III SÉRIE — n.º 63

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 63/2016

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Número ou marcador · p. 20 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado presidente do conselho de administração a mãe e tutora dos sócios por serem menores a senhora Felizbela Klironomos Sequeira Martins, com plenos poderes de representar a sociedade em todos os seus actos, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Sete) Os sócios com cargos de administração na sociedade, devem dedicar no mínimo 4 horas de trabalho para sociedade, e são remunerados segundo a tabela salarial em vigor na sociedade para o cargo que ocuparem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Exercício, contas e resultado)
Texto do artigo · p. 20 Um ) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 20 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, ou investir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Previsão)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela, legislação vigente aplicável, priorizando sempre uma resolução amigável, caso não se alcance consenso, optar-se-á por uma arbitragem legal.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 4 de Maio de 2016. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 HV – Distribuidor de Bens e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Outubro de dois mil e onze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, quatrocentos e noventa e oito mil novecentos e vinte oito, a cargo do conservador Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada HV- Distribuidor de Bens e Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Hortêncio Artur Victor, portador do Bilhete de Identidade n.º zero trinta mil milhões cem milhões dois mil quatrocentos e doze, residente em Nacala Porto e Felizbela Klironomos Sequeira Martins, portadora do Bilhete de Identidade n.º cento e dez mil milhões cem milhões três mil trezentos cinquenta e quatro, residente em Nacala-Porto, que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO 1 Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de HV-Distribuidor de Bens e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala Porto, Rua s/n, podendo abrir ou fechar delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviços e fornecimento de bens e serviços:
Número ou marcador · p. 21 a) Fornecimento de bens;
Número ou marcador · p. 21 b) Serviços de informática;
Número ou marcador · p. 21 c) Procurment e logística.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, bem como participar em outras sociedades, de acordo com as deliberações dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 21 Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Hortêncio Artur Victor, e uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Felizbela Klironomos Sequeira Martins.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Alteração do capital social e suprimento)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social poderá ser alterado mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios poderão conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a serem fixados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão, cessação total ou parcial de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar o facto por escrito a sociedade ou pré-aviso que incluirá os detalhes da alineação e o projecto desse.
Número ou marcador · p. 21 Três) Terão direito de preferência na aquisição da quota, primeiro os sócios constituintes, e depois a sociedade. O prazo para o exercício do direito de preferência dos sócios é de dez dias úteis após a recepção do aviso. A sociedade poderá exercer o direito de preferência dez dias depois de ter caducado o direito dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Se estes não exercerem o direito de preferência, a quota disponível poderá ser transferida á terceiros a um preço não inferior ao proposto aos outros sócios.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) É nula qualquer cessão, alineação, divisão, oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A presidência da assembleia será exercida por um dos sócios, eleitos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) O mandato do presidente é de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia reunirá em principio, na sede da sociedade e será convocada pelo conselho da administração ou por um dos sócios, por meio de carta dirigida com a viso de receção expedida com antecedência mínima de vinte e quinze dias com forme se trate de assembleia geral ordinário ou extraordinária respectivamente, devendo ser acompanhada da ordem de trabalho e dos documentos necessário a tomada de deliberação, quando seja o caso
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sessão ordinária, será efetuada duas vezes em cada ano civil, e as extraordinárias, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 21 Três) Sempre que as circunstancias o aconselhem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os diretos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas com a maioria qualificada de três quotas partes do capital social. Além dos casos previstos na lei exigem a maioria qualificada de três quartos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Na falta de quórum, far-se-á imediatamente uma segunda convocatória para uma nova reunião a realizar-se no prazo de quinze dias, podendo deliberar se com qualquer número de sócios presentes.
Número ou marcador · p. 21 Três) Das reuniões de assembleia geral, lavrar-se-á uma acta assinada por todos sócios presentes, ou por quem a eles represente, donde constarão as deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração, composto por um membro designado pelos sócios, tendo um mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A administração da sociedade ser-lheão dispensados a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo de administradores efetivos ficam desde já nomeados os sócios Hortêncio Artur Victor e Felizbela Klironomos Sequeira Martins, os quais deverão exercer cargos de administradores.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Competência de conhecimento de administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) Compete ao conselho de administração, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticamente todos os demais tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O conselho de administração pode delegar poderes para qualquer dos seus membros e constituir mandatários para quaisquer fins.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Reunião)
Número ou marcador · p. 22 Um) O conselho de administração reunirá sempre que necessário para os interesses da sociedade sendo convocada pelo respectivo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de um dos outros administradores.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A convocação das reuniões deverão ser feitas com o pré-aviso mínimo de dois dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos membros do conselho sem outras formalidades.
Número ou marcador · p. 22 Três) O membro do conselho de administração que se encontre temporariamente impedido de comparecer as reuniões pode fazerse representar por outro administrador, mediante uma comunicação escrita, para o conselho de administração deliberar é indispensável que se encontrem presentes ou representados dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Deliberação do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) Para o conselho de administração deliberar é indispensável que se encontrem presente ou representados dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As deliberações sempre reduzidas a escrito em acto lavrada em livro próprio e assinado por todos, serão tomadas por maioria
Texto do artigo · p. 22 simples dos votos dos membros presentes ou representados, tendo o presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A reunião pode ser dispensada desde que todos concordem por escrito na deliberação e que desta forma se delibere.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Formação de vinculação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura de dois administradores, incluindo o presidente;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura de um mandatário ao qual os sócios tenham conferido uma delegação de poderes ou procurador especialmente constituído, nos limites e termos específicos do respetivo mandato;
Número ou marcador · p. 22 c) Em caso algum poderão os membros do conselho de administração comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das contas de aplicação de resultado
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço prestação de contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
Texto do artigo · p. 22 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação dos sócios com o parecer prévio dos auditores da sociedade e aprovados em assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Três) A designação dos auditores caberá aos sócios, devendo recair em uma entidade independente, e reconhecida competência e idoneidade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 22 Por interdição, incapacidade ou falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, incapaz ou interdito, devendo estes, nomear de entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) E no caso de liquidação ou dissolução, a assembleia geral poderá deliberar a nomeação dos sócios designados liquidatários, ficando estipulado que do património social depois da liquidação, o passivo será distribuído entre os sócios na proporção das quotas que possuem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quando fica omisso regularão as disposições do Código Civil, da lei de 11 de Abril de 1901 e demais legislação aplicável, de acordo com a qual far-se-á igualmente a interpretação dos artigos destes estatutos.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 4 de Maio de 2016. — O Conservador, Cálquer Nuno de Albuquerque.
