para todos os membros;
  269. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral que é composta por uma presidente, uma secretária e uma vogal;
  270. Número ou marcador, página 12: Três) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observâncias à lei e o aos estatutos é obrigatório para todos os membros da associação.
  271. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CATORZE
  272. Texto do artigo, página 12: (Competência da Assembleia Geral)
  273. Número ou marcador, página 12: Um) Compete a Assembleia Geral:
  274. Número ou marcador, página 12: a) Eleger o presidente, vice-presidente, secretário e vogal da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  275. Número ou marcador, página 12: b) Definir os programas e linhas gerais de actuação da associação;
  276. Número ou marcador, página 12: c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho Fiscal;
  277. Número ou marcador, página 12: d) Admitir novos membros;
  278. Número ou marcador, página 12: e) Aplicar a pena de expulsão aos membros que não cumprem os seus deveres ou abusam os seus direitos, de acordo com artigo nove número dois destes estatutos;
  279. Número ou marcador, página 12: f) Definir o valor de jóias e das quotas mensais a serem pagas por cada membros da associação;
  280. Número ou marcador, página 12: g) Aprovar os planos económicos e financeiro e controlar a sua execução;
  281. Número ou marcador, página 12: h) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação e que constem na respectiva agenda;
  282. Número ou marcador, página 12: i) Deliberar sobre questões relacionadas com a organização, reorganização, funcionamento, alteração dos estatutos e dissolução da associação;
  283. Número ou marcador, página 12: j) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em casos de dissolução.
  284. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no número 1 e alíneas precedentes só serão válidas quando tomadas por pelo menos três quartos de membros com direitos a votar e é obrigatória se lavrar actas as quais se consideram eficâzes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  285. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINZE
  286. Texto do artigo, página 12: (Mandato)
  287. Número ou marcador, página 12: Um) As eleições para os órgãos sociais para a Associação União de Associações e Cooperativa de Pemba - Metuge, realizam-se de 3 em 3 anos, na base de voto secreto e individual. Podendo ser reconduzido apenas uma única vez.
  288. Número ou marcador, página 12: Dois) No acto das eleições é reconhecido aos membros os direitos de fazerem-se representar na base de princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
  289. Número ou marcador, página 12: Três) A lista de candidatos deverá ser proposta ou apresentada pelo Conselho de Direcção com antecedência de 10 dias
  290. Número ou marcador, página 12: Quatro) Se se verificar alguma necessidade de substituição dos titulares dos órgãos referidos no artigo 12, o substituto eleito desempenhará as funções até ao final do mandato do membro substituído.
  291. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSEIS
  292. Texto do artigo, página 12: (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
  293. Texto do artigo, página 12: O Presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
  294. Número ou marcador, página 12: a) Convocar as regiões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
  295. Número ou marcador, página 12: b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
  296. Número ou marcador, página 12: c) Investir os membros aos cargos para que foram eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos actos de posse;
  297. Número ou marcador, página 12: d) Assinar as actas das assembleias gerais.
  298. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSETE
  299. Texto do artigo, página 12: (Competências do secretário)
  300. Texto do artigo, página 12: São competências do Secretário da Mesa da Assembleia geral:
  301. Número ou marcador, página 12: a) Lavrar a actas das sessões da Assembleia Geral;
  302. Número ou marcador, página 12: b) Dirigir a correspondência presente a Assembleia Geral;
  303. Número ou marcador, página 12: c) Colaborar com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  304. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZOITO
  305. Texto do artigo, página 12: (Competências da vogal)
  306. Texto do artigo, página 12: Compete ao vogal:
  307. Texto do artigo, página 12: Colaborar com membros da mesa da assembleia em todas as actividades da mesa da assembleia.
  308. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZANOVE (Conselho de Direcção)
  309. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação;
  310. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele;
  311. Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, uma vice-presidente, uma Secretária, uma tesoureira e uma conselheira.
  312. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE
  313. Texto do artigo, página 12: (Competências do Conselho de Direcção)
  314. Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho de Direcção:
  315. Número ou marcador, página 12: a) Administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
  316. Número ou marcador, página 12: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  317. Número ou marcador, página 12: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral os relatórios de actividades e contas, bem como o orçamento e programa de actividades para o ano seguinte;
  318. Número ou marcador, página 12: d) Adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e alíenar aqueles que julguem indispensáveis, bem como contratar serviços para a associação;
  319. Número ou marcador, página 13: e) Representar a associação em quaisquer acto ou contrato perante autoridades ou em juízo;
  320. Número ou marcador, página 13: f) Administrar e gerir fundos da associação e contrair empréstimos;
  321. Número ou marcador, página 13: g) Elaborar acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  322. Número ou marcador, página 13: h) Elaborar planos periódicos de actividades tendo como do plano anual e deliberações da Assembleia Geral;
  323. Número ou marcador, página 13: i) Contratar pessoal para funções específicas da associação;
  324. Número ou marcador, página 13: j) Passar a convocação da Assembleia Geral e a respectiva ordem do dia;
  325. Número ou marcador, página 13: k) Executar as demais competências, executar as deliberações prescritas na lei e nos presentes estatutos responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia Geral.
  326. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E UM
  327. Texto do artigo, página 13: (Competência do Presidente do Conselho de Direcção)
  328. Texto do artigo, página 13: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  329. Número ou marcador, página 13: a) Orientar as acções do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
  330. Número ou marcador, página 13: b) Assinar em nome da união todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
  331. Número ou marcador, página 13: c) Assinar quaisquer documentos bem como cartões de identidade dos membros.
  332. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E DOIS
  333. Texto do artigo, página 13: (Competência do Vice-Presidente do Conselho de Direcção)
  334. Texto do artigo, página 13: Compete ao vice-presidente:
  335. Texto do artigo, página 13: Em especial são competências do Vicepresidente, auxiliar o presidente, substituindo nas suas ausências ou impedimentos.
