III SÉRIE — n.º 63

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 63/2016

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Texto do artigo · p. 27 A cessão de quotas é livre, mas a estranhos à sociedade depende da decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral é o órgão máximo deliberativo da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 27 Três) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com aviso de recepção dos sócios, com antecedência mínima de quarenta e cinco dias.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando os sócios concordem que esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Serão realizadas sessões extraordinárias sempre que a ocasião o permitir, para a deliberação de casos omissos e dúvidas, bastando para o efeito a concordância dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 27 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os lucros anuais que a demonstração de resultados registar líquidos de todas as despesas e encargos terão seguintes aplicações:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quantia determinada pela assembleia geral para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quantia para a actividade de responsabilidade social;
Número ou marcador · p. 27 d) O remanescente a se distribuir aos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Herdeiros
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Disposições diversas e casos omissos
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 25 de Janeiro de 2016. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Habilitações de herdeiros
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Março de dois mil e dezasseis, exarada de folhas quatro verso a folhas seis do livro de notas para escrituras diversas número cento cinquenta e seis B, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foram celebrada uma escritura de habilitação de herdeiros por óbito de Anabela Boaventura Zandamela, de quarenta anos de idade, solteira, natural da Matola, filha de Boaventura Zandamela e de Isabel Fernando Tala, com última residência no Bairro Khongoloti, cidade da Matola; Que a falecida não deixou testamento ou qualquer outra disposição de última vontade.
Texto do artigo · p. 27 Deixou como único e universais herdeiros dos seus bens, seus filhos: Ana Fernanda Matusse, solteira, maior, natural da Matola e residente no bairro da Matola H, Suzana Agostinho Chivindzi, solteira, maior, natural de Maputo e residente no bairro da Matola H, Tomé Paulo Phiri, menor, natural da Matola e residente no bairro da Matola H, e Abel Anabela Zandamela, menor, natural da Matola e residente no bairro da Matola H, que segundo a lei não há pessoas que prefiram ou que possam concorrer a esta sucessão aos indicados herdeiros. Que da herança fazem parte os bens móveis e imóveis.
Texto do artigo · p. 27 Esta conforme. Cartório Notarial da Matola, dezoito de
Texto do artigo · p. 27 Março de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Hahane Eventos & Multiserviços, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, no dia vinte e oito de Abril de dois mil e dezasseis, e com o NUEL 100732602, foi constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Samuel Fernando Munjovo, natural de Maputo, nacionalidade Moçambicana, e residente no bairro da Zona Verde, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500406840F, emitido aos dezanove de Agosto de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil e Arcélia Sidónio Fumbeco Munjovo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro da Zona Verde, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500406818Q, emitido aos um de Novembro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, casados entre sí em regime de comunhão geral de bens, é celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação
Texto do artigo · p. 28 Hahane Eventos & Multiserviços, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, criada por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na Matola, bairro Zona Verde, quarteirão 17, província do Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data do reconhecimento notarial das assinaturas do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 28 a) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, em associação ou não, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei, mediante acordo comum das sócias;
Número ou marcador · p. 28 b) Exercer actividades comerciais ou industriais conexas, comple-
Texto do artigo · p. 28 mentares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto: Organização de eventos; limpeza de interiores e exteriores de residências; catering prestação de serviços diversos; comércio geral incluindo importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação tomada em assembleia geral ou ordinária, a sociedade poderá desenvolver outras actividade diferentes ao objecto principal desde que requeridas e obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Capital e distribuição de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quarenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 28 Samuel Fernando Munjovo, com uma quota de vinte e mil meticais, o equivalente a cinquenta porcento do capital social e Arcélia Sidónio Fumbeco Munjovo, com uma quota de vinte e mil meticais, o equivalente a cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelas sócias na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas as sócias poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos á sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros
Texto do artigo · p. 28 ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos representem na sociedade, permanecendo, no entanto a quota inteira.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em secção extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por maioria ou por uma das sócias com o pré-aviso de quinze dias por fax, e-mail ou por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Gerência
Número ou marcador · p. 28 Um) A gerência da sociedade, administração bem com representação em juízo e fora dele passiva ou activamente, dispensa de caução, será exercida por um conselho de gerência composto pelas sócias ou por quem a elas represente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O representante da sociedade, nomeadamente: gerente e\ou administrador, poderá delegar em parte ou no todo os seus poderes em pessoas estranhas a sociedade por mandato expresso em procuração devidamente outorgada, desde que expressamente consentidas pelas sócias.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do corpo gerente, de um procurador ou de um dos sócios, tendo em conta a disposição do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelas sócias, pelo administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Em todo o omisso será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Matola, 18 de Maio de 2016. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 28 Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Bijuteria Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100719010, uma sociedade denominada Bijuteria Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Maitê Vanessa Faife Ferreira, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 13AE95453, emitido aos 11 de Dezembro de 2014, residente no bairro de Laulane, quarteirão 43, constitui entre si uma sociedade denominada Bijuteria Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelo seguinte estatuto:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação
Número ou marcador · p. 29 Um) Bijuteria Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade unipessoal que se rege pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura deste estatuto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede e negócio principal na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais em outras províncias.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como seu objecto principal a venda de artigos, importação e distribuição dos mesmos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças e autorizações.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de mil meticais, em dinheiro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido consoante deliberações de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUITO
Texto do artigo · p. 29 Administração
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é gerida por um directorgeral que poderá ser a sócia unitária ou qualquer outra pessoa por meio de representação legal.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os membros da administração podem ser nomeados e são designados por um período de três anos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Competências
Texto do artigo · p. 29 Compete ao director-geral exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Director-geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A gestão diária da sociedade é confiada desde já a Maitê Vanessa Faife Ferreira que exercerá o cargo de directora-geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A directora-geral poderá celebrar contratos de trabalho, compras e vendas comerciais, abertura de contas bancárias, movimentos e assinaturas de cheques, livranças, pagamento à fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas, requerer licenças e inícios de actividade, celebrar contratos de arrendamento, emitir facturas e recibos, liquidar impostos e reclamar multas e cobranças indevidas e excessivas, representar em tribunal e constituir advogados quando necessário.
Número ou marcador · p. 29 Três) Poderá também em nome da sociedade, abrir filiais e sucursais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da directora-geral, no exercício das funções conferidas por este estatuto.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pela directora-geral ou por qualquer trabalhador designado para o efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Exercício social e contas
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 12 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Buduia Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100733749, uma sociedade denominada Buduia Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Manuel Salomão Buduia, estado civil solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Polana Caniço B, quarteirão 19, casa n.º 167, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100090272C, emitido no dia 16 de Outubro de 2014 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal, denominada Buduia Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e, pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Buduia Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, casa n.º 167, quarteirão 19, bairro Polana Caniço B.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 29 Três) O único sócio poderá decidir a abertura de filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de construção civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que com objecto social diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução dos objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio Manuel Salomão Buduia e equivalente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 30 O sócio poderá efectuar prestações suplementares do capital ou suplementos da sociedade nas condições que forem estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Manuel Salomão Buduia.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade pode ainda se fazer apresentar por um procurador especialmente designado para administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Lucros)
Texto do artigo · p. 30 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-la
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 12 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 PIT Shopp Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100733951, uma sociedade denominada PIT Shopp Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Domingos Joaquim Sitoe, casado, natural de Maputo, residente nesta cidade, rua Carlos Alberes n.º 114, 4.º andar, bairro Central A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102098355I, de dezasseis de Maio de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de PIT Shopp Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro da Coop, rua n.º 1, 392, rês-do-chão, n.º 177, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 30 a) Comercialização de equipamentos de hotelaria;
Número ou marcador · p. 30 b) Prestação de serviços de catering e ornamentação de eventos;
Número ou marcador · p. 30 c) Prestação de serviços de restauração;
Número ou marcador · p. 30 d) Representação de marcas e patentes nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 30 e) Intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 30 f) Desenvolvimento de negocios nas áreas de turismo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias à actividade principal, desde que aprovado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à uma única quota, pertencente ao único sócio Domingos Joaquim Sitoe, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessada em exercê-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 30 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade mediante previa decisão do único sócio, podera amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 30 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita
Texto do artigo · p. 31 a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo maximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por titulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicével aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Domingos Joaquim Sitoe, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 31 a) Pela assinatura do único administrador;
Número ou marcador · p. 31 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço)
Número ou marcador · p. 31 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 31 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 13 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Original Med, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100725576, uma sociedade denominada Original Med, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 31 Entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Valter Silvino Tale, portador Bilhete de Identidade n.º 110102332404M emitido, aos 4 de Março de 2013 válido até 4 de Março de 2018, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente no bairro central C, quarteirão 27, casa n.° 60 prédio n.° 396, Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Segundo. Maria Ernesto Matavele, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100839584B emitido aos 26 de Janeiro de 2011 até 26 de Janeiro de 2016, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro central C, quarteirão 27, casa n.º 60 prédio n.° 396, Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Constitui entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Original Med, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, a sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do País, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços nas seguintes areas:
Texto do artigo · p. 31 a)Fornecimento de material, mobiliário e equipamento médico, medicamentos; b)Fornecimento de mobiliário, equipamento e material de escritório.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de catorze mil meticais correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Valter Silvino Tale;
Número ou marcador · p. 31 b) Segunda quota no valor nominal de seis mil meticais e correspondente a 30% do capital social, pertencente à sócia Maria Ernesto Matavele.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 31 O capital poderá ser aumentado ou diminuido desde que a assembleia assim o dlibere.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão e divisão do quotas)
Texto do artigo · p. 31 A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e o sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelos dois sócios, Valter Silvino Tale e Maria Ernesto Matavele e que desde então ficam nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 31 Três) Basta a assinatura dos administradores para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso dos outros sócios para a prática de actos que vinculem a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os administradores são vinculadas por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definido.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março, do ano seguinte ao periodo a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 32 Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no minimo quinze dias antes da data da assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Exoneração dos sócios)
Texto do artigo · p. 32 O sócio só poderá ser exonerado, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 32 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serã regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicavel.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 12 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Naraina Laxmissancar, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Março de dois mil e dezasseis, exarada de folhas vinte três a folhas vinte e cinco do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos.
Texto do artigo · p. 32 Cessão da quota detida pela sócia Jasvanti Popatlal no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social ao sócio Naraina Laxmissancar.
Texto do artigo · p. 32 Divisão e cessão da quota pela sócia Sarita Ben Laxmissancar, no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social, em duas novas quotas iguais, sendo cada uma no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, e cedidas aos sócios Atul Naraina Laxmissancar e Amar Naraina Laxmissancar.
Texto do artigo · p. 32 Unificação da quota ao sócio Naraina Laxmissancar, com a primitiva que possuía na sociedade, passando a deter uma quota única no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 32 Unificação das quotas cedidas aos sócios Atul Naraina Laxmissancar e Amar Naraina Laxmissancar, com as primitivas que possuíam na sociedade, passando cada um deles a deter uma quota no valor nominal de trezentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social cada.
Texto do artigo · p. 32 Que em consequência do operado acto, ficam assim alterado a artigo quarto dos estatutos da sociedade, para passar a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QURTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão, duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a uma soma de três quotas desiguais sendo uma no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social pertencente ao sócio Naraina Naraina Laxmissancar e outras duas iguais no valor nominal de trezentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente cada uma delas aos sócios Atul Naraina Laxmissancar e Amar Naraina Laxmissancar.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Maputo, 23 de Março de 2016. — A Notária
Texto do artigo · p. 32 Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Wozana Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 32 Legais sob NUEL 100734710, uma sociedade denominada Wozana Services -Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Agostinho Carlos Gentil Ferreira, solteiro, natural de Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro Tsalala, casa 302, quarteirão 88, nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100533195I, emitido na cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de Wozana Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo no bairro de Alto Maé, Avenida guerra popular n.º 92, 1.º andar - Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Poderá mudar a sede social para qualquer outro local e abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, sempre que a assembleia geral julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nomeadamente de separação de cargas de navios no porto, aluguer de transporte, aluguer de equipamentos e importação de viaturas. A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços, que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 32 Um) Poderão ser exigidas prestações
Texto do artigo · p. 33 suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio poderá fazer à sociedade suprimentos, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio, se ausente, poderá fazerse representar nas assembleias gerais por representante nomeado por carta mandadeira ou procuração para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio unitário.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio unitário ou de um procurador com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 33 da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 13 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Body Fix Auto, Limitada
Parágrafo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de vinte e sete de Julho de dois mil e treze, lavrada, a folhas á 62 verso a 63 verso, perante mim, Yolanda Luísa Manuel Mafumo, licenciada
Texto do artigo · p. 33 em Direito, técnico superior dos registos e notariado, conservadora em pleno exercício das funções notariais, compareceram como outorgantes: James Otieno Oguta, e por ele foi dito que, pela presente escritura, constituem entre si, uma sociedade unipessoal, denominada por Body Fix Auto, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem como sua denominação Body Fix Auto, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na Avenida Alberto Chipande, cidade de Pemba, podendo mediante simples deliberação do sócio único, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal: reparação do corpo auto legalmente permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais,
Texto do artigo · p. 33 correspondente a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social pertencendo o único sócio.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Texto do artigo · p. 33 A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único, a qual fica desde já investida na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador em todos os actos e contratos podendo esta, para determinados actos delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 33 As decisões do sócio único, de natureza igual, as deliberações da assembleia geral, serão em acta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Assim o disseram e outorgaram. Por ser verdade se passou a presente
Texto do artigo · p. 33 certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 33 de Pemba, vinte e sete de Abril de dois mil e dezasseis. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Escola de Condução Moamba – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100733722 uma sociedade denominada Escola de Condução Moamba, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 34 Vasco Herinque Guimarãs, casado, nacionalidade moçambicana natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.°110100130068I, emitido aos 29 de Março de 2010, pela Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Vladimir Lenine PH5 2.º flat 1 cidade de Maputo Coop.
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de Escola de Condução Moamba – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede em Moamba Avenida do Brazil, Q.12 n.º 34, Podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto formação de condutores de veículos automóveis de ligeiros e pesados.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais 20.000,00MT), pertencente ao único sócio. Vasco Herinque Guimarãs
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: A cessão de quotas é livre, mas a estranhos à sociedade depende da decisão da assembleia geral.
  2. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  3. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  4. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral é o órgão máximo deliberativo da sociedade.
  5. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  6. Número ou marcador, página 27: Três) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com aviso de recepção dos sócios, com antecedência mínima de quarenta e cinco dias.
  7. Número ou marcador, página 27: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando os sócios concordem que esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  8. Número ou marcador, página 27: Cinco) Serão realizadas sessões extraordinárias sempre que a ocasião o permitir, para a deliberação de casos omissos e dúvidas, bastando para o efeito a concordância dos sócios.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  10. Texto do artigo, página 27: Balanço e resultados
  11. Número ou marcador, página 27: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  12. Número ou marcador, página 27: Dois) Os lucros anuais que a demonstração de resultados registar líquidos de todas as despesas e encargos terão seguintes aplicações:
  13. Número ou marcador, página 27: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegrá-lo;
  14. Número ou marcador, página 27: b) Uma quantia determinada pela assembleia geral para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação da assembleia geral;
  15. Número ou marcador, página 27: c) Uma quantia para a actividade de responsabilidade social;
  16. Número ou marcador, página 27: d) O remanescente a se distribuir aos sócios.
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  18. Texto do artigo, página 27: Herdeiros
  19. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 27: Disposições diversas e casos omissos
  22. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  23. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  24. Número ou marcador, página 27: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 27: Nampula, 25 de Janeiro de 2016. — O Conservador, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 27: Habilitações de herdeiros
  27. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Março de dois mil e dezasseis, exarada de folhas quatro verso a folhas seis do livro de notas para escrituras diversas número cento cinquenta e seis B, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foram celebrada uma escritura de habilitação de herdeiros por óbito de Anabela Boaventura Zandamela, de quarenta anos de idade, solteira, natural da Matola, filha de Boaventura Zandamela e de Isabel Fernando Tala, com última residência no Bairro Khongoloti, cidade da Matola; Que a falecida não deixou testamento ou qualquer outra disposição de última vontade.
  28. Texto do artigo, página 27: Deixou como único e universais herdeiros dos seus bens, seus filhos: Ana Fernanda Matusse, solteira, maior, natural da Matola e residente no bairro da Matola H, Suzana Agostinho Chivindzi, solteira, maior, natural de Maputo e residente no bairro da Matola H, Tomé Paulo Phiri, menor, natural da Matola e residente no bairro da Matola H, e Abel Anabela Zandamela, menor, natural da Matola e residente no bairro da Matola H, que segundo a lei não há pessoas que prefiram ou que possam concorrer a esta sucessão aos indicados herdeiros. Que da herança fazem parte os bens móveis e imóveis.
  29. Texto do artigo, página 27: Esta conforme. Cartório Notarial da Matola, dezoito de
  30. Texto do artigo, página 27: Março de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 28: Hahane Eventos & Multiserviços, Limitada
  32. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, no dia vinte e oito de Abril de dois mil e dezasseis, e com o NUEL 100732602, foi constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Samuel Fernando Munjovo, natural de Maputo, nacionalidade Moçambicana, e residente no bairro da Zona Verde, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500406840F, emitido aos dezanove de Agosto de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil e Arcélia Sidónio Fumbeco Munjovo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro da Zona Verde, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500406818Q, emitido aos um de Novembro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, casados entre sí em regime de comunhão geral de bens, é celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  33. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 28: Denominação
  36. Texto do artigo, página 28: Hahane Eventos & Multiserviços, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, criada por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
  37. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 28: Sede
  39. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na Matola, bairro Zona Verde, quarteirão 17, província do Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  40. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 28: Duração
  42. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data do reconhecimento notarial das assinaturas do presente contrato social.
  43. Número ou marcador, página 28: a) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, em associação ou não, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei, mediante acordo comum das sócias;
  44. Número ou marcador, página 28: b) Exercer actividades comerciais ou industriais conexas, comple-
  45. Texto do artigo, página 28: mentares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  46. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  48. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto: Organização de eventos; limpeza de interiores e exteriores de residências; catering prestação de serviços diversos; comércio geral incluindo importação e exportação.
  49. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação tomada em assembleia geral ou ordinária, a sociedade poderá desenvolver outras actividade diferentes ao objecto principal desde que requeridas e obtidas as devidas autorizações.
  50. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  51. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 28: Capital e distribuição de quotas
  53. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quarenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
  54. Texto do artigo, página 28: Samuel Fernando Munjovo, com uma quota de vinte e mil meticais, o equivalente a cinquenta porcento do capital social e Arcélia Sidónio Fumbeco Munjovo, com uma quota de vinte e mil meticais, o equivalente a cinquenta porcento do capital social.
  55. Número ou marcador, página 28: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelas sócias na proporção das suas quotas.
  56. Número ou marcador, página 28: Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas as sócias poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia.
  57. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  58. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 28: Cessão e divisão de quotas
  60. Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos á sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 28: Dois) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos presentes estatutos.
  62. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  63. Texto do artigo, página 28: Morte ou incapacidade
  64. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros
  65. Texto do artigo, página 28: ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos representem na sociedade, permanecendo, no entanto a quota inteira.
  66. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  67. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  68. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  69. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em secção extraordinária, sempre que necessário.
  70. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por maioria ou por uma das sócias com o pré-aviso de quinze dias por fax, e-mail ou por carta registada com aviso de recepção.
  71. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  72. Texto do artigo, página 28: Gerência
  73. Número ou marcador, página 28: Um) A gerência da sociedade, administração bem com representação em juízo e fora dele passiva ou activamente, dispensa de caução, será exercida por um conselho de gerência composto pelas sócias ou por quem a elas represente.
  74. Número ou marcador, página 28: Dois) O representante da sociedade, nomeadamente: gerente e\ou administrador, poderá delegar em parte ou no todo os seus poderes em pessoas estranhas a sociedade por mandato expresso em procuração devidamente outorgada, desde que expressamente consentidas pelas sócias.
  75. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do corpo gerente, de um procurador ou de um dos sócios, tendo em conta a disposição do presente estatuto.
  76. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelas sócias, pelo administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  77. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  78. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  79. Texto do artigo, página 28: Em todo o omisso será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
  80. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Matola, 18 de Maio de 2016. — A Técnica,
  81. Texto do artigo, página 28: Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 28: Bijuteria Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  83. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100719010, uma sociedade denominada Bijuteria Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  84. Texto do artigo, página 29: Maitê Vanessa Faife Ferreira, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 13AE95453, emitido aos 11 de Dezembro de 2014, residente no bairro de Laulane, quarteirão 43, constitui entre si uma sociedade denominada Bijuteria Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelo seguinte estatuto:
  85. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  86. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 29: Denominação
  88. Número ou marcador, página 29: Um) Bijuteria Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade unipessoal que se rege pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
  89. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura deste estatuto.
  90. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 29: Sede
  92. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede e negócio principal na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais em outras províncias.
  93. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  95. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como seu objecto principal a venda de artigos, importação e distribuição dos mesmos.
  96. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças e autorizações.
  97. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  98. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 29: Capital social
  100. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de mil meticais, em dinheiro.
  101. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido consoante deliberações de assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da administração da sociedade
  103. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUITO
  104. Texto do artigo, página 29: Administração
  105. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é gerida por um directorgeral que poderá ser a sócia unitária ou qualquer outra pessoa por meio de representação legal.
  106. Número ou marcador, página 29: Dois) Os membros da administração podem ser nomeados e são designados por um período de três anos.
  107. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 29: Competências
  109. Texto do artigo, página 29: Compete ao director-geral exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  110. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  111. Texto do artigo, página 29: Director-geral
  112. Número ou marcador, página 29: Um) A gestão diária da sociedade é confiada desde já a Maitê Vanessa Faife Ferreira que exercerá o cargo de directora-geral.
  113. Número ou marcador, página 29: Dois) A directora-geral poderá celebrar contratos de trabalho, compras e vendas comerciais, abertura de contas bancárias, movimentos e assinaturas de cheques, livranças, pagamento à fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas, requerer licenças e inícios de actividade, celebrar contratos de arrendamento, emitir facturas e recibos, liquidar impostos e reclamar multas e cobranças indevidas e excessivas, representar em tribunal e constituir advogados quando necessário.
  114. Número ou marcador, página 29: Três) Poderá também em nome da sociedade, abrir filiais e sucursais em qualquer parte do país.
  115. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  116. Texto do artigo, página 29: Formas de obrigar a sociedade
  117. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da directora-geral, no exercício das funções conferidas por este estatuto.
  118. Número ou marcador, página 29: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pela directora-geral ou por qualquer trabalhador designado para o efeito por força das suas funções.
  119. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  120. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  121. Texto do artigo, página 29: Dissolução da sociedade
  122. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei.
  123. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  124. Texto do artigo, página 29: Exercício social e contas
  125. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  126. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  127. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  129. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
  130. Texto do artigo, página 29: Maputo, 12 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 29: Buduia Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  132. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100733749, uma sociedade denominada Buduia Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  133. Texto do artigo, página 29: Manuel Salomão Buduia, estado civil solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Polana Caniço B, quarteirão 19, casa n.º 167, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100090272C, emitido no dia 16 de Outubro de 2014 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  134. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal, denominada Buduia Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e, pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  135. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  136. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  138. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Buduia Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  139. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  140. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, casa n.º 167, quarteirão 19, bairro Polana Caniço B.
  141. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional cumprindo os necessários requisitos legais.
  142. Número ou marcador, página 29: Três) O único sócio poderá decidir a abertura de filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado
  143. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  145. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de construção civil.
  146. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que com objecto social diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução dos objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  147. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  148. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  150. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio Manuel Salomão Buduia e equivalente a 100% do capital.
  151. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  153. Texto do artigo, página 30: O sócio poderá efectuar prestações suplementares do capital ou suplementos da sociedade nas condições que forem estabelecidos por lei.
  154. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 30: (Administração, representação da sociedade)
  156. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Manuel Salomão Buduia.
  157. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou por procurador especialmente designado para o efeito.
  158. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode ainda se fazer apresentar por um procurador especialmente designado para administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  159. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  160. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  161. Texto do artigo, página 30: (Balanço e contas)
  162. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  163. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano
  164. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  165. Texto do artigo, página 30: (Lucros)
  166. Texto do artigo, página 30: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-la
  167. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  168. Texto do artigo, página 30: (dissolução)
  169. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  170. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  171. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  172. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  173. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  174. Texto do artigo, página 30: Maputo, 12 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 30: PIT Shopp Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  176. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100733951, uma sociedade denominada PIT Shopp Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  177. Texto do artigo, página 30: Domingos Joaquim Sitoe, casado, natural de Maputo, residente nesta cidade, rua Carlos Alberes n.º 114, 4.º andar, bairro Central A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102098355I, de dezasseis de Maio de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  178. Texto do artigo, página 30: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  179. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 30: (Denominação, forma e sede)
  181. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de PIT Shopp Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro da Coop, rua n.º 1, 392, rês-do-chão, n.º 177, cidade de Maputo.
  182. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  183. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  185. Texto do artigo, página 30: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  186. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  188. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  189. Número ou marcador, página 30: a) Comercialização de equipamentos de hotelaria;
  190. Número ou marcador, página 30: b) Prestação de serviços de catering e ornamentação de eventos;
  191. Número ou marcador, página 30: c) Prestação de serviços de restauração;
  192. Número ou marcador, página 30: d) Representação de marcas e patentes nacionais e internacionais;
  193. Número ou marcador, página 30: e) Intermediação comercial;
  194. Número ou marcador, página 30: f) Desenvolvimento de negocios nas áreas de turismo.
  195. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias à actividade principal, desde que aprovado pelo sócio único.
  196. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio único.
  197. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  199. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à uma única quota, pertencente ao único sócio Domingos Joaquim Sitoe, representativa de cem por cento do capital social.
  200. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
  202. Número ou marcador, página 30: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  203. Número ou marcador, página 30: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessada em exercê-lo individualmente.
  204. Número ou marcador, página 30: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
  205. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  206. Texto do artigo, página 30: (Amortização das quotas)
  207. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade mediante previa decisão do único sócio, podera amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
  208. Número ou marcador, página 30: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita
  209. Texto do artigo, página 31: a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  210. Número ou marcador, página 31: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  211. Número ou marcador, página 31: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo maximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por titulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicével aos depósitos a prazo.
  212. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  213. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  214. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Domingos Joaquim Sitoe, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  215. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade obriga-se:
  216. Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura do único administrador;
  217. Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  218. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  219. Texto do artigo, página 31: (Balanço)
  220. Número ou marcador, página 31: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  221. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
  222. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  223. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  224. Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  225. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
  226. Número ou marcador, página 31: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  227. Texto do artigo, página 31: Maputo, 13 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 31: Original Med, Limitada
  229. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100725576, uma sociedade denominada Original Med, Limitada.
  230. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  231. Texto do artigo, página 31: Entre:
  232. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Valter Silvino Tale, portador Bilhete de Identidade n.º 110102332404M emitido, aos 4 de Março de 2013 válido até 4 de Março de 2018, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente no bairro central C, quarteirão 27, casa n.° 60 prédio n.° 396, Maputo;
  233. Texto do artigo, página 31: Segundo. Maria Ernesto Matavele, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100839584B emitido aos 26 de Janeiro de 2011 até 26 de Janeiro de 2016, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro central C, quarteirão 27, casa n.º 60 prédio n.° 396, Maputo.
  234. Texto do artigo, página 31: Constitui entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
  235. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  237. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Original Med, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, a sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do País, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  238. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  240. Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
  241. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  243. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços nas seguintes areas:
  244. Texto do artigo, página 31: a)Fornecimento de material, mobiliário e equipamento médico, medicamentos; b)Fornecimento de mobiliário, equipamento e material de escritório.
  245. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
  246. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  248. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  249. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de catorze mil meticais correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Valter Silvino Tale;
  250. Número ou marcador, página 31: b) Segunda quota no valor nominal de seis mil meticais e correspondente a 30% do capital social, pertencente à sócia Maria Ernesto Matavele.
  251. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  252. Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital)
  253. Texto do artigo, página 31: O capital poderá ser aumentado ou diminuido desde que a assembleia assim o dlibere.
  254. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  255. Texto do artigo, página 31: (Cessão e divisão do quotas)
  256. Texto do artigo, página 31: A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e o sócios em segundo.
  257. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  258. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  259. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelos dois sócios, Valter Silvino Tale e Maria Ernesto Matavele e que desde então ficam nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução.
  260. Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  261. Número ou marcador, página 31: Três) Basta a assinatura dos administradores para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso dos outros sócios para a prática de actos que vinculem a sociedade.
  262. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os administradores são vinculadas por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definido.
  263. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  264. Texto do artigo, página 31: (Dissoluções)
  265. Texto do artigo, página 31: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  266. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  267. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  268. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  269. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  270. Texto do artigo, página 32: (Representação)
  271. Número ou marcador, página 32: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março de cada ano.
  272. Número ou marcador, página 32: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março, do ano seguinte ao periodo a que dizem respeito.
  273. Número ou marcador, página 32: Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
  274. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no minimo quinze dias antes da data da assembleia geral
  275. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 32: (Exoneração dos sócios)
  277. Texto do artigo, página 32: O sócio só poderá ser exonerado, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
  278. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  279. Texto do artigo, página 32: (Situações omissas)
  280. Texto do artigo, página 32: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serã regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicavel.
  281. Texto do artigo, página 32: Maputo, 12 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 32: Naraina Laxmissancar, Limitada
  283. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Março de dois mil e dezasseis, exarada de folhas vinte três a folhas vinte e cinco do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos.
  284. Texto do artigo, página 32: Cessão da quota detida pela sócia Jasvanti Popatlal no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social ao sócio Naraina Laxmissancar.
  285. Texto do artigo, página 32: Divisão e cessão da quota pela sócia Sarita Ben Laxmissancar, no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social, em duas novas quotas iguais, sendo cada uma no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, e cedidas aos sócios Atul Naraina Laxmissancar e Amar Naraina Laxmissancar.
  286. Texto do artigo, página 32: Unificação da quota ao sócio Naraina Laxmissancar, com a primitiva que possuía na sociedade, passando a deter uma quota única no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social.
  287. Texto do artigo, página 32: Unificação das quotas cedidas aos sócios Atul Naraina Laxmissancar e Amar Naraina Laxmissancar, com as primitivas que possuíam na sociedade, passando cada um deles a deter uma quota no valor nominal de trezentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social cada.
  288. Texto do artigo, página 32: Que em consequência do operado acto, ficam assim alterado a artigo quarto dos estatutos da sociedade, para passar a ter a seguinte nova redacção.
  289. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QURTO
  290. Texto do artigo, página 32: Capital social
  291. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão, duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a uma soma de três quotas desiguais sendo uma no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social pertencente ao sócio Naraina Naraina Laxmissancar e outras duas iguais no valor nominal de trezentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente cada uma delas aos sócios Atul Naraina Laxmissancar e Amar Naraina Laxmissancar.
  292. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, 23 de Março de 2016. — A Notária
  293. Texto do artigo, página 32: Técnica, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 32: Wozana Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  295. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
  296. Texto do artigo, página 32: Legais sob NUEL 100734710, uma sociedade denominada Wozana Services -Sociedade Unipessoal, Limitada.
  297. Texto do artigo, página 32: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Agostinho Carlos Gentil Ferreira, solteiro, natural de Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro Tsalala, casa 302, quarteirão 88, nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100533195I, emitido na cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  298. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  300. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Wozana Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  301. Número ou marcador, página 32: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
  302. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  303. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  304. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo no bairro de Alto Maé, Avenida guerra popular n.º 92, 1.º andar - Maputo.
  305. Número ou marcador, página 32: Dois) Poderá mudar a sede social para qualquer outro local e abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, sempre que a assembleia geral julgar conveniente.
  306. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  308. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nomeadamente de separação de cargas de navios no porto, aluguer de transporte, aluguer de equipamentos e importação de viaturas. A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  309. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços, que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
  310. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  312. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais.
  313. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
  315. Número ou marcador, página 32: Um) Poderão ser exigidas prestações
  316. Texto do artigo, página 33: suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
  317. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio poderá fazer à sociedade suprimentos, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  318. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  319. Texto do artigo, página 33: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  320. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  321. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio, se ausente, poderá fazerse representar nas assembleias gerais por representante nomeado por carta mandadeira ou procuração para o efeito.
  322. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  323. Texto do artigo, página 33: (Administração da sociedade)
  324. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio unitário.
  325. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio unitário ou de um procurador com poderes para o efeito.
  326. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  327. Texto do artigo, página 33: (Exercício, contas e resultados)
  328. Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  329. Texto do artigo, página 33: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelo sócio.
  330. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  331. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  332. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  333. Número ou marcador, página 33: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
  334. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  335. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  336. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  337. Texto do artigo, página 33: Maputo, 13 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 33: Body Fix Auto, Limitada
  339. Parágrafo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de vinte e sete de Julho de dois mil e treze, lavrada, a folhas á 62 verso a 63 verso, perante mim, Yolanda Luísa Manuel Mafumo, licenciada
  340. Texto do artigo, página 33: em Direito, técnico superior dos registos e notariado, conservadora em pleno exercício das funções notariais, compareceram como outorgantes: James Otieno Oguta, e por ele foi dito que, pela presente escritura, constituem entre si, uma sociedade unipessoal, denominada por Body Fix Auto, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  341. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  343. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem como sua denominação Body Fix Auto, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal.
  344. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  346. Texto do artigo, página 33: A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  347. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  348. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  349. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na Avenida Alberto Chipande, cidade de Pemba, podendo mediante simples deliberação do sócio único, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro.
  350. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  352. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal: reparação do corpo auto legalmente permitidas por lei.
  353. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  354. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  355. Texto do artigo, página 33: (Aquisição de participações)
  356. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter e alienar participações sociais noutras sociedades.
  357. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  358. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  359. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais,
  360. Texto do artigo, página 33: correspondente a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social pertencendo o único sócio.
  361. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  362. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  363. Texto do artigo, página 33: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único, a qual fica desde já investida na qualidade de administrador.
  364. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  365. Texto do artigo, página 33: (Forma de obrigar a sociedade)
  366. Texto do artigo, página 33: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador em todos os actos e contratos podendo esta, para determinados actos delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  367. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  368. Texto do artigo, página 33: (Decisões do sócio único)
  369. Texto do artigo, página 33: As decisões do sócio único, de natureza igual, as deliberações da assembleia geral, serão em acta por ele assinada.
  370. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  371. Texto do artigo, página 33: (Disposições gerais)
  372. Número ou marcador, página 33: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  373. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  374. Número ou marcador, página 33: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  375. Número ou marcador, página 33: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
  376. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  378. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  379. Texto do artigo, página 33: Assim o disseram e outorgaram. Por ser verdade se passou a presente
  380. Texto do artigo, página 33: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  381. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  382. Texto do artigo, página 33: de Pemba, vinte e sete de Abril de dois mil e dezasseis. — A Notária, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 34: Escola de Condução Moamba – Sociedade Unipessoal, Limitada
  384. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100733722 uma sociedade denominada Escola de Condução Moamba, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  385. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  386. Texto do artigo, página 34: Vasco Herinque Guimarãs, casado, nacionalidade moçambicana natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.°110100130068I, emitido aos 29 de Março de 2010, pela Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Vladimir Lenine PH5 2.º flat 1 cidade de Maputo Coop.
  387. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  388. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
  390. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Escola de Condução Moamba – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial unipessoal.
  391. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
  392. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  394. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede em Moamba Avenida do Brazil, Q.12 n.º 34, Podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  395. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  397. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto formação de condutores de veículos automóveis de ligeiros e pesados.
  398. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  400. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais 20.000,00MT), pertencente ao único sócio. Vasco Herinque Guimarãs
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