Texto do artigo · p. 22 Smart Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de vinte e um de Março de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 20 verso à 21 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 205-A, perante mim, Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos e notariado, foi constituída uma sociedade denominada Smart Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio Mahomed Aslam Abdul Gafar, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como sua denominação Smart Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro Cimento, edifício do Santo Egídio, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Transportes;
Número ou marcador · p. 23 b) Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
Número ou marcador · p. 23 c) Pesquisa e comercialização mineira;
Número ou marcador · p. 23 d) Construção e consultoria em construção civil;
Número ou marcador · p. 23 e) Turismo;
Número ou marcador · p. 23 f) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 23 A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade, o senhor Mahomed Aslam Abdul Gafar, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 23 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, vinte e
Texto do artigo · p. 23 seis de Abril de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 CEMOQE Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado, nos termos do artigo noventa do Código Comercial Belmiro Bento Novele, natural de Inharrime, nascido aos 17 de Março de 1979, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101703651S, emitido no dia 14 de Dezembro de 2014, válido até 14 Dezembro de 2017. residente no bairro da Liberdade, Rua Chimoio, casa n.° 172, quarteirão 13, cidade da Matola e sócios, pretendem, constituir entre si que se rege pelas cláusulas contantes nos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 23 Belmiro Bento Novele, Natural de Inharrime, nascido aos 17 de Março de 1979, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110101703651S, emitido no dia 14 de Dezembro de 2014, válido até 14 Dezembro de 2017. Residente no bairro da Liberdade, rua Chimoio, casa n.º 172, quarteirão 13, cidade da Matola e sócios, pretendem, constituir entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual será regida pela disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a designação de CEMOQE Moçambique, Limitada, e têm a sua sede instalada no bairro da Liberdade, rua Chimoio, casa n.º 172, quarteirão 13, cidade da Matola, podendo alterar a sua morada e fazer se representar em todo país e no estrangeiro, onde e quando julgue conveniente, através de filiais, sucursais, delegações ou por representações.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser conferida mediante o contrato a entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 23 Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início para todos efeitos apartir da data da escritura pública.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O seu objecto é exercício da actividade de prestação de serviços diversos e consultoria: na área de qualidade de ensino.
Número ou marcador · p. 23 Três) Dedicar-se-á em outras actividades, tais como: consultoria, elaboração de projectos, conexas ou subsidiárias da actividade principal, desde que estejam devidamente autorizadas, podendo ainda participar no capital das outras sociedades.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 O capital social integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a uma soma pertencente a Belmiro Bento Novele.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser ampliado, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo socio Belmiro Bento Novele, cuja assinatura obriga a sociedade para todos os actos ou contractos, havendo necessidades, outorgar e/ou assinar procuração que pretendem conferir à pessoas estranhas a sociedade da sua livre escolha.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em caso algum poderá o gerentes ou mandatário obrigar a sociedade em actos e documentos que não digam respeito as operações sociais, tais como letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, a fim de apreciar ou modificar o balanço e as contas de exercício e extraordinariamente sempre que necessário, serão convocadas por cartas registadas aos sócios com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos apurados serão deduzidos cincos por cento no mínimo para o fundo de reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos ou provisões, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade não se dissolve por extinção, óbito ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indevida.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolveer-se-á nos casos previstos na lei ou por acordo dos sócios, sendo no último caso seus liquidatários todos os sócios, procedendo a partilha e divisão dos seus bens sociais como então for deliberado em reunião dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Em tudo que fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, 23 de Março de 2016. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 23 Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Grupo Niqueleto Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100736853, uma sociedade denominada Grupo Niqueleto Transportes, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Entre:
Texto do artigo · p. 24 Victor Niqueleto, solteiro, maior, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104496512C, Emitido em Nampula aos 3 de Outubro de 2013;
Texto do artigo · p. 24 Isac Victor Niqueleto, solteiro, maior, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100764369M, emitido em Nampula aos 19 de Dezembro de 2013; e
Texto do artigo · p. 24 Maria Fernanda Estevão Augusto, solteira, maior, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030436111G, emitido em Nampula aos 20 de Março de 2008.
Texto do artigo · p. 24 Que pelo presente contrato, constituiem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Grupo Niqueleto Transportes, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Nampula, bairro Namicopo quarteirão 10, unidade C, sul n.º 34.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua consitituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Transporte de mercadorias e passageiros;
Número ou marcador · p. 24 b) Importação e exportação, agenciamento e representação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares desde que devidamente autorizada, pelas a entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais,
Texto do artigo · p. 24 corresponde a soma de três quotas, sendo uma no valor de cem mil meticais, pertencente a Victor Niqueleto e duas iguais de cinquenta mil meticais cada uma pertencentes uma a cada sócio Maria Fernanda Estevão Augusto e Isac Victor Niqueleto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporção de suprimentos feito a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócio.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falacido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negocios socias, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Texto do artigo · p. 24 A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e ou sem reumeneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, compete ao sócio Victor Niqueleto, que desde já fica designado administrador, bastando a sua assinatura para validade obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Sem prejuizo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecendência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 18 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 União Distrital de Associações dos Camponeses de Mocimboa da Praia
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que pela certidão de onze de Julho de dois mil e doze, lavrada a folhas 15/33/SD/GA/2012 do livro de registo de Associações União Distrital de Camponeses, foi reconhecida pelas Autoridades Administrativa do Governo do Distrito de Mocimboa da Praia, uma associação denominada por: União Distrital de Associações dos Componeses de Mocimboa da Praia, entre: Associação Josina Machel representada por Raimundo Bernardo Mandioca, Associação Eliseu Machava representada por Tobias Mabihi, Associação 07 de Abril representada por Firmina Maimba, Associação Massacre de Mueda representada por Agostinho Mpadelipate, Associação Futuro Melhor representada por Almasse Tualibo, Associação Ndichanga representada por Maria Albino e Associação 3 de Fevereiro representada por Agostinho Miquês.
Texto do artigo · p. 24 Verifiquei a identidade dos outorgantes em face da exibição dos seus documentos de identificação respectivos.
Texto do artigo · p. 24 E por eles foi dito: Que, constituem entre si uma união de associações denominada por União Distrital de Associações dos Camponeses de Mocimboa da Praia, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Do objecto, denominação, natureza e sede
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 O presente estatuto estabelece regras etinentes à organização e funcionamento da união designada por União Distrital de Associações dos Camponeses de Mocimboa da Praia.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 24 União Distrital de Associações dos Camponeses de Mocimboa da Praia abreviamente designada por UDACA-Mocimboa da Praia, é uma pessoa colectiva de direitos privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A UDACA – Mocimboa da Praia, tem a sua sede no posto administrativo do Distrito de Mocimboa da Paria, província de Cabo
Texto do artigo · p. 25 Delgado, podendo estabelecer qualquer forma de representação noutros postos administrativos de Mocimboa da Praia por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 25 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 25 Um) Constituem objectivos da UDACA – Mocimboa da Praia:
Número ou marcador · p. 25 a) Fortalecer e consolidar autoorganização dos camponeses de Mocimboa da Praia;
Número ou marcador · p. 25 b) Representar e defender os seus membros salvaguardando seus interesses, governo e outras organizações económica e sociais;
Número ou marcador · p. 25 c) Intervir e contribuir para o aumento da produção das associações membros da UDACA – Mocimboa da Praia.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que os sócios acordarem, depois de devidamente autorizado pela lei.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 25 (Membros)
Texto do artigo · p. 25 A UDACA – Mocimboa da Praia, integra Uniões de Zona e Associações de Camponeses, que nela se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 25 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 25 Os membros da UDACA – Mocimboa da Praia podem ser:
Número ou marcador · p. 25 a) Membros fundadores: são os tenham participados na assembleia constituinte da união;
Número ou marcador · p. 25 b) Membros efectivos: todas pessoas singulares e colectivas que, por um acto livre de manifestação de vontade, decidam aderir aos fins e objectivos da união e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatuto;
Número ou marcador · p. 25 c) Membros por Mérito/Benemérito: aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predispõem a prestar auxílio financeiro, material ou humano às actividades da união.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 25 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 25 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Administração da UDACA – Mocimboa da Praia.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de despacho de reconhecimento da associação candidata a membro e decisão final sobre o pedido de admissão assinado pelo membro competente da união de zona ou associação.
Número ou marcador · p. 25 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete a Assembleia Geral da UDACA-Mocimboa da Praia.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 25 (Direito dos membros da UDACA-Mocimboa da Praia)
Texto do artigo · p. 25 Constitui direito dos membros da UDACAMocimboa da Praia:
Número ou marcador · p. 25 a) Participar em todas as actividades promovidas pela união;
Número ou marcador · p. 25 b) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar em nome do outros;
Número ou marcador · p. 25 c) Eleger e ser eleito para qualquer órgão social da união;
Número ou marcador · p. 25 d) Ser informado dos planos e das actividades assim com as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 25 e) Não aceitar o que não estiver de acordo as decisões dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 25 f) Beneficiar dos frutos da união;
Número ou marcador · p. 25 g) Pedir o seu afastamento da associação;
Número ou marcador · p. 25 h) Pedir a convocação de sessão da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 i) Participar nas várias formações, troca de experiências organizadas pela união.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 25 (Obrigações dos membros da UDACA-Mocimboa da Praia)
Texto do artigo · p. 25 Constituem direitos dos membros da UDACA – Mocimboa da Praia:
Número ou marcador · p. 25 a) Pagar as jóias e as respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 25 b) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da união na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 25 c) Aceitar a qualquer cargo que for indicado para ocupar;
Número ou marcador · p. 25 d) Prestar contas pelas tarefas a que for confiado;
Número ou marcador · p. 25 e) Cuidar e utilizar bem os bens da união;
Número ou marcador · p. 25 f) Prestigiar à união e manter fidelidade aos seus princípios;
Número ou marcador · p. 25 g) Participar nas actividades da união;
Número ou marcador · p. 25 h) Participar nos encontros promovidos pela união;
Número ou marcador · p. 25 i) Elaborar e apresentar planos de actividades a união.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 25 A UDACA-Mocimboa da Praia tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 25 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 25 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 25 (Mandato)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os titulares dos cargos de órgão sociais serão eleitos por mandato de tês anos, podendo ser renovados ou reeleitos para mais um mandato na base de voto secreto e individual, não podendo concorrer depois de dois mandatos para o mesmo cargo, excepto se assembleia geral deliberar.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se se verificar alguma substituição dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) Assembleia Geral é o órgão supremo da união e nela tomam parte todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observâncias à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 25 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 25 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e dois/duas secretários (as).
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 25 (Competências)
Texto do artigo · p. 25 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 25 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da união;
Número ou marcador · p. 25 b) Aprovar o regulamento interno da união ouvido o Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 25 c) Eleger e destituir membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 25 d) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 25 e) Decidir sobre as questões que, em recursos lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 25 f) Deliberar sobre as exclusões dos membros;
Número ou marcador · p. 26 g) Deliberar sobre a dissolução da união;
Número ou marcador · p. 26 h) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 26 i) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da união em casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 26 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 26 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por três quartos no mínimo dos seus membros presentes e em gozo dos seus direitos estatuários;
Número ou marcador · p. 26 Dois) A dissolução da união requer o voto de três quartos de todos dos membros;
Número ou marcador · p. 26 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 26 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) O Conselho de Administração é o órgão executivo da união;
Número ou marcador · p. 26 Dois) O Conselho de Administração é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente, um(a) secretária e dois (duas) vogais;
Número ou marcador · p. 26 Três) O Tesoureiro da UDACA – Mocimboa da Praia será nomeado pelo Conselho de Administração mediante os critérios a serem regulamentados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 26 (Competências)
Número ou marcador · p. 26 Um) O Conselho de Administração da UDACA – Mocimboa da Praia compete administrar todas as actividades e interesses da união bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O Conselho de Administração reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo, as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos seus representantes, sendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 26 (Funções)
Texto do artigo · p. 26 O Conselho de Administração tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 26 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da união assumindo todos os poderes de representação, assinar contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 26 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 c) Elaborar e submeter à provação pela Assembleia Geral o relatório de actividades e financeiro do seu
Texto do artigo · p. 26 mandato, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 26 d) Apreciar e aprovar admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 26 e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 26 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 26 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 26 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) relator e um(a) vogal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 26 (Competências)
Texto do artigo · p. 26 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 26 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 26 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da união;
Número ou marcador · p. 26 c) Examinar os livros de registos e toda documentação da união sempre que para efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 26 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 26 e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 26 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 26 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, 4 vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 26 Um) A união extinguir-se-á da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 26 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatória composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modos de liquidação e destino dos bens.
Número ou marcador · p. 26 Três) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da união requerem o voto favorável de três quartos do número de todos membros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 26 (Omissão)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e à Lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Assim o disseram e outorgaram. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 26 Pemba, 28 de Agosto de dois mil e treze. — A Conservadora, Ilegíveis.
Texto do artigo · p. 26 Waza Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e noventa e seis mil, zero cinquenta e três, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Waza Construções, Limitada, constituída entre os sócios: Victor Olavo Basílio David, solteiro natural de Lichinga, província do Niassa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100087732Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 30 de Dezembro de 2010, residente no bairro de Namutequeliua, Unidade Comunal 285, quarteirão 12, casa n.º 078, cidade de Nampula e, Denise Joana Mutemba, solteira, natural de Maputo, província do Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010200763411S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, residente no bairro na cidade de Cuamba, quarteirão 13, casa n.º 6, cidade de Cuamba. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes;
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Waza Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede, na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data de assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Objectivo social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 27 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 27 b) Construção e manutenção de estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 27 c) Manutenção e pintura de edifícios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 Único. O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais divididos pelos sócios Victor Olavo Basílio David, com duzentos e cinquenta e cinco mil meticais, equivalente a oitenta e cinco por cento do capital social, e quarenta e cinco mil meticais, pertencente a sócia Denise Joana Mutemba, o equivalente a quinze por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será composto por um único administrador, sendo o senhor Victor Olavo Basílio David. O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade podendo, designadamente: abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir o pessoal, adquirir e alienar ou onerar.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete o administrador exercer os mais poderes de gestão representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura do administrador nomeado.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) O administrador não pode obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranha ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Cessação de quotas
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 20: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
  2. Número ou marcador, página 20: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado presidente do conselho de administração a mãe e tutora dos sócios por serem menores a senhora Felizbela Klironomos Sequeira Martins, com plenos poderes de representar a sociedade em todos os seus actos, com dispensa de caução.
  3. Número ou marcador, página 20: Sete) Os sócios com cargos de administração na sociedade, devem dedicar no mínimo 4 horas de trabalho para sociedade, e são remunerados segundo a tabela salarial em vigor na sociedade para o cargo que ocuparem.
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Exercício, contas e resultado)
  6. Texto do artigo, página 20: Um ) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  7. Texto do artigo, página 20: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, ou investir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  10. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  11. Número ou marcador, página 20: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 21: (Previsão)
  14. Texto do artigo, página 21: Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela, legislação vigente aplicável, priorizando sempre uma resolução amigável, caso não se alcance consenso, optar-se-á por uma arbitragem legal.
  15. Texto do artigo, página 21: Nampula, 4 de Maio de 2016. — O Conservador, Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 21: HV – Distribuidor de Bens e Serviços, Limitada
  17. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Outubro de dois mil e onze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, quatrocentos e noventa e oito mil novecentos e vinte oito, a cargo do conservador Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada HV- Distribuidor de Bens e Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Hortêncio Artur Victor, portador do Bilhete de Identidade n.º zero trinta mil milhões cem milhões dois mil quatrocentos e doze, residente em Nacala Porto e Felizbela Klironomos Sequeira Martins, portadora do Bilhete de Identidade n.º cento e dez mil milhões cem milhões três mil trezentos cinquenta e quatro, residente em Nacala-Porto, que se rege com base nos artigos seguintes:
  18. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO 1 Da denominação, duração, sede e objecto
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  21. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de HV-Distribuidor de Bens e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  24. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala Porto, Rua s/n, podendo abrir ou fechar delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  27. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviços e fornecimento de bens e serviços:
  28. Número ou marcador, página 21: a) Fornecimento de bens;
  29. Número ou marcador, página 21: b) Serviços de informática;
  30. Número ou marcador, página 21: c) Procurment e logística.
  31. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, bem como participar em outras sociedades, de acordo com as deliberações dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  36. Texto do artigo, página 21: Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Hortêncio Artur Victor, e uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Felizbela Klironomos Sequeira Martins.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 21: (Alteração do capital social e suprimento)
  39. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser alterado mediante deliberação dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a serem fixados por deliberação dos sócios.
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 21: (Cessão e divisão de quotas)
  43. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão, cessação total ou parcial de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar o facto por escrito a sociedade ou pré-aviso que incluirá os detalhes da alineação e o projecto desse.
  45. Número ou marcador, página 21: Três) Terão direito de preferência na aquisição da quota, primeiro os sócios constituintes, e depois a sociedade. O prazo para o exercício do direito de preferência dos sócios é de dez dias úteis após a recepção do aviso. A sociedade poderá exercer o direito de preferência dez dias depois de ter caducado o direito dos sócios.
  46. Número ou marcador, página 21: Quatro) Se estes não exercerem o direito de preferência, a quota disponível poderá ser transferida á terceiros a um preço não inferior ao proposto aos outros sócios.
  47. Número ou marcador, página 21: Cinco) É nula qualquer cessão, alineação, divisão, oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
  48. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos, administração e representação da sociedade
  49. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Da assembleia geral
  50. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  52. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 21: Dois) A presidência da assembleia será exercida por um dos sócios, eleitos pelos sócios.
  54. Número ou marcador, página 21: Três) O mandato do presidente é de três anos renováveis.
  55. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 21: (Reuniões)
  57. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia reunirá em principio, na sede da sociedade e será convocada pelo conselho da administração ou por um dos sócios, por meio de carta dirigida com a viso de receção expedida com antecedência mínima de vinte e quinze dias com forme se trate de assembleia geral ordinário ou extraordinária respectivamente, devendo ser acompanhada da ordem de trabalho e dos documentos necessário a tomada de deliberação, quando seja o caso
  58. Número ou marcador, página 21: Dois) A sessão ordinária, será efetuada duas vezes em cada ano civil, e as extraordinárias, sempre que for necessário.
  59. Número ou marcador, página 21: Três) Sempre que as circunstancias o aconselhem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os diretos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
  60. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 21: (Deliberações da assembleia geral)
  62. Número ou marcador, página 21: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas com a maioria qualificada de três quotas partes do capital social. Além dos casos previstos na lei exigem a maioria qualificada de três quartos.
  63. Número ou marcador, página 21: Dois) Na falta de quórum, far-se-á imediatamente uma segunda convocatória para uma nova reunião a realizar-se no prazo de quinze dias, podendo deliberar se com qualquer número de sócios presentes.
  64. Número ou marcador, página 21: Três) Das reuniões de assembleia geral, lavrar-se-á uma acta assinada por todos sócios presentes, ou por quem a eles represente, donde constarão as deliberações da assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Da administração
  66. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  68. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração, composto por um membro designado pelos sócios, tendo um mandato de três anos.
  69. Número ou marcador, página 22: Dois) A administração da sociedade ser-lheão dispensados a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo de administradores efetivos ficam desde já nomeados os sócios Hortêncio Artur Victor e Felizbela Klironomos Sequeira Martins, os quais deverão exercer cargos de administradores.
  70. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 22: (Competência de conhecimento de administração)
  72. Número ou marcador, página 22: Um) Compete ao conselho de administração, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticamente todos os demais tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 22: Dois) O conselho de administração pode delegar poderes para qualquer dos seus membros e constituir mandatários para quaisquer fins.
  74. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 22: (Reunião)
  76. Número ou marcador, página 22: Um) O conselho de administração reunirá sempre que necessário para os interesses da sociedade sendo convocada pelo respectivo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de um dos outros administradores.
  77. Número ou marcador, página 22: Dois) A convocação das reuniões deverão ser feitas com o pré-aviso mínimo de dois dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos membros do conselho sem outras formalidades.
  78. Número ou marcador, página 22: Três) O membro do conselho de administração que se encontre temporariamente impedido de comparecer as reuniões pode fazerse representar por outro administrador, mediante uma comunicação escrita, para o conselho de administração deliberar é indispensável que se encontrem presentes ou representados dois dos seus membros.
  79. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 22: (Deliberação do conselho de administração)
  81. Número ou marcador, página 22: Um) Para o conselho de administração deliberar é indispensável que se encontrem presente ou representados dois dos seus membros.
  82. Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações sempre reduzidas a escrito em acto lavrada em livro próprio e assinado por todos, serão tomadas por maioria
  83. Texto do artigo, página 22: simples dos votos dos membros presentes ou representados, tendo o presidente voto de qualidade.
  84. Número ou marcador, página 22: Três) A reunião pode ser dispensada desde que todos concordem por escrito na deliberação e que desta forma se delibere.
  85. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 22: (Formação de vinculação)
  87. Texto do artigo, página 22: A sociedade ficará obrigada:
  88. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura de dois administradores, incluindo o presidente;
  89. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura de um mandatário ao qual os sócios tenham conferido uma delegação de poderes ou procurador especialmente constituído, nos limites e termos específicos do respetivo mandato;
  90. Número ou marcador, página 22: c) Em caso algum poderão os membros do conselho de administração comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  91. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das contas de aplicação de resultado
  92. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 22: (Balanço prestação de contas)
  94. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
  95. Texto do artigo, página 22: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação dos sócios com o parecer prévio dos auditores da sociedade e aprovados em assembleia geral
  96. Número ou marcador, página 22: Três) A designação dos auditores caberá aos sócios, devendo recair em uma entidade independente, e reconhecida competência e idoneidade.
  97. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 22: (Resultado e sua aplicação)
  99. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  100. Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pelos sócios.
  101. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 22: (Interdição ou morte)
  103. Texto do artigo, página 22: Por interdição, incapacidade ou falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, incapaz ou interdito, devendo estes, nomear de entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  104. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  105. Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
  106. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  107. Número ou marcador, página 22: Dois) E no caso de liquidação ou dissolução, a assembleia geral poderá deliberar a nomeação dos sócios designados liquidatários, ficando estipulado que do património social depois da liquidação, o passivo será distribuído entre os sócios na proporção das quotas que possuem.
  108. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
  109. Texto do artigo, página 22: (Lei aplicável)
  110. Texto do artigo, página 22: Em tudo quando fica omisso regularão as disposições do Código Civil, da lei de 11 de Abril de 1901 e demais legislação aplicável, de acordo com a qual far-se-á igualmente a interpretação dos artigos destes estatutos.
  111. Texto do artigo, página 22: Nampula, 4 de Maio de 2016. — O Conservador, Cálquer Nuno de Albuquerque.
  112. Texto do artigo, página 22: Smart Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  113. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de vinte e um de Março de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 20 verso à 21 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 205-A, perante mim, Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos e notariado, foi constituída uma sociedade denominada Smart Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio Mahomed Aslam Abdul Gafar, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  114. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 22: (Denominação, forma e sede social)
  116. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como sua denominação Smart Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  117. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  119. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro Cimento, edifício do Santo Egídio, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  120. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  121. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  123. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  124. Número ou marcador, página 23: a) Transportes;
  125. Número ou marcador, página 23: b) Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
  126. Número ou marcador, página 23: c) Pesquisa e comercialização mineira;
  127. Número ou marcador, página 23: d) Construção e consultoria em construção civil;
  128. Número ou marcador, página 23: e) Turismo;
  129. Número ou marcador, página 23: f) Prestação de serviços.
  130. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  131. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  133. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais.
  134. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 23: (Administração, gerência e sua representação)
  136. Texto do artigo, página 23: A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade, o senhor Mahomed Aslam Abdul Gafar, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  137. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas)
  139. Texto do artigo, página 23: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  140. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  141. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e transformação da sociedade)
  142. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
  143. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  144. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  145. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  146. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, vinte e
  147. Texto do artigo, página 23: seis de Abril de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
  148. Texto do artigo, página 23: CEMOQE Moçambique, Limitada
  149. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado, nos termos do artigo noventa do Código Comercial Belmiro Bento Novele, natural de Inharrime, nascido aos 17 de Março de 1979, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101703651S, emitido no dia 14 de Dezembro de 2014, válido até 14 Dezembro de 2017. residente no bairro da Liberdade, Rua Chimoio, casa n.° 172, quarteirão 13, cidade da Matola e sócios, pretendem, constituir entre si que se rege pelas cláusulas contantes nos artigos seguintes:
  150. Texto do artigo, página 23: Belmiro Bento Novele, Natural de Inharrime, nascido aos 17 de Março de 1979, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110101703651S, emitido no dia 14 de Dezembro de 2014, válido até 14 Dezembro de 2017. Residente no bairro da Liberdade, rua Chimoio, casa n.º 172, quarteirão 13, cidade da Matola e sócios, pretendem, constituir entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual será regida pela disposições constantes dos artigos seguintes:
  151. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  152. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a designação de CEMOQE Moçambique, Limitada, e têm a sua sede instalada no bairro da Liberdade, rua Chimoio, casa n.º 172, quarteirão 13, cidade da Matola, podendo alterar a sua morada e fazer se representar em todo país e no estrangeiro, onde e quando julgue conveniente, através de filiais, sucursais, delegações ou por representações.
  153. Número ou marcador, página 23: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser conferida mediante o contrato a entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
  154. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  155. Número ou marcador, página 23: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início para todos efeitos apartir da data da escritura pública.
  156. Número ou marcador, página 23: Dois) O seu objecto é exercício da actividade de prestação de serviços diversos e consultoria: na área de qualidade de ensino.
  157. Número ou marcador, página 23: Três) Dedicar-se-á em outras actividades, tais como: consultoria, elaboração de projectos, conexas ou subsidiárias da actividade principal, desde que estejam devidamente autorizadas, podendo ainda participar no capital das outras sociedades.
  158. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 23: O capital social integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a uma soma pertencente a Belmiro Bento Novele.
  160. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser ampliado, com ou sem entrada de novos sócios.
  162. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 23: A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio.
  164. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  165. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo socio Belmiro Bento Novele, cuja assinatura obriga a sociedade para todos os actos ou contractos, havendo necessidades, outorgar e/ou assinar procuração que pretendem conferir à pessoas estranhas a sociedade da sua livre escolha.
  166. Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso algum poderá o gerentes ou mandatário obrigar a sociedade em actos e documentos que não digam respeito as operações sociais, tais como letras de favor, fianças e abonações.
  167. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  168. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, a fim de apreciar ou modificar o balanço e as contas de exercício e extraordinariamente sempre que necessário, serão convocadas por cartas registadas aos sócios com antecedência mínima de oito dias.
  169. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  170. Texto do artigo, página 23: Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos apurados serão deduzidos cincos por cento no mínimo para o fundo de reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos ou provisões, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  171. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  172. Texto do artigo, página 23: A sociedade não se dissolve por extinção, óbito ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indevida.
  173. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolveer-se-á nos casos previstos na lei ou por acordo dos sócios, sendo no último caso seus liquidatários todos os sócios, procedendo a partilha e divisão dos seus bens sociais como então for deliberado em reunião dos sócios.
  175. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 23: Em tudo que fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  177. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 23 de Março de 2016. — A Técnica,
  178. Texto do artigo, página 23: Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 24: Grupo Niqueleto Transportes, Limitada
  180. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100736853, uma sociedade denominada Grupo Niqueleto Transportes, Limitada.
  181. Texto do artigo, página 24: Entre:
  182. Texto do artigo, página 24: Victor Niqueleto, solteiro, maior, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104496512C, Emitido em Nampula aos 3 de Outubro de 2013;
  183. Texto do artigo, página 24: Isac Victor Niqueleto, solteiro, maior, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100764369M, emitido em Nampula aos 19 de Dezembro de 2013; e
  184. Texto do artigo, página 24: Maria Fernanda Estevão Augusto, solteira, maior, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030436111G, emitido em Nampula aos 20 de Março de 2008.
  185. Texto do artigo, página 24: Que pelo presente contrato, constituiem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  186. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  188. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Grupo Niqueleto Transportes, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Nampula, bairro Namicopo quarteirão 10, unidade C, sul n.º 34.
  189. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  191. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua consitituição.
  192. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  194. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  195. Número ou marcador, página 24: a) Transporte de mercadorias e passageiros;
  196. Número ou marcador, página 24: b) Importação e exportação, agenciamento e representação.
  197. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares desde que devidamente autorizada, pelas a entidades competentes.
  198. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  200. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais,
  201. Texto do artigo, página 24: corresponde a soma de três quotas, sendo uma no valor de cem mil meticais, pertencente a Victor Niqueleto e duas iguais de cinquenta mil meticais cada uma pertencentes uma a cada sócio Maria Fernanda Estevão Augusto e Isac Victor Niqueleto.
  202. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital)
  204. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporção de suprimentos feito a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
  205. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  206. Texto do artigo, página 24: (Cessão e divisão de quotas)
  207. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócio.
  208. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
  209. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  210. Texto do artigo, página 24: (Morte ou interdição)
  211. Texto do artigo, página 24: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falacido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negocios socias, enquanto a quota permanecer indivisa.
  212. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  213. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  214. Texto do artigo, página 24: A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e ou sem reumeneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, compete ao sócio Victor Niqueleto, que desde já fica designado administrador, bastando a sua assinatura para validade obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  215. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  216. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  217. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
  218. Número ou marcador, página 24: Dois) Sem prejuizo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecendência.
  219. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  220. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  221. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
  222. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  224. Texto do artigo, página 24: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
  225. Texto do artigo, página 24: Maputo, 18 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 24: União Distrital de Associações dos Camponeses de Mocimboa da Praia
  227. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que pela certidão de onze de Julho de dois mil e doze, lavrada a folhas 15/33/SD/GA/2012 do livro de registo de Associações União Distrital de Camponeses, foi reconhecida pelas Autoridades Administrativa do Governo do Distrito de Mocimboa da Praia, uma associação denominada por: União Distrital de Associações dos Componeses de Mocimboa da Praia, entre: Associação Josina Machel representada por Raimundo Bernardo Mandioca, Associação Eliseu Machava representada por Tobias Mabihi, Associação 07 de Abril representada por Firmina Maimba, Associação Massacre de Mueda representada por Agostinho Mpadelipate, Associação Futuro Melhor representada por Almasse Tualibo, Associação Ndichanga representada por Maria Albino e Associação 3 de Fevereiro representada por Agostinho Miquês.
  228. Texto do artigo, página 24: Verifiquei a identidade dos outorgantes em face da exibição dos seus documentos de identificação respectivos.
  229. Texto do artigo, página 24: E por eles foi dito: Que, constituem entre si uma união de associações denominada por União Distrital de Associações dos Camponeses de Mocimboa da Praia, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  230. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Do objecto, denominação, natureza e sede
  231. Número ou marcador, página 24: ARTIGO UM
  232. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  233. Texto do artigo, página 24: O presente estatuto estabelece regras etinentes à organização e funcionamento da união designada por União Distrital de Associações dos Camponeses de Mocimboa da Praia.
  234. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOIS
  235. Texto do artigo, página 24: (Denominação e natureza)
  236. Texto do artigo, página 24: União Distrital de Associações dos Camponeses de Mocimboa da Praia abreviamente designada por UDACA-Mocimboa da Praia, é uma pessoa colectiva de direitos privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  237. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRÊS
  238. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  239. Texto do artigo, página 24: A UDACA – Mocimboa da Praia, tem a sua sede no posto administrativo do Distrito de Mocimboa da Paria, província de Cabo
  240. Texto do artigo, página 25: Delgado, podendo estabelecer qualquer forma de representação noutros postos administrativos de Mocimboa da Praia por deliberação da Assembleia Geral.
  241. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Dos objectivos
  242. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
  243. Texto do artigo, página 25: (Objectivos)
  244. Número ou marcador, página 25: Um) Constituem objectivos da UDACA – Mocimboa da Praia:
  245. Número ou marcador, página 25: a) Fortalecer e consolidar autoorganização dos camponeses de Mocimboa da Praia;
  246. Número ou marcador, página 25: b) Representar e defender os seus membros salvaguardando seus interesses, governo e outras organizações económica e sociais;
  247. Número ou marcador, página 25: c) Intervir e contribuir para o aumento da produção das associações membros da UDACA – Mocimboa da Praia.
  248. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que os sócios acordarem, depois de devidamente autorizado pela lei.
  249. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos membros
  250. Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
  251. Texto do artigo, página 25: (Membros)
  252. Texto do artigo, página 25: A UDACA – Mocimboa da Praia, integra Uniões de Zona e Associações de Camponeses, que nela se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  253. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEIS
  254. Texto do artigo, página 25: (Categoria dos membros)
  255. Texto do artigo, página 25: Os membros da UDACA – Mocimboa da Praia podem ser:
  256. Número ou marcador, página 25: a) Membros fundadores: são os tenham participados na assembleia constituinte da união;
  257. Número ou marcador, página 25: b) Membros efectivos: todas pessoas singulares e colectivas que, por um acto livre de manifestação de vontade, decidam aderir aos fins e objectivos da união e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatuto;
  258. Número ou marcador, página 25: c) Membros por Mérito/Benemérito: aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predispõem a prestar auxílio financeiro, material ou humano às actividades da união.
  259. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SETE
  260. Texto do artigo, página 25: (Condições de admissão)
  261. Número ou marcador, página 25: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Administração da UDACA – Mocimboa da Praia.
  262. Número ou marcador, página 25: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de despacho de reconhecimento da associação candidata a membro e decisão final sobre o pedido de admissão assinado pelo membro competente da união de zona ou associação.
  263. Número ou marcador, página 25: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete a Assembleia Geral da UDACA-Mocimboa da Praia.
  264. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITO
  265. Texto do artigo, página 25: (Direito dos membros da UDACA-Mocimboa da Praia)
  266. Texto do artigo, página 25: Constitui direito dos membros da UDACAMocimboa da Praia:
  267. Número ou marcador, página 25: a) Participar em todas as actividades promovidas pela união;
  268. Número ou marcador, página 25: b) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar em nome do outros;
  269. Número ou marcador, página 25: c) Eleger e ser eleito para qualquer órgão social da união;
  270. Número ou marcador, página 25: d) Ser informado dos planos e das actividades assim com as respectivas contas;
  271. Número ou marcador, página 25: e) Não aceitar o que não estiver de acordo as decisões dos órgãos sociais;
  272. Número ou marcador, página 25: f) Beneficiar dos frutos da união;
  273. Número ou marcador, página 25: g) Pedir o seu afastamento da associação;
  274. Número ou marcador, página 25: h) Pedir a convocação de sessão da Assembleia Geral;
  275. Número ou marcador, página 25: i) Participar nas várias formações, troca de experiências organizadas pela união.
  276. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NOVE
  277. Texto do artigo, página 25: (Obrigações dos membros da UDACA-Mocimboa da Praia)
  278. Texto do artigo, página 25: Constituem direitos dos membros da UDACA – Mocimboa da Praia:
  279. Número ou marcador, página 25: a) Pagar as jóias e as respectivas quotas;
  280. Número ou marcador, página 25: b) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da união na realização das suas actividades;
  281. Número ou marcador, página 25: c) Aceitar a qualquer cargo que for indicado para ocupar;
  282. Número ou marcador, página 25: d) Prestar contas pelas tarefas a que for confiado;
  283. Número ou marcador, página 25: e) Cuidar e utilizar bem os bens da união;
  284. Número ou marcador, página 25: f) Prestigiar à união e manter fidelidade aos seus princípios;
  285. Número ou marcador, página 25: g) Participar nas actividades da união;
  286. Número ou marcador, página 25: h) Participar nos encontros promovidos pela união;
  287. Número ou marcador, página 25: i) Elaborar e apresentar planos de actividades a união.
  288. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  289. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZ
  290. Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
  291. Texto do artigo, página 25: A UDACA-Mocimboa da Praia tem os seguintes órgãos sociais:
  292. Número ou marcador, página 25: a) Assembleia Geral;
  293. Número ou marcador, página 25: b) Conselho de Administração;
  294. Número ou marcador, página 25: c) Conselho Fiscal.
  295. Número ou marcador, página 25: ARTIGO ONZE
  296. Texto do artigo, página 25: (Mandato)
  297. Número ou marcador, página 25: Um) Os titulares dos cargos de órgão sociais serão eleitos por mandato de tês anos, podendo ser renovados ou reeleitos para mais um mandato na base de voto secreto e individual, não podendo concorrer depois de dois mandatos para o mesmo cargo, excepto se assembleia geral deliberar.
  298. Número ou marcador, página 25: Dois) Se se verificar alguma substituição dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
  299. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOZE
  300. Texto do artigo, página 25: (Assembleia Geral)
  301. Número ou marcador, página 25: Um) Assembleia Geral é o órgão supremo da união e nela tomam parte todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  302. Número ou marcador, página 25: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observâncias à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  303. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TREZE
  304. Texto do artigo, página 25: (Mesa da Assembleia Geral)
  305. Texto do artigo, página 25: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e dois/duas secretários (as).
  306. Número ou marcador, página 25: ARTIGO CATORZE
  307. Texto do artigo, página 25: (Competências)
  308. Texto do artigo, página 25: Compete à Assembleia Geral:
  309. Número ou marcador, página 25: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da união;
  310. Número ou marcador, página 25: b) Aprovar o regulamento interno da união ouvido o Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  311. Número ou marcador, página 25: c) Eleger e destituir membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  312. Número ou marcador, página 25: d) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  313. Número ou marcador, página 25: e) Decidir sobre as questões que, em recursos lhe forem apresentadas pelos membros;
  314. Número ou marcador, página 25: f) Deliberar sobre as exclusões dos membros;
  315. Número ou marcador, página 26: g) Deliberar sobre a dissolução da união;
  316. Número ou marcador, página 26: h) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  317. Número ou marcador, página 26: i) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da união em casos de dissolução.
  318. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINZE
  319. Texto do artigo, página 26: (Quórum e actas)
  320. Número ou marcador, página 26: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por três quartos no mínimo dos seus membros presentes e em gozo dos seus direitos estatuários;
  321. Número ou marcador, página 26: Dois) A dissolução da união requer o voto de três quartos de todos dos membros;
  322. Número ou marcador, página 26: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  323. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZASSEIS
  324. Texto do artigo, página 26: (Conselho de Administração)
  325. Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho de Administração é o órgão executivo da união;
  326. Número ou marcador, página 26: Dois) O Conselho de Administração é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente, um(a) secretária e dois (duas) vogais;
  327. Número ou marcador, página 26: Três) O Tesoureiro da UDACA – Mocimboa da Praia será nomeado pelo Conselho de Administração mediante os critérios a serem regulamentados.
  328. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZASSETE
  329. Texto do artigo, página 26: (Competências)
  330. Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho de Administração da UDACA – Mocimboa da Praia compete administrar todas as actividades e interesses da união bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  331. Número ou marcador, página 26: Dois) O Conselho de Administração reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo, as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos seus representantes, sendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  332. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZOITO
  333. Texto do artigo, página 26: (Funções)
  334. Texto do artigo, página 26: O Conselho de Administração tem as seguintes funções:
  335. Número ou marcador, página 26: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da união assumindo todos os poderes de representação, assinar contratos e escrituras;
  336. Número ou marcador, página 26: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias das deliberações da Assembleia Geral;
  337. Número ou marcador, página 26: c) Elaborar e submeter à provação pela Assembleia Geral o relatório de actividades e financeiro do seu
  338. Texto do artigo, página 26: mandato, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  339. Número ou marcador, página 26: d) Apreciar e aprovar admissão de novos membros;
  340. Número ou marcador, página 26: e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  341. Número ou marcador, página 26: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições.
  342. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZANOVE
  343. Texto do artigo, página 26: (Conselho Fiscal)
  344. Texto do artigo, página 26: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) relator e um(a) vogal.
  345. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE
  346. Texto do artigo, página 26: (Competências)
  347. Texto do artigo, página 26: Compete ao Conselho Fiscal:
  348. Número ou marcador, página 26: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e legislação aplicável;
  349. Número ou marcador, página 26: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da união;
  350. Número ou marcador, página 26: c) Examinar os livros de registos e toda documentação da união sempre que para efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  351. Número ou marcador, página 26: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte;
  352. Número ou marcador, página 26: e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  353. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E UM
  354. Texto do artigo, página 26: (Periodicidade das reuniões)
  355. Texto do artigo, página 26: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, 4 vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Administração.
  356. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Das disposições finais
  357. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E DOIS
  358. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  359. Número ou marcador, página 26: Um) A união extinguir-se-á da seguinte maneira:
  360. Número ou marcador, página 26: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  361. Número ou marcador, página 26: b) Nos demais casos previstos na lei.
  362. Número ou marcador, página 26: Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatória composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modos de liquidação e destino dos bens.
  363. Número ou marcador, página 26: Três) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da união requerem o voto favorável de três quartos do número de todos membros.
  364. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E TRÊS
  365. Texto do artigo, página 26: (Omissão)
  366. Texto do artigo, página 26: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e à Lei aplicável na República de Moçambique.
  367. Texto do artigo, página 26: Assim o disseram e outorgaram. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  368. Texto do artigo, página 26: Pemba, 28 de Agosto de dois mil e treze. — A Conservadora, Ilegíveis.
  369. Texto do artigo, página 26: Waza Construções, Limitada
  370. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e noventa e seis mil, zero cinquenta e três, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Waza Construções, Limitada, constituída entre os sócios: Victor Olavo Basílio David, solteiro natural de Lichinga, província do Niassa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100087732Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 30 de Dezembro de 2010, residente no bairro de Namutequeliua, Unidade Comunal 285, quarteirão 12, casa n.º 078, cidade de Nampula e, Denise Joana Mutemba, solteira, natural de Maputo, província do Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010200763411S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, residente no bairro na cidade de Cuamba, quarteirão 13, casa n.º 6, cidade de Cuamba. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes;
  371. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 26: Denominação
  373. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Waza Construções, Limitada.
  374. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  375. Texto do artigo, página 26: Sede
  376. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede, na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  377. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  378. Texto do artigo, página 27: Duração
  379. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data de assinatura da escritura pública.
  380. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  381. Texto do artigo, página 27: Objectivo social
  382. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto social:
  383. Número ou marcador, página 27: a) Construção civil e obras públicas;
  384. Número ou marcador, página 27: b) Construção e manutenção de estradas e pontes;
  385. Número ou marcador, página 27: c) Manutenção e pintura de edifícios.
  386. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  387. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  388. Número ou marcador, página 27: Quatro) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  389. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  390. Texto do artigo, página 27: Capital social
  391. Texto do artigo, página 27: Único. O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais divididos pelos sócios Victor Olavo Basílio David, com duzentos e cinquenta e cinco mil meticais, equivalente a oitenta e cinco por cento do capital social, e quarenta e cinco mil meticais, pertencente a sócia Denise Joana Mutemba, o equivalente a quinze por cento do capital social.
  392. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  393. Texto do artigo, página 27: Administração e representação da sociedade
  394. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será composto por um único administrador, sendo o senhor Victor Olavo Basílio David. O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade podendo, designadamente: abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir o pessoal, adquirir e alienar ou onerar.
  395. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete o administrador exercer os mais poderes de gestão representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade.
  396. Número ou marcador, página 27: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos.
  397. Número ou marcador, página 27: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura do administrador nomeado.
  398. Número ou marcador, página 27: Cinco) O administrador não pode obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranha ao objecto social desta.
  399. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  400. Texto do artigo, página 27: Cessação de quotas
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