  336. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E TRÊS
  337. Texto do artigo, página 13: (Competência do tesoureiro)
  338. Texto do artigo, página 13: Compete a tesoureira:
  339. Número ou marcador, página 13: a) A movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção, assinando todos os recibos de quotas e de qualquer receita da associação;
  340. Número ou marcador, página 13: b) Fiscalização, cobranças, depósito de dinheiro em estabelecimentos de créditos que tenham sido designados pelo Conselho de Direcção, sendo
  341. Texto do artigo, página 13: uma das assinaturas do presidente ou seu mandatário legalmente constituído;
  342. Número ou marcador, página 13: c) Efectuar todos os registos de entrada e saída de dinheiro;
  343. Número ou marcador, página 13: d) Fazer prestação de contas e pagamentos;
  344. Número ou marcador, página 13: e) Fazer conciliação com os gerentes das actividades económicas.
  345. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E QUATRO
  346. Texto do artigo, página 13: (Conselho Fiscal)
  347. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e verificação das contas, actividades e procedimentos da associação;
  348. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho Fiscal é composto por uma presidente e um vice-presidente.
  349. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E CINCO
  350. Texto do artigo, página 13: (Competências do Conselho Fiscal)
  351. Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho Fiscal:
  352. Número ou marcador, página 13: a) Examinar actividades económicas em conformidade com os planos estabelecidos;
  353. Número ou marcador, página 13: b) Analisa os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como propostas do orçamento e plano de actividades da associação;
  354. Número ou marcador, página 13: c) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação e se não há esbanjamento ou desvio dos fundos da associação;
  355. Número ou marcador, página 13: d) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente as decisões e actuação do Conselho de Direcção;
  356. Número ou marcador, página 13: e) Apresentar relatório de prestação do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral;
  357. Número ou marcador, página 13: f) Conferir saldo de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosamente e periodicamente escriturada associação para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
  358. Número ou marcador, página 13: g) Fiscalizar a disciplina e a remuneração dos trabalhadores da associação, zelar em geral pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção dos estatutos, regulamentos e demais deliberações da Assembleia Geral.
  359. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E SEIS
  360. Texto do artigo, página 13: (Competências do Presidente do Conselho Fiscal)
  361. Texto do artigo, página 13: Compete ao presidente do Conselho Fiscal:
  362. Número ou marcador, página 13: a) Fiscalizar todos os bens da associação e as actividades;
  363. Número ou marcador, página 13: b) Fazer auditorias das caixas da tesouraria e/ou gerente;
  364. Número ou marcador, página 13: c) Avaliar os relatórios financeiros e dar parecer; d) Prestar contas a união na sessão da Assembleia Geral.
  365. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E SETE
  366. Texto do artigo, página 13: (Competências da Secretária do Conselho Fiscal)
  367. Texto do artigo, página 13: Compete a secretária:
  368. Número ou marcador, página 13: a) Convocar os encontros do Conselho Fiscal e elaborar actas;
  369. Número ou marcador, página 13: b) Organizar em pastas todos os documentos do Conselho Fiscal.
  370. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E OITO
  371. Texto do artigo, página 13: (Competências do vogal)
  372. Texto do artigo, página 13: Compete ao vogal colaborar com o Conselho de Direcção em todas actividades da associação.
  373. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  374. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E NOVE
  375. Texto do artigo, página 13: (Alterações dos estatutos)
  376. Texto do artigo, página 13: As deliberações sobre alteração dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos (3/4) do número dos membros presentes na sessão.
  377. Texto do artigo, página 13: Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  378. Texto do artigo, página 13: Pemba, 7 de Agosto de dois mil e catorze. — A Notária, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 13: Associação Moçambicana das Mulheres de Carreira Jurídica
  380. Texto do artigo, página 13: CAPIÍTULO I Dos princípios gerais
  381. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 13: Denominação e natureza
  383. Texto do artigo, página 13: A Associação Moçambicana das Mulheres de Carreira Jurídica adiante designada por A.M.M.C.J. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter técnico, sócio profissional e cultural, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  384. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 13: Princípios
  386. Número ou marcador, página 13: Um) No exercício das suas actividades a associação inspira-se nos princípios consagrados
  387. Texto do artigo, página 14: na Constituição da República de Moçambique e nos inscritos na carta das Nações Unidas, Declaração Universal dos Direitos do Homem, reafirmados na Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres e na Carta Africana dos Direitos do Homem e dos povos.
  388. Número ou marcador, página 14: Dois) A A.M.M.C.J inspirando-se nos princípios nacional e internacionalmente consagrados tem por fim:
  389. Número ou marcador, página 14: a) A eliminação de todas as formas de discriminação sem qualquer distinção;
  390. Número ou marcador, página 14: b) A promoção da igualdade de direitos e oportunidades entre homens e mulheres, a defesa, e respeito dos direitos humanos.
  391. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 14: Delegações e representações
  393. Texto do artigo, página 14: A associação tem âmbito nacional com a sua sede na cidade de Maputo, podendo criar delegações e outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
  394. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  395. Texto do artigo, página 14: Duração
  396. Texto do artigo, página 14: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da escritura pública.
  397. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  398. Texto do artigo, página 14: Filiação
  399. Texto do artigo, página 14: A associação poderá filiar-se em outras associações, organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins consentâneos com os seus.
  400. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos objectivos e actividades
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição